Manutenção Corretiva. Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
Manutenção Corretiva. Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre que constatados quaisquer problemas nas unidades de iluminação pública, inclusive nos pontos de IP dos projetos de Iluminação de Destaque, devido a falhas, acidentes, furtos, vandalismos, desempenho deficiente, entre outros. A manutenção corretiva deverá ser realizada mediante: ● Identificação de irregularidades, quando da verificação das condições do parque de iluminação pública realizada pela Concessionária através da própria equipe de manutenção; ● Solicitação de munícipes e do poder concedente, via serviço de central de atendimento e demais canais de atendimento operados pela Concessionária; ● Identificação de irregularidades nas unidades de iluminação pública por meio do sistema de telegestão. Como escopo de atuação da Concessionária na manutenção corretiva, foram definidas as seguintes atividades: ● Substituição de qualquer componente dos pontos de iluminação, quando o mesmo não apresenta os níveis de qualidade estabelecidos: o Lâmpadas; o Luminárias; o Relés e base de relés; o Reatores; o Braço de sustentação da luminária. ● Substituição de fusíveis, disjuntores, contatores e outros componentes de barramentos de subestação e de quadros de comando, exclusivos para Iluminação Pública; ● Substituição de muflas nas emendas de cabos de Iluminação Pública; ● Realinhamento e correção de prumo de postes e braços; ● Substituição de postes abalroados, quando exclusivos para Iluminação Pública. No caso de postes não exclusivos de Iluminação Pública, que são de responsabilidade da Distribuidora de Energia Elétrica (RGE), a Concessionária deverá notificar a RGE da ocorrência de abalroamento; ● Eliminação de cargas elétricas clandestinas na rede elétrica exclusiva para Iluminação Pública; ● Substituição dos componentes (concentrador, controlador de luminária, entre outros) do sistema de telegestão, ao apresentarem falhas no funcionamento. Para a execução dos serviços de manutenção corretiva, competirá à Concessionária: • Registrar, via sistema, todos os serviços de manutenção corretiva executados, incluindo ao menos: o A mão de obra empregada; o Os equipamentos retirados, substituídos e instalados;
Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento).
Manutenção Corretiva. Ações desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, recolocando um sistema, subsistema, equipamento ou área em condições de executar uma função requerida após a ocorrência de pane, defeito ou falha.
Manutenção Corretiva. É o conjunto das operações executadas após a ocorrência de uma pane ou de uma anomalia, permitindo restabelecer o nível de funcionamento inicial.
Manutenção Corretiva. É todos os serviços e reparos necessários a correção dos defeitos ocorridos acidentalmente como: quebra de componentes, desgastes prematuros de peças, uso indevido e colisões.
Manutenção Corretiva. Atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Fiscal do Contrato;
Manutenção Corretiva. Consiste na adequação, reparo ou substituição de qualquer peça ou equipamento que apresente defeito evidente que impeça o correto funcionamento do sistema ou de defeitos detectados durante o processo de inspeções preditivas ou preventivas. Deverá ser executado sempre que seja detectada falha em um equipamento ou material que gere risco ao funcionamento dos mesmos.
Manutenção Corretiva. A manutenção corretiva está relacionada às correções de erros no software de maneira a permitir o perfeito funcionamento da solução. A CONTRATADA deverá executar os serviços contínuos de manutenção corretiva durante toda a vigência do contrato. A CONTRATADA deverá prestar, às suas expensas, todas as manutenções que se fizerem necessárias no sistema e seus módulos, para que a solução funcione perfeitamente.
Manutenção Corretiva. Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela Contratada, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.