JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS. 2.1. Por meio da LC nº 159/2017, foi instituído o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, que envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para sanar os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que desejar aderir a esse Regime.
2.2. Conforme caput do art. 11 da LC nº 159/2017, a contratação de operação de crédito está autorizada enquanto vigorar o Regime de Recuperação Fiscal, para finalidades específicas, dentre as quais: mútuo de programa de desligamento voluntário de pessoal, reestruturação de dívidas com o sistema financeiro, modernização da administração fazendária e antecipação de receita da privatização de empresas.
2.3. O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Estadual nº 7.529/2017, autorizou a alienação da totalidade das ações representativas do capital social da CEDAE, inclusive quando importar transferência de controle, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. De acordo com artigo 2º da Lei Estadual nº 7.529/2017, enquanto não efetivada a alienação de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, no valor de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de mútuos.
2.4. Para fins do valor a ser contratado pelo Estado do Rio de Janeiro nesta operação, considerou-se o patrimônio líquido da CEDAE, no montante de R$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de reais), ficando portanto limitada a operação de crédito a R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), equivalente a 50% do valor de avaliação da empresa.
2.5. A operação de crédito visa antecipar recursos da privatização da CEDAE e promover reforço e equilíbrio ao fluxo de caixa estadual, frente ao estado de calamidade financeira, decretado por meio do Decreto Estadual nº 45.692, de 17 de junho de 2016, reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio da Lei Estadual nº 7.483, de 08 de novembro de 2016, e prorrogado até o fim do exercício de 2018, por meio da Lei Estadual nº 7.627, de 9 de junho de 2017. O empréstimo em tela será...
JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS. Atualmente, o uso crescente de tecnologia da informação vem alterando gradativamente o perfil dos administradores. Os softwares informatizados, antes utilizados apenas para processamento de grande volume de informações, passaram a ser repositório de uma gama de informações. Ressaltando que nos moldes atuais os softwares são desenvolvidos de forma segmentada, o que na maioria das vezes provoca alguma fragmentação de informações e redundância das mesmas, o que dificultam o cruzamento de dados e sua análise. Grande parte dos sistemas de informação hoje existentes é voltada ao atendimento de necessidades operacionais (contabilidade, financeiro, recursos humanos e etc.), deixando assim informações dispersas inservíveis para uma abordagem estratégica e mais gerenciável. Com o aumento da fiscalização dos órgãos competentes, cabe a administração pública mais precisamente os gestores requerer informações atualizadas e melhores elaboradas para atender e se resguardar de futuros problemas. Geralmente sempre que necessitamos ter acesso às informações contidas nos bancos de dados, recorremos aos profissionais de TI para que eles façam a extração das informações e/ou elaborem aplicações que realizem tal procedimento. Isso ocasiona o aumento de aplicações acessando a base de dados e dificulta o controle das informações, sem falar nas demandas de manutenção desses programas. Quando não temos esse profissional TI qualificado, acabamos utilizando softwares paralelos para realizar essas extrações (Planilhas, documentos de texto, banco de dados menores, e etc.). Tudo isso demando tempo, gerando defasagem entre a solicitação de informação e a recepção das respostas, ou seja, entre a percepção do problema e sua solução. Além disso esses softwares geralmente apresentam um perfil mais “doméstico” e têm inúmeras limitações, complicando o tratamento das informações ainda mais se forem volumes de dados muito grandes.
JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), positivado no Código de Processo Penal pela lei nº 13.964/2019, possibilita ao Ministério Público a realização de acordo com o investigado/indiciado, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, não seja hipótese de arquivamento, a pena máxima não ultrapasse 04 anos, o investigado confesse perante o Promotor de Justiça e acompanhado de advogado, dentre outros. A Autoridade Policial, nas investigações em curso e naquelas a serem instauradas, tem condições de avaliar a presença dos pressupostos e dos requisitos legais para a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, razão pela qual o presente Acordo de Cooperação f irmado com a Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Piauí, contribuindo para o incremento da resolutividade no Sistema de Justiça Criminal. Com a parceria, intenciona-se f irmar mais Acordos de Não Persecução Penal em todo o Estado do Piauí. Celebrar o Acordo de Não Persecução Penal. Art. 28-A, do Código de Processo Penal.
JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS. 4.1. A SEMESP tem suas ações pautadas no art. 54 da Lei Municipal nº 5.283/2014, como propor políticas para integração social, desenvolver programas de esporte, fomentar o esporte amador e eventos esportivos de caráter popular, incentivar a prática esportiva e recreativa no município, podendo estas ações serem realizadas através de convênio com Organizações Sociais (OS) à luz da Lei Federal nº 13.019/2014.
JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS. 2.1. Por meio da LC nº 159/2017, foi instituído o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, que envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para sanar os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que desejar aderir a esse Regime.
2.2. Conforme caput do art. 11 da LC nº 159/2017, a contratação de operação de crédito está autorizada enquanto vigorar o Regime de Recuperação Fiscal, para finalidades específicas, dentre as quais: programa de desligamento voluntário de pessoal, reestruturação de dívidas com o sistema financeiro, modernização da administração fazendária e antecipação de receita da privatização de empresas.
2.3. De acordo com artigo 1º da Lei Estadual nº 7.940, de 17 de abril de 2018, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a garantia da União, até o valor de
JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS. A Gerência de Tecnologia da Informação (GER-TI) instruiu a inicial destes autos, por intermédio do Formulário de Requisição de Despesa nº 015/2019, que solicita a contratação solução Oracle Database Appliance (ODA) para substituição/expansão de equipamento. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás possui implantado em seu Data Center uma infraestrutura de engenharia de banco de dados denominada Oracle Database Appliance – ODA, contando com 02 (duas) unidades do Oracle Database Appliance X6-2S, que suporta a maioria dos softwares do portfólio de sistemas da informação da instituição. Esses equipamentos foram adquiridos em 2016 devido a uma necessidade de evoluir a capacidade de processamento dos sistemas de recepção de dados de controle externo e para prover a implantação do sistema de processo eletrônico denominado eTCE-GO. A pretensa contratação se faz imprescindível porque houve um aumento considerável do volume de dados armazenados nos últimos dois anos na infraestrutura de armazenamento de dados Oracle, que correspondeu a um crescimento de 71% no armazenamento, sendo que em 2017 o espaço ocupado era de 1,30 Tb (Terabytes) e atualmente a base de dados armazenada é de 1,81 Tb. Vale ressaltar que a capacidade total de armazenamento do equipamento Oracle Database Appliance X6-2S é de 2,10 Tb restando apenas 15% de espaço disponível para atender ao crescimento da base de dados dos sistemas legados. O crescimento da base de dados Oracle atualmente é de aproximadamente 50 Gb/mês e de acordo com este número o espaço disponível atenderá apenas a demanda dos próximos 6 (seis) meses. Diante do exposto e visando a manutenção da disponibilidade dos serviços de banco de dados Oracle 24 horas por dia, 07 dias por semana e 365 dias por ano, pretende-se adquirir 1 (uma) unidade do equipamento Oracle Database Appliance ODA X8-2M para substituir um dos equipamentos Oracle Database Appliance X6-2S implantados no data center atualmente. Porém, para manter implantada a segunda unidade do Oracle Database Appliance X6-2S é objeto desta licitação a contratação do serviço de retirada dos discos da unidade substituída e instalação naquela que continua em operação, além da migração do banco de dados atual para a nova infraestrutura contratada. Quanto ao alinhamento estratégico, consta a ação A7 - Adequar a infraestrutura de armazenamento do Oracle Data Appliance (ODA) ao crescimento das bases de dados institucionais, no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2019-2020. Desta fo...
JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS. O Programa “Passaporte Cultural RJ” tem como objetivo universalizar o acesso à cultura, aos bens e serviços artísticos, oportunizando experiências culturais e artísticas através ingressos ou acessos a projetos culturais apoiados pela Lei Estadual de Incentivo - Lei nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018 e Lei nº 7.035/2015 – e pelo Fundo Estadual de Cultura (FEC), bem como oriundos de parcerias realizadas entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa RJ e outras instituições à cidadãos em situação de vulnerabilidade social e cultural. A contratação se justifica para atender à demanda por serviços gráficos em diversas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro.
JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS. 2.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) é o órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Para o exercício do controle externo é necessário executar diversos procedimentos de trabalho para aferir a qualidade dos serviços públicos prestados por seus jurisdicionados. A implantação da automação de processos em uma solução integrada visa alcançar diversos benefícios ligados diretamente à agilidade, produtividade, transparência, satisfação do cidadão, redução de custos, segurança e sustentabilidade ambiental, trazendo ganhos como:
I. Tramitar todos os processos totalmente em ambiente eletrônico;
II. Diminuir drasticamente a quantidade de impressões de documentos no TCE-GO;
III. Permitir fazer o levantamento dos fluxos de processos internos, desenhar na própria solução e automatizar suas tramitações;
IV. Permitir desenhar dinamicamente formulários de abertura de processos, de forma a evitar que novas solicitações sejam abertas com falta de dados ou documentos. Os formulários terão como objetivo coletar todas as informações necessárias para que o processo possa tramitar sem retrabalho;
V. Disponibilizar ferramenta de indicadores que demonstre a performance da tramitação eletrônica dos processos, permitindo identificar pontos de melhoria.
2.2. A presente contratação está em consonância com PDTI 2019-2020 e faz parte dos projetos estratégicos para modernização e automação de processos de negócios dos jurisdicionados. Visa ganho de eficiência no desenvolvimento de sistemas e automação de processos que atualmente são executados e controlados manualmente.
2.3. Com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados, buscar a uniformidade e padronização das metodologias e procedimentos, buscando maior produtividade, e economia de escala, fez-se essencial adotar uma forma de contratação de uma solução de software integrada e completa e de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação. Assim, a empresa vencedora do certame deverá atender a todos os subitens objeto da presente licitação, dada sua interdependência e os riscos de sua execução, em separado, especialmente no que tange ao esforço da Administração em gerir conflitos entre eventuais fornecedores dos subitens que compõem a presente licitação.
JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS. É cediço que as ações do Ministério Público vem atraindo a atenção de atores hostis, o que demanda a adoção de adequadas medidas de proteção aos seus membros, servidores, bem como a melhoria do controle de acesso e guarda de suas instalações e materiais. Assim, o presente acordo de cooperação visa à estruturação da Segurança Inst itucional no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como contribuir com a construção de uma cultura de segurança, de forma a implementar rotinas e melhorar a segurança patrimonial dos edifícios sedes do Ministério Público Estadual. De fato Viabilizar a convocação de policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo da polícia militar De direito Lei Estadual no 7.339/2020 Alinhamento Planejamento Estratégico Planejamento Estratégico 2020-2029
JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) adquiriu, por meio de processo licitatório, em junho de 2017, licenças dos softwares VMware vSOM (vSphere with Operations Management) 5.5 Enterprise Plus (10 licenças) e VMware vCenter Server Standard (1 licença), com suporte técnico com validade por 36 (trinta e seis) meses. Desta forma, as licenças adquiridas estão sendo amplamente utilizadas, visando mitigar o risco de indisponibilidade em serviços críticos de TI hospedados na infraestrutura virtualizada, decorrentes de falhas ou problemas de segurança oriundos da ferramenta de virtualização adotada, e visando adotar as versões mais atuais dessa ferramenta, buscando melhor desempenho e funcionalidades de gerenciamento mais abrangentes, procura-se com esta renovação novo período de suporte técnico para as licenças existentes. A solução de estações de trabalho virtuais possibilita que a estação de trabalho de determinado usuário seja armazenado e execute em um ambiente de virtualização e possa ser acessada a partir de diversos dispositivos a partir da rede local ou da internet. Desta forma, o contrato atual encerra-se em junho de 2020, descontinuando serviços fundamentais, tais como: suporte técnico, atualizações, correções, etc. Sem os mecanismos de suporte e atualização, o TCE-GO terá grande dificuldade, por exemplo, para corrigir falhas no ambiente, vulnerabilidades de segurança, etc. Isso comprometeria a estabilidade do ambiente de virtualização e, consequentemente, dos sistemas corporativos hospedados. Ainda nesta contratação, há servidores que encontram-se inativos no data center por falta de licenciamento de máquina virtuais, sendo que a aquisição de mais 2 (duas) licenças de VMware vSphere 7 Enterprise Plus resolverá este problema e proverá maior eficiência computacional. Por tratar-se de contratação comum, existem diversas empresas com condições de atender plenamente às necessidades do Tribunal e assim será realizado o pregão eletrônico para aquisição do objeto.