DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 8.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP. 8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. 8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o 8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. 8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. 8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º, 8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público. 8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Seleção De Fornecedores, Selection of Supplier Agreement
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.19.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.19.2.1. Os Será definido imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsupervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a depender das propostas fim de adesão à totalidadedisciplinar previamente o andamento da sessão, ou à parte dos itens que compõem o objetotal prática já foi admitida expressamente pelo TCU, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexoscomo, por exemplo, no Acórdão n° 1.533/2006 – Plenário.
8.29.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.39.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.19.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.29.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 1 (cincoum) minutosminuto.
8.3.39.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.49.4.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.59.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.69.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.79.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(sa) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão Produzidos no CAFIL.País;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço registro e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.18.2. Os Licitantes poderão oferecer lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsucessivos, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem observado o objeto, observadas horário fixado e as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão regras da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostassua aceitação.
8.3. Encerrada Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, na hipótese o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de participação menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 porte, e 45houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, da Lei Complementar nº 123, no intervalo de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçosuperior à melhor proposta, desde que proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos., após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.3.38.8.2. Caso a ME/EPP melhor classificada desista Não ocorrendo à contratação da microempresa ou não se manifeste no prazo estabelecidoempresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, estabelecido no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lancesubitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate será aquele previsto a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empatesubitem 8.8, o critério de desempate objeto licitado, será o sorteio adjudicado em ato públicofavor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.48.10. Apurada O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a proposta final negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor preçovalor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Agente Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de Contratação regularidade, no prazo máximo de fornecedores poderá negociar 01 (uma) hora, encaminhando imediatamente a documentação para o Fax 0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a proponente para que seja obtido melhor preçoProposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o critério prazo máximo de julgamento01 (uma) hora.
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste deste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor por lote.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.28.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.38.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte - EPP - ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional, o Sr. Pregoeiro através do sistema informatizado aplicará, respeitado os critérios constantes neste edital e legislação pertinente, a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento).
8.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17/2020.
8.3.18.5.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.28.5.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosainda durante a sessão.
8.3.38.5.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.48.5.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.58.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.68.5.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.78.6. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.88.6.1. Produzidos no País;
8.6.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.6.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.7. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.48.8. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.58.9. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarApós a negociação do preço, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena o Pregoeiro iniciará a fase de desclassificação aceitação e inclusão no CAFILjulgamento da proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.17.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir lance deverá ser ofertado pelo valor: global do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valorlote.
8.1.17.2. Os O licitante poderão oferecer lances deverão sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 100 (cem) reais;
7.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser ofertados inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexossistema os respectivos lances.
8.27.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A desistência em apresentar etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance verbal, quando convocado pelo Agente ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de Contratação, implicará a exclusão duração da empresa proponente sessão pública.
7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar-se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a manutenção fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.37.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte - EPP - Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.17.12.2. O Agente Sistema de Contratação Pregão Eletrônico identificará os preços ofertados pelas em coluna própria as ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preçopreço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.27.12.3. As Nessas condições, as propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.3.37.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.47.12.5. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de na faixa dos 5% (cinco por cento)) de diferença para a primeira colocada, será realizado o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova ofertao encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
8.3.57.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a ME/EPP assumirá a condição nova classificação de mais bem classificada no certame, fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.67.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.47.13. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores a Pregoeira poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.57.13.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarA negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.112.1. O Agente Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de Contratação convidará individualmente registro e valor;
12.2. Cada um dos LOTES do presente Pregão será objeto de lances em separado;
12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;
12.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema;
12.5. Durante o transcurso da sessão, as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaislicitantes serão informadas, em ordem decrescente de valor.tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
8.1.112.6. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital apresentados e seus Anexos.
8.2. A desistência levados em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, consideração para efeito de ordenação das propostas.julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
8.312.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
12.8. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência;
12.9. Realizada a diligência, a pregoeira notificará as licitantes sobre a data e horário que será dado prosseguimento à sessão pública;
12.10. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 porte, e 45houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, da Lei Complementar nº 123, no intervalo de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçosuperior à melhor proposta, desde que deverá proceder da forma abaixo:
a) a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas microempresa ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final encerramento dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociadolances, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor, o respectivo lote objeto deste Pregão;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.111.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor unitário e total do objeto.
11.3. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.211.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.311.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.111.5.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.211.5.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.311.5.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/ participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.411.5.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.511.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.611.5.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor prestador de serviços classificado em primeiro lugar.
8.3.711.6. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
8.411.7. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.511.8. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarApós a negociação do preço, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena o Pregoeiro iniciará a fase de desclassificação aceitação e inclusão no CAFILjulgamento da proposta.
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Samples: Pregão SRP
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. 10.1 Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pelo pregoeiro, ordenadas automaticamente pelo sistema, quando então este dará início à fase competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do valor consignado no registro.
10.2 O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadaslicitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, de forma sequencialprevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.4 Durante a sessão pública, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaislicitantes serão informados, em ordem decrescente de valortempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. 10.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
10.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a manutenção do recepção de lances.
10.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 10.8 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado -, o sistema fará a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da enti- dade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
10.9 Caso, após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empatesorteio, o critério de desempate será o sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
8.4. 10.10 Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo ad- mitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar10.11 A negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteispodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociadose o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, sob pena de desclassificação os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e inclusão reiniciada somente após comunicação aos participantes no CAFILendereço eletrônico utilizado para divulgação.
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. ) O Agente de Contratação Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ) O lance deverá ser ofertados ofertado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosvalor por Xxxx.
8.2. ) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. ) Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - licitante Microempresa- ME - ou empresa Empresa de pequeno porte - Pequeno Porte-EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. ) O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. ) As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. ) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. ) Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. ) Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. ) Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. ) Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, §2, da Lei Complementar nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.8. ) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. ) Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente 8.1- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço registro e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. 8.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3- Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
8.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6- Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.8- O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser ofertados desconsiderados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALpregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 8.14.1- Na hipótese do subitem anterior, a depender das propostas ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15- Não serão aceitos dois ou mais lances de adesão à totalidademesmo valor, ou à parte prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos itens que compõem lances.
8.18- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o objetopregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, observadas as exigências contidas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19- O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexosanexos.
8.28.20- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. A desistência em apresentar lance verbal8.21- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Encerrada uma vez encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte - EPP - será observado participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45, 45 da Lei Complementar LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.19.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.
9.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir
9.3 O licitante poderá registrar lances intermediários, entendidos como lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando o critério de julgamento for o menor preço, sempre em relação ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.4 Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa ABERTO. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital: menor preço.
9.5 O Agente intervalo mínimo de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadasdiferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser ofertada levando em considerando a parametrização dos valores dos itens em disputa, conforme a tabela a seguir: VALORES TOTAIS DOS ITENS PARÂMETROS PARA DEFINIÇÃO DO INTERVALO DIFERENCIADO ENTRE LANCES INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES De R$ 0,01 à R$ 50,00 0,5% De R$ 50,01 à R$ 100,00 1,0% De R$ 100,01 à R$ 500,00 2,0% De R$ 500,01 à R$ 1.000,00 3,0% Acima de forma sequencialR$ 1.000,00 5,0%
9.6 No modo de disputa aberto, a apresentar etapa de envio de lances verbaisna sessão pública durará 10 (dez) minutos e, a partir após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do autor período de duração da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valorsessão pública.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. 9.6.1 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.6.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 9.6, a manutenção sessão pública será encerrada automaticamente.
9.6.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 9.6, o(a) Pregoeiro(a) poderá, assessorado(a) pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço.
9.7 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, pelo sistema, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.8 No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após
9.9 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último preço lance por ele apresentadoofertado e registrado no sistema.
9.10 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicialmente cadastrada no sistema eletrônico COMPRASNET. Caso o licitante apresente lances, mas em determinado momento desista de continuar ofertando-os, valerá o último lance por ele registrado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Encerrada 9.12 Durante a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.13 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na hipótese fase de participação aceitação.
9.14 Se, após o término da fase competitiva, o licitante solicitar pedido de microempresa - ME - desclassificação de sua proposta ou empresa lance, poderá ser submetido a processo administrativo, em cumprimento do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, para apuração da sua responsabilidade quanto à oferta de pequeno porte - EPP - será observado lance e posterior desistência ou não encaminhamento da proposta quando solicitada, observadas, ainda, as sanções administrativas previstas neste Edital.
9.15 Caso o licitante tenha a intenção de requerer a exclusão de um lance, ainda durante a disputa de lances, ou requerer a desistência de sua proposta, considerando o término da disputa de lances, estas solicitações somente serão aceitas mediante envio de documento formal para o endereço xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx, durante a fase referente à solicitação, quais sejam, disputa de lances ou aceitação.
9.16 O documento formal deve ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo licitante, com as justificativas da desistência e razões pelas quais solicita sua desclassificação, informando o item e o valor ofertado para o qual deseja solicitar o cancelamento. Ademais, no documento o licitante deve mencionar claramente que está ciente de que descumpriu o regramento do Edital e que está amplamente de acordo com as possíveis sanções que poderá sofrer, em consonância com o disposto neste Instrumento Convocatório.
9.17 Nenhum pedido de desistência de proposta será aceito sem a observância das disposições acima mencionadas, de maneira informal ou diversa do estipulado neste Edital, uma vez que o pedido de desclassificação deverá integrar os autos que deram origem à disputa licitatória.
9.18 O pedido de desclassificação de proposta deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx, com prazo limitado ao encerramento da fase de aceitação, sendo que, transcorrida esta fase, o pedido não mais será aceito, cabendo apenas o declínio no momento da assinatura da(o) Ata/Contrato, sob a pena das sanções previstas no Edital.
9.19 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos art. 44 e art. 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
9.20 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 9.11, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.3.1. O Agente 9.21 Na hipótese de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo persistir o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. Gestão 2017.2020
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, a Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O Agente lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de Contratação cada lote.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.28.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.38.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 2007 e Lei complementar 147 de 2014.
8.3.18.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.28.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos.
8.3.38.4.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.48.4.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.58.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.68.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.78.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, §2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.48.6. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.58.7. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarApós a negociação do preço, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena O Pregoeiro iniciará a fase de desclassificação aceitação e inclusão no CAFILjulgamento da proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.16.1. O Agente Aberta a etapa de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadascompetitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valormenor preço.
8.1.16.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da Na etapa de lances e verbais será respeitada a manutenção do último preço por ele apresentadoordem, para efeito de ordenação das propostas.
8.3onde primeiro serão dados os lances verbais referentes à cota principal. Encerrada Finalizada a cota principal, iniciar-se-á a etapa de lances verbais para a cota reservada.
6.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
6.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos .
6.4. Por força dos arts. 44 e 45, 45 da Lei Complementar nº 123123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, será observado:
6.4.1. Como critério de 2006.
8.3.1. O Agente desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de Contratação identificará pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os preços ofertados lances apresentados pelas ME/EPP participantes que microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçomelhor lance.
6.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, desde sob pena de preclusão.
6.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira colocada não seja uma ME/classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
8.3.26.4.4. As propostas Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempatepequeno porte, obrigatoriamente abaixo na forma da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecidoalínea anterior, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes 's ou EPP's remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, enquadradas no referido intervalo de 5% (cinco por cento)disposto no item 6.4.2, será realizado sorteio entre elas para definir qual destas que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimao melhor lance.
8.3.56.4.6. Havendo êxito neste procedimentoNa hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 6.4.2, será assim considerada, então, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem proposta originalmente melhor classificada nos lances.
6.4.7. O disposto no certameitem anterior, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/ME ou EPP.
6.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a licitação.
6.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
6.7. Quando comparecer um único licitante ou ainda não existindo houver uma única proposta válida, caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
6.8. Não havendo interessados (ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lanceMEI) nas cotas reservadas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicovalor do lance vencedor da Cota Principal poderá ser aplicado automaticamente à cota reservada.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Registro De Preços
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. ) O Agente de Contratação Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ) O lance deverá ser ofertados ofertado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosvalor por item.
8.2. ) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. ) Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - licitante Microempresa- ME - ou empresa Empresa de pequeno porte - Pequeno Porte-EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. ) O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. ) As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. ) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. ) Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. ) Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. ) Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. ) Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2, da Lei Complementar nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.8. ) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. ) Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Licitação
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.111.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, a Pregoeira dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
11.2. A Pregoeira convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a para apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.211.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.311.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.5. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006., regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007, vejamos:
8.3.111.6.1. O Agente de Contratação A Pregoeira identificará os preços ofertados pelas ME/ME e EPP participantes que que, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/ME ou EPP.;
8.3.211.6.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/licitante ME ou EPP melhor classificado classificado, terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.;
8.3.311.6.3. Caso a ME/ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior;
8.3.411.6.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.;
8.3.511.6.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP ME ou EPP, assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/ME ou EPP, ou ainda não existindo ME/ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.;
8.3.611.6.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.711.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(sa) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão produzidos no CAFIL.País;
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Samples: Licitação
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente de Contratação convidará individualmente 12.1 - Classificadas as empresas proponentes classificadas, de forma sequencialpropostas, a apresentar Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances verbaisexclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2 - Para a etapa competitiva os representantes credenciados no sistema deverão estar nele conectados para participar da sessão de lances.
12.3 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 30 (trinta) minutos, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
12.3.1 - O sistema inibirá lances que não estejam em conformidade com os intervalos cadastrados.
12.3.1.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira.
12.3.1.1.1 - Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.3.1.1.2 - Entretanto, caso a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a partir sessão do autor Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, no campo “Mensagens” do aplicativo do sistema, ou por outro meio eletrônico, divulgando data e hora da proposta classificada reabertura da sessão.
12.3.1.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
12.4 - A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada pelo sistema eletrônico de maior preço seu recebimento e os demais, em ordem decrescente respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. 12.5 - Os lances ofertados deverão ser ofertados pelo referentes ao VALOR GLOBAL ou PARCIALPOR LOTE, a depender das propostas de adesão à totalidadecom no máximo 02 (duas) casas decimais (0,00), ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas sendo desprezadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosrestantes.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará 12.5.1 - Durante a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Encerrada a etapa fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, a seu critério, e de acordo com as informações produzidas nos autos, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na hipótese qual faculte o direito de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006repetir tal lance.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores 12.6 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preçolance registrado, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto inferior ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o objeto.
12.7 - Não serão aceitos dois ou valor negociadomais lances de mesmo valor, sob pena de desclassificação prevalecendo aquele que for recebido e inclusão no CAFILregistrado primeiro pelo sistema eletrônico.
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Samples: Contract for the Acquisition of Tablets and Technology Solutions
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.19.1. A partir das 08:30 horas do dia 11 de outubro de 2023, horário de Brasília-DF. Será aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.3. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadaslicitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.4. Durante o transcurso da sessão, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaislicitantes serão informados, em ordem decrescente de valortempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
8.1.19.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
9.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.7. Os lances deverão apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. O valor reduzido na proposta deverá ser ofertados reduzido proporcionalmente em cada item de serviços, exceto mediante devida justificativa e fundamentação, na demonstração dos custos dos serviços. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X00X-0000-0000 e informe o código D403-C05D-1236-5294
9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALmesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, a depender das propostas sob pena de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. Bem como o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosintervalo mínimo entre os lances está estabelecido em R$ 100,00 (cem reais).
8.29.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do último preço por ele apresentado, para efeito período de ordenação das propostasduração da sessão pública.
8.39.11. Encerrada a A prorrogação automática da etapa de lances, na hipótese de participação que trata o item anterior, será de microempresa - ME - ou empresa dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45prorrogação, da Lei Complementar nº 123, inclusive no caso de 2006lances intermediários.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação9.12. Não havendo êxitonovos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicialsessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadasIniciada a etapa competitiva, de forma sequencialos Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a apresentar lances verbais, a partir sendo imediatamente informados do autor da proposta classificada de maior preço seu recebimento e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.respectivo
8.2. A desistência em apresentar lance verbalOs Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão observado o horário fixado e as regras da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostassua aceitação.
8.3. Encerrada Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Sistema Eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, na hipótese o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenha(m) apresentado os lances de participação menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 porte, e 45houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, da Lei Complementar nº 123, no intervalo de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçosuperior à melhor proposta, desde que deverá proceder da forma abaixo:
8.8.1. A microempresa ou a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos., após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.3.38.8.2. Caso Não ocorrendo a ME/EPP melhor classificada desista contratação da microempresa ou não se manifeste no prazo estabelecidoempresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, estabelecido no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lancesubitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate será aquele previsto a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empatesubitem 8.8, o critério de desempate objeto licitado, será o sorteio adjudicado em ato públicofavor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.48.10. Apurada O Pregoeiro anunciará os Licitantes vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a proposta final negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor preçovalor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Agente Licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar documentação de Contratação habilitação, comprovar a situação de fornecedores poderá negociar regularidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, encaminhando imediatamente a documentação habilitação para o Fax (0xx61) 3799.5653 / 3799-5654 / 3799.5656 / 3799-5657, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como, após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a proponente para que seja obtido melhor preçoProposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o critério de julgamentoxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste deste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.17.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, oslicitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O Agente lance deverá ser ofertado pelo menor preço por ITEM
7.2. O licitante poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadasmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de forma sequencialdiferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a apresentar melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
7.6. O intervalo entre os lances verbaispelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos eo intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, a partir do autor da proposta classificada sob pena de maior preço e serem automaticamente descartados pelo sistema os demais, em ordem decrescente de valorrespectivos lances.
8.1.17.7. Os Será adotado para o envio de lances deverão ser ofertados no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)minutos do período de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosduração da sessão pública.
8.27.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar- se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a manutenção fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.37.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte - EPP - Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.17.12.2. O Agente Sistema de Contratação Pregão Eletrônico identificará os preços ofertados pelas em coluna própria as ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preçopreço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.27.12.3. As Nessas condições, as propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e colocadae o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.3.37.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadaso exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimasubitem anterior.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.110.1. O Agente Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço registro e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.110.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
10.3.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
10.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
10.5. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital apresentados e seus Anexos.
8.2. A desistência levados em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, consideração para efeito de ordenação das propostasjulgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.310.6. Encerrada O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa recepção de lances, na hipótese .
10.7. As propostas de participação de microempresa - ME - pessoas qualificadas como microempresas ou empresa empresas de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, que se encontrarem na faixa de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao acima da proposta ou lance de menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP colocada.
10.7.1. A melhor classificado classificada nos termos do item anterior terá o direito de apresentar encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.3.310.8. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste O disposto no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), item acima somente será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP, microempresa ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicialempresa de pequeno porte.
8.3.610.9. Somente após Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
10.10. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
10.11. Realizada a diligência, o procedimento Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
10.12. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de desempate fictício, quando houverlances, e a classificação final o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugaratos realizados.
8.3.710.13. Havendo eventual empate entre propostasCaso a desconexão do Pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, ou entre proposta a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e lance, o critério de desempate será aquele previsto terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosítio xxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.18.2.1. Os Somente serão admitidos lances deverão verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser ofertados igual a outro lance já ofertado;
8.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.setor competente;
8.28.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.38.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP) ou Microempreendedor Individual (MEI), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.:
8.3.18.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.28.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.38.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.48.5. Caso sejam identificadas propostas Encerrada a etapa de empresas proponentes lances, será observado o disposto nos artigos 48, § 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.5.1. No caso dos itens EXCLUSIVOS para participação MEI/ME/EPP empatadaso Pregoeiro identificará os preços ofertados das participantes locais, regionais e nacionais, e estabelecerá a prioridade de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no referido intervalo local, ou seja, na sede e zona rural deste Município, até o limite de 510% (cinco dez por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima) do melhor preço válido.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.78.6. Havendo eventual empate entre propostaspropostas (considerando a vantagem de 10% das empresas locais), ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(sa) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.prestados por empresas brasileiras;
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.17.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de lance deverá ser ofertado pelo valor: MAIOR DESCONTO POR XXXX.
8.1.17.2. Os O licitante poderão oferecer lances deverão sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento);
7.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser ofertados inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexossistema os respectivos lances.
8.27.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A desistência em apresentar etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance verbal, quando convocado pelo Agente ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de Contratação, implicará a exclusão duração da empresa proponente sessão pública.
7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar-se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a manutenção fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.37.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte - EPP - Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.17.12.2. O Agente Sistema de Contratação Pregão Eletrônico identificará os preços ofertados pelas em coluna própria as ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preçopreço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.27.12.3. As Nessas condições, as propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.3.37.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.47.12.5. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de na faixa dos 5% (cinco por cento)) de diferença para a primeira colocada, será realizado o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova ofertao encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
8.3.57.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a ME/EPP assumirá a condição nova classificação de mais bem classificada no certame, fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.67.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.47.13. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores a Pregoeira poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.57.13.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarA negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.113.1. O Agente No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaisgrade ordenatória, em ordem decrescente crescente de valorpreços.
8.1.113.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
13.2.1. Serão desclassificadas as propostas que:
13.2.1.1. Não atenderem às exigências deste ato convocatório e/ou estiverem incompletas e/ou que não considerarem a totalidade dos serviços necessários à execução do objeto;
13.2.1.2. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COHAB-SP;
13.2.1.3. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
13.2.1.4. Contenham vícios insanáveis;
13.2.1.5. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
13.2.1.6. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
13.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
13.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
13.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
13.6. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
13.6.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor ou PARCIALao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a depender das propostas de adesão à totalidaderedução mínima fixada no item 13.6.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosmais lances do mesmo valor.
8.213.6.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 5000,00 (cinco mil reais) incidente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente etapa de Contratação, implicará lances terá a exclusão da empresa proponente duração de 15 (quinze) minutos.
13.8. A duração da etapa de lances e será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 13.7. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
13.9. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.8., a manutenção duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostaslance que ensejar prorrogação.
8.313.10. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
13.10.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
13.10.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
13.11. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 13.8 e 13.9.
13.12. Encerrada a etapa de lances, na o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
13.13. Na hipótese de participação empate ficto, com base na classificação a que alude o item 13.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
13.13.1. A microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45porte, detentora da Lei Complementar nº 123proposta de menor valor, de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçovalor da proposta melhor classificada, desde será convocada pelo Pregoeiro para que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP apresente preço inferior ao da melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, classificada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
8.3.313.14. Caso O Pregoeiro, com a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecidodivulgação do valor de referência da licitação, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.513.15. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarApós a negociação, em se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR VALOR GLOBAL, decidindo motivadamente a respeito.
13.16. A aceitabilidade dos preços será aferida com base a pesquisa realizada pela Unidade Compradora.
13.17. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo 2 deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
13.18. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
13.19. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 2 02 (dois) dias úteisúteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo 2.
13.20. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 13.17., sua proposta adequada ao último lance ofertado ou não será aceita pelo Pregoeiro que convocará a segunda classificada para o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo 2 deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor negociadototal para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILassim subsequentemente com os demais classificados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1Iniciada a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que, a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.1. O Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao valor da proposta apresentada por sua autora e ao último lance ofertado por esta, ainda que superiores ao último lance registrado no sistema, observado o valor mínimo de R$200,00 (duzentos reais) de diferença entre os lances.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
7.3. Mediante autorização da Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadaspoderão ser corrigidos lances com valores digitados incorretamente ou outras situações similares, não sendo possível a correção de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor valores inscritos nas propostas.
7.4. Durante o transcurso da proposta classificada de maior preço e sessão pública os demaisparticipantes serão informados, em ordem decrescente de valortempo real, do valor dos lances registrados, cujos autores não serão identificados aos demais participantes.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.27.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos, após o qual o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrendo, então, o período de tempo extra de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito recepção de ordenação das propostaslances.
8.37.5.1. Encerrada Face à imprevisão do tempo extra, as participantes deverão estimar o valor mínimo do lance a etapa ser ofertado, evitando assim, cálculos de lancesúltima hora, na hipótese que poderá resultar numa disputa frustrada por falta de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006tempo hábil.
8.3.17.6. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçoEncerrado o prazo previsto no subitem antecedente, desde o sistema abrirá oportunidade para que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas autora da oferta de menor valor e as das ofertas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempatepreços até dez por cento superiores àquele, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) possam ofertar um lance final em até cinco minutos.
8.3.37.6.1. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no prazo estabelecidosubitem antecedente, serão convocadas poderão as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento)licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas até o máximo de empresas proponentes ME/EPP empatadastrês, no referido intervalo de 5% (oferecer um lance final em até cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimaminutos.
8.3.57.7. Havendo êxito neste procedimento, Facultativamente a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de fornecedores aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances, caso em que, antes de anunciar a vencedora, a Agente de Contratação poderá negociar com a encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente para que seja obtido melhor preçotenha apresentado o lance de menor valor, observado o critério no sentido de julgamentosua redução, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalbem como decidir sobre sua aceitação.
8.57.8. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarO sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, em até 2 (dois) dias úteisquando for o caso, proposta adequada ao último após negociação e decisão pela Agente de Contratação acerca da aceitação do lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILmenor valor.
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Samples: Licitação
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.26.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances terá duração aproximada de 30 (trinta) minutos após seu início, podendo tal prazo ser reduzido ou prorrogado a critério do pregoeiro.
6.2. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e a manutenção do último decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostasitem.
8.36.3. Encerrada Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
6.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances. Findo o prazo, automaticamente será encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos .
6.5. Por força dos arts. 44 e 45, 45 da Lei Complementar nº 123123/06, será observado:
6.5.1. Como critério de 2006.
8.3.1. O Agente desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de Contratação identificará pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os preços ofertados lances apresentados pelas ME/EPP participantes que microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçomelhor lance.
6.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, desde sob pena de preclusão.
6.5.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira colocada não seja uma ME/classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
8.3.26.5.4. As propostas Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempatepequeno porte, obrigatoriamente abaixo na forma da primeira colocadaalínea anterior, no prazo máximo de 5 (cincoserá(ão) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista convocada(s) a(s) ME(s) ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por centoEPP(s) remanescente(s), na ordem de classificaçãoclassificatória, para oo exercício do mesmo direito, obedecido o disposto no item 6.5.1.
8.3.46.5.5. Caso sejam identificadas propostas No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas proponentes ME/EPP empatadas, de pequeno porte que se encontrem enquadradas no referido intervalo de 5% (cinco por cento)disposto no item 6.5.2, será realizado sorteio entre elas para definir qual destas que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimao melhor lance.
8.3.56.5.6. Havendo êxito neste procedimentoNa hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 6.5.2, será assim considerada, então, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem proposta originalmente melhor classificada nos lances.
6.5.7. O disposto no certameitem anterior, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/ME ou EPP.
6.6. Caso não se realizem lances verbais, ou ainda será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e os valores estimados para a licitação.
6.7. Havendo empate na proposta escrita e não existindo ME/EPP participantesendo ofertados lances, prevalecerá a classificação inicialserá efetuada por sorteio, na mesma sessão.
8.3.66.8. Somente após o procedimento de desempate fictícioQuando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, quando houver, e caberá ao pregoeiro verificar a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de aceitabilidade do preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugarofertado.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Contract for Services
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.17.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, a Pregoeira dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo PREÇO UNITÁRIO.
7.3. A Pregoeira convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.27.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contrataçãopela Pregoeira, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.37.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou (ME), empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015.
8.3.17.5.1. O Agente de Contratação A Pregoeira identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.27.5.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.37.5.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.47.5.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.57.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.67.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(sa) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão Produzidos no CAFIL.País;
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço registro e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.18.2. Os Licitantes poderão oferecer lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsucessivos, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem observado o objeto, observadas horário fixado e as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão regras da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostassua aceitação.
8.3. Encerrada Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, na hipótese o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de participação menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 porte, e 45houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, da Lei Complementar nº 123, no intervalo de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçosuperior à melhor proposta, desde que proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos., após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.3.38.8.2. Caso a ME/EPP melhor classificada desista Não ocorrendo à contratação da microempresa ou não se manifeste no prazo estabelecidoempresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, estabelecido no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lancesubitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate será aquele previsto a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empatesubitem 8.8, o critério de desempate objeto licitado será o sorteio adjudicado em ato públicofavor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.48.10. Apurada O Pregoeiro anunciará os Licitantes vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a proposta final negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor preçovalor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Agente Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de Contratação regularidade, no prazo máximo de fornecedores poderá negociar 01h30 min. (uma hora e trinta minutos), encaminhando imediatamente a documentação de habilitação para o Fax (0xx61) 0000 0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a proponente para que seja obtido melhor preçoProposta de preços, readequado ao último lance por ele apresentado, observado o critério prazo máximo de julgamento01h30 min. (uma hora e trinta minutos).
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste deste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.19.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.19.2.1. Os Será definido imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsupervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a depender das propostas fim de adesão à totalidadedisciplinar previamente o andamento da sessão, ou à parte dos itens que compõem o objetotal prática já foi admitida expressamente pelo TCU, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexoscomo, por exemplo, no Acórdão n° 1.533/2006 – Plenário.
8.29.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.39.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.19.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.29.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 1 (cincoum) minutosminuto.
8.3.39.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.49.4.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.59.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.69.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.79.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.49.6. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.59.7. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarApós a negociação do preço, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena o Pregoeiro iniciará a fase de desclassificação aceitação e inclusão no CAFILjulgamento da proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.16.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantespoderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior lance deverá ser ofertado pelo menor preço e os demais, em ordem decrescente de valorpor LOTE.
8.1.16.2. Os O licitante poderão oferecer lances deverão sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
6.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 20,00 (Vinte) reais;
6.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser ofertados inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexossistema os respectivos lances.
8.26.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
6.8. A desistência em apresentar etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance verbal, quando convocado pelo Agente ofertado nos últimos 02 (dois)minutos do período de Contratação, implicará a exclusão duração da empresa proponente sessão pública.
6.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
6.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar- se-á automaticamente.
6.11. Encerrada a manutenção fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
6.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.36.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte - EPP - Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.16.12.2. O Agente Sistema de Contratação Pregão Eletrônico identificará os preços ofertados pelas em coluna própria as ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preçopreço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.26.12.3. As Nessas condições, as propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e colocadae o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.3.36.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.46.12.5. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de na faixa dos 5% (cinco por cento)) de diferença para a primeira colocada, será realizado o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova ofertao encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
8.3.56.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a ME/EPP assumirá a condição nova classificação de mais bem classificada no certame, fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.66.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.46.13. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores a Pregoeira poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.56.13.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarA negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteispodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.14. Após a negociação do preço, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena a Pregoeira iniciará a fase de desclassificação aceitação e inclusão no CAFILjulgamento da proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. 9.1 Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2 O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor total global.
9.3 O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. 9.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 9.5 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. 9.5.1 O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.2. 9.5.2 As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. 9.5.3 Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. 9.5.4 Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo 9.5.6.Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente 9.5.7.Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor prestador de serviços classificado em primeiro lugar.
8.3.7. 9.6 Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.6.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
8.4. 9.7 Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar9.8 Após a negociação do preço, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena o Pregoeiro iniciará a fase de desclassificação aceitação e inclusão no CAFILjulgamento da proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.17.1. O Agente Serão realizadas tantas rodadas quantas forem necessárias à definição do maior lance para o valor por item.
7.2. Entende-se por uma rodada, a oportunidade da empresa participante, de Contratação convidará individualmente ofertar lance verbal inferior ao maior preço ofertado até aquele instante.
7.3. Participarão dos lances verbais a empresa que ofertou PROPOSTA COMERCIAL de valor mais alto e todas as empresas proponentes classificadasque ofertaram, em suas propostas escritas, preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 7.3, participarão da rodada de forma sequenciallances verbais e sucessivos: a proposta de maior preço global e as (02) duas melhores propostas subsequentes, a apresentar totalizando (03) três propostas.
7.5. As empresas que não tenham representantes credenciados para participação dos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada mas que se enquadrem em uma das situações contidas nos subitens 7.3 ou 7.4, terão como valor definitivo aquele ofertado em sua PROPOSTA COMERCIAL; entretanto, tais empresas, mesmo não podendo ofertar lances, serão contadas para efeito de maior preço e os demais, em ordem decrescente totalização das três empresas de valorque trata o subitem 7.4.
8.1.17.6. A Pregoeira definirá e comunicará em voz alta as empresas que participarão da rodada de lances verbais, dando início à convocação para a oferta de lances.
7.7. A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados pelas empresas, iniciando-se com a empresa que tenha ofertado o menor preço global em sua Proposta Comercial e finalizando com a ofertante do maior preço, devendo o lance ofertado ser inferior ao de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
7.8. Caso haja empate, será realizado sorteio para determinar a ordem dos lances.
7.9. Os lances verbais deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsucessivos, distintos e crescentes vedados a oferta igual a então vigente.
7.10. Para agilização do Pregão, a depender das propostas de adesão à totalidadePregoeira definirá, ou à parte dos itens quando for o caso, qual o mínimo que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.poderá ser crescido ao lance anterior;
8.27.11. A apresentação de xxxxx é facultativa; mas a desistência em apresentar lance verbal, verbal quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances verbais para aquele item e a manutenção do último preço por ele apresentadovalor global.
7.12. Durante as rodadas, será permitido aos licitantes o uso de celulares ou outros meios de comunicação, custeadas às próprias expensas, para efeito de ordenação das propostasconsulta à empresa que representa, pelo tempo disponibilizado pelo Pregoeiro.
8.37.13. Encerrada a etapa fase de oferta de lances, na hipótese o Pregoeiro passará ao julgamento e classificação das propostas, adotando o critério de participação maior oferta por item e observando se a proposta atende às exigências do edital.
7.14. Caso a empresa que ofertou o lance final de microempresa - ME - ou maior oferta seja uma empresa de grande porte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.15. O empate fictício, citado no item anterior, será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPPmelhor preço final.
8.3.27.16. As propostas Ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou lances a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, ao final da oferta de lances, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e será adjudicado em seu favor o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosobjeto licitado.
8.3.37.17. Caso Não ocorrendo a ME/EPP melhor classificada desista contratação da microempresa ou não se manifeste no prazo estabelecidoempresa de pequeno porte, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele no intervalo de 5% estabelecido (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de cento - 5% (cinco por cento%), será realizado sorteio entre elas para definir qual destas primeiro que se identifique aquela que poderá apresentar nova uma melhor oferta, conforme subitens acima.
8.3.57.19. Havendo êxito neste procedimentoNa hipótese da não contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, para fins de aceitação.
7.20. Não havendo êxito, A regra do empate fictício ou tendo sido ficto somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP, microempresa ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicialempresa de pequeno porte.
8.3.67.21. Somente após A pregoeira negociará com o procedimento proponente, para a obtenção de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado se for o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalcaso.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente de Contratação Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão O lance deverá ser ofertados ofertado pelo VALOR valor GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus AnexosMENSAL DO LOTE.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - – ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. 8.1 Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pelo pregoeiro, ordenadas automaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio à fase competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DO ITEM, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do valor consignado no registro.
8.2 O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadaslicitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, de forma sequencialprevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 Durante a sessão pública, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaislicitantes serão informados, em ordem decrescente de valortempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. 8.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
8.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a manutenção do recepção de lances.
8.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 8.8 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado -, o sistema fará a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
8.9 Caso, após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empatesorteio, o critério de desempate será o sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
8.4. 8.10 Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar8.11 A negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteispodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociadose o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, sob pena de desclassificação os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e inclusão reiniciada somente após comunicação aos participantes no CAFILendereço eletrônico utilizado para divulgação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço registro e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.18.2. Os Licitantes poderão oferecer lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsucessivos, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem observado o objeto, observadas horário fixado e as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão regras da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostassua aceitação.
8.3. Encerrada Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, na hipótese o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de participação menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 porte, e 45houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, da Lei Complementar nº 123, no intervalo de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçosuperior à melhor proposta, desde que proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos., após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.3.38.8.2. Caso a ME/EPP melhor classificada desista Não ocorrendo à contratação da microempresa ou não se manifeste no prazo estabelecidoempresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, estabelecido no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lancesubitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate será aquele previsto a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empatesubitem 8.8, o critério de desempate objeto licitado, será o sorteio adjudicado em ato públicofavor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.48.10. Apurada O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a proposta final negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor preçovalor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Agente Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de Contratação regularidade, no prazo máximo de fornecedores poderá negociar 01 (uma) hora, encaminhando imediatamente a documentação de habilitação para o Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a proponente para que seja obtido melhor preçoProposta de preços, readequado ao último lance por ele apresentado, observado o critério prazo máximo de julgamento01 (uma) hora.
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste deste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Contract for Services
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.120.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, a pregoeira dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
20.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor por item.
20.2. A pregoeira convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.120.2.1. Os Somente serão admitidos lances deverão verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser ofertados igual a outro lance já ofertado;
20.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.setor competente;
8.220.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contrataçãopela pregoeira, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.320.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP) ou Microempreendedor Individual (MEI), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.:
8.3.120.4.1. O Agente de Contratação A pregoeira identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.220.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.320.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.420.5. Caso sejam identificadas propostas Encerrada a etapa de empresas proponentes lances, será observado o disposto nos artigos 48, § 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
20.5.1. No caso dos itens EXCLUSIVOS para participação MEI/ME/EPP empatadasa pregoeira identificará os preços ofertados das participantes locais, regionais e nacionais, e estabelecerá a prioridade de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no referido intervalo local, ou seja, na sede e zona rural deste Município, até o limite de 510% (cinco dez por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima) do melhor preço válido.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.720.6. Havendo eventual empate entre propostaspropostas (considerando a vantagem de 10% das empresas locais), ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(sa) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.prestados por empresas brasileiras;
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Samples: Pregão Presencial SRP
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.17.1. O Agente de Contratação Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.17.1.1. Os lances deverão O lance deverá ser ofertados ofertado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objetoValor GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus AnexosAnexos quanto às especificações do objeto.
8.27.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.37.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.17.3.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.27.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadacolocad a, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.37.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.47.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.57.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.67.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.77.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.87.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.47.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.18.2.1. Os O Pregoeiro definirá imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsupervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a depender das propostas fim de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem disciplinar previamente o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosandamento da sessão.
8.28.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.38.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.3.18.5. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.28.6. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante a licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.38.6.1. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.48.6.2. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.58.6.3. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.68.6.4. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantesdas licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.88.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Public Bidding Notice
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.17.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O Agente lance deverá ser ofertado pelo valor: Unitário do item
7.2. O licitante poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadasmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de forma sequencialdiferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a apresentar melhor oferta será de R$ 5,00 (cinco) reais;
7.6. O intervalo entre os lances verbaispelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, a partir do autor da proposta classificada sob pena de maior preço e serem automaticamente descartados pelo sistema os demais, em ordem decrescente de valorrespectivos lances.
8.1.17.7. Os Será adotado para o envio de lances deverão ser ofertados no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosduração da sessão pública.
8.27.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar-se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a manutenção fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.37.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte - EPP - Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.17.12.2. O Agente Sistema de Contratação Pregão Eletrônico identificará os preços ofertados pelas em coluna própria as ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preçopreço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.27.12.3. As Nessas condições, as propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.3.37.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.47.12.5. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de na faixa dos 5% (cinco por cento)) de diferença para a primeira colocada, será realizado o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova ofertao encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
8.3.57.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a ME/EPP assumirá a condição nova classificação de mais bem classificada no certame, fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.67.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.47.13. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores a Pregoeira poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.57.13.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarA negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. 7.1 Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de
7.1.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.2 O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
7.3 O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem 7.3.1 O Pregoeiro poderá fixar o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosvalor mínimo admitido como variação entre os lances.
8.2. 7.3.2 Não serão admitidos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 7.5 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte - EPP - Pequeno Porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. 7.5.1 O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/ME e EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/ME ou EPP.
8.3.2. 7.5.2 As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. 7.5.3 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. 7.5.4 Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. 7.5.5 Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. 7.5.6 Somente após o procedimento de desempate fictíciodesempate, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas7.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, ou entre proposta e não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.7 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o critério início ou o encerramento da fase de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo lances, salvo, excepcionalmente, após o empateencerramento da fase de lances, o critério em razão de desempate será o sorteio em ato públicomotivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
8.4. 7.7.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.7 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.8 Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s7.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.10 Serão considerados como preços máximos aceitáveis admitidos os valores expressos para cada item cujos valores seja de até 10% (dez por cento) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena superior a média das cotações realizadas pela Câmara Municipal de desclassificação e inclusão no CAFILSanto Antônio/RN.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.19.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, O Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.19.2.1. Os Será definido imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsupervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a depender das propostas fim de adesão à totalidadedisciplinar previamente o andamento da sessão, ou à parte dos itens que compõem o objetotal prática já foi admitida expressamente pelo TCU, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexoscomo, por exemplo, no Acórdão n° 1.533/2006 – Plenário.
8.29.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.39.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.19.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.29.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 1 (cincoum) minutosminuto.
8.3.39.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.49.4.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.59.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.69.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.79.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(sa) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão Produzidos no CAFIL.País;
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.120.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
20.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado por ITENS.
20.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.120.2.1. Os Somente serão admitidos lances deverão verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser ofertados igual a outro lance já ofertado;
20.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.setor competente;
8.220.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.320.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.3.120.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.220.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.320.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadaso exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimasubitem anterior.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.111.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério estipulado no preâmbulo deste edital, observados os prazos máximos para o fornecimento do bem, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo menor valor por item.
11.3. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.211.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.311.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
11.5.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante.
11.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte - EPP - ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional, o Sr. Pregoeiro através do sistema informatizado aplicará, respeitado os critérios constantes neste edital e legislação pertinente, a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento).
11.6.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da
11.7. Encerrada a etapa de lances, na hipótese da não participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional dentro dos critérios constantes neste edital e legislação pertinente, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 20062006 e alterações posteriores.
8.3.111.7.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e EQUIPARADA participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/EQUIPARADA.
8.3.211.7.1.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena, de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante;
11.7.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/EQUIPARADA melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.311.7.3. Caso a ME/EPP EPP/EQUIPARADA melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/EQUIPARADA participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.411.7.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/EQUIPARADA empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.511.7.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/EQUIPARADA assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/EQUIPARADA, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/EQUIPARADA participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.611.7.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.711.8. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.811.8.1. Produzidos no País;
11.8.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.8.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.9. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.411.10. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarSerá considerada primeira classificada, em até 2 (dois) dias úteisa proposta que, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociadoobedecendo às condições, sob pena de desclassificação especificações e inclusão no CAFILprocedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “menor preço por item”.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.111.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo menor valor por item.
11.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.211.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.311.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
11.4.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante.
11.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte - EPP - ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional, o Sr. Pregoeiro através do sistema informatizado aplicará, respeitado os critérios constantes neste Edital e legislação pertinente, a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento).
11.5.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo,
11.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese da não participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional dentro dos critérios constantes neste Edital e legislação pertinente, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 20062006 e alterações posteriores.
8.3.111.6.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e EQUIPARADA participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/EQUIPARADA.
8.3.211.6.1.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena, de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante;
11.6.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/EQUIPARADA melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos.
8.3.311.6.3. Caso a ME/EPP EPP/EQUIPARADA melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/EQUIPARADA participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.411.6.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/EQUIPARADA empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.511.6.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/EQUIPARADA assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/EQUIPARADA, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/EQUIPARADA participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.611.6.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.711.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.811.7.1. Produzidos no País;
11.7.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.7.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.411.9. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.17.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir lance deverá ser ofertado pelo valor: do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valorLOTE.
8.1.17.2. Os O licitante poderão oferecer lances deverão sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,50 (cinquenta) centavos;
7.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser ofertados inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexossistema os respectivos lances.
8.27.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A desistência em apresentar etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance verbal, quando convocado pelo Agente ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de Contratação, implicará a exclusão duração da empresa proponente sessão pública.
7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar- se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a manutenção fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.37.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte - EPP - Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.17.12.2. O Agente Sistema de Contratação Pregão Eletrônico identificará os preços ofertados pelas em coluna própria as ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preçopreço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.27.12.3. As Nessas condições, as propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.3.37.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.47.12.5. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de na faixa dos 5% (cinco por cento)) de diferença para a primeira colocada, será realizado o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova ofertao encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
8.3.57.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a ME/EPP assumirá a condição nova classificação de mais bem classificada no certame, fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.67.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.47.13. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores a Pregoeira poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.57.13.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarA negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteispodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Após a negociação do preço, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena a Pregoeira iniciará a fase de desclassificação aceitação e inclusão no CAFILjulgamento da proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.111.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério estipulado no preâmbulo deste edital, observados os prazos máximos para o fornecimento do bem, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
11.3. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.211.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.311.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
11.5.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante.
11.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte - EPP - ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional, o Sr. Pregoeiro através do sistema informatizado aplicará, respeitado os critérios constantes neste edital e legislação pertinente, a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento).
11.6.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante.
11.7. Encerrada a etapa de lances, na hipótese da não participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional dentro dos critérios constantes neste edital e legislação pertinente, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 20062006 e alterações posteriores.
8.3.111.7.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e EQUIPARADA participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/EQUIPARADA.
8.3.211.7.1.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena, de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante;
11.7.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/EQUIPARADA melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.311.7.3. Caso a ME/EPP EPP/EQUIPARADA melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oprazo
8.3.411.7.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/EQUIPARADA empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.511.7.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/EQUIPARADA assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/EQUIPARADA, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/EQUIPARADA participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.611.7.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.711.8. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.811.8.1. Produzidos no País;
11.8.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.8.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.9. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.411.10. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarSerá considerada primeira classificada, em até 2 (dois) dias úteisa proposta que, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociadoobedecendo às condições, sob pena de desclassificação especificações e inclusão no CAFILprocedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “menor preço por lote”.
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Samples: Registro De Preço
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. ) O Agente de Contratação Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ) O lance deverá ser ofertados ofertado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosvalor POR ITEM.
8.2. ) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. ) Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - licitante Microempresa-ME - ou empresa Empresa de pequeno porte - Pequeno Porte-EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. ) O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. ) As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. ) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. ) Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. ) Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. ) Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. ) Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, §2, da Lei Complementar nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.8. ) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. ) Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.16.1. O Agente de Contratação Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais em ordem decrescente de valor.
8.1.16.1.1. Os lances deverão O lance deverá ser ofertados ofertado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosvalor UNITÁRIO do ITEM.
8.26.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.36.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - – ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.16.3.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.26.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.36.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.46.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.56.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.66.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.76.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.86.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.46.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 8.1 – Encerrada a etapa de lanceslances para todos os itens, na hipótese de participação de e se a empresa que apresentou a menor proposta preços, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 porte, e 45houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, da Lei Complementar nº 123, no intervalo de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçosuperior à melhor proposta, desde que deverá proceder da forma abaixo:
8.1.1 – A microempresa ou a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos., após o encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor;
8.3.3. Caso 8.1.2 – Não ocorrendo a ME/EPP melhor classificada desista contratação da microempresa ou não se manifeste no prazo estabelecidoempresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes proponentes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo no limite estabelecido no subitem 8.1, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema, para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.1.4 – Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no subitem 8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.1.5 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da proponente na categoria de 5microempresa ou empresa de pequeno valor.
8.2 – Após o fechamento da etapa de lances e após a concessão do benefício à microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada, que terão prazo de até 05 (cinco) minutos para cobrir a proposta vencedora, caso a diferença de preços seja de até 05% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4nos moldes do art. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empatepregoeiro poderá encaminhar, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preçopelo sistema eletrônico, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com contraproposta diretamente a proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido obtida melhor preçoproposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalbem assim decidir sobre sua aceitação.
8.5. A(s8.3 – O pregoeiro poderá anunciar a proponente vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance mais vantajoso.
8.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o proponente detentor da melhor oferta deverá apresentar via fax (00-0000-0000) empresa(sos documentos dos Anexos III e IV, deste edital, bem como o atestado de capacidade técnica, imediatamente, e no prazo de até 03 (três) vencedora(s) dias deverá apresentarapresentar tais documentos em original ou por cópia autenticada.
8.4.1 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, em até 2 havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteispara tal comprovação.
8.5 – O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão para participação no CAFILprocesso licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.112.1. O Agente Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de Contratação convidará individualmente registro e valor;
12.2. Cada um dos LOTES do presente Pregão será objeto de lances em separado;
12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;
12.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema;
12.5. Durante o transcurso da sessão, as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaislicitantes serão informadas, em ordem decrescente de valor.tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
8.1.112.6. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital apresentados e seus Anexos.
8.2. A desistência levados em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, consideração para efeito de ordenação das propostas.julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
8.312.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
12.8. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência;
12.9. Realizada a diligência, a pregoeira notificará as licitantes sobre a data e horário que será dado prosseguimento à sessão pública;
12.10. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 porte, e 45houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, da Lei Complementar nº 123, no intervalo de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçosuperior à melhor proposta, desde que deverá proceder da forma abaixo:
a) a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas microempresa ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos., após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.3.3. Caso b) caso a ME/EPP melhor microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes remanescentes que porventura se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento)enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem de classificaçãoclassificatória, para oo exercício do mesmo direito;
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitaçãonova classificação dos licitantes. Não havendo êxito, êxito ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo MEmicroempresas e/EPP participanteou empresas de pequeno porte participantes, prevalecerá a classificação inicial;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.612.11. Somente após Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o procedimento direito de desempate fictíciopreferência, quando houverobservar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação na Lei 10.520 de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar16/06/02.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.16.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, oslicitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior lance deverá ser ofertado pelo menor preço e os demais, em ordem decrescente de valorpor LOTE.
8.1.16.2. Os O licitante poderão oferecer lances deverão sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
6.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
6.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser ofertados inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexossistema os respectivos lances.
8.26.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
6.8. A desistência em apresentar etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance verbal, quando convocado pelo Agente ofertado nos últimos 02 (dois)minutos do período de Contratação, implicará a exclusão duração da empresa proponente sessão pública.
6.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
6.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar- se-á automaticamente.
6.11. Encerrada a manutenção fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
6.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.36.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte - EPP - Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.16.12.2. O Agente Sistema de Contratação Pregão Eletrônico identificará os preços ofertados pelas em coluna própria as ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preçopreço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.26.12.3. As Nessas condições, as propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e colocadae o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.3.36.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.46.12.5. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de na faixa dos 5% (cinco por cento)) de diferença para a primeira colocada, será realizado o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova ofertao encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
8.3.56.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a ME/EPP assumirá a condição nova classificação de mais bem classificada no certame, fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.66.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.46.13. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores a Pregoeira poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.56.13.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarA negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. 10.1 Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pelo pregoeiro, ordenadas automaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio à fase competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do valor consignado no registro.
10.2 O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadaslicitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, de forma sequencialprevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.4 Durante a sessão pública, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaislicitantes serão informados, em ordem decrescente de valortempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. 10.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
10.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a manutenção do recepção de lances.
10.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 10.8 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado -, o sistema fará a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
10.9 Caso, após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45, 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empatesorteio, o critério de desempate será o sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
8.4. 10.10 Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar10.11 A negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteispodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociadose o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, sob pena de desclassificação os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e inclusão reiniciada somente após comunicação aos participantes no CAFILendereço eletrônico utilizado para divulgação.
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente Aberta a etapa de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadascompetitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir menor preço por item do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexoslote.
8.2. A desistência em apresentar Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance verbalque tenha sido anteriormente ofertado, quando convocado pelo Agente devendo ser aplicado o percentual mínimo de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço 1% (um por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostascento) entre os lances.
8.3. Encerrada a A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos .
8.4. Por força dos arts. 44 e 45, 45 da Lei Complementar nº 123123/06, será observado:
8.4.1. Como critério de 2006.
8.3.1. O Agente desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de Contratação identificará pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os preços ofertados lances apresentados pelas ME/EPP participantes que microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçomelhor lance.
8.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, desde sob pena de preclusão.
8.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira colocada não seja uma ME/classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
8.3.28.4.4. As propostas Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempatepequeno porte, obrigatoriamente abaixo na forma da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecidoalínea anterior, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes ME´s ou EPP´s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que se encontrem naquele intervalo o lance ofertado estejam dentro da margem de 5% (cinco por cento), na ordem ) do menor lance apurado.
8.4.5. No caso de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas proponentes ME/EPP empatadas, de pequeno porte que se encontrem enquadradas no referido intervalo de 5% (cinco por cento)disposto no item 8.4.1, será realizado sorteio entre elas para definir qual destas que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimaexercer o direito de preferência.
8.3.58.4.6. Havendo êxito neste procedimentoNa hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 8.4.1, será assim considerada, então, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem proposta originalmente melhor classificada nos lances.
8.4.7. O disposto no certameitem anterior, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/ME ou EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarCaso não se realizem lances verbais, em até 2 (dois) dias úteisserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO POR ITEM DO LOTE e os valores estimados para a licitação.
8.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
8.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta adequada válida, caberá ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILpregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço registro e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.18.2. Os Licitantes poderão oferecer lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsucessivos, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem observado o objeto, observadas horário fixado e as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão regras da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostassua aceitação.
8.3. Encerrada Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, na hipótese o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de participação menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte - EPP - será observado mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
8.8.2. Ultrapassada a fase descrita no subitem 8.8.1 o Pregoeiro, em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas da União, proferidas nos Acórdãos nº 298/2011, nº 1.793/2011, nº 2.259/2011 e nº 3.256/2011, todos do Plenário, verificará a veracidade da declaração apresentada pela microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, em consonância com o disposto nos artigos 44 no subitem 6.5.10 deste Edital;
8.8.2.1. A verificarão se dará mediante consulta no Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção "Despesas - Gastos Diretos do Governo - Favorecido (pessoas físicas, empresas e 45outros)", para fins de constatação se o somatório dos valores das ordens bancárias por elas recebidas, no exercício anterior, extrapolam os limites, para microempresas de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e para empresa de pequeno porte de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previstos no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 2006., ou o limite proporcional de que trata o art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, em caso de início da atividade no exercício considerado;
8.3.18.8.2.2. O Agente A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 520% (cinco vinte por cento) superiores ao menor preçode que trata o art. 3º, desde que §§ 9º-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.8.2.3. Constatada a primeira colocada não seja uma ME/EPP.ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal acima citado a microempresa ou a empresa de pequeno porte será alijada de participação do presente Pregão, sendo ainda, permitido à EBC a instauração de diligências, abertura de processo administrativo e aplicação das penalidades dispostas no item 23 deste Edital e outras sanções cabíveis;
8.3.28.8.3. As propostas Atendidas às exigências estabelecidas nos subitens 8.8.1 e 8.8.2, bem como àquelas relativas à habilitação, dispostas no item 11 deste Edital, a microempresa e empresa de pequeno porte terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.8.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempatepequeno porte, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecidona forma do subitem 8.8.1, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de 5desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. Também será assegurado o exercício do direito de preferência após o encerramento da fase lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
8.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nas xxxxxxx xxxxxxxxx no subitem 8.10 deste Edital terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
8.11. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita:
a) eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
b) por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do Licitante.
8.11.1. A comprovação de que trata o subitem 8.11 deste Edital deverá ser apresentada pelo Licitante juntamente com a proposta de preços.
8.12. O exercício do direito de preferência disposto nesta seção será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte disciplinas nos subitens 8.8 a 8.9 deste Edital, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 8.10, com a classificação dos Licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (cinco dez por cento)) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos Licitantes classificados que estejam enquadrados na alínea “a” do subitem 8.10, na ordem de classificação, para oque possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
8.3.4d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c” deste subitem, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas na alínea “b” do subitem 8.10, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para a alínea “c” do subitem 8.10, caso esse direito não seja exercido; e
e) caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas no Decreto nº 5.450, de 2005.
8.12.1. Caso sejam identificadas propostas O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro
8.13. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de empresas proponentes ME/EPP empatadaslances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 a 8.12 deste Edital.
8.14. Encerrada todas as etapas enumeradas neste item 8, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no referido intervalo prazo máximo de 5% 01 (cinco uma) hora, encaminhando imediatamente a documentação de habilitação para o Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de preços, readequado ao último lance por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preçoele apresentado, observado o critério prazo máximo de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital01 (uma) hora.
8.58.14.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.19.1. A partir das 08h20min horas do dia 16/03/2021, horário de Brasília-DF. Será aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.3. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadaslicitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.4. Durante o transcurso da sessão, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaislicitantes serão informados, em ordem decrescente de valortempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
8.1.19.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO PRODUTO) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
9.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante a qualquer momento, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.7. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALapresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, a depender das propostas não lhe cabendo o direito de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexospleitear qualquer alteração.
8.29.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.8.1. Caso não identificado automaticamente pelo sistema e verificado pelo pregoeiro a utilização de software robô para oferta automatizada de lances, o licitante identificado utilizando esse sistema será desclassificado.
9.8.1.1. Durante a Sessão a pregoeira motivara a desclassificação do participante por utilização de software robô, ato contínuo o licitante poderá apresentar sua defesa, ainda durante a sessão.
9.8.1.2. Caso a utilização de software robô seja detectada após o encerramento da sessão o licitante desclassificado será intimado a apresentar sua defesa.
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do último preço por ele apresentado, para efeito período de ordenação das propostasduração da sessão pública.
8.39.11. Encerrada a A prorrogação automática da etapa de lances, na hipótese de participação que trata o item anterior, será de microempresa - ME - ou empresa dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45prorrogação, da Lei Complementar nº 123, inclusive no caso de 2006lances intermediários.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação9.12. Não havendo êxitonovos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicialsessão pública encerrar-se- á automaticamente.
8.3.69.13. Somente após Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o procedimento pregoeiro, assessorado pela equipe de desempate fictícioapoio, quando houverjustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
9.15. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e a classificação final o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugaratos realizados.
8.3.79.17. Havendo eventual empate entre propostasNo caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, ou entre proposta a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e lance, o critério de desempate será aquele previsto terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicoportal da licitação.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.16.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior lance deverá ser ofertado pelo menor preço e os demais, em ordem decrescente de valorpor Xxxx.
8.1.16.2. Os O licitante poderão oferecer lances deverão sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
6.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 30,00 (trinta) reais;
6.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser ofertados inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexossistema os respectivos lances.
8.26.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
6.8. A desistência em apresentar etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance verbal, quando convocado pelo Agente ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de Contratação, implicará a exclusão duração da empresa proponente sessão pública.
6.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
6.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar-se-á automaticamente.
6.11. Encerrada a manutenção fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
6.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.das
8.36.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte - EPP - Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.16.12.2. O Agente Sistema de Contratação Pregão Eletrônico identificará os preços ofertados pelas em coluna própria as ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preçopreço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.26.12.3. As Nessas condições, as propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.3.36.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.46.12.5. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de na faixa dos 5% (cinco por cento)) de diferença para a primeira colocada, será realizado o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova ofertao encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
8.3.56.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a ME/EPP assumirá a condição nova classificação de mais bem classificada no certame, fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.66.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.46.13. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores a Pregoeira poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.56.13.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarA negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 9.1 - Encerrada a etapa de lanceslances para todos os itens, na hipótese e se a empresa que apresentou a menor proposta de participação de preços, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 porte, e 45houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, da Lei Complementar nº 123, no intervalo de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçosuperior à melhor proposta, desde que deverá proceder da forma abaixo:
9.1.1 - A microempresa ou a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos., após o encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor;
8.3.3. Caso 9.1.2 - Não ocorrendo a ME/EPP melhor classificada desista contratação da microempresa ou não se manifeste no prazo estabelecidoempresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo no limite estabelecido no subitem 9.1, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema, para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.1.4 - Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no subitem 9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.1.5 - O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de 5microempresa ou empresa de pequeno valor.
9.2 - Após o fechamento da etapa de lances e após a concessão do benefício à microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada, que terão prazo de até 05 (cinco) minutos para cobrir a proposta vencedora, caso a diferença de preços seja de até 05% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4nos moldes do art. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o empatelance mais vantajoso, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido obtida melhor preçoproposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalbem assim decidir sobre sua aceitação.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.110.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.110.2.1. Os Será definido imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsupervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a depender das propostas fim de adesão à totalidadedisciplinar previamente o andamento da sessão, ou à parte dos itens que compõem o objetotal prática já foi admitida expressamente pelo TCU, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexoscomo, por exemplo, no Acórdão n° 1.533/2006 – Plenário.
8.210.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.310.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.110.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.210.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 1 (cincoum) minutosminuto.
8.3.310.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.410.4.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.510.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.610.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.710.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(sa) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão Produzidos no CAFIL.País;
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente de Contratação convidará individualmente 10.1 - Classificadas as empresas proponentes classificadaspropostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sequencialsucessiva, a apresentar em valores distintos e decrescentes.
10.1.1 - Não havendo lances verbaisverbais na primeira rodada, a partir do serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
10.1.2 - O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
10.1.3 - Não serão aceitos lances com redução de centavos.
10.2 - O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta classificada escrita de maior preço e os demaisclassificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de valor.preço;
8.1.1. Os 10.3 - Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
10.4 - Somente serão considerados os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens inferiores ao último menor preço obtido;
10.5 - O licitante que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em não apresentar lance verbalnuma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, quando convocado pelo Agente caso ocorra;
10.5.1 – A disposição que trata o subitem anterior, só poderá ser utilizada uma única vez, sob pena de Contratação, implicará a sua exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 10.6 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. 10.6.1- O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Contract for Aquatic Rescue Services
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente 9.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço registro e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. 9.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4 - Assim como as propostas, os valores dos lances serão ofertados, com apenas duas casas decimais.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALapresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, a depender das propostas não lhe cabendo o direito de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexospleitear qualquer alteração.
8.2. 9.7 - Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito recepção de ordenação das propostaslances.
8.39.9 - O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. Encerrada a etapa de 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
9.9.1 - Neste caso, após o encerramento dos lances, na hipótese o sistema concederá o prazo de participação 5 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
9.9.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.10 - O disposto no item 9.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e (art. 45, §2º da Lei Complementar nº 123, de 2006123/2006).
8.3.1. O Agente 9.11 - No caso de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por centodesconexão com o(a) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapregoeiro(a), no prazo máximo de 5 (cincodecorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por centopregoeiro(a), na ordem de classificaçãoquando possível, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada sua atuação no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicialsem prejuízo dos atos realizados.
8.3.6. Somente 9.11.1 - Quando a desconexão do(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos comunicação expressa aos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Telecomunicações
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.14.5.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Etapa de Lances da Sessão Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5.2. Ao ser aberta a Etapa de Lances pelo pregoeiro, a licitante deverá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do recebimento e do valor do lance.
4.5.3. As licitantes deverão oferecer durante a Etapa de Lances da Sessão Pública, lances sucessivos, pelo valor total de cada Lote, observando as regras de aceitação dos mesmos.
4.5.3.1. A licitante classificada na fase de lances será aquela que tiver o menor valor do lote no momento do fechamento.
4.5.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo Sistema.
4.5.4.1. Durante a Etapa de Lances da Sessão Pública, o Sistema registrará o lance acima do menor lance ofertado, desde que este seja inferior ao último lance encaminhado pela própria ofertante. Essa possibilidade prevista na legislação permitirá a disputa pelo segundo, terceiro, quarto lugares, sucessivamente.
4.5.4.2. Acontecendo dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do seu detentor.
4.5.6. O Agente fechamento do lote pelo Pregoeiro será precedido de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas3 (três) mensagens de marteladas. No intervalo de tempo entre uma martelada e outra, mínimo de forma sequencial3 segundos, o Pregoeiro enviará nova mensagem aos Participantes solicitando novos lances. Se algum Participante ofertar lance, a apresentar lances verbaiscontagem das marteladas será zerada, recomeçando o fechamento. Com a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaisterceira martelada, em ordem decrescente de o lote é negociado pelo melhor valor.
8.1.14.5.6.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALNeste pregão será assegurado, a depender das propostas como critério de adesão à totalidadedesempate, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas preferência de contratação para as exigências contidas neste Edital microempresas (ME) e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa empresas de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006(EPP).
8.3.1. O Agente I - entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPPà proposta classificada em primeiro lugar.
8.3.2. As propostas ou lances que II - somente se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e aplicará o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito critério de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo quando a oferta classificada em primeiro lugar,não tiver sido apresentada por ME ou EPP, conforme § 1º e 2º do Art. 44 e Art. 45 da primeira colocadaLei Complementar nº 123/06.
III - no caso de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada, exclusivamente pelo sistema eletrônico, para apresentar nova oferta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista IV - não ocorrendo nova oferta por parte da microempresa ou não se manifeste no prazo estabelecidoempresa de pequeno porte convocada na forma do item anterior, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes remanescentes que porventura se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento)enquadrem empatadas, na ordem de classificaçãoclassificatória, para oo exercício do mesmo direito;
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadasV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimacertame.
8.3.54.5.6.2. Havendo êxito neste procedimentoIncluem-se no regime diferenciado e favorecido, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certameprevisto na Lei Complementar 123/2006, para fins efeito legal, as Microempresas(ME) ou Empresa de aceitaçãoPequeno Porte(EPP) definidas conforme o art. Não havendo êxito3º, ou tendo sido exceto a melhor oferta inicial apresentada pessoa jurídica alcançadas por ME/EPPquaisquer das hipóteses elencadas no § 4º, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6do mesmo art. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.3º.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.17.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir lance deverá ser ofertado pelo valor: do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valorLOTE.
8.1.17.2. Os O licitante poderão oferecer lances deverão sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
7.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser ofertados inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexossistema os respectivos lances.
8.27.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A desistência em apresentar etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance verbal, quando convocado pelo Agente ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de Contratação, implicará a exclusão duração da empresa proponente sessão pública.
7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar-se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a manutenção fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último preço lance por ele apresentadoofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.37.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - licitante Microempresa (ME) ou empresa Empresa de pequeno porte - EPP - Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.17.12.2. O Agente Sistema de Contratação Pregão Eletrônico identificará os preços ofertados pelas em coluna própria as ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preçopreço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.27.12.3. As Nessas condições, as propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.3.37.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.47.12.5. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de na faixa dos 5% (cinco por cento)) de diferença para a primeira colocada, será realizado o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova ofertao encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
8.3.57.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a ME/EPP assumirá a condição nova classificação de mais bem classificada no certame, fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.67.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.47.13. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores a Pregoeira poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.57.13.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarA negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteispodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Após a negociação do preço, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena a Pregoeira iniciará a fase de desclassificação aceitação e inclusão no CAFILjulgamento da proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.19.1. O Agente de Contratação Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.19.1.1. Os lances deverão O lance deverá ser ofertados ofertado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexosvalor global.
8.29.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.39.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.19.3.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.29.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.39.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.49.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.59.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.69.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.79.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.89.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.49.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do grupo. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2/COOP. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. lugar Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.83º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4sorteio. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. 10.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.1.1 - O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM.
10.2 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. 10.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 10.4 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação;
10.6 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.3.1. 10.6.1 - O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/ME e EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/ME ou EPP.
8.3.2. 10.6.2 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/licitante ME ou EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. 10.6.3 - Caso a ME/ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. 10.6.4 - Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. 10.6.5 - Havendo êxito neste procedimento, a ME/ME ou EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/ME ou EPP, ou ainda não existindo ME/ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. 10.6.6 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. 10.7 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.7.1 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.4. 10.8 - Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores a Pregoeira poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar10.9 - Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega;
10.10 - Na situação prevista no inciso 10.4, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço;
10.11 - Faculta-se ao Pregoeiro o direito de promover, em até 2 qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
10.12 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados pelo critério do
10.13 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (doisoito) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena úteis para a apresentação de desclassificação e inclusão novas propostas escoimadas das causas referidas no CAFIL.item anterior;
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.16.1. O Agente Aberta a etapa de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadascompetitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior menor preço e os demais, em ordem decrescente de valorpor item.
8.1.16.2. Os Só serão aceitos os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens cujos valores forem inferiores ao último lance que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexostenha sido anteriormente ofertado.
8.26.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do último preço por ele apresentado, para efeito direito de ordenação das propostasofertarem lances.
8.36.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos Por força dos arts. 44 e 45, 45 da Lei Complementar nº 123123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, será observado:
6.4.1. Como critério de 2006.
8.3.1. O Agente desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de Contratação identificará pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os preços ofertados lances apresentados pelas ME/EPP participantes que microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçomelhor lance.
6.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, desde sob pena de preclusão.
6.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira colocada não seja uma ME/classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
8.3.26.4.4. As propostas Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempatepequeno porte, obrigatoriamente abaixo na forma da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecidoalínea anterior, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes 's ou EPP's remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, enquadradas no referido intervalo de 5% (cinco por cento)disposto no item 6.4.2, será realizado sorteio entre elas para definir qual destas que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimao melhor lance.
8.3.56.4.6. Havendo êxito neste procedimentoNa hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 6.4.2, será assim considerada, então, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem proposta originalmente melhor classificada nos lances.
6.4.7. O disposto no certameitem anterior, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/ME ou EPP.
6.5. Caso não se realizem lances verbais, ou ainda será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e os valores estimados para a licitação.
6.6. Havendo empate na proposta escrita e não existindo ME/EPP participantesendo ofertados lances, prevalecerá a classificação inicialserá efetuada por sorteio, na mesma sessão.
8.3.66.7. Somente após o procedimento de desempate fictícioQuando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, quando houver, e caberá a classificação final dos participantes, será cabível pregoeira verificar a negociação de aceitabilidade do preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugarofertado.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Contract for Services
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.112.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance;
12.2 Nos casos dos itens 01, 02, 03, 04, 05 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, o lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item,
12.3 Nos casos dos itens 09, 10, 11 e 12, o lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. O Agente (G1);
12.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de Contratação convidará individualmente diferença entre os lances estabelecido no subitem 3.4 deste edital (R$ 10,00);
12.5 Durante o transcurso da sessão pública, as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaislicitantes serão informadas, em ordem decrescente de valor.tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante;
8.1.1. 12.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
12.7 Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital apresentados e seus Anexos.
8.2. A desistência levados em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, consideração para efeito de ordenação das propostas.julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
8.3. Encerrada 12.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
12.9 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, na hipótese e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
12.10 No caso de participação a desconexão do pregoeiro persistir no tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.;
12.11 Neste pregão será adotado para o envio de microempresa - ME - ou empresa lances o modo de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e 45sucessivos, da Lei Complementar com prorrogações, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto nº 12310.024, de 200620/09/2019;
12.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
12.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.3.1. O Agente 12.11.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 12.10.2 deste edital, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.12 Caso a licitante não apresente lances, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPPconcorrerá com o valor de sua proposta.
8.3.2. As 12.13 Só poderá haver empate entre propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito iguais (não seguidas de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por centolances), na ordem ou entre lances finais da fase fechada do modo de classificação, para odisputa aberto e fechado;
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. 12.14 Havendo eventual empate entre propostas, propostas ou entre proposta e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. 12.14.1 Produzidos no País;
12.14.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
12.14.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
12.14.4 Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.15 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, conforme dispõe o art. 37, Parágrafo único, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019;
12.16 Será assegurada, para o item 01 (um) como critério de desempate será desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o sorteio em ato públicoart. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
8.4. Apurada a 12.17 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, para o item 01 (um) sejam iguais ou até 5% (Cinco por cento) superiores à proposta final mais bem classificada;
12.18 A microempresa ou empresa de menor preçopequeno porte mais bem classificada para o item 01 (um) poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o Agente objeto licitado;
12.19 A microempresa ou empresa de Contratação pequeno porte mais bem classificada, para o item 01 (um) será convocada para apresentar nova proposta de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preçovalor inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos, observado após o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociadoencerramento dos lances, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILpreclusão.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.115.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
15.2. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO LOTE.
15.3. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.215.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.315.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
15.6. Dos lances ofertados não caberá retratação;
15.7. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
15.8. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
15.9. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.3.115.9.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/ME e EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/ME ou EPP.
8.3.215.9.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/licitante ME ou EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.315.9.3. Caso a ME/ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.415.9.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.515.9.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/ME ou EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/ME ou EPP, ou ainda não existindo ME/ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.615.9.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.715.9.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(sa) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão produzidos no CAFIL.País;
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.19.1. O Agente Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes deverão encaminhar lances no valor total, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
9.2. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.
9.3. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do ofertante.
9.4. No caso de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadasdesconexão com o Pregoeiro, de forma sequencialo sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
9.5. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a apresentar sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes.
9.6. A etapa de lances verbaisserá encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
9.7. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.8. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir do autor da proposta classificada de maior preço deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e os demais, em ordem decrescente de valorLei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015.
8.1.19.8.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALAntes da classificação definitiva de preços, caso a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço melhor oferta não tenha sido apresentada por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado porte, o disposto nos artigos sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 e 45, da Lei Complementar nº 123123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPPacima do melhor preço ofertado.
8.3.29.8.2. As propostas Em caso positivo, a microempresa ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP empresa de pequeno porte melhor classificado terá o direito classificada, poderá apresentar proposta de apresentar uma última oferta para desempatepreço inferior àquela considerada, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadaaté então, vencedora do certame, no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.39.8.3. Caso a ME/EPP microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não se manifeste o faça no prazo estabelecidotempo aprazado, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que remanescentes que, porventura, se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 9.8.1. Na ordem de classificação, classificatória para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimaexercício do mesmo direito.
8.3.59.9. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição Após o encerramento da etapa de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lancelances, o critério Pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à Licitante que tenha ofertado o lance de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empateMenor Preço Total, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preçopreço melhor, observado o critério de julgamentobem assim decidir, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalmotivadamente, sobre sua aceitação.
8.59.10. A(sO Pregoeiro anunciará a Licitante vencedora, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço global.
9.11. A Licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, no prazo de até 02 (duas) empresa(shoras, sua regularidade mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”, ou excepcionalmente, através de correio eletrônico para os endereços xxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe, .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb:
a) vencedora(s) deverá apresentarProposta com o preço unitário e global, atualizado em até 2 (dois) dias úteisconformidade com os lances ofertados, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILconforme Anexo III - Proposta.
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Samples: Prestação De Serviços De Locação De Painéis De Mensagem Variável Móveis
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. 10.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.1.1 - O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.
10.2 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. 10.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 10.4 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação;
10.6 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.3.1. 10.6.1 - O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/ME e EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/ME ou EPP.
8.3.2. 10.6.2 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/licitante ME ou EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. 10.6.3 - Caso a ME/ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. 10.6.4 - Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. 10.6.5 - Havendo êxito neste procedimento, a ME/ME ou EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/ME ou EPP, ou ainda não existindo ME/ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. 10.6.6 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. 10.7 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.7.1 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.4. 10.8 - Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar10.9 - Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega;
10.10 - Na situação prevista no inciso 10.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço;
10.11 - Faculta-se ao Pregoeiro o direito de promover, em até 2 qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
10.12 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados pelo critério do MENOR PREÇO por LOTE;
10.13 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (doisoito) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena úteis para a apresentação de desclassificação e inclusão novas propostas escoimadas das causas referidas no CAFIL.item anterior;
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Samples: Pregão Presencial SRP
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.110.1 Iniciada a etapa competitiva, as LICITANTES deverão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.1.1 Os lances serão ofertados sobre o valor total, em reais e com até duas casas decimais.
10.2 As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O Agente valor do lance é de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadasresponsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de forma sequencialpleitear qualquer alteração, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada sob alegação de maior preço e os demaiserro.
10.3 As LICITANTES serão informadas, em ordem decrescente de valortempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação da detentora do lance.
8.1.1. 10.4 A LICITANTE somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.6 Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas serão públicos e sucessivos com intervalo mínimo de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus AnexosR$ 10,00 (dez reais).
8.210.7 A etapa de lances durará 10 (dez) minutos. A desistência em apresentar lance verbalApós esse prazo, poderá ser prorrogada automaticamente pelo sistema, quando convocado pelo Agente houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de Contratação, implicará a exclusão duração da empresa proponente sessão.
10.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e a manutenção do último preço por ele apresentadoocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, para efeito inclusive quando se tratar de ordenação das propostaslances intermediários.
8.3. 10.7.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.7.3 Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, reiniciar a etapa de lances para obtenção do melhor preço.
10.8 Para aplicação dos critérios de desempate, o sistema Comprasnet identificará e selecionará, automaticamente, as LICITANTES Beneficiárias da LC 123/06, que se identificaram por ocasião do envio da proposta, conforme o item 5.2, após a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. O Agente 10.8.1 Constatando–se que a empresa ofertante do menor lance esteja na condição de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes Beneficiária da LC 123/06, será dado prosseguimento à sessão, situação em que sejam iguais ou será a ela adjudicado o objeto licitado, após verificação de que foram atendidas as condições do Edital.
10.8.2 Não sendo o melhor lance ofertado por Beneficiária da LC 123/06, o próprio sistema identificará, dentre as propostas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçovalor, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPPexistência de Beneficiárias, para fins do exercício do direito de preferência na contratação.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e 10.8.3 Será dado, pelo próprio sistema, o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito prazo de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de até 5 (cinco) minutosminutos para exercer o direito de preferência dentre as Beneficiárias da LC 123/06 no intervalo de 5%, com a apresentação de uma última oferta, obrigatoriamente de valor inferior ao da LICITANTE classificada em primeiro lugar.
8.3.3. 10.8.4 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou primeira convocada não se manifeste envie proposta no prazo estabelecidoestipulado, serão convocadas as decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e o próprio sistema concederá às demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele beneficiárias do intervalo de 5% (cinco por cento)) o exercício desse direito, na sendo obedecida à mesma ordem de classificaçãoclassificação de suas ofertas, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas sucessivamente, em igualdade de empresas proponentes ME/EPP empatadasoportunidade e tempo, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimaaté que se aponte a vencedora.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. 10.8.5 Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente lances após o procedimento de desempate fictício, quando houver, início da fase competitiva e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo persistindo o empate, o critério Comprasnet sorteará a proposta vencedora dentre as propostas empatadas. Atenção elaborador: excluir o item 10.8 e seus subitens quando a licitação for exclusiva à participação de desempate será o sorteio em ato públicoME/EPP/MEI/Cooperativas e renumerar os demais itens.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço10.9 O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente melhor preço para que seja obtido obtida melhor preçoproposta, observado o critério de julgamento, julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes daquelas das previstas neste EditalEdital (Art. 38 do Decreto 10.024/19).
8.510.9.1 A negociação será feita com os demais LICITANTES, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão e o sistema eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos.
10.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sitio Comprasnet. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.SEÇÃO XI
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.120.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
20.1.1. O Agente lance deverá ser ofertado pelo Maior Percentual de Contratação Desconto Por Lote.
20.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.120.2.1. Os Somente serão admitidos lances deverão verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser ofertados igual a outro lance já ofertado;
20.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.setor competente;
8.220.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.320.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP) ou Microempreendedor Individual (MEI), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.:
8.3.120.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.220.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.320.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.420.5. Caso sejam identificadas propostas Encerrada a etapa de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento)lances, será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova ofertaobservado o disposto nos artigos 48, conforme subitens acima§ 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.720.6. Havendo eventual empate entre propostaspropostas (considerando a vantagem de 10% das empresas locais), ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(sa) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.prestados por empresas brasileiras;
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.28.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.38.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.3.18.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.28.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.38.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.48.4.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.58.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.68.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.78.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.48.6. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente de Contratação convidará individualmente 10.1 - Classificadas as empresas proponentes classificadaspropostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sequencialsucessiva, a apresentar em valores distintos e decrescentes.
10.1.1 - Não havendo lances verbaisverbais na primeira rodada, a partir do serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
10.1.2 - O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
10.1.3 - Não serão aceitos lances com redução de centavos.
10.2 - O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta classificada escrita de maior preço e os demaisclassificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de valor.preço;
8.1.1. Os 10.3 - Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
10.4 - Somente serão considerados os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens inferiores ao último menor preço obtido;
10.5 - O licitante que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em não apresentar lance verbalnuma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, quando convocado pelo Agente caso ocorra;
10.5.1 - A disposição que trata o subitem anterior, só poderá ser utilizada uma única vez, sob pena de Contratação, implicará a sua exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. 10.6 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, 123 de 2006.
8.3.1. 10.6.1 - O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. 10.6.2 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. 10.6.3 - Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. 10.6.4 - Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. 10.6.5 - Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. 10.6.6 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. 10.7 - Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar10.8 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.9 - Finalizada a fase de lances, as licitantes das propostas remanescentes, poderão aderir à proposta mais vantajosa por meio de solicitação formal no próprio certame, sendo registrada em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILata.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL POR LOTE.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.28.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.38.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.3.18.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.28.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.38.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.48.4.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.58.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP EPP/COOP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.68.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.78.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato públicosorteio.
8.48.6. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.58.7. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentarApós a negociação do preço, em até 2 (dois) dias úteiso Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.8. Será assegurado o tratamento diferenciado para Micro e Pequenas Empresa, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena conforme reza as Lei Complementares 123 de desclassificação 2006 e inclusão no CAFILsuas alterações.
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço registro e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.18.2. Os Licitantes poderão oferecer lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALsucessivos, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem observado o objeto, observadas horário fixado e as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão regras da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostassua aceitação.
8.3. Encerrada Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, na hipótese o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de participação de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase negociação disposta no subitem 8.7, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte - EPP - será observado mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
8.8.2. Ultrapassada a fase descrita no subitem 8.8.1 o Pregoeiro, em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas da União, proferidas nos Acórdãos nº 298/2011, nº 1.793/2011, nº 2.259/2011 e nº 3.256/2011, todos do Plenário, verificará a veracidade da declaração apresentada pela microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006 e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, em consonância com o disposto nos artigos 44 no subitem 6.5.14 deste Edital.
8.8.3. A verificação se dará mediante consulta no Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção "Despesas - Gastos Diretos do Governo - Favorecido (pessoas físicas, empresas e 45outros)", para fins de constatação se o somatório dos valores das ordens bancárias por elas recebidas, no exercício anterior, extrapolam os limites, para microempresas de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e para empresa de pequeno porte de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previstos no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 2006., ou o limite proporcional de que trata o art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, em caso de início da atividade no exercício considerado;
8.3.18.8.4. O Agente A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 520% (cinco vinte por cento) superiores ao menor preçode que trata o art. 3º, desde §§ 9º-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.8.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal acima citado a microempresa ou a empresa de pequeno porte será alijada de participação do presente Pregão, sendo ainda, permitido à EBC a instauração de diligências, abertura de processo administrativo e aplicação das penalidades dispostas no item 21 deste Edital e outras sanções cabíveis;
8.8.6. Atendidas às exigências estabelecidas nos subitens 8.8.1 e 8.8.2, bem como àquelas relativas à habilitação, dispostas no item 11 deste Edital, a microempresa e empresa de pequeno porte terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.8.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate a primeira colocada não seja uma ME/EPPescolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.3.28.9. As propostas ou Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a primeira colocada e etapa de lances da sessão pública, o participante ME/EPP Licitante detentor da melhor classificado terá o direito oferta deverá comprovar a situação de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadaregularidade, no prazo máximo de 5 01h00 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por centouma hora), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% encaminhando imediatamente a documentação por meio eletrônico (cinco por centoSistema Comprasnet), será realizado sorteio ou excepcionalmente para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova ofertao endereço xxx_xxx@xxx.xxx.xx ou para o Fax nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimentocom posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a ME/EPP assumirá a condição Proposta de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar Preços com a proponente para que seja obtido melhor preçoos respectivos valores readequados aos lances, observado o critério prazo máximo de julgamento01h00 (uma hora).
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste deste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. O Agente 8.1 Somente participarão da fase de Contratação convidará individualmente lance, as empresas proponentes classificadaspropostas classificadas pela pregoeira, de forma sequencialordenadas automaticamente pelo sistema, a apresentar quando então este dará inicio à fase competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances verbaissucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALDO ITEM, a depender das propostas de adesão à totalidade(Valor Global = Quantidade x Valor Unitário) , ou à parte dos itens que compõem observados o objetohorário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, observadas as exigências contidas neste Edital exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e seus Anexoso do valor consignado no registro.
8.2. 8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço da sessão pública será encerrada por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostasdecisão da pregoeira.
8.3. 8.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
8.8 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. 8.9 Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate desem- pate será aquele o previsto no artigo 60º,
8.3.8art. Persistindo 3 º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e restando este inexitoso, prevalecerá o empatedesempate por sorteio, o critério de desempate será o sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
8.4. 8.10 Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores a pregoeira poderá negociar com a proponente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste EditalEdi- tal.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar8.11 A negociação será realizada por meio do sistema, em até 2 (dois) dias úteispodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 No caso de desconexão da pregoeira no decorrer da etapa de lances, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociadose o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, sob pena de desclassificação os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13 Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e inclusão reiniciada somente após comunicação aos participantes no CAFILendereço eletrônico utilizado para divulgação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.120.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
20.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor MENOR PREÇO POR ITEM.
20.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.120.2.1. Os Somente serão admitidos lances deverão verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser ofertados igual a outro lance já ofertado;
20.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.setor competente;
8.220.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.320.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - (ME) ou empresa de pequeno porte - EPP - (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP) ou Microempreendedor Individual (MEI), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.:
8.3.120.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.3.220.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.320.4.3. Caso a ME/EPP EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oo exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.420.5. Caso sejam identificadas propostas Encerrada a etapa de empresas proponentes lances, será observado o disposto nos artigos 48, § 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
20.5.1. No caso dos itens EXCLUSIVOS para participação MEI/ME/EPP empatadaso Pregoeiro identificará os preços ofertados das participantes locais, regionais e nacionais, e estabelecerá a prioridade de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no referido intervalo local, ou seja, na sede e zona rural deste Município, até o limite de 510% (cinco dez por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima) do melhor preço válido.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.720.6. Havendo eventual empate entre propostaspropostas (considerando a vantagem de 10% das empresas locais), ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(sa) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.prestados por empresas brasileiras;
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.19.1. O Agente Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes deverão encaminhar lances no valor total, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
9.2. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.
9.3. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do ofertante.
9.4. No caso de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadasdesconexão com o Pregoeiro, de forma sequencialo sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
9.5. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a apresentar sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes.
9.6. A etapa de lances verbaisserá encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
9.7. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.8. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir do autor da proposta classificada de maior preço deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e os demais, em ordem decrescente de valorLei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015.
8.1.19.8.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIALAntes da classificação definitiva de preços, caso a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço melhor oferta não tenha sido apresentada por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado porte, o disposto nos artigos sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 e 45, da Lei Complementar nº 123123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPPacima do melhor preço ofertado.
8.3.29.8.2. As propostas Em caso positivo, a microempresa ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP empresa de pequeno porte melhor classificado terá o direito classificada, poderá apresentar proposta de apresentar uma última oferta para desempatepreço inferior àquela considerada, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadaaté então, vencedora do certame, no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.39.8.3. Caso a ME/EPP microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não se manifeste o faça no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo tempo aprazado,
9.9. Após o encerramento da etapa de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lancelances, o critério Pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à Licitante que tenha ofertado o lance de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empateMenor Preço Total, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preçopreço melhor, observado o critério de julgamentobem assim decidir, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalmotivadamente, sobre sua aceitação.
8.59.10. A(sO Pregoeiro anunciará a Licitante vencedora, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço global.
9.11. A Licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, no prazo de até 02 (duas) empresa(shoras, sua regularidade mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”, ou excepcionalmente, através de correio eletrônico para os endereços xxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe, .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb:
a) vencedora(s) deverá apresentarProposta com o preço unitário e global, atualizado em até 2 (dois) dias úteisconformidade com os lances ofertados, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFILconforme Anexo III - Proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.110.1 Iniciada a etapa competitiva, as LICITANTES deverão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.1.1 Os lances serão ofertados sobre o valor total, em reais e com até duas casas decimais. Atenção elaborador: caso o critério de julgamento seja “maior desconto”, ajustar o item 10.1.1. Modelo: 10.1.1 Os lances serão ofertados em percentual, com até duas casas decimais.
10.2 As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O Agente valor do lance é de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadasresponsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de forma sequencialpleitear qualquer alteração, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada sob alegação de maior preço e os demaiserro.
10.3 As LICITANTES serão informadas, em ordem decrescente de valortempo real, do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação da detentora do lance.
8.1.1. 10.4 A LICITANTE somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.5 A LICITANTE poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.6 O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
10.6.1 Eventual exclusão de proposta da LICITANTE, implica a retirada da LICITANTE do certame.
10.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.8 Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas serão públicos e sucessivos com intervalo mínimo de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos0,01% (um centésimo por cento).
8.210.9 A etapa de lances durará 10 (dez) minutos. A desistência em apresentar lance verbalApós esse prazo, poderá ser prorrogada automaticamente pelo sistema, quando convocado pelo Agente houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de Contratação, implicará a exclusão duração da empresa proponente sessão.
10.9.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e a manutenção do último preço por ele apresentadoocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, para efeito inclusive quando se tratar de ordenação das propostaslances intermediários.
8.3. 10.9.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.9.3 Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, reiniciar a etapa de lances para obtenção do melhor preço.
10.9.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações e apresentação de lances intermediários.
10.10 Para aplicação dos critérios de desempate, o sistema Compras identificará e selecionará, automaticamente, as LICITANTES Beneficiárias da LC 123/06, que se identificaram por ocasião do envio da proposta, conforme o item 5.2, após a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. O Agente 10.10.1 Constatando–se que a empresa ofertante do menor lance esteja na condição de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes Beneficiária da LC 123/06, será dado prosseguimento à sessão, situação em que sejam iguais ou será a ela adjudicado o objeto licitado, após verificação de que foram atendidas as condições do Edital.
10.10.2 Não sendo o melhor lance ofertado por Beneficiária da LC 123/06, o próprio sistema identificará, dentre as propostas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçovalor, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPPexistência de Beneficiárias, para fins do exercício do direito de preferência na contratação.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e 10.10.3 Será dado, pelo próprio sistema, o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito prazo de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de até 5 (cinco) minutosminutos para exercer o direito de preferência dentre as Beneficiárias da LC 123/06 no intervalo de 5%, com a apresentação de uma última oferta, obrigatoriamente de valor inferior ao da LICITANTE classificada em primeiro lugar.
8.3.3. 10.10.4 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou primeira convocada não se manifeste envie proposta no prazo estabelecidoestipulado, serão convocadas as decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e o próprio sistema concederá às demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele beneficiárias do intervalo de 5% (cinco por cento)) o exercício desse direito, na sendo obedecida à mesma ordem de classificaçãoclassificação de suas ofertas, para o
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas sucessivamente, em igualdade de empresas proponentes ME/EPP empatadasoportunidade e tempo, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acimaaté que se aponte a vencedora.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. 10.10.5 Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente lances após o procedimento de desempate fictício, quando houver, início da fase competitiva e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada sistema Compras sorteará a proposta final vencedora dentre as propostas empatadas. Atenção elaborador: excluir o item 10.10 acima e seus subitens quando a licitação for exclusiva à participação de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com ME/EPP/MEI. Observar se a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalnumeração dos demais itens está correta.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.115.1. O Agente Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances(PELO VALOR DO LOTE- EX: QUANTIDADE X VR. UNITÁRIO = VR. TOTAL DO ITEM
15.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de Contratação convidará individualmente mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;
15.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema;
15.4. Durante o transcurso da sessão, as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demaislicitantes serão informadas, em ordem decrescente de valor.tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
8.1.115.5. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital apresentados e seus Anexos.
8.2. A desistência levados em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, consideração para efeito de ordenação das propostas.julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
8.315.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
15.7. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência;
15.8. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará as licitantes sobre a data e horário que será dado prosseguimento à sessão pública;
15.9. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 porte, e 45houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, da Lei Complementar nº 123, no intervalo de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçosuperior à melhor proposta, desde que deverá proceder da forma abaixo:
a) a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas microempresa ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito empresa de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos., após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.3.3. Caso b) caso a ME/EPP melhor microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes remanescentes que porventura se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento)enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem de classificaçãoclassificatória, para oo exercício do mesmo direito;
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitaçãonova classificação dos licitantes. Não havendo êxito, êxito ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo MEmicroempresas e/EPP participanteou empresas de pequeno porte participantes, prevalecerá a classificação inicial;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.615.10. Somente após Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o procedimento direito de desempate fictíciopreferência, quando houverobservar- se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação na Lei 10.520 de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar16/06/02.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O Agente de Contratação lance deverá ser ofertado pelo valor do Item.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas proponentes classificadasos licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.28.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de ContrataçãoPregoeiro, implicará a exclusão da empresa proponente do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.38.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese no caso de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado empate entre duas propostas, e após obedecido o disposto nos artigos 44 e 45no § 20 do art. 30 desta Lei, da Lei Complementar nº 123a classificação será obrigatoriamente, de 2006por sorteio, em ato público qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.3.18.4.1. O Agente de Contratação Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
8.3.4o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participanteslicitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preçoclassificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação de fornecedores Pregoeiro poderá negociar com a proponente o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.112.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
12.2. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir licitante será imediatamente informado do autor da proposta classificada de maior preço recebimento do lance e os demais, em ordem decrescente de valordo valor consignado no registro.
8.1.112.3. Os lances deverão ser ofertados O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexossistema.
8.212.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostasprevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.312.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará Serão considerados intermediários os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam lances iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preçojá ofertado;
12.6. Após a definição da melhor proposta, desde que se a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de pelo menos 5% (cinco por cento), na ordem de classificaçãoa Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para oa definição das demais colocações.
8.3.412.7. Caso sejam identificadas A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
12.8. Será adotado o modo de empresas proponentes ME/EPP empatadasdisputa aberto, no referido intervalo em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
12.9. A etapa competitiva, de 5% envio de lances na sessão pública durará 10 (cinco por cento)dez) minutos e, após isso, será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) dias úteisminutos do período de duração da sessão publica.
12.10.1. A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, proposta adequada inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.11. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 0,01 % (um centésimo por cento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance ofertado que cobrir a melhor oferta.
12.12. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.13. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou valor negociadoa entidade promotora da licitação, sob pena de desclassificação a sessão pública será suspensa e inclusão reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no CAFILsítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
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Samples: Pregão Eletrônico