DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O titular da GEREC – Gerência de Rede Credenciada será o gestor deste contrato, o qual será o responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste instrumento contratual, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços correspondentes, sendo também responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços contratados.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1 O gerenciamento deste CONTRATO, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Diretoria Administrativa e o Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal, respectivamente, competindo-lhes: 12.1.1 Efetuar controle da FORNECEDORA, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado; 12.1.2 Monitorar os preços do material, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução daqueles preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; 12.1.3 Notificar a FORNECEDORA com preço registrado via e-mail ou telefone, para retirada da Autorização de Fornecimento para fins de fornecimento de materiais de ALMOXARIFADO; 12.1.4 Observar, durante a vigência do presente Contrato, para que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; 12.1.5 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 12.1.6 Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e no presente Contrato, bem como comunicar as possíveis alterações ocorridas. 12.1.7 Caberá ao Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal realizar as pesquisas dos preços registrados, de forma a avaliar se esses preços se mantêm vantajosos, ou se os preços de mercado tornaram se superiores aos preços registrados. 12.1.8 A fiscalização deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Castanhal, através do Servidor Davi Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, ao qual competirá comunicar qualquer irregularidade manifestada no fornecimento dos materiais. 12.2 A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de cobrar da CONTRATADA e a CONTRATADA obriga-se a fornecer a Câmara Municipal de Castanhal toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como a facilitar fiscalização do fornecimento dos materiais ora contratados. 12.3 A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato. 12.4 A fiscalização da Câmara Municip...
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.14.1. O Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços que compõem o objeto do presente Termo de Referência durante todo o período de execução do contrato, compreendendo as fases de início do contrato, solicitação formal dos serviços, monitoramento da execução e a transição contratual; 5.14.2. O monitoramento da execução dos serviços ficará a cargo dos Fiscais e do Gestor do Contrato, servidores do TREDF designados para desempenhar as funções a seguir descritas, com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos do CONTRATANTE; 5.14.3. São funções do Fiscal do Contrato (demandante, técnico ou administrativo), sem prejuízo de funções nominadas em outros normativos, as seguintes: 5.14.3.1. definir e especificar os serviços a serem realizados pela CONTRATADA; 5.14.3.2. verificar o volume dos serviços entregues, segundo as métricas definidas neste TR; 5.14.3.3. aprovar o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seu respectivos prazos; 5.14.3.4. atestar a Nota Fiscal/Fatura e confeccionar o Termo de Recebimento Definitivo, quando da prestação mensal do objeto; 5.14.3.5. avaliar a qualidade dos serviços realizados, bem como as justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos neste TR; 5.14.3.6. identificar os serviços prestados em desconformidade com os termos contratuais; 5.14.3.7. verificar a aderência aos termos contratuais; 5.14.3.8. verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA (regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária); 5.14.3.9. encaminhar as demandas de correção dos serviços prestados à CONTRATADA em conjunto com o Gestor do Contrato; 5.14.3.10. propor a indicação de aplicação de sanções à CONTRATADA; 5.14.3.11. verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; 5.14.3.12. encaminhar, em conjunto com o Gestor do Contrato, à área competente, eventuais pedidos de modificação contratual; 5.14.3.13. manter o histórico da gestão do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências acerca da execução contratual; e 5.14.3.14. acompanhar a transição contratual, quando aplicável, e o encerramento do contrato. 5.14.3.15. confeccionar o Termo de Encerramento do Contrato, ao final da vigência contratual. 5.14.4. São funções do Gestor do Contrato, sem prejuízo daquelas enumeradas no subitem anterior, as seguintes: 5.14.4.1. acompanhar o repasse de conhecimentos nece...
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A gestão e fiscalização do presente contrato será exercida conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 19.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta. 19.2. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições: a) Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; b) Fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada; c) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CAP PM 32.234 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 Subcomandante do BPCÃES, com telefone para contato número (00)00 0000-0000 e e-mail institucional xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais a 1º TEN PM Suely Xxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 Chefe da P/1 e P/4), com telefone para contato número (00) 00000-0000 e e-mail institucional xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus contratos. 12.2 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 12.3 O Gestor do Contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 12.5 O presente contrato terá sua execução suspensa, ocorrendo motivos de força maior ou caso fortuito, que impeçam o seu cumprimento por qualquer das partes, prosseguindo na sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão. 12.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. Fica nomeado como fiscal de contrato e exercendo o fiel acompanhamento das execuções do objeto descrito nesse Termo de Referência, o servidor:
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A gestão do contrato assim como a fiscalização dos materiais recebidos ficará sobre a responsabilidade do Gerente da Unidade Executiva de Armazenagem e Distribuição (UEAD), o senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, na forma do art. 67 da Lei 8.666/93.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. A CEDENTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste Contrato, a qualquer hora, por intermédio de uma Comissão de Fiscalização do Contrato que será designada por meio de portaria. 13.2. A Fiscalização do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 13.3. São atribuições da Fiscalização do Contrato, entre outras: