DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato. 4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta. 4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte. 4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos. 4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório. 4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação. 4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades. 4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato. 4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento. 4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.11. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasAlém das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, contados a partir são obrigações da data Contratada:
1.1. Indicar, quando da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
1.2. Executar o objeto de acordo com a Especificação Técnica contida as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na sua Proposta.execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
4.31.5. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CETRemover, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no total todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano;
1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do contrato § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
1.11. Responsabilizar-se verificarem víciospor quais quer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãocumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo.
4.71.13. A CONTRATADA concorda com as normasAtender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesinerentes à execução do objeto contratual.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar executar este contrato com plena observância das diretrizes técnicas e gerenciais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS-SP) por meio de suas portarias e protocolos, da legislação referente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dos diplomas legais que regem a presente contratação, cabendo-lhe:
4.1.1 Executar as atividades e serviços de saúde especificados neste CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto da Presidência da República nº 7.508 de 28 de junho de 2011, em especial os seguintes:
4.1.1.1 Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
4.1.1.2 Integralidade de assistência, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do SUS existentes no Município;
4.1.1.3 Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu preposto empregado ou preposto;
4.1.1.4 Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
4.1.1.5 Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
4.1.1.6 Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
4.1.1.7 Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
4.1.1.8 Garantia de todas as instâncias formais nos termos da legislação pertinente para participação da comunidade;
4.1.1.9 Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando- se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
4.1.1.10 Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
4.1.1.11 Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto;
4.1.1.12 Laicidade na prestação dos serviços de saúde, com observância das diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal da Saúde, independentemente das convicções religiosas da CONTRATADA;
4.1.1.13 Garantia da presença de um acompanhante em até 05 (cinco) diastempo integral, contados nas internações e período de observações prolongadas de crianças, adolescentes e idosos, com direito a partir alojamento e alimentação, nos termos do Estatuto da data Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso;
4.1.1.14 Informação aos pacientes sobre seus direitos como usuários dos serviços e das ações de saúde, de acordo com as disposições contidas nas Portarias do Ministério da assinatura deste InstrumentoSaúde nº 1286 de 26/10/93 e nº 74, para representá-la de 04/05/94, na execução deste ContratoLei Estadual nº 10.241, de 17/03/99, bem como, as resoluções do Conselho Nacional de Saúde, e demais legislações pertinentes;
4.1.1.15 Observância, em respeito ao fomento público, dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e submissão ao efetivo controle administrativo.
4.2. 4.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer executar os termos deste contrato com plena observância das diretrizes a seguir especificadas, assim como as Normas Técnicas constantes no Anexo V – Descrição Técnica:
4.1.2.1 A CONTRATADA obrigar-se-á não só a observar a legislação disciplinadora do SUS, mas também a legislação municipal e as normas e diretrizes técnicas da CONTRATANTE por meio de suas portarias e protocolos.
4.1.2.2 As orientações técnicas referentes à prestação dos serviços poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, obrigando a CONTRATADA apenas após a devida comunicação da alteração.
4.1.2.3 Configurada a hipótese da cláusula anterior, o objeto cumprimento das normas técnicas da Administração Municipal somente gerará a revisão de metas estabelecidas e/ou revisão do contratorepasse de recursos, rigorosamente quando da demonstração documentada pela CONTRATADA de que as novas normas estabelecidas gerem custos adicionais ou inferiores aos previstos no Plano de Trabalho e, da aprovação pela CONTRATANTE.
4.1.2.4 A CONTRATADA deverá participar dos processos de integração territorial entre os equipamentos de saúde e equipes na região, visando melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde pública, de acordo com diretrizes a Especificação Técnica contida na sua Propostaserem estabelecidas pela CONTRATANTE por meio de suas portarias e protocolos.
4.3. 4.1.2.5 A CONTRATADA deverá, nas unidades de saúde, apoiar a realização de práticas educativas, projetos e programas de formação desenvolvidos pela SMS, como por exemplo, programas de Residência Médica, entre outros.
4.1.2.6 A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger permitir o objeto contra danos durante o transporteintegral acesso aos estabelecimentos de saúde por ela gerenciados aos servidores indicados pela CONTRATANTE e aos membros dos diferentes conselhos de saúde devidamente identificados.
4.4. 4.1.3 A carga CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para que o Gestor Público deste contrato e descarga dos fornecimentos até o local sua equipe, indicados pela CONTRATANTE, assim como as demais instâncias fiscalizadoras deste CONTRATO DE GESTÃO, acessem todas as informações de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade posse da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosresultantes da execução do objeto deste contrato.
4.5. 4.1.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações assistenciais e financeiras, de acordo com critérios e periodicidade estabelecidos pela CONTRATANTE e sempre que solicitadas para a realização do acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde contratados, colaborando com a fiscalização no emprego de recursos públicos e no integral cumprimento deste contrato.
4.1.4.1 A apresentação das informações nos prazos fixados pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de apresentar as informações requeridas pelos órgãos discriminados na Clausula 6 (Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização) durante a execução do CONTRATO DE GESTÃO.
4.1.4.2 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualatualizadas as versões e programas referentes aos sistemas de informação da SMS-SP e do DATASUS (SIGA SAÚDE, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a repararGSS, corrigirSIA, ou substituirSIH, às suas expensasCNES,SIS RH), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional respectivos dados informados nos prazos estabelecidos por SMS e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação pelo Ministério da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosSaúde, bem como comunicar dentro outros que vierem a ser exigidos pela CONTRATANTE, e todos seus componentes:
4.1.4.2.1 A contratada deve notificar todas as doenças e agravos de 24 (vinte notificação compulsória, estabelecidos mediante normas técnicas de âmbito federal, estadual e quatro) horas a CETmunicipal, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados em consonância com o objeto contratadoestabelecido na legislação federal, estadual e municipal pertinente.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar executar este contrato com plena observância das diretrizes técnicas e gerenciais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS-SP) por meio de suas portarias e protocolos, da legislação referente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dos diplomas legais que regem a presente contratação, cabendo-lhe:
4.1.1 Executar as atividades e serviços de saúde especificados neste CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto da Presidência da República nº 7.508 de 28 de junho de 2011, em especial os seguintes:
4.1.1.1 Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
4.1.1.2 Integralidade de assistência, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do SUS existentes no Município;
4.1.1.3 Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu preposto empregado ou preposto;
4.1.1.4 Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
4.1.1.5 Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
4.1.1.6 Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
4.1.1.7 Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
4.1.1.8 Garantia de todas as instâncias formais nos termos da legislação pertinente para participação da comunidade;
4.1.1.9 Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando- se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
4.1.1.10 Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
4.1.1.11 Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto;
4.1.1.12 Laicidade na prestação dos serviços de saúde, com observância das diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal da Saúde, independentemente das convicções religiosas da CONTRATADA;
4.1.1.13 Garantia da presença de um acompanhante em até 05 (cinco) diastempo integral, contados nas internações e período de observações prolongadas de crianças, adolescentes e idosos, com direito a partir alojamento e alimentação, nos termos do Estatuto da data Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso;
4.1.1.14 Informação aos pacientes sobre seus direitos como usuários dos serviços e das ações de saúde, de acordo com as disposições contidas nas Portarias do Ministério da assinatura deste InstrumentoSaúde nº 1286 de 26/10/93 e nº 74, para representá-la de 04/05/94, na execução deste Contrato.Lei Estadual nº 10.241, de 17/03/99, bem como, as resoluções do Conselho Nacional de Saúde, e demais legislações pertinentes;
4.2. 4.1.1.15 Observância, em respeito ao fomento público, dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade,
4.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer executar os termos deste contrato com plena observância das diretrizes a seguir especificadas,
4.1.2.1 A CONTRATADA obrigar-se-á não só a observar a legislação disciplinadora do SUS, mas também a legislação municipal e as normas e diretrizes técnicas da CONTRATANTE por meio de suas portarias e protocolos.
4.1.2.2 A CONTRATADA obrigar-se-á a atender todas as Portarias Municipais em especial aquelas que se referem medicamentos, como a Portaria SMS. G nº 71 de 10/02/2004, que normatiza a utilização de medicamentos que não constam da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), no âmbito do SUS no município de SP e a Portaria SMS. G nº 338/2014 que se refere a normatizar a prescrição de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao SUS sob a gestão municipal.
4.1.2.3 As orientações técnicas referentes à prestação dos serviços poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, obrigando a CONTRATADA apenas após a devida comunicação da alteração.
4.1.2.4 Configurada a hipótese da cláusula anterior, o objeto cumprimento das normas técnicas da Administração Municipal somente gerará a revisão de metas estabelecidas e/ou revisão do contratorepasse de recursos, rigorosamente quando da demonstração documentada pela CONTRATADA de que as novas normas estabelecidas gerem custos adicionais ou inferiores aos previstos no Programa de Trabalho e, da aprovação pela CONTRATANTE.
4.1.2.5 A CONTRATADA deverá participar dos processos de integração territorial entre os equipamentos de saúde e equipes na região, visando melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde pública, de acordo com diretrizes a Especificação Técnica contida na sua Propostaserem estabelecidas pela CONTRATANTE por meio de suas portarias e protocolos.
4.3. 4.1.2.6 A CONTRATADA deverá, nas unidades de saúde, apoiar a realização de práticas educativas, projetos e programas de formação desenvolvidos pela SMS, como por exemplo, programas de Residência Médica, entre outros.
4.1.2.7 A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger permitir o objeto contra danos durante o transporteintegral acesso aos estabelecimentos de saúde por ela gerenciados aos servidores indicados pela CONTRATANTE e aos membros dos diferentes conselhos de saúde devidamente identificados.
4.4. 4.1.3 A carga CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para que o Gestor Público deste contrato e descarga dos fornecimentos até o local sua equipe, indicados pela CONTRATANTE, assim como as demais instâncias fiscalizadoras deste CONTRATO DE GESTÃO, acessem todas as informações de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade posse da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosresultantes da execução do objeto deste contrato.
4.5. 4.1.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações assistenciais e financeiras, de acordo com critérios e periodicidade estabelecidos pela CONTRATANTE e sempre que solicitadas para a realização do acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde contratados, colaborando com a fiscalização no emprego de recursos públicos e no integral cumprimento deste contrato.
4.1.4.1 A apresentação das informações nos prazos fixados pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de apresentar as informações requeridas pelos órgãos discriminados na Clausula 6 (Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização) durante a execução do CONTRATO DE GESTÃO.
4.1.4.2 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualatualizadas as versões e programas referentes aos sistemas de informação da SMS-SP e do DATASUS (SIGA SAÚDE, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a repararGSS, corrigirSIA, ou substituirSIH, às suas expensasCNES, no total ou em parteSIS RH), o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional respectivos dados informados nos prazos estabelecidos por SMS e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação pelo Ministério da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosSaúde, bem como comunicar dentro outros que vierem a ser exigidos pela CONTRATANTE, e todos seus componentes:
4.1.4.2.1 A contratada deve notificar todas as doenças e agravos de 24 (vinte notificação compulsória, estabelecidos mediante normas técnicas de âmbito federal, estadual e quatro) horas a CETmunicipal, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados em consonância com o objeto contratadoestabelecido na legislação federal, estadual e municipal pertinente.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.18.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em até 05 cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (cincodez) dias, contados dias a partir contar da data da assinatura deste Instrumentocontrato, um preposto devidamente habilitado, profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá se manter permanentemente no canteiro de obras para representá-la na execução deste Contratoreceber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização da SPObras toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
4.28.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto Manter, durante toda a execução do contrato, rigorosamente de acordo em compatibilidade com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualas demais obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no certame licitatóriopreâmbulo deste termo.
4.68.1.3. A CONTRATADA obrigaTer pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executadas as obras e serviços.
8.1.4. Responsabilizar-se tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços e obras, providenciando, junto ao CREA ou CAU, a repararrespectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, bem como, se for o caso, a matrícula da obra junto ao INSS e a respectiva baixa.
8.1.5. Providenciar a confecção e a colocação, à sua expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela fiscalização.
8.1.6. Realizar integralmente os serviços, com rigorosa observância das diretrizes, dos projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela Unidade Fiscalizadora, além das observações de fiscalização lançadas no Diário de Obras, bem como refazer ou corrigir, ou substituir, às suas à sua expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem víciosos serviços executados com erros, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentoimperfeições técnicas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir quer sejam decorrentes da constataçãoexecução dos serviços como dos materiais empregados.
4.78.1.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendoResponsabilizar-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte pelos serviços de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosproteção provisórios necessários à execução do objeto deste contrato, bem como comunicar dentro total cercamento do local das obras e serviços, de 24 (vinte modo a evitar a entrada e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratotrânsito de terceiros.
4.8.18.1.8. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através Contratar e manter os seguintes seguros:
a) risco de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal responsabilidade civil do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.construtor;
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Samples: Construction Contract, Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo os produtos em estrita consonância com a especificação deste contrato e no anexo I – Especificação Técnica contida na sua PropostaTécnica.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-mão de obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá deverão ser realizada realizadas de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.54.4.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualse responsabilizará, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatóriomomento da entrega, pelo descarregamento do material no local determinado pela CET.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.74.5. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.7. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumentoinstrumento, para representá-la na que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução deste do Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratotoda supervisão, rigorosamente direção técnica e administrativa e mão de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaobra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados.
4.3. A CONTRATADA deverá promover manter, durante a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualexecução do Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação fiscais/jurídicas presentes no certame licitatóriomomento da formalização do presente termo.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.74.4. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-comprometendo- se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 12.1.2 da Cláusula Penalidades.
4.84.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.14.5.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do da execução dos serviços/fornecimento.
4.94.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoo(s) serviço(s) contratado(s).
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Samples: Contratação Por Dispensa De Licitação, Contratação Por Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar Indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas embalagem adequada para proteger o objeto material contra danos durante o transporte.
4.44.3. A carga e a descarga dos fornecimentos até o do material transportado no local de entrega indicado pela CET, incluindo-são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá ser feito de maneira adequada para não danificar o material.
4.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará, no momento da entrega, pelo descarregamento do material no local determinado pela CET.
4.3.2. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer providências relativas à descarga do material, incluída a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.54.4. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.64.5. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
4.6. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro do prazo de 05 24 (cincovinte e quatro) dias horas a partir CET, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.6.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e.mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal da constataçãoexecução dos serviços/fornecimento.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida as Especificações Técnicas contidas no Termo de Referência e na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 até 15 (cincoquinze) dias dias, a partir da constataçãodo recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-maile.mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do da execução dos serviços/fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract, Contract for Supply of Goods
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.16.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diaschegar ao local de distribuição de refeições da CONTRATANTE no máximo 60 minutos antes do horário de distribuição previsto, contados respeitando a partir temperatura e conservação dos alimentos conforme as disposições da data RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste ContratoANVISA.
4.26.2. A CONTRATADA deverá fornecer atender a todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e todo o objeto do contratoprocesso produtivo das refeições deverá obedecer aos critérios estabelecidos em legislações específicas da área, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua PropostaAnálise de Perigo e Pontos Críticos de Controle - APPCC e Boas Práticas de Fabricação – BPF (Portaria MS n° 1428/1993, Portaria MS n° 326/1997, RDC n° 275/2002, RDC n°216/2004) e Procedimentos Operacionais Padronizados–POP (RDC nº275/2002 da Anvisa).
4.36.3. Todas as atividades relativas à produção de refeições, a saber: aquisição, recebimento e armazenamento de gêneros; pré-preparo, preparo, transporte e distribuição das refeições; coleta de amostras dos alimentos preparados, higienização dos utensílios, dos equipamentos e do ambiente; elaboração e aplicação do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padronizados; seletividade e guarda dos resíduos; bem como o acondicionamento e descarte dos dejetos, contratação, administração de pessoal e controle administrativo das tarefas deverão ser exercidos pela CONTRATADA.
6.4. O material para transporte das refeições (caixas, estrados, carrinho de rodas) deve passar por um controle de qualidade e higienização semanal, realizado pela CONTRATADA.
6.5. O carro do transporte deve estar com todos os documentos do Detran em dia, assim como a CNH dos motoristas condutores.
6.6. Servir a alimentação no restaurante da CONTRATANTE, comprando todos os gêneros alimentícios e não alimentícios (assim compreendidos como descartáveis), materiais de expediente, uniformes, EPI e demais itens necessários à prestação do serviço.
6.7. Faz parte dos serviços da CONTRATADA zelar pela conservação, boa aparência e higiene de todas as áreas do refeitório, cumprindo os padrões exigidos pela legislação sanitária.
6.8. Todos os POPs da CONTRATANTE E CONTRATADA devem ser respeitados, conforme Normas do Setor e Manual para Auxiliar de Copa e Refeitório, de acordo com Resoluções exigidas pela Vigilância Sanitária e seguida pela Setor de Nutrição das Unidade.
6.9. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, tributários e fiscais que incidirem sobre a prestação de serviço objeto deste Termo. Deste modo, resta claro que não haverá qualquer vínculo entre os funcionários da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
6.10. A CONTRATADA irá realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, na forma prevista na NR-7, bem como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, esses de acordo com a RN-9, no que for aplicável à CONTRATADA, ambos com o objetivo de promoção e preservação de saúde, e da integridade do seu pessoal.
6.11. A CONTRATADA irá se responsabilizar por acidentes que venham a ocorrer em virtude da prestação de serviço, exceto quando ficar demonstrado que não tenha ocorrido em razão de falha na prestação de serviços, assim entendidas com imperícia, negligência ou imprudência.
6.12. A CONTRATADA deverá promover informar (nome, função e CPF) a entrega em embalagens adequadas para proteger CONTRATANTE do quadro de funcionários, principalmente dos manipuladores de alimentos no início da realização da prestação dos serviços e toda vez que houver substituição ou nova contratação de funcionário, bem como, semestralmente realizar e encaminhar a CONTRATANTE exame de pesquisa de fungos dos manipuladores de alimentos;
6.13. Manter o objeto contra danos durante o transportepadrão de qualidade e uniformidade da alimentação e do serviço, independente das escalas de serviços adotadas e de abastecimento;
6.14. Apresentar comprovante de dedetização mensal da cozinha e do veículo responsável pelo transporte de alimentos.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.56.15. A CONTRATADA deverá manter durante toda enviar a vigência contratualCONTRATANTE, todas laudo laboratorial de análise de contaminação alimentar quando for notificada pela CONTRATANTE sobre casos que tenham ocorrido no período;
6.16. RELATÓRIO E COMUNICAÇÃO: 6.16.1.A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE para a sua assinatura e conferência:
6.16.1.1. Relatório quinzenal contendo o número de fornecimentos até aquela data, com a finalidade de melhor controlar as condições que culminaram em sua habilitação refeições e qualificação no certame licitatórioprodutos adquiridos.
4.66.16.1.2. BMD deve ser encaminhado 3 dias antes do último dia útil do mês, assim as Nutricionistas da Unidade terão tempo hábil para conferir o valor e enviar relatório à Direção.
6.16.1.3. A CONTRATADA obrigadeve manter uma comunicação assertiva com a CONTRATANTE através de grupo no WhatsApp e e-se mail diariamente, além de contato telefônica e vídeo chamada sempre que necessário.
6.16.1.4. A nutricionista, responsável técnica e coordenadora da empresa CONTRATADA, deve realizar 1 visita semanal na Unidade para acompanhar de perto as necessidades da CONTRATANTE. Como também a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou CONTRATADA deve receber em parte, o objeto sua unidade para acompanhamento bimestral a CONTRATANTE.
6.16.1.5. Os relatórios semanais sobre os feedbacks do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, Setor de Nutrição devem ser respondidos dentro do prazo limite máximo de 05 (cinco) dias a partir da constatação24h.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Refeições, Contrato De Fornecimento De Refeições
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I. executar e entregar os trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto As normas, formulários e orientações encontram-se disponibilizados para downloads no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, no link do Site Específico - Compras, Contratações e Venda de Imóveis.
II. entregar todo o material técnico utilizado para elaboração do laudo/relatório (o próprio laudo/relatório, banco de dados, modelos matemáticos, documentação fotográfica, mapa georeferenciado etc) também em até 05 (cinco) diasformato digital, contados dentro das especificações estipuladas pelo CONTRATANTE, fornecidas para a partir da data credenciada no ato da assinatura deste Instrumentoinstrumento contratual, que estarão disponibilizadas para representá-la downloads, com eventuais atualizações, no Portal do Banco do Brasil na execução deste ContratoInternet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, no link do Site Específico - Compras, Contratações e Venda de Imóveis.
4.2III. A CONTRATADA deverá fornecer emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA / CAU de cada Unidade da Federação, definir o objeto do período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART / RRT;
IV. arcar com os gastos referentes à realização das atividades técnicas previstas no contrato, rigorosamente correspondentes a ART (Anotação de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), taxas, emolumentos, cópias, fotos e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, outras despesas vinculadas ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.;
V. Informar oportunamente ao CONTRATANTE a falta de documentação ou documentação incompleta necessária para a realização dos serviços;
VI. firmar declaração, atestando que não atuará em serviços que envolvam:
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.24.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto apresentar após a emissão da Ordem de Execução dos Serviços/Fornecimentos que será emitida em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, rigorosamente cronograma detalhado de acordo entrega do objeto e realização de todos os serviços, que apresente as atividades necessárias para completar o fornecimento, tais como: elaboração de estudos, projetos, instalação e treinamento. Este cronograma deve indicar claramente os momentos onde será necessária a ação da CET, como por exemplo, atuando em interfaces do projeto como no caso de conexão com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.rede de dados existente. (alterar conforme determinado pela área no T.R. ou E.T.)
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.54.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.64.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãodos serviços.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.84.4. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.94.5. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto serviço contratado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Engineering Works and Services
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. 10.1 – A CONTRATADA deverá indicar seu preposto Contratada fica obrigada a apresentar à Polícia Militar do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente, nos casos em até 05 (cinco) diasque
10.1.1 - Comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, contados a partir resultantes da data da assinatura deste Instrumentoexecução do Contrato;
10.1.2 - Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, para representá-la na execução deste Contratofiscais e comerciais.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto 10.2 - Compete à Contratada:
10.2.1 – O pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
10.2.2 – Responder pelos danos causados por seus agentes.
10.2.3 – Manter, durante toda a execução do contrato, rigorosamente de acordo em compatibilidade com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualas obrigações por ela assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação no certame licitatórioexigidas na licitação.
4.6. A CONTRATADA obriga10.2.4 – Elaborar editais, comunicados, formulários, programas, cadastros e listagens, divulgar informações diversas sobre os locais e horários de aplicações das provas, resultados e convocações ordinárias ou após retificações, quando for o caso, apresentando-as no prazo estabelecido pela PMDF;
10.2.5 – Elaborar e distribuir o material necessário à inscrição zelando pela qualidade e efetividade da divulgação em todos os momentos.
10.2.6 – Responsabilizar-se pelo processo de inscrição.
10.2.7 – Publicar os locais e os horários de aplicação de provas, os resultados e as convocações dos candidatos em site próprio, bem como confeccionar edital para ser publicado.
10.2.8 – Xxxxxxxx, revisar, compor, imprimir e acondicionar as provas objetivas e de redação zelando pelo sigilo dos conteúdos e dos dados pessoais dos inscritos.
10.2.9 – Realizar o exame de habilidades e conhecimentos gerais e específicos, mediante a repararaplicação de provas objetivas e de redação a todos os candidatos, corrigirbem como realizar exame prático musical, de caráter eliminatório, aos candidatos que concorrerem às vagas do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM), classificados nas provas objetivas e na prova discursiva.
10.2.10 – Responsabilizar-se pela locação de espaço físico, pela organização, pelo suporte logístico e por todas as operações concernentes à aplicação das provas e a realização do exame prático musical.
10.2.11 – Responsabilizar-se pelo pessoal para segurança e aplicação das provas.
10.2.12 – Coordenar a aplicação das provas nas etapas do processo seletivo.
10.2.13 – Fazer a correção das provas de acordo com o respectivo edital.
10.2.14 – Fazer o processamento eletrônico e emitir listagens referentes ao objeto do contrato.
10.2.15 – Entregar os resultados referentes às provas objetivas e de redação e agendar a realização de exame prático musical.
10.2.16 – Fornecer o resultado do concurso com a classificação dos candidatos, dentro do prazo previsto no cronograma de trabalho.
10.2.17 – Enviar comunicação de convocação a candidatos atendendo à legislação vigente.
10.2.18 – Receber e responder os recursos interpostos pelos candidatos, inclusive por via judicial, referente às etapas estabelecidas no objeto do Termo de Referência e deste instrumento, bem como às solicitações da Polícia Militar do Distrito Federal e/ou substituirda Procuradoria Geral do Distrito Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, na qualidade de corresponsável pela celeridade e eficiência deste serviço estando coobrigada por eventuais perdas e danos decorrentes de mora não justificada, não eximidas às suas expensassanções previstas em lei, no total ou devendo a contratada acompanhar todos os processos judiciais até o seu trânsito em partejulgado.
10.2.19 – Prestar assessoria técnica e jurídica ao Contratante, o em relação ao objeto do contrato em toda a sua vigência bem como daqueles decorrentes da natureza do serviço prestado.
10.2.20 – Indicar um preposto para realizar a coordenação técnica dos trabalhos, que ficará responsável pelo atendimento de solicitações e encarregado de manter todos os entendimentos com o Contratante, bem como atender todas as solicitações.
10.2.21 – Contratar os profissionais necessários à elaboração, aplicação e correção das provas objetivas, de redação, bem como, para a realização de exame prático musical.
10.2.22 – Arcar com os prejuízos decorrentes de anulações de provas que já realizadas e/ou de mudanças em sua data de aplicação, quando o motivo de origem destes fatos for de responsabilidade da instituição contratada.
10.2.23 – Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no procedimento licitatório que dão azo à pactuação contratual, sob pena de rescisão unilateral.
10.2.24 – Responsabilizar-se verificarem víciospor todas as despesas, defeitos obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, devendo fornecer ao Contratante, quando solicitado, os respectivos comprovantes de quitação, o que deverá compor o balancete financeiro nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
10.2.25 – Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e/ou incorreções resultantes federais, decorrentes de faltas cometidas pela Contratada na execução do fornecimentocontrato.
10.2.26 – Prestar os serviços em restrita obediência às especificações técnico-científicas descritas nas condições estabelecidas pela Contratante, bem como, atender plenamente as regras do Termo de Referência e seus anexos, e a legislação vigente.
10.2.27 – Garantir o ressarcimento dos valores das taxas de inscrição, mediante requerimento de exclusão do processo seletivo, nas hipóteses de anulação ou revogação de qualquer prova.
10.2.28 – Cumprir integralmente a ementa do processo seletivo conforme especificação contida no Termo de Referência e neste Contrato.
10.2.29 – Assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos de relação empregatícia e no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os seus empregados.
10.2.30 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante e pelo Executor do Contrato, dentro dos prazos estipulados pela Contratante.
10.2.31 – Comunicar à Contratante todas e quaisquer ocorrências relacionadas aos serviços prestados.
10.2.32 – Realizar a coordenação e supervisão técnica de todos os serviços prestados.
10.2.33 – Realizar o trabalho administrativo inerente aos serviços contratados.
10.2.34 – Atender ao cronograma de execução pré-estabelecido no Termo de Referência ou de acordo com as solicitações da Divisão de Recrutamento e Seleção (DRS)/Departamento de Gestão de Pessoal (DGP).
10.2.35 – Entregar ao Executor do Contrato no prazo de 05 20 (cincovinte) dias a partir da constataçãoúteis após o término do período de inscrições, inclusive nos casos em que ocorrerem eventuais prorrogações, o balancete financeiro referente ao número de candidatos inscritos e o montante arrecadado, descrevendo sucintamente as deduções tributárias, isenções, taxas e eventuais impostos que incidirem sobre o objeto do presente instrumento contratual, montante este que servirá como base para os cálculos de eventuais multas ou penalidades.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas10.2.36 – Assumir a responsabilidade pela gestão dos funcionários empenhados no cumprimento do objeto do presente contrato, políticas e práticas estabelecidas no Código reconhecendo a impossibilidade de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte formação de vínculo empregatício entre os seus empregados e prepostosa Administração do Governo do Distrito Federal.
10.2.37 – Arcar com os custos das isenções previstas no art. 27 da Lei Distrital n. 4.949/2012, tendo em vista que as despesas decorrentes da execução do contrato serão integralmente provenientes da arrecadação das taxas de inscrição, a ser cobrada dos candidatos pela Contratada, não cabendo à Contratante qualquer dispêndio financeiro.
10.2.38 – Disponibilizar todos os meios necessários à segurança sanitária em razão da COVID-19, de acordo com os normativos legais editados pelo Governo Federal e Governo do Distrito Federal.
10.2.39 – Cumprir os dispositivos descritos no ANEXO B (PARÂMETROS TÉCNICOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS) do Termo de Referência.
10.2.40 – Apresentar a prestação de contas relativa ao total arrecadado com as taxas de inscrição para repasse ao Fundo Pró-Gestão, conforme previsto na art. 3º, inciso VI, da Lei Distrital n. 2.958/2012.
10.3 - A Contratada reconhece por meio deste instrumento a impossibilidade de transferir à Polícia Militar do Distrito Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18ao Distrito Federal a responsabilidade por encargos trabalhistas, comprometendo-se com a éticafiscais, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos ou devidos em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste do cumprimento do objeto do presente contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
4.1.1. Executar os Serviços obedecendo às disposições do Código de Trânsito Brasileiro em até 05 (cinco) diasespecial aos arts. 136, contados 137, 138, 139 e 145, à legislação do DETRAN incluindo a partir da data da assinatura deste InstrumentoInstrução de Serviço DETRAN/ES 026 – N/2005, para representá-la Instrução de Serviço nº 93/2016 do DETRAN, de 23/06/2016 e Instrução de Serviço nº 194, de 22/11/2017 e suas alterações bem como as outras legislações estaduais e municipais independentemente de transcrição;
4.1.2. Evitar que haja espera excessiva dos alunos em seus locais de embarque no Veículo;
4.1.3. Dar ciência ao “CONTRATANTE”, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente mesmo que estes não sejam de acordo sua competência;
4.1.4. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente CONTRATO;
4.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo “CONTRATANTE”, cujas reclamações se obriga a Especificação Técnica contida na sua Proposta.atender prontamente;
4.34.1.6. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger Fiscalizar o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto perfeito cumprimento do contrato em a que se verificarem víciosobrigou, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentocabendo-lhe, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7integralmente, os ônus decorrentes. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornarTal fiscalização dar-se-á efetivaindependentemente da que será exercida pelo “CONTRATANTE";
4.1.7. Responder por todo e qualquer dano que causar ao " CONTRATANTE " ou a terceiros, após seu recebimentoainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo "CONTRATANTE ";
4.1.8. Responder perante o “CONTRATANTE” por qualquer tipo de autuação ou ação que servirá venha a sofrer em decorrência da execução do objeto deste contrato, assegurando ao " CONTRATANTE" o exercício do direito de documento legal regresso, eximindo o "CONTRATANTE" de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
4.1.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizeram necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do fornecimento.valor inicial do contrato;
4.94.1.10. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do "CONTRATANTE”;
4.1.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato;
4.1.12. A CONTRATADA deverá comparecernão poderá subcontratar os serviços de Transporte Escolar, sempre sem a expressa anuência do CONTRATANTE, mediante apresentação de toda documentação exigida;
4.1.13. Não transportar pessoas estranhas às atividades escolares;
4.1.14. Ter condutor que convocadaatenda aos requisitos estabelecidos no Código de Transito Brasileiro, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame entre eles:
a) Ter idade superior a vinte e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.um anos;
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar Indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos em estrita consonância com o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a especificado neste contrato e no Anexo I – Especificação Técnica contida na sua PropostaTécnica.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas embalagem adequada para proteger o objeto material contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e a descarga dos fornecimentos até do material transportado são de responsabilidade da CONTRATADA, o que deverá ser feito de maneira adequada para não danificar o material.
4.4.1. A CONTRATADA se responsabilizará, no momento da entrega, pelo descarregamento do material no local de entrega indicado determinado pela CET.
4.4.2. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer providências relativas à descarga do material, incluindo-se incluída a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendocompro- metendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostospre- postos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses inte- resses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.7. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx porventura possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-maile.mails, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecimento contratado.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias12.1 - Executar os serviços de vigilância patrimonial desarmada, contados a partir da data da assinatura deste Instrumentodiurna e noturna, conforme condições contidas e quantitativos estabelecidos no presente termo de referência;
12.2 - Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, cuidando, ainda, para representá-la na que o supervisor controle e coordene a execução deste Contrato.dos serviços contratados;
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato12.3 - Recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização dos serviços, rigorosamente de acordo com o quantitativo solicitado e com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.qualificação mínima exigida por lei, nas especificações técnicas ou em decorrência das atribuições dos postos;
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se 12.3.1 - Disponibilizar a mão-de-obraobra na categoria profissional de vigilante e supervisor com as qualificações exigidas neste Termo de Referência;
12.3.2 - Possuir comprovação de formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, são através de responsabilidade Certificado de Curso de Formação / Reciclagem de Vigilantes, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da CONTRATADA Justiça, nos termos da Portaria n.º 387, de 28/08/2006, e deverá ser realizada alterações posteriores, bem como a escolaridade mínima exigida, por meio da apresentação de maneira adequada para não danificar os produtos.diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda 12.3.3 - Apresentar ao Fiscal quando do início da vigência do Contrato, e sempre que solicitado, atestados (inclusive de antecedentes criminais), comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a vigência contratualseus empregados ou que, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a repararde alguma forma, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, tenham relação com o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos Contrato e / ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias com a partir da constataçãoprestação dos serviços contratados.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de 12.4.1 - Manter seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CETatualizados, por meio da promoção de pessoa devidamente credenciadatreinamentos e reciclagens, para exame cursos de relações interpessoais e esclarecimentos segurança no trabalho e participação em eventos de quaisquer problemas relacionados caráter técnico, de acordo com o objeto contratadoa necessidade do serviço e sempre que a contratante entender conveniente.
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Samples: Service Agreement, Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto Preposto em até 05 (cinco) dias, dias contados a partir da data da assinatura deste Instrumentodo Contrato, para representárepresenta-la na execução deste Contratosua execução.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos objeto do contrato, dentro rigorosamente de acordo com as especificações técnicas contidas na sua proposta.
4.4. A CONTRATADA responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento dos aparelhos.
4.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam ocasionados à CET ou a terceiros, em razão da execução da prestação de serviços decorrentes do prazo presente Termo de 05 (cinco) dias Contrato.
4.6. A CONTRATADA deverá dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a partir sua vigência, a pedido da constataçãoCET.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normasdeverá dar ciência imediata e por escrito à CET sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, políticas sobre toda e práticas estabelecidas no Código de Conduta qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados atendendo prontamente às reclamações sobre seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesserviços.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosse responsabilizar pelos encargos trabalhistas, bem como comunicar dentro de 24 (vinte previdenciários, fiscais e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal comerciais resultantes da execução do fornecimentoContrato.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecermanter, sempre durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, que convocadaprecedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadocumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
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Samples: Contract for Service Provision
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.12.1. A Contactar com o Setor de Engenharia do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, nos locais das obras, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes.
2.2. Executar os serviços conforme projeto, observando rigorosamente aos princípios básicos de engenharia, às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras aplicáveis, independentemente de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste Contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
2.3. Elaboração e aprovação dos projetos complementares nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes.
2.4. Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos.
2.5. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos.
2.5.1. Os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação do Setor de Engenharia responsável pela Fiscalização, ao qual se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
2.6. Substituir/Corrigir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra.
2.7. Refazer, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
2.8. Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste Contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e, ainda, de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos.
2.9. Utilizar um engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de, no mínimo, um mestre de obras de comprovada experiência, para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE.
2.10. Utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), se necessário, munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços.
2.11. Não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, apresentando, para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá indicar seu preposto ser igual ou superior ao anterior.
2.12. Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s) a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
2.13. Arcar com as despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste Contrato.
2.14. Arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais etc decorrentes da relação contratual.
2.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, a cujas reclamações fica obrigado atender no prazo máximo que for concedido por escrito.
2.16. Manter permanentemente nos locais das obras o Diário de Obra, onde, tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão realizar anotações diárias, visando à comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato que mereça registro, o qual será entregue à Secretaria de Administração do CONTRATANTE após medição final das obras.
2.16.1. O Diário de Obra deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.17. Apresentar à Tesouraria do Município, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas, devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste Contrato e ao mês de referência.
2.18. Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as à fiscalização do CONTRATANTE, juntamente com o Diário de Obra.
2.19. Responsabilizar-se por eventual acréscimo dos custos deste Contrato, quando, por determinação da autoridade competente, os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada.
2.20. Confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste Contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pelo Setor de Engenharia do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado.
2.21. Permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do Setor de Engenharia do CONTRATANTE.
2.21.1. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
2.22. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus.
2.23. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe à CONTRATADA resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho.
2.24. Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes.
2.25. Providenciar, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
2.26. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição.
2.26.1. Retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização do CONTRATANTE.
2.27. Restringir ao interior do Canteiro de Obras a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim como todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados.
2.28. Responsabilizar-se pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras, se necessário.
2.29. Colocar, em lugar visível, a placa de obra da empresa com o nome do técnico responsável.
2.30. Apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso.
2.31. Apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
2.32. Apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada.
2.33. Entregar ao Setor de Engenharia do CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias, contados dias corridos após a partir da data da assinatura deste InstrumentoOrdem de Serviço, para representáa Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual.
2.34. Responsabilizar-la na se pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste Contrato.
4.22.35. A CONTRATADA deverá fornecer Atender ao que dispõe o objeto do contratoartigo 7º da Constituição Federal, rigorosamente em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de acordo com trabalho noturno, perigoso ou insalubre a Especificação Técnica contida menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na sua Propostacondição de aprendiz, a partir de 14 anos”.
4.32.36. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CETManter, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualexecução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação no certame licitatórioexigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.62.37. A CONTRATADA obriga-se Proceder, ao final dos serviços, a repararlimpeza de todas as áreas trabalhadas, corrigirdevendo remover todo o material, ou substituirequipamentos, às suas expensasmáquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãovalor deste Contrato.
4.72.38. A CONTRATADA concorda com Manter as normas, políticas obras em perfeitas condições de conservação e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CETfuncionamento, por meio sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoRecebimento Definitivo.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. 11.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1 - Registrar o contrato junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, em até 6 (seis) meses após assinatura do mesmo, com a reparar, corrigir, anotação do seu responsável técnico referido no Projeto Básico ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em daquele que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias vier a partir da constatação.substituí-lo;
4.7. A CONTRATADA concorda 11.1.2 - Cumprir com as normasobrigações assumidas em conformidade com art. 55, políticas inciso “XIII” da Lei 8.666/93;
11.1.3 - Manter estoque mínimo de suprimentos nas instalações da PMDF, objetivando evitar interrupção dos serviços ou demora na substituição de toners e práticas estabelecidas demais equipamentos;
11.1.4 - Realizar, a critério da CONTRATANTE, a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de trabalho dos usuários da solução, e efetuar o cadastramento ou incluir no Código software de Conduta controle impressão e Integridade cópias os equipamentos instalados;
11.1.5 - Repor o toner reserva em até 2 (duas) horas, após a solicitação da CETPMDF;
11.1.6 - Proceder às leituras do contador físico dos equipamentos mensalmente, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendotomando como data-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte base a de seus empregados início de vigência do contrato;
11.1.6.1 - A leitura do contador físico dos equipamentos deverá ser procedida:
11.1.6.2 - Por meio de sistema de aferição de contadores automatizado fornecido pela contratada e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora deleautorizado previamente pela PMDF;
11.1.6.3 - Excepcionalmente, em razão das obrigações contratuais assumidascaso de falhas ou motivo de força maior, com foco na preservação da honra justificado previamente e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado autorizado pela CETCONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciadacartões de leitura, contendo a identificação dos equipamentos, o n.º de série, a localização completa, as leituras iniciais e finais do período, nome do responsável, matrícula e assinatura, os quais não poderão conter rasuras, devendo ser assinados sobre carimbos identificadores dos representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
11.1.7 - Disponibilizar a CONTRATANTE equipamentos novos e de primeiro uso, mantidos em perfeito estado de funcionamento, devendo a CONTRATADA proceder às manutenções preventivas e corretivas e substituição, sem ônus para exame o CONTRATANTE, observando as recomendações técnicas do fabricante, sem que isso ocasione qualquer prejuízo à execução dos serviços;
11.1.8 - Assegurar a manutenção, suporte técnico e esclarecimentos operacional necessários ao pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos, efetuando os ajustes, reparos ou a substituição parcial ou total dos equipamentos, peças e partes sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
11.1.9 - Providenciar junto à PMDF a identificação dos seus empregados;
11.1.10 - Promover treinamento operacional completo às pessoas previamente autorizadas, sem ônus adicionais para a PMDF, conforme especificações contidas as fls. 483/484 do processo nº 054.000.538/2013;
11.1.11 - Fornecer todos os insumos (toner, revelador, cilindro, grampo, etc.) necessários à execução dos serviços, exceto papel, a serem utilizados nos equipamentos, em quantidade compatível com as normas de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.funcionamento pelo fabricante dos equipamentos;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu o responsável técnico pela execução dos serviços e o preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução deste do Contrato, bem como propiciar a equipe de fiscalização da CET toda a assistência e facilidades necessárias ao bom e adequado cumprimento de suas tarefas.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórionesta contratação.
4.64.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentodos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias dias, a partir da constatação.
4.74.4. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-comprometendo- se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 12.1.15 da Cláusula Penalidades.Penalidades.envolvidos na folha de pagamento
4.84.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosresponsabilizar-se única e exclusivamente, bem pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como comunicar dentro impostos, taxas, contribuições previdenciárias, trabalhistas, de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CETFGTS; enfim, por meio todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de pessoa devidamente credenciadaalimentação, para exame transporte, assistência médica e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadopronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.16.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na Assumir inteira responsabilidade pela execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o do objeto do contrato, rigorosamente incluindo cumprimento dos prazos, especificações técnicas, normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho, além da legislação aplicável, assegurando sua conformidade, adequação, qualidade, segurança e solidez.
6.2. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
6.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE.
6.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato.
6.5. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
6.6. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
6.7. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos documentos, causados por seus funcionários.
6.8. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
6.9. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaqualificação mínima exigida.
4.36.10. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para proteger o objeto contra danos durante o transportebom desempenho das atribuições de seus empregados.
4.46.11. A carga Manter os seus empregados devidamente identificados e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtoscom uniforme.
4.56.12. A CONTRATADA deverá manter durante toda Coordenar e controlar a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórioexecução dos serviços contratados.
4.66.13. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoAdministrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução deste do Contrato.
4.24.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratoApresentar, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado sempre que exigidas pela CET, incluindo-se a mão-de-obraas provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), são de responsabilidade mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosvalidade.
4.54.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação nesta contratação..
4.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venha a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando desde já convencionado que a CET poderá descontar de qualquer crédito da Contratada a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CET venha a efetuar por imposição legal.
4.4. Apresentar no certame licitatórioxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
4.5. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CET, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato, salvo quando expressamente autorizados pela CET.
4.6. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da CET.
4.7. Arcar com os custos de defesa, que são parte da indenização e estão sujeitos ao limite de garantia.
4.8. O custeio de defesa será suportado pela CONTRATADA até o final da respectiva reclamação, independentemente de sua duração temporal, isto é, até o esgotamento da via administrativa/judicial, com todos os meios, ações e recursos admitidos pela legislação.
4.9. Atender prontamente as solicitações da CET, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
4.10. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CET.
4.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
4.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CET ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a o acompanhamento da CET.
4.13. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoserviço.
4.74.14. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.15 da Cláusula Penalidades.
4.84.15. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.14.15.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentodos serviços executados.
4.94.16. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto serviço contratado.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA 6.1 Fornecer os materiais à PREFEITURA sempre que solicitado e mediante autorização sempre pôr escrito.
6.2 O fornecimento deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasser feito sempre que autorizados pelo prefeito ou pôr pessoas credenciadas indicadas pela PREFEITURA, contados as quais terão seus nomes comunicados pôr escrito;
6.3 Para a partir da data da assinatura deste Instrumentoprestação do fornecimento objeto do presente Contrato utilizar pessoal treinado e que ofereçam total segurança aos mesmos e a terceiros.
6.4 Responsabilizar-se pelos seus postos de fornecimento, junto aos órgãos competentes, para representá-la prestar o fornecimento objeto do presente Contrato.
6.5 Para fornecimento dos materiais a contratada deverá fornecer “Autorização”, no qual deverá ser identificada a assinatura da pessoa que autorizou, para posterior conferência na PREFEITURA quando do pagamento da fatura mensal.
6.6 Utilizar um número de empregados que atendam a execução do fornecimento nos prazos e formas especificados neste Contrato, de acordo com as solicitações de fornecimento.
6.7 Assumir total responsabilidade quando da ocorrência de quaisquer avarias, quando da execução do fornecimento, adotando providências urgentes e imediatas para que os defeitos apresentados sejam sanados tempestivamente para que não sofra solução de continuidade o fornecimento objeto deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato6.8 Promover, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaperiodicidade exigida pôr lei, a atualização das carteiras de trabalhos dos seus empregados.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte6.9 Utilizar somente empregados seus, assumindo total responsabilidade pela supervisão e coordenação de todos os encargos administrativos, tais como controle de frequência, ausência permitida, licença autorizada, férias, promoção, admissão, transferência, punição, demissão, dentre outros.
4.4. A carga 6.10 Executar o fornecimento dentro dos prazos estabelecidos pela PREFEITURA, através de pessoas idôneas e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CETtecnicamente capacitados, incluindoobrigando-se a mão-de-obraindenizar a PREFEITURA, são mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização, pôr quaisquer danos causados durante o fornecimento, quer sejam eles praticados pôr empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosse estenderá a danos causados a terceiro durante a execução do fornecimento.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda 6.11 Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal ou férias, de modo a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam não prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda e a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal boa execução do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer6.12 Promover os meios necessários para que seus empregados tenham plena condição de trabalho e cheguem ao local de trabalho em tempo hábil para o fornecimento do materiais.
6.13 Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente e ter como de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.
6.14 Responsabilizar-se totalmente pôr todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, cujo cumprimento poderá ser exigido pela PREFEITURA sempre que convocadalhe parecer necessário.
6.15 Responder integralmente pelo procedimento doloso ou culposo dos seus empregados ou prepostos seus que importe em prejuízo à PREFEITURA.
6.16 Assumir inteira e total responsabilidade na hipótese de não serem executados o fornecimento contratado, ao local designado bem como pôr eventuais atrasos, prejuízos perdas e danos de qualquer natureza, exceto quando decorrentes de vício intrínseco da coisa, má qualidade ou mau condicionamento, ato de autoridade pública, guerra, revoluções, atos de sabotagem de guerrilhas, furacões, tremores de terra, inundações ou quaisquer outros fenômenos ou convulsões da natureza, considerados pôr lei como excludentes da responsabilidade civil e, consequentemente, suficientes para impedir o fiel cumprimento do Contrato.
6.17 Informar de imediato à PREFEITURA e pôr escrito, quaisquer anormalidades que sejam verificadas quando da realização do fornecimento.
6.18 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CETPREFEITURA, por meio de pessoa devidamente credenciada, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
6.19 Diligenciar para exame que os seus empregados tratem com urbanidade e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com cortesia o objeto contratadopessoal da PREFEITURA.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua PropostaProposta que precedeu o ajuste.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-mão de obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá deverão ser realizada realizadas de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias dias, corridos, a partir da constataçãodo recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualexecução do Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação fiscais/jurídicas presentes no certame licitatóriomomento da formalização do presente termo.
4.64.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentodos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da constataçãodo recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.74.4. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.4.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e.mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal da execução dos serviços/fornecimento.
4.5. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.3 da Cláusula Penalidades.
4.84.6. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosatender aos chamados de suporte em até 02 (dois) dias úteis, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas contados a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratopartir da abertura do chamado no sistema da CONTRATADA.
4.8.14.6.1. Toda No caso de o suporte estar relacionado a comunicação algum problema da ferramenta, o prazo para solução ou aplicação da solução de contorno deverá ser definido entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentopartes.
4.94.7. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecimento contratado.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.120.01. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasÉ dever da contratada, contados consoante redação do art. 55, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, manter, durante toda a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo em compatibilidade com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualas obrigações por ele assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação no certame licitatórioexigidas na licitação.
4.620.02. A CONTRATADA empresa vencedora obriga-se a repararexecutar os serviços, corrigirobjeto do presente, ou substituirconforme as especificações, às suas expensas, no total ou em parte, sujeitando-se ao controle de qualidade estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA.
20.03. Caberá ao licitante vencedor:
20.03.01. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
20.03.02. Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do contrato em que Termo de Referência – ANEXO I, não se verificarem víciosadmitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Secretaria da Educação.
20.03.03. Comunicar por escrito ao setor de competente, defeitos ou incorreções resultantes com antecedência ao prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoos motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
4.720.03.04. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendoResponsabilizar-se com o seu integral cumprimentopelo ônus resultante de quaisquer ações, inclusive demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por parte culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
20.03.05. Responder por danos materiais, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
20.03.06. Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
20.03.07. A empresa vencedora deverá manter durante todo o processo até a sua finalização, as condições aprovadas durante a licitação.
20.03.08. Designar um responsável para responder à Secretaria Municipal da Educação sobre os procedimentos e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se rotinas de trabalho executados pelos profissionais de acordo com a ética, dignidade, decoro, zelo solicitação e eficácia e os princípios morais necessidade da Administração. O responsável da equipe poderá ser um dos dezesseis profissionais acima descrito ou alguém de fora designado pela empresa. Esse deverá estar disponível sempre que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação solicitado pela Secretaria Municipal da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula PenalidadesEducação.
4.820.03.09. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro Executar os serviços de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar acordo com o bom andamento deste contratoitem 3.4 do Termo de Referência.
4.8.120.03.10. Toda Fornecer ferramentas e equipamentos para realização dos serviços de acordo com Termo de Referência. As ferramentas elétricas devem ser de 127V. As ferramentas correspondem a comunicação entre as partes 1 profissional, portanto, a função que houver mais de 01 profissional, o nº das ferramentas deverá ser feita por escrito, através corresponder ao número de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentoprofissionais naquela função.
4.920.03.11. A CONTRATADA deverá comparecerFornecer uniformes aos seus colaboradores. Os modelos dos uniformes serão definidos pela Contratada a seu critério, sempre desde que convocadasejam adequados ao ambiente de trabalho e obrigatoriamente tenham previsão para adequação as condições climáticas sazonais e intempéries, ao local designado pela CETquando for o caso.
20.03.12. Disponibilizar todos os Equipamentos de proteção individual – EPI’s, por meio e sinalizadores visuais de pessoa devidamente credenciadaambiente (faixa de isolamento, para exame e esclarecimentos placas sinalizadoras de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadomanutenção, etc.)
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumentoinstrumento, para representá-la na que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução deste do Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratotoda supervisão, rigorosamente direção técnica e administrativa e mão de acordo com a Especificação Técnica contida na obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua Propostaproposta comercial.
4.3. A CONTRATADA deverá promover Facultar à CET o direito de exercer a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transportemais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, atendendo prontamente as observações e recomendações técnicas-administrativas por ela apresentadas.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-comprometendo- se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.4 da Cláusula Penalidades.
4.84.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação nesta contratação.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.14.7.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-maile.mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentoda execução dos serviços.
4.94.8. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto serviço contratado.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 15 (cincoquinze) dias corridos, a partir da constataçãodo recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-maile.mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal da execução do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto material contra danos durante o transporte.
4.44.3. A carga e a descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, do material transportado são de responsabilidade da CONTRATADA e CONTRATADA, o que deverá ser realizada feito de maneira adequada para não danificar os produtoso produto.
4.4. A CONTRATADA se responsabilizará, no momento da entrega, pelo descarregamento do material no local determinado pela CET.
4.5. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer providências relativas à descarga do material, incluída a mão de obra.
4.6. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.64.7. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentodos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da constataçãodo recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.74.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e.mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal da execução dos serviços/fornecimento.
4.9. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.94.10. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.16.1. A CONTRATADA contratada deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos neste instrumento.
6.2. Deverá a contratada cumprir o prazo previsto para entrega do serviço, estimado em 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, conforme o Cronograma Físico-Financeiro.
6.3. Executar o serviço conforme projetos, planilhas e memoriais.
6.4. Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares pertinentes à
6.5. Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
6.6. Fornecer ART (anotação de responsabilidade técnica) devidamente registrada por profissional competente para execução da mesma.
6.7. Fornecer documentos à contratante, sempre que for solicitado pelo departamento de engenharia.
6.8. Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
6.9. Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o prazo pré-estipulado pelo departamento de engenharia, lembrando que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma físico-financeiro atualizado pela empresa.
6.10. Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
6.11. Caso a contratada não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá indicar seu preposto em até 05 apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado.
6.12. A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via ofício protocolado e direcionados ao departamento de engenharia da fiscalizadora.
6.13. A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita através de ofício, e o mesmo deverá ser encaminhado ao departamento de engenharia uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contratodias úteis.
4.26.14. As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da contratada, devendo apresentar correta identificação e assinatura do responsável técnico da empresa.
6.15. A CONTRATADA deverá fornecer contratada deve se submeter à fiscalização da contratante, sendo o objeto departamento de engenharia responsável para fazer as vistorias e correções caso seja necessário.
6.16. A contratada deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela
6.17. As vistorias realizadas pela fiscalização do departamento de engenharia deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pela responsável técnico da contratada.
6.18. A contratada deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados.
6.19. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, rigorosamente em compatibilidade com as condições de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostahabilitação e qualificação exigidas.
4.36.20. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos Apresentar, durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação ritmo de trabalho compatível com a conclusão no certame licitatórioprazo previsto para entrega dos serviços.
4.66.21. Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.
6.22. Todos os equipamentos, veículos e insumos necessários para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações, mobilização de equipes serão, as expensas, custeados pela contratada.
6.23. A CONTRATADA obriga-se a repararempresa contratada deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, corrigir, para que não haja nenhuma dúvida ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, falta de informação que possa prejudicar o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoandamento dos serviços.
4.76.24. Caberá à contratada todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
6.25. As medições e diários de obra referente ao serviço executado deverão conter obrigatoriamente a assinatura do(a) engenheiro(a) responsável pela contratada da execução.
6.26. A CONTRATADA concorda com as normascontratada deverá seguir os quantitativos das vias levantadas pela Secretaria Executiva de Administração, políticas e práticas estabelecidas no Código visto que estes que compõe a planilha de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesvalores.
4.86.27. A CONTRATADA O(a) Engenheiro(a) responsável pela contratada deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro estar presente nos locais estabalecidos no levantamento de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciadaserviços, para exame acompanhamento periódico e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoregular dos serviços em execução.
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Samples: Carta Convite
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 15 (cincoquinze) dias a partir da constataçãodo recebimento via e- mail ou comunicação externa.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.18.2.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto licitante vencedora obriga-se cumprir as obrigações constantes no edital e as relacionadas na MINUTA DE CONTRATO, bem como, deste Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
8.2.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em até 05 (cinco) diassua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, contados exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.2.3. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados no município;
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhistas e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação;
8.2.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a partir terceiros;
8.2.6. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Município para a execução do contrato;
8.2.7. Produzir material gráfico - mapas, croquis, relatórios, etc;
8.2.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
8.2.9. Submeter previamente à aprovação da data da assinatura deste InstrumentoFiscalização eventuais ajustes na execução dos serviços, para representáde modo a mantê-la na execução deste Contrato.perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
4.28.2.10. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto Comunicar ao Fiscal do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.no prazo decorrente do contrato e/ou da execução dos serviços, qualquer ocorrência anormal ou incidente que se verifique;
4.38.2.11. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituirRefazer, às suas expensas, no total ou os trabalhos executados em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se desacordo com o seu integral cumprimentoestabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, inclusive determinados pela fiscalização;
8.2.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução dos serviços;
8.2.13. Paralisar, comprometendo-se por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais boa técnica ou que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, ponha em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita risco a aplicação segurança de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.pessoas ou bens de terceiros;
4.88.2.14. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CETComunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
8.2.15. Não transferir a terceiros, por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas, caso existam, no Termo de Referência ou no contrato;
8.2.16. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
4.8.18.2.17. Toda O contratado fica obrigado a comunicação entre as partes deverá ser feita aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por escritocento) do valor inicial atualizado do contrato, através e, no caso particular de e-mailreforma de edifício ou de equipamento, correspondências ou atasaté o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. A notificação tornar-se-á efetiva65º, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento§1º da Lei 8.666/93.
4.98.2.18. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio Considerando a obrigatoriedade de pessoa publicação dos contratos devidamente credenciadaassinados no Portal de Transparência, para exame atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e esclarecimentos a Lei Complementar nº 131/2009 de quaisquer problemas relacionados 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o objeto contratadoMunicípio. (Certificado Digital).
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Samples: Contratação De Empresa
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.3.1. Os custos operacionais para embalagem, carregamento, transporte, descarregamento e montagem serão de responsabilidade da CONTRATADA
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 10 (cincodez) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1planejamento da execução dos serviços, elaborado preferencialmente na ferramenta Microsoft Project. ajustes e métodos de execução compatíveis com as melhores práticas disponíveis.
7.4. As exigências aqui formuladas são as mínimas que devem reger cada caso, devendo prevalecer as Normas da ABNT e dos fabricantes dos materiais aplicáveis.
7.5. Os desenhos, as especificações e os memoriais, constantes dos projetos executivos, bem como a planilha orçamentária, deverão ser examinados com o máximo cuidado pela CONTRATADA e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à FISCALIZAÇÃO para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais comunicadas sempre por escrito.
7.6. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto manter no canteiro cópias atualizadas de todos os projetos para a perfeita execução dos serviços.
7.7. Compete à empresa CONTRATADA garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados nos termos da legislação em até vigor, obrigando-se a substituir ou refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, qualquer material ou serviço que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no presente memorial e projeto executivo, bem como não executados a contento.
7.8. As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
7.9. Após o término dos serviços em questão, a CONTRATADA deverá fornecer cópia, em papel e em mídia eletrônica, de todo o projeto executivo revisado conforme construído (“as built”) ao CONTRATANTE. Este projeto deverá ser executado em software CAD, nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. As adequações deverão ser efetuadas apenas nos desenhos que durante as instalações sofrerem mudanças, sempre autorizadas previamente pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
7.10. Após o término dos serviços em questão, a CONTRATADA deverá fornecer Manual de Uso, Operação e Manutenção do Imóvel, conforme norma ABNT NBR 15575/2013 e ABNT NBR 5674/2012.
7.11. A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, às suas próprias custas, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia.
7.12. Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades acima referenciadas, dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
7.13. A garantia mínima deverá ser de 05 (cinco) diasanos, contados a partir do recebimento formal dos serviços. A garantia legal de 05 anos não exclui a responsabilidade da data CONTRATADA durante o período de vida útil do sistema estabelecido na norma ABNT NBR 15575/2013, considerando a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção do Imóvel entregue pela CONTRATADA e elaborado em atendimento à norma ABNT NBR 5674/2012.
7.14. A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da assinatura execução deste Instrumentoobjeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences do CONTRATANTE ou de terceiros, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos.
7.15. É de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA a observância e adoção dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, conforme normas vigentes, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral das edificações.
7.16. A CONTRATADA será responsável pela manutenção e pela preservação das condições de segurança da obra, estando obrigada a cumprir as exigências legais determinadas pela administração pública e, em particular, pelas normas de segurança do trabalho nas atividades da construção civil e elétrica.
7.17. A CONTRATADA deverá fornecer todos os EPI - equipamentos de proteção individual e EPC - equipamentos de proteção coletiva, de uso obrigatório pelos empregados, como capacetes, botas, óculos de segurança, luvas para solda, cintos de segurança, etc.
7.18. Todos os materiais a serem utilizados deverão ser novos, de primeira qualidade, resistentes e adequados à finalidade que se destinam. Deverão obedecer às especificações do presente memorial e projeto executivo, às normas da ABNT, no que couber e, na falta dessas, ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos.
7.19. A empresa CONTRATADA deverá, antes da efetiva compra e instalação, apresentar para a fiscalização do CONTRATANTE, as especificações técnicas de todos os materiais que serão utilizados na obra, submetendo amostras à aprovação da fiscalização do CONTRATANTE sempre que necessário, bem como as notas fiscais, caso solicitado.
7.20. Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas no mercado para o tipo de material especificado), caberá a ela comprovar, através de testes, estarem de acordo com as normas técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, ficando as respectivas despesas por conta da CONTRATADA, se solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE.
7.21. Se, por algum motivo, houver necessidade de alteração das obras, serviços e/ou especificações do projeto executivo, a CONTRATADA deverá justificar tal alteração, cabendo a aprovação e/ou decisão final à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA deixar de comunicar previamente as ocorrências que, eventualmente, venham a comprometer, em todo ou em parte, a qualidade da obra ou serviço, considerar-se-á que os mesmos foram executados de forma irregular e, portanto, será exigida a correção, reconstrução e/ou substituição desses serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.22. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação, tais como mão de obra, materiais, equipamentos, transporte e tributos de qualquer natureza.
7.23. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.24. A CONTRATADA deverá designar um preposto, aceito pela administração, para representá-la na execução deste Contratodo contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências.
4.27.25. A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do CONTRATANTE.
7.26. A CONTRATADA deverá fornecer responsabilizar-se exclusivamente pelo vínculo empregatício de seus funcionários, bem como por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas, civis, previdenciárias e securitárias, apresentando a documentação comprobatória à fiscalização do CONTRATANTE para fins de pagamento, assim como antes do início dos serviços, sempre que um novo funcionário atuar no objeto da contratação, isentando o objeto do contrato, rigorosamente CONTRATANTE de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaqualquer responsabilidade.
4.37.27. A CONTRATADA deverá promover a entrega responsabilizar-se exclusivamente por providências e obrigações em embalagens adequadas para proteger caso de acidente de trabalho, isentando o objeto contra danos durante o transporteCONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.57.28. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, assumir todas as condições que culminaram em sua habilitação responsabilidades e qualificação tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados no certame licitatórioperíodo de execução do serviço.
4.67.29. A CONTRATADA obriga-se deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
7.30. O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio – Relatório de Diário de Obra – todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, o qual deverá ser diariamente apresentado à fiscalização do CONTRATANTE.
7.31. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.
7.32. No interesse do fornecimentocumprimento do contrato, a fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
7.33. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização do CONTRATANTE a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
7.34. Sempre que for solicitado, o técnico responsável da CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos sobre o andamento da obra aos técnicos responsáveis do CONTRATANTE.
7.35. A CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de técnicos no local de execução dos serviços, caso fique constatada insuficiência da mesma, a fim de permitir a perfeita execução dos serviços ora contratados, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoprevisto.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.87.36. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosresponsabilizar-se pela guarda e integridade física de materiais, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratoequipamentos necessários à execução/administração da obra.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.97.37. A CONTRATADA deverá comparecerelaborar matrícula CEI, sempre que convocadafolha de pagamento e guias de pagamento próprias para a obra, ao constando todos os empregados envolvidos diretamente na execução da obra.
7.38. Cabe à CONTRATADA realizar, às suas expensas, todos os ensaios tecnológicos dos materiais – de concreto, pintura, estanqueidade, e todos os demais ensaios pertinentes de acordo com as normas técnicas aplicáveis, apresentando os laudos técnicos à fiscalização do CONTRATANTE. Os serviços só serão aceitos, medidos e pagos mediante apresentação dos laudos.
7.39. A CONTRATADA deverá manter equipe de administração no local designado pela CETda obra, por meio de pessoa devidamente credenciadaconforme estipulado no item 2.3 deste Projeto Básico.
7.40. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, para exame a liquidação da despesa, a documentação completa que comprove cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e esclarecimentos comerciais:
7.40.1. Documentos fiscais:
7.40.1.1. Notas Fiscais;
7.40.1.2. Declaração de quaisquer problemas relacionados Adimplência de Encargos;
7.40.1.3. Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
7.40.1.4. Certidão Negativa de débitos trabalhistas;
7.40.1.5. Certidão de regularidade com o objeto contratadoINSS e FGTS;
7.40.1.6. Certidão de Registro e Quitação do CREA-ES (pessoa física e jurídica);
7.40.1.7. ART (para o 1º pagamento).
7.40.2. Documentos pessoais:
7.40.2.1. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde consta a identificação do trabalhador, bem como do contrato de trabalho, ou cópia autenticada da Ficha ou Livro de Registro de Empregado (para o 1º pagamento);
7.40.2.2. Relação dos trabalhadores efetivos da obra do TCEES;
7.40.2.3. Relação de substituição de empregados efetivos, se for o caso, constando data da ausência, nome do ausente, nome do substituto e motivo;
7.40.2.4. Cartões de ponto do período, devidamente assinado pelo empregado, devidamente analisados, capeados por relatório das inconsistências detectadas apontando o total de horas não trabalhadas no mês, se houver;
7.40.2.5. Folha de pagamento analítica - específica da obra, uma relação dos efetivos e outra relação dos substitutos;
7.40.2.6. Contracheques, cópias devidamente assinadas dos efetivos e dos substitutos;
7.40.2.7. Comprovante de pagamento de ticket alimentação/refeição, relações separadas (efetivos e substitutos);
7.40.2.8. Comprovante de pagamento de cesta básica, relações separadas (efetivos e substitutos);
7.40.2.9. Comprovante de pagamento de vale transporte, relações separadas (efetivos e substitutos);
7.40.2.10. Relação mensal dos trabalhadores segurados e comprovante de pagamento do seguro de vida e acidentes pessoais;
7.40.2.11. Comprovante de pagamento da assistência médica;
7.40.2.12. Comprovante de pagamento das contribuições sindicais.
7.40.3. Encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais:
7.40.3.1. GEFIP, SEFIP, RET e protocolo conectividade;
7.40.3.2. Comprovante de recolhimento do FGTS (GRF);
7.40.3.3. Comprovante de recolhimento do INSS (GPS);
7.40.3.4. Comprovante de recolhimento do CSLL, IRPJ, PIS e COFINS.
7.40.4. Comprovação de quitação de todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sindicais determinadas na Convenção Coletiva de Trabalho da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo - 2016/2018 ou a que vier a substituí-la.
8.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato.
8.2. Disponibilizar os locais onde serão executados os serviços, bem como, as condições necessárias para a sua execução.
8.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
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Samples: Edital De Concorrência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.111.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
11.1.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em até 05 (cinco) diasespecial no que se refere à implantação, contados a partir operação e níveis de serviço;
11.1.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste ContratoANATEL.
4.211.1.3. A CONTRATADA Prestar os serviços objeto da contratação nos novos endereços, em caso de mudança ou criação de unidades administrativas no âmbito do Coren/MS, desde que localizadas em Campo Grande e/ou Dourados;
11.1.4. Credenciar por escrito, junto ao Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.1.4.1. O preposto deverá fornecer ser credenciado no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato.
11.1.4.2. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
11.1.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, em função da execução dos serviços, incluindo a instalação dos equipamentos.
11.1.6. Entregar o objeto da licitação nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
11.1.7. Entregar/Instalar o objeto do contratopresente Termo de Referência nas especificações, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaquantidades e locais nele indicados.
4.311.1.8. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituirSubstituir, às suas expensas, no total ou em parteprazo máximo de 48 horas, o os materiais recusados na fase de recebimento.
11.1.9. Atender prontamente as exigências do Coren inerentes ao objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo e nos tempos máximos de 05 (cinco) dias a partir da constataçãooperação, constantes deste Termo de Referência.
4.711.1.10. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendoResponsabilizar-se com o seu integral cumprimentopor todos os tributos, inclusive por parte de seus empregados contribuições fiscais e prepostosparafiscais que incidam ou venham a incidir, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 direta e no Decreto Municipal nº 58.093/18indiretamente, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e sobre os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e produtos/serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosfornecidos, bem como comunicar dentro pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento do objeto.
11.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
11.1.12. Arcar com o ônus decorrente do transporte do material e dos componentes, partes e peças que forem retiradas para a manutenção fora das dependências dos prédios nos quais serão montados e instalados;
11.1.13. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
11.1.14. Acatar as orientações do Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
11.1.15. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a Contratada, independente de solicitação.
11.1.16. Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou, sob demanda, em arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
11.1.17. A versão em papel das faturas deve apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
11.1.18. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
11.1.19. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
11.1.20. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a Contratada repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para o Contratante, sem qualquer ônus para o mesmo.
11.2. A Contratada fica obrigada a prestar assistência técnica conforme abaixo:
11.2.1. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas a CETpor dia, quaisquer fatos ou anormalidades que 7 (sete) dias por xxxxxxx possam prejudicar semana, durante todo o bom andamento deste período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
4.8.111.2.2. Toda Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando ao Contratante, e/ou a comunicação entre as partes deverá ser feita por escritoquem este designar, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, um atendimento diferenciado por meio de pessoa devidamente credenciadaconsultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo “call center”.
11.2.3. Tipo de atendimento On-Site, no local da instalação, quando se tratar de defeito em aparelhos, infraestrutura ou meio físico;
11.2.4. Prestada pela empresa contratada ou somente por empresa autorizada pela contratada e formalizado na proposta;
11.2.5. A Assistência técnica deverá ser executada em todos os equipamentos objeto da presente contratação, fornecidos pela Contratada, conforme normas técnicas dos fabricantes e em todos os serviços constantes deste Termo de Referência;
11.2.6. As chamadas relativas à alteração de programação deverão ser atendidas em até 24 horas corridas, a contar do início do chamado, que deverá ser formalizado por ligação telefônica, e-mail ou fax;
11.2.7. As chamadas para exame assistência técnica, relativas a defeitos deverão ser atendidas em até 4 horas corridas, com solução do problema em até 24 horas corridas, contadas a partir do chamado. Estão compreendidos neste item os defeitos em aparelhos e esclarecimentos nos serviços prestados
11.2.8. Caso seja prevista uma demora maior na solução do problema, deverá ser enviado um comunicado formal ao Contratante, informando o motivo do atraso e o prazo para solução definitiva;
11.2.9. Caso seja previsto atraso superior a 48 horas para solução do problema, o componente ou todo o equipamento deverá ser substituído por outro equivalente, dentro do prazo de quaisquer problemas relacionados 24 horas, até que seja efetuado o reparo ou substituição do componente defeituoso;
11.2.10. A Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os procedimentos realizados e os equipamentos ou serviços que foram objeto de manutenção.
11.2.11. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas ao Contratante com o objeto contratadoantecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância do Contratante.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em até 05 (cinco) diascláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, contados bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I- Manter durante toda a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo em compatibilidade com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualas demais obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no certame licitatóriopreâmbulo deste termo.
4.6. A II- Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
III- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.
IV- Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
V- Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA obrigaque estarão atuando na execução das obras em questão.
XX- Xxxxxxxx, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitados.
VII- Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, especialmente as disposições do Decreto estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, obrigando-se a reparar, corrigirutilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou substituir, às suas expensasde origem nativa que tenham procedência legal e, no total ou em partecaso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, o objeto do contrato em referido decreto, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no “Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que se verificarem vícioscomercializam, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentono Estado de São Paulo, dentro do prazo produtos e subprodutos florestais de 05 (cinco) dias a partir origem nativa da constataçãoflora brasileira – CADMADEIRA”.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas VIII- Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CETatender a eventuais exigências solicitadas, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxxprazo por ele estabelecido, comprometendo-se com bem como fornecer as informações solicitadas.
IX- Apresentar para controle e exame, sempre que o seu integral cumprimentoCONTRATANTE o exigir, inclusive por parte a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e prepostoscomprovantes de pagamentos de salários, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e no Decreto Municipal nº 58.093/18previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento força deste contrato.
4.8.1X- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Toda Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a comunicação solução da pendência.
XI- Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
XII- Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
XIII- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
XIV- Manter a disciplina entre as partes deverá ser feita por escritoseus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
XV- Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE.
XVI- Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentocrachás com fotografia recente.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre XVII- Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XVIII- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que convocada, verificar na execução dos serviços.
XIX- Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
XX- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao local designado pela CETatendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de pessoa devidamente credenciadaseus encarregados.
XXI- Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, para exame queixas e esclarecimentos representações de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadonatureza referentes aos serviços.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar após a emissão da Ordem de Execução dos Serviços/Fornecimentos que será emitida em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, cronograma detalhado de entrega do objeto e realização de todos os serviços, que apresente as atividades necessárias para completar o fornecimento, tais como: elaboração de estudos, projetos, instalação e treinamento. Este cronograma deve indicar claramente os momentos onde será necessária a ação da CET, como por exemplo, atuando em interfaces do projeto como no caso de conexão com a rede de dados existente. (alterar conforme determinado pela área no T.R. ou E.T.)
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos em estrita consonância com o objeto do especificado neste contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto material contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o CONTRATADA se responsabilizará no momento da entrega, pelo descarregamento do material no local de entrega indicado determinado pela CET.
4.4.1. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer providências relativas à descarga do material, incluindo-se a mão-de-mão de obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãodos fornecimentos.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.94.8. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução deste do Contrato.
4.24.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratoFornecer relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços, rigorosamente para fins de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaliberação de acesso ao prédios.
4.34.1.2. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas Deverá respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplinares de higiene, segurança e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para proteger o objeto contra danos durante o transporteas regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
4.44.1.3. A carga Deverá assumir todas as responsabilidades e descarga tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.1.3.1. Em casos excepcionais a CET poderá descontar o valor do prejuízo apurado da garantia do Contrato e/ou de pagamentos devidos e/ou cobrados judicialmente.
4.1.4. Deverá manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela serviços.
4.1.5. O responsável Técnico deverá acompanhar os serviços do começo ao fim e reportar- se-á diretamente à Fiscalização da CET, incluindogarantindo-se lhes o acesso, a mão-de-obraqualquer tempo, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosao local, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
4.54.1.6. Deverá assumir todas as responsabilidades pelos danos causados à CET ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Essa responsabilidade não exclui ou reduz a fiscalização da CET em seu acompanhamento, e autoriza a CET à respectiva compensação pecuniária decorrente de indenizações não liquidadas.
4.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórionesta contratação.
4.64.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentodos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias dias, a partir da constatação.
4.74.4. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.15 da Cláusula Penalidades.
4.84.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.14.5.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.94.6. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto serviço contratado.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 48 (cincoquarenta e oito) dias horas a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
4.10. A CONTRATADA deverá providenciar a correta destinação de recipientes vazios e/ou contendo sobras de tintas, vernizes e solventes, de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 15.121/10.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.111.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em Contratada fica obrigada a apresentar ao Distrito Federal:
I - até 05 o 5º (cincoquinto) diasdia útil do mês subsequente, contados a partir comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da data da assinatura deste Instrumentoexecução do Contrato;
II - comprovante mensal de recolhimento dos encargos trabalhistas, para representá-la na execução deste Contratofiscais e comerciais.
4.211.2. A CONTRATADA deverá fornecer Entregar o objeto do contrato, rigorosamente produto de acordo com sua proposta, respeitando integralmente as especificações técnicas e demais condições do Termo de Referência, ficando obrigada a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem Contrato, caso sejam verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes incorreções.
11.3. Responsabilizar-se pelo objeto, bem como por todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento, inclusive os relativos às entregas.
11.4. Fornecer o gênero alimentício de acordo com o padrão de identidade e qualidade definidos pelos órgãos competentes e legislação vigente, dentro do prazo de 05 validade, sendo vedado o fornecimento de alimentos com alteração das características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade.
11.5. Comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, qualquer motivo, ocorrência ou anormalidade que impossibilite o cumprimento do prazo de fornecimento previsto, com a partir devida comprovação, podendo solicitar a prorrogação do prazo, em que deverá apresentar justificativa circunstanciada com a nova data para a entrega do material, ficando a critério da constataçãoAdministração a aprovação ou não.
4.711.6. Cumprir as Legislações Sanitárias Federal, Estadual/Municipal ou Distrital e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, quando for o caso.
11.7. Adequar, por determinação da Contratante, qualquer conduta referente ao fornecimento dos produtos, que não esteja sendo procedida de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e Manipulação.
11.8. A CONTRATADA concorda Contratada obriga-se a entregar o objeto da licitação de acordo com as normasespecificações do Folheto Descritivo (Anexo I do Termo de Referência) e dispostas em normas técnicas, políticas resoluções, regulamentos, portarias, protocolos, decretos e práticas estabelecidas no Código demais dispositivos legais vigentes, expedidos pela Associação Brasileira de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosNormas Técnicas - ABNT, bem como comunicar dentro com a inscrição de produto institucional - proibida a venda – na embalagem primária durante toda a vigência do Contrato. A referida informação poderá vir impressa ou carimbada com tinta indelével e duradoura.
11.9. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelos danos causados a terceiros ou ao patrimônio da Contratante, em decorrência do fornecimento dos produtos adquiridos.
11.10. Responsabilizar-se civil, administrativa e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos, perdas e prejuízos, materiais e/ou pessoais, por dolo ou culpa sua, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier causar ou provocar à Contratante e a terceiros, direta ou indiretamente, incluindo intoxicação alimentar causada aos alunos, independente da fiscalização da Contratante.
11.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
11.12. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
11.13. Responder, exclusivamente, pelos danos causados por seus agentes, em decorrência da execução contratual.
11.14. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários de seus funcionários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.15. Providenciar em até 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratosubstituição de qualquer empregado considerado inadequado à execução dos serviços contratados.
4.8.111.16. Toda Manter seus empregados devidamente identificados, por meio de crachá e uniformizados, quando em trabalho dentro das dependências da Contratante.
11.17. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, obrigações sociais, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, assistenciais, securitárias e sindicais de seus funcionários, obrigando-se a comunicação entre as partes deverá ser feita por escritosaudá-los na época própria, através sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de e-mail, correspondências ou atassolidariedade empregatícia e subsidiária da Contratante.
11.18. A notificação tornarContratada deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais e comerciais e por todas as demais despesas resultantes do fornecimento do objeto do Contrato, inclusive com viagens e hospedagens porventura necessárias à execução do mesmo.
11.19. Acatar as orientações do executor do Contrato ou do seu substituto legal ou do responsável pelo recebimento dos produtos, sujeitando-se-á efetivase a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, após seu recebimentoprestando os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados.
11.20. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que a envolvam, que servirá de documento legal bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função do fornecimento.
4.911.21. Verificar se as Notas Fiscais/Termos de Recebimento foram corretamente atestadas, quando do recebimento do gênero, pelo responsável, constando: assinatura à caneta, número da matrícula do responsável do atesto, data e carimbo da unidade escolar que recebeu o produto.
11.22. Entregar as Notas Fiscais/Termos de Recebimento nas Coordenações Regionais de Ensino respectivas para o atesto das Comissões de Recebimento de Gêneros Alimentícios.
11.22.1. A CONTRATADA Contratada deverá comparecerencaminhar às Unidades Regionais de Infraestrutura e Apoio Educacional – UNIAEs os documentos fiscais e os respectivos Termos de Recebimento/Recibos de Entrega até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à entrega dos produtos, sempre que convocadaem meio digital, ao local designado pela CETconforme indicação do endereço eletrônico de cada UNIAE.
11.22.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas, por meio simultaneamente, à Gerência de pessoa devidamente credenciadaVigilância e Monitoramento da Qualidade Alimentar - GEVMON, mediante endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx, para exame atesto do executor do contrato, registro no Sistema Integrado de Gestão de Xxxxxxxxx-XxXXX.xxx e esclarecimentos demais providências pertinentes.
11.22.3. A Contratada deverá encaminhar relatório das notas fiscais para atesto com discriminação do número do documento, data de quaisquer problemas relacionados emissão, nota de empenho, Coordenação Regional de Ensino e valor total.
11.23. Manter seu próprio controle de saldo dos empenhos por produto, sob pena de não pagamento do excedente entregue.
11.24. Arcar com todas as despesas oriundas do fornecimento do gênero alimentício, incluindo os valores de frete, de carga e de descarga nos locais indicados no Anexo III do Termo de Referência.
11.25. Arcar com os custos inerentes às inspeções realizadas pela Contratante, nas suas instalações e ou do fabricante/produtor do gênero alimentício.
11.25.1. As inspeções poderão ser solicitadas pela Contratante, no mínimo, 2 (duas) vezes a cada período de vigência contratual, ou seja, a cada 1 (um) ano, sendo 1 (uma) vez a cada semestre ou excepcionalmente se houver algum caso confirmado ou suspeita de intoxicação alimentar, proveniente do gênero ofertado pela Contratada.
11.25.2. Nos custos a que se refere o item 11.25 deverão estar englobados os gastos com transporte, hospedagem e alimentação do(s) servidor(es) indicados pela Contratante caso a Empresa/Fabricante esteja localizada fora do território do Distrito Federal.
11.25.3. As inspeções referidas no item 11.25 serão realizadas por uma comissão composta por até 4 (quatro) servidores do setor de alimentação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
11.26. Declarar que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, de acordo com o descrito na Lei Distrital nº 5.061/2013, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993), sob pena de rescisão do contrato e a aplicação de multa.
11.27. Declarar a Existência de implementação do Programa de Integridade e Compliance, na forma da Lei Distrital nº 6.112/2018 e suas alterações posteriores, conforme a Lei nº 6.308/2019. O referido programa de integridade somente será aplicado aos contratos de valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou cuja validade ou execução contratual, seja igual ou superior a 180 dias.
11.28. Reparar, obrigatoriamente, os vícios verificados dentro do prazo de garantia do objeto, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 69 da Lei nº 8.666/1993 e pelo art. 12 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
11.29. A Contratada, no ato da assinatura do contrato e durante toda a vigência contratual, deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
11.30. Responsabilizar-se por todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do produto.
11.31. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
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Samples: Contrato De Aquisição De Bens
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.122.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente Entregar os materiais de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaas condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
4.322.2. A CONTRATADA deverá promover Providenciar a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporteimediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
4.422.3. A Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosmaterais.
4.522.4. A CONTRATADA deverá manter durante toda Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórioreclamações.
4.622.5. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, Custear o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentofrete referente à devolução dos materias defeituosos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãogarantia.
4.722.6. A CONTRATADA concorda Manter durante toda a execução em compatibilidade com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostosobrigações assumidas, conforme previsto na dispõe o inciso XIII, do Art. 55, da Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades8.666/93.
4.822.7. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosObservar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como comunicar dentro o pagamento de 24 todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
22.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e quatrocinco por cento) horas a CETdo valor inicial atualizado do contrato, quaisquer fatos e, no caso particular de reforma de edifício ou anormalidades que de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por xxxxxxx possam prejudicar cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o bom andamento deste contratoArt. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
4.8.122.9. Toda Considerando a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através obrigatoriedade de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciadaTransparência, para exame atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e esclarecimentos a Lei Complementar nº 131/2009 de quaisquer problemas relacionados 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o objeto contratadoMunicípio. (Certificado Digital).
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente, durante a vigência deste Contrato, manter uma base operacional em um dos municípios que compõe a Grande São Paulo, onde serão tratados todos os assuntos relativos ao cumprimento do objeto deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer , um responsável técnico com formação profissional superior comprovada em Engenharia Civil, Mecânica ou Química, devidamente registrado no órgão de classe (CREA/CONFEA), bem como a comprovação do vínculo empregatício junto à CONTRATADA, o objeto do contratoqual poderá ser convocado a comparecer na CET, rigorosamente no horário estipulado pela CET, para recebimento de acordo com instruções quanto a Especificação Técnica contida na sua Propostaproblemas operacionais que surgirem.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.64.4. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de Serviço emitidas pela CET até a data do vencimento do Contrato.
4.5. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato os serviços ou relatórios em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãodos serviços.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.84.6. A CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx porventura possam prejudicar o bom andamento deste contrato.ou o resultado final dos serviços
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.94.7. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocadaconvocada pela fiscalização, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciadaresponsável técnico, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o os serviços contratados.
4.8. A CONTRATADA será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir e fiscalizar seus funcionários quanto ao uso dos equipamentos de proteção individuais e coletivos.
4.9. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas, desenhos e especificações técnicas CET pertinentes ao objeto contratado.
4.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CET ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste Contrato.
4.11. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início dos serviços, a relação nominal dos profissionais credenciados a responder pelas equipes de controle de qualidade, os quais deverão comprovadamente pertencer ao seu quadro de empregados.
4.12. Todo o controle operacional e logístico do objeto do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Além das responsabilidades previstas na legislação em vigor, constituem obrigações e responsabilidades da Contratada o que segue:
4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, contados a partir seus anexos e sua proposta, que precederam este Contrato, assumindo com exclusividade seus riscos e as despesas decorrentes da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na integral e adequada execução deste Contratodo objeto.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o Efetuar a entrega do objeto do contratoem perfeitas condições, rigorosamente conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: fabricante, procedência, prazo de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostagarantia ou validade, entre outras que foram de conveniência da SMADS.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções incorreções, inclusive resultantes do fornecimentoseu transporte, dentro do bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 03 (cincotrês) dias a partir úteis para todas as unidades, contados do recebimento da constatação.
4.7notificação que lhe for entregue oficialmente. A CONTRATADA concorda com as normasPara isso, políticas dever-se-á sempre considerar o regramento estabelecido pela Lei nº 8.078/1990 e práticas estabelecidas no Código de Conduta demais disposições legais e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosnormativas correlatas, bem como comunicar dentro as condições e especificações mínimas exigidas neste Contrato.
4.4. Comunicar, por escrito à SMADS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a CETdata da entrega, quaisquer fatos ou anormalidades o(s) possível(eis) motivo(s) que por xxxxxxx possam prejudicar impossibilitem o bom andamento deste contratocumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.8.14.5. Toda Garantir que o material seja original e de procedência legal, além de que não seja de maneira alguma fruto de recondicionamento ou refurbished (não aprovado no controle de qualidade inicial de fábrica e/ou consertado, devendo ser da linha de frente de produção).
4.6. Reembolsar os cofres públicos caso não seja possível substituir parte do material ou em sua totalidade que venha apresentar problemas contínuos que inviabilize sua utilização, logo seja(m) concluído(s) xxxxx(s) técnico(s) conclusivo(s), por defeitos de fabricação.
4.7. Arcar com as despesas tributárias, inclusive as taxas, bem como aquelas referentes a comunicação entre seguro e transporte.
4.8. Em caso de extravio do material antes de sua recepção pela SMADS, a Contrato deverá arcar com todas as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentodespesas.
4.9. Em todo caso de devolução ou extravio do material, a Contratada será responsável pelo pagamento fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
4.10. Notificar a SMADS, através de justificativa circunstanciada formal, da ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos entrega dos materiais, justificando o atraso, por escrito, o que, em hipótese alguma eximirá a contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado.
4.11. Responder, integral e objetivamente, por perdas e danos que vier a causar à SMADS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seu preposto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.12. Não ceder ou transferir para terceiros, em todo ou parte, o objeto do Contrato.
4.13. Submeter-se à fiscalização que a Contratante exercerá sobre o fornecimento.
4.14. A CONTRATADA inobservância ao disposto em qualquer item acima poderá implicar o não pagamento à Contratada até sua regularização.
4.15. A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
4.16. A Contratada deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
4.17. A Contratada estará obrigada a comparecer, sempre que convocadasolicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao local designado cumprimento de suas obrigações.
4.18. A Contratada deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do presente Contrato.
4.19. Manter os dados constantes no preâmbulo do Contrato atualizados.
4.20. Após a formalização de sua contratação, a Contratada terá a obrigação de retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação expedida pela CETSecretaria, por meio ficando a Contratada ciente de pessoa devidamente credenciada, para exame que estará sujeita a todos os deveres e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadosanções previstos na Ata e na legislação vigente.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.11. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento dos materiais especificados no Anexo I deste Instrumento e conforme a Proposta Comercial enviada pela CONTRATADA através do Ato Convocatório nº 266/2019/MA, observando o estabelecido nos itens a seguir:
1.1. Proceder com a entrega dos materiais, mediante a solicitação por Ordem de Fornecimento enviada por e-mail ou de outra forma de interesse da CONTRATANTE;
1.2. Realizar a reposição dos materiais utilizados;
1.3. Apresentar, quando solicitada, as certidões fiscais;
1.4. A CONTRATADA assume todo o custeio com o frete dos materiais;
1.5. Fornecer os materiais da marca especificada em sua Proposta Comercial;
1.6. Só será aceito a mudança de marca do material com anuência por escrito da CONTRATANTE, e desde que a qualidade do produto seja igual ou superior à marca descrita na Proposta Comercial em anexo.
1.7. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência ou anormalidade no fornecimento do objeto;
1.8. Assumir total responsabilidade sob o fornecimento do objeto deste contrato, e responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
1.9. Arcar com o pagamento de todos os tributos, encargos e demais obrigações que incidam sobre o fornecimento.
1.10. É de obrigação exclusiva da CONTRATADA o descarregamento dos produtos do caminhão e/ou carro de transporte. A CONTRATADA ficará encarregada pela arrumação dos produtos, na prateleira que deverá ser disponibilizada pela própria CONTRATADA, conforme dispõe o item a seguir.
1.11. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 disponibilizar 01 (cincoum) diasfuncionário, contados a partir da data da assinatura deste Instrumentodiariamente, para representá-la na execução deste Contratoentrega, reposição, contagem, acompanhamento e monitoramento dos materiais que estão em consignação, com também 01 (uma) prateleira ou armário no Hospital para o armazenamento de seus materiais.
4.21.11.1. O nome do funcionário que será responsável por esse controle deverá ser enviado com antecedência ao CONTRATANTE para que o Hospital possa liberar o acesso na Unidade.
1.12. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratoserá a única responsável pela entrega do(s) produto(s), rigorosamente de acordo com sendo vedada a Especificação Técnica contida na sua Proposta.transferência total ou parcial dos direitos e obrigações oriundos deste contrato a terceiros;
4.31.13. A CONTRATADA deverá promover facilitará a entrega em embalagens adequadas CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos fornecimentos e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos funcionários da CONTRATANTE designados para proteger o objeto contra danos durante o transportetal fim.
4.42. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são Será de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de profissionais para a execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e deverá comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser realizada de maneira adequada repassados para não danificar os produtosa CONTRATANTE.
4.52.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o O fornecimento do objeto do presente contrato não implica em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo vínculo empregatício nem de 05 (cinco) dias exclusividade entre a partir da constataçãoCONTRATANTE e a CONTRATADA.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Cotação De Preços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. 11.1 - A CONTRATADA deverá indicar seu preposto Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2 - Efetuar a entrega do objeto em até 05 (cinco) diasperfeitas condições, contados conforme especificações, prazo e local constante no Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a partir da data da assinatura deste Instrumentomarca, para representá-la na execução deste Contratofabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o 11.3 - O objeto deve estar acompanhado do contratomanual do usuário, rigorosamente manual dos sinalizadores acústico/visual, juntamente à cartilha da rede de assistência técnica da empresa adaptadora e autorizadas, todos no idioma português.
11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a Especificação Técnica contida na sua Proposta27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990).
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas 11.5 - Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo substituições, ajustes e correções necessárias, dentro dos prazos máximos descritos abaixo:
I - 15 (quinze) dias úteis para proteger o objeto contra danos durante o transportedefeitos nos itens de sinalização acústica, visual e de comunicação (barras sinalizadoras, luz estroboscópica, sirene, megafone e rádio de comunicação).
4.4. A carga II - 22 (vinte e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada dois) dias úteis para não danificar os produtosdemais defeitos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda III - Prazos prorrogáveis por até 3 (três) vezes, mediante justificativa fundamentada onde seja demonstrada a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatóriocomplexidade do reparo.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas11.6 - Comunicar à Contratante, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a CETdata da entrega, quaisquer fatos os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.7 - Comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
11.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.9 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas contratual, sendo sua obrigação indicar telefones de contato, e-mails, endereço para correspondência e informar seu substituto em suas ausências.
11.10 - Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
11.11 - Não transferir a outrem a execução do objeto do contrato, no todo ou anormalidades em parte, sem a prévia e expressa anuência da contratante.
11.12 - Franquear irrestritamente a vistoria dos veículos aos servidores da Comissão Técnica da PF, em qualquer fase da sua produção, podendo ser manuseados, conduzidos, e testados a fim de que se verifique a sua total conformidade, sem custos adicionais à Contratante.
11.13 - Garantir que a produção e montagem do bem, deverá estar de acordo com as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como todas exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes.
11.14 - Responsabilizar-se exclusivamente, perante a contratante, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção.
11.15 - Fornecer em meio digital, mídias de armazenamento eletrônico ou disponibilizar acesso à sítios, quando da assinatura de cada contrato a tabela padrão de tempo de serviço (hora homem/ trabalhada ou tabela tempária) para os modelos adquiridos.
11.16 - Entregar os veículos policiais ostensivo na cor e forma definidas na respectiva especificação técnica, inclusive fazendo-os constar no Certificado de Registro Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN. Veículos do tipo caminhonete, pick-up, caminhão ou furgão, cuja carroceria for modificada, deverão ter sua característica atualizada no CRLV para refletir a alteração sofrida (carroceria fechada, por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste exemplo).
11.17 - Oferecer garantia técnica constante do item 15 e subitens do Termo de Referência, a contar do recebimento definitivo pela contratante (item 5.3.1). A garantia do objeto independe da vigência do contrato.
4.8.1. Toda 11.17.1 - Fornecer no ato de entrega dos veículos, documento a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através apresentado na rede concessionária informando da gratuidade de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá manutenção preventiva estabelecida no item 16 e subitens do Termo de documento legal do fornecimentoReferência.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer11.18 - Apresentar juntamente com a documentação técnica, sempre que convocadarelatório detalhado do Custo Total de Propriedade (Total Cost of Ownership - TCO) do(s) modelo(s) de veículo(s) ofertado(s), ao local designado pela CETdo período de 60 (sessenta) meses, por meio incluídos todos os custos de pessoa devidamente credenciadamanutenção e abastecimento médio, entre outros relevantes, para exame fins de estudos e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados comparação com o objeto contratadodesempenho real da frota da PMDF.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. 16.1 - A CONTRATADA deverá indicar seu preposto ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligência e economia, sempre em até 05 (cinco) diasrigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta;
16.2 - Executar, contados dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Ubá, assim como da legislação que rege a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contratomatéria.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer 16.3 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato;
16.4 - Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.atendido o parágrafo quinto do artigo 65, da lei nº8.666/93;
4.3. 16.5 - A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituirfornecer, às suas expensasexpensas e responsabilidade, no total todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados na prestação dos serviços aqui descrita. Caberá à fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os equipamentos, com o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
16.6 - A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais;
16.7 - A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou em parte, o objeto patrimoniais decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato em que se verificarem víciosou ainda, defeitos por negligência, imprudência ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte imperícia de seus empregados prepostos;
16.8 - A CONTRATADA, deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e obedecer a todas as normas de segurança no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.trabalho;
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Samples: Contratação De Pessoas Jurídicas
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida as Especificações Técnicas contidas na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da constataçãodo recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-maile.mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do da execução dos serviços/fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensasa:
7.1. Apresentar, no total ou em partexxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato, o objeto comprovante de sua inscrição municipal (Declaração de Inscrição Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do contrato Município de Campinas, nos termos do Decreto Municipal n.º 13152. de 26.05.99.
7.2. Cumprir fielmente o ajuste, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
7.3. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os adolescentes necessários à execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer participação do CONTRATANTE;
7.4. Manter-se em situação regular do ponto de vista da garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos adolescentes;
7.5. Manter-se em situação regular do ponto de vista da proteção ao trabalho adolescente;
7.6. Desenvolvimento de um programa de acompanhamento que se verificarem vícioscontemple as características do trabalho educativo, defeitos ou incorreções resultantes nos termos da Lei 8069/90 – ECA (art. 68 e 69) junto aos adolescentes, incluindo as seguintes ações:
7.6.1. realização de grupos pedagógicos com os adolescentes abordando temas de saúde, trabalho e cidadania;
7.6.2. supervisão aos monitores (funcionários da PMC) que acompanham as atividades de trabalho dos adolescentes;
7.6.3. avaliação de desempenho dos estagiários, contemplando avaliação do fornecimentodesenvolvimento pedagógico no trabalho e na escola;
7.6.4. orientação e acompanhamento individual e familiar aos adolescentes, dentro quando necessários.
7.7. Zelar pelo bom andamento dos serviços e pelas instalações e equipamentos do CONTRATANTE.
7.8. Incorporar adolescentes já inseridos no trabalho nesta Prefeitura Municipal de Campinas, em virtude do investimento prévio já despendido no processo de aprendizagem e preparação para o trabalho;
7.9. Colocar a disposição do MUNICÍPIO DE CAMPINAS adolescentes capacitados para execução de serviços auxiliares, tais como: arquivamento de documentos, manuseio de máquinas de escrever e microcomputador, copiadoras, recebimento e entrega de papéis e volumes, atendimento telefônico, recepção e outras atividades correlatas;
7.10. Realizar a reposição dos adolescentes desligados, independente do motivo, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoúteis do desligamento.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.15.1. Todos os Painéis de Mensagens Variáveis Móveis disponibilizados pela CONTRATADA devem:
5.1.1. Estar em plenas condições operacionais, de conservação, e com licença para transitar em dia, além de estarem disponíveis para imediata operação após a assinatura do contrato.
5.1.2. Todos os painéis devem possuir exatamente as mesmas características técnicas (visuais, operacionais, elétricas e mecânicas) descritas no Anexo I - Termo de Referência ou superiores.
5.2. Todas as carretas onde serão montados os Painéis disponibilizados pela CONTRATADA deverão ter as seguintes características básicas:
5.2.1. Os painéis deverão ser montados em veículos reboque devendo possuir engate que permita sua condução pelos veículos de operação da CET (pick-up ou similar), deverá estar devidamente emplacada, licenciada e com os documentos necessários à sua circulação, conforme Código de Transito Brasileiro e demais normas aplicáveis.
5.2.2. A carreta deve possuir estrutura que suporte o peso do PMV e demais itens como baterias, durante o transporte pelo sistema viário do Município de São Paulo, sem sofrer deformações excessivas ou quebra.
5.2.3. A carreta deve possuir estrutura que suporte a operação do PMV em situações usuais do uso em campo, quando devidamente estacionada no sistema viário do Município de São Paulo, com o uso de sapatas e outros artifícios estruturais, a fim de evitar o deslocamento ou tombamento da mesma devido à ação do vento, intempéries, ou vibração relacionada com a passagem de veículos pesados próximo à mesma.
5.2.4. A carreta deverá possuir freio de estacionamento e possuir sistema para conexão de engate elétrico que permita o acendimento de sua sinalização luminosa de freio, ré e lanterna.
5.2.5. Deve ser dotada de dispositivos retro refletivos, conforme padrão estabelecido pela resolução
5.2.6. O reboque deverá possuir as dimensões abaixo:
5.2.6.1. Largura máxima: 1,70 m.
5.2.6.2. Comprimento máximo: 3,70 m.
5.2.6.3. Altura máxima com o Painel recolhido: 2,50 m.
5.2.7. Sistema de nivelamento, baseado em sapatas com acionamento mecânico pelo operador do painel e com travas de forma que somente possam ser acionadas e liberadas por pessoas autorizadas.
5.2.8. Os equipamentos devem possuir características que dificultem ações de vandalismo e furto do mesmo, uma vez que ficarão estacionados sem supervisão direta e permanente, nas vias públicas do Município de São Paulo durante sua utilização.
5.2.9. Caso os parafusos das rodas das carretas necessitem de chaves especiais, as mesmas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA. Do mesmo modo, qualquer acessório necessário à completa operação e utilização dos equipamentos deve ser fornecido pela CONTRATADA.
5.2.10. O chassi deverá possuir um poste de sustentação do painel eletrônico confeccionado em aço carbono com aplicação de proteção anti corrosão do tipo zincagem a fogo. Este poste deverá permitir giro de 360º do painel, permitindo que o operador posicione o equipamento de forma segura na via sem prejuízo de visualização das mensagens exibidas.
5.3. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto disponibilizar Sistema de Controle e Operação dos PMVs, baseado em até 05 (cinco) diasarquitetura cliente-servidor, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com o seguinte:
5.3.1. O Software de Controle e Operação à distância dos PMVs Móveis deverá estar disponível em LapTop ou Desktop fornecido pela CONTRATADA, a Especificação Técnica contida ser instalado na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local “Central de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade Operações” da CET, disponível situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx. O computador disponibilizado deve conter todos os recursos necessários ao uso e operação do sistema, conforme descrito no site Anexo I - Termo de Referência.
5.3.2. Poderá ser utilizada a rede de internet da CET, para conexão com os painéis em campo, sendo estes dotados de modem e “chip” 3G/4G fornecidos pela CONTRATADA.
5.3.3. O acesso ao sistema deve ocorrer mediante digitação de login e senha do operador.
5.3.4. Possuir registros de eventos (exibição de mensagens, criação de novas mensagens, entrada e saída do sistema, alteração do relógio e data, logs de erro do sistema e histórico de alarmes e de mensagens) identificados por data/Transparência CEThora, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxxoperador e por Painel.
5.3.5. O Sistema deve estar baseado em Banco de Dados, comprometendo-se sendo que as licenças necessárias devem ser fornecidas pela CONTRATADA.
5.3.6. Tela com o seu integral cumprimento, inclusive por parte mapa sinóptico das vias (Google Maps ou similar) e localização dos painéis em tempo real (com uso de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidasinformação GPS), com foco os respectivos estados de operação e mensagens em tempo real, apresentando na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita tela a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesmensagem que efetivamente está sendo apresentada no painel no momento.
4.85.3.7. A CONTRATADA Tabela com exibição das mensagens atuais.
5.3.8. Deverá ter a possibilidade da criação de uma biblioteca de mensagens pré-programadas pelo supervisor para uso dos operadores.
5.3.9. Deverá ter a possibilidade de envio da mesma mensagem (ou pictograma) para mais de um painel ao mesmo tempo.
5.3.10. O software deverá prestar esclarecimentos solicitadoster a opção de apagar o painel.
5.3.11. Deverá garantir índice de disponibilidade de transmissão acima de 95% (noventa e cinco por cento), bem como comunicar dentro de não sendo computado para tal apuração interrupções por manutenção ou serviço similar.
5.3.12. Os equipamentos/sistemas deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana de forma ininterrupta.
5.4. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, a qualquer pretexto, o serviço prestado, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal da CET.
5.5. Atender a todas as despesas e encargos necessários à execução do Contrato, em especial os de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação utilizada na prestação de serviços contratados.
5.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima estabelecidos, não transfere à CET, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
5.7. Responsabilizar-se por toda mão-de-obra por ela empregada, a qual não terá nenhuma vinculação empregatícia com a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que descabendo, por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratoconsequência, a imputação de qualquer obrigação trabalhista a esta.
4.8.15.14. Toda Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, com a comunicação entre as partes deverá ser feita por escritoexecução e a supervisão permanente, através de e-mailforma a obter uma prestação de serviços eficiente e eficaz, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentodando solução a eventual ocorrência.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua PropostaProposta que precedeu o ajuste.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-mão de obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá deverão ser realizada realizadas de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.4.1. A CONTRATADA se responsabilizará, no momento da entrega, pelo descarregamento do material no local determinado pela CET.
4.5. A CONTRATADA deverá manter manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 48 (cincoquarenta e oito) dias horas, corridos, a partir da constataçãodo recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.116.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasPrestar os serviços de vigilância armada e desarmada, contados diurna e noturna, utilizando os sistemas de segurança e alarme que a partir da data da assinatura deste InstrumentoCONTRATANTE possua ou venha a possuir, para representá-la na execução deste Contratofornecendo os demais equipamentos e artefatos inerentes ao desempenho de suas funções.
4.216.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratoRecrutar, rigorosamente selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação inicial, os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo solicitado e com a Especificação Técnica contida na sua Propostaqualificação mínima exigida por lei, nas especificações técnicas ou em decorrência das atribuições dos postos, observando a necessidade de análise prévia por parte da Contratante.
4.316.2.1. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se Disponibilizar a mão-de-obra, são obra na categoria profissional de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosVigilante com as qualificações exigidas no item 4.
4.516.2.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda Comprovar a vigência contratualformação técnica específica da mão-de-obra oferecida, todas as condições que culminaram em sua habilitação através de Certificado de Curso de Formação/Reciclagem de Vigilantes, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria n.º 387, de 28/08/2006, e qualificação no certame licitatórioalterações posteriores, bem como a escolaridade mínima exigida, por meio da apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC.
4.616.2.3. A CONTRATADA obriga-se a repararApresentar ao Gestor do Contrato, corrigir, ou substituir, às suas expensasem Brasília, no total primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados (inclusive de antecedentes criminais), comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou em parteque, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias com a partir da constataçãoprestação dos serviços contratados.
4.716.3. A CONTRATADA concorda Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos.
16.3.1. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com as normas, políticas a necessidade dos serviços e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CETsempre que a CONTRATANTE entender conveniente.
16.4. Fornecer, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxxprimeiro mês da prestação dos serviços e sempre que solicitado, comprometendoe manter atualizada junto ao Gestor do Contrato, em Brasília, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho.
16.5. Responsabilizar-se com integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, executando diretamente o seu integral cumprimentocontrato, inclusive por parte sem transferência de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com responsabilidades a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesterceiros.
4.816.6. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosManter disciplina nos locais dos serviços, bem como comunicar dentro retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
16.7. Fornecer os uniformes e equipamentos nas quantidades e períodos conforme especificações do item 6, para cada profissional alocado, além de crachás de identificação com fotografia recente, todos sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados.
16.8. Os funcionários deverão ser orientados a se apresentarem sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído, imediatamente, aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor.
16.8.1. Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a Enap ou para os empregados.
16.9. Substituir os equipamentos, listados do subitem 6.8, em até 24 (vinte e quatro) horas quando apresentarem vícios ou defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE.
16.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
16.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu preposto.
16.12. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.
16.13. Sujeitar-se a CETmais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
16.14. Responder por quaisquer fatos prejuízos que seus empregados ou anormalidades prepostos, comprovadamente, causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
16.15. Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales-transportes e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.
16.16. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
16.17. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto nos processos de admissão e demissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes no primeiro mês da prestação dos serviços, bem como anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
16.18. Fornecer mensalmente ao Gestor do Contrato, em Brasília, cópia dos comprovantes de pagamento do vale alimentação, vale- transporte e salários, junto com a fatura.
16.19. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralizações, greves e outros dessas espécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, efetivando a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
16.19.1. Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve ou paralizações da categoria, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da ciência do afastamento.
16.19.2. Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período.
16.19.3. Solicitação de substituição pelo Gestor do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de solicitação.
16.19.4. Não será permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
16.19.5. A alocação de novos vigilantes ou quando da necessidade de substituições, poderá ser realizada mediante solicitação da Diretoria de Gestão Interna, por meio do fiscal do contrato.
4.8.116.19.6. Toda O atraso não justificado, superior a comunicação entre 1 (uma) hora do início das atividades, ensejará, a critério da Enap, a glosa de 4 (quatro) horas, por ocorrência diária na requisição que deu origem a prestação dos serviços.
16.19.6.1. No caso detalhado no subitem 16.22.6, o prazo será contado após as partes deverá 4 (quatro) horas para substituição, conforme item 16.22.1.
16.20. Na hipótese da CONTRATANTE manifestar a desnecessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, nos termos do subitem 15.14 deste Termo de Referência, as faltas deverão ser feita deduzidas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não ensejando qualquer sanção à CONTRATADA.
16.21. Notificar à CONTRATANTE, por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, todas as ocorrências que servirá de documento legal do fornecimentopossam vir a embaraçar os serviços contratados.
4.916.22. A Encaminhar ao Gestor do Contrato, além do envio anual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica e a escolaridade dos substitutos, exigidas neste Termo de Referência.
16.23. Fornecer aos Gestores do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
16.24. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos.
16.25. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos empregados, em agências situadas no Distrito Federal, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
16.26. Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no presente subitem, a CONTRATADA deverá comparecerapresentar justificativa, sempre a fim de que convocadaa CONTRATANTE analise-a e verifique a realização do pagamento.
16.27. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.
16.28. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, ao local designado decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
16.29. Controlar, preferencialmente em meio eletrônico, a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura.
16.30. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre os Gestores da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo dias não úteis.
16.31. Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela CETprópria CONTRATADA, os principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados.
16.32. Relatar, por meio escrito, aos Gestores da CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços.
16.33. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários.
16.34. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de pessoa devidamente credenciadaforma cordial, para exame e esclarecimentos se apresentem sempre dentro dos padrões de quaisquer problemas relacionados apresentação e higiene compatíveis com o objeto contratadolocal de prestação dos serviços.
16.35. Apresentar à CONTRATANTE, em Brasília, em observância às disposições da IN/SLTI/MP n.º 05/2017, nos seguintes prazos, as informações e/ou documentos listados abaixo:
16.35.1. Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso ou solicitação do Fiscal do Contrato:
a) Nota Fiscal/Xxxxxx (referente ao trabalho exercido ao mês anterior do pagamento pela Contratante);
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1Contrato;
12.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasContratada fica obrigada a apresentar, contados ao CBMDF:
12.1.1. Até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do
12.1.2. Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
12.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação do serviço descrito no Edital de
12.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados direta ou indiretamente à Administração ou a partir terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução dos serviços objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou acompanhamento pelos contratantes.
4.212.4. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratoContratada se obriga a manter, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualexecução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação prévia e qualificação no certame licitatórioexigidas na licitação.
4.612.4.1. A CONTRATADA obriga-se inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Distrito Federal a repararresponsabilidade por seu pagamento, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nem poderá onerar o objeto do contrato em que se verificarem víciosou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentoinclusive perante o Registro de Imóveis, dentro do prazo e ainda não gera a formação de 05 (cinco) dias vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a partir da constataçãoAdministração.
4.712.5. A CONTRATADA concorda São obrigações da contratada:
12.5.1. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução da obra e registrá-la no CREA-DF antes de iniciar os trabalhos
12.5.2. Providenciar a abertura do Livro Diário de Obras no primeiro dia de início dos trabalhos e mantê-lo atualizado diariamente e até a
12.5.3. Utilizar profissionais especializados, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo cumprimento da legislação, em especial a tributária, civil, previdenciária e trabalhista;
12.5.4. Utilizar apenas materiais novos e em conformidade com as normas, políticas e práticas especificações estabelecidas no Código nos documentos que compõem este
12.5.5. Executar os serviços de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se acordo com o seu integral cumprimento, inclusive por parte previsto no Memorial de seus empregados Projeto e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação boas técnicas da honra e engenharia;
12.5.6. Facilitar o livre acesso da tradição Fiscalização aos locais de execução dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosserviços, bem como comunicar dentro fornecer todas as informações requeridas e
12.5.7. Manter na obra, disponíveis à Fiscalização, conjunto completo e atualizado dos projetos de 24 arquitetura e engenharia;
12.5.8. Executar os procedimentos técnicos previstos nos projetos de arquitetura e engenharia, parte integrante deste projeto;
12.5.9. Possuir em seu quadro de prestadores de serviços, profissionais aptos a executar os serviços previstos em projeto, que deverão utilizar equipamentos de proteção individual específicos para cada caso (vinte luvas, capacetes, etc.), além dos equipamentos de proteção coletiva (tapetes isolantes,
12.5.10. Utilizar profissionais especializados, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo cumprimento da legislação, em especial a
12.5.11. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondendo a deslocamentos, mobilizações, despesas cartoriais e quatro) horas junto à Administração, cópias, e outras despesas previstas;
12.5.12. Atender às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego;
12.5.13. Antes da execução dos serviços, submeter os materiais a CETserem empregados na obra à Fiscalização, para aprovação. As amostras dos materiais a serem apresentados à Fiscalização serão providenciadas pela Contratada e, após aprovados, deverão ser guardados no canteiro de obras até o término do serviço, permitindo a verificação da sua compatibilidade com o material aplicado;
12.5.14. Retirar do canteiro de obras quaisquer fatos materiais porventura impugnados pela Fiscalização;
12.5.15. Realizar ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução dos serviços;
12.5.16. Atender às normas de segurança contra incêndio e pânico vigentes;
12.5.17. Informar à FISCALIZAÇÃO sobre todas as alterações, erros, omissões ou anormalidades questões técnicoadministrativas que por xxxxxxx possam prejudicar se apresentem durante a execução dos serviços;
12.5.18. Corrigir, sem ônus ao CBMDF, os serviços que apresentarem incorreção ou imperfeição;
12.5.19. Informar o bom andamento nome e respectivo número da carteira de identidade de seus empregados, que terão acesso às dependências do CBMDF;
12.5.20. Construir edificação provisória para abrigar o material de consumo, ferramentas e equipamentos de trabalho, cuja locação será determinada pela FISCALIZAÇÃO;o início dos serviços, a contratada deverá apresentar à comissão executora do contrato cronograma físico-financeiro da obra e respectivo memorial descritivo, para fins de aprovação.
12.5.21. Designar um engenheiro responsável técnico pela execução obra;
12.5.22. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não referirá o nome do CBMDF, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo autorização prévia.
4.8.112.5.23. Toda Ao final dos serviços, a comunicação entre Contratada deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO, os seguintes documentos:
12.5.23.1. Relatório detalhado das Atividades Realizadas, indicando, principalmente, as partes deverá ser feita por escrito, através alterações em relação ao Memorial Descritivo e de e-mail, correspondências ou atasEspecificações;
12.5.23.2. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá Projeto executivo “as built” contendo todas as atualizações referentes aos projetos de documento legal do fornecimentoengenharia e arquitetura.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contrato De Execução De Obras
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.18.1 São Obrigações da Contratada:
8.1.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer Executar o objeto do presente contrato conforme especificações do Termo de Referência.
8.1.2. Responsabilizar-se por todos os custos necessários à completa satisfação do objeto deste contrato, rigorosamente incluindo o pagamento de acordo taxas e emolumentos, seguros, impostos, obrigações sociais e trabalhistas, inclusive licença em repartições públicas, registros, fretes, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
8.1.3. Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos sujeitando-se às penalidades e multas descritas no Edital e Anexos;
8.1.4. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta;
8.1.5. Arcar com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes;
4.38.1.6. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração Superior, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança;
8.1.7. Manter, durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualdo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas neste termo;
8.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no certame licitatóriodimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.;
4.68.1.10. A CONTRATADA obriga-se a repararAceitar, corrigirnas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em supressões que se verificarem víciosfizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento);
8.1.11. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no edital, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do Termo de Referência e neste Contrato;
8.1.12. Prestar contas à Contratante no prazo de 05 até 5 (cinco) dias úteis após a partir da constataçãorealização dos leilões através de Relatório Final, contendo relação nominal dos arrematantes, com o respectivo lote arrematado e valor final de lance.
4.78.1.13. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código O prazo para efetuar o recolhimento das importâncias devidas pelo Contratado é de Conduta e Integridade 5 (cinco) dias úteis contados da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesaprovação do Relatório Final.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Public Auction Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução deste do Contrato.
4.24.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto Os locais onde serão executados os serviços, deverão possuir infra-estrutura compatível com as necessidades de execuções do contratoserviço, rigorosamente de acordo bem como a empresa estar adequada e em consonância com a Especificação Técnica contida na sua Propostalegislação vigente.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.54.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórionesta contratação.
4.64.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentodos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãonos termos e cláusulas contratuais.
4.74.4. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 12.1.15 da Cláusula Penalidades.
4.84.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.14.5.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.94.6. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto serviço contratado.
4.7. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material e equipamentos para a realização dos serviços.
4.8. A CONTRATADA será responsável por danos causados ao veículo quando da execução dos serviços ou por qualquer acidente com a mão de obra utilizada durante a execução dos serviços.
4.9. Tomar todas e quaisquer providências para a proteção do patrimônio da CET, de forma a evitar danos aos mesmos, sob pena de ressarcimento dos eventuais prejuízos causados.
4.10. Respeitar as normas técnicas pertinentes, mesmo que estas não estejam discriminadas nas especificações, sem ônus para a CET.
4.11. Responder pelos atos praticados em prejuízo à CET ou a terceiros, pelo seu pessoal ou pelo uso de material, excluída a CET de quaisquer reclamações e indenizações.
4.12. Se a CET, no curso da execução deste contrato, tomar ciência de que a CONTRATADA está descumprindo suas obrigações trabalhistas, comunicará o fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, para adoção das medidas cabíveis, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 50.983/09.
4.13. A CONTRATADA deverá manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.111.1. A CONTRATADA Seguir e obedecer na íntegra a Decreto nº 43629 de 05/06/2012 que “Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços e obras pela administração pública estadual direta e indireta e dá outras providências.”
11.2. Os procedimentos metodológicos adotados deverão ser claramente indicados e sempre justificados. Quando diferentes resultados se destinarem à comparação, a obtenção dos mesmos deverá indicar seu preposto ter homogeneidade metodológica. No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, as mesmas deverão ser convenientemente explicitadas e justificadas;
11.3. Ter conhecimento pleno de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos definidos por este documento;
11.4. Ter sempre aplicadas as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema;
11.5. Disponibilizar os insumos necessários para a execução dos serviços, objeto deste TdR, arcando com todos os seus custos;
11.6. Apresentar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT dos projetos junto aos Conselhos de Classe competentes. As RRTs deverão estar assinados e devidamente assinados e quitados em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.
11.7. Assumir a responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos Serviços pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do Termo de Recebimento e Aceite dos Serviços, sem prejuízo a outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos à Contratante.
11.8. Apresentar cadastro da(s) empresa(s) no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadores de Outros Municípios), para as empresas sediadas em município distinto do rio de Janeiro, no caso de serem executoras dos serviços elencados no Anexo I do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248/2007 (site: xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx).
11.9. Considerar e prever os tributos incidentes sobre serviços contratados previstos nos preços propostos.
11.10. Caso haja motivação para substituição de qualquer membro da equipe habilitada, a Contratada deverá previamente solicitar aprovação da CTAA e do IDG.
11.11. OBEDECER a todas as indicações da seleção e do contrato jurídico para os serviços prestados;
11.12. CONTRATAR e MANTER a equipe mínima prevista, própria e especializada, sob o regime celetista, que executará as atividades constantes no presente Termo de Referência, conforme estabelecido no cronograma do Plano de Trabalho Geral;
11.13. REALIZAR o serviço objeto deste estudo dentro da boa técnica e em conformidade legal, e fornecer, sempre que solicitado, informações e documentos necessários ao desenvolvimento do projeto;
11.14. ESTAR em contato direto com o INEA durante a execução dos serviços para efetuar um trabalho conjunto na elaboração dos PMs, troca de informações, orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação, adequação de estudos, agendamento de visita técnica, assim como para sanar qualquer dúvida e resolver qualquer problema relativo aos serviços prestados;
11.15. APRESENTAR disponibilidade para participação de reuniões com a equipe do INEA, na sede da Instituição e proximidade da UC, ao longo da execução do projeto, conforme descrito neste TdR;
11.16. CUMPRIR todas as diretrizes, realizar todas as tarefas e entregar todos os produtos dentro dos prazos determinados por este TdR;
11.17. REALIZAR as correções e alterações solicitadas pelo INEA para os produtos avaliados em até 10 (dez) dias úteis, a partir da revisão pelo INEA. Após a segunda revisão da instituição, a contratada terá até 05 (cinco) diasdias úteis para devolver o produto finalizado, contados a partir da data da assinatura deste Instrumentosob pena do mesmo ser reprovado;
11.18. APRESENTAR os produtos segundo layout disponibilizado pela INEA/DIRAM;
11.19. RESERVAR ao INEA todos os direitos de cópia, publicação, transmissão e/ou recuperação de todo ou parte do conteúdo por qualquer meio ou para todo o propósito, assim como o direito das imagens;
11.20. ENTREGAR ao INEA em DVDs ou HD externo todas as imagens (mapas, fotos e ilustrações) em alta resolução (mínimo de 300 dpi) e formato vetorial (shapes), contendo autoria e legendas, além das respectivas autorizações de uso do material pelo INEA, para representá-la na fins institucionais;
11.21. PROVER a equipe contratada de todos os equipamentos, insumos, materiais e apoio logístico necessários à execução deste Contrato.integral de todos os produtos previstos no presente TdR custeando todos os serviços de terceiros e equipamentos necessários à preparação do trabalho ora contratado;
4.211.22. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratoDISPONIBILIZAR veículo de passeio, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos devidamente abastecido, durante o transporte.
4.4. A carga período de contrato para apoio logístico às atividades e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada ações desenvolvidas para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão execução das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosetapas descritas neste TdR, bem como comunicar dentro motorista devidamente habilitado;
11.23. REALIZAR as OPEs com equipe própria sem contar com a participação efetiva de 24 (vinte membros da equipe INEA/DIRAM na aplicação da metodologia adotada;
11.24. ELABORAR e quatro) horas submeter à aprovação do INEA todas as atas de todas as reuniões realizadas entre o INEA/DIRAM e a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratocontratada e produtos elaborados.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Consulting Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.110.1. A CONTRATADA deverá indicar Fornecer os produtos em conformidade com o item 1.2 deste Termo de Referência;
10.2. Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
10.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
10.4. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
10.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
10.6. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu preposto em até 05 (cinco) diasexclusivo interesse, contados com a partir finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
10.7. Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria solicitante através da data da assinatura deste InstrumentoFiscalização, qualquer anormalidade verificada, para representá-la na que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
10.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
10.9. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o do objeto do contrato, rigorosamente presente Termo de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local Referência serão de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e deverá ser realizada serviços auxiliares;
10.10. Arcar com todos os ônus de maneira adequada para não danificar os produtos.transportes e fretes necessários;
4.510.11. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação Demais obrigações e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 13.303/16 Nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesdemais legislações pertinentes.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A 11.1 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei Federal n. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA deverá indicar seu preposto deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1 - Efetuar a entrega, no prazo estabelecido neste Contrato e no Termo de Referência, dos veículos em até 05 (cincoperfeitas condições de uso, nas quantidades e locais definidos pela CONTRATANTE, conforme as propostas apresentadas e as especificações técnicas exigidas nos respectivos ANEXOS, nos dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, acompanhados da respectiva nota(s) diasfiscal(is), contados a partir da data da assinatura deste Instrumentona(s) qual(is) constarão as indicações referentes a: marca, para representá-la na execução deste Contratofabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto 11.1.2 - Fornecer manual do contratoveículo, rigorosamente manual dos sinalizadores acústico/visual, juntamente à cartilha da rede de assistência técnica da empresa adaptadora, sendo todos no idioma português.
11.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 13, e 17 a Especificação Técnica contida na sua Proposta27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).
4.3. A CONTRATADA deverá promover 11.1.4 - Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo substituições, ajustes e correções necessárias, dentro dos prazos máximos descritos abaixo:
11.1.4.1 - 15 (quinze) dias úteis para defeitos nos itens de sinalização acústica, visual e de comunicação (barras sinalizadoras, luz estroboscópica, sirene, megafone e recepção de radiocomunicação);
11.1.4.2 - 22 (vinte e dois) dias úteis para os demais defeitos;
11.1.4.2.1 - Prazos prorrogáveis por até 3 (três) vezes, mediante justificativa, onde seja demonstrada a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transportecomplexidade do reparo.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas11.1.5 - Comunicar à CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a CETdata de entrega, quaisquer fatos os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.1.6 - Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, todos os veículos recusados na fase de recebimento.
11.1.7 - Consertar, e, se for o caso, substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis da comunicação do problema pela CONTRATANTE, todo o objeto contratado que se mostrar defeituoso, durante o período de garantia técnica.
11.1.8 - Atender prontamente as exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do fornecimento, no prazo máximo de 48 horas, mediante atendimento telefônico, e-mail ou anormalidades no sítio eletrônico, para resolução de problemas de utilização dos veículos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização.
11.1.9 - Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se responsabilizar pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
11.1.10 - Oferecer garantia técnica mínima, conforme item 17 do Termo de Referência, dos produtos, a contar da emissão do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. A garantia do objeto independe da vigência do contrato.
4.8.1. Toda 11.1.11 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a comunicação entre as partes deverá ser feita execução dos serviços ainda que no recinto da CONTRATANTE.
11.1.12 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, através qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
11.1.13 - Nomear e manter preposto durante toda a execução do contrato, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, sendo sua obrigação indicar telefones de contato, e-mailmails, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após endereço para correspondência e informar seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentosubstituto em suas ausências.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer11.1.14 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, sempre quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
11.1.15 - Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da CONTRATANTE, observando os critérios de qualidade dos materiais a serem fornecidos, conforme prévia vistoria dos produtos a serem adquiridos, de modo a não alegar desconhecimento.
11.1.16 - Não transferir a outrem a execução do objeto do contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
11.1.17 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa.
11.1.18 - Franquear irrestritamente a vistoria dos veículos aos servidores da Comissão Técnica, em qualquer fase da sua produção, podendo ser manuseados, conduzidos, e testados a fim de que se verifique a sua total conformidade, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
11.1.19 - Entregar os veículos dentro do prazo estipulado em contrato, em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações do Edital e deste Contrato e Termo de Referência, sob pena de punição nos termos contratuais e editalícios.
11.1.20 - Entregar os veículos devidamente emplacados e licenciados, em nome da Polícia Militar, com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxa de licenciamento, seguro obrigatório - DPVAT e eventuais débitos de penalidades.
11.1.20.1 - A PMDF esclarece que é imune ao IPVA, mas, pode ser ou não em relação a outras taxas. Deverão ser computados, no mínimo, os custos referentes ao seguro obrigatório, licenciamento, frete e confecção de placas.
11.1.21 - Entregar os veículos caracterizados nas cores e formas definidas na respectiva especificação técnica e de acordo com o Anexo C, utilizando o MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA PMDF, inclusive fazendo-os constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor original do veículo para atender a normativa da CONTRATANTE.
11.1.22 - Entregar os veículos devidamente abastecidos de combustível com a capacidade máxima do tanque, uma vez que devido ao período de tempo para o cadastro e confecção do cartão de abastecimento, os veículos novos necessitam realizar deslocamentos até as unidades da CONTRATANTE, bem como, prevenir a ocorrência de qualquer tipo de pane por falta de combustível ao retirar os veículos, prevenindo possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
11.1.23 - Para veículos flex, o tanque deverá ser abastecido com gasolina.
11.1.24 - Fornecer em meio digital, mídias de armazenamento eletrônico ou disponibilizar acesso a sítios, quando da assinatura de cada contrato, a tabela padrão de tempo de serviço (hora- homem/trabalhada ou tabela temporária) para os modelos adquiridos.
11.1.25 - Garantir que a produção e montagem dos veículos, deverão estar de acordo com as características estabelecidas no Termo de Referência, bem como a todas as exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes.
11.1.26 - Responsabilizar-se exclusivamente, perante a CONTRATANTE, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo ‘ aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção.
11.1.27 - Fornecer no ato de entrega dos veículos, documento a ser apresentado na rede concessionária informando da gratuidade de manutenção preventiva estabelecida no item 17.1 do Termo de Referência.
11.1.28 - Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.29 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. 11.1 – A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 se obriga a:
11.1.1 - Comunicar imediatamente a Subsecretaria de Compras Governamentais (cinco) diasSCG/SEEC), contados da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), bem como ao Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, fax e telefone, indicado na respectiva proposta de preços, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pelos diversos órgãos integrantes da centralização de compras do Distrito Federal.
11.1.2 - Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a partir da data da assinatura deste Instrumentoterceiros, para representá-la decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contratodo contrato/nota de empenho, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo Contratante.
4.211.1.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do Art. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato65, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta§1º, da Lei Federal n. 8.666/1993.
4.3. A CONTRATADA deverá promover 11.1.4 - Garantir a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga qualidade dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CETitens, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, devendo substituir às suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato contratado em que for constatado defeito ou má qualidade resultante do transporte inadequado, quando da entrega.
11.1.4.1 - A substituição a que se verificarem víciosrefere o item anterior deverá ser prestada mediante ocorrência de manifestação do órgão solicitante, defeitos ou incorreções resultantes implicando na obrigação, por parte da empresa Contratada, da substituição/correção do fornecimento, dentro do problema no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir corridos contados da constataçãoabertura da reclamação pelo órgão.
4.7. A CONTRATADA concorda com 11.1.5 - Manter, durante a execução do contrato, todas as normascondições de habilitação exigidas neste instrumento, políticas e práticas estabelecidas além de sujeitar-se a outras obrigações no Código de Conduta Proteção e Integridade Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990), que sejam compatíveis com o regime de Direito Público.
11.1.6 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
11.1.7 - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, quando da CETexecução dos serviços de instalação, disponível no site da CET/Transparência CETalém de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.1.8 - Comunicar por escrito eventual atraso, apresentando justificavas que serão objeto de apreciação pela Contratante.
11.1.9 - Atender ao Fiscal do Contrato, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxxprazo fixado, comprometendo-se com todas as solicitações pertinentes ao fornecimento dos materiais e/ou à execução dos serviços.
11.1.10 - Responder aos questionamentos da Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se protocolo.
11.1.11 - Emir relatório detalhado das atividades efetuadas a ser entregue juntamente com a éticarespectiva fatura.
11.1.12 - Inspecionar/vistoriar todos os extintores antes de proceder à manutenção, dignidadea fim de constatar a necessidade de substituição de peças e demais componentes indispensáveis ao perfeito funcionamento dos extintores.
11.1.13 - Repor, decorono momento da entrega dos extintores, zelo os equipamentos retirados das dependências de cada Unidade para a execução do serviço, que sob sua responsabilidade, estiverem sido roubados, furtados, extraviados ou avariados.
11.1.14 - Xxxx xxxxx de vistoria, que deverá ser anexado à Nota Fiscal juntamente com relação de componentes eventualmente substituídos.
11.1.15 - Realizar, obrigatoriamente, a inspeção e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora deleteste hidrostático em extintores de incêndio durante o ano limite para a realização do ensaio hidrostático.
11.1.16 - Manter, durante a execução do Contrato, em razão das compatibilidade com as obrigações contratuais assumidas, com foco todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadeslicitação.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados11.1.17 - Não transferir a outrem, bem caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual.
11.1.18 - Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo da Contratada sempre que houver alteração.
11.1.19 - Iniciar a execução das recargas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como comunicar dentro marco inicial o recebimento de comunicação formal da Contratante.
11.1.20 - Agendar a devolução dos extintores, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a CEThoras, quaisquer fatos ou anormalidades respeitando o horário normal de funcionamento das atividades de cada Unidade participante do Registro de Preços, que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratogeralmente é de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h.
4.8.1. Toda 11.1.21 - Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a comunicação entre as partes deverá ser feita por escritosolicitadas pela Contratante sobre os serviços executados, através indicando representante para manter contato com a Contratante para o esclarecimento de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentodúvidas.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer11.1.22 - Respeitar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sempre zelando e assumindo inteira responsabilidade técnica pela perfeita execução do serviço contratado, fornecendo todos os materiais, mão de obra, equipamentos e transportes necessários às suas expensas, sem alterações do valor mensal.
11.1.23 - Observar as normas de segurança e proteção do Ministério do Trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando seu uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, assumindo toda a responsabilidade pelas despesas relavas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que convocadaforem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, ao local designado pela CETuma vez que estes não terão qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.
11.1.24 - Cumprir com todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta contratação, por meio inclusive os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de pessoa devidamente credenciadatodo o pessoal do fornecedor, para exame como também transportes de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e esclarecimentos de equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer problemas relacionados outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto contratadofiel cumprimento pelo Fornecedor.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. 7.1 COMPETE À CONTRATADA:
7.2 A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução assume integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, assim como pelo fornecimento satisfatório do objeto, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas na Lei 8.666/93.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer 7.3 Cumprir o objeto do contrato, rigorosamente deste Termo de Referência no prazo estabelecido na Proposta de Preços de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaas especificações nele contidas.
4.3. 7.4 Respeitar criteriosamente as especificações da CONTRATANTE;
7.5 A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se está obrigada a reparar, corrigir, corrigir ou substituir, às substituir as suas expensas, expensas no total ou em parte, o objeto do contrato deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentoda execução, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir conforme o Art. 69 da constataçãoLei nº 8.666/93.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET7.6 Xxxxxxxx, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxxato do recebimento da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato, comprometendorelação de endereços e/ou telefones para contato;
7.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
7.8 Cumprir os prazos estabelecidos no presente instrumento;
7.9 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante;
7.10 Responsabilizar-se com o seu integral cumprimentopelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, inclusive por parte decorrentes de seus empregados e prepostossua culpa ou dolo na execução do objeto;
7.11 Providenciar a imediata correção das deficiências identificadas pela Contratante quanto à integridade do atendimento requerido;
7.12 Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela Contratante, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendocujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.13 Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas ou tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais inerentes da execução do objeto deste projeto;
7.14 Organizar-se, quando estiver de posse das informações referentes a local, data e horário, de forma a atender com a éticamaior qualidade, dignidadeeficiência, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional pontualidade. Ref.: TERMO DE REFERÊNCIA Proc.: 060/2015 – Aquisição e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra recarga de cartuchos e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 toners para impressoras Item Especificação Und Qtd IMPRESSORA HP OFFICEJET 4500 DESKTOP (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.Modelo G510a)
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Samples: Contract for the Acquisition and Refilling of Cartridges and Toners for Printers
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.17.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objeto deste Contrato dentro dos prazos estabelecidos.
7.2. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente executar todos os serviços de acordo com a Especificação Técnica contida boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e na sua PropostaProposta Comercial, partes integrantes deste Contrato e nasdemais normas de segurança pertinentes.
4.37.3. Emitir a Nota Fiscal eletrônica mensalmente, documento obrigatório para que a CONTRATANTE procedaao pagamento.
7.4. Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do Contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa.
7.5. A subcontratação somente será admitida se respeitado o disposto no art. 27 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios:
7.5.1. Para os fins do disposto no item 7.5., a CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no respectivo contrato e desde que mantida sua responsabilidade perante a CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação com proponente que tenha participado do procedimento de contratação.
7.6. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE, produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos.
7.7. Designar preposto para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE, esclarecendo dúvidas e prestando esclarecimentos acerca da execução contratual e demais informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.8. Todos os conteúdos gerados pela CONTRATADA para cumprimento do disposto neste instrumento contratual são de posse da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer cópia de todos os documentos à CONTRATADA, inclusive quando do encerramento do contrato.
7.9. Fornecer à CONTRATANTE cópia de toda a documentação gerada ao longo da execução deste contrato, incluindo cópia de prontuários médicos, laudos ambientais e quaiquer outros documentos gerados.
7.10. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, O credenciamento de novas clínicas, quando houver.
7.11. Receber os prontuários médicos dos funcionários e zelar por sua guarda e uso.
7.12. Realizar a administração e gestão dos serviços contratados, bem como fazer a guarda dos prontuários médicos dos colaboradores da CONTRATANTE, pelo período de vigência deste instrumento ou pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) anos.
7.13. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga será responsável pela manutenção e descarga dos fornecimentos até o local saneamento de entrega indicado pela CETpossíveis inconsistências de eventos de saúde e segurança do trabalho, incluindoenviando semanalmente à CONTRATANTE relatório de inconsistências do eSocial (eventos S-2220 e S-2240), compromentendo-se a mãocorrigi-de-obralas, são de responsabilidade da quando ocorrerem.A CONTRATADA é responsável pela transmissão dos eventos S-2220 e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.S-2240 ao eSocial, conforme prazo e padrão estabelecidos pelo Governo;
4.57.14. A CONTRATADA deverá manter durante toda será responsável pela mensageria do evento S-2210 (CAT) para a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórioplataforma do eSocial.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Healthcare Agreements
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contratoesclarecimentos julgados necessários.
4.211.6. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na dando ciência à CMA, respondendo integralmente por sua Propostaomissão.
4.311.7. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação Atender no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CEThoras, quaisquer fatos ou anormalidades que notificações da CMA, relativas a irregularidades praticadas por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratoseus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.
4.8.111.8. Toda Apresentar mensalmente a comunicação entre lista de funcionários envolvidos na prestação do serviço, com sua identificação (nome completo, CPF, CTPS, etc.) e as partes deverá ser feita comprovações de quitação de todos os débitos trabalhistas contratuais e rescisório referentes a estes;
11.9. Responder pelos postulados vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por escritoregulamentação específica do setor em que atua, através obrigando-se a prestar o serviço em conformidade com os padrões de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentoqualidade e normas expedidas para o setor.
4.911.10. A CONTRATADA deverá comparecerResponder pelos danos causados diretamente à CMA ou a terceiros, sempre decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CMA.
11.11. Responder por todos os ônus, encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, contribuições e indenizações decorrentes da prestação dos serviços.
11.12. Emitir as Anotações de Responsabilidade Técnica perante o Conselho Profissional ao qual se subordina o profissional responsável técnico, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e do ato/fato posterior que convocada, ao local designado pela CET, por meio demande o registro.
11.13. Responsabilizar-se pelo pagamento de pessoa devidamente credenciada, para exame multas e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados emolumentos cuja incidência se relacione com o serviço objeto contratado.
11.14. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
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Samples: Contratação De Fiscalização De Obra
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto deverá, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data dias da assinatura deste Instrumentodo Contrato, designar o Responsável Técnico dos serviços, indicando e-mail e os números dos telefones para representá-la na execução deste Contratocontato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratoexecutar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaas normas estabelecidas pela Agencia Nacional de telecomunicações – ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger Executar o objeto contra danos durante o transporteContrato fielmente, conforme definido no Edital e seus anexos.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.5. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à CET ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias Contrato.
4.6. Cumprir os prazos previstos em Edital ou outros que venham a partir da constataçãoser fixados pela CET.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normasDirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade durante toda a sua vigência, a pedido da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosSe responsabilizar pelos encargos trabalhistas, bem como comunicar dentro de 24 (vinte previdenciários, fiscais e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal comerciais resultantes da execução do fornecimentoContrato.
4.9. Comunicar ao Gestor do Contato da CET toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
4.10. Manter, durante o prazo de vigência do presente Termo de Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
4.11. Atender os prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, com relação à entrega e prestação de serviços.
4.12. Receber mensalmente o Registro de Ocorrências, justificar e corrigir os serviços apontados.
4.13. Manter durante toda a duração do Termo de Contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no Anexo I - Termo de Referência.
4.14. Comparecer, sempre que solicitada, a sede da CET, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
4.15. Responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam ocasionados à CET ou a terceiros, em razão da execução da prestação de serviços decorrentes do presente Termo de Contrato.
4.16. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ajustar seu período de medição e faturamento do uso do serviço ora contratado ao local designado período de medição praticado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciadaforma que as datas de início e final de vigência, para exame faturamento e esclarecimentos de quaisquer problemas pagamento sejam coincidentes.
4.17. Todos os custos relacionados com o materiais, componentes, equipamentos, projetos, mão-de- obra e configurações necessárias à instalação e a ativação dos serviços relativos ao objeto contratado, serão suportados única e exclusivamente pela CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.115.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, fretes, hospedagem ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da(s) Contratada(s).
15.2. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados Contratada se obriga a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contratocumprir as regras previstas no Presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela SEDS no que se refere ao atendimento do objeto.
4.215.3. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratoContratada ficará(ficarão sujeita, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituirnos casos omissos, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir normas da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 58.093/18suas alterações posteriores.
15.4. Como condição para a celebração do ajuste, comprometendoa Contratada deverá manter as condições de habilitação e ainda:
15.4.1. Responsabilizar-se pelo regular cadastramento/registro dos jovens aprendizes encaminhados pela Unidade fiscalizadora, verificando se foram preservados os critérios para seleção, para que não haja, em nenhuma hipótese, o acesso daqueles cujo perfil seja incompatível com as diretrizes adotadas pelo Programa. Caso verifique alguma irregularidade na seleção, deverá comunicar formalmente à COPJC, para homologação e devidas providências.
15.4.2. Encaminhar mensalmente à Unidade fiscalizadora/COPJC, mediante protocolo, até o dia 15 (quinze) mês de referência, ou outra data formalmente acordada entre as partes, fatura mensal detalhada, formato Excel, para facilitar a conferência. Discriminativa por situações individualizadas, para fins de pagamento, sob a forma de relatório magnético/eletrônico, constando detalhadamente o custo final originado com a éticamanutenção de cada adolescente aprendiz, dignidadeaí considerados os valores que lhe serão repassados, decoroos recolhimentos sociais e o custo operacional dele resultante, zelo deduzidos os valores não repassados ao aprendiz, tanto de salário, quanto de vale-transporte, ou somados quando Vale Transporte diferente do mencionado no Item 4.1.3, além de toda e eficácia e os princípios morais quaisquer informações que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora delepossam interessar à Unidade fiscalizadora/COPJC para seu controle interno, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.tais como:
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.12.1. A Contactar com o Setor de Engenharia do MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, nos locais das obras, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes.
2.2. Executar os serviços conforme projeto, observando rigorosamente aos princípios básicos de engenharia, as normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras aplicáveis, independentemente de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste Contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
2.3. Elaboração e aprovação dos projetos complementares nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes.
2.4. Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos.
2.5. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos.
2.5.1. Os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação do Setor de Engenharia responsável pela Fiscalização, ao qual se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
2.6. Substituir/Corrigir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra.
2.7. Refazer, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
2.8. Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste Contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e, ainda, de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos.
2.9. Utilizar um engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de, no mínimo, um mestre de obras de comprovada experiência, para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE.
2.10. Utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), se necessário, munidos dos equipamentos de proteção individual e
2.11. Não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, apresentando, para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá indicar seu preposto ser igual ou superior ao anterior.
2.12. Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s) a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
2.13. Arcar com as despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste Contrato.
2.14. Arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais etc decorrentes da relação contratual.
2.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, a cujas reclamações fica obrigado atender no prazo máximo que for concedido por escrito.
2.16. Manter permanentemente nos locais das obras o Diário de Obra, onde, tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão realizar anotações diárias, visando à comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato que mereça registro, o qual será entregue à Secretaria de Administração do CONTRATANTE após medição final das obras.
2.16.1. O Diário de Obra deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.17. Apresentar à Tesouraria do Samae, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas, devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste Contrato e ao mês de referência.
2.18. Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as à fiscalização do CONTRATANTE, juntamente com o Diário de Obra.
2.19. Responsabilizar-se por eventual acréscimo dos custos deste Contrato, quando, por determinação da autoridade competente, os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada.
2.20. Confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste Contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pelo Setor de Engenharia do MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado.
2.21. Permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do Setor de Engenharia do MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ.
2.21.1. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
2.22. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus.
2.23. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe à CONTRATADA resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho.
2.24. Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes.
2.25. Providenciar, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
2.26. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição.
2.26.1. Retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização do CONTRATANTE.
2.27. Restringir ao interior do Canteiro de Obras a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim como todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados.
2.28. Responsabilizar-se pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras, se necessário.
2.29. Colocar, em lugar visível, a placa de obra da empresa com o nome do técnico responsável.
2.30. Apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso.
2.31. Apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
2.32. Apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada.
2.33. Entregar ao Setor de Engenharia do MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, em até 05 (cinco) dias, contados dias corridos após a partir da data da assinatura deste InstrumentoOrdem de Serviço, para representáa Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo engenheiro responsável e registrada junto ao CREA ou CAU, abrangendo toda a execução contratual.
2.34. Responsabilizar-la na se pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou CAU ou qualquer entidade em decorrência da execução deste Contrato.
4.22.35. A CONTRATADA deverá fornecer Atender ao que dispõe o objeto do contratoartigo 7º da Constituição Federal, rigorosamente em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de acordo com trabalho noturno, perigoso ou insalubre a Especificação Técnica contida menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na sua Propostacondição de aprendiz, a partir de 14 anos”.
4.32.36. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CETManter, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualexecução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação no certame licitatórioexigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.62.37. A CONTRATADA obriga-se Proceder, ao final dos serviços, a repararlimpeza de todas as áreas trabalhadas, corrigirdevendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste Contrato.
2.38. Manter as obras em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
2.39. O projeto estrutural das vigas de sustentação do galpão, assim como o fornecimento dos materiais e o serviço de execução ficarão a cargo da vencedora desta Licitação, assim como também deverão apresentar a ART ou substituiro RRT do projeto das vigas, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cincoaté 30(trinta) dias após a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste assinatura do contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua PropostaProposta que precedeu o ajuste.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-mão de obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá deverão ser realizada realizadas de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.4.1. A CONTRATADA se responsabilizará, no momento da entrega, pelo descarregamento do material no local determinado pela CET.
4.5. A CONTRATADA deverá manter manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 10 (cincodez) dias dias, corridos, a partir da constataçãodo recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.110.1. A CONTRATADA Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Leis nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.1.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
10.1.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal;
10.1.3. Prestar os serviços objeto da contratação no novo endereço, em caso de mudança, desde que localizadas na cidade de Rio de Janeiro/RJ;
10.1.4. Credenciar por escrito, junto ao Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.1.4.1. O preposto deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados ser credenciado no prazo máximo de 24 horas úteis após a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contratodo contrato.
4.210.1.4.2. A CONTRATADA No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a Contratada deverá fornecer comunicar ao Fiscal do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
10.1.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, em função da execução dos serviços, incluindo a instalação dos equipamentos;
10.1.6. Entregar o objeto da licitação nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
10.1.7. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços;
10.1.8. Atender prontamente as exigências do Cofen inerentes ao objeto do fornecimento, e nos tempos máximos de operação, constantes deste Termo de Referência;
10.1.9. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento do objeto;
10.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, rigorosamente as mesmas condições da habilitação;
10.1.11. Arcar com o ônus decorrente do transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos disponibilizados para prestar os serviços propostos;
10.1.12. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante;
10.1.13. Acatar as orientações do Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
10.1.14. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a Contratada, independente de acordo solicitação;
10.1.15. Garantir sigilo e inviolabilidade das informações obtidas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo;
10.1.16. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
10.1.17. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a Contratada repassará as informações técnicas com a Especificação Técnica contida devida
10.1.18. Os custos devem abranger a utilização de todos os equipamentos necessários à comunicação, tais como modems, roteadores etc., e linhas de transmissão de dados que venham a ser necessárias. Os custos envolvidos na sua Propostaimplantação (tais como alocação de profissionais, instalação dos equipamentos etc.) deverão estar inclusos na taxa de instalação do respectivo link. Os custos pelo uso destes equipamentos ou linhas, e sua manutenção, devem estar compreendidos no valor da mensalidade do respectivo link. A substituição dos equipamentos em caso de problemas é de inteira responsabilidade da Contatada e sem ônus para o Contratante;
10.1.19. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Cofen-RJ.
4.310.1.20. A CONTRATADA deverá promover Contratada fica obrigada a entrega prestar suporte técnica conforme abaixo:
10.1.20.1. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento nos dias úteis e em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.horário comercial da cidade de Rio de Janeiro/RJ, disponibilizando ao Contratante, e/ou a quem este designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo “call center”;
4.410.1.20.2. A carga e descarga dos fornecimentos até o local Tipo de entrega indicado pela CET, incluindoatendimento On-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensasSite, no total local da instalação, quando se tratar de defeito do sistema;
10.1.20.3. Prestada pela empresa contratada ou em partesomente por empresa autorizada pela Contratada e formalizado na proposta;
10.1.20.4. Comunicar ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Cofen, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através qualquer anormalidade de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentocaráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.16.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis;
6.2. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor;
6.3. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data apresentar no ato da assinatura deste Instrumentodo contrato os documentos de propriedade do veículo, para representá-la na execução deste Contratobem como comprovação de pagamento de seguro obrigatório, IPVA e Licenciamento com prazo de validade em vigor e em conformidade com a legislação vigente e apólice de seguro do ano vigente;
6.4. Manter os veículos cobertos por apólices de seguro total, abrangendo acidentes, furto, roubo incêndio e terceiros, incluindo a franquia, devidamente regularizado e licenciado.
4.26.5. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto As apólices de seguro dos veículos deverão ser apresentadas quando da assinatura do contratocontrato e entregues anualmente, rigorosamente no ato de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostarenovação.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.66.6. A CONTRATADA obriga-se a repararmanter as ordens de serviços externos por veículo/motorista e as fichas de produção de veículos, corrigirconforme modelos que serão disponibilizados pela Administração, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteconstando os horários de apresentação e dispensa, o objeto nome e rubrica do contrato em funcionário que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoutilizou o veículo.
4.76.7. A CONTRATADA concorda com As planilhas resumo de horas por veículo, as normasquais serão juntadas no processo de liquidação e pagamento do respectivo período de medição, políticas deverão ser assinadas pelo motorista, preposto da empresa e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesfiscal do contrato.
4.86.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosexigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor;
6.9. Deverão ser apresentados os documentos referentes ao IPVA e Seguro Obrigatório e Licenciamento dos Veículos, bem como comunicar dentro anualmente, no prazo de 24 (vinte até 10 dias corridos de seu vencimento, em conformidade com a legislação vigente;
6.10. Os motoristas deverão apresentar-se uniformizados e quatro) horas a CETportando os documentos obrigatórios dos veículos e o comprobatório de suas habilitações, quaisquer fatos ou anormalidades que nos termos do artigo 147, §5, do Código de Trânsito Brasileiro;
6.11. A contratada deverá locar o veículo com combustível e GPS;
6.12. Os veículos deverão ter serviço de rastreamento por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá satélite; em atendimento ao contido no artigo 23 da Lei 17.273/2020; os dados obtidos pelo rastreamento previsto no item anterior, deverão ser feita por escritofornecidos mensalmente, através de e-mail, correspondências ou atasrelatórios à Contratante;
6.13. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá Os motoristas contratados deverão ter plenos conhecimentos dos serviços de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.localização (GPS) disponíveis em diferentes aplicativos;
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Samples: Transportation Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco4.1 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) dias, contados que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contratocontrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo 4.2 Executar os serviços necessários em plena conformidade com a Especificação Técnica contida na sua Propostaas especificações e normas técnicas pertinentes e no prazo estabelecido.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger 4.3 Garantir o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga pleno funcionamento dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, devendo sanar quaisquer problemas no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a partir do acionamento da CONTRATADA, sem qualquer ônus para CET.
4.4 Atender as solicitações da CET, quaisquer fatos por motivo de reparo, a qualquer hora do dia ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste da noite, quer se trate de dias úteis, sábados, domingos ou feriados.
4.4.1 O número de telefone para acionamentos deverá ser fornecido formalmente até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre 4.5 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as partes deverá ser feita obrigações estabelecidas por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentoregulamentação da ANATEL.
4.9. 4.6 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.7 Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a CET.
4.8 Responsabilizar-se por todas as despesas de instalação ou possíveis adaptações do sistema que se fizerem necessárias à boa execução dos serviços.
4.9 Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
4.10 A CONTRATADA deverá comparecerfornecer suporte técnico gratuito, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciadaem horário comercial, para exame viabilizar o recebimento, interpretação e esclarecimentos tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico, obrigatoriamente com extensão xls.
4.11 Disponibilizar os relatórios do mês anterior, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente:
4.11.1 Relatório de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadodesempenho de chamadas:
4.11.1.1 Total de chamadas recebidas.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-incluindo- se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 48 (cincoquarenta e oito) dias horas a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Códigode Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e empregadose prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
4.10. A CONTRATADA deverá providenciar a correta destinação de recipientes vazios e/ou contendo sobras de tintas, vernizes e solventes, de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 15.121/10.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.17.1. A CONTRATADA deverá indicar deverá:
7.1.1. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente;
7.1.1.1. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
7.1.2. Ter um responsável técnico devidamente habilitado pelo conselho de classe a que pertence, capacitado com conhecimentos técnicos específicos na área que assume tal responsabilidade, o suficiente para desempenhar com desenvoltura, todas as atividades do Programa de MIP incluindo a
7.1.3. Possuir registro junto ao conselho profissional em que esteja registrado seu preposto em até 05 responsável técnico;
7.1.4. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados;
7.1.5. Apresentar ao Gestor do Contrato, com no mínimo 03 (cincotrês) diasdias úteis de antecedência, contados a partir da data da assinatura deste Instrumentorelação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os serviços, para representáfins de autorização prévia e ciência aos setores competentes da CEASA/PR;
7.1.6. Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte;
7.1.7. Retirar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes utilizados e descartá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente los de acordo com a Especificação Técnica contida na legislação vigente;
7.1.8. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de limpeza próprio;
7.1.9. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste Termo de Referência, cumprindo o plano de trabalho de serviços;
7.1.10. Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas dependências das Unidades da CEASA/PR, bem como fiscalizar sua Proposta.utilização;
4.37.1.11. A CONTRATADA deverá promover Impedir a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados;
4.47.1.12. A carga e descarga Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindoserviços que causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização;
7.1.13. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a mãoocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.14. Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.15. Responsabilizar-dese pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da execução dos serviços contratados;
7.1.16. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
7.1.17. Responsabilizar-obrase pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, são decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão;
7.1.18. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e deverá ser realizada municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de maneira adequada para não danificar os produtos.infrações a que der causa;
4.57.1.19. A CONTRATADA deverá manter Manter durante toda a vigência contratualdo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação no certame licitatório.exigidas por lei e neste Termo de Referência;
4.67.1.20. A CONTRATADA obriga-se a repararComunicar imediatamente à CONTRATANTE, corrigirna pessoa do gestor do contrato, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimentoqualquer anormalidade verificada, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciadaordem funcional, para exame e esclarecimentos que sejam adotadas as providências de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoregularização necessárias.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.16.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. Convocar a licitante vencedora, em até 05 (cinco) dias, contados a partir conformidade com o Art. 64 da data da assinatura deste InstrumentoLei nº 8.666/93, para representá-la na execução deste Contrato.retirar a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
4.26.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
6.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
6.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
6.1.7. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
6.1.8. Notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, rigorosamente após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra e;
6.1.9. Aplicar as sanções administrativas contratuais.
6.2. São obrigações da CONTRATADA:
6.2.1. Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensasprazos definidos neste contrato, no total ou em parte, o projeto e no cronograma físico e financeiro;
6.2.2. Executar os serviços objeto do deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
4.76.2.3. A CONTRATADA concorda com Observar e cumprir as normas, políticas recomendações, e práticas estabelecidas no Código a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendoNormas Técnicas;
6.2.4. Responsabilizar-se com por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
6.2.5. Regularizar perante o seu integral cumprimentoConselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA–MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, inclusive por parte e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de seus empregados e prepostos21.12.66, conforme previsto na Lei Federal resolução do CONFEA nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação 104 de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados22.05.70, bem como comunicar dentro junto ao Instituto Nacional de 24 (vinte e quatro) horas a CETSeguridade Social – INSS, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, devendo apresentar os comprovantes ao local Fiscal designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.pelo Contratante;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar 8.1 Cumprir todos os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
8.2 Fornecer o projeto executivo, no qual devem constar todas as normas técnicas NBR aplicáveis aos produtos fornecidos e instalados, demonstrando o seu preposto em até 05 (cinco) diasexato cumprimento pela CONTRATADA;
8.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, contados nos termos do Edital, Termo de Referência, Anexos e Legislação vigente;
8.4 Responsabilizar-se integralmente pela elaboração e execução técnica do projeto;
8.5 Dar integral cumprimento à sua proposta, a partir da data da assinatura deste Instrumentoqual passará a integrar o contrato a ser firmado, para representá-la na execução deste Contrato.independentemente de transcrição;
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer 8.6 Executar integralmente e com perfeição técnica o objeto do contratoprevisto neste termo de referência, rigorosamente de acordo com os procedimentos previstos nas normas da ABNT e nas normas reguladoras do ministério do trabalho;
8.7 Fornecer ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativa a Especificação Técnica contida cada etapa (projeto, fabricação e montagem) com a devida taxa recolhida, bem como os memoriais de cálculo;
8.8 A obra deverá ser acompanhada regularmente por engenheiro civil ou arquiteto, o qual será o responsável técnico pela execução do serviço, além de uma equipe de operários, em tempo integral, todos devidamente qualificados e na sua Proposta.quantidade necessária ao cumprimento do cronograma proposto no item 6 deste Anexo;
4.38.9 O responsável técnico deverá obrigatoriamente estar presente em todas as vistorias realizadas pela fiscalização do CONTRATANTE;
8.10 Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
8.11 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes da presente contratação;
8.12 Zelar pela limpeza permanente do local, bem como entregá-lo completamente limpo ao final dos serviços; GECONT/jn Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2021/014966 e o código NY0CV6LF. A CONTRATADA deverá promover a entrega COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
8.13 Os materiais que porventura forem substituídos deverão ser descartados em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CETapropriado, incluindoobservando-se a mão-de-legislação pertinente;
8.14 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individuais indicados para elidir a periculosidade e/ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à realização das diversas etapas do objeto contratado;
8.15 Retirar da obra, são de responsabilidade imediatamente, após o recebimento da CONTRATADA comunicação, qualquer empregado, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONTRATANTE;
8.16 Obter todas as licenças necessárias à perfeita consecução do objeto, pagando as taxas ou despesas decorrentes, observando todas as leis, regulamentos e deverá posturas referentes à obra e à segurança pública;
8.17 Deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualgestão dos resíduos da construção civil, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se devendo ser providenciada a reparardestinação final ambientalmente adequada, corrigirpreferencialmente mediante reaproveitamento, reuso ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostosreciclagem, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 12.305/2010, Resolução CONAMA nº 307/2002, comprovada pelo fornecimento de cópia dos Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR's emitidos na obra ou documento equivalente;
8.17.1 São considerados resíduos da construção civil os gerados nas construções, reformas, reparos e no Decreto Municipal nº 58.093/18demolições de obras de construção civil, comprometendoincluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
8.18 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos por seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.19 Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do objeto;
8.20 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MPSC na execução do objeto contratado;
8.21 Responsabilizar-se por qualquer tipo de perda, furto, roubo, extravio ou danos causados aos bens do MPSC ocorridos durante a prestação do serviço, independentemente de culpa ou dolo, ficando obrigado a repor os bens por outros de mesma natureza, qualidade e marca, ou indenizá-los ao MPSC em até 15 (quinze) dias úteis após receber a comunicação formal do fato;
8.22 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano material causado às instalações (elevadores, vidros, pisos, revestimentos, forros, paredes, etc.), mobília, equipamentos diversos e veículos, durante a prestação dos serviços, assumindo o ônus da execução e providenciando os respectivos reparos ou substituições necessários à recomposição completa dos itens porventura afetados, utilizando sempre materiais com padrão de qualidade e acabamento iguais ou superiores àqueles existentes, em até 15 (quinze) dias úteis após receber a éticacomunicação formal do fato;
8.23 Manter sigilo, dignidadesob pena de responsabilidade civil, decoropenal e administrativa, zelo sobre todo e eficácia e os princípios morais qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora deletomar conhecimento, em razão das da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido; Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2021/014966 e o código NY0CV6LF. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
8.24 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações contratuais assumidas, com foco todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadeslicitação.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato, informando e-mail e telefone para contato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.44.3. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.74.4. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendocompro- metendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostospre- postos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses inte- resses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.84.5. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste Contrato.
4.6. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação do serviço, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) hs, a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.14.7.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-maile.mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal da execução do fornecimentoserviço.
4.94.8. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.112.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em Contratada fica obrigada a apresentar ao Distrito Federal, sem prejuízo do estabelecido no Termo de Referência:
12.1.1. até 05 o 5º (cincoquinto) diasdia útil do mês subsequente, contados a partir comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da data da assinatura deste Instrumentoexecução do Contrato;
12.1.2. comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, para representá-la na execução deste Contratofiscais e comerciais.
4.212.2. A CONTRATADA deverá fornecer Entregar todo o objeto material no endereço indicado pela Contratante, nas condições, no prazo e no local indicado pela Secretaria de Estado de Educação do contratoDistrito Federal - SEEDF, rigorosamente em estrita observância às especificações e aos quantitativos do Termo de Referência e seu anexo, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
12.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à Contratante e a terceiros, direta ou indiretamente.
12.4. Responsabilizar-se por todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria confecção do material.
12.5. Acatar as orientações do executor do Contrato ou do seu substituto legal, ou do responsável pelo recebimento dos materiais, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.6. Manter os seus empregados devidamente identificados, por meio de crachá, e uniformizados quando em trabalho dentro das dependências da Contratante.
12.7. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela execução do objeto, adotando as providências requeridas, relativas à realização da entrega pelos empregados, além de comandar, coordenar e controlar a efetivação desta, pelos contratados.
12.8. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função do fornecimento.
12.9. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
12.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados que possam ser vítimas de acidentes ou acometidos de mal súbito, quando em serviço.
12.11. Entregar os itens de acordo com sua proposta, respeitando as especificações e demais condições do Termo de Referência e anexo, ficando obrigada a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato Contrato, caso sejam verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais utilizados, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto do Contrato.
12.12. Comunicar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, podendo solicitar a prorrogação do prazo, em que deverá apresentar justificativa circunstanciada com a nova data para a entrega do material, ficando a critério da Administração a aprovação ou não.
12.13. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e das demais verbas decorrentes do fornecimento de:
12.13.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-lo à época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
12.13.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
12.13.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.14. Fornecer o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço.
12.15. Efetuar a troca de material defeituoso e/ou não aprovado pela Contratante, no prazo de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação quando, após o fornecimento, for verificada pela Contratante, qualquer inadequação ou irregularidade.
12.16. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente à Contratante, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade pela existência de fiscalização ou o acompanhamento por parte da Contratante.
12.17. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
12.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentofornecimento do produto confeccionado.
12.19. Aceitar o aditamento ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial licitado, dentro conforme artigo 65, § 1º, da Lei Nacional nº 8 666/1993.
12.20. Comunicar à Secretaria de Estado de Educação do prazo Distrito Federal - SEEDF, com antecedência mínima de 05 5 (cinco) dias úteis que antecede a partir data da constataçãoentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, podendo solicitar a prorrogação do prazo, em que deverá apresentar justificativa circunstanciada com a nova data para a entrega do material, ficando a critério da Administração a aprovação ou não.
4.712.21. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendoContratante reserva-se ao direito de não receber o produto em desacordo com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 no Edital e no Decreto Municipal nº 58.093/18Termo de Referência, comprometendo-se com a éticapodendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação nos termos da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadeslegislação vigente.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. 11.1 – A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasse obriga a:
11.1.1 - Manter, contados durante toda a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo em compatibilidade com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualas obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatórioEdital.
4.6. A CONTRATADA obriga11.1.2 - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços.
11.1.3 - Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes nos anexos do Edital.
11.1.4 - Atender as determinações constantes da Lei nº 5.087/2013, podendo a repararnão observância desse princípio implicar na abertura de processo administrativo para rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública. (Lei Distrital nº 5.087/2013)
11.1.5 - Adotar na execução do contrato, corrigirpráticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou substituirequipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PMDF, às suas expensaspráticas de desfazimento sustentável, no total ou em partereciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, o nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãocontrato.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas11.1.5.1 - Apresentar a declaração do Anexo II do Edital - Modelo de Declaração de Sustentabilidade, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade quando da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesassinatura do contrato.
4.8. 15.1.6 - A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosassinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, bem conforme modelo no Anexo G do Termo de Referência, mantendo sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulgá-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces utilizados na execução das atividades, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, como comunicar dentro por consequência, deverá atentar para as legislações próprias da PMDF e suas características de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratoinstituição militar.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita 15.1.7 - Apresentar Atestados de capacidade técnica, expedidos por escritopessoa jurídica de direito público ou privado, através devidamente registrados e acompanhados das Certidões de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimentoAcervo Técnico (CAT) emitidas pelo órgão competente – CREA, que servirá comprove que a licitante fornece ou forneceu bens e serviços de documento legal do fornecimentonatureza similar ao da presente licitação, contendo os seguintes elementos em características aqui estabelecidos, podendo ser apresentados 1 (um) ou mais atestados para comprovação.
4.915.1.8 - Adotar como Modelo de Gestão Contratual o Acordo de Nível de serviço – SLA, conforme do disposto no Item 40 do Termo de Referência.
15.1.9 - Ceder a PMDF, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos trabalhos desenvolvidos e dos resultados produzidos durante a vigência do contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, dados, esquemas, diagramas e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
15.1.10 - Não veicular qualquer publicidade ou qualquer outra informação acerca da execução dos serviços contratados sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
15.1.11 - Apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação - conforme modelo a ser estabelecido no Termo de Referência - declaração destes profissionais expressando estarem cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
15.1.12 - Atender às recomendações de segurança previstas no PDTI da PMDF.
15.1.13 - Atender às recomendações de segurança previstas na Portaria PMDF Nº 533 - Documento SEI (78471823).
15.1.14 - abster de fornecer quaisquer informações da Contratante que possa beneficiar outrem ou prejudicar a imagem institucional da PMDF. A CONTRATADA deverá comparecerNão será permitida a vinculação da instituição (incluindo logomarcas, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio referências e etc.) para fins de pessoa devidamente credenciada, para exame publicidade e esclarecimentos propaganda.
15.1.15 - Cumprir as demais obrigações conforme o disposto no Termo de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoReferência.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1À empresa contratada caberá:
2.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos contratados de acordo com as especificações e normas pertinentes.
2.2. Apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (cincoxxxxxx) dias, contados dias corridos a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente carta de acordo apresentação juntamente com os documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação, certificação e qualificação profissional de todos os seus profissionais que serão alocados na execução de serviços;
2.3. Quando houver necessidade de qualquer alteração na equipe de profissionais alocados para a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A execução dos serviços, a CONTRATADA deverá promover apresentar os documentos comprobatórios de qualificação deste(s) profissional (ais) antes do início de suas atividades;
2.4. Quando da apresentação dos documentos comprobatórios de qualificação, a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda observar atenciosamente à qualificação profissional exigida. Caso a vigência contratualdocumentação não atenda às exigências, todas a CONTRATADA deverá apresentar documentação de um novo profissional que atenda as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentoexigências, dentro do prazo estabelecido, antes do início das atividades;
2.5. Designar um profissional de 05 (cinco) dias seu quadro para atuar exclusivamente como Preposto, com a partir responsabilidade pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato e com os Gerentes de Projetos da constatação.ATI. O mesmo terá disponibilidade de efetuar as negociações com as áreas ou fiscais demandantes, podendo, quando entender necessário, ser acompanhado por especialistas técnicos de sua equipe e/ou pelo Responsável Técnico da CONTRATADA. Não será permitida a delegação das atividades do preposto aos membros da equipe técnica;
4.72.6. Designar um profissional do seu quadro para atuar como RESPONSÁVEL TÉCNICO, para o gerenciamento das atividades de operação, produção e gestão dos serviços;
2.7. Selecionar, designar e manter em suas equipes profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos, sendo vedada a subcontratação;
2.8. A CONTRATADA concorda com as normasdeve, políticas fornecer automóvel novo e práticas estabelecidas no Código em perfeito estado de Conduta e Integridade conservação a disposição da CETequipe técnica para atendimento de chamados, disponível no site da CET/Transparência CETo veículo deve estar caracterizado, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se isto é adesivada com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados nome da ATI e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula PenalidadesGoverno do Estado.
4.82.9. A CONTRATADA é a encarregada de todos as taxas e impostos de regularização do veículo, além da manutenção e combustível para o mesmo.
2.10. Apresentar, para cada profissional alocado aos serviços desta contratação, os currículos e comprovantes de formação, de capacitação e de certificação técnica, conforme previsto;
2.11. Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário, considerando a evolução tecnológica ou mudança de tecnologia realizada pela ATI em seu ambiente computacional;
2.12. Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos nas solicitações, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues;
2.13. A CONTRATADA deve, promover transição contratual e repassar para o contratante e/ou para outra empresa por ele indicado todos os dados, documentação e conhecimento sobre a utilização, operação, sustentação e manutenção. A transição contratual e repasse de conhecimento deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento a ser aprovado pelo Gestor do Contrato, para este fim.
2.14. Solicitar autorização prévia da ATI antes de utilizar recursos de software que necessitem de aquisição de licença de uso ou antes de utilizar ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na ATI;
2.15. Elaborar mensalmente relatório gerencial de serviços, apresentando-o à ATI, junto com a fatura da prestação dos serviços, devendo constar dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviços alcançados, sugestões de melhorias administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para as atividades demandadas nas Ordens de Serviços, tais como: estatísticas de disponibilidades e utilização dos serviços, de uso da banda de acesso internet, de infecção por vírus e erros operacionais, de manutenções corretivas, e todos os produtos de obrigação da CONTRATADA elencados neste Termo de Referência;
2.16. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da ATI. Do mesmo modo, deverão ser observados os procedimentos da ATI, cujo andamento em hipótese nenhuma deverá prestar esclarecimentos solicitadosser prejudicado em razão de quaisquer atividades acima mencionadas;
2.17. Testar todos os serviços depois de concluídos, bem como comunicar dentro na presença da área demandante e/ou da fiscalização da ATI, ficando sua aceitação final dependente das características do desempenho apresentado;
2.18. Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções;
2.19. Formalizar à ATI o desligamento de qualquer profissional, antes de sua efetiva substituição. Para os casos de desligamento a empresa deverá promover a devolução de crachás e outros materiais pertencentes à ATI e que veio a ter acesso em virtude da contratação;
2.20. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a ATI, qualquer técnico que tenha faltado ao serviço ou que esteja em gozo de férias, auxílio doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício legal;
2.21. Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua responsabilidade, os técnicos necessários à prestação dos serviços desta contratação, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos (trabalhistas ou não), incluindo toda e qualquer verba rescisória, além de todas as taxas que se apliquem ao seu ramo de atuação;
2.22. Informar à ATI, para efeito de controle de acesso às dependências do Órgão, a identificação completa dos empregados que farão parte da equipe técnica alocada aos serviços desta contratação;
2.23. Substituir, qualquer um dos profissionais alocados aos serviços desta contratação, cuja atuação, permanência ou comportamento tenham sido julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da ATI;
2.24. Promover o afastamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação de qualquer dos seus profissionais que não estejam produzindo os resultados esperados na prestação dos serviços, que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a CETação da equipe de fiscalização da ATI. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, portanto este afastamento não poderá prejudicar a qualidade dos serviços e nem descumprir quaisquer cláusulas contratuais;
2.25. Qualquer profissional desligado deverá ser substituído em no máximo 5(cinco) dias úteis, sobe pena de glosas e sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
28.26. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à ATI qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar vir a ocorrer;
2.27. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e seu acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento deste contrato.dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados por escrito à ATI;
4.8.12.28. Toda Implantar adequadamente o planejamento, a comunicação entre execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as partes deverá ser feita dependências da ATI;
2.29. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da ATI, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
2.30. Responder, por escrito, através no prazo máximo de e-mail48 horas, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimentoa quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução dos serviços, que servirá venham porventura a ser solicitados pela ATI;
2.31. Refazer todos os serviços que, a juízo da ATI, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratando, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de documento legal Serviços e Níveis de Qualidade fixados;
2.32. Permitir auditoria, pela ATI ou terceiro por ela designado, inclusive com a possibilidade dos atendimentos serem monitorados para a verificação de procedimentos;
2.33. Permitir acesso aos dados registrados pela solução de gestão de serviços de TI para monitoração e aferição dos acordos de nível de serviço (NS) pela ATI ou terceiro por ela designado;
2.34. Responsabilizar-se sobre todos os atos de seus técnicos, relacionados ao manuseio de arquivos de dados, sistemas computadorizados, softwares e equipamentos de propriedade da ATI;
2.35. Documentar, manter e atualizar a documentação dos serviços de infraestrutura, a topologia física e lógica da rede da ATI, os processos e procedimentos operacionais dos serviços de infraestrutura e submeter a aprovação da ATI;
2.36. Obrigar-se a utilizar e disponibilizar à ATI o acesso a solução de gerenciamento dos serviços que possibilitem o acompanhamento local e pelo acesso web do fornecimento.estágio dos serviços descritos e encaminhados nas Ordens de Serviços;
4.92.37. A Fornecer aos seus profissionais todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho;
2.38. Manter sigilo de todos os dados ou informações da ATI, obtidas em função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação;
2.39. Manter controle das ligações telefônicas realizadas pela sua equipe com finalidade de apoio e suporte para atividades e correções de serviços;
2.40. Assumir a responsabilidade e ressarcir a organização por quaisquer ligações interurbanas de particular e para celulares, efetuadas por sua equipe técnica, de acordo com os critérios internos de ressarcimento;
2.41. Dar conhecimento da documentação técnica de processos de execução de serviços aos profissionais que aloque aos serviços, de acordo com sua respectiva capacitação, e fazer com que as atividades sejam executadas conforme os procedimentos definidos pelo fiscal ou área demandante;
2.42. O PREPOSTO deverá assegurar que as determinações da ATI sejam disseminadas junto à equipe da CONTRATADA deverá comparecercom vistas à adequada alocação dos profissionais necessários à execução das Ordens de Serviços;
2.43. Os procedimentos administrativos referentes aos recursos e aos profissionais alocados para execução dos serviços contratados deverão ser executados exclusivamente nas dependências da ATI pelo preposto ou seu substituto. Não será autorizado o deslocamento de qualquer profissional, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio durante o seu horário de pessoa devidamente credenciadatrabalho, para exame e esclarecimentos resolução de possíveis problemas de ordem administrativa, salvo com expressa autorização do gestor do contrato;
2.44. O PREPOSTO deverá informar tempestivamente à ATI sobre problemas de quaisquer problemas relacionados naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços;
2.45. O PREPOSTO deverá atender às instruções da ATI quanto à execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da ATI;
2.46. O PREPOSTO deverá alocar adequadamente os profissionais em turnos ou grupos de trabalho quando for necessário;
2.47. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da ATI;
2.48. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.49. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste instrumento, sem prévia autorização da ATI;
2.50. Não sub-empreitar global ou parcialmente os serviços avençados;
2.51. Participar de reuniões com o fiscal do contrato para alinhamento de expectativas contratuais e entrega de documentos relativos aos serviços contratados;
2.52. Manter seus funcionários devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências da ATI referente ao objeto contratadocontratado observando as normas de segurança (interna e de conduta);
2.53. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras;
2.54. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores para o perfeito e efetivo fornecimento da solução ofertada, sem ônus adicional para o contrato;
2.55. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
2.56. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados.
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Samples: Consulting Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. 5.1 - A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasContratada é responsável pelos encargos trabalhistas, contados a partir previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contratodesta Ata de Registro de Preços.
4.2. 5.2 - A CONTRATADA deverá fornecer Contratada é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.3 - A Contratada reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas nesta Ata de Registro de Preços.
5.4 - A Contratada não poderá, sem anuência do Município de Guapé, modificar quaisquer especificações desta Ata de Registro de Preços.
5.5 - A Contratada é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, de todo o objeto do contratodesta Ata de Registro de Preços, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaqualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
4.3. 5.6 - A CONTRATADA deverá promover Contratada é obrigada a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transportecomunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do fornecimento do objeto, sem prejuízo, a critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima.
4.4. 5.7 - A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato desta Ata de Registro de Preços em que se verificarem verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoincorreções.
4.7. 5.8 - A CONTRATADA concorda com Contratada deverá seguir rigorosamente as normas, políticas normas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na padrões estabelecidos em Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com específica sobre a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosnatureza do objeto, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades diligenciar para que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoa ser entregue seja de alta qualidade e eficácia.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução deste do Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórionesta contratação.
4.64.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentodos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias dias, a partir da constatação.
4.74.4. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 12.1.15 da Cláusula PenalidadesPenalidades.envolvidos na folha de pagamento
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar o software de gestão previdenciária com todas as funcionalidades estabelecidas no anexo I Termo de Referência e neste contrato, para uso da CET no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o sistema para a CET em caráter experimental, no xxxxx xxxxxx, xx 0 (xxxxx) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
4.7. A CONTRATADA deverá oferecer capacitação, durante a vigência do contrato, para os empregados da CET, que forem indicados, de forma a garantir a adequada e plena utilização do software contratado.
4.7.1. A capacitação será ministrada, aos empregados envolvidos no processo de folha de pagamentos, devendo abordar os conteúdos necessários à operacionalização do software.
4.7.2. A capacitação deverá cumprir carga horária por turma de 40 (quarenta) horas/aula, no primeiro mês de implantação e 8 (oito) horas/aula por mês, no segundo mês de vigência do contrato.
4.7.3. Durante a vigência do contrato serão treinados para uso do software grupos de no máximo 10 (dez) empregados.
4.7.4. Disponibilizar suporte telefônico e via internet, em horário comercial, para atendimento de dúvidas/esclarecimentos.
4.7.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, com equipe técnica qualificada, durante toda a vigência do contrato, para auxiliar na utilização do software.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosoferecer infraestrutura conforme segue:
4.8.1. Para que todas as funções do software possam ser disponibilizadas será necessário que a CONTRATADA mantenha alocado em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda a infraestrutura necessária para a implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como comunicar dentro fornecer garantias de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento segurança para as transações via WEB do objeto deste contrato., durante a sua vigência, atendendo os requisitos seguintes:
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através a) Data center com alta performance e balanceamento de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimentocarga 7/24, que servirá detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de documento legal do fornecimentosegurança física (fogo, falta de energia, antifurto), e segurança tecnológica (anti hackers).
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract for Software Services
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasexecutar e atender as obrigações do objeto do presente contrato, contados conforme especificação contida no ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO”.
4.1.1. Caso isto não ocorra, o serviço será recusado e deverá ser reparado, sem qualquer ônus para a partir CONTRATANTE. Em caso de não atendimento, estará caracterizado o descumprimento da data da assinatura obrigação assumida, cabendo à CONTRATADA as penalidades previstas na Cláusula "Das Penalidades" deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contratocontrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida Os prazos fixados neste contrato deverão ser cumpridos rigorosamente. O não cumprimento implicará na sua Propostaaplicação das penalidades previstas na Cláusula "Das Penalidades".
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporteZelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
4.4. A carga Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades , em especial da regularidade técnica e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CETdisciplinas da atuação da equipe técnica alocada, incluindo-se e pélos contatos com a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.CONTRATANTE
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórioexecução do objeto serão realizados por prepostos especialmente designados pela CONTRATANTE.
4.6. A responsabilidade da CONTRATADA obriga-sobre a qualidade e garantia dos serviços realizados não se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, extingue no total ou em parte, o objeto momento do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãorecebimento.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código assume o compromisso de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte designar pessoal qualificado para a realização dos serviços mediante emprego de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadestécnicas adequadas.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosutilizar pessoal capacitado e idôneo, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas assumindo inteira responsabilidade, inclusive por danos que os mesmos venham a CETcausar à Administração ou a terceiros, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentona execução dos serviços.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecercumprir com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, sempre relativas aos empregados que convocadaestejam a seu serviço, por força deste contrato.
4.10. A CONTRATADA deverá realizar os serviços com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
4.11. A CONTRATADA deverá fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivos (EPC's), quando necessários para execução dos serviços.
4.12. A CONTRATADA deverá atender a todas as convocações e participar de reuniões para definir detalhes relacionados ao local designado pela CETserviço.
4.13. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem o conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE, sob risco de rescisão contratual.
4.14. O objeto deste contrato deverá ser executado no endereço:
4.15. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.16. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
4.17. Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
4.18. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluíndo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.19. Responder por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução deste contrato nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8666/1993.
4.20. Manter seus profissionais identificados por meio de pessoa devidamente credenciadacrachá com fotografia rescente.
4.21. Submeter à CONTRATANTE relatorio mensal sobre a prestação dos serviços, para exame relatando todos os serviços realizados, eventuis problemas verificados e esclarecimentos qualquer fato relevante sobre a execução do objeto objeto contratual
4.22. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer problemas relacionados infrações de qualquer natureza praticadas por seus profissionais durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE.
4.23. Apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato.
4.24. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com o objeto contratadosimilares de propriedade da CONTRATANTE
4.25. Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços
4.26. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
4.27. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA Para cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.CONTRATADA:
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto Realizar dentro do contratomais elevado padrão profissional, rigorosamente com competência, ética, cuidado, diligência, integridade e desempenho que a profissão exige, utilizando-se de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostameios e técnicas que contribuam para um bom resultado, cumprindo fielmente as condições de prazos de execução dos serviços estabelecidos neste Contrato, responsabilizando -se legal e contratualmente, pela negligência, imprudência e imperícia.
4.3. A CONTRATADA deverá promover Fornecer toda mão de obra necessária para a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporteperfeita execução dos serviços contratados, e responsabilizar-se integralmente por eles, nos termos da legislação vigente.
4.4. A carga Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e descarga dos fornecimentos até administrativo, de forma a atender o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtoscumprimento das obrigações assumidas.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualDesenvolver boas relações com os funcionários do CONTRATANTE acatando quaisquer ordens, todas as condições instruções e o que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatóriomais emanar da fiscalização, de acordo com o Contrato firmado.
4.6. A CONTRATADA obrigaAdotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto deste instrumento, executando-se o com eficiência,presteza e pontualidade.
4.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRANTANTE, atendendo prontamente a repararquaisquer reclamações, corrigirindagações e proposições.
4.8. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do CONTRATANTE.
4.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, ou substituir, às suas expensas, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no total ou em parte, o objeto do contrato momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos.
4.10. Fazer incluir nos valores ora contratados todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalísisma, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE) contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se verificarem víciosrefere à prestação dos serviços objeto deste termo de referência.
4.11. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, defeitos instalações e equipamentos do CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou incorreções resultantes dolo, providenciando a correspondente indenização, assim como arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a prestação dos serviços, ainda que no recinto do fornecimentoCONTRATANTE, dentro do prazo além de multas ou despesas de qualquer natureza.
4.12. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.
4.13. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobr e todos os serviços prestados.
4.14. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antece dência mínima de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoúteis.
4.74.15. Dar imediato conhecimento ao CONTRATANTE sobre qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer durante toda a execução do objeto contratado.
4.16. Assumir inteira responsabilidade, quer técnica quer administrativa do objeto contratado, não podendo transferir a outras sociedades a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
4.17. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, manutenção e/ou a reposição, quando necessário, de ferramentas para execução do serviço.
4.18. A CONTRATADA concorda com as normasserá diretamente responsável por todos os danos, políticas diretos ou indiretos, que seus funcionários causarem o CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato, devendo reparar, int egralmente, todo e práticas estabelecidas qualquer prejuízo relacionado.
4.19. Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos, materiais e/ou pessoais causados à CONTRATANTE, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de empregados, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
4.20. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social de seus funcionários, inclusive no Código que se refere à jornada de Conduta trabalho e Integridade ao pagamento de salário no prazo legal.
4.21. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CETCONTRATANTE.
4.22. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, disponível no site da CET/Transparência CETdocumentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
4.23. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro do seu corpo técnico entre nas Residências, mesmo que acompanhada por funcionário cooperado ou afim, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxxescopo de trabalhar, comprometendo-se estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o seu integral cumprimentopresente Contrato.
4.24. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimentos, inclusive no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento de notificação de tal mister.
4.25. Correrá por parte conta exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer limitação, no que concerne às atividades sob sua responsabilidade, todo e qualquer dano ou perda que o CONTRATANTE, terceiros ou o meio ambiente venham a sofrerem consequência de qualquer ato ou omissão de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com mediante a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação comprovação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesculpa.
4.84.26. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosresponsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como comunicar dentro a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusiva da CONTRATADA e de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratoseus sócios.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Cotação De Preços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasManter, contados a partir durante o período da data da assinatura deste Instrumentocontratação, para representá-la na execução deste Contratoo atendimento de todas as condições exigidas, relativas à habilitação.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a Especificação Técnica contida na sua Propostatodas as reclamações.
4.3. A CONTRATADA deverá promover Adotar medidas para a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transportedos materiais, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
4.4. A carga e descarga Instruir os empregados, responsáveis pela entrega dos fornecimentos até o local produtos, quanto à necessidade de entrega indicado pela CETacatar as orientações do gestor do ajuste, incluindo-se a mão-de-obra, são inclusive em relação as normas de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtossegurança orgânica do CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualPromover o fornecimento dos materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação observância às normas legais e qualificação no certame licitatórioregulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
4.6. A CONTRATADA obriga-se Providenciar a repararimediata substituição dos produtos identificados pelo CONTRATANTE com deficiências, corrigirfalhas ou irregularidades, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 até 10 (cincodez) dias úteis após a partir da constataçãosolicitação formal.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendoResponsabilizar-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte pela entrega dos produtos no local e prazo estabelecidos neste Termo de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula PenalidadesReferência.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosProvidenciar a troca do produto, bem como comunicar dentro sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique-se que os mesmos não atendem as especificações estatuídas neste Termo de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentoReferência.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecerEntregar os produtos devidamente acondicionados em embalagens intactas, sempre apropriadas para o armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra amassamentos, rasgo e deformação, contendo dados relativos a procedência do material.
4.10. Aceitar, nas mesmas condições previamente ajustadas, os acréscimos ou supressões que convocadase fizerem necessários no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado nos termos do preconizado pelo art. 65 § 1º, da Lei Nacional nº 8.666/1993.
4.11. Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na execução do objeto, tais como: fretes, taxas, seguros, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o perfeito fornecimento dos materiais.
4.12. Encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do objeto contratadoda contratação.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar Indicar seu preposto e o responsável técnico dos serviços, indicando os números dos telefones e e-mails para contato, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer apresentar para o Gestor do Contrato da CET, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura deste termo, os seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas:
4.2.1. Comprovação de aptidão técnica do profissional indicado da empresa para a execução de serviços objeto deste Contrato, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacitação técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o referido profissional executou serviços de características compatíveis com o objeto deste Contrato.
4.2.2. Certidão de registro profissional e de quitação, do contrato, rigorosamente de acordo profissional indicado pela CONTRATADA.
4.2.3. Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a Especificação Técnica contida CONTRATADA, através de uma das seguintes maneiras:
4.2.3.1. Na apresentação do Registro em Carteira de Trabalho, por meio da sua via original ou de cópia autenticada, acompanhada da ficha de registro de empregado, ambas com os dados devidamente atualizados, para ser entregue na sua PropostaCET;
4.2.3.2. Na demonstração de que o funcionário integra o quadro do Contrato Social da CONTRATADA, pela apresentação de uma cópia autenticada do mesmo;
4.2.3.3. Na apresentação de Contrato de Prestação de Serviço, firmado pela CONTRATADA com o funcionário.
4.3. A CONTRATADA deverá promover manter durante a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporteexecução do Contrato, todas as condições fiscais/jurídicas presentes no momento da formalização do presente termo.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoserviço.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.84.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.94.6. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, apresentar ao local designado pela Gestor do Contrato da CET, por meio Anotação de pessoa devidamente credenciadaResponsabilidade Técnica - ART, para exame pelos serviços, relativos ao objeto contratual, detalhando todas as atividades a executar e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoexecutadas.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.111.1. A CONTRATADA deverá indicar Contratada será responsável pela comunicação entre o sistema central da solução integrada com os sistemas interno e externo do Detran/DF.
11.2. Proceder e comportar-se de forma condizente com as normas do Detran/DF.
11.3. Responsabilizar-se técnica e financeiramente pelo fornecimento, preparação, instalação e manutenção da solução contratada de acordo com os níveis de serviço exigidos e as normas que norteiam a atividade.
11.4. Realizar os serviços regulares ou manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos envolvidos, atualização tecnológica e quando necessário realizar a reposição do equipamento avariado, em conformidade com o Acordo de Níveis de Serviço.
11.5. Assumir todo o ônus e obrigações relacionadas aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, acidentes de trabalho, instrumentos e equipamentos de trabalho, além de taxas, impostos, que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços nele previstos.
11.6. Manter efetivo e constante controle do acesso de servidores e terceiros ao local destinado à execução dos serviços, responsabilizando-se pela guarda e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste contrato, atendendo em especial o disposto na Lei de Acesso a Informação e PORTARIA Nº 922/2022, do SENATRAN, que estabelece os procedimentos para o acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Secretaria Nacional de Trânsito –SENATRAN.
11.7. Manter durante as condições de habilitação e qualificação exigidas nos documentos da licitação.
11.8. Apresentar, mensalmente, os documentos quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.9. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução contratual.
11.10. Orientar de forma técnica e comportamental seus profissionais contratados, bem como promover treinamentos para atualização, durante toda execução do contrato, quanto às atividades rotineiras, às legislações, resoluções e determinações vigentes.
11.11. Assumir, pessoalmente, a responsabilidade pela execução dos serviços.
11.12. Não transferir a outrem sem autorização da Administração, no todo, ou em parte, a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
11.13. Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, sem ônus para a Contratante, assumindo inclusive, conforme INDICADOR 10, do Acordo de Nível de Serviço, o pagamento de indenizações a terceiros prejudicados, decorrentes da falha na execução do serviço, provenientes de decisões judiciais ou acordo homologados com o cidadão ou pessoa jurídica prejudicada, além das custas processuais e honorários advocatícios.
11.14. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou à Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora ou de quem em seu preposto nome agir;
11.15. Fornecer, sempre que solicitada, todas as informações pertinentes aos serviços prestados.
11.16. Desenvolver quando solicitado pelo Detran/DF, melhorias e/ou atualizações nos sistemas e equipamentos por ela disponibilizados, para atender, quando necessário, às determinações de Leis, Resoluções, Portarias e Deliberações do CONTRAN, SENATRAN, Detran/DF e demais órgãos.
11.17. Implantar Central de Emissão de Documentos, em até 05 60 (cincosessenta) diasdias da assinatura do contrato, entregar o documento impresso, em caso de opção de urgência pelo cidadão, em até 90 minutos, em situações normais em até 24h, da autorização de emissão, na Sede do Detran/DF, localizado SAM, lote A, bloco B, edifício Sede, Asa norte, Brasília/DF, sendo que a locação ou aquisição de imóveis, instalação e montagem, manutenção da Central de Emissão de Documentos deverão correr sem qualquer ônus para Detran/DF ou apresentar Termo de Compromisso de implantação em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste do Contrato.
4.211.18. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratoExecutar os serviços nas condições, rigorosamente prazos e padrões estabelecidos pelo Detran/DF, de acordo com a Especificação Técnica especificação contida na sua Propostano Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
4.311.19. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transportecontratada prestará garantia no valor de 5% do valor do contrato.
4.411.20. A carga Aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e descarga dos fornecimentos até o local cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosacordo entre as partes.
4.511.21. A CONTRATADA deverá manter Executar o cronograma no prazo estabelecido no Termo de Referência.
11.22. Disponibilizar relatórios diversos pertinentes aos serviços contratados.
11.23. Promover a atualização de seus profissionais, durante toda a vigência contratualexecução do contrato, todas as condições quanto à Legislação vigente, suas Resoluções e determinações do Detran/DF e inovações tecnológicas que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatóriopossam impactar a Solução.
4.611.24. A CONTRATADA obriga-se a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes a serem feitas;
11.25. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Detran/DF, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto deste Contrato, independentemente de fiscalização ou acompanhamento do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoContratante.
4.711.26. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendoResponsabilizar-se com o seu integral cumprimentopor todos os encargos de possível demanda trabalhista, inclusive cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por parte de seus empregados e prepostosprevenção, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesconexão ou continência.
4.811.27. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosTodos os dados constantes da CNH deverão ser armazenados em meios magnéticos ou óticos em banco de dados indicado pelo Detran/DF com Back-up sob a responsabilidade da Contratante, bem como comunicar dentro devendo, de 24 (vinte acordo com autorização e quatro) horas a CETacompanhamento da Contratada ser disponibilizados para o RENACH, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratona forma e condições definidas pelo SENATRAN.
4.8.111.28. Toda Durante a comunicação entre as partes deverá ser feita por escritoexecução, através transição e encerramento contratual, cumprir o disposto no Planto de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentoSustentação.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contrato Emergencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias14.1 – Executar os serviços a que se propõe o objeto desse Termo de Referência com qualidade, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contratoeficiência e celeridade.
4.2. A CONTRATADA 14.2 – Fornecer equipamentos essenciais ao funcionamento do objeto deste Termo de Referência instalados e configurados.
14.3 – O circuito deverá ser fornecido por meio de fibra ótica fim a fim, não será aceito enlace de rádio ou outras tecnologias em qualquer pedaço da rede.
14.4 – Disponibilizar profissionais devidamente capacitados para realização dos serviços.
14.5 – É vedada à empresa a ser contratada, a transferência dos serviços a serem executados, no todo ou em parte, sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
14.6 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE
14.7 – Disponibilizar contatos e telefones para abertura de chamados 24 horas x 7 dias por semana.
14.8 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação trabalhista em vigor, bem como a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços aqui discriminados ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
14.9 – Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais, ocasionados por seus empregados, ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução dos serviços, inclusive, por culpa ou dolo não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte da CONTRATANTE.
14.10 – Manter a situação de regularidade relativa aos seguintes documentos: “Certidão Negativa de Débitos (INSS/CND)”, “Certidão de Regularidade do FGTS (CEF/CRF)”, “Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (SRF/PFN)” e “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.11 – Guardar, garantir e responsabilizar-se pelo sigilo de seus funcionários sobre a estrutura de rede e de qualquer dado a que tenha acesso em virtude da instalação ou configuração dos equipamentos.
14.12 – Assegurar todos os princípios da segurança da informação, conforme normativas LGPD, relativo à solução, levada em consideração a informação de necessidade de sigilo dos dados que trafegarão pelas redes integrantes da solução de conexão.
14.13 – Apresentar, ao Fiscal do Contrato, por ocasião do início da execução dos serviços, documento que comprove que a licitante é autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com o objeto deste termo de referencia.
14.14 – Realizar, com qualidade e eficiência, integralmente, todos os serviços exigidos neste Termo de Referência.
14.15 – Submeter à CONTRATANTE a relação de empregados credenciados a prestar os serviços, devendo promover, de imediato, a substituição daqueles que não forem aceitos pela CONTRATANTE;
14.16 – Deve apresentar, quando da celebração do contrato e da execução de serviço, indicação do(s) profissional(ais) habilitados juntamente com seus comprovantes de certificação, expedidos pelo fabricante ou por instituição acreditada/referendada pelo mesmo, e com prazo de validade não vencido, bem como fornecer o aos técnicos a identificação pertinente, bem como todas as ferramentas, materiais e produtos necessários à execução dos serviços;
14.17 – Não serão admitidas pela administração a cobrança de juros, multa ou qualquer outra denominação similar a título de encargo, ressalvando as atualizações financeiras por atraso de pagamento, expressamente previstas no edital, no contrato e/ou nesse Termo de Referência;
14.18 – As notas fiscais devem conter a discriminação detalhada dos PRODUTOS ENTREGUES ou dos serviços executados;
14.19 – Xxxxxx durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.20 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, vinculadas ao contrato, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, rigorosamente ficando a CONTRATANTE isenta de acordo qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
14.21 – Conforme a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA LGPD, a Contratada deverá promover garantir o sigilo e a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CETinviolabilidade das informações da contratante, incluindo-se a mão-de-obraque eventualmente, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e ou prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 tenham acesso, durante os procedimentos de instalação e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição manutenção dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadossoftwares, bem como comunicar dentro durante a operação, respondendo pelos danos que eventual vazamento de 24 (vinte e quatro) horas informação, decorrentes de ação dolosa, negligência, imperícia ou imprudência, venha ocasionar à contratante ou a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.terceiros;
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Samples: Pregão
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto cumprir com as obrigações constantes do Termo de Referência que constitui o ANEXO I do Edital e daquelas estabelecidas em lei.
4.2. A CONTRATADA deverá indicar, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, telefones fixo, celular e endereço eletrônico para representá-la na contato, do responsável técnico pela execução deste dos serviços que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, o qual deverá efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente bem como propiciar à equipe de acordo com fiscalização da CET toda a Especificação Técnica contida na sua Propostaassistência e facilidades necessárias ao bom e adequado cumprimento de suas tarefas.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporteZelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e hu- manos necessários.
4.4. A carga Cumprir as disposições legais e descarga regulamentares municipais, estaduais e federais que interfi- ram na execução dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosserviços.
4.5. A CONTRATADA deverá manter Manter, durante toda a vigência contratualexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no certame licitatóriopreâmbulo deste termo.
4.6. A CONTRATADA obriga-se Dar ciência imediata e por escrito à CET de qualquer anormalidade que verificar na execu- ção dos serviços.
4.7. Prestar à CET, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as recla- mações sobre seus serviços.
4.8. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CET ou a repararter- ceiros decorrentes da execução do contrato, corrigirnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CET em seu acompanhamento.
4.9. Responder pelos encargos trabalhistas, ou substituirprevidenciários, às suas expensasfiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77 da Lei Federal n° 13.303/16.
4.10. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente.
4.11. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir úteis, contado da constataçãosolicitação justificada formulada pela CET.
4.74.12. A CONTRATADA concorda Arcar com as normasdespesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, políticas e práticas estabelecidas ainda que no Código de Conduta e Integridade recinto da sede da CET.
4.13. Apresentar, disponível no site da CET/Transparência quando exigido pela CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte os comprovantes de seus empregados pagamento dos salários e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão de quitação das obrigações contratuais assumidas, com foco trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou te- nham atuado na preservação da honra e da tradição dos interesses e prestação de serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento objeto deste contrato.
4.8.14.14. Toda Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através não serem confundidos com similares de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentopropriedade da CET.
4.94.15. A CONTRATADA deverá comparecerObedecer às normas e rotinas da CET, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coleta- das, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e re- gulamentares aplicáveis.
4.16. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos ser- viços, de maneira a não interferir nas atividades da CET, respeitando suas normas de conduta.
4.17. Reexecutar os serviços sempre que convocada, ao local designado solicitado pela CET, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis.
4.18. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por meio sua inde- vida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
4.19. Manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de pessoa devidamente credenciadaqualidade compro- vada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para exame que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
4.20. Submeter à CET relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os ser- viços realizados, eventuais problemas verificados e esclarecimentos qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
4.21. Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de quaisquer problemas relacionados com proteção in- dividual adequados à atividade, o objeto contratadonecessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização.
4.22. Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo os produtos em estrita consonância com a especificação deste contrato e no Anexo I – Especificação Técnica contida na sua PropostaTécnica.
4.2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos com uma declaração atestando que os fornecimentos atendem às especificações técnicas.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-mão de obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá deverão ser realizada realizadas de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.54.4.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualse responsabilizará, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatóriomomento da entrega, pelo descarregamento do material no local determinado pela CET.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.74.5. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.7. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar Indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas embalagem adequada para proteger o objeto material contra danos durante o transporte.
4.44.3. A carga e a descarga dos fornecimentos até o do material transportado no local de entrega indicado pela CET, incluindo-são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá ser feito de maneira adequada para não danificar o material.
4.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará, no momento da entrega, pelo descarregamento do material no local determinado pela CET.
4.3.2. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer providências relativas à descarga do material, incluída a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.54.4. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.74.5. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.84.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
4.7. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx porventura possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.14.7.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-maile.mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do da execução dos serviços/fornecimento.
4.94.8. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a:
4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasManter as condições de habilitação, contados especialmente a partir da data da assinatura deste Instrumentotécnica e jurídica, para representá-la na apresentadas no procedimento licitatório, durante toda a execução deste Contrato.contrato;
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
4.3. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do contratotrabalho e de proteção ao meio ambiente, rigorosamente conforme exigido no artigo 12, inc. VI e VII, da Lei nº 8.666/93 e do artigo 1º da Lei nº 4.150/62;
4.4. Assegurar, aos beneficiários do CONTRATANTE, os serviços de acordo com as condições correspondentes, conforme estabelecido em contrato, no termo de referência e na proposta apresentada;
4.5. Incorporar todos os beneficiários ativos e inativos inscritos nos planos atualmente fornecidos pelo IMASF, conforme previsto na Lei Municipal n.º 4.831/199 e suas alterações posteriores;
4.6. Permitir, aos beneficiários do IMASF, a Especificação Técnica contida possibilidade de migração entre os produtos ofertados pela CONTRATADA, na sua Proposta.forma prevista no Anexo I – Termo de Referência, sempre de acordo com solicitação do IMASF;
4.34.7. A CONTRATADA deverá promover Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município, à CONTRATANTE, aos BENEFICIÁRIOS ou a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando-os de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
4.44.8. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CETO IMASF não aceitará, incluindo-se sob nenhum pretexto, a mão-de-obra, são transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
4.9. Cumprir rigorosamente e deverá ser realizada integralmente o que dispõe o Anexo I do edital Termo de maneira adequada para não danificar os produtos.Referência e que faz a especificação do Objeto;
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.64.10. A CONTRATADA obriga-se a repararaceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, corrigirnos termos do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
4.11. A prestação dos serviços administrativos e operacionais deverá ser executada durante a vigência contratual inicial, prevista para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 ( sessenta) meses, na forma da lei;
4.12. Compete à CONTRATADA a emissão de relatórios financeiros, administrativos e gerenciais, diários, semanais, mensais, conforme a natureza do serviço, ou substituiresporádicos a pedido do IMASF, às suas expensasalém de detalhamento circunstanciado dos processos de pagamento;
4.13. Caberá à CONTRATADA fornecer, no total à qualquer tempo, todas as informações pertinentes à execução dos serviços contratados que o IMASF julgar necessário conhecer ou analisar;
4.14. Compete à CONTRATADA observar e manter em partesigilo e reserva quaisquer informações e documentos recebidos, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora deletomados ciência, em razão das obrigações contratuais assumidasfunção ou na execução dos presentes serviços, com foco na preservação especialmente aqueles sensíveis, nos termos da honra Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da tradição demais leis aplicadas à espécie;
4.15. Compete à CONTRATADA garantir toda a segurança dos interesses sistemas informatizados desenvolvidos e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.implantados em função deste contrato;
4.84.16. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadosapresentar até o XX (xxxx) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários exigidos em lei, da seguinte forma: recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social - GFIP, recolhimento mensal do INSS dos empregados que integram as equipes objeto do presente contrato, mediante guias da Previdência Social - GPS, bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como comunicar dentro o comprovante de 24 (vinte inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças de São Bernardo do Campo, neste caso, se a CONTRATADA emitir Nota Fiscal autorizada por outro município;
4.17. Durante toda a vigência do presente contrato, a CONTRATADA, deverá manter disponível e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, exibir sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.solicitado ou fizer qualquer alteração:
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumentoinstrumento, para representá-la na que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução deste do Contrato.
4.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), dentro de seu prazo de validade, bem como do Responsável Técnico por ela designado.
4.1.2. A Administração, fiscalização e gerenciamento dos serviços serão de responsabilidade do
4.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da “Ordem de Serviço”, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratotoda supervisão, rigorosamente direção técnica e administrativa e mão de acordo com a Especificação Técnica contida na obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua Propostaproposta comercial.
4.3. A CONTRATADA deverá promover Facultar à CET o direito de exercer a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transportemais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, atendendo prontamente as observações e recomendações técnicas-administrativas por ela apresentadas.
4.4. A carga Apresentar relação nominal dos empregados, dias e descarga horários, para execução dos fornecimentos até o local serviços; quando se apresentarão devidamente uniformizados e portando crachá de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosidentificação.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórioFornecer equipamentos de proteção individual para todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços nos termos da legislação vigente.
4.6. A CONTRATADA obriga-se Responder por danos e prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados causarem à CET ou a repararterceiros, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas.
4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo da execução ou de 05 (cinco) dias a partir da constataçãomateriais empregados.
4.74.8. A CONTRATADA deverá sinalizar e proteger, de forma adequada, o local da prestação dos serviços, para preservar a integridade patrimonial, bem como, física das pessoas que circulam pelas dependências da CET.
4.9. A CONTRATADA deverá comprometer-se como única e exclusiva empregadora e responsável pelo pessoal necessário a execução dos serviços, observado as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias e correlatas, isentando a CET de quaisquer responsabilidades.
4.10. A CONTRATADA deverá manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
4.11. Quanto os procedimentos referentes à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho a CONTRATADA deverá:
4.11.1. Cumprir os preceitos legais relativos às Normas Regulamentares (NRs) da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e suas atualizações, bem como à legislação do âmbito federal, estadual e municipal.
4.11.2. Observar os regulamentos disciplinares de higiene e segurança, tanto individual como coletivo (inclusive), portando equipamentos de segurança universalmente consagrados para a função, que devem estar disponíveis no local do trabalho, com a obrigatoriedade de observar as exigências emanadas pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
4.11.3. Fornecer, orientar, fiscalizar o uso de equipamentos de proteção coletiva - EPC’s, de equipamentos de proteção individual - EPI, pelos seus empregados, considerando os riscos das atividades e do ambiente de trabalho, mantendo a disposição da CET, os comprovantes dos referidos equipamentos, bem como das orientações quanto à sua utilização e conservação.
4.12. Além da execução dos serviços, objeto deste Contrato e de seus anexos, obriga-se a respeitar as normas técnicas pertinentes, mesmo que estas não estejam discriminadas nas especificações, sem ônus para a CET.
4.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.14. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições fiscais/jurídicas presentes no momento da formalização do presente termo.
4.15. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-comprometendo- se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 12.1.2 da Cláusula Penalidades.
4.84.16. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.14.16.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do da execução dos serviços/fornecimento.
4.94.17. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da constatação.
4.18. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoo(s) serviço(s) contratado(s).
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.16.1. A Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, a CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasse obriga:
i. Disponibilizar todos os equipamentos necessários à prestação dos Serviços e locados pelo CONTRATANTE, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução obedecendo os termos e disposições deste Contrato.;
4.2ii. A CONTRATADA deverá fornecer Assegurar, dentro de suas possibilidades, o objeto do contratobom funcionamento do(s) equipamento(s)de forma a permitir sua adequada utilização na prestação dos Serviços;
iii. Disponibilizar serviços eficientes de instalação, rigorosamente de acordo com desinstalação e assistência técnica ao CONTRATANTE, por meio dos Instaladores, nos termos da Cláusula Quarta, (envidando seus maiores esforços para evitar a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga interrupção ou suspensão dos Serviços e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindocomprometendo-se a mão-de-obra, são agir de responsabilidade da CONTRATADA forma célere e deverá ser realizada incisiva para resgatar a continuidade dos Serviços sempre que necessário);
iv. Operar suas Centrais de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte Operações 24(vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, disponibilizando assistência técnica remota capacitada e pronto atendimento em caso de sinistro, prestando ao CONTRATANTE o auxílio necessário dentro de suas possibilidades;
v. Organizar e manter uma rede de Instaladores credenciados, capacitados para a CETprestação dos serviços de instalação, quaisquer fatos desinstalação e assistência técnica em todo o território nacional, ficando a seu critério, substituí-los quando necessário; e
vi. Prestar os Serviços dentro dos prazos, parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, sempre observando os preceitos ético- profissionais e em conformidade com a legislação brasileira e/ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratonormas aplicáveis.
4.8.16.2. Toda Fica certo e ajustado que o presente Contrato não tem e nunca terá caráter de apólice de seguro, sendo certo que a comunicação prestação dos Serviços ora ajustada entre as partes deverá ser feita Partes não evita a ocorrência de algum sinistro com os bens móveis rastreados e monitorados pelo(s) equipamento(s) locado(s) pela CONTRATADA, não substituindo assim, qualquer outro tipo de equipamento antifurto, como alarmes e travas, razão pela qual a CONTRATADA não é responsável por escrito, através qualquer prejuízo sofrido pelo CONTRATANTE em caso de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentoxxxxx/roubo dos referidos bens.
4.96.3. A Em nenhum caso e sob nenhuma hipótese, a CONTRATADA deverá comparecerserá responsável perante o CONTRATANTE ou terceiros por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes, sempre ocorridos com veículos ou cargas transportadas, decorrentes do uso do(s) equipamento(s) ou softwares disponibilizados por força deste instrumento, ainda que convocadaseja notificada ou interpelada, ao local designado judicial ou extrajudicialmente, ou mesmo chamada a intervir em eventual demanda.
6.4. Não caberá a CONTRATADA, ainda, qualquer responsabilidade nos seguintes casos, além das demais previsões deste Contrato:
a. Pelas consequências da efetivação do bloqueio remoto de veículo, quando aplicável, ou pela CETnão realização do referido bloqueio, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.nos termos da cláusula 2.7;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar Indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.1.1. O responsável Técnico deverá acompanhar os serviços do começo ao fim e reportar- se-á diretamente à Fiscalização da CET, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
4.2. A Caberá à CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratocorreto descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostano que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável.
4.3. A CONTRATADA deverá promover Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços por qualquer dano ou prejuízo, pessoal, material ou patrimonial causados, voluntária ou involuntária, por seus empregados durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra execução do objeto, imediata reparação dos danos durante o transporteou prejuízos impostos à CET ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorárias advocatícios.
4.4. A carga Manter a CET livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e descarga dos fornecimentos até o local representações de entrega indicado pela CETqualquer natureza, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtospor sua ação ou omissão.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda Deverá corrigir e alterar e/ou refazer no prazo definido pela fiscalização os serviços que, a vigência contratualjuízo desta, todas as condições não forem considerados satisfatórios, sem que culminaram em sua habilitação e qualificação caiba qualquer acréscimo no certame licitatóriopreço.
4.6. A CONTRATADA obrigaFornecer todos os instrumentos, ferramentais e mão de obra necessários à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para CET.
4.7. Cumprir os preceitos legais relativos às Normas Regulamentares (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e suas atualizações e encaminhar sempre que solicitado, comprovante de realização de exames de saúde ocupacional dos seus empregados, indicando os profissionais ou instituições de saúde responsáveis pela execução.
4.8. Obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentoserviços.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecerDeverá manter seu pessoal uniformizado, sempre identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI‘s.
4.10. Deverá respeitar e fazer com que convocadaseus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplinares de higiene, segurança e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
4.11. Deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados atendimento dos seus empregados acidentados ou com o objeto contratadomal súbito.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução deste do Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórionesta contratação.
4.64.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimentoserviço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias dias, a partir da constatação.
4.74.4. Quando ocorrer a manutenção presencial a CONTRATADA obriga-se a: 03/12
4.4.1. Fornecer ao Gestor do Contrato da CET, uma relação contendo os nomes de seus funcionários, dia(s) e os horário(s), em que serão executados os serviços, para providências de autorização junto à vigilância.
4.4.2. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI‘s.
4.4.3. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplinares de higiene, segurança e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
4.4.4. Observar todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo de execução dos serviços.
4.5. A CONTRATADA além da execução dos serviços, objeto deste contrato e de seus anexos, obriga-se a respeitar as normas técnicas pertinentes, mesmo que estas não estejam discriminadas nas especificações, sem ônus para a CET.
4.6. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.15 da Cláusula Penalidades.
4.84.7. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.14.7.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.94.8. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto serviço contratado.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. 4.1 A CONTRATADA deverá indicar seu preposto contratada deve executar os serviços em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contratoconformidade aos requisitos previstos no Projeto Básico.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato4.2 Realizar, rigorosamente quando necessário, levantamentos e estudos complementares pertinentes à execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a prorrogação de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaseu prazo de vigência.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET4.3 Obter, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratualpor sua conta, todas as condições licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatórioincidirem sobre a execução dos serviços.
4.6. A CONTRATADA obriga-se 4.4 Fornecer qualquer documento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente sempre que for solicitado.
4.5 Corrigir, durante a repararexecução dos serviços, corrigirtodos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou substituirmal executados, às suas expensassem qualquer ônus para a contratante, no total ou em parteprazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
4.6 Seguir o objeto cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o prazo pré- estipulado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, lembrando que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do contrato em cronograma físico-financeiro atualizado pela empresa.
4.7 Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
4.8 Caso a contratada não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelos quais não cumpriu e apresentar novo cronograma para que se verificarem víciospossa ser analisado.
4.9 A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via ofício protocolado e direcionados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que analisará sobre a viabilidade do novo cronograma e a sua adequabilidade para assegurar a conclusão do serviço contratado.
4.10 A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita através de ofício, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo e o mesmo deverá ser encaminhado ao departamento de engenharia uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias a partir da constataçãoúteis.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas4.11 As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da contratada, políticas devendo apresentar correta identificação e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade assinatura do responsável técnico da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesempresa.
4.8. 4.12 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadoscontratada deve se submeter à fiscalização da contratante, sendo o departamento de engenharia responsável para fazer as vistorias e correções caso seja necessário.
4.13 A contratada deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como comunicar dentro pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de 24 (vinte normas vigentes.
4.14 As vistorias realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pela responsável técnico da contratada.
4.15 A contratada deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados.
4.16 A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e quatro) horas qualificação exigidas neste instrumento.
4.17 Apresentar, durante a CETvigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
4.18 Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer fatos acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou
4.19 Todos os equipamentos, veículos e insumos necessários para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações, mobilização de equipes serão, as expensas, custeados pela contratada.
4.20 A empresa contratada deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou anormalidades falta de informação que por xxxxxxx possam possa prejudicar o bom andamento deste contratodos serviços.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito4.21 Caberá à contratada todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, através e também seguro de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, acidente de trabalho para todos os que servirá de documento legal do fornecimentotrabalham sob sua supervisão.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Administrative Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.1.1 A CONTRATADA deverá designar, no ato da implantação do contrato, o responsável dos serviços de entrega/montagem, indicando os números dos telefones para contato.
4.1.2 A CONTRATADA deverá designar, no ato da implantação do contrato, um representante que seja responsável pelos serviços, no município de São Paulo, caso a empresa contratada não esteja sediada no município de São Paulo.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua PropostaProposta que precedeu o ajuste.
4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-mão de obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá deverão ser realizada realizadas de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 03 (cincotrês) dias dias, corridos, a partir da constataçãodo recebimento, via e-mail ou Comunicação Externa.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 11.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. 11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Contrato, do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
11.1.2 - Manter a execução dos serviços nos horários fixados pela Administração.
11.1.3 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.1.4 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto Federal n. 7.203/2010.
11.1.5 - Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
11.1.6 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
11.1.7 - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada no plano piloto de Brasília, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante.
11.1.7.1 - Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá indicar seu preposto apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
11.1.8 - Autorizar a Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.1.8.1 - Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
11.1.9 - Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em até 05 que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
11.1.10 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
11.1.11 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.1.12 - Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
11.1.12.1 - viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (cincosessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.1.12.2 - viabilizar a partir emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da data prestação dos serviços ou da assinatura deste Instrumentoadmissão do empregado;
11.1.12.3 - oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.1.12.4 - Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução deste Contratodo contrato.
4.2. 11.1.13 - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.1.14 - Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
11.1.14.1 - A CONTRATADA deverá fornecer ausência da documentação pertinente ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.1.14.2 - Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostasem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4.3. A CONTRATADA 11.1.14.3 - O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá promover a entrega em embalagens adequadas ser notificado pela Contratante para proteger acompanhar o objeto contra danos durante o transportepagamento das respectivas verbas.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local 11.1.15 - Não permitir a utilização de entrega indicado pela CETqualquer trabalho do menor de dezesseis anos, incluindo-se exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a mão-de-obrautilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosperigoso ou insalubre.
4.5. A CONTRATADA deverá manter 11.1.16 - Manter durante toda a vigência contratualdo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação no certame licitatórioexigidas na licitação.
4.611.1.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.1.18 - Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. A CONTRATADA obriga18 da Lei Complementar n. 123/2006.
11.1.19 - Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123/2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123/2006.
11.1.19.1 - Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
11.1.20 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-se a repararlos, corrigircaso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, ou substituir, às suas expensasexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.21 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CEThoras, quaisquer fatos qualquer ocorrência anormal ou anormalidades acidente que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratose verifique no local dos serviços.
4.8.1. Toda 11.1.22 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocadaqualquer tempo, ao local designado pela CETdos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
11.1.23 - Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.24 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei Federal n. 13.146/2015.
11.1.25 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.1.26 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.1.27 - Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP n. 5/2017:
11.1.27.1 - O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.1.27.2 - Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.1.27.3 - A cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
11.1.27.4 - O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
11.1.27.5 - Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de pessoa devidamente credenciadaprova, para exame e esclarecimentos tais como: recibo de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoconvocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
11.1.27.6 - Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.17.1. A CONTRATADA se obriga a honrar essa contratação pelo período de 15 (quinze) meses, contados do início da vigência.
7.2. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente executar todos os serviços de acordo com a Especificação Técnica contida boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência 017/2022, na sua PropostaProposta Comercial, neste Contrato e nas demais normas de segurança.
4.37.3. Emitir a Nota Fiscal é documento obrigatório para a CONTRATADA.
7.4. Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do Contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa.
7.5. A subcontratação somente será admitida se respeitado o disposto no art. 27 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios:
7.5.1. Para os fins do disposto no item 7.5., a CONTRATADA deverá promover poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no respectivo Contrato e desde que mantida sua responsabilidade perante a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporteCONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação com proponente que tenha participado do procedimento de contratação.
4.47.6. A carga e descarga Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE, produzidos em decorrência da prestação dos fornecimentos até serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o local direito de entrega indicado pela CET, incluindo-se regresso na hipótese de ser compelida a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtosresponder por tais danos.
4.57.7. A Designar preposto para representar a CONTRATADA deverá manter durante toda perante a vigência contratualCONTRATANTE, todas as condições que culminaram em sua habilitação esclarecendo dúvidas e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir prestando esclarecimentos acerca da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas execução contratual e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame demais informações e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoque venham a ser solicitados.
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Samples: Contract for Commercial Intelligence Platform for International Buyer Prospecting
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.16.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na Assumir inteira responsabilidade pela execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o do objeto do contrato, rigorosamente incluindo cumprimento dos prazos, especificações técnicas, normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho, além da legislação aplicável, assegurando sua conformidade, adequação, qualidade, segurança e solidez.
6.2. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, inclusive is decorrentes de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Propostaou convenção coletiva de trabalho, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
4.36.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra Responder pelos danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigirCONTRATANTE, ou substituirainda a terceiros, às suas expensasdecorrentes de sua culpa ou dolo, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias durante a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento execução deste contrato.
4.8.16.4. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimentoComunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
4.96.5. A CONTRATADA deverá comparecerFiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, sempre com o intento de verificar as condições em que convocadao serviço está sendo prestado, e se estão utilizando os equipamentos de proteção individuais (EPIs).
6.6. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
6.7. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme.
6.8. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
6.9. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
6.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao local designado pela CETatendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
6.11. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de pessoa devidamente credenciadaacidentes e de incêndios.
6.12. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
6.13. Na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos e ferramentas necessários para exame a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas.
6.14. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços.
6.15. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los.
6.16. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local onde serão executados os serviços.
6.17. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
6.18. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.19. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.20. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
6.21. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993, as mesmas condições de habilitação e qualificação.
6.22. Fornecer e assegurar a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários à proteção da integridade física dos seus trabalhadores.
6.23. Responsabilizar-se por quaisquer problemas relacionados danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.24. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto contratadodeste contrato.
6.25. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.25.1. A contratação de servidor do município, ativo ou inativo há menos de 5 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
6.25.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.18.1. Prestar os serviços constantes deste Termo de Referência, com esmero e exatidão, atendendo as normas do Edital e seus anexos, bem como aos termos da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados.
8.2. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasse responsabiliza pela origem e qualidade dos materiais, contados que deverão atender às normas da ABNT e legislações de regência pertinentes.
8.3. Apresentar toda a partir da documentação e informações necessárias à assinatura do Contrato/Autorização de Fornecimento.
8.4. Dar início a execução dos serviços na data da assinatura deste Instrumentodeterminada na Ordem/Autorização de Serviços.
8.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, para representá-la falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na execução deste Contratodo objeto, dentro do mesmo prazo estabelecido.
4.28.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas ligadas à execução do objeto, tais como: pagamento dos salários dos seus empregados, alimentos, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, observadas as diretrizes definidas pela Contratante, e quaisquer outras que forem devidas durante a execução do objeto.
8.7. A CONTRATADA empresa executora deverá fornecer dar garantia dos serviços prestados, atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores, executando os serviços nas quantidades e padrões estabelecidos.
8.8. A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para execução dos serviços contratados.
8.9. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados, com Equipamentos de proteção individual (EPI´s), adequados para o objeto do contrato, rigorosamente desempenho das atividades de acordo com as normas em vigor, se assim for exigido para o serviço a Especificação Técnica contida na sua Propostaser prestado.
4.38.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seu empregado em atividades nas dependências do CONTRATANTE, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades.
8.11. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição do profissional alocado, no caso em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço conforme descritas neste Termo de referência.
8.12. A CONTRATADA deverá promover Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a entrega em embalagens adequadas para proteger pessoas e ao patrimônio do SESC/MA, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o objeto contra danos durante o transporteressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços.
4.48.13. A carga Comunicar ao contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar prestar os produtosesclarecimentos necessários.
4.58.14. A CONTRATADA deverá manter Respeitar e fazer com que os empregados designados para a execução dos serviços respeitem regulamentos e normas internas do Contratante, bem como as normas de segurança e higiene de trabalho, previsto nas disposições normativas pertinentes, principalmente o disposto na NRs 06 (uso de EPIs), se assim for exigido para o serviço a ser prestado, 15 (Atividades e operações insalubres) e 17 (ergonomia) emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo das demais normas de segurança e saúde editadas pelos órgãos competentes.
8.15. Manter, durante toda a vigência contratualexecução do Contrato, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação no certame licitatórioexigidas na licitação.
4.68.16. A CONTRATADA obriga-se Na execução dos serviços os equipamentos e mobiliários deverão ser cobertos com lona plástica, para que não caia sobre os mesmos poeira e respingo de tinta.
8.17. Adquirir as peças e materiais necessários à execução das manutenções preventivas e corretivas a repararserem aplicados nos equipamentos e instalações, bem como contratar serviços corretivos especializados que não possa prestar diretamente.
8.18. Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem danos.
8.19. Manter em condições de limpeza e organização os ambientes utilizados pelo pessoal de manutenção ou que sofreram intervenções.
8.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às substituir a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, os defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constataçãomá qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados.
4.78.21. A CONTRATADA concorda Arcar com as normastodos os custos necessários à completa execução dos serviços, políticas incluindo transporte, ferramental, equipamentos de segurança, etc.
8.22. Manter permanentemente a composição mínima da Equipe de Manutenção.
8.23. Providenciar o deslocamento da Equipe de Manutenção, sem ônus adicional para a Administração, para o atendimento dos serviços de manutenção preventiva e práticas estabelecidas corretiva.
8.24. Providenciar o transporte dos equipamentos que necessitem sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no Código próprio local de Conduta e Integridade instalação, desde a unidade até o local onde será executada a manutenção, sem ônus adicional para a Administração.
8.25. Providenciar todos os deslocamentos da CETEquipe de Manutenção que se fizerem necessários, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com sem ônus adicional para a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora deleAdministração.
8.26. Efetuar atendimento, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesaté um dia útil. Este tempo é reduzido em 2 (duas horas) nas situações emergenciais.
4.88.27. A Fornecer orçamentos em até 05 dias úteis, sempre que solicitado pela CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contratoos serviços constantes nas listas atualizadas do SINAPI-CEF.
4.8.18.28. Toda Caso a comunicação entre as partes Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá ser apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da fiscalização do contrato, que será feita por escrito, através fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimentonovo profissional, que servirá de documento legal do fornecimentodeverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
4.98.29. A CONTRATADA deverá comparecerApresentar a guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa junto ao CREA ou CAU, sempre que convocadabem como do seu responsável técnico, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame atendendo a Lei 6.496/77 nos seus artigos 1º e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.2º.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasexecutar este contrato com plena observância das diretrizes técnicas e gerenciais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação por meio de suas portarias e protocolos, contados da legislação referente ao Sistema Educacional e dos diplomas legais que regem a partir presente contratação, cabendo-lhe:
4.1.1. Executar as atividades e serviços de educação especificados neste CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS e nos exatos termos da data legislação pertinente, especialmente Lei de Diretrizes e Bases da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste ContratoEducação Nacional - LDBEN nº 9.394/96.
4.24.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contratoResponsabilizar-se pela reparação ou indenização em decorrência de dano, rigorosamente material e/ou moral, por ação ou omissão, dolosa ou culposa praticadas por seus funcionários a serviço desta contratação, aos usuários dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
4.1.3. Dispensar aos alunos, pais, responsáveis e demais cidadãos da comunidade tratamento com dignidade, respeito, qualidade e igualdade;
4.1.4. Destinar gêneros alimentícios necessários à alimentação exclusiva das crianças contempladas nesse ajuste, de acordo com os padrões e a Especificação Técnica contida na sua Propostasistemática estabelecida pela SME/CEASA;
4.1.5. Enviar à supervisão do respectivo NAED para autorização, projetos de saídas para estudo do meio e atividades pedagógicas que deverão passar por análise e aprovação.
4.34.1.6. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, Fornecer prontamente todas as condições que culminaram em sua habilitação informações e qualificação no certame licitatório.esclarecimentos porventura solicitados pela CONTRATANTE, por intermédio do órgão de Supervisão desta, relativamente às atividades, operações, contratos, documentos e registros contábeis da CONTRATADA;
4.64.1.7. A CONTRATADA obriga-se Observar fielmente a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitadoslegislação trabalhista, bem como comunicar dentro manter em dia o pagamento dos salários e das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de 24 (vinte regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE;
4.1.8. A qualquer tempo, mediante justificativa apresentada ao CONTRATANTE, propor a devolução de bens, cujo uso fora a ela permitido;
4.1.9. Executar os termos deste contrato com plena observância das diretrizes a seguir especificadas assim como as Normas Técnicas constantes no Termo de Referência Técnica.
4.1.10. Observar a legislação disciplinadora da educação, a legislação municipal e quatro) horas as normas e diretrizes técnicas da CONTRATANTE por meio de suas portarias e protocolos.
4.1.11. Obrigar-se às alterações referentes à orientações técnicas para a CETprestação dos serviços, quaisquer fatos após a devida comunicação da alteração.
4.1.12. Configurada a hipótese da cláusula anterior, o cumprimento das normas técnicas da Administração Municipal somente gerará a revisão de metas estabelecidas e/ou anormalidades revisão do repasse de recursos, quando da demonstração documentada pela CONTRATADA de que as novas normas estabelecidas gerem custos adicionais ou inferiores aos previstos no Programa de Trabalho e da aprovação pela CONTRATANTE, o que deverá ser objeto de Termo Aditivo, se caso necessário a revisão.
4.1.13. Participar dos processos de integração entre os equipamentos de educação na região, visando melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de educação pública, de acordo com diretrizes a serem estabelecidas pela CONTRATANTE por xxxxxxx possam prejudicar meio de suas portarias e protocolos.
4.1.14. Participar d e projetos e programas de formação desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
4.1.15. Permitir o bom andamento acesso, ao estabelecimento de educação por ela gerenciado, aos servidores indicados pela CONTRATANTE e aos membros das diferentes comissões da Secretaria Municipal de Educação devidamente identificados, observadas as regras de funcionamento do CEI – Centro de Educação Infantil.
4.1.16. Respeitar as prerrogativas do Gestor Municipal, nos termos da legislação vigente, de realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste Contrato de Gestão.
4.1.17. Adotar todas as medidas necessárias para que as instâncias fiscalizadoras deste contrato, indicados pela CONTRATANTE, acessem todas as informações de posse da CONTRATADA resultantes da execução do objeto deste contrato.
4.8.14.1.18. Toda a comunicação entre Disponibilizar todas as partes deverá ser feita por escritoinformações educacionais e financeiras-contábeis, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, acordo com critérios e periodicidade estabelecidos pela CONTRATANTE e sempre que convocadasolicitadas para a realização do acompanhamento, ao local designado pela CETcontrole e avaliação das ações d o s serviços contratados, por meio colaborando com a fiscalização no emprego de pessoa devidamente credenciada, para exame recursos públicos e esclarecimentos no integral cumprimento deste Contrato de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratadoGestão.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.11. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) diasAlém das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, contados a partir são obrigações da data Contratada:
1.1. Indicar, quando da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação em Campo Grande/MS;
1.2. Executar o objeto de acordo com a Especificação Técnica contida as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações; 5
1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na sua Proposta.execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
4.31.5. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte.
4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CETRemover, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos.
4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem víciosmaterial no qual forem constatados falha, defeitos defeito, incorreção ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias qualquer dano;
1.6. Não transferir a partir da constatação.
4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CEToutrem, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxxtodo ou em parte, comprometendoa execução do objeto;
1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
1.11. Responsabilizar-se com por quais quer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e exercício das atividades;
1.12. Cumprir rigorosamente os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidadesprazos estipulados neste Termo.
4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
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Samples: Termo De Referência