DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento. 12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA. 12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Administrative Contract, Administrative Contract, Contrato Administrativo
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 9.1. A fiscalização e gestão da Ata de Igarapé MiriRegistro de Preço serão exercidas por colaboradores devidamente designados em documento apartado, acompanharoportunamente anexado ao processo administrativo.
9.2. O Senac em Minas exercerá ampla, supervisionar irrestrita e denunciar quaisquer irregularidades constatadaspermanente fiscalização de todas as fases de execução do instrumento, emitir do cumprimento das obrigações e do desempenho do FORNECEDOR, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
9.3. O FORNECEDOR deverá indicar um preposto, aceito pelo Senac em Minas, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las, e representá-la durante a execução do instrumento contratual.
9.4. O Senac em Minas poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos recebidos, se em desacordo com o laudo conclusivo sobre termo de referência e com o instrumento contratual, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente instrumentoinstrumento contratual, bem como atestar os documentos da despesadeverão ser prontamente atendidas pelo FORNECEDOR, quando comprovada a fiel epagamentosem ônus para o Senac em Minas.
12.2 9.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadado FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração do Senac em Minas ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 9.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de Igarapé Miri15 de fevereiro de 2024, acompanharsendo o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX no caso de impedimento, supervisionar o servidor LUAN PICININ SARTORI para acompanhar e denunciar quaisquer irregularidades constatadasfiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoMunicípio.
12.2 9.2. A fiscalização de que trata este item o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaDETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 119 e 120 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n. 14.133/2021.
12.3 9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)9.4. A gestão deste contrato será realizada pela Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portocupante do cargo de DIRETOR DE FINANÇAS.
9.5. Nº 302/2022/GAB/PMI, O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da o desempenho das funções essenciais à execução do contrato em questãodisposto na Lei Federal n. 14.133/2021, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõessempre que entender necessário.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA9.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
7.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à Prefeitura Municipal conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de Igarapé Miritodas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesadeterminando, quando comprovada necessário, a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização regularização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadafalhas observadas, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com conforme prevê o art. 70 67 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
12.3 7.3. O representante CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da Administração apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital e amostra aceita.
7.4. A fiscalização anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosContrato, determinando o que for necessário à necessário, para regularização das falhas de falhas, defeitos e/ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveissubstituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port7.5. Nº 302/2022/GAB/PMIAs ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para atuar como imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
7.6. A aplicação do produto nos espaços internos e externos dos imóveis e a mensuração será comprovada por uma OS (ordem de serviço) assinada por prestador de serviço residente no imóvel do TJ-PI no qual os produtos forem aplicados.
7.7. Constituem atividades do Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da Contrato:
7.7.1. Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas.
7.7.2. Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais.
7.7.3. Acompanhar a execução dos serviços, principalmente quanto à quantidade e qualidade dos serviços previstos no objeto do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesadministrativo.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designado por portaria, pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto Assistência Social do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoMunicípio de Itaguaí.
12.2 10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 10.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodeverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 10.1 e por outro servidor da mesma pasta, nos termos da disposição contida no arttambém designado por Portaria do respectivo titular;
10.5. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela Ficam reservados à fiscalização o registro direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 10.1. A Execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria expedida pelo Secretário de Agricultura e Pesca.
10.2. Os atestos referentes à Prefeitura Municipal execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo Ordenador de Igarapé MiriDespesas.
10.3. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, acompanhar, supervisionar omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir tudo o laudo conclusivo sobre mais que se relacione com o objeto do presente instrumentocontrato, bem como atestar os documentos desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da despesa, quando comprovada a fiel epagamentocontratação.
12.2 10.4. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.5. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e/ou defeitos observados.
10.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 14.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor previamente designado pela Subsecretaria de Administração Prisional, ao qual, na qualidade de Gestor do contrato, competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade Lei N.º 8.666/93, sendo também responsável pela liberação da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993documentação fiscal.
12.3 O representante 14.1.1 A fiscalização da Administração anotará execução deste Contrato será exercida pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Assessor Técnico da SUAPI, MASP 1.099.680-9, ora denominado Gestor, competindo-lhe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e anoobjeto, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à determinar as providências necessárias para regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãoobservados, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Resolução SEDS nº 8.666/93 e suas alterações837/2006.
12.5 14.2 A presença CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não atenua exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica a corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12.6 Cabe 14.4 A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, se considerado em desacordo ou insuficiente, conforme os termos discriminados na proposta comercial da CONTRATADA e Anexos I e II deste contrato.
14.5 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao responsável objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela fiscalização CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.6 O Gestor verificará, igualmente, o registro em relatórios de todas as ocorrências cumprimento dos termos contido no contrato, quando não atendidos os termos do que foi proposto e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia contratado, sem que assista à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadasqualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Técnicos Especializados, Contrato De Prestação De Serviços Técnicos Especializados
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 12.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxx – Gerente de Igarapé MiriInfraestrutura e em sua ausência pelo servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador de Materiais e Patrimônio, acompanharo qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso , supervisionar conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e denunciar quaisquer irregularidades constatadasexclusiva responsável , emitir o laudo conclusivo CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto fornecimento, podendo para isso:
12.2.1. Ordenar a imediata retirada do presente instrumentolocal, bem como atestar os documentos da despesaa substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, quando comprovada que embaraçar ou dificultar a fiel epagamento.sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
12.2 12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o conforme preceitua art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993n. 8.666/93.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Supply of It Materials
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, Cametá acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoe pagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(mFica designado o (a) designado(sservidor(a) o(s) servidor(es)XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portEngenheiro Eletricista CREA-PA: 13138 D PA e Mat. Nº 302/2022/GAB/PMInº 4905/1-PMC, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global, Contrato De Empreitada Por Preço Global
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoEventos.
12.2 11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 11.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodeverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 11.1.e por outro servidor da mesma pasta, nos termos da disposição contida no arttambém designado por portaria do respectivo titular;
11.5. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela Ficam reservados à fiscalização o registro direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoSaúde.
12.2 10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 10.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodeverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 10.1. e por outro servidor da mesma pasta, nos termos da disposição contida no arttambém designado por Portaria do respectivo titular;
10.5. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela Ficam reservados à fiscalização o registro direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 10.1.O Município de Torres, por intermédio do(a) servidor(a) XXXX, matrícula nº XXX, indicado pela Secretaria Municipal de Igarapé MiriXXX, acompanharfiscalizará o andamento da prestação de serviços, supervisionar reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos art. 77 e denunciar quaisquer 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93; 10.2.Cabe a Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira do item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de execução através de servidor devidamente designado pela administração; 10.3.O responsável pelo recebimento do item está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido; 00.0.Xx irregularidades constatadasconstatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Xxxxxxx, emitir xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentocaso, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoaplicadas as penalidades previstas.
12.2 A fiscalização 11.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadanatureza civil (cláusula penal), inclusive perante terceiroscompensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, por qualquer irregularidadeconforme art.917, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitóriosdo Código Civil, ee Administrativa, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o nos moldes do art. 70 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.8.666/93:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, Cametá acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoe pagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, porteng. Nº 302/2022/GAB/PMIElétrico CREA-PA: 1512277606 e mat. nº. 201303387/1, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri8.1. De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, acompanharo representante do CREFITO-14 que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pela Coordenação.
8.2. A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, supervisionar especificações e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentoaplicações, bem como atestar os documentos quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoCONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
12.2 8.3. A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer obrigação prevista no instrumento contratual.
8.4. Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração dos Termos de Recebimento dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93.
8.5. A Fiscalização deverá notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias;
8.6. A fiscalização de que trata este item será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, quaisquer irregularidades e, na ocorrência destasua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.7. No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de conformidade termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o art. 70 da Lei nº 8.666recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratoque estará, indicando diaconforme o caso, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização passível das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências sanções cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, port. Port. Nº 302/2022/002/2022-GAB/PMISEMAS 12.5 , para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contrato Administrativo
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 18.1- Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, será designado como fiscal administrativo do Contrato, o Gestor do Departamento de Operações - DEPOP, e fiscal técnico o(s) Engenheiro(s) Eletricista do Departamento de Operações - DEPOP; esse último para aceitar tecnicamente os materiais/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e comunicando ao Fiscal Administrativo o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 18.1.1 - Os Fiscais do Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor-Presidente, conforme modelo inserto no edital como anexo.
18.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 76, da Lei nº 8.666n.º 13.303/2016 e art. 86, do Manual de 1993Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
12.3 18.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor, designado por Portaria pelo Secretário Municipal de Igarapé MiriSegurança, acompanharDefesa Civil e Trânsito, supervisionar nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentoresponsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoregularização de faltas.
12.2 10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 10.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por servidor a ser indicado da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesmesma pasta.
12.5 A presença 10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADAcontratação.
12.6 Cabe 10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao responsável pela fiscalização o registro fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar 8.1 Será criada a Comissão para Acompanhamento e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o Fiscalização do serviço objeto do presente instrumentoTermo de Referência, a ser designada através de ato oficial do Secretário da SEMEF, em conformidade com artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com a disposição do Artigo 58, inciso III, da Lei n. 8.666/93 que assegura à Administração o poder-dever de fiscalizar os Contratos, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com atendendo o disposto no inciso II do art. 70 128 da Lei nº 8.666, Orgânica do Município de 1993.Manaus;
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da 8.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão que deverá ser composta por um Gestor do Contrato e pelo menos 03 (três) membros titulares e um membro substituto, todos integrantes da CONTRATANTE;
8.3 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATANTE deverá promover reunião inicial, de forma a dar início ao treinamento, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em questãoque estejam presentes o Gestor do Contrato, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 a Comissão de Fiscalização do Contrato e suas alterações.o representante designado pela CONTRATADA;
12.5 A presença da fiscalização 8.4 O recebimento provisório ou definitivo não atenua exclui a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável civil pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências solidez e deficiências porventura existentes segurança na prestação dos serviços contratados serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato;
8.5 A Comissão para Acompanhamento e encaminhar cópia à CONTRATADA Fiscalização do serviço objeto do presente Termo de Referência poderá fazer uso de Ofícios escritos e/ou mensagens eletrônicas (e-mail) para agilizar a comunicação entre as partes e para demais providências que se façam necessárias;
8.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a imediata correção adoção das irregularidades apontadasmedidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 8.1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor designado da Contratante.
8.2. O Fiscal do Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: verificar se o Contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à Prefeitura Municipal qualificação e identificação completa do contratado; verificar se o cronograma físico-financeiro da execução dos serviços se desenvolve de Igarapé Miriacordo com a Nota de Empenho; prestar, acompanharao ordenador de despesa, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadasinformações necessárias ao reajustamento de preços, emitir o laudo conclusivo quando previstos; dar ciência ao Procurador-Geral sobre ocorrências que possam ensejar a aplicação de penalidades ao contratado, alterações necessárias no objeto; atestar a conclusão das etapas ajustadas; prestar informações necessárias sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos andamento da despesa, quando comprovada execução contratual; verificar a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostosarticulação entre as etapas, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666modo que os objetivos sejam atingidos; remeter, no 5º dia útil do bimestre subsequente, Relatório de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento Acompanhamento da execução do contrato em questãocontratual; certificar o recebimento dos objetos, nos termos da disposição contida mediante Atestado de Execução e de Termo Circunstanciado, conforme o disposto no art. 67 73 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/1993; comunicar ao Controle Interno, ao Setor Jurídico e suas alteraçõesao Procurador-Geral quando ocorrerem irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
12.5 8.3. A presença da fiscalização por parte da Contratante não atenua elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADAempresa Contratada no cumprimento das obrigações assumidas.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 16.1. A Coordenadoria de Igarapé MiriApoio Administrativo e Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos indicarão servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, acompanharnos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir a Procuradoria-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o laudo conclusivo sobre exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o objeto prazo de vigência do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentocontrato.
12.2 16.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.3. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com 16.4. Caberá ao fiscal do contrato:
16.4.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada.
16.4.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual.
16.4.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando dia, mês as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados.
16.4.4. Atestar e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade encaminhar notas fiscais ao setor competente para as providências cabíveisautorizar os pagamentos.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 16.1. O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Igarapé MiriEstado de Educação do Distrito Federal, acompanharem ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, supervisionar designará 1 (um) executor e denunciar quaisquer irregularidades constatadas1 (um) suplente ambos da Gerência de Programas Complementares - GPCOM, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentoos quais desempenharão as atribuições previstas nas normas de execução orçamentária, bem como atestar os documentos da despesafinanceira, quando comprovada contábil e fiscalizatória, conforme preceitua a fiel epagamentolegislação específica.
12.2 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração SEEDF ou de seus agentes e prepostos, de em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.3 16.3. O representante da Administração anotará executor anotará, em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando requerendo o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando encaminhados os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)16.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXa fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, portinclusive quanto à proposição de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
16.5. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável A fiscalização da contratação será exercida pelo acompanhamento executor com auxilio do suplente aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato em questãocontrato, nos termos e de tudo dará ciência à Administração;
16.6. Os representantes da disposição contida no art. 67 Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.execução do contrato;
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Samples: Contract for Service Provision
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 14.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de Igarapé Miriacompanhamento, acompanharcontrole, supervisionar fiscalização e denunciar quaisquer irregularidades constatadasavaliação por representante da Contratante, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentopara este fim especialmente designado, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentocom as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/ 1993.
12.2 A 14.1.1 O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
14.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exclui nem reduz excluem a responsabilidade da ContratadaContratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
14.3 A Contratante se reserva o direito de rejeitar, ainda que resultante no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com o contrato.
14.4 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
14.5 As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Termo de imperfeições Referência e anexos serão resolvidas pela Fiscalização.
14.6 Todos os trabalhos deverão ser executados por equipe qualificada, devendo a Contratada estar ciente das normas técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência destada ABNT correspondentes a cada um dos serviços constantes no Termo de Referência e anexos.
14.7 A Contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes se admitindo modificações sem prévia consulta e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993concordância do Município.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Igarapé MiriSaúde;
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir determinando o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.2 11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 11.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodeverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõestambém designado por Portaria do respectivo titular.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela 11.5. Ficam reservados à fiscalização o registro direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar 12.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do condições estabelecidas no presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentocada qual na sua respectiva competência.
12.2 12.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
12.3. A fiscalização do objeto será efetuada pelo servidor Sr (o). XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Portaria Nº 27/2021, o qual em conjunto ou individualmente, deverá adotar
12.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadafornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993n.º 8.666/1993.
12.3 12.5. O representante da Administração fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)12.6. A empresa assegura à fiscalização, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXtodas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesa todos os locais.
12.5 A presença da fiscalização não atenua 12.7. Fica a responsabilidade da CONTRATADAcargo do servidor Sr. XXXXX XXXXXX BELÉM, Decreto Nº 139/2021, na função de Diretor de Divisão de Compras, manifestar sobre as possibilidades de carona à ata de registro de preço.
12.6 Cabe 12.8. As adesões a ata, obedecerão às condições previamente estabelecidas no Pregão Eletrônico Nº 012/2022, bem como ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadasDecreto Municipal Nº 048/2021.
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Samples: Ata De Registro De Preço
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, Cametá acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoe pagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(mFica designado o (a) designado(sservidor(a) o(s) servidor(es)XXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portEngenheiro Eletricista CREA-PA: 151328214-0 D PA e Mat. Nº 302/2022/GAB/PMInº 201303375/1-PMC, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 11.1. Será fiscal da Ata de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir Registro/Contrato o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoservidor designado pela secretaria.
12.2 A 11.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade serão exercidos por um ou mais representantes da ContratadaContratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, eespecialmente designados, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes forma dos arts. 67 e prepostos, de conformidade com o art. 70 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.4. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com a execução base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.5. A fiscalização do contrato, indicando diaao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, mês e anosem perda da qualidade na execução do objeto, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos deverá comunicar à autoridade competente responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666, de 1993.
12.5 A presença 11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADALei nº 8.666, de 1993.
12.6 Cabe ao responsável pela 11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o registro em relatórios desempenho de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia ações relacionadas à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadasGestão do Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, Cametá acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoe pagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(mFica designado o (a) designado(sservidor(a) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portengenheiro civil 28483/DPA, mat. Nº 302/2022/GAB/PMInº 7340/2, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Construction Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 11.1. Nos termos do art. 163 e seguintes do RILCC da AGEHAB, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 11.2. É competência do fiscal da AGEHAB, dentre outras:
11.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
11.2.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
11.2.3. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
11.2.4. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
11.2.5. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
11.2.6. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri13.1 - A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanharobrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O designará um representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com para acompanhar a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisobjeto.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)13.2 - O SAAE de Três Pontas, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXatravés de representante, port. Nº 302/2022/GAB/PMIexercerá a fiscalização do Contrato, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de registrará todas as ocorrências e as deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA para licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.3 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
13.4 - Será designada uma Comissão para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste contrato, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazos, proposta e condições deste contrato, e ainda observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
13.6 - A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe CONTRATADA, mediante justificativa.
13.7 - O recebimento dos serviços se fará mediante recibo e a cada mês.
13.8 - A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venham a causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 4.1. A CONTRATANTE indica como Coordenador o Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, SIAPE nº 1055786, com lotação no campus Pecém e o Fiscal do Contrato, que será designado em ato próprio, que acompanharão os serviços da Contratada e os fiscalizarão, diretamente, podendo, ser eventualmente substituídas por meio de Igarapé Miriato da Direção do IFCE campus Pecém, acompanharcabendo-lhe adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
4.1.1. A indicação do novo Coordenador do Projeto ou Fiscal do Contrato, supervisionar caso se faça necessária, dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser formalizada por ato da autoridade competente da Contratante, mediante justificativa e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto juntada da respectiva documentação aos autos do processo relativo ao presente instrumento, bem como atestar contrato.
4.1.2. Cumpre ao Fiscal examinar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da mantidos em arquivo pela Contratada, inclusive perante terceirosrelativos à execução do projeto, por qualquer irregularidadepara atestar a conferência e regularidade da execução contratual, ainda que resultante ao final de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cada exercício e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução conclusão do contrato, indicando diaassinando declaração no teor formulado em anexo, mês em duas vias, sendo uma destinada a instruir a prestação de contas e anooutra a ser remetida em arquivo que possa ser apresentado à Contratante, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisquando solicitado.
12.4 Fica(m4.2. O Coordenador do Projeto Acadêmico responsabilizar-se-á pelo preenchimento tempestivo do Relatório de Execução Físico-Financeiro e relatório técnico de cumprimento do objeto, sempre que lhe for solicitado e, no final, em até 30 (trinta) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento dias após o encerramento da execução vigência do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesContrato.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.4.3. Ao Coordenador e ao Fiscal caberá:
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios a) Requisitar e acompanhar as despesas das atividades programadas no Plano de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.Trabalho [r3] (6168206);
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 8.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadacontratação e recebimento dos equipamentos/produtos decorrente deste Edital caberá respectivamente ao Consórcio CIDAUC , inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando qual determinará o que for necessário à regularização das falhas para regularizar faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodefeitos, nos termos da disposição contida no do art. 67 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõese, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
12.5 A presença da 9.2. Competirá aos responsáveis pela fiscalização não atenua acompanhar a responsabilidade da CONTRATADAentrega dos equipamentos/produtos conforme prescrito no contrato ou instrumento equivalente, verificando possíveis desacordos com as especificações do Edital.
12.6 Cabe 9.3. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao responsável pela fiscalização o registro cumprimento do objeto do contrato. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: Para fins de participação no Edital de Pregão 01/2022, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa:
a) Não foi declarada inidônea e nem está suspensa em relatórios de todas as ocorrências nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32, Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93 e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA alterações. Portanto inexistem fatos impeditivos para contratar com a imediata correção das irregularidades apontadas.Administração Pública;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Igarapé MiriEducação, acompanharCultura e Esportes, supervisionar e denunciar quaisquer a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades constatadasque forem verificadas, emitir o laudo conclusivo sobre o as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto do presente instrumentode comunicação oficial à CONTRATADA, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentopara aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada9.2. As solicitações, inclusive perante terceirosreclamações, por qualquer irregularidadeexigências, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes observações e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratoobjeto deste Contrato, indicando diaserão registradas pela CONTRATANTE, mês e anoconstituindo tais registros, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisdocumentos legais.
12.4 Fica(m9.3. Fica nomeado (a) designado(scomo Gestor (a) o(sdo Contrato o (a) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portservidor (a) SAIANE BURTET DO AMARAL. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar Tal função demanda atribuições como:
i. Auxílio na revisão das cláusulas contratuais;
ii. Acompanhamento da qualidade;
iii. Economia e minimização de riscos na execução contratual;
iv. Aplicação de penalidades ao contratado;
v. A rescisão do contrato nos casos previstos e a confecção dos aditivos contratuais.
9.4. Fica nomeado (a) como Fiscal do Contrato o (a) servidor (a) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, (Gerente de Contrato responsável pelo acompanhamento da Departamento) do quadro de colaboradores. Tal função demanda atribuições como:
i. Acompanhar de perto a execução do contrato em questãoobjeto contratual, nos termos garantindo que a mesma se fará de acordo com o projeto executivo;
ii. Exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;
iii. Avaliar os resultados, conforme o andamento da disposição contida no artobra;
iv. 67 da Lei nº 8.666/93 Atestar recebimento ou informar ao gestor sobre infrações e suas alteraçõesinadimplementos para tomada das providências.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contrato Nº 005 2024 PCS
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 10.1. A Comissão de Acompanhamento do Credenciamento será composta por 03 (três) membros designados pelo Titular da Secretaria Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar Saúde e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir terá como finalidade o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoacompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelas Credenciadas.
12.2 10.2. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 10.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesdeverão ser feitos pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento.
12.5 A presença 10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADAcontratação.
12.6 Cabe 10.6. As decisões que ultrapassam a competência da Comissão deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao responsável pela fiscalização o registro fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria expedida pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Igarapé MiriEducação e Cultura;
10.2. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir determinando o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.2 10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratadad a CONTRATADA, inclusive perante terceiros, ; por qualquer irregularidade, e ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, ee , na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.6668666, de 1993.;
12.3 O representante 10.4. Ficam reservadas à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omissos ou duvidosos não previsto no presente processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com contratação;
10.5. As decisões que ultrapassam a execução competência do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)administrativa imediatamente superior ao fiscal, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXatravés dele, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 8.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de Igarapé Miriforma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, acompanharque serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, supervisionar especialmente designados, na forma dos arts. 67 e denunciar quaisquer irregularidades constatadas73 da Lei nº 8.666, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentode 1993.
12.2 8.2 – O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.4 – O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 – O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no item 23 deste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 – A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade co-responsabilidade da Administração Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução 8.7 – A fiscalização do contrato em questãoe da obra será feita pela servidora, nos termos vinculada à Secretaria de Educação, senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, engenheiro, CREA n. 029622 brasileira, portadora da disposição contida no art. 67 da Lei Cédula de Identidade RG n° 1436189-2 SSP-MT e CPF nº 8.666/93 e suas alterações000.000.000-00.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Public Bidding
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 13.1 A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Assistência Social e Trabalho do Município de Barreiras, na forma que trata este item lhe convierem;
13.2 A fiscalização, exercida no interesse exclusivo das Secretarias Solicitantes, não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratadaempresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, irregularidade e, na ocorrência destasua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de conformidade com ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente;
13.3 Ficam designados os servidores públicos Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Diretor), matrícula nº 53610, lotado na Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer, e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Gestor de Fundo), matrícula nº 56139, lotado na Secretaria de Assistência Social e Trabalho, responsáveis e competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o art. 70 objeto desse contrato, observados os artigos 73 a 76, da Lei nº 8.666, de 1993Federal 8666/93.
12.3 O representante da Administração anotará 13.4 A Contratante reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em registro próprio todas desacordo com as ocorrências relacionadas com a execução do contratoespecificações e as condições constantes desse instrumento convocatório, indicando diapodendo aplicar as penalidades e sansões previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no atr. 24, mês e anoXI, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesFederal 8666/93.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 11.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, Cametá acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoe pagamento.
12.2 11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 11.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)) XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portmat. Nº 302/2022/GAB/PMInº 8657/3, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 11.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 11.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 46/2023, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 120 Lei nº 8.666, de 199314.133/2021.
12.3 8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port8.4. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução O fiscal do contrato em questão, nos termos será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesAdministração.
12.5 A presença da fiscalização 8.5. O fiscal designado não atenua deverá ter exercido a responsabilidade da CONTRATADAfunção de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
12.6 Cabe 8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
8.7. Os fiscais serão aqueles informados ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios fim da minuta de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadascontrato.
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Samples: Licitação
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Igarapé MiriEducação e Cultura, acompanharde acordo com o Decreto Municipal nº 4210/2017;
11.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, supervisionar anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e denunciar quaisquer irregularidades constatadasdeterminando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
11.3. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, emitir também designado pelo respectivo titular;
11.4. Ficam reservados à fiscalização o laudo conclusivo sobre direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto adquirido, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.5. As decisões que ultrapassam a competência do presente instrumentofiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, bem como atestar os documentos da despesaatravés dele, quando comprovada em tempo hábil para a fiel epagamento.adoção de medidas convenientes;
12.2 11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização das especificações dos serviços será exercida pelos Secretários de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante Políticas Urbanas atualmente Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas com a à execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o com a descrição do que for necessário à para a regularização das falhas faltas ou dos defeitos observados observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento a correção da execução do contrato em questãocontrato, nos termos da disposição contida no determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 67 da 22, III); O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). No caso de ocorrências que possam inviabilizar aexecução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Xxxxx Xxxxxxx, em 07 de agosto de 2024. , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua 14.133/2021, assumindo a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para comunicar imediatamente a imediata correção das irregularidades apontadas.Administração Pública no caso de incorrer:
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 9.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.falhas ou defeitos observados;
12.2 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.666Estadual n° 15.608/07;
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de 1993.seus empregados, prepostos ou subordinados;
12.3 9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port10.1. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal Indica-se a disponibilidade de Contrato responsável pelo acompanhamento recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 Fundo da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no artDefensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios Fonte de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.Recursos: 250 Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.35 Equipamentos de Processamento de Dados
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 6.1. Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará representantes para acompanhar e fiscalizar o serviço laboratorial de aplicação do teste de sorologia para detecção de anticorpos contra do COVID-19 (Teste de anticorpos Coronavírus - IgC/IgM), pela metodologia quimioluminescência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoregularização das falhas ou defeitos observados.
12.2 6.2. A contratada deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6.4. A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços prestados, se em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência.
6.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
6.6. À Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação, casos os serviços não estiverem de acordo com a descrição apresentada;
6.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadafornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 11.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 11.1.1. Caberá a contratante por intermédio do Ordenador da Despesa, indicar mediante publicação no DOE o Gestor do Contrato na Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula e fiscal (das Diretorias de Ensino e das escolas estaduais a ela jurisdicionadas assim como de cada órgão central) para acompanhamento e fiscalização;
11.1.1. A fiscalização de que trata este item será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 11.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es). • Por meio de CD-ROM, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXno endereço Largo do Arouche, port. Nº 302/2022/GAB/PMI302 – Centro – São Paulo – SP – CEP: 01219-010; • Por correio eletrônico, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe mediante solicitação ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.seguinte e-mail comunica-detec- xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Acquisition Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar 16.1. O acompanhamento e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto a fiscalização da execução do presente instrumento, bem como atestar os documentos Contrato consistem na verificação da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade conformidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade prestação dos serviços e da Administração ou de seus agentes e prepostosalocação dos recursos necessários, de conformidade com forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, que serão exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 11 do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018 e conforme o art. 70 31, caput da Lei nº 8.666Instrução Normativa SLTI n.º 2, de 199330 de abril de 2008.
12.3 16.2. O representante da Administração fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)16.3. Não obstante a Licitante vencedora ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXa Administração reserva-se o direito de, portsem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, por Fiscal designado, ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
16.4. No demais, a fiscalização do contratado terá como critério as disposições contidas na cláusula 08 do termo de referência, anexo I do pregão eletrônico Nº 302/2022/GAB/PMI005/2019.
16.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução consoante disposto no parágrafo 2.º do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666/93.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 11.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrên- cias relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regulari- zação de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaLOCADORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 8.66615.608/2007.
11.2.1. A LOCATÁRIA não responderá por quaisquer compromissos assu- midos pela LOCADORA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da LOCADORA, de 1993seus empregados, prepostos ou su- bordinados.
12.3 11.3. O representante da Administração LOCATÁRIA anotará em registro próprio todas as ocorrências ocor- rências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando e, se for o caso, en- caminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveiscabí- veis.
12.4 Fica(m11.4. A LOCADORA poderá, no prazo de 05 (cinco) designado(s) o(s) servidor(es)dias úteis, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXcontados da assina- tura do presente instrumento contratual, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, indicar alguém para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução representá-lo na exe- cução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõescontrato.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 10.1. O Município de Torres, por intermédio do(a) servidor(a) XXXX, matrícula nº XXX, indicado pela Secretaria Municipal de Igarapé MiriXXX, acompanharfiscalizará o andamento da prestação de serviços, supervisionar reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos art. 77 e denunciar quaisquer 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93;
10.2. Cabe a Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira do item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de execução através de servidor devidamente designado pela administração;
10.3. O responsável pelo recebimento do item está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido;
10.4. As irregularidades constatadasconstatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Xxxxxxx, emitir xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentocaso, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoaplicadas as penalidades previstas.
12.2 A fiscalização 11.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadanatureza civil (cláusula penal), inclusive perante terceiroscompensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, por qualquer irregularidadeconforme art.917, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitóriosdo Código Civil, ee Administrativa, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o nos moldes do art. 70 da Lei nº 8.66687, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença bem como as previstas no artigo 7º da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.Lei 10520/2002:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Igarapé MiriEducação, acompanharCultura e Esportes, supervisionar e denunciar quaisquer a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades constatadasque forem verificadas, emitir o laudo conclusivo sobre o as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto do presente instrumentode comunicação oficial à CONTRATADA, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentopara aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada9.2. As solicitações, inclusive perante terceirosreclamações, por qualquer irregularidadeexigências, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes observações e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratoobjeto deste Contrato, indicando diaserão registradas pela CONTRATANTE, mês e anoconstituindo tais registros, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisdocumentos legais.
12.4 Fica(m9.3. Fica nomeado (a) designado(scomo Gestor (a) o(sdo Contrato o (a) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX servidor (a) XXXXXXX XXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar Tal função demanda atribuições como:
i. Auxílio na revisão das cláusulas contratuais;
ii. Acompanhamento da qualidade;
iii. Economia e minimização de riscos na execução contratual;
iv. Aplicação de penalidades ao contratado;
v. A rescisão do contrato nos casos previstos e a confecção dos aditivos contratuais.
9.4. Fica nomeado (a) como Fiscal do Contrato o (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxxxxx, do quadro de Contrato responsável pelo acompanhamento da colaboradores. Tal função demanda atribuições como:
i. Acompanhar de perto a execução do contrato em questãoobjeto contratual, nos termos garantindo que a mesma se fará de acordo com o projeto executivo;
ii. Exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;
iii. Avaliar os resultados, conforme o andamento da disposição contida no artobra;
iv. 67 da Lei nº 8.666/93 Atestar recebimento ou informar ao gestor sobre infrações e suas alteraçõesinadimplementos para tomada das providências.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contrato
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 11.1. A fiscalização caberá a Secretaria Municipal de Igarapé MiriSaúde, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada pelo servidor a fiel epagamentoser designado.
12.2 A 11.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade serão exercidos por um ou mais representantes da ContratadaContratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, eespecialmente designados, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes forma dos arts. 67 e prepostos, de conformidade com o art. 70 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.4. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com a execução base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.5. A fiscalização do contrato, indicando diaao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, mês e anosem perda da qualidade na execução do objeto, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos deverá comunicar à autoridade competente responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666, de 1993.
12.5 A presença 11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADALei nº 8.666, de 1993.
12.6 Cabe ao responsável pela 11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o registro em relatórios desempenho de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia ações relacionadas à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadasGestão do Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Igarapé MiriObras Públicas - SEMOP, acompanharrepresentando o CONTRATANTE, supervisionar que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e denunciar quaisquer irregularidades constatadasatestará as Notas Fiscais / Faturas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.para fins de pagamento;
12.2 Caberá á SEMOP, agindo em nome do CONTRATANTE, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante vencedora a substituição ou correção das irregularidades;
12.3 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades, ainda que resultante resultantes de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre 11.1. Não serão aceitos itens/prestações em desacordo com o objeto licitado;
11.2. A execução do presente instrumentoContrato será objeto de acompanhamento, bem como atestar os documentos controle, fiscalização e avaliação por representante da despesaCONTRATANTE, quando comprovada para este fim especialmente designado;
11.3. O acompanhamento, o controle, a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização e avaliação de que trata este item não exclui nem reduz excluem a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto;
11.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, ainda que resultante de imperfeições técnicas no todo ou vícios redibitóriosem parte, e, na ocorrência desta, não implica os produtos entregues em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade desacordo com o artpresente e com o Contrato;
11.5. 70 da Lei Para acompanhamento e fiscalização dos Contratos ficam desde já designados os servidores abaixo identificados:
11.5.1. Secretaria Municipal de Assistência Social: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula Funcional nº. 12196-3 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula Funcional nº 8.666, de 19931520-8.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com 11.6. Caberá ao fiscal do Contrato notificar a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosCONTRATADA quando constatada alguma irregularidade quanto ao objeto recebido, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.observados;
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port11.7. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de O fiscal do Contrato é o responsável pelo acompanhamento ateste das notas fiscais originadas em decorrência da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesrelação contratual.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secreta- ria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal nº 196/2018, o qual poderá comunicar à Prefeitura Municipal CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadasFiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir o laudo conclusivo sobre notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços execu- tados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
7.3. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente instrumentocontrato ou do instrumento equiva- lente em que se verificarem vícios, bem como atestar os documentos da despesadefeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, quando comprovada a fiel epagamentoart. 119).
12.2 7.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará a terceiros em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento razão da execução do contrato em questãoou do instrumento equivalente, nos termos da disposição contida no e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações120).
12.5 7.5. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
7.6. A presença inadimplência da fiscalização CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não atenua transfere à Administração a responsabilidade da CONTRATADApelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização 7.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o registro em relatórios cronograma de todas as ocorrências execução será prorrogado automaticamente pelo tempo cor- respondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º). 7.8.. As comunicações entre o órgão ou entidade e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à a CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.devem ser reali-
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Igarapé MiriSegurança Pública, acompanhar, supervisionar Defesa Civil e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoTrânsito.
12.2 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato, a que se refere o item anterior, e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular.
12.3 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante 12.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADAcontratação.
12.6 Cabe As decisões que ultrapassam a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao responsável pela fiscalização o registro fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
7.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à Prefeitura Municipal conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de Igarapé Miritodas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesadeterminando, quando comprovada necessário, a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização regularização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadafalhas observadas, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com conforme prevê o art. 70 67 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
12.3 7.3. O representante CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da Administração apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital e amostra aceita.
7.4. A fiscalização anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosContrato, determinando o que for necessário à necessário, para regularização das falhas de falhas, defeitos e/ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveissubstituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port7.5. Nº 302/2022/GAB/PMIAs ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para atuar como imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
7.6. Constituem atividades do Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da Contrato:
7.6.1. Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas.
7.6.2. Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais.
7.6.3. Acompanhar a execução dos serviços, principalmente quanto à quantidade e qualidade dos serviços previstos no objeto do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesadministrativo.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de Igarapé Miriforma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, acompanhardevendo ser exercidos por um representante da Administração, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, eespecialmente designado, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes forma dos arts. 67 e prepostos, de conformidade com o art. 70 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 11.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e especificações do objeto contratual.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para adotando as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXquando for o caso, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666, de 1993.
12.5 11.4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. A presença da fiscalização de que trata esta cláusula não atenua exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Consulting Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre 11.1. Não serão aceitos itens/prestações em desacordo com o objeto licitado;
11.2. A execução do presente instrumentoContrato será objeto de acompanhamento, bem como atestar os documentos controle, fiscalização e avaliação por representante da despesaCONTRATANTE, quando comprovada para este fim especialmente designado;
11.3. O acompanhamento, o controle, a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização e avaliação de que trata este item não exclui nem reduz excluem a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto;
11.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, ainda que resultante de imperfeições técnicas no todo ou vícios redibitóriosem parte, eos serviços ora contratados, na ocorrência desta, não implica prestados em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade desacordo com o artpresente e com o Contrato;
11.5. 70 da Lei nº 8.666Para acompanhamento e fiscalização dos Contratos ficam desde já designados os servidores abaixo identificados:
11.5.1. Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Matrícula Funcional nº. 17268-4 e Talita Balbueno de 1993Sá, Matrícula Funcional nº. 2958-2.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com 11.6. Caberá ao fiscal do Contrato notificar a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosCONTRATADA quando constatada alguma irregularidade quanto ao objeto recebido, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.observados;
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port11.7. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de O fiscal do Contrato é o responsável pelo acompanhamento ateste das notas fiscais originadas em decorrência da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesrelação contratual.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 23.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos deste Procedimento, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade competente do CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
23.2 – Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá:
23.2.1 verificar, junto à Prefeitura Municipal Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
23.2.2 emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de Igarapé Mirisanções, acompanhar, supervisionar alterações,prorrogações e denunciar rescisão do contrato;
23.2.3 solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;
23.3 – Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o exigências da fiscalização inerente ao objeto do presente instrumentocontrato, bem como atestar os documentos sem que disso decorra qualquer ônus para o órgão CONTRTANTE, não implicando a atividade da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratadaempresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração tampouco a co-responsabilidade do órgão CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. Av. Xxxxx Xxxxxxx, de conformidade com o arts/nº. Centro Administrativo. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(mBloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução expedida pelo Secretário Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoEventos.
12.2 11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 11.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodeverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 9.1.e por outro servidor da mesma pasta, nos termos da disposição contida no arttambém designado por Resolução do respectivo titular;
11.5. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela Ficam reservados à fiscalização o registro direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar 8.1 O acompanhamento e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto a fiscalização da execução do presente instrumento, bem como atestar os documentos Contrato consistem na verificação da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade conformidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade prestação dos serviços e da Administração ou de seus agentes e prepostosalocação dos recursos necessários, de conformidade com forma a assegurar o art. 70 perfeito cumprimento do Contrato, que serão exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 199321 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997.
12.3 8.1.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, exercerá condição de fiscal titular do presente contrato Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador(a) do RF nº 883.174-2, a quem competirá o acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste durante sua vigência, sendo seu suplente o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador(a) do RF nº 806.789-9, devendo ser observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
8.1.2 O representante da Administração fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)8.2 A Administração reserva-se o direito de, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXsem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, port. Nº 302/2022/GAB/PMIpor fiscal designado, ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
8.3 As decisões e providencia que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução adoção das medidas convenientes, consoante disposto no parágrafo 2º do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666/93.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor, designado por Portaria pelo Secretário Municipal de Igarapé MiriSegurança Pública, acompanharDefesa Civil e Trânsito, supervisionar nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentoresponsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoregularização de faltas.
12.2 9.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 9.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por servidor a ser indicado da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesmesma pasta.
12.5 A presença 9.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADAcontratação.
12.6 Cabe 9.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao responsável pela fiscalização o registro fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 10.1. O Município de Igarapé MiriTorres, acompanharpor intermédio da servidora xxxxxxxx matrícula xxxxxx, supervisionar fiscalizará o andamento da entrega do item, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos art. 77 e denunciar quaisquer 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93;
10.2. Cabe a Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira do item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração;
10.3. O responsável pelo Almoxarifado recebedor do item está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o item que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido;
10.4. As irregularidades constatadasconstatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Xxxxxxx, emitir xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentocaso, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoaplicadas as penalidades previstas.
12.2 A fiscalização 11.1 Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadanatureza civil (cláusula penal), inclusive perante terceiroscompensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, por qualquer irregularidadeconforme art.917, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitóriosdo Código Civil, ee Administrativa, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o nos moldes do art. 70 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.8.666/93:
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 13.1 A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Igarapé Miriacompanhamento de Contratos e Execução Financeira, acompanharMatrícula nº 21.285, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata especialmente designado para este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostosfim pela CONTRATANTE, de conformidade acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações8.666/1993, doravante denominada de GESTOR.
12.5 A presença 13.1.1 Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR ser indicado pela Secretaria das Finanças para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da fiscalização não atenua a responsabilidade CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da CONTRATADAexecução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
12.6 Cabe ao responsável 13.2 A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela fiscalização secretaria/órgão Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Técnico I, Matrícula nº 9235, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o registro em relatórios estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de todas as ocorrências FISCAL, competindo-lhe entre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, Cametá acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoe pagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(mFica designado o (a) designado(sservidor(a) o(s) servidor(es)XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portEngenheiro Civil CREA-PA: 1516741048 e Mat. Nº 302/2022/GAB/PMInº 201302914/2-PMC, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal nº 196/2018, o qual poderá comunicar à Prefeitura Municipal CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadasFiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir o laudo conclusivo sobre notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
7.3. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente instrumentocontrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, bem como atestar os documentos da despesadefeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, quando comprovada a fiel epagamentoart. 119).
12.2 7.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará a terceiros em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento razão da execução do contrato em questãoou do instrumento equivalente, nos termos da disposição contida no e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações120).
12.5 7.5. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
7.6. A presença inadimplência da fiscalização CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não atenua transfere à Administração a responsabilidade da CONTRATADApelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização 7.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o registro em relatórios cronograma de todas as ocorrências execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
7.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à a CONTRATADA devem ser realizadas por ESCRITO sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, EXCEPCIONALMENTE, o uso de mensagem eletrônica para a imediata correção das irregularidades apontadasesse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2.º).
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, acompanharmatrícula nº 43757, supervisionar nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentoresponsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoregularização de faltas.
12.2 10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, única, integral e exclusiva, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 10.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e suas alteraçõespelo gestor Xxxxx Xxxxxxxxx Felício Matrícula 43758.
12.5 A presença 10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADAcontratação.
12.6 Cabe 10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao responsável pela fiscalização o registro fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por portaria expedida pelo Secretário Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoEventos.
12.2 11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadacontratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 11.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodeverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 11.1.e por outro servidor da mesma pasta, nos termos da disposição contida no arttambém designado por portaria do respectivo titular;
11.5. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela Ficam reservados à fiscalização o registro direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 a) O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela Diretoria de Apoio Logístico;
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 11.3. O representante da Administração Polícia Militar do Pará anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)11.4. A ação ou omissão, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXtotal ou parcial, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a licitante vencedora de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõestotal responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro em relatórios de próprio todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para relacionadas com a imediata correção das irregularidades apontadas.execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do
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Samples: Contrato Administrativo
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 11.1. A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do Decreto n° 19.213-E de 23 de julho de 2015;
11.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à Prefeitura Municipal unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência deste contrato, na respectiva Secretaria ou Órgão de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoGestão.
12.2 A fiscalização 11.2.1. Na hipótese da impossibilidade de que trata este item não exclui nem reduz atendimento do dispositivo acima, a responsabilidade nomeação do servidor deve ser precedida da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993devida justificativa.
12.3 11.3. O representante da Administração anotará Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
11.4. Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
11.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosContrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados;
11.4.2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e encaminhando providências que ultrapassarem sua competência;
11.4.3. Proceder às avaliações e emitir os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.atestados previstos no Decreto n° 19.213-E, de 23 de julho de 2015;
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port11.5. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal A fiscalização de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização que trata esta Cláusula não atenua exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4 abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 5.2. A fiscalização de que trata este o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadada(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 5.3. O representante da Administração do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)5.4. A Secretaria Municipal de Educaçãoserá competente para receber, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXautorizar, portsupervisionar, conferir e fiscalizar o objeto e prestação de serviço desta licitação, através do fiscal designado abaixo: É de responsabilidade daSecretaria Municipal de Educação do Município de Perdizes/MG, através da servidoraSra.Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF sob o nº000.000.000-00 e matrícula 0004781, e oSr. Nº 302/2022/GAB/PMIXxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador do CPF sob o nº000.000.000-00 e matrícula 0004575, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato em questãoobjeto do presente contrato, nos termos da disposição contida no art. 67 na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesalterações posteriores.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA5.5. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art12.1. 70 Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.21 de junho de 1.993, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será por meio do Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara, observando que:
12.3 12.1.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
12.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosobjeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados;
12.1.3. As decisões e encaminhando os apontamentos providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.1.4. Ficará responsáveis pela fiscalização deste Contrato de Prestação de Serviços o funcionário público municipal desta Prefeitura Municipal de Jaciara, O Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX como FISCAL DE CONTRATOS do Hospital Municipal de Jaciara, a partir de 19 de Fevereiro de 2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)Administração, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no conforme art. 67 67, da Lei nº 8.666/93 e 8.666/93, com suas alterações.
12.5 12.1.5. A presença da fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não atenua exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4 abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 5.2. A fiscalização de que trata este o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadada(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 5.3. O representante da Administração do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)5.4. A Secretaria Municipal de Educação será competente para receber, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXautorizar, portsupervisionar, conferir e fiscalizar o objeto e prestação de serviço desta licitação, através do fiscal designado abaixo: É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Perdizes/MG, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00 e a Sra. Nº 302/2022/GAB/PMIXxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato em questãoobjeto do presente contrato, nos termos da disposição contida no art. 67 na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesalterações posteriores.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA5.5. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, representando o CONTRATANTE, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à Prefeitura Municipal referida execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as Notas Fiscais / Faturas, para fins de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.pagamento;
12.2 Caberá ao Gestor do Contrato, agindo em nome do CONTRATANTE, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante vencedora a substituição ou correção das irregularidades;
12.3 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o referido objeto contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades, ainda que resultante resultantes de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4 abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 5.2. A fiscalização de que trata este o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadada(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 5.3. O representante da Administração do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)5.4. A Secretaria Municipal de Agropecuária, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXMeio Ambiente e Limpeza Pública será competente para receber, portautorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, através do fiscal designado abaixo: É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, através da servidor Sr. Nº 302/2022/GAB/PMIXxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato em questãoobjeto do presente contrato, nos termos da disposição contida no art. 67 na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesalterações posteriores.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA5.5. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, Cametá acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoe pagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXengenheiro civil, portmat. Nº 302/2022/GAB/PMInº XXXXX, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri17.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, acompanharmatrícula nº 43757, supervisionar nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentoresponsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoregularização de faltas.
12.2 17.2 O representante da Administração anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 17.4 Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodeverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesMatrícula 43758.
12.5 A presença 17.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADAcontratação.
12.6 Cabe 17.6 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao responsável pela fiscalização o registro fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da diretoria do requisitante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto diretoria do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoCircuito.
12.2 7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadado prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 7.3. O representante da Administração fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)7.4. Caberá à contratada apresentar o Plano de Trabalho, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXcontendo as atividades a serem desenvolvidas, port. Nº 302/2022/GAB/PMIo cronograma de execução dos serviços e o cronograma com as datas de reuniões a serem realizadas junto a diretoria da ACTG e representantes dos municípios, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução cabendo a diretoria à aprovação do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesdocumento até cinco dias após a sua entrega.
12.5 A presença 7.5. Todos os produtos deverão ser apresentados dentro dos prazos estipulados pelo Plano de Trabalho para aprovação e posterior pagamento por parte da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADAcontratante. O pagamento à empresa contratada será efetuado em uma parcela e está condicionado à aprovação do produto final pela diretoria do Circuito.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Carta Convite
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art13.1. 70 Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.21 de junho de 1.993, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto serão por meio da Superintendência de Atenção e Logística Especializada, observando que:
12.3 13.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, caso necessário será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosobjeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.observados;
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port13.4. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãoA fiscalização ocorrerá ainda, nos termos da disposição contida Portaria nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no artDiário Oficial do Estado nº. 2.642 de 06 de maio de 2008, ou outra portaria que venha a substituí-la na época da assinatura do contrato, bem como na forma do Manual do Gestor de Contratos do Tribunal de Contas do Estado; SCL/GPREG
13.5. 67 A fiscalização por parte da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização CONTRATANTE não atenua exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA., inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - PROCESSO: 2022/30550/004082
12.6 Cabe 13.6. Fiscal de Contrato, que têm como atribuições:
13.6.1. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
13.6.2. Anotar em documento próprio as ocorrências;
13.6.3. Determinar a correção de faltas ou defeitos;
13.6.4. Aplicar ao responsável pela fiscalização contratado as sanções administrativas de sua competência;
13.6.5. Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o registro em relatórios seu nível de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.competência;
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 6.1. A fiscalização do(s) contrato(s) ficará a cargo do Assessor de Igarapé MiriComunicação/DPMG, acompanhara quem competirá zelar pela perfeita exação do pactuado, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadasnos termos do art. 67, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoLei Federal nº. 8.666/93.
12.2 6.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
6.3. A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui exclui, nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA por quaisquer irregularidades, inclusive perante terceirosinexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, por qualquer irregularidadeaí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993como tal definido pela lei civil.
12.3 6.4. O representante CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do contratoEdital, indicando dia, mês seus anexos e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade proposta da CONTRATADA.
12.6 Cabe 6.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
6.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
6.6.1. Caberá ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadasgestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 15.1 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, representando o CONTRATANTE, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à Prefeitura Municipal referida execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as Notas Fiscais / Faturas, para fins de Igarapé Miripagamento;
15.2 Caberá ao Gestor do Contrato, acompanharagindo em nome do CONTRATANTE, supervisionar promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos e denunciar quaisquer irregularidades constatadasdos equipamentos que não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante vencedora a substituição ou correção das irregularidades;
15.3 Nos termos do art. 67, emitir da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais - CEFECAM, nos termos do Decreto nº 3303/2015, de modo que não se considerará entregue o laudo conclusivo sobre o referido objeto contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.referido Decreto;
12.2 15.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades, ainda que resultante resultantes de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre 11.1. Não serão aceitos itens/prestações em desacordo com o objeto licitado;
11.2. A execução do presente instrumentoContrato será objeto de acompanhamento, bem como atestar os documentos controle, fiscalização e avaliação por representante da despesaCONTRATANTE, quando comprovada para este fim especialmente designado;
11.3. O acompanhamento, o controle, a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização e avaliação de que trata este item não exclui nem reduz excluem a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto;
11.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, ainda que resultante de imperfeições técnicas no todo ou vícios redibitóriosem parte, eos serviços ora contratados, na ocorrência desta, não implica prestados em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade desacordo com o artpresente e com o Contrato;
11.5. 70 da Lei nº 8.666Para acompanhamento e fiscalização dos Contratos ficam desde já designados as servidoras Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, de 1993matricula 25743-1 e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula 1613.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com 11.6. Caberá ao fiscal do Contrato notificar a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosCONTRATADA quando constatada alguma irregularidade quanto ao objeto recebido, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.observados;
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port11.7. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de O fiscal do Contrato é o responsável pelo acompanhamento ateste das notas fiscais originadas em decorrência da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesrelação contratual.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art19.1. 70 Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.21 de junho de 1.993, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto serão por meio da Superintendência de Atenção e Logística Especializada, observando que:
12.3 19.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, caso necessário será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
19.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosobjeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.observados;
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port19.4. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãoA fiscalização ocorrerá ainda, nos termos da disposição contida Portaria nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no artDiário Oficial do Estado nº. 2.642 de 06 de maio de 2008, ou outra portaria que venha a substituí-la na época da assinatura do contrato, bem como na forma do Manual do Gestor de Contratos do Tribunal de Contas do Estado;
19.5. 67 A fiscalização por parte da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização CONTRATANTE não atenua exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
12.6 Cabe 19.6. Fiscal de Contrato, que têm como atribuições:
19.6.1. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
19.6.2. Anotar em documento próprio as ocorrências;
19.6.3. Determinar a correção de faltas ou defeitos;
19.6.4. Aplicar ao responsável pela fiscalização contratado as sanções administrativas de sua competência;
19.6.5. Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o registro em relatórios seu nível de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.competência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 19.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo CONTRATANTE,
19.1.1. Competirá ao fiscal do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à Prefeitura Municipal autoridade competente para as medidas cabíveis;
19.1.2. Competirá ao fiscal do contrato solicitar a CONTRATADA e seu(s) preposto(s), ou obter do Crea-RS, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de Igarapé Miriprovidências;
19.1.3. Competirá ao fiscal do contrato solicitar à CONTRATADA a correção das partes dos serviços executadas com erros, acompanharimperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;
19.1.4. Competirá ao fiscal do contrato encaminhar para a CONTRATADA, supervisionar fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do objeto e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.encaminhar à autoridade competente as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA;
12.2 19.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na técnicas. Na ocorrência destadestas, não implica em corresponsabilidade da Administração do CONTRATANTE, ou de seus agentes e prepostos, de em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.6668.666/1993;
19.1.6. Em concordando com os itens entregues/serviços prestados, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas o fiscal do contrato deverá atestar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022notas fiscais/GAB/PMIfaturas emitidas pela CONTRATADA, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposterior pagamento.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 10.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 8.66615.608/07.
10.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros Inserido ao protocolo 17.193.926-7 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 24/06/2021 16:16. As assinaturas deste documento constam às fls. 299a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 6c43c1feccba5a4a5a9043f3e1504839. Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Contratos em decorrência de ato da Contratada, de 1993seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.3 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4 abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 5.2. A fiscalização de que trata este o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadada(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 5.3. O representante da Administração do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)5.4. A Secretaria Municipal de Agropecuária, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXMeio Ambiente e Limpeza Pública será competente para receber, port. Nº 302/2022autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, através do fiscal designado abaixo:
17.1 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, através da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CREA n° 245.035/GAB/PMID e CPF: 000.000.000-00, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato em questãoobjeto do presente contrato, nos termos da disposição contida no art. 67 na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesalterações posteriores.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA5.5. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 10.1 A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos da Instrução Normativa PGJAA Nº 1, de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento03.12.2013.
12.2 A fiscalização 10.2 O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que trata este item não exclui nem reduz sejam diretamente subordinados à unidade ou a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas outros setores responsáveis pela elaboração ou vícios redibitórios, egerência deste contrato, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração respectiva Secretaria ou Órgão de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993Gestão.
12.3 10.3 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa.
10.4 O representante da Administração anotará Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
10.5 Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
10.5.1 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosContrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados;
10.5.2 Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisque ultrapassarem sua competência.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)10.5.3 Proceder conforme disposto na Instrução Normativa PGJAA Nº 1, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.03.12.2013;
12.5 10.5.4 A presença da fiscalização de que trata esta Cláusula não atenua exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal 19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de Igarapé Miriforma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, acompanharque serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, supervisionar especialmente designados, na forma dos arts. 67 e denunciar quaisquer irregularidades constatadas73 da Lei nº 8.666, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentode 1993.
12.2 19.2 O representante do CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico.
19.4 O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993..
19.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
19.7 A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração do CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 9.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.666Estadual n° 15.608/07.
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de 1993seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.3 9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port10.1. Nº 302/2022Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.14 Locação de bens móveis e outras naturezas/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesveículos / 3.3.90.33.04 Pedágios.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 16.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pelo ordenador de despesas de acordo com o Decreto Municipal n° 4.108/2016;
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.regularização das faltas ou defeitos observados;
12.2 16.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 16.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodeverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, nos termos da disposição contida no arttambém designado por Portaria do respectivo titular;
16.5. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela Ficam reservados à fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências direito e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados a autoridade para resolver todo e encaminhar cópia à CONTRATADA qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a imediata correção das irregularidades apontadas.o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 14.1) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pelo ordenador de despesas de acordo com o Decreto Municipal n° 4.210, de 06/02/2017;
14.2) O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.regularização das faltas ou defeitos observados;
12.2 14.3) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 14.4) Os atesto referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodeverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.também designado por Portaria do respectivo titular;
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela 14.5) Ficam reservados à fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências direito e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados a autoridade para resolver todo e encaminhar cópia à CONTRATADA qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a imediata correção das irregularidades apontadaso MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
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Samples: Public Bidding Notice
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoe pagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXengenheiro civil, portmat. Nº 302/2022/GAB/PMInº XXXXX, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 9.1 A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do Decreto n° 19.213-E de 23 de julho de 2015;
9.2 O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à Prefeitura Municipal unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência deste contrato, na respectiva Secretaria ou Órgão de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoGestão.
12.2 A fiscalização 9.3 Na hipótese da impossibilidade de que trata este item não exclui nem reduz atendimento do dispositivo acima, a responsabilidade nomeação do servidor deve ser precedida da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993devida justificativa.
12.3 9.4 O representante da Administração anotará Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
9.5 Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosContrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados;
2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e encaminhando providências que ultrapassarem sua competência;
3. Proceder às avaliações e emitir os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.atestados previstos no Decreto n° 19.213-E, de 23 de julho de 2015;
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal 9.6 A fiscalização de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização que trata esta Cláusula não atenua exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contract for Air Transport Services
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, Cametá acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoe pagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.dos
12.4 Fica(mFica designado o (a) designado(sservidor(a) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, portEngenheiro Civil CREA-PA: 151624107-0 D PA e Mat. Nº 302/2022/GAB/PMInº 201303053/1-PMC, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Contrato De Empreitada
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Igarapé MiriEducação e Cultura.
11.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, acompanharanotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
11.3. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, supervisionar também designado pelo respectivo titular;
11.4. Ficam reservados à fiscalização o direito e denunciar quaisquer irregularidades constatadasa autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, emitir omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o laudo conclusivo sobre mais que se relacione com o objeto do presente instrumentolicitado, bem como atestar os documentos desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da despesa, quando comprovada a fiel epagamentocontratação.
12.2 11.5. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela CONCEDENTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12.1.1. Atribuições do Gestor do Contrato:
12.1.1.1. Acompanhar todo o processo de CONCESSÃO;
12.1.1.2. Tomar as providências necessárias nos processos de aplicação de penalidade à Prefeitura Municipal CONCESSIONÁRIA;
12.1.1.3. Acompanhar a fiscalização da concessão, mantendo diálogo constante com o(s) Fiscal(ais);
12.1.1.4. Harmonizar os assuntos, decisões em sede de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumentoprocesso administrativo, bem como atestar os documentos outras providências tomadas junto à CONCESSIONÁRIA;
12.1.1.5. Gerir, no âmbito da despesaSEFAZ, quando comprovada a fiel epagamentoas informações relativas aos sistemas inerentes à CONCESSÃO;
12.1.1.6. Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhes sejam encaminhados pela Autoridade Superior ou pelo Ordenador de Despesa;
12.1.1.7. Desempenhar outras atividades correlatas.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade 12.1.2. Atribuições do Fiscal do Contrato:
12.1.2.1. Acompanhar o andamento da Contratadaconcessão, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com verificando o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e anocumprimento das cláusulas balizadoras, bem como a legislação pertinente ao tema;
12.1.2.2. Notificar a CONCESSIONÁRIA quando da ocorrência de falha durante o nome dos funcionários eventualmente envolvidosandamento contratual, determinando utilizando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.Termo de Ocorrência de Execução do Contrato, conforme modelo disponibilizado em FORMULÁRIOS (INTRANET SEFAZ);
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port12.1.2.3. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização Deflagrar o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA processo administrativo para a imediata correção das irregularidades apontadas.apuração de responsabilidade, por meio de Despacho devidamente fundamentado, acompanhado do Termo de Ocorrência de Execução do Contrato, manifestação da CONCESSIONÁRIA (se houver) e demais documentos necessários à comprovação da falta; 12.1.2.4.Auxiliar, quando necessário, o Gestor do contrato;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Igarapé MiriEducação;
10.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, acompanhartambém designado por Portaria do respectivo titular;
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir determinando o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2 10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante 10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com contratação.
10.6. As decisões que ultrapassam a execução competência do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)administrativa imediatamente superior ao fiscal, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXatravés dele, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Igarapé MiriEducação e Cultura;
11.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, acompanharanotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
11.3. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, supervisionar também designado pelo respectivo titular;
11.4. Ficam reservados à fiscalização o direito e denunciar quaisquer irregularidades constatadasa autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, emitir omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o laudo conclusivo sobre mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.5. As decisões que ultrapassam a competência do presente instrumentofiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, bem como atestar os documentos da despesaatravés dele, quando comprovada em tempo hábil para a fiel epagamento.adoção de medidas convenientes;
12.2 11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 18.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 18.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
18.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 76, da Lei nº 8.666n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de 1993Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
12.3 18.3 - O representante da Administração CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar 6.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, fiscalizada por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade um representante da Administração ou especialmente designado, permitida a contratação de seus agentes e prepostos, terceiros para assisti-lo de conformidade com o artinformações pertinentes a essa atribuição – Art. 70 67 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
12.3 6.1.1 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução - § 1º do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666/93.
12.5 6.1.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes - § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6.2 - Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso que se relacione com a execução da compra e/ou fornecimento do objeto ora contratado, podendo determinar o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.3 - A presença Contratada declara antecipadamente aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.4 - A existência e atuação da fiscalização Fiscalização não atenua excluem, nem reduz a responsabilidade ética, integral e exclusiva da CONTRATADAContratada, no que concerne ao fornecimento/serviços e as suas consequências e implicações, próximas ou ocorrências de eventuais irregularidades na execução, não implica co- responsabilidade da Contratante ou de seus prepostos.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4 abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 5.2. A fiscalização de que trata este o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadada(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 5.3. O representante da Administração do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)5.4. A Secretaria Municipal de Transporte e Máquinas será competente para receber, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXautorizar, portsupervisionar, conferir e fiscalizar o objeto e prestação de serviço desta licitação, através do fiscal designado abaixo: É de responsabilidade da Secretaria de Obras do Município de Perdizes/MG, através dos servidores Sra. Nº 302/2022Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CREA 193.133/GAB/PMID e CPF sob o nº 000.000.000-00, e Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato em questãoobjeto do presente contrato, nos termos da disposição contida no art. 67 na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesalterações posteriores.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA5.5. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete 5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4 abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à Prefeitura Municipal regularização de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentofalhas ou defeitos observados.
12.2 5.2. A fiscalização de que trata este o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadada(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 5.3. O representante da Administração do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es)5.4. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será competente para receber, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXautorizar, port. Nº 302/2022supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto e prestação de serviço desta licitação, através do fiscal designado abaixo: É de responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Perdizes/GAB/PMIMG, através da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CREA n° 245.035 para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato em questãoobjeto do presente contrato, nos termos da disposição contida no art. 67 na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesalterações posteriores.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA5.5. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 Compete à Prefeitura 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamentoEventos.
12.2 11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário 11.4. Os atestos referentes à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questãodeverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 11.1.e por outro servidor da mesma pasta, nos termos da disposição contida no arttambém designado por Resolução do respectivo titular;
11.5. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela Ficam reservados à fiscalização o registro direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA tempo hábil para a imediata correção das irregularidades apontadasadoção de medidas convenientes.
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