DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto; 7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante; 7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas; 7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante. 7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros; 7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA. 7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Provision of Services, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico SRP
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.16.1. Sem O CONTRATADO estará sujeito às seguintes obrigações:
6.1.1. Executar os serviços previstos na Cláusula 1 e descritos na Cláusula 2, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço, e com observância dos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, legalidade e eficiência.
6.1.2. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a isto limite suas garantiascontratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica (CONTRATADO e colaboradores) e cumprimento da Proposta apresentada ao CONTRATANTE.
6.1.3. Executar os serviços em atendimento aos interesses público e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
6.1.4. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE.
6.1.5. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais, morais e/ou pessoais ocasionados aos empregados, bens e patrimônio do CONTRATANTE e PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da entrega da notificação neste sentido pelo CONTRATANTE.
6.1.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, salvo mediante concordância expressa do CONTRATANTE.
6.1.7. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE no tocante à prestação de informações e dados sobre os serviços prestados.
6.1.8. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do presente contrato, sob pena de rescisão unilateral do mesmo.
6.1.9. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do CONTRATANTE, quaisquer irregularidades ou defeitos constatados na prestação dos serviços.
6.1.10. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população.
6.1.11. Substituir empregado/colaborador que, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:critério do CONTRATANTE, apresente comportamento inadequado ou não siga o Regulamento Interno da Policlínica de POSSE.
7.1.16.1.12. Receber informações Não permitir que seus empregados/colaboradores solicitem gratificações ou contribuições materiais, de qualquer espécie, durante a consecução do presente instrumento.
6.1.13. Manter seus empregados/colaboradores sempre identificados durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
6.1.14. Fiscalizar e esclarecimentos necessários atender todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho em relação ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;pessoal disponibilizado na execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.1.26.1.15. Receber o Atesto Cuidar da regularidade obrigacional do recebimento do pessoal disponibilizado para a execução dos serviços objeto contratado após verificação das especificações;deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação de natureza tributária e trabalhista incidente.
7.1.36.1.15.1. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar Não poderá ser empregado na execução do contratoobjeto deste Contrato pessoal que não possua vínculo de emprego (CLT) e/ou relação contratual com o CONTRATADO, até sendo esta última, em conformidade com o Contrato de Gestão no. 051/2020 e legislação aplicável à relação entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS.
6.1.15.2. O CONTRATADO deverá provar a legalidade e regularidade da sua relação contratual com o pessoal disponibilizado para a execução do objeto deste Contrato.
6.1.16. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que possa eventualmente venha a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas ser reconhecida administrativamente e/ou judicialmente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sob pena de incidência da multa prevista neste instrumento.
7.26.1.17. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de Exercer todos os recursos materiais esforços para manter a sua regularidade e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazocapacidade técnica, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou assim como de todo o pessoal que venha a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas atuar na execução do objeto contratado, sob pena de rescisão do contrato com aplicação das obrigações assumidaspenalidades cabíveis.
7.2.36.1.18. Ser responsável pelos encargos trabalhistasManter sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, previdenciáriosdocumentos, fiscais pesquisas, entrevistas e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere demais informações apuradas ou que venha a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem tomar conhecimento durante a execução do objeto licitado;deste contrato.
7.2.56.1.18.1. Quando por problemas técnicos os prazos citados O sigilo e a confidencialidade devem ser observados no contrato prazo de até 5 anos após o término deste Contrato, sujeitando-se o CONTRATADO, na hipótese de violação, ao pagamento da multa prevista neste instrumento além de indenização em favor do CONTRATANTE no montante de 10 vezes o valor deste Contrato.
6.1.19. Submeter-se a qualquer órgão público quando for procurado, devendo apresentar tudo o quanto for solicitado.
6.1.20. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, relativa à prestação do objeto pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE.
6.1.21. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
6.1.22. Seguir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
6.1.23. Fica vedada a entrada de qualquer pessoa que não puderem ser cumpridosseja titular, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar sócia ou rejeitar as justificativas;empregado/colaborador do CONTRATADO na Policlínica Regional de Posse/GO.
7.2.66.1.24. ManterManter registro para o controle e fiscalização, durante toda a execução do contratolegalmente ou administrativamente exigidos, dos serviços executados.
6.1.25. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão alterações que sejam compatíveis com as obrigações vier a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade promover na sua constituição social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente/empresarial, sob pena da imediata rescisão contratual, sem direito do presente Contrato com a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° aplicação da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causapenalidade prevista na Cláusula 9.1.
7.2.96.1.26. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do ContratoObservar, tais como: mudança de endereçoquando aplicável, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10as disposições previstas na Lei no. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA6.019/74.
7.2.126.1.27. É expressamente vedada à CONTRATADA:Celebrar o Termo de Responsabilidade.
7.2.12.16.1.28. A veiculação de publicidade acerca Apresentar o Relatório mensal das atividades exercidas no período, juntamente com a Nota Fiscal correspondente e documentação prevista na Cláusula 5.4, até o dia 10 (dez) do Contrato, salvo se houver prévia autorização mês seguinte ao da Administração prestação do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualserviço.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber 6.1 - Cumprir fielmente o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do presente contrato, até para de modo que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas no prazo estabelecido as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições estabelecidas neste instrumentotécnicas de uso.
7.2. Sem 6.2 - Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra.
6.3 - A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a isto limite sua responsabilidadeque se destinam, será em perfeitas condições de uso, além de mão-de-obra especializada e comum para a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:execução, supervisão e administração das obras.
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar 6.4 - Deverá arcar com todas as despesasdespesas inerentes à manutenção de pessoal ligado à execução das obras, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão quais sejam sociais e/ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, responsabilidade civil por danos contra terceiros. O Contratado será o único responsável pelas obrigações pelas obrigações sociais, provocados por irregularidades cometidas trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obrigações assumidasobras.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas6.5 - Deverá fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual.
6.6 - Manter no canteiro de obras, previdenciáriosum livro para anotações diárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitanteinclusive no que diz respeito a informações passadas à Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere quanto a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRPquaisquer fatos, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual atos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução conclusão do objeto licitado;dentro do prazo previsto.
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, 6.7 - Fica obrigada a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar identificar as justificativas;
7.2.6. Manterobras com placas segundo modelo fornecido pelo Município, durante toda o período de duração das obras, devendo ser afixadas no prazo de até 10 (dez) dias, contados a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;partir da autorização para o início dos trabalhos.
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar6.8 - Reparar, corrigir, remover remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, substituir no total todo ou em parte, o objeto do contrato os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantedesacordo com as especificações técnicas vigentes.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais6.8.1– A empresa contratada deverá emitir termo de garantia de no mínimo 05 anos, estaduais e municipais vigentestanto dos serviços, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaquanto dos materiais empregados na obra.
7.2.9. Informar o Órgão 6.9 - Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA15 dias úteis.
7.2.126.10 - Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesma. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualNormas Técnicas – ABNT.
Appears in 3 contracts
Samples: Prestação De Serviços, Prestação De Serviços, Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.19.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosO CONTRATADO obriga-se a:
7.1.19.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber Indicar formalmente preposto apto a notificação de ocorrência de irregularidades representá-lo junto à contratante, que a fiscalização identificar na deverá responder pela fiel execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.29.1.2. Sem que a isto limite sua responsabilidadeAtender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente inerentes à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;contratual.
7.2.59.1.3. Quando Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por problemas técnicos culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
9.1.4. Propiciar todos os prazos citados no meios necessários à fiscalização do contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;pela CONTRATANTE.
7.2.69.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
9.1.6. Disponibilizar mão de obra qualificada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções.
9.1.7. Manter em dia todos os direitos pecuniários de seus colaboradores, tais como horas extras, adicionais noturnos, indenizações e outras vantagens.
9.1.8. Assumir todas as condições despesas e ônus relativos à pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressada pela CONTRATADA, a inexistência de habilitação qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e qualificação exigidas no Pregão a CONTRATANTE.
9.1.9. Indenizar todos os custos e despesas financeiras que sejam compatíveis com porventura venham a ser suportados pela CONTRATANTE em razão de condenação, por decisão judicial, ao pagamento de direitos trabalhistas a empregados da CONTRATADA.
9.1.10. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as obrigações a serem assumidas;faturas dos serviços prestados, detalhando todos os serviços/eventos e suas referidas pontuações para conferência e ateste pelo Gestor e/ou Fiscais do contrato.
7.2.79.1.11. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantee incorreções.
7.2.89.1.12. Cumprir durante Adotar as providências necessárias que viabilizem a vigência realização dos serviços objeto do contrato todas as leis contrato.
9.1.13. Formalizar o encerramento dos serviços, com documentação, procedimentos e posturas federaistermo de entrega.
9.1.14. Diante do fato da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, estaduais e municipais vigentesjá em vigor, a regularidade com CONTRATADA deverá cumpri-la, de forma a realizar o fisco, com o sistema devido tratamento de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causadados pessoais.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 3 contracts
Samples: Service Agreement, Consulting Agreement, Consulting Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.14.1. Sem que O CONTRATADO se obriga a isto limite manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
4.1.1. Exercer pessoalmente suas garantiasfunções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;
4.1.2. Realizar o (s) leilão (ões) público (s) dos bens relacionados no dia e horário previamente definidos pelo DNIT, no local acordado pelas partes e dentro das normas do Edital;
4.1.3. Disponibilizar aos interessados, em seu escritório ou no endereço de visitação dos bens (depósitos), folhetos (folders), em quantidade compatível com a previsão do número de lotes e pessoas interessadas, identificando os bens a serem leiloados, até o dia marcado para a realização do leilão;
4.1.4. Arcar com as despesas relativas à prestação dos serviços, salvo as relativas à produção dos Editais do Leilão e publicações legais, listadas no art.42º, §2 do Decreto nº 21.981 de 19/12/32;
4.1.5. Promover a divulgação do leilão ouvindo-se previamente a Coordenação de Administração Patrimonial designada pela Autoridade competente;
4.1.6. Remeter, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratopossíveis interessados, cópia do Edital do leilão;
7.1.24.1.7. Receber Afixar faixas no local da realização do leilão, de modo a facilitar o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesacesso dos interessados;
7.1.34.1.8. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correçõesPanfletar;
7.1.44.1.9. Receber Anunciar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.leilão em jornal de grande circulação;
7.24.1.10. Sem que a isto limite sua responsabilidadeDivulgar o leilão através da internet, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:afixando fotos dos bens;
7.2.14.1.11. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no EditalUtilizar sistemas de tele marketing e áudio visual para divulgação do leilão;
4.1.12. Disponibilizar, no Termo dia da realização do leilão, um número de Referência funcionários, facilmente identificáveis e na proposta capacitados para o bom desempenho das funções típicas do evento;
4.1.13. Disponibilizar local adequado, para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de preços apresentada pela empresasanitários, utilizandoárea coberta;
4.1.14. Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos bens a serem levados a leilão, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias a serem efetivados os leilões;
4.1.15. Instalar equipamentos e sistema de informática para impressão de notas e controles administrativos;
4.1.16. Disponibilizar materiais de escritório, mesas e cadeiras em quantidade suficiente para os atendimentos;
4.1.17. Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade;
4.1.18. Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do leilão;
4.1.19. Dispor de sistema informatizado, que permita o cadastro dos clientes, impressão de notas de venda em leilão, e emissão eletrônica das notas de arrematação;
4.1.20. Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os recursos materiais e humanos necessários bens;
4.1.21. Adotar as providências necessárias para entregar o recebimento dos valores referentes aos bens alienados;
4.1.22. Informar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, logo após a conclusão do leilão, os produtos licitados no prazolotes arrematados com os respectivos valores de alienação;
4.1.23. Prestar contas, no local prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a realização do Leilão, mediante a apresentação de relatório detalhado dos bens, dos arrematantes, dos valores e horário indicadode todos os procedimentos executados;
7.2.24.1.24. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos Assumir integral responsabilidade por eventuais danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste contrato;
4.1.25. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de sua culpa erro, falha, omissão ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo irregularidade;
4.1.26. Arcar com todos os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das encargos e obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciáriosprevidenciárias, fiscais fiscais, tributárias e comerciais comerciais, resultantes da execução do produtopresente contrato, bem como pelo pagamento de quaisquer preços públicos que se tenham por devidos;
7.2.3.14.1.27. A inadimplência da licitanteRespeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratanteprevistas na legislação pertinente;
7.2.44.1.28. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Pagar toda e qualquer indenização por danos pessoais, morais, materiais, lucros cessantes, trabalhistas causados à ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos serviços contratados;
4.1.29. Responsabilizar-se pelo Contratantebom comportamento do seu pessoal nos depósitos e/ou nas Unidades Locais do DNIT, credenciando junto ao Órgão um representante cujo acesso ser-lhe-á franqueado para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitadodeste contrato, obrigando-se a afastar qualquer empregado cuja presença seja considerada inconveniente ao interesse do serviço, a critério da contratante;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.64.1.30. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação pertinente neste instrumento, no Pregão edital e seus anexos, e demais documentação do processo;
4.1.31. Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução deste instrumento, que sejam compatíveis com venham a ser solicitadas pelo DNIT;
4.1.32. Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pelo DNIT para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
4.1.33. Dar ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
4.1.34. Manter absoluto sigilo das informações que porventura lhe serão disponibilizadas em razão da execução do objeto, sendo defeso seu uso, divulgação, ou reprodução sob qualquer pretexto;
4.1.35. Efetuar o recolhimento, mediante Guia de Recolhimento da União/GRU, dos valores líquidos apurados no leilão, após a aprovação por parte do DNIT/Sede, de sua prestação de contas;
4.1.36. Notificar que todos os débitos oriundos dos veículos oficiais correrão por conta do arrematante, além de todas as obrigações despesas referentes à transferência do mesmo;
4.1.37. Submeter, à deliberação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Permanentes, a proposta de avaliação dos bens a serem assumidaspostos em leilão;
7.2.74.1.38. A licitante vencedora é obrigada Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.matéria;
7.2.84.1.39. Cumprir durante a vigência as demais obrigações constantes do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaProjeto Básico.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for Services, Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosCompete ao CONTRATADO:
7.1.11.1. Receber informações Executar o objeto contratado na qualidade e esclarecimentos necessários ao cumprimento das forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas no contratoestabelecidas;
7.1.21.2. Receber Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesCONTRATANTE;
7.1.31.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades Xxxxxxx prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que a fiscalização identificar na execução forem necessários;
1.4. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, até para que possa a empresa proceder correçõesatendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
7.1.41.5. Receber Orientar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.CONTRATANTE quanto as melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
7.21.6. Sem que Apresentar o preposto da empresa para a isto limite sua responsabilidadeexecução dos serviços;
1.7. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, será empregando funcionários capacitados e comunicando com a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado;
7.2.21.8. Arcar É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
1.9. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
1.10. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
1.11. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do CONTRATANTE;
1.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
1.13. O CONTRATADO deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
1.14. Responsabilizar-se por todas as despesasdespesas decorrentes da prestação dos serviços, diretas ou indiretascomo tributos, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidaspagamento de seguros, responsabilizando-se impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
1.15. Responder pelos danos causados diretamente à administração Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes dolo quando da execução do produtocontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
7.2.3.11.16. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento Comunicar à Administração da PMI/SRPdo Tribunal, nem poderá onerar o produto desta Licitaçãopor escrito, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo anormalidade de solidariedadecaráter urgente, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos além de prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitadojulgar necessário;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.61.17. Manter, durante toda a execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidasem Instrumento Convocatório;
7.2.71.18. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualque decidirá motivadamente.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Licença Para Uso De App, Consulting Services Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosSão obrigações do CONTRATADO:
7.1.110.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na Assumir inteira responsabilidade pela execução do contratoobjeto, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta ausência de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião citação da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão marca e/ou terceirosmodelo/fabricante na proposta, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produtoprevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
7.2.3.110.2. A inadimplência Após e emissão da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo Ordem de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosServiço, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito afixar no local da obra a Placa da Obra conforme padrão definido pelo municipio de Campos Novos/SC, devendo ser afixada num prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização do contratante para inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
10.2.1. Manter no local da Obra, o Diário de Obras elaborado de forma continua e simultânea à execução do empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas prejudiciais ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativasandamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de fiscalização e controle;
7.2.610.2.2. ManterManter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidasContrato;
7.2.710.2.3. A Obedecer aos prazos previstos para início e conclusão da obra, bem como o prazo estipulado para readequação dos serviços que vierem a ser recusados pela fiscalização da obra;
10.2.4. Manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços da proposta, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
10.2.5. Efetuar a matricula da Obra junto INSS, e apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, antes do recebimento definitivo;
10.2.6. Após a homologação do processo e a adjudicação do objeto a licitante vencedora é obrigada a reparardeverá apresentar, corrigir, remover Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou substituir, às suas expensas, Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução de obra em nome do responsável técnico indicado na fase de habilitação.
10.2.7. Não transferir no total todo ou em parte, parte o objeto do contrato Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à Contratante para autorização;
10.2.8. A responsabilidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
10.2.9. Serão livres de acesso, a qualquer tempo, os servidores dos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal ou de qualquer outro órgão de fiscalização a qual esteja subordinada a Prefeitura de Campos Novos, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, inclusive documentos e registros contábeis da licitante vencedora, bem como aos locais de execução das obras, colaborando na obtenção de dados e de informações junto à comunidade local sobre benefícios advindos da implantação do projeto quando em que se verificarem vícios, defeitos missão de fiscalização ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus auditoria;
10.3. A empresa contratada deverá aguardar autorização escrita da CONTRATANTE para a Contratanteo início da obra.
7.2.810.3.1. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis Na execução de obras e posturas federais, estaduais e municipais vigentesserviços de engenharia, a regularidade liberação dos recursos fica condicionada à apresentação dos boletins de medição com o fiscovalor superior a 10% (dez por cento) e não menos que R$ 25.000,00 do piso mínimo dos níveis previstos nos incisos I, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas II e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º III do art. 65 3º e § 3º da Lei nº 8.666/93Portaria Interministerial 424/2016;
7.2.1110.3.2. Garantir A empresa vencedora deverá apresentar declaração expressa, atestando que seus empregados esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou prepostos portem crachá empregado de identificação contendo fotoempresa pública ou de sociedade de economia mista;
10.3.3. Após a emissão da ordem de serviço a contratada deverá apresentar, nome completo e no prazo de até 05 (cinco) dias, a certidão que comprove a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras;
10.3.4. Após o nome recebimento provisório, a contratada deverá apresentar a CND da CONTRATADAobra no prazo de até 10 (dez) dias.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.110.4. A veiculação contratada, por meio deste instrumento, deverá manifestar sua expressa concordância de publicidade acerca do Contratoque a presente contratação se dará pelo regime de empreitada por preço global e, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeiraportanto, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena não será autorizada a reprogramação de rescisão contratualcontrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Public Administrative Contract, Contract for Construction Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Fornecer os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas bens conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Anexo - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasproposta.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações Edital, devendo comunicar ao contratante a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes superveniência de materiais empregados, sem ônus para a Contratantefato impeditivo da manutenção dessas condições.
7.2.810.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.6. Atender integralmente o Termo de Referência.
10.7. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causapara aprendiz.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for the Acquisition of Food Products, Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.115.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Anexo II - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.315.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
15.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.715.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
15.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
15.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.815.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
15.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
15.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
15.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
15.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
15.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
15.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
15.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
15.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
15.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
15.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
15.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
15.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
15.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
15.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
15.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
15.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1215.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. A veiculação 15.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 2 contracts
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.11. Sem O CONTRATADO, obrigar-se-á:
1.1 Elaborar o Projeto Pedagógico do Curso conforme modelo no Anexo IV do edital 17/2019, devendo corrigi-lo ou adequá-lo de acordo com as orientações do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão.
1.2 Realizar chamada oral para verificação de frequência em cada aula ministrada, fazendo os registros em diário de classe;
1.3 Informar quando houver desistência declarada de participantes;
1.4 Caso considere necessário, elaborar materiais didáticos para aplicação no Curso FIC XXXXXXXXXXX, de acordo com a proposta do Projeto Pedagógico do Curso. O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas compromete-se a arcar com as despesas de xerox, limitadas a 10 cópias por aluno. O que a isto limite suas garantiasultrapassar esse quantitativo, ficará às expensas do CONTRATADO.
1.5 Informar problemas quanto à estrutura física e pedagógica do curso;
1.6 Ser assíduo e comprometido com o que é proposto pelo curso;
1.7 Assinar, após cada aula ministrada, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações folha de ponto e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratoentregá-la na Coordenadoria de Extensão;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações1.8 Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções1.9 Zelar pelo patrimônio público e pela integridade dos alunos;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. 1.10 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo ContratanteCONTRATANTE;
1.11 Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, credenciando junto obedecendo ao Órgão um representante cronograma e prazos estipulados no Projeto Pedagógico do Curso ou adequados posteriormente;
1.12 Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
1.13 Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do
1.14 Solicitar, quando necessário, imediatamente, a substituição de qualquer equipamento ou material defeituoso ao qual tenha acesso e utilize para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitadocurso;
7.2.5. Quando por problemas técnicos 1.15 Entregar na Coordenadoria de Extensão, após no máximo 15 (quinze) dias do término do curso, o diário com o registro de faltas e presenças dos alunos em todas as aulas, os prazos citados conteúdos ministrados e o resultado final obtido pelos alunos que deverá ter como critério para aprovação a frequência mínima a 75% das aulas e aproveitamento mínimo de 60% no contrato não puderem ser cumpridostipo de avaliação proposta, de acordo com o que for determinado no Projeto Pedagógico do Curso.
1.16 Comunicar à Coordenadoria de Extensão qualquer problema relacionado ao curso.
1.17 Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS, desde a estrutura física, bem como a marca, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação identidade e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratanteos valores institucionais.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 2 contracts
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO I - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência do contrato respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.12. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.13. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.14. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.15. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.16. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.17. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.18. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.19. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.20. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.21. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação
10.22. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.24. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.25. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.12.110.26. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contratoseu Regulamento.
10.27. Atender todas as demais obrigações constantes no item 8.1 – Obrigações do Contratado conforme explícito no Termo de Referência – TR, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.ANEXO I.
Appears in 2 contracts
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os as seguintes direitosobrigações:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;Realizar os SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesTratar os usuários com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
7.1.3. Receber formalmente Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a notificação CONTRATADO e seus funcionários;
7.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do
7.1.5. Abster-se de ocorrência de irregularidades que cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
7.1.6. Permitir a fiscalização identificar na dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, até para todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.1.8. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação de Igarapé-Miri, a ocorrência de fato superveniente que possa a empresa proceder correçõesacarretar o descredenciamento;
7.1.47.1.9. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoResponder administrativa, civil e criminalmente por erros na realização dos exames e divulgação de seus resultados.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.47.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.57.4. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.77.5. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregadosdos serviços, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.97.6. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.127.7. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.17.7.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.27.7.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.19.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, serviços conforme as especificações no Edital, contidas no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.39.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.79.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
9.7. Apresentar ao contratante, se solicitado, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.89.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
9.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
9.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
9.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber.
9.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
9.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
9.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
9.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
9.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
9.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
9.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
9.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
9.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
9.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
9.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.129.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração cumprimento do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualcontrato.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.18.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Iniciar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento serviços do objeto contratado do Contrato em até 5 (cinco) dias consecutivos, após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação ordem de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoServiços.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.28.2. Arcar com qualquer custo referente ao pessoal que utilizar na realização dos serviços, inclusive o de refeição e estadia, custos de estacionamento, combustível, e de qualquer equipamento empregado na execução dos serviços.
8.3. O Contratado deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos exigidos para execução desse tipo de serviço.
8.4. O Contratado deverá atender, a todas as despesasnormas legais e regulamentares de medicina, diretas ou indiretas, decorrentes higiene e segurança do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente trabalho.
8.5. Arcar com eventuais prejuízos à administração Administração e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa praticados por seus empregados ou doloprepostos, por ocasião da entrega dos objetos licitados na execução do Contrato.
8.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Administração quanto aos serviços recusados.
8.7. Comparecer no local indicadoindicado pela Administração, incluindo os possíveis danos causados por transportadorasno prazo de até 24 hs (vinte e quatro horas), sem qualquer ônus ao contratanteapós solicitação, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante sobre qualquer problema relacionado com a execução do objeto licitado;do Contrato.
7.2.58.8. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução do contratoContrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com Procedimento da Licitação.
8.9. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparare encargos assumidos ou gerados, corrigirinclusive trabalhistas, remover ou substituirsociais e fiscais, às suas expensas, no total ou em parte, o inclusive das pessoas que poderão ser acionadas para execução do objeto do contrato em que se verificarem víciosContrato.
8.10. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços, defeitos ou incorreções resultantes inclusive aqueles referentes à segurança e medicina do trabalho.
8.11. Responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações e reclamações de materiais seus empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos qualquer ônus que o Município venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações e reclamações.
8.12. Responder por todos e quaisquer danos provocados à Administração Municipal ou a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de infrações atos ou omissões de sua responsabilidade, a que houver dado causaqual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Administração obrigando-se, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento previsto.
7.2.98.13. Informar o Órgão Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência-local de trabalho e vice- versa, serviço extraordinário, etc.
8.14. Zelar pela disciplina de seus empregados nos locais de serviço orientando-os a se comportar com uma conduta ética e moral nas instalações do local de trabalho, proibindo prática de jogos, venda de mercadorias, rifas, bilhetes, circulação de listas e pedidos de qualquer alteração necessária à consolidação natureza, consumo ou porte de drogas e bebidas alcoólicas.
8.15. Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios do Contratado.
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos ajustes quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do Contratoobjeto da contratação, tais como: mudança de endereçoexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, telefoneII, faxd, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA14.133/2021.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.13.1. Sem O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
3.2. O CONTRATADO desempenhará os serviços enumerados neste instrumento com todo zelo, diligência e sigilo, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
3.3. O CONTRATADO assume integral responsabilidade por eventuais imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei.
3.4. Obriga-se o CONTRATADO a fornecer ao CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.5. Todos os exames relacionados no Anexo I deverão ser executados pelo
3.6. O CONTRATADO assume a garantia de atendimento à demanda gerada pelos pacientes do Hospital de Campanha de Santarém.
3.7. Disponibilizar profissionais devidamente treinados e identificados para a execução dos serviços, sempre sob a responsabilidade técnica de profissional que possua todos os requisitos necessários à sua habilitação junto à Vigilância Sanitária e respectivo Conselho Profissional, sempre com foco em gestão de qualidade laboratorial.
3.8. Xxxxxxx as solicitações de exames que lhe forem encaminhados pelo
3.9. Para a isto limite suas garantiasexecução dos serviços, o CONTRATADO se responsabilizará pelas condições técnicas, utilizando reagentes de qualidade e demais métodos compatíveis aos padrões de qualidade nacionais.
3.10. A coleta do material para a execução dos exames serão feitos pela equipe do Laboratório do CONTRATANTE e posteriormente encaminhado ao CONTRATADO.
3.11. Os exames laboratoriais serão executados pelo CONTRATADO mediante requisição assinada e carimbada pelo CONTRATANTE.
3.12. A disponibilização dos resultados dos exames será efetuada através de meio eletrônico ou de laudos impressos, observando sempre o sigilo profissional e compreendendo, ainda, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contratoassessoria aos médicos solicitantes, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoquando necessário.
7.23.13. Sem Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a fim de que toda a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo prestação de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão serviços e/ou terceirosfornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, provocados por irregularidades cometidas na execução não podendo prejudicar o regular andamento das obrigações assumidasdemais atividades do CONTRATANTE.
7.2.33.14. Ser responsável pelos encargos trabalhistasO CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.15. É, previdenciáriosainda, fiscais e comerciais resultantes da execução obrigação do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosCONTRATADO, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar apresentação dos seguintes documentos, observadas as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADAperiodicidades abaixo:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contratoa) Mensalmente, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeiraentrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.com
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1Compete ao CONTRATADO:
1.1. Sem Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
1.2. No que a isto limite suas garantiasse refere à renovação das licenças relativas aos softwares já utilizados pela Escola Superior de Contas (itens 1, 2, 3, 4, 5, 10, 11 e 12) ao receber as senhas de acesso para renovação das assinaturas com vistas à manutenção do histórico da conta, a licitante vencedora terá CONTRATADA não está autorizada a tratar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber dados constantes do histórico de atividades dos aplicativos e ferramentas, devendo adotar todas as providências necessárias a proteção de dados e segurança das informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratonos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
7.1.21.3. Receber Em relação à aquisição de novas licenças relativas aos softwares de itens 06, 07, 08 e 09 a CONTRATADA deverá realizar a assinatura com login sob domínio da CONTRATANTE com criação de senha geral a ser disponibilizada e alterada pela CONTRATANTE, a fim de garantir que os acessos aos sistemas permanecem sob controle da CONTRATANTE.
1.4. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesCONTRATANTE;
7.1.31.5. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades Xxxxxxx prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que a fiscalização identificar na execução forem necessários;
1.6. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, até para que possa a empresa proceder correçõesatendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
7.1.41.7. Receber Orientar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
7.21.8. Sem que Apresentar o preposto da empresa para a isto limite sua responsabilidadeexecução dos serviços;
1.9. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, será empregando funcionários capacitados e comunicando com a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado;
7.2.21.10. Arcar É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
1.11. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
1.12. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
1.13. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do CONTRATANTE;
1.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
1.15. O CONTRATADO deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
1.16. Responsabilizar-se por todas as despesasdespesas decorrentes da prestação dos serviços, diretas ou indiretascomo tributos, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidaspagamento de seguros, responsabilizando-se impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
1.17. Responder pelos danos causados diretamente à administração Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes dolo quando da execução do produtocontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
7.2.3.11.18. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento Comunicar à Administração da PMI/SRPdo Tribunal, nem poderá onerar o produto desta Licitaçãopor escrito, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo anormalidade de solidariedadecaráter urgente, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos além de prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitadojulgar necessário;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.61.19. Manter, durante toda a execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidasem Instrumento Convocatório;
7.2.71.20. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualque decidirá motivadamente.
Appears in 1 contract
Samples: Software License Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que Executar os serviços conforme a isto limite suas garantias, todas as especificações contidas no Anexo - Termo de Chave: 22144000115503005839526520230303 CRC: 34.6421.1092 Verificado em 10/03/2023 13:18:17 Página 9 de 39 Documento Assinado Digitalmente
10.2. Manter durante toda a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução vigência do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contratoas- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem exe- cutados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamen- tos devidos ao CONTRATADO, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cra- chá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados aloca- dos, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Admi- nistração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertan- do-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução. Chave: 22144000115503005839526520230303 CRC: 34.6421.1092 Verificado em 10/03/2023 13:18:17 Página 10 de 39 Documento Assinado Digitalmente
10.14. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclare- cimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus emprega- dos quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atri- buições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de tra- balho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributá- rias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfe- re responsabilidade ao CONTRATANTE.
10.23. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do me- nor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati- vos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena nos termos da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaLei federal nº 14.133/2021.
7.2.910.26. Informar Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.27. O CONTRATADO deverá, se for o Órgão caso, apresentar Programa de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimadosIntegridade, nos limites previstos no § 1º do art. 65 ter- mos da Lei Estadual nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá 15.228, de identificação contendo foto, nome completo 25 de setembro de 2018 e o nome da CONTRATADAdo seu Regulamento.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Storage Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.115.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Anexo II - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.315.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
15.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.715.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
15.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
15.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.815.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
15.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
15.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
15.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá- lo na execução do contrato contrato, quando couber;
15.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
15.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
15.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
15.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
15.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
15.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
15.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
15.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
15.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
15.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
15.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
15.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
15.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1215.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.12.115.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração seu Regulamento.
15.28. [reproduzir o texto do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualAnexo I – FOLHA DE DADOS 22.3 e 22.4].
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.13.1. Sem O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
3.2. O CONTRATADO compromete-se a desempenhar os serviços enumerados no escopo deste instrumento com zelo e diligência, observando as regras técnicas de sua profissão, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato, necessários ao bom desempenho do serviço prestado, resguardando os interesses do CONTRATANTE, procurando sempre preservar, manter e aprimorar o bom conceito que o CONTRATANTE desfruta junto ao público em geral, observando sempre a isto limite suas garantiaslegislação específica sobre a prestação de serviços ora contratados.
3.3. Executar os serviços contratados obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
3.4. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato, se aplicável.
3.5. Fornecer OPME devidamente registrada na ANVISA.
3.6. Abastecer estoque consignável a quantidade mínima permitida pela instituição.
3.7. Os produtos deverão apresentar embalagem contendo data de validade, número de lote, método de esterilização e etiquetas autocolantes de identificação, em língua portuguesa.
3.8. Registrar e controlar, juntamente com o CONTRATANTE a reposição dos materiais comercializados, bem como as ocorrências havidas.
3.9. Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente fim de que toda a notificação prestação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão serviços e/ou terceirosfornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, provocados por irregularidades cometidas na execução não devendo prejudicar o regular andamento das obrigações assumidasatividades do CONTRATANTE.
7.2.33.10. Ser responsável pelos encargos trabalhistasO CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.11. É, previdenciáriosainda, fiscais e comerciais resultantes da execução obrigação do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitanteCONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosquando cabível, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar apresentação dos seguintes documentos, observadas as justificativas;periodicidades abaixo:
7.2.6. Mantera) Mensalmente, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade socialentrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a legislação trabalhista, normas e padrões devida especificação inerente à natureza peculiar de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causacada uma delas.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.117.1. Sem que a isto limite suas garantiasprejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e demais subitens deste Termo de Referência, a licitante vencedora terá os seguintes direitoscaberá ao Contratado:
7.1.117.1.1. Receber informações Organizar e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratorealizar o Leilão dos veículos na data, local e horário previamente definidos;
7.1.217.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas Executar os serviços conforme especificações neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizandocom a alocação de mão-se de-obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, disponibilizar o espaço físico, etc;
17.1.3. Disponibilizar infraestrutura de tecnologia para viabilizar a participação de interessados via WEB, recebendo lances on line, com interatividade entre os lances ofertados de maneira presencial e eletrônica;
17.1.4. Organizar a visitação dos bens disponibilizados para Leilão que poderão estar disponíveis em mais de um local, mas sempre em Brasília/DF;
17.1.5. Conduzir o Leilão público com dinamismo, respeitando os princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade;
17.1.6. Envidar esforços no sentido de promover a venda de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicadoveículos;
7.2.217.1.7. Arcar com todas as despesasAdotar efetivas providências para recebimento dos valores referentes aos veículos arrematados;
17.1.8. Divulgar cada Leilão por meio de redes sociais, diretas ou indiretasmala-direta, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidassítio próprio, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceirosfaixas, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão folders e/ou terceirospanfletos, provocados catálogos, se for o caso, sem ônus para o Contratante;
17.1.9. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
17.1.10. Zelar pelos interesses da Administração Pública relativamente ao objeto do Contrato;
17.1.11. Formar, custear, treinar e administrar todos os membros da equipe de apoio cuja atuação seja necessária à boa condução de cada Leilão e substituir prontamente o Preposto ou membros da equipe de apoio a realização de cada Leilão que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses da Administração Pública relativamente aos serviços;
17.1.12. Adotar todas as providências e suprir todos os demais custos necessários à regularidade e boa condução dos leilões que presidir;
17.1.13. Orientar o Contratante no agrupamento dos veículos disponíveis para Leilão;
17.1.14. Colaborar na avaliação dos bens a serem leiloados, respeitando a avaliação mínima atribuída pelo Contratante, através de Laudo de Avaliação, caso seja necessário;
17.1.15. Colaborar na elaboração da minuta do Edital de cada Leilão, para divulgação;
17.1.16. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
17.1.17. Responsabilizar pelas despesas, assim como por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais cíveis e comerciais resultantes tributários, tais como indenizações, férias, seguro de acidente de trabalho, enfermidade, repouso semanal, FGTS e contribuições para a previdência social decorrentes das relações que ajustar com empregados, prepostos ou membros da execução equipe de apoio de cada Leilão, se eventualmente utilizados, na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos de qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do produtoContratante, aos quais assegurar-se-á o direito de regresso contra o Contratado, em vindo a ser solidariamente responsabilizado;
7.2.3.117.1.18. A inadimplência da licitanteNão permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRPexceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem poderá onerar permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
17.1.20. Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o produto desta LicitaçãoContrato, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o salvo autorização específica do Contratante;
7.2.417.1.21. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência da Ata de Registro de Preços e do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantena licitação.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.19.1. Sem que a isto limite suas garantiasSão obrigações do Contratado, a licitante vencedora terá os seguintes direitosalém das descritas no Edital e Termo de Referência:
7.1.19.1.1. Receber informações Respeitar as normas e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratoprocedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
7.1.29.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesComunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.39.1.3. Receber formalmente a notificação Manter, durante o período de ocorrência contratação, as condições de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correçõeshabilitação exigidas neste Pregão;
7.1.49.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoAssumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação, responsabilizando- se integralmente pelos serviços ora contratados.
7.29.1.5. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme Executar os serviços com o sigilo necessário e em conformidade com as especificações no Edital, constantes no Termo de Referência e na proposta Referência.
9.1.6. Cumprir os postulados legais vigentes de preços apresentada pela empresaâmbito federal, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazoestadual ou municipal.
9.1.7. Designar por escrito, no local e horário indicado;ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual.
7.2.29.1.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se Responder pelos danos causados diretamente à administração Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP;
9.1.9. Comunicar formalmente ao Contratante qualquer alteração nas informações de números de telefones e de fax e endereços eletrônicos para os quais deverão ser dirigidas as solicitações de atendimento.
9.1.10. Assegurar que todo trabalhador do Contratado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da Contratante;
9.1.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados que eventualmente acidentarem-se ou sofrerem mal súbito nas instalações do Coren-SP, relatando as eventuais ocorrências por ocasião escrito ao Gestor ou Fiscal do Contrato;
9.1.12. Instruir seus trabalhadores quanto às necessidades de acatar as orientações da entrega Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências da Contratante;
9.1.13. Dispor de pessoal suficiente em número e disponibilidade de tempo e demais recursos necessários para garantir a execução dos objetos licitados serviços, no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadorasregime desta contratação, sem qualquer ônus interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao contratanteserviço, ressarcir greve, demissão e outros motivos análogos, obedecida a legislação trabalhista vigente;
9.1.14. Prestar os eventuais prejuízos causados serviços em conformidade com os prazos e especificações técnicas constantes no Edital e em seus Anexos;
9.1.15. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo ao Órgão e/ou terceirosContratado otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasquer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante, com a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
9.1.16. Prestar os serviços nos horários e prazos ajustados com o Contratante.
7.2.39.1.17. Ser responsável pelos Caberá ao Contratado assumir a responsabilidade por:
a) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) Todos os encargos trabalhistasprevidenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, previdenciáriosobrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP;
c) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP;
d) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
e) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
9.1.18. O Contratado deverá manter:
a) o sigilo sobre as informações que obtenha e tomar conhecimento através dos documentos fornecidos pelo Coren-SP;
b) a integridade dos documentos do Coren-SP que estejam em seu poder;
c) durante a permanência nas instalações do Coren-SP, os trabalhadores devidamente uniformizados para o desempenho de suas funções, portando crachás de identificação com fotos recentes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando necessários, e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho, quando cabível.
9.2. Ao encaminhar a nota fiscal, será exclusiva obrigação do Contratado juntar os documentos relativos às regularidades fiscal e trabalhista, entre outros porventura necessários. O não cumprimento desta condição poderá implicar no decaimento do direito dos prazos de pagamento, conforme disposto no Edital de Licitação.
9.3. São expressamente vedadas ao Contratado:
9.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução do produtoContrato decorrente deste Pregão;
7.2.3.19.3.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP;
9.3.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão;
9.4. A inadimplência da licitante, do Contratado com referência aos encargos estabelecidos neste subitem sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRPao Coren-SP, nem poderá onerar o produto objeto desta Licitaçãocontratação, razão pela qual a licitante vencedora o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a ContratanteCoren-SP.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosSão obrigações do CONTRATADO:
7.1.110.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na Assumir inteira responsabilidade pela execução do contratoobjeto, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta ausência de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião citação da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão marca e/ou terceirosmodelo/fabricante na proposta, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produtoprevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
7.2.3.110.1.2. A inadimplência Após e emissão da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo Ordem de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosServiço, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito afixar no local da obra a Placa da Obra conforme padrão definido no definido no Manual de Identidade visual do Governo de Santa Catarina, disponivel no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, devendo ser afixada num prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da autorização do contratante para inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
10.1.3. Manter no local da Obra, o Diário de Obras elaborado de forma continua e simultânea à execução do empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas prejudiciais ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativasandamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de fiscalização e controle;
7.2.610.1.4. ManterManter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidasContrato;
7.2.710.1.5. A Obedecer aos prazos previstos para início e conclusão da obra, bem como o prazo estipulado para readequação dos serviços que vierem a ser recusados pela fiscalização da obra;
10.1.6. Manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços da proposta, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
10.1.7. Efetuar a matricula da Obra junto INSS, e apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, antes do recebimento definitivo;
10.1.8. Após a homologação do processo e a adjudicação do objeto a licitante vencedora é obrigada a reparardeverá apresentar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução de obra em nome do responsável técnico indicado na fase de habilitação.
10.1.9. Não transferir no total todo ou em parte, parte o objeto do contrato em Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à Contratante para autorização;
10.1.10. A responsabilidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
10.1.11. Serão livres de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentesacesso, a regularidade qualquer tempo, os servidores dos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal ou de qualquer outro órgão de fiscalização a qual esteja subordinada a Prefeitura de Campos Novos, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o fiscoinstrumento pactuado, com o sistema inclusive documentos e registros contábeis da licitante vencedora, bem como aos locais de seguridade socialexecução das obras, com a legislação trabalhista, normas colaborando na obtenção de dados e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena informações junto à comunidade local sobre benefícios advindos da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição implantação do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes projeto quando em missão de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outrosfiscalização ou auditoria;
7.2.1010.1.12. Aceitar os acréscimos ou supressões O contratado, por meio deste instrumento, deverá manifestar sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da contratante para o início das obras;
10.1.13. Na execução de obras e serviços de engenharia, a liberação dos recursos fica condicionada à apresentação dos boletins de medição com valor superior a 10% (dez por cento) e não menos que R$ 25.000,00 do piso mínimo dos níveis previstos nos quantitativos estimadosincisos I, nos limites previstos no § 1º II e III do art. 65 3º e § 3º da Lei nº 8.666/93Portaria Interministerial 424/2016;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.110.1.14. A veiculação empresa vencedora deverá apresentar declaração expressa, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTEempresa pública ou de sociedade de economia mista;
7.2.12.210.1.15. Caucionar ou utilizar Após a emissão da ordem de serviço a contratada deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, a certidão que comprove a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras;
10.1.16. Após o Contrato para qualquer operação financeirarecebimento provisório, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena a contratada deverá apresentar a CND da obra no prazo de rescisão contratualaté 10 (dez) dias.
Appears in 1 contract
Samples: Public Administrative Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem Manter o cadastro dos usuários, assim como os prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentosupervisão dos serviços.
7.210.2. Sem que O compromisso do contratado de apresentar, na periodicidade ajustada, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados.
10.3. Deverão estar com as informações atualizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, cujos dados deverão corresponder, fielmente, à estrutura, aos equipamentos e ao pessoal disponível.
10.4. Os estabelecimentos contratados serão submetidos a isto limite sua responsabilidadeavaliações sistemáticas de acordo com o Programa Estadual de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde do SUS do Estado do Piauí, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:instituído pela DUCARA.
7.2.110.5. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no EditalOs serviços contratados deverão se submeter à política de Regulação do seu gestor.
10.6. O contratado deverá fornecer ao usuário ou responsável, no Termo ato do atendimento, documento com a descriminação do(s) serviço(s) prestado(s) e a informação sobre a gratuidade do(s) mesmo(s).
10.7. Obrigação de Referência apresentação de relatórios de atividades sempre que solicitados pelo gestor.
10.8. Os serviços contratados deverão garantir aos trabalhadores vínculo empregatício que assegure todos os direitos trabalhistas, sociais e na proposta previdenciários.
10.9. Será garantido o acesso dos conselhos de preços apresentada pela empresasaúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
10.10. Os serviços contratados deverão garantir aos usuários do SUS: redução das filas e do tempo de espera para atendimento; acesso com atendimento acolhedor e resolutivo, utilizando-se baseado em critérios de risco; nome dos profissionais que cuidam de sua saúde e que são responsáveis por eles; acesso às informações; presença de acompanhante; bem como os demais direitos dos usuários do SUS.
10.11. Em conformidade com o art. 26, §2º, da Lei 8.080/90, os serviços contratados serão submetidos às normas emanadas pelo SUS.
10.12. As instituições interessadas deverão disponibilizar aos setores correspondentes da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí, quando solicitadas, informações necessárias para elaboração de diagnósticos regionais, análise de perfil epidemiológico da população atendida, avaliações qualitativas do atendimento e acompanhamento da programação pactuada integrada.
10.13. Garantir a continuidade da execução de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes serviços durante a vigência do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidascontrato.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.610.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a repararprocedimento de credenciamento, corrigirconforme o inciso XIII, remover ou substituirdo artigo 55, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Health Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.119.1. Sem que a isto limite suas garantiasPrestar serviço de transporte de alunos, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações na forma prevista neste edital, nas normas técnicas aplicáveis e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.619.2. Manter, durante toda a execução do contratoo prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as obrigações a serem assumidascondições de cadastramento no SICAD, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos.
19.3. Zelar pelas condições plenas de segurança e higiene dos veículos, bem como segurá-los adequadamente, na forma prescrita em lei e nestetermo;
7.2.719.4. A licitante vencedora é obrigada a repararObservar os roteiros e horários determinados pelo Município, corrigirinclusive quando houver alteração dos mesmos, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato;
19.5. Empregar pessoal devidamente qualificado.
19.6. Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
19.7. Substituir o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas com relação ao substituído, de forma a evitar a interrupção dos serviços, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, no prazo máximo de até 24 horas.
19.8. Comunicar a Secretaria de Educação quando houver substituição de motoristas, o mesmo deverá ter a capacitação exigida no contrato. O não cumprimento acarretará em multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia por inadimplência.
19.9. Manter os seus empregados, quando da prestação do serviçoobjeto do contrato usando uniforme e crachá de identificação com fotodo motorista.
19.10. Orientar o condutor do veículo de transporte escolar, que é de inteira responsabilidade dele a exigência do uso do cinto de segurança pelos usuários transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
19.11. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as leis normas de segurança e posturas federaisprevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dosserviços.
19.12. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estaduais sendo responsável pelo pagamento de salários e municipais vigentespelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela LICITANTE VENCEDORA, a regularidade com inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregadose o fisco, com o sistema Município de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaSerra Dourada - BA.
7.2.919.13. Informar o Órgão Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive às concernentes ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, que quando solicitadasdeverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para consulta.
19.14. Sujeitar-se à fiscalização ampla e irrestrita do Município de Serra Dourada, prestando os
19.15. Cumprir as determinações formais ou instruções complementaresda FISCALIZAÇÃO;
19.16. Cumprir os prazos previamente estabelecidos com aFISCALIZAÇÃO para a execução de serviços;
19.17. Comunicar por escrito à contratante todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
19.18. Dar ciência à Fiscalização do Contrato de qualquer alteração necessária à consolidação anormalidade que verificar na execução do serviço.
19.19. Entregar cópia da documentação regular (CRLV, habilitação do motorista, entre outros que possam vir a ser necessários) no momento da contratação e sempre que solicitado no setor de transportes daSecretaria Municipal de Educação;
19.20. A utilização de caronas em quaisquer dos ajustes decorrentes veículos legalmente contratados é terminantemente proibida durante a execução dos serviços demandados pela Rede Municipal de Ensino.
19.21. Fiscalizar a conduta de seus respectivos motoristas na ação de dirigir e demais ações relativas ao trabalho executado, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
19.22. Substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela Contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
19.23. Só será permitido o contrato de comodato, em caso de necessidade de manutenção de veículo, por um período máximo de 30 dias, desde que seja com prévia e expressa autorização do Fiscal do Contrato, tais assim como: mudança , deverá ser observado todas as exigências previstas no presente termo de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência referência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADAcontrato a ser assinado.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.14.1. Sem que A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá executar o item descritos na Cláusula Primeira imediatamente após a isto limite suas garantiassolicitação do setor competente.
4.2. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a licitante vencedora terá ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
4.3. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
4.4. Prestar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratopor escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
7.1.24.5. Receber Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.6. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o Atesto do recebimento atraso, má execução ou inexecução do objeto contratado após verificação deste edital e não a eximirá das especificaçõespenalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
7.1.34.7. Receber formalmente Comunicar imediatamente a notificação Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correçõescorrespondência;
7.1.44.8. Receber Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, se for o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicadocaso;
7.2.24.9. Arcar com todas as despesasFiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, diretas cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
4.10. Indenizar terceiros e/ou indiretasa própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos ou prejuízos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de por sua culpa ou dolo, por ocasião da devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.11. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada;
4.12. A entrega do item deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, estabelecidos nesta Ata;
4.13. O pagamento somente será autorizado após a conferência dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprodutos.
7.2.34.14. Ser responsável pelos encargos trabalhistasNão haverá pagamento parcial da nota, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes no caso de falta dos produtos ou passiveis de substituição.
4.15. Manter a regularidade Fiscal na vigência da execução do produtopresente ATA.
4.16. A CONTRATADA terá que seguir as descrições dos itens conforme consta no edital;
7.2.3.14.17. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere Atender a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todas as exigências deste contrato e executar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos itens contratados conforme abaixo descrito e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do estabelecido neste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensasbem como, no total ou em parteinstrumento convocatório, assumindo assim o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outrosContratada;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO I - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados. Documento Assinado Digitalmente
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representa-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, Documento Assinado Digitalmente comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.12.110.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1I. Executar todos os atos necessários à preparação, organização e condução de leilões de bens móveis e imóveis de propriedade da contratante;
II. Sem que Cumprir as instruções ou ordens declaradas pela contratante;
III. Realizar os leilões nas datas, horas e locais estipulados pela contratante;
IV. Realizar o leilão presencial e, simultaneamente, por meio da internet, de modo a isto limite suas garantiaspermitir aos interessados – cadastrados em sistema virtual (on-line) seguro, confiável e Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000 Telefone: (00) 0000-0000/3093 Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A auditável – efetuarem lances por intermédio da internet em tempo real, durante o pregão, em igualdade de condições com os interessados habilitados presentes no local do pregão, na disputa pelos lotes do leilão;
V. Requerer à contratante, caso esta não o tenha feito, a licitante vencedora terá estipulação dos preços mínimos pelos quais os seguintes direitos:bens deverão ser leiloados;
7.1.1VI. Respeitar os preços mínimos, estipulados pela contratante, pelos quais os bens deverão ser leiloados;
VII. Responsabilizar-se pela indenização correspondente ao dano, no caso de incêndio, quebras ou extravios ocorridos com os bens que estiverem sob sua guarda;
VIII. Comunicar à contratante, formalmente, o recebimento dos bens que lhe tiverem sido confiados para venda;
IX. Observar o limite das despesas autorizadas por escrito pela contratante, relativas a publicações e outras que se tornarem indispensáveis, não podendo o contratado reclamar a indenização de maior quantia porventura despendida sob esse título;
X. Anunciar o leilão pelo menos 3 (três) vezes em jornal de grande circulação, devendo a última discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar dias, horários e locais para visitação e exame dos bens;
XI. Anunciar o leilão em redes sociais, sítios eletrônicos e por aplicativos eletrônicos na internet;
XII. Confeccionar e distribuir catálogo impresso do leilão com informações sobre as condições de venda, discriminação pormenorizada dos bens que serão leiloados, enunciação dos gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e detalhamento dos dias, horários e locais para visitação e exame dos bens;
XIII. Exibir, sempre, ao se iniciar o leilão, a carteira de exercício profissional ou o título de habilitação, fornecidos pela Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA);
XIV. Fazer conhecidas, antes de começarem o ato do leilão, as condições da venda, a forma e o prazo do pagamento e da entrega dos objetos que vão ser apregoados, o estado e qualidade desses objetos, principalmente quando há ônus sobre o bem que pela simples intuição, não puderem ser conhecidos facilmente, assim como o seu peso, medida ou quantidade, quando o respectivo valor estiver adstrito a essas indicações, sob pena de incorrer o contratado na responsabilidade, que no caso couber, por fraude, dolo, simulação ou omissão culposa;
XV. Receber informações e esclarecimentos necessários dos compradores, no ato do leilão, as importâncias correspondentes ao cumprimento das condições estabelecidas no contratovalor Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000 Telefone: (00) 0000-0000/3093 Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A de arremate, fornecendo aos arrematantes a quitação dos pagamentos efetuados;
7.1.2XVI. Receber Adotar as medidas administrativas e legais cabíveis, na hipótese de o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesarrematante não efetuar o pagamento no prazo marcado;
7.1.3XVII. Receber formalmente a notificação Colocar à disposição da contratante, no prazo de ocorrência até 10 (dez) dias, as importâncias obtidas nos leilões, por meio de irregularidades que a fiscalização identificar depósitos bancários identificados, dos valores dos bens vendidos, efetuados na execução conta corrente nº 5050-4, agência nº 3734-6 do contrato, até para que possa a empresa proceder correçõesbanco Bradesco S.A.;
7.1.4XVIII. Receber Fornecer à contratante informações ou esclarecimentos, relacionados ao leilão, que forem requisitados;
XIX. Assumir a posição de consignatário ou mandatário, na ausência da contratante, dos bens que tiverem que ser vendidos;
XX. Exigir, quando for o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.caso, da contratante a comprovação de quitação dos tributos incidentes sobre os bens a serem leiloados;
7.2XXI. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no EditalPrestar contas e apresentar relatório à contratante, no Termo prazo de Referência até 15 (quinze) dias após a realização de cada leilão, informando os nomes, endereços e telefones dos arrematantes, a descrição dos bens arrematados, o valor mínimo estipulado e o valor pelo qual o bem foi vendido, anexando notas de vendas e comprovantes dos depósitos bancários identificados, dos valores dos bens vendidos, efetuados na proposta de preços apresentada pela empresaconta corrente nº 5050-4, utilizandoagência nº 3734-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo6, no local e horário indicadodo banco Bradesco S.A., da contratante;
7.2.2XXII. Arcar com todas as despesasPagar toda e qualquer indenização por danos pessoais, diretas ou indiretasmorais, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidasmateriais, responsabilizando-se pelos danos lucros cessantes, trabalhistas causados diretamente à administração contratante ou a terceiros, decorrentes de por sua culpa ou dolode seus prepostos, por ocasião decorrentes da entrega execução dos objetos licitados no local indicado, incluindo serviços contratados;
XXIII. Recolher os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A contrato; sendo que a inadimplência da licitante, com referência aos do contratado quanto a esses encargos estabelecidos neste subitem não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRPpagamento, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratanteobjeto do contrato;
7.2.4XXIV. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a Exercer pessoalmente suas funções profissionais em razão da execução do objeto licitadocontratual, não podendo delegá-las ao seu preposto, senão por moléstia ou impedimento ocasional;
7.2.5XXV. Quando por problemas técnicos Dispensar igual tratamento a todos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosbens a serem leiloados, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativastanto na publicidade como, principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;
7.2.6XXVI. ManterDisponibilizar aos interessados, durante toda a execução do contratoem seu escritório ou no endereço de visitação dos bens, todas as condições folhetos ou outros tipos de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a repararimpressos, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade quantidade compatível com o fisconúmero de Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, com o sistema 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000 Telefone: (00) 0000-0000/3093 Agência de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição Fomento do Estado do ParáAmazonas S.A lotes e a estimativa de pessoas interessadas;
XXVII. Identificar os bens a serem leiloados até a véspera do dia agendado para realizar o leilão;
XXVIII. Arcar com as despesas relativas à prestação dos serviços, salvo as relativas às publicações previstas no artigo 42, § 2º, do Decreto federal nº 21.981, de 1932;
XXIX. Remeter, a possíveis interessados, cópia do edital do leilão;
XXX. Afixar faixas no local da realização do leilão de modo a facilitar, aos interessados, a identificação e o acesso;
XXXI. Disponibilizar, no dia do leilão, número suficiente de colaboradores, facilmente identificáveis e capacitados para o bom desempenho do leilão;
XXXII. Disponibilizar local adequado para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de sanitários, área coberta;
XXXIII. Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos bens a serem leiloados, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias em que ocorrerem os leilões;
XXXIV. Disponibilizar materiais de escritório, mesas e cadeiras em quantidade suficiente para a realização do leilão;
XXXV. Conduzir o leilão com dinamismo, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eficiência;
XXXVI. Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do leilão;
XXXVII. Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos bens vendidos;
XXXVIII. Dispor de sistema informatizado que permita o cadastro dos interessados, impressão de notas de venda em leilão, emissão eletrônica das notas de arrematação e controles administrativos;
XXXIX. Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os bens em leilão;
XL. Informar à contratante, logo após a conclusão do leilão, os lotes arrematados com os respectivos valores de alienação;
XLI. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, 5733 – Flores Ouvidoria – 0000 000 0000 Telefone: (00) 0000-0000/3093 Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade;
XLII. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
XLIII. Dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; e,
XLIV. Manter sigilo das informações que porventura lhe serão disponibilizadas em razão da execução do objeto contratual, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causadefeso seu uso, divulgação, ou reprodução sob qualquer pretexto.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO II - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber; Fone: 3284.6000 – site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Documento Assinado Digitalmente
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;.
7.2.1110.26. Garantir Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.27. A CONTRATADA deverá garantir que seus empregados a gestão dos dados pessoais decorrentes do CONTRATO ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, Nº 13.709/2018, que, segundo seu artigo primeiro, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou prepostos portem crachá por pessoa jurídica de identificação contendo fotodireito público ou privado, nome completo com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o nome livre desenvolvimento da CONTRATADApersonalidade da pessoa natural.
7.2.12. 10.27.1 A CONTRATADA deverá garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto Fone: 3284.6000 – site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Documento Assinado Digitalmente de contratação, tampouco os utilizará para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
10.27.2 A CONTRATADA deverá garantir que os dados regulamentados pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, Nº 13.709/2020 estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com a CONTRATANTE.
10.27.3 É expressamente vedada a análise do comportamento dos titulares dos dados regulados pela legislação citada anteriormente com o objetivo de divulgação a terceiros.
10.27.4 A solução de informática objeto da contratação deverá estar plenamente adequada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do ContratoLGPD, salvo se houver prévia autorização da Administração do permitindo assim auditorias solicitadas pela CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO II - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. A veiculação 10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.15.1. Sem que Será de responsabilidade do CONTRATADO: a isto limite suas garantiaspagamentos,
5.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
5.1.2. O Contratado obriga-se a fornecer os grupo diesel gerador , a licitante vencedora terá os seguintes direitosquadro de transferência e luminárias de emergência, nas mesmas condições e preços fixados, durante todo o prazo de validade do Contrato.
5.1.3. Para fornecimento dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência previstos neste Contrato deverá:
7.1.15.1.3.1. Receber informações Entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação luminárias de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazoemergência solicitados, no local e horário indicadoindicado pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento;
7.2.25.1.3.2. Arcar com todas as despesasApresentar, diretas quando do fornecimento, a Nota fiscal do fabricante, para verificação do preço a ser pago;
5.1.3.3. A aceitação final dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência não desobriga, em qualquer hipótese ou indiretascircunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência, apurados posteriormente à utilização dos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência por ela fornecidos;
5.1.3.4. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global;
5.1.3.5. Fornecer os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pela Contratante;
5.1.3.6. Entregar os grupo diesel gerador , quadro de transferência emergência requisitados no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; e luminárias de
5.1.3.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do cumprimento das obrigações assumidasfornecimento objeto deste contrato.
5.1.3.8. Responder, responsabilizando-se pelos integralmente, por perdas e danos causados diretamente à administração que vier a causar ao Município de São Joaquim de Bicas ou a terceirosterceiros em razão de ação ou omissão, decorrentes dolosa ou culposa, sua ou de sua culpa ou doloseus prepostos, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicadoindependentemente, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão de outras cominações contratuais e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.legais a que estiver sujeita; t
7.2.35.1.3.9. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução Manter durante todo o prazo de validade do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantena licitação.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1Compete ao CONTRATADO:
8.1. Sem Operacionalizar o Programa de Estágio em obediência às determinações contidas na Lei Federal nº 11.788/2008 e alterações e na Lei Municipal nº 17.178/2006 e alterações.
8.2. Estabelecer contatos com instituições de ensino com vistas à celebração de convênio, ou outro instrumento jurídico, transmitindo-lhes as normas contidas na Lei Municipal nº 17.178/2006 e alterações.
8.3. Preparar toda a documentação do acordo de cooperação entre a instituição de ensino e o CONTRATADO.
8.4. Confeccionar, administrar e providenciar assinatura do termo de compromisso de estágio, junto à instituição de ensino e estudante.
8.5. Custear e efetivar o pagamento do seguro obrigatório contra acidentes pessoais em favor do estudante estagiário, comprovada mediante apresentação ao CONTRATANTE da apólice de seguro respectiva.
8.6. Comunicar por escrito a conclusão ou interrupção do curso realizado pelo estagiário na instituição de ensino, sempre que informado pela mesma, para posterior rescisão do termo de compromisso.
8.7. Efetuar, mensalmente, no prazo máximo de 03 (três) dias, o pagamento da bolsa de estágio e auxílio-transporte ao estudante, contados da transferência recursos destinados para este fim, comprovando-se o efetivo pagamento, em igual prazo, junto a Câmara Municipal do Recife.
8.8. Ministrar o treinamento atitudinal para os estagiários do CONTRATANTE.
8.9. Informar ao CONTRATANTE a relação de estudantes que participaram do treinamento.
8.10. Realizar a supervisão administrativa periódica dos estagiários que exercem funções no CONTRATANTE, preferencialmente dos que estiverem em fase de conclusão de curso, contando para tanto com a cooperação do orientador do CONTRATANTE.
8.11. Realizar palestras para os estagiários (em número de duas por ano), em assuntos a serem definidos posteriormente.
8.12. Enviar ao CONTRATANTE relatório mensal com a relação de estagiários cujo prazo de duração máxima do estágio irá vencer nos próximos 03 (três) meses.
8.13. Firmar convênio com outras instituições de ensino superior por solicitação da Câmara Municipal do Recife.
8.14. Observar que a isto limite suas garantiasquantidade parcial ou total de estagiários, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações bem como o valor da bolsa de estágio e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contratoauxílio-transporte, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Editalpoderá ser alterada, no Termo de Referência interesse do serviço e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes a critério da Câmara Municipal do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimadosRecife, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADAfixados em Lei.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.16.1. Sem que a isto limite suas garantias, a O licitante vencedora terá os seguintes direitosvencedor obriga-se a:
7.1.16.1.1. Receber informações Entregar o objeto no tempo, lugar e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta de preços apresentada pela empresaContrato, utilizando-se de bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.
6.1.2. Entregar todos os recursos materiais equipamentos lacrados e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes em embalagem original de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasfábrica (não violada).
7.2.36.1.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato qualquer equipamento em que se verificarem vícios, defeitos verificar alguma desconformidade ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantevício.
7.2.86.1.4. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá 8.666, de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA1993.
7.2.126.1.5. É expressamente vedada Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado.
6.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à CONTRATADA:regularização de faltas e correções verificadas.
7.2.12.16.1.7. A veiculação Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
6.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeirafornecimento a ser contratado, sem prévia anuência autorização do CONTRATANTE.
6.1.10. Manter, sob pena durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de rescisão contratualqualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
6.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Declaração De Habilitação
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias6.1.A contratada deve instalar o equipamento em total conformidade com as especificações técnicas e em perfeitas condições de uso, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até quaisquer danos ou defeitos devem ser avaliados pela Contratante para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentotroca ou conserto.
7.26.2. Sem Fornecer todas e quaisquer instruções de uso, por escrito detalhando cuidados na manutenção ou outras informações que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:eventualmente se façam necessárias.
7.2.16.3. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo Fornecer manual de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar instrução técnica do produto com todas as despesasorientações de funcionamento e utilização.
6.4. Fornecer assistência técnica autorizada para manutenção dos aparelhos na mesma localidade onde está localizada a frota dos veículos. Caso contrário, diretas ou indiretasindicar fornecedor para assistência técnica autorizada nas localidades próximas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidaspara atendimento em no máximo 48 horas.
6.5. Xxxxxxxx, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes por escrito lista de sua culpa rede credenciada de assistência técnica autorizada;
6.6. Testar os equipamentos na presença do fiscal ou dolode pessoa devidamente designada para tal função, por ocasião antes da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasemissão do Termo de Recebimento.
7.2.36.7. Ser responsável pelos encargos trabalhistasEntregar os Certificados de Garantia dos produtos.
6.8. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, previdenciárioscontendo, fiscais nome e comerciais resultantes número da execução do produtocarteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente a nova relação com as devidas atualizações;
7.2.3.16.9. A inadimplência Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá com timbre da licitanteempresa, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratantefoto e demais dados pessoais;
7.2.46.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratanteserviços objeto deste contrato, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos sempre por intermédio de técnicos treinados e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitadohabilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
7.2.56.11. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
6.12. Manter atualizado o número de materiais empregadostelefone, sem ônus e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte.
6.13. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
6.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
7.2.86.15. Cumprir Arcar com todas as despesas, taxas, seguros, tributos, emolumentos e outras incidentes ou que venham a incidir sobre os transportes.
6.16. Manter, durante toda a vigência do contrato Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as leis condições de habilitação e posturas federaisqualificação exigidas na licitação.
6.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações do Contratante ou de terceiros, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a que houver dado causafiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.123.1. Sem que a isto limite suas garantiasCaberá ao Contratado, a licitante vencedora terá os partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das seguintes direitosobrigações, além de outras previstas no Anexo I deste Edital:
7.1.123.1.1. Receber informações Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales transportes e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoser criadas e exigidas pelo Poder Público.
7.223.1.2. Sem que a isto limite sua responsabilidadeRespeitar as normas e procedimentos de controle interno, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:inclusive de acesso às dependências do Coren/PI.
7.2.123.1.3. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se Responder pelos danos causados diretamente à administração Administração ou aos bens do Coren/PI, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão eexecução do Contrato pelo Coren/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasPI.
7.2.323.1.4. Ser Comunicar ao Coren/PI qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
23.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão.
23.1.6. Informar ao Contratante, sempre que houver alteração, o nome, endereço e telefone do responsável pelos a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
23.2. Caberá ao Contratado assumir a responsabilidade por:
23.2.1. Todos os encargos trabalhistasprevidenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, previdenciáriosobrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/PI.
23.2.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren/PI.
23.2.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
23.2.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
23.2.5. Ao encaminhar a nota fiscal, será exclusiva obrigação do Contratado juntar os documentos relativos às regularidades fiscal e trabalhista, entre outros porventura necessários. O não cumprimento desta condição poderá implicar no decaimento do direito dos prazos de pagamento, conforme disposto no Edital de Licitação.
23.3. São expressamente vedadas ao Contratado:
23.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren/PI para a execução do produto;Contrato decorrente deste Pregão.
7.2.3.123.3.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Coren/PI.
23.4. A inadimplência da licitante, do Contratado com referência aos encargos estabelecidos neste subitem sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMIao Coren/SRPPI, nem poderá onerar o produto objeto desta Licitaçãocontratação, razão pela qual a licitante vencedora Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a ContratanteCoren/PI.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.15.1. Sem Com relação à estrutura organizacional, atribui-se ao CONTRATADO as seguintes obrigações:
5.1.1. Coordenar as respectivas equipes de trabalho: responsável pela formação, estruturação e supervisão das atividades dos ARQUITETOS LOCAIS e das equipes de CORRETORES.
5.1.2. Assegurar que a isto limite execução das atividades esteja alinhada com as diretrizes corporativas e atender às expectativas de qualidade e eficiência.
5.1.3. Atuar, em apoio aos ARQUITETOS LOCAIS, na divulgação da plataforma para a captação de CORRETORES IMOBILIÁRIOS para a formação e expansão das equipes, contribuindo para que estejam adequadamente informados e treinados para consolidar o crescimento e a expansão do negócio em sua região.
5.1.4. Apoiar o desenvolvimento profissional contínuo de suas garantiasequipes, fomentando uma cultura de colaboração e excelência, promovendo a integração e a eficácia operacional entre as diferentes funções e níveis da organização.
5.2. Com relação à estrutura operacional, atribui-se ao CONTRATADO as seguintes obrigações:
5.2.1. Estabelecer contato nas cidades e microrregiões que compõem a sua área de atuação para identificar o perfil dos profissionais mais adequados para integrar a equipe como ARQUITETOS LOCAIS.
5.2.2. Facilitar o contato entre os COORDENADORES NACIONAIS, COORDENADORES ESTADUAIS, ARQUITETOS LOCAIS e CORRETORES orientando sobre o planejamento da empresa e definindo atuações técnicas, assistenciais, conceituais, formais, éticas e de conduta.
5.2.3. Estabelecer contatos com as demais estruturas administrativas, legais, marketing, comunicação, jurídica e contábil da CONTRATANTE, quando necessário.
5.2.4. Estabelecer contatos com Conselhos profissionais, instituições representativas da Arquitetura e Urbanismo e do Setor Imobiliário, quando solicitado.
5.2.5. Atender à Assessoria de Imprensa da CONTRATANTE, quando solicitado.
5.2.6. Representar a CONTRATANTE junto a outras empresas e instituições, quando solicitado.
5.2.7. Participar de reuniões presenciais, ordinárias e extraordinárias, com os demais Coordenadores, equipes e gestores da empresa, e outros convidados eventuais.
5.2.8. Programar e realizar reuniões setoriais e promover encontros periódicos com as equipes de ARQUITETOS LOCAIS e CORRETORES para orientação conceitual, técnica e administrativa.
5.2.9. Participar de reuniões periódicas com o COORDENADOR ESTADUAL.
5.2.10. Indicar as equipes de ARQUITETOS LOCAIS em cada região e submeter à aprovação do COORDENADOR ESTADUAL.
5.2.11. Adotar os critérios estabelecidos pelos COORDENADORES NACIONAIS e COORDENADOR ESTADUAL para estipular a estrutura das equipes de ARQUITETOS LOCAIS.
5.2.12. Escolher os profissionais para atuarem como ARQUITETOS LOCAIS de cada cidade ou microrregião em sua área de atuação, observando características de seu perfil, capacidade e experiência e competência.
5.2.13. Acompanhar as ações do Departamento de Inteligência Espacial da CONTRATANTE e colaborar para a utilização de ferramentas de gestão espacial da plataforma.
5.2.14. Estabelecer contatos com empresas Construtoras e Incorporadoras e toda a cadeia da construção para captar parceiros e novos lançamentos para a plataforma.
5.2.15. Sugerir, ao COORDENADOR ESTADUAL, a licitante vencedora terá abertura de processo para o desligamento de parceiros que infringirem as regras da CONTRATANTE ou não respeitarem os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações princípios de eficiência, eficácia e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas efetividade, no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação desenvolvimento de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentosuas respectivas atividades.
7.25.2.16. Sem que a isto limite sua responsabilidadeXxxxxxx demandas de reuniões com o COORDENADOR ESTADUAL, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:os COORDENADORES NACIONAIS, os FUNDADORES e os gestores da CONTRATANTE.
7.2.15.2.17. Cumprir fielmente Supervisionar, orientar e acompanhar o trabalho das equipes de ARQUITETOS LOCAIS, mediante ferramentas disponíveis na plataforma.
5.2.18. Exercer o direito de abrir processo para ampliar ou suprimir o número de ARQUITETOS LOCAIS, com aprovação do COORDENADOR ESTADUAL.
5.2.19. Encaminhar dúvidas, perguntas, requisições e propostas ao COORDENADOR ESTADUAL e compartilhar as obrigações assumidasrespostas com as suas equipes.
5.2.20. Identificar oportunidades e indicar possíveis empresas e instituições para firmar parcerias, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizandoencaminhando para decisão do COORDENADOR ESTADUAL.
5.2.21. Abster-se de todos montar rede própria de CORRETORES IMOBILIÁRIOS, nos termos do Organograma Funcional e Políticas Internas da CONTRATANTE.
5.2.22. Participar de avaliações mensais junto aos COORDENADORES NACIONAIS e COORDENADOR ESTADUAL com o objetivo de analisar o desempenho das atividades da Plataforma em sua área de atuação e nacionalmente.
5.2.23. Agir com ética e atenção na gestão de pessoas, equipes e parceiros.
5.2.24. Adotar, como referência de comportamento profissional, o Código de Ética do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR.
5.2.25. Assinar e respeitar o Termo de Confidencialidade e as determinações de sigilo e segurança informacional.
5.2.26. Liderar e motivar as equipes de negócios imobiliários, arquitetura e serviços, fomentando um ambiente de trabalho colaborativo e eficiente.
5.2.27. Colaborar na implementação de programas de treinamento e desenvolvimento para as equipes de sua área de atuação, visando aprimorar suas habilidades e competências.
5.2.28. Contribuir para o planejamento estratégico estadual e nacional, alinhando as operações locais com os recursos materiais objetivos gerais da CONTRATANTE.
5.2.29. Identificar oportunidades de crescimento e humanos necessários para entregar os produtos licitados expansão da plataforma dentro da sua área de atuação, propondo novos setores de serviços e potenciais parcerias.
5.2.30. Manter-se atualizado com as últimas novidades e tendências tecnológicas no prazo, no local setor da Construção Civil e horário indicado;Arquitetura.
7.2.25.2.31. Arcar com Sugerir e colaborar na implementação de novas tecnologias e processos que possam melhorar a eficiência operacional e a qualidade dos serviços da Plataforma mediante aprovação e orientação do COORDENADOR ESTADUAL.
5.2.32. Colaborar na promoção da capacitação e treinamento unificado nacionalmente contínuo de todas as despesasequipes em novas ferramentas e métodos, diretas ou indiretasassegurando que a empresa permaneça na vanguarda tecnológica do setor.
5.2.33. Atuar preventivamente, decorrentes do cumprimento com suporte e apoio jurídico da CONTRATANTE, para que todas as operações realizadas em sua área de atuação estejam em conformidade com as leis e regulamentos locais e nacionais, resguardada a responsabilidade técnica individual, pessoal e intransferível dos demais parceiros da CONTRATANTE.
5.2.34. Implementar as políticas de controle de qualidade da CONTRATANTE para manter os padrões de qualidade de serviços desenvolvidos.
5.2.35. Manter comunicação efetiva com outros COORDENADORES REGIONAIS, com os COORDENADORES ESTADUAIS e a administração da CONTRATANTE para garantir a coesão e consistência das obrigações assumidasoperações e serviços.
5.2.36. Representar a CONTRATANTE em eventos e reuniões com instituições, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceirosagentes e lideranças, decorrentes parceiros de negócios, autoridades governamentais e clientes em sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão área de atuação e/ou terceirosem outros estados, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasquando designados pelo COORDENADOR ESTADUAL.
7.2.35.2.37. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais Preparar e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar submeter Relatórios Executivos mensais detalhados para o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosCOORDENADOR ESTADUAL, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manterpartir de modelos fornecidos, durante toda a execução do contratoabordando, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partedentre outros aspectos, o objeto do contrato desempenho operacional e as estratégias de crescimento da Plataforma na sua área de atuação, de modo a facilitar o acompanhamento eficaz e atualizado por parte das lideranças executivas nacionais.
5.2.38. Manter ativa conta bancária em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus será utilizada para a Contratanterealização das transações financeiras entre as Partes.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.111.1. Sem que Executar os serviços contratados conforme previsto neste Contrato e seus anexos, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a isto limite suas garantiaslegislação vigente, a licitante vencedora terá resguardando os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações interesses da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, sem prejuízo da dignidade e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contratoindependência profissionais, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentosujeitando-se, ainda, às normas técnicas.
7.211.2. Sem que Emitir as Notas Fiscais de Prestação de Serviços conforme o serviço realizado, com o número da Ordem de Serviço e Número do Contrato, após medição e o atesto do Fiscal do Contrato.
11.3. O Contratado fica obrigada a isto limite sua responsabilidadeefetuar a qualquer tempo e a critério da Câmara Municipal a adequação dos serviços que, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme por ventura apresentarem divergências com as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadorasdefinidas em Contrato, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidaspara esta Municipalidade.
7.2.311.4. Ser responsável pelos encargos trabalhistasResponsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere por ventura venham a responsabilidade por seu pagamento ser causados à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;sem prejuízo das penalidades penais.
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.611.5. Manter, durante toda a execução vigência do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão na Dispensa de Licitação nº-DI.020/2021, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que sejam compatíveis com as obrigações possa comprometer a serem assumidas;sua manutenção.
7.2.711.6. A licitante vencedora é obrigada Providenciar a repararmão de obra qualificada e necessária à execução do Objeto, corrigirfiscalizar e responsabilizar-se pelo seu perfeito cumprimento cabendo-lhe, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteintegralmente, o objeto ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantecontrole e fiscalização exercidos pela Câmara.
7.2.811.7. Cumprir durante Ressarcir a vigência do contrato todas as leis e posturas federaisContratante ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável inclusive por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo fotopreposto, nome completo e o nome no desempenho da CONTRATADAexecução.
7.2.1211.8. É expressamente vedada à CONTRATADA:Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas seus empregados, no desempenho dos seus serviços ou em conexão com eles.
7.2.12.111.9. A veiculação Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, sinistros, transporte, armazenamento e outros resultantes da execução dos serviços.
11.10. Executar o serviço deste Contrato no melhor padrão de publicidade qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste Instrumento e do Projeto Básico.
11.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca do da execução deste Contrato, salvo se houver prévia autorização durante toda a sua vigência, a pedido da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualContratante.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.15.1. Sem Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
5.2. Os itens deverão ser entregues nos locais a serem indicados pela contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação do Setor competente.
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer o nitrogênio líquido diretamente nas propriedades rurais, sendo estas localizadas no Projeto de Assentamento São Pedro, Gleba Mandacaru e demais comunidades rurais no entorno do Município de Paranaíta/MT, conforme necessidades de abastecimento dos botijões.
5.4. A entrega deverá ser realizada em perfeito estado de conservação e uso dos itens, correndo todos os riscos da entrega por conta da contratada, bem como despesas de diárias, frete e todas as outras formas necessárias para que a isto limite suas garantiasaconteça o ato.
5.5. O prazo estimado para fornecimento dos itens será de 12 (doze) meses, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação partir da data de ocorrência assinatura da Ata de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoRegistro de Preços.
7.25.6. Sem que a isto limite sua responsabilidadeExecutar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme de acordo com as especificações no Edital, no Termo do edital de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2Pregão Presencial n°. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas055/2015, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução decorrentes do descumprimento das obrigações assumidascondições estabelecidas.
7.2.35.7. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituirSubstituir, às suas expensas, no total prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, itens entregues em desacordo com as especificações constantes no edital de Pregão Presencial n°. 055/2015, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.9. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.10. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.11. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.12. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independententemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.14. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, o objeto do contrato em que se verificarem víciospelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, defeitos ou incorreções resultantes devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.15. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata e de materiais empregadosacordo com a proposta apresentada;
5.16. A entrega dos produtos deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, sem ônus para estabelecidos nesta Ata;
5.17. O pagamento somente será autorizado após a Contratanteconferência dos produtos.
7.2.85.18. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federaisNão haverá pagamento parcial da nota, estaduais e municipais vigentes, no caso de falta dos produtos ou passiveis de substituição.
5.19. Manter a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena Fiscal na vigência da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causapresente ATA.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.13.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução segurança e medicina do contratotrabalho, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentozelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
7.23.2. Sem que O CONTRATADO se compromete a isto limite sua responsabilidadeprestar serviço de manutenção preventiva, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:corretiva, calibração, teste de segurança elétrica e da unidade de saúde alhures mencionada.
7.2.13.3. Cumprir fielmente as obrigações assumidasFornecer todos os dados de calibrações e manutenções para compor o Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde utilizados na prestação de serviços de saúde por profissional com nível superior, com registro ativo junto ao seu conselho de classe, conforme RDC Nº 2 e Norma NBR 15.943:2011.
3.4. Levantar, cadastrar e identificar os equipamentos médico-hospitalares com as especificações principais informações necessárias conforme definido no EditalPlano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde.
3.5. Monitorar a execução das atividades de cada etapa da implantação do Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde no âmbito dos equipamentos médico-hospitalares.
3.6. Estabelecer protocolo para guarda da documentação referente ao gerenciamento das tecnologias em saúde, no Termo âmbito dos equipamentos médico-hospitalares, por um prazo mínimo de Referência 5 (cinco) anos para efeitos de ações de vigilância sanitária em conformidade com o estabelecido em legislação específica vigente ou na ausência desta.
3.7. Prestar consultoria técnica em pareceres, com orientações às prioridades de execução e na proposta acompanhamento do Plano de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazoAção da CONTRATADA, no local que diz respeito ao objeto do Contrato.
3.8. Orientar o pessoal para manutenção (técnicos) e horário indicado;operação dos equipamentos (operadores) dentro das normas vigentes.
7.2.23.9. Arcar com todas as despesasOrientar quanto ao estabelecimento de rotinas visando o aumento da vida útil dos equipamentos médico-hospitalares.
3.10. Produzir pareceres técnicos na avaliação da obsolescência dos equipamentos médico-hospitalares, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão entre outros.
3.11. Programar e/ou terceirosexecutar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos médico hospitalares, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidassem peças, insumos e calibrações.
7.2.33.12. Ser responsável pelos encargos trabalhistasPrestar assistência técnica com substituição de peças sem custo adicional, previdenciáriosatendimento técnico em até 48 (quarenta e oito) horas após o registro do chamado, fiscais e comerciais resultantes toner reserva em todos os equipamentos.
3.13. O CONTRATADO se compromete a acompanhar a aquisição, operação, treinamentos, parâmetros de qualidade e manutenção dos equipamentos, interagindo com o corpo profissional da execução instituição com o objetivo de atingir as metas de efetividade na utilização da tecnologia do produtohospital;
7.2.3.13.14. O CONTRATADO se compromete a implantar um programa de manutenção preventiva e controle de qualidade com análise de segurança em equipamentos médicos hospitalares. Na manutenção preventiva são adotados procedimentos para a verificação de funcionamento dos equipamentos médicos hospitalares com a frequência estabelecida nos padrões e normas, promovendo eventuais ajustes, garantindo o correto funcionamento dos mesmos;
3.15. O CONTRATADO se compromete a prestar também, manutenção corretiva, visando reparar os equipamentos que apresentarem pane ou defeitos recolocando-os em prefeito estado de funcionamento;
3.16. O CONTRATADO se compromete a verificar os parâmetros através de Teste de Desempenho/Calibração e o Teste de Segurança Elétrica, realizando em todos os equipamentos passíveis a esses testes de acordo com cronograma estabelecido. A inadimplência da licitante, execução desses serviços será realizada através de uso de equipamentos de medição e análise disponibilizados pelo CONTRATADO.
3.17. Fornecer equipamentos sempre em perfeito estado de funcionamento.
3.18. Cooperar com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos empregados e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução outros contratados do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosCONTRATANTE, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante fim de que toda a execução prestação de serviços se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das atividades do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a ContratanteCONTRATANTE.
7.2.83.19. Cumprir durante O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a vigência terceiros a prestação de serviços ora contratado.
3.20. É, ainda, obrigação do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentesCONTRATADO, a regularidade com o fiscoapresentação dos seguintes documentos, com o sistema de seguridade socialobservadas as periodicidades abaixo:
a) Mensalmente, entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a legislação trabalhista, normas e padrões devida especificação inerente à natureza peculiar de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causacada uma delas.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.13.1. Sem O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880 2 de 13 XXXXX:26912711880 Dados: 2021.03.25 08:56:35 -03'00' trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo
3.2. O CONTRATADO desempenhará os serviços enumerados neste instrumento com todo zelo, diligência e sigilo, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
3.3. O CONTRATADO assume integral responsabilidade por eventuais imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei.
3.4. Obriga-se o CONTRATADO a fornecer ao CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.5. Deve o CONTRATADO fornecer o kit completo para realização de exames de gasometria, considerando o mínimo de 1.000 (mil) exames/mês, do qual deverão ser executados pelo CONTRATADO, com atendimento 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos, recessos, ponto facultativo e feriados.
3.6. O CONTRATADO assume a garantia de atendimento à demanda gerada pelos pacientes do Hospital Municipal de Santarém.
3.7. Xxxxxxx as solicitações de exames que lhe forem encaminhados pelo
3.8. Para a isto limite suas garantiasexecução dos serviços, o CONTRATADO se responsabilizará pelas condições técnicas, utilizando reagentes de qualidade e demais métodos compatíveis aos padrões de qualidade nacionais.
3.9. Os exames laboratoriais serão executados pelo CONTRATADO mediante requisição assinada e carimbada pelo CONTRATANTE.
3.10. A disponibilização dos resultados dos exames será efetuada através de meio eletrônico ou de laudos impressos, observando sempre o sigilo profissional e compreendendo, ainda, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contratoassessoria aos médicos solicitantes, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoquando necessário.
7.23.11. Sem Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a fim de que toda a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo prestação de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão serviços e/ou terceirosfornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, provocados não podendo prejudicar o regular andamento das demais atividades do CONTRATANTE. XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2021.03.25 08:56:46 -03'00' XXXXXX XXXXX:26912711880 3 de 13
3.12. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
7.2.33.13. Ser responsável pelos encargos trabalhistasÉ, previdenciáriosainda, fiscais e comerciais resultantes da execução obrigação do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosCONTRATADO, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar apresentação dos seguintes documentos, observadas as justificativas;periodicidades abaixo:
7.2.6. Mantera) Mensalmente, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade socialentrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a legislação trabalhista, normas e padrões devida especificação inerente à natureza peculiar de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causacada uma delas.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.13.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução segurança e medicina do contratotrabalho, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentozelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
7.23.2. Sem A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados neste instrumento com todo zelo, diligência e sigilo, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
3.3. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei.
3.4. A CONTRATADA deverá garantir o número de funcionários, técnicos de radiologia, para execução dos serviços, qual seja, sete dias na semana e 24h por dia, ininterruptamente.
3.5. Não será permitida a realização de procedimentos radiológicos em pacientes que a isto limite sua responsabilidadenão estejam em processo de atendimento referenciado, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:ambulatorial ou internado na unidade hospitalar alhures mencionada, salvo por autorização expressa da direção geral.
7.2.13.6. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesasnormas legais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizandoincluindo o uso de equipamentos de segurança por seus empregados.
3.7. Obriga-se pelos danos causados diretamente a CONTRATADA a fornecer à administração CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.8. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento do objeto do presente Contrato.
3.9. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros, decorrentes terceiros a prestação de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão serviços e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasfornecimento ora contratados.
7.2.33.10. Ser responsável pelos encargos trabalhistasÉ, previdenciáriosainda, fiscais e comerciais resultantes da execução obrigação do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosCONTRATADO, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar apresentação dos seguintes documentos, observadas as justificativas;periodicidades abaixo:
7.2.6. Mantera) Mensalmente, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade socialentrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a legislação trabalhista, normas e padrões devida especificação inerente à natureza peculiar de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causacada uma delas.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.113.1. Sem que São obrigações do contratado:
a) Assinar o contrato até o dia 01/01/2021, data de início da vigência;
b) Não subcontratar o objeto deste instrumento;
c) Observar as Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado;
d) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a isto limite suas garantiasDefensoria Pública do Estado do Tocantins, ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados da data do protocolo de recebimento da demanda;
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a esta Instituição;
g) Providenciar todos os recursos e insumos necessários a perfeita execução do objeto, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto;
13.2. Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pelo CONTRATANTE;
13.3. Fornecer número telefônico do suporte técnico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, considerando o atendimento em horário comercial, a licitante vencedora terá saber: de segunda a sexta-feira de 08:00 às 18:00 h e sábado das 08:00 às 13:00 h;
13.4. Repassar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, durante o período de vigência do contrato, todos os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações preços e esclarecimentos necessários vantagens ofertadas ao cumprimento das condições estabelecidas mercado, para clientes de perfil e porte similares aos do CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato;
7.1.213.5. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contratoEm nenhuma hipótese, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas veicular publicidade ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião qualquer outra informação acerca da entrega prestação dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, serviços sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Telefonia
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.112.1. Sem que a isto limite suas garantiasCumprir, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contratodentro dos prazos estabelecidos, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
7.212.2. Sem que Zelar e garantir a isto limite sua responsabilidadeboa qualidade da execução dos serviços, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidasem consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicadoexpedidas pelo Poder Público;
7.2.212.3. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento da execução dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante.
12.4. Arcar com todas as despesastodos os ônus necessários a execução dos serviços que efetuar, diretas incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
12.5. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
12.6. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou indiretasa PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes ato de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega execução dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasserviços.
7.2.312.7. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no total todo ou em parte, o objeto do contrato dos serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregadosda execução, sem ônus para a Contratantesalvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
7.2.812.8. Cumprir Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
12.9. Manter durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes execução do Contrato, tais como: mudança todas as condições de endereçohabilitação exigidas para contratação, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;previstas na legislação em vigor.
7.2.1012.10. Aceitar os por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões nos quantitativos estimadosde até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos limites previstos conforme estabelecido no § §1º do art. artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1212.11. É expressamente vedada à CONTRATADA:Avocar para si toda e qualquer despesa decorrente na prestação dos serviços, dentre elas, custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, transporte, alimentação e hospedagem para a prestação dos serviços, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas que recaírem sobre a prestação de serviço.
7.2.12.112.12. A veiculação Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, com todas as condições de publicidade acerca habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no edital do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualpresente processo.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO II - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;.
7.2.1110.26. Garantir Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.28. A CONTRATADA deverá garantir que seus empregados a gestão dos dados pessoais decorrentes do CONTRATO ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, Nº 13.709/2018, que, segundo seu artigo primeiro, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou prepostos portem crachá por pessoa jurídica de identificação contendo fotodireito público ou privado, nome completo com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o nome livre desenvolvimento da CONTRATADApersonalidade da pessoa natural.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.115.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os Ao Contratado caberão as seguintes direitosobrigações:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber i. executar o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas acordo com as disposições contidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta seus respectivos Anexos.
ii. adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como as normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de preços apresentada pela empresapagamento de salários.
iii. receber a arrecadação obedecendo ao disposto nas instruções enviadas pelo Estado, utilizandodesde que estejam compatíveis com as normas para recebimento estabelecidos pelo Banco Central do Brasil para a rede bancária.
iv. fornecer suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado.
v. garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao Contratante de maneira competitiva no mercado.
vi. proceder, sem ônus para o Contratante, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal e de Arrecadação do Estado.
vii. comprometer-se a comunicar obrigatória e previamente, por qualquer meio formal, ao Estado, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, Secretaria de todos Estado da Casa Civil - SECC, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Geral do Estado - PGE, o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os recursos materiais provenientes de decisões ou sentenças judiciais.
viii. manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do contrato e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazofornecer as informações, quando solicitadas, no local e horário indicado;
7.2.2xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Arcar com todas as despesasFindo o contrato, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus arquivos deverão ser fornecidos ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasContratante em até 15 (quinze) dias úteis.
7.2.3ix. Ser responsável pelos encargos trabalhistasmanter, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contratocontratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis pregão presencial, em compatibilidade com as obrigações assumidas, informando ao Contratante a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação.
x. os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente informados à SEFAZ e autorizados pelo referido órgão.
xi. fornecer até 12 (doze) meses antes do final do contrato, toda e qualquer informação técnica necessária para subsidiar a próxima contratação.
xii. Considerando a atuação da Administração Pública Estadual não somente na capital do Estado, mas em todos os municípios, atendendo aos seus servidores ativos e inativos, e pensionistas espalhados por todo o Estado, é necessário que o Contratado tenha presença, no mínimo, em 30 (trinta) municípios do Estado do Rio de Janeiro.
xiii. Nos municípios com população acima de 15.000 residentes, como apresentado no Anexo B, o Contratado deverá possuir rede de atendimento instalada, constituída por Agências Bancárias, Postos Bancários, Correspondentes Bancários, na forma da Resolução BACEN nº 4.935, de 29 de julho de 2021, ou Caixas de Atendimento Eletrônico até 30/06/2023.
xiv. O Contratado terá exclusividade na instalação de agências/postos de atendimento bancário e postos de atendimento eletrônico em imóveis ocupados pelo Estado, devendo o próprio Contratado arcar com todos os custos diretos e indiretos para sua instalação, excetuando-se a cessão do espaço físico a ser indicado pelo Estado.
xv. O encerramento de qualquer Unidade Bancária do Contratado, em município onde inexista outra desse banco, deverá ser comunicado ao Estado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
xvi. O prazo acima será adotado apenas para o encerramento de Unidade Bancária nos municípios em que exista Unidade de outras instituições financeiras que, em função da decisão do Contratado, venham a assinar contrato específico com o Estado.
xvii. Nos municípios do Estado onde o Contratado for a única instituição financeira prestadora de serviços ao Estado, qualquer encerramento de Unidade Bancária só será permita após negociação com o Estado, de forma a não prejudicar qualquer parte, devendo a negociação estar concluída no prazo de 90 (noventa) dias.
xviii. Se a negociação não estiver concluída nesse prazo, o Contratado fica autorizado a encerrar essa Unidade Bancária.
xix. O Contratado deverá manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, nos moldes previstos neste documento, que não terão, em hipótese alguma, qualquer vínculo de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, preservando a Contratante de toda e qualquer demanda, reivindicação, queixa e representação resultante da execução do contrato.
xx. O Contratado se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Contratante.
xxi. O Contratado deverá sempre inovar nos produtos e serviços oferecidos aos beneficiários e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos e taxas de retorno competitivas ao mercado.
xxii. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
xxiii. O Contratado manterá sigilo sobre todo e qualquer assunto concernente ao Contratante ou a terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, responsabilidade civil, penal e administrativa, no caso de divulgação ou fornecimento de dados e informações obtidas em decorrência dos serviços objeto do contrato, devendo orientar os seus profissionais nesse sentido.
xxiv. No ato da assinatura do contrato a Contratado apresentará ao Contratante o “Acordo de confidencialidade de informação” e a “Declaração de sigilo” devidamente assinados.
xxv. No caso de rescisão amigável deverá ser respeitado o prazo mínimo de 6 (seis) meses para descontinuidade dos serviços, de forma que se permita à Administração adotar os procedimentos necessários para uma nova contratação.
xxvi. O Contratado não poderá cobrar do Contratante, tarifas e/ou taxas pelos serviços pactuados.
xxvii. O Contratado deverá efetuar os créditos nas contas-correntes dos beneficiários sem incidência de qualquer custo.
xxviii. O Contratado deverá responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem assumidas;prestados.
7.2.7xxix. A licitante vencedora é obrigada O Contratado prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, sempre por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
xxx. O Contratado atenderá prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo ao Contratante, qualquer informação e promovendo acesso à documentação concernente aos serviços em execução.
xxxi. O Contratado, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no presente Termo de Referência.
xxxii. O Contratado designará, formalmente, preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o Contratante, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço. O documento emitido pela Contratado designando o preposto deverá ser entregue ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do início da execução dos serviços, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular.
xxxiii. Durante toda a execução do contrato deverão ser mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
xxxiv. O Contratado deverá executar os serviços pactuados de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica, exigidas para a perfeita execução do contrato.
xxxv. O Contratado deverá atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção sem ônus para o Contratante.
xxxvi. O Contratado deverá reparar, corrigir, remover substituir, total ou substituirparcialmente, às suas expensas, no total ou em parte, o serviços objeto do contrato em que se verificarem verifiquem vícios, defeitos ou incorreções incorreções, resultantes de materiais empregadosexecução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados.
xxxvii. O Contratado se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira da empresa, assim como pela atualização da formação de seus profissionais.
xxxviii. O Contratado não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Contratante.
xxxix. O Contratado deverá fornecer suporte técnico as atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificados.
xl. O Contratado deverá proceder, sem ônus para a o Contratante, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal e de Arrecadação do Contratante.
7.2.8xli. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, O Contratado deverá possuir sistema informatizado compatível com o sistema de seguridade socialgestão do Contratante, com de forma a legislação trabalhistapossibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico, normas on line e padrões seguro, sendo que, no caso de proteção incompatibilidade, todas as despesas necessárias para adaptação, correrão por conta exclusiva da Contratado.
xlii. O Contratado deverá manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do contrato, e fornecer as informações, quando solicitadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias e, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os realizados em períodos superiores ao meio ambienteanteriormente referido.
xliii. Findo o contrato, sob pena da rescisão contratualos arquivos deverão ser fornecidos ao Contratante em até 15 (quinze) dias úteis.
xliv. O Contratado deverá fornecer até 12 (doze) meses antes do final do contrato, toda e qualquer informação técnica necessária para subsidiar a próxima contratação.
xlv. A Contratada deverá proceder, sem direito a indenização conforme preceitua ônus para o artContratante, todas as adpatações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal e de Arrecadação do Contratante.
xlvi. 28 § 5° da Constituição Em especial, para o Tribunal de Justiça do Estado do ParáRio de Janeiro, sendo a única responsável o Contratado deverá possuir rede de atendimento instalada, constituída por prejuízos decorrentes Agências Bancárias, Postos Bancários, Correspondentes Bancários, na forma da Resolução BACEN nº 4.935, de infrações a que houver dado causa29 de julho de 2021, ou Caixas de Atendimento Eletrônico na data de emissão do memorando de início.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.19.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosA Contratada obriga-se a:
7.1.19.1.1. Receber informações Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e esclarecimentos necessários ao cumprimento local indicados pela Administração, em estrita observância das condições estabelecidas no contratoespecificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.29.1.1.1. Receber Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o Atesto caso, do recebimento manual do objeto contratado após verificação das especificaçõesusuário, preferencialmente em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.39.1.2. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizandoResponsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.3.19.1.2.1. A inadimplência O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da licitanteAdministração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratantedevida comprovação;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.69.1.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidasna licitação;
7.2.79.1.6. A licitante vencedora é obrigada Não transferir a repararterceiros, corrigirnem subcontratar o objeto;
9.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, remover encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto venham a incidir na execução do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantecontrato.
7.2.89.1.8. Cumprir durante Apresentar juntamente à nota fiscal dos materiais os documentos que comprovem a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema situação de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causahabilitação descrita no item anterior (Certidões Negativas).
7.2.99.1.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do ContratoOutras obrigações, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADAcaso julgue necessário.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Fornecimento De Material De Consumo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.15.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosSão obrigações dos leiloeiros contratado:
7.1.15.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoCumprir as instruções declaradas pelo presente edital.
7.25.1.2. Sem Divulgar os leilões através dos meios de comunicação, observando os padrões adotados ou estabelecidos pelo Município de Xxxx Xxxxxxx/PR.
5.1.3. Prestar avaliação dos bens a serem leiloados, com valor mínimo praticado em mercado para arremate.
5.1.4. Fotografar os bens a serem ofertados e dispor de sistema audiovisual para apresentação dos lotes durante a realização dos leilões.
5.1.5. Dispor de recursos de tecnologia de informação visando à promoção e divulgação de leilão público eletrônico via web, de modo a permitir a participação de potenciais clientes onde quer que estes estejam.
5.1.6. Dispor de pessoal próprio para a isto limite prestação de todos os serviços necessários à realização do certame e a sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:prestação de contas.
7.2.15.1.7. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, Conduzir o leilão utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução.
5.1.8. No início de cada leilão, exibir a carteira de exercício profissional ou o título de habilitação, fornecidos pela Junta Comercial.
5.1.9. Conduzir a sessão pública do leilão.
5.1.10. Conduzir os leilões dentro dos padrões e critérios estabelecidos pela legislação em vigor.
5.1.11. Anteriormente ao leilão, tornar conhecidas as condições dos veículos, exigências de participação, informações relativas ao arremate e condições de pagamento, da entrega dos bens e obrigações dos arrematantes e demais disposições constantes no edital de leilão.
5.1.12. Receber os valores correspondentes ao pagamento do bem, para posterior prestação de contas, informando ao Município de Xxxx Xxxxxxx/PR o valor exato da arrematação no dia do certame.
5.1.13. Os valores recebidos dos arrematantes (cheque ou espécie) deverão ser depositados pelo Leiloeiro Público Oficial no próximo dia útil a contar da data de realização do leilão, em conta leilão. Nos casos em que o retardamento da efetivação do pagamento dos lotes arrematados seja decorrente de negligência ou imperícia do leiloeiro, a multa estipulada no edital deverá ser por ele suportada.
5.1.14. Adotar as medidas legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o pagamento no prazo marcado.
5.1.15. Apresentar ao Município, a prestação de contas final com todos os recursos materiais recibos, atas, relatórios, notas de venda e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazodocumentos pertinentes ao procedimento de leilão, no local prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de realização do certame.
5.1.16. O Relatório de Xxxxxx deverá ser disponibilizado pelo leiloeiro de forma impressa, devidamente assinada e, em planilha eletrônica, e horário indicado;deverá conter informações correspondentes aos lotes vendidos e não vendidos, nome, CPF ou CNPJ dos arrematantes, número das Notas de Venda, valor da avaliação e venda dos bens.
7.2.25.1.17. Arcar com todas As Notas de Venda serão disponibilizadas pelo leiloeiro em 02 (duas) vias, contendo as despesasinformações dos veículos, diretas ou indiretasarrematantes e valores, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidassendo que uma via ficará arquivada no processo de Leilão e a outra, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou doloserá entregue ao arrematante, por ocasião da entrega dos objetos licitados retirada do(s) veículo(s).
5.1.18. Cumprir todas as disposições contidas no Decreto Federal nº 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro, bem como os demais atos normativos aplicáveis.
5.1.19. Manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade.
5.1.20. Encaminhar ao Município, mídia(s) digital(is) (DVD), com áudio e vídeo gravados no local indicadode realização do leilão, incluindo contendo, na íntegra, desde a abertura do leilão, todos os possíveis danos causados por transportadoraslances e arremates, sem qualquer ônus ao contratanteaté o encerramento dos trabalhos, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão ecom qualidade de gravação que permita a perfeita visualização/ou terceirosaudição de todo o processo, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasaté 15 (quinze) dias úteis após a realização do evento.
7.2.35.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistasApresentar previamente a minuta de cada aviso de leilão de bens do Município, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua trata o art. 28 § 5° da Constituição 38 do Estado do ParáDecreto nº 21.981/32, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes indicando o veículo de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo divulgação e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADArespectivo custo, observando, ainda, que:
7.2.12.1. A veiculação a) os avisos de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTEleilão deverão ser elaborados em conformidade com os padrões definidos pelo Município;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.14.1. Sem que Retirar a isto limite suas garantiasNota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o contrato poderá ser rescindido.
4.2. Os serviços deverão ser fornecidos nos locais indicados acima (Item 4.1.) conforme a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento solicitação das condições estabelecidas no contratoSecretarias solicitantes, num prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da emissão de requisição do CONTRATANTE;
7.1.24.3. Receber Executar o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de ocorrência Paranaíta, de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme acordo com as especificações no Edital, no Termo do edital de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidasPregão Presencial nº. 056/2017, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
4.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
4.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
4.9. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de por sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicadodevendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução com fiel observância às exigências das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais autoridades competentes e comerciais resultantes da execução do produtoàs disposições legais vigentes;
7.2.3.14.10. A inadimplência da licitanteFornecer os serviços, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo conforme estipulado nesta ata e de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, acordo com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outrosproposta apresentada;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.16.1. Sem O CONTRATADO estará sujeito às seguintes obrigações:
6.1.1. Executar os serviços previstos na Cláusula 1 e descritos na Cláusula 2, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço, e com observância dos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, legalidade e eficiência.
6.1.2. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a isto limite suas garantiascontratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica (CONTRATADO e colaboradores) e cumprimento da Proposta apresentada ao CONTRATANTE.
6.1.3. Executar os serviços em atendimento aos interesses público e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
6.1.4. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE.
6.1.5. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais, morais e/ou pessoais ocasionados aos empregados, bens e patrimônio do CONTRATANTE e PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da entrega da notificação neste sentido pelo CONTRATANTE.
6.1.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, salvo mediante concordância expressa do CONTRATANTE.
6.1.7. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE no tocante à prestação de informações e dados sobre os serviços prestados.
6.1.8. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do presente contrato, sob pena de rescisão unilateral do mesmo.
6.1.9. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do CONTRATANTE, quaisquer irregularidades ou defeitos constatados na prestação dos serviços.
6.1.10. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população.
6.1.11. Substituir empregado/colaborador que, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:critério do CONTRATANTE, apresente comportamento inadequado ou não siga o Regulamento Interno da Policlínica de POSSE.
7.1.16.1.12. Receber informações Não permitir que seus empregados/colaboradores solicitem gratificações ou contribuições materiais, de qualquer espécie, durante a consecução do presente instrumento.
6.1.13. Manter seus empregados/colaboradores sempre identificados durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
6.1.14. Fiscalizar e esclarecimentos necessários atender todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho em relação ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;pessoal disponibilizado na execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.1.26.1.15. Receber o Atesto Cuidar da regularidade obrigacional do recebimento do pessoal disponibilizado para a execução dos serviços objeto contratado após verificação das especificações;deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação de natureza tributária e trabalhista incidente.
7.1.36.1.15.1. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar Não poderá ser empregado na execução do contratoobjeto deste Contrato pessoal que não possua vínculo de emprego (CLT) e/ou relação contratual com o CONTRATADO, até sendo esta última, em conformidade com o Contrato de Gestão no. 051/2020 e legislação aplicável à relação entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS.
6.1.15.2. O CONTRATADO deverá provar a legalidade e regularidade da sua relação contratual com o pessoal disponibilizado para a execução do objeto deste Contrato.
6.1.16. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que possa eventualmente venha a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas ser reconhecida administrativamente e/ou judicialmente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sob pena de incidência da multa prevista neste instrumento.
7.26.1.17. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de Exercer todos os recursos materiais esforços para manter a sua regularidade e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazocapacidade técnica, no local inclusive perante o Conselho Profissional correspondente, quando aplicável, assim como dos profissionais que compõem o seu quadro societário, empregados e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas colaboradores que atuem na execução do objeto contratado, sob pena de rescisão do contrato com aplicação das obrigações assumidaspenalidades cabíveis.
7.2.36.1.18. Ser responsável pelos encargos trabalhistasManter sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, previdenciáriosdocumentos, fiscais pesquisas, entrevistas e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere demais informações apuradas ou que venha a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem tomar conhecimento durante a execução do objeto licitado;deste contrato.
7.2.56.1.18.1. Quando por problemas técnicos os prazos citados O sigilo e a confidencialidade devem ser observados no contrato prazo de até 5 anos após o término deste Contrato, sujeitando-se o CONTRATADO, na hipótese de violação, ao pagamento da multa prevista neste instrumento além de indenização em favor do CONTRATANTE no montante de 10 vezes o valor deste Contrato.
6.1.19. Submeter-se a qualquer órgão público quando for procurado, devendo apresentar tudo o quanto for solicitado.
6.1.20. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, relativa à prestação do objeto pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE.
6.1.21. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
6.1.22. Seguir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
6.1.23. Fica vedada a entrada de qualquer pessoa que não puderem ser cumpridosseja titular, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar sócia ou rejeitar as justificativas;empregado/colaborador do CONTRATADO na Policlínica Regional de Posse/GO.
7.2.66.1.24. ManterManter registro para o controle e fiscalização, durante toda a execução do contratolegalmente ou administrativamente exigidos, dos serviços executados.
6.1.25. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão alterações que sejam compatíveis com as obrigações vier a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade promover na sua constituição social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente/empresarial, sob pena da imediata rescisão contratual, sem direito do presente Contrato com a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° aplicação da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causapenalidade prevista na Cláusula 9.1.
7.2.96.1.26. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do ContratoObservar, tais como: mudança de endereçoquando aplicável, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10as disposições previstas na Lei no. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA6.019/74.
7.2.126.1.27. É expressamente vedada à CONTRATADA:Celebrar o Termo de Responsabilidade.
7.2.12.16.1.28. A veiculação de publicidade acerca Apresentar o Relatório mensal das atividades exercidas no período, juntamente com a Nota Fiscal correspondente e documentação prevista na Cláusula 5.4, até o dia 10 (dez) do Contrato, salvo se houver prévia autorização mês seguinte ao da Administração prestação do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualserviço.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência/TR e de sua proposta, com a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das condições estabelecidas no contrato;cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
7.1.210.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente Manter durante toda a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução vigência do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos. 10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados.
10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.27. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
10.27.1. garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do contrato todas as leis ocorra com base nas Diretrizes e posturas federaisNormas Gerais da LGPD, estaduais e municipais vigentesque dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, a regularidade com o fiscoinclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o sistema objetivo de seguridade socialproteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.27.2. garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
10.27.3. garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com o contratante.
10.27.4. se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a legislação trabalhistaterceiros, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a conduta esta que houver dado causaé expressamente vedada pelo presente contrato.
7.2.910.27.5. Informar garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pelo contratante.
10.28. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.29. O Contratado deverá, se for o Órgão caso, apresentar Programa de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimadosIntegridade, nos limites previstos no § 1º do art. 65 termos da Lei Estadual nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá 15.228, de identificação contendo foto25 de setembro de 2018, nome completo do seu Regulamento e o nome da CONTRATADAdeste Contrato.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO II - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.12.110.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.112.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosCompete ao CONTRATADO:
7.1.112.1.1. Receber informações Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
12.1.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
12.1.3. Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, se houver, redigidos em português;
12.1.4. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratoseu perfeito funcionamento;
7.1.212.1.5. Receber o Atesto Xxxxxxx prontamente as solicitações do recebimento contratante acerca do objeto fornecimento contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitadonecessários;
7.2.512.1.6. Quando por problemas técnicos Entregar os prazos citados bens tecnologicamente atualizados, no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativascaso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
7.2.612.1.7. ManterGarantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, durante toda assumindo a execução do contratoresponsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações modo a serem assumidasassegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
7.2.712.1.8. A licitante vencedora é obrigada Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a repararsofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir;
12.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
12.1.10. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes incorreções;
12.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
12.1.12. Responsabilizar-se também pelo pagamento de materiais empregadosseguros, sem ônus para impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
12.1.13. Providenciar a Contratante.identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
7.2.812.1.14. Cumprir Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra;
12.1.15. Comunicar à Administração por meio do Serviço de Registro de Preços - SRP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.1.16. Manter, durante toda a vigência execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outroscondições exigidas para habilitação no certame;
7.2.1012.2. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualque decidirá motivadamente.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.16.1. Sem que a isto limite suas garantiasAlém das responsabilidades resultantes da observância da Lei n° 10.520/02 e, a licitante vencedora terá os seguintes direitossubsidiariamente, da Lei n° 8.666/93, são obrigações do CONTRATADO:
7.1.16.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitanteFornecer o(s) veículo(s) zero quilômetro, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo duas chaves e Certificado de solidariedade, ativa ou passivaRegistro, com o ContratanteLicenciamente Veicular – CRLV em nome do Fundo Municipal de Saúde de Candiba-BA, registrado no DETRAN da cidade de entrega, com os manuais do proprietário, manutenção e garantia;
7.2.46.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratanteserviço de assistência técnica gratuita, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos reparar e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Mantercorrigir, durante toda a execução do contrato, todas as condições o prazo de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partevigência da garantia, o objeto do contrato em veículo que se verificarem apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregadosincorreções, sem ônus para o Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
6.1.3. Substituir, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a Contratante.
7.2.8. Cumprir ambulância que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia;
6.1.4. Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do contrato todas veículo;
6.1.5. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as leis indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e posturas federaisprazo de garantia ou validade;
6.1.6. Comunicar à Contratante, estaduais no prazo máximo de 24 (vinte e municipais vigentesquatro) horas que antecede a data da entrega, a regularidade com os motivos que impossibilitem o fisco, com o sistema de seguridade socialcumprimento do prazo previsto, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causadevida comprovação.
7.2.96.2. Informar o Órgão A Prefeitura Municipal de qualquer alteração necessária Candiba não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à consolidação dos ajustes decorrentes execução do presente Termo de Contrato, tais como: mudança bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de endereçoato da Contratada, telefonede seus empregados, faxprepostos ou subordinados. LOTE 01 – AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA VALOR TOTAL (R$) DO LOTE 01 LOTE 02 – AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO VALOR TOTAL (R$) DO LOTE 02 CONTRATADA, e-mailcom base no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 disposições da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de identificação contendo fotoFornecimento, nome completo mediante as Cláusulas e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADAcondições seguintes:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que 10.1 - O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosseguir dispostas:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas 10.1.1 - Manter preposto aceito pela Administração no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto local da obra ou do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.1.2 - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, até para desde que possa devidamente justificada, devendo a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber designar outro para o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoexercício da atividade.
7.210.1.3 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. Sem que a isto limite sua responsabilidade137, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos 10.1.4 - Alocar os recursos materiais e humanos empregados necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do ao perfeito cumprimento das obrigações assumidascláusulas deste contrato, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a terceiros, decorrentes legislação de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasregência.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar10.1.5 - Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato em que contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir 10.1.6 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 Dados: 2024.05.08 18:49:58 -03'00' ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.1.7 - Não contratar, durante a vigência do contrato contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.8 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.1.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as leis obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e posturas federaisas demais previstas em legislação específica, estaduais cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
10.1.10 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e municipais vigentesquatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1.11 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a regularidade qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1.12 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.13 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.1.14 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1.15 - Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1.16 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.17 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. LTDA:2432578100 MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA 0152 Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 Dados: 2024.05.08 18:51:30 -03'00'
10.1.18 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
10.1.19 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
10.1.20 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.1.21 - Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.22 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
10.1.23 - Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem- estar no trabalho.
10.1.24 - Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.1.25 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
10.1.26 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.1.27 - Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.1.28 - Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
10.1.29 - Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte. MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 LTDA:2432578100015 Dados: 2024.05.08 18:51:43 2 -03'00'
10.1.30 - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o CONTRATADO deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
10.1.31 - Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.1.32 - Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
10.1.33 - Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
10.1.34 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.1.35 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.1.36 - Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
10.1.36.1 - Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o sistema objetivo de seguridade socialverificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, com a legislação trabalhistano prazo máximo de 60 (sessenta) dias, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena contados do início da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° prestação dos serviços ou da Constituição admissão do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outrosempregado;
7.2.10. Aceitar 10.1.36.2 - Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os acréscimos empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º da admissão do art. 65 da Lei nº 8.666/93empregado;
7.2.11. Garantir que 10.1.36.3 - Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados ou prepostos portem crachá para a obtenção de identificação contendo fotoextratos de recolhimentos de seus direitos sociais, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível; MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA Assinado de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 LTDA:243257810001 Dados: 2024.05.08 18:51:57
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.19.1. Sem que Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência
9.2. Manter durante toda a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução vigência do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor. Seção de Compras da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 521 – Xxxx 000 – CEP: 90020-023 Fone: (00) 0000-0000.
7.2.79.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.89.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
9.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
9.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
9.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber.
9.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
9.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
9.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
9.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
9.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
9.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
9.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
9.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
9.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
9.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
9.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.129.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.12.19.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações Realizar procedimentos conforme pactuação neste contrato (quantidade e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratovalor);
7.1.210.2. Receber o Atesto Garantir a realização do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesprocedimento incluindo os materiais necessários, assim como equipamentos indispensáveis;
7.1.310.3. Receber formalmente Todas as consultas, desde a notificação primeira consulta (triagem), assim como consultas de ocorrência retorno, estão incluídas no valor proposto, ficando VEDADA a cobrança de irregularidades valor adicional a Contratante e ao Usuário.
10.4. O procedimento inclui valor da anestesia, não sendo pago valor adicional;
10.5. Preencher todos os campos obrigatórios nos impressos (Prontuários), inclusive o código do procedimento;
10.6. Realizar procedimentos na rede hospitalar própria da Secretaria de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessário, em outros contratados para este fim;
10.7. Dar entrevista aos meios de comunicação, se necessário;
10.8. Atender de maneira humanizada conforme os preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS.
10.9. Informar os dias e horários disponíveis, para que sejam agendados os procedimentos a fiscalização identificar na execução serem realizados, para a elaboração do cronograma de procedimentos.
10.10. O Contratado deverá no prazo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato, até apresentar de maneira formal os dias e horários disponíveis, em cumprimento ao item anterior. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000
10.11. Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento do Cronograma de procedimentos.
10.12. Em caso de impossibilidade de atender o Cronograma, o Contratado deverá informar com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, para que possa sejam adotadas as medidas necessárias, para elaboração de novo Cronograma, bem como a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoremarcação dos procedimentos; aos pacientes e ao hospital.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Public Call for Medical Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.16.1. Sem que Executar os serviços conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital), de acordo com as cláusulas contratuais e a isto limite suas garantiasproposta apresentada, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:atendendo ainda as orientações da fiscalização.
7.1.16.2. Receber informações Elaborar e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas entregar à Contratante o Cronograma de Execução da Manutenção Preventiva, atendendo as características descritas no edital e no contrato;.
7.1.26.3. Receber Os aparelhos de ar condicionado tipo split, especificados no item "C" do Termo de Referência, quando solicitado pela CONTRATANTE, poderão ser instalados, desinstalados e substituídos em locais diversos da sua origem, nos órgãos do MPPI, dentro dos municípios de Teresina, e nas cidades do interior do Estado, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com os serviços e materiais necessários, inclusive a reposição do gás do aparelho removido.
6.4. Implementar as rotinas de manutenção preventiva.
6.5. Especificar lista de peças sensíveis, que com frequência necessitem ser trocadas, com os respectivos preços de mercado visando evitar solução de continuidade. A lista não deve incluir ferramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a serem prestado.
6.6. Cumprir fielmente o Atesto cronograma aprovado pela CONTRATANTE, estando sujeita a penalidades no caso de descumprimento e atrasos dos mesmos.
6.7. Disponibilizar prestadores de serviço especializados e treinados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado a eles, destinados pela CONTRATANTE.
6.8. Manter os objetos em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva.
6.9. Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelo fabricante do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;equipamento. Todos os padrões a serem seguidos deverão ser informados no relatório de avaliação técnica inicial.
7.1.36.10. Receber formalmente a notificação No caso de ocorrência de irregularidades valores de leituras em desacordo com as recomendações do fabricante, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos.
6.11. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93.
6.12. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
6.13. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
6.14. Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem a paralisação de equipamentos.
6.15. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas dependências onde se encontram os aparelhos que, só poderão sair, mediante autorização prévia, demonstrada a impossibilidade de realizar o conserto no próprio local.
6.16. Os reparos em equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
6.17. A CONTRATADA fica inteiramente responsável pela integridade física dos componentes dos objetos durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.18. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
6.19. Atender a quaisquer chamados de emergência, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.20. Em casos excepcionais e a critério do MPPI, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no contrato, desde que a fiscalização identificar necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA.
6.21. Solicitar autorização da CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, sempre justificando o fato.
6.22. Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE exigir que serviços avaliados por ela como fora dos padrões de qualidade sejam refeitos às expensas da contratada.
6.23. A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação.
6.24. Após os serviços, manter as instalações da CONTRATANTE em perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção.
6.25. Responsabilizar-se por danos e vazamentos nos equipamentos e componentes dos objetos integrantes deste contrato, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas sem ônus para a CONTRATANTE.
6.26. A CONTRATADA também será responsabilizada por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, quando ocorridos durante a prestação dos serviços ou quando sejam ocasionados por funcionários da empresa ou preposto.
6.27. Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços.
6.28. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.29. Encaminhar à unidade responsável todas as faturas dos serviços prestados.
6.30. Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços de manutenção não sofram solução de continuidade.
6.31. Todas as despesas decorrentes da realização dos serviços aqui descritos, correrão por conta da CONTRATADA.
6.32. Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais originais, com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados.
6.33. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito ao Fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
6.34. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e dos objetos, realizando as modificações necessárias sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, sendo que a garantia dos mesmos deverá ser de, 6 (seis) meses, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal.
6.35. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
6.36. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato.
6.37. Zelar para que seus funcionários ao prestarem os serviços se utilizem dos equipamentos de segurança necessários e respeitem as normas relativas à segurança do trabalho.
6.38. Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências do MPPI, por meios transportes próprios ou mediante transporte público.
6.39. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los à época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público do Estado do Piauí.
6.40. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE
6.41. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.42. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do MPPI.
6.43. Observar o horário de trabalho estabelecido pelo MPPI, em conformidade com as leis trabalhistas.
6.44. Observar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
6.45. Manter preposto, aceito pela Administração, no local dos serviços, para representa-la na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.26.46. Sem A empresa será solicitada sempre que for necessário para fazer a isto limite sua responsabilidadereposição do gás, conforme relação de equipamentos fornecida pela contratante, não implicando em qualquer ônus da CONTRATANTE perante a CONTRATADA.
6.47. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser realizado em conformidade com as determinações das normas da Resolução nº 09, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda do MPPI, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
6.48. Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados e ostentar de forma bem visível o crachá da empresa.
6.49. A contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços, especialmente as vias de circulação e passagens, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
6.50. A Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços sem acarretar ônus para a Contratante.
6.51. Não será admitida a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:subcontratação do objeto deste contrato.
7.2.16.52. Cumprir fielmente Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o MPPI para a execução do serviço.
6.53. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
6.54. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.55. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantena licitação.
7.2.86.56. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o sistema quantitativo de seguridade socialvale transporte, com a legislação trabalhistadevendo complementá-los, normas e padrões de proteção ao meio ambientecaso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá 8.666, de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA1993.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.16.57. A veiculação Contratada deverá seguir rigorosamente as normas de publicidade acerca segurança e saúde do Contratotrabalho, salvo se houver prévia autorização com o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo, uniformes e crachás de seus empregados.
6.58. A Contratada deverá fornecer máscaras protetivas contra a COVID 19, protetor facial (Face Shield) para atendimento ao público, quando for o caso, e álcool em gel, 70%, aos funcionários que prestarão serviços nas dependências da Administração Contratante, durante todo o período que durar a pandemia do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeiracoronavírus – COVID-19, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualnenhum custo adicional à Contratante.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.15.1. Sem que O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a isto limite suas garantiasplanejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
5.2. Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento fim de que toda a prestação de serviços e/ou fornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto atividades do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoCONTRATANTE.
7.25.3. Sem Garantir a prestação dos serviços na especialidade contratada.
5.4. Colocar à disposição do CONTRATANTE médicos que tenham, necessária e obrigatoriamente, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área objeto da contratação, devendo o profissional estar registrado e em dia com o CRM e o órgão regulador de sua especialidade, além de deter idoneidade moral e reputação ilibada.
5.5. Elaborar as escalas de atendimento dos médicos que prestarão os serviços ora contratados, as quais deverão ser entregues à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês anterior àquele em que ocorrerão os atendimentos.
5.6. Comunicar a isto limite sua responsabilidadesubstituição dos médicos previamente escalados para cumprir a escala de atendimentos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas, será devendo, obrigatoriamente, apresentar as credenciais e a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:qualificação do substituto à CONTRATANTE.
7.2.15.7. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se Garantir o cumprimento de todos os recursos materiais requisitos das normas de gestão de qualidade impostos pelo CONTRATANTE.
5.8. Prestar o serviço de acordo com os padrões de excelência conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazoEstatuto Social da Contratante
5.9. Emitir mensalmente as respectivas Notas Fiscais e Relatório Detalhado de prestação de serviços.
5.10. A responsabilidade técnica e profissional pela realização de serviços, no local bem como a civil e horário indicado;criminal junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas da CONTRATADA e de seus sócios que, em contrapartida, gozarão de ampla liberdade profissional.
7.2.25.11. Arcar com todas as despesas, diretas O CONTRATADO não poderá subcontratar ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou ceder a terceiros, decorrentes terceiros a prestação de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão serviços e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasfornecimento ora contratados.
7.2.35.12. Ser responsável pelos encargos trabalhistasÉ, previdenciáriosainda, fiscais e comerciais resultantes da execução obrigação do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosCONTRATADO, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar apresentação dos seguintes documentos, observadas as justificativas;periodicidades abaixo:
7.2.6. Mantera) Mensalmente, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade socialentrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a legislação trabalhista, normas e padrões devida especificação inerente à natureza peculiar de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causacada uma delas.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Provision of Services in Hospital Infectology and Hospital Infection Control Commission
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantiasCaberá ao Contratado, a licitante vencedora terá os seguintes direitosdentre outras obrigações legais e constantes do presente contrato:
7.1.1I. Cumprir rigorosamente os termos da proposta comercial apresentada, presente na qualidade de Xxxxx X;
II. Receber Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados;
III. Disponibilizar profissionais devidamente treinados e identificados para a execução dos serviços;
IV. Realizar junto aos órgãos competentes, os registros necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no à execução dos serviços objeto do presente contrato;
7.1.2. Receber V. Manter todos os empregados que prestam serviços com o Atesto esquema de imunização completo, segundo normas regulamentadoras do recebimento Ministério do objeto contratado após verificação das especificaçõesTrabalho e normas da CCIH da unidade;
7.1.3VI. Receber formalmente Comunicar ao Contratante sobre a notificação eventual existência de ocorrência de irregularidades problemas que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correçõespossam interferir no andamento dos serviços contratados;
7.1.4VII. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoAssumir exclusivamente a responsabilidade pela manutenção da regularidade de documentos perante as esferas Federal, Estadual e Municipal, devendo pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos e encargos, incidentes ou que venham a incidir, direta ou CONTRATO Nº 7699/2021-NSL CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH E SOLVIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA.
7.2VIII. Sem que Observar e fazer cumprir todas as normas legais relativas às atividades desenvolvidas, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência pacientes e na proposta de preços apresentada ao Contratante pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicadoinobservância dessas obrigações;
7.2.2IX. Arcar Responder, exclusivamente, pelas ações e omissões de seus empregados e prepostos, indenizando pacientes e o Contratado por eventuais prejuízos que lhe forem ocasionados durante o período de vigência do presente contrato; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código EECF-1C68-CE05-1A33.
X. Atender com todas presteza as despesasreclamações sobre a qualidade dos serviços executados, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de providenciando sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadorasimediata correção, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com para o Contratante;
7.2.4XI. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos Respeitar e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis fazer com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá respeitem as normas de identificação contendo fotosegurança do trabalho, nome completo disciplina e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação demais regulamentos vigentes no Contratante, bem como atentar para as regras de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTEcortesia no local onde serão executados os serviços;
7.2.12.2XII. Caucionar O Contratado se compromete, no ato da emissão da Nota Fiscal, a efetuar o devido destaque de impostos, taxas e contribuições sociais, tais como ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou utilizar o Contrato para dispensa de retenção quando regime de tributação diferenciado, bem como empresas optantes pelo simples nacional, “tributação unificada”, ou sociedade uniprofissional devidamente regulamentada, bem como qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTEoutro previsto em legislação tributária pátria, sob pena de rescisão contratualimediata suspensão do pagamento do faturamento.
XIII. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao Contratante e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas imediatamente após a sua ocorrência;
XIV. O Contratado declara ser única e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações de natureza cível, trabalhista, previdenciária e social, que sejam ou venham a ser relacionados, direta ou indiretamente, aos profissionais a serviço do presente contrato, desde que contratados pelo Contratado.
XV. Apresentar o cronograma de envio da documentação a ser cumprido pela Contratante em tempo hábil; CONTRATO Nº 7699/2021-NSL CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH E SOLVIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que Fornecer os bens/serviços conforme especificações contidas no Anexo II -
10.2. Manter durante toda a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução vigência do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão na dispensa de licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que sejam compatíveis com as comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a serem assumidas;causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.2.710.6. Atender integralmente o Termo de Referência.
10.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.8. Obrigações do contratado referentes à Lei Geral de Proteção de Dados–LGPD:
10.8.1. A licitante vencedora é obrigada CONTRATADA deverá garantir que a reparargestão dos dados pessoais decorrentes do CONTRATO ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, corrigirNº 13.709/2018, remover que, segundo seu artigo primeiro, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou substituir, às suas expensas, no total por pessoa jurídica de direito público ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fiscoprivado, com o sistema objetivo de seguridade socialproteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.8.2. A CONTRATADA deverá garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco os utilizará para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
10.8.3. A CONTRATADA deverá garantir que os dados regulamentados pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2020 estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaCONTRATANTE.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.8.4. É expressamente vedada à CONTRATADA:a análise do comportamento dos titulares dos dados regulados pela legislação citada anteriormente com o objetivo de divulgação a terceiros.
7.2.12.110.8.5. A veiculação de publicidade acerca CONTRATADA deverá garantir que a execução do Contratoobjeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, salvo se houver prévia autorização da Administração do permitindo assim auditorias solicitadas pela CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.113.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das Executar o serviço adjudicado nas condições estabelecidas no contratoestipuladas neste termo;
7.1.213.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesPrestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se as recomendações de boa técnica, normas e legislação;
7.1.313.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar Cumprir os prazos previstos nos requisitos na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correçõesrequisição serviços;
7.1.413.4. Receber Comunicar ao Contratante, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnicas que impossibilitem a execução dos serviços de tradução dentro do prazo previsto na requisição de serviços, o pagamento nas que não afastará a possibilidade de apresentação de denúncia ao órgão competente;
13.5. Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições estabelecidas neste instrumento.inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação de serviços
7.213.6. Sem que Emitir recibo de prestação dos serviços de acordo com a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:tabela de emolumentos vigente;
7.2.113.7. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizandoResponsabilizar-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicadointegralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
7.2.213.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizandoResponsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da pela retirada e entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produtodocumentos a serem traduzidos;
7.2.3.113.9. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Executar os serviços no prazo determinados pelo Contratante;
7.2.413.10. Responsabilizar-se pela fidedignidade dos textos traduzidos referentes aos documentos originais;
13.11. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidades ou subcontratação;
13.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
13.13. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as cujas reclamações que porventura surgirem durante se obrigam a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratanteatender.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosCompete ao CONTRATADO:
7.1.11.1. Receber informações Executar o objeto contratado na qualidade e esclarecimentos necessários ao cumprimento das forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas no contratoestabelecidas;
7.1.21.2. Receber Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesCONTRATANTE;
7.1.31.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades Xxxxxxx prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que a fiscalização identificar na execução forem necessários;
1.4. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, até para que possa a empresa proceder correçõesatendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
7.1.41.5. Receber Orientar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
7.21.6. Sem que Apresentar o preposto da empresa para a isto limite sua responsabilidadeexecução dos serviços;
1.7. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, será empregando funcionários capacitados e comunicando com a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado;
7.2.21.8. Arcar É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
1.9. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
1.10. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
1.11. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do CONTRATANTE;
1.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
1.13. O CONTRATADO deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
1.14. Responsabilizar-se por todas as despesasdespesas decorrentes da prestação dos serviços, diretas ou indiretascomo tributos, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidaspagamento de seguros, responsabilizando-se impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
1.15. Responder pelos danos causados diretamente à administração Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes dolo quando da execução do produtocontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
7.2.3.11.16. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento Comunicar à Administração da PMI/SRPdo Tribunal, nem poderá onerar o produto desta Licitaçãopor escrito, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo anormalidade de solidariedadecaráter urgente, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos além de prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitadojulgar necessário;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.61.17. Manter, durante toda a execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidasem Instrumento Convocatório;
7.2.71.18. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualque decidirá motivadamente.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO II - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o artprevisto inicialmente
10.26. 28 § 5° da Constituição Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do Estado cumprimento do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causacontrato.
7.2.910.27. Informar O Contratado deverá, se for o Órgão caso, apresentar Programa de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimadosIntegridade, nos limites previstos no § 1º do art. 65 termos da Lei Estadual nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá 15.228, de identificação contendo foto, nome completo 25 de setembro de 2018 e o nome da CONTRATADAdo seu Regulamento.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.113.1. Sem que O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosseguir dispostas:
7.1.113.2. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizandoResponsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à administração ou a terceirosdecorrentes do objeto, decorrentes de sua culpa ou doloacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus de 1990).
13.3. Comunicar ao contratante, ressarcir no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data execução do objeto, os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceirosmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidascom a devida comprovação.
7.2.313.4. Ser responsável pelos encargos trabalhistasAtender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, previdenciáriosII, fiscais da Lei n.º 14.133/21) e comerciais resultantes da execução do produto;prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
7.2.3.113.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato em que contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.813.6. Cumprir Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade na plataforma LICITANET, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade
13.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.10. Manter durante toda a vigência do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade condições exigidas para qualificação na contratação direta.
13.11. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará124, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do ContratoII, tais como: mudança de endereçod, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA14.133/21.
7.2.1213.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação Cumprir, além dos postulados legais vigentes de publicidade acerca âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualcontratante.
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa Eletrônica
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias17.1.Caberá ao Contratado, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das condições estabelecidas seguintes obrigações, além de outras previstas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoAnexo I deste Edital.
7.217.1.1. Sem que a isto limite sua responsabilidadeResponder, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidasem relação aos seus funcionários, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com por todas as despesasdespesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, diretas ou indiretastais como salários, decorrentes seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
17.1.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se COREN/PI.
17.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à administração Administração ou aos bens do COREN/PI, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão eexecução do Contrato pelo COREN/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasPI.
7.2.317.1.4. Ser Comunicar ao COREN/PI qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
17.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão.
17.1.6. Informar ao Contratante, sempre que houver alteração, o nome, endereço e telefone do responsável pelos a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações. 17.2.Caberá ao Contratado assumir a responsabilidade por:
17.2.1. Todos os encargos trabalhistasprevidenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, previdenciáriosobrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o COREN/PI.
17.2.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do COREN/PI.
17.2.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
17.2.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
17.2.5. Ao encaminhar a nota fiscal, será exclusiva obrigação do Contratado juntar os documentos relativos às regularidades fiscal e trabalhista, entre outros porventura necessários. O não cumprimento desta condição poderá implicar no decaimento do direito dos prazos de pagamento, conforme disposto no Edital de Licitação. 17.3.São expressamente vedadas ao Contratado:
17.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do COREN/PI para a execução do produto;Contrato decorrente deste Pregão.
7.2.3.117.3.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do COREN/PI. 17.4.A inadimplência da licitante, do Contratado com referência aos encargos estabelecidos neste subitem sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMIao COREN/SRPPI, nem poderá onerar o produto objeto desta Licitaçãocontratação, razão pela qual a licitante vencedora Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a ContratanteCOREN/PI.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO I - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. A veiculação 10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.15.1. Sem que O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a isto limite suas garantiasplanejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
5.2. Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente fim de que toda a notificação prestação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão serviços e/ou terceirosfornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, provocados por irregularidades cometidas na execução não devendo prejudicar o regular andamento das obrigações assumidasatividades do CONTRATANTE.
7.2.35.3. Ser responsável pelos encargos Deve o CONTRATADO enviar listagem contendo todos os nomes e dados e documentos (currículo, CRM/PA e diploma) dos profissionais médicos que prestarão serviços conforme objeto deste ajuste.
5.4. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
5.5. O CONTRATADO responderá pelas obrigações trabalhistas, previdenciáriosprevidenciárias, fiscais acidentárias, securitárias e comerciais resultantes éticas, relativas aos seus empregados, representantes, prepostos e/ou terceiros contratados por este, para o fornecimento conforme objeto deste Contrato, em qualquer tempo.
5.6. O CONTRATADO eximirá o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser imputado em decorrência das atividades previstas, assumindo total responsabilidade pelos atos que praticar no curso do fornecimento ora contratado.
5.7. O CONTRATADO está compelido a pagar todo e qualquer valor decorrente de eventual(is) processo(s) judicial(is) ou administrativo(s), do qual der causa o CONTRATADO, assim como fornecer subsídios e documentação autenticada para a defesa do CONTRATANTE.
5.8. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE quanto à execução da execução prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
5.9. Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do produto;fornecimento, mediante solicitação prévia formal, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não.
7.2.3.15.10. A inadimplência É obrigação da licitanteCONTRATADA, com referência por meio de seus médicos, orientar e esclarecer caso de pacientes aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento seus familiares no horário de visita.
5.11. Deve ainda, os médicos da CONTRATADA, prescrever à Administração pacientes da PMIobservação e/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;internação no período matinal.
7.2.45.12. Prestar É obrigação do CONTRATADO que todos os esclarecimentos médicos que forem solicitados pelo Contratanteprestam serviços em nome de sua empresa seja parte integrante de seu quadro societário, credenciando junto do contrário deverá apresentar a obrigação constante no item 5.15, alínea c.
5.12.1. Caso o médico prestador de serviços não faça parte do quadro societário da CONTRATADA, a CONTRATANTE fará a retenção referente ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações INSS com a alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor do serviço prestado de cada profissional não sócio, conforme normas e/ou legislações vigentes.
5.13. Fornecer Nota Fiscal ao CONTRATANTE.
5.14. Informar ao CONTRATANTE sempre que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados houver substituição e/ou mudanças no contrato não puderem ser cumpridossocial da empresa, seja em qualquer aspecto, devendo o CONTRATADO enviar ao CONTRATANTE cópia do contrato social atualizado imediatamente.
5.15. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar apresentação dos seguintes documentos, observadas as justificativas;periodicidades abaixo:
7.2.6. Mantera) Mensalmente, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade socialentrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a legislação trabalhista, normas e padrões devida especificação inerente à natureza peculiar de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causacada uma delas.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Medical Services Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantiasSão obrigações da CONTRATADA, a licitante vencedora terá os seguintes direitosalém de outras assumidas neste Contrato:
7.1.13.1. Receber informações Cumprir todas as exigências constantes do edital e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratoseus anexos.
3.2. Atender de imediato, observados os prazos e horários fixados, todas as chamadas efetuadas pela Câmara Municipal de Xanxerê;
7.1.23.3. Receber Os intérpretes da Contratada deverão comparecer na Câmara Municipal de Xanxerê, ou em outra localidade em que ocorram as solenidades, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início dos trabalhos.
3.4. Promover, às suas custas, o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesdeslocamento dos profissionais utilizados para a execução dos serviços de tradução e interpretação de libras, devidamente trajados.
3.5. Garantir a qualidade dos serviços, devendo prestá-los com eficiência, zelo, competência e pontualidade;
7.1.33.6. Receber formalmente Não veicular, sob nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato;
3.7. Realizar a notificação substituição imediata do profissional que não atenda às exigências do Termo de ocorrência Referência, caso solicitado pela Câmara Municipal de irregularidades que a fiscalização identificar Xanxerê;
3.8. Apresentar relatório referente as horas trabalhadas e o valor referente as mesmas em nota fiscal de serviço, até o quinto dia útil do mês subsequente as horas trabalhadas;
3.9. Comprovar experiência na execução do contratode eventos com a presença de autoridades, até para mediante Currículo Vitae, atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou contratos de prestação de serviços em que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoconste serviços de tradução/interpretação de libras.
7.23.10. Sem Comprovar capacitação dos profissionais que irão executar os serviços de tradução e interpretação de libras, através de certificado ou declaração, onde conste a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:carga horária e o conteúdo programático dos cursos ou treinamentos.
7.2.13.11. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizandoResponsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
3.12. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente à administração Câmara Municipal de Vereadores de Xanxerê ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.13.13. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidasna licitação;
7.2.73.14. A licitante vencedora é obrigada a repararO serviço deverá ser prestado por dois intérpretes, corrigirem revezamento de 20 (vinte) em 20 (vinte) minutos, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, para que haja o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratanteadequado repouso dos profissionais.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que I. Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com as normas técnicas de segurança, bem como, com os detalhes a isto limite suas garantiasserem elaborados e ou modificados, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações com as prescrições contidas no presente termo de referência e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação demais memoriais específicos de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração projetos fornecidos ou a terceirosserem elaborados, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere modo a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, oferecer todas as condições de habilitação segurança durante o desenvolvimento dos trabalhos.
II. Caberá a contratada a verificação do estado de funcionamento bem como indicação de instrumentos que venham ou possam ser adquiridos para o funcionamento da Banda de Música.
III. Caberá a contratada a elaboração de arranjos, instrução musical e qualificação exigidas ensaios e regência da Banda nas aulas e nas apresentações dos eventos que a mesma venha a participar.
IV. O Contratado deverá desenvolver no Pregão mínimo de 04(quatro) horas semanais envolvendo aulas, ensaios, criação e apresentações. Deverá ainda a contratada ter disponibilidade para participar com apresentações em eventos desenvolvidos pela Secretaria de Cultura ou em eventos onde a Secretaria de Cultura seja parceira, mediante requisição de no mínimo 03(três) dias antes da apresentação/evento, que sejam compatíveis fora da carga horaria semanal, podendo ser solicitado pelo menos 1(um) sábado, 1(um) domingos e 1(um) feriado por mês, ou mediante acordo entre as partes para mais apresentações quando houver demanda de acordo com as obrigações a serem assumidasinteresse da declinada secretaria.
V. Inclui na consecução dos serviços por parte da Contratada:
VI. Elaboração de arranjos e instrução musical;
7.2.7VII. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes Aulas teóricas e práticas e ensaios;
VIII. Apresentações musicais;
IX. Acompanhamento das condições de materiais empregados, sem ônus para a Contratanteuso dos instrumentos;
X. Acompanhamento/assessoria quando da aquisição de instrumentos musicais destinados à Banda de Música.
7.2.8XI. Cumprir durante Hospedagem, alimentação, transporte, lanches, permanência, manutenção da estrutura e todos os demais profissionais não serão fornecidos pelo Município de Doutor Severiano, ficando a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena cargo da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaempresa contratada.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Hiring Music Instructor
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber 6.1 - Cumprir fielmente o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do presente contrato, até para de modo que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas no prazo estabelecido as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições estabelecidas neste instrumentotécnicas de uso.
7.2. Sem 6.2 - Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra.
6.3 - A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a isto limite sua responsabilidadeque se destinam, será em perfeitas condições de uso, além de mão-de-obra especializada e comum para a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:execução, supervisão e administração das obras.
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar 6.4 - Deverá arcar com todas as despesasdespesas inerentes à manutenção de pessoal ligado à execução das obras, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão quais sejam sociais e/ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, responsabilidade civil por danos contra terceiros. O Contratado será o único responsável pelas obrigações pelas obrigações sociais, provocados por irregularidades cometidas trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obrigações assumidasobras.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas6.5 - Deverá fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual.
6.6 - Manter no canteiro de obras, previdenciáriosum livro para anotações diárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitanteinclusive no que diz respeito a informações passadas à Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere quanto a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRPquaisquer fatos, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual atos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução conclusão do objeto licitado;dentro do prazo previsto.
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, 6.7 - Fica obrigada a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar identificar as justificativas;
7.2.6. Manterobras com placas segundo modelo fornecido pelo Município, durante toda o período de duração das obras, devendo ser afixadas no prazo de até 10 (dez) dias, contados a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;partir da autorização para o início dos trabalhos.
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar6.8 - Reparar, corrigir, remover remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, substituir no total todo ou em parte, o objeto do contrato os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantedesacordo com as especificações técnicas vigentes.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais6.8.1 – A empresa contratada deverá emitir termo de garantia de no mínimo 05 anos, estaduais e municipais vigentestanto dos serviços, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaquanto dos materiais empregados na obra.
7.2.9. Informar o Órgão 6.9 - Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA15 dias úteis.
7.2.126.10 - Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesma. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualNormas Técnicas – ABNT.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.113.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO I- Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.313.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao BADESUL a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
13.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.713.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
13.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o BADESUL autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.7. Apresentar ao BADESUL, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.813.8. Cumprir durante Atender às solicitações do BADESUL quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
13.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
13.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
13.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
13.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
13.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
13.14. Comunicar ao BADESUL qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
13.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
13.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
13.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
13.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
13.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
13.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
13.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
13.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao BADESUL.
13.23. Relatar ao BADESUL toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá- los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 28 § 5° 81 da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaLei 13.303/16.
7.2.913.26. Informar Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.27. O Contratado deverá, se for o Órgão caso, apresentar Programa de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimadosIntegridade, nos limites previstos no § 1º do art. 65 termos da Lei Estadual nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá 15.228, de identificação contendo foto, nome completo 25 de setembro de 2018 e o nome da CONTRATADAdo seu Regulamento.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.16.1. Sem O CONTRATADO estará sujeito às seguintes obrigações:
6.1.1. Executar os serviços previstos na Cláusula 1 e descritos na Cláusula 2, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço, e com observância dos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, legalidade e eficiência.
6.1.2. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a isto limite suas garantiascontratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica (CONTRATADO e colaboradores) e cumprimento da Proposta apresentada ao CONTRATANTE.
6.1.3. Executar os serviços em atendimento aos interesses público e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
6.1.4. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE.
6.1.5. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais, morais e/ou pessoais ocasionados aos empregados, bens e patrimônio do CONTRATANTE e PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da entrega da notificação neste sentido pelo CONTRATANTE.
6.1.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, salvo mediante concordância expressa do CONTRATANTE.
6.1.7. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE no tocante à prestação de informações e dados sobre os serviços prestados.
6.1.8. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do presente contrato, sob pena de rescisão unilateral do mesmo.
6.1.9. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do CONTRATANTE, quaisquer irregularidades ou defeitos constatados na prestação dos serviços.
6.1.10. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população.
6.1.11. Substituir empregado/colaborador que, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:critério do CONTRATANTE, apresente comportamento inadequado ou não siga o Regulamento Interno da Policlínica de POSSE.
7.1.16.1.12. Receber informações Não permitir que seus empregados/colaboradores solicitem gratificações ou contribuições materiais, de qualquer espécie, durante a consecução do presente instrumento.
6.1.13. Manter seus empregados/colaboradores sempre identificados durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
6.1.14. Fiscalizar e esclarecimentos necessários atender todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho em relação ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;pessoal disponibilizado na execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.1.26.1.15. Receber o Atesto Cuidar da regularidade obrigacional do recebimento do pessoal disponibilizado para a execução dos serviços objeto contratado após verificação das especificações;deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação de natureza tributária e trabalhista incidente.
7.1.36.1.15.1. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar Não poderá ser empregado na execução do contratoobjeto deste Contrato pessoal que não possua vínculo de emprego (CLT) e/ou relação contratual com o CONTRATADO, até sendo esta última, em conformidade com o Contrato de Gestão no. 051/2020 e legislação aplicável à
6.1.15.2. O CONTRATADO deverá provar a legalidade e regularidade da sua relação contratual com o pessoal disponibilizado para a execução do objeto deste Contrato.
6.1.16. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que possa eventualmente venha a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas ser reconhecida administrativamente e/ou judicialmente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sob pena de incidência da multa prevista neste instrumento.
7.26.1.17. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de Exercer todos os recursos materiais esforços para manter a sua regularidade e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazocapacidade técnica, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou assim como de todo o pessoal que venha a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas atuar na execução do objeto contratado, sob pena de rescisão do contrato com aplicação das obrigações assumidaspenalidades cabíveis.
7.2.36.1.18. Ser responsável pelos encargos trabalhistasManter sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, previdenciáriosdocumentos, fiscais pesquisas, entrevistas e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere demais informações apuradas ou que venha a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem tomar conhecimento durante a execução do objeto licitado;deste contrato.
7.2.56.1.18.1. Quando por problemas técnicos os prazos citados O sigilo e a confidencialidade devem ser observados no contrato prazo de até 5 anos após o término deste Contrato, sujeitando-se o CONTRATADO, na hipótese de violação, ao pagamento da multa prevista neste instrumento além de indenização em favor do CONTRATANTE no montante de 10 vezes o valor deste Contrato.
6.1.19. Submeter-se a qualquer órgão público quando for procurado, devendo apresentar tudo o quanto for solicitado.
6.1.20. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, relativa à prestação do objeto pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE.
6.1.21. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
6.1.22. Seguir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
6.1.23. Fica vedada a entrada de qualquer pessoa que não puderem ser cumpridosseja titular, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar sócia ou rejeitar as justificativas;empregado/colaborador do CONTRATADO na Policlínica Regional de Posse/GO.
7.2.66.1.24. ManterManter registro para o controle e fiscalização, durante toda a execução do contratolegalmente ou administrativamente exigidos, dos serviços executados.
6.1.25. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão alterações que sejam compatíveis com as obrigações vier a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade promover na sua constituição social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente/empresarial, sob pena da imediata rescisão contratual, sem direito do presente Contrato com a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° aplicação da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causapenalidade prevista na Cláusula 9.1.
7.2.96.1.26. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do ContratoObservar, tais como: mudança de endereçoquando aplicável, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10as disposições previstas na Lei no. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA6.019/74.
7.2.126.1.27. É expressamente vedada à CONTRATADA:Celebrar o Termo de Responsabilidade.
7.2.12.16.1.28. A veiculação de publicidade acerca Apresentar o Relatório mensal das atividades exercidas no período, juntamente com a Nota Fiscal correspondente e documentação prevista na Cláusula 5.4, até o dia 10 (dez) do Contrato, salvo se houver prévia autorização mês seguinte ao da Administração prestação do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualserviço.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Anexo II - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.1.1. O contratado deverá apresentar no prazoprazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes relação detalhada do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou material a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas ser utilizado na execução das obrigações assumidasdos serviços, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, quando for o caso.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, sem ônus ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos ao contratado.
10.6. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
10.7. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DAF - Gerência de Administração - Setor de Compras e Contratos Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1945 – 90.110-900 – Porto Alegre – RS 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Orientar seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.
10.12. Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a Contratanterealização do objeto contratado.
7.2.810.13. Cumprir durante a vigência Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato.
10.14. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.16. Comunicar ao contratante solicitados. qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos
10.17. Arcar com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos as despesas decorrentes de infrações a que houver dado causaqualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
7.2.910.18. Informar Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o Órgão bom desempenho das atribuições de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADAempregados.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias9.1 Executar o serviço em conformidade com as determinações do MUNICÍPIO, a licitante vencedora terá por meio da Secretaria Municipal de Educação, com parâmetros delineados conforme Ato Convocatório, devidamente apresentadas e com os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação rigores em normas de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentovigência.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade9.2 Prestar o serviço de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Setor de Transporte, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidasdevendo conduzir SOMENTE alunos, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasdevidamente autorizados pelo órgão competente.
7.2.39.2.1 FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DAR CARONA, TRANSPORTAR FAMILIARES, PESSOAS ESTRANHAS E/OU NÃO AUTORIZADAS, COM EXCEÇÃO FEITA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. Ser responsável pelos FICANDO O CONTRATADO NA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RELATÓRIO OU DOCUMENTAÇÃO SOBRE O FATO.
9.3 Assumir a responsabilidade por quaisquer ônus, direitos e obrigações de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes oriundos da execução prestação dos serviços, bem como as infrações do produto;Código Brasileiro de Trânsito.
7.2.3.1. A inadimplência 9.4 Assumir toda a responsabilidade sobre o cumprimento da licitantelegislação trabalhista vigente.
9.4.1 Será de responsabilidade do Credenciado/Contratado assegurar que não seja ultrapassada a jornada de trabalho estabelecida em legislação vigente, respeitados inclusive os intervalos de almoço e descanso.
9.5 Caso o veículo venha sofrer algum dano mecânico, o qual exigirá que o mesmo seja colocado em uma mecânica para reparos, manutenção ou algum outro problema, o condutor deverá de imediato contatar o Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis quanto ao substituto, o qual será designado para exercer as funções, até que o veículo seja reparado.
9.6 No caso do item 9.5, o prazo para a substituição veicular nos casos de avaria mecânica, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos e, caso houver justificativa formalizada no Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, com referência a devida comprovação do prazo para retorno do veículo, será concedida a substituição do mesmo até que seja solucionado o problema.
9.6.1 Salientamos que o veículo a ser substituído deverá ter as mesmas especificações apresentadas no ato de credenciamento.
9.7 Manter em dia o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e seguro de reparação por danos materiais e pessoais, causados aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu passageiros e/ou terceiros, devendo o Credenciado/CONTRATADO apresentar os comprovantes de pagamento à Administração da PMI/SRPsempre que solicitado.
9.8 Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar bem como todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratanteequipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem sobretudo exigindo a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança a todos.
9.9 Manter, durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosdos serviços, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o transporte de alunos, comprometendo-se a respeitar a legislação vigente e normas de trânsito, especialmente no Pregão que se refere à categoria profissional, como também o cumprimento das exigências da Portaria do DETRAN nº 1.498 de 21/08/2019.
9.10 Assumir, como exclusivamente seu os riscos e as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como combustível, manutenção do veículo, e demais despesas responsabilizando-se também, por quaisquer prejuízos que sejam compatíveis causados ao Município e/ou terceiros.
9.11 Não conduzir estudantes autorizados com sintomas de embriaguez, que tenham ingerido qualquer tipo de substância ilícita, ou mesmo transportando.
9.11.1 As diretrizes acima descritas são igualmente aplicáveis aos condutores.
9.12 Não conduzir veículo com passageiros acima da capacidade estabelecida pelo fabricante, cuja vedação foi dada pela redação do artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.13 Informar ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação as obrigações alterações de rotas, quando houver necessidade, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando sujeito às penalidades legais o Credenciado/CONTRATADO que não proceder dessa forma.
9.14 Responsabilizar-se pela integridade física e moral dos passageiros, durante o transporte, pautando-se o Credenciado/CONTRATADO pelo mínimo de decência exigido pelos nossos costumes.
9.15 Apresentar-se para a serem assumidas;execução do transporte devidamente uniformizado, sendo proibido ao Credenciado/CONTRATADO o uso de camisetas regatas, bermudas e chinelos.
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada 9.16 Ocorrerá a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto suspensão definitiva do contrato em na hipótese do veículo estar sendo conduzido por alunos ou por motorista que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantenão esteja devidamente autorizado nos termos deste CREDENCIAMENTO.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que Executar os serviços, conforme especificações contidas no Anexo V - Termo de Referência, e na sua proposta, com a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das condições estabelecidas cláusulas contratuais, além do fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.1.1. O contratado deverá apresentar no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto prazo de 5 (cinco) dias após a divulgação do recebimento contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, relação detalhada do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente material a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar ser utilizado na execução dos serviços, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, quando for o caso.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, sem ônus ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos ao contratado.
10.6. Manter o empregado disponível nos horários predeterminados pela Administração.
10.7. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Orientar seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.
10.12. Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a Contratanterealização do objeto contratado.
7.2.810.13. Cumprir Manter preposto formalmente designado nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
10.14. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.14.1. Os vales-refeição, vales-transporte e outros benefícios semelhantes deverão ser fornecidos ao empregado em montante suficiente para o período do mês-calendário, somente sendo permitindo o fornecimento para período inferior a trinta dias no mês em que o empregado for contratado, ou nos casos de afastamentos previamente programados, tais como férias e licenças.
10.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.16. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.18. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.19. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.20. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.21. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.22. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.23. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.24. Registrar e controlar, via sistema eletrônico biométrico de efetividade, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao contratante o acesso ao controle de da efetividade, em tempo real, com a possibilidade extração em formato de planilha nas extensões .xls ou .csv., conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência.
10.25. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
10.26. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meio próprio ou mediante -transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos.
10.27. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.29. Apresentar durante a vigência execução do contrato, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, previstos na Cláusula Sexta, item 6.6.
10.30. Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato, e autorizar a Administração a efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS.
10.31. Informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial.
10.32. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
10.32.1. garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do contrato todas as leis ocorra com base nas Diretrizes e posturas federaisNormas Gerais da LGPD, estaduais e municipais vigentesque dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, a regularidade com o fiscoinclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o sistema objetivo de seguridade socialproteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.32.2. garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
10.32.3. garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com o contratante.
10.32.4. se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a legislação trabalhistaterceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente contrato.
10.32.5. garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pelo contratante.
10.33. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e padrões para aprendiz.
10.34. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de proteção sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.35. O contratado deverá comprovar que possui Programa de Integridade se o prazo de vigência a que se refere a subcláusula 4.1 for igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias e o valor total da contratação a que se refere a subcláusula 2.1 for superior ao meio ambientevalor de R$ 1.585.800,00 (um milhão, sob pena quinhentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais), atualizado pela variação da rescisão contratualUPF/RS até o ano da assinatura do contrato, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° 7º da Constituição do Estado do ParáInstrução Normativa CAGE nº 6, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa23 de dezembro de 2021.
7.2.910.35.1. Informar A comprovação da exigência de Programa de Integridade se dará com a apresentação do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, fornecido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
10.35.1.1. Caso o Órgão contratado seja um consórcio de qualquer alteração necessária empresas, a empresa líder do consórcio deverá obter o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade.
10.35.2. Será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de celebração do contrato, o prazo para obter o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade.
10.35.3. Caberá ao contratado custear as despesas relacionadas à consolidação dos ajustes decorrentes implantação do ContratoPrograma de Integridade.
10.35.4. Observar-se-á, tais como: mudança para a apresentação e avaliação do Programa de endereçoIntegridade, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 as disposições da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá 15.228, de identificação contendo foto25 de setembro de 2018, nome completo do Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, e o nome da CONTRATADAInstrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021.
7.2.1210.36. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato[Reproduzir, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar for o Contrato para qualquer operação financeiracaso, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualoutras obrigações específicas previstas no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 21.1)].
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que Executar os serviços conforme especificações contidas em sua proposta, com a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das condições estabelecidas no contrato;cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
7.1.210.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente Manter durante toda a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução vigência do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contratoassumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na contratação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executa- dos, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções incor- reções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o con- tratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que aden- trarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obriga- ções relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Adminis- tração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para repre- sentá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de aciden- tes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribui- ções de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere respon- sabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na con- dição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do con- trato.
7.2.12.110.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.seu Regulamento
Appears in 1 contract
Samples: Consulting Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que 4.1 O CONTRATADO se obriga a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, manter durante toda a execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
I. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;
II. Realizar o(s) leilão(ões) público(s) dos bens relacionados no Pregão que sejam compatíveis dia e horário previamente definidos pelo Poder Público Municipal, no local acordado pelas partes, e dentro das normas do Edital;
III. Disponibilizar aos interessados, em seu escritório ou no endereço de visitação dos bens (depósitos), folhetos (folders), em quantidade compatível com a previsão do número de lotes e pessoas interessadas, identificando os bens a serem leiloados, até o dia marcado para a realização do leilão.
IV. Arcar com as obrigações despesas relativas à prestação dos serviços;
V. Remeter a possíveis interessados cópia do Edital do leilão.
VI. Afixar faixas no local da realização do leilão, de modo a facilitar o acesso dos interessados;
VII. Panfletar;
VIII. Anunciar o leilão em jornal de grande circulação;
IX. Divulgar o leilão através da internet, afixando fotos dos bens;
X. Utilizar sistemas de tele marketing e áudio visual para divulgação do leilão;
XI. Disponibilizar, no dia da realização do leilão, um número de funcionários, facilmente identificáveis e capacitados para o bom desempenho das funções típicas do evento;
XII. Disponibilizar local adequado, para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de sanitários, área coberta;
XIII. Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos bens a serem assumidaslevados a leilão, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias a serem efetivados os leilões;
7.2.7XIV. A licitante vencedora é obrigada Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade;
XV. Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a repararrealização do leilão; se necessário;
XVI. Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos bens alienados;
XVII. Informar ao Poder Público Municipal, corrigirlogo após a conclusão do leilão, remover ou substituir, às suas expensasos lotes arrematados com os respectivos valores de alienação;
XVIII. Prestar contas, no total ou em parteprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data de realização do leilão, o objeto do contrato em que se verificarem víciosmediante a apresentação de relatório detalhado, defeitos ou incorreções resultantes dos bens, dos arrematantes, dos valores, e de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outrostodos os procedimentos executados;
7.2.10XIX. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pelo Poder Público Municipal para o acompanhamento e fiscalização da Lei nº 8.666/93prestação dos serviços;
7.2.11XX. Garantir Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADAdisciplinam a matéria.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-utilizando- se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;:
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, administração municipal nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO I - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.12.110.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO II - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber.
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale- transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. Documento Assinado Digitalmente
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.12.110.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1O CONTRATADO se
I. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;
II. Sem que Realizar o(s) leilão(ões) público(s) dos bens relacionados no dia e horário previamente definidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, no local acordado pelas partes, e dentro das normas do Edital;
III. Disponibilizar aos interessados, em seu escritório ou no endereço de visitação dos bens (depósitos), folhetos (folders), em quantidade compatível com a isto limite suas garantiasprevisão do número de lotes e pessoas interessadas, identificando os bens a serem leiloados, até o dia marcado para a realização do leilão.
IV. Arcar com as despesas relativas à prestação dos serviços, salvo as relativas à produção dos Editais do Leilão e publicações legais, listadas no art. 42º, §2 do Decreto nº 21.981 de 19/12/32.
V. Promover a divulgação do leilão ouvindo-se previamente a Comissão de Alienação designada pela Autoridade competente;
VI. Remeter, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:possíveis interessados, cópia do Edital do leilão.
7.1.1VII. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas Afixar faixas no contratolocal da realização do leilão, de modo a facilitar o acesso dos interessados;
7.1.2VIII. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesPanfletar digitalmente em seu site;
7.1.3IX. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correçõesAnunciar o leilão;
7.1.4X. Divulgar o leilão através da internet, afixando fotos dos bens;
XI. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.Utilizar sistemas de tele marketing e áudio visual para divulgação do leilão;
7.2XII. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no EditalDisponibilizar, no Termo dia da realização do leilão, um número de Referência funcionários, facilmente identificáveis e na proposta capacitados para o bom desempenho das funções típicas do evento;
XIII. Disponibilizar local adequado, para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de preços apresentada pela empresasanitários, utilizandoárea coberta;
XIV. Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos bens a serem levados a leilão, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias a serem efetivados os leilões;
XV. Instalar equipamentos e sistema de informática para impressão de notas e controles administrativos;
XVI. Disponibilizar materiais de escritório, mesas e cadeiras em quantidade suficiente para os atendimentos;
XVII. Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade;
XVIII. Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do leilão; se necessário.
XIX. Dispor de sistema informatizado, que permita o cadastro dos clientes, impressão de notas de venda em leilão, e emissão eletrônica das notas de arrematação;
XX. Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os recursos materiais e humanos necessários bens;
XXI. Adotar as providências necessárias para entregar o recebimento dos valores referentes aos bens alienados;
XXII. Informar a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, logo após a conclusão do leilão, os produtos licitados no prazolotes arrematados com os respectivos valores de alienação;
XXIII. Prestar contas, no local prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de realização do leilão, mediante a apresentação de relatório detalhado, dos bens, dos arrematantes, dos valores, e horário indicadode todos os procedimentos executados;
7.2.2XXIV. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos Assumir integral responsabilidade por eventuais danos causados diretamente à administração CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste contrato;
XXV. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de sua culpa erro, falha, omissão ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo irregularidade;
XXVI. Arcar com todos os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das encargos e obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciáriosprevidenciárias, fiscais fiscais, tributárias e comerciais comerciais, resultantes da execução do produtopresente contrato, bem como pelo pagamento de quaisquer preços públicos que se tenham por devidos;
7.2.3.1XXVII. A inadimplência da licitanteRespeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratanteprevistas na legislação pertinente;
7.2.4XXVIII. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Pagar toda e qualquer indenização por danos pessoais, morais, materiais, lucros cessantes, trabalhistas causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos serviços contratados;
XXIX. Responsabilizar-se pelo Contratantebom comportamento do seu pessoal nos depósitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, credenciando junto ao Órgão um representante cujo acesso ser-lhe-á franqueado para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitadodeste contrato, obrigando-se a afastar qualquer empregado cuja presença seja considerada inconveniente ao interesse do serviço, a critério da contratante;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6XXX. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação pertinente, neste instrumento, no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidasedital e seus anexos, e demais documentação do processo;
7.2.7XXXI. A licitante vencedora é obrigada Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução deste instrumento, que venham a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do ser solicitadas pela CONTRATANTE;
7.2.12.2XXXII. Caucionar Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
XXXIII. Dar ciência à Comissão de Alienação, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XXXIV. Manter absoluto sigilo das informações que porventura lhe serão disponibilizadas em razão da execução do objeto, sendo defeso seu uso, divulgação, ou utilizar reprodução sob qualquer pretexto.
XXXV. Efetuar o Contrato recolhimento, mediante Guia de DUAM, dos valores líquidos apurados no leilão, após a aprovação por parte do PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA - GO, de sua prestação de contas.
XXXVI. Notificar que todos os débitos oriundos dos veículos oficiais correrão por conta do arrematante, além de todas as despesas referentes à transferência do mesmo.
XXXVII. Submeter-se aos valores dos bens postos em leilão apresentados pela Comissão de Avaliação.
XXXVIII. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria.
XXXIX. O leiloeiro contratado deverá possuir infraestrutura, hardware e software, adequada para qualquer operação financeiraa realização do evento, sem prévia anuência além de ter todas as condições de higiene básica, conservação e segurança para a realização do CONTRATANTEleilão.
XL. O Leiloeiro deverá providenciar sistema informatizado disponível em cada um dos municípios a qual realizará o certame, sob pena de rescisão contratualpara os participantes, caso estes não possuam acesso á computadores com internet.
XLI. Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Leiloeiro Oficial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO II - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandoos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.12.110.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.16.1. Sem que A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratocumprir o estabelecido neste Contrato;
7.1.26.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produtoà CONTRATANTE;
7.2.3.16.3. A inadimplência CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Contrato;
6.4. A empresa deverá estar de acordo com as normas da licitanteLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Governo Digital, a qual o Município de Santarém é adequado;
6.5. Executar o objeto de acordo com referência aos encargos as condições e prazos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração termo referência e proposta da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o ContratanteContratada;
7.2.46.6. Prestar Os serviços objeto do presente contrato serão prestados na cidade de Santarém –PA, conforme proposta da empresa;
6.7. Cumprir as datas e horários previamente combinados para realização da capacitação;
6.8. Assegurar o cumprimento de todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos itens do conteúdo programático e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitadoda metodologia discriminada;
7.2.56.9. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosOfertar o deslocamento, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativasalimentação e estadia das professoras;
7.2.66.10. ManterEncaminhar para o Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Santarém, notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
6.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.12. Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidasna licitação;
7.2.76.13. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato Guardar sigilo sobre todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição informações obtidas em decorrência do Estado cumprimento do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outroscontrato;
7.2.106.14. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou e supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da até o limite fixado na Lei nº 8.666/93Nº 14.133/2021;
7.2.116.15. Garantir Elaborar e disponibilizar o material de apoio às aulas, que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome deverá ser entregue aos participantes no dia da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTEcapacitação;
7.2.12.26.16. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena Emitir certificados de rescisão contratualparticipação.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.16.1. Sem que Executar os serviços conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital), de acordo com as cláusulas contratuais e a isto limite suas garantiasproposta apresentada, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:atendendo ainda as orientações da fiscalização.
7.1.16.2. Receber informações Elaborar e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas entregar à Contratante o Cronograma de Execução da Manutenção Preventiva, atendendo as características descritas no edital e no contrato;.
7.1.26.3. Receber Os aparelhos de ar condicionado tipo split, especificados no item "C" do Termo de Referência, quando solicitado pela CONTRATANTE, poderão ser instalados, desinstalados e substituídos em locais diversos da sua origem, nos órgãos do MPPI, dentro dos municípios de Teresina, e nas cidades do interior do Estado, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com os serviços e materiais necessários, inclusive a reposição do gás do aparelho removido.
6.4. Implementar as rotinas de manutenção preventiva.
6.5. Especificar lista de peças sensíveis, que com frequência necessitem ser trocadas, com os respectivos preços de mercado visando evitar solução de continuidade. A lista não deve incluir ferramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a serem prestado.
6.6. Cumprir fielmente o Atesto cronograma aprovado pela CONTRATANTE, estando sujeita a penalidades no caso de descumprimento e atrasos dos mesmos.
6.7. Disponibilizar prestadores de serviço especializados e treinados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado a eles, destinados pela CONTRATANTE.
6.8. Manter os objetos em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva.
6.9. Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelo fabricante do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;equipamento. Todos os padrões a serem seguidos deverão ser informados no relatório de avaliação técnica inicial.
7.1.36.10. Receber formalmente a notificação No caso de ocorrência de irregularidades valores de leituras em desacordo com as recomendações do fabricante, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos.
6.11. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93.
6.12. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
6.13. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
6.14. Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem a paralisação de equipamentos.
6.15. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas dependências onde se encontram os aparelhos que, só poderão sair, mediante autorização prévia, demonstrada a impossibilidade de realizar o conserto no próprio local.
6.16. Os reparos em equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
6.17. A CONTRATADA fica inteiramente responsável pela integridade física dos componentes dos objetos durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.18. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
6.19. Atender a quaisquer chamados de emergência, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.20. Em casos excepcionais e a critério do MPPI, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no contrato, desde que a fiscalização identificar necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA.
6.21. Solicitar autorização da CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, sempre justificando o fato.
6.22. Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE exigir que serviços avaliados por ela como fora dos padrões de qualidade sejam refeitos às expensas da contratada.
6.23. A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação.
6.24. Após os serviços, manter as instalações da CONTRATANTE em perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção.
6.25. Responsabilizar-se por danos e vazamentos nos equipamentos e componentes dos objetos integrantes deste contrato, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas sem ônus para a CONTRATANTE.
6.26. A CONTRATADA também será responsabilizada por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, quando ocorridos durante a prestação dos serviços ou quando sejam ocasionados por funcionários da empresa ou preposto.
6.27. Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços.
6.28. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.29. Encaminhar à unidade responsável todas as faturas dos serviços prestados.
6.30. Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços de manutenção não sofram solução de continuidade.
6.31. Todas as despesas decorrentes da realização dos serviços aqui descritos, correrão por conta da CONTRATADA.
6.32. Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais originais, com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados.
6.33. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito ao Fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
6.34. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e dos objetos, realizando as modificações necessárias sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, sendo que a garantia dos mesmos deverá ser de, 6 (seis) meses, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal.
6.35. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
6.36. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato.
6.37. Zelar para que seus funcionários ao prestarem os serviços se utilizem dos equipamentos de segurança necessários e respeitem as normas relativas à segurança do trabalho.
6.38. Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências do MPPI, por meios transportes próprios ou mediante transporte público.
6.39. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los à época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público do Estado do Piauí.
6.40. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE
6.41. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.42. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do MPPI.
6.43. Observar o horário de trabalho estabelecido pelo MPPI, em conformidade com as leis trabalhistas.
6.44. Observar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
6.45. Manter preposto, aceito pela Administração, no local dos serviços, para representa-la na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.26.46. Sem A empresa será solicitada sempre que for necessário para fazer a isto limite sua responsabilidadereposição do gás, conforme relação de equipamentos fornecida pela contratante, não implicando em qualquer ônus da CONTRATANTE perante a CONTRATADA.
6.47. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser realizado em conformidade com as determinações das normas da Resolução nº 09, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda do MPPI, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
6.48. Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados e ostentar de forma bem visível o crachá da empresa.
6.49. A contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços, especialmente as vias de circulação e passagens, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
6.50. A Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços sem acarretar ônus para a Contratante.
6.51. Não será admitida a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:subcontratação do objeto deste contrato.
7.2.16.52. Cumprir fielmente Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o MPPI para a execução do serviço.
6.53. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
6.54. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.55. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantena licitação.
7.2.86.56. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o sistema quantitativo de seguridade socialvale transporte, com a legislação trabalhistadevendo complementá-los, normas e padrões de proteção ao meio ambientecaso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá 8.666, de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA1993.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.16.57. A veiculação Contratada deverá seguir rigorosamente as normas de publicidade acerca segurança e saúde do Contratotrabalho, salvo se houver prévia autorização com o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo, uniformes e crachás de seus empregados.
6.58. A Contratada deverá fornecer máscaras protetivas contra a COVID 19, protetor facial (Face Shield) para atendimento ao público, quando for o caso, e álcool em gel, 70%, aos funcionários que prestarão serviços nas dependências da Administração Contratante, durante todo o período que durar a pandemia do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeiracoronavírus – COVID-19, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualnenhum custo adicional à Contratante.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosO Contratado obriga-se:
7.1.111.1. Receber informações Possuir registro no Ministério do Turismo com apresentação de certificação para o seu regular funcionamento, consoante art. 22 da Lei nº 11.771/2008 e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratoDecreto nº 4.898, de 26.10.2003.
11.2. Observas as normas legais quanto à regulamentação de atividades e serviços desempenhados por Agências de Viagens ou Agências de Viagens e Turismo, consoante Decreto nº 84.934, de 21 de julho de 1980.
11.3. Fornecer os bilhetes de passagens aéreas mediante a entrega de requisição de passagem, bem como o e-ticket com o respectivo código localizador, devidamente assinado, cuja cópia deverá ser apresentada junto às respectivas Notas Fiscais/ Faturas, para efeito de pagamento;
7.1.211.4. Receber O preço das passagens aérea/bilhetes eletrônico será o Atesto efetivamente praticado pelas empresas de transportes aéreos, inclusive o promocional, não havendo qualquer distinção entre pessoas física e órgão público, deduzindo o desconto proposto, que deverá incidir sobre o volume de vendas realizado ao município, excetuando-se apenas a taxa de embarque.
11.5. Deduzir da Nota Fiscal e/ou Fatura o valor dos serviços de agenciamento de viagens, determinado pela multiplicação do recebimento valor desse serviço pela quantidade de passagens emitidas no período faturado, conforme proposta ofertada no certame.
11.6. Reembolsar ao município as passagens não utilizadas, devido à mudança de planos, em atenção à necessidade dos serviços, ou reemitir outras de igual valor, para outros trechos e servidores.
11.7. Repassar para o município às eventuais taxas cobradas ao Contratado pela companhia aérea, em virtude do objeto contratado após verificação cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções da Agência Nacional de Aviação Civil.
11.8. Providenciar, sempre que solicitado, sem ônus para o município, reserva de hotéis e de veículos para locação e, com ônus para o município, despesas decorrentes de translado e excesso de bagagens, desde que autorizadas e justificadas pela Administração. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x° 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.9. Serão de inteira responsabilidade da empresa despesas como: taxas, impostos, custos administrativos, impressão de bilhetes e outros inerentes à execução dos serviços.
11.10. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício das especificações;suas atividades, cabendo- lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
7.1.311.11. Receber formalmente Reembolsar, pontualmente, as concessionárias pelo valor dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas emitidas, eximindo o município de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos de suas obrigações.
11.12. Não transferir ou subcontratar a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução outrem parte do contrato, até sem prévia e expressa anuência deste município.
11.13. Disponibilizar o número de telefone celular de um ou mais funcionários para que possa a empresa proceder correçõesatendimento urgente após o expediente comercial, bem como nos finais de semana e feriados;
7.1.411.14. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoManter funcionários em número suficiente, destinados ao pronto atendimento das requisições de reservas e marcações de passagens, serviço este ininterrupto, não justiçando falha no atendimento por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço, horário de almoço, horário fora do expediente normal do contratado ou demissão de empregados.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.111.15. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com assumidas mantendo todas as despesascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.16. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, diretas ou indiretasseguros de acidentes, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidascontribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos, responsabilizando-se referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vinculo empregatício com o Município.
11.17. Responder pelos danos causados diretamente à administração ou a terceirosAdministração, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.311.18. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. ManterFornecer, durante toda a execução do contrato, todas as condições os bilhetes de habilitação e qualificação exigidas passagens aéreas, nacionais, com os menores preços disponíveis no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantemomento da aquisição.
7.2.811.19. Cumprir durante a vigência do contrato todas Manter o serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábado, domingo e feriados.
11.20. Prestar informações ao município sobre as leis opções de roteiro, horário, tarifas e posturas federaispromoções.
11.21. Efetuar reservas, estaduais marcação e municipais vigentesremarcação de viagens para o município, a regularidade com o fiscoutilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas.
11.22. Substituir os bilhetes de passagens aéreas, não utilizados, por outro, com o sistema de seguridade socialnovo itinerário ou desdobramento, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaquando solicitado pelo município.
7.2.911.23. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos Fornecer bilhetes das empresas aéreas existentes no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADAmercado.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os as seguintes direitosobrigações:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;Realizar os SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificaçõesTratar os usuários com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
7.1.3. Receber formalmente a notificação Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a
7.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução objeto deste contrato;
7.1.5. Abster-se de ocorrência de irregularidades que cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
7.1.6. Permitir a fiscalização identificar na dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, até para todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.1.8. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação de Igarapé-Miri, a ocorrência de fato superveniente que possa a empresa proceder correçõesacarretar o descredenciamento;
7.1.47.1.9. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoResponder administrativa, civil e criminalmente por erros na realização dos exames e divulgação de seus resultados.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.47.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.57.4. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.77.5. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregadosdos serviços, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.97.6. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.127.7. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.17.7.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.27.7.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços De Transporte Escolar
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto ANEXO II – do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento docontrato.
7.2.12.110.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 0690/2022 e de sua proposta, com a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das condições estabelecidas no contrato;cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
7.1.210.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente Manter durante toda a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução vigência do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo Chave: 22144000061381005295145120220909 CRC: 14.9896.4045 Verificado em 13/09/2022 09:36:38 Página 5 de 17 Documento Assinado Digitalmente comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. Chave: 22144000061381005295145120220909 CRC: 14.9896.4045 Verificado em 13/09/2022 09:36:38 Página 6 de 17 Documento Assinado Digitalmente
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
10.23. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.28. A CONTRATADA deverá ainda:
10.28.1. Entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
7.2.1110.28.2. Garantir Fornecer os materiais acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que seus empregados ou prepostos portem crachá venham a ser solicitadas pelo CONTRATANTE; Chave: 22144000061381005295145120220909 CRC: 14.9896.4045 Verificado em 13/09/2022 09:36:38 Página 7 de identificação contendo foto17 Documento Assinado Digitalmente
10.28.3. Apresentar durante a execução do contrato, nome completo se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e ás obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.28.4. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõem a legislação em vigor, o Edital e o nome Contrato;
10.28.5. Todos os serviços de manutenção serão de responsabilidade do Contratado, bem como a substituição de peças, assistência mecânica e socorro (guincho) em todo o Estado do Rio Grande do Sul, inclusive as trocas de óleo, filtros e lubrificantes efetuados nas revisões periódicas;
10.28.6. Para a realização dos serviços de manutenção, o Contratado deverá indicar oficinas da CONTRATADArede de revendedores autorizados pelo fabricante do veículo, no município em que o veículo esteja lotado. Caso não exista revendedor autorizado em algum município, deverá ser indicado o mais próximo a este, que possua tal tipo de serviço;
10.28.7. A plena isenção de responsabilidade do CONTRATANTE estender-se-á também aos casos de avarias de menor monta (valor da franquia), nos veículos locados e de terceiros;
10.28.8. O(s) veículo(s) deverá(ão) possuir documentação e equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação vigente, rigorosamente em dia, bem como disponibilizar ao CONTRATANTE o(s) veículo(s) devidamente registrado(s) e licenciado(s), conforme características e especificações constantes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 0690/2022;
10.28.9. Deve-se ressaltar, ainda, a observância do que prevê o Decreto Estadual n°. 55.985/2021, publicado no DOE de 13 de julho de 2021 e a Instrução Normativa SPGG n° 04/2022, de 29 de março de 2022, que dispõem sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual, no que tange a adesivagem dos mesmos, ou seja, o(s) veículo(s será(ão) adesivado(s), ficando a cargo da CONTRATADA a confecção dos adesivos, nos padrões estabelecidos pelo Estado (Anexo IV do Termo de Referência Complementar do Edital de Pregão Eletrônico nº 0690/2022).
7.2.1210.28.10. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação O prazo de publicidade acerca entrega do Contratoveículo locado, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTEzero km, será de até 120 dias após assinado o termo de contrato entre as partes;
7.2.12.210.28.11. Caucionar ou utilizar O prazo de entrega do veículo locado, com até 40.000 km, será de até 30 dias após assinado o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena termo de rescisão contratual.contrato entre as partes;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas serviços conforme especificações contidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no ANEXO I - Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasprevistos.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a Contratanteprestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
7.2.810.14. Cumprir durante Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a vigência execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do contrato preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as leis obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
10.23. Relatar ao contratante toda e posturas federaisqualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, estaduais e municipais vigentesexceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, a regularidade perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei federal nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.12.110.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.15.1. Sem que Retirar a isto limite suas garantiasNota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente 10° (décimo) dia útil a notificação Ata de ocorrência Registro de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoPreço poderá ser rescindida.
7.25.2. Sem que Executar a isto limite sua responsabilidade, será entrega dos itens em até 15 (quinze) dias corridos após a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazosolicitação do setor competente, no local e horário indicadoa ser indicado pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
7.2.25.3. Arcar com A entrega deverá ser realizada em perfeito estado de conservação e uso dos itens, correndo todos os riscos da entrega por conta da contratada, bem como despesas de diárias, frete e todas as despesasoutras formas necessárias para que aconteça o ato.
5.4. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta, diretas ou indiretas, decorrentes de acordo com as especificações do cumprimento das obrigações assumidasedital de Pregão Presencial nº. 030/2015, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução decorrentes do descumprimento das obrigações assumidascondições estabelecidas.
7.2.35.5. Ser responsável pelos encargos trabalhistasOs itens deverão ser acondicionados conforme padrão do fabricante, previdenciáriosdevendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, fiscais bem como constar identificação dos itens e comerciais resultantes da execução do produto;demais informações exigidas na Legislação em vigor.
7.2.3.15.6. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituirSubstituir, às suas expensas, no total prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, itens entregues em desacordo com as especificações constantes no edital de Pregão Presencial nº. 030/2015, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.8. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independententemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, o objeto do contrato em que se verificarem víciospelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, defeitos ou incorreções resultantes devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.13. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata e de materiais empregadosacordo com a proposta apresentada;
5.14. O prazo estimado para fornecimento dos itens será de 12 (doze) meses, sem ônus para a Contratantepartir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.2.85.15. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, Manter a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena Fiscal na vigência da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causapresente ATA.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/9314.133/2021;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.16.1. Sem O CONTRATADO estará sujeito às seguintes obrigações:
6.1.1. Executar os serviços previstos na Cláusula 1 e descritos na Cláusula 2, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço, e com observância dos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, legalidade e eficiência.
6.1.2. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a isto limite suas garantiascontratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica (CONTRATADO e colaboradores) e cumprimento da Proposta apresentada ao CONTRATANTE.
6.1.3. Executar os serviços em atendimento aos interesses público e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
6.1.4. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE.
6.1.5. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais, morais e/ou pessoais ocasionados aos empregados, bens e patrimônio do CONTRATANTE e PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da entrega da notificação neste sentido pelo CONTRATANTE.
6.1.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, salvo mediante concordância expressa do CONTRATANTE.
6.1.7. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE no tocante à prestação de informações e dados sobre os serviços prestados.
6.1.8. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do presente contrato, sob pena de rescisão unilateral do mesmo.
6.1.9. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do CONTRATANTE, quaisquer irregularidades ou defeitos constatados na prestação dos serviços.
6.1.10. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população.
6.1.11. Substituir empregado/colaborador que, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:critério do CONTRATANTE, apresente comportamento inadequado ou não siga o Regulamento Interno da Policlínica de POSSE.
7.1.16.1.12. Receber informações Não permitir que seus empregados/colaboradores solicitem gratificações ou contribuições materiais, de qualquer espécie, durante a consecução do presente instrumento.
6.1.13. Manter seus empregados/colaboradores sempre identificados durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
6.1.14. Fiscalizar e esclarecimentos necessários atender todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho em relação ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;pessoal disponibilizado na execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.1.26.1.15. Receber o Atesto Cuidar da regularidade obrigacional do recebimento do pessoal disponibilizado para a execução dos serviços objeto contratado após verificação das especificações;deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação de natureza tributária e trabalhista incidente.
7.1.36.1.15.1. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar Não poderá ser empregado na execução do contratoobjeto deste Contrato pessoal que não possua vínculo de emprego (CLT) e/ou relação contratual com o CONTRATADO, até sendo esta última, em conformidade com o Contrato de Gestão no. 051/2020 e legislação aplicável à relação entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS.
6.1.15.2. O CONTRATADO deverá provar a legalidade e regularidade da sua relação contratual com o pessoal disponibilizado para a execução do objeto deste Contrato.
6.1.16. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que possa eventualmente venha a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas ser reconhecida administrativamente e/ou judicialmente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sob pena de incidência da multa prevista neste instrumento.
7.26.1.17. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de Exercer todos os recursos materiais esforços para manter a sua regularidade e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazocapacidade técnica junto ao Conselho Profissional correspondente, no local assim como dos profissionais que compõem o seu quadro societário, empregados e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas colaboradores que atuem na execução do objeto contratado, sob pena de rescisão do contrato com aplicação das obrigações assumidaspenalidades cabíveis.
7.2.36.1.18. Ser responsável pelos encargos trabalhistasManter sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, previdenciáriosdocumentos, fiscais pesquisas, entrevistas e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere demais informações apuradas ou que venha a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem tomar conhecimento durante a execução do objeto licitado;deste contrato.
7.2.56.1.18.1. Quando por problemas técnicos os prazos citados O sigilo e a confidencialidade devem ser observados no contrato prazo de até 5 anos após o término deste Contrato, sujeitando-se o CONTRATADO, na hipótese de violação, ao pagamento da multa prevista neste instrumento além de indenização em favor do CONTRATANTE no montante de 10 vezes o valor deste Contrato.
6.1.19. Submeter-se a qualquer órgão público quando for procurado, devendo apresentar tudo o quanto for solicitado.
6.1.20. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, relativa à prestação do objeto pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE.
6.1.21. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
6.1.22. Seguir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
6.1.23. Fica vedada a entrada de qualquer pessoa que não puderem ser cumpridosseja titular, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar sócia ou rejeitar as justificativas;empregado/colaborador do CONTRATADO na Policlínica Regional de Posse/GO.
7.2.66.1.24. ManterManter registro para o controle e fiscalização, durante toda a execução do contratolegalmente ou administrativamente exigidos, dos serviços executados.
6.1.25. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão alterações que sejam compatíveis com as obrigações vier a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade promover na sua constituição social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente/empresarial, sob pena da imediata rescisão contratual, sem direito do presente Contrato com a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° aplicação da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causapenalidade prevista na Cláusula 9.1.
7.2.96.1.26. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do ContratoObservar, tais como: mudança de endereçoquando aplicável, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10as disposições previstas na Lei no. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA6.019/74.
7.2.126.1.27. É expressamente vedada à CONTRATADA:Celebrar o Termo de Responsabilidade.
7.2.12.16.1.28. A veiculação de publicidade acerca Apresentar o Relatório mensal das atividades exercidas no período, juntamente com a Nota Fiscal correspondente e documentação prevista na Cláusula 5.4, até o dia 10 (dez) do Contrato, salvo se houver prévia autorização mês seguinte ao da Administração prestação do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualserviço.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.16.1. Sem Reparar, refazer ou repor, às suas expensas, os cartões eletrônicos que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da produção ou dos materiais empregados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação efetuada pelo usuário.
6.2. Fornecer aos usuários novos os cartões/créditos no prazo de 5 dias úteis a isto limite suas garantiascontar da solicitação do CONTRATANTE, cujo pagamento dar-se-á no mês seguinte.
6.3. Nos casos de perda, furto, roubo ou dano do cartão, será cobrado do usuário, o preço para emissão de segunda via do cartão eletrônico especificado na proposta comercial apresentada pelo CONTRATADO, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ser entregue no prazo estipulado na cláusula anterior, exceto quanto ao cumprimento das condições estabelecidas contido no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto item 14 do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6.4. Reembolsar pontualmente, os estabelecimentos credenciados, pelo valor dos vales-combustível utilizados durante o período de sua validade, não cabendo ao CONTRATANTE responder solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de única e na proposta de preços apresentada pela empresainteira responsabilidade do CONTRATADO.
6.5. Encaminhar a relação mensal atualizada dos estabelecimentos credenciados ou filiados ao sistema, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazomantendo sempre, no mínimo, o mesmo número de estabelecimentos credenciados em todas as localidades exigidas no Edital e Termo de Referência (Anexo I).
6.5.1. Substituir o estabelecimento indicado pelo CONTRATANTE, que não atenda aos padrões de qualidade exigidos no edital.
6.6. Manter nos estabelecimentos credenciados, a identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização.
6.7. Alterar ou corrigir o valor de face dos vales combustível, mediante determinação escrita do CONTRATANTE, a ser expedida nos termos da Cláusula 1.2 deste instrumento contratual.
6.8. Estabelecer dispositivos claros e horário indicado;objetivos de modo a possibilitar ao CONTRATANTE, o controle rápido e eficaz quanto à quantidade emitida e efetivamente distribuída de cartões.
7.2.26.9. Arcar com todas as despesasdespesas referentes ao transporte, diretas frete e seguro relativo à entrega dos cartões eletrônicos na sede da CONTRATANTE.
6.10. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou indiretasvenham a incidir, decorrentes direta ou indiretamente sobre as atividades resultantes deste contrato.
6.11. Designar um representante para gerenciar e supervisionar a execução deste contrato, junto ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura deste instrumento.
6.11.1. Sempre que convocado, durante todo o período de vigência deste contrato, o representante deverá comparecer ao local, data e horário designados pelo CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos relacionados à execução dos serviços contratados.
6.12. Conduzir a execução deste contrato de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do cumprimento das Edital), Proposta Comercial (Anexo II) e demais itens pertinentes ao objeto contido neste Edital, e em estrita observância da legislação em vigor.
6.13. Executar os serviços objeto deste contrato e do seu respectivo Edital, de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
6.14. Responder diretamente pela execução do objeto deste contrato arcando com qualquer dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência desta contratação, independentemente de dolo ou culpa permitida ampla defesa.
6.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.16. Manter-se durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, responsabilizando-se todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.17. Não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso em virtude deste contrato, em benefício próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, sendo vetada a divulgação sem autorização por escrito do CONTRATANTE.
6.18. Permitir que eventuais créditos remanescentes, ao término do contrato, sejam utilizados no prazo de até 90 (noventa) dias.
6.19. A CONTRATADA, é responsável pelos danos causados diretamente à administração Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas dolo na execução das obrigações assumidasdeste Contrato.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosSão obrigações do CONTRATADO:
7.1.110.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na Assumir inteira responsabilidade pela execução do contratoobjeto, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta ausência de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião citação da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão marca e/ou terceirosmodelo/fabricante na proposta, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produtoprevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
7.2.3.110.1.2. A inadimplência Após e emissão da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo Ordem de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridosServiço, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito afixar no local da obra a Placa da Obra conforme padrão definido no definido no Manual de Identidade visual do Governo de Santa Catarina, disponivel no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, devendo ser afixada num prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da autorização do contratante para inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
10.1.3. Manter no local da Obra, o Diário de Obras elaborado de forma continua e simultânea à execução do empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas prejudiciais ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manterandamento dos trabalhos e não conformidades observadas, durante bem como estar disponível aos órgãos de fiscalização e controle; toda a execução do contrato, todas Contrato;
10.1.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão apresentadas na licitação, durante
10.1.5. Obedecer aos prazos previstos para início e conclusão da obra, bem como o prazo estipulado para readequação dos serviços que sejam compatíveis com as obrigações vierem a serem assumidasser recusados pela fiscalização da obra;
7.2.710.1.6. A Manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços da proposta, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
10.1.7. Efetuar a matricula da Obra junto INSS, e apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, antes do recebimento definitivo;
10.1.8. Após a homologação do processo e a adjudicação do objeto a licitante vencedora é obrigada a reparardeverá apresentar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução de obra em nome do responsável técnico indicado na fase de habilitação.
10.1.9. Não transferir no total todo ou em parte, parte o objeto do contrato em Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à Contratante para autorização;
10.1.10. A responsabilidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
10.1.11. Serão livres de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentesacesso, a regularidade qualquer tempo, os servidores dos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal ou de qualquer outro órgão de fiscalização a qual esteja subordinada a Prefeitura de Campos Novos, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o fiscoinstrumento pactuado, com o sistema inclusive documentos e registros contábeis da licitante vencedora, bem como aos locais de seguridade socialexecução das obras, com a legislação trabalhista, normas colaborando na obtenção de dados e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena informações junto à comunidade local sobre benefícios advindos da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição implantação do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes projeto quando em missão de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outrosfiscalização ou auditoria;
7.2.1010.1.12. Aceitar os acréscimos ou supressões O contratado, por meio deste instrumento, deverá manifestar sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da contratante para o início das obras;
10.1.13. Na execução de obras e serviços de engenharia, a liberação dos recursos fica condicionada à apresentação dos boletins de medição com valor superior a 10% (dez por cento) e não menos que R$ 25.000,00 do piso mínimo dos níveis previstos nos quantitativos estimadosincisos I, nos limites previstos no § 1º II e III do art. 65 3º e § 3º da Lei nº 8.666/93Portaria Interministerial 424/2016;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.110.1.14. A veiculação empresa vencedora deverá apresentar declaração expressa, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTEempresa pública ou de sociedade de economia mista;
7.2.12.210.1.15. Caucionar ou utilizar Após a emissão da ordem de serviço a contratada deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, a certidão que comprove a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras;
10.1.16. Após o Contrato para qualquer operação financeirarecebimento provisório, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena a contratada deverá apresentar a CND da obra no prazo de rescisão contratualaté 10 (dez) dias.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Público Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias8.1 Firmar Contrato de fornecimento com o Câmara de Ibotirama, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações pelo prazo de 7 meses, conforme normas e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;Termo de Referência Anexo I deste Aviso, na Lei Nº. 14.133, de 01/04/21 e Legislação Complementar em vigor.
7.1.2. Receber o Atesto 8.2 Fornecer os produtos conforme as condições estabelecidas no presente Termo de referência e na respectiva proposta de preço, assim como nas solicitações encaminhadas pela Câmara Municipal.
8.3 Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salário, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;presente Termo de Referência, ou mesmo a terceiros, ficando Câmara Municipal isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos ou responsabilidades diversas decorrentes.
7.1.3. Receber formalmente 8.4 O Contratado se obriga a notificação de ocorrência de irregularidades que manter, durante toda a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação direta, nos termos do art. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento92, inciso XVI, da Lei 14.133/21.
7.2. Sem que 8.5 Executar fielmente os termos do respectivo contrato a isto limite ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Câmara Municipal.
8.6 Responder por todas as despesas decorrentes da execução do contrato frente a seus funcionários, às instalações internas e externas da Câmara Municipal, mantendo, durante o período de vigência do respectivo contrato, a garantia e manutenção do serviço compatível com o objeto definido.
8.7 Comunicar a Contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua responsabilidadeocorrência, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:sob pena de não serem considerados.
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas8.8 Disponibilizar o fornecimento parcelado, conforme necessidades desta CÂMARA.
8.9 cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
8.10 Fornecer combustíveis de acordo com as especificações no Editale normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresaINMETRO. Não será aceito em hipótese alguma, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se 8.11 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à administração Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas dolo na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover fiscalização ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.acompanhamento pelo órgão interessado
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.15.1. Sem que Retirar a isto limite suas garantiasNota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o Período do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente 10° (décimo) dia útil a notificação Ata de ocorrência Registro de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoPreço poderá ser rescindida.
7.25.2. Sem que a isto limite sua responsabilidadeExecutar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colider, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme de acordo com as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidasedital, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução decorrentes do descumprimento das obrigações assumidascondições estabelecidas.
7.2.35.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistasOs medicamentos e materiais de consumo deverão ser entregues nos locais a ser definidos pela Prefeitura Municipal de Colider, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forma como forem solicitados pelo Contratantesetor competente.
5.3.1. A entrega dos medicamentos e materiais de consumo poderá ser diariamente, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante de segunda a execução sexta feira. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do objeto licitadoEmpenho do respectivo pedido;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.75.4. A licitante vencedora é obrigada embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a repararproteção durante o transporte e estocagem, corrigir, remover ou substituirbem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.5. Substituir, às suas expensas, no total prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os medicamentos e materiais de consumo entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.8. A falta de quaisquer dos medicamentos e materiais de consumo cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independententemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, o objeto do contrato em que se verificarem víciospelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para devendo a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato contratada adotar todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fiscomedidas preventivas, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas fiel observância às exigências das autoridades competentes e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outrosàs disposições legais vigentes;
7.2.105.13. Aceitar A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimadosque se fizerem necessárias, nos limites previstos no § 1º até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do art. 65 da Lei nº 8.666/93valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7.2.115.13.1. Garantir que seus empregados Os acréscimos ou prepostos portem crachá supressões até o limite legal de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
7.2.125.14. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação Fornecer os medicamentos e materiais de publicidade acerca do Contratoconsumo, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTEconforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem 8.1 Implantar em até 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do contrato os serviços de administração, controle e gerenciamento do abastecimento e fornecimento de lubrificantes e peças para os veículos, máquinas e equipamentos do MPSC, com o fornecimento de sistema informatizado e cartões magnéticos e/ou chipados para cada veículo, máquina e equipamento, bem como a geração de login e senha dos usuários (motorista e condutor) e dos gestores sem qualquer custo adicional para o MPSC, que habilitará os motoristas, condutores e operadores, para aquisição de produtos junto às empresas credenciadas pelo CONTRATADO.
8.2 Dar treinamento, sem custos ao MPSC, aos gestores, motoristas, condutores ou operadores portadores dos cartões destinados aos veículos, equipamentos e máquinas, tanto na fase de implantação quanto durante a isto limite suas garantiasoperação, bem como orientá–los à correta utilização dos mesmos, a licitante vencedora terá fim de que sua finalidade não seja desvirtuada, inclusive, a utilizar todos os seguintes direitos:recursos e softwares, eventuais atualizações, podendo ser prestada nas localidades listadas no item 13.1, sempre que solicitados, observado o prazo estabelecido neste contrato.
7.1.18.3 Prestar assistência técnica no sistema, contínua e ininterrupta, durante a vigência contratual. Receber informações Esta assistência, sem custos ao MPSC, contemplará visitas quinzenais à Sede do MPSC por profissional devidamente autorizado e esclarecimentos necessários capacitado pelo CONTRATADO, tecnicamente habilitado à emissão de relatórios e documentos específicos, que contribuam para a melhor gestão da frota veículos, equipamentos e máquinas de propriedade do MPSC.
8.4 Possibilitar a perfeita identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais do CONTRATADO, através de login e senha.
8.5 Fornecer ao cumprimento das condições estabelecidas MPSC, cartões magnéticos e/ou chipados para os veículos, máquinas e equipamentos, no contratoprazo estipulado neste Termo, a contar da data do cadastramento no sistema informatizado do CONTRATADO.
8.5.1 O CONTRATADO deverá substituir, sem custos, os cartões defeituosos ou danificados, sempre que solicitado pelo MPSC;
7.1.2. Receber o Atesto 8.5.2 O CONTRATADO deverá fornecer, sem custos, cartões extras caso ocorra acréscimo na frota do recebimento MPSC, ou também em caso de dano ou extravio do objeto contratado após verificação das especificaçõescartão ao limite de 01 cartão extra por veículo durante 12 meses;
7.1.3. Receber formalmente 8.6 Fornecer relatórios mensais e anuais, de forma cumulativa, os quais deverão conter, no mínimo, as informações acumuladas a notificação partir da contratação do serviço, conforme previstas neste Termo.
8.7 Atender e solucionar os problemas concernentes à assistência técnica comunicados pelo MPSC, não podendo ser superior a 4 horas em dias úteis, após a abertura do chamado que será realizada por e-mail, considerando o horário comercial das 8 horas às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de ocorrência dilação deste prazo por escrito, quando for o caso.
8.8 Dispor permanentemente para o MPSC, por meio de irregularidades mídia eletrônica, de todos os dados operacionais e financeiros da frota de veículos, máquinas e equipamentos, obtidos durante a vigência do contrato, mesmo após o término do mesmo, no formato e padrão definido pelo MPSC que sejam compatíveis ao seu sistema informatizado.
8.9 Proporcionar o contínuo abastecimento e fornecimento de lubrificantes e peças para manutenção leve dos veículos, máquinas e equipamentos.
8.10 Assegurar que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo, máquina ou equipamento indicado.
8.11 Permitir à fiscalização do MPSC pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a fiscalização identificar extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos fornecimentos realizados, discriminados, com os respectivos custos.
8.12 Apresentar e manter preposto, aceito pelo MPSC, para representar o CONTRATADO na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentorespondendo por danos causados ao MPSC, conforme previsto no item anterior.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se 8.13 Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os recursos materiais fornecimentos realizados.
8.14 Disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento e humanos necessários para entregar os produtos licitados Controle da Frota em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pelo MPSC.
8.15 Disponibilizar acesso ao MPSC do seu sistema informatizado, o qual possibilitará emissão de relatórios utilizando filtros por base, centro de custo, veículo, número do cartão eletrônico, placa, usuário, sem limite de período.
8.16 Assegurar que as informações digitadas no prazomomento da transação na rede de postos varejistas credenciados sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções, no local o CONTRATADO deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção, bem como do cancelamento da transação efetuada e horário indicado;consequente estorno dos valores despendidos, caso tenha ocorrido cobrança.
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo8.17 Disponibilizar ao MPSC, por ocasião da entrega meio do sistema do CONTRATADO, via Internet, o serviço de bloqueio/desbloqueio e demais ações de permissão/restrição ao uso dos objetos licitados no local indicadocartões dos veículos, incluindo os possíveis danos causados por transportadorasmáquinas e equipamentos.
8.18 Fornecer, sem qualquer ônus adicional ao contratanteMPSC, ressarcir todos os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceirosmateriais, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasutensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, e os que se fizerem necessários para a completa realização dos serviços.
7.2.38.19 O CONTRATADO deverá, logo após o início da vigência do contrato apresentar à Gerência de Transportes cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema.
8.20 Dispor de mecanismos de segurança os quais deverão inibir a fraude ou o uso indevido do sistema por pessoas não autorizadas. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes Bem como se responsabilizar pelo ressarcimento de qualquer dano ou despesas advindas dessa prática. Xxxxx se comprovada a culpa exclusiva do gestor ou da execução do produto;pessoa autorizada para realizar a operação.
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, 8.21 Arcar com o Contratante;custo de despesas das mercadorias e dos serviços adquiridos e que não foram autorizados pelo gestor.
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar8.22 Reparar, corrigir, remover remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes na execução dos serviços contratados, no prazo máximo de materiais empregados30 (trinta) dias, sem ônus para a Contratantecontar do recebimento da comunicação expedida pelo MPSC.
7.2.8. Cumprir 8.23 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto.
8.24 Responder objetivamente, civil e criminalmente, pelos danos causados pelo uso de combustíveis, lubrificantes ou peças adulteradas, sendo de responsabilidade do CONTRATADO o reparo do dano ou a nova substituição da referida peça e arcar com o respectivo custo.
8.25 O CONTRATADO responderá civil e criminalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federaisrealização dos serviços, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaobjeto deste contrato.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitosO Contratado obriga-se:
7.1.111.1. Receber informações Possuir registro no Ministério do Turismo com apresentação de certificação para o seu regular funcionamento, consoante art. 22 da Lei nº 11.771/2008 e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contratoDecreto nº 4.898, de 26.10.2003.
11.2. Observas as normas legais quanto à regulamentação de atividades e serviços desempenhados por Agências de Viagens ou Agências de Viagens e Turismo, consoante Decreto nº 84.934, de 21 de julho de 1980. Prxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x° 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.3. Fornecer os bilhetes de passagens aéreas mediante a entrega de requisição de passagem, bem como o e-ticket com o respectivo código localizador, devidamente assinado, cuja cópia deverá ser apresentada junto às respectivas Notas Fiscais/ Faturas, para efeito de pagamento;
7.1.211.4. Receber O preço das passagens aérea/bilhetes eletrônico será o Atesto efetivamente praticado pelas empresas de transportes aéreos, inclusive o promocional, não havendo qualquer distinção entre pessoas física e órgão público, deduzindo o desconto proposto, que deverá incidir sobre o volume de vendas realizado ao município, excetuando-se apenas a taxa de embarque.
11.5. Deduzir da Nota Fiscal e/ou Fatura o valor dos serviços de agenciamento de viagens, determinado pela multiplicação do recebimento valor desse serviço pela quantidade de passagens emitidas no período faturado, conforme proposta ofertada no certame.
11.6. Reembolsar ao município as passagens não utilizadas, devido à mudança de planos, em atenção à necessidade dos serviços, ou reemitir outras de igual valor, para outros trechos e servidores.
11.7. Repassar para o município às eventuais taxas cobradas ao Contratado pela companhia aérea, em virtude do objeto contratado após verificação cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções da Agência Nacional de Aviação Civil.
11.8. Providenciar, sempre que solicitado, sem ônus para o município, reserva de hotéis e de veículos para locação e, com ônus para o município, despesas decorrentes de translado e excesso de bagagens, desde que autorizadas e justificadas pela Administração.
11.9. Serão de inteira responsabilidade da empresa despesas como: taxas, impostos, custos administrativos, impressão de bilhetes e outros inerentes à execução dos serviços.
11.10. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício das especificações;suas atividades, cabendo- lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
7.1.311.11. Receber formalmente Reembolsar, pontualmente, as concessionárias pelo valor dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas emitidas, eximindo o município de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos de suas obrigações.
11.12. Não transferir ou subcontratar a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução outrem parte do contrato, até sem prévia e expressa anuência deste município.
11.13. Disponibilizar o número de telefone celular de um ou mais funcionários para que possa a empresa proceder correçõesatendimento urgente após o expediente comercial, bem como nos finais de semana e feriados;
7.1.411.14. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentoManter funcionários em número suficiente, destinados ao pronto atendimento das requisições de reservas e marcações de passagens, serviço este ininterrupto, não justiçando falha no atendimento por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço, horário de almoço, horário fora do expediente normal do contratado ou demissão de empregados.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.111.15. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com assumidas mantendo todas as despesascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.16. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, diretas ou indiretasseguros de acidentes, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidascontribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos, responsabilizando-se referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vinculo empregatício com o Município.
11.17. Responder pelos danos causados diretamente à administração ou a terceirosAdministração, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.311.18. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. ManterFornecer, durante toda a execução do contrato, todas as condições os bilhetes de habilitação e qualificação exigidas passagens aéreas, nacionais, com os menores preços disponíveis no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratantemomento da aquisição.
7.2.811.19. Cumprir durante a vigência do contrato todas Manter o serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábado, domingo e feriados.
11.20. Prestar informações ao município sobre as leis opções de roteiro, horário, tarifas e posturas federaispromoções.
11.21. Efetuar reservas, estaduais marcação e municipais vigentesremarcação de viagens para o município, a regularidade com o fiscoutilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas.
11.22. Substituir os bilhetes de passagens aéreas, não utilizados, por outro, com o sistema de seguridade socialnovo itinerário ou desdobramento, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaquando solicitado pelo município.
7.2.911.23. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos Fornecer bilhetes das empresas aéreas existentes no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADAmercado.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo I ao contrato e de sua proposta, com a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das condições estabelecidas no contrato;cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
7.1.210.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente Manter durante toda a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução vigência do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis na licitação, devendo comunicar ao Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas;normas e determinações em vigor.
7.2.710.4. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem ônus ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a Contratanteexecução do serviço.
7.2.810.8. Cumprir durante Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a vigência respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as leis despesas decorrentes da execução do serviço e posturas federaispor outras correlatas, estaduais tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e municipais vigentesoutras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a regularidade fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o fiscoônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, com devendo complementá-los, caso o sistema de seguridade socialprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 57 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.1210.26. É expressamente vedada à CONTRATADA:Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.12.110.27. A veiculação O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de publicidade acerca Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratualseu Regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.110.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá Executar os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, serviços conforme as especificações no Edital, no deste Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresasua proposta, utilizando-se com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de todos fornecer e utilizar os recursos materiais e humanos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local especificadas neste Termo de Referência e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de em sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidasproposta.
7.2.310.2. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a repararReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado na avaliação previa da ordem de serviço.
10.3. Deverá apresentar sem ônus, quando solicitado pela contratante, laudo técnico referente às
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o objeto do contrato Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.6. Vedar a utilização de empregado na execução dos serviços, que se verificarem vícios, defeitos seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou incorreções resultantes função de materiais empregados, sem ônus para a confiança no Contratante.
7.2.810.7. Cumprir durante Quando não for possível a vigência verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao fiscal do contrato contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
10.7.1. Regularidade relativa à Seguridade Social;
10.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.7.3. Certidões que comprovem a regularidade tributária perante as Fazendas;
10.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS CRF;
10.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT.
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as leis obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e posturas federaisas demais previstas em legislação específica, estaduais e municipais vigentes, cuja inadimplência não transfere a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção responsabilidade ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causaMunicípio.
7.2.910.9. Informar o Órgão Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração necessária à consolidação ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADAserviços.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Maintenance Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.18.1. Sem Prestar todos os esclarecimentos que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumentolhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.28.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidaspara o CONTRATANTE.
7.2.38.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistasGuardar o devido sigilo decorrente de informações repassadas de uma à outra parte, previdenciáriosbem como observar as normas de ética e boa conduta relativas às suas funções específicas, fiscais seus atos e comerciais resultantes da execução do produto;procedimentos.
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.68.4. Manter, durante toda a execução vigência do contratoinstrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão credenciamento.
8.5. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que sejam compatíveis se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
8.6. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, conforme especificações deste instrumento.
8.8. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
8.9. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a serem assumidas;execução do contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
7.2.78.10. A licitante vencedora é obrigada Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8.11. Comunicar ao fiscal do contrato a repararocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
8.12. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos vícios ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratanteincorreções.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento