DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçã...
DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos-2024/pregoes-eletronicos-2024/pregao-eletronico-n-90138-2024-contratacao-de-seguro-coletivo- contra-acidentes-pessoais-ifc/
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. Anexo I – Termo de Referência;
14.11.1.1. Apêndice I – Estudos Preliminares;
14.11.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
14.11.3. Xxxxx XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
14.11.4. Anexo IV – Modelo de Instrumento de Medição de Resultado – IMR Anexo V-B da IN SEGES/MP Nº 5/2017;
14.11.5. Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
14.11.6. Anexo VI – Checklist Habilitação. Blumenau, 29 de abril de 2024.
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30.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se, expressamente, se referir a dias úteis.
30.1.1. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e incluir o último.
30.1.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CIM-AMFRI.
30.2. Se qualquer das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar a validade e eficácia das mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
30.3. O ANEXO B – PLANO DE TRABALHO se encontra devidamente adequado até a data da assinatura do CONTRATO, para atender os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS que subscreveram os respectivos PROGRAMAS.
30.3.1. Havendo a desistência, saída ou qualquer outro motivo que determine a retirada de algum MUNICÍPIO CONSORCIADO, após a assinatura do presente CONTRATO, aplica-se o disposto no subitem 25.2 da Cláusula 25.
DAS DISPOSIÇÕES. 16.1 - Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
16.2 - Os casos omissos serão resolvidas consoante rege a Lei n.º 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, o Decreto Federal n 0 3.555/00, e a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
DAS DISPOSIÇÕES. As licitantes interessadas em participar desta licitação, deverão procurar a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinésia, no horário de 8:00 às 16:00 horas, para esclarecimentos quanto ao teor do edital e seus anexos.
DAS DISPOSIÇÕES a) A CONTRATANTE colocará a disposição da CONTRATADA, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e material necessários à execução dos serviços, no prazo solicitado;
DAS DISPOSIÇÕES. 1.1. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
1.1.1. O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB, e executado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.
1.2. O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e eliminatório, efetuando o reaproveitamento da 1ª fase por uma única vez no Exame subsequente.
1.3. As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.3.1. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.
1.4. O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
1.4.1. É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
1.4.2. Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que, até o primeiro semestre de 2024, já tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2024.
1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2024, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).
1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha, sendo vedada...
DAS DISPOSIÇÕES. Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
DAS DISPOSIÇÕES. A CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG).
DAS DISPOSIÇÕES. PRELIMINARES1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pelo Instituto Americano de De- senvolvimento (IADES) em conjunto com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).1.2 O presente concurso público destina-se a selecionar 50 (cinquenta) candidatos, da seguinte forma: 45 (quarenta e cinco) candidatos do sexo masculino e 5 (cinco) candidatas do sexo feminino para admissão no 1° (primeiro) ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFOPM), destinando-se 3 (três) vezes o número de vagas para formação de cadastro de reserva.