Common use of DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta; 11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratantenormas e determinações em vigor. 11.2 Manter11.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n.° 7.203, de 2010; 11.7 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega de notificação por escrito, a pedido do Gestor do Contrato, funcionários que porventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Departamento de Trânsito; 11.8 Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 11.9 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Projeto Básico, sem repassar quaisquer custos a estes; 11.10 Apresentar ao CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; 11.11 Comunicar ao Gestor do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias; 11.12 Substituir, no prazo de até 04 (quatro horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço do CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao gestor do contrato; 11.13 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; 11.14 Pagar adicional de insalubridade e/ou periculosidade a seus profissionais, quando devido, em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou outras normas pertinentes; 11.15 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE; 11.16 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 11.17 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 11.18 Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico; 11.19 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração; 11.20 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 11.21 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto deste Projeto Básico; 11.22 Repor, mediante solicitação do Gestor do Contrato e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o material danificado ou equipamento que não apresente condições ideais de uso; 11.23 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato; 11.24 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 11.25 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE; 11.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.27 Manter durante toda a vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.29 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006; 11.30 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006; 11.31 Apresentar ao CONTRATANTE comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no Edital.prazo de 10 (dez) dias; 11.3 Providenciar 11.32 Arcar com o transporte ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 11.33 Prover meio de comunicação de telefonia celular, cartão ou linha, para o(s) encarregado(s); 11.34 Disponibilizar rádios de comunicação, tipo HT, para comunicação remota entre os funcionários da equipe residente de manutenção, a fim de agilizar e otimizar as atividades da equipe; 11.35 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente; 11.36 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, faltas ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 11.37 Proceder minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos materiais serviços, de modo a apontar as eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que as mesmas sejam sanadas a tempo; 11.38 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 11.39 Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, comprovante de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos da Norma Técnica nº 019/93, de 04.08.93, da Diretoria de Serviços Técnicos, devidamente atualizado; 11.40 Fornecer toda a mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à para a perfeita execução dos serviços contratados, até o local valor estabelecido na Planilha de trabalho.Preços apresentada pela CONTRATADA; 11.4 Instruir 11.41 Reparar e/ou ressarcir o DETRAN/DF por qualquer dano ou estrago causado por seus empregados funcionários em materiais/equipamentos/máquinas de propriedade do DETRAN/DF e/ou de terceiros instalados e/ou utilizados nas dependências do Departamento de Trânsito; 11.42 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresseus anexos, regimentais bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 11.43 Prestar os serviços durante o expediente normal nos dias úteis, sendo que fora desse horário e de segurança da Contratante sem, contudoem dias em que não houver expediente, manter qualquer vínculo empregatício plantonista com conhecimentos gerais sobre os serviços a mesma.serem executados; 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta 11.44 Fornecer todo o material ou indiretamente a pessoas ou a benspeças de reposição definidos no Projeto Básico necessário à manutenção preventiva e corretiva, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.sempre de primeira qualidade; 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos 11.45 Usar material e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosoutros produtos necessários ao serviço, que lhe venham a ser exigidas por força de leiestejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes; 11.46 Manter oficina para reparos com todas as ferramentas e equipamentos necessários aos serviços contratados; 11.47 Arcar, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação socialrelação aos seus funcionários, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviçosdo fornecimento de equipamentos e uniformes, tais bem como com as despesas relativas a: salários, encargos sociais, obrigações trabalhistas, sociais e previdenciários, segurosseguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transportee demais benefícios previstos em legislação específica, alimentaçãoreferentes ao objeto da contratação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços mês de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução medição dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.; 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência 11.48 Ser responsável pelo atendimento aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se seus empregados por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados e/ou mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e por tudo quanto às 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.1967; 11.49 Observar as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda regulamentos referentes aos serviços e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentesà Segurança Pública, bem como pelo ônus resultante as normas técnicas da ABNT e às exigências do CREA e CAU; 11.50 A partir do segundo ano de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entreguecontrato, instalado e testado. A a empresa deverá estar apresentar certificação ISO 9001, com certificado aceito pela IAF (International Accreditation Forum). No Brasil, o representante do IAF é o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); 11.51 Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados, de acordo com a legislação vigente e com o previsto no Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho; 11.52 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal no trajeto residência/ local de trabalho/residência, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário; 11.53 Providenciar os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final deslocamentos da Equipe de cada eventoManutenção Predial, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento atendimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas unidades de atendimento do Contrato.DETRAN/DF; 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos 11.54 Nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental4.799/2012, a recepção CONTRATADA fica obrigada a fornecer plano de benssaúde aos prestadores de serviço empregados na presente contratação; 11.55 Tomar as medidas necessárias, embalagenspor meio de seus encarregados, recipientes para socorrer funcionários acidentados ou equipamentos inservíveis com mal súbito, por ocorrência; 11.56 Na seleção e não reaproveitáveis pela PGDFcontratação de empregados para a prestação dos serviços em questão, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis fica a CONTRATADA obrigada a observar as disposições contidas nas Leis Distritais nºs: 4.794/2012 e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.4.766/2012; 11.31 11.57 Nos termos da Lei Distrital 5.448/20153.985/2007, a CONTRATADA fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra obrigada a mulheraplicar o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata da contratação de beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, nos casos nos quais esse dispositivo legal determina; 11.58 As normas constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, bem como outras normas previstas em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços; 11.59 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 12.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/05, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: 12.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados neste Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumentoReferência, não se admitindo quaisquer modificações sem devendo receber prévia autorização da fiscalização aprovação do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosCofen, que lhe venham se reserva o direito de rejeitá-los; 12.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o Cofen venha a ser exigidas por força de leisolicitar, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.desde que devidamente justificado; 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 12.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações; 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 12.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratantedo fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis; 12.1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatados falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano, em que se verificarem imperfeiçõesaté 2 horas; 12.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, víciosdecorrentes de sua culpa ou dolo, defeitos durante fornecimento do objeto, não excluindo ou incorreçõesreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen; 12.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, onde inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja constatada imperícia por parte satisfatório para o atendimento ao objeto da Contratada. 11.17 Executarlicitação, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de preferência aos sábados1993; 12.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.inclusive quanto à qualificação econômico-financeira; 11.18 Garantir que a execução de 12.1.9. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores; 11.19 12.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, e por tudo cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurem.assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e 12.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, seja equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a partir qualidade do atendimento às especificações contidas neste Termo, no Edital e em seus Anexos; 12.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadostrabalhos, seja dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de estabelecimentos próprios aplicação das penalidades previstas; 12.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.; 12.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência; 12.1.15. Informar ao Cofen, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa; 12.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços; 12.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma; 12.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto; 12.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Cofen ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados serviços para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratanteobjeto do contrato, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ficando terminantemente proibida de fazer uso ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratanterevelar estes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveisqualquer justificativa; 12.1.20. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 26.1 - São obrigações da contratada, além das demais previstas neste Edital e nos seus Anexos: 26.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e no Anexo VII, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 26.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor(es) responsável(eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia; 26.1.3 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas na Ata de Registro de Preço e no respectivo termo contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa; 26.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 26.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 26.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Contratante.MUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata; 11.2 Manter26.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 26.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 26.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência; 26.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei; 26.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO; 26.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 26.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 01 (um) dia, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 26.1.14 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos; 26.1.15 - providenciar, no prazo de 02 (dois) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega; 26.1.16 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso; 26.1.17 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato; 26.1.18 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina; 26.1.19 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos aos locais de entrega; 26.1.20 - manter, durante toda a vigência do Contratoda Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 16.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta; 16.2 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT (Associação Brasileira de acordo com as especificações constantes deste instrumentoNormas Técnicas), não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização CREA, especificações, projetos e instruções da fiscalização do Contratanteda Prefeitura Municipal de Ubá. 11.2 Manter16.3 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, durante toda a vigência do Contratotrabalhista, as condições de habilitação previdenciária, fiscal e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a comercial, que se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados relacionem direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.com o objeto do contrato; 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia 16.4 - Arcar com todos os encargos e obrigações previstas na legislação socialtributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, trabalhista atendido o parágrafo quinto do artigo 65, da lei nº8.666/93; 16.5 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e previdenciária em vigorcinco por cento) do valor inicial, fazendo a comprovaçãoatualizado, do contrato. 16.6 - A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a qualquer temposerem empregados na prestação dos serviços aqui descrita. Caberá à fiscalização inspecionar a chegada, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdospreviamente avisada, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar de todos os serviços de forma a produzir o máximo de resultadosequipamentos, com o mínimo direito de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto rejeitar aqueles em desacordo com a fiscalizaçãoas especificações. 11.11 Observar16.7 - A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, adotarregulamentares e contratuais; 16.8 - A CONTRATADA irá responder, cumprir civil e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicarcriminalmente, por escrito e danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer sua culpa ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar xxxx na execução do Contratocontrato ou ainda, práticas por negligência, imprudência ou imperícia de sustentabilidade ambientalseus prepostos; 16.9 - A CONTRATADA, deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a recepção todas as normas de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhersegurança no trabalho;

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Samples: Contract for Services, Comprovante De Retirada De Edital

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 9.1. Garantir segurança a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociais; 9.2. Prestar os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicas, às disposições contratuais, às diretrizes da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentes, bem como à legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias de acordo serviços públicos, quando for o caso; 9.3. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da AGEHAB; 9.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015; 9.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB; 9.6. Arcar com as especificações constantes deste instrumentoos gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; 9.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 9.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada; 9.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência; 9.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT; 9.10.1. A AGEHAB se admitindo quaisquer modificações dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance; 9.11. A Contratada, na execução do contrato, sem prévia autorização da fiscalização prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do ContratanteEdital. 11.2 9.12. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte curso do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local procedimento de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicacredenciamento, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento disposto no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testadoinciso IX do Art. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos 69 da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;13.303/2016.

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento, Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos: I Executar todos o objeto contratado, conforme especificações técnicas e disposições deste contrato, obedecendo rigorosamente os serviços prazos e os locais de acordo atendimento e provendo toda a infraestrutura necessária à entrega/execução; XX Xxxxxx, sob as penas da lei, completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com as especificações constantes o objeto deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.contrato; 11.2 Manter, III Manter durante toda a vigência do Contrato, contrato seus dados comerciais atualizados e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme estabelecido no Edital.Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local IV Não manter relação de emprego/trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados forma direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultadosindireta, com o mínimo menor de transtorno para a Contratante18 anos de idade em trabalho noturno, devendoperigoso ou insalubre, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas nem menor de segurança, prevenção 16 anos de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando idade em qualquer trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventossalvo na condição de aprendiz, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja 14 anos; V Assegurar a não utilização de estabelecimentos próprios trabalho em condições degradantes ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidoscondições análogas à escravidão, bem como a inexistência não utilização de formação de vínculo empregatício entre os empregados práticas discriminatórias, nos termo da Contratada e legislação vigente; VI Observar estritamente a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilvedação ao nepotismo, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012declaração anexa, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.integra este contrato; 11.31 Nos VII Manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as regras dispostas no Código de Conduta do Fornecedor CAIXA, anexo a este contrato; VIII Tomar conhecimento dos termos da Lei nº 5.448/201512.846/2013 e de suas regulamentações, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelos atos praticados em seu interesse ou benefício, por qualquer pessoa que o represente, bem como adotar as medidas pertinentes no seu âmbito de atuação e influência, para combater a mulherprática de atos lesivos à Administração Pública. IX Executar todos os serviços comuns de engenharia, constantes no caderno de discriminações e especificações técnicas nas quantidades estabelecidas na planilha orçamentária;

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Samples: Contract, Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 1. Executar todos os serviços de acordo em conformidade com as especificações constantes deste instrumentoneste Contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de serviço a serem emitidas através da fiscalização do ContratanteSecretaria Municipal de Administração. 11.2 Manter2. Dar ciência ao CONTRATANTE, durante imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato. 3. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato. 4. Prestar imediatamente os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE; 6. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; 7. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda a vigência do Contrato, e qualquer solidariedade ou responsabilidade; 8. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira; 9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalato convocatório, durante toda a execução do contrato. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 10. O CONTRATADO fica obrigado a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituirrefazer, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução dos serviços ou de materiais empregados. 11.17 Executar11. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. 12. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada pela mesma ou pelo Gestor do contrato, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horáriocaso de substituição de qualquer empregado, bem como, todo e qualquer documento que deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias úteis. 13. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura; 14. Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pela Norma de Segurança e Medicina do Trabalho. 15. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados; 16. Cumprir rigorosamente as normas e condições estabelecidas no edital; 17. Cumprir rigorosamente os horários e o calendário escolar de 2017, se responsabilizando em levar o(s) aluno(s) para sua(s) residência(s) para o caso de descumprimento dos horários estabelecidos; 18. Atender ao disposto nas normas de trânsito Federal e Estadual; 19. Contratar seguro de passageiros e mantê-lo vigente por todo o exercício de 2017; 20. Manter os veículos em perfeitas condições de uso e seus acessórios tais como: extintor de incêndio, estofamento, vidros, toda parte elétrica e sinalizadores, pneus inclusive o “step”, chave de roda, cabo de força, macaco e demais ferramentas. 21. Apresentar na data da assinatura do presente contrato, termo de autorização específico para cada veículo a ser utilizado no transporte objeto deste contrato, especificando as condições do credenciamento fornecido pelo DETRAN-ES. 22. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos causados por colisões, roubo e incêndios aos veículos utilizados na locação objeto do Contrato, ou a terceiros. 23. Fica proibido o transporte de pessoas que não sejam estudantes salvo com expressa autorização do Gestor do contrato. 24. Os veículos deverão ser apresentados diariamente nas correspondentes bases, em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza, no horário estabelecido, abastecidos na capacidade máxima dos respectivos reservatórios de combustível. 25. Além dos deslocamentos por interesse da CONTRATADA, também são considerados ausências e deslocamentos não justificados, os que ocorrem nos casos em que os veículos forem retirados de circulação para manutenção prevista e/ou corretiva, e os que ocorrem quando forem recusados os veículos, a critério do Gestor do Contrato, devido a deficiência que comprometam a segurança ou normalidade do transporte, inclusive motorista sem condições físicas ou submetidos à jornada de trabalho excessiva. 26. Na execução dos serviços que não possam objeto deste Contrato, deverá ser realizados durante o expediente normalutilizado motoristas devidamente habilitados para a função. 27. A CONTRATADA empregará um número adequado de motorista, de preferência aos sábadosforma que os mesmos possam gozar os repousos previstos em Lei. 28. A CONTRATADA deverá manter de reserva um número mínimo de veículos para substituição em casos eventuais. 29. Entregar ao Gestor do Contrato Planilha contendo a frequência diária devidamente datados especificando a que item do objeto deste instrumento se referem, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais ate o terceiro dia útil do mês subseqüente a prestação do serviço. 30. Após a entrega da frequência diária o Gestor do contrato terá o prazo de 10 dias úteis para elaborar a planilha de pagamento e devolver para o ContratanteCONTRATADO para que este possa emitir a devida nota fiscal. 11.18 Garantir 31. A CONTRATADA deverá submeter os veículos à vistoria do gestor do contrato sempre que a execução solicitado pelo mesmo. 32. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao gestor do contrato o endereço de todos os trabalhos será por mão motoristas e se possível um meio de obra qualificadacomunicação, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificaçãocomo telefone e outros. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando 33. Os veículos deverão obrigatoriamente usar as faixas amarela de identificação de veiculo escolar de acordo com as normas do DETRAN, salvos os casos de veículos de transporte intermunicipal, além dos cintos de segurança para todas os passageiros. 34. O motorista deve estar uniformizado sempre que estiver em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Administrative Contract, Administrative Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços – A CONTRATANTE se obriga a: 11.1.1 - Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no local e prazo indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância às especificações do Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumentoReferência e da proposta, não acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente o preço, nome comercial, fabricante, modelo, tipo, procedência, lote e ano de fabricação. 11.1.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o objeto do contrato em que se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fiscalização do fabricação ou de materiais empregados. Deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da notificação emitida pela Contratante. 11.2 11.1.3 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do material, tais como: transporte, taxas e pessoal; providenciar o despacho, o transporte e a entrega dos materiais solicitados, às suas expensas, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da solicitante dentro dos prazos estipulados. 11.1.4 - Contatar a CONTRATANTE para operacionalizar a entrega do material no respectivo endereço da unidade solicitante. 11.1.5 - Atender e entregar os pedidos em horário comercial, de segunda a sexta- feira. 11.1.6 - Atender, prontamente, a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto contratado. 11.1.7 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação. 11.1.8 - Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EditalTermo de Referência. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 11.1.9 - Não transferir a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossimterceiros, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosqualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que lhe venham a ser exigidas por força de leiestá obrigada, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 11.1.10 - Responsabilizar-se por pelas despesas de quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçotributos, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e/comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como venham a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar incidir na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãocontrato. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: 11.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados neste Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumentoReferência, não se admitindo quaisquer modificações sem devendo receber prévia autorização da fiscalização aprovação do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 ResponsabilizarCoren-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosBA, que lhe venham se reserva o direito de rejeitá-los; 11.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o Coren-BA venha a ser exigidas por força de leisolicitar, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.desde que devidamente justificado; 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 11.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações; 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 11.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratantedo fiscal do contrato do Coren-BA, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis; 11.1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatadas falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano, em que se verificarem imperfeiçõesaté 2 horas; 11.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, víciosdecorrentes de sua culpa ou dolo, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasfornecimento do objeto, não acarretarão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Coren- BA; 11.1.7. Arcar com o ônus adicionais decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o Contratante.atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993; 11.18 Garantir 11.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que a execução de ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira; 11.1.9. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência das suas condições de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores; 11.19 11.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, e por tudo cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurem.assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e 11.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, seja equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a partir qualidade do atendimento às especificações contidas neste Termo, no Edital e em seus anexos; 11.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadostrabalhos, seja dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de estabelecimentos próprios aplicação das penalidades previstas; 11.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.; 11.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência; 11.1.15. Informar ao Coren-BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa; 11.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços; 11.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma; 11.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto; 11.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Coren-BA ou de terceiros, acobertandoaos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços para o objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa; 11.1.20. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações qualitativas e quantitativas e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos; 11.1.21. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação, qualquer que seja seu endereço; 11.1.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Contratante; 11.1.23. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 11.1.24. Responsabilizar-a por nota fiscal específicase pelos vícios e danos decorrentes do objeto, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar acordo com os equipamentos em pleno funcionamento 02 artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a AdministraçãoLei n° 8.078/1990). 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 12.1 Fornecer o objeto de acordo com as especificações constantes e quantitativos em conformidade com as condições deste instrumento, obrigando-se a substituir aquele(s) não achado(s) conforme(s) pela CONTRATANTE. 12.2 Pagar todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento do objeto, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização transfere à CONTRATANTE; 12.3 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do Contratantecontrato que não terão nenhum vínculo empregatício com a administração. 11.2 Manter, 12.4 Manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação. 11.3 Providenciar 12.5 Fornecer o transporte do pessoal objeto obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalholocais estabelecidos para a entrega. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 12.6 Facilitar a se adequarem às normas disciplinaresação da FISCALIZAÇÃO no fornecimento do objeto, regimentais e de segurança da Contratante semprestando, contudoprontamente, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.pela CONTRATANTE; 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte12.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os serviços, peças acréscimos ou materiais, em supressões que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilfizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei Distrital nº 5.061/2013n.º 8.666/93. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços - Prestar o serviço de acordo com as especificações constantes deste instrumentocondições e prazos propostos neste Termo de Referência; 11.2 - Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, não com a qualificação atividade a ser desempenhada; 11.3 - Manter os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do CONTRATANTE; 11.4 - Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse; 11.5 - Responsabilizar-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da contratante, isentando a contratante de qualquer responsabilidade; 11.6 - A presença da fiscalização do Contratante.no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificados no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados; 11.2 Manter11.7 - Xxxxxx, durante toda a vigência execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Contratoartigo 55, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.Lei nº 8.666/1993; 11.8 Manter sigilo a respeito das informações - Assumir inteira e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da total responsabilidade técnica pela execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização conservação da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra edificação durante a execução dos serviços, para adoção especialmente quanto aos materiais de medidas cabíveis acabamento existentes na edificação; 11.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e comunicarpenal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, por escrito a terceiros, seus empregados ou prepostos; 11.10 - Fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços; 11.11 - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de forma detalhadatrabalho; 11.12 - Zelar pela segurança individual e coletiva, todo tipo utilizando os equipamentos de acidente apropriados durante a execução dos serviços; 11.13 - Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer irregularidades ou transtornos que eventualmente venha possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados ou aos equipamentos; 11.14 - Não transferir a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, os serviçoso objeto do Contrato, peças sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 11.15 - Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou materiais, de algum sintoma anormal em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadaequipamentos e sistemas. 11.16 - Todas as ferramentas, equipamentos e materiais deverão estar identificados com o nome da CONTRATADA; 11.17 Executar- Substituir, em outro horáriono prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os as ferramentas alocadas para execução dos serviços que não possam estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso; 11.18 - Oferecer visita mensal de (profissional habilitado) para controle das tarefas solicitadas e definição de planejamento de tarefa, nos termos 5.5 deste termo; 11.19 - Os resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos, deverão ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais transportados para o Contratante.local de coleta de resíduos do TCE-ES; 11.18 Garantir que 11.20 - Manter seu profissional uniformizado, quando em visita à CONTRATANTE, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s – básicos a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificadados serviços; 11.21 - O empregado da CONTRATADA, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando estando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e deverá ter conduta adequada na utilização dos materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicaferramentas e equipamentos, conforme determinações legais vigentesindicações do fabricante, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para objetivando a Administração.correta execução dos serviços; 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos; 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição - Prestar os serviços de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados conservação e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais manutenção preventiva e/ou previdenciários porventura inadimplidoscorretiva nos jardins, bem como utilizando profissional especialmente treinado, habilitado a inexistência manter os vegetais em perfeitas condições de formação vitalidade e uniformidade, atendendo as especificações descritas neste Termo de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e Referência; 11.24 - A CONTRATADA será responsabilizada, sempre que for detectada a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso necessidade, pela substituição de mão plantas em decorrência de obra infantilculpa do(s) prestador(es) de serviços, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contratodevendo fornecer, práticas de sustentabilidade ambientalàs suas expensas, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulheras mudas para reposição;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com - A contratada deve cumprir todas as especificações obrigações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal , seus anexos e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir sua proposta, assumindo como exclusivamente seus empregados os riscos e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviçosdo objeto e, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.ainda: 11.10 11.1.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de forma a produzir o máximo Referência e de resultadossua proposta, com o mínimo a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de transtorno para a Contratantefornecer e utilizar os materiais e equipamentos, devendoferramentas e utensílios necessários, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir na qualidade e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência.Referência e em sua proposta; 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 11.1.2 - Reparar, corrigir, remover, refazer remover ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços, peças ou materiais, serviços efetuados em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, onde de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990); 11.1.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.1.5 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 11.1.6 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja constatada imperícia familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto Federal n. 7.203, de 2010; 11.1.7 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: I - prova de regularidade relativa à Seguridade Social; II - certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; III - certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; IV - Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 11.1.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por parte da Contratadatodas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 11.1.9 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.17 Executar11.1.10 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.1.11 - Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.1.12 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 11.1.13 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 11.1.14 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.1.15 - Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 11.1.16 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.1.17 - Manter durante toda a vigência do contrato, em outro horáriocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.18 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei Federal n. 13.146, de 2015. 11.1.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.1.20 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal n. 8.666, de 1993. 11.1.21 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 11.1.22 - Prestar os serviços que não possam ser realizados durante dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.1.23 - Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o expediente normalprevisto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP n. 5, de preferência aos sábados25/05/2017: 11.1.23.1 - O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, domingos ou feriados; inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os serviços realizados nestes diasmesmos sem limitações; 11.1.23.2 - Os direitos autorais da solução, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os trabalhos será demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por mão de obra qualificadaterceiros subcontratados, devendo ficando proibida a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sua utilização sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte exista autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação multa, sem prejuízo das penalidades sanções civis e penais cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 7.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, assim como pelo fornecimento satisfatório do objeto, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas na Lei 8.666/93. 7.2 Cumprir o objeto deste Termo de Referência no prazo estabelecido na Proposta de Preços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratantenele contidas. 11.2 Manter7.3 Respeitar criteriosamente as especificações da CONTRATANTE; 7.4 A CONTRATADA está obrigada a reparar, durante toda a vigência do Contratocorrigir ou substituir as suas expensas no total ou em parte, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalo objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, conforme o Art. 69 da Lei nº 8.666/93. 11.3 Providenciar o transporte 7.5 Fornecer, no ato do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local recebimento da nota de trabalho.empenho e/ou da assinatura do contrato, relação de endereços e/ou telefones para contato; 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 7.6 Não transferir a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento sem a prévia e expressa anuência da Contratante; 7.7 Cumprir os serviçosprazos estabelecidos no presente instrumento; 7.8 Arcar com todas as despesas, peças diretas ou materiaisindiretas, em que decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante; 7.9 Responsabilizar-se verificarem imperfeiçõespelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, víciosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; 7.10 Providenciar a imediata correção das deficiências identificadas pela Contratante quanto à integridade do atendimento requerido; 7.11 Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela Contratante, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 7.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçotodos os impostos, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.taxas ou tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais inerentes da execução do objeto deste projeto; 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando7.13 Organizar-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciarse, quando necessárioestiver de posse das informações referentes a local, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados data e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770horário, de 22 de fevereiro de 2012forma a atender com maior qualidade, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoeficiência, eficácia e pontualidade. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contract for the Acquisition of Cartridges and Toners for Printers

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: 1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato. 3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do ContratanteCONTRATANTE. 11.2 4. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no Editalpreâmbulo deste termo. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal 5. Dar ciência imediata e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, anormalidade que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas verificar na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar 6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços. 7. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com todas as despesas decorrentes rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL. 8. Manter o serviço disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. 9. A Assistência Técnica para soluções de falhas e restabelecimento de desconexão do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas contados a partir da solicitação. 10. A contratada deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, disponível 24 horas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuita para qualquer situação. 11. Reexecutar e regularizar a execução dos serviçosserviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, tais como saláriosquando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos. 12. Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, encargos trabalhistasequipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE. 13. Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, sociais e previdenciáriossem ônus para ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, segurosdurante a vigência do contrato, taxasincluindo visita técnica, impostos e contribuiçõessubstituição de peças, indenizações, transporte, alimentação, uniformes transporte e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por leiprovidências pertinentes à continuidade da execução. 11.10 Executar os serviços 14. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de forma projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a produzir vigência do contrato; 15. Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação, manutenção e seguro de todo o máximo de resultadosmaterial empregado na execução do contrato, com o mínimo de transtorno não devendo incidir qualquer ônus para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto ; 16. Executar com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir presteza todas as Normas tarefas relacionadas no Anexo I do Edital de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhasPregão IZ nº 0x/201x. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os serviços riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.1.1. Efetuar a prestação do serviço, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos e neste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento. 8.2. Prestar o serviço objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com as especificações constantes deste instrumentoa Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência; 8.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico; 8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento; 11.2 8.6. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no Edital.prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 8.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente a pessoas ao patrimônio do CONTRATANTE ou a bensterceiros, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.do Contrato; 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes 8.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de que seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas vítimas nas dependências do Contratante; 8.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por força escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos até 72 (setenta e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãoduas) horas, a qualquer tempocontar da data de contato; 8.11. Aceitar, quando solicitado pela Contratante.nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 8.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da execução dos serviçosdo fornecimento e instalação do objeto, tais como saláriosincluindo as despesas definidas em leis sociais, encargos trabalhistas, sociais comerciais, tributárias e previdenciários, seguros, taxasprevidenciárias, impostos e contribuiçõestodos os custos, indenizaçõesinsumos e demais obrigações legais, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir inclusive todas as Normas despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de segurança, prevenção revisão de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicaspreço ou reembolso; 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 8.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações; 8.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e atendendo às reclamações formuladas expressa anuência do Contratante; 8.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações; 8.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços na forma estabelecida no Termo prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de Referência.suas atividades; 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando 8.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor); 8.18. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em trabalholei, bem como substituir em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 8.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior ; 8.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitaçãode 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ocorrência anormal ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal acidente que ocorra durante a execução se verifique no local dos serviços; 8.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para adoção o atendimento do objeto da contratação; 8.23. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de medidas cabíveis e comunicarservidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, período de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherfornecimento;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 6.1. Fornecer o produto de acordo com as especificações constantes condições e prazos propostos e dentro do período de vigência deste instrumentocontrato; 6.2. Responsabilizar-se pela qualidade e eficiência dos produtos fornecidos à Câmara Municipal, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução do objeto contratado; 6.3. Efetuar, em qualquer momento, testes dos combustíveis para verificação da fiscalização do Contratante.compatibilidade dos mesmos com o padrão exigido pela ANP, caso a Câmara Municipal venha exigir; 11.2 6.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Câmara Municipal; 6.5. Manter, durante toda a vigência execução, compatibilidade com as obrigações assumidas em todas as fases da licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do Contratoart. 55, da Lei Federal nº 8.666/1993; 6.6. Fornecer combustíveis de acordo com o padrão das normas da ANP, sendo que os combustíveis recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados do recebimento pela Contratada da formalização de recusa pelo fiscal do contrato, arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 6.7. Fornecer, após o abastecimento, uma via do cupom fiscal, constando placa do veículo, assinatura do condutor autorizado, quantitativo em litros abastecidos, valor, hora e data; 6.8. Manter preposto para representá-lo junto a Câmara Municipal sempre que for necessário; 6.9. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as condições despesas decorrentes do fornecimento de habilitação material, mão-de-obra, aparelhos e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais equipamentos necessários à boa e perfeita execução dos serviços até o local de trabalho.do presente Contrato; 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 6.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossimpela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros; 6.11. Ressarcir a CONTRATANTE os danos e prejuízos, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o no prazo máximo de resultados48 (quarenta e oito) horas, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja contadas a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja do recebimento de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratantenotificação administrativa expedida pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência multa de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade 0,5% (zero vírgula cinco por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução cento) sobre o valor do Contrato, práticas por dia de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoatraso. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços A CONTRATADA assumirá as seguintes obrigações: 1. Transmitir todas as informações de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência que dispuser para Gestor do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar 2. Cumprir rigorosamente com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais programações e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.atividades do objeto deste Contrato; 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 3. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratantedo Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada; 4. Indicar e disponibilizar equipe técnica que atuará na implantação e customização de cada módulo; 5. Apresentar os produtos definidos na qualidade e prazos definidos pela Contratante; Processo nº 24.463/2020 6. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante; 7. Facilitar a supervisão acompanhamento dos trabalhos pela Contratante, todo tipo fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente termo de acidente referência; 8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que eventualmente venha os seus técnicos não terão vínculo empregatício com a ocorrer.Contratante; 11.16 Reparar9. Obedecer às normas e rotinas da Contratante, corrigirprincipalmente as que disserem respeito à segurança, removerà guarda, refazer à manutenção e à integridade das informações existentes ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os geradas durante a execução dos serviços, peças respeitando o sigilo tributário; 10. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou materiaisdocumentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, em que se verificarem imperfeiçõesrespondendo, víciosadministrativa, defeitos civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.incorreta ou descuidada utilização; 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem como, do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, e por bem como tudo quanto às que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da licitação; 11.20 Responder exclusivamente 12. Prover recurso humano necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 13. Responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; 14. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização da Contratante; 15. Fornecer toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiaisdocumentação, seja projetos, manuais, etc., produzidos durante a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes execução do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, forma convencional e em mídia eletrônica; 16. A Contratada deverá seguir metodologia de implantação a recepção ser definida de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis comum acordo entre Contratante e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas Contratada; 17. Ao final do contrato a Contratada deverá fornecer integralmente as informações contidas no banco de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis dados em formato txt com ponto e processos vírgula; 18. O cronograma de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770implantação deverá ser definido conjuntamente com a Contratante, de 22 forma a atender as conveniências de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãodatas e horários. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 7.1 – São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: I - Executar e cumprir fielmente o objeto e todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiaisfornecimentos e demais atribuições, em que se verificarem imperfeiçõesobrigações, víciosprazos e responsabilidades constantes deste instrumento e do referido Edital, defeitos ou incorreçõesprojetos, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executarplanilhas, em outro horáriomemorial descritivo, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalquantitativo, de preferência aos sábadosorçamento estimativo, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasplantas e demais anexos, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de arcando com todos os trabalhos será por mão custos, ônus e obrigações, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e dentro dos padrões exigidos no presente termo; II - Disponibilizar todo e qualquer recurso seja ele de obra qualificadaque natureza for, devendo necessário a Contratada estar cienteplena e total execução do objeto; III - Pelo gerenciamento e responsabilidade técnica dos serviços e materiais; IV - Enviar ao CONTRATANTE, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.nota fiscal dos serviços prestados/materiais entregues bem como os demais documentos constantes na CLÁUSULA QUARTA, item 4.3, para recebimento dos valores; 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçoV - De forma única e exclusiva, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos obrigação civil, criminal, indenização e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios reparação que surgir em virtude da execução ou não deste instrumento e/ou de terceirosdano causado ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, acobertando-decorrentes de ação ou omissão, culpa ou dolo praticado, inclusive, por seus empregados, profissional ou preposto, ficando assegurado ao mesmo o direito de regresso; VI - Única e exclusivamente quanto a por nota fiscal específicaquaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidossecuritárias, comerciais, previdenciárias e demais despesas advindas do objeto, enfim, não respondendo o CONTRATANTE perante os competentes órgãos arrecadadores de tais contribuições, tampouco assumindo qualquer tipo de responsabilidade por salários, multas, contribuições sociais, acidentes de trabalho decorrentes da prestação de serviço, bem como a inexistência da ocorrência de formação sinistro; VII - A utilizar as técnicas adequadas para efetivar os serviços e fornecimentos, respondendo por todo e qualquer prejuízo, seja de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada natureza civil ou criminal, que causar ao MUNICÍPIO e a Administração Pública do Distrito Federalqualquer terceiro, independente de culpa ou dolo. 11.29 Não fazer uso de VIII - A providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto; IX - Única e exclusivamente por todos os serviços e materiais constantes do objeto; X - A fornecer pessoal e mão de obra infantilhabilitada, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do Contratoobjeto, práticas de sustentabilidade ambientaltreinando sempre que necessário seus funcionários; XI - Manter, durante a recepção de bensexecução do contato, embalagensas mesmas condições iniciais da habilitação; XII - Aceitar, recipientes nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDFsupressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam observados as disposições legais aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherà espécie;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 13.1 - Executar todos os serviços conforme especificações do Termo de acordo Referência e de sua proposta, com as especificações constantes deste instrumentoos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 13.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manterprimando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contratocontrato, as condições de habilitação dentro dos prazos e qualificação exigidas no Edital.condições; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 13.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo placas ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, painéis com defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadadurante a sua implantação e caso ocorra alguma imperfeição no prazo de 12 meses. 11.17 Executar, em outro horário, os 13.4 - Responder pelas despesas de deslocamento e alimentação dos profissionais para a prestação dos serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.executados; 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 13.5 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçotodas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal as demais previstas na legislação específica, conforme determinações legais vigentescuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 13.6 - Designar, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento por escrito, no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante ato da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento assinatura do Contrato., preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual; 11.26 Não subcontratar, ceder 13.7 - Cumprir os prazos previstos no Contrato ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.outros que venham a ser fixados pela Contratante; 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte 13.8 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambientaldurante toda a sua vigência, a recepção pedido da Contratante; 13.9 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pelo órgão próprio da Contratante, durante a sua execução; 13.10 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração; 13.11 - Não permitir a utilização de bensqualquer trabalho do menor de dezesseis anos, embalagensexceto na condição de aprendiz, recipientes ou equipamentos inservíveis nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos fora das leis trabalhistas. 13.12 - Entregar o objeto contratual de acordo com as exigências deste Termo de Referência, com as cláusulas avençadas e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos com as normas estabelecidas na Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação8.666/93. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 1. Fornecer o objeto da licitação de acordo com as especificações constantes deste instrumentocontida no Edital e seus Anexos ; 2. fornecer equipamentos de proteção individual para seus empregados, não conforme legislação vigente 3. responsabilizar-se admitindo pela alimentação e transporte do pessoal utilizado em serviço, bem como dos outros benefícios previstos na legislação; 4. fornecer aos seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho; 5. segurar o seu pessoal contra risco de acidentes de trabalho compreendendo morte, incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva; 6. ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários; 7. responder por quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.danos pessoais ou materiais causados a terceiros ou ao CONTRATANTE pelos seus empregados; 11.2 Manter8. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados, arcando com os ônus delas decorrentes; 9. recolher todos os encargos sociais e tributos incidentes sobre os serviços prestados; 10. manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. 11.3 Providenciar 11. atender ao que dispõe o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos trabalho noturno, perigoso ou insalubre a se adequarem às normas disciplinares, regimentais menores de 18 e de segurança da Contratante semqualquer trabalho a menores de 16 anos, contudosalvo na condição de aprendiz, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.partir de 14 anos”; 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens12. responder pelas despesas, nas dependências da Contratante ou fora delamateriais, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos salários e despesas vantagens e ainda as decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou acidentes de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempovítimas seus empregados, quando solicitado pela Contratante.em serviço, consoante prevê a legislação trabalhista; 11.8 Manter sigilo 13. Não transferir a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar outrem os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensascontratados, no todo ou em parte, os serviçossem previa e expressa anuência do CONTRATANTE; 14. assumir, peças automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou materiaisa terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em que consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou propostos; 15. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE se verificarem imperfeiçõesfaçam necessários nos serviços do objeto deste contrato, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia até o limite de 25% (vinte e cinco por parte da Contratadacento) do valor inicial do contrato. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, 16. Demais obrigações constantes do edital e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012anexos, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;fazem parte integrante deste contrato

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os Cabe à CONTRATADA arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto deste documento, nos termos do Código Civil, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, no que compatíveis, e da Lei nº 8.666/93; 11.2 Comprovar a condição de Revenda Autorizada e/ou Parceiro Certificado do fabricante GOOGLE, mediante apresentação de documentos hábeis, tais como: contrato, atestado ou carta de certificação de parceria, emitidos em nome da CONTRATADA pelo Fabricante. 11.3 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição dos produtos fornecidos; 11.4 É de responsabilidade da CONTRATADA se responsabilizar pelos serviços prestados quanto à veracidade e consistência do seu banco de acordo dados e ainda no tocante a responsabilidade civil; 11.5 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 11.6 A CONTRATADA deverá fornecer interface para controle e monitoramento do consumo dos serviços contratados na Plataforma Google Maps. 11.7 A CONTRATADA deverá prover relatórios diários, mensais e anuais, detalhados e consolidados permitindo à CONTRATANTE acompanhar o consumo dos serviços no site da plataforma. 11.8 Cabe à CONTRATADA manter, em compatibilidade com as especificações constantes deste instrumentoobrigações assumidas, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança na fase da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.licitação; 11.9 Arcar com todas as despesas Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o custo ou despesa que se fizer necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.deste contrato; 11.10 Executar os serviços À CONTRATADA caberá providenciar a imediata correção de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalizaçãoerros e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do objeto contratual. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se Caberá à ampla e irrestrita fiscalização, prestando CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e pela CONTRATANTE, atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar prontamente a todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherreclamações;

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 6.1. Confeccionar e entregar os cartazes, objeto da pretensa contratação, conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação; 6.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos os serviços e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela ação ou omissão de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteseus representantes. 11.2 Manter6.3. Não transferir a terceiros, durante toda a vigência do Contratonem mesmo parcialmente, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 11.3 Providenciar 6.4. Os cartazes deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93; 6.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 6.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos serviços fornecidos; 6.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto; 6.8. Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até para o local de trabalho.entrega, 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 6.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos fatos e despesas vícios decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito produto e de forma detalhadasua prestação, todo tipo de acidente que eventualmente venha acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); 6.10. O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte responsabilidade da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos das prescrições legais; 6.11. Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade; 6.12. Os cartazes deverão estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração; 6.13. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Distrital Federal 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato8.666/93 e suas alterações posteriores, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis à Lei Estadual nº 17.928/12 e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherdemais atos normativos pertinentes;

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: 1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação em Campo Grande/MS; 1.2. Executar todos os serviços o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência; 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações; 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis; 1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatados falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano; 1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em que se verificarem imperfeiçõesparte, víciosa execução do objeto; 1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, defeitos decorrentes de sua culpa ou incorreçõesdolo, onde durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja constatada imperícia por parte satisfatório para o atendimento ao objeto da Contratada. 11.17 Executarlicitação, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de preferência aos sábados1993; 1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.inclusive quanto à qualificação econômico-financeira; 11.18 Garantir que a execução de 1.10. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores; 11.19 1.11. Responsabilizar-se por quaisquer quais quer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham a serem vítimas os seus colaboradores 4 em serviço, e por tudo cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados assegurando as demais exigências para o suporte técnico da infraestrutura contratadaexercício das atividades; 1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 6.1. Realizar os serviços licitados, em estrita observância ao Edital de Pregão Presencial 004/2014, Proposta de Preços da CONTRATADA e especificações constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo; 6.2. Executar o objeto da contratação, no prazo fixado neste contrato, em estrita observância das previsões constantes do Edital de Pregão Presencial 004/2014 e da Proposta de Preços apresentada; 6.3. Realizar o serviço tudo de acordo com as especificações e determinações constantes no Anexo I deste instrumentoContrato Administrativo, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização inteiramente pela existência de falhas, erros de execução ou inadequação dos serviços; • Efetuar a correção e reparação de erros, vícios ou incorreções dos itens objeto da fiscalização contratação, no prazo de 10 (dez) dias, após efetiva notificação do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, as condições de habilitação conforme previsto na Cláusula 2.4 deste contrato; • Atender aos requerimentos e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte solicitações do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresFiscal do Contrato, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços do contrato, a fim de adequar ou em razão deles. 11.6 refazer os trabalhos quando não estiverem sendo executados de acordo com as especificações do Anexo I deste Contrato Administrativo; • Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer açõesdanos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por sua culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempodolo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 serviços objeto deste contrato; • Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação da prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais, fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas sem qualquer relação de solidariedade ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto subsidiariedade com a fiscalização. 11.11 ObservarCONTRATANTE. • Prestar, adotarsempre que solicitado, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para informações sobre o acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicarCONTRATANTE, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer requisição do Gestor do Contrato ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento Fiscal do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos – A CONTRATADA se obriga a: 11.1.1 - Arcar civil e criminalmente, por todo e qualquer dano ou prejuízo que cause à administração, por ação ou omissão, em decorrência da execução ou da inexecução dos serviços, objeto deste contrato, não cabendo à administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos ou prejuízos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes deste. 11.1.2 - Cumprir com as obrigações de pagamento dos salários aos seus funcionários e demais encargos decorrentes da prestação do serviço. 11.1.3 - Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumentono Distrito Federal, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação exceto em casos excepcionais e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado devidamente autorizados pela Contratante. 11.8 Manter sigilo 11.1.4 - Permitir o acompanhamento do Executor do Contrato, durante a respeito das informações realização de manutenção no motor/acessórios, e quaisquer outros assuntos ligados se for necessário, acompanhado de 01 (um) inspetor e/ou de 01 (um) mecânico e/ou 01 (um) piloto da Contratante, na sua sede ou aonde quer que ocorra a documentos e seus conteúdosmanutenção, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução visando constatar o andamento dos serviçostrabalhos de manutenção. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para 11.1.5 - Informar a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências na pessoa do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços Executor do Contrato qualquer discrepância na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção que se decida pela autorização ou não do serviço, conforme interesse/necessidade da Contratante, desde que não haja comprometimento da segurança de medidas cabíveis voo e comunicarda aeronavegabilidade. 11.1.6 - Assegurar que não poderá cobrar qualquer taxa ou emolumento a título de handling (guarda de material a ser instalado na aeronave) e de verificação de rastreabilidade dos materiais fornecidos pela Contratante, contudo esses materiais só poderão ser aplicados na aeronave da Contratante se devidamente acompanhados de documentação de rastreabilidade e caso estejam de acordo com as normas vigentes. 11.1.7 - Apresentar, para análise e autorização do Executor do Contrato, proposta de execução de serviços com a quantidade de hora homem trabalhada devidamente discriminada por inspeção a ser executada. 11.1.8 - Apresentar no início da execução do contrato a lista de preços de peças (Price List), a qual será incluída a sobretaxa de 15%, conforme proposta comercial Doc. Sei n. 64807556, a qual detalha a taxa de administração. 11.1.9 - Fornecer todos os serviços necessários à manutenção aeronáutica, utilizando peças e componentes genuínos, objeto deste Contrato e do Projeto Básico, de acordo com a legislação aeronáutica vigente e as especificações e padrões estipulados pelo fabricante. 11.1.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por escrito e de forma detalhadasua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, todo tipo de acidente que eventualmente venha não eximindo sua responsabilidade com a ocorrerfiscalização ou o acompanhamento efetuado pela Contratante. 11.16 11.1.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 11.1.12 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, danos causados à PMDF pelo fornecimento de peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadae componentes aeronáuticos fora das especificações e padrões estipulados pelo fabricante. 11.17 Executar11.1.13 - Manter um representante, em outro horáriona empresa ou na sede, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações eventual contato da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará durante a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãocontrato. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 27.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Edital e nos seus Anexos: 27.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e no Anexo I, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 27.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as 27.1.3 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa. 27.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital. 27.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 27.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do ContratanteMUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata; 27.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena 27.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 27.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência; 27.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei; 27.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO; 27.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 27.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus 27.1.14 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos. 11.2 Manter27.1.15 - providenciar, no prazo de 2(dois) dias, por sua 27.1.16 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso; 27.1.17 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e 27.1.18 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina. 27.1.19 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte do(s) produto(s) local(is) de entrega; 27.1.20 - manter, durante toda a vigência do Contratoda Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 3.1. Constituem-se obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 3.1.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução dos serviços de eletricista, em conformidade com as disposições do Termo de Referência, executando-os com eficiência, presteza e pontualidade. 3.1.2. Ser responsável pela execução dos serviços de eletricista, conforme especificado no Termo de Referência, garantindo a correta instalação, manutenção e reparo dos sistemas elétricos. 3.1.3. Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumentotécnicas e normas aplicáveis, sem avarias ou defeitos. 3.1.4. Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, executando os serviços em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Contrato e no seu respectivo Termo de Referência, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso. 3.1.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de a CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 11.2 Manter, durante toda 3.1.6. Assumir a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder responsabilidade por quaisquer danos causados direta diretamente aos produtos, materiais ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências equipamentos de propriedade da Contratante ou fora delaCONTRATANTE, quando estes tenham sido causados ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão delesdo contrato. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações3.1.7. Informar ao Fiscal, demandasou ao seu substituto eventual, custos e despesas decorrentes de danosquando for o caso, ocorridos por culpa sua ou a ocorrência de qualquer de seus empregados e prepostosanormalidade, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentoprestando os esclarecimentos julgados necessários. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 3.1.8. Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais não observância das condições constantes deste Contrato e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no respectivo Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização no recinto da ContratanteCONTRATANTE. 11.15 Levar3.1.9. Manter sigilo absoluto, imediatamentenão veiculando publicidade acerca desta contratação, ao conhecimento salvo se houver prévia autorização da fiscalização Administração da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrerCONTRATANTE. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir3.1.10. Substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças serviços que apresentarem vícios e/ou materiais, em defeitos e quaisquer outros que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadaimpossibilitem a sua devida execução. 11.17 Executar3.1.11. Arcar com todas as despesas, em outro horáriodiretas ou indiretas, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, decorrentes do cumprimento das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentesobrigações assumidas, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legalcom todos os custos referentes à execução dos serviços. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue3.1.12. Cumprir, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada eventoàs suas próprias expensas, sem ônus adicional para a Administraçãotodas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF3.1.13. Executar os serviços dentro do prazo proposto e aceito pelo CONTRATANTE, devendo oferecer os serviços com a qualidade e a tempestividade prometida. 11.23 Providenciar3.1.14. Entregar a documentação fiscal e técnica necessária, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeitoconforme as especificações técnicas. 11.24 Manter técnicos capacitados 3.1.15. Executar os serviços de acordo com a proposta e qualificados para que satisfaça o suporte técnico da infraestrutura contratadadescrito neste Contrato e Termo de Referência. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato De Fornecimento De Mão De Obra

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 1. A CONTRATADA enviará através de acordo com empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) 116 dosímetros individuais para funcionários e 26 dosímetros padrão/mês, em comodato, para as especificações constantes deste instrumentoUnidades do Sistema de Saúde do CBMERJ que estão descritas nas tabelas 1 e 2, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local último dia do mês anterior ao que serão utilizados; 2. A CONTRATADA receberá através de trabalho.empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) os 142 dosímetros utilizados nas Unidades, após o término do mês a que se destinaram; 11.4 Instruir seus empregados 3. A CONTRATADA realizará a leitura dos dosímetros, emitirá e prepostos enviará o laudo da leitura dos 142 dosímetros (116 de funcionários e 26 padrão) até o 30º dia do mês subsequente ao que foram utilizados, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL; 4. A CONTRATADA será responsável por todo o custo de envio e devolução dos dosímetros para leitura; 5. A CONTRATADA deverá substituir os dosímetros danificados em até 48h após ter sido notificada pela CONTRA T ANTE; 6. A CONTRATADA, mediante solicitação da CONTRATANTE, deverá efetuar leituras de urgência em caso de suspeita de dose elevada ou acidente com radiação, fazendo jus ao pagamento deste serviço adicional; 7. A CONTRATADA terá total responsabilidade pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 8. É de responsabilidade da prestadora a se adequarem às normas disciplinarescontratação de funcionários, regimentais e de segurança da Contratante semsendo responsável por encargos trabalhistas, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas inclusive decorrentes de danosacordo, ocorridos por culpa sua ou dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da execução de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham contrato podendo a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãoAdministração, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição de pagamento dos créditos da CONTRA T ADA; 11.8 Manter sigilo 9. O empregado da CONTRATADA, não terá vínculo com o CBMERJ; 10. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do serviço; 11. A CONTRATADA é responsável por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a documentos e seus conteúdosresponsabilidade de fiscalização do CONTRAT ANTE; 12. A CONTRATADA tem o compromisso de manter, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da durante todo o período de execução dos serviços. 11.9 Arcar com do contrato, todas as despesas decorrentes da execução dos serviçoscondições de habilitação, tais como saláriosqualificação e quantitativo de pessoal para cumprir as obrigações assumidas; 13. A CONTRATADA deverá manter o serviço, encargos trabalhistassem interrupção, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras mesmo que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia haja paralisação por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasseus empregados, não acarretarão permitindo repasse de qualquer ônus adicionais para o Contratante.ao CONTRATANTE; 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço14. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e escrito, ao CONTRATANTE, sobre qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar anormalidade observada na execução do Contratoserviço; 15. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos quando solicitada e atender, práticas prontamente, as reclamações sobre seus serviços; 16. A CONTRATADA controlará a assiduidade e pontualidade na execução dos trabalhos contratados; 17. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, refazer os serviços quando estes estiverem em desacordo com as técnicas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam procedimentos aplicáveis ao objeto da licitaçãoaos mesmos. 11.31 Nos termos 18. A CONTRATADA designará por escrito, no ato do recebimento da Lei nº 5.448/2015autorização de Serviços, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;preposto

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos - Fornecer os serviços bens em prazo não superior ao máximo estipulado no contrato Individual ou Simples Ordem de acordo com as especificações constantes deste instrumentoFornecimento. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratantea CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 11.2 Manter- Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, durante toda a vigência do Contratode seguro de acidentes, as condições de habilitação impostos, contribuições previdenciárias e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal quaisquer outras que forem devidas e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir referentes ao fornecimento prestado por seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresempregados, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a mesmacontratante. 11.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 11.4 - A contratada somente realizará o fornecimento após a autorização escrita da contratante, inclusive nos casos de subcontratação. 11.5 Responder - Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por quaisquer danos causados direta escrito ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora delaeletronicamente, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão delesrecebidas no local e prazo acima indicados. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes - Envidar esforços no sentido de quaisquer açõesobter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, demandasintegralmente, custos a contratantes descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentooutras vantagens. 11.7 Manter em dia - Outras obrigações decorrentes da Minuta de Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento. 11.8 - É responsabilidade da Contratada a despesa com todos os encargos encargos, tributos, taxas, transportes, embalagem entre outras relacionadas ao fornecimento dos bens. 11.9 - Entregar o bem nas condições especificadas no edital; 11.10 - Substituir, sempre que exigido pelo Contratante o bem que apresente algum vício oculto ou aparente. 11.11 - A CONTRATADA não será responsável: 11.11.1 - Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 11.11.2 - Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e obrigações previstas na legislação socialno Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento a ser assinado com a contratante. 11.12 - A contratante não aceitará, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãosob nenhum pretexto, a qualquer tempotransferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários. 11.13 - Só divulgar informações acerca do fornecimento do objeto deste contrato, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização. 11.14 - Apresentar, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo contratante, a respeito das informações comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos obrigações trabalhistas, sociais previdenciárias e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratantefiscais. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis - Administrar e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de executar todos os trabalhos será por mão de obra qualificadacontratos, devendo a Contratada estar cientetácitos ou expressos, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar firmados com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional terceiros para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento prestação do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o fornecimento objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da dessa licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes 7.1 À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, não edital da concorrência Pública nº /2022 e anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe: 7.1.1 Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto devidamente habilitado, profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização manter permanentemente no local para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização da fiscalização do ContratanteCONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas. 11.2 7.1.2 Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no Editalpreâmbulo deste termo. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal 7.1.3 Ter pleno conhecimento das condições locais e dos materiais necessários à da região onde serão executadas as obras e serviços. 7.1.4 Responsabilizar-se tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços até o local e obras, providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de trabalhoResponsabilidade Técnica – ART. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos 7.1.5 Realizar integralmente os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salárioscom rigorosa observância das diretrizes, encargos trabalhistasdos projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços além das observações de forma a produzir o máximo fiscalização lançadas no Diário de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalhoObras, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituircorrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, víciosserviços executados com erros, defeitos ou incorreçõesimperfeições técnicas, onde seja constatada imperícia por parte quer sejam decorrentes da Contratadaexecução dos serviços como dos materiais empregados. 11.17 Executar7.1.6 Abrir e manter durante a execução do serviço/obra e permanentemente atualizado um diário denominado Diário de Obra, no qual serão obrigatoriamente registradas, pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra/serviço, tais como as afeitas a serviços realizados, a entrada e saída de materiais e equipamentos, eventuais anormalidades, fatores climáticos, quantidades de funcionários e suas respectivas qualificações; 7.1.7 Manter, no local, durante toda a sua execução, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos exigidos no Caderno de Encargos, que é parte integrante deste contrato, documentos esses que constituirão o histórico da obra. 7.1.8 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse, bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços. 7.1.9 Adotar as prescrições determinadas pela tradicional boa técnica de construção, especialmente as norma técnicas da ABNT e cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram de alguma forma na execução das obras e serviços. 7.1.10 Obter, por sua conta e responsabilidade, junto aos órgãos competentes, alvarás, autorizações e quaisquer documentos necessários à execução do objeto contratual. 7.1.11 Responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela CONTRATANTE, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados. 7.1.12 Propiciar a seus empregados condições adequadas para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e os materiais necessários ao bom desempenho e ao controle de suas tarefas. 7.1.13 Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas ou a adoção de quaisquer práticas passíveis de lhes comprometer ou desviar a atenção durante a jornada de trabalho. 7.1.14 Assegurar livre acesso à fiscalização da CONTRATANTE, e de seus prepostos aos locais de trabalho, atender a eventuais exigências solicitadas no prazo para tanto estabelecido e fornecer, sempre que instada, as informações pedidas. 7.1.15 Cumprir os prazos ajustados para a execução das obras e serviços relativos ao objeto deste Contrato, e se houver atrasos causados pela ocorrência de chuvas ou outras razões de força maior que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos, informar a CONTRATANTE os respectivos motivos para aprovação das revisões que, em outro horáriovirtude desses atrasos, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratantese façam necessárias no cronograma físico-financeiro e eventual formalização do respectivo aditamento contratual. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 7.1.16 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçotodos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e para fiscais, e por tudo quanto às leis demais encargos previdenciários e trabalhistas e previdenciárias lhes asseguremque sejam devidos em decorrência da execução do objeto da presente contratação, recolhendo-os sem direito a reembolso. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos 7.1.17 Fornecer pastas contendo elementos técnicos relativos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciarserviço/obra, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;solicitadas pela

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Samples: Licitação Pública

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos A CONTRATADA, além das disposições constantes do Termo de Referência – Anexo II do Edital, obriga-se a: 7.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 7.2 Designar, por escrito, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato. 7.3 Comunicar à Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer da execução dos serviços objeto deste contrato. 7.4 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Fiscalização. 7.5 Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato; 7.6 Arcar com todas as despesas de salários, encargos sociais, trabalhistas, de previdência social, bem como, pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos a seus profissionais a serviços deste contrato; 7.7 Responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais e reivindicações de acordo seus funcionários, em qualquer circunstância, neste particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus com as especificações constantes que o DAEV venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações; 7.8 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados ao DAEV ou a terceiros por ação ou omissão própria de seus funcionários, durante a execução dos serviços objeto deste instrumentocontrato, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do Contratante.DAEV; 11.2 7.9 Manter, durante toda a vigência do Contratoexecução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.na licitação; 11.3 Providenciar 7.10 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o transporte cumprimento das obrigações do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local plano de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresrecuperação judicial/ extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, regimentais e ainda, na hipótese de segurança da Contratante semsubstituição ou impedimento do administrador judicial, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossimcomunicar imediatamente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosescrito, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentoà Fiscalização. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor; Executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as especificações constantes características dos materiais utilizados e dos serviços executados; A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. Ser responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe todas as informações necessárias. Caso necessite, ministrar palestras e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião da entrega da solução integrada. Prestar manutenção a solução integrada. Na expiração contratual, fornecer à CONTRATANTE, cópias dos arquivos atualizados, os quais se destinarão à conversão para outro programa que venha a ser contratado. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital, anexos e termo de contrato. Executar e fornecer fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços devidos, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para execução dos serviços. Manter sigilo absoluto das informações processadas. Desenvolver os serviços objeto deste instrumentocontrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE; Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não se admitindo quaisquer modificações excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade; Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, CONTRATANTE; Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresato convocatório, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante toda a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham do contrato. O CONTRATADO fica obrigado a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Fornecer à Contratante, onde seja constatada imperícia por parte caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da Contratada. 11.17 Executarcarteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, caso de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para empregado. Efetuar o suporte técnico pagamento de seus empregados no prazo da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações Lei, independentemente do recebimento da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por fatura; Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosresultantes da execução deste Contrato, bem especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os comprovação do pagamento dos encargos mencionados. Cercar seus empregados da Contratada das garantias e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, proteção legais nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do Contratotrabalho, práticas fornecendo os adequados materiais de sustentabilidade ambiental, segurança e proteção individual a recepção todos componentes de bens, embalagens, recipientes suas equipes de trabalho ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, aqueles que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherpor qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;

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Samples: Contract for Public Procurement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações e responsabilidades da contratada: 5.1. Contatar com a Secretária de Viação, Obras e Urbanismo da contratante, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes, caso se faça necessário; 5.2. Executar os serviços conforme projeto, observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações dos órgãos regulamentadores, entre outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 5.3. Elaboração e aprovação dos projetos complementares nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes; 5.4. Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos; 5.5. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos; 5.5.1. Os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados. 5.6. Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra; 5.7. Refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços; 5.8. Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos; 5.9. A utilização dos profissionais técnicos responsáveis (eng.º civil e eng.º eletricista), uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência, para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE; 5.10. Utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços; 5.11. Não substituir o profissional técnico responsável (residente da obra), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Prefeitura, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior; 5.12. Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra; 5.13. Pelas despesas de estadia, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato; 5.14. Arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da relação contratual; 5.15. Prestar todos os serviços esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito; 5.16. Adquirir e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de acordo com as especificações constantes deste instrumentoObras”, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização da fiscalização CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do Contratanteandamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretária de Viação, Obras e Urbanismo após medição final da obra. 11.2 Manter5.16.1. O “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar a obra. 5.17. Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização da Prefeitura, juntamente com o Xxxxx Xxxxxx de Obras; 5.18. Por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada; 5.19. Confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pela Prefeitura, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início da obra, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local da obra por prazo indeterminado; 5.20. Permitir e facilitar a inspeção da obra pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Prefeitura; 5.20.1. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. 5.21. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus; 5.22. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho; 5.23. Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra a contratante, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes; 5.24. Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições; 5.25. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da Prefeitura e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 5.25.1. Retirar do canteiro da obra todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da contratante. 5.26. Restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados; 5.27. Pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras, caso haja necessidade; 5.28. Colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável; 5.29. Apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso; 5.30. Apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada; 5.31. Pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA, CAU ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato. 5.32. Atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”; 5.33. Manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes; 5.34. Proceder no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução final dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços à limpeza de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato; 5.35. Manter a obra em perfeitas condições de segurançaconservação e funcionamento, prevenção de acidentes por sua conta e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratanterisco, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no até ser lavrado o Termo de Referência.Recebimento Definitivo; 11.14 Manter seu pessoal identificado 5.36. A contratada terá por xxxxxx e uniforme quando em trabalhoobrigação, permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como substituir em prazo que não comprometa dos órgãos de controle interno e externo, a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratanteseus documentos e registros contábeis. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado5.37. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes qualidade da obra a ser executada será de responsabilidade da contratada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado, exceto as etapas que serão executados pelo município. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Tomada De Preços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos – A CONTRATADA se obriga a: 11.1.1 - Cumprir todas as especificações, prazo de entrega, obrigações e cláusulas estabelecidas no edital e 11.1.2 - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado. 11.1.3 - Substituir os serviços produtos, a juízo do policial militar ou comissão designada para o recebimento, que não for considerado de acordo com as especificações constantes deste instrumentosolicitadas no edital e contida na proposta ou apresentar qualquer defeito, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteque caiba qualquer acréscimo no preço contratado. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, 11.1.4 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação durante toda a execução do contrato. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 11.1.5 - Adotar na execução do Contratocontrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDFPMDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital n 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãodesta contratação. 11.31 Nos 11.1.6 - Submeter-se àquelas obrigações estabelecidas em lei, em especial, as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações. 11.1.7 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto, nos termos da legislação vigente. 11.1.8 - Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato. 11.1.9 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contrantante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 11.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação, em especial, no tocante à revalidação da licença de funcionamento correspondente ao exercício vigente, o que deverá ser comprovado junto à Contratante. 11.1.11 - Dar assistência à Administração Pública no processamento das reivindicações junto ao fabricante, quanto a garantia do equipamento a ser adquirido. 11.1.12 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do art. 71 da Lei nº 5.448/2015Federal n. 8.666/1993, fica vedado conteúdocom as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 8.883/1994. 11.1.13 - Manter durante a execução deste Contrato todas as condições exigidas inicialmente, além do envio de certidão negativa de débitos junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o art. 31 da Lei Federal n. 8.212/1991 (Lei Federal n 9.032/1995 e art. 71 da Lei Federal n. 8.666/1993) e art. 2 da Lei Federal n. 9.012/1995. 11.1.14 - Disponibilizar de forma impressa e digital os manuais do equipamento e suas atualizações escritos em língua portuguesa, os quais pertencerão à Contratante. 11.1.15 - Assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos componentes do objeto. 11.1.16 - A Contratada deverá designar um representante (pessoa física) da empresa para o atendimento da Contratante durante todo o período de vigência do contrato. 11.1.17 - Durante o período da garantia, a Contratada estará obrigada a sanar os problemas surgidos no equipamento, e respectivas adaptações, e restituir o equipamento à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação do problema à empresa indicada para a prestação do serviço. 11.1.18 - A Contratada deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: I – discriminatório contra a mulher;transporte, frete e despesas relativas à inspeção. 11.1.19 - A Contratada deve adotar todas as medidas preventivas para preservação dos bens adquiridos pela Contratante, inclusive no que diz respeito à embalagem do objeto para evitar qualquer tipo de dano durante o trajeto.

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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços A CONTRATADA enviará através de acordo com empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) 183 dosímetros para funcionários e 25 dosímetros padrão/mês, em comodato, para as especificações constantes deste instrumentoUnidades do Sistema de Saúde do CBMERJ que estão descritas nas tabelas 1 a 4, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local último dia do mês anterior ao que serão utilizados; A CONTRATADA receberá através de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) os 208 dosímetros utilizados nas Unidades, após o término do mês a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeiçõesdestinaram; A CONTRATADA realizará a leitura dos dosímetros, víciosemitirá e enviará o laudo da leitura dos 208 dosímetros (183 de funcionários e 25 padrão) até o 30º dia do mês subsequente ao que foram utilizados, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia acompanhado da respectiva NOTA FISCAL; A CONTRATADA será responsável por parte da Contratada. 11.17 Executar, todo o custo de envio e retirada dos dosímetros; A CONTRATADA deverá substituir os dosímetros danificados em outro horário, os até 48h após ter sido notificada pela CONTRATANTE; A CONTRATADA terá total responsabilidade pelos serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilcontratados, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar legislação vigente; Em caso de acidente na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambientalcontrato, a recepção CONTRATADA será responsável pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do serviço; A CONTRATADA é responsável por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de benssua culpa ou dolo na execução do contrato, embalagensnão excluindo ou reduzindo a responsabilidade de fiscalização do CONTRATANTE; A CONTRATADA tem o compromisso de manter, recipientes ou equipamentos inservíveis durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e quantitativo de pessoal para cumprir as obrigações assumidas; A CONTRATADA deverá manter o serviço, sem interrupção, mesmo que haja paralisação por parte de seus empregados, não reaproveitáveis pela PGDFpermitindo repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá dar ciência imediata, práticas e por escrito, ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade observada na execução do serviço; A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos quando solicitada e atender, prontamente, as reclamações sobre seus serviços; A CONTRATADA controlará a assiduidade e pontualidade na execução dos trabalhos contratados; A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, refazer os serviços quando estes estiverem em desacordo com as técnicas de desfazimento sustentávelprocedimentos aplicáveis aos mesmos. A CONTRATADA designará por escrito, reciclagem dos bens inservíveis e processos no ato do recebimento da autorização de reutilizaçãoServiços, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, preposto (s) com poderes para atendimento de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãopossíveis ocorrências durante a execução deste contrato. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com - Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes no edital, submeterem-se àquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e àquelas estabelecidas em lei, em especial, as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratantedefinidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações. 11.2 Manter- Apresentar antes da fabricação do produto, durante toda o projeto descritivo de como será fabricado o capacete, bem como os desenhos em formato PDF, identificando o solicitado pela especificação do edital, amostra de acessórios e apresentação do capacete já fabricado. Este projeto descritivo deverá ser entregue no prazo de até 07 (sete) dias úteis, após a vigência assinatura do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalcontrato. 11.3 Providenciar o transporte - São de responsabilidade da contratada, a obtenção da Autorização de Tráfego de Produto Controlado (DFPC), seguro de carga, custos de desembaraço e todos os custos (despesas) de formalidades pagáveis até a entrega do pessoal e dos materiais necessários produto. A contratante fornecerá toda a documentação, de sua responsabilidade, necessária à execução dos serviços até o local contratada para que sejam efetuados os trâmites administrativos junto à Diretoria de trabalhoFiscalização de Produtos Controlados (DFPC). 11.4 Instruir seus empregados - Assumir inteira responsabilidade pela qualidade e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e confiabilidade do nível de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesmaproteção balística apresentado. 11.5 Responder - A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento, durante a fabricação dos capacetes, da Equipe de Inspetores da CONTRATANTE, responsáveis pelo planejamento da aquisição, técnicos em Controle de Distúrbios Civis, na sua sede ou aonde quer que ocorra a fabricação conforme previsto neste documento. Para tanto, ficará a cargo da CONTRATADA as despesas de movimentação, hospedagem e alimentação dos servidores acima citados para acompanhamento durante a fabricação dos capacetes. 11.6 - Designar por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bensescrito, nas dependências da Contratante ou fora delano ato assinatura do contrato, quando tenham sido causados por seus empregados preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentocontrato. 11.7 Manter - Fornecer, de forma impressa, os manuais completos dos equipamentos e suas atualizações em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratanteportuguês. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações - Apresentar as amostras quando solicitadas no prazo e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviçosquantidades estipuladas. 11.9 - Arcar com todas as despesas decorrentes diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da execução dos serviçoscontratação, tais como salárioscomo: transportes, encargos trabalhistasfrete, sociais seguro, carga e previdenciáriosdescarga, segurosdesembaraço, taxasvisita técnica de inspeção e ensaio balístico, impostos inclusive as despesas decorrentes com armazenagem, estocagens, diárias e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham todos os desembaraços alfandegários caso o bem a ser criadas ou exigidas adquirido fique retido por leiqualquer que seja o motivo na alfândega. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir - A CONTRATADA deve adotar todas as Normas medidas preventivas para preservação dos bens adquiridos pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito à embalagem/ovação dos capacetes, utilizando, se for o caso, suportes de segurançamaterial sintético de alta resistência e cintas específicas que darão ao bem uma boa fixação para evitar qualquer tipo de dano durante o trajeto. Caso a Contratada utilize suportes de madeiras, prevenção estas devem obedecer às normas internacionais para tratamento de acidentes origem das madeiras utilizadas e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências devem ter os carimbos específicos conforme orientações do ContratanteMinistério da Agricultura do Brasil, sujeitandotodavia, sugere-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoutilizados suportes ou “pallets” de polímero, metal ou outro material resistente. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços - A CONTRATADA obriga-se a: 11.1.1 - Responsabilizar-se pela execução fiel do Contrato de acordo com as especificações constantes deste instrumentocláusulas avençadas e as normas legais pertinentes ao certame, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 11.2 Manter11.1.2 - Designar um preposto, durante toda a vigência aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato, as condições informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de habilitação contato e qualificação exigidas no Edital.do substituto em suas ausências; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 11.1.3 - Garantir que a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante mão-de-obra empregada está capacitada para a execução dos serviços ou em razão deles.serviços; 11.6 Responsabilizar11.1.4 - Garantir que a mão-se pelos ônus resultantes de-obra empregada esteja sempre usando uniformes apropriados e equipamentos de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.proteção individual - EPI; 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 11.1.5 - Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratantedo CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.cabíveis; 11.16 11.1.6 - Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou de peças, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.componentes ou acessórios empregados; 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 11.1.7 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios sua culpa ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar dolo na execução do Contrato, práticas não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 11.1.8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 11.1.9 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de sustentabilidade ambientalhabilitação e qualificação exigidas na licitação, a recepção de bensconforme dispõe o inciso XIII, embalagensdo artigo 55, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/1993; 11.1.10 - Encaminhar ao CONTRATANTE os valores de peças constantes na AUDATEX-MOLICAR; 11.1.11 - A inadimplência da CONTRATADA, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere a mulher;responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TCE-ES.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos Além das obrigações contidas no Edital (Termo de Referência) e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: 1. Indicar e manter preposto de prontidão, para representar a CONTRATADA e responder pela fiel execução do Contrato. 2. Responsabilizar, por intermédio de Preposto, pela gestão dos funcionários da empresa que estejam prestando os serviços objeto deste Termo de Referência. 3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e Fiscais do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 4. Executar fielmente os serviços contratados de acordo com as exigências do Contrato, do Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos. 5. Responsabilizar-se e reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual. O valor do dano, após processo apurativo de responsabilidade, no qual será garantido o contraditório e a ampla defesa, poderá ser descontado do primeiro pagamento subsequente à finalização do processo. 6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária. 7. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos serviços contratados. 8. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação durante a execução do Contrato. 9. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações constantes deste instrumentotécnicas. 10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais à CONTRATANTE das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre os diversos produtos concebidos, projetados e executados, concluídos ou não, ao longo do Contrato, incluindo a documentação, não se admitindo quaisquer modificações podendo fazer a utilização total ou parcial de qualquer produto sem a prévia autorização da fiscalização do ContratanteCONTRATANTE, sendo o não cumprimento dessa cláusula sujeito a sanções previstas no Contrato. 11.2 11. Acatar, no prazo estabelecido na notificação feita pelo Gestor do Contrato, as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem da CONTRATANTE, corrigindo as deficiências apontadas quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, devendo, ainda, observar as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE. 12. Apresentar a relação de profissionais que atuarão na execução dos serviços, para fins de acesso às dependências da CONTRATANTE, antes do início da execução das Ordens de Serviço. 13. Substituir, em até 05 (cinco) dias úteis após notificação por parte da CONTRATANTE, sob risco de penalização, os seus funcionários que: 14. Apresentarem comportamentos incompatíveis com as normas internas da CONTRATANTE. 15. Não executarem os serviços dentro das exigências previstas neste Termo de Referência, desde que notificada pela CONTRATANTE. 16. A simples substituição de funcionários não isenta a CONTRATADA das penalidades cabíveis e de reparação do dano causado à Administração. 17. Cumprir os prazos contratuais e os determinados nas Ordens de Serviço, nos planejamentos dos projetos e em outros mecanismos de comunicação contratual. 18. Manter, durante toda a vigência execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação. 11.3 Providenciar o transporte 19. Obedecer a todas as normas, padrões, metodologias, processos e procedimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, definidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação. 20. Manter organizados e disponíveis à CONTRATANTE, durante a vigência do pessoal Contrato, todos os documentos (artefatos, Ordens de Serviço, comprovações de habilitação técnica de profissionais, produtos e outros elementos), base de dados e cópias de segurança pertinentes ao objeto contratual. 21. Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à prestação dos serviços. 22. Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal. 23. Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE e usar de forma racional os materiais disponíveis para a execução do Contrato. 24. Responsabilizar-se pela solicitação de acesso aos funcionários aos sistemas e serviços da CONTRATANTE, necessários à execução prestação dos serviços até o local de trabalhoserviços, bem como pelos seus respectivos descredenciamentos quando necessários. 11.4 Instruir seus empregados 25. Assumir, plena e prepostos exclusivamente, todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo a se adequarem às normas disciplinaresCONTRATANTE, regimentais e de segurança da Contratante semem hipótese alguma, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesmaresponsabilidades subsidiariamente. 11.5 Responder 26. Propiciar a transferência contínua de conhecimento aos servidores da CONTRATANTE durante toda a execução contratual. 27. Manter sua equipe qualificada para cumprir as atividades previstas nas Ordens de Serviço, sem que isso implique acréscimo ao seu valor. 28. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a benstodas as providências e obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, nas dependências da Contratante ou fora delaassim como na legislação específica de acidentes do trabalho, quando tenham sido causados por forem vítimas os seus empregados durante a execução profissionais no desempenho dos serviços ou em razão delesconexão com eles, ainda que a ocorrência se dê nas dependências da CONTRATANTE. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações29. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentoprestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários. 11.7 Manter em dia todos os encargos e 30. Observar as obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes elencadas e outras que porventura venham a ser criadas firmadas em Contrato ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultadosexistentes em normas internas da CONTRATANTE. caso contrário, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir ficará sujeita às penalidades e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no sanções administrativas descritas neste Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx 31. A não comprovação do recolhimento do FGTS dos empregados e uniforme quando em trabalhodas contribuições sociais e previdenciárias, bem como substituir em prazo o não pagamento de salário e benefícios associados, serão caracterizados como falta grave, o que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratantepoderá dar ensejo à rescisão contratual. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado32. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada eventocontratada deverá, sem ônus adicional como condição para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução assinatura do Contrato, práticas apresentar declaração informando a existência de sustentabilidade ambientalPrograma de Integridade ou Compliance implantado, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos conforme as condições estabelecidas na Lei Distrital Estadual 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;20.489/2019

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 2.1. Contactar com o Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes; 2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de acordo com engenharia, as normas e especificações constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste instrumentocontrato, não se admitindo quaisquer modificações sem sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos; 2.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de- obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos; 2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia autorização aprovação da fiscalização do Contratantedepartamento de obras do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados. 11.2 Manter2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra; 2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços; 2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados ou prepostos; 2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o Engenheiro Eletricista, para execução do objeto deste contrato, incluídos os 2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços; 2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador do departamento de obras do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior; 2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra; 2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato; 2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual; 2.14. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito; 2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra. 2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras. 2.16. apresentar a Tesouraria da Secretaria de Administração do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência; 2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, juntamente com o Xxxxx Xxxxxx de Obras; 2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada; 2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado; 2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do departamento de obras do CONTRATANTE; 2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. 2.21. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus; 2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho; 2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes; 2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições; 2.25. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE. 2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados; 2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras; 2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável; 2.29. apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso; 2.30. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas; 2.31. apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada; 2.32. entregar ao Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual. 2.33. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato. 2.34. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”; 2.35. manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes; 2.36. proceder no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução final dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços à limpeza de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato; 2.37. manter a obra em perfeitas condições de segurançaconservação e funcionamento, prevenção de acidentes por sua conta e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratanterisco, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no até ser lavrado o Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherRecebimento Definitivo;

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 16.1 - Confeccionar e entregar os cartazes, objeto da pretensa contratação, conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação; 16.2 - Arcar com a responsabilidade civil por todos os serviços e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela ação ou omissão de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteseus representantes. 11.2 Manter16.3 - Não transferir a terceiros, durante toda a vigência do Contratonem mesmo parcialmente, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 11.3 Providenciar 16.4 - Os cartazes deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93; 16.5 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 16.6 - Manter o perfeito controle da qualidade dos serviços fornecidos; 16.7 - Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto; 16.8 - Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até para o local de trabalho.entrega, 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 16.9 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes fatos e vícios decorrentes do produto e de quaisquer açõessua prestação, demandasde acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); 16.10 - O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Con- tratada, custos nos termos das prescrições legais; 16.11 - Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade; 16.12 - Os cartazes deverão estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alte- ração; 16.13 - A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes; 16.14 - Responder pelas despesas decorrentes de danosrelativas a frete, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados transporte, entrega, encargos fiscais e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações trabalhistas e quaisquer outros assuntos ligados a documentos tipos de impostos, taxas e seus conteúdos, contribuições diretos e indiretos que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviçosvenham incidir sobre o objeto. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 7.1. Cumprir fielmente as especificações, prazos e condições contidas neste Projeto Básico, quando da execução do projeto executivo; 7.2. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, inclusive as que porventura não constem deste Projeto Básico, não sendo considerada pelo Contratante qualquer argumentação posterior de desconhecimento destas condições; 7.3. Realizar o objeto desta contratação dentro da melhor técnica, obedecendo fielmente às normas técnicas necessárias para elaboração do projeto, relacionadas ao objeto contratado; 7.4. Atender às solicitações de acertos / correções / adequações dos técnicos do Contratante com a máxima presteza; 7.5. Promover ajustes em todos os serviços necessários, desde que sejam para atender legislação vigente, princípio de acordo com as especificações constantes deste instrumentoeconomicidade e/ou princípios técnicos mais viáveis; 7.6. Atender às solicitações de realizar esclarecimentos e ajustes que se façam necessários, não desde que notoriamente se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da apresentem como falha de projeto, durante a execução do projeto, por empresa contratada para esse fim; 7.7. Fornecer à fiscalização do Contratante.Contratante três (03) cópias das ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativas à elaboração dos projetos contratados, recolhidas pelo Engenheiro responsável, com base no valor global do contrato, devidamente quitadas e assinadas; 11.2 7.8. Arcar com todas as despesas e tributos relacionados com o objeto da contratação; 7.9. Manter, durante toda a vigência execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.na licitação/contratação; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 7.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes custos com medições ou testes realizados nas instalações existentes, caso necessário; 7.11. Fornecer cópia em papel e em mídia eletrônica de quaisquer açõestodo o projeto executivo elaborado, demandas, custos e despesas decorrentes após o término dos serviços em questão; 7.12. Assegurar o cumprimento de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da obrigações inerentes à execução dos serviçosdo objeto ora contratado, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo ainda que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.previstos neste instrumento; 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 7.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda todo e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado dano que venha a apresentar algum defeito.causar a terceiros ou à própria Administração, por dolo ou culpa, decorrente da execução dos serviços contratados; 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da 7.14. Responsabilizar-se inteiramente, sem solidariedade do Contratante, para com o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratarpessoal necessário à perfeita execução dos serviços contratados, ceder ou transferirefetuando regularmente todos os pagamentos, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais eseguros e quaisquer outros não mencionados; 7.15. Assessorar a Comissão de Licitação do TCEES em todas as fases do certame para a contratação da empresa para a execução da obra/ou previdenciários porventura inadimplidosinstalação; 7.16. Assessorar a fiscalização do TCEES durante a execução da obra/instalação, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federalconforme determinado no item 2.1.7. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 1. Executar todos os serviços de acordo o fornecimento dos materiais em conformidade com as especificações constantes deste instrumentono Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração. 2. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato. 3. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 4. Garantir os materiais pelo prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 081/2017. 5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE; 6. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não se admitindo quaisquer modificações excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; 7. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade; 8. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da fiscalização do Contratante.CONTRATANTE; 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, 9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalato convocatório, durante toda a execução do contrato. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 10. O CONTRATADO fica obrigado a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução ou de materiais empregados. 11.17 Executar11. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. 12. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, caso de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeitoempregado. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para 13. Efetuar o suporte técnico pagamento de seus empregados no prazo da infraestrutura contratada.Lei, independentemente do recebimento da fatura; 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por 14. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosresultantes da execução deste Contrato, bem especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública comprovação do Distrito Federalpagamento dos encargos mencionados. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, 15. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do Contratotrabalho, práticas fornecendo os adequados materiais de sustentabilidade ambiental, segurança e proteção individual a recepção todos componentes de bens, embalagens, recipientes suas equipes de trabalho ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, aqueles que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherpor qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;

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Samples: Administrative Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: 11.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados neste Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumentoReferência, não se admitindo quaisquer modificações sem devendo receber prévia autorização da fiscalização aprovação do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 ResponsabilizarCoren-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosBA, que lhe venham se reserva o direito de rejeitá-los; 11.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o Coren-BA venha a ser exigidas por força de leisolicitar, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.desde que devidamente justificado; 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 11.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações; 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 11.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratantedo fiscal do contrato do Coren-BA, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis; 11.1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatados falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano, em que se verificarem imperfeiçõesaté 2 horas; 11.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, víciosdecorrentes de sua culpa ou dolo, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasfornecimento do objeto, não acarretarão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Coren- BA; 11.1.7. Arcar com o ônus adicionais decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o Contratante.atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993; 11.18 Garantir 11.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que a execução de ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira; 11.1.9. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência das suas condições de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores; 11.19 11.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.cumprindo 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e 11.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, seja equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a partir qualidade do atendimento às especificações contidas neste Termo, no Edital e em seus anexos; 11.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadostrabalhos, seja dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de estabelecimentos próprios aplicação das penalidades previstas; 11.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.; 11.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência; 11.1.15. Informar ao Coren-BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa; 11.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços; 11.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma; 11.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto; 11.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Coren-BA ou de terceiros, acobertandoaos 11.1.20. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações qualitativas e quantitativas e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos; 11.1.21. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório, qualquer que seja seu endereço; 11.1.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Contratante; 11.1.23. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 11.1.24. Responsabilizar-a por nota fiscal específicase pelos vícios e danos decorrentes do objeto, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar acordo com os equipamentos em pleno funcionamento 02 artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a AdministraçãoLei n° 8.078/1990). 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar Além das obrigações legais, a CONTRATADA deverá: 1. Designar um Preposto para o acompanhamento dos serviços executados e manter contato com o Fiscal da CONTRATANTE para todos os ajustes necessários objetivando a normalização e o bom desempenho do serviço de manutenção; 2. Cumprir os trabalhos especificados no objeto do Contrato, observando os prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e em seus outros Apêndices; 3. Dispor e empregar na realização dos serviços, técnicos especializados, treinados e habilitados, os quais deverão se apresentar devidamente uniformizados, identificados por meio de crachás com fotografias recentes; 4. Manter os equipamentos e seus acessórios em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos deles, ajustando os dispositivos de segurança, demais peças e componentes, mediante manutenções preventiva e corretiva; 5. Informar à CONTRATANTE as alterações ocorridas em normas ou legislação vigente relacionadas à segurança e/ou desempenho dos equipamentos; 6. Alertar seus empregados acerca da boa conduta, principalmente no tocante à disciplina e discrição quando da execução de suas tarefas; 7. Não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o Contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto; 8. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE; 9. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda; 10. Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pela CONTRATANTE, em decorrência do ato ou fato culposo e/ou doloso dos empregados, prestadores de serviços e/ou prepostos da CONTRATADA mediante regular comprovação; 11. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal; 12. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato; 13. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA; 14. Cumprir as orientações do Fiscal e do Gestor do Contrato; 15. Providenciar, após notificação, a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA, cuja conduta embarace ou dificulte a fiscalização ou cuja permanência não se coadune com a prestação dos serviços previstos no contrato; 16. Observar, por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Administração; 17. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija providência por parte daquela; 18. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições exigidas à habilitação e à qualificação para o processo licitatório; 19. Cumprir as exigências relativas à higiene e à segurança do trabalho; 20. Tomar medidas necessárias ao atendimento de empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em caso de emergência; 21. Observar as determinações da CONTRATANTE quanto a permanência e circulação de seus empregados nas unidades; 22. Submeter à CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com as especificações constantes deste instrumentoo especificado; 23. Entregar à Administração todos os materiais substituídos; 24. Avisar antecipadamente ao Fiscal do Contrato qualquer atividade de manutenção que implique em interrupção ou comprometimento do funcionamento do sistema de controle de ponto e acesso. As manutenções desse tipo, não se admitindo quaisquer modificações que necessitem de retirada de equipamento das dependências da CONTRATANTE deverão ser previamente autorizadas por aquele Fiscal, sendo, preferencialmente, realizadas em horário previsto e permitido pela Administração da CONTRATANTE, sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.ônus adicionais à CONTRATANTE; 11.2 Manter25. Recrutar e preparar rigorosamente, durante toda a vigência do Contratoem seu nome e sob sua responsabilidade, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais os empregados necessários à perfeita execução dos serviços até o local contratados; 26. Prover toda a mão de trabalho.obra necessária a garantir a realização dos serviços contratados, obedecidas as normas trabalhistas vigentes; 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às 27. Cumprir, além das normas disciplinareslegais vigentes de âmbito federal, regimentais e estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com CONTRATANTE; 28. Promover a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãoremoção provisória do mobiliário existente, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços fim de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante viabilizar a execução dos serviços, recolocando, ao final dos trabalhos, o mobiliário em seus lugares de origem; 29. Sinalizar adequadamente a área utilizada para adoção a realização das manutenções, a fim de medidas cabíveis evitar acidentes; 30. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e comunicardisciplina instituídos pela CONTRATANTE, por escrito fornecendo-lhes, sempre que necessário, equipamentos de Proteção Individual - EPI e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados Proteção Coletiva - EPC durante o expediente normaltempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE; 31. Providenciar que seus funcionários usem sempre o crachá de prestador de serviço fornecido pela CONTRATANTE em suas dependências; 32. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.telefones e outros julgáveis pertinentes e necessários à boa execução do Contrato; 11.18 Garantir que a execução 33. Dar satisfação imediata de todos os trabalhos será contatos de chamada técnica à CONTRATADA, retornando por mão escrito à CONTRATANTE, por fax, correio eletrônico ou outros; 34. Manter as áreas de obra qualificada, devendo trabalho bem como os equipamentos limpos após a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.execução dos serviços de manutenções preventiva e corretiva; 11.19 35. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, acobertando-por dolo ou culpa de seus empregados na execução dos serviços, ficando obrigada a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para promover a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais devida restauração e/ou previdenciários porventura inadimplidosressarcimento a preços atualizados, bem como a inexistência dentro do prazo de formação 30 (trinta) dias contados da comprovação de vínculo empregatício entre os empregados sua responsabilidade, apurados após regular processo administrativo. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, reservasse à CONTRATANTE o direito de descontar o valor do ressarcimento da Contratada e a Administração Pública fatura, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito; 36. Conforme previsto no §1º do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos art. 65 da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental8.666/93, a recepção de bensCONTRATADA fica obrigada a aceitar, embalagensnas mesmas condições contratuais, recipientes os acréscimos ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, supressões que sejam aplicáveis se fizerem necessários ao objeto da licitaçãocontratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento); 37. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 6.1.Realizar os serviços licitados, em estrita observância ao Edital de Pregão Presencial 009/2013, Ata de Registro de Preços 006/2013, Proposta de Preços da CONTRATADA e especificações constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo; 6.2. Executar o objeto da contratação, no prazo fixado neste contrato, em estrita observância das previsões constantes do Edital de Pregão Presencial 009/2013, da Ata de Registro de Preços 006/2013 e da Proposta de Preços apresentada; 5.3. Realizar o serviço tudo de acordo com as especificações e determinações constantes no Anexo I deste instrumentoContrato Administrativo, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização inteiramente pela existência de falhas, erros de execução ou inadequação dos serviços; 5.4. Efetuar a correção e reparação de erros, vícios ou incorreções dos itens objeto da fiscalização contratação, no prazo de 10 (dez) dias, após efetiva notificação do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, as condições de habilitação conforme previsto na Cláusula 2.4 deste contrato; 5.5. Atender aos requerimentos e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte solicitações do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresFiscal do Contrato, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços do contrato, a fim de adequar ou em razão deles.refazer os trabalhos quando não estiverem sendo executados de acordo com o Projeto Técnico ou especificações do Anexo I deste Contrato Administrativo; 11.6 5.6. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer açõesdanos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por sua culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempodolo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.serviços objeto deste contrato; 11.9 5.7. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação da prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais, fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a ser criadas ou exigidas por leiCONTRATANTE. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir 5.8. Prestar, sempre que solicitado, informações sobre o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicarCONTRATANTE, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.requisição do Gestor do Contrato ou Fiscal do Contrato; 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais5.9. Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, as decisões e providências que se verificarem imperfeiçõesultrapassarem sua competência, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que possibilitando a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, adoção das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhermedidas convenientes;

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Samples: Contrato De Fornecimento E Instalação De Equipamentos

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 10.1. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á a: 10.1.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, iniciando e prestando os serviços no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta; 10.1.2. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, prestando o serviço com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidas. 10.1.3. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização e estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados. 10.1.4. Participar de reuniões com o Gestor do contrato para alinhamento de expectativas contratuais e entrega de documentos relativos aos serviços contratados; 10.1.5. Manter seus funcionários devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências do CAU/BR referente ao objeto contratado observando as normas de segurança (interna e de conduta); 10.1.6. Indicar um Líder Técnico ou Preposto, que atuará como seu representante principal, e será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato por parte da empresa CONTRATADA, tendo como atribuições, entre outras relativas à adequada execução do contrato, participar de reuniões quando solicitado, zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelo bom desempenho dos profissionais da empresa CONTRATADA. 10.1.7. Formalizar a indicação de preposto da empresa, e substituto eventual, como seu representante legal incluindo nome, cargo, números de telefone e endereços eletrônicos para, em tempo integral durante o período de vigência do contrato, sem ônus adicional, administrar, acompanhar, supervisionar e controlar todo e qualquer assunto relativo aos serviços contratados, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelos seus funcionários; 10.1.8. Garantir que os serviços sejam prestados em conformidade com as exigências do CONTRATANTE. 10.1.9. Executar fielmente o objeto contratual de acordo com as especificações constantes deste instrumentonormas legais e recomendações técnicas; 10.1.10. Garantir o objeto contratado nos prazos estabelecidos, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização nas condições e preços consignados em sua proposta comercial devendo estar inclusos todos os custos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à formação do Contratante.preço; 11.2 10.1.11. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CAU/BR, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados; 10.1.12. Manter, durante toda a vigência do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade; 10.1.13. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras; 10.1.14. Cumprir com as normas de segurança e medicina do trabalho durante possível estadia dos seus profissionais nas instalações do CONTRATANTE; 10.1.15. Comunicar, ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade verificada relacionada aos bens e serviços fornecidos ao CAU/BR e prestar os devidos esclarecimentos sempre que solicitados; 10.1.16. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no Editalcontrato, sem qualquer ônus ao CAU/BR; 10.1.17. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização e prestar todos os esclarecimentos solicitados; 10.1.18. Operacionalizar em seu estabelecimento, desde o início da execução contratual, o ambiente de desenvolvimento com ferramentas e tecnologias adequadas, sem qualquer custo para o CAU/BR. 11.3 Providenciar 10.1.19. Configurar e/ou instalar no ambiente do CAU, mediante autorização do CONTRATANTE, as ferramentas necessárias para garantir o transporte do pessoal perfeito funcionamento das demandas entregues, sendo que a eventual necessidade de uso de ferramentas externas a serem adquiridas pela CONTRATADA, nos termos definidos neste Termo de Referência, não serão objeto de pagamentos adicionais pelo CONTRATANTE; 10.1.20. Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pelo CAU/BR. Cabe à CONTRATADA dar ciência ao CAU/BR, sobre o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na empresa, cabendo a este autorizar ou não; 10.1.21. Adotar procedimentos no seu ambiente de desenvolvimento, que garantam a segurança das informações e a continuidade das operações, em conformidade com os parâmetros da NBR-ISO/IEC 17.799, e manter documentação atualizada de sua Política de Segurança de Informações; 10.1.22. Comprometer-se a realizar todas as atividades, entregar todos os artefatos previstos dentro dos materiais necessários prazos e qualidade previstos; 10.1.23. Zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados para entrega dos documentos, artefatos e correções, sendo o não atendimento a estes prazos passível de aplicação das penalidades previstas; 10.1.24. Xxxxxxxx, sem ônus para o CAU/BR, sempre que solicitada, todas as informações referentes à execução dos trabalhos contratados, solicitações realizadas via e-mail ou quaisquer outras informações pertinentes à execução contratual; 10.1.25. Atender prontamente a quaisquer reclamações realizadas pelo CAU/BR durante o contrato; 10.1.26. Realizar, periodicamente conforme estabelecido em contrato, ou sempre que solicitada, reuniões de acompanhamento dos trabalhos; 10.1.27. Comprometer-se a manter, ao longo de todo contrato, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificação neste Termo de Referência; 10.1.28. Detalhar e repassar para o CAU/BR, conforme sua orientação e seu interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços até o local prestados; 10.1.29. Atender aos requisitos de trabalho.confidencialidade e direito de distribuição, uso e propriedade das soluções entregues; 11.4 Instruir 10.1.30. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e as obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer não manterão nenhum vínculo empregatício com o CAU/BR; 10.1.31. Impedir que os profissionais alocados na prestação dos serviços se pronunciem em nome do CAU/BR; 10.1.32. Designar novo preposto, sempre que a mesma.gestão ou fiscalização do contrato solicitar formalmente; 11.5 Responder 10.1.33. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a benstodas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, nas dependências quando, em ocorrência da Contratante ou fora delaespécie, quando tenham sido causados por forem vítimas os seus empregados durante a execução quando da prestação dos serviços ou em razão deles.conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do CAU/BR, inclusive por danos causados a terceiros; 11.6 Responsabilizar-se 10.1.34. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 10.1.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 10.1.36. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danoscontravenção, ocorridos seja por culpa sua ou de qualquer quaisquer de seus empregados e ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de da lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.do contrato a ser firmado; 11.7 Manter 10.1.37. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados ou transportadora durante a entrega do objeto; 10.1.38. Corrigir qualquer erro ou equívoco contido nos relatórios ou documentos entregues, conforme prazo de garantia previsto em dia contrato; 10.1.39. Identificar os empregados que forem atuar nas dependências do CAU/BR ou locais de prestação de serviço indicados pelo CAU/BR; 10.1.40. Responsabilizar-se por todos os encargos custos com pessoal, diárias, passagens e obrigações previstas na legislação socialcomunicações, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se necessários à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de perfeita execução dos serviços na forma estabelecida previstos no Termo de Referência.; 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho10.1.41. Atualizar a CONTRATANTE, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização vias meios formais de comunicação, sobre o andamento dos eventostrabalhos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.periodicamente conforme acordado entre as partes; 11.15 Levar10.1.42. Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CAU/BR; 10.1.43. Adaptar-se a processos de trabalho, tecnologias, sistemas ou procedimentos definidos pelo CAU/BR como padrão; 10.1.44. Não suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem que sejam justificados e aceitos pelo CAU/BR, os serviços solicitados; 10.1.45. Observar os padrões Arquiteturais, de Segurança e de Qualidade dos relatórios ou artefatos entregues; 10.1.46. Entregar ao conhecimento da fiscalização da ContratanteCAU/BR, durante o período de transição inicial, relação nominal de todos os profissionais que atuarão na execução deste contrato, fornecendo os dados pessoais necessários e o seu papel de trabalho. Essa relação deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato; 10.1.47. Comunicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, qualquer fato extraordinário ocorrência de transferência, remanejamento ou anormal que ocorra durante a demissão dos profissionais alocados na execução dos serviços, para adoção que seja providenciada a revogação de medidas cabíveis todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e comunicar, por escrito recursos do CAU/BR porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados; 10.1.48. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do CAU/BR e demais normas de conduta e de forma detalhadauso das instalações e equipamentos estabelecidos; 10.1.49. Comprovar imediatamente, quando exigido pelo CAU/BR, a qualificação dos profissionais alocados aos serviços objeto desta contratação; 10.1.50. Considerar e adequar os serviços prestados, bem como seu nível de prestação de serviços a eventuais alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho do CAU/BR, ocorridos dentro do período de execução contratual, tão logo sejam comunicadas pela CONTRATANTE; 10.1.51. Observar e atender a todas as normas e instruções emanadas pelo CAU/BR, além de toda a legislação pertinente que regule a prestação dos serviços; 10.1.52. Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante todo tipo o exercício do contrato, conforme prazos previstos no Termo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.Referência; 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir10.1.53. Elaborar e executar plano de capacitação contínua de seus profissionais, às suas expensas, no todo nas áreas de interesse dos serviços sempre que se fizer necessário, considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou em parteprocessos de trabalho; 10.1.54. Manter sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outra informação); 10.1.55. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os serviços, peças acréscimos ou materiais, em supressões que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por parte da Contratadacento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado10.1.56. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir Acatar todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratantedisposições contidas no edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/incorrer em descumprimento total ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública parcial do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhercontratado;

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Samples: Consultancy Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 1. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas, estando, os serviços dados fornecidos, protegidos pela Política de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização Privacidade publicada no site da fiscalização do ContratanteCONTRATADA (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e pela legislação em vigor. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando2. Compromete-se, outrossima CONTRATADA, manter equipe especializada de apoio e suporte à CONTRATANTE, de modo a auxiliá-la na utilização do sistema atrelado ao CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL emitido, sanando qualquer eventual dúvida surgida. 3. A análise do perfil do cliente será realizada através de critérios objetivos de análise, alcançando, através de um algoritmo desenvolvido, o valor do crédito sugerido para que seja oferecido pela CONTRATANTE, valor esse que pode ser recusado ou alterado a critério da CONTRATANTE. 4. A CONTRATADA não é responsável por eventual inadimplemento da fatura pelo cliente da CONTRATANTE, uma vez que o valor do crédito sugerido após a análise do perfil do cliente é meramente opinativo, tanto que à CONTRATANTE é permitido recusar ou alterar a importância sugerida. O crédito sugerido tem a finalidade de orientar a CONTRATANTE na formação de seu crediário não constituindo garantia de pagamento pelo cliente que adquire o produto comercializado pela CONTRATANTE. 5. A CONTRATADA poderá firmar contrato/convênio com órgão de proteção ao crédito, de modo a que, a pedido da CONTRATANTE, realize, por quaisquer responsabilidades decorrentes mera intermediação, o apontamento do nome de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força eventual devedor em cadastro de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentoinadimplentes. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social6. Por atuar como gestora de crédito, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo limitando-se a comprovaçãointermediar o processo de eventual negativação do nome de devedor selecionado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA não possui qualquer temporesponsabilidade pela informação transmitida, quando solicitado pela Contratantea qual é única e exclusiva da CONTRATANTE. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a 7. O presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia não poderá ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensascedido, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalressalvada a concordância expressa e escrita, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratanteambas as partes. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Technology Services Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Constituem obrigações e responsabilidades da Contratada: I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros; II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente; III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; IV) Executar todos os serviços dentro dos melhores padrões de acordo qualidade, utilizando-se da mais moderna tecnologia; V) Operar com as especificações constantes deste instrumentoprofissionais devidamente treinados e preparados para a execução das atividades ora contratadas; VI) Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Três Rios toda e qualquer irregularidade que impossibilite ou dificulte a execução do objeto; VII) Não divulgar qualquer informação obtida em decorrência do cumprimento da contratação, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização o consentimento prévio da fiscalização Câmara Municipal de Três Rios; VIII) Xxxxxx durante a execução do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contratocontrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham foram exigida; IX) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara Municipal de Três Rios; X) Disponibilizar um veículo devidamente equipado com aparelhagem de som, incluindo microfone com capacidade e potência suficientes para a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.transmissão do som com nitidez e qualidade na realização do serviço; 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo XI) A Contratada se compromete a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar executar os serviços de forma a produzir o no prazo máximo de resultados, com o mínimo de transtorno 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do texto para gravação; XII) Disponibilizar motorista devidamente habilitado para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com condução do veículo; XIII) Não transferir a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de do contrato, arcando com todos os trabalhos será por mão de obra qualificadacustos necessários à completa execução dos serviços; XIV) Responder, devendo a Contratada estar cientecivil e penalmente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçodanos materiais ou pessoais ocasionados, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais à Contratante e/ou previdenciários porventura inadimplidosterceiros, bem como dolosa ou culposamente, durante a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contratoserviço; XV) A gravação do texto em meio eletrônico para divulgação das informações no carro de som; XVI) Disponibilizar a gravação do spot em formatos mais comuns (MP3, práticas de sustentabilidade ambientalWAV, a recepção de bensWMV, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoWMA). 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 13.1. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á a: 13.1.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, iniciando e prestando os serviços no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta; 13.1.2. Participar de reuniões com o Gestor do contrato para alinhamento de expectativas contratuais e entrega de documentos relativos aos serviços contratados; 13.1.3. Disponibilizar para o CAU/BR a ferramenta de Gestão de Demandas de TI (OS) em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato, nos termos estabelecidos no capítulo 8 e demais disposições deste Termo de Referência; Manter seus funcionários devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências do CAU/BR referente ao objeto contratado observando as normas de segurança (interna e de conduta); Manter no CAU/BR um Líder Técnico ou Preposto, quando os serviços forem executados nas instalações do CAU/BR, que atuará como seu representante principal, e será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato por parte da empresa CONTRATADA, tendo como atribuições, entre outras relativas à adequada execução do contrato, participar de reuniões, zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelo bom desempenho dos profissionais da empresa CONTRATADA; Executar fielmente o objeto contratual de acordo com as especificações constantes deste instrumentonormas legais e recomendações técnicas; Garantir o objeto contratado nos prazos estabelecidos, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização nas condições e preços consignados em sua proposta comercial devendo estar inclusos todos os custos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à formação do Contratante. 11.2 preço; Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CAU/BR, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados; Manter, durante toda a vigência do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade; Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras; Cumprir com as normas de segurança e medicina do trabalho durante possível estadia dos seus profissionais nas instalações do CONTRATANTE; Comunicar, ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade verificada relacionada aos bens e serviços fornecidos ao CAU/BR e prestar os devidos esclarecimentos sempre que solicitados; Formalizar a indicação de preposto da empresa, e substituto eventual, como seu representante legal incluindo nome, cargo, números de telefone e endereços eletrônicos para, em tempo integral durante o período de vigência do contrato, sem ônus adicional, administrar, acompanhar, supervisionar e controlar todo e qualquer assunto relativo aos serviços contratados, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelos seus funcionários; Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no Edital. 11.3 Providenciar contrato, sem qualquer ônus ao CAU/BR; Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização e prestar todos os esclarecimentos solicitados; Operacionalizar em seu estabelecimento o transporte ambiente de desenvolvimento com ferramentas e tecnologias adequadas, sem qualquer custo para o CAU/BR. Esse ambiente, por sua vez, deverá estar em pleno funcionamento conforme exigências deste Termo de Referência dentro de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do pessoal contrato, sendo facultada ao CAU/BR a sua inspeção; Configurar e/ou instalar no ambiente do CAU, mediante autorização do CONTRATANTE, as ferramentas necessárias para garantir o perfeito funcionamento das demandas entregues, sendo que a eventual necessidade de uso de ferramentas externas a serem adquiridas pela CONTRATADA, nos termos definidos neste Termo de Referência, não serão objeto de pagamentos adicionais pelo CONTRATANTE; Solicitar autorização prévia do CAU/BR para incorporar, nos serviços entregues, componentes de software que não sejam de propriedade do CAU/BR. Caso sejam utilizados componentes de mercado baseados em software livre, essa informação deverá constar da documentação técnica entregue; Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pelo CAU/BR. Cabe à CONTRATADA dar ciência ao CAU/BR, sobre o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na empresa, cabendo a este autorizar ou não; Manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se às possíveis atualizações das versões dos materiais necessários sistemas operacionais, linguagens de desenvolvimento ou ferramentas de apoio ao desenvolvimento (aberto, de sua propriedade ou de seu direito de uso) promovidas pelo CAU/BR, segundo a necessidade e conveniência administrativa, sem quaisquer custos adicionais para o CAU/BR; Adotar procedimentos no seu ambiente de desenvolvimento, que garantam a segurança das informações e a continuidade das operações, em conformidade com os parâmetros da NBR-ISO/IEC 27001, e manter documentação atualizada de sua Política de Segurança de Informações; Seguir a Metodologia de Gestão em Desenvolvimento de Software do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (MGDS-CAU), versão 3.0 ou superior; Comprometer-se a realizar todas as atividades, entregar todos os artefatos previstos dentro dos prazos e qualidade previstos; Zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados para entrega dos artefatos, início dos testes, correções e reincidências, sendo o não atendimento a estes prazos passível de aplicação das penalidades previstas; Xxxxxxxx, sem ônus para o CAU/BR, sempre que solicitada, todas as informações referentes à execução das Ordens de Serviço, solicitações realizadas via e-mail ou quaisquer outras informações pertinentes à execução da(s) demanda(s); Atender prontamente a quaisquer reclamações realizadas pelo CAU/BR durante o contrato; Realizar, periodicamente ou sempre que solicitada, reuniões de acompanhamento das demandas; Apresentar pelo menos 3 (três) propostas de linha visual (layout/interface gráfica) para as demandas de serviços ou desenvolvimento, que envolvam a identidade visual (layout/interface gráfica). A empresa CONTRATADA deverá realizar os ajustes solicitados pelo CAU/BR que se façam necessários para a escolha e validação de uma das propostas de linha visual; Elaborar protótipos funcionais de tela, quando aplicável, e buscar sua validação com os usuários antes de iniciar a etapa de codificação; Comprometer-se a manter, ao longo de todo contrato, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificação neste Termo de Referência; Disponibilizar a formalização dos procedimentos de instalação do serviço executado nos ambientes do CAU/BR (por intermédio das instruções para publicação da OS nos ambientes de homologação e produção, utilizando a integração contínua), contemplando todas as atividades técnicas necessárias, em todas as plataformas tecnológicas envolvidas, para que a solução desenvolvida esteja plenamente operacional no referido ambiente; Detalhar e repassar para o CAU/BR, conforme sua orientação e seu interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços até prestados; Acompanhar todo o local processo de trabalho. 11.4 Instruir implantação das soluções (entrada em produção) on-site (presencialmente nas dependências do CAU/BR), de forma a solucionar os possíveis imprevistos no resultado da execução das atividades descritas nas instruções para publicação da OS nos ambientes de homologação e produção; Atualizar o sistema de versionamento do CAU/BR, de forma que a qualquer tempo este possa ser consultado pelo CAU/BR e este possa obter as informações necessárias; Atender aos requisitos de confidencialidade e direito de distribuição, uso e propriedade das soluções desenvolvidas; Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e as obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer não manterão nenhum vínculo empregatício com o CAU/BR; Impedir que os profissionais alocados na prestação dos serviços se pronunciem em nome do CAU/BR; Designar novo preposto, sempre que a mesma. 11.5 Responder gestão ou fiscalização do contrato solicitar formalmente; Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a benstodas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, nas dependências quando, em ocorrência da Contratante ou fora delaespécie, quando tenham sido causados por forem vítimas os seus empregados durante a execução quando da prestação dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do CAU/BR, inclusive por danos causados a terceiros; Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danoscontravenção, ocorridos seja por culpa sua ou de qualquer quaisquer de seus empregados e ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de da lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter do contrato a ser firmado; Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados ou transportadora durante a entrega do objeto; Corrigir qualquer erro de código ou defeito do sistema, conforme prazo de garantia previsto em dia contrato; Identificar os empregados que forem atuar nas dependências do CAU/BR ou locais de prestação de serviço indicados pelo CAU/BR; Responsabilizar-se por todos os encargos custos com pessoal, diárias, passagens e obrigações previstas na legislação socialcomunicações, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se necessários à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de perfeita execução dos serviços na forma estabelecida previstos no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levarobservadas as condições indicadas no item 8.2; Atualizar o andamento das Ordens de Serviço na ferramenta de Gestão de Demandas de TI - OS (Ordens de Serviço) disponibilizada; Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CAU/BR; Adaptar-se a processos de trabalho, tecnologias, sistemas ou procedimentos definidos pelo CAU/BR como padrão; Não suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem que sejam justificados e aceitos pelo CAU/BR, os serviços solicitados; Observar os padrões Arquiteturais, de Segurança e de Qualidade dos artefatos; Entregar ao conhecimento CAU/BR, durante o período de transição inicial, relação nominal de todos dos profissionais que atuarão na execução deste contrato, fornecendo os dados pessoais necessários e o seu papel de trabalho. Essa relação deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato; Permitir que o correio eletrônico e a navegação em sítios da fiscalização da ContratanteInternet a partir do ambiente de rede do CAU/BR, a exclusivo critério do CAU/BR, possam ser objeto de controle e auditoria; Comunicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, qualquer fato extraordinário ocorrência de transferência, remanejamento ou anormal que ocorra durante a demissão dos profissionais alocados na execução dos serviços, para adoção que seja providenciada a revogação de medidas cabíveis todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e comunicar, por escrito recursos do CAU/BR porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados; Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do CAU/BR e demais normas de conduta e de forma detalhadauso das instalações e equipamentos estabelecidos; Comprovar imediatamente, quando exigido pelo CAU/BR, a qualificação dos profissionais alocados aos serviços objeto desta contratação; Adequar e manter o nível de prestação dos serviços técnicos de TI em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho, tão logo seja comunicada pelo CAU/BR; Observar e atender a todas as normas e instruções emanadas pelo CAU/BR, além de toda a legislação pertinente que regule a prestação dos serviços; Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante todo tipo o exercício do contrato, conforme prazos previstos no Termo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituirReferência; Elaborar e executar plano de capacitação contínua de seus profissionais, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em nas áreas de interesse dos serviços sempre que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando fizer necessário, a substituição considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou processos de trabalho; Manter sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir outro artefato previsto); Acatar todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratantedisposições contidas no edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência incorrer em descumprimento total ou parcial do objeto contratado; Comunicar previamente à empresa CONTRATANTE sobre as alterações na plataforma de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/tecnologia da informação ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãotrabalho. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contract for It Services

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 3.1. A CONTRATADA obriga-se a: (a) executar os serviços objeto do Contrato dentro das condições e dos prazos ora estipulados nos Anexos, bem como garantir sua prestação; (b) comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato, praticado ou não por seus funcionários, sócios, diretores, subcontratados e representantes que direta ou indiretamente atuam para a execução deste Contrato (“Profissionais da Contratada” ou “Prestadores Finais”) intencional ou acidental, que possa afetar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações previstas neste instrumento; (c) manter o CONTRATANTE informado sobre a execução dos serviços contratados sempre que este solicitar esse tipo de informação e comparecer a reuniões previamente agendadas para o acompanhamento da prestação dos serviços; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (d) permitir que o CONTRATANTE verifique a qualidade dos serviços prestados, a fim de averiguar se todos os procedimentos técnicos adotados estão em linha com o acordado entre as Partes, podendo o CONTRATANTE solicitar ajustes nos Serviços que deverão ser analisados pela CONTRATADA; (e) garantir que, a critério da CONTRATANTE, que os Profissionais prestadores de serviços estejam em conformidade com a legislação trabalhista, bem como o nosso ordenamento jurídico. Portanto, quando necessário a CONTRATADA deverá ser a única e exclusiva responsável pela análise e contratação da empresa prestadora de serviços, de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem condições aqui estabelecidas; (f) obter prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 ManterCONTRATANTE antes de reproduzir, durante toda mencionar ou utilizar a vigência do Contratomarcas nominativas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta figurativas ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou mistas de qualquer empresa do grupo econômico da CONTRATADA em seus documentos, uniformes, textos ou qualquer outra forma de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes comunicação; (g) Estar de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalhoacordo, bem como substituir contratar empresas que estejam de acordo em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão aspectos relevantes, com as leis, regulamentos socioambientais, além de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.licenças ambientais em vigor; 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação (h) Estar de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentesacordo, bem como pelo ônus resultante contratar empresas que estejam em situação regular perante os órgãos ambientais, de infração cometida saúde e seu integral cumprimento segurança do trabalho, além dos demais órgãos reguladores durante a prestação do Serviços; (i) Estar de acordo, bem como contratar empresas que respeitam e recolhimento no prazo legal.apoiam a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duasj) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para Assegurar a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidossua não participação, bem como a inexistência não participação dos respectivos contratados, em violação dos direitos mencionados acima, de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis forma que não incentiva e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas incentivará a prostituição e tampouco utiliza ou utilizará a mão-de-obra infantil e/ou condição análoga ao de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãotrabalho escravo durante a vigência deste Contrato. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: Executar todos os o serviços de acordo em conformidade com as especificações constantes deste instrumentono Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Serviços a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração. Executar os serviços a serem adquiridos no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer a garantia e validade estipulada. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. Garantir a prestação do serviços no prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 020/2022. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE; Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não se admitindo quaisquer modificações excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade; Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, CONTRATANTE; Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresato convocatório, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante toda a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham do contrato. O CONTRATADO fica obrigado a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, onde seja constatada imperícia por parte previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da Contratada. 11.17 Executarexecução do presente contrato. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, caso de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado empregado. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura; Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados materiais de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que venha por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços; Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento do sistema informatizado de gestão pública, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório. Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante. Executar a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados migração das informações e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico. Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante. Garantir que o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratarsistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará desempenhem todas as funções e especificações previstas na proposta técnica. Manter a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada regularidade e a Administração Pública integridade do Distrito Federalsistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contract for Public Procurement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 5.1 A Contratada deverá contatar com o Departamento de Engenharia do CONTRATANTE, antes de iniciar as obras/serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes (quando for o caso); 5.2 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados ao Contratante ou a Terceiros; 5.3 Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Contratante ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste edital, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada ou de qualquer de seus empregados ou propostos; 5.4 Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção (cintos, luvas, óculos de segurança e outros) de uso recomendado ou obrigatório pelas Leis e Normas de higiene e segurança do trabalho; 5.5 Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra; 5.6 Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre os serviços prestados; 5.7 Ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários. 5.8 Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições; 5.09 Facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo engenheiro da Prefeitura de Xxxxxxx xx Xxxxx, fornecendo todas as informações e elementos necessários; 5.10 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as especificações constantes deste instrumentodisposições do Contrato; 5.11 Restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, não equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados; 5.12 Resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho, no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados; 5.13 Responsabilizar-se admitindo quaisquer modificações por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem prévia autorização da fiscalização do Contratanterepasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE. 11.2 Manter5.14 Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra a CONTRATANTE, relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes; 5.15 Manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93; 5.16 O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 5.17 A Contratada obriga-se a se adequarem às normas disciplinaresmanter, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou vigência do presente termo contratual, em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer açõescompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviçoscondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levardevendo comunicar ao Município, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal alteração que ocorra durante possa comprometer a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrermanutenção do presente. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: I- Executar todos e entregar os serviços trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE. II-Entregar os laudos/relatórios, via e-mail ou presencialmente, observados os prazos indicados neste instrumento. Os trabalhos completos impressos serão entregues em duas vias, assinados, acompanhados dos respectivos anexos, inclusive ARTregistrada, e da Nota- fiscal; III-Emitir ART (Anotação de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução Responsabilidade Técnica) dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinareselaborados, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosdevidamente recolhida, bem como a inexistência quantidade de formação serviços a serem relacionados em cada ART; IV-Arcar com os gastos referentes à realização da atividade técnica prevista no emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; V-informar oportunamente ao CONTRATANTE a falta de vínculo empregatício entre documentação ou documentação incompleta necessária para a realização dos serviços; VI-Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação original que lhe for entregue pelo CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo; VII-Comunicar por escrito ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente; VIII-Corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os empregados serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais; IX-Responder prontamente ao CONTRATANTE as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada; X-Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da Contratada prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade; XI-Facilitar e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambientalpermitir ao CONTRATANTE, a recepção qualquer momento, a fiscalização e acompanhamento dos serviços, sem que isso incorra em isenção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherresponsabilidade à CONTRATADA;

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Samples: Credenciamento Público

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 7.1. Fornecer o material, conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação; 7.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos os serviços e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela cão ou omissão de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteseus representantes. 11.2 Manter7.3. Não transferir a terceiros, durante toda a vigência do Contratonem mesmo parcialmente, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 11.3 Providenciar 7.4. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93; 7.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 7.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos; 7.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto; 7.8. Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até para o local de trabalho.entrega, 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 7.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes fatos e vícios decorrentes do produto e de quaisquer açõessua prestação, demandasde acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); 7.10. O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, custos nos termos das prescrições legais; 7.11. Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade; 7.12. Responder pelas despesas decorrentes de danosrelativas a frete, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados transporte, entrega, encargos fiscais e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações trabalhistas e quaisquer outros assuntos ligados a documentos tipos de impostos, taxas e seus conteúdos, contribuições diretos e indiretos que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviçosvenham incidir sobre o objeto. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 12.1. A Contratada fica obrigada a apresentar ao Distrito Federal, sem prejuízo do estabelecido no Termo de Referência: 12.1.1. até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, 12.1.2. comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. 12.2. A Contratada deverá: 12.2.1. garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos à Administração, bem como efetuar a sua substituição, às suas expensas, no prazo estipulado no Edital, após a comunicação da Administração, de qualquer produto entregue, que não esteja de acordo com as especificações constantes deste instrumentoou em relação ao qual, posteriormente, não obstante os testes realizados, venha a se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização constatar qualquer adulteração ou vício; 12.2.2. zelar e garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos à Administração, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder Público; 12.2.3. cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao transporte dos produtos, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens que acondicionam o produto; 12.2.4. responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes do Contratantefornecimento do objeto deste Contrato; 12.2.5. responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas; 12.2.6. entregar os produtos observando que o acondicionamento e o transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto, devendo ser utilizadas preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte; 12.2.7. entregar os produtos observando que as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.); 12.2.8. entregar os produtos observando que as embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade. 11.2 Manter12.3. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço; 12.4. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes; 12.5. A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.na licitação; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 12.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e danos pessoais e/ ou materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante pagamento de infração cometida salários, encargos sociais e seu integral cumprimento trabalhistas, tributos e recolhimento no prazo legal.demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços; 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado12.7. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo vinculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito FederalPública. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Licitação Eletrônica

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 1. Executar todos os serviços objeto da licitação de acordo com as especificações constantes deste instrumentocontidas no Edital e seus Anexos ; 2. fornecer equipamentos de proteção individual para seus empregados, não conforme legislação vigente; 3. responsabilizar-se admitindo pela alimentação e transporte do pessoal utilizado em serviço, bem como dos outros benefícios previstos na legislação; 4. fornecer aos seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho; 5. segurar o seu pessoal contra risco de acidentes de trabalho compreendendo morte, incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva; 6. ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários; 7. responder por quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.danos pessoais ou materiais causados a terceiros ou ao CONTRATANTE pelos seus empregados; 11.2 Manter8. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados, arcando com os ônus delas decorrentes; 9. recolher todos os encargos sociais e tributos incidentes sobre os serviços prestados; 10. manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. 11.3 Providenciar 11. atender ao que dispõe o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos trabalho noturno, perigoso ou insalubre a se adequarem às normas disciplinares, regimentais menores de 18 e de segurança da Contratante semqualquer trabalho a menores de 16 anos, contudosalvo na condição de aprendiz, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.partir de 14 anos”; 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens12. responder pelas despesas, nas dependências da Contratante ou fora delamateriais, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos salários e despesas vantagens e ainda as decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou acidentes de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempovítimas seus empregados, quando solicitado pela Contratante.em serviço, consoante prevê a legislação trabalhista; 11.8 Manter sigilo 13. Não transferir a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar outrem os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensascontratados, no todo ou em parte, os serviçossem previa e expressa anuência do CONTRATANTE; 14. assumir, peças automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou materiaisa terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em que consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou propostos; 15. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE se verificarem imperfeiçõesfaçam necessários nos serviços do objeto deste contrato, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia até o limite de 25% (vinte e cinco por parte da Contratadacento) do valor inicial do contrato. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, 16. Demais obrigações constantes do edital e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012anexos, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãofazem parte integrante deste contrato. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 10.1 Fornecer o objeto, atendendo os serviços de acordo com requisitos e observando as especificações normas constantes deste instrumento; 10.2 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste termo; 10.3 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da fiscalização do Contratante.lei 8.666/93; 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder 10.4 Responsabilizar por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, acidentes que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos vítimas os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas empregados ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados prepostos quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação 10.5 Os produtos deverão estar de equipamentos e materiaisacordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, seja especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios que se destinam ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicalhes diminuam o valor, conforme determinações legais vigenteso artigo 18 do referido diploma legal; 10.6 Na ocorrência de avaria ou defeitos percebidos, bem como pelo ônus resultante decorrente do serviço prestado e coberto por garantia com prazo válido de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entreguevigência, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes custos do inicio transporte do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional material para a Administração.fábrica, oficina ou qualquer outro local, determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pela contratada; 11.22 Designar um representante 10.7 A rejeição do objeto não justificará atrasos em relação ao prazo da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.entrega pré-estabelecido; 11.23 Providenciar, quando necessário10.8 Ocorrendo a rejeição do objeto, a substituição contratada será notificada pelo Fiscal de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratantecontrato, para o fiel cumprimento a retirada dos mesmos dentro do Contratoprazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis; 10.9 A recusa da contratada em atender ao estabelecido no subitem anterior implicará na aplicação de sanções previstas neste instrumento. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente a efetuá-los de acordo com as especificações constantes deste instrumentoa proposta apresentada; 11.2 Não transferir a outrem, não se admitindo quaisquer modificações no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia autorização e expressa anuência da fiscalização CONTRATANTE; 11.3 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; 11.4 (texto excluído devido à não contratação do Contratante.item 1); 11.2 11.5 Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceção da publicação, que será providenciada pela CONTRATANTE; 11.6 Apresentar mensalmente à Fiscalização, acompanhando as Notas Fiscais ou os documentos de cobrança, relatório que ateste os serviços por localidade e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto ao responsável pela Unidade onde os serviços foram prestados, sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento da exigência; 11.7 Atender prontamente quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato; 11.8 Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, dando cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas no Edital.edital e seus anexos e complementos; 11.3 Providenciar o transporte 11.9 Ocorrendo, mudança de local de atendimento na vigência do pessoal e dos materiais necessários contrato, ficará a contratada obrigada a executar os serviços no novo endereço, desde que estes se localizem dentro da área de jurisdição da SRRF8ª no município de São Paulo; 11.10 Comunicar à contratante quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços até o local contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar a qualidade dos serviços, ou comprometer a integridade de trabalho.pessoas e do patrimônio público; 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 11.11 Fornecer número telefônico, fixo ou móvel, objetivando a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.comunicação rápida no que tange aos serviços contratados; 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer 11.12 A empresa contratada será responsável pela integridade de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham devendo manter durante a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar vigência do contrato seguro pessoal para os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.mesmos; 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF devidamente atualizado para acompanhamento e controle efeito de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.pagamento; 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituirsubstituir dentro do prazo determinado pelo Fiscal do Contrato, às suas expensasexpensas da CONTRATADA, no todo ou em parte, os serviçosdanos causados à Contratante ou ao seu patrimônio comprovadamente por seus funcionários, peças ou materiaisem razão de ação ou omissão da CONTRATADA, ou de quem em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante seu nome agir. O valor do dano causado guardará conformidade com o expediente normal, preço de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasmercado, não acarretarão sendo considerado o valor histórico do bem; 11.15 Manter vínculo empregatício com seus empregados e assumir todas as exigências legais pertinentes, como ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificadatrabalhistas, devendo a Contratada estar cienteencargos sociais, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se tributos, indenizações e seguro, bem como por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação 6º do regulamento do Seguro de equipamentos e materiaisAcidentes de Trabalho, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadosaprovado pelo Decreto nº61.784, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado18/11/67. A empresa deverá estar inadimplência do contratado para com os equipamentos estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; 11.16 Cumprir rigorosamente em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir dia todas as orientações obrigações trabalhistas, tributárias, sociais, previdenciárias e as demais previstas em legislação específica oriundas da Contratante, para o fiel cumprimento pretendida contratação; 11.16.1 A inadimplência do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, salvo para os casos previstos no artigo 19-A da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, quando houver o provisionamento de verbas em conta vinculada; 11.17 (texto excluído devido à não contratação do Distrito Federal.item 1) 11.29 Não fazer uso 11.18 Implantar de mão de obra infantilmodo adequado a planificação, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem supervisão dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770serviços, de 22 forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de fevereiro maneira meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços; 11.19 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas, e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 11.20 A empresa contratada será responsável pela capacitação de 2012seus funcionários quanto a compatibilidade de suas funções com as exigência legais (graduação suficiente para executar as funções designadas e registro nos órgãos profissionais competentes, que sejam aplicáveis ao objeto de acordo com as normas regulamentares da licitação.ANVISA); 11.31 Nos termos 11.21 A empresa contratada será a única responsável pelos cuidados médicos disponibilizados durante o atendimento, não cabendo nenhum ônus à Administração; 11.22 Manter os profissionais da Lei nº 5.448/2015equipe de plantão devidamente uniformizados e identificados através de crachás contendo fotografia recente, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra nome e função, e exigir seu uso em local visível. (texto parcialmente suprimido e adaptado devido a mulher;não contratação do item 1) 11.22.1 (texto excluído devido à não contratação do item 1)

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços - Prestar o serviço de acordo com as especificações constantes deste instrumentocondições e prazos propostos neste Termo de Referência; 11.2 - Manter sigilo das informações da área de segurança, não obtidas em razão da atividade exercida; 11.3 - Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, com a qualificação atividade a ser desempenhada; 11.4 - Manter os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do CONTRATANTE; 11.5 - Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse; 11.6 - Responsabilizar-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da fiscalização execução do Contratantepresente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da contratante, isentando a contratante de qualquer responsabilidade. 11.2 11.7 - Manter, durante toda a vigência execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Contratoartigo 55, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.Lei nº 8.666/1993; 11.8 Manter sigilo a respeito das informações - Assumir inteira e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da total responsabilidade técnica pela execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização conservação da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra edificação durante a execução dos serviços, para adoção especialmente quanto aos materiais de medidas cabíveis acabamento existentes na edificação; 11.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se penal por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçodanos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicaseus empregados ou prepostos; 11.10 - Zelar pela guarda, conforme determinações legais vigentesconservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como pelo ônus resultante do local de infração cometida trabalho; 11.11 - Zelar pela segurança individual e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entreguecoletiva, instalado e testado. A empresa deverá estar com utilizando os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para apropriados durante a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada execução dos serviços; 11.12 - Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer irregularidades ou transtornos que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulheraos equipamentos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 9.1 A CONTRATADA, deverá executar os serviços descritos no item 7., com o fornecimento mencionado no item 6., cumprindo as obrigações e responsabilidades constantes nos diversos itens deste Termo de Referência, relativas ao cumprimento do objeto contratual, segurança e saúde públicas; 9.2 Iniciar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os serviços relacionados no item 7., de acordo com as especificações constantes deste instrumentojornadas e os horários estabelecidos no item 5., não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manternos locais descritos no subitem 4.2, durante toda a vigência do Contratoresponsabilizando-se, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à integralmente, pela execução dos serviços até contratados, nos termos da legislação vigente; 9.3 Executar o local contrato em estrita conformidade com as disposições e especificações deste Termo de trabalho.Referência, Edital de Licitação, Contrato, legais, e da proposta de preços apresentada, adotando-se esta como complementar, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados e sua execução, nos termos do instrumento da avença e da legislação vigente; 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às 9.4 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante semAdministração; 9.5 Os serviços deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, contudocabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos envolvidos nos 9.6 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, utilizando, da mesma forma, equipamentos, materiais e produtos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas; 9.7 Observar a conduta adequada no uso de materiais, produtos, equipamentos e bens, devendo a mão de obra utilizada para execução do objeto contratual usar, sempre que necessário, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e/ou de Proteção Coletiva (EPCs), quando necessários, cedidos pela própria CONTRATADA, e sob sua responsabilidade; 9.8 Designar, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, informando por escrito, pessoa responsável que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências, e com os quais seja possível manter qualquer vínculo empregatício contatos e obter/prestar informações necessárias referentes à execução do contrato junto à CONTRATADA, instruindo-o quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. Este encarregado terá a obrigação de se reportar ao gestor do contrato, bem como de tomar providências pertinentes junto à CONTRATADA no intuito de zelar pela regularidade, produtividade e boa técnica dos serviços contratados; 9.9 Fornecer ao gestor do contrato, em até 48 (quarenta e oito horas) após a assinatura do contrato, relação nominal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços contratados, apresentando cópias autenticadas de seus documentos de identidade, carteiras profissionais e escolaridades, informando, ainda, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereços e telefones para contatos com esses, contados após o início da vigência contratual. Tanto é essencial para que haja a devida autorização de acesso às dependências dos imóveis sob responsabilidade do CONTRATANTE, bem como nas dos locais que este indicar. A referida mão de obra, bem como a de reserva, quando de substituição, só será autorizada a acessar as dependências do CONTRATANTE após as devidas apresentações e informações; 9.10 Instruir a mão de obra utilizada para execução do objeto contratual quanto aos serviços especificados no item 7, deste Termo de Referência, quanto à necessidade de serem acatadas as orientações do CONTRATANTE, à prevenção a incêndio nas áreas sob responsabilidade desse, ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, e às obrigações constantes deste item; 9.11 Cumprir as normas estabelecidas no contrato, oriundas deste Termo de Referência, seus anexos, e complementações oficiais, correlatas com o objeto do contrato, advindas da Administração do CONTRATANTE, bem como as acordadas em Termos de Aditamento Contratual, aquelas constantes da legislação trabalhista em vigor, e principalmente as vigentes relativas à Segurança e Medicina do Trabalho; 9.12 Manter e garantir a continuação dos serviços nos regimes contratados (quantitativo de mão de obra, jornada semanal de prestação de serviços, horários etc.), obedecendo às disposições constantes das legislações pertinentes, subsidiárias e subsidiantes, bem como atender a eventuais acréscimos, em conformidade com a mesmalei, solicitados pela Administração do CONTRATANTE; 9.13 Não propiciar ao CONTRATANTE qualquer solução de continuidade, por qualquer motivo, responsabilizando-se, quando der causa, por qualquer solução de continuidade propiciada em razão da não prestação dos serviços contratados; 9.14 Manter mão de obra especializada de reserva, a qual suprirá imediatamente a titular, independentemente do motivo da ausência, não sendo permitida a dobra ou prorrogação da jornada de trabalho concernente a essa; 9.15 Assegurar que toda mão de obra utilizada para execução do objeto contratual que cometer falta disciplinar não será mantida no local ou em quaisquer outras instalações do CONTRATANTE; 9.16 Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços contratados; 9.17 Emitir e transmitir relatórios técnicos mensais, por meio eletrônico (via computador) ao fiscal do contrato, quando requisitado, contendo dados relativos à prestação dos serviços, cujas informações serão confrontadas com os controles elaborados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, como por exemplo, horário de prestação dos serviços, frequência, atrasos, valores da mão de obra parcial e total, material fornecido (quantidade e preços), escala de férias dos empregados e seus respectivos substitutos, e outras informações em comum acordo com a fiscalização do contrato, objetivando a autorização da competente cobrança da prestação mensal dos serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; 9.18 Providenciar para que todos os funcionários participem de treinamento específico na sua área de atuação, quando for necessário; 9.19 Assegurar que toda a mão de obra utilizada para execução dos serviços contratados esteja usando uniforme/traje, de acordo com as respectivas atividades a serem desenvolvidas, portando crachá de identificação pessoal e funcional com foto recente, aposto em local de fácil visualização e leitura no uniforme, e provida, quando necessário, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e/ou Coletiva (EPCs); 9.20 A CONTRATADA deverá fornecer a cada componente da mão de obra utilizada na execução do objeto contratual, especializada de acordo com os serviços relacionados no item 7., conforme tal especialidade, uniformes/trajes tecnicamente apropriados e seguros em relação às atividades a serem desempenhadas, adequados ao clima da região e locais de trabalho, de boa qualidade, sendo adotado padrão único, cujo modelo será submetido à aprovação do CONTRATANTE, nas quantidades mínimas a seguir descritas: 11.5 Responder 9.20.1 Operador de máquina copiadora – a cada 06 (seis) meses: 02 (duas) camisas de manga curta, gola polo, malha fria (não transparente), com bordado ou aplique identificando a empresa contratada na parte que possibilite fácil visualização, na cor padrão da CONTRATADA; 02 (duas) calças compridas de brim na cor padrão da CONTRATADA (sexo masculino); 02 calças compridas ou saias de brim na cor padrão da empresa contratada (sexo feminino); 01 (um) par de calçados apropriados; 9.21 Os uniformes serão substituídos em periodicidade inferior à estipulada, sem ônus, caso se apresentem rasgados, puídos, desbotados, manchados ou por outro fator que os torne fora do padrão mínimo desejado pelo CONTRATANTE. Havendo a substituição antecipada, o prazo para a nova substituição será contado a partir da última troca; 9.22 Providenciar o conserto imediato de equipamento defeituoso, ou a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24h (vinte quatro horas), instalando no mesmo local equipamento similar que atenda às mesmas especificações, evitando, assim, solução de continuidade dos serviços prestados, ressaltando-se que quaisquer visitas referentes às manutenções devem ser em dia útil e no horário de expediente do CONTRATANTE; 9.23 Disponibilizar insumos, exceto papel, grampeação, com grampeador industrial de no mínimo 200 folhas e grampeador simples, encadernação com espiral e capas plásticas tamanho A4, peças de reposição e manter assistência técnica credenciada a nível local para reparo/conserto dos equipamentos; 9.24 Assumir o pagamento de consertos relativos a danos, quebras e avarias verificados quando do uso de bens e equipamentos do CONTRATANTE por parte da mão de obra utilizada para a execução dos serviços, desde que essa tenha concorrido para tanto. A CONTRATADA isentar-se-á de tais responsabilidades se suas justificativas, que deverão ser feitas por escrito e dirigidas à Administração do CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, encaminhadas em conjunto com relatório circunstanciado elaborado pela pertinente unidade administrativa responsável pela utilização do bem, forem aceitas; 9.25 Identificar todos os produtos, materiais, equipamentos, ferramentas, ferramental, acessórios e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE; 9.26 Assumir todas as responsabilidades sobre acidentes ocorridos com a mão de obra utilizada para execução do objeto contratual, durante a prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência; 9.27 Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas urgentes e/ou necessárias ao atendimento de qualquer componente da mão de obra utilizada para execução do objeto contratual, acidentados ou com mal súbito; 9.28 Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos à Administração do CONTRATANTE; 9.29 Fornecer obrigatoriamente refeição e transporte, nas formas estabelecidas nas Convenções Coletivas das categorias envolvidas e na legislação pertinente, à mão de obra utilizada para execução do objeto contratual; 9.30 Providenciar, em caso de greve no sistema de transporte coletivo da cidade, a condução da mão de obra utilizada para execução do objeto contratual aos locais de prestação dos serviços; 9.31 Responsabilizar-se por indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente a pessoas ao CONTRATANTE, ou a bensterceiros, nas dependências da Contratante pela mão de obra utilizada para execução do objeto contratual, decorrentes de dolo ou fora delaculpa, quando tenham sido causados por seus empregados durante a prestação dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização/acompanhamento pelo CONTRATANTE; 9.32 Manter durante a execução dos serviços ou do contrato todas as condições que culminaram em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes sua habilitação, principalmente a regularidade fiscal e previdenciária, condições de quaisquer ações, demandas, custos idoneidade exigidas na licitação e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações outras previstas na legislação socialvigente e na aplicável à natureza dos serviços objeto do instrumento contratual; 9.33 Apresentar nota fiscal de serviços para liquidação da despesa de responsabilidade do CONTRATANTE (contraprestação), trabalhista em razão da avença, até o penúltimo dia útil de cada mês; 9.34 Se a empresa for optante do SIMPLES NACIONAL, deverá anexar à nota fiscal de serviços, para que não incidam retenções indevidas, a declaração constante do inciso XI do art. 3º da IN SRF nº 480/2004 e previdenciária suas atualizações, que comprova a opção, na ocorrência do primeiro pagamento; a cada 180 (cento e oitenta) dias após este, e no último; 9.35 Apresentar, para fins de pagamento dos serviços, cópias autenticadas da folha de pagamento, devidamente quitada, dos contracheques, recibos de entrega de vales- transporte e alimentação, juntamente com as guias de recolhimento do FGTS, INSS e das relativas a serviços assistenciais estabelecidos em vigorconvenção coletiva das categorias envolvidas nos serviços contratados; relação GFIP/SEFIP, fazendo e demais comprovantes de pagamento de benefícios e encargos, quando não couber retenção por parte do CONTRATANTE, igualmente quitados; 9.36 Acatar como mínimos os percentuais relativos a comprovaçãoencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, para fim dos respectivos adimplementos e correspondentes quitações, aqueles legalmente vigentes. Poderão ser adotados, como parâmetros, desde que em consonância com este regramento, sem contudo, por admissão dessa possibilidade, haver vinculação do CONTRATANTE a disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios, bem como quanto a preços para os insumos relacionados ao exercício das atividades contratadas (art. 13 da IN MPOG nº 02/2008); 9.37 Fornecer ao gestor do contrato, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratantetodas as informações de interesse 9.38 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 9.39 Sujeitar-se a obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público, principalmente no caso de silêncio do instrumento contratual; 9.40 Acatar a outras determinações previstas na legislação aplicável à natureza do objeto deste contrato; 9.41 Apresentar declaração de seus empregados ou prestadores de serviços, de que atendem às disposições das Resoluções nº 07 e 09, de 18/10 e 06/12 de 2005, respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça. 11.8 Manter sigilo 9.42 Observar a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdosResolução nº 98 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de novembro de 2009, que porventura cheguem ao seu conhecimento dispõe as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias e abono de férias (inclusive impacto sobre férias), 13º salário e multa do FGTS por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviçosdispensa sem justa causa, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalizaçãocontínua no âmbito do Poder Judiciário. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 11.1. A Contratada fica obrigada a apresentar, ao CBMDF: 11.1.1. Até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato; 11.1.2. Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. 11.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação do serviço descrito no Edital de RDC nº 05/2020 – DICOA/DEALF/CBMDF e seus Anexos. 11.2.1. A contratada é obrigada a cumprir a Lei Distrital nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, que estabelece a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com o Distrito Federal. 11.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou acompanhamento pelos contratantes. 11.4. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação prévia e qualificação exigidas na licitação. 11.4.1. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Distrito Federal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, e ainda não gera a formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração. 11.5. São obrigações da contratada: 11.5.1. A realização integral dos serviços, conforme previsto neste documento, no Edital, no Caderno de Especificações Técnicas e demais anexos. 11.5.2. O fornecimento de todos os meios materiais e recursos humanos necessários para perfeita realização dos produtos contratados, tais como contratações e gestão dos recursos humanos, subcontratação de serviços, mobilizações, transporte de pessoas e bens, aquisição de insumos, ferramentas, despesas de escritório, cartoriais e junto à Administração, entre outros necessários à completa realização do serviço. 11.5.3. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a execução da obra e registrá-la no CREA-DF antes de iniciar os trabalhos de execução. 11.5.4. Providenciar a abertura do Livro Diário de Obras no primeiro dia de início dos trabalhos e mantê-lo atualizado diariamente e até a conclusão da obra. 11.5.5. Entregar à CONTRANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a ASSINATURA DO CONTRATO, uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro junto ao CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica e/ou Registros de Responsabilidade Técnica dos responsáveis pela execução dos serviços contratados. 11.5.6. Utilizar profissionais especializados e capacitados, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo cumprimento dos serviços e da legislação, em especial a tributária, civil, previdenciária e trabalhista. 11.5.7. Utilizar apenas materiais novos e em conformidade com as especificações estabelecidas no Memorial de Projeto. 11.5.8. Atender, além da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), todos os Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais e Estaduais, Normas técnicas da ABNT, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT correspondente, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos. 11.5.9. No desenvolvimento das atividades, seguir as orientações fornecidas pelo CBMDF juntamente com as instruções da ORDEM DE SERVIÇO e assumir todas as responsabilidades previstas em contrato mesmo diante de eventual ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO. 11.5.10. Prestar, sob as responsabilidades civis vigentes, todo esclarecimento, assistência técnica e administrativa solicitados pela CONTRATANTE, necessários à perfeita execução dos serviços e para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, bem como atender prontamente a quaisquer reclamações. 11.5.11. Executar todos os serviços de acordo com o previsto no Memorial de Projeto e com as especificações constantes deste instrumentoboas técnicas da engenharia. 11.5.12. Abster-se de divulgar ou fornecer dado ou informação obtida em razão do contrato celebrado, bem como se referir ao nome do CBMDF, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia. 11.5.13. Assumir todas as responsabilidades e obrigações, ainda que algum pagamento tenha ocorrido, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteimplicando tal fato em aceitação definitiva dos serviços. 11.2 11.5.14. Manter, durante toda a o período de vigência do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação. 11.3 Providenciar 11.5.15. Facilitar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à livre acesso da Fiscalização aos locais de execução dos serviços até o local de trabalhoserviços, bem como fornecer todas as informações requeridas e demais elementos que se fizerem necessários. 11.4 Instruir 11.5.16. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Administração em decorrência de ação ou omissão de seus empregados e prepostos a empregados, não se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesmafiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos 11.5.17. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danoscontravenção, ocorridos seja por culpa sua ou de qualquer quaisquer de seus empregados e ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de da lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentodo contrato firmado. 11.7 Manter em dia 11.5.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações previstas sociais previstos na legislação social, social e trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo obrigando-se a comprovaçãosaldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a qualquer tempoCONTRATANTE. 11.5.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando solicitado pela Contratanteda prestação dos serviços por seus empregados, ainda que em dependência da CONTRATANTE, inclusive responsabilizando-se por danos causados a terceiros. 11.8 Manter sigilo 11.5.20. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência. 11.5.21. Assumir a respeito das informações responsabilidade pelos encargos fiscais e quaisquer outros assuntos ligados comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório. 11.5.22. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação. 11.5.23. Informar à FISCALIZAÇÃO todas as alterações, erros, omissões ou questões técnico-administrativas que se apresentem durante a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 11.5.24. Corrigir, sem ônus ao CBMDF ou extensão do prazo para conclusão dos trabalhos, os serviços que apresentem incorreções ou imperfeições. 11.5.25. Arcar com todas os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondendo a deslocamentos, mobilizações, despesas cartoriais e junto à Administração, cópias, e outras despesas previstas. 11.5.26. Manter na obra, disponíveis à Fiscalização, conjunto completo e atualizado dos projetos de arquitetura e engenharia. 11.5.27. Executar os procedimentos técnicos previstos nos projetos de arquitetura e engenharia, parte integrante deste projeto. 11.5.28. Possuir em seu quadro de prestadores de serviços, profissionais aptos a executar os serviços previstos em projeto, que deverão utilizar equipamentos de proteção individual específicos para cada caso (luvas, capacetes, etc.), além dos equipamentos de proteção coletiva (tapetes isolantes, etc.). 11.5.29. Prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. 11.5.30. Atender às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. 11.5.31. Adotar as despesas decorrentes medidas necessárias para garantir de forma facilitada o contato da COMISSÃO EXECUTORA DO CONTRATO com o Responsável Técnico designado pela CONTRATADA, tanto em situações de rotina como em casos emergenciais. 11.5.32. Antes da execução dos serviços, tais como saláriossubmeter os materiais a serem empregados na obra à Fiscalização, encargos trabalhistaspara aprovação. As amostras dos materiais a serem apresentados à Fiscalização serão providenciadas pela Contratada e, sociais após aprovados, deverão ser guardados no canteiro de obras até o término do serviço, permitindo a verificação da sua compatibilidade com o material aplicado. 11.5.33. Retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pela Fiscalização. 11.5.34. Realizar ensaios, testes e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou demais provas exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno normas técnicas oficiais para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a boa execução dos serviços. 11.5.35. Atender às normas de segurança contra incêndio e pânico vigentes. 11.5.36. Informar o nome e respectivo número da carteira de identidade de seus empregados, que terão acesso às dependências do CBMDF. 11.5.37. Construir edificação provisória para adoção abrigar o material de medidas cabíveis consumo, ferramentas e comunicarequipamentos de trabalho, por escrito cuja locação será determinada pela FISCALIZAÇÃO. 11.5.38. Designar um engenheiro responsável técnico pela execução obra. 11.5.39. Ao final dos serviços, a Contratada deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO, os seguintes documentos: 11.5.39.1. Relatório detalhado das Atividades Realizadas, indicando, principalmente, as alterações em relação ao Memorial Descritivo e de forma detalhada, todo tipo Especificações; 11.5.39.2. Projeto executivo “as built” contendo todas as atualizações referentes aos projetos de acidente que eventualmente venha a ocorrerengenharia e arquitetura. 11.16 Reparar11.5.39.3. Caderno contendo todos os equipamentos e materiais que possuem garantia do fabricante, corrigircontendo nota fiscal, removermanuais de uso, refazer ou substituirinstruções de uso e de manutenção; 11.5.39.4. Manual de operação, às suas expensasuso e manutenção da edificação, contendo informações necessárias para orientar estas atividades. 11.5.40. Entregar após o recebimento do Relatório Técnico de Análise de Conformidade Preliminar favorável, a declaração de transferência da conta de água e energia elétrica, juntamente com as devidas quitações de débitos junto as concessionárias destes serviços. 11.6. Constitui obrigação da contratada, no todo que couber, o respeito das normas relativas à: 11.6.1. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelo adimplemento das obras/serviços de engenharia contratados; 11.6.2. Mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; 11.6.3. Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais; 11.6.4. Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; 11.6.5. Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.indireto causado pelas obras/serviços de engenharia contratados; e 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais 11.6.6. Acessibilidade para o Contratanteuso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Obra Pública

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 11.1. Fornecer e entregar os serviços objetos, conforme especificações do termo e de acordo sua proposta, com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização os recursos necessários ao perfeito cumprimento da fiscalização do Contratanteobrigação. 11.2 Manter11.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, durante toda dolosa ou culposamente, à Administração ou a vigência do Contratoterceiros pela ação ou omissão de seus representantes. 11.3. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 11.3 Providenciar 11.4. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 11.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 11.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos. 11.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto. 11.8. Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até para o local de trabalhoentrega. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 11.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes fatos e vícios decorrentes do produto e de quaisquer açõessua prestação, demandas, custos de acordo com os artigos 12 e despesas decorrentes seguintes do Código de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste InstrumentoDefesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social11.10. O recebimento/ pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da contratada, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratantenos termos das prescrições legais. 11.8 Manter sigilo 11.11. Emitir e encaminhar à contratante a respeito das informações Nota Fiscal/ Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a procedência, fabricação e validade. 11.12. Os produtos deveram estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração. 11.13. A contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais atos normativos pertinentes. 11.14. Responder pelas despesas relativas a frete, transporte, entrega, encargos fiscais e trabalhistas e quaisquer outros assuntos ligados a documentos tipos de impostos, taxas e seus conteúdos, contribuições diretos e indiretos que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviçosvenham incidir sobre o objeto. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contract for Supply of Gas Bottles

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal: 11.1.1 – até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, comprovante de acordo com as especificações constantes deste instrumentorecolhimento dos encargos previdenciários, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização resultantes da fiscalização execução do ContratanteContrato; 11.1.2 – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. 11.2 Manter– Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço. 11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes. 11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesmana licitação. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente – A contratada se obriga a pessoas ou a bensmanter, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante toda a execução dos serviços ou do contrato, em razão deles.compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação, em especial, no tocante à revalidação da licença de funcionamento correspondente ao exercício vigente; 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes - Substituir ou adequar, as suas expensas, os produtos eventualmente entregues em desacordo com as especificações deste documento ou que apresente vício de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.qualidade; 11.7 Manter em dia todos os encargos - Designar por escrito, no ato assinatura do contrato, preposto responsável pelo atendimento ao CONTRATANTE, devidamente capacitado e obrigações previstas na legislação social, trabalhista que tenha poder para decidir e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.solucionar questões pertinentes ao objeto do Contrato; 11.8 - Manter sigilo atualizados o endereço, o telefone e e-mail para contato com responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força execução do objeto da execução dos serviços.contratação; 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços- Consultar a comissão de recebimento sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto deste contrato, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.possam implicar alteração de suas especificações; 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir- Providenciar, às suas expensas, no todo ou em partejunto aos fabricantes dos componentes dos bens o cumprimento da garantia; 11.11 - Adotar todas as providências necessárias, os serviçosas suas expensas, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte quanto a realização do fornecimento e da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalgarantia, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; forma a não comprometer o andamento normal das atividades do CONTRATANTE; 11.12 - Acatar integralmente as exigências do CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado; 11.13 - Prestar os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato; 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 11.14 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçointegralmente pelo fornecimento dos bens, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.nos termos da legislação vigente; 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde 11.15 - Fornecer todos os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentesbens, bem como se responsabilizar pelos gastos relativos a deslocamentos de seus técnicos, inclusive com as custas com a apresentação de consultores técnicos do fabricante do veículo. 11.16 - Providenciar, às suas expensas, a imediata correção das deficiências apontadas pelo ônus resultante CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado; 11.17 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de infração cometida sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento; 11.18 - Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos diretamente causados por profissional a serviço seu, ficando o CONTRATANTE, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA; 11.19 - Dar assistência à Comissão de Inspeção nomeada pela CONTRATANTE no esclarecimento técnico sobre os produtos durante processo de entrega; 11.20 - Disponibilizar, de forma impressa e seu integral cumprimento digital, os manuais técnicos a respeito dos componentes, funcionamento e recolhimento no prazo legalmanutenção dos bens, em língua portuguesa. 11.21 Todo - Manter sigilo sobre o equipamento deverá ser entreguecontrato, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sendo vedado a utilização sob qualquer pretexto da imagem ou nome da corporação sem ônus adicional para a Administraçãoo consentimento expresso da PMDF. 11.22 Designar um representante - Manter durante a execução deste Contrato todas as condições exigidas inicialmente, além do envio de certidão negativa de débito junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o artigo 31, da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades Lei Federal n. 8.212/1991 (Lei Federal n. 9.032/1995 e artigo 71 da SEEDF.Lei Federal n. 8.666/1993) e artigo 2º da Lei Federal n. 9.012/1995; 11.23 Providenciar- A CONTRATADA deverá atender às solicitações de assistência técnica, quando necessáriopor força de garantia, em xxxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, após a solicitação, para o início da prestação da assistência, além disso, a substituição contratada poderá ser requisitada à apresentar consultores técnicos do fabricante do veículo, às custas da contratada, para dirimir dúvidas do grupo de elaboração de conteúdos da PMDF relacionadas especificamente aos veículos ofertados pela licitante vencedora inclusive com treinamento de até 20 (vinte) horas/aula dos instrutores no Distrito Federal no CTESP; 11.24 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais e previdenciários, taxas e impostos, exames médicos de seus empregados, sem qualquer item contratado ônus para a Polícia Militar do Distrito Federal; 11.25 - Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando ao CONTRATANTE sobre ato ou fato que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas modificar as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.condições iniciais de habilitação; pagamentos; 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, - Manter atualizados o objeto contratado.endereço e os dados bancários para a efetivação de 11.27 Dar garantia - Em cumprimento às suas obrigações, cabe à empresa CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência, submeter-se àquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos serviços prestadosdiplomas federal e estadual sobre licitações, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena não podendo a CONTRATADA alegar desconhecimento de aplicação das penalidades cabíveisqualquer de suas obrigações. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência - Apresentar um protótipo dos veículos correspondentes ao Distrito Federal item contratado (Anexos: dos itens 1 e 2), em caráter formal, na fábrica ou na empresa implementadora ou adaptadora. 11.29 - Será de responsabilidade da empresa contratada os custos com o deslocamento aéreo, translado (aeroporto-hotel/hotel-aeroporto - hotel-local de inspeção/local de inspeção-hotel e eventuais atividades vinculadas), hospedagem por 05 (cinco) dias em hotel, com configuração equivalente ao 3 (três) estrelas, na qual atenda aos requisitos básicos: quartos individuais (tipo suíte); ar condicionado. Quanto à alimentação, deverá a contratada providenciar 03 (três) refeições sendo elas: café da manhã, almoço e jantar. Estas deverão ser de padrão “médio”, para os 05(cinco) policiais militares, encarregados de inspecionar e aprovar o protótipo. Evidencia-se a inviabilidade de se estabelecer os quantitativos monetários, visto que todos os custos podem variar, a depender da localidade em que a licitante vencedora sediará as inspeções. No que tange à hospedagem, pode a contratada oferecer, caso possua, estrutura de instalações próprias em configuração igual às exigidas para o quesito “hotel”. 11.30 - As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser sanadas nos prazos estipulados neste termo, e suas melhorias encampadas no lote de veículos destinados à entrega final, sendo o protótipo computado no quantitativo a ser adquirido. 11.31 - Os veículos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, conforme proposta apresentada, na forma do Termo de Referência e Edital. 11.32 - Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo substituições, ajustes e correções necessárias, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 11.33 - Entregar os veículos devidamente emplacados e licenciados, ou seja, com a quitação dos tributos, encargos trabalhistasdevidos, fiscaistais como: taxa de licenciamento, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosseguro obrigatório - DPVAT, bem como a inexistência débitos de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública penalidades, sem qualquer ônus à Policia Militar do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso 11.34 - Entregar os veículos devidamente abastecidos de combustível com a capacidade máxima do tanque ou no valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) de GASOLINA para os modelos movidos a gasolina/etanol e acompanhados das respectivas notas fiscais. 11.35 - Fornecer manual do veículo, chave reserva, cartilha da rede de assistência técnica, manual dos sinalizadores acústico/visual, juntamente com cartilha da rede de assistência técnica a empresa adaptadora, todos no idioma português. 11.36 - Fornecer no ato da entrega, plano de manutenção preventiva dos veículos, com cronograma detalhado dos intervalos das revisões no período de garantia, peças a serem substituídas em cada uma das revisões previstas pelo fabricante com detalhamento do custo das peças e mão de obra infantil, nos termos praticados nas concessionárias do fabricante na data da Lei Distrital nº 5.061/2013aquisição. 11.30 Adotar na execução 11.37 - Entregar os veículos com a instalação de todo e qualquer dispositivo adaptador, fiação, acessório necessário para o perfeito funcionamento do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, rádio tetra utilizado pela Corporação. Preservando-se a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãogarantia do fabricante do veículo. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato De Aquisição De Bens

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: Executar todos os o serviços de acordo em conformidade com as especificações constantes deste instrumentono Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Serviços a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração. Executar os serviços a serem adquiridos no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer a garantia e validade estipulada. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. Garantir a prestação do serviços no prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 018/2022. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE; Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não se admitindo quaisquer modificações excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade; Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, CONTRATANTE; Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresato convocatório, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante toda a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham do contrato. O CONTRATADO fica obrigado a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, onde seja constatada imperícia por parte previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da Contratada. 11.17 Executarexecução do presente contrato. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, caso de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para empregado. Efetuar o suporte técnico pagamento de seus empregados no prazo da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações Lei, independentemente do recebimento da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por fatura; Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosresultantes da execução deste Contrato, bem especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os comprovação do pagamento dos encargos mencionados. Cercar seus empregados da Contratada das garantias e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, proteção legais nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do Contratotrabalho, práticas fornecendo os adequados materiais de sustentabilidade ambiental, segurança e proteção individual a recepção todos componentes de bens, embalagens, recipientes suas equipes de trabalho ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, aqueles que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherpor qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 7.1 Xxxxxxxx e entregar os objetos conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação; 7.2 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela cão ou omissão de seus representantes. 7.3 Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 7.4 Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93; 7.5 Prestar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumentoesclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, não no que referir-se admitindo ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratantereclamações. 11.2 Manter7.6 Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos; 7.7 Cumprir, durante toda a vigência cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.objeto; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e 7.8 Responsabilizar-se pela entrega dos materiais necessários à execução dos serviços até o no local e horário indicados pela Administração Pública do Estado de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bensGoiás, nas dependências da Contratante ou fora deladatas previamente estabelecidas, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.quantidades, especificações solicitadas; 11.6 7.9 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes fatos e vícios decorrentes do produto e de quaisquer açõessua prestação, demandasde acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); 7.10 O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, custos nos termos das prescrições legais; 7.11 Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade; 7.12 Os produtos deveram estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração; 7.13 A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes; 7.14 Responder pelas despesas decorrentes de danosrelativas a frete, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados transporte, entrega, encargos fiscais e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações trabalhistas e quaisquer outros assuntos ligados a documentos tipos de impostos, taxas e contribuições diretos e indiretos que venham incidir sobre o objeto; 7.15 Informar ao CONTRATANTE seus conteúdosdados bancários para realização do respectivo pagamento, que porventura cheguem deverá, em atendimento ao seu conhecimento por força disposto no art. 4º da execução dos serviçosLei Estadual nº 18.364/14, ser OBRIGATORIAMENTE da Caixa Econômica Federal – CEF. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução 7.16 Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos serviçositens, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por leinas condições pactuadas. 11.10 Executar os serviços de forma 7.17 Não transferir a produzir o máximo de resultadosterceiros, com o mínimo de transtorno para por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalizaçãoque está obrigada. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas 7.18 O Contratante que apresentar o menor preço deverá apresentar amostra do material contratado. A entrega de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitandoamostra faz-se à ampla necessário para garantir que o material fornecido seja padronizado e irrestrita fiscalizaçãode qualidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo que atenda às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no especificações contidas neste Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 - Executar todos os serviços de acordo em conformidade com as normas e especificações constantes deste instrumentotécnicas relacionadas a este Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do ContratanteTermo de Referência e seus anexos. 11.2 - Cumprir rigorosamente os prazos definidos por este Edital, Termo de Referência e seus anexos, pelo Contrato e demais Documentos correlatos. 11.3 - Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalhoato convocatório. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a - Responsabilizar-se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta pessoais e/ou indiretamente a pessoas ou a bensmateriais, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão delestécnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros. 11.6 Responsabilizar-se 11.4.1 - A CONTRATADA, na qualidade de empregadora do pessoal em serviço, é, como tal, única e exclusiva responsável pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer salários de seus empregados e prepostosempregados, obrigando-se, outrossim, bem como por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos ônus e obrigações previstas na legislação socialconcernentes às legislações tributárias, trabalhista e previdenciária em vigorprevidenciárias, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciáriossecuritárias, seguros, taxas, impostos inclusive pelas despesas relacionadas às rescisões e contribuições, indenizações, transporteem função do presente contrato ou dele decorrentes, alimentaçãonão existindo, uniformes de modo algum, vínculo de qualquer natureza entre seus empregados e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por leiPMDF. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir 11.5 - Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço, qualquer que seja o máximo de resultadosvalor, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhasobrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas 11.6 - Responder de maneira absoluta e inescusável pelos serviços por ela executados, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela Contratante para acompanhamento e controle de execução qualidade técnica dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referênciamesmos. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa 11.6.1 - A CONTRATADA se compromete a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituircorrigir, às suas expensas, no todo os serviços que, após sua entrega final, tenham sido comprovadamente executados com erro ou em parteimperfeição técnica por culpa da CONTRATADA, nos moldes estabelecidos pelo Código Civil. 11.6.2 - Se, por culpa da CONTRATADA, os serviços, peças por ela executados, apresentarem omissões, falhas ou materiaisdefeitos, em que se verificarem imperfeiçõesa CONTRATADA deverá corrigi-los, víciossem quaisquer ônus para a PMDF, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadanos prazos determinados. 11.17 Executar11.7 - Comprovar, em outro horáriomês a mês, os o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços. 11.8 - Constitui obrigação da contratada o cumprimento integral das obrigações e exigências constantes no Termo de Referência e seus anexos (Anexo I ao Edital). 11.9 - Constitui obrigação da contratada, no que couber, o respeito das normas relativas à: 11.9.1 - Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelo adimplemento das obras/serviços de engenharia contratados; 11.9.2 - Mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que não possam ser realizados durante serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; 11.9.3 - Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o expediente normalconsumo de energia e recursos naturais; 11.9.4 - Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; 11.9.5 - Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras/serviços de preferência aos sábados, domingos ou feriadosengenharia contratados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais e reduzida. 11.9.6 - Acessibilidade para o Contratanteuso por pessoas com deficiência ou com mobilidade 11.10 - Após o término das obras, a empresa CONTRATADA deverá atualizar todos os projetos de arquitetura e engenharia, com as alterações anotadas, efetuando as correções conforme o que foi executado (“as built”). As referidas alterações deverão ser feitas na plataforma BIM, na versão acordada pela fiscalização. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 11.11 - Adotar na execução do Contratodas obrigações, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDFPMDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770n.4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da desta licitação. 11.31 Nos termos 11.12 - Além das obrigações e atribuições previstas no PROJETO BÁSICO, EXECUTIVO, CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E ENCARGOS GERAIS, na Minuta de Contrato e outras decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da contratada: 11.13 - Dar início à obra/serviço em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da ordem de serviço emitida pela Execução. 11.14 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização, atendendo prontamente as orientações ou reclamações. 11.15 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 11.16 - Responder por qualquer acidente que venha ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços. 11.17 - Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução da obra/serviço. 11.18 - Responsabilizar-se civil e criminalmente, fiscal e trabalhista, por todo e qualquer dano que venha causar à administração ou prepostos, em decorrência da execução da obra/serviço, objeto desta licitação, não cabendo a Administração em qualquer hipótese responsabilidade por quaisquer danos verificados, durante a vigência do contrato, diretos, indiretos ou lucros cessantes. 11.19 - Responsabilizar-se, ainda, por eventuais danos ou desvios de bens que lhe forem confiados ou a seus prepostos, devendo efetuar a reparação correspondente, logo após o recebimento da notificação, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber. 11.20 - Permitir o livre exercício da fiscalização da Contratante. 11.21 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.22 - Comprovar a cada mês o efetivo cumprimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados. 11.23 - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 11.24 - Exercer todas as despesas necessárias à conclusão dos serviços, bem como o pagamento de qualquer taxa ou emolumento referente a execução da obra. 11.25 - Em observância ao disposto nos arts. 15 a 19 da Lei nº 5.448/2015Distrital n. 5.418, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra de 02 de agosto de 2010, e art. 12 da Lei 4.702 de 20 de dezembro de 2011 a mulher;Contratada deverá submeter o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC junto ao órgão competente, quando do início das obras. 11.26 - Entregar, ao final da obra, todos os projetos e memoriais utilizados, devidamente compatibilizados em forma de “as built” (como construído) que deverão ser atualizados na plataforma BIM.

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Samples: Contrato De Execução De Obras

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora ou da futura contratada, a aceitação de qualquer uma dessas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado; 11.2 Para averiguação do disposto no item anterior a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação; 11.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos tempos da legislação vigente; 11.4 Responder pelos danos causados diretamente ao Detran/DF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento do Detran/DF; 11.5 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Detran/DF e de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço; 11.6 Responder pelo pagamento de todas as taxas necessárias a aprovação dos Planos de Prevenção Contra Incêndio nos diversos órgãos já citados (Corpo de Bombeiros e Administrações Regionais); 11.7 Efetuar a entrega dos Projetos objeto do Termo de Referência, de acordo com a forma e conteúdo exigidos, e nos prazos previstos. 11.8 Refazer as especificações constantes deste instrumentopastas relativas à cada Projeto, não e em caso de reprovação dos mesmos por parte da(s) fiscalização (ões) designada(s) pelo Detran/DF, no prazo máximo de 03 dias após o recebimento do comunicado com as solicitações de correção; 11.9 Comunicar a fiscalização do Contrato do Detran/DF, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 11.10 Responsabilizar-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente licitação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do Contratante.não eximirá a contratada de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços; 11.2 Manter11.11 Designar um representante perante o Detran/DF para prestar esclarecimentos à fiscalização, durante toda a vigência execução dos serviços; 11.12 Fornecer, como condição prévia para execução dos serviços, cópia autenticada do Contratodocumento de habilitação do profissional responsável, bem como de sua ART, e do documento comprobatório da inscrição no CREA ou CAU da sede da empresa; 11.13 Estar em condições de iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato; 11.14 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante toda a execução dos serviços ou em razão deles.do contrato; 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas 11.15 Atender as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios demais exigências definidas no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo Tempo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer remover ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços, peças ou materiais, serviços efetuados em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução ou dos materiais empregados. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalResponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de preferência acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratantedanos sofridos. 11.18 Garantir Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços à serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 11.19 A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Detran/DF, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário. 11.20 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a execução responsabilidade à Contratante; 11.21 Fornecer todos os laudos, certificados de testes de sistemas e/ou equipamentos e ARTs exigidos pelo CBMDF (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal) necessários à aprovação do Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico. 11.22 Entregar à Contratante o Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com as devidas correções, caso necessário. 11.23 Entregar à Contratante os comprovantes de pagamento das taxas ao Corpo de Bombeiros, assim como o protocolo de recebimento da solicitação de atendimento técnico; 11.24 Entregar à Contratante via impressa e digital dos arquivos produzidos, incluindo plantas, desenhos, projetos arquitetônicos, memoriais, e demais documentos, assinados por responsável técnico habilitado, juntamente com o ART equivalente. 11.25 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os trabalhos será por mão encargos e taxas oriundas da prestação dos serviços, tais como: moto frete, cópias, taxa do serviço do Corpo de obra qualificadaBombeiros, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificaçãoentre outras. 11.19 11.26 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir pelo recolhimento dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios encargos ART/CREA ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratadoRRT/CAU. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazêResponsabilizar-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena se pelos custos de aplicação das penalidades cabíveisdeslocamento e alimentação de seus funcionários. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 2.1. contactar com o Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes; 2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos; 2.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de mat4eriais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos; 2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados. 2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra; 2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços; 2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados ou prepostos; 2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o engenheiro agrimensor, para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE; 2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços; 2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior; 2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra; 2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato; 2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual; 2.14. prestar todos os serviços esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Secretaria de acordo com as especificações constantes deste instrumentoInfraestrutura do CONTRATANTE, não cujas reclamações se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito; 2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do ContratanteCONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra. 11.2 Manter2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras. 2.16. apresentar a Tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência; 2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, juntamente com o Livro Diário de Obras; 2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada; 2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado; 2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE; 2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. 2.21. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus; 2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho; 2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes; 2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições; 2.25. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE. 2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados; 2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras; 2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável; 2.29. apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso; 2.30. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas; 2.31. apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada; 2.32. entregar ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual. 2.33. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato. 2.34. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”; 2.35. notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto. 2.36. manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes; 2.37. proceder no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução final dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços à limpeza de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato; 2.38. manter a obra em perfeitas condições de segurançaconservação e funcionamento, prevenção de acidentes por sua conta e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratanterisco, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no até ser lavrado o Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherRecebimento Definitivo;

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos I - Efetuar os serviços de acordo com as em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização do Processo nº 7707/2017 e da fiscalização do ContratanteProposta apresentada pela empresa. 11.2 II - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente contrato. III - Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalexigidas. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local IV - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de trabalhoReferência ou neste contrato. 11.4 Instruir seus empregados V - Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, prestação de garantia e prepostos quaisquer outras que incidam ou venham a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesmaincidir na execução do contrato. 11.5 VI - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na Prestação dos Serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por quaisquer danos causados direta ou indiretamente tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a pessoas ou a bensobservância das leis trabalhistas, nas dependências da Contratante ou fora delaprevidenciárias e fiscais, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes assim como os registros, seguros contra riscos de quaisquer açõesacidentes do trabalho, demandas, custos impostos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos outras providências e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da necessárias à execução dos serviços. 11.9 VII - Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Administração, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. VIII - Manter os locais de execução dos Serviços sempre e devidamente sinalizados. IX - Dar ciência ao “CONTRATANTE”, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato, mesmo que estes não sejam de sua competência. X - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por leido presente CONTRATO. 11.10 Executar XI - Prestar os serviços de forma esclarecimentos que forem solicitados pelo “CONTRATANTE”, cujas reclamações se obriga a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalizaçãoatender prontamente. 11.11 ObservarXII - Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato a que se obrigou, adotarcabendo-lhe, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurançaintegralmente, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitandoos ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhasse-á independentemente da que será exercida pelo "CONTRATANTE". 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para XIII - Responder por todo e qualquer dano que causar ao "CONTRATANTE" ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referênciapelo " CONTRATANTE ". 11.14 Manter seu pessoal identificado XIV - Responder perante ao " CONTRATANTE " por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer autuação ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado ação que venha a apresentar algum defeitosofrer em decorrência da execução do objeto deste contrato, assegurando ao " CONTRATANTE " o exercício do direito de regresso, eximindo o " CONTRATANTE " de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 11.24 Manter técnicos capacitados XV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizeram necessárias até o limite de 25% (vinte e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratadacinco por cento) do valor inicial do contrato. 11.25 Cumprir todas as orientações da ContratanteXVI - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, para o fiel cumprimento sem prévia e expressa autorização do Contrato. 11.26 Não subcontratar, “CONTRATANTE”. XVII - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o subcontratar os serviços objeto contratadodeste contrato. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Administrative Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 2.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 2.1.1. Para averiguação do disposto no item 2.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação. 2.2. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os serviços materiais, peças, acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do Objeto deste processo de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteseleção. 11.2 Manter, 2.3. A Contratada deverá executar o objeto durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas o horário estipulado no Edital; em caso de necessidade de atendimento em horário extra, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas não gerando nenhum ônus para a CONTRATANTE. 11.3 Providenciar 2.4. Manter o transporte do pessoal responsável pela execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados quando da execução dos materiais necessários serviços nas dependências da AMPLASC. 2.5. Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços até o local de trabalhoprestados. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 2.6. Não transferir a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, os serviçoso presente contrato, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte sem prévia e expressa anuência da ContratadaCONTRATANTE. 11.17 Executar2.7. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratantedevendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 2.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do CONTRATANTE, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados. 2.9. Responder por quaisquer acidentes sofridos pelos de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguremno desempenho dos serviços hora contratados. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação 2.10. O prazo mínimo de equipamentos e materiaisgarantia, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo tanto para materiais instalados quanto para serviços executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-não poderá ser inferior a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal12 (doze) meses. 11.21 Todo o equipamento 2.11. A CONTRATADA deverá ser entregue, instalado e testadoresponsável pelo transporte dos materiais. 2.12. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos Realizar cuidadosa limpeza no local dos trabalhos ao final de cada eventojornada. 2.13. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições habilitatórias, sem ônus adicional em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a Administraçãoemissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF2.14. Executar os demais serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição 2.15. Executar entrega do material de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeitoacordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus anexos. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para 2.16. Comunicar à AMPLASC, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o suporte técnico prazo de vencimento da infraestrutura contratadaentrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará 2.17. Assumir a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou e previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública resultantes do Distrito Federalfornecimento. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/20132.18. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do bem/produto deverá ser informada imediatamente à AMPLASC. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Purchase Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 1. Executar todos os serviços de acordo o fornecimento dos materiais em conformidade com as especificações constantes deste instrumentono Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração. 2. Entregar os Medicamentos e Correlatos a serem adquiridos no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer garantia e validade estipulada. 3. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato. 4. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 5. Garantir os materiais pelo prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 030/2017. 6. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE; 7. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não se admitindo quaisquer modificações excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; 8. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade; 9. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da fiscalização do Contratante.CONTRATANTE; 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, 10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalato convocatório, durante toda a execução do contrato. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 11. O CONTRATADO fica obrigado a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução ou de materiais empregados. 11.17 Executar12. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. 13. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, caso de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeitoempregado. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para 14. Efetuar o suporte técnico pagamento de seus empregados no prazo da infraestrutura contratada.Lei, independentemente do recebimento da fatura; 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por 15. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosresultantes da execução deste Contrato, bem especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública comprovação do Distrito Federalpagamento dos encargos mencionados. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, 16. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do Contratotrabalho, práticas fornecendo os adequados materiais de sustentabilidade ambiental, segurança e proteção individual a recepção todos componentes de bens, embalagens, recipientes suas equipes de trabalho ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, aqueles que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherpor qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, como responsável técnico e legal, com nome, e-mail, telefone fixo e celular, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato. 4.2. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o serviço contratado. 4.3. A CONTRATADA deverá atender as especificações técnicas dos serviços deste Termo, agendando previamente os serviços com no mínimo 24h00 de antecedência e assumir inteira responsabilidade pela qualidade, e conformidade dos mesmos, nas condições exigidas neste edital, no instrumento contratual e na legislação que regulamenta a matéria. 4.4. Elaborar o cronograma de execução do serviço e apresentar para aprovação da CET. 4.5. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CET. 4.6. Apresentar relação nominal dos empregados, dias e horários, para execução dos serviços; quando se apresentarão devidamente uniformizados e portando crachá de identificação. 4.7. Fornecer equipamentos de proteção individual para todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à profissionais envolvidos na execução dos serviços até o local de trabalhonos termos da legislação vigente. 11.4 Instruir seus empregados 4.8. Atender as especificações técnicas dos serviços deste contrato, conforme agendamento e prepostos ordem(ns) de serviço(s) e assumir a se adequarem às normas disciplinaresinteira responsabilidade pela qualidade, regimentais e de segurança da Contratante semconformidade dos mesmos, contudonas condições exigidas neste contrato, manter qualquer vínculo empregatício com e na legislação que regulamenta a mesmamatéria. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente 4.9. Exercer a pessoas ou a bensfiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, nas dependências independente da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão delesfiscalização exercida pela CET. 11.6 4.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer pela guarda de seus empregados equipamentos e prepostosmateriais, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentomesmo na dependências da CET. 11.7 Manter em dia todos os encargos 4.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias tributarias e obrigações as demais previstas na legislação socialespecífica, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo cuja inadimplência não transfere responsabilidade a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela ContratanteCET. 11.8 Manter sigilo 4.12. Responder por danos e prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados causarem à CET ou a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdosterceiros, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força sem prejuízo da execução dos serviçosaplicação de penalidades previstas. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 4.13. Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução ou de materiais empregados. 11.17 Executar4.14. A CONTRATADA deverá comprometer-se como única e exclusiva empregadora e responsável pelo pessoal necessário a execução dos serviços, em outro horárioobservado as prescrições relativas às leis trabalhistas, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalprevidenciárias e correlatas, isentando a CET de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratantequaisquer responsabilidades. 11.18 Garantir que a 4.15. A CONTRATADA deverá manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificaçãodos serviços. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço4.16. Quanto os procedimentos referentes à saúde, segurança e por tudo quanto meio ambiente do trabalho a CONTRATADA deverá: 4.16.1. Cumprir os preceitos legais relativos às leis trabalhistas Normas Regulamentares (NRs) da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda Emprego - MTE e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentessuas atualizações, bem como pelo ônus resultante de infração cometida à legislação do âmbito federal, estadual e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legalmunicipal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar Constituem obrigações da Contratada: I. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos dimensionados no Anexo I, nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido; II. Manter seu pessoal orientado com relação a todo o funcionamento da sede da CONTRATANTE, principalmente no que diz respeito a bombas, parte elétrica e hidráulica; III. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações; IV. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços; V. Inspecionar diariamente e obrigatoriamente, pelos supervisores da CONTRATADA, os postos; VI. Cumprir o pagamento de todos os impostos, tributos e taxas, bem como de todas as verbas trabalhistas decorrentes desta contratação; VII. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e com antecedência de dois dias úteis, a substituição de funcionários; VIII. Responder com suporte nos princípios de culpa objetiva por danos causados à SAE ou a terceiros, inclusive os decorrentes de acidentes, mortes, perdas, extravios ou destruição total ou parcial de bens móveis ou imóveis e outros, mesmo que os atos comissivos ou omissivos provocadores dos danos tenham sido praticados por prepostos, terceiros da contratada; IX. Aplicar na execução dos serviços ora contratados todas as normas de proteção e segurança do trabalho recomendados, bem como uso de crachás de identificação e uniformes, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA; X. Arcar com transporte do seu pessoal, materiais, alimentação, utensílios e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato; XI. Arcar com despesas de viagens e treinamentos de seu interesse, bem como deverá comparecer a reuniões convocadas pela CONTRATANTE e comparecer aos treinamentos e cursos de aprimoramento aplicados à sua área oferecidos pela CONTRATANTE, devendo arcar com os custos; XII. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; XIII. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; XIV. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; XV. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pela Administração; XVI. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; XVII. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; XVIII. Instruir os seus funcionários, quanto à prevenção de incêndios nos locais da prestação de serviços, conforme conveniência da Contratante; XIX. Não utilizar-se de aparelhos eletrônicos, tais como rádio, televisão, que possam desviar a atenção dos porteiros, a critério da contratante; XX. A Contratada reconhece por este Instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à SAE, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução dos serviços, ocorrendo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a SAE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar; XXI. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação vigente; XXII. Cumprir a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho; XXIII. Encaminhar ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da SAE, cópias dos Atestados Médicos Admissionais de cada funcionário da CONTRATADA, cópia do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, cópia do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como suas atualizações anuais e cópias dos exames periódicos; XXIV. Prestar serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumentoexigências impostas neste Instrumento e em seus anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Mantermantendo em dia, durante toda a vigência do Contrato, as os documentos exigidos para a participação na licitação, conforme dispõe o art. 55, XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A não obediência a essa determinação acarretará a suspensão do pagamento até a devida regularização, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei de licitações e neste Instrumento; XXV. Aceitar, nas mesmas condições de habilitação da proposta, os acréscimos e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o local limite de trabalho.25% (vinte e cinco por cento), conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se XXVI. Informar à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteCONTRATANTE, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia nomes dos funcionários e quais postos serão ocupados por parte da Contratadaeles. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 3.1. contactar com o Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes; 3.2. executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade; 3.3. as contratações de mão-de-obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e o CONTRATANTE; 3.4. admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem; 3.5. pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto; 3.6. permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE, a supervisão dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas; 3.7. informar o CONTRATANTE da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação; 3.8. estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança de seus funcionários no perímetro dos serviços; 3.9. responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de própria culpa ou xxxx; 3.10. apresentar ao CONTRATANTE, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível; 3.11. apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura deste contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente; 3.12. pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato; 3.13. evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato; 3.14. admitir somente funcionários que possuem capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto deste Contrato; 3.15. admitir somente candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público; 3.16. acatar solicitação do CONTRATANTE de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas; 3.17. durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste contrato; 3.18. será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços; 3.19. a guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da CONTRATADA, deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço; 3.20. manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico; 3.21. manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços; 3.22. remunerar no mínimo com o piso da categoria respectiva, o pessoal utilizado para execução do objeto deste contrato; 3.23. utilizar somente motoristas portadores de carteira de habilitação em plena validade, em território nacional; 3.24. permitir aos funcionários do CONTRATANTE encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços; 3.25. estar de acordo com a legislação vigente, que normatiza esta contratação; 3.26. manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização; 3.27. não transportar substâncias consideradas altamente poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, ou das quais emanem gases, vapores ou odores nocivos à saúde, ácidos e/ou qualquer tipo de material corrosivo, todo e qualquer tipo de substância que se revele como danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública, incluindo as especificações constantes substâncias que aderem fortemente ao equipamento ou produtos em estado líquido; 3.28. encaminhar ao CONTRATANTE, sempre que for necessário, estudos demonstrando a necessidade de revisão do preço dos serviços em função do desequilíbrio econômico-financeiro deste instrumentoContrato; 3.29. realizar os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratantesendo que, qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer, provocando alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta será objeto de renegociação com o CONTRATANTE, cabendo a esta, rever o ressarcimento, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato. 11.2 Manter3.30. na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente não previstos no presente Contrato, que vierem a ser exigidos pelo CONTRATANTE ou qualquer autoridade ambiental ou judicial e que interferirem no equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato; 3.31. buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços; 3.32. definir a tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Contrato, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas; 3.33. xxxxxx, durante toda a vigência execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal Edital de Concorrência nº 070/PMC/2016 e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresapresentar, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem essa manutenção, em razão deles.especial os relacionados com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com 3.34. observar todas as despesas decorrentes normas ambientais vigentes e a vigir sobre as atividades, objeto deste Contrato; 3.35. a superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data da execução apresentação da Proposta de Preços, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso; 3.36. as atividades a serem desenvolvidas na prestação dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais objeto deste Contrato compreenderão um conjunto de atividades técnicas e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultadoscomerciais, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.adequado funcionamento e atendimento ao público; 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir3.37. refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas; 3.38. pelo emprego do equipamento de proteção individual conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3214 e anexos; 3.39. todas as despesas com o combustível de cada veículo indicado no todo ou em partesubitem anterior; cabendo-lhe, os serviçosainda, peças ou materiaisas despesas com licenciamento e renovação, seguro contra roubo e terceiros, conserto, em caso de dano provado por acidente ou quebra natural, e sua substituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim for pedido pela Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, por motivo justificado; 3.40. arcar com as despesas relativas ao emplacamento, licenciamento e infrações de trânsito que se verificarem imperfeiçõespor ventura ocorrerem durante a vigência do contrato; 3.41. pela concreta aplicação da legislação em vigor relativo à Segurança, víciosHigiene e Medicina do Trabalho; 3.42. atender no decorrer do contrato, defeitos ou incorreçõestodas as normas e exigências, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadado IAP, IBAMA, Vigilância Sanitária, alem das demais estabelecidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis a espécie. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que 3.43. colocar a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja disposição do CONTRATANTE a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadosda emissão da Ordem de Serviços, seja veículo(s) para apoio da fiscalização do mesmo, com as características e quantidade(s) prevista(s) no projeto básico ( Anexo 02 do edital de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legalConcorrência Nº 070/PMC/2016). 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 26.1 - São obrigações da contratada, além das demais previstas neste Edital e nos seus Anexos: 26.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e no Anexo VIII, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 26.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor(es) responsável(eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia; 26.1.3 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas na Ata de Registro de Preço e no respectivo termo contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa; 26.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 26.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 26.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Contratante.MUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata; 11.2 Manter26.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 26.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 26.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência; 26.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei; 26.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO; 26.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 26.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 02 (dois) dia, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 26.1.14 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos; 26.1.15 - providenciar, no prazo de 02 (dois) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega; 26.1.16 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso; 26.1.17 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato; 26.1.18 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina; 26.1.19 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos aos locais de entrega; 26.1.20 - manter, durante toda a vigência do Contratoda Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar – A CONTRATADA se obriga a: 11.1.1 - Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato. 11.1.2 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 11.1.3 - Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou à terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante. 11.1.4 - Propiciar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão. 11.2 11.1.5 - Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, as mesmas condições de da habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação, bem como manter nos segundo as condições fixadas para execução equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 11.1.6 - Manter a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas produtividade ou a bens, nas dependências capacidade mínima de fornecimento da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados solução de TIC durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer açõesdo contratual, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar executando os serviços conforme especificações do Termo de forma a produzir o máximo Referência e de resultadossua proposta, com o mínimo a alocação dos empregados, cooperados, credenciados ou parceiros necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de transtorno para a Contratantefornecer e utilizar os materiais, devendoequipamentos, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observarveículos, adotarferramentas e utensílios necessários, cumprir na qualidade e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida quantidade mínimas especificadas no Termo de ReferênciaReferência e em sua proposta. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado 11.1.7 - Reparar ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor, os serviços, peças ou materiais, serviços efetuados em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução. 11.17 Executar11.1.8 - Pagar todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal. 11.1.9 - Utilizar empregados, cooperados, credenciados ou parceiros habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em outro horárioconformidade com as normas e determinações em vigor. 11.1.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE. 11.1.11 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, acidente ou qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 11.1.12 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços. 11.1.13 - Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.1.14 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços durante a vigência do contrato. 11.1.15 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e TR, no prazo determinado. 11.1.16 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.1.17 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações nos termos do contrato. 11.1.18 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 11.1.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 11.1.20 - Prestar os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normaldentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, de preferência aos sábadosfornecendo todos os materiais, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasequipamentos e utensílios em quantidade, não acarretarão ônus adicionais para o Contratantequalidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 11.18 Garantir que a execução 11.1.21 - Instruir seus empregados, cooperados, credenciados ou parceiros quanto à necessidade de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das acatar as normas técnicas correspondentes a cada serviço constante internas da especificaçãoPMDF. 11.19 11.1.22 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçotodas as despesas com materiais, e por tudo quanto às leis mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias lhes asseguremprevidenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do contrato, excetuando-se aqueles tidos como sobressalentes durante a execução da fase 02. 11.20 Responder exclusivamente 11.1.23 - Orientar os empregados, cooperados, credenciados ou parceiros a cumprir de forma adequada as obrigações legais e as exigências deste Contrato, TR e seus anexos. 11.1.24 - Vender peças sobressalentes a serem entregues nas dependências da PMDF, nos mesmos moldes de ordem de compra previstos para a realização do Suporte Técnico Corretivo, a juízo de conveniência da CONTRATANTE, pelos valores e prazos fixados em contrato. 11.1.25 - Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse da Contratada, independentemente de solicitação. 11.1.26 - Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por toda eventuais danos causados à CONTRATANTE, aos seus servidores e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja empregados ou a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicaindependentemente de culpa ou dolo, conforme determinações legais vigentesinclusive respondendo pelos danos causados pelos seus prepostos, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregueempregados, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada eventocooperados, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder credenciados ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar parceiros na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoserviço. 11.31 Nos termos 11.1.27 - Assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo, conforme modelo Anexo B do Termo de Referência, com objetivo de prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade da Lei nº 5.448/2015Contratante e demais órgãos e entidades componentes do contrato reveladas à Contratada em função da prestação dos serviços objeto do termo, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra onde a mulher;mesma compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros das informações restritas reveladas, sem a anuência de forma expressa da Contratante.

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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 26.1 - São obrigações da contratada, além das demais previstas neste Edital e nos seus Anexos: 26.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e no Anexo VII, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 26.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor(es) responsável(eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia; 26.1.3 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas na Ata de Registro de Preço e no respectivo termo contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa; 26.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 26.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 26.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Contratante.MUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata; 11.2 Manter26.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 26.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 26.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência; 26.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei; 26.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO; 26.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 26.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 26.1.14 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos; 26.1.15 - providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega; 26.1.16 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso; 26.1.17 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato; 26.1.18 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina; 26.1.19 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos aos locais de entrega; 26.1.20 - manter, durante toda a vigência do Contratoda Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas obriga-se a: 13.1 Executar o serviço ajustado nos termos deste contrato e seus anexos, por intermédio de seus empregados; 13.2 Fornecer à Contratada, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando nº da carteira de trabalho, data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-o no prazo máximo no 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado; 13.3 Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura; 13.4 Elaborar folha de pagamento individualizada referente ao contrato; 13.5 Manter seus empregados devidamente uniformizados, diferenciados dos servidores estaduais, identificados por meio de crachás contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa; 13.6 Utilizar para guarda de auxiliares dos serviços, objeto da presente, as instalações da Contratante, obrigando-se a mantê-los, durante a vigência contratual, dentro do exigido pela Delegacia Regional do Trabalho; 13.7 Pagar todos os impostos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de certidões negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionadas.; 13.8 Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizados referentes a este Contrato; 13.9 Efetuar inscrição de matrícula individual no cadastro específico do INSS (CEI) referente a este contrato, se for necessário; 13.10 Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aquele que, por qualquer motivo, estejam envolvidos com os serviços; 13.11 Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, os seguintes requisitos: ser alfabetizado; possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; possuir bons princípios de urbanidade e pertencer ao quadro de empregados da Contratada; 13.12 Registrar as ocorrências havidas a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão; 13.13 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços de acordo a serem contratados, em consonância com as especificações constantes deste instrumentonormas e padrões aplicáveis; 13.14 Observar, não na execução dos serviços, programação previamente estabelecida pela Contratante; 13.15 A Contratada deverá racionar o uso de energia, mantendo acesas somente as lâmpadas dos locais onde os serviços estiverem sendo executados e, no término destes desligá-las; 13.16 A Contratada deverá racionar o uso de água, verificando possíveis vazamentos e comunicando-os à Contratante; 13.17 Submeter ao exame da Fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço; 13.18 Responsabilizar-se admitindo por quaisquer modificações sem prévia autorização danos causados ao patrimônio da fiscalização do Contratante.Contratante por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho; 11.2 13.19 Manter, durante toda a vigência do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas exigida na licitação; 13.20 Observar vedação da subcontratação no Edital.todo ou em parte, do objeto contratado; 11.3 Providenciar 13.21 Informar, mediante, ao Contratante eventual alteração do regime de tributação (lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado ou simples; 13.22 Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R; 13.23 Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes; 13.24 Identificar visualmente os auxiliares de serviços gerais com direito ao adicional de insalubridade, seja através de uniforme e/ou equipamento de proteção individual diferenciados, de acordo com o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local grau de trabalho.insalubridade, nos termos da Portaria SEGER/PGE/SECON Nº 006-R/2015; 11.4 Instruir 13.25 Dotar seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora delaequipamentos de proteção individual (segurança), quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança de Medicina do Trabalho; 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 13.26 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de forma a produzir o máximo Referência e de resultadossua proposta, com o mínimo a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de transtorno para a Contratantefornecer os materiais e equipamentos, devendonecessários, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalizaçãona qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 13.27 Reparar, corrigir, remover, refazer remover ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, no prazo fixado pelo contrato, os serviços, peças ou materiais, serviços efetuados em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratada.execução ou dos materiais empregados; 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante 13.28 Manter o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.empregado nos horários predeterminados pela Administração; 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 13.29 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, vícios e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação danos decorrentes da execução do objeto de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar acordo com os equipamentos em pleno funcionamento 02 artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final Lei nº 8.078, de cada evento1990), sem ônus adicional para ficando à Contratante autorizada a Administração. 11.22 Designar um representante descontar da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciargarantia exigida no edital, quando necessárioou, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações critério da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmentedos pagamentos devidos à Contratada, o objeto contratado.valor correspondente aos danos sofridos; 11.27 Dar garantia nos 13.30 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços prestadosa serem executados, devendo refazêem conformidade com as normas e determinações em vigor; 13.31 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) de agente público ocupante de cargo público, cargo comissionado ou função de confiança no órgão Contratante; 13.32 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los imediatamente após constatação com Equipamentos de Proteção Individual 13.33 Fornecer os uniformes a serem utilizados por parte da Contratanteseus empregados, sob pena conforme disposto neste Termo de aplicação das penalidades cabíveis.Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, 13.34 As empresas Contratadas que sejam aplicáveis ao objeto regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da licitação. 11.31 Nos termos carteira de identidade (RG) e da Lei nº 5.448/2015inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhercom indicação dos responsáveis técnicos, pela execução dos serviços, quando for o caso;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os serviços riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.2. Apresentar layout do produto para aprovação do contratante, no prazo máximo de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência até 15 (quinze) dias úteis após assinatura do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e 6.3. Apresentar modelo dos materiais necessários à execução dos serviços para teste de impressão no prazo de até o local de trabalho.15(quinze) dias úteis após a aprovação do layout citada na alínea anterior; 11.4 Instruir 6.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados e ou prepostos a se adequarem às normas disciplinarescausarem ao patrimônio do CONTRATANTE, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de leidecorrente da ação ou omissão culposa ou dolosa, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação6.5. A contratada deverá, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo solicitada pelo CONTRATANTE, comprovar a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços quitação de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados tributos decorrentes do contrato e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.apresentar as certidões correspondentes; 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir6.6. Proceder, às suas expensas, sempre que necessário ou quando recomendado pelo CONTRATANTE, aos reparos ou alterações que se fizerem necessários; 6.7. Fornecer toda a mão-de-obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos produtos objeto deste contrato; 6.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento e pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativos aos seus empregados que executarão o objeto deste contrato; 6.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviçoso presente contrato sem prévia e expressa anuência do 6.10. Reparar, peças corrigir, remover, reconstituir ou materiaissubstituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA; 6.11. Comunicar à CONTRATANTE, onde seja constatada imperícia por parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da Contratada. 11.17 Executar, em outro horárioentrega, os serviços motivos que não possam ser realizados impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.12. Indicar preposto para representá-la durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificaçãodo contrato. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contract for Security Printed Materials

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 15 dias após assinatura do contrato, o certificado de curso bombeiro militar/ guardião de piscina/salvamento aquático e de primeiros socorros de todos os serviços funcionários que estarão desenvolvendo a função de acordo guardião de piscina, juntamente com os currículos e telefones para contato, inclusive nos casos em que haja necessidade de substituição. CONTRATADA deverá prever toda mão de obra necessária para garantir a efetiva execução dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria. A empresa prestadora do serviço será responsável por seus funcionários quanto ao atendimento de todos os itens descrito nas especificações constantes técnicas deste instrumentotermo de referência. Deve manter atualizado o registro de seus funcionários, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização exibindo-os sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, e no caso de substituição, apresentar o certificado de bombeiro militar/guardião de piscina/salvamento aquático, juntamente com o currículo do novo guardião. É de responsabilidade da fiscalização do Contratante. 11.2 Manterempresa as despesas com transporte e alimentação de seus funcionários, durante toda a vigência do Contratobem como fornecer os uniformes e seus complementos que serão utilizados por estes, as assim como está em boas condições de habilitação apresentação, respeitando o disposto das normas da atividade e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho. Também, deve respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pela CONTRATANTE, assim como as medidas de Segurança, Higiene e Medicina do pessoal Trabalho, na forma da legislação vigente e dos materiais necessários à sua regulamentação, responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, e de seus empregados. Assim como, responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução dos serviços até o local objeto desse termo de trabalho. 11.4 Instruir referência, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 prepostos. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos atos culposos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer dolosos de seus empregados e prepostos, obrigando-sepraticados no horário do serviço, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por ressarcindo qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância executada por ambas as partes. A CONTRATADA e seus funcionários são responsáveis por acompanhar as condições (validade e quantitativo) dos materiais de primeiros socorros fornecidos pelo Polo Educacional e informar aos fiscais do contrato sempre que lhe venham a ser exigidas por força houver necessidade de leiaquisição, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos substituição, troca e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãooutros. Em caso de falta do guardião, a qualquer tempoCONTRATADA fica obrigada a substituí-lo no prazo de 01 (hora), quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados contar da comunicação da ausência para o responsável. Caso não ocorra a documentos e seus conteúdossubstituição, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos o valor será descontado na fatura de serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização independentemente da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveisestabelecidas em contrato. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contratação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços a entrega do objeto de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização o estipulado no presente edital e seus anexos; Manter durante a execução do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previstas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal , e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a em compatibilidade com as obrigações assumidas; Responsabilizar-se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer eventuais danos causados direta ou indiretamente a pessoas à Administração ou a bensterceiros, nas dependências da Contratante decorrentes de sua culpa ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a dolo na execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 do contrato; Responsabilizar-se pelos ônus custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; O licitante contratado assumirá toda responsabilidade técnica e ética pelo serviço que prestar, respondendo civil e criminalmente pelos atos que praticar, sem prejuízos das medidas e sanções administrativas por eventuais danos/prejuízos suportados pelo Município decorrente da entrega e/ou prestação do serviço de quaisquer açõesforma negligente, demandasimprudente ou imperita; Praticar preços compatíveis com os de valor de mercado comercializado, custos não podendo de forma alguma exercer a venda a adjudicante de produtos com valor acima do preço praticado em seu estabelecimento comercial: Permitir o livre acesso a adjudicante ao seu estabelecimento comercial, quantas vezes forem necessárias, com o objetivo de verificar os preços de varejo que estão sendo praticados; Praticar o mesmo preço que se encontram disponível em seu estabelecimento comercial; Substituir os materiais e/ou equipamentos, não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no edital; Fornecer materiais e/ou equipamentos de ótima qualidade, ficando responsável transporte e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigandoguarda; Responsabilizar-se, outrossim, se por quaisquer responsabilidades decorrentes danos ao patrimônio da Prefeitura e de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas causados por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter seus funcionários em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força virtude da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução serviços e/ou entrega dos serviçosmateriais e/ou equipamentos; Responder por todos os tributos, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais contribuições fiscais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras parafiscais que porventura incidam ou venham a ser criadas incidir, direta ou exigidas por lei. 11.10 Executar indiretamente, sobre os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios produtos fornecidos; As entregas dos objetos deste edital correrão por conta exclusivamente da CONTRATADA no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida local indicado no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa ; Não transferir a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, os serviçoso objeto deste Edital, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte sem prévia e expressa anuência da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçoAdministração, e por em tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a que seguir as diretrizes da Administração. 11.22 Designar um representante ; Atender prontamente quaisquer exigências da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis inerentes ao objeto da licitaçãodo contrato. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos Caberá a Contratada: 17.1 Selecionar e preparar rigorosamente os serviços empregados que irão prestar os serviços. Encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS; 17.2 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração; 17.3 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando necessários; 17.4 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração; 17.5 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 17.6 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 17.7 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 17.8 Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 17.9 Implantar, dentro de no máximo 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados nos locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido; 17.10 Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com as especificações constantes deste instrumentoo clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Os custos dos uniformes e equipamentos não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, a cada 06 (seis) meses, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir; 17.11 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante., bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da Contratante. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais. O cálculo para desconto das faltas será conforme item 17.12 abaixo; 11.2 Manter17.12 Em caso de falta ou não prestação dos serviços, durante toda será aplicado desconto conforme o disposto a vigência seguir: valor mensal do Contratoposto de serviço multiplicado por 12 (doze), as condições dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros cinco centésimos), multiplicado pelo número de habilitação e qualificação exigidas no Edital.dias em que o serviço deixou de ser prestado; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à 17.13 Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para a perfeita execução dos serviços continuados para os serviços objeto deste Contrato. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, obedecendo aos requisitos da Administração quanto à jornada, tarefas a serem executadas, requisitos mínimos, de acordo com o presente Termo de Referência; 17.14 Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência; 17.15 Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, à conveniência da Contratante, e desde que previstos na planilha de custos; 17.16 Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o local início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de trabalho.suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar durante os cinco dias úteis que antecedem o gozo das férias, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias; 11.4 Instruir 17.17 Orientar seus empregados e prepostos de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratada, portando volumes ou objetos, sem a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança devida autorização da Contratante sem, contudo, manter qualquer e liberação no posto de vigilância da mesma; 17.18 Manter vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bensos seus empregados, nas dependências da Contratante ou fora delasendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes recolhimento de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos sociais e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais além de seguros e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes taxas e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalhotributos pertinentes, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem na forma como a inexistência expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de formação Acidentes de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilTrabalho, nos termos da Lei Distrital aprovado pelo Decreto Federal 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato61.784, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;de

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Samples: Contratação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 31.1. Executar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no Contrato. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital; 31.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante; 31.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 31.4. Indicar, como exigência para classificação, a sede ou escritório de representação situado em Rio Branco/AC, mediante comprovação formal, onde poderão ser entregues, nas ocasiões excepcionais em que se fizer necessário, requisições escritas ou documentos que interessem a contratante para conhecimento da Contratada; 31.5. Realizar os serviços na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados; 31.6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à Contratante descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens; 31.7. Outras obrigações decorrentes do Contrato ou Ordem de Autorização dos Serviços; 31.8. A contratada não será responsável, por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato ou Ordem de Serviços a ser assinado com a contratante; 31.9. A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários; 31.10. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização; 31.11. Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumentoseus encargos e obrigações trabalhistas, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteprevidenciárias e fiscais. 11.2 31.12. Manter uma equipe residente na FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE composta por técnicos de nível médio com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e habilitado em sua categoria no limite de suas atribuições referente ao Lote almejado no Edital. 31.13. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas a licitação, conforme disposto no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. Acatar e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem atender às legislações/normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante semdo trabalho, contudoNormas Regulamentadoras (NR), manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bensaprovadas pela Portaria nº 3.214, nas dependências da Contratante ou fora delade 08/06/1978 e Lei nº 6.514, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações22/09/1977 de segurança e medicina do trabalho, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas destacadas as Normas abaixo: - NR 06 Equipamentos de segurança, prevenção Proteção Individual; - NR 07 Programa de acidentes Controle Médico e incêndios no desempenho Saúde Ocupacional (PCMSO); - NR 09 Programa de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); - NR 15 Atividades e Operações Insalubres; - NR 16 Atividades e Operações Perigosas; - NR 18 Programa de Condições e Meio Ambiente do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhasTrabalho. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os 10.1. 1.1. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes deste instrumentoa necessidade do contratante. 10.1.1. A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do Contratanteobjeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 11.2 Manter10.2. Permitir que o contratante, durante toda a vigência do Contratoem qualquer momento, as condições de habilitação audite e qualificação exigidas no Editalavalie o (s) serviço (s) relacionado (s) ao objeto contratado. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 10.3. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em serviçoqualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguremdevendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor. 11.20 10.4. Responder exclusivamente por toda a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 10.5. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante. 10.6. A contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer movimentação dado, informação ou assunto de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios interesse do contratante ou de terceiros, acobertando-que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente. 10.6.1. Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por nota fiscal específicaforça do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro. 10.7. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento disposto no prazo legal§ 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue10.8. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016, instalado na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e testadoalterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações. 10.9. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, licitante não poderá subcontratar total ou parcialmente, parcialmente o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados10.10. Em caso de prorrogação contratual, devendo refazêos aparelhos celulares fornecidos no início do contrato deverão ser substituídos integralmente em 100% (cem por cento) conforme estabelece o item 7.12 do Anexo I-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveisA do Edital - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Para Telecomunicação

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 25.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Edital e nos seus Anexos: 26.1.1 executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 25.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor (es) responsável (eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia. 25.1.3 Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa. 25.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital. 25.1.5 prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 25.1.6 dispor-se a toda e qualquer fiscalização do ContratanteMUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos veículos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 25.1.7 prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 26.1.8 a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 26.1.9 comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência; 26.1.10 respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei; 26.1.11 fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO; 25.1.12 indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 25.1.13 substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 1 (um) dia, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 25.1.14 prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos. 11.2 Manter25.1.15 providenciar, no prazo de 2 (dois) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega; 25.1.16 garantir entrega dos veículos, sempre que necessário o uso; 25.1.17 manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos veículos, objeto do contrato; 25.1.18 todos os veículos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina. 25.1.19 arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos,(s) local(is) de entrega; 25.1.20 manter, durante toda a vigência do Contratodesta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherque será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Rua C, Bloco III • Centro Político Administrativo • CEP: 78049-005 • Cuiabá • Mato Grosso 9.1. Executar todos os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios. 9.2. A falta de acordo com as especificações constantes deste instrumentoquaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 9.3. Executar o objeto do contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter9.4. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências das Empresas Estatais Contratantes. 9.4.1. Apresentar à Contratante, durante quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no local para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá. 9.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 9.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante. 9.7. Dispor-se a toda a vigência e qualquer fiscalização pela Contratante, no tocante ao fornecimento do Contratoserviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, 9.7.1. Permitir que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendoem qualquer momento, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalizaçãoaudite e avalie o(s) serviço(s) relacionado(s) ao objeto contratado. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos 9.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo às pelas Empresas Estatais contratantes, cujas reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalhose obriga a atender prontamente, bem como substituir em prazo dar ciência à Contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que não comprometa verificar quando da execução do contrato. 9.9. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016. 9.10. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização prévia autorização da Contratante. 11.15 Levar9.11. Observar, imediatamenteno que couber, ao conhecimento da fiscalização da Contratantea práticas de sustentabilidade ambiental, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviçosconforme requisitos constantes na instrução normativa SLTI/MPOG n° 01, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e janeiro de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer2010. 11.16 Reparar9.12. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, corrigircumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, removerdevendo para tal: 9.12.1. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, refazer ou substituirsociais, às suas expensasprevidenciárias, no todo ou em partetributárias e as demais previstas na legislação específica, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadacuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 9.12.1.1. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da Contratante, ou em serviçoqualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguremdevendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor. 11.20 9.12.1.2. Responder exclusivamente por toda e a qualquer movimentação tipo de equipamentos e materiais, seja autuação ou ação que venha a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentessofrer em decorrência da execução do contrato, bem como pelo ônus resultante pelos contratos de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legaltrabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Empresa Estatal de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue9.12.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, instalado trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros. 9.12.2.1. Indenizar terceiros e/ou as Empresas Estatais contratantes, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e testadoàs disposições legais vigentes. 9.12.3. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pela Contratante. 9.13. Toda informação ou procedimento do qual a Contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro. 9.14. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações. 9.15. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, não poderá subcontratar total ou parcialmente, parcialmente o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 2.1. Contactar com o Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes; 2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de acordo com engenharia, as normas e especificações constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste instrumentocontrato, não se admitindo quaisquer modificações sem sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos; 2.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos; 2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia autorização aprovação da fiscalização do Contratantedepartamento de obras do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados. 11.2 Manter2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra; 2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços; 2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados ou prepostos; 2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o Engenheiro Eletricista, para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE; 2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços; 2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador do departamento de obras do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior; 2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra; 2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato; 2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual; 2.14. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito; 2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra. 2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras. 2.16. apresentar a Tesouraria da Secretaria de Administração do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência; 2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, juntamente com o Xxxxx Xxxxxx de Obras; 2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada; 2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado; 2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do departamento de obras do CONTRATANTE; 2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. 2.21. prever toda a mão de obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus; 2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho; 2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes; 2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições; 2.25. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE. 2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados; 2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras; 2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável; 2.29. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas; 2.30. entregar ao Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual. 2.31. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato. 2.32. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”; 2.33. manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes; 2.34. proceder no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução final dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços à limpeza de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato; 2.35. manter a obra em perfeitas condições de segurançaconservação e funcionamento, prevenção de acidentes por sua conta e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratanterisco, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no até ser lavrado o Termo de ReferênciaRecebimento Definitivo. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone, e-mail e qualquer forma de comunicação. 4.2 Fornecer, instalar e configurar equipamentos de qualidade e de primeiro uso, originais, de acordo com as exigências e especificações, constantes neste Termo de Referência; 4.3 Fornecer e instalar estabilizador/transformador de energia compatível com a potência do equipamento de impressão a ser alimentado nos locais onde não tem rede estabilizada; 4.4 Fornecer todos os insumos/consumíveis originais de impressão do fabricante dos equipamentos e componentes internos das impressoras, e papel A4 nos locais onde os equipamentos de impressão estiverem instalados; 4.5 Arcar com os custos de licenciamento e instalação de Softwares de gerenciamento e bilhetagem; 4.6 Entregar os equipamentos acondicionados adequadamente, em caixas lacradas; 4.7 Responsabilizar-se pela substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar, quando do recebimento, os mesmos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumentodo Edital; 4.8 Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários; 4.9 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da fiscalização do Contratante.execução dos serviços, objeto desse Termo de Referência; 11.2 Manter, 4.10 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes de trabalho; 4.11 Manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.na licitação; 11.3 Providenciar 4.12 Garantir o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaressigilo absoluto sobre os processos, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados dados disponibilizados, em função das peculiaridades dos serviços a documentos e seus conteúdosserem prestados; 4.13 Abster-se, qualquer que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização; 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar 4.14 Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos nesse Termo de Referência; 4.15 Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo atender às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no demandas estimadas constantes deste Termo de Referência.; 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa 4.16 Não transferir a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 4.17 Providenciar todos os serviçosrecursos e insumos necessários à perfeita execução do objeto, peças ou devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, em que se verificarem imperfeiçõesinsumos, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificadaobra, devendo a Contratada estar cientefretes, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçoembalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.demais despesas necessárias a perfeita execução do objeto; 11.20 Responder exclusivamente 4.18 Fornecer número telefônico do suporte técnico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, considerando o atendimento em horário comercial, a saber: de segunda a sexta-feira de 8h as 18h e sábado das 8h as 13h; 4.19 Os empregados da CONTRATADA que executarão a manutenção preventiva, corretiva e serviços correlatos, deverão estar uniformizados e identificados por toda e qualquer movimentação meio de equipamentos e materiaiscrachá, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja além de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar estarem providos com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão de proteção individual – EPI, quando for o caso; 4.20 Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser recolhidos ao final de cada eventotransportados para os laboratórios da CONTRATADA e substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para a AdministraçãoCONTRATANTE. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 9.1 Fornecer veículo automotor legalmente licenciado, em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, com ar-condicionado em perfeitas condições de funcionamento e todos os acessórios obrigatórios, inclusive os de segurança, incluso seguro contra terceiros; 9.2 Prestar os serviços de acordo com as especificações os preços constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bensna proposta, nas dependências da Contratante ou fora delaquais, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes obrigatoriamente deverão estar inclusos todos os custos, diretos e indiretos, além de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou todos os encargos de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por natureza tais como: seguro contra terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de leifretes, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia impostos, taxas, salários, todos os encargos e obrigações previstas na legislação socialoutras despesas que se fizerem necessárias para a perfeita realização dos serviços objeto deste instrumento, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma que isente a produzir o máximo CONTRATANTE de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.quaisquer custos adicionais; 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para 9.3 Indicar pessoa (s) responsável pelo acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no Termo termo de Referência.referência ou contrato e apresentar soluções práticas para quaisquer problemas envolvendo o veículo; 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa 9.4 Não transferir a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, os a execução dos serviços, peças salvo em caso de inutilização do veículo, mediante a autorização da CONTRATANTE; 9.5 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; 9.6 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou materiaispessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros; 9.7 Manter regularizada toda a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex.: validade carga/extintor de incêndio); 9.8 Substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização; 9.9 Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção no veículo colocado à disposição da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro; 9.10 Nos casos de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da CONTRATANTE e de seus prepostos, à CONTRATANTE se verificarem imperfeiçõeslimitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do Boletim de Ocorrência. A remoção, víciosdespesa com guinchos, defeitos ou incorreçõesfranquias de seguro, onde seja constatada imperícia por parte se for o caso, e outras despesas relativas ao veículo sinistrado será de inteira responsabilidade da ContratadaCONTRATADA. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 9.11 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, durante o período das viagens e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante fora dela, pelos gastos com hospedagem e alimentação do motorista, conserto de infração cometida pneus, reparos mecânicos nos veículos e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional outros que se fizerem necessários para a Administraçãoexecução dos serviços; 9.12 Disponibilizar motoristas qualificados/habilitados e devidamente treinados para a competente e regular execução da atividade; 9.13 Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto ao CONTRATANTE, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos Proceder e comportar-se de forma condizente com as normas do DETRAN/DF; 11.2 Responsabilizar-se técnica e financeiramente pelo fornecimento, preparação, instalação e manutenção da solução contratada de acordo com os níveis de serviço exigidos e as normas que norteiam a atividade; 11.3 Realizar os serviços de acordo suporte e garantia em tempo hábil, nos termos contratados e, caso não seja possível correção, substituir o equipamento defeituoso; 11.4 Assumir todo o ônus e obrigações relacionadas aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, acidentes de trabalho, instrumentos e equipamentos de trabalho, além de taxas, impostos, que lhe sejam imputáveis, inclusive com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização relação a terceiros em decorrência da fiscalização celebração do Contratantecontrato e da execução dos serviços nele previstos. 11.2 Manter, 11.5 Manter durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança nos documentos da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.licitação; 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.da execução contratual; 11.7 Manter em dia todos os encargos Orientar de forma técnica e obrigações previstas na legislação socialcomportamental seus profissionais contratados, trabalhista bem como promover treinamentos para atualização, durante toda execução do contrato, quanto às atividades rotineiras, às legislações, resoluções e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratantedeterminações vigentes. 11.8 Manter sigilo Assumir, pessoalmente, a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da responsabilidade pela execução dos serviços.; 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes Não transferir a outrem sem autorização da execução Administração, no todo, ou em parte, a prestação dos serviços, tais como saláriosobjeto deste contrato; 11.10 Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, encargos trabalhistassem ônus para a CONTRATANTE, sociais assumindo inclusive, o pagamento de indenizações a terceiros prejudicados, decorrentes da falha na execução do serviço, provenientes de decisões judiciais ou acordo homologados com o cidadão ou pessoa jurídica prejudicada, além das custas processuais e previdenciárioshonorários advocatícios; 11.11 Responder pelos danos, segurosde qualquer natureza, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas sofrer seus empregados, terceiros ou exigidas por lei.à CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora ou de quem em seu nome agir; 11.10 11.12 Fornecer, sempre que solicitada, todas as informações pertinentes aos serviços prestados; 11.13 Executar os serviços nas condições, prazos e padrões estabelecidos pelo DETRAN-DF, de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto acordo com a fiscalização. 11.11 Observarespecificação contida no Termo de Referência, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitandoresponsabilizando-se à ampla por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida; 11.14 Após a homologação da licitação, assinar o contrato e irrestrita fiscalizaçãoretirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, prestando todos contados do recebimento da convocação formal; 11.15 Aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os esclarecimentos solicitados acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e atendendo às reclamações formuladas cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 11.16 Executar cronogramas de implantação e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida nos prazos estabelecidos no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx Referência e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização demais requisições da Contratante.; 11.15 Levar11.17 Disponibilizar relatórios diversos pertinentes aos serviços contratados; 11.18 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, imediatamente, ao conhecimento desde que praticada por seus empregados quando da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção serviços objeto do CONTRATO ou por falhas em softwares ou hardwares de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhersua responsabilidade;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 18.1. Fornecer e entregar os objetos conforme especificações do Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação; 18.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos os serviços e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela ação ou omissão de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteseus representantes. 11.2 Manter18.3. Não transferir a terceiros, durante toda a vigência do Contratonem mesmo parcialmente, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 11.3 Providenciar 18.4. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93; 18.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 18.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos; 18.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto; 18.8. Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até para o local de trabalho.entrega, 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 18.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes fatos e vícios decorrentes do produto e de quaisquer açõessua prestação, demandasde acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); 18.10. O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, custos nos termos das prescrições legais; 18.11. Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade; 18.12. Os produtos deveram estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração; 18.13. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes; 18.14. Responder pelas despesas decorrentes de danosrelativas a frete, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados transporte, entrega, encargos fiscais e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações trabalhistas e quaisquer outros assuntos ligados a documentos tipos de impostos, taxas e seus conteúdos, contribuições diretos e indiretos que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviçosvenham incidir sobre o objeto. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 27.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Edital e nos seus Anexos: 27.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e no Anexo I, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 27.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor(es) responsável(eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia. 27.1.3 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa. 27.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital. 27.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 27.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do ContratanteMUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata; 27.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 27.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 27.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência; 27.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei; 27.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO; 27.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 27.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 27.1.14 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos. 11.2 Manter27.1.15 - providenciar, no prazo de 2(dois) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega; 27.1.16 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso; 27.1.17 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato; 27.1.18 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina. 27.1.19 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte do(s) produto(s) local(is) de entrega; 27.1.20 - manter, durante toda a vigência do Contratoda Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços – A CONTRATADA obriga-se a: 11.1.1 - Entregar as munições, de acordo com o prazo estipulado, com o devido termo de garantia dos produtos ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal n. 8.078/1990, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Contrato e do Termo de Referência e seus anexos. 11.1.2 - Ao entregar os objetos, a empresa deverá emitir, além da Nota Fiscal, um recibo timbrado e personalizado com, no mínimo, os seguintes campos: 11.1.2.1 - Discriminação da quantidade por tipo de munição; 11.1.2.2 - Data e hora do recebimento; 11.1.2.3 - Nome completo, posto/graduação e matrícula do policial militar que solicitou o material; 11.1.2.4 - Nome completo, posto/graduação, matrícula e telefone do policial militar que recebeu o material. 11.1.2.5 - É responsabilidade da empresa salvaguardar 01 (uma) via do documento acima para requerer o pagamento que lhe é devido. 11.1.3 - Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos inerentes que forem aplicáveis à confecção dos produtos. 11.1.4 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos. 11.1.5 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso dos objetos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. 11.1.6 - Permitir, sempre que houver deliberação da Contratante, o acompanhamento da confecção dos produtos no local de fabricação, a fim de certificar o padrão de qualidade empregado. 11.1.7 - Os produtos serão integrais de fabricação, não sendo aceitas confecções obtidas por meio de reaproveitamento de refugos. 11.1.8 - Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que, porventura, impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação. 11.1.8.1 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento lhe incumbe, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 11.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação, ocasionados durante o transporte/instalação, da execução ou dos materiais empregados. 11.1.10 - Substituir em até 10 (dez) dias úteis o material em desacordo com as especificações constantes deste instrumentoContrato e do Termo de Referência. 11.1.11 - Realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do qualquer ônus para a Contratante. 11.2 11.1.12 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais e/ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais; seja por vício de fabricação, ou por ação e/ou omissão de seus empregados. 11.1.13 - Manter um representante em contato direto e constante com a PMDF, durante a execução do contrato, para prestar todos os esclarecimentos solicitados relativos aos produtos, providenciando toda e qualquer solicitação de troca, com vistas ao atendimento de suas garantias. 11.1.14 - Assumir todos os custos, gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato e do Termo de Referência e demais instrumentos, tais como: seguros, impostos, taxas e demais tributos incidentes, nos termos da legislação vigente; frete, transporte, pessoal, despacho, entrega de materiais, instalação (quando for o caso), bem como ferramentas, peças e insumos necessários à instalação, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Contratante. 11.1.15 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terão qualquer vínculo empregatício, nem ônus, para com a PMDF. 11.1.15.1 - A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante. 11.1.16 - Manter seus empregados identificados por crachá e/ou uniforme quando da entrega de mercadorias nas dependências da Contratante, bem como usando Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme legislação vigente. 11.1.17 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, ou preposto, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 11.1.18 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 11.1.19 - Indenizar a Contratante por quaisquer danos diretamente causados por profissional a seu serviço, ficando a Contratante, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada. 11.1.20 - Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto(s) responsável(eis) pelo atendimento à Contratante, devidamente capacitado(s) e que tenha(m) poder(es) para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato. 11.1.21 - Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalinicialmente, além do envio de certidão negativa de débito junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o artigo 31, da Lei Federal n. 8.212/1991 (Lei Federal n. 9.032/1995 e artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/1993) e artigo 2º da Lei Federal n. 9.012/1995. 11.3 Providenciar 11.1.22 - Manter atualizados seus dados bancários para efetivação de pagamentos, bem como endereço, telefone(s), fax e correio eletrônico para contato com o transporte responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalhoobjeto da contratação. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares11.1.23 - Consultar o Executor do Contrato ou seu Substituto, regimentais e sempre que houver necessidade de segurança esclarecimentos relativos ao objeto da Contratante semcontratação, contudosubmetendo-lhe, manter qualquer vínculo empregatício com a mesmaem tempo hábil, quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens11.1.24 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, nas dependências independente da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado fiscalização exercida pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviçosassumindo, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir integral, o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a ônus decorrente desta fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências 11.1.25 - Aceitar os acréscimos ou supressões do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante valor inicialmente contratado para acompanhamento e controle de execução aquisição dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilprodutos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei Distrital nº 5.061/2013Federal n. 8.666/1993. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 26.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Edital e nos seus Anexos: 26.1.1 executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 26.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor (es) responsável (eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia. 26.1.3 Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa. 26.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital. 26.1.5 prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 26.1.6 dispor-se a toda e qualquer fiscalização do ContratanteMUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 26.1.7 prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 26.1.8 a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 26.1.9 comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência; 26.1.10 respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei; 26.1.11 fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO; 26.1.12 indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 26.1.13 substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 1 (um) dia, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 26.1.14 prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos. 11.2 Manter26.1.15 providenciar, no prazo de 2 (dois) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega; 26.1.16 garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso; 26.1.17 manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato; 26.1.18 todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina. 26.1.19 arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos,(s) local(is) de entrega; 26.1.20 manter, durante toda a vigência do Contratodesta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherque será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 1. Executar todos os serviços de acordo em conformidade com as especificações constantes deste instrumentoneste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Serviço a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração. 2. Prestar os serviços no prazo, local e horário estabelecidos neste. 3. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato. 4. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato. 5. Prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 6. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE; 7. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não se admitindo quaisquer modificações excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; 8. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade; 9. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da fiscalização do Contratante.CONTRATANTE; 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, 10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalato convocatório, durante toda a execução do contrato. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos 11. O CONTRATADO fica obrigado a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução ou de materiais empregados. 11.17 Executar12. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. 13. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, caso de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeitoempregado. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para 14. Efetuar o suporte técnico pagamento de seus empregados no prazo da infraestrutura contratada.Lei, independentemente do recebimento da fatura; 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por 15. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosresultantes da execução deste Contrato, bem especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública comprovação do Distrito Federalpagamento dos encargos mencionados. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, 16. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do Contratotrabalho, práticas fornecendo os adequados equipamentos de sustentabilidade ambiental, segurança e proteção individual a recepção todos componentes de bens, embalagens, recipientes suas equipes de trabalho ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, aqueles que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherpor qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;

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Samples: Administrative Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os serviços riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 11.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 11.3 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português; sendo responsabilidade do fornecedor a manutenção e execução da garantia; 11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as especificações constantes deste instrumentoos artigos 12, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990); 11.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 11.6 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da fiscalização entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do Contratante.prazo previsto, com a devida comprovação; 11.2 11.7 - Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.na licitação; 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados 11.8 - Indicar preposto para representá-la durante a execução dos serviços ou em razão deles.do contrato; e 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes 11.9 - Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir. , como nos casos de quaisquer açõespneus, demandaspilhas e baterias, custos e despesas decorrentes etc.... 11.10 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de danos, ocorridos por culpa sua ou Cadastro de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãoFornecedores – SICAF, a qualquer tempoempresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem até o dia trinta do mês seguinte ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução prestação dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e previdenciários, seguros, taxas, impostos à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços 5) Certidão Negativa de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicaDébitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testadoalínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento9. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;DA SU

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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: 1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação em Campo Grande/MS; 1.2. Executar todos os serviços o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência; 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações; 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis; 1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatados falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano; 1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em que se verificarem imperfeiçõesparte, víciosa execução do objeto; 1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, defeitos decorrentes de sua culpa ou incorreçõesdolo, onde durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja constatada imperícia por parte satisfatório para o atendimento ao objeto da Contratada. 11.17 Executarlicitação, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de preferência aos sábados1993; 1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.inclusive quanto à qualificação econômico-financeira; 11.18 Garantir que a execução de 1.10. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores; 11.19 1.11. Responsabilizar-se por quaisquer quais quer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, e por tudo cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados assegurando as demais exigências para o suporte técnico da infraestrutura contratadaexercício das atividades; 1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Contract for Parking Services

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar o serviço de fornecimento e instalação dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos. I. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do TCE/AM, sem qualquer custo para este Tribunal. II. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE. III. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços. IV. A proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. V. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, incluindo a assistência técnica, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e quaisquer outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal. VI. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TCE/AM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993. VII. Dirimir quaisquer dúvidas do objeto com a COFIO. VIII. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto. IX. Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho; X. Assumir todos os serviços possíveis danos, físicos ou materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de acordo com as especificações constantes deste instrumentoimperícia, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da fiscalização execução dos trabalhos de entrega do Contratanteobjeto. 11.2 ManterXI. Atender prontamente todas as solicitações do TCE/AM previstas no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência. XII. Comunicar ao TCE/AM, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. XIII. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. XIV. Manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalprocesso de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. 11.3 Providenciar o transporte XV. Na hipótese do pessoal inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TCE/AM, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalhona Lei. 11.4 Instruir XVI. Manter sempre atualizados os seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresdados cadastrais, regimentais e alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de segurança da Contratante semmodificação de endereço, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesmasob pena de infração contratual. 11.5 Responder por quaisquer danos XVII. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o prazo contratual e poderá propor a fiscalização, definida pela Administração da CONTRATANTE, o equacionamento do horário das operações, a fim de estabelecer a compatibilização entre os seus serviços e os do Tribunal e minimizar os transtornos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão delesdo objeto. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução XVIII. Apresentar o planejamento executivo dos serviços, tais como salárioscontendo dias e horários dos serviços, encargos trabalhistas, sociais além da avaliação preliminar de risco (físicos e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por leipatrimoniais) das atividades. 11.10 Executar XIX. Apresentar, após o recebimento da ordem de início dos serviços, a relação de todos os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalizaçãoempregados envolvidos no serviço. 11.11 ObservarXX. Entregar à CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas conforme reza o art. 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA: “Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhasResponsabilidade”. 11.13 Registrar todas XXI. Cumprir com as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento demais obrigações constantes no Edital, neste Instrumento Contratual e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo 6.1 Alertar por escrito, com máxima urgência, a CONTRATANTE sobre as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação deficiências ou discrepâncias encontradas nos equipamentos e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir em seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirossítios, que lhe venham possam vir a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter colocar em dia todos os encargos risco a segurança e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução o desempenho dos serviços.; 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da 6.2 Manter o pessoal engajado na execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas adequado equipamento individual de segurança, prevenção regulados pelas Normas Legais de acidentes Segurança, Medicina e incêndios no desempenho Higiene do Trabalho; 6.3 Providenciar junto ao Contratante o livre acesso dos funcionários nas dependências do Aeroporto, em qualquer horário, para executar os serviços; 6.4 Por ser o objeto da presente contratação destinado ao Aeroporto Municipal de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências Ponta Grossa e o Sistema do ContratanteControle do Espaço Aéreo (SISCEAB), sujeitandoa CONTRATADA compromete-se à ampla se, por si, seus profissionais do quadro e irrestrita fiscalizaçãoprepostos, prestando todos a não divulgar, comunicar, publicar ou levar ao conhecimento de terceiros, por via direta ou indireta, ou de qualquer outra forma, informações sobre o local onde serão realizados os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalhoSERVIÇOS, bem como substituir sobre projetos, plantas, desenhos, cartas aéreas, especificações e outros dados congêneres sobre estes locais e sobre os SERVIÇOS a serem prestados. Qualquer exceção a essas disposições constituirá objeto de uma prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; 6.5 Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em prazo quaisquer dos documentos que não comprometa integram o presente termo de Contrato, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, citados no Edital; 6.6 Designar por escrito, no ato do recebimento do Ofício/Ordem de Início dos Serviços, preposto(s) para ficar (em) à disposição do CONTRATANTE nas 24 (vinte e quatro) horas diárias e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a realização execução deste Contrato; 6.7 Fornecer ao CONTRATANTE relação nominal dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização profissionais do quadro da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante CONTRATADA designados para a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis atualizando as informações quando da substituição, admissão e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrerdemissão. 11.16 Reparar6.8 Comunicar à Administração Aeroporttuária e/ou a Fiscalização que administra o Contrato, corrigirtoda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, removersubstituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão de profissional do quadro da CONTRATADA; 6.9 Implantar, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteimediatamente após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, os serviçospostos definidos no Anexo I elaborado pelo CONTRATANTE, peças ou materiaisinformando, em que se verificarem imperfeiçõestempo hábil, vícios, defeitos qualquer motivo impeditivo ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução impossibilite de todos os trabalhos será por mão assumir o posto conforme estabelecido; 6.10 Manter disponibilidade de obra qualificadaefetivo dentro dos padrões desejados, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentespara atender eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como pelo ônus resultante impedir que o cometimento de infração cometida falta disciplinar qualificada como de natureza grave seja mantido ou retorne às instalações do CONTRATANTE; 6.11 Instruir os profissionais do quadro da CONTRATADA quanto às necessidades do cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho; 6.12 Obedecer na execução e desenvolvimento do seu integral cumprimento trabalho, as determinações da Lei n.º 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e recolhimento suas alterações, além de outra legislação técnica vigente que sejam aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando: 6.12.1. Cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, referente a unidade aeroportuária onde ocorrerá a prestação dos serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente, da Portaria no prazo legal. 11.21 Todo 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/1977 e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final número total de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratantetrabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento das normas e procedimentos internos da CONTRATANTE e da legislação em vigor; 6.13 Fazer seguro de seus profissionais do Contrato. 11.26 Não subcontratarquadro, ceder ou transferircontra riscos de acidentes de trabalho, total ou parcialmenteresponsabilizando-se, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestadostambém, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por pelas prescrições e encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, comerciais fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato; 6.14 Garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente Contrato; 6.15 Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários de seus funcionários que prestam serviço sob este contrato, apólice de seguro contra riscos de acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao efetivo que esteja ou tenha estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste Contrato; 6.16 O salário pago aos funcionários da CONTRATADA, não poderá ser inferior ao piso salarial da categoria vigente na data do efetivo pagamento; 6.17 Fornecer uniforme e seus complementos aos profissionais do quadro da CONTRATADA, conforme estipulado nas Especificações do Objeto Licitado – Anexo I; 6.18 Responsabilizar-se pela disciplina e/ou previdenciários porventura inadimplidoshigiene que o empregado deverá ter durante suas horas de trabalho, comprometendo-se que manterá o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre seus companheiros ou com os funcionários e/ou usuários do CONTRATANTE; 6.19 Controlar a assiduidade e pontualidade do profissional através de Folha de Presença ou Livro de Controle de Presença, para o controle e fiscalização a serem exercidas pela CONTRATADA e o CONTRATANTE, evitando faltas ao serviço, fornecendo-lhes transporte quando for o caso; 6.20 Efetuar a reposição do profissional nos postos, em caráter imediato, na eventual ausência da rendição, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 6.21 Impedir que profissionais do quadro da CONTRATADA, bem como os veículos usados para transporte dos mesmos, ingressem em propriedades de terceiros, sem antes se certificar de que o CONTRATANTE já houver autorizado, respondendo civil e criminalmente, por qualquer dano a inexistência que este procedimento der causa; 6.22 Controlar os serviços dos profissionais do quadro da CONTRATADA e efetuar as substituições destes em caso de formação faltas e afastamentos, sem qualquer acréscimo no custo, ficando facultado ao CONTRATANTE, proceder à fiscalização de vínculo empregatício entre tais serviços por intermédio de seus prepostos, inclusive solicitando a especificação de quaisquer elementos demonstrativos das horas efetivamente trabalhadas; 6.23 Manter o CONTRATANTE informado de todos os empregados da Contratada detalhes dos serviços, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a consulta; 6.24 Encaminhar, sistematicamente, ao OA e/ou a Fiscalização que administra o Contrato, os boletins de ocorrência, documentos de frequência, além de outras informações; 6.25 Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados; 6.26 Enviar ao CONTRATANTE, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura, quaisquer autos de infração, em que o CONTRATANTE conste como infrator, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a Administração Pública do Distrito Federal.autuação; 11.29 Não fazer uso 6.27 Cumprir as disposições legais Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços, destacando-se a legislação ambiental; 6.28 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar sua culpa ou dolo na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambientalnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a recepção fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; 6.29 Afastar, após notificação, todo profissional do quadro da CONTRATADA que, a critério do CONTRATANTE, proceder de bensmaneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, embalagensalém do público em geral, recipientes garantindo que o mesmo não seja remanejado para outro serviço, objeto deste instrumento, ou de qualquer outro celebrado com este Município; 6.30 Garantir conservação da manutenção de todos os equipamentos inservíveis de auxílio e proteção ao voo e acessórios a serem disponibilizados para o funcionamento da EPTA; 6.31 Estar ciente de que os profissionais do quadro da CONTRATADA, quando em trânsito pelas dependências do Aeroporto, são obrigados ao uso ostensivo do crachá de identificação do Aeroporto fornecido pelo OA, mesmo estando uniformizados, determinando à sua fiscalização o fiel cumprimento desta norma; 6.32 Treinar, orientar e reciclar os profissionais do quadro da CONTRATADA, não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem permitindo a ocupação dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãopostos por elementos não qualificados para aquele fim. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20156.33 Controlar a validade dos certificados de capacidade física e habilitação técnicas do Operador, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhergarantindo que este esteja com esses documentos válidos; 6.34 Zelar pela conservação de todos os móveis e utensílios disponibilizados pela CONTRATANTE, ficando sob sua responsabilidade consertos e reposições se apurado o mau uso e falta de habilidade na utilização.

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