Common use of DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a 11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta. 11.1.2. A apresentação de pedido impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de esclarecimento ou lances e a declaração do vencedor. 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de impugnação habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao ato convocatório pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do pregão sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e seus anexosse está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, observadoos licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, para tantocom o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de até 2 recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 13.2 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais e certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a 11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta. 11.1.2. A apresentação de pedido impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de esclarecimento ou lances e a declaração do vencedor. 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de impugnação habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do pregoeiro, relacionados ao ato convocatório pregão, cabe recurso. 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do pregão sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e seus anexosse está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, observadoos licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, para tantocom o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de até 2 recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 13.2 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais e certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 13.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 13.3. Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 13.4. O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 13.5. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 13.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 13.7. Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexosserão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, observadopor meio do e-mail indicado no preambulo deste edital. 10.1.1. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação, para tanto, o no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasúteis. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 10.1.2. Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º 10.2. Ao final da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivadaapós declarado o vencedor, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrerem campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15(quinze) minutos, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três3 (três) dias corridos na plataforma LICITANETdias, sob pena devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de preclusão de seu direitoanexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 10.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 10.4. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou quando não justificada inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a intenção de interpor o recurso pelo proponenteXXI, da Lei Federal nº 10.520/02. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. 10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Transporte Escolar, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;pela licitante. 13.3 Declarado 13.2. O prazo referente a possíveis impugnações é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o vencedor término de recepção das propostas no sistema eletrônico, devendo ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxx@xxxxx-xx.xxx.xx . 13.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e após transcorrido quatro) horas. 13.2.2. Acolhida a fase impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.3. Será concedido o prazo de regularidade fiscal24 (vinte e quatro) horas úteis, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou contado a partir da declaração como “vencedora” a empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123arrematante, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma para os interessados em recorrer manifestarem imediata e motivadamotivadamente a sua intenção, sendo esta submetida ao juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro, que poderá aceitar ou, motivadamente, rejeitar, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua do sistema. 13.3.1. Sendo aceita a intenção de recorrerrecurso, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no a licitante dispõe do prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANETconsecutivos para apresentar as razões do recurso administrativo quanto à divulgação da licitante vencedora, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficamficando as demais, desde logo, intimados a apresentar intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 13.4. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do devidamente fundamentada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.3., importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao à licitante declarado vencedordeclarada vencedora. 13.6 Não será concedido prazo 13.5. Os recursos e as contrarrazões apresentados pelas licitantes deverão ser entregues no Coren-ES (Conselho Regional de Enfermagem do ES), no setor de Protocolo, localizado na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 42, Xx XXXX, sala 1005, Centro, Vitória – ES, XXX 00000- 901, das 08:30h às 12h e das 14h às 16:30h, em dias úteis ou através do endereço eletrônico xxx@xxxxx-xx.xxx.xx. 13.6. As licitantes poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item. 13.7. Serão rejeitados os recursos sobre assuntos meramente protelatórios e aqueles em que a fundamentação for deficiente ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponenteinterpostos após os respectivos prazos legais. 13.7 Eventual impugnação 13.8. Os recursos contra decisões do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de méritoPregoeiro terão efeito suspensivo. 13.8 13.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 16.1. A proponente poderá solicitar questionamentos complementares junto à Divisão de Xxxxxxx e Licitações, através dos fones 00 0000-0000/3214-4744, ou por e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 16.2. As consultas de questionamento deverão ser formuladas, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da data final consignada para a entrega das propostas, havendo assim tempo hábil para a resposta. 16.3. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao reclamação posterior. 16.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão e seus anexosdeverá protocolar a impugnação na Divisão de Compras e Licitações da Educação, observadolocalizada à Xxx Xxx Xxxxxx, para tanto00-0, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasXxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Bauru/SP. 13.2 16.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;. 13.3 Declarado 16.6. Encerrada a etapa de lances, análise da proposta, amostras e habilitação, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor e após transcorrido se está liberada a fase opção para interposição de regularidade fiscalrecurso. A partir da liberação, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata terá 24 (vinte e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar com o registro da síntese de suas razões, devendo apresentar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, ficam desde logo, logo intimados a apresentar contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do no término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 16.7. A ausência de manifestação imediata e motivada do da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direitodo direito de recurso, e em ato contínuo ocorrerá a pregoeira estará autorizado a adjudicar adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora, sendo o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar processo encaminhado à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de méritopara a homologação. 13.8 16.8. Os memoriais deverão ser endereçados à Divisão de Compras e Licitações da Educação, localizada na Xxx Xxx Xxxxxx, 00-0, Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Bauru/SP, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro Coordenador. 16.8.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas/amostras os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93. 16.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.10. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 16.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 16.12. A classificação será feita pelo MENOR PREÇO POR XXXX.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a 11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta. 11.1.2. A apresentação de pedido impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de esclarecimento ou lances e a declaração do vencedor. 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de impugnação habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do pregoeiro, relacionados ao ato convocatório pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do pregão sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e seus anexosse está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, observadoos licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, para tantocom o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de até 2 recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 13.2 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou 11.1. Decairá do direito de impugnação ao ato convocatório dos termos do pregão e seus anexosedital de pregão, observadoperante o SAAE, para tanto, o prazo de aquele que não se manifestar até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: pregoeiro@saaesaocarlos. xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para recebimento competente resposta. 11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor. 13.2 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso. 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou 11.1. Decairá do direito de impugnação ao ato convocatório dos termos do pregão e seus anexosEdital de Pregão, observadoperante o SAAE, para tanto, o prazo de aquele que não se manifestar até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para recebimento competente resposta. 11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor. 13.2 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital. 11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 11.1. Impugnações ao ato convocatório Edital do pregão e seus anexosdeverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, nos dias úteis, das propostas09:00 às 17:00 horas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido 11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a fase de regularidade fiscalimpugnação, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 13.5 11.2.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 11.2.3. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação 11.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do edital, bem como os questionamentosprazo legal, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar dirigido à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimentosuperior, tempestividade e razões sendo também protocolado na forma do item 11.1, devendo ser proferida a decisão no prazo de mérito05 dias úteis a partir do recebimento do recurso. 13.8 11.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras e Licitações. 11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a 11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta. 11.1.2. A apresentação de pedido impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de esclarecimento ou lances e a declaração do vencedor. 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de impugnação habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do pregoeiro, relacionados ao ato convocatório pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do pregão sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e seus anexosse está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, observadoos licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, para tantocom o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de até 2 recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 13.2 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 17.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica; 13.2 17.2 Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado 17.3 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e após transcorrido se está liberada a fase opção para interposição de regularidade fiscalrecurso. A partir da liberação, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.o 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 17.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do licitante quanto à intenção direito de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.recurso, 13.6 17.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 17.6 Os recursos deverão ser endereçados a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 3-30, CEP 17014-273, Bauru/SP, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador (a)). 13.7 Eventual impugnação do edital17.6.1 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) nas decisões de habilitação, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber inabilitação e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.julgamento das propostas terão efeito suspensivo; 13.8 17.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.8 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador (a)), fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario Municipal de Saúde para homologação. 17.9 A classificação será feita pelo menor preço por lote.

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Samples: Licitação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação 10.1. Impugnações e pedidos de pedido de esclarecimento ou de impugnação esclarecimentos ao ato convocatório do pregão e seus anexosserão recebidos até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, observadopor meio do e-mail indicado no preambulo deste edital. 10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, para tanto, o no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasúteis. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10.2. Ao final da sessão pública e os recursos apresentados fora declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrerimediatamente em até 30 (trinta) minutos, no campo próprio do sistema (opção recurso), sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três3 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 10.2.1. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo 10.2.2. As razões recursais deverão ser encaminhadas devidamente instruídas para recursos sobre assuntos meramente protelatórios o e-mail do pregoeiro, indicado no preambulo deste edital, ou quando não justificada a intenção protocolado no setor de interpor o recurso pelo proponentelicitações também indicados no preambulo. 13.7 Eventual impugnação 10.3. Os recursos contra decisões do editalPregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 168, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de méritoda Lei Federal nº. 14.133/21. 13.8 10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, a Prefeita Municipal, a decisão em grau final. 10.5.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 10.6. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 17.1 No prazo superior a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica; 13.2 17.1.1 As impugnações deverão ser endereçadas a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, e seu encaminhamento se dará por intermédio da Pregoeira (Coordenadora); 17.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado 17.3 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e após transcorrido se está liberada a fase opção para interposição de regularidade fiscalrecurso. A partir da liberação, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata terá 24 (vinte e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar com o registro da síntese de suas razões, juntando os memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitocorridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra- razões em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente., sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 17.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do licitante quanto à intenção direito de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.recurso; 13.6 17.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.; 13.7 Eventual impugnação do edital17.6 Os recursos deverão ser endereçados a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, bem como situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, e seu encaminhamento se dará por intermédio da Pregoeira (Coordenadora); 17.6.1 Os recursos contra decisões da Pregoeira (Coordenadora) nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo; 17.7 Os recursos contra decisões da Pregoeira (Coordenadora) nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.recursos terão efeito suspensivo; 13.8 17.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.9 Não havendo recurso, a Pregoeira (Coordenadora) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretário Municipal de Saúde para homologação. 17.10 A Classificação será feita pelo Menor Preço Por Lote.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 9.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexosserão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, observadopor meio do email indicado no preâmbulo deste edital. 9.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, para tanto, o no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasúteis. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 9.1.2. Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º 9.2. Ao final da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivadaapós declarado o vencedor, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrerem campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15 (quinze) minutos, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três3 (três) dias corridos na plataforma LICITANETdias, sob pena de preclusão de seu direitodevendo anexar ao sistema do xxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 9.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 9.4. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponenteinabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 165, da Lei Federal nº. 14.133/21. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. 9.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 9.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 – Os questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Suprimentos e deverá conter a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta. 12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo previsto na Lei 14.133/21. 12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no previsto na Lei 14.133/21. 12.2.2 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, e os recursos apresentados fora dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei. 12.3 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.4 – A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.5 – Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei. 12.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para processopara responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá poderá, durante a sessão públicapublica, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por encaminhadapor meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à úteisantes da data fixada para recebimento das propostasabertura da licitação. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte equatro) horas. 10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data pararealização do certame. 10.2. Ao final da sessão pública e os recursos apresentados fora declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrercontra decisões do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro dasíntese das suas razões imediatamente, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três3(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em contra-razõesem igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á oprazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante ao Departamento de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção Tributação, CRUZEIRO DO IGUAÇU, PR, CEP 85.598.000, no horário de recorrerexpediente normal, ou seja das 8h30minàs 11h30min e das 13h15min às 17h00min. 13.5 10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazosreferidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios. 10.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência dodireito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 10.4. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou quando não justificada inabilitação dolicitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditameslegais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a intenção de interpor o recurso pelo proponenteXXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento. 10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere suaposição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em graufinal. 10.6.1. A decisão em grau de aproveitamentorecurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimentomediante publicação na imprensa oficial. 10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal,subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo pararesponder pelo proponente.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório 10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do pregão e seus anexosedital do pregão, observadopor meio eletrônico, para tantona forma prevista no edital, o prazo de até 2 (dois) três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e os recursos apresentados fora dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 10.1.2. Poderá ser concedido efeito suspensivo à impugnação, devidamente justificada pelo Pregoeiro nos autos. 10.1.3. Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado 10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscalvencedor, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou perante o Departamento de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção Compras e Licitação - Seção de recorrerLicitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja, das 8h00min às 18h00min. 13.5 10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 no Departamento de Compras e Licitação - Seção de Licitações e no portal desta Administração, bem como no sistema licitações-e. 10.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação pelo Pregoeiro ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 10.4. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação inabilitação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber licitante e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o julgamento das propostas terão efeito suspensivo e seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a 11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão, perante o SAAE, 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta. 11.1.2. A apresentação de pedido impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de esclarecimento ou lances e a declaração do vencedor. 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de impugnação habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do pregoeiro, relacionados ao ato convocatório pregão, cabe recurso. 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do pregão sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e seus anexosse está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, observadoos licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, para tantocom o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de até 2 recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 13.2 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais e certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 8.1 Até 3 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostaspropostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 13.2 8.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;. 13.3 Declarado 8.3 O(A) Pregoeiro(a) emitirá sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, procedendo aos encaminhamentos necessários. 8.4 Ao final da sessão, o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscalproponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê- lo, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)através do seu representante, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões, sendo-lhes obrigatório juntar facultado juntarem memoriais no prazo de 03(três3 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitodias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 8.5 A ausência falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do licitante quanto à intenção direito de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso. 13.6 8.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito8.7 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo. 13.8 8.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.9 As impugnações, esclarecimentos e os recursos deverão ser manifestados na plataforma BLL e caso aceitos, enviados por e-mail ou protocolados em duas vias. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e- mail para que seja possível a publicação online das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura da licitação. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 10.1.1. Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e os recursos apresentados fora quatro) horas. 10.1.2. Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado 10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscalvencedor, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Rux Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de recorrerexpediente normal, ou seja, das 8h00min às 17h00min. 13.5 10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios. 10.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 10.4. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou quando não justificada inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a intenção de interpor o recurso pelo proponenteXXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Havendo recurso, a autoridade competente apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. 10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (ou seja, exclui-se a data do certame), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 – Os Questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Licitações e deverá conter a qualquer interessado a apresentação razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta. 12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo de pedido de esclarecimento ou de impugnação 24 (vinte e quatro) horas. 12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e os recursos apresentados fora quatro) horas. 12.2.2 – Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei. 13.3 Declarado 12.3 – Ao final da sessão, o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.4 – A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.5 – Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005. 12.9 – Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail. 12.10 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo e no rodapé deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 10.1- Não serão conhecidas as às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;. 13.3 Declarado 10.2- Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 10.3- O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários. 10.4- Ao final da sessão, o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscalproponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)através do seu representante, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões, sendo-lhes obrigatório juntar facultado juntarem memoriais no prazo de até 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitodias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 10.5- A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à da intenção de recorrerinterpor recurso, importará implicará na decadência e preclusão desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 10.6- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação 10.7- Os recursos contra decisões do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de méritoPregoeiro não terão efeito suspensivo. 13.8 10.8- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexosserão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, observadopor meio do e-mail indicado no preambulo deste edital. 10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, para tanto, o no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasúteis. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 10.1.2. Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º 10.2. Ao final da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivadaapós declarado o vencedor, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrerem campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15min (15 minutos), sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três3 (três) dias corridos na plataforma LICITANETdias, sob pena devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de preclusão de seu direitoanexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 10.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 10.4. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou quando não justificada inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a intenção de interpor o recurso pelo proponenteXXI, da Lei Federal nº 10.520/02. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, a Prefeita Municipal, a decisão em grau final. 10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou 11.1. Decairá do direito de impugnação ao ato convocatório dos termos do pregão e seus anexosEdital de Pregão, observadoperante o SAAE, para tanto, o prazo de aquele que não se manifestar até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para recebimento competente resposta. 11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor. 13.2 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital. 11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município de São Carlos (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 9.1. Até 3 (doistrês) dias úteis anteriores à úteis, antes da data fixada para recebimento das propostaspropostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 13.2 9.2. As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura e/ou de forma eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados da Pregoeira, sob pena de não apreciação e nulidade. 9.3. Não serão conhecidas as às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;. 13.3 Declarado 9.4. Ao final da sessão, o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscalproponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)através do seu representante, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões, sendo-sendo- lhes obrigatório juntar facultado juntarem memoriais no prazo de até 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitodias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 9.5. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à da intenção de recorrerinterpor recurso, importará via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito.“Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, e para a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorinterposição de manifestação do recurso”. 13.6 9.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos18.1. Qualquer cidadão poderá, observado, para tanto, o no prazo de até 2 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasa realização da sessão pública do pregão, pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no art.41, da Lei Federal n. 8.666/93, na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. 13.2 18.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;. 13.3 Declarado 18.3. Divulgado o vencedor vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e após transcorrido a fase de regularidade fiscalmotivadamente, caso por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata terá 24 (vinte e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais com o registro da síntese de suas razões. 18.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANETúteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, ficando as demais licitantes desde logo, intimados a apresentar logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 18.3.2. Os memoriais de 15 recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrerCoordenador). 13.5 18.4. A ausência falta de manifestação imediata motivada no prazo especificado no subitem 17.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e motivada o encaminhamento do licitante quanto processo à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e autoridade competente para a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorhomologação. 13.6 18.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93. 18.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 18.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação. 18.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 11.1. Impugnações ao ato convocatório Edital do pregão e seus anexosdeverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Avenida Dona Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 360 – Andar Térreo - Centro, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das propostas09:00 às 17:00 horas. 13.2 Não serão conhecidas 11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11.2. Ao final da sessão, as impugnações e os recursos apresentados fora demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 13.5 11.2.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 11.2.3. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 11.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras. 11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-sendo- lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a qualquer interessado a apresentação sessão pública do Leilão, sob pena de pedido decair do direito de esclarecimento impugnação. 12.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data fixada úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para recebimento das propostasdecisão da Comissão de Licitação. 13.2 12.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG) Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx/Xxxxx0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000 no horário de 09:00h às 17:00h e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação. 12.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato. 12.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. 12.6 Não serão conhecidas as impugnações e conhecidos os recursos apresentados interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrentelegal. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Leilão Oficial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 9.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 (dois3(três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura da licitação. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 9.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24(vinte e os recursos apresentados fora quatro) horas. 9.1.2. Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado 9.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscalvencedor, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três3(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24(vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 9.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Gerencia de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção Compras e Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, n.º 150, Centro, Carmo de recorrerMinas, MG, CEP 37.472-000, no horário de expediente normal, ou seja, das 12h00min às 18h00min. 13.5 9.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 9.2 na Gerencia de Compras e Licitações. 9.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 9.4. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou quando não justificada inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a intenção de interpor o recurso pelo proponenteXXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 005/16. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. 9.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 9.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos19.1. Qualquer cidadão poderá, observado, para tanto, o no prazo de até 2 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasa realização da sessão pública do pregão, pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no art.41, da Lei Federal n. 8.666/93, na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. 13.2 19.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;. 13.3 Declarado 19.3. Divulgado o vencedor vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e após transcorrido a fase de regularidade fiscalmotivadamente, caso por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata terá 24 (vinte e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais com o registro da síntese de suas razões. 19.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANETúteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, ficando as demais licitantes desde logo, intimados a apresentar logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 19.3.2. Os memoriais de 15 recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xndar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrerCoordenador). 13.5 19.4. A ausência falta de manifestação imediata motivada no prazo especificado no subitem 17.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e motivada o encaminhamento do licitante quanto processo à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e autoridade competente para a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorhomologação. 13.6 19.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 19.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 19.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 19.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 19.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação. 19.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 13.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidos até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido 13.01.01. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123impugnação, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e maneira motivada, em campo próprio no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13.02. Ao final da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões até o final da sessão, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 13.03. Os recursos e contrarrazões serão aceitos se forem protocoladas por meio do endereço eletrônico, e- mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou PROTOCOLADAS DIRETAMENTE na Gerência de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção Licitação da Secretaria Municipal de recorrerAdministração, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital, aos cuidados da autoridade competente. 13.5 13.04. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 13.05. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.06. O recurso será dirigido à autoridade superior e recebido pelo pregoeiro que, ao tomar conhecimento de sua interposição, poderá reconsiderar a decisão recorrida. 13.06.01. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor havendo retratação, o Pregoeiro prestará informações e o remeterá o recurso pelo proponenteao julgamento da autoridade superior, nos moldes do art. 109 § 4º da Lei Federal 8.666/1993. 13.7 Eventual impugnação 13.07. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela das-se-á conhecimento aos interessados mediante intimação a ser realizada na forma do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de méritoart. 109 § 1º da Lei Federal 8.666/1993. 13.8 13.08. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.09. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.10. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 8.257/2005.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital até o dia 26/11/2019. 13.1.1. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC MT quanto do emissor. Os esclarecimentos e respostas serão anexadas na página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “LISTAR DOCU- MENTOS”. 13.2. Encerrada a qualquer interessado etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a apresentação opção para interposição de pedido recursos. 13.2.1. O prazo para a licitante manifestar sua intenção de esclarecimento ou interpor recurso, exclusivamente no campo próprio do site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), será de impugnação ao ato convocatório até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data e hora depois de declarado o vencedor da licitação. 13.3. O recurso dependerá de manifestação imediata, na forma do pregão subitem anterior, e seus anexosmotivada da licitante, observadoapós a sessão pública, para tantoem campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores para apresentar as razões de recurso relacionadas à data fixada intenção ma- nifestada, a licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para recebimento das propostaso endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, em nome da CPL, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, que- rendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recor- rente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.2 13.3.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse di- reito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 13.3.2. Não serão conhecidas as impugnações será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na inten- ção de recorrer. 13.4. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e os o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Os recursos apresentados interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente legal- mente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;pela licitante não serão conhecidos. 13.3 Declarado 13.6. Observado o vencedor e após transcorrido disposto no subitem 13.2, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no SENAC AR/MT – CPL, situada a fase de regularidade fiscalAvenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, caso o licitante vencedor seja Microempresa es- quina com Xxx X, xx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. 13.7. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivadapor quem esta delegar competência, em campo próprio da plataforma LICITANET até 10 (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(trêsdez) dias corridos na plataforma LICITANETúteis, sob pena contados da data final para sua interposição. Caso a Comissão de preclusão de seu direito. Os interessados ficamLicitação não reconsidere sua posição, desde logo, intimados caberá a apresentar contrarrazões autoridade competente a decisão em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrentegrau final. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.9. Os recursos contra a decisão da CPL terão efeito suspensivo. 13.10. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Pregão Eletrônico serão disponibili- zadas para consulta de todos os interessados na página eletrônica do Banco do Brasil – www.licitacoes- x.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 – Os questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Licitações e deverá conter a qualquer interessado a apresentação razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta. 12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo de pedido de esclarecimento ou de impugnação 24 (vinte e quatro) horas. 12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e os recursos apresentados fora quatro) horas. 12.2.2 – Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei. 13.3 Declarado 12.3 – Ao final da sessão, o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.4 – A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.5 – Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei. 12.9 – Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de e-mail. 12.10 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 11.1. Impugnações ao ato convocatório Edital do pregão e seus anexosdeverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, nos dias úteis, das propostas09:00 às 17:00 horas. 13.2 Não serão conhecidas 11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11.2. Ao final da sessão, as impugnações e os recursos apresentados fora demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 13.5 11.2.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 11.2.3. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação 11.2.4. O recurso interposto pelo licitante, dentro do edital, bem como os questionamentosprazo legal, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar dirigido à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimentosuperior, tempestividade e razões devendo ser proferida a decisão no prazo de mérito05 dias úteis a partir do recebimento do recurso. 13.8 11.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras. 11.3. Não serão conhecidas impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexosserão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, observadopor meio do email indicado no preambulo deste edital. 10.1.1. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação, para tanto, o no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasúteis. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 10.1.2. Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º 10.2. Ao final da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivadaapós declarado o vencedor, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrerem campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15(quinze) minutos, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três3 (três) dias corridos na plataforma LICITANETdias, sob pena devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de preclusão de seu direitoanexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 10.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 10.4. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou quando não justificada inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a intenção de interpor o recurso pelo proponenteXXI, da Lei Federal nº 10.520/02. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. 10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 Os Questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Licitações e deverá conter a qualquer interessado a apresentação razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta. 12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo de pedido de esclarecimento ou de impugnação 24 (vinte e quatro) horas. 12.2 Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 12.2.1 Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e os recursos apresentados fora quatro) horas. 12.2.2 Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei. 13.3 Declarado 12.3 Ao final da sessão, o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.5 Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005. 12.9 Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail. 12.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo e no rodapé deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 Os questionamentos ao Edital do Pregão Presencial serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Licitações e deverá conter a qualquer interessado a apresentação razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta. 12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo de pedido de esclarecimento ou de impugnação 24 (vinte e quatro) horas. 12.2 Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 12.2.1 Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e os recursos apresentados fora quatro) horas. 12.2.2 Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos mesmos veículos onde foi publicado a comunicação da abertura da licitação. 13.3 Declarado 12.3 Ao final da sessão, o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.5 Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005. 12.9 Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail. 12.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo e no rodapé deste Edital.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou 11.1. Decairá do direito de impugnação ao ato convocatório dos termos do pregão e seus anexosEdital de Pregão, observadoperante o SAAE, para tanto, o prazo de aquele que não se manifestar até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para recebimento competente resposta. 11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor. 13.2 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 – Os Questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Licitações e deverá conter a qualquer interessado a apresentação razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta. 12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo de pedido de esclarecimento ou de impugnação 24 (vinte e quatro) horas. 12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e os recursos apresentados fora quatro) horas. 12.2.2 – Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor realização do certame, e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de 2006acordo com o disposto no art. 9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005. 12.3 – Ao final da sessão, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.4 – A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.5 – Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005. 12.9 – Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail. 12.10 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo e no rodapé deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 11.1. Impugnações ao ato convocatório Edital do pregão e seus anexosdeverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, quando devidos, nos dias úteis, das propostas09:00 às 17:00 horas. 13.2 Não serão conhecidas 11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11.2. Ao final da sessão, as impugnações e os recursos apresentados fora demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 13.5 11.2.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 11.2.3. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação 11.2.4. O recurso interposto pelo licitante, dentro do edital, bem como os questionamentosprazo legal, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar dirigido à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimentosuperior, tempestividade e razões devendo ser proferida a decisão no prazo de mérito05 dias úteis a partir do recebimento do recurso. 13.8 11.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras. 11.3. Não serão conhecidas impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 Os questionamentos ao Edital do Pregão Presencial serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Suprimentos e deverá conter a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta. 12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo previsto na Lei. 12.2 Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 12.2.1 Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo previsto na Lei. 12.2.2 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, e os recursos apresentados fora dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos mesmos veículos onde foi publicado a comunicação da abertura da licitação. 12.3 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.5 Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005. 12.9 Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail. 12.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo e no rodapé deste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 17.1 No prazo superior a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica; 13.2 17.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado 17.3 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e após transcorrido se está liberada a fase opção para interposição de regularidade fiscalrecurso. A partir da liberação, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata terá 24 (vinte e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar com o registro da síntese de suas razões, juntando os memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitodias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente., sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 17.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do licitante quanto à intenção direito de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.recurso; 13.6 17.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 17.6 Os recursos deverão ser endereçados a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 3-30, CEP 17014-273, Bauru/SP, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)). 13.7 Eventual impugnação do edital17.6.1 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) nas decisões de habilitação, bem como inabilitação e julgamento das propostas os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.recursos terão efeito suspensivo; 13.8 17.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.8 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario Municipal de Saúde para homologação. 17.9 A classificação será feita pelo menor preço por lote.

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Samples: Licitação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 9.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexosserão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, observadopor meio do e-mail indicado no preambulo deste edital. 9.1.1. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação, para tanto, o no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasúteis. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 9.1.2. Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º 9.2. Ao final da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivadaapós declarado o vencedor, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrerem campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15(quinze) minutos, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três3 (três) dias corridos na plataforma LICITANETdias, sob pena devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de preclusão de seu direitoanexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 9.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 9.4. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou quando não justificada inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a intenção de interpor o recurso pelo proponenteXXI, da Lei Federal nº 10.520/02. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. 9.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 9.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 14.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo. 13.2 Não 14.01.01. As impugnações serão conhecidas aceitas na forma digital, através do endereço eletrônico - email: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante protocolo diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Gerência de Licitações, na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 3º andar – Centro, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame no prazo estabelecido. 14.01.02. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as impugnações e os recursos apresentados fora decisões do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, pregoeiro se darão de forma imediata e motivada, em campo próprio atenção ao princípio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)motivação. 14.01.03. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 14.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 14.03. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 14.04. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 14.05. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.06. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 14.07. O recurso será dirigido à autoridade superior e recebido pelo pregoeiro que, ao tomar conhecimento de sua interposição, poderá reconsiderar a decisão recorrida. 14.07.01. Não havendo retratação, o Pregoeiro prestará informações e o remeterá o recurso ao julgamento da autoridade superior, nos moldes do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993; 14.07.02. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados mediante intimação a ser realizada na forma do art. 109, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993. 14.08. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a qualquer elemento do Edital ou dúvidas na interpretação do presente instrumento convocatório e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro responsável, endereçado a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Gerência de Licitações, na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 3º andar – Centro, aos cuidados da autoridade competente. 14.08.01. Igualmente poderão ser solicitados esclarecimentos através do seguinte e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 14.08.02. Os esclarecimentos serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados. 14.09. Na ausência de regulamentação neste Edital acerca da fase de recursal, o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 deve ser manejado para suprir omissões. 14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 17.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica; 13.2 17.2 Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado 17.3 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e após transcorrido se está liberada a fase opção para interposição de regularidade fiscalrecurso. A partir da liberação, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata terá 24 (vinte e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar com o registro da síntese de suas razões, juntando os memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitodias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente., sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 17.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do licitante quanto à intenção direito de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.recurso, 13.6 17.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 17.6 Os recursos deverão ser endereçados a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 3-30, CEP 17014-273, Bauru/SP, e seu encaminhamento se darão por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador (a)). 13.7 Eventual impugnação do edital17.6.1 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) nas decisões de habilitação, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber inabilitação e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.julgamento das propostas terão efeito suspensivo; 13.8 17.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.8 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador (a)), fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario Municipal de Saúde para homologação. 17.9 A classificação será feita pelo menor preço por lote.

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Samples: Licitação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 11.1. Impugnações ao ato convocatório Edital do pregão e seus anexosdeverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das propostas09:00 às 17:00 horas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido 11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a fase de regularidade fiscalimpugnação, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 13.5 11.2.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 11.2.3. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 11.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras. 11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 12.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até deaté 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 12.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 12.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá poderá, durante a sessão públicapublica, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 12.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 12.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 12.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 – Os questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Licitações e deverá conter a qualquer interessado a apresentação razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta. 12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo de pedido de esclarecimento ou de impugnação 24 (vinte e quatro) horas. 12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e os recursos apresentados fora quatro) horas. 12.2.2 – Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor realização do certame, e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de 2006acordo com o disposto no art. 9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005. 12.3 – Ao final da sessão, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.4 – A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.5 – Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005. 12.9 – Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de e-mail. 12.10 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo e no rodapé deste Edital.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 17.1 No prazo superior a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica; 13.2 17.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado 17.3 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e após transcorrido se está liberada a fase opção para interposição de regularidade fiscalrecurso. A partir da liberação, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata terá 24 (vinte e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar com o registro da síntese de suas razões, juntando os memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitodias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente., sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 17.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do licitante quanto à intenção direito de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.recurso; 13.6 17.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 17.6 Os recursos deverão ser endereçados a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)). 13.7 Eventual impugnação do edital17.6.1 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) nas decisões de habilitação, bem como inabilitação e julgamento das propostas os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.recursos terão efeito suspensivo; 13.8 17.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.8 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario Municipal de Saúde para homologação. 17.9 A classificação será feita pelo menor preço por lote.

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Samples: Licitação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 9.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;. 13.3 Declarado o vencedor 9.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 9.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e após transcorrido caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais impugnação no prazo de 03(trêsdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 9.3.2 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 9.4 O período de recursos será informado via sistema eletrônico, onde o mesmo transcorrerá pelo período de 10 (dez) minutos, cabendo aos licitantes interessados preencherem os campos necessários para manifestar sua intensão de recurso. 9.4.1 Após registrado a intensão de recurso no tempo estabelecido no caput acima, o licitante, terá o prazo máximo de 03 (três) dias corridos na plataforma LICITANETuteis para apresentar documento formalizado sobre sua manifestação de recurso, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficamcontendo no mesmo, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteas justificativas e pedidos. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a qualquer interessado a apresentação sessão pública do Leilão, sob pena de pedido decair do direito de esclarecimento impugnação; 13.2. Recebida(s) a(s) impugnação (ões), ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à data fixada úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida (s), devidamente instruída (s), para decisão da Comissão Permanente de Licitação; 13.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto a CASEMG EM LIQUIDAÇÃO, Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 no horário de 9h as 16h e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão Permanente de Licitação; 13.4. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subseqüente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subseqüente ao da reunião em que realizado o ato; 13.5. Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento das propostas.da comunicação; 13.2 13.6. Não serão conhecidas as impugnações e conhecidos os recursos apresentados interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrentelegal. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Alienação De Imóvel

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 10.1. Impugnações e questionamentos ao ato convocatório do pregão e seus anexosserão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, observadopor meio do email indicado no preambulo deste edital. 10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, para tanto, o no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasúteis. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 10.1.2. Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º 10.2. Ao final da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivadaapós declarado o vencedor, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese, devidamente motivada, das suas razões imediatamente em até 15min (quinze minutos), sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três3 (três) dias corridos na plataforma LICITANETdias, sob pena devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de preclusão de seu direitoanexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 10.2.1. A falta de 15 (quinze) minutos para que o manifestação IMEDIATA E MOTIVADA do licitante manifeste motivadamente sua intenção importará a decadência do direito de recorrerrecorrer e a adjudicação ao vencedor do certame. 13.5 A ausência 10.2.2. As razões recursais deverão ser encaminhadas devidamente instruídas através do Sistema licitacoes-e, no campo de manifestação imediata e motivada anexo da proposta. 10.3. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante quanto à intenção de recorrere julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, importará na decadência desse direito§2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorXXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Federal n.º 10024/2019. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, a Prefeita Municipal, a decisão em grau final. 10.5.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 10.6. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 – Os questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Surpimentos e deverá conter a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta. 12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo previsto na Lei 14.133/21. 12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no previsto na Lei 14.133/21. 12.2.2 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, e os recursos apresentados fora dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei. 12.3 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.4 – A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.5 – Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei. 12.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou 11.1. Decairá do direito de impugnação ao ato convocatório dos termos do pregão e seus anexosEdital de Pregão, observadoperante o SAAE, para tanto, o prazo de aquele que não se manifestar até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para recebimento competente resposta. 11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor. 13.2 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais e certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;pela licitante. 13.3 Declarado 13.2. O prazo referente a possíveis impugnações é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o vencedor término de recepção das propostas no sistema eletrônico, devendo ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx . 13.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e após transcorrido quatro) horas. 13.2.2. Acolhida a fase impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.3. Será concedido o prazo de regularidade fiscal24 (vinte e quatro) horas úteis, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou contado a partir da declaração como “vencedora” a empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123arrematante, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma para os interessados em recorrer manifestarem imediata e motivadamotivadamente a sua intenção, sendo esta submetida ao juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro, que poderá aceitar ou, motivadamente, rejeitar, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua do sistema. 13.3.1. Sendo aceita a intenção de recorrerrecurso, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no a licitante dispõe do prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANETconsecutivos para apresentar as razões do recurso administrativo quanto à divulgação da licitante vencedora, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficamficando as demais, desde logo, intimados a apresentar intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 13.4. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do devidamente fundamentada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.3., importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao à licitante declarado vencedordeclarada vencedora. 13.6 Não será concedido prazo 13.5. Os recursos e as contrarrazões apresentados pelas licitantes deverão ser entregues no Coren-ES (Conselho Regional de Enfermagem do ES), no setor de Protocolo, localizado na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 42, Xx XXXX, sala 1005, Centro, Vitória – ES, XXX 00000- 901, das 08:30h às 12h e das 14h às 16:30h, em dias úteis ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx. 13.6. As licitantes poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item. 13.7. Serão rejeitados os recursos sobre assuntos meramente protelatórios e aqueles em que a fundamentação for deficiente ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponenteinterpostos após os respectivos prazos legais. 13.7 Eventual impugnação 13.8. Os recursos contra decisões do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de méritoPregoeiro terão efeito suspensivo. 13.8 13.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 13.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas., qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão; 13.2 13.1.1. A petição de impugnação poderá ser enviada via e-mail, informado no Edital, ou protocolada junto ao órgão, no horário de expediente da mesma, de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30 horas; 13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do acolhimento da mesma, que deverá ser encaminhada por e-mail ao solicitante, e para os demais através do campo próprio para mensagens; 13.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame; 13.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista, na Fundação Municipal de Saúde, dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame; 13.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo; 13.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, 13.9. A decisão em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento grau de recurso importará a invalidação apenas será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante cientificação dos atos insuscetíveis de aproveitamentointeressados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a 11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta. 11.1.2. A apresentação de pedido impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de esclarecimento ou lances e a declaração do vencedor. 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de impugnação habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao ato convocatório pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do pregão sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e seus anexosse está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, observadoos licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, para tantocom o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de até 2 recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 13.2 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponenteconcorrente. 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais e certificados. 11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) Anular ou revogar o pregão; 13.3 Declarado b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o vencedor SAAE. 11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais “b” do item 11.8 deverão ser interpostos no prazo de 03(três05 (cinco) dias corridos úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo; 11.8.1.1. A intimação do ato referido na plataforma LICITANETletra “a” do item 11.8 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo. 11.8.1.2. Interposto o recurso de que trata a letra “a” do item 11.8, sob pena será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de preclusão de seu direito05 (cinco) dias úteis. 11.8.2. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término recursos interpostos fora do prazo do recorrentenão serão conhecidos. 13.4 11.8.3. O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não recurso será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar dirigido à autoridade competente superior, por intermédio da que decidirá sobre praticou o seu recebimentoato recorrido, tempestividade e razões a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de mérito05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital até o dia 11/10/2021. 13.1.1. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC MT quanto do emissor. 13.2. Encerrada a qualquer interessado etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a apresentação opção para interposição de pedido recursos. 13.2.1. O prazo para a licitante manifestar sua intenção de esclarecimento ou interpor recurso, exclusivamente no campo próprio do site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), será de impugnação ao ato convocatório até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data e hora depois de declarado o vencedor da licitação. 13.3. O recurso dependerá de manifestação imediata, na forma do pregão subitem anterior, e seus anexosmotivada da licitante, observadoapós a sessão pública, para tantoem campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores para apresentar as razões de recurso relacionadas à data fixada intenção mani- festada, a licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para recebimento das propostaso endereço licita- xxx@xx.xxxxx.xx, em nome da CPL, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apre- sentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.2 13.3.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 13.3.2. Não serão conhecidas as impugnações será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 13.4. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e os o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Os recursos apresentados interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;pela licitante não serão conhecidos. 13.3 Declarado 13.6. Observado o vencedor e após transcorrido disposto no subitem 13.2, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no SENAC AR/MT – CPL, situada a fase de regularidade fiscalAvenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, caso o licitante vencedor seja Microempresa esquina com Xxx X, xx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. 13.7. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivadapor quem esta delegar competência, em campo próprio da plataforma LICITANET até 10 (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(trêsdez) dias corridos na plataforma LICITANETúteis, sob pena contados da data final para sua interposição. Caso a Comissão de preclusão de seu direito. Os interessados ficamLicitação não reconsidere sua posição, desde logo, intimados caberá a apresentar contrarrazões autoridade competente a decisão em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrentegrau final. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.9. Os recursos contra a decisão da CPL terão efeito suspensivo. Página12 13.10. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Pregão Eletrônico serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados na página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 13.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justi- ficada a intenção de interpor o recurso pela licitante.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 17.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora 17.2 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado de 30 (trinta) minutos durante o vencedor e após transcorrido qual qualquer licitante inconformado com a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123decisão do pregoeiro deverá registrar, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivadaimediato, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)do sistema, manifestando os motivos de sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão decadência, sendo-lhe, então, concedido o prazo de seu direito03 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar para apresentarem contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão a correr contados do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 17.2.1 – Na impossibilidade de 15 conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (quinzevinte e quatro) minutos horas, para que o licitante manifeste motivadamente sua registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recorrerrecurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 20.2 deste edital. 13.5 A ausência de 17.2.1.1 – Não será acatada a manifestação imediata e motivada do licitante quanto à da intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer realizada fora dos prazos estabelecidos nos subitens 20.2 e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor20.2.1. 13.6 17.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando razoavelmente não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual 17.4 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, bem como os questionamentosdeverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Cais do Apolo, 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANETreceber; examinar; decidir e, que irá receber e encaminhar conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de méritoa pertinência. 13.8 O acolhimento de recurso importará 17.5 – As razões e contrarrazões bem como a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoimpugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 19.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentada fora do prazo legal de até 48(quarenta e oito) horas úteis antes do horário fixada para abertura da sessão pública, podendo qualquer pessoa impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica em campo específico do sistema redecompras, (artigo 18 do Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005) 19.2 A impugnação/recursos deverá ser entregue também por meio físico, com os dados cadastrais da empresa até às 13:00 horas, 02(dois) dias úteis antes da sessão de abertura do processo na licitação do PROCAPE - 2º andar do edifício anexo, Rua dos Palmares, S/Nº, Santo Amaro. 19.3 Não serão aceitos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;Proponente. 13.3 19.4 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006cada item, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma Licitante inconformado com o resultado deverá manifestar imediata e motivadamotivadamente, em campo próprio ao final da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)sessão pública virtual, manifestando sua intenção o seu interesse de recorrerrecorrer através do sistema eletrônico, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no com registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis para apresentação (cadastrado no rede compras e entrega do físico) das razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões (cadastrado no rede compras e entrega do físico) em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 11.1 Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e os recursos apresentados fora quatro) horas. 11.3 Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado 11.4 Ao final da sessão, o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê- lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três3 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 11.5 A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 11.6 Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.8 Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.9 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na Imprensa Oficial do Município e via e-mail para todos os interessados.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 9.1. Não serão conhecidas as às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;. 13.3 Declarado 9.2. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 9.3. O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários. 9.4. O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e após transcorrido e, depois de decorrida a fase de regularidade fiscalregularização fiscal e trabalhista de microempresa, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no artigo 3º da lei Complementar nº 123mínimo dez minutos, de 2006, para que qualquer licitante poderá durante manifeste a sessão públicaintenção de recorrer, de forma imediata motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e motivadapor quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.5. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANETpara decidir se admite ou não o recurso, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrentefundamentadamente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 9.5.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorreradmissibilidade do recurso. 13.5 9.5.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, recorrer importará na a decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido 9.5.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias corridos para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a intenção contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de interpor o recurso pelo proponenteseus interesses. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 9.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 9.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura da licitação. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 10.1.1. Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e os recursos apresentados fora quatro) horas. 10.1.2. Deferida a impugnação do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ato convocatório, será designada nova data para responder pelo proponente;realização do certame. 13.3 Declarado 10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscalvencedor, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhes obrigatório sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente. 13.4 10.2.1. O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrerdescrito no item 10.2 também se aplica aos lotes fracassados ou desertos. 13.5 10.2.2. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-570, no horário das 8h00min às 17h00min. 10.2.3. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios. 10.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recorrer e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 10.4. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou quando não justificada inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a intenção de interpor o recurso pelo proponenteXXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Havendo recurso, a autoridade superior apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. 10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (ou seja, exclui-se a data do certame), exclusivamente por meio eletrônico via internet, identificando CNPJ ou CPF do interessado, no endereço indicado no edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 18.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasa abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2 18.1.1. As impugnações deverão ser endereçadas ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0. andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)). 18.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;. 13.3 Declarado 18.3. Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e após transcorrido se está liberada a fase opção para interposição de regularidade fiscalrecurso. A partir da liberação, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata terá 24 (vinte e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais com o registro da síntese de suas razões. 18.3.1. Manifestada a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANETpara apresentação dos memoriais das razões de recurso, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, ficando as demais licitantes desde logo, intimados a apresentar logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 18.3.2. Os memoriais das razões de 15 recurso deverão ser encaminhados e endereçados ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - 0x xxxxx – Xxxx Xxxxx, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrerCoordenador(a)). 13.5 18.4. A ausência falta de manifestação imediata motivada no prazo especificado no subitem 18.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e motivada o encaminhamento do licitante quanto processo à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e autoridade competente para a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorhomologação. 13.6 18.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 18.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.7. Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 18.9. Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação. 18.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.

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Samples: Contratação De Serviços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 8.1 Até 3 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostaspropostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 13.2 8.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;. 13.3 Declarado 8.3 O(A) Pregoeiro(a) emitirá sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, procedendo aos encaminhamentos necessários. 8.4 Ao final da sessão, o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscalproponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê- lo, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)através do seu representante, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões, sendo-lhes obrigatório juntar facultado juntarem memoriais no prazo de 03(três3 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitodias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 8.5 A ausência falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do licitante quanto à intenção direito de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorrecurso. 13.6 8.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito8.7 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo. 13.8 8.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.9 As impugnações, esclarecimentos e os recursos deverão ser manifestados EXCLUSIVAMENTE na plataforma BLL, sob pena de não aceitação. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada ao processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação 12.1. Impugnações ao ato convocatório Edital do pregão e seus anexosdeverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das propostas09:00 às 17:00 horas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido 12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a fase de regularidade fiscalimpugnação, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três24 (vinte e quatro) horas. 12.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer12.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 13.5 12.2.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.2.3. Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação 12.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do edital, bem como os questionamentosprazo legal, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar dirigido à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimentosuperior, tempestividade e razões devendo ser proferida a decisão no prazo de mérito05 dias úteis a partir do recebimento do recurso. 13.8 12.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 12.2 na sala do Departamento de Compras. 12.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a 11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta. 11.1.2. A apresentação de pedido impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de esclarecimento ou lances e a declaração do vencedor. 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de impugnação habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital. 11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao ato convocatório pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do pregão sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e seus anexosse está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, observadoos licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, para tantocom o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de até 2 recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 13.2 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 12.1 – Os Questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Suprimentos e deverá conter a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta. 12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, nos prazos previstos na Lei 14.133/21. 12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de serão recebidas até 2 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasabertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações 12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo previsto na Lei 14.133/21. 12.2.2 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de 2006acordo com a Lei. 12.3 – Ao final da sessão, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO)fazê-lo, manifestando sua intenção de recorrercom registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhes obrigatório lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03(três03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direitoúteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 12.4 – A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção importará a decadência do direito de recorrer, importará na decadência desse direito, recurso e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto adjudicação ao licitante declarado vencedorvencedor do certame. 13.6 Não será concedido prazo para 12.5 – Os recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentecontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005. 12.9 – Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail. 12.10 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo e no rodapé deste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado 13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital até o dia 22/04/2021. 13.1.1. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC MT quanto do emissor. 13.2. Encerrada a qualquer interessado etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a apresentação opção para interposição de pedido recursos. 13.2.1. O prazo para a licitante manifestar sua intenção de esclarecimento ou interpor recurso, exclusiva- mente no campo próprio do site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), será de impugnação ao ato convocatório até 60 (sessenta) minutos a contar da data e hora depois de declarado o vencedor da licita- ção. 13.3. O recurso dependerá de manifestação imediata, na forma do pregão subitem anterior, e seus anexosmotivada da licitante, observadoapós a sessão pública, para tantoem campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores para apresentar as razões de recurso relacionadas à data fixada intenção manifestada, a licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para recebimento das propostaso endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, em nome da CPL, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.2 13.3.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na de- cadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 13.3.2. Não serão conhecidas as impugnações será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 13.4. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e os o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Os recursos apresentados interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;pela licitante não serão conhecidos. 13.3 Declarado 13.6. Observado o vencedor e após transcorrido disposto no subitem 13.2, os autos do processo permanecerão com vista fran- queada aos interessados, no SENAC AR/MT – CPL, situada a fase Avenida Historiador Rubens de regularidade fiscalMendonça, caso o licitante vencedor seja Microempresa esquina com Xxx X, xx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cui- abá/MT, XXX 00.000-000. 13.7. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivadapor quem esta delegar compe- tência, em campo próprio da plataforma LICITANET até 10 (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(trêsdez) dias corridos na plataforma LICITANETúteis, sob pena contados da data final para sua interposição. Caso a Comissão de preclusão Licitação não reconsidere sua posição, caberá a autoridade competente a decisão em grau final. 13.8. O acolhimento de seu direitorecurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei- tamento. 13.9. Os interessados ficam, desde logo, intimados recursos contra a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrentedecisão da CPL terão efeito suspensivo. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo 13.10. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Pregão Eletrônico serão dis- ponibilizadas para consulta de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrertodos os interessados na página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 13.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponentepela licitante. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a 11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o SAAE, 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta. 11.1.2. A apresentação de pedido impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de esclarecimento ou lances e a declaração do vencedor. 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de impugnação habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao ato convocatório pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do pregão sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e seus anexosse está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, observadoos licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, para tantocom o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de até 2 recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 13.2 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais e certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou 11.1. Decairá do direito de impugnação ao ato convocatório dos termos do pregão e seus anexosedital de pregão, observadoperante o SAAE, para tanto, o prazo de aquele que não se manifestar até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam. 11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para recebimento competente resposta. 11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor. 13.2 11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. 11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso; 11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema. 11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor. 11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro. 11.6. Não serão conhecidas conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;concorrente. 13.3 Declarado 11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o vencedor pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e após transcorrido sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a fase de regularidade fiscaltodos, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendoatribuindo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo validade e eficácia para fins de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANEThabilitação e classificação, sob pena inclusive através de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteverificação junto aos sítios oficiais certificados. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que: a) minutos para que Anular ou revogar o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.pregão;

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