PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. 11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Supply Agreement, Lease Agreement, Service Agreement
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contratação De Serviços De Software E Suporte, Contratação De Serviços De Software, Service Agreement
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.112.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.212.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.312.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.112.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.212.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.312.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.412.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.512.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.612.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.412.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.112.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.212.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de
11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.112.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.212.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.312.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.412.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.312.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.412.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.118.2.1. Advertência, no caso ;
18.2.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o empenhado;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.118.2.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública.
11.1.3.218.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou da entrega fraudar na execução do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração contrato, comportar-se de inidoneidade modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federala União, EstadualEstados, Distrital Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, Municípios pelo prazo de 3 até 05 (três) a 6 (seiscinco) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contratosem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.4.218.4. Praticar ato lesivo previsto As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no art. 5º prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.218.5. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulatrata este capítulo, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract for Services and Supplies, Contratação De Serviços De Transporte Escolar, Service Agreement
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.1. A 1 - No caso da CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesnão cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, a seguinte penalidade:
11.1.1. Advertência, no caso a) Por dia em que exceder o prazo de inexecução parcial conclusão dos serviços 0,03% (três centésimos por cento) do valor do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5b) Multas variáveis de 0,1% e 30(um décimo por centos) a 1% (um por cento) do valor do contrato, que quando:
b.1) Os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma.
b.2) Não executar os serviços exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA.
b.3) Informar inexatamente ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, sobre o andamento dos serviços contratados.
b.4) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. XI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - O Contrato poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contrataralterado nos seguintes casos:
1.1 - Unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA.
11.1.3. Impedimento a) Quando houver modificação do projeto e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de licitar e acréscimo ou diminuição quantitativa de contratar com o CONTRATANTEseu objeto, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipótesesnos limites permitidos em Lei.
1.2 - Por acordo entre as partes:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial a) Quando for conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando for necessária a modificação do contrato regime de execução, em face da verificação de motivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação e pagamento, com relação ao cronograma físico-financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
d) Para restabelecer a relação que cause grave dano ao Municípioas partes pactuaram inicialmente, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total entre os encargos da contratada e a retribuição do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, para justa remuneração da obra e serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar 1.3 - A contratada fica obrigada a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anosaceitar, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração mesmas condições contratuais, os acréscimos ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução supressões que se fizerem nas obras, de acordo com o Parágrafo Primeiro do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Artigo 65 da Lei nº 12.8468.666, de 1º de agosto de 201321.06.93, com modificações posteriores.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato De Empreitada, Contrato De Empreitada, Construction Contract
PENALIDADES. 11.17.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.17.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.27.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.37.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.17.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.27.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.37.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.47.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.57.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.67.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.47.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.17.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.27.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
7.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
7.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
7.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.27.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.17.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.27.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.37.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.47.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.37.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.47.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.119.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição dever legal ou de penalidade mais graveregra prevista neste edital e notadamente.
11.1.219.1.1. MultaImpedir, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratofrustrar ou fraudar o procedimento licitatório, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem.
11.1.319.1.2. Impedimento Devassar o sigilo de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo.
11.1.3.219.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAfastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
11.1.3.319.1.4. Deixar Desistir de entregar a documentação exigida para o certamelicitar, em razão de vantagem oferecida.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.119.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante à participação no procedimento licitatório; ou
19.1.6. Utilizar-se de documento falso com vistas a execução do contratoparticipar da presente licitação.
11.1.4.219.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
11.2.219.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência;
11.2.319.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida;
11.2.419.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulaSuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente.
19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.114.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.314.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.114.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.214.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.314.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.414.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.514.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.614.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.114.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.214.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução
14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.1º
11.214.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.114.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.214.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.314.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.414.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.314.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.414.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.5 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
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Samples: Contract, Service Agreement
PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou da impossibilidade da entrega do BIODIESEL, caracterizada pela interrupção da grade de carregamento do Leilão nº 002/2021-ANP (L79), quando houver, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso prazo máximo de inexecução parcial 48 (quarenta e oito) horas a contar do contratoinício da ocorrência, quando não se justificar a imposição outra UNIDADE FORNECEDORA, de penalidade mais gravepropriedade do FORNECEDOR ou de terceiros, com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de Leilão Estoque.
11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original.
6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original.
6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE.
6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anosvezes o PRÊMIO INICIAL, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial estabelecido para a Região no Leilão de Estoque Complementar– LE79C, multiplicado pelo saldo do contrato que cause grave dano ao Municípiode OPÇÃO DE COMPRA, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivona data da notificação da penalidade.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.131.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaAs penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, no caso de inexecução parcial do contratoincluindo eventuais atualizações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multae sua imposição, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratoserá efetivada mediante processo administrativo, que poderá ser cumulada com a advertênciaobedecerá ao procedimento previsto na Cláusula 31.3, e o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da contido na Lei nº 12.846n° 20.656, de 1º 03 de agosto de 20132021, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos e prazos legais e contratuais.
11.231.1.1. Na aplicação das sanções serão consideradossanções, o PODER CONCEDENTE observará a graduação das infrações tipificadas no Decreto nº 2.009/2015 e suas alterações.
31.2. O não cumprimento das disposições do EDITAL, desse CONTRATO e de seus ANEXOS, da legislação e/ou regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, na aplicação das seguintes penalidades contratuais:
11.2.1i. advertência;
ii. A natureza multa em valor pecuniário, operacionais e a gravidade da infração cometidacontratuais.
11.2.2iii. multas a serem indexadas pela Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR ou por outro índice que o venha a suceder;
iv. declaração de caducidade.
v. suspensão temporária do direito de licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
vi. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná, enquanto perdurarem os motivos da punição.
31.2.1. Para as hipóteses indicadas nos incisos “iv” e “v”, acima, a suspensão temporária será aplicada tanto a CONCESSIONÁRIA quanto para seu(s) acionista(s) CONTROLADOR(ES).
31.2.2. As peculiaridades sanções previstas nos incisos “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas simultaneamente com a do caso concretoinciso “ii”.
11.2.331.2.3. As circunstâncias agravantes Cometidas duas ou atenuantesmais infrações, independentemente de sua natureza, aplicar-se-ão concomitantemente as penalidades correspondentes a cada uma delas.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.331.2.4. Na aplicação das sanções penalidades, o PODER CONCEDENTE deverá observar, também, o regramento estabelecido pelo ANEXO V – INDICADORES DE DESEMPENHO em tudo o que seja pertinente ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO.
31.2.5. Serão aplicadas também multas moratórias, pelo descumprimento dos prazos contidos nos autos de infração recebidos pela concessionária, independentemente de notificação prévia, nos termos e valores definidos no Decreto nº 2.009/2015.
31.2.6. Caso a CONCESSIONÁRIA não proceda ao pagamento da multa no prazo estabelecido neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE utilizará a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO prestada, nos termos nele previstos.
31.2.7. As penalidades legalmente contratualmente previstas nesta cláusulaserão aplicadas pelo Diretor-Presidente da AMEP.
31.2.8. Em todos os processos de aplicação de penalidades assegurar-se-á amplitude de defesa e contraditório ao acusado de infração.
31.2.9. A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
31.3. O processo de aplicação de penalidades, inclusive moratória, tem início, independentemente de notificação prévia e aplicação dos INDICADORES DE DESEMPENHO, com a lavratura do auto de infração pela fiscalização do PODER CONCEDENTE.
31.3.1. O procedimento para a aplicação de penalidade de multa iniciar-se-á por auto de infração, lavrado pelo PODER CONCEDENTE, com base nos registros de ocorrência emitidos pelos agentes de fiscalização.
31.3.2. O auto de infração será oportunizado à CONTRATADA defesalavrado, contendo as seguintes informações:
i. o número de ordem do auto de infração;
ii. a indicação da CONCESSIONÁRIA infratora;
iii. o número da comunicação emitida pelo agente de fiscalização;
iv. o local, data e hora da infração;
v. o prefixo do veículo ou do dispositivo de controle de passageiros da estação tubo ou terminal;
vi. o dispositivo legal violado e a descrição sumária da infração cometida;
vii. o referencial de valor de multa;
viii. a assinatura do representante credenciado do PODER CONCEDENTE.
31.3.3. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será imediatamente intimada, sendo-lhe concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia, oportunidade em que também juntará todas as provas que julgar necessárias.
31.3.4. Recebida a defesa prévia, os autos serão encaminhados pela fiscalização ao Diretor-Presidente da AMEP devidamente instruídos, para decisão.
31.3.5. Da decisão do Diretor-Presidente da AMEP que aplicar penalidade, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 30 (quinzetrinta) dias úteisdias, contados da sua intimação, para o Secretário das Cidades – SECID, independentemente de garantia de instância.
31.3.6. A decisão do Secretário de Estado das Cidades – SECID exaure a instância.
31.3.7. Apurando-se, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações, pela CONCESSIONÁRIA, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
31.3.8. Quando se tratar de infração continuada em relação a qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.
31.3.9. Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo cuja instauração a CONCESSIONÁRIA não tenha conhecimento, por meio de intimação.
11.431.3.10. A penalidade de multa é fixada em valor correspondente a determinado número de quilômetros rodados, conforme definido no Decreto Estadual nº 2.009/2015 e suas alterações.
31.3.11. Na falta de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência pela Concessionária da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.
31.3.12. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas neste contrato reverterão ao PODER CONCEDENTE, podendo ser destinadas a realização de serviços não previstos no contrato, a fim preservar a modicidade tarifária.
31.3.13. A aplicação das sanções de impedimento penalidades previstas neste CONTRATO, e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãoo seu cumprimento, não prejudica, em caso algum, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável, nem de 2 outras sanções contratuais.
31.4. A aplicação de multas contratuais não se confunde com a mensuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a respetiva nota decorrente da avaliação que lhe for atribuída em decorrência do contido neste CONTRATO.
31.5. A aplicação das multas previstas neste CONTRATO não prejudica, altera, limita ou modifica o direito do PODER CONCEDENTE de: (doisi) aplicar o abatimento na REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, (ii) declarar a caducidade ou mais servidores estáveisdecretar a intervenção na CONCESSÃO, observado o princípio da gradação da pena, (iii) buscar ressarcimento pelas perdas e danos causados pela CONCESSIONÁRIA, e (iv) impor outras sanções previstas no contrato e/ou na legislação aplicável.
31.6. Após o encerramento definitivo do processo administrativo para aplicação de multa, o PODER CONCEDENTE emitirá o documento de cobrança correspondente contra a CONCESSIONÁRIA, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante deverá ser pago em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação ou o contratado para, descontado do valor devido na remuneração seguinte:
31.6.1. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará em: (i) correção monetária pela variação do IPCA-e; (ii) aplicação de 15 multa de 2% (quinzedois por cento) dias úteissobre o valor corrigido em atraso; e (iii) incidência de juros, contado segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de tributos devidos à Fazenda Estadual.
31.7. O eventual pagamento das multas não exime a CONCESSIONÁRIA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, bem como da data reparação de intimação, apresentar defesa escrita eventuais perdas e especificar as provas que pretenda produzirdanos causados ao PODER CONCEDENTE em decorrência do inadimplemento deste CONTRATO.
31.8. As penalidades descritas no Decreto nº 2.009/2015 aplicam-se integralmente a este CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes São condutas passíveis de aplicação de penalidades:
11.1.1I. descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no Edital de cadastramento, ou no instrumento jurídico de contratação da prestação de serviços;
II. Advertênciadesistir do serviço para o qual foi contratado, sem apresentação de justificativa, no prazo mínimo de 03(três) dias anteriores à data de realização da atividade, salvo por motivo de força maior, devidamente demonstrado;
III. apresentar ou ter apresentado, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
IV. não manter confidencialidade das informações obtidas em razão dos serviços executados;
V. não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência necessária para garantir a sua plena execução;
VI. não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo SESCOOP-PB para a realização do trabalho, no caso de inexecução parcial prestação de serviços;
VII. entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de serviços seus ou de terceiros, sem a prévia autorização do contratoSESCOOP-PB, quando não durante a prestação dos serviços;
VIII. organizar eventos ou propor a grupos de clientes do SESCOOP-PB que solicitem seus serviços;
IX. utilizar qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP-PB para seus produtos e seus programas sem prévia autorização;
X. comercializar qualquer produto/serviço do SESCOOP-PB sem prévia autorização;
XI. afastar-se justificar da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e notificação prévia;
XII. designar ou substituir profissionais cadastrados sem prévia autorização para executar o serviço para o qual foi contratado;
XIII. utilizar o nome e/ou logomarca do SESCOOP-PB em benefício próprio ou de terceiros;
XIV. articular parcerias em nome do SESCOOP-PB sem autorização prévia;
XV. pressionar, incitar, desabonar, desrespeitar, por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou colaboradores do próprio SESCOOP-PB;
XVI. atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral, ou com os regulamentos do SESCOOP-PB;
10.2. Poderão ser aplicadas ao profissional autônomo ou à pessoa jurídica, em decorrência da prática pelo profissional por ela indicado, das condutas previstas no item 11.1, as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, conforme o grau de reprovabilidade da conduta a imposição de penalidade mais grave.ser valorado pelo SESCOOP-PB:
11.1.2I. Advertência;
II. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% ;
III. suspensão do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade direito de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTESESCOOP-PB, pelo por prazo de até 3 não superior a 02 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.1IV. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoDescadastramento.
11.1.3.210.2.1. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida Constitui requisito essencial para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (trêsaplicação da(s) penalidade(s) a 6 (seisnotificação do(a) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos contratado(a) para que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, apresente defesa prévia no prazo de 15 5 (quinzecinco) dias úteis, contados a contar do recebimento da sua intimaçãonotificação.
11.410.2.2. A aplicação das sanções ausência de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãodefesa prévia, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante sua apresentação a destempo ou o contratado paranão acatamento pelo SESCOOP-PB das razões nela disposta poderão acarretar de imediato a aplicação de penalidade.
10.2.3. Será dada ampla publicidade à penalidade prevista no inciso III do item 11.2, no prazo nos mesmos termos da publicação do Edital de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzircadastramento.
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PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou da impossibilidade da entrega do BIODIESEL, caracterizada pela interrupção da grade de carregamento do Leilão nº 004/2021-ANP (L81), quando houver, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do início da ocorrência, outra UNIDADE FORNECEDORA, de inexecução parcial propriedade do contratoFORNECEDOR ou de terceiros, quando não se justificar a imposição com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de penalidade mais graveLeilão Estoque.
11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original.
6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original.
6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE.
6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anosvezes o PRÊMIO INICIAL, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial estabelecido para a Região no Leilão de Estoque – LE81, multiplicado pelo saldo do contrato que cause grave dano ao Municípiode OPÇÃO DE COMPRA, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivona data da notificação da penalidade.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.1O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. AdvertênciaA multa por inadimplemento, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, quando será da ordem de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. A aplicação das multas não se justificar afasta as demais penalidades, a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipótesesseguir tipificadas:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar a) não celebrar a Ata de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade registro: impedido de licitar e contratar com qualquer órgão público a Adm. Pública por 05 anos.
b) deixar de entregar documentação: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 02 anos.
c) apresentar documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 05 anos.
d) atraso da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo execução do objeto: impedido de 3 (trêslicitar e contratar com a Adm. Pública por 04 anos.
e) não mantiver a 6 (seisproposta: impedido de licitar e contratar com a Adm. Publica por 03 anos.
f) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Adm. Publica por 05 anos.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, g) fraudar na execução do contrato: impedido de 1º de agosto de 2013licitar e contratar com a Adm. Pública por 05 anos.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a gravidade da infração cometidaAdm. Pública por 02 anos.
11.2.2. As peculiaridades do caso concretoi) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Adm. Pública por 05 anos.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Registro De Preços
PENALIDADES. 11.18.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste instrumento, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
8.1.1. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso constante do preâmbulo da ata de inexecução parcial registro de preços e/ou do contrato;
8.1.2. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, quando não a partir do qual se justificar iniciará a imposição contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo da ata de penalidade mais graveregistro de preços e/ou do contrato e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
8.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
11.1.28.1.4. MultaCom a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratoMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, que poderá ser cumulada com a advertênciasituado na Xxx Xxxx Xxxxx, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE100, pelo prazo de até 3 (três) anos4º Andar, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao MunicípioCidade Velha, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostaBelém-Pará, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.CEP 66015-165;
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.124.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais:
11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE;
ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação;
11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2;
11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o EDITAL ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.LICITAÇÃO;
11.1.4.2vi. Praticar fraudar a LICITAÇÃO;
vii. comportar-se de modo inidôneo;
viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ix. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO.
11.224.2. Na aplicação das sanções serão consideradosAs penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
11.2.1i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
ii. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e
iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24.3. A natureza e a gravidade sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 24.2, nos termos da infração cometidaLEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
11.2.224.4. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para Deverá ser assegurada a ampla defesa e o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado contraditório à CONTRATADA defesaPROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados úteis a contar da sua intimaçãointimação do ato que aplicar penalidade.
11.424.5. Nas hipóteses previstas 24.1.i, 24.1.ii, 24.1.iii, 24.1.iv, 24.1.v e 00.0.xx, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa.
24.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade, àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 24.1.ii; 24.1.v; 00.0.xx, 00.0.xxx, 00.0.xxxx e 00.0.xx.
24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade:
i. a natureza e a gravidade da infração cometida;
ii. as peculiaridades do caso concreto;
iii. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
iv. os danos que dela provierem para a Administração Pública Municipal;
v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal.
24.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002.
24.9. As sanções previstas neste item 24 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.
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Samples: Concessão Administrativa
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.613.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
13.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
13.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
13.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.313.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta preferencialmente de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract
PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou da impossibilidade da entrega do BIODIESEL, caracterizada pela interrupção da grade de carregamento do Leilão nº 003/2019-ANP (L67), quando houver, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do início da ocorrência, outra UNIDADE FORNECEDORA, de inexecução parcial propriedade do contratoFORNECEDOR ou de terceiros, quando não se justificar a imposição com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de penalidade mais graveLeilão Estoque.
11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original.
6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original.
6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE.
6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anosvezes o PRÊMIO INICIAL, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial estabelecido para a Região no Leilão de Estoque – LE67, multiplicado pelo saldo do contrato que cause grave dano ao Municípiode OPÇÃO DE COMPRA, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivona data da notificação da penalidade.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.1. 16.1 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. 16.1.1 - Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. 16.1.2 - Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. 16.1.3 - Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. 16.1.3.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. 16.1.3.2 - Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. 16.1.3.3 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. 16.1.3.4 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. 16.1.3.5 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. 16.1.3.6 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. 16.1.4 - Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. 16.1.4.1 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. 16.1.4.2 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
16.1.4.3 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
16.1.4.4 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.4.5 - Praticar ato lesivo previsto no art. artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 201312.846/2013.
11.2. 16.2 - Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. 16.2.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. 16.2.2 - As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. 16.2.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. 16.2.4 - Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. 16.2.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.3 - Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. 16.4 - A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Concorrência Eletrônica
PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.115.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.215.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.315.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.115.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.215.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.315.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.415.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.515.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.615.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.415.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.115.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.215.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
15.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
15.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.215.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.115.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.215.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.315.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.415.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.315.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.415.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato Administrativo
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita falta de pagamento do valor da arrematação ou descumprimento de demais normas constantes deste edital sujeitará o Licitante às seguintes penalidadespenalidades legais de acordo com a Lei nº 14.133/21:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.por escrito;
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5Multa correspondente a 10% e 30% (dez por cento) do valor da arrematação, revertida em favor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN;
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa administração do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, pelo prazo de até 3 02 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN quando arrematante deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da Administração Federalpunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo que poderá ocorrer na hipótese do Licitante ressarcir ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contratoda sanção aplicada com base na condição anterior.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.211.1.5. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulanos itens 12.1, será oportunizado à CONTRATADA defesa12.1.2 e 12.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 12.1.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.411.1.6. A aplicação Além das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades descritas, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará terá também o licitante ou arrematante o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu cadastro suspenso do site do leiloeiro.
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Samples: Leilão Online
PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.118.1.1. Advertência, no caso ;
18.1.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o empenhado;
18.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.118.1.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública.
11.1.3.218.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou da entrega fraudar na execução do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração contrato, comportar-se de inidoneidade modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federala União, EstadualEstados, Distrital Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, Municípios pelo prazo de 3 até 05 (três) a 6 (seiscinco) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contratosem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.4.218.3. Praticar ato lesivo previsto As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no art. 5º prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.218.4. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulatrata este capítulo, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.116.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.216.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.316.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.116.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.216.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.316.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.416.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.516.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.616.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.416.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.116.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.216.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
18.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
16.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.216.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.116.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.216.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.316.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.416.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.316.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.416.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato De Fornecimento
PENALIDADES. 11.124.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais:
11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE;
ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação;
11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2;
11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o EDITAL ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.LICITAÇÃO;
11.1.4.2vi. Praticar fraudar a LICITAÇÃO;
vii. comportar-se de modo inidôneo;
viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ix. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO.
11.224.2. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
ii. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que houver o ressarcimento do PODER CONCEDENTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do item 24.2.ii anterior.
24.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Item 24.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
24.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar as penalidades previstas nos subitens 24.2.i e 24.2.ii, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
24.5. Nas hipóteses previstas nos itens 24.1.i, 24.1.ii, 24.1.iii, 24.1.iv, 24.1.v e 00.0.xx, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa.
24.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar e contratar com a Administração Pública Municipal poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos item 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicadas àqueles que praticarem os atos previstos nos itens 24.1.ii, 24.1.v, 00.0.xx, 00.0.xxx, 00.0.xxxx e 00.0.xx.
24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade:
11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.;
11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.;
11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.;
11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para a Administração Pública Municipal;
v. a implantação ou o CONTRATANTEaperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.424.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal.
24.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002.
24.9. As sanções previstas neste item 24 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.
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Samples: Concessão Administrativa
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.112.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.212.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.312.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.112.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.212.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.312.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.412.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.512.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.612.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.412.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.112.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o
12.1.4.2. Fraudar a licitação ou prestar declaração falsa durante praticar ato fraudulento na execução do
12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a execução do contratofrustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.212.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de
11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.112.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.212.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.312.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.412.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.312.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.412.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às O não pagamento da Fatura até a data do seu vencimento sujeitará o LOCATÁRIO, independentemente de qualquer aviso, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis, à aplicação das seguintes penalidades:
11.1.112.1.1. Advertência2% (dois por cento) de multa sobre o débito original;
12.1.2. juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o débito original, calculados
12.1.3. atualização dos valores em atraso, incidindo correção monetária pro rata-die, pelo índice IGPM/FGV.
12.1.4. suspensão da garantia de funcionamento, aí se incluindo o prazo de solução acordado, com relação aos bens. O restabelecimento dos serviços, em até 24 (vinte e quatro) horas, fica condicionado à confirmação do pagamento do valor integral da Fatura em atraso, com acréscimo dos encargos moratórios estabelecidos nesta Cláusula 12.;
12.1.5. negativação do LOCATÁRIO no órgão competente, após o 15º (décimo quinto) dia de atraso no pagamento da fatura correspondente, contados da data do seu vencimento, sem necessidade de prévio aviso. A retirada da negativação, em até 24 (vinte e quatro) horas, fica condicionado à confirmação do pagamento do valor integral da Fatura em atraso, com acréscimo dos encargos moratórios estabelecidos nesta Cláusula 12.;
12.2. Na hipótese de a inadimplência por parte do LOCATÁRIO não seja sanada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de vencimento da Fatura, sem prejuízo da cobrança de todo o débito em aberto, incluindo multas, acréscimos e todos os encargos previstos no presente Instrumento, fica a critério da LOCADORA, a rescisão do presente Contrato, e ainda, o cancelamento da locação de TODOS os bens constantes de todos os TERMOS DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS firmados entre as Partes, e consequente devolução dos mesmos com a disponibilização para retirada pela LOCADORA nos termos da Cláusula 10..
12.3. No caso de inexecução parcial descumprimento dos prazos de solução definidos nos TERMOS DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS pela LOCADORA até o limite de 48 (quarenta e oito horas) corridas de paralisação, a LOCADORA concederá descontos compulsórios sobre os valores mensais devidos pelo LOCATÁRIO, desde que cada atraso dure por um período de tempo contínuo superior a 1 (uma) hora, contada a partir do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro fim do prazo de validade de sua propostasolução acordado entre as partes.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.412.3.1. Os danos descontos serão calculados de acordo com a seguinte fórmula: VD = Valor do desconto VM = Valor mensal do equipamento paralisado
12.3.2. Para fins de cálculo da quantidade de unidades de períodos inteiros de 1 (uma) hora mencionada no item acima, considerar-se-á, como período inteiro de 1 (uma) hora, o período de atraso que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de seja igual ou superior a 15 (quinze) dias úteisminutos, contados ainda que não atinja um período inteiro de 1 (uma) hora, exceto no caso do primeiro período, que será contado a partir da sua intimação1ª hora inteira.
11.412.3.3. Não serão concedidos descontos compulsórios na ocorrência das condições de exceção descritas na Cláusula 8. deste Contrato.
12.3.4. O valor dos descontos compulsórios será creditado ao LOCATÁRIO na Fatura do mês subsequente ao mês em que foi verificado o fato que deu origem a esses descontos, sendo que tal crédito será efetuado com base no preço vigente no mês do descumprimento.
12.4. A aplicação das sanções partir de impedimento 48 (quarenta e oito) horas corridas de declaração paralisação, após a finalização do SLA (prazo de inidoneidade requererá execução/entrega) contratado, o LOCATÁRIO fará jus a instauração de processo de responsabilizaçãodesconto equivalente à totalidade do valor mensal do equipamento paralisado.
12.5. As Partes acordam, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisdesde já, que avaliará fatos a concessão dos descontos compulsórios, na forma acima determinada, possui caráter compensatório, caracterizando-se como a única e circunstâncias conhecidos e intimará exclusiva responsabilidade da LOCADORA face ao LOCATÁRIO em relação a descumprimento dos prazos de solução.
12.6. As PARTES concordam que é expressamente vedada à contratação, por uma Parte, de empregados, prepostos ou terceirizados da outra Parte, ou ex-empregado que foi desligado por qualquer motivo há menos de 18 (dezoito) meses, sob pena de incidência de multa no montante de 10 (dez) vezes o licitante ou o contratado paravalor mensal deste Contrato, no prazo ressalvados os casos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa autorização escrita e especificar as provas que pretenda produzirpela outra Parte.
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Samples: Equipment Rental Agreement
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.114.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.314.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.114.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.214.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.314.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.414.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.514.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.614.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.114.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.214.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.214.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.114.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.214.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.314.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.414.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.314.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.414.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract
PENALIDADES. 11.123.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais:
11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE;
ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação;
11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2;
11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o EDITAL ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.LICITAÇÃO;
11.1.4.2vi. Praticar fraudar a LICITAÇÃO;
vii. comportar-se de modo inidôneo;
viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ix. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO.
11.223.2. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
ii. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que houver o ressarcimento do PODER CONCEDENTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem 23.2.i anterior.
23.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 23.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
23.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar as penalidades previstas nos subitens 23.2.i e 23.2.ii, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
23.5. Nas hipóteses previstas 23.1.i, 23.1.iii e 23.1.iv, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa.
23.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 23.1.i; 23.1.ii; 23.1.iv, 23.1.v e 23.1.vii.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade:
11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.;
11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.;
11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.;
11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para a Administração Pública Municipal;
v. a implantação ou o CONTRATANTEaperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.423.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal.
23.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002.
23.9. As sanções previstas neste item 23 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.
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Samples: Concessão Administrativa
PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaSerá desclassificada ou inabilitada, no caso de inexecução parcial do contratoconforme o caso, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTEMunicípio, pelo prazo de até 3 02 (trêsdois) anos, nas seguintes hipótesessem prejuízo da cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, de acordo com a gravidade da infração, a proponente que:
11.1.3.116.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato; e
16.1.2. Desistir da proposta dentro do prazo de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado.
11.1.416.2. Declaração Será aplicada a declaração de inidoneidade de para licitar e contratar com qualquer órgão público da a Administração FederalPública, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situaçõesà proponente que:
11.1.4.116.2.1. Apresentar declaração Fraudar o chamamento público ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
16.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
16.2.3. Apresentar documento falso.
11.1.4.216.3. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da Lei nº 12.846declaração, de 1º de agosto de 2013requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.216.4. As peculiaridades sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo IV - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulainteressado, será oportunizado à CONTRATADA defesano respectivo processo, no prazo de 15 10 (quinzedez) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de para declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãoinidoneidade, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar úteis para as provas que pretenda produzirdemais penalidades.
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PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou da impossibilidade da entrega do BIODIESEL, caracterizada pela interrupção da grade de carregamento do Leilão nº 003/2021-ANP (L80), quando houver, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do início da ocorrência, outra UNIDADE FORNECEDORA, de inexecução parcial propriedade do contratoFORNECEDOR ou de terceiros, quando não se justificar a imposição com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de penalidade mais graveLeilão Estoque.
11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original.
6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original.
6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE.
6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anosvezes o PRÊMIO INICIAL, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial estabelecido para a Região no Leilão de Estoque – LE80, multiplicado pelo saldo do contrato que cause grave dano ao Municípiode OPÇÃO DE COMPRA, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivona data da notificação da penalidade.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.613.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução
13.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
13.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
13.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.1º
11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.313.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaCOMPRADOR que não cumprir com a obrigação de comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda e/ou promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, dentro do prazo previsto no caso subitem 11.1, deste Projeto Básico, sujeitar-se-á a aplicação de inexecução parcial multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravebem adquirido.
11.1.212.2. MultaA não observância dos prazos estabelecidos no subitem 11.1 deste Projeto Básico, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.imputado ao comprador, acarretará em multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do bem adquirido, por dia de atraso, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos porventura causados à JUCEMG
11.1.3.512.3. Não celebrar Na ocorrência de inadimplemento das obrigações relacionadas ao pagamento das parcelas, sobre a prestação vencida incidirá juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculada até a data da sua liquidação, além dos encargos contratuais. Sobre o contrato ou valor das obrigações inadimplidas será aplicada, de imediato, a pena convencional de 1% (um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do saldo devido, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença por parte da JUCEMG da promessa de compra e venda formalizada com o comprador
12.4. A não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro comprovação da contratação do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo seguro previsto no artsubitem 8.1.5 deste Projeto Básico importará na aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da proposta ofertada, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato preliminar de promessa de compra e venda anteriormente celebrado e apuração das perdas e danos causados à JUCEMG. 5º da Lei nº 12.846Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerência de Patrimônio e Logística MASP: 1132453-0 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças MASP: 1160079-8 Por todo o exposto, estou de 1º de agosto de 2013.
11.2acordo com os termos propostos. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de Bruno Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx MASP: 1473016-2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
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PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou qualquer outro fato que impossibilite a entrega do BIODIESEL, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do início da ocorrência, outra UNIDADE FORNECEDORA, de inexecução parcial propriedade do contratoFORNECEDOR ou de terceiros, quando não se justificar a imposição com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de penalidade mais graveLeilão Estoque.
11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original.
6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original.
6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE.
6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência4 (quatro) vezes o PRÊMIO TETO, o impedimento ou estabelecido para a declaração Região no Leilão de inidoneidade Estoque – LE53, multiplicado pelo volume de licitar ou de contratarOPÇÃO DE COMPRA, previsto no item 2.1.1.
11.1.36.2.5. Impedimento Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Portaria MME 116, de licitar e de contratar com 04/04/13, caso sejam apuradas entregas inferiores a 100% dos volumes selecionados no Leilão Público nº 001/2017-ANP (L53), por responsabilidade do FORNECEDOR, ficará o CONTRATANTEmesmo sujeito, pelo prazo de até 3 (três) anosalém das penalidades previstas na Cláusula Quinta do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BIODIESEL, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial a devolução do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total valor do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo PRÊMIO previsto no art. 5º da Lei nº 12.846item 4.1, acrescido de 1º encargos financeiros de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.1% a.m..
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PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.116.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.216.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.316.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.116.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.216.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.316.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.416.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.516.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.616.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.416.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.116.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.216.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
16.1.4.3. Comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
16.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.216.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.116.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.216.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.316.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.416.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.316.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.416.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Licitação
PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou da impossibilidade da entrega do BIODIESEL, caracterizada pela interrupção da grade de carregamento do Leilão nº 006/2018-ANP (L64), quando houver, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso prazo máximo de inexecução parcial 48 (quarenta e oito) horas a contar do contratoinício da ocorrência, quando não se justificar a imposição outra UNIDADE FORNECEDORA, de penalidade mais gravepropriedade do FORNECEDOR ou de terceiros, com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de Leilão Estoque.
11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original.
6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original.
6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE.
6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anosvezes o PRÊMIO INICIAL, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial estabelecido para a Região no Leilão de Estoque – LE64, multiplicado pelo saldo do contrato que cause grave dano ao Municípiode OPÇÃO DE COMPRA, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivona data da notificação da penalidade.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às As penalidades serão aplicadas nos seguintes penalidadescasos:
11.1.116.1.1. Advertêncianão apresentação dos documentos exigidos para a seleção pública de fornecedores, no caso todo ou em parte;
16.1.2. apresentação de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.documentos falsos ou falsificados;
11.1.216.1.3. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não recusa em manter a proposta, salvo observado o prazo da sua validade;
16.1.4. recusa injustificada em decorrência assinar o Termo de fato superveniente devidamente justificadoCompromisso de Fornecimento no prazo estabelecido;
16.1.5. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da seleção pública de fornecedores;
16.1.6. cometimento de falhas ou fraudes na execução do Termo de Compromisso de Fornecimento;
16.1.7. condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e;
16.1.8. prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
11.1.3.516.2. Não celebrar o contrato ou São as penalidades:
16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não entregar a documentação exigida para a acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, quando convocado dentro a critério da FDMS;
16.2.2. multa, calculada sobre o valor total do prazo Termo de validade Compromisso de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846Fornecimento, de 1º 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na entrega dos produtos, até o prazo máximo de agosto 10 dias. Após o décimo dia de 2013.atraso fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de até 10% (dez por cento) por recusa injustificada da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, asobrigações assumidas;
11.216.2.3. Na aplicação das sanções serão considerados:suspensão temporária de participação em seleção pública de fornecedores e licitação e
11.2.116.2.4. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá para licitar ou contratar com as Fundações de Apoio à UFPel enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a instauração de processo de responsabilizaçãoreabilitação perante a FDMS.
16.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FDMS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas no Edital.
16.4. As sanções previstas neste Edital são independentes, podendo ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de 2 (dois) ou mais servidores estáveisoutras medidas cabíveis, que avaliará fatos a critério da FDMS.
16.5. No caso de aplicação da sanção de multa, a mesma será cobrada administrativamente, mediante notificação via e-mail.
16.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a CONTRATADA o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Termo De Compromisso De Fornecimento
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.fato
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract
PENALIDADES. 11.17.1. A CONTRATADA estará sujeita às Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidadessanções:
11.1.17.1.1. Advertência;
7.1.2. multa, no percentual máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, quando não se justificar a imposição objeto;
7.1.3. suspensão temporária de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% participação em licitação e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada impedimento de contratar com a advertênciaAdministração, o impedimento ou por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.1.4. declaração de inidoneidade de para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de contratar10 (dez) dias.
11.1.37.2. Impedimento A aplicação da sanção prevista no item 7.1.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.1.2 e 7.1.3, principalmente, sem prejuízo de licitar e outras hipóteses, em caso de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo reincidência de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da atraso na entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração licitado ou caso haja cumulação de inidoneidade inadimplemento de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federaleventuais cotas mensais, Estadualexpressamente previstas, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) facultada a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução defesa prévia do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesainteressado, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.47.3. A aplicação inexecução do contrato, de que trata o item 7.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas no Termo de Referência.
7.4. As sanções de impedimento previstas nos itens 7.1.1, 7.1.3 e de declaração de inidoneidade requererá 7.1.4 do item 7.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.1.2, facultada a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado paradefesa prévia do interessado, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis.
7.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 7.1, contado da data reserva-se a Prefeitura Municipal de intimaçãoXxxx xx Xxxxx/RN, o direito de optar pela oferta que se apresentar defesa escrita e especificar as provas como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
7.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que pretenda produzirfor imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.118.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.;
11.1.218.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.;
11.1.318.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.118.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.;
11.1.3.218.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.;
11.1.3.318.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.;
11.1.3.418.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.;
11.1.3.518.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.;
11.1.3.618.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.418.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.118.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.;
11.1.4.218.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº Federal 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.218.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.118.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.218.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.318.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.418.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.318.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.418.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato Administrativo
PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às As penalidades serão aplicadas nos seguintes penalidadescasos:
11.1.116.1.1. Advertêncianão apresentação dos documentos exigidos para a seleção pública de fornecedores, no caso no
16.1.2. apresentação de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.documentos falsos ou falsificados;
11.1.216.1.3. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não recusa em manter a proposta, salvo observado o prazo da sua validade;
16.1.4. recusa injustificada em decorrência assinar o Termo de fato superveniente devidamente justificadoCompromisso de Fornecimento no prazo estabelecido;
16.1.5. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da seleção pública de fornecedores;
16.1.6. cometimento de falhas ou fraudes na execução do Termo de Compromisso de Fornecimento;
16.1.7. condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e;
16.1.8. prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
11.1.3.516.2. Não celebrar o contrato ou São as penalidades:
16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não entregar a documentação exigida para a acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, quando convocado dentro a critério da FDMS;
16.2.2. multa, calculada sobre o valor total do Termo de Compromisso de Fornecimento, de 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na entrega dos produtos, até o prazo máximo de validade 10 dias. Após o décimo dia de sua proposta.atraso fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de 10% (dez por cento) por recusa injustificada da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas;
11.1.3.616.2.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da suspensão temporária de participação em seleção pública de fornecedores e licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração e impedimento de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federalas Fundações de Apoio à UFPel, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo por prazo de 3 (três) não superior a 6 (seis) 2 anos, nas seguintes situações:e, em caso de infrações graves, a critério da FDMS;
11.1.4.116.2.4. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá para licitar ou contratar com as Fundações de Apoio à UFPel enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a instauração de processo de responsabilizaçãoreabilitação perante a FDMS;
16.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FDMS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas no Edital.
16.4. As sanções previstas neste Edital são independentes, podendo ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de 2 (dois) ou mais servidores estáveisoutras medidas cabíveis, que avaliará fatos a critério da FDMS.
16.5. No caso de aplicação da sanção de multa, a mesma será cobrada administrativamente, mediante notificação via e-mail.
16.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a CONTRATADA o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Seleção Pública De Fornecedores
PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às Aos Licitantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertênciapenalidades de acordo com os Regulamentos de Licitação e Contratos do SESI e do SENAI, no caso de inexecução parcial ficando garantida a prévia defesa do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesaCONTRATADO, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimaçãodata da comunicação do ato pelo Diretor Regional do SESI, ao Diretor Regional do SENAI ou Superintendente Corporativo - SUCOR:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do Pregão não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SESI e SENAI;
15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não entregue, na hipótese da rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a entregar o objeto licitado.
11.415.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o SESI e SENAI, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado ou Jornal de grande circulação, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais;
15.2. As sanções estabelecidas no item anterior são de competência dos Diretores Regionais, ou do Superintendente Corporativo - SUCOR, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos inerentes.
15.3. As multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidas através de depósito bancário ao SESI e
15.4. A aplicação das sanções multas, aqui referidas, independerá de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a instauração de processo de responsabilizaçãodata do ato, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) fato ou mais servidores estáveis, omissão que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirtiver dado causa à notificação extrajudicial.
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Samples: Pregão Para Registro De Preço
PENALIDADES. 11.121.1. A CONTRATADA estará sujeita entidade vencedora responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato de gestão.
21.2. Sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei, a entidade responsável pela execução do contrato de gestão responderá administrativamente por falhas ou erros que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Lauro de Freitas/BA.
21.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a credenciada às seguintes penalidadessanções previstas na Lei n.º 8.666/93, na Lei Municipal nº 1.736 de 05 de Setembro de 2018, no que couber, em regulamentos, sem prejuízo das demais cominações legais.
21.4. Advertência por escrito, caso ocorra atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
21.5. Suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração/SECAD, pelo mesmo prazo ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou ainda, até que seja promovida a reabilitação.
21.5.1. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
11.1.1a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória do ajuste;
c) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
d) Irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de Lauro de Freitas/BA.
21.5.2. AdvertênciaNa hipótese de prática de falta grave, conforme o caso aplica-se a penalidade de suspensão pelo período necessário à sua apuração, levando-se em consideração também o código de ética da respectiva categoria profissional que tenha dado causa à falta, assegurado contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua ciência. São considerados os casos de:
a) Condenação definitiva por pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
c) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de Lauro de Freitas/BA.
21.5.3. Ocorrerá ainda junto à SECAD/CGOS pedido de descredenciamento da Organização Social, no caso de inexecução parcial do contratoreincidência no descumprimento e quaisquer das condições normatizadas no presente edital, quando não se justificar no Contrato de Gestão, ou, ainda, por atos que caracterizem má-fé em relação aos beneficiários, assegurados o contraditório e a imposição de penalidade mais graveampla defesa.
11.1.221.5.4. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que No caso de retardamento imotivado na execução dos serviços o Município poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipótesesaplicar à Organização Social multa de:
11.1.3.1. Dar causa a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura de serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à inexecução parcial etapa do contrato que cause grave dano ao Municípiocronograma físico de serviço não cumprido, ao funcionamento dos serviços públicos e/ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo suspensão de 3 (três) meses;
b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura de execução de serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e/ou suspensão de 3 (três) meses;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura de execução de serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e/ou suspensão de 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contratomeses.
11.1.4.221.5.5. Paralisar serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
21.5.6. Recusar-se a assinar o contrato ou a receber nota de empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e/ou suspensão de 06 (seis) meses.
21.5.7. Quebrar sigilo, em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 02 (dois) anos.
21.5.8. Praticar ato lesivo previsto ilícito visando frustrar os objetivos da seleção ou do contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no art. 5º da Lei nº 12.846, recolhimento de 1º qualquer tributo: declaração de agosto inidoneidade por um prazo de 201302 (dois) anos.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.121.5.9. A natureza suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e a gravidade contratações no âmbito do Município até o cumprimento da infração cometidapenalidade que lhe foi imposta.
11.2.221.5.10. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da fatura referente ao mês subsequente ou, ainda, cobradas judicialmente pela Secretaria Municipal deste Administração.
21.5.11. As peculiaridades penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em consequência do caso concretoinadimplemento das condições contratuais.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.421.5.12. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTEe prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
11.321.5.13. Na aplicação das As sanções previstas nesta cláusulaneste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
21.5.14. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será oportunizado à CONTRATADA defesafacultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a contar da sua intimação.
11.421.5.15. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas nos subitens 22.REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
22.1. O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, sendo respeitado o contraditório e a ampla defesa, conforme Art. 49, §3º, Lei 8666/93 e Art. 5º, LV da CF.
22.2. O Secretário Municipal da Saúde poderá revogar o processo de seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.3. A aplicação das sanções anulação não gera obrigação de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãoindenizar, a ser conduzido por comissão designada ressalvado pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado parahouver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, no prazo contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de 15 (quinze) dias úteisquem lhe deu causa.
22.4. No caso de desfazimento do processo seletivo, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita fica assegurado o contraditório e especificar as provas que pretenda produzir.a ampla defesa. 23.METODOLOGIA E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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Samples: Public Call
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a DETENTORA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.1.1i) Advertência;
j) Multa;
k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICPANTE;
l) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. AdvertênciaA advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
11.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
11.4. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
11.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço - OS.
11.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir: • Tabela 1 01 R$ 150,00 02 R$ 250,00 03 R$ 350,00 04 R$ 500,00 05 R$ 2.500,00 • Tabela 2 01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. 04 02 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 04 03 Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 04 04 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 05 05 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 05 Para os itens a seguir, deixar de: 06 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 07 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 08 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02
11.7. Quando a DETENTORA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
11.8. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a DETENTORA multa, conforme tabela 3 a seguir: 01 2% Sobre o valor total estimado do contrato, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão ordem de serviço, para o início da prestação dos serviços. 02 3% Por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do serviço não prestado. 03 5% Sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual.
11.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do contratoobjeto, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveconforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.411.10. Declaração de inidoneidade de Inidoneidade para licitar e ou contratar com qualquer órgão público a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Administração FederalLei Federal nº 8.666/93, Estadualserá aplicada, Distrital ou Municipaldentre outros casos, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situaçõesquando:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no art. 5º da Lei nº 12.846, recolhimento de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.quaisquer tributos;
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.115.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.215.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.315.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.115.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.215.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.315.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.415.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.515.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.615.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.415.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.115.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.215.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
15.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
15.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.215.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.115.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.215.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.315.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.415.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.315.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.415.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Licensing Agreements
PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às Licitante ou a Contratada sera´ responsabilizada administrativamente pelas seguintes penalidadesinfraço˜es:
11.1.115.1.1. Advertência, no caso de inexecução Dar causa a` inexecuça˜o parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.;
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.115.1.2. Dar causa à inexecução a` inexecuça˜o parcial do contrato que cause grave dano ao Municípioa` Administraça˜o, ao funcionamento dos serviços públicos pu´blicos ou ao interesse coletivo.;
11.1.3.215.1.3. Dar causa à inexecução a` inexecuça˜o total do contrato.;
11.1.3.315.1.4. Deixar de entregar a documentação documentaça˜o exigida para o certame.;
11.1.3.415.1.5. Não Na˜o manter a proposta, salvo em decorrência decorre^ ncia de fato superveniente devidamente justificado.;
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.615.1.6. Ensejar o retardamento da execução execuça˜o ou da entrega do objeto da licitação licitaça˜o sem motivo justificado.;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.115.1.7. Apresentar declaração declaraça˜o ou documentação documentaça˜o falsa exigida para o certame ou prestar declaração declaraça˜o falsa durante a execução licitaça˜o ou a execuça˜o do contrato.;
11.1.4.215.1.8. Fraudar a licitaça˜o ou praticar ato fraudulento na execuça˜o do contrato;
15.1.9. Comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Artigo 5° da Lei nº N° 12.846, de 1º 1° de agosto de 2013.
11.215.1.10.1. A Lei 12.846/2013 e´ a Lei Anticorrupça˜o. O seu Artigo 5° enumera os atos lesivos a` administraça˜o pu´blica, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurí´dicas, que atentem contra o patrimo^ nio pu´blico nacional ou estrangeiro, contra princí´pios da administraça˜o pu´blica ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
15.2. Sera˜o aplicadas ao responsa´vel pelas infraço˜es administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanço˜es:
a) Adverte^ ncia, sendo aplicado exclusivamente pela infraça˜o administrativa de inexecuça˜o parcial do contrato, quando na˜o se justificar imposiça˜o de penalidade mais grave;
b) Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigaço˜es fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pela Fornecedora no prazo ma´ximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicaça˜o pelo Municí´pio de Tre^ s Barras do Parana´;
c) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsa´vel pelas infraço˜es administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave, e impedira´ o responsa´vel de licitar ou contratar no a^ mbito da Administraça˜o Pu´blica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sança˜o, pelo prazo ma´ximo de 3 (tre^ s) anos;
d) Declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsa´vel pelas infraço˜es administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infraço˜es
d.1) A sança˜o estabelecida no item “d” sera´ precedida de ana´lise jurí´dica, sendo sua aplicaça˜o de compete^ ncia exclusiva de Secreta´rio Municipal designado.
15.2.1. As sanço˜es previstas nos itens anteriores podera˜o ser aplicadas cumulativamente, conforme dispo˜e o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
15.2.2. Se a multa aplicada e as indenizaço˜es cabí´veis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administraça˜o ao contratado, ale´m da perda desse valor, a diferença sera´ descontada da garantia prestada ou sera´ cobrada judicialmente.
15.2.3. As aplicaço˜es de quaisquer das sanço˜es previstas na˜o excluem, em hipo´tese alguma, a obrigaça˜o de reparaça˜o integral do dano causado a` Administraça˜o Pu´blica.
15.2.4. Na aplicação aplicaça˜o das sanções serão sanço˜es sera˜o considerados:
11.2.1. a) A natureza e a gravidade da infração infraça˜o cometida.;
11.2.2. b) As peculiaridades do caso concreto.;
11.2.3. c) As circunstâncias circunsta^ ncias agravantes ou atenuantes.;
11.2.4. d) Os danos que dela provierem para a Administraça˜o Pu´blica;
e) A implantaça˜o ou o CONTRATANTEaperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço˜es dos o´rga˜os de controle.
11.315.2.5. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulaaplicaça˜o da sança˜o de multa, será oportunizado à CONTRATADA defesa, sera´ facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteisu´teis, contados contado da data de sua intimaçãointimaça˜o.
11.415.2.6. A aplicação aplicaça˜o das sanções sanço˜es de impedimento de licitar e de declaração contratar e, declaraça˜o de inidoneidade requererá para licitar ou contratar, requerera´ a instauração instauraça˜o de processo de responsabilizaçãoresponsabilizaça˜o, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE comissa˜o composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisesta´veis, que avaliará avaliara´ fatos e circunstâncias circunsta^ ncias conhecidos e intimará o licitante intimara´ a Licitante ou o contratado a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteisu´teis, contado da data de intimaçãointimaça˜o, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.2.6.1. Na hipo´tese de deferimento de pedido de produça˜o de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensa´veis pela comissa˜o, Licitante ou a
15.2.6.2. Sera˜o indeferidas pela comissa˜o, mediante decisa˜o fundamentada, provas ilí´citas, impertinentes, desnecessa´rias, protelato´rias ou intempestivas.
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Samples: Registro De Preços
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.114.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.314.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 03 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.114.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.214.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.314.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.414.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.514.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.614.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.114.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.214.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.214.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.114.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.214.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.314.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.414.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.314.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.414.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.411.2.5. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante implantação ou o contratado paraaperfeiçoamento de programa de integridade, no prazo conforme normas e orientações dos órgãos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzircontrole.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
13.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
13.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
13.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.313.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Service Agreement
PENALIDADES. 11.119.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso Constitui ILÍCITO administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição dever legal ou de penalidade mais graveregra prevista neste edital e notadamente.
11.1.219.1.1. MultaIMPEDIR, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratoFRUSTRAR OU FRAUDAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem.
11.1.319.1.2. Impedimento DEVASSAR O SIGILO de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo.
11.1.3.219.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAFASTAR LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
11.1.3.319.1.4. Deixar DESISTIR DE LICITAR, em razão de entregar a documentação exigida para o certamevantagem oferecida.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.119.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa qualquer outro DOCUMENTO FALSO, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante à participação no procedimento licitatório; ou
19.1.6. Utilizar-se de documento FALSO com vistas a execução do contratoparticipar da presente licitação.
11.1.4.219.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a GRAVIDADE DA FALTA, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. MULTA, proporcional à gravidade da infração cometida.falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida;
11.2.219.2.3. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulaSUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e
19.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente.
19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Concessão Administrativa
PENALIDADES. 11.114.1. Em caso da não devolução do imóvel no prazo definido no item 4, aplicar-se-á multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por dia de atraso.
14.2. Em caso de não reparação de eventuais prejuízos/danos remanescentes da utilização do terreno ao término da vigência do termo, aplicar-se-á multa no valor de 4.000,00 (quatro mil reais) por dia, a contar da notificação da autorizatária, até a reparação total do(s) dano(s)e/ou prejuízo(s).
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CPRH poderá REVOGAR a Autorização independente de prévia notificação à Autorizatária, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa, nos termos já definidos e da legislação estadual. Recife, 10 de janeiro de 2022. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO E ONEROSO Nº /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, E, DO OUTRO LADO, . AdvertênciaPor este instrumento de Contrato, a AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.052.204/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, x° 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu Diretor-Presidente DJALMA SOUTO MAIOR PAES JUNIOR, no caso de inexecução parcial uso da competência conferida pelo Ato do contratoGovernador nº 170, quando não se justificar publicado no DOE/PE no dia 17/01/2019, doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE, e, do outro lado, a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multaempresa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na, no percentual compreendido bairro da , nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP: neste ato representada por, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado em , doravante denominada AUTORIZATÁRIA, têm entre 0,5% si justo e 30% do valor do contratoacordado, e celebram o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições, que poderá ser cumulada com a advertênciamutuamente outorgam e estabelecem, o impedimento ou a declaração tudo de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar acordo com o CONTRATANTE, pelo prazo Termo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial Referência devidamente publicado por meio de Diário Oficial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoEstado.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Public Call for Proposals
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às Ao prestador que, sem justa causa, não cumprir com suas obrigações contratuais, ser- lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
11.1.113.1.1. Advertência.
13.2. Multa de mora ou punitiva, no caso cumulativas ou não:
13.3. Multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial do parcial, recusa em celebrar /assinar o contrato, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveserá penalizado com este valor.
11.1.213.4. Multa, no percentual compreendido entre 0,5Multa de 10% e 30% do (dez por cento) sobre o valor do contratoitem entregue em desacordo com as condições estabelecidas no edital, que poderá ser cumulada com valor este atualizado até a advertênciadata da sua liquidação através do índice governamental vigente, respeitado o impedimento ou a declaração mínimo R$ de inidoneidade de licitar ou de contratar1.500,00(um mil e quinhentos reais).
11.1.313.5. Impedimento Suspensão temporária de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTECONIMS, pelo por prazo de até 3 não superior a 2 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:em decisão fundamentada da autoridade competente;
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.413.6. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Administração Federal, Estadual, Distrital punição ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) até que seja promovida a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para reabilitação perante o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisCONIMS, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou será concedida sempre que o contratado pararessarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. Rua Xxxxxx Xxxx, no prazo de 15 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (quinze00) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
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Samples: Service Agreement
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.112.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.212.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.312.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.112.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.212.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.312.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.412.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.512.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.612.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.412.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.112.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.212.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.112.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.212.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.312.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.412.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.312.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.412.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Service Agreement
PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita às execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº. 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garan- tida a defesa prévia, na aplicação ao proponente das seguintes penalidadessanções:
11.1.110.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária de participar em chama- mento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, no caso de inexecução parcial do contrato, quando por prazo não se justificar superior a imposição de penalidade mais grave.2 anos;
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.410.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitar chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e contratar entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o propo- nente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contratobase no item anterior.
11.1.4.210.2. Praticar ato lesivo previsto Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no art. 5º da Lei nº 12.846, caso de 1º de agosto de 2013advertência.
11.210.3. Na Compete ao Secretário Municipal de Cultura decidir pela aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades de penalidade nos casos de suspensão do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo di- reito de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções participar de impedimento chamamento público e de declaração de inidoneidade requererá inidoneidade.
10.4. As notificações e intimações serão encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando- -se a instauração ciência do interessado para fins de processo exercício do direito de responsabilizaçãocontraditório e ampla defesa.
10.5. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveiscancelada, a juízo da Administração Pública.
10.6. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que avaliará fatos a motivar, consideradas as circuns- tâncias objetivas do caso, e circunstâncias conhecidos e intimará dela será notificado o licitante ou o contratado para, proponente.
10.7. As sanções mencionadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produziritem anterior poderão ser acumuladas.
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Samples: Not Specified
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.311.1.3.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.411.1.3.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.511.1.3.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.611.1.3.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.17.10.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesadministração do Sesc/PA deverá prever no contrato a aplicação de sanções administrativas por inexecução total ou parcial do objeto.
7.10.2. A aplicação de penalidades não impedirá a Administração do Sesc/PA de rescindir o contrato e de aplicar cumulativamente ao contratado advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
7.10.3. As sanções previstas para aplicabilidade são:
11.1.1I. Advertência;
II. AdvertênciaMulta de 10% do valor do contrato ou do Pedido do Fornecedor - PAF;
III. Suspensão de participar de licitação junto ao Sesc/PA pelo período de até 2 (dois) anos;
7.10.4. Ficará assegurado à Contratada, para a validade da aplicação de penalidade, o direito de ampla defesa e do contraditório no caso prazo de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave05 (cinco) dias.
11.1.27.10.5. MultaA garantia contratual poderá ser igualmente retida, no percentual compreendido entre 0,5total ou parcial, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.10.6. Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, a Contratada perderá o valor da garantia e responderá pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Sesc/PA.
7.10.7. Para os contratos de obra e serviços de engenharia, findo o prazo contratual, sem que a Contratada tenha concluído totalmente o serviço, ficará sujeita a multa diária de 0,05% e 30% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da multa de 0,01% (hum centésimo por cento) do mesmo valor do contrato, por dia de excesso que poderá ser cumulada com venha ocorrer a advertênciacada um dos prazos parciais estabelecidos no cronograma fisíco-financeiro estabelecido pela Contratada e atestado pela Fiscalização designada. M a n u a l d e F i s c a l i z a ç ã o d C o n t r a t o s - S E S C / P A
I. As multas estabelecidas no item 7.10.7. serão independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva;
II. O Sesc/PA deduzirá das Notas Fiscais/Faturas a serem pagas à Contratada, o impedimento ou valor das multas aplicadas, independentemente da retenção da garantia contratual;
III. Ficará a declaração critério do Sesc/PA, não incorrer da Contratada as multas referidas ao item 7.10.7. na ocorrência de inidoneidade de licitar caso fortuito ou de contratarforça maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas no Diário de Obras e assinadas pelas partes;
IV. Nenhum outro registro será levado em consideração, somente o Diário de Obras (ou Livro de Ordem).
11.1.3. Impedimento de licitar V. Caso a Contratada consiga, em qualquer fase dos serviços, e de contratar com o CONTRATANTEsem prejuízo ao bom acabamento dos trabalhos, pelo prazo de até 3 (três) anosrecuperar atrasos que, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial porventura, tenham ocorrido em fases anteriores do contrato cronograma-físico financeiro, serão devolvidas as importâncias das multas que cause grave dano ao Municípiotenham sido aplicadas por infração dos prazos parciais, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivosendo compensados.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Manual De Fiscalização De Contratos
PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes penalidadesinfrações:
11.1.115.1.1. Advertência, no caso de Dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.;
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.115.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Municípioà Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.;
11.1.3.215.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato.;
11.1.3.315.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.;
11.1.3.415.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.;
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.615.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.115.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.;
11.1.4.215.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
15.1.10.1. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
11.215.2. Na aplicação das sanções serão consideradosSerão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
11.2.1. A natureza e a gravidade da a) Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades administrativa de inexecução parcial do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulacontrato, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo quando não se justificar imposição de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou penalidade mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.grave;
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Samples: Contract for Services
PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou da impossibilidade da entrega do BIODIESEL, caracterizada pela interrupção da grade de carregamento do Leilão nº 006/2020-ANP (L75), quando houver, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso prazo máximo de inexecução parcial 48 (quarenta e oito) horas a contar do contratoinício da ocorrência, quando não se justificar a imposição outra UNIDADE FORNECEDORA, de penalidade mais gravepropriedade do FORNECEDOR ou de terceiros, com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de Leilão Estoque.
11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original.
6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original.
6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE.
6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anosvezes o PRÊMIO INICIAL, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial estabelecido para a Região no Leilão de Estoque – LE75, multiplicado pelo saldo do contrato que cause grave dano ao Municípiode OPÇÃO DE COMPRA, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivona data da notificação da penalidade.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaNos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n.º 14.133/2021, bem como no caso Decreto Municipal n.º 8.206/23, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% licitar e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada contratar com a advertência, o impedimento ou a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina e declaração de inidoneidade de para licitar ou de contratarcontratar com a Administração Pública.
11.1.310.1.1. Impedimento ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de licitar infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
10.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:
I - não poderá ser inferior a 0,5 %, por dia, limitada a 30 %, sobre o valor do serviço, pelo atraso no atendimento, na entrega do laudo ou no descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital e seus anexos, por motivo de força maior.
10.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Administração poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de contratar descredenciamento da empresa.
10.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
10.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o município inscreverá o valor em dívida ativa.
10.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o CONTRATANTEa Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos, nas nos termos do artigo 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes hipótesescasos:
11.1.3.1. Dar a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Municípioà Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.;
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços Médicos
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.613.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
13.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
13.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
13.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.313.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato De Fornecimento
PENALIDADES. 11.124.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais:
11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE;
ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação;
11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2;
11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o EDITAL ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.LICITAÇÃO;
11.1.4.2vi. Praticar fraudar a LICITAÇÃO;
vii. comportar-se de modo inidôneo;
viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ix. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO.
11.224.2. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
ii. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que houver o ressarcimento do PODER CONCEDENTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem 24.2.ii anterior.
24.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 24.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
24.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar as penalidades previstas nos subitens 24.2.i e 24.2.ii, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
24.5. Nas hipóteses previstas nos Subitens 24.1.i, 24.1.ii, 24.1.iii, 24.1.iv, 24.1.v e 00.0.xx, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa.
24.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos Subitem 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicadas àqueles que praticarem os atos previstos nos Subitens 24.1.ii, 24.1.v, 00.0.xx, 00.0.xxx, 00.0.xxxx e 00.0.xx.
24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade:
11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.;
11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.;
11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.;
11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para a Administração Pública Municipal;
v. a implantação ou o CONTRATANTEaperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.424.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal.
24.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002.
24.9. As sanções previstas neste item 24 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.
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Samples: Concessão Administrativa
PENALIDADES. 11.124.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais:
11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE;
ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação;
11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2;
11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o EDITAL ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.LICITAÇÃO;
11.1.4.2vi. Praticar fraudar a LICITAÇÃO;
vii. comportar-se de modo inidôneo;
viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ix. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO.
11.224.2. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
ii. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que houver o ressarcimento do PODER CONCEDENTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem 24.2.i anterior.
24.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 24.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
24.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar as penalidades previstas nos subitens 24.2.i e 24.2.ii, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
24.5. Nas hipóteses previstas 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa.
24.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade, àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 24.1.ii; 24.1.v; 00.0.xx, 00.0.xxx, 00.0.xxxx e 00.0.xx.
24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade:
11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.;
11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.;
11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.;
11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para a Administração Pública Municipal;
v. a implantação ou o CONTRATANTEaperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.424.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal.
24.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002.
24.9. As sanções previstas neste item 24 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.
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Samples: Concessão Administrativa
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes penalidadesinfrações:
11.1.114.1.1. Advertência, no caso de Dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.;
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.114.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Municípioà Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.;
11.1.3.214.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato.;
11.1.3.314.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.;
11.1.3.414.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.;
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.614.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.114.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.;
11.1.4.214.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.114.1.10.1. A natureza e Lei 12.846/2013 é a gravidade da infração cometida.
11.2.2Lei Anticorrupção. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3O seu art. As circunstâncias agravantes 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulaestrangeira, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido praticados por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveispessoas jurídicas, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará atentem contra o licitante patrimônio público nacional ou o contratado paraestrangeiro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contra princípios da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produziradministração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
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Samples: Contratação Direta
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita às à aplicação das seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução parcial inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; 14.1.2.multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do ser calculada sobre o valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a atualizado da contratação, quando convocado dentro do prazo até o limite de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade 20% (vinte por cento); 14.1.3.advertência; 14.1.4.impedimento de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou a Prefeitura Municipal, direta por até cinco anos; 14.1.5.declaração de inidoneidade para licitar ou indiretacontratar com a Administração Pública, pelo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 3 (três) a 6 (seis) dois anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.214.2. Praticar ato lesivo previsto A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no arttodo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal.
14.3. 5º O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.
14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade.
14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013Federal 8.666/93.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Termo De Referência
PENALIDADES. 11.111.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação a ser firmado entre o licitante e a organização, implica na adoção das medidas e penalidades previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesRazão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairr o: Cidad e: UF: CEP: CNPJ : Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E- mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone : E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( )SIM ( ) Não
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições queseguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
11.1.1i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha aparticipar;
ii. AdvertênciaObservar e cumprir a regularidade fiscal, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o certame.disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter plenoconhecimento;
11.1.3.4iv. Não manter Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme AnexoIII.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico deLicitações. CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços. O Licitante reconhece que a propostautilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo conforme previsto no artAnexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 5º O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações doBrasil. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 272/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2023
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.Federal n.º 8.666/93;
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Samples: Public Bidding Notice
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadespenalidades2:
11.1.114.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.314.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.114.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.214.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.314.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.414.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.514.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.614.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 2 A Administração deverá listar as infrações e suas respectivas penalidades a serem aplicadas no caso concreto, de acordo com cada objeto a ser contratado, utilizando como base a previsão do art. 155 e do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; é necessário que as penalidades previstas em edital e em contrato estejam em consonância e que guardem proporcionalidade à gravidade do ato cometido. 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.114.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.214.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.214.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.114.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.214.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.314.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.414.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.314.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.414.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contratação De Bens
PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou qualquer outro fato que impossibilite a entrega do BIODIESEL, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do início da ocorrência, outra UNIDADE FORNECEDORA, de inexecução parcial propriedade do contratoFORNECEDOR ou de terceiros, quando não se justificar a imposição com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de penalidade mais graveLeilão Estoque.
11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original.
6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original.
6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE.
6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência4 (quatro) vezes o PRÊMIO TETO, o impedimento ou estabelecido para a declaração Região no Leilão de inidoneidade Estoque – LE52, multiplicado pelo volume de licitar ou de contratarOPÇÃO DE COMPRA, previsto no item 2.1.1.
11.1.36.2.5. Impedimento Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Portaria MME 116, de licitar e de contratar com 04/04/13, caso sejam apuradas entregas inferiores a 100% dos volumes selecionados no Leilão Público nº 006/2016-ANP (L52), por responsabilidade do FORNECEDOR, ficará o CONTRATANTEmesmo sujeito, pelo prazo de até 3 (três) anosalém das penalidades previstas na Cláusula Quinta do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BIODIESEL, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial a devolução do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total valor do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo PRÊMIO previsto no art. 5º da Lei nº 12.846item 4.1, acrescido de 1º encargos financeiros de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.1% a.m..
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PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
12.1.1. Multa nos seguintes penalidadespercentuais:
11.1.1a) Multa diária, de caráter moratório, de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento) por atraso na entrega da obra, conforme prazo definido na Cláusula IV – do Prazo de Execução, do valor global ser pago à CONTRATADA pelos serviços da Unidade de Serviço correspondente, sem prejuízo dos juros e da correção monetária, calculado com base na tabela da CGTJMG;
12.1.2. AdvertênciaOcorrendo atraso superior a 10 (dez) DIAS CORRIDOS, na entrega da obra, a FUNDAÇÃO se reserva no direito de rescindir o presente Contrato, sem prejuízo da multa prevista na alínea “a” do item 12.1.1. deste contrato, no caso montante apurado, bem como sem prejuízo das perdas e danos, e ainda e sem que caiba à CONTRATADA o direito de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravequalquer indenização.
11.1.212.1.3. MultaOcorrendo a rescisão proveniente do motivo supracitado, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% a mesma se dará nas condições do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contrataritem 19.2. da Cláusula XIV – Rescisão .
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometidapenalidade prevista no subitem 12.1.2.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesafacultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir de sua notificação.
12.3. As multas não têm caráter compensatório, são independentes e não eximem a CONTRATADA da plena execução dos serviços contratados.
12.4. O valor da multa será deduzido pela FUNDAÇÃO das quantias devidas à CONTRATADA através do encontro de contas. Caso esses valores excedam as quantias devidas, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento do valor excedente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, DIAS CORRIDOS contados a partir da sua intimaçãonotificação a ser dada por escrito pela FUNDAÇÃO.
11.412.5. A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao atraso ou omissão no cumprimento das obrigações pactuadas, bem como a não aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá cominações previstas neste contrato, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem poderá ser entendida como renúncia aos direitos que do presente defluem, para uma das partes, em razão da inadimplência da outra, podendo ser aplicadas a instauração de processo de responsabilizaçãoelas, ou exercidos estes, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta qualquer tempo, caso permaneçam as causas. Tais fatos serão levados à conta de 2 (dois) simples liberalidade, não implicando em precedente, novação ou mais servidores estáveismodificação de quaisquer cláusulas ou condições do presente, que avaliará fatos as quais permaneceram inalteradas e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado paraem pleno vigor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzircomo se favor algum houvesse ocorrido.
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Samples: Prestação De Serviços
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesserá responsabilizada civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao município ou a terceiros, em virtude da execução do objeto para o qual foi contratada.
12.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a CONTRATADA poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos Órgãos competentes, as sanções adiante previstas:
11.1.112.2.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar Multa correspondente a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 3010% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.e;
11.1.312.2.2. Impedimento Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTEa Prefeitura Municipal de Amparo, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Amparo, pelo prazo de até 3 05 (trêscinco) anos, nas ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade.
12.3. Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações constantes no Edital, Termo de Referência e àquelas assumidas no presente termo, ou ainda infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei de nº 10.520/02, segundo a gravidade da falta cometida, seguintes hipótesespenalidades:
11.1.3.112.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato Advertência e;
12.3.2. Multa pecuniária que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.deverá ser calculada na seguinte proporção:
11.1.3.212.3.3. Dar causa à inexecução total Até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
11.1.3.312.3.4. Deixar A multa constante do item anterior, poderá ser aplicada em seu limite mínimo ou máximo, ou seja, de entregar 1% a documentação exigida para o certame20% do valor do contrato, considerando a gravidade e eventuais prejuízos causados à Administração pelo descumprimento, a ser apurado no respectivo processo administrativo.
11.1.3.412.3.5. Não manter Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a propostaPrefeitura Municipal de Amparo e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Amparo, salvo em decorrência pelo prazo de fato superveniente devidamente justificadoaté 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.411.3.6. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contratoda sanção aplicada.
11.1.4.211.3.7. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Se der causa à rescisão do presente contrato sem justo motivo obrigar-se-á ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do saldo remanescente deste instrumento, à época da Lei nº 12.846ocorrência, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para qual será revertida ao Contratante, garantindo sempre o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado direito à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções O valor da multa será automaticamente descontado de impedimento e pagamento a que o adjudicatário tenha direito, originário da aquisição ou da prestação de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) serviço anterior ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirfuturo.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.14.8.1 - A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações: - Advertência; - Multa de 10% sobre o valor total do contrato; - Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos; - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos. - Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de licitar ou de contratarqualquer natureza ao Contratada. Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá penalidades. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.1.3. Impedimento 4.8.2 - Ainda nos termos do artigo 7° da Lei n.10.520, de licitar e 17 de contratar com o CONTRATANTEjulho de 2002, pelo prazo de até 3 (três) anosse a licitante, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou da entrega fraudar na execução do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração Contrato, comportar-se de inidoneidade modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx impedido de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federala União, EstadualEstados, Distrital Distrito Federal ou MunicipalMunicípios, direta ou indiretae será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 3 05 (três) a 6 (seiscinco) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato Administrativo
PENALIDADES. 11.1. A 1 - No caso da CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesnão cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, a seguinte penalidade:
11.1.1. Advertência, no caso a) Por dia em que exceder o prazo de inexecução parcial conclusão dos serviços 0,03% (três centésimos por cento) do valor do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5b) Multas variáveis de 0,1% e 30(um décimo por centos) a 1% (um por cento) do valor do contrato, que quando:
b.1) Os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma.
b.2) Não executar os serviços exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações do
b.3) Informar inexatamente ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, sobre o andamento dos serviços contratados.
b.4) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. XI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - O Contrato poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contrataralterado nos seguintes casos:
1.1 - Unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA.
11.1.3. Impedimento a) Quando houver modificação do projeto e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de licitar e acréscimo ou diminuição quantitativa de contratar com o CONTRATANTEseu objeto, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipótesesnos limites permitidos em Lei.
1.2 - Por acordo entre as partes:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial a) Quando for conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando for necessária a modificação do contrato regime de execução, em face da verificação de motivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação e pagamento, com relação ao cronograma físico-financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
d) Para restabelecer a relação que cause grave dano ao Municípioas partes pactuaram inicialmente, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total entre os encargos da contratada e a retribuição do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, para justa remuneração da obra e serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar 1.3 - A contratada fica obrigada a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anosaceitar, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração mesmas condições contratuais, os acréscimos ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução supressões que se fizerem nas obras, de acordo com o Parágrafo Primeiro do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Artigo 65 da Lei nº 12.8468.666, de 1º de agosto de 201321.06.93, com modificações posteriores.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato De Empreitada
PENALIDADES. 11.119.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar dever legal ou de regra prevista neste EDITAL e notadamente o a imposição de penalidade mais graveseguir disposto.
11.1.219.1.1. MultaImpedir, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratofrustrar ou fraudar o procedimento licitatório, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem.
11.1.319.1.2. Impedimento Devassar o sigilo de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo.
11.1.3.219.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAfastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
11.1.3.319.1.4. Deixar Desistir de entregar a documentação exigida para o certamelicitar, em razão de vantagem oferecida.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.119.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante à participação no procedimento licitatório; ou;
19.1.6. Utilizar-se de documento falso com vistas a execução do contratoparticipar da presente LICITAÇÃO.
11.1.4.219.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
11.2.219.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência;
11.2.319.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta;
11.2.419.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulaSuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
PENALIDADES. 11.16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:O volume de BIODIESEL correspondente ao EXERCÍCIO DA OPÇÃO, efetuado nos termos da Cláusula Quinta, deverá estar disponível para entrega, na UNIDADE FORNECEDORA, em até 24 (vinte quatro) horas corridas após a comunicação de EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
11.1.16.2. AdvertênciaNo caso de parada não programada ou da impossibilidade da entrega do BIODIESEL, caracterizada pela interrupção da grade de carregamento do Leilão nº 005/2021-ANP (L82), quando houver, na UNIDADE FORNECEDORA descrita no item 2.1.1, mesmo que decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, fica o FORNECEDOR obrigado a apresentar, no caso xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do início da ocorrência, outra UNIDADE FORNECEDORA, de inexecução parcial propriedade do contratoFORNECEDOR ou de terceiros, quando não se justificar a imposição com capacidade técnica e operacional compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, respeitados os termos do Edital de penalidade mais graveLeilão Estoque.
11.1.26.2.1. MultaO FORNECEDOR se obriga a ressarcir os PREPOSTOS de fretes, sobrestadias e demais custos incorridos, como taxas e pedágios, que, porventura, decorram da transferência de caminhões-tanque da UNIDADE FORNECEDORA original.
6.2.2. O FORNECEDOR se obriga a ressarcir a Petrobras, caso o PREÇO DE EXERCÍCIO a ser praticado na nova UNIDADE FORNECEDORA seja superior ao da UNIDADE FORNECEDORA original, bem como por quaisquer custos incorridos em decorrência do fornecimento em uma UNIDADE FORNECEDORA diversa da original.
6.2.3. O BIODIESEL deverá estar disponível para entrega, na nova UNIDADE FORNECEDORA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o aceite da substituição pela ADQUIRENTE.
6.2.4. Caso, dentro dos prazos previstos nos itens 6.2 e 6.2.3, o FORNECEDOR não apresente alternativa de entrega em outra UNIDADE FORNECEDORA ou a UNIDADE FORNECEDORA apresentada não disponibilize o volume de BIODIESEL referente a este Contrato, ficará o FORNECEDOR sujeito, além do previsto no percentual compreendido entre 0,5% e 30% item 6.2.1, a: - Devolução do valor do contratoPRÊMIO previsto no item 4.1, que poderá ser cumulada com acrescido de encargos financeiros de 1% a.m.; - Pagamento de multa compensatória à ADQUIRENTE, em valor equivalente a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anosvezes o PRÊMIO INICIAL, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial estabelecido para a Região no Leilão de Estoque – LE82, multiplicado pelo saldo do contrato que cause grave dano ao Municípiode OPÇÃO DE COMPRA, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivona data da notificação da penalidade.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às 11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidadessanções:
11.1.1I. Advertência;
II. AdvertênciaMulta de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contratoobjeto contratado, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias úteisdias, contados da sua intimaçãocomunicação oficial;
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Fazenda Rio Grande, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta Cláusula.
11.411.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Fazenda Rio Grande, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ao CONTRATADO que, em especial:
I. Fizer declaração falsa;
II. A aplicação Cometer fraude fiscal;
III. Fraudar na execução do contrato.
11.3 Além das penalidades citadas, o contratado o CONTRATADO ficará sujeito, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
11.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, o CONTRATADO ficará isento das penalidades mencionadas.
11.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, e de declaração de inidoneidade requererá para licitar ou contratar com a instauração Administração Pública poderão ser aplicadas aa CONTRATADO juntamente com as de processo multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.6 A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de responsabilizaçãosuspensão de licitar, O CONTRATADO deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7 A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta Nota de 2 (dois) ou mais servidores estáveisEmpenho dentro do prazo estabelecido no edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirsujeitando-a às penalidades aludidas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.. CEP: 95695-000 – Riozinho – Rio Grande do Sul Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Supply Agreement