DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a: 9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente; 9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município; 9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento; 9.1.4. Gerar os necessários relatórios; 9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto; 9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal; 9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. 9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento. 9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão. 9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada; 9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros. 9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade. 9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira. 9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato. 9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES. 9.114.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações do Contratante:
9.1.114.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas Exigir o cumprimento de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execuçãoobrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
14.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
14.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
14.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
14.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
14.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
14.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da municipalidade para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
14.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as normas específicas da CONTRATANTE solicitações e normas reguladoras aplicáveis ao objeto reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
14.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata bem como por qualquer dano causado a terceiros em razão decorrência de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes ato do sistema e/ou da atuação/operação por parte Contratado, de seus técnicos e/empregados, prepostos ou terceiros por ela autorizadossubordinados.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação Direta
DAS OBRIGAÇÕES. 9.118.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da Contratada, além de outras previstas no TERMO DE REFERÊNCIA:
9.1.118.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do trabalho, previstas na legislação pertinentecontrato;
9.1.218.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentoAtender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, cabendoinerentes à execução do objeto contratual;
18.1.3. Sujeitar-lhe integralmente o ônus decorrente se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
18.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel ao fornecimento dos produtos objeto do Contrato;
18.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de qualquer descumprimentoseus representantes legais, sem prejuízo prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização a ser exercida pelo Municípioou o acompanhamento do fornecimento dos produtos pela CONTRATANTE;
9.1.318.1.6. Adotar Propiciar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção e facilidades necessárias à fiscalização do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratadospela CONTRATANTE, pessoal cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadaconsiderar a medida necessária;
9.1.1118.1.7. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou Manter durante toda a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta vigência do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorcompatibilidade com as obrigações assumidas, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidas na execução, licitação; 18.1.8.Providenciar que seus contratados portem documento de acordo com as normas específicas identificação quando da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao execução do objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.à
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a10.1 Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS:
9.1.1. Respeitar 10.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e fazer cumprir às normas Contratações.
10.1.2 Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
10.1.3 Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
10.1.4 Manter toda a documentação de segurança e medicina habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.5 Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do trabalho, previstas na legislação pertinente;Edital.
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar 10.1.6 A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempretributos, devidamente habilitadataxas e emolumentos, no tocante às certidões NEGATIVASfederais, evidenciando a idoneidade fiscalestaduais e municipais, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciaisfretes, necessários à tutela entrega do objeto, sendo certo que as unidades beneficiárias nada deverão quanto a estes que incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
10.1.7 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 em toda a sua extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977.
10.1.8 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de 2001.
10.1.9 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, no que se refere ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”.
10.1.10 Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA.
10.1.11 A empresa licitante deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que não atenderem as especificações desse termo.
10.1.12 Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do HRP quanto a utilização dos bens e demais materiais fornecidos por ela.
10.1.13 Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto constante nesse contratocontratual, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivoressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas10.1.14 Xxxxxxx completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, previdenciáriosobjeto da contratação, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentosendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
9.1.9. Registrar 10.2 São obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1 Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS cumpra as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, obrigações previstas nesta Ata de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos Registro de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadosPreços, bem como pagamento de todo as condições estabelecidas em edital e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeseus anexos.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução 10.2.2 Exercer a fiscalização do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso fornecimento e exercer em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiratoda sua plenitude a ação fiscalizadora.
9.1.14. Observar 10.2.3 Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto.
10.2.4 Exigir o cumprimento de todas as condições de segurança na execuçãoobrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, de acordo com as normas específicas cláusulas da CONTRATANTE Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoseus anexos, os termos deste procedimento e de sua proposta.
9.1.15. Garantir 10.2.5 Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a execução do fornecimento do objeto.
10.2.6 Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao CONTRATANTEbom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais multas e penalidades.
10.2.7 Solicitar objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência conforme “Solicitações ou Reposições”
10.2.8 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital.
10.2.9 Conferir todo o material entregue, assistência imediata assim como sua funcionalidade e integralidade.
10.2.10 Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituída, reparada ou corrigida.
10.2.11 Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida no edital.
10.2.12 Rejeitar todo ou em razão parte o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
10.2.13 Notificar/Penalizar em caso de problemas e/não atendimento a esse termo ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosedital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 9.111.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATADA:
9.1.111.1.1. Respeitar Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e fazer cumprir às normas equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
11.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
11.1.1.2. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;.
9.1.211.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterObrigar-se semprepela seleção, devidamente habilitadatreinamento, no tocante às certidões NEGATIVAShabilitação, evidenciando a idoneidade fiscalcontratação, previdenciária registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder ExecutivoPrevidenciárias.
9.1.811.1.3. Pagar todos os encargos trabalhistasProvidenciar afastamento imediato, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da do(s) local(is) de execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do serviço objeto deste Contrato, de tudo dando ciência à qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.1311.1.4. Responsabilizar-se tecnicamente pela por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
11.1.5. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
11.1.6. Recolher o ISSQN devido.
11.1.7. Arcar com todos os custos referentes ao transporte/montagem/desmontagem de equipamentos, deslocamentos, alimentação, estadia e demais custos necessários à prestação dos serviços ora contratados.
11.1.8. Apresentar a ART/RRT de execução do fornecimento/abastecimento devidamente quitada no ato da instalação dos objetos na forma equipamentos.
11.2. São obrigações da legislação em vigor, bem como executar CONTRATANTE:
11.2.1. Efetuar os trabalhos discriminados pagamentos no prazo estabelecido na Cláusula PrimeiraQuinta.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contract for Equipment Rental and Services, Contract for Equipment Rental and Photography Services
DAS OBRIGAÇÕES. 9.18.1.1 O período de funcionamento seguirá os dias e horários especificados na Lei Complementar Municipal nº. 769/2018.
8.1.2 A prestação de serviço, pelo CONCESSIONÁRIO, deverá atender as condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e cortesia.
8.1.3 O CONCESSIONÁRIO deverá, no prazo de 05 (cinco) meses contados da autorização de início de obras, efetuar a construção do Quiosque.
8.1.4 O CONCESSIONÁRIO deverá implantar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato, no perímetro da construção do Quiosque, tapume em telha galvanizada ondulada contendo, na face externa, imagens em 3D do futuro quiosque.
8.1.5 O CONCESSIONÁRIO deverá durante todo o tempo de construção do Quiosque, implantar junto à construção do mesmo, banheiros químicos de uso público, a saber: 01 (um) sanitário masculino (pia e 02 (dois) vasos sanitários), 01 (um) sanitário feminino (pia e 02 (dois) vasos sanitários) e sanitário PNE para utilização dos munícipes e turistas sendo proibida a cobrança, nesse período, de qualquer preço (valor) pela utilização, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/1993 e no presente Edital.
8.1.5.1. A CONTRATADA se obriga a:situação física e a instalação das cabines deverão observar todas as normas de segurança aplicáveis à matéria.
9.1.18.1.5.2. Respeitar O CONCESSIONÁRIO será o único responsável pela higienização e fazer cumprir manutenção diária das cabines sanitárias, incluindo a reposição de peças, produtos sanitários, como papel higiênico e outros produtos químicos de limpeza, bem como pelo descarte dos resíduos, durante todo o período da construção do Quiosque.
8.1.5.3. Os produtos químicos utilizados deverão ser bactericidas, biodegradáveis, formulados para total assepsia e em quantidade adequada, não contendo substância química de natureza agressiva e que não exalem maus odores.
8.1.5.4. Os banheiros químicos deverão atender às exigências da fiscalização sanitária e às normas de segurança segurança.
8.1.5.5. No transporte, no descarte, no tratamento ou disposição final dos dejetos, deverão ser rigorosamente observadas as normas ambientais aplicáveis à matéria, respondendo o CONCESSIONÁRIO, perante a Municipalidade, por quaisquer irregularidades, danos ou prejuízos.
8.1.6 O CONCESSIONÁRIO deverá, pelo menos a cada 24 (vinte e medicina do trabalhoquatro) meses, previstas na legislação pertinente;financiar e/ou ministrar cursos de formação para os profissionais, que irão atuar no Quiosque objeto da presente Concorrência, como: curso de boas práticas de manipulação de alimentos, culinária, entre outros.
9.1.2. Assegurar 8.1.7 O CONCESSIONÁRIO, para iniciar as atividades econômicas, deverá instalar câmaras climáticas para o perfeito fornecimentolixo perecível.
8.1.8 O CONCESSIONÁRIO não poderá utilizar mesas e cadeiras que contenham qualquer tipo de publicidade, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar e todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempremobiliários (mesas, devidamente habilitadacadeiras, no tocante às certidões NEGATIVASombrelones, evidenciando a idoneidade fiscaletc.), previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodeverão ser certificados pelo INMETRO.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais 8.1.8.1 As mesas e comerciais resultantes da execução deste instrumentocadeiras na área externa do Quiosque serão na cor branca ou madeira.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão8.1.8.2 Os ombrelones terão estrutura em madeira e lona na cor cru.
9.1.10. Utilizar8.1.9 Todos os gêneros, no fornecimento condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadosalimentos, bem como pagamento de todo seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e qualquer tributo que seja devido apresentarem-se em decorrência direta ou indireta do contratoperfeitas condições de preservação, isentando a contratante de qualquer responsabilidadegarantindo o bem-estar dos consumidores, podendo ser fiscalizado pelos Órgãos competentes da Saúde e da Vigilância Sanitária.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela 8.1.10 A entrega de produtos e mercadorias deverá ter seus recebimentos programados até às 09:00h.
8.1.11 O CONCESSIONÁRIO é responsável pelas despesas da execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, objeto desta CONCESSÃO e zelar pela conservação do bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeirapúblico e manter a ordem e a limpeza do bem público e de seu entorno.
9.1.14. Observar todas as condições 8.1.12 Os estoques de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE produtos e normas reguladoras aplicáveis ao objeto mantimentos não poderão ser armazenados no lado externo do contratobem público.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE8.1.13 O CONCESSIONÁRIO deverá manter durante todo o período que perdurarem as obras, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes PREPOSTO por ele indicado, quando do sistema e/ou recebimento da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosAutorização para início das obras.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso De Bem Público, Concessão Onerosa De Uso De Bem Público
DAS OBRIGAÇÕES. 9.12.1. Constituem obrigações do MUNICÍPIO CONVENENTE:
2.1.1. Coordenar as atividades do Programa Mais Médicos Campineiro;
2.1.2. Custear a bolsa-formação ao médico residente, conforme estipulado na Lei Municipal nº 15.779, de 24 de junho de 2019 e Decreto Municipal nº 20.525 de 17 de outubro de 2019, desde que comprovadamente cumprida uma carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, observadas as proporcionalidades estipuladas pela Comissão Nacional de Residência Médica para estudo e trabalho;
2.1.3. Cadastrar os médicos residentes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
2.1.4. Garantir campos de prática na atenção básica e demais serviços de saúde do município que possam ser pertinentes para atuação dos médicos residentes em Medicina de Família e Comunidade, durante todo o período de formação do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade;
2.1.4.1. A CONTRATADA disponibilização do campo de prática, mediante a utilização da estrutura física dos instrumentos e equipamentos municipais, não será de exclusividade desta instituição de ensino CONVENIADA.
2.1.5. Selecionar e designar os preceptores de acordo com os critérios definidos na legislação vigente e os critérios estabelecidos no § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 20.525 de 17 de outubro de 2019, respeitando-se obriga aa proporcionalidade instituída pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação.
2.2. São obrigações da CONVENIADA:
9.1.12.2.1. Respeitar Ofertar curso de residência médica em Medicina de Família e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteComunidade;
9.1.22.2.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente Cumprir todas as recomendações e normas expedidas pela Comissão Nacional de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo MunicípioResidência Médica;
9.1.32.2.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimentoDesignar 01 (um) tutor acadêmico;
9.1.42.2.4. Gerar os necessários relatóriosCeder espaço físico para atividades acadêmicas, tais como aulas, seminários e palestras;
9.1.52.2.5. ManterEmitir os certificados dos seus programas de residência vinculado ao Programa Mais Médicos Campineiro;
2.2.6. Controlar as frequências dos médicos residentes participantes do Programa Mais Médicos Campineiro, informando-as mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde;
2.2.7. Solicitar anualmente aos órgãos competentes vagas e bolsas de residência médica em Medicina de Família e Comunidade para os médicos inscritos pelo PMMC e apresentar ao DGDO/SMS a manifestação do deferimento ou indeferimento do pleito, responsabilizando-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Institutopelos repasses aos residentes daquelas bolsas deferidas;
9.1.62.2.8. Transmitir todas as informações Pactuar com o Centro de que dispuser para transferência Educação dos Trabalhadores da tecnologia aos Procuradores do Ente MunicipalSaúde – CETS semestralmente os campos de prática, seguindo os fluxos e instrumentos institucionais vigentes;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.132.2.9. Responsabilizar-se tecnicamente pela contratação de seguro contra acidentes pessoais de em favor de cada médico residente regularmente matriculado na Instituição de Ensino e que estiver no campo de ensino, cuja apólice seja compatível com valores de mercado e apresentar ao CONVENENTE, sempre que solicitado, a referida apólice;
2.2.10. Comunicar imediatamente ao CONVENENTE, casos de acidentes de trabalho envolvendo médico residentes, especialmente os acidentes biológicos (perfuro-cortantes);
2.2.11. Contribuir com a educação permanente de profissionais dos serviços de saúde do Município CONVENENTE, minimamente com uma atividade ao ano pactuada junto à Secretaria Municipal de Saúde;
2.2.12. Solicitar autorização da Secretaria Municipal de Saúde, através do CETS, quando houver interesse no desenvolvimento de projetos de pesquisa voltados para a consolidação do SUS;
2.2.13. Observar a gratuidade na assistência aos pacientes, sendo vedada a cobrança suplementar aos pacientes no âmbito do SUS, sob quaisquer pretextos, tais como: prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, medicamentos, materiais médico ou quaisquer insumos, responsabilizando-se a Instituição de Ensino por cobrança indevida feita por seu médico residente ou tutor;
2.2.14. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes/usuários SUS;
2.2.15. Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, excetuados os casos autorizados por pela Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Ética em Pesquisa, que poderá autorizar projetos de pesquisa segundo as Normas vigentes no Brasil;
2.2.16. Orientar os médicos residentes a atender aos pacientes com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.ajuste e respeito à decisão do paciente em consentir ou recusar a presença do médico residente, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou de obrigação legal;
9.1.152.2.17. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde eventuais alterações em razão de problemas seus estatutos e/ou defeitos eventualmente decorrentes de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do sistema e/ou registro da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosalteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
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Samples: Termo De Convênio, Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES. 9.16.1. A CONTRATADA se obriga aCompete ao CONTRATANTE:
9.1.16.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas Realizar os pedidos de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteentrega dos gêneros com antecedência mínima de 05 dias úteis;
9.1.26.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente Proceder à conferência dos alimentos nos aspectos de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípioqualidade e de quantidade no ato do recebimento;
9.1.36.1.3. Adotar todos os meios necessários Comunicar a Coordenação de forma a impedir a interrupção do fornecimentoAlimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação qualquer impropriedade verificada, bem como situações de acréscimo ou decréscimo dos quantitativos estabelecidos;
9.1.46.1.4. Gerar Efetuar os necessários relatóriospagamentos à CONTRATADA pelos gêneros efetivamente entregues e aceitos.
6.1.5. Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
6.1.6. Receber o produto, disponibilizando local, data e horário;
9.1.56.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.1.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.9. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Garantir ao CONTRATANTE a fiel execução do objeto e das demais condições neste instrumento previstas;
6.2.2. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento;
6.2.2.1. Os produtos fora do padrão de qualidade deverão ser repostos pelo agricultor;
6.2.3. Realizar o transporte das mercadorias produzidas pelos agricultores até as dependências da CONTRATADA;
6.2.4. Informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
6.2.5. Efetuar a substituição dos gêneros considerados inadequados para o consumo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.2.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.2.7. Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação;
6.2.8. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização;
6.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto pactuado.
6.2.10. Para qualquer alteração a nutricionista da Secretaria de educação deve ser contactada com pelo menos 01 (uma) semana de antecedência.
6.2.11. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações propostas, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do tipo e procedência e certidões negativas.
6.2.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.13. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), o produto que não atenda as especificações de qualidade;
6.2.14. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
6.2.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública;
6.2.16. Responsabilizar-se semprepelas despesas dos tributos, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo outras que seja devido em decorrência direta incidam ou indireta do contrato, isentando venham a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela incidir na execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.156.2.17. Garantir ao CONTRATANTETodos os produtos devem atender as especificações de qualidade constantes no edital, assistência imediata em razão os produtos que não atenderem as especificações serão devolvidos e devem ser recolhidos e repostos pelo produtor.
6.3. O limite individual de problemas venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar / ano / entidade executora, e obedecerá às seguintes regras:
6.3.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ ano / entidade executora.
6.3.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP Jurídica X R$40.000,00.
6.3.1. Cabe às cooperativas e/ou defeitos eventualmente decorrentes associações que firmarem contratos com a Entidade Executora a responsabilidade pelo controle do sistema e/ou da atuação/operação por parte atendimento do limite individual de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosvenda nos casos de comercialização com os grupos formais.
6.3.2. Cabe às entidades executoras a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também competem o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
6.4. Demais responsabilidades constam no termo de referência – anexo.
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina 3.1.1 - Efetuar as entregas do trabalho, previstas na legislação pertinenteobjeto do edital conforme as solicitações.
3.1.2 - Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento3.1.3 - Fornecer, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
3.1.4 - Fornecer matérias de qualquer descumprimentoqualidade compatível com os requisitados;
3.1.5 - Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiointerrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários 3.1.6 - Responder pelos danos causados diretamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de forma Carandaí ou a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempreterceiros, devidamente habilitadadecorrentes de culpa ou dolo, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contratodo objeto do certame, de tudo dando ciência não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, respondendo integralmente bem como, comunicar, por sua omissãoescrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.1.8 - Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.1.9 - Comunicar imediatamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.1.10 - Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
9.1.10. Utilizar3.1.11 - Somente aceitar, no fornecimento nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos produtos contratadosórgãos e entidades, pessoal que atenda aos requisitos sob pena de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadailegalidade;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou 3.1.12 - Manter durante toda a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma vigência da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar ata todas as condições de segurança na execuçãohabilitação prevista neste edital;
3.1.13 - Garantir os produtos quanto a sua integridade, em condições normais de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto uso pelo prazo constante do contratoAnexo I para cada produto específico.
9.1.15. Garantir 3.1.13.1 - A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao CONTRATANTEprazo de durabilidade conforme estipulado, assistência imediata em razão sem prejuízo de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosreparação dos danos que a Autarquia vier a sofrer.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina 3.1.1 - Efetuar as entregas do trabalho, previstas na legislação pertinenteobjeto do edital conforme as solicitações.
3.1.2 - Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento3.1.3 - Fornecer, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
3.1.4 - Fornecer matérias de qualquer descumprimentoqualidade compatível com os requisitados;
3.1.5 - Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiointerrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários 3.1.6 - Responder pelos danos causados diretamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de forma Carandaí ou a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempreterceiros, devidamente habilitadadecorrentes de culpa ou dolo, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contratodo objeto do certame, de tudo dando ciência não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, respondendo integralmente bem como, comunicar, por sua omissãoescrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.1.8 - Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.1.9 - Comunicar imediatamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.1.10 - Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
9.1.10. Utilizar3.1.11 - Somente aceitar, no fornecimento nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela contratante (Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos produtos contratadosórgãos e entidades, pessoal que atenda aos requisitos sob pena de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadailegalidade;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou 3.1.12 - Manter durante toda a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma vigência da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar ata todas as condições de segurança na execuçãohabilitação prevista neste edital;
3.1.13 - Garantir os produtos quanto a sua integridade, em condições normais de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto uso pelo prazo constante do contratoAnexo I para cada produto específico.
9.1.15. Garantir 3.1.13.1 - A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao CONTRATANTEprazo de durabilidade conforme estipulado, assistência imediata em razão sem prejuízo de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosreparação dos danos que a Autarquia vier a sofrer.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. A CONTRATADA definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
7.1.4. Efetuar o pagamento do FORNECEDOR de acordo com o estipulado no Edital;
7.1.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se obriga averificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pelo FORNECEDOR, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
7.1.6. Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7.1.7. Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
7.2. Cabe ao FORNECEDOR:
9.1.17.2.1. Respeitar Executar o objeto do presente edital de acordo com o Termo de Referência, observando-se os parâmetros de boa técnica e fazer cumprir às as normas legais aplicáveis, em especial a RDC nº 06 de segurança 30/01/2012 da ANVISA, que dispõe sobre as Boas Práticas de Funcionamento para as Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinentedá outras providências;
9.1.27.2.2. Assegurar o perfeito fornecimentoManter, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente durante a execução do contrato todas as condições de qualquer descumprimentohabilitação previstas neste Edital, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípioe em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.1.37.2.3. Adotar todos os meios necessários Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de forma a impedir a interrupção sua culpa ou dolo na execução do fornecimentoContrato;
9.1.47.2.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterResponsabilizar-se semprepelos custos inerentes a encargos tributários, devidamente habilitadasociais, no tocante às certidões NEGATIVASfiscais, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais securitários e comerciais de gerenciamento, resultantes da execução deste instrumentodo contrato oriundo do presente processo licitatório;
7.2.5. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
9.1.97.2.6. Registrar as ocorrências havidas durante Atender a execução deste Contratotodos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10pedido de revisão de preços. Utilizar, As informações e dados contidos no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do presente contrato, isentando a contratante para fins de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma atendimento da legislação em vigorLei Geral de Proteção de Dados, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições são de segurança na execuçãodomínio público, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes dos princípios do sistema e/ou interesse público e da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadospublicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATADA:
9.1.17.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterResponsabilizar-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadosquer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadequitação.
9.1.137.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, bem como em caso de sócios e/ou empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
7.1.2. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorpelo fornecimento de instrutor especializado junto a instituição, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeirasuas despesas de alimentação, transportes e ou estadias.
9.1.147.1.3. Observar Xxxxxxx prontamente a qualquer exigência da administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
7.1.4. Comunicar a Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a presente prestação de serviços, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidas na execuçãocontratação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, de acordo com por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestação a que esta obriga.
9.1.157.1.7. Garantir Providenciar material didático-pedagógicos necessários para a realização dos cursos;
7.1.8. Realizar acompanhamento pedagógico dos profissionais, comunicando sobre frequência e desempenho dos alunos para a aplicação das medidas pedagógicas necessárias pela Unidade Escolar;
7.1.9. Emitir certificado para o participante que atender aos requisitos de certificação;
7.1.10. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/2021;
7.1.11. Constituem obrigações do CONTRATANTE, assistência imediata além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas noEdital
7.2. São obrigações do CONTRATANTE:
7.2.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 5.1, da cláusula quinta;
7.2.2. Acompanhar, por intermédio de servidor especialmente designado, as atividades dos participantes nas dependências da CONTRATADA;
7.2.3. Disponibilizar infraestrutura adequada, disponibilizar transportes e alimentação aos alunos, disponibilizar 2º professor em razão caso de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosalunos com laudo.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. 10.1.1 A CONTRATADA se obriga a:limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço físico concedido serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e deverá ser diária e permanente.
9.1.1. Respeitar 10.1.2 Os detritos provenientes do quiosque deverão ser acondicionados em sacos plásticos e fazer cumprir às retirados do imóvel público para a coleta de lixo municipal recolher.
10.1.3 A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela limpeza diária dos banheiros públicos existentes em suas dependências, em estrita obediência aos padrões de qualidade e higiene;
10.1.4 A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar periodicamente a dedetização e desinfecção do espaço físico objeto da concessão;
10.1.5 A CONCESSIONÁRIA deverá armazenar e manusear os equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios observando rigorosamente as normas de higiene da vigilância sanitária.
10.1.6 Deverá observar rigorosamente a legislação sanitária, a legislação do código de postura do município e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, arcando com sua remoção e entrega nos locais destinados à coleta pública;
10.1.7 Deverá manter um programa de dedetização e desratização periódica, e anuída pela Prefeitura, de acordo com a necessidade local.
10.1.8 A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
10.1.9 Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente trabalho e de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadossegurança pública, bem como pagamento as normas da Associação Brasileira de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeNormas Técnicas (ABNT).
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma 10.1.10 Acatar toda orientação advinda da legislação em vigorCONCESSIONÁRIA com relação ao cumprimento das normas ambientais, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiradesde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Concessão De Espaços Públicos, Concessão De Espaços Públicos
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. 6.1.- São obrigações da contratante
6.1.1.- A CONTRATADA CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
6.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2.- São obrigações da Contratada
6.2.1.- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos licitados e respeitar o prazo de entrega dos materiais o qual deverá ser no máximo de 07 (sete) dias do pedido;
6.2.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
6.2.3.- Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; e,
6.2.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
6.2.5.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
6.2.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
6.2.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do
(a:) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
9.1.1. 6.2.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
6.2.9.- Respeitar e fazer cumprir às as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contract for Supply of Goods, Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a15.1 - São direitos e obrigações da concessionária:
9.1.1. Respeitar 15.1.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;salários dos empregados.
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente 15.1.2 - Zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão.
15.1.3 - Comunicar ao Município a ocorrência de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a fato ou condição que possa atrasar ou impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitadaconclusão dos serviços de readequação e reforma, no tocante às certidões NEGATIVAStodo ou em parte, evidenciando indicando as medidas para corrigir a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivosituação.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas15.1.4 - Manter, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãohabilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.10. Utilizar15.1.5 - Permitir e facilitar à fiscalização do Município a inspeção dos serviços, no fornecimento dos produtos contratadosem qualquer dia e horário, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
9.1.11. 15.1.6 - Prestar o serviço contratado, assumindo responsabilidade pelo mesmo.
15.1.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADAconcessionária, seus empregadosempregados ou prepostos, ou prepostos à Contratante, ao Município ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. 15.1.8 - Responsabilizar-se tecnicamente pela pelas despesas referentes ao pessoal, material, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.1515.1.9 - Receber das empresas de transportes de passageiros as tarifas de embarque e tarifas de acostamento no preço das tarifas fixado nos termos da proposta vencedora, pelo meio, forma, condições e prazos previstos.
15.1.10 - A concessionária poderá transferir ações ou quotas sociais a qualquer investidor não vedado neste edital devendo comunicar o evento ao Município.
15.1.11 - Executar conforme as melhores práticas, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas aplicáveis.
15.1.12 - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos.
15.1.13 - Manter encarregado no local do serviço para representá-la na execução do Contrato.
15.1.14 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
15.1.15 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos ou despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
15.1.16 - A concessionária não pode, em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, objeto do Contrato, sem prévia autorização do Município.
15.1.17 - A concessionária deverá prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
15.1.18 - A concessionária deverá, no fim da concessão, entregar toda a estrutura física, em pleno estado de conservação, igual ou superior ao entregue pelo Município após a readequação e reforma prevista no edital e anexos.
15.1.19 - A concessionária deverá respeitar as normas e legislações vigentes.
15.1.20 - Quando do início da operação, deverá a concessionária dotar o Terminal de todos os equipamentos, móveis e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, sendo-lhe facultado, se julgado conveniente, utilizar os equipamentos, móveis e utensílios de propriedade do Município já instalados que se encontram em operação no Terminal, na modalidade comodato. Os móveis e utensílios de propriedade do Município serão apurados em levantamento conjunto.
15.1.21 - Caberá à concessionária apresentar as alterações e inserções adicionais que entenda necessárias para modernização da operação do Terminal, para análise e aprovação antecipada pelo Município.
15.1.22 - Cumprir e fazer cumprir todas as regras e especificações contidas no edital e anexos.
15.1.23 - A concessionária não poderá ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado e concedido.
15.2 - São direitos e obrigações do Município:
15.2.1 - Fiscalizar permanentemente a atividade da concessionária e das empresas transportadoras de passageiros que operam no Terminal concedido, na parte em que interfira do serviço público de transporte e da arrecadação e repasse das tarifas de embarque fixadas Assumir as responsabilidades decorrentes de quaisquer atos ou fatos anteriores à outorga da concessão.
15.2.2 - Responder pelas relações jurídicas mantidas e pela rescisão dos contratos firmados com terceiros até a data da celebração do contrato de concessão, arcando com as eventuais obrigações decorrentes dos referidos instrumentos e de suas respectivas rescisões.
15.2.3 - Não outorgar, a qualquer título, a nenhum órgão ou ente da administração pública, direta ou indireta, empresa ou consórcio de empresas, concessão, permissão, cessão ou qualquer tipo de delegação para prestação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato, garantindo-se à concessionária, na vigência do Contrato, exclusividade na exploração dos serviços deste Contrato.
15.2.4 - Comunicar, imediatamente à concessionária qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazê-los, caso necessário.
15.2.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a concessionária possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições deste instrumento.
15.2.6 - Fiscalizar e acompanhar a readequação e reforma e a execução da exploração do Terminal.
15.2.7 - Informar à autoridade superior a ocorrência de fato irregular verificado pela concessionária.
15.2.8 - Implantação de sinalização de reordenamento no entorno do Terminal com objetivo de facilitar a circulação dos ônibus, contribuir com a fluidez e estabelecer a situação de estacionamento.
15.2.9 - Garantir que o Terminal dada a dimensão e infraestrutura oferecida permaneça como ponto de convergência de empresas transportadoras de passageiros.
15.3 - São direitos e obrigações dos usuários do Terminal:
15.3.1 - Receber serviço adequado.
15.3.2 - Contribuir para a manutenção das boas condições do Terminal.
15.3.3 - Receber da concessionária informações necessárias ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosuso correto dos serviços concedidos.
15.3.4 - Pagar pelos serviços recebidos.
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Samples: Concession Agreement, Concessão De Serviços Públicos
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a5.1 São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Respeitar 5.1.1 Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e fazer cumprir às normas equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
5.1.1.1 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
5.1.1.2 Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;.
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter5.1.2 Obrigar-se semprepela seleção, devidamente habilitadatreinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
5.1.3 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
5.1.4 Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, durante a execução das obras, objeto do presente Contrato.
5.1.5 Manter, durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local da obra e composta, no tocante às certidões NEGATIVASmínimo, evidenciando por 01 (um) engenheiro civil e 01 (um) mestre de obras, devendo a idoneidade fiscalCONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, previdenciária no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações tempo de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivoexperiência dos referidos profissionais.
9.1.8. Pagar 5.1.6 Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
5.1.7 É responsabilidade da empresa CONTRATADA a elaboração do projeto Estrutural da Obra de Reforma e Ampliação.
5.1.8 Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução, previdenciáriosdevidamente quitada, fiscais e comerciais resultantes no início da execução do objeto deste instrumentoContrato.
9.1.9. 5.1.9 Requerer a matrícula da obra objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da execução da mesma, a qual deverá estar vinculada ao alvará de construção emitido pelo Município.
5.1.10 Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão de obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
5.1.11 Apresentar as ocorrências havidas durante guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da obra, devidamente quitadas referentes ao colaboradores vinculados a execução contratual, para o recebimento do pagamento de cada parcela, e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
5.1.11.1 Apresentar as Certidões do CRF do FGTS, a CDN do INSS e CNDT da Justiça do Trabalho;
5.1.12 Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução do objeto deste Contrato.
5.1.13 Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de tudo dando ciência à acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE.
5.1.14 Permitir o acesso da fiscalização da CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãosemanalmente e/ou quinzenalmente, que realizará vistoria in loco (no pátio de execução da(s) obra(s)) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento mensal.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos 5.1.15 A CONTRATADA fica responsável pela solicitação nos órgãos pertinentes e recolhimento de qualificação necessária taxas referentes ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosHabite-se da obra objeto deste contrato.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas5.1.16 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer antes da emissão do termo definitivo de obra “AS BUILT”.
5.1.17 É de responsabilidade da contratada a emissão, fiscaisquando exigido pela fiscalização, seguros de todos os ensaios, testes e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadecorrendo por sua conta os custos advindos destes.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela 5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1 Entregar os relatórios de medição das etapas de execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados obra objeto deste Contrato no prazo estabelecido na Cláusula PrimeiraQuinta.
9.1.14. Observar todas as condições 5.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratocomissão/servidor designado.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE5.2.3 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 4.5, assistência imediata em razão de problemas e/cumprido o disposto na Cláusula Quinta.
5.2.4 Comunicar à Contratada, por escrito ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou terceiros por ela autorizados.corrigido;
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Samples: Contract for Hiring a Specialized Company for Reform and Expansion, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. A CONTRATADA definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
7.1.4. Efetuar o pagamento do FORNECEDOR de acordo com o estipulado neste Edital;
7.1.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se obriga averificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pelo FORNECEDOR, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
7.1.6. Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7.1.7. Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
7.2. Cabe ao FORNECEDOR:
9.1.17.2.1. Respeitar Executar o objeto da presente Ata; do edital e fazer cumprir às normas de segurança acordo com o estipulado no Termo de Referência.
7.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteem compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.1.27.2.3. Assegurar o perfeito fornecimentoResponsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente decorrentes de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiosua culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.1.37.2.4. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterResponsabilizar-se semprepelos custos inerentes a encargos tributários, devidamente habilitadasociais, no tocante às certidões NEGATIVASfiscais, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais securitários e comerciais de gerenciamento, resultantes da execução deste instrumentodo contrato oriundo do presente processo licitatório;
7.2.5. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
9.1.97.2.6. Registrar as ocorrências havidas durante Atender a execução deste Contratotodos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãopedido de revisão de preços.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.110.1.1 O período de funcionamento seguirá os dias e horários especificados na Lei Complementar Municipal nº 769/2018.
10.1.2 A prestação de serviço, pelo CONCESSIONÁRIO, deverá atender as condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e cortesia.
10.1.3 O CONCESSIONÁRIO deverá, no prazo de 05 (cinco) meses contados da autorização de início de obras, efetuar a construção do Quiosque.
10.1.4 O CONCESSIONÁRIO deverá implantar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato, no perímetro da construção do Quiosque, tapume em telha galvanizada ondulada contendo, na face externa, imagens em 3D do futuro quiosque.
10.1.5 O CONCESSIONÁRIO deverá durante todo o tempo de construção do Quiosque, implantar junto à construção dos mesmos, banheiros químicos de uso público, a saber: 01 (hum) sanitário masculino (pia e 02 (dois) vasos sanitários), 01 (hum) sanitário feminino (pia e 02 (dois) vasos sanitários) e sanitário PNE para utilização dos munícipes e turistas, sendo proibida a cobrança nesse período, de qualquer preço (valor) pela utilização, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no presente Edital.
10.1.5.1. A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar situação física e fazer cumprir às a instalação das cabines deverão observar todas as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários aplicáveis à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivomatéria.
9.1.810.1.5.2. Pagar todos os encargos trabalhistasO CONCESSIONÁRIO será o único responsável pela higienização e manutenção diária das cabines sanitárias, previdenciáriosincluindo a reposição de peças, fiscais produtos sanitários, como papel higiênico e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, outros produtos químicos de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadoslimpeza, bem como pagamento de será o único responsável pelo descarte dos resíduos, durante todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta o período da construção do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeQuiosque.
9.1.1310.1.5.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução Os produtos químicos utilizados deverão ser bactericidas, biodegradáveis, formulados para total assepsia e em quantidade adequada, não contendo substância química de natureza agressiva e que não exalem maus odores.
10.1.5.4. Os banheiros químicos deverão atender às exigências da fiscalização sanitária e as normas de segurança.
10.1.5.5. No transporte, no descarte, no tratamento ou disposição final dos dejetos, deverão ser rigorosamente observadas as normas ambientais aplicáveis à matéria, respondendo o CONCESSIONÁRIO, perante a Municipalidade, por quaisquer irregularidades, danos ou prejuízos.
10.1.6 O CONCESSIONÁRIO deverá, pelo menos a cada 24 (vinte e quatro) meses, financiar e/ou ministrar cursos de formação para os profissionais, que irão atuar no Quiosque, objeto da presente Concorrência, como: curso de boas práticas de manipulação de alimentos, culinária, entre outros.
10.1.7 O CONCESSIONÁRIO, para iniciar as atividades econômicas, deverá instalar câmaras climáticas para o lixo perecível.
10.1.8 O CONCESSIONÁRIO não poderá utilizar mesas e cadeiras que contenham qualquer tipo de publicidade, e todos os mobiliários (mesas, cadeiras, ombrelones, etc.), deverão ser certificados pelo INMETRO.
10.1.8.1 As mesas e cadeiras na área externa do fornecimento/abastecimento Quiosque serão na cor branca ou madeira.
10.1.8.2 Os ombrelones terão estrutura em madeira e lona na cor cru.
10.1.9 Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração dos objetos na forma da legislação em vigoralimentos, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeirade seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de preservação, garantindo o bem-estar dos consumidores, podendo ser fiscalizado pelos Órgãos competentes da Saúde e da Vigilância Sanitária.
9.1.14. Observar todas as condições 10.1.10 A entrega de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE produtos e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratomercadorias deverão ter seus recebimentos programados até às 09:00h.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE10.1.11 O CONCESSIONÁRIO é responsável pelas despesas da execução do objeto desta CONCESSÃO e zelar pela conservação do bem público e manter a ordem e a limpeza do bem público e de seu entorno.
10.1.12 Os estoques de produtos e mantimentos não poderão ser armazenados no lado externo do bem público.
10.1.13 O CONCESSIONÁRIO deverá manter durante todo o período que perdurarem as obras, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes PREPOSTO por ele indicado, quando do sistema e/ou recebimento da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosAutorização para início das obras.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso De Bem Público, Concessão Onerosa De Uso De Bem Público
DAS OBRIGAÇÕES. 9.14.1. Cabe ao CONTRATANTE:
4.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
4.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
4.1.3. Manter pessoa ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento da CONTRATADA de acordo com o estipulado neste Edital;
4.1.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se obriga averificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
4.1.6. Providenciar a publicação do Contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
4.2. Cabe à CONTRATADA:
9.1.14.2.1. Respeitar Executar o objeto do presente edital de acordo com o Termo de Referência.
4.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteem compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.1.24.2.3. Assegurar o perfeito fornecimentoResponsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente decorrentes de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiosua culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.1.34.2.4. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterResponsabilizar-se semprepelos custos inerentes a encargos tributários, devidamente habilitadasociais, no tocante às certidões NEGATIVASfiscais, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais securitários e comerciais de gerenciamento, resultantes da execução deste instrumentodo contrato oriundo do presente processo licitatório;
4.2.5. Responder a todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município sobre o objeto do presente Edital.
9.1.94.2.6. Registrar as ocorrências havidas durante Atender a execução deste Contratotodos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãopedido de revisão de preços.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. 5.1.1 A CONTRATADA CONTRATADA, obriga-se obriga a:
9.1.1. Respeitar 5.1.2 Manter o Sistema atualizado tecnicamente e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoacordo com a legislação em vigor, previstas na legislação pertinentede âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
9.1.25.1.3 Corrigir os erros de concepção e produção do Sistema, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Assegurar o perfeito fornecimentoNão se compreende como obrigação do CONTRATADO os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do Sistema, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente os serviços de qualquer descumprimentorecuperação de arquivos de dados e acertos feitos no Sistema, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípioocorridos por causas diversas que não seja contida neste item;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção 5.1.4 Fornecer suporte técnico, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao Sistema objeto do fornecimentopresente contrato, por telefone ou e-mail (correio eletrônico), nos dias úteis e horários comerciais;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;5.1.5 Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados.
9.1.5. Manter5.1.6 Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do Sistema.
5.1.7 Arcar com todas as despesas de Hospedagem e alimentação de seus funcionários.
5.1.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
5.1.9 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou em desacordo com o presente contrato ou exigências contidas no ato convocatório.
5.1.10 Responsabilizar-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao 5.1.11 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
5.1.12 Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente.
5.1.13 Regularizar, quando notificada pelo CONTRATANTE, assistência imediata em razão sob pena de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1DO CONTRATADO,
10.1. A CONTRATADA Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se obriga a:
9.1.110.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina Atender as requisições do trabalhoCONTRATANTE, previstas fornecendo os produtos na legislação pertinenteforma estipulada neste instrumento;
9.1.210.1.2. Assegurar Substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fornecedor;
10.1.3. Entregar os produtos requisitados nos locais e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
10.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
10.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimentoobjeto do presente contrato, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípioprévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
9.1.310.1.6. Adotar todos os meios necessários Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de forma telefone para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a impedir a interrupção do fornecimentoexecução contratual;
9.1.410.1.7. Gerar os necessários relatóriosResponder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.1.510.1.8. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando Responder pelas despesas relativas a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciáriosseguro de acidentes, fiscais impostos, contribuições previdenciárias e comerciais resultantes da execução deste instrumento.quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
9.1.910.1.9. Registrar as ocorrências havidas Manter durante a execução deste Contrato, do Contrato todas as condições de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãohabilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.1310.1.10. Responsabilizar-se tecnicamente pela pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorcontrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de segurança na execuçãoseus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE exigências legais e normas reguladoras aplicáveis outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução do fornecimento dos produtos;
10.1.11. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos produtos fornecidos;
10.1.12. Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os produtos sejam fornecidos de forma satisfatória;
10.2. Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal obriga-se a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato.;
9.1.1510.2.1. Garantir ao CONTRATANTEPagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, assistência imediata efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
10.2.2. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em razão registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
10.2.3. Exigir a apresentação de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.notas fiscais com as requisições fornecidas
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 9.19.2.1. A CONTRATADA se obriga aConstituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.19.2.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteEfetuar o pagamento ajustado;
9.1.29.2.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo MunicípioDar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
9.1.39.2.2. Adotar todos Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.2.1. Efetuar a entrega e a busca dos veículos, independentemente do mesmo ter que ser transportado.
9.2.2.2. Prestar os meios necessários serviços na forma ajustada e de forma a impedir a interrupção do fornecimentoacordo com as especificações deste Termo de Referência;
9.1.49.2.2.3. Gerar os necessários relatóriosManter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.59.2.2.4. Manter-se sempreAssumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, devidamente habilitadaprevidenciárias, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária fiscais e tributária comerciais decorrentes da execução do Institutoajuste;
9.1.69.2.2.5. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores Apresentar, durante a execução do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadacomerciais;
9.1.119.2.2.6. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados Permitir a fiscalização pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.contratante;
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.139.2.2.7. Responsabilizar-se tecnicamente pela pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimentocontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
9.2.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, exceto os autorizados pela contratante.
9.2.2.9. Realizar as revisões/abastecimento manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que a Contratante julgar necessário;
9.2.2.10. Comprovar a qualificação técnica de seus membros da equipe de funcionários que se responsabilizarão pelos trabalhos, quando solicitado pela contratante, através da apresentação de certificação, atestados de treinamento, cursos necessários para a execução das tarefas de mecânica em geral;
9.2.2.11. Apresentar, quando solicitado pela Contratante, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo;
9.2.2.12. Apresentar, por escrito, quando solicitado pela Contratante, relatório técnico dos objetos na forma serviços realizados;
9.2.2.13. As instalações deverão possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades;
9.2.2.14. Apresentar cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas para efeito de comprovação da aquisição de peças originais de 1° linha ou genuínas;
9.2.2.15. Colocar as peças substituídas à disposição da contratante, separadas e identificadas, para conferência e averiguação.
9.2.2.16. Dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental;
9.2.2.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em vigorparte, bem os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados;
9.2.2.18. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE;
9.2.2.19. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do presente contrato, tais como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeirasalários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, diárias e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
9.1.149.2.2.20. Observar Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
9.2.2.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidas nesta inexigibilidade de licitação;
9.2.2.22. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
9.2.2.23. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto execução do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.16.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. A CONTRATADAse obriga a executar os serviços dentro dos padrões técnicos recomendáveis e das especificações fornecidas. A CONTRATADA se compromete, até a entrega e aceitação total dos serviços, a substituir gratuitamente e a efetuar quaisquer reparos necessários, por força de vício, defeito, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do serviço que o torne impróprio ou imperfeito para as finalidades a que se destina.
6.1.2. A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.3. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente e exclusivamente, pelas obrigações com mão de obra, materiais, transporte, refeições, uniformes, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis e criminais, resultantes da execução deste Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
6.1.4. A CONTRATADA se obriga a:a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas sobre os serviços executados quando solicitados pela CESAMA. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responderá por quaisquer danos causados às dependências e aos equipamentos da Companhia, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus empregados ou prestadores de serviços, e ainda por deficiência ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados.
9.1.16.1.5. Respeitar e fazer cumprir às normas As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de segurança e medicina do trabalhosua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
6.1.6. Para a efetiva contratação, previstas na legislação pertinente;o adjudicatário deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
9.1.26.1.7. Assegurar o perfeito fornecimentoA CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer descumprimentonatureza, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3decorrentes ou oriundos deste Contrato. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempreReparar, devidamente habilitadacorrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tocante às certidões NEGATIVAStodo ou em parte, evidenciando o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; Responder pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a idoneidade fiscalterceiros, previdenciária e tributária independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os Contrato; Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante do Contrato; Ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CESAMA em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CESAMA; Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal e/ou Gestor do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; Atender os prazos estabelecidos neste Contrato e outros que venham a ser pactuados, para execução e realização dos serviços; Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução deste dos serviços; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTEno Edital e seus anexos, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizarcom observância às recomendações aceitas pela boa técnica, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa normas e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadoslegislação, bem como pagamento de todo observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contratoutensílios; Manter, isentando durante toda a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação Contrato, em vigorcompatibilidade com as obrigações assumidas, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidas na execuçãolicitação. Prestar informações à Auditoria Interna da Cesama quando solicitada, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC). Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de saúde, de acordo com as normas específicas estabelecidas pela ANS. Assegurar aos beneficiários a prestação dos serviços odontológicos previstos neste instrumento, através de Rede Credenciada. Garantir aos beneficiários, dentro da CONTRATANTE área geográfica de abrangência e normas reguladoras aplicáveis atuação do plano, centros odontológicos, ambulatórios dentários, consultórios e respectivos profissionais da área e de atendimento de urgência e emergência. Disponibilizar contato telefônico gratuito aos beneficiários do plano, com atendimento rápido e eficiente, para esclarecimento de dúvidas e solicitações pertinentes à cobertura do plano. Disponibilizar contato telefônico gratuito à CESAMA, com atendimento rápido e eficiente, para esclarecimento de dúvidas e solicitações pertinentes ao objeto Contrato. Disponibilizar portal de acesso via Internet ou aplicativo, para acesso pela CESAMA, para acompanhamento, solicitação de inclusão e exclusão de beneficiários, solicitação de segunda via de carteirinha do plano e rastreamento desta, emissão de fatura e boleto para pagamento, relação de beneficiários Manter em portal próprio, de acesso via Internet, manual de utilização do plano e relação completa e atualizada dos profissionais e clínicas credenciadas pela CONTRATADA, para consulta, impressão e disponibilização pela CESAMA aos beneficiários do plano A CONTRATADA deverá possibilitar o acesso dos beneficiários aos serviços do Plano Odontológico mediante apresentação de documento de identificação no prestador credenciado. Caso a CONTRATADA não disponha desta possibilidade de acesso, deverá enviar à CESAMA a 1ª (primeira) via da carteira de identificação do Plano Odontológico de todos os beneficiários, conforme especificação, sem ônus, em até 10(dez) dias úteis anteriores ao início da vigência do contrato Sendo o acesso aos serviços do Plano Odontológico feito por meio de Carteira de Identificação, a CONTRATADA deverá mantê-las atualizadas e entregues tempestivamente, ao longo de todo o contrato Possuir rede de atendimento credenciada no município de Juiz de Fora/MG, com no mínimo, a quantidade de profissionais e especialidades previstas no item 4.25 do Termo de Referência, no momento da assinatura deste contrato.
9.1.156.1.27.1. Garantir A comprovação deverá se dar por declaração que contenha o detalhamento da rede credenciada, contendo, ao CONTRATANTEmenos, assistência imediata nome, endereço, número de registro do(s) profissional(is) e telefone, ou por outro tipo de catálogo correspondente, como por exemplo, rol em razão sítio eletrônico com profissionais credenciados no Plano a ser pactuado. Deverão, além das obrigações neste contrato descritas, ser observadas todas aquelas contidas no Termo de problemas e/Referência, sendo este um Anexo do Edital que ensejou a contratação formalizada pelo presente instrumento.
6.2. São obrigações da CESAMA:
6.2.1. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
6.2.2. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
6.2.3. Realizar a inclusão e a exclusão dos beneficiários, após comunicação da atuação/operação por parte CESAMA, que será precedida de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadospreenchimento de formulários próprios fornecidos pela CONTRATADA;
6.2.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com o Termo de Referência.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.18.1.1. O acesso ao Lago Ernani Xxxx Xxxxxxx será controlado pelo ÓRGÃO CONCEDENTE;
8.1.2. A CONTRATADA CONCESSIONÁRIA não poderá impedir o acesso de fiscalização na estrutura e nos bens objeto da permissão;
8.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar serviços adequados e manter o local em condições aceitáveis em obediência a legislação específica e respectiva aplicáveis às atividades, manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à permissão em dia com as fiscalizações das atividades a serem desenvolvidas no local;
8.1.4. A CONCESSIONÁRIA se obriga a:compromete ainda a receber a fiscalização, a inspeção do local explorado a qualquer hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados por escrito, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e comunicar à fiscalização, a ocorrência de qualquer fato, acidente ou qualquer incidente relacionado com as atividades ali desenvolvidas, e acatar as decisões e determinações do ÓRGÃO CONCEDENTE na forma da Lei;
9.1.18.1.5. Respeitar A CONCESSIONÁRIA será responsabilizada civil e fazer cumprir às criminalmente por qualquer dano, inclusive a terceiros, a título de culpa ou dolo nos eventos, e acidentes que eventualmente que venha ocorrer no local recebido em permissão, isentando o ÓRGÃO CONCEDENTE de toda e qualquer responsabilidade;
8.1.6. Todos os bens imobilizados pela CONCESSIONÁRIA para execução dos serviços objeto desta permissão na área do Lago Ernani Xxxx Xxxxxxx se reverterão para o patrimônio público municipal, após o término da permissão, independentemente de qualquer indenização seja a que título for;
8.1.7. A adjudicatária deve comprovar e manter, durante a vigência da permissão, por sua conta e risco, a perfeita conservação das instalações, as licenças dos órgãos competentes, a limpeza da área do píer, ancoradouro, quiosque, área do restaurante, banheiros públicos em condições adequadas de segurança, higiene, limpeza e saneamento no que couber, efetuando as destinações do lixo dentro dos padrões ecológicos de separação e reciclagem. Os banheiros deverão nos finais de semana e feriados serem limpos pelo menos 2 (duas) vezes ao dia;
8.1.8. É de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de pessoal para suas atividades, o pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como, todos e quaisquer encargos que originem da exploração comercial objeto de concessão;
8.1.9. Para a exploração dos pedalinhos, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar um profissional habilitado com equipamentos e técnica para orientar os usuários e desenvolver mecanismos ou procedimentos próprios de segurança e socorro no caso de acidentes com o equipamento durante a utilização, acompanhado com socorrista (salva-vidas);
8.1.10. Deverá disponibilizar e obrigar o uso de coletes salva vidas a todos os usuários dos pedalinhos. Para fiscalização e socorro que porventura sejam necessários, deverá manter barco a motor ou elétrico, em constante permanência no lago, enquanto houver pedalinhos sendo utilizado por usuários;
8.1.11. Responder pela conservação e manutenção dos pedalinhos, devendo mantê-los em perfeitas condições de utilização;
8.1.12. A CONCESSIONÁRIA terá inteira responsabilidade na manutenção dos equipamentos e materiais, visando a segurança máxima dos usuários, assim como realizar com periodicidade a vistoria dos mesmos;
8.1.13. Executar vistoria em momento anterior a cada utilização dos equipamentos;
8.1.14. Elaborar um termo de responsabilidade para o usuário, bem como contratar seguro de acidentes pessoais para atividades desta natureza;
8.1.15. Não realizar atividades nos dias em que as condições meteorológicas forem desfavoráveis à prática da atividade (chuva, raios e/ou vento forte). Estes horários deverão ser respeitados e comunicados anteriormente aos usuários na hora da aquisição do bilhete.
8.1.16. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a aquisição de 30 (trinta) coletes salva vidas, com certificação de segurança e qualidade e respeitando, rigorosamente, os prazos de validade dos mesmos;
8.1.17. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de profissional salva- vidas em número suficiente para atender a demanda de público e assegurar a segurança dos usuários;
8.1.18. Observar as normas de segurança e medicina uso do trabalho, previstas na legislação pertinenteequipamento pedalinho e a as normas de utilização do restaurante;
9.1.28.1.19. Assegurar Utilizar o perfeito fornecimentorestaurante para comercialização de todos os tipos de refeições, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente lanches, porções e outros, dando preferência para pratos derivados de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiopeixes;
9.1.38.1.20. Adotar Fornecer e instalar no restaurante, todos os meios equipamentos, móveis, utensílios e implementos necessários ao funcionamento, os quais deverão estar em perfeito estado de forma conservação e aqueles que não forem de natureza fixa poderão ser retirados ao final do contrato, exceto a impedir a interrupção estrutura física do fornecimentorestaurante (container);
9.1.48.1.21. Gerar os necessários relatóriosArcar com as despesas de instalação, remoção, manutenção e conservação dos equipamentos bem como a recarga de extintores ali existentes;
9.1.58.1.22. Manter-se sempreManter os seus empregados devidamente uniformizados e munidos de credencial, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária sempre que o restaurante e tributária do Institutoos pedalinhos estiverem em funcionamento;
9.1.68.1.23. Transmitir todas as informações Providenciar o alvará de funcionamento da atividade e afixá-lo em local visível;
8.1.24. Informar em local visível os preços praticados;
8.1.25. Observar quanto a atividade do restaurante, que dispuser para transferência os preços não poderão ser superiores à média de preços cobrados nos estabelecimentos das demais lanchonetes de Lucas do Rio Verde-MT;
8.1.26. Quanto a exploração dos pedalinhos o preço será no limite dispostos no item 8.30 deste contrato;
8.1.27. Permitir aos encarregados da tecnologia aos Procuradores do Ente fiscalização, livre acesso, em qualquer época às instalações dos serviços e instalações que serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal;
9.1.78.1.28. Praticar Respeitar os seguintes horários de funcionamento do restaurante do Lago Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx: de segunda-feira a domingo das 08:00 às 22:00 horas, podendo estender-se de forma facultativa até 23:30 horas;
8.1.29. Respeitar os seguintes horários de funcionamento para exploração dos pedalinhos no Lago Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx: de segunda-feira a domingo das 08:00 às 19:00 horas.
8.1.30. A venda de ingressos para passeios nos pedalinhos será de R$ 5,00 (cinco reais) por pessoa por passeio de 15 (quinze) minutos;
8.1.31. Garantir rigorosamente a segurança e higiene dos pedalinhos e coletes salva vidas através da limpeza constante com produtos próprios dos coletes salva-vidas, assento dos pedalinhos e volante;
8.1.32. Responder por danos patrimoniais, assim como por quaisquer sinistros e acidentes que vierem a ocorrer no local de ancoradouro dos pedalinhos e no local do quiosque do restaurante;
8.1.33. Responder por todos os atosencargos, administrativos direitos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar deveres de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente funcionários por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos ele contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.118.1.34. Assumir inteira responsabilidade civilArcar com todas as despesas de água, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízosenergia, telefone, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADAde consumo e permanentes, seus empregadosfuncionários, ou prepostos à Contratanteequipamentos, ou assim como a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros manutenção e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta limpeza do contratolocal, isentando o Município de quaisquer responsabilidades;
8.1.35. Arcar com as despesas dos bens que recebeu do Município em caso de roubo;
8.1.36. Devolver a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação estrutura e equipamentos ao termo desta permissão, em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as perfeitas condições de segurança uso e conservação, reparando eventuais danos causados ao mesmo;
8.1.37. A CONCESSIONÁRIA deverá ainda cumprir as seguintes obrigações:
8.1.37.1. Colocar no local (próximo ao ancoradouro) placa contendo preço, horário, placas orientativas de segurança, etc.;
8.1.37.2. Providenciar um local para guarda dos coletes salva-vidas e outros equipamentos;
8.1.37.3. Providenciar um local para fazer a manutenção dos pedalinhos;
8.1.37.4. Ter um barco (em alumínio) com toda documentação necessária (Registro na execuçãoMarinha, e ARRAIS) para prestar socorro se for necessário;
8.1.37.5. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer o curso de acordo salva-vidas com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoos Bombeiros.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contrato De Permissão
DAS OBRIGAÇÕES. 9.18.1. Das obrigações da Contratada:
8.1.1. A CONTRATADA se obriga a:Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.1.18.1.2. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoEm havendo cisão, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentoincorporação, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer descumprimentouma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
8.1.3. Para averiguação do disposto no item anterior, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
8.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção prévia e expressa anuência do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder ExecutivoContratante.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.118.1.5. Assumir inteira responsabilidade civilpela execução do objeto, administrativa que deverá ser realizada com mão de obra qualificada e penal por quaisquer danos materiais de qualidade e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosobedecer rigorosamente às instruções contidas neste Termo de Referência.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.138.1.6. Responsabilizar-se tecnicamente por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados.
8.1.7. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados.
8.1.8. Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada.
8.1.9. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana.
8.1.10. A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores.
8.1.11. Ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, devidamente registrado no conselho profissional, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizada, devidamente habilitada pelo respectivo conselho profissional que é responsável diretamente: pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
8.1.12. Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos.
8.1.13. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades.
8.1.14. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na forma da legislação em vigorsua aplicação, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiracontar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito.
9.1.148.1.15. Observar A Contratada não deverá expor seus funcionários e/ou terceiros a contato direto com os produtos aplicados.
8.1.16. A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio do CFMV, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços.
8.1.17. A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato.
8.1.18. A aprovação/aceitação dos serviços, por parte da Administração do CFMV, não exime a Contratada de quaisquer das responsabilidades estipuladas no contrato, e se a Administração julgar necessário, deverá a mesma (Contratada) corrigir falhas, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que tal fato represente ou importe em ônus para a Contratante.
8.1.19. A Administração, se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que esteja executando serviços objeto deste contrato, obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso.
8.1.20. Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
8.1.21. Utilizar produtos certificados pela anvisa ou órgão legalmente competente.
8.1.22. Estas obrigações não excluem as prevista no edital e seus anexos.
8.2. Das obrigações do Contratante:
8.2.1. Exigir o cumprimento de todas as condições de segurança na execuçãoobrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE cláusulas contratuais e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoos termos de sua proposta.
9.1.158.2.2. Garantir ao CONTRATANTEExercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, assistência imediata por servidor especialmente designado, anotando em razão de problemas eregistro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.2.3. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.2.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadoscorrigido.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.116.1. São obrigações da contratada além das constantes no termo de referência:
16.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE, a qual se reserva o direito de fazer as modificações necessárias para o bom andamento do transporte, comunicando-as ao transportador.
16.2. Apanhar os profissionais nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
16.3. Tratar com cortesia os profissionais e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
16.4. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos profissionais que realizarão as visitas ou a terceiros, por dolo ou culpa;
16.5. Cumprir as determinações da CONTRATANTE;
16.6. Manter os veículos automotores e embarcação sempre limpas e em plenas condições de uso e de segurança, devendo ser realizadas revisões e manutenções periódicas;
16.7. Submeter seu veículo automotor ou embarcação (conforme o caso) às vistorias técnicas periodicamente e quando determinadas pela CONTRATANTE;
16.8. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
16.9. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados;
16.10. Manter a efetividade do serviço, substituindo a embarcação ou ve´piculo automotor (conforme o caso) por outro sempre que se fizer necessário;
16.11. Manter o ve íc ulo automotor ou a embarcação que prestará o serviço, em plenas condições de uso e segurança de acordo com a legislação pertinente.
16.12. Entregar, mensalmente, à CONTRATANTE uma planilha constando seus dados, os dias de transporte realizados no mês, os trajetos percorridos. A referida planilha deverá estar assinada pela CONTRATADA.
16.13. Arcar com os custos de manutenção preventiva e corretiva da embarcação ou veículo automotor (conforme o caso) incluindo peças de reposição.
16.14. A CONTRATADA se obriga a:deverá manter seguro obrigatório e de responsabilidade civil sempre em vigor durante a realização do transporte, mantendo também sempre devidamente atualizada a documentação da embarcação ou do veículo automotor (conforme o caso) devendo comprovar junto ao CONTRATANTE.
9.1.116.15. Respeitar A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 01 (um) dia após o recebimento das ordens de serviço;
16.16. A pessoa física contratada fica obrigada e fazer cumprir responsável pela observância às normas exigências do Código Nacional de Trânsito ou Marinha Mercante (conforme o caso).
16.17. Durante o percurso, não será permitido uso de droga e de bebidas alcoólicas dentro do veículo;
16.18. Zelar pela carga transportada e pela segurança dos passageiros.
16.19. A pessoa física contratada fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA) e principalmente produtos perigosos (inflamáveis).
16.20. Em caso de quebra ou qualquer avaria nos veículos automotores ou embarcações (conforme o caso), a pessoa física contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços contratados;
16.21. Os veículos automotores ou embarcações (conforme o caso) deverão possuir equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do Co2 e Pó Químico (dentro da validade estabelecida por lei federal/normativas), caixa de materiais para primeiros socorros, Coletes Salva Vidas e bóias salva-vidas (dentro da validade estabelecida por lei federal/normativas), estes dois últimos, um para cada pessoa que estiver a bordo, bem como, cintos de segurança em número igual à lotação e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteoutros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN/DETRAN/INMETRO;
9.1.216.22. Assegurar A pessoa física Contratada fica obrigada a manter os veículos automotivos ou embarcações (conforme o perfeito fornecimentocaso), cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços em perfeitas condições de qualquer descumprimentolimpeza, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiouso e manutenção necessárias à execução dos serviços;
9.1.316.23. Adotar Estar disponível para realizar as viagens todos os meios necessários dias da semana (segunda a sexta) incluído os finais de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempresemanas (sábado e domingo), devidamente habilitada, no tocante obedecendo às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária ordens de serviços e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência interesses da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder ExecutivoSEMED.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a10.1 Compete a Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente10.1.1 Disponibilizar os espaços físicos adequados para a realização das aulas;
9.1.2. 10.1.2 Coordenar a execução das aulas realizadas pelos credenciados;
10.1.3 Fiscalizar a execução do contrato por intermédio da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos;
10.1.4 Elaborar planejamento em conjunto com os credenciados;
10.1.5 Divulgar as áreas e modalidades na mídia local;
10.2 Compete ao credenciado:
10.2.1 Planejar as aulas;
10.2.2 Elaborar e assinar relatórios mensais de atividades, contendo detalhadamente: ANEXO II
10.2.2.1 Objetivos atingidos pela modalidade: descrever os objetivos gerais e específicos;
10.2.2.2 Público alvo: faixa etária;
10.2.2.3 Justificativa na execução: destacar a aprendizagem das aulas dadas e aproveitamento para o público alvo destinado;
10.2.2.4 Metodologia: descrever a rotina semanal, indicando as etapas de trabalho na modalidade.
10.2.3 Assegurar o perfeito fornecimentocorreto preenchimento da ficha de frequência dos alunos e apresentá-la mensalmente à SMECULTE e quando solicitado pela coordenação; ANEXO IV
10.2.4 Cumprir horários, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente eventos esportivos, campeonatos, torneios, festivais, apresentações e cronogramas preestabelecidos (no decorrer da semana e nos finais de qualquer descumprimentosemana – sábados e domingos, como eventos, torneios e campeonatos, competições, apresentações e festivais);
10.2.5 Participar, quando solicitado, das atividades realizadas pela Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, nas quais os eventos apresentarão os trabalhos realizados, sendo eles, campeonatos, apresentações e torneios desenvolvidos pelo município (no decorrer da semana e nos finais de semana – Sábados e Domingos).
10.2.6 Participar de reuniões com os servidores municipais da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos e outras secretarias;
10.2.7 Executar diretamente os serviços contratados, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiotransferência de responsabilidade ou subcontratação;
9.1.3. Adotar 10.2.8 Prestar prontamente todos os meios necessários de forma esclarecimentos que forem solicitados à SMECULTE, cujas reclamações se obrigam a impedir a interrupção do fornecimentoatender;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios10.2.9 Relatar à SMECULTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços;
9.1.5. Manter-se sempre10.2.10 Apresentar conduta ilibada na execução do projeto, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária em cumprimento do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contratodisposto na Lei Federal nº 8.069, de tudo dando ciência à CONTRATANTE13 de julho de 1990, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa instituiu o Estatuto da Criança e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadosdo Adolescente, bem como pagamento de todo o Estatuto do Idoso e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeEstatuto da Pessoa com Deficiência.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Credenciamento Público
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a17.1 – São obrigações da CONTRATADA:
9.1.117.1.1 – Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
16.1.2 – Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. Respeitar e fazer cumprir às normas 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE
16.1.3 – Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
16.1.4 – Obrigar-se pela seleção, previstas treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
16.1.5 – Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
16.1.6 – Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
16.1.7 – Manter, na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentodireção dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimentorepresentante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar integralmente, em todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;seus atos.
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter16.1.8 – Responsabilizar-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária pela apuração e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações recolhimento de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes .
16.1.9 – Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução deste instrumentodos serviços.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas 16.1.10 – Manter durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta vigência do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidas na execuçãolicitação.
16.1.11 – Verificar minuciosamente, de acordo no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as normas específicas especificações constantes do Edital e da CONTRATANTE proposta, para fins de aceitação e normas reguladoras aplicáveis ao objeto recebimento definitivo;
16.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
16.2.1 – Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no item 5.1 da Cláusula Quinta do contratoTermo de Contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE16.2.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.2.3 – Comunicar à Contratada, assistência imediata em razão de problemas e/por escrito ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou terceiros por ela autorizadoscorrigido.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES. 9.113.1. A CONTRATADA se obriga aDO CONTRATADO-O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a ente municipal, devendo, no desempenho dos serviços, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
9.1.1. Respeitar 1- Atender a demanda solicitada pela CONTRATANTE para execução dos serviços no município no prazo de 24(vinte e fazer cumprir às normas quatro) horas, a contar do recebimento da ordem, acordando com a Prefeitura o cronograma de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteexecução dos serviços;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento2- Obrigação do contratado de manter, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante toda a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a contratante de qualquer responsabilidadehabilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; (Artigo 92, inciso XVII da Lei 14.133/2021);
3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
9.1.134. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual os serviços se referem.
5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o
6. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento qualidade e a quantidade dos objetos na forma da legislação em vigorserviços, bem como executar produtos e equipamentos fornecidos;
7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). na forma prevista pelo art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
9.1.158. Garantir Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da CONTRATANTE. Devendo a contratada obedecer rigorosamente ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes cronograma físico- financeiro para conclusão do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosobjeto previsto.
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATANTE:
9.1.17.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoEfetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização desde que a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela execução do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodeste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria respectiva.
9.1.87.1.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoVerificar se o produto/material entregue está de acordo com o solicitado no Edital.
9.1.97.1.3. Registrar as ocorrências havidas Observar para que durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosbem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.127.2. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasSão obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, fiscais, seguros condições e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeprazos por ele estipulados.
9.1.137.2.2. Realizar o fornecimento do objeto conforme estipulado neste Contrato, observada a data estabelecida ou solicitação realizada pelo Município.
7.2.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraobjeto do presente Contrato.
9.1.147.2.4. Observar Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto.
7.2.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE, realizada pela Secretária Municipal de Cultura Educação e Esporte.
7.2.5.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao cumprimento do objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
7.2.6. A CONTRATADA durante a vigência do contrato deverá manter todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidos na execuçãolicitação, de acordo com as normas específicas conforme prevê o inciso XIII, art. 55 da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoLei 8.666/93.
9.1.157.2.6.1. Garantir ao CONTRATANTEA não apresentação dos documentos mencionados no item 7.2.6 e os que ainda possam ser requeridos pela Administração Municipal, assistência imediata em razão com a finalidade de problemas e/comprovação da execução do objeto, implicará no bloqueio do pagamento até o atendimento pela CONTRATADA.
7.2.7. Substituir imediatamente o objeto licitado se este apresentar defeitos ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou se apresentar divergente da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosproposta e das características exigidas no edital.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. Cabe ao Município:
7.1.1. A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina definição do trabalho, previstas na legislação pertinenteobjeto desta Licitação;
9.1.27.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo MunicípioTomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
9.1.37.1.3. Adotar todos os meios necessários Exigir o cumprimento de forma a impedir a interrupção do fornecimentotodas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.47.1.4. Gerar os necessários relatóriosManter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
9.1.57.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, Receber o objeto no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária prazo e tributária do Institutocondições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.67.1.6. Transmitir todas as informações Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que dispuser se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para transferência efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da tecnologia aos Procuradores do Ente MunicipalLei nº 14.133, de 2021;
9.1.77.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execuçãoEfetuar o pagamento, de acordo com as normas específicas condições e prazos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência;
7.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATANTE Administração;
7.1.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e normas reguladoras aplicáveis o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.1.11. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
7.1.12. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
7.1.13. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.14.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos Contratos, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
7.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. Cabe ao FORNECEDOR:
7.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Detentora da Ata de Registro de Preços devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.2.6. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.8. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
7.2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato., os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.157.2.10. Garantir ao CONTRATANTEResponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, assistência imediata em razão de problemas e/bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da atuação/operação por parte garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.11. Quando solicitado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.13.1. A CONTRATADA se obriga adeverá:
9.1.13.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e/ou por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes,
3.2. Respeitar as normas e fazer cumprir procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinentedependências da FUNPEC;
9.1.23.3. Assegurar Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da FUNPEC, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípioacompanhamento pela FUNPEC;
9.1.33.4. Adotar todos os meios necessários de forma Efetuar a impedir a interrupção imediata substituição dos bens e/ou serviços que estiverem em desacordo com as exigências e/ou especificações do fornecimentoedital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2020-FUNPEC, no prazo assinado pela Administração da FUNPEC;
9.1.43.5. Gerar Comunicar à Administração da FUNPEC qualquer anormalidade constatada e prestar os necessários relatóriosesclarecimentos solicitados;
9.1.53.6. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2020-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder ExecutivoFUNPEC.
9.1.83.7. Pagar Recolher todos os encargos trabalhistasprevidenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, previdenciáriosobrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FUNPEC;
3.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da FUNPEC;
3.9. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.10. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentocontratação resultante do Pregão.
9.1.93.11. Registrar Guardar sigilo absoluto sobre as ocorrências havidas durante informações que vier a ter conhecimento por força da contratação.
3.12. Ressarcir a FUNPEC/UFRN de todos os prejuízos e danos patrimoniais ou extra- patrimoniais que eventualmente venha a ocorrer em razão da má prestação dos serviços, negligência na guarda das informações ou descumprimento da cláusula 3.11.
3.13. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.13.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da FUNPEC para execução do contrato decorrente do Pregão;
3.13.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato;
3.13.3. A subcontratação de outra empresa para a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoPregão.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contract for Graphic Services
DAS OBRIGAÇÕES. 9.12.1. A Serão obrigações da contratada sem prejuízo das demais obrigações assumidas por força do edital e seus anexos, a CONTRATADA se obriga a:
9.1.12.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterResponsabilizar-se sempreintegralmente pelos serviços contratados, devidamente habilitadanos termos da legislação vigente.
2.1.2. Designar por escrito, no tocante às certidões NEGATIVASato do recebimento da Autorização de Serviços, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as possíveis ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãocontrato.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.132.1.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorcontrato, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiranão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
9.1.142.1.4. Observar Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidas na execuçãolicitação.
2.1.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
2.1.6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
2.1.7. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de acordo Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
2.1.8. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
2.1.9. A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
2.1.10. Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as normas específicas técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
2.1.11. Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
2.1.12. Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto prestação.
2.1.13. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
9.1.152.1.14. Garantir Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas "a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
2.1.15. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao CONTRATANTEcumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
2.1.16. Apresentar, assistência imediata em razão durante todo o prazo de problemas e/vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.1.17. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou defeitos eventualmente decorrentes a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
2.2. Serão obrigações da contratante sem prejuízo das demais obrigações assumidas por força do sistema e/ou edital e seus anexos, a CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.2.2. Prestar, aos empregados da atuação/operação CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
2.2.3. Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA.
2.2.4. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
2.2.5. Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
2.2.6. Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo.
2.2.7. Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
2.2.8. Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos;
2.2.9. Fornecer cobertura por parte apólices de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que compõem a solução contratada;
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. A CONTRATADA definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
7.1.4. Efetuar o pagamento do FORNECEDOR de acordo com o estipulado neste Edital;
7.1.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se obriga averificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pelo FORNECEDOR, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
7.1.6. Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7.1.7. Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
7.2. Cabe ao FORNECEDOR:
9.1.17.2.1. Respeitar Executar o objeto da presente Ata; do edital e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteacordo com o estipulado no Termo de Referência;
9.1.27.2.2. Assegurar o perfeito fornecimentoManter, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente durante a execução do contrato todas as condições de qualquer descumprimentohabilitação previstas neste Edital, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípioe em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.1.37.2.3. Adotar todos os meios necessários Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de forma a impedir a interrupção sua culpa ou dolo na execução do fornecimentoContrato;
9.1.47.2.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterResponsabilizar-se semprepelos custos inerentes a encargos tributários, devidamente habilitadasociais, no tocante às certidões NEGATIVASfiscais, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais securitários e comerciais de gerenciamento, resultantes da execução deste instrumentodo contrato oriundo do presente processo licitatório;
7.2.5. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
9.1.97.2.6. Registrar as ocorrências havidas durante Atender a execução deste Contratotodos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãopedido de revisão de preços.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. A CONTRATADA definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
7.1.4. Efetuar o pagamento do FORNECEDOR de acordo com o estipulado neste Edital;
7.1.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se obriga averificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pelo FORNECEDOR, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
7.1.6. Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7.1.7. Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
7.2. Cabe ao FORNECEDOR:
9.1.17.2.1. Respeitar Executar o objeto da presente Ata; do edital e fazer cumprir às normas de segurança acordo com o estipulado no Termo de Referência.
7.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteem compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.1.27.2.3. Assegurar o perfeito fornecimentoResponsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente decorrentes de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiosua culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.1.37.2.4. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterResponsabilizar-se semprepelos custos inerentes a encargos tributários, devidamente habilitadasociais, no tocante às certidões NEGATIVASfiscais, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais securitários e comerciais de gerenciamento, resultantes da execução deste instrumentodo contrato oriundo do presente processo licitatório;
7.2.5. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
9.1.97.2.6. Registrar as ocorrências havidas durante Atender a execução deste Contratotodos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãopedido de revisão de preços.
9.1.107.2.7. UtilizarPara fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), no fornecimento as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa princípios do interesse público e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados da publicidade dos atos efetuados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosmunicipalidade.
9.1.127.2.7.1. Observar O FORNECEDOR obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as prescrições relativas às leis trabalhistasinformações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido repassados em decorrência direta da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou indireta para viabilizar o cumprimento do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeobjeto contratado.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATANTE:
9.1.17.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoEfetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização desde que a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela execução do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodeste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria respectiva.
9.1.87.1.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoVerificar se o equipamento entregue está de acordo com o solicitado no Edital.
9.1.97.1.3. Registrar as ocorrências havidas Observar para que durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosbem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.127.2. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasSão obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, fiscais, seguros condições e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeprazos por ele estipulados.
9.1.137.2.2. Realizar o fornecimento do objeto conforme estipulado neste Contrato, observada a data estabelecida ou solicitação realizada pelo Município.
7.2.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraobjeto do presente Contrato.
9.1.147.2.4. Observar Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto.
7.2.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE, realizada pela Secretaria Municipal requisitante da licitação.
7.2.5.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao cumprimento do objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
7.2.6. A CONTRATADA durante a vigência do contrato deverá manter todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidos na execuçãolicitação, de acordo com as normas específicas conforme prevê o inciso XIII, art. 55 da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoLei 8.666/93.
9.1.157.2.6.1. Garantir ao CONTRATANTEA não apresentação dos documentos mencionados no item 7.2.6 e os que ainda possam ser requeridos pela Administração Municipal, assistência imediata em razão com a finalidade de problemas e/comprovação da execução do objeto, implicará no bloqueio do pagamento até o atendimento pela CONTRATADA.
7.2.7. Substituir imediatamente o objeto licitado se este apresentar defeitos ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou se apresentar divergente da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosproposta e das características exigidas no edital.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a4.1 São obrigações da contratada:
9.1.1. Respeitar a) Executar o serviço de modo satisfatório e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteacordo com as determinações da contratante;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentob) Cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pela contratante;
c) Responder por si e por seus prepostos, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização por danos causados ao contratante ou a ser exercida pelo terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
9.1.3. Adotar e) Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinadas pelo Departamento Municipal de Educação;
f) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do contratante;
i) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do contratante;
j) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
k) A contratada deverá obedecer ás disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código Brasileiro de Trânsito, especialmente disposto no capitulo 13 do Código Tributário Brasileiro, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se inscreverá o Dístico “Escolar”, e de equipar o veículo com tacógrafo;
l) É totalmente vedado à contratada, transportar passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas do Município.
m) Serão de responsabilidade da contratada todos os meios necessários de forma encargos com a impedir a interrupção manutenção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempreveículo, devidamente habilitadacombustíveis e lubrificantes, no tocante às certidões NEGATIVASseguros obrigatórios, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores despesas com a adequação do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atosveículo com as disposições legais, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoisentando integralmente o contratante.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas n) No caso de veículos com capacidade de 40 passageiros deverá a contratada manter monitor para auxílios aos alunos durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãotodo o trajeto.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas:
9.1.17.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;Compete à CONTRATADA:
9.1.27.1.1. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterResponsabilizar-se semprepelas despesas dos tributos, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros não mencionadosque incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente.
7.1.3. Manter, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta durante toda a execução do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execuçãoHabilitação e Qualificação exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
7.1.4. Efetuar a entrega e instalação do equipamento, em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.5. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de acordo responsabilidade da CONTRATADA e apontados pela CONTRATANTE.
7.1.6. Mater permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, durante a instalação, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer;
7.1.7. Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, de imediato, esta assumirá toda a responsabilidade advinda da omissão.
7.1.8. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar a função de preposto, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. A qualquer eventual substituição do gestor contratual a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.
7.2. Compete à CONTRATANTE:
7.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as normas específicas especificações constantes do Edital e da CONTRATANTE proposta, para fins de aceitação e normas reguladoras aplicáveis ao objeto recebimentos definitivos;
7.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por Comissão de Recebimento de Material ou fiscal do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATANTE:
9.1.17.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoEfetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização desde que a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela execução do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodeste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria respectiva.
9.1.87.1.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoVerificar se o equipamento entregue está de acordo com o solicitado no Edital.
9.1.97.1.3. Registrar as ocorrências havidas Observar para que durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosbem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.127.2. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasSão obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, fiscais, seguros condições e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeprazos por ele estipulados.
9.1.137.2.2. Realizar o fornecimento do objeto conforme estipulado neste Contrato, observada a data estabelecida ou solicitação realizada pelo Município.
7.2.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraobjeto do presente Contrato.
9.1.147.2.4. Observar Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto.
7.2.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE, realizada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Sediane Lunardi Marafon.
7.2.5.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao cumprimento do objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
7.2.6. A CONTRATADA durante a vigência do contrato deverá manter todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidas na execuçãolicitação, de acordo com as normas específicas conforme prevê o inciso XIII, art. 55 da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoLei 8.666/93.
9.1.157.2.6.1. Garantir ao CONTRATANTEA não apresentação dos documentos mencionados no item 7.2.6 e os que ainda possam ser requeridos pela Administração Municipal, assistência imediata em razão com a finalidade de problemas e/comprovação da execução do objeto, implicará no bloqueio do pagamento até o atendimento pela CONTRATADA.
7.2.7. Substituir imediatamente o objeto licitado se este apresentar defeitos ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou se apresentar divergente da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosproposta e das características exigidas no edital.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES. 9.15.1 Os veículos devem estar devidamente licenciados para esta finalidade, atender as exigências do DETRAN, e demais legislações em vigor. A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar Deve possuir cinto de segurança, extintor e fazer cumprir às normas estar em excelente estado de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contratoconservação, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante toda a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadosdocumentação em dia, bem como pagamento de todo seguro específico e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta total.
5.2 A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada.
5.3 Manter, durante toda a execução do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorcompatibilidade com as obrigações assumidas, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidas na execuçãolicitação.
5.4 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município.
5.5 Arcar com eventuais prezuízos causados ao Município e/ou a terceiros, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
9.1.15. Garantir 5.6 Destinar veículos, devidamente licenciados, em perfeitas condições de usos no órgão de trânsito, garantindo aos passageiros toda a segurança exigida, devidamente assegurado para fins de transporte de pessoal e que atendam as exigências do DETRAN.
5.7 No caso de necessidade de manutenção ou reparos, em casos fortuitos ou de força maior, apresentar veículos substitutos de imediato nas mesmas condições previstas e arcar com tais despesas.
5.8 Contratar seguros contra terceiros e de passageiros durante todo o período de execução deste Contrato.
5.9 Apresentar laudo de inspeção e vistoria dentro de prazo de validade e outros a qualquer tempo solicitados pelo Município, atestando perfeitas condições de uso e segurança para transporte de passageiros.
5.10 Fornecer veículos qualificados na habilitação, não podendo ser substituídos sem prévia autorização do responsável e sem apresentação dos documentos necessários para qualificação deste novo veículo.
5.11 Entregar a CONTRATANTE veiculos locados, devidamente revisados, limpos e em perfeitas condições de uso, bem como acompanhamento dos documentos necessários para sua circulação.
5.12 Prestar ao CONTRATANTE assistência técnico-mecânica visando manter os veículos locados em perfeito estado de uso, ou se julgar necessário proceder sua substituição.
5.13 Substituir os veículos locados, se eventualmente necessário em decorrência de defeitos mecânicos ou pequenos reparos cujo conserto demande tempo superior a 1 (um) dia útil, a contar do ingresso do Veículo na oficina autorizada pela CONTRATADA, respeitando-se neste caso o tempo necessário para o deslocamento de outro veículo até a oficina onde se encontra o CONTRATANTE com o veículo a ser substituído pela CONTRATADA.
5.14 Conferir ao CONTRATANTE isenção de responsabilidade indenizatória por acidentes, perdas totais ou parciais dos veículos locados, nos casos de acidentes de trânsito, ou incêndio acidental, roubo ou furto qualificado, respeitadas as participações obrigatórias contratuais.
5.15 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE, no prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação formal, veículos próprios com, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público.
5.16 A quilometragem mensal será Livre. Estando inclusos todos os valores incidentes tais como: impostos, taxas, fretes, seguro total para os veículos, assistência imediata técnica, manutenção preventiva e corretiva, troca de qualquer peça por desgaste natural, bem como troca de pneus e serviços de borracharia, filtros, óleos lubrificante, velas, pastilhas de freio, lâmpadas, entre outros, em razão conformidade com o Manual do Veículo).
5.17 A locadora deverá manter um programa de problemas e/manutenção preventiva e corretiva dos veículos em serviço, conforme especificação do fabricante com substituição do veículo ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/máquina (se não houver conserto) no menor prazo, por igual ou similar, em casos de avaria ou manutenção, respeitando-se o limite de até 04 (quatro) horas.
5.18 A locadora deverá pagar seguro Total, em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total dos veículos e contra danos pessoais a terceiros, sendo detalhado da atuação/operação por parte seguinte forma:
5.18.1 Os veículos deverão estar segurados pelo valor de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.mercado (FIPE), contra os seguintes eventos:
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.15.1. A CONTRATADA se obriga aAo Município compete:
9.1.15.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas Realizar o repasse dos recursos na forma prevista na cláusula quarta deste Termo de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteCompromisso;
9.1.25.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentoAcompanhar, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimentosupervisionar e fiscalizar a execução do projeto, sem prejuízo da fiscalização verificando a ser exercida pelo Municípioexata aplicação dos recursos;
9.1.35.1.3. Adotar todos os meios necessários Deliberar quanto a eventuais solicitações de forma a impedir a interrupção do fornecimentoajuste dos planos de trabalho;
9.1.45.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária Emitir e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, ao final da execução do projeto Cultural, o Parecer Conclusivo observando as normas estabelecidas na Lei Aldir Blanc.
9.1.85.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais A Executora do Projeto compete:
5.2.1. Produzir e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, o projeto cultural beneficiado de acordo com o Edital de Seleção de Projeto Cultural 001/2020, sendo-lhe vedado introduzir modificações, sem o consentimento prévio e por escrito do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc;
5.2.2. Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado;
5.2.3. Prever, preferencialmente, a utilização de espaços públicos para a apresentação dos produtos resultantes do financiamento dos projetos culturais, quando presenciais, de forma gratuita à população;
5.2.4. Prever, ainda, quando aos custos de produção para sua realização, como a contratação de sonorização, iluminação, técnicos, datashow, coquetel, material de divulgação, dentre outros equipamentos necessários para a realização da atividade;
5.2.5. Corrigir, durante a produção e execução do projeto, todas as normas específicas falhas apontadas pelo Comitê Gestor da CONTRATANTE Lei Aldir Blanc – laranjeiras do Sul PR;
5.2.6. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e normas reguladoras aplicáveis ao objeto segurança;
5.2.7. Acatar as deliberações do contratoComitê Gestor da Lei Aldir Blanc – Laranjeiras do Sul PR;
5.2.8. Encaminhar para aprovação expressa do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc – Laranjeiras do Sul - PR, antes de produzidos em larga escala, arte final com logomarca do Município de Laranjeiras do Sul, dos materiais de divulgação dos projetos, tais como: folders, filipetas, cartazes, banners, faixas, etc;
5.2.9. O produtor cultural se obriga, no momento do início da realização da atividade de lançamento do produto cultural, a dar o devido crédito de financiamento a Lei Aldir Blanc.
9.1.155.2.10. Garantir ao CONTRATANTEManter o Comitê Gestor informado sobre todas as fases de execução do projeto;
5.2.11. É de responsabilidade exclusiva do executor do projeto, assistência imediata em razão o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte custeio, investimento e de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadospessoal.
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Samples: Termo De Compromisso
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. 4.1 – A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina a prestação do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse presente contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas necessidade da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoCONTRATANTE.
9.1.154.2 – Os preços dos serviços serão irreajustáveis.
4.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
4.4 – Todos os equipamentos deverão ser em sistema de comodato, com responsabilidade de manutenção dos mesmos.
4.5 – Além dos Sensores Infravermelhos, todos os lugares deverão ter Sirenes e uma Central de Alarme.
4.6 – A montagem, frete, cabos, mão de obra e demais equipamentos necessários deverão ser por conta da contratada.
4.7 – O Município pagará apenas o valor mensal da contratação, isentando de qualquer outra despesa para o bom funcionamento do mesmo.
4.8 – A prestação dos serviços de monitoramento de alarme deverá, além do monitoramento remotos do mesmo, incluirão rondas motorizadas nos locais no período das 20h00min às 06h00min horas, durante 7 dias por semana.
4.9 – A manutenção de todos os equipamento necessário para a para o monitoramento, deverá ser no prazo Máximo de 2 (duas) horas, caso contrário devera justificar a contratante a demora.
4.10 – A possibilidade de algum sinistro, a contratada devera comunicar imediatamente a contratante, e ao mesmo tempo a Policia Civil, Militar ou Corpo de Bombeiros, conforme a ocorrência, sob pena de responsabilidade civil e penal.
4.11 – Caso ocorra algum furto, roubo, incêndio ou similares com prejuízo ao Município, a empresa contratada será responsabilizada, caso não seja justificada a falha no monitoramento, onde deverá ser plausível.
4.12 – Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste contrato a CONTRATADA deve:
a) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores e prestadores de serviços e pessoas diretamente e indiretamente empregadas pelos mesmos, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Garantir ao Nenhuma disposição do Contrato criará uma relação contratual com qualquer fornecedor ou subcontratado e o CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/para pagar ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
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Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.110.1.DA CONTRATADA:
10.1.1. Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens.
10.1.2. A CONTRATADA se obriga a:emissão de bilhetes, a reserva de hospedagem com ou sem alimentação e o traslado somente poderão ser executadas mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento do contrato, sendo que qualquer serviço aferido sem autorização ou incompatível com as normas preestabelecidas não serão consideradas pelo CONTRATANTE.
9.1.110.1.3. Respeitar Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que a Companhia não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
10.1.4. Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
10.1.5. A Contratada deverá fornecer todos os bilhetes e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas diárias em estrita conformidade com as especificações exigidas na legislação pertinentelicitação;
9.1.210.1.6. Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, para quaisquer destinos servidos porlinhas regulares de transporte aéreo.
10.1.7. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque à unidade fiscalizadora do contrato ou ao favorecido.
10.1.8. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais, inclusive retorno.
10.1.9. Assegurar o perfeito fornecimentofornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor praticado(s) por quaisquer das companhias aéreas do setor, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimentomesmo em caráter promocional, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar repassando todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o CONTRATANTE.
9.1.410.1.10. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitadaApresentar alternativas viáveis, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadoshorários requisitados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeadotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
9.1.1310.1.11. Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir da solicitação da CONTRATANTE.
10.1.12. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE.
10.1.13. Quando houver aumento de custo – emitir ordem de débito pelo valor complementar.
10.1.14. Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor da CONTRATANTE, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior.
10.1.15. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, bem como das tarifas promocionais à época da emissão das passagens aéreas internacionais.
10.1.16. Responsabilizar-se tecnicamente por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
10.1.17. Comunicar à CONTRATANTE por escrito:
10.1.18. Quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
10.1.19. Eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serãoobjeto de apreciação pela CONTRATANTE.
10.1.20. Acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-a sobre quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
10.1.21. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do fornecimento/abastecimento objeto contratado.
10.1.22. Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato.
10.1.23. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos objetos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
10.1.24. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.1410.1.25. Observar todas as condições Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de segurança na execução, pagamentos.
10.1.26. Responsabilizar-se pelo fornecimento de acordo com as normas específicas da passagens e demais transações requisitadas por pessoas não credenciadas pelo CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto para este fim.
10.1.27. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
9.1.1510.1.28. Garantir ao Não veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
10.1.29. Efetuar os serviços de reserva e fornecimento de bilhetes de quaisquer passagens, nacionais e internacionais, solicitadas pelo CONTRATANTE.
10.1.30. Fornecer bilhetes de passagens de todas as companhias nacionais e internacionais, sempre procurando a tarifa de menor preço, conciliando com os horários solicitados pelo CONTRATANTE.
10.1.31. Efetuar reservas, marcação, remarcação, cancelamentos, reembolsos e créditos de passagens, hospedagens, transfer/traslados e locação de veículos para o CONTRATANTE, utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas.
10.1.32. Dar assistência imediata aos passageiros, subsidiando-o com informações e orientações necessárias e pertinentes para a viagem, tais como casos de cancelamento, atraso ou overbooking, remarcação, créditos, seguro obrigatório e outros problemas ou dúvidas.
10.1.33. Emissão de relatório demonstrativo mensal das passagens fornecidas, reservas de hotéis, transfer/traslados e quaisquer outros serviços.
10.1.34. Ressarcimento ao CONTRATANTE de valores eventualmente faturados a maior de eventual perda, devidamente corrigidos.
10.1.35. Estabelecer normas e procedimentos, em razão conjunto com o CONTRATANTE, para o fluxo operacional da prestação de problemas serviços objeto deste Termo de Referência.
10.1.36. Designar pessoal qualificado para a execução das atividades decorrentes deste objeto, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços objeto deste edital, devendo ainda comunicar imediatamente à CONTRATANTE as mudanças no quadro de funcionários que afetem esta prestação de serviço.
10.1.37. Deverá proceder à emissão de bilhetes de passagens e hospedagens após o recebimento de Ordem de Serviço, reservando a passagem de menor valor dentro do horário preestabelecido e agendamento dos hotéis, através de pesquisa/cotação de preços, com, no mínimo, 03 (três) companhias aéreas/hotéis, exceto em virtude da impossibilidade de concorrência, obedecendo à demanda e necessidade, e indicando como tarifa a contratar a de menor valor disponível dentre as possíveis, nas datas e horários requisitados.
10.1.38. Deverá intermediar a prestação de serviços de emissão de bilhetes de passagem, contratando as empresas e realizando reservas de assento e fazendo o check-in, bem como os serviços de hospedagem com e sem alimentação e traslado.
10.1.39. Informar à CONTRATANTE para aprovação, as datas, os horários das
10.1.40. Comprovar os gastos através de nota fiscal, discriminando os serviços prestados para que seja atestada a execução pelo solicitante.
10.1.40.1. Os valores prestados pela CONTRATADA serão confrontados com os valores dos comprovantes de estadia e tarifas das passagens e/ou defeitos eventualmente decorrentes bilhetes.
10.1.41. A CONTRATADA obriga-se a exigir e a fiscalizar a conduta de atendimento de seus prepostos, de forma a manter a segurança e comodidade dos viajantes quando das reservas de passagens e hospedagem com e sem alimentação, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias à regularização da situação e não repetição dos fatos que deram origem às reclamações.
10.1.42. A CONTRATADA deverá, quinzenalmente, fornecer o extrato dos gastos para facilitar a execução financeira.
10.1.43. Os preços das passagens deverão ser os mesmos praticados pelas Companhias, aprovados e homologados pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com todos os descontos promocionais cabíveis no dia da emissão do sistema bilhete, incluindo taxas de embarque que variam de categoria, que também são aprovados e homologados pelos órgãos competentes, com todos os descontos promocionais cabíveis.
10.1.44. A fatura apresentada deverá vir acompanhada de cópia dos respectivos bilhetes emitidos, mediante recibo dos seguintes itens:
a) Número da requisição de passagens e/ou da atuação/operação por parte número de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.requisição de reserva de hotel;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 9.12.1. A CONTRATADA se obriga aSÃO OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
9.1.12.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteExecutar o serviço adjudicado nas condições estipuladas neste edital;
9.1.22.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentoPrestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, cabendoobservando-lhe integralmente o ônus decorrente se as recomendações de qualquer descumprimentoboa técnica, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípionormas e legislação;
9.1.32.1.3. Adotar todos Cumprir os meios necessários prazos previstos na requisição de forma a impedir a interrupção do fornecimentoserviços;
9.1.42.1.4. Gerar Comunicar ao Credenciador, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, os necessários relatóriosmotivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços de perícias dentro do prazo previsto na requisição de serviços, o que não afastará a possibilidade de apresentação de denúncia ao órgão competente;
9.1.52.1.5. Manter-se sempreComunicar ao Credenciador, devidamente habilitadapor escrito, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando quando verificar condições inadequadas ou a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Institutoiminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação de serviços;
9.1.62.1.6. Transmitir todas as informações Emitir nota fiscal de que dispuser prestação de serviço para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipalpessoa jurídica;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.132.1.7. Responsabilizar-se tecnicamente integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
2.1.8. Executar os serviços no prazo determinado pelo Credenciador;
2.1.9. Responsabilizar-se pela fidedignidade dos laudos emitidos;
2.1.10. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
2.1.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do Credenciador ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
2.1.12. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Credenciador, cujas reclamações se obrigam a atender;
2.1.13. Obriga-se a manter, durante a inteira execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar contrato todas as condições de segurança na execuçãohabilitação, de acordo qualificação e regularidades exigidas, em compatibilidade com as normas específicas obrigações assumidas por ocasião da CONTRATANTE assinatura do Termo de Contrato, bem assim como as demais condições fixadas no edital e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoseus anexos.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES. 9.16.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações do Município:
9.1.16.1.1. Respeitar Entregar o imóvel objeto da presente concessão em perfeitas condições de uso.
6.1.2. Fiscalizar o objeto da presente concessão, podendo solicitar informações e fazer cumprir às normas impor medidas para o cumprimento integral da proposta apresentada pela contratada.
6.2. São obrigações da Empresa Concessionária:
6.2.1. Utilizar o imóvel recebido de segurança acordo com o projeto apresentado e medicina aprovado, pelo período mínimo de 10 anos, sendo vedada a utilização do trabalho, previstas na legislação pertinentebem para fins diversos do destinado;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.56.2.2. Manter-se sempreem dia com as obrigações tributárias, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária trabalhistas e tributária do Institutosociais;
9.1.66.2.3. Transmitir todas as informações Manter-se em dia com os débitos fiscais junto ao Município de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores Águas Frias-SC, inclusive em relação ao IPTU a partir do Ente Municipalano seguinte a assinatura do contrato;
9.1.76.2.4. Praticar todos Manter o imóvel edificado em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto e com boa aparência, responsabilizando por qualquer dano a que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida, cabendo ao concedente e demais órgãos responsáveis a fiscalização.
6.2.5. Apresentar, quando solicitado pelo concedente, eventuais alterações contratuais da empresa, relação de funcionários registrados na empresa e relatório de faturamento bruto mensal, a fim de fiscalização da manutenção da proposta inicial;
6.2.6. Dar cumprimento total a proposta apresentada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do presente.
6.2.7. Efetuar às suas expensas os atos, administrativos e judiciais, investimentos necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivomanutenção e desenvolvimento da atividade fabril.
9.1.86.2.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente Responder civilmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADAsi, seus empregados, auxiliares e prepostos pelos danos causados às instalações ou prepostos à Contratantebens, ou sendo obrigatória a terceirosreparação dos mesmos quando necessária;
6.2.9. É de responsabilidade do proponente vencedor o encaminhamento e o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, quando for o caso.
9.1.126.2.10. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros Cumprir todos os termos do contrato e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento eventuais outras obrigações dispostas no edital de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadelicitação.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES. 9.16.1. A CONTRATADA se obriga aConstituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.16.1.1. Respeitar Ministrar as aulas no local, na data e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinentehora firmados neste contrato;
9.1.26.1.2. Assegurar Estimular a percepção musical, contribuindo para o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiodesenvolvimento individual e coletivo;
9.1.36.1.3. Adotar todos Utilizar a música nas capacidades cognitivas e na relação entre os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimentodemais;
9.1.46.1.4. Gerar Tratar os necessários relatóriosalunos com educação e urbanidade;
9.1.56.1.5. Manter, durante o cumprimento do contrato, as condições de habilitação exigidas na fase de documentação;
6.1.6. Arcar com suas despesas de transporte e alimentação, ou qualquer outra decorrente da prestação do serviço contratado.
6.1.7. Disponibilizar à CONTRATANTE informações sobre a execução de todas as etapas e atividades, bem como prestar informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados a qualquer tempo, referentes ao objeto contratado;
6.1.8. Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação e os dados cadastrais da empresa atualizados;
6.1.9. Responsabilizar-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.do contrato;
9.1.96.1.10. Registrar as ocorrências havidas Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste do Contrato, de tudo dando ciência à não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.116.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais irregularidades observadas na execução;
6.1.12. Arcar com eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ao contratante e/ou a terceiros, provocados por
6.1.13. Executar o objeto deste contrato estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade dos serviços, observados o detalhamento do objeto conforme Anexo I.
6.1.14. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução.
9.1.126.2. Observar Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
6.2.2. Exercer a fiscalização referente à execução por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
6.2.3. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as prescrições relativas às leis trabalhistasfalhas possam ser corrigidas a tempo;
6.2.4. Comunicar à CONTRATADA, fiscaisimediatamente e por escrito, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo toda e qualquer tributo irregularidade,
6.2.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para regularização imprópria;
6.2.6. Efetuar o pagamento na data aprazada;
6.2.7. Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que seja devido lhe tiver sido imposta em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeinadimplência contratual.
9.1.136.2.8. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar Prestar todos os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis esclarecimentos necessários ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.adimplemento das obrigações;
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES. 9.119.1. A CONTRATADA se obriga aConstituem obrigações da CONCEDENTE:
9.1.119.1.1. Respeitar e fazer cumprir às Permitir o livre acesso dos funcionários ao local do serviço, respeitando as normas internas de segurança e medicina o decoro institucional;
19.1.2. Acompanhar a fiscalização a execução do termo de permissão de uso, através se servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma;
19.1.3. A concedente disponibilizará, gratuitamente, um ramal para que a permissionária receba as ligações internas a fim de viabilizar o serviço de entrega de lanches e marmitex;
19.1.4. Exigir da concessionária a qualquer tempo a comprovação das condições inicias de contratação;
19.1.5. Rejeitar no todo ou em parte o serviço executado que esteja em desacordo com o termo de permissão.
19.1.6. A concedente efetuará, semestralmente, pesquisa de opinião junto aos servidores para avaliar o grau de satisfação quanto ao serviço ofertado, e dará conhecimento à concessionária para suas providências, se achar necessário;
19.1.7. Efetuar a vistoria na limpeza dispensada pela concessionária no seu local de trabalho, previstas na legislação pertinenteapontando irregularidades encontradas;
9.1.219.1.8. Assegurar o perfeito fornecimentoExigir a reparação de danos causados pelo uso indevido das instalações físicas fornecidas para a execução dos serviços.
19.2. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
19.2.1. Comprometimento através de um Termo de Responsabilidade para que a preparação dos lanches não poderá ser utilizado fogão ou qualquer outro tipo de equipamento a gás, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiosomente equipamentos elétricos;
9.1.319.2.2. Adotar todos Fixar os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimentopreços das refeições e lanches nos limites da média dos preços praticados no mercado;
9.1.419.2.3. Gerar os necessários relatóriosAfixar, em local visível ao usuário e junto ao balcão de atendimento da lancheria, tabela de preços dos itens expostos para o consumo diário, bem como o valor cobrado pela refeição marmitex;
9.1.519.2.4. Manter-se sempreA Concessionária deverá disponibilizar aos usuários as formas de pagamento usualmente utilizadas pelo comércio, devidamente habilitadacomo máquinas de recepção de Cartões de Crédito e Débito, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Institutoalém de dinheiro em espécie;
9.1.619.2.5. Transmitir todas as informações Ficará a critério da Concessionária a aceitação de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipalpagamento por vales-refeição/alimentação;
9.1.719.2.6. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas Manter durante a execução deste Contratodos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança higiene, qualidade e validade do alimento, disponibilizando equipamentos necessários para a execução dos serviços sob rigoroso processo de higienizarão;
19.2.7. Os lanches e refeição referidos deverão ser preparados com ingredientes de boa procedência por pessoas capacitadas, cuja operação de preparo deverá ser efetuada, obrigatoriamente, no dia correspondente à venda destes produtos aos usuários, unicamente para comercialização nas dependências desta Câmara, vedado o uso de nossas dependências para efetuar serviços externos pessoais;
19.2.8. Os lanches e/ou a refeição deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em sacos de papel ou plástico apropriados ou em outros recipientes descartáveis ou alocados (pratos, xícaras, copos, talheres) e marmitex (refeição) totalmente higienizados para evitar a contaminação;
19.2.9. Deverá a Concessionária utilizar na execuçãoexecução dos serviços, para o bom atendimento ao usuário, pelo menos um empregado devidamente registrado e de comprovada idoneidade moral e profissional, mantendo seu atestado de saúde ocupacional, devidamente atualizado, responsabilizando-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;
19.2.10. Receber as instalações em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição em Termo de Responsabilidade, assim como receber os bens moveis, também se responsabilizando por eles, constituindo como depositária fiel dos bens da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, colocados a disposição, mediante a assinatura no citado Termo;
19.2.11. Enquanto as instalações e os bens estiverem sob responsabilidade da Concessionária caberá a ela sua manutenção e reparos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento, conforme relação de bens descrito no anexo I;
19.2.12. Os reparos nos bens lotados nesta Casa, exceto em caso de extrema urgência, só poderão ser realizados com a anuência do fiscal administrativo do contrato designado pela presidência desta Casa Legislativa e com sua aceitação;
19.2.13. Deverá a Concessionária utilizar as instalações fornecidas pela Concedente, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, não sendo permitida a utilização para outros fins, mesmo que seja para atender sua matriz ou sua filial;
19.2.14. Zelar pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços seja os de sua propriedade sejam os da Concedente, devendo arcar com a indenização decorrente de eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmento, deterioração ou perecimento. Nestes casos, após avaliação efetuada pelo fiscal administrativo designado, a concedente poderá optar pela reparação dos danos ou pela reposição. Em qualquer situação, a Concedente não se responsabilizará pelos bens da propriedade da Concessionária;
19.2.15. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento da lancheria em prol do atendimento aos seus usuários, tais como talheres, pratos, xícaras, copos de vidro, podendo utilizar-se dos descartáveis bem como, jarras, panelas, garrafas térmicas, bandejas, toalhas de mesa, além de guardanapos e tudo mais que se fizer necessário para o pleno cumprimento deste instrumento;
19.2.16. Arcar com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimos de pontos eletrônicos e Iâmpadas, assim como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras que se fizerem necessários, sempre com a devida anuência expressa da Concedente;
19.2.17. A Concessionária providenciará junto aos órgãos competentes a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará para exercício de suas atividades;
19.2.18. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, certificando a Concessionária do resultado das inspeções;
19.2.19. Manter no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, utilizando-se para tal de produtos de limpeza adequados a natureza dos serviços;
19.2.20. Para uma execução eficiente dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá manter no local da prestação dos serviços, uma quantidade adequada de profissionais para atender aos usuários da Cantina;
19.2.21. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
19.2.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
19.2.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONCESSIONÁRIA relatar a CONCEDENTE e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
19.2.24. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, respeitada as quantidades mínimas estabelecidas, categorizar e dimensionar o quadro de pessoal de forma, atender plenamente a operacionalização de serviços objeto da licitação;
19.2.25. Caso haja a necessidade da contratação de funcionários, a CONCESSIONÁRIA responde pelo pagamento de seus salários, recolhimentos das obrigações fiscais, previdenciárias e demais direitos e benefícios trabalhistas;
19.2.26. A CONCESSIONÁRIA zelará para que o seu pessoal mantenha conduta compatível com os princípios de decência e boa educação, urbanidade no tratamento, obedecendo rigorosamente ás normas estabelecidas pela CMVSM, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição, em caráter definitivo, de qualquer funcionário que julgar conveniente;
19.2.27. Verificar se os seus funcionários estão executando os serviços e atendimento ao público dentro do horário de funcionamento determinado e com padrão de qualidade aceitável e se apresentando adequadamente trajados para o desempenho de suas funções;
19.2.28. Responder pelos danos de qualquer natureza, que porventura vierem a sofrer os seus funcionários ou terceiros, em razão de acidentes, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
19.2.29. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
19.2.30. Apresentar para a CONCEDENTE, até o 2° (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação de funcionários que prestarão os serviços, bem como qualquer alteração e atualização posterior;
19.2.31. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista somente manter funcionários com carteira de trabalho assinada, obedecendo à legislação tributária e demais direitos trabalhistas;
19.2.32. É obrigatório, por parte da Concessionária, o fornecimento de uniformes aos funcionários, devendo ser condizentes com a atividade a ser desempenhada junto ao órgão Concedente, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano;
19.2.33. Manipular e distribuir os alimentos conforme a legislação sanitária vigente de Boas Práticas de Manipulação (BPM);
19.2.34. Utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como uniformes, toucas, calçados fechados e antiderrapantes e, quando necessário, luvas para manipulação de alimentos prontos;
19.2.35. Corrigir no prazo determinado as eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pelo gestor designado pela Concessionária;
19.2.36. Deverá ser diariamente observado os aspectos de limpeza e higiene das áreas que compõem o espaço permitido, bem como a geladeira e freezer, balcões de atendimento ou expositores e demais utensílios utilizados no atendimento;
19.2.37. Não deverá a permissionária descartar restos de alimentos, óleo, cascas ou grãos na cuba da pia, em suas válvulas, e nem nos ralos do esgoto;
19.2.38. Efetuar o acondicionamento do lixo em sacos plásticos próprios na separação correta para a reciclagem e perfeitamente vedados e retirá-los diariamente, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis sanitárias vigentes;
19.2.39. Acondicionar o lixo recolhido em container apropriado localizado em frente ao objeto prédio desta Casa Legislativa;
19.2.40. Em qualquer momento, antes, durante, ou depois do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTEhorário dos lanches, assistência imediata em razão deverá ser efetuada a limpeza na lancheria, utilizando-se para tanto de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes produtos específicos para cada situação, observando os filtros do sistema e/ou de exaustão, coifas até a completa remoção da atuação/gordura acumulada em seus objetos utilizados para a preparação dos alimentos;
19.2.41. Deverá ser efetuada periodicamente a limpeza dos azulejos, vidros, esquadrias e grades, considerando os lados interno e externo, bem como portas paredes e rodapés, também deverá ser mantida revisada e limpa a caixa de gordura existente na cozinha;
19.2.42. Deverá fazer o uso das instalações e do mobiliário ali existente, e terá a obrigação de instalar no local todos os equipamentos necessários para o bom desempenho do serviço de comercialização dos produtos a serem ofertados, visando o bom atendimento aos usuários;
19.2.43. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de higiene, qualidade e validade do alimento, disponibilizando equipamentos necessários para a execução dos serviços sob rigoroso processo de higienização;
19.2.44. Instalar no local os equipamentos necessários para o bom desempenho no trabalho de feitio e comercialização de todos os lanches rápidos e refeição;
19.2.45. Os lanches deverão ser preparados com ingredientes de boa procedência, por pessoas capacitadas, cuja operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.preparo deverá ser efetuada obrigatoriamente no dia correspondente a venda dos mesmos, preferencialmente, nas dependências da Câmara;
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a4.1 São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Respeitar a) Executar o serviço de modo satisfatório e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteacordo com as determinações da CONTRATANTE;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentob) Cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização por danos causados ao CONTRATANTE ou a ser exercida pelo terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e decretos do Município;
9.1.3. Adotar e) Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinadas pela Administração;
f) Manter o veículo sempre limpo e em condições de segurança;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
i) Tratar com cortesia os passageiros e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
j) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
k) O CONTRATADO deverá obedecer a ás disposições estabelecidas para o transporte coletivo contidas no Código Brasileiro de Trânsito, além das especificadas no anexo I do edital e de equipar o veículo com tacógrafo;
l) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os meios necessários de forma encargos com a impedir a interrupção manutenção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempreveículo, devidamente habilitadacombustíveis e lubrificantes, no tocante às certidões NEGATIVASseguros obrigatórios, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores despesas com a adequação do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atosveículo com as disposições legais, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoisentando integralmente o CONTRATANTE.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contratação De Serviço De Transporte
DAS OBRIGAÇÕES. 9.15.1. A CONTRATADA se obriga aCaberá ao DONATÁRIO:
9.1.15.2. Respeitar e fazer cumprir às normas Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de segurança e medicina do trabalhodoação, previstas na observados a legislação pertinenteem vigor;
9.1.25.3. Assegurar Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços de retirada a serem executados;
5.4. Exercer o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo acompanhamento e controle sobre as obrigações;
5.5. Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da fiscalização doação;
5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser exercida solicitados pelo MunicípioDOADOR;
9.1.35.7. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do fornecimentoobjeto;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.135.8. Responsabilizar-se tecnicamente pela busca dos bens doados fornecendo veículo e mão de obra para execução dos serviços;
5.9. Garantir Equipamentos de Proteção Individual-EPIs aos seus empregados durante a retirada dos bens doados; e
5.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do fornecimento/abastecimento DOADOR, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos objetos na serviços, ainda que de forma da legislação em vigorinvoluntária, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraprocedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
9.1.145.11. Observar todas as condições de segurança na execuçãoCaberá ao DOADOR:
5.12. Fornecer os dados, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE informações e normas reguladoras aplicáveis ao objeto apoio necessários à retirada do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas bem e/ou defeitos eventualmente decorrentes aos serviços a serem executados;
5.13. Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
5.14. Remover a plaqueta de registro patrimonial e quaisquer outras identificações do sistema DOADOR.
5.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DONATÁRIO;
5.16. Comunicar ao DONATÁRIO qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;
5.17. Designar servidores da atuação/operação por parte Comissão de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.Desfazimento e colaboradores, quando necessário, para acompanhar a entrega dos bens a serem doados;
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Samples: Donation Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA 9.1 O Credenciado se obriga a:
9.1.1. Respeitar I. Arcar com todas os custos diretos e fazer cumprir às normas indiretos decorrentes da prestação de segurança e medicina do trabalhoserviços, previstas na legislação pertinentetais como mas não limitados a transporte, alimentação, hospedagem, materiais, etc;
9.1.2II. Assegurar Manter vínculo contratual com o perfeito fornecimentoprofissional habilitado no Credenciamento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente na execução dos serviços credenciados, sob pena de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiodescredenciamento;
9.1.3III. Adotar todos os meios necessários de forma Permitir a impedir a interrupção do fornecimentofiscalização dos serviços contratados;
9.1.4IV. Gerar os necessários relatóriosParticipar sempre que convocado, de reuniões promovidas pela Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS;
9.1.5V. Responder por escrito e no prazo estabelecido às notificações formuladas pela Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS;
VI. ManterPrestar os serviços na forma, condição e prazo pactuado, empregando sempre a melhor técnica disponível e cumprindo rigorosamente os serviços convencionados.
VII. Manter as mesmas condições de habilitação da data do credenciamento, durante o período de execução dos serviços credenciados.
9.1 A Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FUNDHAS obriga-se semprea:
I. Fornecer informações referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do objeto do credenciamento;
II. Dirimir dúvidas do Credenciado quanto a execução do objeto do credenciamento, devidamente habilitadapor meio da Diretoria Requisitante e dos Gestores das Unidades;
III. Prestar informações ao Credenciado, no tocante às certidões NEGATIVASa dúvidas, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Institutodivergências ou inovações na rotina administrativa;
9.1.6IV. Transmitir todas Atuar conforme as informações regras estabelecidas no Regulamento do Credenciamento e no respectivo Edital de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente MunicipalCredenciamento;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadaV. Efetuar o pagamento devido pelo serviço prestado;
9.1.11VI. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosNotificar o Credenciado da aplicação de eventual multa.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.18.1. A CONTRATADA se obriga aCompete à CONTRATADA:
9.1.18.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos Prestar os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse serviços em conformidade com este contrato, com prévia autorização o contido no Termo de Referência e respectivos anexos;
8.1.2. Indicar, quando da emissão do Chefe contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do Poder Executivo.escritório de representação ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
9.1.88.1.3. Pagar todos Identificar e comunicar a SPObras o nome do responsável pela interface de comunicação;
8.1.4. Acatar as orientações da SPObras, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os encargos trabalhistasesclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.1.5. Manter, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante toda a execução deste Contratodo contrato, as condições de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de habilitação e qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadaexigidas na licitação;
9.1.118.1.6. Recrutar e contratar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da SPObras;
8.1.7. Prestar esclarecimentos à SPObras sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
8.1.8. Cumprir as instruções complementares do fiscal do contrato, a ser indicado pela SPObras, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de funcionário da CONTRATADA nas dependências da SPObras;
8.1.9. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais desvios eventualmente causados pela CONTRATADA, seus empregados, ao patrimônio da SPObras ou prepostos à Contratante, de terceiros por ação ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte omissão de seus técnicos e/empregados ou terceiros por ela autorizados.prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 Empregar na construção materiais e equipamentos de primeira linha, reconhecidos no mercado, com garantia de qualidade e de funcionamento estabelecida na ABNT. A CONTRATADA comissão de fiscalização de obras da Contratante recusará materiais, peças ou equipamentos que apresentem qualidade inferior ao estabelecido.
7.1.2 A execução da obra/serviço deverá obedecer rigorosamente as prescrições legais, as normas da ABNT, as recomendações dos fabricantes de materiais/peças, e as especificações, projetos e instruções da Fiscalização do CONSURGE.
7.1.3 Executar, imediatamente, os reparos que se obriga a:fizerem necessários nos trabalhos sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do CONSURGE.
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter7.1.4 Responsabilizar-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações pelo pagamento de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fiscais previdenciários e comerciais resultantes da sociais incidentes sobre a execução deste instrumentodo contrato.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda 7.1.5 Fornecer aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratanteàs suas expensas, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasuniformes limpos, fiscais, seguros equipamentos de proteção coletiva e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo individual (EPC e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execuçãoEPI), de acordo com a função/tarefa de cada um, zelando para que os mesmos sejam utilizados corretamente.
7.1.6 Sujeitar-se à fiscalização do CONSURGE, que acompanhará a execução dos serviços contratados, prestando- lhe as normas específicas informações solicitadas.
7.1.7 Informar à fiscalização do CONSURGE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
7.1.8 A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
7.1.9 Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo inclusive pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam eles elaborados ou não pelo CONSURGE.
7.1.10 Usar mão-de-obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem desempenhadas, de modo a garantir a boa qualidade dos serviços prestados.
7.1.11 Fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados, sem custo adicional à CONTRATANTE.
7.1.12 Recolher os entulhos decorrentes da execução dos serviços contratados.
7.1.13 Comunicar a conclusão dos serviços ao Gestor da CONTRATANTE, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados.
7.1.14 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução.
7.1.15 Responder por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, durante a execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiversujeita.
7.1.16 Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer prestador de serviço que demonstre incapacidade técnica para a execução dos serviços ou cuja atuação, permanência ou comportamento, sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, tais como falta de urbanidade, uso de bebidas ou tóxicos, não identificação, imperícia, etc.
7.1.17 Executar os serviços contratados sem prejudicar as características e sem afetar o perfeito funcionamento da infra-estrutura e sistemas existentes, tais como telecomunicações, dados, rede elétrica, hidráulica, esgoto, gases, etc., e sem provocar danos ao meio ambiente e às instalações da CONTRATANTE.
7.1.18 Executar os serviços em finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento do setor, sempre que as atividades da Contratante não puderem ser interrompidas no período normal da jornada de trabalho técnicas particulares da obra.
7.1.19 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se da aprovação de licenças necessárias à sua execução, assim como responsabilizar-se pela quitação de multas que sejam porventura impostas pelas autoridadesoficiais.
7.1.20 Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do CONSURGE.
7.1.21 Observar todas as exigências e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratode Meio Ambiente, sendo ainda responsável pela limpeza e higiene de seu local de trabalho e principalmente das instalações e seus arredores onde estiver montado o Escritório de Obras.
9.1.15. Garantir ao 7.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE: 7.2.1Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.nas condições estabelecidas neste contrato;
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES. 9.112.2.1. A CONTRATADA se obriga aConstituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteI. Efetuar o pagamento ajustado;
9.1.2II. Assegurar o perfeito fornecimentoDar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiofornecendo todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
9.1.3III. Adotar Manter cadastro de todos os meios necessários empregados da CONTRATADA que prestarem serviços nas suas dependências com os seguintes dados: nome, número da carteira de forma a impedir a interrupção identidade e do fornecimentoCPF/MF, endereço e número do telefone;
9.1.4IV. Gerar os necessários relatóriosDesignar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato;
9.1.5V. Examinar a documentação exigida na contratação, verificando o integral cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VI. Manter-se sempreComunicar, devidamente habilitadapor escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Institutoprazo de vinte quatro horas úteis;
9.1.6VII. Transmitir todas Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução irregularidades observadas no cumprimento deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.1512.2.2. Garantir ao CONTRATANTEConstituem obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar o serviço na forma ajustada;
II. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
III. Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Porto Alegre - RS, assistência imediata em razão onde, para esse fim, manterá escritório, durante todo o período de problemas e/vigência do presente contrato, e preposto responsável pela comunicação e resolução das demandas contratuais surgidas. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou terceiros por ela autorizadosoutros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas às condições previamente acordadas.
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a7.1 CABERÁ À CONTRATADA:
9.1.17.1.1. Respeitar Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de- obra e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, materiais necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execuçãoobjeto, de acordo com as normas específicas especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE.
7.1.2. Responder por todas as demais despesas decorrentes de tributos, transporte, frete de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o presente, bem como as necessárias para a completa execução deste Contrato;
7.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução do serviço ou defeitos dos materiais empregados.
7.1.4. Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
7.1.5. Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra, de modo a garantir a continuidade do serviço público prestado pela administração.
7.1.6. Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
7.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
7.1.8. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
7.1.9. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
7.1.10. Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
7.1.11. A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
7.1.12. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
7.1.13. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
7.1.14. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
7.1.15. Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
7.1.16. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas reguladoras aplicáveis de segurança vigentes.
7.1.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
7.1.18. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
7.1.19. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
7.1.20. Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
7.1.21. Entregar o local objeto do contratocontrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
9.1.157.1.22. Garantir ao Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
7.1.23. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.1.24. Responder, assistência imediata integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de problemas ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.1.25. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
7.1.26. Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
7.1.27. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de expediente da unidade de saúde.
7.1.28. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
7.1.29. Caso o atendimento do chamado e/ou defeitos eventualmente decorrentes a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do sistema e/prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
7.1.30. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosquaisquer outros.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. A CONTRATADA se obriga aSÃO OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO:
9.1.17.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas Executar os termos do instrumento contratual em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital;
7.1.2. Ser responsável, em relação ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de segurança e medicina do acidente de trabalho, previstas na legislação pertinentealimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente deste credenciamento;
9.1.27.1.3. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal Responder por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, prejuízos que eventualmente causem ao patrimônio do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra ou a terceiros., decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, durante o período em que estiverem prestando o serviço para que foram contratados;
9.1.127.1.4. Observar Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as prescrições relativas às leis trabalhistascondições que ensejaram o Credenciamento, fiscaisem especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
7.1.5. Justificar ao CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta objeto do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.;
9.1.137.1.6. Responsabilizar-se tecnicamente integralmente pela execução do fornecimento/abastecimento contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação da prestação do serviço;
7.1.7. Manter disciplina nos locais dos objetos serviços;
7.1.8. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
7.1.9. Manter as informações e dados do CCTG – Centro Cultural Teatro Guaíra em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
7.1.10. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas no contrato.
7.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CCTG – CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA:
7.2.1. Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do DMP (Departamento de Música e Projetos Especiais) e por meio de servidores designados para a Comissão Especial de Credenciamento, na forma prevista nos arts. 118 da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula PrimeiraLei Estadual nº 15.608/2007.
9.1.147.2.2. Observar Proporcionar todas as condições de segurança na necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato.
7.2.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual.
7.2.4. Fornecer os meios necessários à execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao pelo contratado, dos serviços objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Credenciamento De Músicos
DAS OBRIGAÇÕES. 9.13.1. A CONTRATADA se obriga aConstituem obrigações do CONVENENTE e da CONVENIADA:
9.1.13.1.1. Respeitar Realizar, em conjunto, a programação das ações e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteatividades a serem desenvolvidas;
9.1.23.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentoRealizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas;
3.1.3. Instituir e manter em atividade regular a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
3.2. São obrigações do CONVENENTE:
3.2.1. Encaminhar, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente em conformidade com as rotinas e fluxos estabelecidos para referência e contra- referência, através dos sistemas de qualquer descumprimentoregulação da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo da fiscalização os usuários que necessitem dos serviços e ações conveniadas, mediante a utilização do “Sistema CROSS de Regulação”, ou outro que venha a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários indicado ou que o substitua, a critério da Secretaria Municipal de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder ExecutivoSaúde.
9.1.83.2.2. Pagar todos Elaborar, em conjunto com a CONVENIADA, o fluxo de pacientes e encaminhar os encargos trabalhistasusuários que necessitarem deste serviço, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes através do Sistema de Regulação da execução deste instrumentoSecretaria Municipal de Saúde.
9.1.93.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, Elaborar e implantar os protocolos de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãoacesso aos recursos disponíveis.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.133.2.4. Responsabilizar-se tecnicamente pela assistência domiciliar quando necessária, por intermédio dos Serviços de Atenção Domiciliar dos Distritos Norte, Leste, Sul e Noroeste.
3.2.5. Auditar mensalmente os procedimentos realizados pela CONVENIADA, apresentando relatórios da produção, sem prejuízo das auditorias extraordinárias que poderão ser realizadas a qualquer momento pelo CONVENENTE.
3.2.6. Analisar mensalmente os dados referentes à produção comparativamente aos valores mensais repassados, a fim de observar o cumprimento das metas (físico/financeiras) pela CONVENIADA.
3.2.7. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas.
3.2.8. Identificar insuficiências eventualmente existentes na execução das ações e serviços conveniados, e promover intervenções que objetivem assegurar a sua correção.
3.2.9. Analisar as prestações de contas mensais da conveniada em consonância com o Manual de Prestação de Contas, da Secretaria Municipal de Saúde e nos casos de inconformidades, notificar a entidade para a apresentação das justificativas pertinentes com indicação de prazo para tal, sob pena de serem as despesas consideradas irregulares.
3.2.10. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas.
3.2.11. Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados das avaliações e a prestação de contas realizada pela CONVENIADA.
3.2.12. Atuar como facilitador para o cumprimento das ações diante de alterações de normas técnicas e administrativas, que por ventura possam existir, visando o cumprimento dos princípios e diretrizes do fornecimento/abastecimento SUS.
3.2.13. Nomear a Comissão de Acompanhamento do Convênio, bem como, indicar os membros que a comporão.
3.2.14. Empenhar, no ato da celebração deste Convênio, o valor total a ser transferido no exercício, efetuando-se a programação para os exercícios subsequentes.
3.2.15. Repassar recursos públicos, na conformidade da cláusula quarta deste Convênio para operacionalização e manutenção dos objetos serviços e ações descritos nos Planos de Trabalho e seus Anexos.
3.3. São obrigações da CONVENIADA:
3.3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas nos Planos de Trabalho e Anexos, na forma conformidade da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratotécnicas pertinentes aos serviços, garantindo sua qualidade e atendendo, no âmbito da contratualização, às responsabilidades resumidamente descritas a seguir:
3.3.2. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade da assistência, cumprir os requisitos assistenciais de alta e média complexidade, determinações de demais atos normativos e a Ficha de Programação Orçamentária (FPO) descritos nos Planos de Trabalho.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.2. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito à execução do objeto.
7.1.3. Entregar o objeto dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
7.1.4. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
7.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
7.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
7.1.7. As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
7.1.8. Para a efetiva contratação, o adjudicatário deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
7.1.9. A CONTRATADA se obriga a:não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato.
9.1.17.1.10. Respeitar e fazer cumprir às normas Responder pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, independentemente de segurança e medicina comprovação de sua culpa ou dolo na execução do trabalho, previstas na legislação pertinenteContrato;
9.1.27.1.11. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente Ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CESAMA em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste do Contrato, de tudo dando ciência incluindo- se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CESAMA;
7.1.12. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal e/ou Gestor do Contrato, inerentes à CONTRATANTEexecução do objeto contratual;
7.1.13. Atender os prazos estabelecidos neste Contrato e outros que venham a ser pactuados, respondendo integralmente por sua omissão.para execução e realização do objeto;
9.1.107.1.14. UtilizarPrestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, no fornecimento dos produtos contratadosEdital e seus anexos, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civilcom observância às recomendações aceitas pela boa técnica, administrativa normas e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadoslegislação, bem como pagamento observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
7.1.15. A CONTRATADA deverá prestar informações à Auditoria Interna da Cesama quando solicitada, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas neste Contrato e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC). 7.1.16.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo e qualquer tributo que seja devido ou em decorrência direta ou indireta do contratoparte, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao o objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTEContrato em que se verificarem vícios, assistência imediata em razão de problemas e/defeitos ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou incorreções resultantes da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.execução;
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e fazer cumprir às normas de segurança e medicina manutenção do trabalhobem imóvel concedido, previstas na legislação pertinentecorrerão por conta da contratada;
9.1.29.2. Assegurar As empresas vencedoras assumirão a obrigação de efetuar a manutenção necessária para as perfeitas condições de funcionamento, tais como: despesas com a limpeza do local,
9.3. A contratada obriga-se a cumprir o perfeito fornecimentoregulamento que determina as normas do Camping – Decretos 144/2001 e 8/2005;
9.4. A não observância das condições estabelecidas neste Edital, cabendobem como destinação diversa dos fins contratados, serão motivo para aplicação das sanções administrativas previstas;
9.5. É vedada à contratada efetuar qualquer alteração que venha a prejudicar o ambiente natural do Balneário, bem como, qualquer retirada de areia do mesmo;
9.6. A contratada deverá cumprir todas as normas técnicas de vigilância sanitária do Município, e sujeitar-lhe integralmente se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde;
9.7. É de responsabilidade da contratada o recolhimento diário do lixo, e seu depósito em local de fácil acesso para o recolhimento;
9.8. Qualquer benfeitoria que a concessionária pretenda realizar no bem imóvel cedido, deverá obter a aprovação, por escrito, do Município. Caso seja realizada alguma benfeitoria, estas passarão a integrar o patrimônio do Município, sem nenhum ônus ao mesmo.
9.9. A Prefeitura Municipal não assumirá qualquer ônus decorrente de qualquer descumprimentovendavais, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários incêndios ou advindo de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se semprecasos fortuitos ou força maior, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária que cause danos aos móveis e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de utensílios que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivoguarnecem o imóvel cedido.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Concessão Administrativa
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a3.1 Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
9.1.13.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar aprovar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados quadro docente contratado pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL responsável pela execução do fornecimentoobjeto do Termo de Colaboração;
3.1.2. encaminhar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os estudantes cadastrados que não puderem ser incluídos na rede regular de ensino;
3.1.3. receber na rede estadual os estudantes da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL cuja avaliação pedagógica assim o recomendar;
3.1.4. definir as quantidades de profissionais e docentes contratados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
3.1.5. prestar apoio técnico à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com vistas ao alcance dos objetivos e metas deste Termo de Colaboração, observada a vedação contida no artigo 43 da Constituição do Estado do Paraná;
3.1.6. manter o repasse dos recursos financeiros para pagamento dos profissionais e docentes contratados pela
3.1.7. manter o repasse dos recursos financeiros para despesas de investimento e outras de custeio realizadas pela
3.1.8. acompanhar e supervisionar periodicamente a execução do Plano de Ação das Escolas Especializadas e Centros de Atendimento Educacional Especializados, previsto no Projeto Político Pedagógico, mantido pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; 2 Nota Explicativa 2: Indicar o ato normativo que prevê e regulamenta a apresentação do Projeto Político Pedagógico. (Excluir esta nota explicativa antes de imprimir)
3.1.9. fiscalizar, supervisionar e monitorar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, realizando vistorias, inspeções ou qualquer outro ato, inclusive sem aviso prévio, com vistas ao fiel cumprimento da parceria;
3.1.10. exigir da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a transferência de recursos;
3.1.11. providenciar, quando houver, alteração do gestor, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, como responsável pelo controle e fiscalização da parceria, no Sistema Integrado da Transferência – SIT;
3.1.12. designar, mediante Resolução/abastecimento SEED, os membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;
3.1.13. fornecer à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as normas e instruções para prestação de contas dos objetos recursos do Termo de Colaboração;
3.1.14. prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado;
3.1.15. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, cujas informações deverão conter, no mínimo, os requisitos elencados no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
3.1.16. divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
3.1.17. viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes ao presente Termo de Colaboração.
3.2 Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
3.2.1. ceder salas de aula e demais instalações adequadas a todos os estudantes beneficiados pelo presente Termo de Colaboração;
3.2.2. ministrar a modalidade de ensino prevista na Cláusula Primeira, na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execuçãovigente, de acordo com as normas específicas diretrizes traçadas pela Secretaria de Estado da CONTRATANTE Educação - SEED;
3.2.3. apresentar o Projeto Político Pedagógico, relatórios e normas reguladoras aplicáveis ao objeto outros documentos que sejam solicitados pela
3.2.4. garantir vagas aos estudantes com deficiências, múltiplas deficiências e transtornos globais do contrato.desenvolvimento em qualquer época do ano;
9.1.153.2.5. Garantir ao CONTRATANTEencaminhar os estudantes com deficiências, assistência imediata múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento para a rede regular de ensino, cuja avaliação pedagógica assim o recomendar;
3.2.6. realizar o cadastramento dos estudantes beneficiados por esta parceria, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação - SEED;
3.2.7. viabilizar a supervisão, orientação, acompanhamento e a avaliação das atividades escolares desenvolvidas na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
3.2.8. apresentar, previamente à assinatura do Termo de Colaboração e sempre que forem solicitados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, os documentos necessários, dentro do prazo de validade, elencados no artigo 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, no artigo 11 do Decreto Estadual nº 4.189/2016, e a(s) declaração(ões) prevista(s) no Decreto Estadual nº 26/2015;
3.2.9. abrir conta-corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para receber os recursos provenientes do Termo de Colaboração, em razão conformidade com o Decreto Estadual nº 4.505, de problemas 06 de julho de 2016, e a Resolução SEFA nº 1.212, de 13 de setembro de 2016;
3.2.10. antes do repasse de cada uma das parcelas previstas no Plano de Trabalho e/ou defeitos eventualmente decorrentes Aplicação, apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA as certidões negativas de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão liberatória junto ao Tribunal de Contas do sistema eEstado, bem como a comprovação das guias de recolhimento do INSS e FGTS do mês anterior;
3.2.11. adquirir os materiais/serviços somente após a assinatura do Termo de Colaboração, não sendo permitido o pagamento retroativo àquela data;
3.2.12. divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social, bem como dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a parceria celebrada com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, cujas informações deverão conter, no mínimo, os requisitos previstos no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
3.2.13. executar as despesas dos recursos estaduais transferidos de acordo com as disposições legais, em especial:
a) o atendimento ao princípio da economicidade, mediante prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo, 03 (três) fornecedores do ramo do bem ou da atuação/operação por parte do serviço a ser adquirido, sob pena de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica;
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Samples: Termo De Colaboração
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina 3.1.1 - Efetuar as entregas do trabalho, previstas na legislação pertinenteobjeto do edital conforme as solicitações.
3.1.2 - Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento3.1.3 - Fornecer, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
3.1.4 - Fornecer matérias de qualquer descumprimentoqualidade compatível com os requisitados;
3.1.5 - Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiointerrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários 3.1.6 - Responder pelos danos causados diretamente ao Hospital Municipal Santana de forma Carandaí ou a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempreterceiros, devidamente habilitadadecorrentes de culpa ou dolo, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contratodo objeto do certame, de tudo dando ciência não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, respondendo integralmente bem como, comunicar, por sua omissãoescrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.1.8 - Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.1.9 - Comunicar imediatamente ao Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.1.10 - Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Autarquia durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
9.1.10. Utilizar3.1.11 - Somente aceitar, no fornecimento nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Carandaí), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos produtos contratadosórgãos e entidades, pessoal que atenda aos requisitos sob pena de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadailegalidade;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou 3.1.12 - Manter durante toda a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma vigência da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar ata todas as condições de segurança na execuçãohabilitação prevista neste edital;
3.1.13 - Garantir os produtos quanto a sua integridade, em condições normais de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto uso pelo prazo constante do contratoAnexo I para cada produto específico.
9.1.15. Garantir 3.1.13.1 - A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apre- sentarem defeitos ou não atenderem ao CONTRATANTEprazo de durabilidade conforme estipulado, assistência imediata em razão sem prejuízo de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosreparação dos danos que a Autarquia vier a sofrer.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES. 9.18.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da contratada:
9.1.18.1.1. Respeitar Além de atender as condições estabelecidas no edital e fazer cumprir às normas seus anexos a contratada obriga-se à:
8.1.2. Iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de segurança serviço;
8.1.3. Fiel execução dos serviços, suprindo prontamente as faltas dos empregados, inclusive por motivo de doença, além de conceder orientação e medicina treinamento permanente por meio de supervisores e instrutores capacitados;
8.1.4. Cumprir e zelar pela observância dos compromissos assumidos no edital, no termo de referência e no contrato.
8.1.5. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
8.1.6. Zelar pelos materiais, móveis e instalações, equipamentos e utensílios que lhe forem entregues para uso, substituindo-os por sua conta quando extraviados ou danificados. Deverá, outrossim, relacionar com a devida antecedência o tipo e a quantidade de materiais a serem utilizados nos serviços contratados;
8.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos, perdas ou avarias causados por empregados em pertences do contratante ou de terceiros, ocorridos no exercício do trabalho, previstas na legislação pertinenteefetuando o ressarcimento dos prejuízos verificados;
9.1.28.1.8. Assegurar o perfeito fornecimentoOs empregados deverão trabalhar devidamente uniformizados;
8.1.9. Manter todos os direitos trabalhistas, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente inclusive contribuições previdenciárias, fundiárias e tributárias, rigorosamente em dia, de qualquer descumprimentomodo a não prejudicar a boa prestação dos serviços e os direitos dos trabalhadores, bem como impedir quaisquer responsabilidades ao Município de Céu Azul (solidária ou subsidiária), sob pena de rescisão do contrato e aplicação da multa compensatória e da cláusula penal previstas neste contrato, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiodas demais sanções aqui previstas;
9.1.38.1.10. Adotar Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
8.1.12. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
8.1.13. Manter preposto, aceito pela contratante, no local de execução dos serviços, ou na base instalada no município, para representá-la na execução do contrato;
8.1.14. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
8.1.15. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
8.1.16. Restituir ao contratante todas as despesas que este tiver que realizar para suprir as falhas ocorridas na execução do presente contrato, em consequência da ação ou omissão da contratada ou de seus empregados;
8.1.17. Deverá responsabilizar-se por todos os meios tributos e contribuições que venham incidir sobre os serviços objeto do presente contrato, não cabendo ao contratante quaisquer obrigações ou responsabilidades quanto a eles; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X00X-0000-0000 e informe o código D403-C05D-1236-5294
8.1.18. Executar os serviços objeto desta licitação por intermédio de seus funcionários, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte;
8.1.19. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, comprometendo-se a fiscalizar os serviços executados por seus empregados, na forma prevista, acatando as determinações e normas do contratante no tocante ao perfeito andamento dos serviços ora contratados;
8.1.20. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar serviços, encaminhando portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.1.21. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação qualquer funcionário com conduta inconveniente ao contratante;
8.1.22. Manter sediado junto ao contratante, durante os turnos de trabalho, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.1.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo contratante;
8.1.24. Assumir todas as responsabilidades e providenciar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio dos seus supervisores;
8.1.25. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas do aviso da Contratante. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, que evLOTE danos à rede elétrica e à rede de tecnologia;
8.1.26. Implantar de forma adequada a impedir planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de modo a interrupção obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências do fornecimentocontratante;
9.1.48.1.27. Gerar Instruir os necessários relatóriosseus funcionários quanto à prevenção de incêndios nas áreas do contratante;
9.1.58.1.28. Manter-se sempreFazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, devidamente habilitadaresponsabilizando- se, no tocante às certidões NEGATIVAStambém, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.do contrato, conforme exigência legal;
9.1.98.1.29. Registrar as ocorrências havidas durante e controlar, diariamente, a execução deste Contratoassiduidade e a pontualidade de seu pessoal, observando a norma que exige o controle de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ponto (manual ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadoseletrônico), bem como pagamento as ocorrências havidas;
8.1.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
8.1.31. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, visando à correta execução dos serviços;
8.1.32. Fornecer uniformes adequados ao tipo de todo serviço por funcionário, providenciando a substituição sempre que necessário, de modo que os funcionários apresentem-se, diariamente, no melhor aspecto de higiene e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta limpeza, de acordo com o clima. Estes uniformes deverão ter identificação da contratada;
8.1.33. Na hipótese de interposição de ação trabalhista ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.outra natureza, intentada contra a contratada e contratante pelos funcionários da contratada, pedindo a condenação deste de forma solidária ou subsidiária, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituí-lo no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste Contrato;
9.1.138.1.34. Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário ao contratante, originário do contrato de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X00X-0000-0000 e informe o código D403-C05D-1236-5294
8.1.35. A contratada se obriga a apresentar mensalmente com a nota fiscal/fatura os documentos exigidas;
8.1.36. Quando não mais houver vínculo contratual entre a contratada e o contratante, a cobrança desses valores será feita por meio da forma permitida pela legislação vigente;
8.1.37. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento integralmente por todos os eventuais danos causados ao contratante ou a terceiros, em decorrência dos objetos na forma da legislação em vigorserviços contratados, respondendo por todos os prejuízos;
8.1.38. A contratada executará periodicamente, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, programas de treinamento de segurança, asseio, limpeza e relações humanas no trabalho, bem como executar de preparo técnico de cada categoria, para os trabalhos discriminados funcionários colocados à disposição do contratante;
8.1.39. Emitir ART/RRT da execução dos serviços;
8.1.40. Apresentar, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, na Cláusula Primeiramodalidade escolhida e nos termos do artigo 56, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.148.1.41. Observar todas Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências situadas na localidade ou região em que ocorre a prestação dos serviços;
8.1.42. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o acesso dos empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as condições suas contribuições previdenciários foram recolhidas;
8.1.43. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de segurança na execuçãoextrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
8.1.44. Informar à contratante os acordos coletivos, convenções coletivas de acordo trabalho e sentenças normativas editadas que se relacionem com as normas específicas categorias profissionais abrangidas por este contrato, bem como as alterações efetuadas;
8.1.45. Sempre que solicitado, apresentar extrato de FGTS dos empregados;
8.2. São obrigações da CONTRATANTE contratante:
8.2.1. notificar a contratada, formal e normas reguladoras aplicáveis ao tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
8.2.2. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
9.1.158.3. Garantir Fica expressamente ressalvado que não haverá vínculo trabalhista entre as partes, nem entre os prepostos e empregados da contratada e o contratante, cabendo à contratada cumprir com todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais, fiscais, previdenciárias, fundiárias, seguro-acidente e outros, etc., arcando inclusive com indenizações e ações trabalhistas e cíveis decorrentes de acidentes de trabalho verificados com seus empregados e prepostos, cumprindo ainda fielmente os acordos e convenções coletivas de trabalho celebrados pela categoria profissional.
8.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista movida em face do contratante, a contratada assume a obrigação de comparecer em juízo tão logo seja notificada/citada, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituindo o contratante no processo, até o trânsito em julgado da demanda, bem como responder pelos ônus, diretos e indiretos decorrentes de eventual condenação, persistindo tal obrigação mesmo após o ‘termo’ do contrato de prestação de serviços entre as partes.
8.5. Caberá exclusivamente à contratada arcar com o pagamento de eventuais indenizações e condenações trabalhistas ou cíveis decorrentes de sentenças proferidas em ações trabalhistas ou cíveis intentadas por funcionários ou ex-funcionários seus.
8.6. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de eles não serem executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X00X-0000-0000 e informe o código D403-C05D-1236-5294
8.7. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosserviço.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATANTE:
9.1.17.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoEfetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização desde que a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela execução do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodeste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da CONTRATANTE.
9.1.87.1.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoVerificar se o objeto entregue está de acordo com o solicitado no Edital.
9.1.97.1.3. Registrar as ocorrências havidas Observar para que durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosbem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
9.1.127.2. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasSão obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, fiscais, seguros condições e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeprazos por ele estipulados.
9.1.137.2.2. Realizar o fornecimento do objeto conforme estipulado neste Contrato, observada a data estabelecida ou solicitação realizada pelo Município.
7.2.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraobjeto do presente Contrato.
9.1.147.2.4. Observar Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto.
7.2.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE, realizada pela Diretora de Cultura, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
7.2.5.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao cumprimento do objeto contratado, e as suas conseqüências e implicações que porventura possam ocorrer.
7.2.6. A CONTRATADA durante a vigência do contrato deverá manter todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE habilitação e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoqualificação exigidos.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES. 9.13.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações do COOPERANTE:
9.1.13.1.1. Respeitar Custear as despesas necessárias ao cumprimento e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivoao objetivo deste Termo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.133.1.2. Responsabilizar-se tecnicamente pela manutenção e execução de melhorias urbanísticas, ambientais e paisagísticas da Praça ..........................................., em rigorosa obser- vância à Carta Proposta apresentada e aprovada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
3.1.3. Informar, por meio de Relatório Executivo e a cada 03 (três) meses, sobre as ações empreendidas na Praça objeto do fornecimento/abastecimento dos objetos presente Termo de Cooperação;
3.1.4. Manter a Praça objeto do Termo de Cooperação com todos os equipamentos funcionando, e seus projetos paisagísticos e urbanísticos concluídos;
3.1.5. Implantar na forma da legislação em vigorárea objeto do Termo de Cooperação, bem como executar caso seja de interesse do Cooperante e às suas expensas, placas alusivas a sua cooperação com o poder pú- blico, conforme os trabalhos discriminados na Cláusula Primeirapadrões a serem definidos pela Secretaria Municipal de Meio Am- biente.
9.1.143.2. Observar todas as condições São obrigações do MUNICIPIO:
3.2.1. Fiscalizar o cumprimento do Termo ora celebrado, cabendo ressaltar que o Co- operante não poderá explorar qualquer atividade comercial e/ou de segurança serviços no local objeto do presente Contrato;
3.2.2. Autorizar a colocação de placas alusivas à Cooperação na execuçãoárea objeto do pre- sente Termo de Cooperação, e em local apropriado, de acordo com as normas específicas critérios e especi- ficações definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
3.2.3. Observar o interesse da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis municipalidade ao objeto efetuar qualquer mudança nos pa- drões do contratologradouro adotado, quer seja nos aspectos urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Termo De Cooperação
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Respeitar A CONTRATADA deverá executar diretamente os serviços contratados de acordo com todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e fazer cumprir às normas em sua proposta de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;preços.
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentoResponsabilizar-se integralmente por todos os serviços porventura executados com vícios ou defeitos, cabendo-lhe integralmente o em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, os quais deverão ser refeitos sem quaisquer ônus decorrente para a Câmara Municipal de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo MunicípioAraçatuba;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários Manter seus empregados uniformizados e identificados, mediante o uso de forma a impedir a interrupção do fornecimentocrachás;
9.1.4. Gerar Providenciar, após a assinatura deste contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anual no CREA da região onde os necessários relatóriosserviços serão prestados, entregando uma via ao Conselho;
9.1.5. Manter-se sempreRealizar seguro de responsabilidade civil, devidamente habilitadae manter durante a vigência desse contrato, para cobertura de eventuais indenizações por danos pessoais ou materiais decorrentes de seus serviços, enviando, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando prazo de 10 (dez) dias a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;contar da
9.1.6. Transmitir Assumir a responsabilidade por todas as informações despesas e obrigações relativas à legislação das obras, instalações, assistência médica, previdência social, seguros e quaisquer outras implicações de que dispuser para transferência natureza trabalhista e fiscal, inclusive respondendo sobre acidentes de trabalho até a pessoa física dos sócios da tecnologia aos Procuradores do Ente MunicipalCONTRATADA;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos Observar e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, serviços de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE técnicas em vigor e normas reguladoras aplicáveis ao objeto gerais de segurança, bem como fornecer a seu pessoal todo e qualquer equipamento de segurança exigidos por força legal (certificados pelo MTE), e os necessários à prevenção de ocorrências de acidentes do contratotrabalho, responsabilizando-se a CONTRATADA, única e exclusivamente, por todo e qualquer atendimento médico de seus empregados, por acidente ou mal súbito, ocorrido dentro das dependências do CONTRATANTE;
9.1.8. Treinar seu pessoal para uso correto dos equipamentos de segurança.
9.1.159.1.9. Garantir ao CONTRATANTEOs serviços serão prestados, durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Araçatuba de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h:
I – utilizar pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado, visando a manter os elevadores em perfeitas condições de segurança e funcionamento;
II – vistoriar mensalmente os equipamentos da casa de máquinas, caixa, carro, poço e pavimentos, especialmente os relacionados com a segurança;
III – efetuar, por ocasião da vistoria mensal, serviços de assistência imediata preventiva em razão relês, chaves, contadores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de problemas comando, seletor, despacho, redutor, polia, rolamentos, mancais e freio da máquina de tração, coletor, escovas, rolamentos, mancais do motor e gerador, limitadores de velocidade, aparelho seletor, fita, “pick-ups”, cavaletes, interruptores e indutores, limites, guias, cabos de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, para-choques, polias diversas, rampas mecânicas e eletromagnéticas, cabina, operadores elétricos, fechadores, amortecedores hidráulicos, trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos, procedendo à realização de testes e lubrificações e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou , se necessário, regulagens e pequenos reparos, com exceção da atuação/operação por parte substituição de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.lâmpadas para iluminação do(s) carro(s) e reatores, a fim de proporcionar funcionamento eficiente;
a) todo material necessário a execução dos serviços descritos no item anterior, será fornecido pela CONTRATADA;
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA Sem prejuízo de encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, obriga-se obriga o CONCESSIONÁRIO a:
9.1.15.1. Respeitar e fazer cumprir às normas Apresentar ao Município, a Licença de segurança e medicina Operação emitida pela Companhia Ambiental do trabalhoEstado Pará, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar para o perfeito fornecimentodesenvolvimento de atividade, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempreexercido na área, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse deste contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivosob a pena de aplicação das penalidades cabíveis.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.135.2. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos pelos impactos ambientais decorrentes de ações das atividades regularmente desenvolvidas na forma área dada em concessão de uso, arcando com os ônus resultantes, por meio de ações preventivas e corretivas.
5.3. Manter a área e edificações em perfeitas condições de conservação, segurança e limpeza, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o estrito cumprimento da legislação ambiental, assumindo plena, total e integral responsabilidade perante os órgãos competentes.
5.4. Arcar com as despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefone, conservação, limpeza e coleta de lixo, calculadas através de medições efetuadas na área, ou através de rateios dessas despesas, elaborados com conhecimento do Concessionário.
5.5. Contratar, quando ocupar área de forma exclusiva, seguro contra os riscos inerentes à edificação (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e correlatos) em vigorrelação à área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade, pelo valor de reposição da edificação, com cláusula de beneficiário a favor do Município, ficando, neste caso, dispensado da participação do rateio do seguro.
5.6. Participar, quando ocupar área de forma compartilhada com o Município, dos rateios de seguros de proteção das edificações, contra os riscos de incêndio, explosões, vendaval, alagamentos e outros correlatos, em divisão proporcional à área ocupada.
5.7. Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais ou materiais, causados a terceiros independentemente de dolo ou culpa, com importância segurada mínima estabelecida tendo por base o enquadramento a ser realizado anualmente pelo Município.
5.8. Apresentar, para análise do MUNICIPIO, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o início da operação, as apólices de que tratam os subitens 5.5 e 5.7 da Cláusula 5ª (quinta) DAS OBRIGAÇÕES, deste instrumento contratual.
5.9. Manter a área dada em concessão de uso permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz da aparelhagem.
5.10. Arcar com as despesas que recaiam ou venham a recair sobre a área em concessão de uso, inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados.
5.11. Arcar com as despesas relativas ao licenciamento ambiental das suas atividades, incluindo o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios –
5.12. Manter a vigilância de suas instalações, ficando o Município eximido de qualquer responsabilidade relativa à guarda de bens e valores.
5.13. Submeter à área concedida e suas respectivas instalações à fiscalização do Administrador do Aeroporto ou de quem credenciado pelo Município, no exercício de suas funções.
5.14. Apresentar o relatório de investigação de passivo ambiental antes de desocupar e restituir a área em perfeitas condições, quando destratado, findo ou rescindido este Contrato.
5.15. No caso de ser constatado pelo Município, qualquer tipo de dano, inclusive o relativo à criação de passivos ambientais caberá ao CONCESSIONÁRIO arcar com todos os custos necessários à reparação integral dos danos causados.
5.16. Retirar seus bens móveis e benfeitorias removíveis no prazo de 90 (noventa) dias. A inércia do CONCESSIONÁRIO nesse prazo implicará na automática transferência desses bens ao patrimônio do Município.
5.17. Comunicar de pronto, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social ou Estatuto Social ou de seu endereço de cobrança, ficando sob a inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO eventuais falhas ou incorreções em seus dados contratuais;
5.17.1 A alteração que implique em modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social, no tocante à: incorporação, fusão ou cisão do capital ou transferência de cotas, ensejará de imediato, a revisão das condições contratuais.
5.18. Providenciar, obrigatoriamente junto ao Município, o credenciamento de todos os representantes e empregados que exercerá atividades na área, objeto do presente instrumento;
5.18.1 Pagar, antecipadamente, ao Município, as despesas relativas à confecção das credenciais;
5.18.2 A credencial deverá ser utilizada ostensivamente, dentro das dependências aeroportuárias, de modo a identificar claramente seu portador;
5.18.3 Restituir ao MUNICIPIO a credencial fornecida ao término de vigência deste instrumento, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraquando houver desligamento de representantes e empregados do CONCESSIONÁRIO;
5.18.4 A inobservância dos dispositivos relativos à obtenção, a utilização e devolução das credenciais constituirá descumprimento de cláusulas contratuais, ensejando as penalidades previstas neste Instrumento.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES. 9.18.1.Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal.
8.1.2. Acompanhar a execução de todo o trabalho desenvolvido, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
8.1.3. Colaborar no que lhe couber e possível for para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO.
8.1.4. Elaborar, por escrito, o perfil profissional a ser selecionado, estabelecendo os requisitos necessários e as condições de trabalho.
8.1.5. Definir com a CONTRATADA o conteúdo a ser considerado nas avaliações a serem realizadas, bem como os critérios da Entrevista.
8.1.6. Disponibilizar as temáticas e conteúdo para subsidiar a elaboração das avaliações, quando necessário por parte da CONTRATADA.
8.1.7. Disponibilizar as informações necessárias a fim de que os trabalhos sejam realizados nos termos previstos neste Termo de Referência.
8.1.8. Acompanhar as etapas do processo, garantindo que sua realização se dê em conformidade com o que foi pactuado por ocasião da contratação.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO.
8.2.2. Alocar ao projeto, especialistas na prestação de serviços, profissionais altamente qualificados com comprovada experiência em trabalhos análogos, sendo responsável pela segurança do trabalho de seus empregados.
8.2.3. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto.
8.2.4. A CONTRATADA se obriga a:estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
9.1.18.2.5. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir Prestar todas as informações orientações e esclarecimentos acerca da execução de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atosserviços, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivoindicando ao CONTRATANTE as melhores opções.
9.1.88.2.6. Pagar todos os encargos trabalhistasApresentar nota fiscal/fatura para pagamento, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução conforme cláusula deste instrumentoCONTRATO.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.148.2.7. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
9.1.158.2.8. Garantir Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no Anexo I do Edital do Convite nº 006/2021 do SESCOOP/MG.
8.2.9. Prestar assessoria e consultoria quando necessário na elaboração dos perfis e outras questões pertinentes ao processo de recrutamento e seleção.
8.2.10. Conduzir o processo seletivo dentro dos padrões de qualidade desejável, através de profissionais qualificados, os quais deverão ser identificados, tanto na elaboração como na correção das provas escritas de cada processo seletivo.
8.2.11. Os trabalhos serão realizados nas dependências da CONTRATADA, que disponibilizará todo material necessário;
8.2.12. O processo deverá ser concluído em até 20 dias corridos para cargos operacionais e 40 dias corridos para os cargos de técnicos e de gestão, desde que não haja nenhum impedimento por parte da CONTRATANTE, assistência imediata em razão ou dificuldades inerentes ao mercado de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes trabalho, a partir da data da publicação do sistema e/ou anúncio.
8.2.13. A CONTRATADA deverá informar quanto ao andamento dos trabalhos durante todo processo.
8.2.14. Demonstrar, objetivamente, quais os critérios de correção das provas dissertativas, para cada processo.
8.2.15. Elaborar anúncio, fazendo constar na publicação da atuação/operação por parte vaga de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosemprego, além dos pré-requisitos pertinentes ao perfil, critérios e etapas do processo seletivo. 8.2.16.Fazer a classificação final dos candidatos com base na pontuação acumulada ao longo das etapas.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATANTE:
9.1.17.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoEfetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização desde que a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela execução do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodeste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da CONTRATANTE.
9.1.87.1.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoVerificar se o objeto entregue está de acordo com o solicitado no Edital.
9.1.97.1.3. Registrar as ocorrências havidas Observar para que durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosbem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.127.2. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasSão obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, fiscais, seguros condições e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeprazos por ele estipulados.
9.1.137.2.2. Realizar o fornecimento do objeto conforme estipulado neste Contrato, observada a data estabelecida ou solicitação realizada pelo Município.
7.2.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraobjeto do presente Contrato.
9.1.147.2.4. Observar Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto.
7.2.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
7.2.5.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao cumprimento do objeto contratado, e as suas conseqüências e implicações que porventura possam ocorrer.
7.2.6. A CONTRATADA durante a vigência do contrato deverá manter todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidos na execuçãolicitação, de acordo com as normas específicas conforme prevê o inciso XIII, art. 55 da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoLei 8.666/93.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATANTE:
9.1.17.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoEfetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização desde que a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela execução do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodeste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria respectiva.
9.1.87.1.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoVerificar se o serviço prestado está de acordo com o solicitado no Edital.
9.1.97.1.3. Registrar as ocorrências havidas Observar para que durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosbem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.127.2. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasSão obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, fiscais, seguros condições e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeprazos por ele estipulados.
9.1.137.2.2. Realizar o fornecimento do objeto conforme estipulado neste Contrato, observada a data estabelecida ou solicitação realizada pelo Município.
7.2.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraobjeto do presente Contrato.
9.1.147.2.4. Observar Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto.
7.2.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE, realizada pela Secretaria Municipal requisitante da licitação.
7.2.5.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao cumprimento do objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
7.2.6. A CONTRATADA durante a vigência do contrato deverá manter todas as condições de segurança habilitação e qualificação exigidos na execuçãolicitação, de acordo com as normas específicas conforme prevê o inciso XIII, art. 55 da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoLei 8.666/93.
9.1.157.2.6.1. Garantir ao CONTRATANTEA não apresentação dos documentos mencionados no item 7.2.6 e os que ainda possam ser requeridos pela Administração Municipal, assistência imediata em razão com a finalidade de problemas e/comprovação da execução do objeto, implicará no bloqueio do pagamento até o atendimento pela CONTRATADA.
7.2.7. Substituir imediatamente o objeto licitado se este apresentar defeitos ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou se apresentar divergente da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosproposta e das características exigidas no edital.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES. 9.15.1.1. A CONTRATADA se obriga aAtestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
9.1.15.2.1. Respeitar Fornecer o objeto nas especificações e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinentecom a qualidade exigida;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.85.2.2. Pagar todos os encargos trabalhistastributos, previdenciáriosdespesas e custos que incidam ou venham a incidir, fiscais direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo e comerciais resultantes da execução deste instrumentoforma estipulada na proposta.
9.1.95.2.5. Registrar as ocorrências havidas durante Substituir às suas expensas, os materiais que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a execução deste Contrato, Ordem de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãoFornecimento.
9.1.105.2.7. UtilizarQuando requisitado, no fornecimento dos produtos contratadosentregar os materiais em local designado pelo Município, pessoal sem que atenda aos requisitos de qualificação necessária com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.8. Credenciar um representante junto ao exercício das atividades Município para prestar esclarecimentos que lhe for confiadaforem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
9.1.115.2.9. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou Não transferir a terceiros., quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.135.2.10. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorpelos danos que causar ao Município ou a terceiros, bem por culpa ou dolo, não servindo como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE haver acompanhamento e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação fiscalização por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosdo Município.
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.16.1. São obrigações do Contratante:
6.1.1. Satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos, a que der causa;
6.1.2. Comprovar, sempre que solicitado pela Contratada, o pagamento das despesas especificadas no item anterior;
6.1.3. Entregar a Contratada mediante recibo, todos os impostos e taxas que lhe forem entregues, pagos ou a pagar, sob pena de responder por despesas provenientes de tais pagamentos fora do prazo;
6.1.4. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
6.1.5. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.1.6. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
6.2. São obrigações da Contratada:
6.2.1. A CONTRATADA Contratada aceita, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se obriga fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
6.2.2. Receber e dar quitação nos pagamentos efetuados pelo Contratante.
6.2.3. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
9.1.16.2.4. Respeitar Responsabilizar-se, única e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoexclusivamente, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadado contrato;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.136.2.5. Responsabilizar-se tecnicamente pela pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorcontrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de segurança na execuçãoseus funcionários e/ou contratados, despesas com pessoal, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE exigências legais e normas reguladoras aplicáveis ao objeto outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços;
6.2.6. Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
6.2.7. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço fornecido;
6.2.8. Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
6.2.9. Executar os serviços o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta. Substituir às suas expensas, os serviços que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
6.2.10. Substituir às suas expensas, o objeto que se encontrar em desconformidade com o edital;
6.2.11. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Serviço.
9.1.156.2.12. Garantir Credenciar um representante junto ao MUNICÍPIO para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
6.2.13. Entregar com a Nota Fiscal atestada pelo fiscal, além das respectivas regularidades mencionadas, anexar o relatório da capacitação/cursos/eventos, fotos deste e certificado ao participante;
6.2.14. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização.
6.2.15. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
6.2.16. A Contratada deverá realizar a execução dos serviços somente após a emissão da ordem de serviço pelo departamento responsável.
6.2.17. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários a prestação dos serviços;
6.2.18. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, assistência imediata em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho/Proposta apresentada.
6.2.19. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de problemas e/ação ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/omissão dolosa ou da atuação/operação por parte culposa, sua ou de seus técnicos eprepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.2.20. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE.
6.2.21. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Contratante, assim como apresentar currículo dos palestrantes para aprovação do Município, antes da realização das capacitações/ou terceiros por ela autorizadoscursos/eventos;
6.2.22. Cumprir com todas as obrigações elencadas no termo de referência e na proposta de trabalho da contratada e o cronograma de execução, quanto ao trabalho a ser realizado, objetivo, condições para a realização do trabalho, responsabilidades e condições comerciais.
6.2.23. Ministrar 676 horas-aula, sendo 476 h/a de formação de guarda-civil municipal e 200 horas de formação de agente de trânsito; aulas 100 % presenciais;
6.2.24. Fornecimento do material didático;
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Samples: Contratação De Empresa Para Curso De Formação Profissional
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a8.1 Constituem obrigações do município, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação:
9.1.1. Respeitar e fazer I. cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas o disposto na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação “Programa EducaTec São Sebastião” em vigor, bem como executar o disposto no Termo de Adesão e edital regulamentador;
II. conceder subsídio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos profissionais inscritos nos termos deste edital, para reembolso total ou parcial das despesas realizadas para aquisição de equipamentos tecnológicos que possam ser qualificados como "computadores pessoais";
III. fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável e das obrigações assumidas pelos aderentes;
IV. receber, analisar e exigir as prestações de contas cabíveis conforme o disposto na legislação, no Termo de Adesão e edital regulamentador;
V. comunicar aos aderentes sobre irregularidades ou desconformidades constatadas, bem como de fatos de seu interesse;
VI. estar a disposição dos aderentes para dirimir dúvidas e prestar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraesclarecimentos necessários ao bom andamento dos processos.
9.1.148.2 Constituem obrigações do aderente:
I. adquirir equipamentos tecnológicos que possam ser qualificados como "computadores pessoais" para o desenvolvimento das atividades do ensino remoto, formação continuada e demais atividades afins;
II. Observar todas as condições de segurança cumprir os prazos estabelecidos na execução, de acordo com lei e no regulamento do “Programa EducaTec São Sebastião”;
III. observar as normas específicas complementares, expedidas pela Secretaria Municipal da CONTRATANTE Educação, pertinentes à aquisição de computadores por meio do “Programa EducaTec São Sebastião”;
IV. prestar contas à Secretaria Municipal de Educação, na forma do disposto em lei, decreto e normas reguladoras aplicáveis ao objeto regulamento do contrato“Programa EducaTec São Sebastião”;
V. comunicar à Secretaria Municipal de Educação sobre quaisquer alterações, modificações ou fatos relevantes para a relação entre as partes;
VI. prestar contas do recurso recebido e das obrigações assumidas, nas hipóteses exigidas em lei, decreto, Termo de Adesão e neste edital.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.18.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da contratada:
9.1.18.1.1. Respeitar Além de atender as condições estabelecidas no edital e fazer cumprir às normas seus anexos a contratada obriga- se à:
8.1.2. Iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de segurança serviço;
8.1.3. Fiel execução dos serviços, suprindo prontamente as faltas dos empregados, inclusive por motivo de doença, além de conceder orientação e medicina treinamento permanente por meio de superviso- res e instrutores capacitados;
8.1.4. Cumprir e zelar pela observância dos compromissos assumidos no edital, no termo de referência e no contrato.
8.1.5. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
8.1.6. Zelar pelos materiais, móveis e instalações, equipamentos e utensílios que lhe forem en- tregues para uso, substituindo-os por sua conta quando extraviados ou danificados. Deverá, outrossim, relacionar com a devida antecedência o tipo e a quantidade de materiais a serem utilizados nos servi- ços contratados;
8.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos, perdas ou avarias causados por empregados em pertences do contratante ou de terceiros, ocorridos no exercício do trabalho, previstas na legislação pertinenteefetuando o ressarcimento dos prejuízos verificados;
9.1.28.1.8. Assegurar o perfeito fornecimentoOs empregados deverão trabalhar devidamente uniformizados;
8.1.9. Manter todos os direitos trabalhistas, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente inclusive contribuições previdenciárias, fundiárias e tributárias, rigorosamente em dia, de qualquer descumprimentomodo a não prejudicar a boa prestação dos serviços e os direi- tos dos trabalhadores, bem como impedir quaisquer responsabilidades ao Município de Céu Azul (so- lidária ou subsidiária), sob pena de rescisão do contrato e aplicação da multa compensatória e da cláu- sula penal previstas neste contrato, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiodas demais sanções aqui previstas;
9.1.38.1.10. Adotar Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
8.1.12. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
8.1.13. Manter preposto, aceito pela contratante, no local de execução dos serviços, ou na base instalada no município, para representá-la na execução do contrato;
8.1.14. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualiza- do(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autori- zada para contatos;
8.1.15. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
8.1.16. Restituir ao contratante todas as despesas que este tiver que realizar para suprir as fa- lhas ocorridas na execução do presente contrato, em consequência da ação ou omissão da contratada ou de seus empregados; Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXX e XXXXXXXX XX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-X0X0-000X-X0XX e informe o código 6CC8-D9D9-107A-D4CD
8.1.17. Deverá responsabilizar-se por todos os meios tributos e contribuições que venham incidir so- bre os serviços objeto do presente contrato, não cabendo ao contratante quaisquer obrigações ou res- ponsabilidades quanto a eles;
8.1.18. Executar os serviços objeto desta licitação por intermédio de seus funcionários, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte;
8.1.19. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, comprometendo-se a fiscalizar os serviços executados por seus empregados, na forma previs- ta, acatando as determinações e normas do contratante no tocante ao perfeito andamento dos serviços ora contratados;
8.1.20. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar serviços, encami- nhando portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais le- galmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.1.21. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação qualquer funcionário com conduta inconveniente ao contratante;
8.1.22. Manter sediado junto ao contratante, durante os turnos de trabalho, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.1.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos funcionários, das normas discipli- nares determinadas pelo contratante;
8.1.24. Assumir todas as responsabilidades e providenciar as medidas necessárias ao atendi- mento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio dos seus supervisores;
8.1.25. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em per- feitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas do aviso da Contratante. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, que evLOTE danos à rede elétrica e à rede de tecnologia;
8.1.26. Implantar de forma adequada a impedir planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de modo a interrupção obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências do fornecimentocontratante;
9.1.48.1.27. Gerar Instruir os necessários relatóriosseus funcionários quanto à prevenção de incêndios nas áreas do contratante;
9.1.58.1.28. ManterFazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabili- zando-se semprese, devidamente habilitadatambém, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.do contrato, conforme exigência legal;
9.1.98.1.29. Registrar as ocorrências havidas durante e controlar, diariamente, a execução deste Contratoassiduidade e a pontualidade de seu pessoal, ob- servando a norma que exige o controle de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ponto (manual ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadoseletrônico), bem como pagamento as ocorrências havidas;
8.1.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
8.1.31. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, visando à correta execução dos serviços;
8.1.32. Fornecer uniformes adequados ao tipo de todo serviço por funcionário, providenciando a substituição sempre que necessário, de modo que os funcionários apresentem-se, diariamente, no me- lhor aspecto de higiene e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta limpeza, de acordo com o clima. Estes uniformes deverão ter identificação da contratada; Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXX e XXXXXXXX XX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-X0X0-000X-X0XX e informe o código 6CC8-D9D9-107A-D4CD
8.1.33. Na hipótese de interposição de ação trabalhista ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.outra natureza, intentada contra a contratada e contratante pelos funcionários da contratada, pedindo a condenação deste de forma solidária ou subsidiária, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituí-lo no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste Contrato;
9.1.138.1.34. Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário ao contratante, originário do contrato de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
8.1.35. A contratada se obriga a apresentar mensalmente com a nota fiscal/fatura os documen- tos exigidas;
8.1.36. Quando não mais houver vínculo contratual entre a contratada e o contratante, a co- brança desses valores será feita por meio da forma permitida pela legislação vigente;
8.1.37. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento integralmente por todos os eventuais danos causados ao contratante ou a terceiros, em decorrência dos objetos na forma da legislação em vigorserviços contratados, respondendo por todos os prejuízos;
8.1.38. A contratada executará periodicamente, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, programas de treinamento de segurança, asseio, limpeza e relações humanas no trabalho, bem como executar de preparo téc- nico de cada categoria, para os trabalhos discriminados funcionários colocados à disposição do contratante;
8.1.39. Emitir ART/RRT da execução dos serviços;
8.1.40. Apresentar, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia no valor cor- respondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, na Cláusula Primeiramodalidade escolhida e nos termos do artigo 56, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.148.1.41. Observar todas Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências situadas na lo- calidade ou região em que ocorre a prestação dos serviços;
8.1.42. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o acesso dos empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as condições suas contribuições previdenciários foram reco- lhidas;
8.1.43. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de segurança na execuçãoextrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
8.1.44. Informar à contratante os acordos coletivos, convenções coletivas de acordo trabalho e senten- ças normativas editadas que se relacionem com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.categorias profissionais abrangidas por este contra- to, bem como as alterações efetuadas;
9.1.158.1.45. Garantir ao CONTRATANTESempre que solicitado, assistência imediata em razão apresentar extrato de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.FGTS dos empregados;
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Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a3.1 Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
9.1.13.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar aprovar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados quadro docente contratado pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL responsável pela execução do fornecimentoobjeto do Termo de Colaboração;
3.1.2. encaminhar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os estudantes cadastrados que não puderem ser incluídos na rede regular de ensino;
3.1.3. receber na rede estadual os estudantes da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL cuja avaliação pedagógica assim o recomendar;
3.1.4. definir as quantidades de profissionais e docentes contratados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
3.1.5. prestar apoio técnico à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com vistas ao alcance dos objetivos e metas deste Termo de Colaboração, observada a vedação contida no artigo 43 da Constituição do Estado do Paraná;
3.1.6. manter o repasse dos recursos financeiros para pagamento dos profissionais e docentes contratados pela
3.1.7. manter o repasse dos recursos financeiros para despesas de investimento e outras de custeio realizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsto no Plano de Trabalho e/abastecimento ou Aplicação;
3.1.8. acompanhar e supervisionar periodicamente a execução do Plano de Ação das Escolas Especializadas e Centros de Atendimento Educacional Especializados, previsto no Projeto Político Pedagógico, mantido pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
3.1.9. fiscalizar, supervisionar e monitorar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, realizando vistorias, inspeções ou qualquer outro ato, inclusive sem aviso prévio, com vistas ao fiel cumprimento da parceria;
3.1.10. exigir da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a transferência de recursos;
3.1.11. providenciar, quando houver, alteração do gestor, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação pela Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED, como responsável pelo controle e fiscalização da parceria, no Sistema Integrado da Transferência – SIT;
3.1.12. designar, mediante Resolução/SEED, os membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;
3.1.13. fornecer à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as normas e instruções para prestação de contas dos objetos recursos do Termo de Colaboração;
3.1.14. prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado;
3.1.15. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, cujas informações deverão conter, no mínimo, os requisitos elencados no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
3.1.16. divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
3.1.17. viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes ao presente Termo de Colaboração.
3.2 Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
3.2.1. ceder salas de aula e demais instalações adequadas a todos os estudantes beneficiados pelo presente Termo de Colaboração;
3.2.2. ministrar a modalidade de ensino prevista na Cláusula Primeira, na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execuçãovigente, de acordo com as normas específicas diretrizes traçadas pela Secretaria de Estado da CONTRATANTE Educação e normas reguladoras aplicáveis ao objeto Esporte – SEED;
3.2.3. apresentar o Projeto Político Pedagógico, relatórios e outros documentos que sejam solicitados pela
3.2.4. garantir vagas aos estudantes com deficiências, múltiplas deficiências e transtornos globais do contrato.desenvolvimento em qualquer época do ano;
9.1.153.2.5. Garantir ao CONTRATANTEencaminhar os estudantes com deficiências, assistência imediata em razão múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento para a rede regular de problemas ensino, cuja avaliação pedagógica assim o recomendar;
3.2.6. realizar o cadastramento dos estudantes beneficiados por esta parceria, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED;
3.2.7. viabilizar a supervisão, orientação, acompanhamento e a avaliação das atividades escolares desenvolvidas na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED;
3.2.8. apresentar, previamente à assinatura do Termo de Colaboração e sempre que forem solicitados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, os documentos necessários, dentro do prazo de validade, elencados no artigo 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, no artigo 11 do Decreto Estadual nº 4.189/2016, e a(s) declaração(ões) prevista (s) no Decreto Estadual nº 26/2015;
3.2.9. abrir conta-corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela conformidade com o Decreto Estadual nº 4.505, de 06 de julho de 2016, e a Resolução SEFA nº 1.212, de 13 de setembro de 2016;
3.2.10. antes do repasse de cada uma das parcelas previstas no Plano de Trabalho e/ou defeitos eventualmente decorrentes Aplicação, apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA as certidões negativas de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão liberatória junto ao Tribunal de Contas do sistema eEstado, bem como a comprovação das guias de recolhimento do INSS e FGTS do mês anterior;
3.2.11. adquirir os materiais/serviços somente após a assinatura do Termo de Colaboração, não sendo permitido o pagamento retroativo àquela data;
3.2.12. divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social, bem como dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a parceria celebrada com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, cujas informações deverão conter, no mínimo, os requisitos previstos no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
3.2.13. executar as despesas dos recursos estaduais transferidos de acordo com as disposições legais, em especial:
a) o atendimento ao princípio da economicidade, mediante prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo, 03 (três) fornecedores do ramo do bem ou da atuação/operação por parte do serviço a ser adquirido, sob pena de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica;
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Samples: Termo De Colaboração
DAS OBRIGAÇÕES. 9.15.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. A CONTRATADA se obriga a:a executar os serviços dentro dos padrões técnicos recomendáveis e das especificações fornecidas. A CONTRATADA se compromete, até a entrega e aceitação total dos serviços, a substituir gratuitamente e a efetuar quaisquer reparos necessários, por força de vício, defeito, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do serviço que o torne impróprio ou imperfeito para as finalidades a que se destina.
9.1.15.1.2. Respeitar A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e fazer cumprir qualificação exigidas na licitação.
5.1.3. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente e exclusivamente, pelas obrigações com mão de obra, materiais, transporte, refeições, uniformes, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis e criminais, resultantes da execução deste Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
5.1.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas sobre os serviços executados quando solicitados pela CESAMA. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responderá por quaisquer danos causados às normas dependências e aos equipamentos da Companhia, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de segurança seus empregados ou prestadores de serviços, e medicina ainda por deficiência ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados.
5.1.5. As atividades modificadoras do trabalhomeio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
5.1.6. Para a efetiva contratação, previstas na legislação pertinente;o adjudicatário deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
9.1.25.1.7. Assegurar o perfeito fornecimentoA CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer descumprimentonatureza, sem prejuízo decorrentes ou oriundos deste Contrato.
5.1.8. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção Portaria nº 3.214 e seus anexos, do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitadaMinistério do Trabalho e da Previdência, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária exigências da Segurança e tributária Medicina do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder ExecutivoTrabalho.
9.1.85.1.9. Pagar todos A CONTRATADA deverá encaminhar antes do início dos serviços ao DEST - Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho da CESAMA, através de e-mail (xxx@xxxxxx.xxx.xx), os encargos trabalhistasdocumentos abaixo relacionados, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante sem os quais não será emitida a execução deste Contrato, Ordem de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos Serviço: PCMSO – Programa de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadaControle Médico de Saúde Ocupacional;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.112.1. A CONTRATADA se obriga aSão Obrigações do Município:
9.1.112.1.1. Respeitar Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e fazer cumprir às normas de segurança prazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;aplicar sanções se for o caso.
9.1.212.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo Fornecer e colocar à disposição da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar CONTRATADA todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento;
9.1.412.1.3. Gerar os necessários relatóriosComunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso.
12.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.1.512.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando Acompanhar a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela entrega do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregadospodendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
12.1.6. Fiscalizar a entrega do material por um servidor designado para esse fim, ou prepostos ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Contratante, Administração.
12.1.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação.
9.1.1212.2. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasSão obrigações da Detentora:
12.2.1. Efetuar o fornecimento dos objetos desta ata de registro de preços conforme solicitações.
12.2.2. Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos.
12.2.3. Fornecer, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta durante toda a execução do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeos itens, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
9.1.1312.2.4. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução Entregar os produtos com data de validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraquantitativo solicitado no pedido.
9.1.1412.2.5. Observar todas as Fornecer os produtos objeto desta ata de registro de preços com qualidade e condições de segurança na execuçãouso, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoconforme solicitados.
9.1.1512.2.6. Garantir Manter pessoal capaz de atender aos objetos desta ata de registro de preços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao CONTRATANTEserviço, assistência imediata em razão demissão de problemas e/empregados ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosqualquer outra razão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a4.1 São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Respeitar a) Executar o serviço de modo satisfatório e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteacordo com as determinações da CONTRATANTE;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentob) Cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização por danos causados ao CONTRATANTE ou a ser exercida pelo terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e decretos do Município;
9.1.3. Adotar e) Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinadas pelo Departamento Municipal de Educação;
f) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
i) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
j) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
k) O CONTRATADO deverá obedecer a ás disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código Brasileiro de Trânsito, além das especificadas no anexo I do edital e de equipar o veículo com tacógrafo;
l) É totalmente vedado ao CONTRATADO, transportar passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas do Município.
m) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os meios necessários de forma encargos com a impedir a interrupção manutenção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempreveículo, devidamente habilitadacombustíveis e lubrificantes, no tocante às certidões NEGATIVASseguros obrigatórios, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores despesas com a adequação do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atosveículo com as disposições legais, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoisentando integralmente o CONTRATANTE.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas n) No caso de veículos com capacidade de 40 passageiros deverá a CONTRATADA manter monitor para auxílios aos alunos durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissãotodo o trajeto.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contract for the Provision of School Transportation Services
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1V.1. A CONTRATADA se obriga aConstituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1V.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteEfetuar o pagamento ajustado;
9.1.2V.1.2. Assegurar Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto;
V.1.3. Comunicar ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela cumprimento do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9V.2. Registrar as ocorrências havidas durante a execução Constituem obrigações do CONTRATADO:
V.2.1. Fornecer o objeto deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, contrato de acordo com as normas específicas especificações solicitadas, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
V.2.2. Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta as despesas de qualquer natureza;
V.2.3. Prover o adequado transporte do objeto da CONTRATANTE presente contratação;
V.2.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
V.2.5. Sujeitar-se a mais ampla e normas reguladoras aplicáveis irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
V.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
V.2.7. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências contratuais;
V.2.8. Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições solicitadas;
V.2.9. Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
V.2.10. Assumir como exclusivamente sua os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao objeto Contratante ou a terceiros na execução do contrato.
9.1.15V.2.11. Garantir ao CONTRATANTEOs direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, assistência imediata em razão trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, são de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou cumprimento e responsabilidade exclusivas da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosContratada.
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Samples: Purchase Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1⦁ DA CONTRATANTE: ⦁ Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos no presente contrato; desde que os documentos apresentados não apresentem incorreções quando então o prazo será contado a partir de sua reapresentação devidamente corrigidos. A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar ⦁ Fiscalizar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta cumprimento do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas exigências do Termo de Referência - Anexo I do Edital; ⦁ Indicar através de portaria, o servidor que funcionará no acompanhamento e fiscalização do presente instrumento, que apresentará à administração superior relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebimento do Objeto, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da CONTRATANTE Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, até o seu término. ⦁ DA CONTRATADA: ⦁ Entregar e normas reguladoras aplicáveis ao instalar os produtos objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao presente contrato integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de empenho; ⦁ Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATADA solicitar, após a montagem e utilização do objeto; ⦁ Manter pelo prazo de 12 (doze) meses a garantia e a assistência técnica dos equipamentos, providenciando o imediato reparo das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, assistência imediata além de manter representação em razão Teresina/PI; ⦁ Apresentar a Certidão Negativa de problemas eDébitos, do “FGTS”, “INSS” e dos Tributos Federal, Estadual e Municipal. Que por ventura tenham expirado a sua validade, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura de venda dos produtos; ⦁ Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e outros relativos aos seus funcionários, que decorram ou venham a decorrer, das peculiaridades do seguimento econômico ao qual está vinculado, além das obrigações assumidas neste contrato; ⦁ A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA; ⦁ Registrar em relatórios, todas as ocorrências e deficiências porventura existentes, quanto ao prazo de entrega e condições especificadas no termo de Referência. ⦁ Substituir o objeto já instalado por um novo, na mesma qualidade e quantidade, em até 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a SEPLAN, após solicitação formal; ⦁ Disponibilizar contato telefônico para que a CONTRATANTE possa solicitar produtos, informar sobre eventuais defeitos eventualmente decorrentes e substituições; ⦁ Responsabilizar-se-á pelos acidentes de trabalho que por ventura seus funcionários venham sofrer durante a entrega e instalação do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosobjeto adquirido.
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Samples: Acordo De Empréstimo
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1V.1. O fornecimento será realizado mediante solicitação da Câmara Municipal, conforme descrito na Cláusula Segunda.
V.2. A CONTRATADA FORNECEDORA ficará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
V.3. A FORNECEDORA obriga-se obriga a:
9.1.1V.3.1. Respeitar Xxxxxxx e fazer cumprir às normas a todas as exigências especificadas neste Termo de segurança Referência;
V.3.2. Designar, formalmente, empregado/representante para representá-la perante a CMSL;
V.3.3. Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no Edital, sem prévia e medicina expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR;
V.3.4. Será de inteira responsabilidade da FORNECEDORA qualquer acidente, danos a terceiros, dentre outros, ocorridos em horário de trabalho, previstas na legislação pertinenteficando a Câmara Municipal de Santa Luzia - MG, isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
9.1.2V.3.5. Assegurar o perfeito fornecimentoManter contato com a administração da Câmara Municipal de Santa Luzia - MG sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento de material objeto deste edital, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiocada caso;
9.1.3V.3.6. Adotar todos os meios necessários Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a Administração da Câmara, para o fluxo operacional do fornecimento dos materiais e suprimentos de forma a impedir a interrupção do fornecimentoinformática objeto deste edital;
9.1.4V.3.7. Gerar Prestar exclusivamente os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária serviços de fornecimento dos materiais e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações suprimentos de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente informática destinados à Câmara Municipal;
9.1.7V.3.8. Praticar todos os atos, administrativos Prestar e judiciais, necessários à tutela do manter o objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contratodeste, de tudo dando ciência acordo com todas as exigências legais e as especificações técnicas pertinentes à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadarespectiva execução;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13V.3.9. Responsabilizar-se tecnicamente pela pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação contrato;
V.3.10. Manter em vigorcompatibilidade com as obrigações assumidas, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança habilitação e qualificação contidas no edital, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
V.3.11. Responder, integralmente, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados à CMSL ou a terceiros, tendo como agente a FORNECEDORA, diretamente ou por seus prepostos, em decorrência do contrato, não reduzindo ou excluindo sua responsabilidade pelo fato da execução do contrato estar sendo fiscalizada ou acompanhada pela CMSL;
V.3.12. Submeter-se às normas e determinações da CMSL, no que se referem ao fornecimento de que trata este Termo de Referência;
V.3.13. Aprovar previamente, junto à CÂMARA, quaisquer alterações relacionadas com a execução do objeto em pauta;
V.4. A Câmara Municipal obriga-se a:
V.4.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da FORNECEDORA, através de servidor especialmente designado;
V.4.2. Efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados em Ata;
V.4.3. Cumprir às demais condições estabelecidas no Ato convocatório, em especial neste Termo de Referência e na execuçãoAta de Registro de Preços;
V.4.4. Notificar a FORNECEDORA quando da ocorrência de qualquer irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;
V.4.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com a ata;
V.4.6. Dirimir dúvidas e orientar a FORNECEDORA em todos os casos omissoes;
V.4.7. Fiscalizar a prestação dos serviços, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela FORNECEDORA, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE cláusulas contratuais e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoos termos de sua proposta, inclusive, quanto à continuidade de prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados, justificados e aceitos pela Câmara, não deverão ser interrompidos.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES. 9.13.1. A CONTRATADA se obriga aConstituem as obrigações da CONTRATANTE:
9.1.13.1.1. Fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA, no local do evento em condições de carga e segurança, compatíveis com todos os equipamentos necessários à realização do espetáculo.
3.1.2. Providenciar as medidas necessárias para garantir a segurança física dos artistas e equipe durante o tempo de permanência no Local do Evento.
3.1.3. Fornecer credenciais de acesso ao evento para toda equipe de trabalho formada por técnicos, músicos e assessoria.
3.1.4. Providenciar mídia para divulgação do show aqui contratado.
3.1.5. Fornecer toda a estrutura física (palco e espaço para camarim) que se fizerem necessários.
3.2. Constituem as obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Viabilizar o comparecimento, participação e apresentação dos artistas mencionados, no dia, na hora e local estabelecidos neste contrato, fazendo-se acompanhar dos respectivos integrantes, para realizar a apresentação, no período anteriormente descrito, apresentando os sucessos musicais dos artistas Contratados e/ou outros que venham a ser convencionados previamente pelas partes.
3.2.2. Respeitar e fazer cumprir às normas todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
3.2.3. Suportar com todas as despesas de segurança transporte, impostos atinentes a Nota Fiscal, despesas com camarim, carregadores e medicina do trabalhodescarregadores, previstas na legislação pertinente;hospedagem, translado e demais despesas necessárias para a viabilização das apresentações.
9.1.23.2.4. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendoOs artistas contratados comprometem-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos se em conceder entrevistas com os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações comunicação que tenham o objetivo de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodivulgar o evento.
9.1.83.2.5. Pagar todos os encargos trabalhistasAutorizar a utilização da imagem dos artistas contratados em banners, previdenciárioscartazes, fiscais folders, outdoors, material de propaganda oficial do evento e comerciais resultantes da execução deste instrumentoqualquer outro material ou forma que vise a divulgação do evento.
9.1.93.2.6. Registrar as ocorrências havidas durante a execução Realizar os shows (apresentações artísticas) previstos no Item 1.1 deste Contrato, impreterivelmente no horário ajustado, com o máximo de tudo dando ciência à CONTRATANTEatraso permitido de 00h10min (dez minutos), respondendo integralmente por sua omissãopodendo ser alterado a critério das partes.
9.1.103.2.7. UtilizarDisponibilizar sonorização e iluminação, no fornecimento dos produtos contratadoshospedagem, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa alimentação e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou local para banho para a terceirosequipe contratada.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES. 9.13.1. A CONTRATADA se obriga aConstituem as obrigações da CONTRATANTE:
9.1.13.1.1. Fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA, no local do evento em condições de carga e segurança, compatíveis com todos os equipamentos necessários à realização do espetáculo.
3.1.2. Pagamento dos Direitos Autorais - ECAD
3.1.3. Providenciar as medidas necessárias para garantir a segurança física dos artistas e equipe durante o tempo de permanência no Local do Evento.
3.1.4. Fornecer credenciais de acesso ao evento para toda equipe de trabalho formado por técnicos, apresentadores e assessoria.
3.1.5. Providenciar mídia para divulgação do show aqui contratado.
3.1.6. Fornecer o equipamento de som, luzes e imagens.
3.1.7. Fornecimento de camarim abastecido com água.
3.2. Constituem as obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Viabilizar o comparecimento, participação e apresentação dos artistas mencionados, no dia na hora e local estabelecido neste contrato, fazendo-se acompanhar dos respectivos integrantes, para realizar a apresentação, no período anteriormente descrito, apresentando os sucessos musicais dos artistas Contratados e/ou outros que venham a ser convencionado previamente pelas partes.
3.2.2. Respeitar e fazer cumprir às normas todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
3.2.3. Suportar com todas as despesas de segurança transporte, impostos atinentes a Nota Fiscal, hospedagem, translado e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;demais despesas necessárias para a viabilização das apresentações.
9.1.23.2.4. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendoOs artistas contratados comprometem-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos se em conceder entrevistas com os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações comunicações que tenham o objetivo de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodivulgar o evento.
9.1.83.2.5. Pagar todos os encargos trabalhistasAutorizar a utilização da imagem dos artistas contratados em banners, previdenciárioscartazes, fiscais folders, outdoors, material de propaganda oficial do Evento e comerciais resultantes da execução deste instrumentoqualquer outro material ou forma que vise a divulgação do evento.
9.1.93.2.6. Registrar as ocorrências havidas durante a execução Realizar os shows (apresentações artísticas) previstos no Item 1.1 deste Contrato, impreterivelmente no horário ajustado, com o máximo de tudo dando ciência à CONTRATANTEatraso permitido de 00h10min (dez minutos), respondendo integralmente por sua omissãopodendo ser alterado a critério das partes.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contract for Artistic Shows
DAS OBRIGAÇÕES. 9.110.1. Cabe a CREDENCIADA:
10.1.1. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria;
10.1.2. A CONTRATADA CREDENCIADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
10.1.3. A CREDENCIADA se obriga a:a atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação do serviço
9.1.110.1.4. A CREDENCIADA se obriga a não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
10.1.5. A CREDENCIADA se compromete a preencher corretamente todos os expedientes em todos os campos e com letra Legível.
10.1.6. A CREDENCIADA se compromete a disponibilizar a Administração sempre que solicitado laudos sobre o paciente em atencimento.
10.1.7. Se, no decorrer da vigência do Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, obriga-se o CREDENCIADO a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o Fundo Municipal de Saúde.
10.1.8. A CREDENCIADA é responsável pelos danos eventualmente causados ao Fundo Municipal de Saúde, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual, sem que tal responsabilidade seja excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento do Fundo Municipal de Saúde.
10.1.9. Nos casos de suspeita de erro ou negligência profissional o caso será encaminhado ao Conselho Regional da categoria para a decisão e aplicação da pena admissível, sem prejuízo das penalidades Administrativas e/ou judiciais cabível previstas ou não no Termo de Credenciamento.
10.1.10. O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de emprego entre a CREDENCIANTE e o CREDENCIADO, não gerando direito a indenizações trabalhistas, tais como FGTS, Férias e pagamento de Décimo Terceiro Salário, sob qualquer título ou demais verbas rescisórias de caráter trabalhista.
10.1.11. Os prestadores de serviços, pela natureza contratual do vínculo, não farão jus ao recebimento de nenhuma verba indenizatória, bem como férias ou adicionais de insalubridade e outros .
10.1.12. Executar o objeto de acordo com a proposta e justificativa, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
10.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.14. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.15. Respeitar o Código de Ética de sua profissão atual.
10.1.16. Zelar pelo cumprimento das normas internas do Fundo Municipal de Saúde, bem como, de higiene e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteseguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
10.1.17. A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados ao Fundo Municipal de Saúde e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocado pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las as suas expensas.
10.1.18. A CREDENCIADA deverá comunicar o Fundo Municipal de Saúde, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
10.1.19. Assumir todos e quaisquer danos decorrentes de negligência deste serviço.
10.1.20. Manter número de prestadores de serviço compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;
9.1.210.1.21. Assegurar Fica estabelecido que a Administração não será responsável por quaisquer empregados pertencentes à CREDENCIADA, bem como não se responsabilizará pelos serviços executados pela mesma.
10.1.22. Comunicar o perfeito CREDENCIANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.23. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.1.24. Atender a todos os pedidos de fornecimento, cabendonão se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
10.1.25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.26. Responsabilizar-lhe integralmente se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.27. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.1.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.29. Arcar com o ônus decorrente de qualquer descumprimentoeventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, sem prejuízo inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da fiscalização a ser exercida pelo Municípiocontratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.30. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.1.310.1.31. Adotar todos os meios necessários Para fins de forma a impedir a interrupção atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do fornecimento;processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
9.1.410.1.32. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterA CREDENCIADA obriga-se sempreainda, devidamente habilitadaem atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de que dispuser obrigações legais ou para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela viabilizar o cumprimento do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder ExecutivoContratado.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a3.1 São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Respeitar a) Executar o serviço de modo satisfatório e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteacordo com as determinações da CONTRATANTE;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentob) Cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização por danos causados ao CONTRATANTE ou a ser exercida pelo terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
9.1.3. Adotar e) Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinadas pelo Departamento Municipal de Educação;
f) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
i) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
j) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
k) O CONTRATADO deverá obedecer ás disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código Brasileiro de Trânsito, especialmente disposto no capitulo 13 do Código Tributário Brasileiro, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se inscreverá o Dístico “Escolar”, e de equipar o veículo com tacógrafo;
l) É totalmente vedado ao CONTRATADO, transportar passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas do Município.
m) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os meios necessários de forma encargos com a impedir a interrupção manutenção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempreveículo, devidamente habilitadacombustíveis e lubrificantes, no tocante às certidões NEGATIVASseguros obrigatórios, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores despesas com a adequação do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atosveículo com as disposições legais, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoisentando integralmente o CONTRATANTE.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATANTE:
9.1.17.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoEfetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização desde que a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela execução do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodeste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da CONTRATANTE.
9.1.87.1.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoVerificar se o objeto entregue está de acordo com o solicitado no Edital.
9.1.97.1.3. Registrar as ocorrências havidas Observar para que durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosbem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
9.1.127.2. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasSão obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, fiscais, seguros condições e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeprazos por ele estipulados.
9.1.137.2.2. Realizar o fornecimento do objeto conforme estipulado neste Contrato, observada a data estabelecida ou solicitação realizada pelo Município.
7.2.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraobjeto do presente Contrato.
9.1.147.2.4. Observar Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto.
7.2.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e finanças.
7.2.5.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao cumprimento do objeto contratado, e as suas conseqüências e implicações que porventura possam ocorrer.
7.2.6. A CONTRATADA durante a vigência do contrato deverá manter todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE habilitação e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoqualificação exigidos.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Administrative Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 9.14.1. A CONTRATADA CONCESSIONÁRIA se obriga aa prestar os serviços com fiel e integral observância à legislação federal, estadual e municipal, em especial ao disposto na Lei 8.987/95, com suas alterações, bem como às instruções e regulamentos específicos baixados pelo PODER CONCEDENTE, além dos estabelecidos na Concorrência 004/2018.
4.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
9.1.14.2.1. Respeitar Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
4.2.2. Dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do Município, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
4.2.3. Oferecer garantia gratuita nos serviços de manutenção e na substituição de equipamentos para a Prefeitura e para usuário final, por um período mínimo de dez anos, com exceção quando ocorrer furto ou vandalismo e referente a reforma/melhoria das torres;
4.2.4. Observar e fazer cumprir às as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de segurança Segurança, Higiene e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteMedicina no Trabalho;
9.1.24.2.5. Assegurar Iniciar os serviços, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da ordem de serviço;
4.2.6. Manter sob sua responsabilidade todo o perfeito fornecimentopessoal necessário à execução dos serviços objeto da proposta, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimentodevidamente uniformizado, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado pelo Município, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.114.2.8. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer pelos danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente Edital.
9.1.124.2.9. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasManter permanentemente nos horários comerciais, fiscaissede física com pessoal técnico para o atendimento presencial, seguros pedidos, sugestões e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadereclamações.
9.1.134.2.10. Responsabilizar-se tecnicamente pela preservação das benfeitorias existentes;
4.2.11. A CONCESSIONÁRIA responderá, civil e criminalmente, pelos atos de seus empregados e prepostos perante o PODER CONCEDENTE, usuários e terceiros, decorrentes da execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigordeste contrato, bem como executar por quaisquer atos e prejuízos causados por seus funcionários e pelo uso dos equipamentos da CONCESSIONÁRIA, mesmo que não relacionados com a prestação dos serviços concedidos, os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraseus ônus não alcançam o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, nos termos do art. 25, da Lei 8.987/95.
9.1.144.2.12. Observar todas as condições de segurança A CONCESSIONÁRIA empregará na execuçãoexecução dos serviços, de acordo pessoal habilitado e idôneo, com as normas específicas da CONTRATANTE observância dos requisitos previstos no edital que deu origem a este contrato e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do vigentes.
4.2.13. A CONCESSIONÁRIA se obriga a dar livre acesso as torres e demais dependências ligadas à prestação dos serviços, aos agentes fiscalizadores e funcionários autorizados pelo PODER CONCEDENTE.
4.2.14. A CONCESSIONÁRIA responderá sobre quaisquer desídias e faltas quanto às informações decorrentes da concessão, nos termos estabelecidos no contrato.
9.1.154.2.15. Garantir Disponibilizar gratuitamente pontos de acesso a internet e telefone, para os proprietários dos terrenos cedidos ao CONTRATANTEMunicípio para instalação das torres, assistência imediata sem a cobrança de qualquer tipo de taxa/tarifa, exceto a cobrança dos valores relativos as ligações telefônicas.
4.2.16. Manter um técnico residente no Município;
4.2.17. Efetuar a resolução dos chamados técnicos em razão até 24h em dias úteis, a contar do chamado, e em até 48h nos feriados prolongados e finais de problemas semana;
4.2.18. Ao termino do período de vigência da concessão de uso, o concessionário deverá restituir os equipamentos e estruturas físicas das torres ao Município, livre e desembaraçado, sem qualquer direito a retenções e/ou defeitos eventualmente decorrentes indenizações.
4.2.19. Fornecer ao Município a velocidade mínima de dados (internet) de 15Mb de Download/navegação x 15Mb upload, apresentado na proposta.
4.2.20. Arcar com os custos das ampliações e melhorias no sistema de torres conforme necessidade para o bom funcionamento do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadose sinal.
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Samples: Concession Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.13.10. Cabe ao Município:
3.10.1. A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina definição do trabalho, previstas na legislação pertinenteobjeto desta Licitação;
9.1.23.10.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo MunicípioTomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
9.1.33.10.3. Adotar todos os meios necessários Exigir o cumprimento de forma a impedir a interrupção do fornecimentotodas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.43.10.4. Gerar os necessários relatóriosManter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
9.1.53.10.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, Receber o objeto no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária prazo e tributária do Institutocondições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.63.10.6. Transmitir todas as informações Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que dispuser se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para transferência efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da tecnologia aos Procuradores do Ente MunicipalLei nº 14.133, de 2021;
9.1.73.10.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execuçãoEfetuar o pagamento, de acordo com as normas específicas condições e prazos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e na presente Ata de Registro de Preços;
3.10.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATANTE Administração;
3.10.9. Prestar as informações e normas reguladoras aplicáveis os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
3.10.10. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
3.10.11. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
3.10.12. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
3.10.13. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
3.10.14. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
3.10.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias).
3.10.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.11. Cabe ao FORNECEDOR:
3.11.1. O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, Ata de Registro de Preço ou documento equivalente e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
3.11.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
3.11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.11.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.11.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.11.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
3.11.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
3.11.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3.11.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.11.10. Quando requerido, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.11.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.;
9.1.153.11.12. Garantir ao CONTRATANTEAinda, assistência imediata em razão o Fornecedor se obriga a responder por quaisquer acidentes de problemas que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou defeitos eventualmente repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
3.11.13. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do sistema e/serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
3.11.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da atuação/operação execução do objeto contratual.
3.11.15. Paralisar, por parte determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de seus técnicos e/acordo com a boa técnica ou terceiros por ela autorizadosque ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
3.11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
3.11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
3.11.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
3.11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
3.11.22. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
3.11.22.01. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 9.18.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATADA:
9.1.18.1.1. Respeitar executar os serviços ora contratados, constantes da Cláusula Segunda, com integral obediência às prescrições constantes das Normas Regulamentadoras de Segurança e fazer cumprir às normas de segurança Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78 e medicina do trabalhosuas alterações;
8.1.2. para executar os serviços ora contratados, previstas na disponibilizar pessoal capacitado e devidamente habilitado, em conformidade com a legislação específica, com estrito atendimento da normatização a eles pertinente;
9.1.28.1.3. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência prestar à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizarsempre que requisitada, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício assessoria técnica para o desenvolvimento das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadosetapas projetadas nos programas preventivos, bem como pagamento para a elaboração/preenchimento de informes relacionados ao exercício de atividades sob a ação de agentes nocivos, em conformidade com a legislação específica, sempre que necessário, procedendo aos levantamentos técnicos dos ambientes de trabalho;
8.1.4. prestar à CONTRATANTE, sempre que requisitada, assessoria técnica para a elaboração/preenchimento de informes sobre doenças e acidentes do trabalho relativos a seus trabalhadores;
8.1.5. não transferir a outrem, no todo e qualquer tributo que seja devido ou em decorrência direta ou indireta parte, o objeto deste contrato;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorcompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execuçãohabilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
8.1.7. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Fornecer à CONTRATADA, por ocasião da assinatura deste contrato, a relação dos servidores ativos, estagiários e menores aprendizes, especificando a função exercida e o local de acordo lotação;
8.2.2. Quando da nomeação de novos servidores e da admissão de novos estagiários e menores aprendizes, da troca de função ou de exoneração, informar à CONTRATADA, encaminhando-os à CONTRATADA para a realização dos exames necessários;
8.2.3. Informar à CONTRATADA eventuais mudanças de funções de seus trabalhadores, a fim de que sejam realizadas as atualizações no PPP;
8.2.4. Quando houver exoneração de trabalhador que exerça suas funções exposto a agentes nocivos, solicitar à CONTRATADA, com as normas específicas da CONTRATANTE 48 (quarenta e normas reguladoras aplicáveis ao objeto oito) horas de antecedência, a elaboração do PPP do referido trabalhador;
8.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas neste contrato;
8.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, por meio de servidor especialmente designado para tanto;
8.2.7. Permitir, durante a vigência do contrato, acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
8.2.8. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução deste contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contratação De Serviços De Assessoria Em Segurança E Medicina Do Trabalho
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga aPara o fiel cumprimento deste CONTRATO, competirá às partes envolvidas:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina I. Repassar, por meio do trabalhoFEDAF, previstas na legislação pertinenteao CONTRATADO os recursos financeiros necessários à execução deste CONTRATO, mediante crédito em conta(as) corrente(s), a ser(em) aberta (as) em titularidade do FEDAF, para essa finalidade específica;
9.1.2II. Assegurar Acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas de execução deste CONTRATO;
III. Realizar Editais de Chamada Pública para seleção de Beneficiários que se enquadrem no MANUAL, parte integrante do presente CONTRATO;
IV. Viabilizar a disponibilidade de profissionais ou empresas qualificadas para elaboração das propostas de crédito;
V. Identificar as entidades de assistência técnica que elaborarão as propostas de financiamento e realizarão as visitas de acompanhamento e fiscalização;
VI. Xxxxxxxx as propostas de crédito consoante as diretrizes do MANUAL;
VII. Depositar na(s) conta(s) corrente específica(as) os valores necessários à contratação das propostas encaminhadas e à REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO.
VIII. Encaminhar ao CONTRATADO as propostas de financiamento aprovadas, autorizando a sua contratação e definindo as condicionantes para liberação da(as) parcela(as);
IX. Autorizar ao CONTRATADO a liberação das parcelas subsequentes dos financiamentos mediante cumprimento dos requisitos de liberação e apresentação da documentação suporte;
X. Informar ao CONTRATADO sempre que surgirem alterações atinentes ao
XI. Comunicar ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada na aplicação do crédito ou condução do empreendimento, recomendando a suspensão de liberações, se for o perfeito fornecimentocaso;
XII. Promover eventos de capacitação dos agricultores familiares atendidos no presente CONTRATO, cabendotendo em vista o aprimoramento produtivo e a qualificação do crédito;
XIII. Auxiliar o CONTRATADO no processo de cobrança aos produtores assistidos por este CONTRATO;
XIV. Monitorar as ações desenvolvidas e a utilização dos recursos repassados ao CONTRATADO, notificando-o, se forem identificadas irregularidades;
XV. Realizar outras atividades que possam contribuir com o aperfeiçoamento das ações que são objeto deste CONTRATO.
XVI. Encaminhar ao CONTRATADO e divulgar aos Beneficiários os dispositivos que tratem de renegociações de dívidas e da baixa do saldo de operações em situação de inadimplência de mutuários do Programa, com a tempestividade devida;
XVII. Analisar os pedidos de renegociação de financiamentos apresentados pelos agricultores, encaminhando ao CONTRATADO os pedidos aprovados, contendo as condições detalhadas para formalização da renegociação;
XVIII. Autorizar ao CONTRATADO que proceda a liberação dos recursos dos contratos de financiamento dos beneficiários em conta específica, em parte ou em sua totalidade, nos casos em que os mesmos forem contrapartida financeira de outro Instrumento firmado entre o respectivo Beneficiário e a SDA
I. Realizar as consultas de regularidade cadastral dos candidatos aos financiamentos que lhe integralmente forem solicitadas pela Secretaria Executiva do FEDAF;
II. Contratar, priorizando o ônus decorrente atendimento, os projetos que lhe forem encaminhados pela Secretaria Executiva do FEDAF, explicitando, em cada instrumento de qualquer descumprimentocrédito, que os recursos do financiamento são provenientes do FEDAF;
III. Realizar as cobranças extrajudiciais dos empréstimos que contratar;
IV. Aplicar, a taxas de mercado, os recursos disponíveis do FEDAF, sem prejuízo da fiscalização sua normal operacionalização, cujos rendimentos serão creditados em subtítulo específico do próprio FEDAF, sendo que as taxas de remuneração do capital devem apresentar rentabilidade mínima equivalente a ser exercida pelo Município90% (noventa por cento) do CDI - Certificado de Depósito Interfinanceiro;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitadaV. Aplicar o disposto no MANUAL, no tocante às certidões NEGATIVASas Linhas de Crédito, evidenciando limites de valor, encargos financeiros, prazos de amortizações, prazos de carência, subsídios, rebates/bônus de adimplência, indexador saldo devedor, periodicidade pagamentos, requisitos para desembolso das parcelas, garantias e demais condições aplicáveis, para a idoneidade fiscalefetivação dos Contratos de Financiamento, previdenciária e tributária devidamente autorizados pela Secretaria Executiva do InstitutoFEDAF;
9.1.6VI. Transmitir todas as informações Providenciar capacidade operacional necessária ao atendimento e a efetivação dos contratos de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores financiamento com os beneficiários do Ente MunicipalFEDAF;
9.1.7VII. Praticar todos os atosEnviar à Secretaria Executiva do FEDAF, administrativos e judiciaisaté o 4º dia útil do mês subsequente, necessários o(os) extrato(os) da(as) conta(as) vinculada(as) ao Programa;
VIII. Enviar à tutela Secretaria Executiva do objeto constante nesse contratoFEDAF a prestação de contas dos recursos do Fundo, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à conforme modelo aprovado pela CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizaraté o 5º dia corrido do mês subsequente o relatório com dados preliminares e até 15º dia corrido do mês subsequente o relatório de fechamento, no fornecimento contendo: dados dos produtos contratadosbeneficiários, pessoal que atenda aos requisitos a situação de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civilexecução dos contratos; identificação dos contratos inadimplentes, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas renegociados; e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema rescindidos/cancelados, demonstrativo saldo da carteira, demonstrativo dos saldo de cada contrato, demonstrativo cobranças realizadas, demonstrativo desembolsos realizados no período, demonstrativo reembolsos realizados no período, detalhando o valor previsto, valor realizado, valor de rebate e/ou da atuação/operação por parte subsídio concedido, incidência e o valor de seus técnicos juros remuneratórios, multa e/ou terceiros por ela autorizadosjuros de atraso no pagamento, dentre outros) extrato(os) da(as) conta(as) vinculada(as) ao Programa.
a. relatório da carteira de contratos formalizados;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1V.1. A CONTRATADA se obriga aConstituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1V.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinenteEfetuar o pagamento ajustado;
9.1.2V.1.2. Assegurar Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários para o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Municípiofornecimento do objeto;
9.1.3V.1.3. Adotar todos os meios Determinar, através do fiscal anuente do contrato, todas as condições para a execução do presente contrato.
V.2. Constituem obrigações do CONTRATADO:
V.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações do presente instrumento, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, com a alocação dos serviços necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimentoao perfeito cumprimento das Cláuslas Contratuais;
9.1.4V.2.2. Gerar Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os necessários relatóriosartigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990), ficando a Contratada autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondentes aos danos sofridos.
V.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados, no prazo fixado pelo fiscal anuente.
V.2.4. Prestar os serviços, com pessoal próprio, utilizando profissionais capacitados e em número suficiente para o fiel cumprimento do contrato;
9.1.5V.2.5. Manter-se sempre, Apresentar os empregados devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária uniformizados e tributária do Institutoidentificados;
9.1.6V.2.6. Transmitir todas as informações Responsabilizar-se, pela idoneidade e pelo comportamento de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados pelos mesmos ao Contratante ou a terceiros na execução do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8V.2.7. Pagar todos os Manter em dia o pagamento do salário do pessoal alocado aos serviços, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais comerciais, resultantes da execução deste instrumentodo contrato, conforme exigência legal, sendo esses de sua inteira responsabilidade;
V.2.8. A empresa contratada fica proibida de criar ônus, seja por taxas, serviços ou encargos não previstos na legislação e não autorizados expressamente pelo contratante;
V.2.9. Cumprir, ao longo de toda a execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
9.1.9V.2.10. Registrar Comprovar, sempre que solicitado pela Administração, o cumprimento do disposto no item supra, com a indicação dos empregados que preencherem as ocorrências havidas referidas vagas.
V.2.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente
V.2.12. Manter durante toda a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorcompatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE habilitação e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoqualificação apresentadas para contratação.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATANTE:
9.1.17.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalhoEfetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização desde que a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela execução do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodeste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da CONTRATANTE.
9.1.87.1.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumentoVerificar se o objeto entregue está de acordo com o solicitado no Edital.
9.1.97.1.3. Registrar as ocorrências havidas Observar para que durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosbem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
9.1.127.2. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistasSão obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, fiscais, seguros condições e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeprazos por ele estipulados.
9.1.137.2.2. Realizar o fornecimento do objeto conforme estipulado neste Contrato, observada a data estabelecida ou solicitação realizada pelo Município.
7.2.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraobjeto do presente Contrato.
9.1.147.2.4. Observar Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto.
7.2.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças Sra. Sediane Lunardi Marafon.
7.2.5.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao cumprimento do objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
7.2.6. A CONTRATADA durante a vigência do contrato deverá manter todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE habilitação e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoqualificação exigidos.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contract for Musical Attraction
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. 15.1 - Obriga-se a CONTRATADA, caso ocorra a necessidade de interrupção do serviço para manutenção, ampliação da rede ou similares, a comunicar o CONTRATANTE com antecedência mínima de uma semana.
15.2 - Caso ocorra a interrupção ou queda da qualidade do serviço, a CONTRATADA deverá descontar da assinatura mensal o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos em que o serviço ficou interrompido ou prejudicado, sendo o desconto na assinatura mensal à razão de 1/30 por dia ou fração superior a quatro horas.
15.3 - A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manterobriga-se sempreem caso de reclamação sobre o serviço disponibilizado a responder imediatamente a solicitação e sanar o problema no prazo máximo de 04(quatro) horas, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência inclusive quanto ao funcionamento da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivorede.
9.1.8. Pagar todos os 15.4 - Efetuar a disponibilização do serviço licitado em no máximo 5 DIAS úteis, na quantidade e local determinado pelo setor competente do Município.
15.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados a funcionários do Município ou a terceiros, decorrente do fornecimento de serviço impróprio.
15.6 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sociais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, previdenciários de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto.
15.7 - Responsabilizar-se por danos, extravios ou prepostos à Contratante, prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências dos órgãos municipais ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas15.8 - Excluem-se da responsabilidade da CONTRATADA o descumprimento do Contrato, fiscaispor greve, seguros black-out, convulsões sociais e quaisquer outros não mencionadosdecorrentes de caso fortuito ou de força maior, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido previstos em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadelei.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor15.9 - A CONTRATADA é obrigada a substituir, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas de imediato, as suas expensas, o serviço que não atenda as condições previstas no edital ou infrinja as Normas do Código de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto Defesa do contratoConsumidor.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga aCompete à CONTRATANTE:
9.1.1. Respeitar Organizar, acompanhar, supervisionar e fazer cumprir às normas coordenar as atividades técnicas e operacionais na execução deste CONTRATO, observada a segregação de segurança funções prevista no item 9.2.7 do Acórdão nº 2731/08 do TCU e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinentecláusula quinta deste Instrumento;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentoDisponibilizar os recursos humanos necessários à eficiente execução do objeto deste CONTRATO, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente condicionado a que disponham de qualquer descumprimento, sem prejuízo carga horária e que não acarretem prejuízos ao desenvolvimento de suas atividades funcionais no âmbito da fiscalização a ser exercida pelo MunicípioCONTRATANTE;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma Prestar todas as informações necessárias para que a impedir a interrupção do fornecimentoCONTRATADA possa executar as atividades dentro das especificações exigidas;
9.1.4. Gerar os necessários relatóriosComunicar à CONTRATADA, tão logo constate, casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções na execução do CONTRATO para que a mesma adote as medidas saneadoras;
9.1.5. Manter-se sempreEfetuar o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;de acordo com o descrito na Cláusula Décima Terceira deste Instrumento.
9.1.6. Transmitir todas as informações Examinar e aprovar a prestação de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores contas referente à aplicação dos recursos financeiros, sem prejuízo de realização de auditorias internas e externas (item 9.2.20 do Ente MunicipalAcórdão do TCU nº 2731/08);
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos Examinar e judiciais, necessários à tutela do aprovar as ações relacionadas ao objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.deste CONTRATO;
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistasEfetuar controle finalístico e de gestão das aquisições de compras e serviços realizadas pela CONTRATADA para a contratação de bens e serviços, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.o que se dará por avaliador (item 9.2.14 do Acórdão do TCU nº 2731/08);
9.1.9. Registrar A fiscalização dos projetos acadêmicos do tipo B será desempenhada por um representante, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo da UFRN, devendo possuir qualificação para exercer as ocorrências havidas durante atribuições inerentes a esta função (art. 169 da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD).
9.2. Compete à CONTRATADA:
9.2.1. Apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto intitulado ?Construção e compra de equipamentos permanentes da Clínica Escola de Enfermagem da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN ?, com vistas a alcançar os resultados esperados;
9.2.2. Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, individualizada para este CONTRATO (item 9.2.15 do Acórdão do TCU nº 2731/08), identificada com o nome do projeto, da unidade executora e da CONTRATADA, e realizar a movimentação desses recursos exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. (Inciso I, II do art. 157 da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD;
9.2.3. Prestar o apoio na execução das atividades e na gestão administrativa e financeira do Projeto;
9.2.4. Fornecer todas as informações, sob sua competência, relacionadas à execução do objeto deste ContratoCONTRATO, quando solicitadas pela CONTRATANTE;
9.2.5. Utilizar o presente CONTRATO somente à arrecadação de receitas ou à execução de despesas oriundas da execução do objeto específico nele pactuado, de tudo dando ciência acordo com a Planilha Físico-financeira (item 9.2.41 do Acórdão do TCU nº 2731/08);
9.2.6. Apresentar prestação de contas conforme descrito na Cláusula Décima Quarta do presente Instrumento e §1º ao 3º do art. 11 do Decreto nº 7.423/2010;
9.2.7. Encaminhar, justificadamente, os eventuais pedidos de aditamento do CONTRATO para dar continuidade à CONTRATANTEexecução do projeto acadêmico, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência;
9.2.8. Cumprir integralmente as condições pactuadas neste instrumento de contrato, respondendo integralmente por pela sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício inexecução total ou parcial das atividades que lhe for confiadaobrigações sob sua competência;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.139.2.9. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigorpelas obrigações individuais, bem como executar trabalhistas e previdenciárias com os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas recursos humanos contratados e/ou defeitos eventualmente decorrentes disponibilizados, para a execução das atividades, objeto do sistema e/ou presente CONTRATO;
9.2.10. A existência da atuação/operação fiscalização por parte da CONTRATANTE, de seus técnicos emodo algum, diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços ora assumidos (item 9.2.14 do Acórdão do TCU nº 2731/08);
9.2.11. Não utilizar Fundos de Apoio Institucional ou quaisquer instrumentos similares (item 9.2.39 do Acórdão do TCU nº 2731/08);
9.2.12. Adotar o regulamento específico de aquisições de compras e serviços, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.958/1994, regulamentado pelo Decreto nº 8.241/2014, objetivando a definição dos contratados para execução do objeto do presente CONTRATO;
9.2.13. Estabelecer nos instrumentos convocatórios sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços, previstos no art. 1º, §2º, do Decreto nº 8.241/2014, a vedação para que parentes até o 3º grau em linha reta, colateral ou por afinidade, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento na UFRN, venham a ser contratados para a prestação de serviços objeto do certame realizado, conforme Súmula Vinculante nº 13 do STF, e art. 191, §2º, c, da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/ou terceiros por ela autorizadosCONSAD;
9.2.14. Encaminhar à UFRN documentação completa para análise e aprovação da Pró-Reitoria de Planejamento ? PROPLAN, em caso de necessidade de alteração do Plano de Aplicação dos Recursos do Projeto Acadêmico;
9.2.15. Fica proibida a alteração orçamentária do Plano de Aplicação dos Recursos do Projeto Acadêmico sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
9.2.16. Observar a concessão de bolsas no âmbito do projeto, evitando que haja concessão de bolsas para servidores e pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas com a mesma finalidade (art. 12 do Decreto nº 7.423/2010).
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.2. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito à execução do objeto.
7.1.3. Entregar o objeto dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
7.1.4. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
7.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
7.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
7.1.7. As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
7.1.8. Para a efetiva contratação, o adjudicatário deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
7.1.9. A CONTRATADA se obriga a:não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato.
9.1.17.1.10. Respeitar e fazer cumprir às normas Responder pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, independentemente de segurança e medicina comprovação de sua culpa ou dolo na execução do trabalho, previstas na legislação pertinenteContrato;
9.1.27.1.11. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente Ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CESAMA em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste do Contrato, de tudo dando ciência incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CESAMA;
7.1.12. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal e/ou Gestor do Contrato, inerentes à CONTRATANTEexecução do objeto contratual;
7.1.13. Atender os prazos estabelecidos neste Contrato e outros que venham a ser pactuados, respondendo integralmente por sua omissão.para execução e realização do objeto;
9.1.107.1.14. UtilizarPrestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, no fornecimento dos produtos contratadosEdital e seus anexos, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civilcom observância às recomendações aceitas pela boa técnica, administrativa normas e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadoslegislação, bem como pagamento observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
7.1.15. A CONTRATADA deverá prestar informações à Auditoria Interna da Cesama quando solicitada, sob pena de todo aplicação das sanções estabelecidas neste Contrato e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contratono Regulamento Interno de Licitações, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeContratos e Convênios da Cesama (RILC).
9.1.137.1.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.1.17. Responsabilizar-se tecnicamente pela pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.objeto;
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.16.1. A CONTRATADA se obriga aSão obrigações da CONTRATADA:
9.1.16.1.1. Respeitar Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como por todas despesas funcionais e fazer cumprir às normas operacionais necessárias ao bom desempenho das ações contratadas, inclusive deslocamento, estadia e alimentação da equipe, e pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
6.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
6.1.1.2. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;.
9.1.26.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. ManterObrigar-se semprepela seleção, devidamente habilitadatreinamento, no tocante às certidões NEGATIVAShabilitação, evidenciando a idoneidade fiscalcontratação, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações registro profissional de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadosnecessário, bem como pagamento de todo pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadePrevidenciárias.
9.1.136.1.3. Responsabilizar-se tecnicamente pela pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do fornecimento/abastecimento objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
6.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos objetos serviços objeto do presente Contrato.
6.1.5. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
6.1.6. Por meio de serviço próprio ou contratado, executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma da legislação em vigorque os serviços a serem executados mantenham todos os critérios técnicos especificados, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraa qualidade exigida, cumprindo assim, todas as especificações estabelecidas.
9.1.146.1.7. Observar todas as condições Fornecer os documentos fiscais e relatórios de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratoatividades correspondentes aos serviços prestados.
9.1.156.2. Garantir São obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Indicar 02 (dois) representantes municipais para participação em workshops e cursos de capacitação a serem organizados pelo Pólo Inovale, Unoesc e demais parceiros.
6.2.2. Auxiliar na execução de ações para o desenvolvimento do Município, com destaque para a criação de um núcleo de inovação municipal e demais atividades de capacitação e articulação de empresas e entidades.
6.2.3. Participar de reuniões, missões técnicas, seminários e outros eventos promovidos pelo Pólo Inovale.
6.2.4. Prestar as informações técnicas necessárias ao CONTRATANTEdesenvolvimento dos serviços.
6.2.5. Prestar apoio administrativo, assistência imediata em razão operacional e de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes divulgação das ações e resultados do sistema e/ou da atuação/operação Pólo Inovale, por parte meio de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadoscessão eventual de serviços de secretaria, uso de salas de reuniões, projetor de mídia, serviços de cópias e demais atividades de rotina.
6.2.6. Alocar um representante do Município, vinculado à prefeitura, para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento do trabalho.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 9.17.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.2. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito à execução do objeto.
7.1.3. Entregar o objeto dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
7.1.4. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
7.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
7.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
7.1.7. As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
7.1.8. Para a efetiva contratação, o adjudicatário deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
7.1.9. A CONTRATADA se obriga a:não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato.
9.1.17.1.10. Respeitar e fazer cumprir às normas Responder pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, independentemente de segurança e medicina comprovação de sua culpa ou dolo na execução do trabalho, previstas na legislação pertinenteContrato;
9.1.27.1.11. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente Ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CESAMA em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste do Contrato, de tudo dando ciência incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CESAMA;
7.1.12. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal e/ou Gestor do Contrato, inerentes à CONTRATANTEexecução do objeto contratual;
7.1.13. Atender os prazos estabelecidos neste Contrato e outros que venham a ser pactuados, respondendo integralmente por sua omissão.para execução e realização do objeto;
9.1.107.1.14. UtilizarPrestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, no fornecimento dos produtos contratadosEdital e seus anexos, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civilcom observância às recomendações aceitas pela boa técnica, administrativa normas e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionadoslegislação, bem como pagamento observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
7.1.15. A CONTRATADA deverá prestar informações à Auditoria Interna da Cesama quando solicitada, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas neste Contrato e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC). 7.1.16.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo e qualquer tributo que seja devido ou em decorrência direta ou indireta do contratoparte, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao o objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTEContrato em que se verificarem vícios, assistência imediata em razão defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.materiais empregados;
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a7.1 Constituem obrigações da BELOTUR:
9.1.1. Respeitar 7.1.1 Observar e fazer cumprir às normas o que se estabelece neste Termo de segurança e medicina Referência dentro do trabalho, previstas na legislação pertinenteprazo pactuado;
9.1.2. Assegurar 7.1.2 Proceder com o perfeito fornecimentocumprimento das contrapartidas da cota estabelecida.
7.1.3 Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do projeto.
7.1.4 Indicar os profissionais que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços e a entrega dos bens.
7.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência.
7.1.6 Tomar as providências administrativas cabíveis, cabendono caso da empresa vencedora da licitação não cumprir as exigências previstas neste Termo de Referência.
7.2.1 Cumprir com o objeto previsto neste Termo de Referência.
7.2.2 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, prestando os serviços com qualidade e segurança.
7.2.3 Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimentolhe, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter7.2.4 Responsabilizar-se semprepelos salários, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contratosecuritários, de tudo dando ciência à CONTRATANTEtaxas, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros impostos e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta incidam ou indireta venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadeobjeto.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela 7.2.5 Apresentar, para conhecimento e aprovação da BELOTUR, plano de atendimento com cronograma de execução dos projetos a serem desenvolvidos, ao longo dos anos de 2023 e 2024, incluindo o fluxo de aprovação com alçadas, a serem definidas no momento do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeiraplanejamento e escala de equipe com a respectiva atribuição do trabalho para as obrigações assumidas.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução7.2.6 Contratar todos os itens constantes no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratolegislações vigentes.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE7.2.7 Inserir, assistência imediata em razão de problemas todas as peças publicitárias e/ou defeitos eventualmente decorrentes de merchandising do sistema projeto, a marca oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, bem como as marcas oficiais da Belotur e da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante aprovação prévia da Belotur e da PBH.
7.2.8 Alinhar e aprovar com a Belotur, em tempo hábil, todas as ativações de marcas contidas no item 4 deste Termo de Referência.
7.2.9 Participar de reuniões de planejamento e alinhamento com a Belotur.
7.2.10 Prever em sua equipe o mínimo de 04 (quatro) coordenadores para acompanhamento do planejamento e execução do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” nas suas respectivas frentes: Planejamento, Operação, Execução Técnica e Comunicação.
7.2.11 Não trazer prejuízos à sociedade, por meio de ações:
7.2.12 Contratar preferencialmente, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de mão de obra e/ou equipamentos de fornecedores sediados em Belo Horizonte e região metropolitana;
7.2.13 Todos os itens constantes do Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS deverão cumprir as exigências das normas e legislações vigentes à época da atuação/operação por parte contratação, planejamento e
7.2.14 Submeter à autoridade municipal competente os pedidos de seus técnicos licenciamento para instalação de estruturas e/ou terceiros por ela autorizadosos elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 2024”, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o previsto no item 4 - Das Contrapartidas.
7.2.15 Seguir as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial a IT 33 e IT 38, as normas de licenciamento municipal, além das demais normas que poderão estar vigentes no período de planejamento e realização do evento.
7.2.16 Fornecer toda a documentação necessária para aprovação do PSCIP (Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico) junto ao Corpo de Bombeiros (contratos de serviços e estruturas, ART's, memorial, Laudos de inflamabilidade e atestados de abrangência de todas as estruturas e materiais de acabamento), com o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao primeiro dia do período oficial do carnaval de Belo Horizonte;
7.2.17 Todas as contrapartidas propostas deverão seguir os preceitos legais, e, serem submetidas, previamente, para aprovação pela Belotur.
7.2.18 Providenciar seguro de responsabilidade civil que cubra danos pessoais e/ou materiais que envolvam as estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, independente de culpa; desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos.
7.2.19 Fornecer, quando necessário, itens de natureza acessória e/ou instrumental para viabilizar a correta entrega dos bens, estruturas, equipamentos e/ou serviços, descritos no Anexo - PLANILHA DE ITENS - ESTRUTURAS E SERVIÇOS, a serem contratados.
7.2.20 Fornecer gratuita e definitivamente para a equipe de trabalho da Belotur/PBH, os EPI’s listados abaixo, antes do início do período oficial de cada edição do “Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024”:
a. 100 (cem) unidades de capa de chuva, com manga comprida, de plástico transparente e resistente.
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Samples: Public Selection Notice
DAS OBRIGAÇÕES. 9.13.1. É de responsabilidade de a CONTRATADA escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
3.2. A CONTRATADA se obriga a:é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
9.1.13.3. Respeitar e fazer cumprir às A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas de segurança segurança, higiene e medicina do trabalho.
3.4. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com crachá de identificação.
3.5. A CONTRATADA é responsável perante o CONTRATANTE, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimentopor todos os atos de seus subordinados, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo Município;, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
9.1.33.6. Adotar todos A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Ref. Cont. nº 9.030/18
3.7. A CONTRATADA deverá recompor os meios danos causados a estrutura devido à extração de corpos de provas abertura de janelas de inspeção ou de outras necessidades.
3.8. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
3.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de forma até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.10. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato quando constatados vícios, defeitos ou incorreções de execução ou de materiais empregados.
3.11. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
3.12. A CONTRATADA deverá manter permanentemente na obra um engenheiro ou arquiteto, devidamente credenciado para receber, como seu representante, ordem de execução, dar andamento às providências nelas contidas ou delas decorrentes e tudo o mais necessário à boa execução dos serviços e obras objeto desta licitação, somente podendo substituí-lo por elemento de igual, ou melhor, experiência profissional e mediante prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
3.13. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de técnicos na obra para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, se ficar constatada tal necessidade.
3.14. Terá a CONTRATADA que reforçar o seu parque de equipamentos se for constatada inadequação para realizar os serviços de acordo com cronograma ou se, em virtude de atraso em uma das suas fases, for necessário esse aumento de equipamentos para recuperação de tempo perdido.
3.15. Se necessário, a CONTRATADA praticará a substituição dos equipamentos defeituosos ou que estiverem em más condições de funcionamento.
3.16. A CONTRATADA deverá executar rigorosamente o serviço, sendo vedada qualquer alteração ou acréscimo sem a competente autorização expressa do CONTRATANTE.
3.17. A CONTRATADA obriga-se a impedir que o seu pessoal, ou equipamento ingresse em terras de terceiros sem autorização do Município, respondendo por qualquer dano que tal procedimento originar.
3.18. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do Município, amostras de materiais a interrupção do fornecimento;serem utilizados na execução das obras.
9.1.43.19. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária Correrão por conta e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir risco da CONTRATADA todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atosdespesas, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.153.20. Garantir ao Somente após o término da utilização dos equipamentos em face do plano de trabalho desenvolvido ou mediante autorização expressa do CONTRATANTE, assistência imediata em razão poderá a CONTRATADA retirá-los do canteiro de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadosobras.
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DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. O proponente obriga-se a cumprir todos os itens do Termo de Responsabilidade e Declaração de Concordância, observando ainda que deve manter cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia até a aprovação final da prestação de contas do projeto.
9.2. A CONTRATADA Secretaria Municipal de Cultura, não se responsabiliza por direitos autorais que porventura o proponente venha a contratar com produtoras ou similares ou ceder a estas, devendo o proponente arcar com eventuais reparações ou indenizações que vierem a ser cobradas em decorrência do uso de imagens, publicações de obras, filmes, teatros, pesquisas, entre outros, decorrentes do objeto do projeto.
9.3. O proponente se obriga a:
9.1.1. Respeitar a colocar a logomarca da SECULT, da Lei de Incentivo à Cultura e fazer cumprir às normas da Prefeitura Municipal de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar Goiânia em todos os meios necessários produtos viabilizados pela Lei Municipal de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempreCultura (CDs, devidamente habilitadaDVDs, no tocante às certidões NEGATIVASLivros, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivocatálogos etc.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados), bem como pagamento em todo material de todo divulgação dos projetos apoiados pelo mesmo mecanismo de incentivo à cultura. Para tanto, o proponente deverá ter aprovação prévia do layout junto a Gerência de Projetos Culturais e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidadePlanejamento Estratégico.
9.1.139.4. Responsabilizar-O proponente e poder público se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos obrigam a cumprir, todos os prazos descritos na forma da legislação em vigorLei de Incentivo à Cultura, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula PrimeiraLei nº 7.957/00 e suas alterações.
9.1.149.5. Observar todas as condições O proponente deverá informar através de segurança na execuçãocorrespondência eletrônica à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia, direcionado a Gerência de acordo Projetos Culturais e Planejamento Estratégico, a data, o local e o horário do lançamento do produto cultural, com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contratono mínimo 30 (trinta) dias antes de sua realização.
9.1.159.6. Garantir ao CONTRATANTEO proponente cujo projeto for aprovado nesse certame se compromete a atender, assistência imediata em razão caso seja solicitado, a Secretaria Municipal de problemas Cultura para apresentações artísticas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou exposições, na condição da atuação/operação por parte SECULT disponibilizar toda infraestrutura física e de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizadospessoal para a realização desta ação. Sendo indispensável agendamento prévio.
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Samples: Cultural Incentive Law Competition
DAS OBRIGAÇÕES. 9.13.1. A CONTRATADA se obriga aConstituem as obrigações da CONTRATANTE:
9.1.13.1.1. Fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA, no local do evento em condições de carga e segurança, compatíveis com todos os equipamentos necessários à realização do espetáculo.
3.1.2. Pagamento dos Direitos Autorais - ECAD
3.1.3. Providenciar as medidas necessárias para garantir a segurança física dos artistas e equipe durante o tempo de permanência no Local do Evento.
3.1.4. Fornecer credenciais de acesso ao evento para toda equipe de trabalho formado por técnicos, apresentadores e assessoria.
3.1.5. Providenciar mídia para divulgação do show aqui contratado.
3.1.6. Fornecer o equipamento de som, luzes e imagens.
3.2. Constituem as obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Viabilizar o comparecimento, participação e apresentação dos artistas mencionados, no dia na hora e local estabelecido neste contrato, fazendo-se acompanhar dos respectivos integrantes, para realizar a apresentação, no período anteriormente descrito, apresentando artístico ao Vivo que venham a ser convencionado previamente pelas partes.
3.2.2. Respeitar e fazer cumprir às normas todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
3.2.3. Suportar com todas as despesas de segurança transporte, impostos atinentes a Nota Fiscal, despesas com camarim, carregadores e medicina do trabalhodescarregadores, previstas na legislação pertinente;hospedagem, translado da Cidade de origem até Chapecó/SC, alimentação e demais despesas necessárias para a viabilização das apresentações.
9.1.23.2.4. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendoOs artistas contratados comprometem-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos se em conceder entrevistas com os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações comunicações que tenham o objetivo de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivodivulgar o evento.
9.1.83.2.5. Pagar todos os encargos trabalhistasAutorizar a utilização da imagem dos artistas contratados em banners, previdenciárioscartazes, fiscais folders, outdoors, material de propaganda oficial do Evento e comerciais resultantes da execução deste instrumentoqualquer outro material ou forma que vise a divulgação do evento.
9.1.93.2.6. Registrar as ocorrências havidas durante a execução Realizar os acompanhamentos previstos no Item 1.1 deste Contrato, impreterivelmente no horário ajustado, com o máximo de tudo dando ciência à CONTRATANTEatraso permitido de 00h10min (dez minutos), respondendo integralmente por sua omissãopodendo ser alterado a critério das partes.
9.1.103.2.7. UtilizarProvidenciar toda a estrutura necessária para as apresentações artísticas, no fornecimento (conforme Rider técnico dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceirosartistas).
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
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Samples: Contract for Artistic Presentations
DAS OBRIGAÇÕES. 9.110.1. A CONTRATADA se obriga aCONTRATANTE:
9.1.1a). Respeitar Fornece e fazer cumprir às normas de segurança e medicina colocar à disposição do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar CONTRATADO todos os meios elementos e informações que se fizerem necessários de forma a impedir a interrupção à execução do fornecimento;
9.1.4b). Gerar os necessários relatóriosProporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
9.1.5c). Manter-se sempreAplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO. Notificando o mesmo, devidamente habilitadapor escrito e com antecedência, no tocante às certidões NEGATIVASsobre multas, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária penalidades e tributária do Institutoquaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.1.6d). Transmitir todas as informações Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e). Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f). Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
g). Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
10.2. CONTRATADA:
a). Executar o objeto licitado, conforme solicitação da Secretaria, nos locais indicados, sempre com acompanhamento de representantes da secretaria;
b). Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c). Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contratocontrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
d). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cincos por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
e). Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua demora ou da sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiadana condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
9.1.11f). Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal Responsabiliza-se por quaisquer danos ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido redundem em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao aumento das despesas para o CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.;
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Samples: Termo De Referência