VIGÊNCIA E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato inicia-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTE.
VIGÊNCIA E RESCISÃO. Este Contrato é válido para o Pedido que este Contrato acompanha. Os Serviços serão fornecidos pelo Período de Serviços definido em Seu Pedido. Nós podemos suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de Seus Usuários dos Serviços, se entendermos que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou Seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação da Política de Uso Aceitável. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, Nós forneceremos a Você uma notificação antecipada de tal suspensão. Envidaremos esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinarmos que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, Nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob este parágrafo não eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos sob este Contrato. Se uma das partes violar materialmente um termo deste Contrato ou de qualquer Pedido e deixar de corrigir a violação em até 30 dias após notificação por escrito especificando a violação, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir (a), no caso da violação de qualquer Pedido, o Pedido sob o qual a violação tiver ocorrido; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e quaisquer Pedidos que tenham sido feitos sob o Contrato. Se nós rescindirmos qualquer Pedido, conforme disposto na sentença anterior, Você deverá pagar, em até trinta (30) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tais Pedidos, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que se Você estiver em falta com este Contrato, Você não poderá usar os Serviços solicitados. No término do Período de Serviços, nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia no término do Período de Serviços) para Sua recuperação durante o período de recuperação estabelecido nas Especificações de Serviço. No final de tal período de recuperação, exceto conforme possa ser exigido por lei, excluiremos ou tornaremos i...
VIGÊNCIA E RESCISÃO. 9.1. O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, sendo que após decorrido esse período, e mantida a prestação dos serviços, ele passará a vigorar por prazo indeterminado. 9.2. Vigendo o contrato por prazo indeterminado, a parte que desejar rescindí-lo deverá comunicar a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem incidência de multa. 9.3. Para operar-se a rescisão, o CONTRATANTE deverá estar adimplente, devendo, ainda, considerar o adimplemento correspondente ao período do aviso prévio. 9.4. Na hipótese de cancelamento antes de completado o período de carência de 12 (doze) meses, será devida a cobrança de multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas referentes ao tempo restante de vigência contratual em prol da MEDICAR. 9.5. Ocorrendo a rescisão do contrato, o CONTRATANTE deverá realizar a entrega dos cartões de identificação, os quais são de propriedade da MEDICAR e serão inutilizados no ato da entrega. 9.6. O presente instrumento será rescindido de pleno direito, pela MEDICAR, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sem que seja devido ao CONTRATANTE qualquer indenização ou multa, nos seguintes casos: a) Se o CONTRATANTE e a (s) pessoa (s) relacionada (s) na Ficha Cadastral omitir (em) informações, ou tentar (em) por qualquer meio obter vantagens ilícitas dos serviços prestados pela MEDICAR. b) Se o CONTRATANTE e a (s) pessoa (s) relacionada (s) na Ficha Cadastral impedir (em) ou dificultar (em) quaisquer exames ou diligências necessárias para a prestação dos serviços c) Se o CONTRATANTE não cumprir direta ou indiretamente com os compromissos financeiros que ora assume junto à MEDICAR d) Na falta de pagamento de quaisquer dos valores previstos no presente contrato, por prazo superior a 90 (noventa) dias. e) No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais
VIGÊNCIA E RESCISÃO. A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.
VIGÊNCIA E RESCISÃO. A vigência deste contrato é de 30 meses, contados da assinatura deste instrumento, prorrogável por até 60 meses.
VIGÊNCIA E RESCISÃO. Este contrato possui validade por prazo indeterminado, entrando em vigor na data do aceite, que será realizado através do portal online xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ou na data de início da utilização das ferramentas da VEGA pelo CONTRATANTE, o que for mais recente. 12.1. Este contrato poderá ser encerrado pela VEGA, sem nenhum ônus e a qualquer momento, mediante devida notificação enviada ao 12.2. O encerramento deste contrato poderá ocorrer de forma imediata e sem aviso prévio, caso seja identificado o descumprimento do CONTRATANTE a qualquer item ou subitem previsto neste documento. 12.2.1. A conta do CONTRATANTE será encerrada no caso de inatividade pelo período de 12 (doze) meses consecutivos. Compreende-se como inatividade a conta não movimentada pelo usuário. 12.3. O CONTRATANTE poderá encerrar o contrato mediante notificação enviada à VEGA por escrito, via carta-postal para o endereço da VEGA ou e-mail, num prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. 12.4. Após receber o pedido de cancelamento da conta por parte do CONTRATANTE poderá ser adotado o seguinte procedimento: a) A VEGA irá encaminhar documento com os termos de encerramento de conta para o endereço ou e-mail do solicitante; b) O titular da conta XXXX deverá assinar o termo de encerramento e em seguida reconhecer como verdadeiro em cartório de sua região com competência para tal; c) Encaminhar via carta-postal ao endereço da VEGA; d) Após recebimento, a XXXX analisará a autenticidade, e se houver parecer positivo prosseguirá com o cancelamento; 12.5. Em caso de rescisão por qualquer uma das partes e por qualquer motivo, o CONTRATANTE declara-se ciente de que, caso haja débitos gerados pelo uso das ferramentas VEGA ou pelo descumprimento dos itens deste documento, em favor da própria XXXX ou a terceiros, deverão ser pagos. 12.6. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da VEGA e/ou de qualquer empresa associada à VEGA na prestação do serviço.
VIGÊNCIA E RESCISÃO. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato por todos os signatários.
VIGÊNCIA E RESCISÃO. 7.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido pelo prazo de ( ) dias/meses. 7.2. Caso a CESSIONÁRIA descumpra quaisquer das obrigações previstas na Cláusula 2.2, letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e Cláusulas 2.1.1, 2.4.1, 3.5 e 6.3 acima, a CEDENTE terá a faculdade de rescindir imediatamente o presente Contrato mediante envio de comunicação por escrito à CESSIONÁRIA. 7.3. O descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer cláusula ou condição deste contrato, exceto as dispostas nas Cláusulas 2.3.1, 4.3 e 7.2 acima (cuja forma de rescisão e valores de multa são diversos), dará à parte inocente o direito à rescisão deste contrato, sem prejuízo das perdas e danos a que a outra parte der causa, bem como incorrerá, também, em pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 7.4. Previamente à aplicação da multa indicada na Cláusula 7.3 acima, a parte inadimplente deverá ser notificada pela outra parte, por escrito e com aviso de recebimento, para cumprir a obrigação inadimplida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de tal notificação. 7.5. O pagamento das multas previstas neste Contrato se dará na forma prevista na alínea “g” da Cláusula 2.2 acima e, na hipótese de insuficiência do cheque caução, através de desconto no repasse do valor de bilheteria ou através de boleto bancário.
VIGÊNCIA E RESCISÃO. A vigência deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados do dia imediatamente posterior à assinatura do contrato, podendo haver prorrogação, na forma do art. 57, I, e seu § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA E RESCISÃO. 5.1. O prazo do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses contados a partir da data da sua assinatura ou da última assinatura digital realizada. 5.2. Este Acordo poderá ser rescindido par quaisquer das partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em um prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte inocente. A rescisão deste Acordo não implicará no encerramento dos serviços de subscrição da manutenção e suporte técnico contratados pelos contratos de operacionalização decorrentes deste Acordo. 5.3. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, caso em que este Acordo será considerado rescindido a partir da data do requerimento da falência, liquidação ou recuperação judicial, conforme o caso. 5.4. Fica garantida a aplicação de todas as condições comerciais descritas neste Acordo para todas as contratações ocorridas até o último dia de vigência deste. Ainda que os efeitos de referidas contratações e a validade dos certificados ultrapassem este prazo de vigência, a DYNATRACE permanecerá obrigada a cumprir todas as obrigações ora assumidas.