Cláusula Sétima. DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2795963, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 017/2021, celebrado com a empresa W D SERVICO E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 31.481.043/0001-60, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
Cláusula Sétima. REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V E X)
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
Cláusula Sétima. DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) xxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula nº 00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 000/2018, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxx, CNPJ: XXXXXXXXXXX, para CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE HOTELARIA/HOSPEDAGEM.
Cláusula Sétima. 7.1 As partes contratantes expressamente aquiescem que este Contrato de execução de serviços especializados não terá os seus efeitos interrompidos por ato de força maior ou de ato fortuito alheio à vontade das partes, salvo aqueles que puserem fim às atividades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO/Campus xxxxxxxxx.
Cláusula Sétima. DO VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ALTERAÇÕES.
7.1 - Pela execução total do fornecimento, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), estando incluídas nesse valor as despesas com materiais, equipamentos e mão-de-obra, transportes, de administração, encargos tributários, sociais e trabalhistas a qualquer título, e todas as providencias auxiliares e complementares necessárias à completa execução deste contrato.
7.2 - As despesas com a execução dos serviços/aquisição ora contratados correrão por conta da fonte de recursos:
Cláusula Sétima. A AUTORIZADA está sujeita às penas das Leis, bem como todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem à matéria. A violação pela AUTORIZADA das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, bem como das disposições constantes da Lei Federal nº 9.985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e das demais normas que regulam a matéria, acarretará a revogação de pleno direito da presente Autorização, sem prejuízo das sanções civis, penais ou administrativas, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial. O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste instrumento acarretará à AUTORIZADA, a proibição de continuar prestando os serviços nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO. Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros por compromissos assumidos pela AUTORIZADA. A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as hipóteses supracitadas e a cláusula quarta, caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de ação de reintegração de posse. Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas judiciais para desocupação da área em comento, ficará a AUTORIZADA obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais, custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Em descumprimento ao disposto no presente Xxxxx, a AUTORIZADA ficara sujeita à advertência por escrito e/ou multa diante da ocorrência de qualquer uma das situações abaixo:
7.7.1 Deixar de fornecer ao usuário as instruções necessárias, antes da realização da atividade - briefing;
7.7.2 Não obter do usuário os dados cadastrais necessários;
7.7.3 Deixar de oferecer ao usuário o Termo de Responsabilidade, ou recebê-lo preenchido de forma incompleta;
7.7.4 Deixar de oferecer ao usuário ou aos condutores, qualquer um dos equipamentos necessários à segurança;
7.7.5 Desrespeitar monitores, funcionários, visitantes, pesquisadores e outros profissionais em atividades no interior do PEMLS; Em descumprimento ao disposto no presente Xxxxx, a AUTORIZADA ficará sujeita à revogação imediata da Autorização nas situações a seguir enumeradas:
7.8.1 Desrespe...
Cláusula Sétima. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA.
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento, como os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, comprometendo-se a saldá-los à época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.2. Responder pelos encargos fiscais relativos ao presente contrato, bem como as demandaspenas e civis que decore da execução desta avença;
7.1.3. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.4. Responder ainda, por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a terceiro durante a execução alvo deste contrato;
7.1.5. Reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o fornecimentos executados
7.1.6. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.1.7. Mante-se em compatibilidade om as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato, bem como apresenta-la a CONTRATANTE pra averiguar a sua regularidade.
7.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação aos itens relacionados acima, especialmente no que se refere os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, não transferea responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, tampouco onerará o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
Cláusula Sétima. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
Cláusula Sétima. DOS ENCARGOS DAS PARTES:
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 9-2019-xxx-SEMED, deve:
7.2.1) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo no fornecimento da avença;
7.2.2) Xxxxxx, durante a vigência contratual, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.3) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.2.4) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo nos serviços prestados;
7.2.5) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
7.3. Entregar os gêneros alimentícios de acordo com os termos preestabelecidos neste Termo de Referência, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme suas necessidades, à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (esquina com Av. Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx), s/nº, Bairro: Centro - CEP: 68780-000 - Vigia de Nazaré – PA, e/ou de acordo entre as partes.
7.4. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
7.5. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
7.6. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega de acordo com as Normas do Decreto nº 31455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99.
7.7. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de produtos da agricultura familiar em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
7.8. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, cr...
Cláusula Sétima. DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 035.087-4, como fiscal Nomeada, para ser fiscal do contrato (s) vinculado