Common use of PENALIDADES Clause in Contracts

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contratação De Serviços De Software E Suporte, Contratação De Serviços De Software, Service Agreement

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Supply Agreement, Lease Agreement, Service Agreement

PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.112.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.212.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.312.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.112.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.212.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.312.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.412.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.512.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.612.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.412.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.112.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.212.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.do 11.1.4.312.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.qualquer 11.1.4.412.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.512.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de 11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.112.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.212.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.312.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.412.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.512.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.312.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.412.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contract, Contract, Contract

PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93: 11.1.118.2.1. Advertência, no caso ; 18.2.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o empenhado; 18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:; 11.1.3.118.2.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública. 11.1.3.218.3. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de qualquer naturezalicitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.1.4.418.4. Praticar atos ilícitos com vistas As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a frustrar os objetivos pretensão da licitaçãoAdministração no sentido da aplicação da pena. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.218.5. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este capítulo, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contract for Services and Supplies, Contratação De Serviços De Transporte Escolar, Service Agreement

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.do 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.qualquer 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contract, Contract, Contract

PENALIDADES. 11.1. A 1 - No caso da CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesnão cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, a seguinte penalidade: 11.1.1. Advertência, no caso a) Por dia em que exceder o prazo de inexecução parcial conclusão dos serviços 0,03% (três centésimos por cento) do valor do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5b) Multas variáveis de 0,1% e 30(um décimo por centos) a 1% (um por cento) do valor do contrato, que quando: b.1) Os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. b.2) Não executar os serviços exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. b.3) Informar inexatamente ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, sobre o andamento dos serviços contratados. b.4) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. XI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1 - O Contrato poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contrataralterado nos seguintes casos: 1.1 - Unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA. 11.1.3. Impedimento a) Quando houver modificação do projeto e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de licitar e acréscimo ou diminuição quantitativa de contratar com o CONTRATANTEseu objeto, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipótesesnos limites permitidos em Lei. 1.2 - Por acordo entre as partes: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial a) Quando for conveniente a substituição da garantia de execução; b) Quando for necessária a modificação do contrato regime de execução, em face da verificação de motivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação e pagamento, com relação ao cronograma físico-financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços; d) Para restabelecer a relação que cause grave dano ao Municípioas partes pactuaram inicialmente, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total entre os encargos da contratada e a retribuição do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, para justa remuneração da obra e serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar 1.3 - A contratada fica obrigada a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anosaceitar, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração mesmas condições contratuais, os acréscimos ou documentação falsa exigida para supressões que se fizerem nas obras, de acordo com o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução Parágrafo Primeiro do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Artigo 65 da Lei nº 12.8468.666, de 1º de agosto de 201321.06.93, com modificações posteriores. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contrato De Empreitada, Contrato De Empreitada, Construction Contract

PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição dever legal ou de penalidade mais graveregra prevista neste edital e notadamente. 11.1.218.1.1. MultaImpedir, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratofrustrar ou fraudar o procedimento licitatório, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem. 11.1.318.1.2. Impedimento Devassar o sigilo de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo. 11.1.3.218.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAfastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. 11.1.3.318.1.4. Deixar Desistir de entregar a documentação exigida para o certamelicitar, em razão de vantagem oferecida. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.118.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou 11.1.4.218.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento falso com vistas a frustrar os objetivos participar da presente licitação. 11.1.4.518.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal: 11.2.218.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência; 11.2.318.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida; 11.2.418.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento Suspensão temporária de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente. 18.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.

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Sources: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement

PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.114.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.314.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.114.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.214.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.314.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.414.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.514.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.614.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.114.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.214.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.execução 11.1.4.314.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.de 11.1.4.414.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.da 11.1.4.514.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.214.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.114.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.214.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.314.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.414.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.514.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.314.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.414.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contract, Contract

PENALIDADES. 11.119.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição dever legal ou de penalidade mais graveregra prevista neste edital e notadamente. 11.1.219.1.1. MultaImpedir, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratofrustrar ou fraudar o procedimento licitatório, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem. 11.1.319.1.2. Impedimento Devassar o sigilo de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo. 11.1.3.219.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAfastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. 11.1.3.319.1.4. Deixar Desistir de entregar a documentação exigida para o certamelicitar, em razão de vantagem oferecida. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.119.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou 11.1.4.219.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento falso com vistas a frustrar os objetivos participar da presente licitação. 11.1.4.519.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal: 11.2.219.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência; 11.2.319.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida; 11.2.419.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento Suspensão temporária de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e 19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente. 19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.

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Sources: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement

PENALIDADES. 11.17.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.17.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.27.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.37.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.17.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.27.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.37.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.47.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.57.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.67.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.47.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.17.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.27.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.37.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.47.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.57.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.27.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.17.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.27.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.37.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.47.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.57.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.37.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.47.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contract, Contract

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.5 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.

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Sources: Contract, Service Agreement

PENALIDADES. 11.148.1. A CONTRATADA estará sujeita às As penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, bem como sua gradação, deverão seguir o regramento estabelecido no ANEXO V do EDITAL - PENALIDADES e sua imposição será efetivada mediante processo administrativo sancionador, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos deste CONTRATO. 48.1.1. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE, bem como o CONSELHO GESTOR DE PPP, com apoio técnico do CMOG, observarão o grupo, nível e classificação das infrações tipificadas. 48.2. O não cumprimento das disposições desse CONTRATO, de seus ANEXOS e do Edital, da legislação e/ou regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, a aplicação das seguintes penalidadespenalidades contratuais: 11.1.148.2.1. Advertência, no caso ; 48.2.2. Aplicação de inexecução parcial multa pecuniária; 48.2.3. Declaração de caducidade da CONCESSÃO; 48.2.4. Suspensão temporária do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade direito de licitar e/ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração Pública direta ou indireta do ESTADO DO PIAUÍ por prazo de até 3 não superior a 2 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:; 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.448.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 48.3. Para as hipóteses indicadas nos itens 48.2.4 e 48.2.5, a penalidade será aplicada tanto à SPE como ao seu(s) sócios controlador(es). 48.4. As penalidades de suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA por descumprimento grave das obrigações constantes deste CONTRATO ou pela prática de atos ilícitos, na forma da lei, cabendo ao CONSELHO GESTOR DE PPP a decisão sobre a penalidade mais adequada: a) A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, após decisão do CONSELHOR GESTOR DE PPP. b) A declaração de inidoneidade vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante o ESTADO DO PIAUÍ, que ocorrerá sempre que a apenada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão público da a Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:Pública 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.448.5. A aplicação das sanções penalidades não se confunde com a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e suas consequências. 48.6. O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, poderá, nas hipóteses especificadas neste CONTRATO, conceder período adicional para correção de impedimento irregularidades, pela Concessionária, promovendo assim a suspensão da aplicação de penalidades à Concessionária e do cômputo de declaração eventual multa em curso, visando com isso ao não agravamento de inidoneidade requererá situações já danosas que comprometam a continuidade dos serviços, e sem prejuízo das penas já aplicadas, cuja exigibilidade será restabelecida ao final do período adicional outorgado. 48.6.1. O período adicional para correção de irregularidades não suspende a tramitação de processo(s) sancionador(es), salvo decisão expressa em contrário. 48.6.2. O período adicional para correção de irregularidades se estenderá por prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE, através do CMOG. 48.6.3. Findo o período adicional para correção de irregularidades e não resolvida a situação gravosa que o originou, serão retomadas as aplicações de penalidades e exigibilidade daquelas já aplicadas pelo PODER CONCEDENTE, através CMOG e avaliada a pertinência da instauração de processo de responsabilizaçãocaducidade, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisnos termos deste CONTRATO, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzircaso esse já não estivesse em curso.

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Sources: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência20.1 - Quem, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade contrato, ficará impedido de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indiretaa Prefeitura de Pariquera Açú, pelo prazo de 3 02 (três) a 6 (seisdois) anos, nas seguintes situações:. 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida 20.2 - Multa pela recusa da EMPRESA detentora do Contrato em receber o pedido a título protelatório para entrega: 15% (quinze por cento) sobre o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução valor da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇. 20.3 - Multa por dia de atraso na ativação das linhas: 0,3% (zero três por cento) por dia sobre o valor total do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para até o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimaçãodias. 11.420.4 - Multa por inexecução parcial da requisição: 15 % (quinze inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. 20.5 - Multa por inexecução total da requisição: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. 20.6 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02. 20.7 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das sanções outras. 20.8 - O prazo para pagamento das multas será de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 05 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinzecinco) dias úteis, contado úteis a contar da data de intimaçãorecebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, apresentar defesa escrita o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do contrato tenha a receber da PREFEITURA. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo. 20.9 - Os valores referentes às multas e especificar as provas demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que pretenda produzirvier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.114.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.314.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.114.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.214.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.314.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.414.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.514.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.614.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.114.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.214.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.314.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.414.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.514.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.214.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.114.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.214.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.314.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.414.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.514.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.314.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.414.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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PENALIDADES. 11.123.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais: 11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE; ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação; 11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2; 11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL; 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame EDITAL ou prestar declaração falsa durante a licitação ou LICITAÇÃO; vi. fraudar a execução do contrato.LICITAÇÃO; 11.1.4.2vii. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer inidôneo; viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza., incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.1.4.4ix. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO. 11.223.2. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA;‌ ii. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que houver o ressarcimento do PODER CONCEDENTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem 23.2.i anterior. 23.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 23.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES. 23.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar as penalidades previstas nos subitens 23.2.i e 23.2.ii, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 23.5. Nas hipóteses previstas 23.1.i, 23.1.iii e 23.1.iv, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa. 23.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 23.1.i; 23.1.ii; 23.1.iv, 23.1.v e 23.1.vii. 23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade: 11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.; 11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.; 11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.; 11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.a Administração Pública Municipal; 11.2.5. A v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.423.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal. 23.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002. 23.9. As sanções previstas neste item 23 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.

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Sources: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita às à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 11.1.115.1.1. Advertênciamulta compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução parcial inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; 16.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do ser calculada sobre o valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a atualizado da contratação, quando convocado dentro do prazo até o limite de validade de sua proposta.20% (vinte por cento); 11.1.3.615.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.advertência; 11.1.415.1.4. Declaração de inidoneidade impedimento de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou a Prefeitura Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) por até cinco anos, nas seguintes situações:; 11.1.4.115.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá para licitar ou contratar com a instauração Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de processo decorrido o prazo de responsabilizaçãodois anos. 15.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 15.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirpaga à contratada.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO. 11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou qualquer outro fato que impossibilite a entrega do BIODIESEL, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas a contar do início da ocorrência, outra UNIDADE FORNECEDORA, de inexecução parcial propriedade do contratoFORNECEDOR ou de terceiros, quando não se justificar a imposição com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de penalidade mais graveLeilão Estoque. 11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original. 6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original. 6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE. 6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência4 (quatro) vezes o PRÊMIO TETO, o impedimento ou estabelecido para a declaração Região no Leilão de inidoneidade Estoque – LE52, multiplicado pelo volume de licitar ou de contratarOPÇÃO DE COMPRA, previsto no item 2.1.1. 11.1.36.2.5. Impedimento Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Portaria MME 116, de licitar e de contratar com 04/04/13, caso sejam apuradas entregas inferiores a 100% dos volumes selecionados no Leilão Público nº 006/2016-ANP (L52), por responsabilidade do FORNECEDOR, ficará o CONTRATANTEmesmo sujeito, pelo prazo de até 3 (três) anosalém das penalidades previstas na Cláusula Quinta do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BIODIESEL, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial a devolução do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total valor do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo PRÊMIO previsto no art. 5º da Lei nº 12.846item 4.1, acrescido de encargos financeiros de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.1% a.m..

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Sources: Contrato De Opção De Compra De Biodiesel

PENALIDADES. 11.1. 16.1 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. 16.1.1 - Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. 16.1.2 - Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. 16.1.3 - Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. 16.1.3.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. 16.1.3.2 - Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. 16.1.3.3 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. 16.1.3.4 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. 16.1.3.5 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. 16.1.3.6 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. 16.1.4 - Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. 16.1.4.1 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. 16.1.4.2 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. 16.1.4.3 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. 16.1.4.4 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. 16.1.4.5 - Praticar ato lesivo previsto no art. artigo 5º da Lei Federal 12.846, de 1º de agosto de 201312.846/2013. 11.2. 16.2 - Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. 16.2.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. 16.2.2 - As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. 16.2.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. 16.2.4 - Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. 16.2.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. 16.3 - Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. 16.4 - A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Concorrência Eletrônica

PENALIDADES. 11.17.1. A CONTRATADA Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita às à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 11.1.17.1.1. Advertênciamulta compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução parcial inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; 7.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do ser calculada sobre o valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a atualizado da contratação, quando convocado dentro do prazo até o limite de validade de sua proposta.20% (vinte por cento); 11.1.3.67.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.advertência; 11.1.47.1.4. Declaração de inidoneidade impedimento de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou a Prefeitura Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) por até cinco anos, nas seguintes situações:; 11.1.4.17.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá para licitar ou contratar com a instauração Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de processo decorrido o prazo de responsabilizaçãodois anos. 7.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 7.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 7.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 7.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a ser conduzido contratada será descredenciada por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirigual período.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes penalidadesinfrações: 11.1.115.1.1. Advertência, no caso de Dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.; 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.115.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Municípioà Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.; 11.1.3.215.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato.; 11.1.3.315.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.; 11.1.3.415.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.; 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.615.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.; 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.115.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.; 11.1.4.215.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.; 11.1.4.315.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.; 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.515.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 15.1.10.1. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. 11.215.2. Na aplicação das sanções serão consideradosSerão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 11.2.1. A natureza e a gravidade da a) Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades administrativa de inexecução parcial do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento contrato, quando não se justificar imposição de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou penalidade mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.grave;

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Sources: Contract for Services

PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.118.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.; 11.1.218.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.; 11.1.318.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.118.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.; 11.1.3.218.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.; 11.1.3.318.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.; 11.1.3.418.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.; 11.1.3.518.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.; 11.1.3.618.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.418.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.118.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.; 11.1.4.218.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.; 11.1.4.318.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.; 11.1.4.418.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.; 11.1.4.518.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.218.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.118.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.218.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.318.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.418.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.518.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.318.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.418.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contrato Administrativo

PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às As penalidades serão aplicadas nos seguintes penalidadescasos: 11.1.116.1.1. Advertêncianão apresentação dos documentos exigidos para a seleção pública de fornecedores, no caso no 16.1.2. apresentação de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.documentos falsos ou falsificados; 11.1.216.1.3. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não recusa em manter a proposta, salvo observado o prazo da sua validade; 16.1.4. recusa injustificada em decorrência assinar o Termo de fato superveniente devidamente justificado.Compromisso de Fornecimento no prazo estabelecido; 11.1.3.516.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo prática de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a visando frustrar os objetivos da licitaçãoseleção pública de fornecedores; 16.1.6. cometimento de falhas ou fraudes na execução do Termo de Compromisso de Fornecimento; 16.1.7. condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e; 16.1.8. prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. 11.1.4.516.2. Praticar ato lesivo previsto no artSão as penalidades: 16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da Lei nº 12.846contratação, a critério da FDMS; 16.2.2. multa, calculada sobre o valor total do Termo de Compromisso de Fornecimento, de 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na entrega dos produtos, até o prazo máximo de agosto 10 dias. Após o décimo dia de 2013.atraso fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de 10% (dez por cento) por recusa injustificada da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas; 11.216.2.3. Na aplicação das sanções serão considerados:suspensão temporária de participação em seleção pública de fornecedores e licitação e impedimento de contratar com as Fundações de Apoio à UFPel, por prazo não superior a 2 anos, e, em caso de infrações graves, a critério da FDMS; 11.2.116.2.4. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá para licitar ou contratar com as Fundações de Apoio à UFPel enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a instauração de processo de responsabilizaçãoreabilitação perante a FDMS; 16.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FDMS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas no Edital. 16.4. As sanções previstas neste Edital são independentes, podendo ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de 2 (dois) ou mais servidores estáveisoutras medidas cabíveis, que avaliará fatos a critério da FDMS. 16.5. No caso de aplicação da sanção de multa, a mesma será cobrada administrativamente, mediante notificação via e-mail. 16.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a CONTRATADA o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.

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Sources: Seleção Pública De Fornecedores

PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste edital e notadamente. Página27 11.1.118.1.1. AdvertênciaImpedir, no caso frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de inexecução parcial do contratoobter, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravepara si ou para outrem, vantagem. 11.1.218.1.2. MultaDevassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com ou proporcionar a advertência, terceiro o impedimento ou a declaração ensejo de inidoneidade de licitar ou de contratardevassá-lo. 11.1.318.1.3. Impedimento Afastar Licitante, por meio de licitar e violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo vantagem de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoqualquer tipo. 11.1.3.218.1.4. Dar causa à inexecução total do contratoDesistir de licitar, em razão de vantagem oferecida. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.118.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou 11.1.4.218.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento falso com vistas a frustrar os objetivos participar da presente licitação. 11.1.4.518.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal: 11.2.218.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência; 11.2.318.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida; 11.2.418.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento Suspensão temporária de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente. 18.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.

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Sources: Public Bidding Agreement

PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO. 11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou qualquer outro fato que impossibilite a entrega do BIODIESEL, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas a contar do início da ocorrência, outra UNIDADE FORNECEDORA, de inexecução parcial propriedade do contratoFORNECEDOR ou de terceiros, quando não se justificar a imposição com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de penalidade mais graveLeilão Estoque. 11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original. 6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original. 6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE. 6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência4 (quatro) vezes o PRÊMIO TETO, o impedimento ou estabelecido para a declaração Região no Leilão de inidoneidade Estoque – LE53, multiplicado pelo volume de licitar ou de contratarOPÇÃO DE COMPRA, previsto no item 2.1.1. 11.1.36.2.5. Impedimento Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Portaria MME 116, de licitar e de contratar com 04/04/13, caso sejam apuradas entregas inferiores a 100% dos volumes selecionados no Leilão Público nº 001/2017-ANP (L53), por responsabilidade do FORNECEDOR, ficará o CONTRATANTEmesmo sujeito, pelo prazo de até 3 (três) anosalém das penalidades previstas na Cláusula Quinta do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BIODIESEL, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial a devolução do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total valor do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo PRÊMIO previsto no art. 5º da Lei nº 12.846item 4.1, acrescido de encargos financeiros de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.1% a.m..

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Sources: Contrato De Opção De Compra De Biodiesel

PENALIDADES. 11.17.10.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesadministração do Sesc/PA deverá prever no contrato a aplicação de sanções administrativas por inexecução total ou parcial do objeto. 7.10.2. A aplicação de penalidades não impedirá a Administração do Sesc/PA de rescindir o contrato e de aplicar cumulativamente ao contratado advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 7.10.3. As sanções previstas para aplicabilidade são: 11.1.1I. Advertência; II. AdvertênciaMulta de 10% do valor do contrato ou do Pedido do Fornecedor - PAF; III. Suspensão de participar de licitação junto ao Sesc/PA pelo período de até 2 (dois) anos; 7.10.4. Ficará assegurado à Contratada, para a validade da aplicação de penalidade, o direito de ampla defesa e do contraditório no caso prazo de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave05 (cinco) dias. 11.1.27.10.5. MultaA garantia contratual poderá ser igualmente retida, no percentual compreendido entre 0,5total ou parcial, em decorrência de inadimplemento contratual. 7.10.6. Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, a Contratada perderá o valor da garantia e responderá pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Sesc/PA. 7.10.7. Para os contratos de obra e serviços de engenharia, findo o prazo contratual, sem que a Contratada tenha concluído totalmente o serviço, ficará sujeita a multa diária de 0,05% e 30% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da multa de 0,01% (hum centésimo por cento) do mesmo valor do contrato, por dia de excesso que poderá ser cumulada com venha ocorrer a advertênciacada um dos prazos parciais estabelecidos no cronograma fisíco-financeiro estabelecido pela Contratada e atestado pela Fiscalização designada. M a n u a l d e F i s c a l i z a ç ã o d C o n t r a t o s - S E S C / P A I. As multas estabelecidas no item 7.10.7. serão independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva; II. O Sesc/PA deduzirá das Notas Fiscais/Faturas a serem pagas à Contratada, o impedimento ou valor das multas aplicadas, independentemente da retenção da garantia contratual; III. Ficará a declaração critério do Sesc/PA, não incorrer da Contratada as multas referidas ao item 7.10.7. na ocorrência de inidoneidade de licitar caso fortuito ou de contratarforça maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas no Diário de Obras e assinadas pelas partes; IV. Nenhum outro registro será levado em consideração, somente o Diário de Obras (ou Livro de Ordem). 11.1.3. Impedimento de licitar V. Caso a Contratada consiga, em qualquer fase dos serviços, e de contratar com o CONTRATANTEsem prejuízo ao bom acabamento dos trabalhos, pelo prazo de até 3 (três) anosrecuperar atrasos que, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial porventura, tenham ocorrido em fases anteriores do contrato cronograma-físico financeiro, serão devolvidas as importâncias das multas que cause grave dano ao Municípiotenham sido aplicadas por infração dos prazos parciais, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivosendo compensados. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Manual De Fiscalização De Contratos

PENALIDADES. 11.138.1. A CONTRATADA estará sujeita às falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, das obrigações e condições previstas neste CONTRATO, seus ANEXOS e demais normas técnicas, legislação ou regulamentação pertinentes, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal, a aplicação, pelo REGULADOR, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável: 11.1.138.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveadvertência; 38.1.2. multa. 11.1.238.2. MultaO REGULADOR poderá conceder à CONCESSIONÁRIA prazo para a correção de irregularidades, visando prevenir situações que prejudiquem a continuidades dos SERVIÇOS. 38.2.1. O período concedido para a correção de irregularidades suspende a tramitação de processo(s) sancionador(es), salvo decisão expressa em contrário. 38.2.2. O prazo para a correção de irregularidades será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do REGULADOR. 38.2.3. Findo o prazo concedido para a correção de irregularidade e não resolvida a situação gravosa que o originou, será retomado o processo sancionador. 38.3. A CONCESSIONÁRIA não será penalizada pelo descumprimento de prazos intermediários de cronogramas eventualmente existentes no percentual compreendido entre 0,5% CONTRATO e 30% em seus ANEXOS, desde que seja atendida a data final do valor do contratocronograma originariamente previsto. 38.3.1. O REGULADOR, que poderá ser cumulada com a advertênciaanuência do PODER CONCEDENTE, o impedimento poderá aceitar nova programação de obra ou serviço ainda não executado que permita a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarrecuperação do prazo descumprindo, desde que não seja alterada a data final do cronograma originalmente previsto. 11.1.338.3.2. Impedimento A aceitação de licitar nova programação deverá ser expressamente deferida pelo REGULADOR, por meio de decisão motivada e com a anuência do PODER CONCEDENTE. 38.3.3. Cumprido o prazo estabelecido na nova programação de contratar com que trata a subcláusula anterior e recuperado o CONTRATANTEcronograma original, pelo não será instaurado o correspondente processo sancionador. 38.3.4. Não cumprido o prazo estabelecido na nova programação, será instaurado o correspondente processo sancionador. 38.4. As penalidades previstas no CONTRATO poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observando-se a gravidade do ato. 38.5. A aplicação de até penalidades observará a necessária proporcionalidade entre a infração e a correspondente sanção, mediante a observância dos seguintes critérios: 38.5.1. a natureza e gravidade da infração; 38.5.2. o dano dela resultante ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS, aos USUÁRIOS PÚBLICOS ou aos SERVIÇOS; 38.5.3. as vantagens auferidas pela CONCESISONÁRIA em decorrência da infração cometida; 38.5.4. as circunstâncias agravantes e atenuantes; 38.5.5. os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventual reincidência; 38.5.6. a duração da interrupção dos SERVIÇOS, se for o caso. 38.6. Considera-se reincidência, para fins deste CONTRATO, a prática de uma mesma infração dentro do período de 12 (doze) meses, contados da data da primeira infração cometida pela CONCESSIONÁRIA. 38.7. Para fins de aplicação das penalidades, as infrações são classificadas em 3 (três) anosgrupos: 38.7.1. Grupo 1 – infração leve: (i) não atualizar junto ao REGULADOR e ao PODER CONCEDENTE o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is) e o endereço completo, inclusive as respectivas formas de comunicação que possibilitem fácil acesso ao prestador de serviços; (ii) não manter registro atualizado do funcionamento da CTR, conforme critérios definidos na legislação aplicável; (iii) não manter as instalações e equipamentos dos SERVIÇOS em bom estado de limpeza e organização. 38.7.2. Grupo 2 – infração média; (i) não encaminhar ao REGULADOR as informações necessárias à aferição de metas e INDICADORES DE DESEMPENHO dos SERVIÇOS e sobre RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO; (ii) não cumprir qualquer determinação do REGULADOR, na forma e no prazo estabelecido, salvo se objeto de contestação formal por parte da CONCESSIONÁRIA e enquanto pendente decisão do REGULADOR; (iii) não fornecer aos USUÁRIOS o respectivo contrato de prestação de SERVIÇOS e demais informações relativas à prestação dos SERVIÇOS e à cobrança das TARIFAS; (iv) não efetuar o ressarcimento de eventuais TARIFAS cobradas indevidamente, após apuração em correspondente processo administrativo e/ou judicial; (v) não enviar ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR relatório semestral contendo informações atualizadas acerca do cumprimento dos Planos de Implantação, Operação e Manutenção previstos no CADERNO DE ENCARGOS; (vi) não enviar ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR os Relatórios Mensais e Anuais de Avaliação de Desempenho, bem como o Relatório Anual de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; (vii) não disponibilizar ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR relatório mensal que contenha as pesagens diárias dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS recebidos nas CMRs, nas seguintes hipótesesETRs e na CTR, conforme o caso, bem como acesso online ao sistema de pesagem; e (viii) não enviar trimestralmente ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR relatório que comprove a realização de procedimentos de manutenção e calibragem nos instrumentos de pesagem. (ix) não dispor de pessoal técnico, próprio ou de terceiros, legalmente habilitado e devidamente capacitado, para a prestação dos SERVIÇOS; (x) utilizar material, equipamento, instalação, quadro de pessoal e método operativo, em condições inadequadas e em quantidade insuficiente; 38.7.3. Grupo 3 – infração grave: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano (i) não comunicar imediatamente ao MunicípioPODER CONCEDENTE, ao funcionamento REGULADOR e as autoridades públicas situações de emergências que possam resultar na interrupção da prestação dos serviços públicos SERVIÇOS ou que causem transtornos à população; (ii) não obter, junto às autoridades competentes, as licenças, autorizações e alvarás, bem como suas renovações, necessários à execução das obras para implantação, instalação e operação das Unidades de Tratamento de Resíduos Orgânicos, das ETRs e da CTR ; (iii) não contratar os seguros necessários para zelar pela integridade dos BENS REVERSÍVEIS; (iv) não prestar adequadamente os SERVIÇOS, na forma prevista no EDITAL, no CONTRATO, nas normas de regulação e nas demais disposições técnicas aplicáveis; (v) não atender as metas da CONCESSÃO de acordo com os prazos e condições previstos no CADERNO DE ENCARGOS; (vi) não realizar a contabilidade regulatória em conformidade com as normas, procedimentos e instruções aplicáveis ao interesse coletivosetor de saneamento básico; (vii) não atualizar o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS; (viii) impedir, aos encarregados pela fiscalização do REGULADOR, o seu livre acesso às obras, aos equipamentos, às instalações e às escriturações vinculadas à CONCESSÃO; (ix) dificultar o acesso do REGULADOR aos documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO; (x) não executar o monitoramento ambiental e geotécnico da CTR de acordo com a periodicidade solicitada pelo órgão ambiental competente. 11.1.3.238.8. Dar causa à inexecução total A penalidade de multa será calculada de acordo com a gravidade da infração: 38.8.1. [•]% ([•] por cento) da receita operacional líquida do contratoexercício anterior, se a infração for de natureza leve, correspondente ao Grupo 1; 38.8.2. ([•] por cento) da receita operacional líquida do exercício anterior, se a infração for de natureza média, correspondente ao Grupo 2; 38.8.3. ([•] por cento) da receita operacional líquida do exercício anterior, se a infração for de natureza grave, correspondente ao Grupo 3. 11.1.3.338.9. Deixar Sem prejuízo das penalidades previstas na subcláusula 38.1, conforme indicação prévia do REGULADOR, poderão ser aplicadas pelo PODER CONCEDENTE as seguintes penalidades em razão do descumprimento do CONTRATO: 38.9.1. suspensão temporária de entregar participação em licitação e impedimento de contratar com a documentação exigida para o certame.Administração Pública dos MUNICÍPIOS por prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.1.3.438.9.2. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração declaração de inidoneidade de para licitar e contratar com qualquer órgão público a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Administração Federalpunição ou até que seja promovida a reabilitação, Estadualna forma da lei, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) perante a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:própria autoridade que aplicou a penalidade; 11.1.4.138.9.3. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução caducidade do contratoCONTRATO. 11.1.4.238.10. Fraudar a licitação As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou praticar ato fraudulento na execução do contratodeclaração de caducidade previstas no CONTRATO. 11.1.4.338.11. Comportar-se O valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a [●]% do faturamento 38.12. Caso as infrações cometidas por negligência da CONCESSIONÁRIA importem na reincidente aplicação de modo inidôneo penalidades que somem valor superior ao limite previsto na subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE, ouvido o REGULADOR, poderá intervir na CONCESSIONÁRIA ou cometer fraude de qualquer naturezadeclarar a caducidade da CONCESSÃO, na forma da lei. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Concession Agreement

PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. AdvertênciaSerá desclassificada ou inabilitada, no caso de inexecução parcial do contratoconforme o caso, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTEMunicípio, pelo prazo de até 3 02 (trêsdois) anos, nas seguintes hipótesessem prejuízo da cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, de acordo com a gravidade da infração, a proponente que: 11.1.3.116.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato; e 16.1.2. Desistir da proposta dentro do prazo de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado. 11.1.416.2. Declaração Será aplicada a declaração de inidoneidade de para licitar e contratar com qualquer órgão público da a Administração FederalPública, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situaçõesà proponente que: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.216.2.1. Fraudar a licitação o chamamento público ou praticar ato fraudulento atos fraudulentos na execução do contrato.; ou 11.1.4.316.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezafiscal; ou 16.2.3. Apresentar documento falso. 11.1.4.416.3. Praticar atos ilícitos com vistas Nos casos de declaração de inidoneidade, a frustrar empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os objetivos motivos determinantes da licitaçãopunição. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.216.4. As peculiaridades sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo IV - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadeinteressado, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesano respectivo processo, no prazo de 15 10 (quinzedez) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de para declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãoinidoneidade, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar úteis para as provas que pretenda produzirdemais penalidades.

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Sources: Contratação De Instituição(ões) Financeira(s)

PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição dever legal ou de penalidade mais graveregra prevista neste edital e notadamente. 11.1.218.1.1. MultaImpedir, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratofrustrar ou fraudar o procedimento licitatório, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem. 11.1.318.1.2. Impedimento Devassar o sigilo de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo. 11.1.3.218.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAfastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. 11.1.3.318.1.4. Deixar Desistir de entregar a documentação exigida para o certamelicitar, em razão de vantagem oferecida. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.118.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou 11.1.4.218.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento falso com vistas a frustrar os objetivos participar da presente licitação. 11.1.4.518.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal: 11.2.218.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência; 11.2.318.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida; 11.2.418.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento Suspensão temporária de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente. 18.2.5. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.

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Sources: Concession Agreement

PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita às execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº. 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garan- tida a defesa prévia, na aplicação ao proponente das seguintes penalidadessanções: 11.1.110.1.1. Advertência; 10.1.2. Suspensão temporária de participar em chama- mento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, no caso de inexecução parcial do contrato, quando por prazo não se justificar superior a imposição de penalidade mais grave.2 anos; 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.410.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitar chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e contratar entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o propo- nente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratobase no item anterior. 11.1.4.210.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contratoCompete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência. 11.1.4.310.3. Comportar-se Compete ao Secretário Municipal de modo inidôneo ou cometer fraude Cultura decidir pela aplicação de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, penalidade nos casos de suspensão do di- reito de agosto participar de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento chamamento público e de declaração de inidoneidade requererá inidoneidade. 10.4. As notificações e intimações serão encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando- -se a instauração ciência do interessado para fins de processo exercício do direito de responsabilizaçãocontraditório e ampla defesa. 10.5. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveiscancelada, a juízo da Administração Pública. 10.6. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que avaliará fatos a motivar, consideradas as circuns- tâncias objetivas do caso, e circunstâncias conhecidos e intimará dela será notificado o licitante ou o contratado para, proponente. 10.7. As sanções mencionadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produziritem anterior poderão ser acumuladas.

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Sources: Not Specified

PENALIDADES. 11.17.1. A CONTRATADA estará sujeita às Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidadessanções: 11.1.17.1.1. Advertência; 7.1.2. multa, no percentual máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, quando não se justificar a imposição objeto; 7.1.3. suspensão temporária de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% participação em licitação e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada impedimento de contratar com a advertênciaAdministração, o impedimento ou por prazo não superior a 2 (dois) anos; 7.1.4. declaração de inidoneidade de para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de contratar10 (dez) dias. 11.1.37.2. Impedimento A aplicação da sanção prevista no item 7.1.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.1.2 e 7.1.3, principalmente, sem prejuízo de licitar e outras hipóteses, em caso de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo reincidência de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da atraso na entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração licitado ou caso haja cumulação de inidoneidade inadimplemento de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federaleventuais cotas mensais, Estadualexpressamente previstas, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) facultada a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução defesa prévia do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesainteressado, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação. 11.47.3. A aplicação inexecução do contrato, de que trata o item 7.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas no Termo de Referência. 7.4. As sanções de impedimento previstas nos itens 7.1.1, 7.1.3 e de declaração de inidoneidade requererá 7.1.4 do item 7.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.1.2, facultada a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado paradefesa prévia do interessado, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis. 7.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 7.1, contado da data reserva-se a Prefeitura Municipal de intimação▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/RN, o direito de optar pela oferta que se apresentar defesa escrita e especificar as provas como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação. 7.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula. 7.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que pretenda produzirfor imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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Sources: Pregão Presencial

PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. AdvertênciaNos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n.º 14.133/2021, bem como no caso Decreto Municipal n.º 8.206/23, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% licitar e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada contratar com a advertência, o impedimento ou a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina e declaração de inidoneidade de para licitar ou de contratarcontratar com a Administração Pública. 11.1.310.1.1. Impedimento ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de licitar infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros. 10.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá: I - não poderá ser inferior a 0,5 %, por dia, limitada a 30 %, sobre o valor do serviço, pelo atraso no atendimento, na entrega do laudo ou no descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital e seus anexos, por motivo de força maior. 10.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Administração poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de contratar descredenciamento da empresa. 10.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. 10.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o município inscreverá o valor em dívida ativa. 10.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o CONTRATANTEa Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos, nas nos termos do artigo 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes hipótesescasos: 11.1.3.1. Dar a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Municípioà Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.;

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Sources: Credenciamento Para Contratação De Serviços Médicos

PENALIDADES. 11.119.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso Constitui ILÍCITO administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição dever legal ou de penalidade mais graveregra prevista neste edital e notadamente. 11.1.219.1.1. MultaIMPEDIR, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratoFRUSTRAR OU FRAUDAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem. 11.1.319.1.2. Impedimento DEVASSAR O SIGILO de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo. 11.1.3.219.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAFASTAR LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. 11.1.3.319.1.4. Deixar DESISTIR DE LICITAR, em razão de entregar a documentação exigida para o certamevantagem oferecida. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.119.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro DOCUMENTO FALSO, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou 11.1.4.219.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento FALSO com vistas a frustrar os objetivos participar da presente licitação. 11.1.4.519.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a GRAVIDADE DA FALTA, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal: 19.2.1. Advertência; 19.2.2. MULTA, proporcional à gravidade da infração cometida.falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida; 11.2.219.2.3. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e 19.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente. 19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.

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Sources: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso Será aplicada a penalidade de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cominadas no instrumento convocatório e/ou no contrato, inclusive sanções de multa pecuniária conforme dosimetria definida, quando a licitante ou a contratada: I. deixar de entregar documentação exigida para o certame: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTEa Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 30 (trinta) dias, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial contados da data em que se verificar a conclusão do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoprocesso administrativo e imposição da referida sanção. 11.1.3.2II. Dar causa deixar de entregar documentação exigida à inexecução total habilitação no certame promovido pela Administração Pública Municipal: Penalidade - impedimento do contratodireito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 180 (noventa) dias, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção. 11.1.3.3III. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certameà contratação pretendida pela Administração Pública Municipal: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 12 (doze) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção. 11.1.3.4IV. Não manter a propostarecusar-se à celebração do contrato administrativo ou ata de registro de preços, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado desde que convocada(o) dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega : Penalidade - impedimento do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 18 (dezoito) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção. V. apresentar documentação falsa: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar coma Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção. VI. ensejar o retardamento da execução do objeto contratual ou da ata de registro de preços: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em quese verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção. VII. não manter a proposta formalizada junto à Administração Pública Municipal: Penalidade- impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção. VIII. falhar na execução do ajuste: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção. IX. cometer qualquer órgão público espécie de fraude contra a Administração Pública, seja em procedimento licitatório ou no curso da execução do objeto já contratado, seja o vínculo jurídico decorrente de procedimento concorrencial ou resultado de contratação direta promovida pela Administração FederalPública Municipal: Penalidade – ser declarada inidônea para contratação com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos. X. comportar-se de modo inidôneo: Penalidade – ser declarada inidônea para contratação com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos. 18.1.1. Se o contratado inadimplir e ou atrasar o cronograma de entrega das obrigações assumidas, Estadualno todo ou em parte, Distrital ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções e ao pagamento de multa pecuniária nos termos ora definidos: I. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurado atraso na entrega de itens ou na execução dos serviços. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso a CONTRANTANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão de inexecução contratual; II. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurado atraso na instalação de itens. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso a CONTRANTANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão de inexecução contratual; III. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, para atraso na assinatura do Contrato. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso a CONTRANTANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão de inexecução contratual; IV. Multa pecuniária no valor correspondente a 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, no caso de demais inexecução parcial ou total do objeto contratado; V. Multa pecuniária no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurada a recusa em iniciar o serviço ou fornecer o material, assim caracterizada quando decorridos 05 (cinco) dias da data limite / prazo estipulado definida pela Comissão Permanente de Licitação e ou ordenador de despesa vinculado à contratação celebrada pelo Município de Camocim de São ▇▇▇▇▇; VI. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) por dia decorrido, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurada a demora em corrigir falhas no serviço ou no bem, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição ou da omissão por parte do fornecedor contratado; VII. Multa pecuniária no valor correspondente a 1% (um por cento) incidente sobre o valor total do objeto regulado pelo Contrato Administrativo celebrado ou sobre a totalidade do valor empenhado (quando não celebrado instrumento compromissório), para cada ocorrência de não atendimento às condições definidas nos Editais de Licitações instauradas pelo Município de Camocim de São Félix, em qualquer das modalidades licitatórias previstas pela Legislação Federal e Municipal, direta incidentes de forma cumulativa e não compensatória e cuja hipótese não se encontre já prevista em qualquer dos incisos anteriores. 18.1.2. As multas deverão sem majoradas em 100% (cem por cento) sempre que se verificar a reincidência da infração por parte do licitante e/ou indiretafornecedor já contratado. 18.1.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município de Camocim de São Félix no prazo de 05 (cinco) dias, pelo prazo a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, bem como, lança-las no Cadastro de Devedores Municipais e condicionar a participação licitante / fornecedor em novos procedimentos licitatórios ao prévio pagamento dos valores correspondentes à sanção pecuniária imposta. 18.2. As penas previstas no subitem 15.1. serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses, em decorrência das seguintes situações: I. quando restar comprovado que a licitante ou contratada tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades impostas pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Camocim de São Félix em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a 6 (seis) anospenalidade; II. quando restar comprovado que a licitante tenha sido desclassificada ou inabilitada por não atender às condições do edital, nas seguintes situações:sendo de notória identificação a impossibilidade de atendimento ao estabelecido; 11.1.4.1III. Apresentar declaração quando a licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar a complementar a instrução do processo; IV. quando restar comprovado que a licitante tenha prestado declaração falsa durante de que é beneficiária do tratamento diferenciado concedido em legislação específica; ou V. quando a licitação ou a execução do contratoconduta acarretar prejuízo material grave à Administração Pública. 11.1.4.215.2.1. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se As penalidades de modo inidôneo ou cometer fraude multa previstas no edital, para fins de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções administrativas reguladas na legislação Federal e/ou Municipal aplicáveis às licitações e contratações públicas, também serão consideradosmajoradas na forma prevista neste termo. 18.3. As penas previstas nos incisos I ao VII do subitem 15.1. serão reduzidas pela metade, uma única vez, desde que não tenha incidido qualquer agravante do item 15.2., em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes: 11.2.1I. quando restar comprovado que a licitante ou a contratada não tenha sofrido registro de penalidades aplicadas pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Camocim de São Félix da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade; II. quando a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha de menor repercussão da licitante ou da contratada; III. quando a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído e que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovada; IV. quando a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e ausência de dolo. 18.3.1. As penalidades de multa previstas no edital, também serão minoradas na forma prevista 18.4. A natureza e penalidade prevista no inciso I do subitem 15.1. será afastada quando ocorrer a gravidade da infração cometida.entregada documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente: 11.2.2I. a ausência de dolo na conduta; II. As peculiaridades do caso concreto.que o eventual atraso no cumprimento dos prazos não seja superior a sua quarta parte; 11.2.3III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos; 11.2.4IV. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade imposta pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Camocim de São Félix em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridosnos12 (doze) meses que antecederam o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirfato em razão do qual será aplicada a penalidade.

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Sources: Tomada De Preços

PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.116.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.216.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.316.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.116.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.216.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.316.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.416.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.516.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.616.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.416.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.116.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.216.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.318.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.416.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.516.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.216.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.116.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.216.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.316.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.416.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.516.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.316.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.416.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contrato De Fornecimento

PENALIDADES. 11.1O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. AdvertênciaA multa por inadimplemento, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, quando será da ordem de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. A aplicação das multas não se justificar afasta as demais penalidades, a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipótesesseguir tipificadas: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar a) não celebrar a Ata de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade registro: impedido de licitar e contratar com qualquer órgão público a Adm. Pública por 05 anos. b) deixar de entregar documentação: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 02 anos. c) apresentar documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 05 anos. d) atraso da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratoobjeto: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 04 anos. 11.1.4.2. Fraudar e) não mantiver a licitação ou praticar ato fraudulento proposta: impedido de licitar e contratar com a Adm. Publica por 03 anos. f) falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Adm. Publica por 05 anos. 11.1.4.3. Comportarg) fraudar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 05 anos. h) comportar-se de modo inidôneo ou inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 02 anos. i) cometer fraude fiscal: impedido de qualquer naturezalicitar e contratar com a Adm. Pública por 05 anos. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Registro De Preços

PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às As penalidades serão aplicadas nos seguintes penalidadescasos: 11.1.116.1.1. Advertêncianão apresentação dos documentos exigidos para a seleção pública de fornecedores, no caso todo ou em parte; 16.1.2. apresentação de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.documentos falsos ou falsificados; 11.1.216.1.3. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não recusa em manter a proposta, salvo observado o prazo da sua validade; 16.1.4. recusa injustificada em decorrência assinar o Termo de fato superveniente devidamente justificado.Compromisso de Fornecimento no prazo estabelecido; 11.1.3.516.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo prática de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a visando frustrar os objetivos da licitaçãoseleção pública de fornecedores; 16.1.6. cometimento de falhas ou fraudes na execução do Termo de Compromisso de Fornecimento; 16.1.7. condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e; 16.1.8. prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. 11.1.4.516.2. Praticar ato lesivo previsto no artSão as penalidades: 16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da Lei nº 12.846contratação, a critério da FDMS; 16.2.2. multa, calculada sobre o valor total do Termo de Compromisso de Fornecimento, de 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na entrega dos produtos, até o prazo máximo de agosto 10 dias. Após o décimo dia de 2013.atraso fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de até 10% (dez por cento) por recusa injustificada da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, asobrigações assumidas; 11.216.2.3. Na aplicação das sanções serão considerados:suspensão temporária de participação em seleção pública de fornecedores e licitação e 11.2.116.2.4. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá para licitar ou contratar com as Fundações de Apoio à UFPel enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a instauração de processo de responsabilizaçãoreabilitação perante a FDMS. 16.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FDMS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas no Edital. 16.4. As sanções previstas neste Edital são independentes, podendo ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de 2 (dois) ou mais servidores estáveisoutras medidas cabíveis, que avaliará fatos a critério da FDMS. 16.5. No caso de aplicação da sanção de multa, a mesma será cobrada administrativamente, mediante notificação via e-mail. 16.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a CONTRATADA o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.

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Sources: Termo De Compromisso De Fornecimento

PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.116.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.216.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.316.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.116.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.216.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.316.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.416.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.516.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.616.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.416.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.116.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.216.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.316.1.4.3. Comportar-se Comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.416.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.516.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.216.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.116.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.216.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.316.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.416.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.516.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.316.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.416.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Licitação

PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO. 11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou da impossibilidade da entrega do BIODIESEL, caracterizada pela interrupção da grade de carregamento do Leilão nº 006/2018-ANP (L64), quando houver, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso prazo máximo de inexecução parcial 48 (quarenta e oito) horas a contar do contratoinício da ocorrência, quando não se justificar a imposição outra UNIDADE FORNECEDORA, de penalidade mais gravepropriedade do FORNECEDOR ou de terceiros, com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de Leilão Estoque. 11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original. 6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original. 6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE. 6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anosvezes o PRÊMIO INICIAL, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial estabelecido para a Região no Leilão de Estoque – LE64, multiplicado pelo saldo do contrato que cause grave dano ao Municípiode OPÇÃO DE COMPRA, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivona data da notificação da penalidade. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contrato De Opção De Compra De Biodiesel

PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.115.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.215.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.315.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.115.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.215.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.315.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.415.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.515.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.615.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.415.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.115.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.215.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.315.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.415.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.515.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.215.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.115.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.215.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.315.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.415.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.515.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.315.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.415.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contrato Administrativo

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita falta de pagamento do valor da arrematação ou descumprimento de demais normas constantes deste edital sujeitará o Licitante às seguintes penalidadespenalidades legais de acordo com a Lei nº 14.133/21: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.por escrito; 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5Multa correspondente a 10% e 30% (dez por cento) do valor da arrematação, revertida em favor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN; 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa administração do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, pelo prazo de até 3 02 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.; 11.1.4. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN quando arrematante deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da Administração Federalpunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo que poderá ocorrer na hipótese do Licitante ressarcir ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratoda sanção aplicada com base na condição anterior. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.211.1.5. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulanos itens 12.1, será oportunizado à CONTRATADA defesa12.1.2 e 12.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 12.1.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.411.1.6. A aplicação Além das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades descritas, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará terá também o licitante ou arrematante o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu cadastro suspenso do site do leiloeiro.

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Sources: Leilão Online

PENALIDADES. 11.120.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame, ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais os previstos no art. 89 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 20.2. Garantidos o contraditório e a prévia ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.220.2.1. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% proporcional à gravidade da falta, até o valor da GARANTIA DA PROPOSTA; 20.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa Administração Pública Municipal, pelo por prazo de até 3 não excedente a 02 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:; e 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.420.2.3. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público da a Administração FederalPública, Estadual, Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) até que seja promovida sua reabilitação perante a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante própria autoridade que aplicou a licitação ou a execução do contratopenalidade. 11.1.4.220.3. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. ComportarA sanção prevista no subitem 20.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 20.2, tendo-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e por base a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado contraditório à CONTRATADA defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados a contar da sua intimaçãointimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 11.420.4. A aplicação das sanções sanção de impedimento suspensão de participar em LICITAÇÃO e contratar com a Administração Pública municipal e a sanção de declaração de inidoneidade requererá também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e àqueles que não mantiverem a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirPROPOSTA COMERCIAL.

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Sources: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes penalidadesinfrações: 11.1.115.1.1. Advertência, no caso de Dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.; 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.115.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, à Administração,ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.; 11.1.3.215.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato.; 11.1.3.315.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.; 11.1.3.415.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.; 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.615.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.; 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.115.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.; 11.1.4.215.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.; 11.1.4.315.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.; 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.515.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Artigo 5° da Lei 12.846, de de agosto de 2013 15.1.10.1. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu Artigo 5° enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. 11.215.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar Lei as provas que pretenda produzir.seguintes sanções:

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Sources: Pregão Eletrônico

PENALIDADES. 11.1. A 1 - No caso da CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesnão cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, a seguinte penalidade: 11.1.1. Advertência, no caso a) Por dia em que exceder o prazo de inexecução parcial conclusão dos serviços 0,03% (três centésimos por cento) do valor do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5b) Multas variáveis de 0,1% e 30(um décimo por centos) a 1% (um por cento) do valor do contrato, que quando: b.1) Os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. b.2) Não executar os serviços exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações do b.3) Informar inexatamente ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, sobre o andamento dos serviços contratados. b.4) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. XI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1 - O Contrato poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contrataralterado nos seguintes casos: 1.1 - Unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA. 11.1.3. Impedimento a) Quando houver modificação do projeto e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de licitar e acréscimo ou diminuição quantitativa de contratar com o CONTRATANTEseu objeto, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipótesesnos limites permitidos em Lei. 1.2 - Por acordo entre as partes: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial a) Quando for conveniente a substituição da garantia de execução; b) Quando for necessária a modificação do contrato regime de execução, em face da verificação de motivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação e pagamento, com relação ao cronograma físico-financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços; d) Para restabelecer a relação que cause grave dano ao Municípioas partes pactuaram inicialmente, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total entre os encargos da contratada e a retribuição do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, para justa remuneração da obra e serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar 1.3 - A contratada fica obrigada a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anosaceitar, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração mesmas condições contratuais, os acréscimos ou documentação falsa exigida para supressões que se fizerem nas obras, de acordo com o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução Parágrafo Primeiro do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Artigo 65 da Lei nº 12.8468.666, de 1º de agosto de 201321.06.93, com modificações posteriores. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contrato De Empreitada

PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.613.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.313.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.413.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.513.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.513.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.313.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta preferencialmente de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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PENALIDADES. 11.121.1. A CONTRATADA estará sujeita entidade vencedora responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato de gestão. 21.2. Sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei, a entidade responsável pela execução do contrato de gestão responderá administrativamente por falhas ou erros que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Lauro de Freitas/BA. 21.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a credenciada às seguintes penalidadessanções previstas na Lei n.º 8.666/93, na Lei Municipal nº 1.736 de 05 de Setembro de 2018, no que couber, em regulamentos, sem prejuízo das demais cominações legais. 21.4. Advertência por escrito, caso ocorra atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 21.5. Suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração/SECAD, pelo mesmo prazo ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou ainda, até que seja promovida a reabilitação. 21.5.1. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer: 11.1.1a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) Reincidência de execução insatisfatória do ajuste; c) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; d) Irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão; e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão; g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de Lauro de Freitas/BA. 21.5.2. AdvertênciaNa hipótese de prática de falta grave, conforme o caso aplica-se a penalidade de suspensão pelo período necessário à sua apuração, levando-se em consideração também o código de ética da respectiva categoria profissional que tenha dado causa à falta, assegurado contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua ciência. São considerados os casos de: a) Condenação definitiva por pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão; c) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de Lauro de Freitas/BA. 21.5.3. Ocorrerá ainda junto à SECAD/CGOS pedido de descredenciamento da Organização Social, no caso de inexecução parcial do contratoreincidência no descumprimento e quaisquer das condições normatizadas no presente edital, quando não se justificar no Contrato de Gestão, ou, ainda, por atos que caracterizem má-fé em relação aos beneficiários, assegurados o contraditório e a imposição de penalidade mais graveampla defesa. 11.1.221.5.4. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que No caso de retardamento imotivado na execução dos serviços o Município poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipótesesaplicar à Organização Social multa de: 11.1.3.1. Dar causa a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura de serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à inexecução parcial etapa do contrato que cause grave dano ao Municípiocronograma físico de serviço não cumprido, ao funcionamento dos serviços públicos e/ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo suspensão de 3 (três) meses; b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura de execução de serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e/ou suspensão de 3 (três) meses; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura de execução de serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e/ou suspensão de 6 (seis) anosmeses. 21.5.5. Paralisar serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, nas seguintes situações:a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal. 11.1.4.121.5.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para Recusar-se a assinar o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação contrato ou a execução receber nota de empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contratocontrato ou empenho e/ou suspensão de 06 (seis) meses. 11.1.4.221.5.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução Quebrar sigilo, em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contratocontrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 02 (dois) anos. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.421.5.8. Praticar atos ilícitos com vistas a ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitaçãoseleção ou do contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade por um prazo de 02 (dois) anos. 11.1.4.521.5.9. Praticar ato lesivo previsto A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no art. 5º âmbito do Município até o cumprimento da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013penalidade que lhe foi imposta. 11.221.5.10. Na aplicação das sanções Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade deduzidas do valor correspondente ao valor da infração cometidafatura referente ao mês subsequente ou, ainda, cobradas judicialmente pela Secretaria Municipal deste Administração. 11.2.221.5.11. As peculiaridades penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em consequência do caso concretoinadimplemento das condições contratuais. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.421.5.12. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTEe prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. 11.2.521.5.13. A implantação As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou o aperfeiçoamento cumulativamente, sem prejuízo de programa de integridadeoutras medidas cabíveis, conforme normas e orientações dos órgãos de controlea depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário. 11.321.5.14. Na Em qualquer hipótese de aplicação das de sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesafacultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a contar da sua intimação. 11.421.5.15. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas nos subitens 22.REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 22.1. O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, sendo respeitado o contraditório e a ampla defesa, conforme Art. 49, §3º, Lei 8666/93 e Art. 5º, LV da CF. 22.2. O Secretário Municipal da Saúde poderá revogar o processo de seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.3. A aplicação das sanções anulação não gera obrigação de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãoindenizar, a ser conduzido por comissão designada ressalvado pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado parahouver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, no prazo contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de 15 (quinze) dias úteisquem lhe deu causa. 22.4. No caso de desfazimento do processo seletivo, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita fica assegurado o contraditório e especificar as provas que pretenda produzir.a ampla defesa. 23.METODOLOGIA E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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Sources: Public Call

PENALIDADES. 11.124.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. AdvertênciaO licitante que, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar , não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federalseu objeto, Estadualnão mantiver a proposta, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportarcomportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de qualquer naturezalicitar e de contratar com o Município de Céu Azul, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.1.4.424.2. Praticar atos ilícitos com vistas Se decorrerem 5 (cinco) dias úteis da convocação do órgão sem que o licitante vencedor tenha assinado e devolvido o contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a frustrar Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os objetivos da licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou, então, revogar a licitação. 11.1.4.524.3. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, Caberá multa compensatória de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 até 20% (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãovinte por cento), a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará calculada sobre o licitante ou o contratado paravalor total da proposta, no prazo caso de 15 (quinze) dias úteisocorrer recusa à contratação pelo licitante, contado sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da data recusa. 24.3.1. Nesta hipótese, após apuração efetuada através de intimaçãoprocesso administrativo, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirnão ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial. 24.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade. 24.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato.

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Sources: Pregão

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.. CEP: 95695-000 – Riozinho – Rio Grande do Sul Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Supply Agreement

PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita Aquele que, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta dentro do prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidadessanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Vila Rica: 11.1.1. A. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.; 11.1.2. B. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.; 11.1.3. C. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa prefeitura municipal de vila rica, pelo prazo de até 3 5 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:; 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato D. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.210.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar Ensejará a aplicação de entregar a documentação exigida para multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a valor global da contratação, quando convocado sem prejuízo das penalidades do subitem 10.1., a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: A. Recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Contrato; B. Não mantiver as condições de Habilitação, inviabilizando a contratação. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.110.3. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento multa deverá ser recolhida na Gerência de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesaTributação, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteisúteis a contar da intimação, contados da sua intimaçãosob pena de execução judicial. 11.410.4. A aplicação das sanções Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de impedimento casos fortuitos, ou de força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente comprovados e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos enquadrados legalmente nestas situações. 10.5. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirdo contraditório.

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Sources: Pregão Eletrônico

PENALIDADES. 11.124.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais: 11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE; ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação; 11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2; 11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL; 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame EDITAL ou prestar declaração falsa durante a licitação ou LICITAÇÃO; vi. fraudar a execução do contrato.LICITAÇÃO; 11.1.4.2vii. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer inidôneo; viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza., incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.1.4.4ix. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO. 11.224.2. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA; ii. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que houver o ressarcimento do PODER CONCEDENTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do item 24.2.ii anterior. 24.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Item 24.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES. 24.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar as penalidades previstas nos subitens 24.2.i e 24.2.ii, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 24.5. Nas hipóteses previstas nos itens 24.1.i, 24.1.ii, 24.1.iii, 24.1.iv, 24.1.v e ▇▇.▇.▇▇, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa. 24.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar e contratar com a Administração Pública Municipal poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos item 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicadas àqueles que praticarem os atos previstos nos itens 24.1.ii, 24.1.v, ▇▇.▇.▇▇, ▇▇.▇.▇▇▇, ▇▇.▇.▇▇▇▇ e ▇▇.▇.▇▇. 24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade: 11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.; 11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.; 11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.; 11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.a Administração Pública Municipal; 11.2.5. A v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.424.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal. 24.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002. 24.9. As sanções previstas neste item 24 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.

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Sources: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes penalidadesinfrações: 11.1.114.1.1. Advertência, no caso de Dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.; 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.114.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Municípioà Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.; 11.1.3.214.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato.; 11.1.3.314.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.; 11.1.3.414.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.; 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.614.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.; 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.114.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.; 11.1.4.214.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.; 11.1.4.314.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.; 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.514.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.114.1.10.1. A natureza e Lei 12.846/2013 é a gravidade da infração cometida. 11.2.2Lei Anticorrupção. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3O seu art. As circunstâncias agravantes 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadeestrangeira, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido praticados por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveispessoas jurídicas, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará atentem contra o licitante patrimônio público nacional ou o contratado paraestrangeiro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contra princípios da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produziradministração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

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Sources: Contratação Direta

PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadespenalidades2: 11.1.114.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.314.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.114.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.214.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.314.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.414.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.514.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.614.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 2 A Administração deverá listar as infrações e suas respectivas penalidades a serem aplicadas no caso concreto, de acordo com cada objeto a ser contratado, utilizando como base a previsão do art. 155 e do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; é necessário que as penalidades previstas em edital e em contrato estejam em consonância e que guardem proporcionalidade à gravidade do ato cometido. 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.114.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.214.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.314.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.414.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.514.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.214.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.114.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.214.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.314.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.414.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.514.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.314.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.414.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contratação De Bens

PENALIDADES. 11.146.1. A CONTRATADA estará sujeita às As penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, bem como sua gradação, deverão seguir o regramento estabelecido no ANEXO V do EDITAL - PENALIDADES e sua imposição será efetiva da mediante processo administrativo sancionador, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos deste CONTRATO. 46.1.1. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE, bem como o CONSELHO GESTOR DE PPP, com apoio técnico do CMOG, observarão o grupo, nível e classificação das infrações tipificadas. 46.2. O não cumprimento das disposições desse CONTRATO, de seus ANEXOS e do Edital, da legislação e/ou regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, a aplicação das seguintes penalidadespenalidades contratuais: 11.1.146.2.1. Advertência, no caso ; 46.2.2. Aplicação de inexecução parcial multa pecuniária; 46.2.3. Declaração de caducidade da CONCESSÃO; 46.2.4. Suspensão temporária do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade direito de licitar e/ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração Pública direta ou indireta do ESTADO DO PIAUÍ por prazo de até 3 não superior a 2 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:; 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.446.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 46.3. Para as hipóteses indicadas nos itens 46.2.4 e 46.2.5, a penalidade será aplicada tanto à SPE como ao seu(s) sócios controlador(es). 46.4. As penalidades de suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA por descumprimento grave das obrigações constantes deste CONTRATO ou pela prática de atos ilícitos, na forma da lei, cabendo ao CONSELHO GESTOR DE PPP a decisão sobre a penalidade mais adequada. a) A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, após decisão do CONSELHOR GESTOR DEPPP. b) A declaração de inidoneidade vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante o ESTADO DO PIAUÍ, que ocorrerá sempre que a apenada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão público da a Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:Pública 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.446.5. A aplicação das sanções penalidades não se confunde com a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e suas consequências. 46.6. O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, poderá, nas hipóteses especificadas neste CONTRATO, conceder período adicional para correção de impedimento irregularidades, pela Concessionária, promovendo assim a suspensão da aplicação de penalidades à Concessionária e do cômputo de declaração eventual multa em curso, visando com isso ao não agravamento de inidoneidade requererá situações já danosas que comprometam a continuidade dos serviços, e 46.6.1. O período adicional para correção de irregularidades não suspende a tramitação de processo(s) sancionador(es), salvo decisão expressa em contrário. 46.6.2. O período adicional para correção de irregularidades se estenderá por prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE, através do CMOG. 46.6.3. Findo o período adicional para correção de irregularidades e não resolvida a situação gravosa que o originou, serão retomadas as aplicações de penalidade se exigibilidade daquelas já aplicadas pelo PODER CONCEDENTE, através CMOG e avaliada a pertinência da instauração de processo de responsabilizaçãocaducidade, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisnos termos deste CONTRATO, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzircaso esse já não estivesse em curso.

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Sources: Public Private Partnership Agreement

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310 WILBORN:02148 WILBORN:02148318098 Dados: 2024.02.07 16:02:51 -03'00' 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Service Agreement

PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.613.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.execução 11.1.4.313.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.de 11.1.4.413.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.da 11.1.4.513.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.513.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.313.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contract

PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.115.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.215.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.315.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.115.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.215.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.315.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.415.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.515.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.615.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.415.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.115.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.215.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.315.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.415.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.515.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.215.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.115.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.215.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.315.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.415.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.515.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.315.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.415.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Licensing Agreements

PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO. 11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou da impossibilidade da entrega do BIODIESEL, caracterizada pela interrupção da grade de carregamento do Leilão nº 003/2019-ANP (L67), quando houver, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas a contar do início da ocorrência, outra UNIDADE FORNECEDORA, de inexecução parcial propriedade do contratoFORNECEDOR ou de terceiros, quando não se justificar a imposição com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de penalidade mais graveLeilão Estoque. 11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original. 6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original. 6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE. 6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anosvezes o PRÊMIO INICIAL, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial estabelecido para a Região no Leilão de Estoque – LE67, multiplicado pelo saldo do contrato que cause grave dano ao Municípiode OPÇÃO DE COMPRA, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivona data da notificação da penalidade. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contrato De Opção De Compra De Biodiesel

PENALIDADES. 11.124.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais: 11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE; ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação; 11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2; 11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL; 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame EDITAL ou prestar declaração falsa durante a licitação ou LICITAÇÃO; vi. fraudar a execução do contrato.LICITAÇÃO; 11.1.4.2vii. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer inidôneo; viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza., incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.1.4.4ix. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO. 11.224.2. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA; ii. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que houver o ressarcimento do PODER CONCEDENTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem 24.2.i anterior. 24.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 24.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES. 24.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar as penalidades previstas nos subitens 24.2.i e 24.2.ii, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 24.5. Nas hipóteses previstas 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa. 24.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade, àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 24.1.ii; 24.1.v; ▇▇.▇.▇▇, ▇▇.▇.▇▇▇, ▇▇.▇.▇▇▇▇ e ▇▇.▇.▇▇. 24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade: 11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.; 11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.; 11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.; 11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.a Administração Pública Municipal; 11.2.5. A v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.424.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal. 24.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002. 24.9. As sanções previstas neste item 24 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.

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Sources: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Pregão Eletrônico

PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no art. 89 e ss., da LEI DE LICITAÇÕES. 18.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.218.2.1. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% valor da GARANTIA DE PROPOSTA; 18.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa Administração Pública Municipal, pelo por prazo de até 3 não excedente a 2 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:; e 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.418.2.3. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público da Administração Federala ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Estadual, Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) até que seja promovida sua reabilitação perante a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante própria autoridade que aplicou a licitação ou a execução do contratopenalidade. 11.1.4.218.3. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. ComportarA sanção prevista no subitem 18.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 18.2, tendo-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e por base a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado contraditório à CONTRATADA defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 15 5 (quinzecinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, contados para a hipótese de aplicação da sua intimaçãodeclaração de inidoneidade. 11.418.4. A aplicação das sanções sanção de impedimento suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade requererá também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirPROPOSTA COMERCIAL.

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Sources: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.613.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.313.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.413.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.513.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.513.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.313.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contrato De Fornecimento

PENALIDADES. 11.124.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais: 11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE; ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação; 11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2; 11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL; 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame EDITAL ou prestar declaração falsa durante a licitação ou LICITAÇÃO; vi. fraudar a execução do contrato.LICITAÇÃO; 11.1.4.2vii. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer inidôneo; viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza., incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.1.4.4ix. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO. 11.224.2. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA; ii. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 24.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 24.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES. 24.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar penalidade. 24.5. Nas hipóteses previstas 24.1.i, 24.1.ii, 24.1.iii, 24.1.iv, 24.1.v e ▇▇.▇.▇▇, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa. 24.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade, àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 24.1.ii; 24.1.v; ▇▇.▇.▇▇, ▇▇.▇.▇▇▇, ▇▇.▇.▇▇▇▇ e ▇▇.▇.▇▇. 24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade: 11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.; 11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.; 11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.; 11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.a Administração Pública Municipal; 11.2.5. A v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.424.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal. 24.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002. 24.9. As sanções previstas neste item 24 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.

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Sources: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.313.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.413.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.513.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.513.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.313.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Service Agreement

PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93: 11.1.115.1.1. Advertência, no caso ; 15.1.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o empenhado; 15.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:; 11.1.3.115.1.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública. 11.1.3.215.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de qualquer naturezalicitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.1.4.415.3. Praticar atos ilícitos com vistas As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a frustrar os objetivos pretensão da licitaçãoAdministração no sentido da aplicação da pena. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.215.4. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este capítulo, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.

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Sources: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.112.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.212.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.312.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.112.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.212.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.312.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.412.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.512.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.612.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.412.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.112.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.512.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.112.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.212.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.312.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.412.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.512.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.312.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.412.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Service Agreement

PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO. 11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou da impossibilidade da entrega do BIODIESEL, caracterizada pela interrupção da grade de carregamento do Leilão nº 002/2021-ANP (L79), quando houver, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso prazo máximo de inexecução parcial 48 (quarenta e oito) horas a contar do contratoinício da ocorrência, quando não se justificar a imposição outra UNIDADE FORNECEDORA, de penalidade mais gravepropriedade do FORNECEDOR ou de terceiros, com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de Leilão Estoque. 11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original. 6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original. 6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE. 6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anosvezes o PRÊMIO INICIAL, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial estabelecido para a Região no Leilão de Estoque Complementar– LE79C, multiplicado pelo saldo do contrato que cause grave dano ao Municípiode OPÇÃO DE COMPRA, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivona data da notificação da penalidade. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contrato De Opção De Compra De Biodiesel

PENALIDADES. 11.131.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. AdvertênciaAs penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, no caso de inexecução parcial do contratoincluindo eventuais atualizações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multae sua imposição, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratoserá efetivada mediante processo administrativo, que poderá ser cumulada com a advertênciaobedecerá ao procedimento previsto na Cláusula 31.3, e o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento contido na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846n° 20.656, de 03 de agosto de 20132021, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos e prazos legais e contratuais. 11.231.1.1. Na aplicação das sanções serão consideradossanções, o PODER CONCEDENTE observará a graduação das infrações tipificadas no Decreto nº 2.009/2015 e suas alterações. 31.2. O não cumprimento das disposições do EDITAL, desse CONTRATO e de seus ANEXOS, da legislação e/ou regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, na aplicação das seguintes penalidades contratuais: 11.2.1i. advertência; ii. A natureza multa em valor pecuniário, operacionais e a gravidade da infração cometidacontratuais. 11.2.2iii. multas a serem indexadas pela Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR ou por outro índice que o venha a suceder; iv. declaração de caducidade. v. suspensão temporária do direito de licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná, por prazo não superior a 02 (dois) anos; vi. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná, enquanto perdurarem os motivos da punição. 31.2.1. Para as hipóteses indicadas nos incisos “iv” e “v”, acima, a suspensão temporária será aplicada tanto a CONCESSIONÁRIA quanto para seu(s) acionista(s) CONTROLADOR(ES). 31.2.2. As peculiaridades sanções previstas nos incisos “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas simultaneamente com a do caso concretoinciso “ii”. 11.2.331.2.3. As circunstâncias agravantes Cometidas duas ou atenuantesmais infrações, independentemente de sua natureza, aplicar-se-ão concomitantemente as penalidades correspondentes a cada uma delas. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.331.2.4. Na aplicação das sanções penalidades, o PODER CONCEDENTE deverá observar, também, o regramento estabelecido pelo ANEXO V – INDICADORES DE DESEMPENHO em tudo o que seja pertinente ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO. 31.2.5. Serão aplicadas também multas moratórias, pelo descumprimento dos prazos contidos nos autos de infração recebidos pela concessionária, independentemente de notificação prévia, nos termos e valores definidos no Decreto nº 2.009/2015. 31.2.6. Caso a CONCESSIONÁRIA não proceda ao pagamento da multa no prazo estabelecido neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE utilizará a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO prestada, nos termos nele previstos. 31.2.7. As penalidades legalmente contratualmente previstas nesta cláusulaserão aplicadas pelo Diretor-Presidente da AMEP. 31.2.8. Em todos os processos de aplicação de penalidades assegurar-se-á amplitude de defesa e contraditório ao acusado de infração. 31.2.9. A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem. 31.3. O processo de aplicação de penalidades, inclusive moratória, tem início, independentemente de notificação prévia e aplicação dos INDICADORES DE DESEMPENHO, com a lavratura do auto de infração pela fiscalização do PODER CONCEDENTE. 31.3.1. O procedimento para a aplicação de penalidade de multa iniciar-se-á por auto de infração, lavrado pelo PODER CONCEDENTE, com base nos registros de ocorrência emitidos pelos agentes de fiscalização. 31.3.2. O auto de infração será oportunizado à CONTRATADA defesalavrado, contendo as seguintes informações: i. o número de ordem do auto de infração; ii. a indicação da CONCESSIONÁRIA infratora; iii. o número da comunicação emitida pelo agente de fiscalização; iv. o local, data e hora da infração; v. o prefixo do veículo ou do dispositivo de controle de passageiros da estação tubo ou terminal; vi. o dispositivo legal violado e a descrição sumária da infração cometida; vii. o referencial de valor de multa; viii. a assinatura do representante credenciado do PODER CONCEDENTE. 31.3.3. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será imediatamente intimada, sendo-lhe concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia, oportunidade em que também juntará todas as provas que julgar necessárias. 31.3.4. Recebida a defesa prévia, os autos serão encaminhados pela fiscalização ao Diretor-Presidente da AMEP devidamente instruídos, para decisão. 31.3.5. Da decisão do Diretor-Presidente da AMEP que aplicar penalidade, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 30 (quinzetrinta) dias úteisdias, contados da sua intimação, para o Secretário das Cidades – SECID, independentemente de garantia de instância. 31.3.6. A decisão do Secretário de Estado das Cidades – SECID exaure a instância. 31.3.7. Apurando-se, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações, pela CONCESSIONÁRIA, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas. 31.3.8. Quando se tratar de infração continuada em relação a qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena. 31.3.9. Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo cuja instauração a CONCESSIONÁRIA não tenha conhecimento, por meio de intimação. 11.431.3.10. A penalidade de multa é fixada em valor correspondente a determinado número de quilômetros rodados, conforme definido no Decreto Estadual nº 2.009/2015 e suas alterações. 31.3.11. Na falta de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência pela Concessionária da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução. 31.3.12. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas neste contrato reverterão ao PODER CONCEDENTE, podendo ser destinadas a realização de serviços não previstos no contrato, a fim preservar a modicidade tarifária. 31.3.13. A aplicação das sanções de impedimento penalidades previstas neste CONTRATO, e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãoo seu cumprimento, não prejudica, em caso algum, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável, nem de 2 outras sanções contratuais. 31.4. A aplicação de multas contratuais não se confunde com a mensuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a respetiva nota decorrente da avaliação que lhe for atribuída em decorrência do contido neste CONTRATO. 31.5. A aplicação das multas previstas neste CONTRATO não prejudica, altera, limita ou modifica o direito do PODER CONCEDENTE de: (doisi) aplicar o abatimento na REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, (ii) declarar a caducidade ou mais servidores estáveisdecretar a intervenção na CONCESSÃO, observado o princípio da gradação da pena, (iii) buscar ressarcimento pelas perdas e danos causados pela CONCESSIONÁRIA, e (iv) impor outras sanções previstas no contrato e/ou na legislação aplicável. 31.6. Após o encerramento definitivo do processo administrativo para aplicação de multa, o PODER CONCEDENTE emitirá o documento de cobrança correspondente contra a CONCESSIONÁRIA, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante deverá ser pago em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação ou o contratado para, descontado do valor devido na remuneração seguinte: 31.6.1. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará em: (i) correção monetária pela variação do IPCA-e; (ii) aplicação de 15 multa de 2% (quinzedois por cento) dias úteissobre o valor corrigido em atraso; e (iii) incidência de juros, contado segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de tributos devidos à Fazenda Estadual. 31.7. O eventual pagamento das multas não exime a CONCESSIONÁRIA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, bem como da data reparação de intimação, apresentar defesa escrita eventuais perdas e especificar as provas que pretenda produzirdanos causados ao PODER CONCEDENTE em decorrência do inadimplemento deste CONTRATO. 31.8. As penalidades descritas no Decreto nº 2.009/2015 aplicam-se integralmente a este CONTRATO.

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Sources: Concession Agreement

PENALIDADES. 11.124.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais: 11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE; ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação; 11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2; 11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL; 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame EDITAL ou prestar declaração falsa durante a licitação ou LICITAÇÃO; vi. fraudar a execução do contrato.LICITAÇÃO; 11.1.4.2vii. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer inidôneo; viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza., incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.1.4.4ix. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO. 11.224.2. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA; ii. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que houver o ressarcimento do PODER CONCEDENTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem 24.2.ii anterior. 24.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 24.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES. 24.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar as penalidades previstas nos subitens 24.2.i e 24.2.ii, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 24.5. Nas hipóteses previstas nos Subitens 24.1.i, 24.1.ii, 24.1.iii, 24.1.iv, 24.1.v e ▇▇.▇.▇▇, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa. 24.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos Subitem 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicadas àqueles que praticarem os atos previstos nos Subitens 24.1.ii, 24.1.v, ▇▇.▇.▇▇, ▇▇.▇.▇▇▇, ▇▇.▇.▇▇▇▇ e ▇▇.▇.▇▇. 24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade: 11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.; 11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.; 11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.; 11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.a Administração Pública Municipal; 11.2.5. A v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.424.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal. 24.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002. 24.9. As sanções previstas neste item 24 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.

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Sources: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 11.123.2. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais: 11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE; ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação; 11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 21.1.2; 11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL; 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame EDITAL ou prestar declaração falsa durante a licitação ou LICITAÇÃO; vi. fraudar a execução do contrato.LICITAÇÃO; 11.1.4.2vii. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer inidôneo; viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza., incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.1.4.4ix. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO. 11.223.3. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA; ii. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 23.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 23.3, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES. 23.5. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar penalidade. 23.6. Nas hipóteses previstas 23.2.i, 23.2.ii, 23.2.iii, 23.2.iv, 23.2.v e ▇▇.▇.▇▇, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa. 23.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 23.2.i, 23.2.iii e 23.2.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade, àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 23.2.ii; 23.2.v; ▇▇.▇.▇▇, ▇▇.▇.▇▇▇, ▇▇.▇.▇▇▇▇ e ▇▇.▇.▇▇. 23.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade: 11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.; 11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.; 11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.; 11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.a Administração Pública Municipal; 11.2.5. A v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.423.9. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal. 23.9.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002. 23.10. As sanções previstas neste item 23 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.

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Sources: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 11.119.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar dever legal ou de regra prevista neste EDITAL e notadamente o a imposição de penalidade mais graveseguir disposto. 11.1.219.1.1. MultaImpedir, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratofrustrar ou fraudar o procedimento licitatório, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem. 11.1.319.1.2. Impedimento Devassar o sigilo de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo. 11.1.3.219.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAfastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. 11.1.3.319.1.4. Deixar Desistir de entregar a documentação exigida para o certamelicitar, em razão de vantagem oferecida. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.119.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou; 11.1.4.219.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento falso com vistas a frustrar os objetivos participar da licitaçãopresente LICITAÇÃO. 11.1.4.519.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal: 11.2.219.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência; 11.2.319.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta; 11.2.419.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento Suspensão temporária de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e 19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE. 19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.

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Sources: Public Private Partnership Agreement

PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita às à aplicação das seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução parcial inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando não se justificar a imposição o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de penalidade mais gravedespesas da Prefeitura Municipal. 11.1.214.3. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do O valor do contrato, que poderá das multas será deduzido da importância a ser cumulada paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com a as penas de advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital a Prefeitura Municipal ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo declaração de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratoinidoneidade. 11.1.4.214.5. Fraudar As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇ , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a licitação União, Estado e Município ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se declaração de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas inidoneidade, a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013Federal 8.666/93. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Pregão Presencial

PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às Aos Licitantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 11.1.1. Advertênciapenalidades de acordo com os Regulamentos de Licitação e Contratos do SESI e do SENAI, no caso de inexecução parcial ficando garantida a prévia defesa do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesaCONTRATADO, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimaçãodata da comunicação do ato pelo Diretor Regional do SESI, ao Diretor Regional do SENAI ou Superintendente Corporativo - SUCOR: 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do Pregão não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SESI e SENAI; 15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não entregue, na hipótese da rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a entregar o objeto licitado. 11.415.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o SESI e SENAI, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado ou Jornal de grande circulação, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais; 15.2. As sanções estabelecidas no item anterior são de competência dos Diretores Regionais, ou do Superintendente Corporativo - SUCOR, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos inerentes. 15.3. As multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidas através de depósito bancário ao SESI e 15.4. A aplicação das sanções multas, aqui referidas, independerá de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a instauração de processo de responsabilizaçãodata do ato, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) fato ou mais servidores estáveis, omissão que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirtiver dado causa à notificação extrajudicial.

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Sources: Pregão Para Registro De Preço

PENALIDADES. 11.119.1. A CONTRATADA estará sujeita às desistência da proposta, lance ou oferta, a não aceitação de Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ ou do contrato, ensejarão: 19.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) do valor do(s) item(s) cotado(s); 19.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Camaragibe, pelo período de 05 (cinco) anos. 19.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 11.1.119.2.1. Advertênciaadvertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no caso Cadastro de inexecução parcial fornecedores do contratoMunicípio de Camaragibe; 19.2.2. multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre a entrega realizada com atraso, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 19.2.3; 19.2.3. multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 19.2.4. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos e falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante Município de Camaragibe, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 19.2.5. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 19.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Camaragibe. 19.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravecabíveis. 11.1.219.5. MultaNa hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do valor do contratoocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderá poderão ser cumulada com aplicadas cumulativamente: 19.5.1. Desclassificação ou Inabilitação, se a advertência, o impedimento ou a declaração seleção se encontrar em fase de inidoneidade de licitar ou de contratar.julgamento; 11.1.319.5.2. Impedimento Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTEMunicípio de Camaragibe e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Camaragibe, pelo prazo período de até 3 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Pregão

PENALIDADES. 11.121.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertênciasanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE, ou as consorciadas no caso de inexecução parcial do contrato▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, quando não se justificar que descumprir o EDITAL de modo a imposição de penalidade mais graveprejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da LEI DE LICITAÇÕES. 11.1.221.2. Garantidos o contraditório e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 21.2.1. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% valor da GARANTIA DE PROPOSTA; 21.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo Município de São Manuel por prazo de até 3 não excedente a 2 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:; e 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.421.2.3. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público da Administração Federala ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Estadual, Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) até que seja promovida sua reabilitação perante a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante própria autoridade que aplicou a licitação ou a execução do contratopenalidade. 11.1.4.221.3. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. ComportarA sanção prevista no subitem 21.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 21.2 tendo-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e por base a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado contraditório à CONTRATADA defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, contados para a hipótese de aplicação da sua intimaçãodeclaração de inidoneidade. 11.421.4. A aplicação das sanções sanção de impedimento Suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração Declaração de inidoneidade requererá a instauração Inidoneidade também poderão ser aplicadas à PROPONENTE, ou as consorciadas no caso de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, que avaliará fatos apresentarem documento falso, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas àqueles que pretenda produzirnão mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.

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Sources: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93: 11.1.118.1.1. Advertência, no caso ; 18.1.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o empenhado; 18.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:; 11.1.3.118.1.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública. 11.1.3.218.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de qualquer naturezalicitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.1.4.418.3. Praticar atos ilícitos com vistas As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a frustrar os objetivos pretensão da licitaçãoAdministração no sentido da aplicação da pena. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.218.4. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este capítulo, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.

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Sources: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes São condutas passíveis de aplicação de penalidades: 11.1.1I. descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no Edital de cadastramento, ou no instrumento jurídico de contratação da prestação de serviços; II. Advertênciadesistir do serviço para o qual foi contratado, sem apresentação de justificativa, no prazo mínimo de 03(três) dias anteriores à data de realização da atividade, salvo por motivo de força maior, devidamente demonstrado; III. apresentar ou ter apresentado, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas; IV. não manter confidencialidade das informações obtidas em razão dos serviços executados; V. não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência necessária para garantir a sua plena execução; VI. não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo SESCOOP-PB para a realização do trabalho, no caso de inexecução parcial prestação de serviços; VII. entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de serviços seus ou de terceiros, sem a prévia autorização do contratoSESCOOP-PB, quando não durante a prestação dos serviços; VIII. organizar eventos ou propor a grupos de clientes do SESCOOP-PB que solicitem seus serviços; IX. utilizar qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP-PB para seus produtos e seus programas sem prévia autorização; X. comercializar qualquer produto/serviço do SESCOOP-PB sem prévia autorização; XI. afastar-se justificar da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e notificação prévia; XII. designar ou substituir profissionais cadastrados sem prévia autorização para executar o serviço para o qual foi contratado; XIII. utilizar o nome e/ou logomarca do SESCOOP-PB em benefício próprio ou de terceiros; XIV. articular parcerias em nome do SESCOOP-PB sem autorização prévia; XV. pressionar, incitar, desabonar, desrespeitar, por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou colaboradores do próprio SESCOOP-PB; XVI. atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral, ou com os regulamentos do SESCOOP-PB; 10.2. Poderão ser aplicadas ao profissional autônomo ou à pessoa jurídica, em decorrência da prática pelo profissional por ela indicado, das condutas previstas no item 11.1, as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, conforme o grau de reprovabilidade da conduta a imposição de penalidade mais grave.ser valorado pelo SESCOOP-PB: 11.1.2I. Advertência; II. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% ; III. suspensão do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade direito de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTESESCOOP-PB, pelo por prazo de até 3 não superior a 02 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:; 11.1.3.1IV. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoDescadastramento. 11.1.3.210.2.1. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida Constitui requisito essencial para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (trêsaplicação da(s) penalidade(s) a 6 (seisnotificação do(a) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida contratado(a) para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, apresente defesa prévia no prazo de 15 5 (quinzecinco) dias úteis, contados a contar do recebimento da sua intimaçãonotificação. 11.410.2.2. A aplicação das sanções ausência de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãodefesa prévia, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante sua apresentação a destempo ou o contratado paranão acatamento pelo SESCOOP-PB das razões nela disposta poderão acarretar de imediato a aplicação de penalidade. 10.2.3. Será dada ampla publicidade à penalidade prevista no inciso III do item 11.2, no prazo nos mesmos termos da publicação do Edital de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzircadastramento.

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Sources: Cadastramento De Prestadores De Serviços

PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita às à aplicação das seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução parcial inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; 14.1.2.multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do ser calculada sobre o valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a atualizado da contratação, quando convocado dentro do prazo até o limite de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade 20% (vinte por cento); 14.1.3.advertência; 14.1.4.impedimento de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou a Prefeitura Municipal, direta por até cinco anos; 14.1.5.declaração de inidoneidade para licitar ou indiretacontratar com a Administração Pública, pelo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 3 (três) a 6 (seis) dois anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.214.2. Fraudar a licitação A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou praticar ato fraudulento na execução do contratoem parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 11.1.4.314.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezaO valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 11.1.4.414.4. Praticar atos ilícitos As multas poderão ser aplicadas juntamente com vistas as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a frustrar os objetivos da licitaçãoPrefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 11.1.4.514.5. Praticar ato lesivo previsto As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no art. 5º SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇ , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013Federal 8.666/93. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Termo De Referência

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.fato 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.do 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.qualquer 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contract

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.311.1.3.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.411.1.3.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.511.1.3.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.611.1.3.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Pregão Eletrônico

PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.114.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.314.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 03 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.114.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.214.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.314.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.414.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.514.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.614.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.114.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.214.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.314.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.414.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.514.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.214.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.114.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.214.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.314.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.414.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.514.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.314.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.414.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Pregão Eletrônico

PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA 8.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CREDENCIADA sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. a) Advertência; b) Multa: 1- De até 10% do valor bruto total arrecadado dependendo conforme a infração cometida, ou até o limite do dano causado a FME; c) Rescisão contratual, no caso inadimplemento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveobrigação assumida. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. d) Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, o Município de Porto Belo/SC nos seguintes casos e prazos: I. Deixar de cumprir as obrigações assumidas nos prazos determinados: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo prazo período de 3 1 (trêshum) a 6 ano; II. Apresentar documentação falsa: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 2 (seisdois) anos, nas seguintes situações:; 11.1.4.1III. Apresentar declaração Falhar ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.Termo de Concessão: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 1 (hum) ano; 11.1.4.3IV. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer inidôneo: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 2 (dois) anos; V. Cometer fraude fiscal: Impedimento de qualquer naturezalicitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 2 (dois) anos; 8.2 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à CREDENCIADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas 8.3 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente dos valores devidos a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846CREDENCIADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e Tributação, devendo ser comprovada a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados após a emissão da sua intimaçãoguia. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização8.4 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a CREDENCIADA será inscrita em divida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente. 8.5 As penalidades de Advertência, Multa, ▇▇▇▇▇▇▇▇ e Impedimento de Licitar, poderão ser conduzido por comissão designada aplicadas pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisPresidente da FUMTUR. 8.6 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado após sua análise será submetida a Decisão da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirAutoridade hierarquicamente Superior.

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Sources: Credenciamento

PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.112.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.212.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.312.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.112.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.212.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.312.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.412.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.512.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.612.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.412.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.112.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.o 11.1.4.212.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.do 11.1.4.312.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.qualquer 11.1.4.412.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.512.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de 11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.112.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.212.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.312.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.412.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.512.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.312.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.412.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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Sources: Contract