Common use of DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o 6.1 O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada. 6.2 O preço total para os materiais deste Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ , para de acordo com o valor apurado no mapa de apuração e em conformidade a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e SegundaAta de Registro de Preços. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 3.2 - As formas 6.4 Os preços dos produtos a serem fornecidos deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado. 6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. 6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato. 6.8 Os preços contratados serão as usuais revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do Estadoequilíbrio econômico-financeiro, através do processo de fatura, de em conformidade com a o artigo 65, II, “d” da Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente8.666/93. 3.3 - 6.9 O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da obrigaçãogarantia de seus eventuais reforços, mediante apresentação importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste por força deste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato 19.1 – Os preços unitários ofertados pelo licitante vencedor, decorrentes da proposta de “menor preço global” pela obra prevista no valor global estimado de XXXXXXXXobjeto desta licitação, para se constituirão, a qualquer título, na única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 19.2 – A obra será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEmedida unitariamente, de acordo com os itens indicados no Anexo II. 3.2 - As formas 19.3 – A obra, objeto desta licitação, será medida a cada 30 (trinta) dias, sendo que a última medição será realizada no dia de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteseu término. 3.3 - O 19.4 – Apresentada a medição pelo licitante vencedor, a Prefeitura fará a sua conferência, que em caso de divergência em seus quantitativos comunicará o fato para as devidas correções. Aprovada a medição, o licitante vencedor poderá apresentar a respectiva fatura e a nota fiscal ou nota fiscal eletrônica (quando for o caso) à Prefeitura, que efetuará o pagamento será efetuado 20 no prazo de até 15 (vintequinze) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratosua liquidação. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE19.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico ser encaminhada à Secretaria de Informações Obras e Serviços Públicos no prazo de 24 (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulavinte e quatro) horas. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em 19.6 – No caso de atraso a contratada não apresentar correção ou regularização pertinente no prazo estipulado, o prazo para pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, será recontado a partir da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo data da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente Nota Fiscal/Fatura na Secretaria Municipal de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)Finanças. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE19.7 – A empresa vencedora deverá apresentar em cada medição: cópia das certidões dos materiais utilizados (aço, o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalconcreto, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” tijolo, materiais elétricos e hidráulicos, etc.),10 fotos da obra em relatório fotográfico, no período com data, cópia das guias de recolhimento do menor índice de inflaçãoINSS, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV ISS e IPCA/IBGEFGTS.

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DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXaté R$ ----------------------- ( ), para com os preços unitários, a execução saber: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO 4.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a prestação total do seu objetoobjeto licitado, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaa respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir. 3.1.1- Qualquer 4.3 O pagamento somente do preço pactuado será devido efetuado, de acordo com os serviços prestados. O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias corridos após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEa entrada da Nota Fiscal na Contabilidade Municipal, seguindo a ordem cronológica e a disponibilidade financeira. 3.2 - As formas 4.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntesem incorreções. 3.3 - 4.4. O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços. 4.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execu- ção do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14.03.2024 4.7. Após o adimplemento da obrigaçãointerregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante apresentação pela CONTRATADAa aplicação, no Protocolo-Geralpelo contratante, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo exclusivamente para as obri- gações iniciadas e concluídas após a ocorrência da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”anualidade. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias 4.7.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 4.7.2. No caso de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturanão divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40contratante paga- rá ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 3.6 - 4.7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 4.7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 4.7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 4.8. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetaria- mente entre o termo final do prazo de pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTEaté a data de sua efetiva realização, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” mediante aplicação do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEIBGE de correção monetária.

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DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no 3.1. O valor global estimado da presente contratação é de XXXXXXXX, para a execução do seu objetoR$ (...............), conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundavalores constantes da proposta de preços do contratado, parte integrante deste. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - 3.2. O pagamento será efetuado 20 pelo Setor de Tesouraria, por processo legal, no prazo de até 10 (vintedez) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratoconferido e rubricado pelo responsável da Fundação Casa de Cultura. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar 3.2.1. O pagamento de 80% (oitenta por cento) à empresa será efetuado em até 10 (dez) dias após a fatura apresentação da Nota Fiscal, estando condicionado ao cumprimento integral do contrato e à apresentação dos recibos / comprovantes de quitação de todas as taxas e impostos obrigatórios. 3.2.2. O pagamento dos 20% (vinte por ecento) restantes, dar-mail ao Órgão Fiscalizador se-ão após a realização do CONTRATANTEevento, estando condicionados à entregada do local com a estrutura desmontada e com o espaço devidamente limpo, conforme atestado após vistoria da Comissão de Cavalgada. 3.2.1 Documento fiscal, relativo aos produtos entregues, emitido pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais. 3.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 3.4. O pagamento devido pela Fundação Casa de Cultura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que deverá protocolar incontinenti vier a cobrançaser convencionada entre as partes; 3.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, através sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do Protocolo-Geral ou fornecimento do Sistema Eletrônico objeto contratado; 3.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará à Fundação Casa de Informações (SEI-MPRJ)Cultura, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para efeito do item 3.3 desta cláusulanada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 3.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.13.8. Nos preços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas da contratada, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento necessárias à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEexecução dos serviços, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”do previsto na Cláusula Quarta deste contrato. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento 3.9. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da obrigação ou contratação, na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente ocorrência de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso XIVII, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8.666/93)8666/93. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado 6.1 – Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA, de XXXXXXXXacordo com a planilha constante do “Anexo III”, se constituirão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive despesas com medição, locação, placas indicativas da obra, placas de sinalização ou quaisquer despesas necessárias para a adequada e perfeita execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 6.2 – A obra será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEmedida unitariamente, de acordo com os itens indicados no “Anexo II”. 3.2 - As formas 6.3 – A obra, objeto deste instrumento, será medida a cada 30 (trinta) dias, sendo que a última medição será realizada no dia de pagamento serão as usuais do Estadoseu término. 6.4 – O valor de cada medição será o resultado da quantidade de obra executada no seu respectivo período, através do processo de fatura, de conformidade com multiplicado pelo preço unitário constante da planilha identificada pelo “Anexo III”. 6.5 – Apresentada a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da medição pela CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após Prefeitura fará a sua conferência, que em caso de divergência em seus quantitativos comunicará o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O fato para as devidas correções. Aprovada a medição, a CONTRATADA poderá apresentar a respectiva fatura e a nota fiscal ou nota fiscal eletrônica (quando for o caso) à Prefeitura, que efetuará o pagamento será efetuado 20 no prazo de até 15 (vintequinze) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratosua liquidação. 3.3.1 - A 6.6 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEcorreção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico ser encaminhada à Secretaria de Informações Obras e Serviços Públicos no prazo de 24 (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulavinte e quatro) horas. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em 6.7 – No caso de atraso a CONTRATADA não apresentar correção ou regularização pertinente no prazo estipulado, o prazo para pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, será recontado a partir da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo data da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente Nota Fiscal/Fatura na Secretaria Municipal de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)Finanças. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE6.8 – A CONTRATADA deverá apresentar em cada medição: cópia das certidões dos materiais utilizados (aço, o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalconcreto, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” tijolo, materiais elétricos e hidráulicos, etc.), 10 fotos da obra em relatório fotográfico, no período com data, cópia das guias de recolhimento do menor índice de inflaçãoINSS, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV ISS e IPCA/IBGEFGTS.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 7.1 – A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA somente o valor correspondente a quantidade dos itens solicitados e efetivamente entregues, tendo como base de preços a proposta apresentada, cujas quantidades, valores unitários e totais são aqueles descritos no ANEXO ÚNICO do presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundainstrumento. 3.1.1- Qualquer 7.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e recebida definitivamente pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas. 7.2.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de depósito/transferência bancária, diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, na agência e estabelecimento bancário indicado, ou por boleto bancário. 7.3 – Fica expressamente estabelecido que nos preços já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, tributos incidentes, impostos, taxas, contribuições, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), contribuições, seguros, despesas com embalagens, frete, transporte, entrega, garantia e outros, tudo de acordo com as condições previstas neste instrumento e na proposta apresentada, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título. 7.3.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 7.3.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 7.4 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquele será devolvido à CONTRATADA, e o pagamento somente será devido ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após o recebimento definitivo das licenças pelo a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE. 3.2 - As formas 7.4.1 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova de pagamento serão as usuais regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do EstadoTrabalho, através do processo sob pena de fatura, caracterização de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntedescumprimento contratual. 3.3 - O 7.4.2 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigaçãofeito à CONTRATADA se pendente pagamento, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto cumprimento de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratoqualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar 7.6 – Quando do pagamento será efetuada a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEretenção tributária prevista na legislação aplicável, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulacaso necessário. 3.3.2 - Na hipótese 7.7 – Caso no dia do item 3.3.1pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - 7.8 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários. 7.9 – Em caso de atraso no eventual pagamento efetuado com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE. 7.10 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo CONTRATANTESimples Nacional e, da fatura apresentada pela CONTRATADApor causa superveniente à contratação, este fará jus à compensação financeira na forma perca as condições de atualização monetária do respectivo valorenquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, que será feita “pro rata die”ainda, para tal utilizandotorne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o menor índice reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato De Fornecimento, Supply Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 3.1. Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato valor total de R$ _________( _____________________________ ) 3.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos produtos entregues juntamente com os produtos, conforme solicitação do material pelos deptos, à qual deverá Sair em no valor global estimado nome do MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ-SC, responsável pela fiscalização dos Produtos Entregues. 3.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, Conforme Ordem Cronológica de XXXXXXXXEmpenhos por DR. 3.4. O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor Preferencialmente do Banco do Brasil, condicionado à apresentação de documento fiscal Eletrônica de dados(DANFE), devidamente certificado por servidor do MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC ou pela fiscalização do contrato, observando-se antes do pagamento, a comprovação da regularidade da documentação. 3.5. A critério da Contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 3.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz. 3.7. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do seu objetoobjeto contratado, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaconstituindo-se na única remuneração devida. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - 3.8. A CONTRATADA poderá encaminhar deverá observar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador descrição dos produtos, necessários constantes no ANEXO I do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulaEdital. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Convite Para Compras E Serviços, Convite De Licitação

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. Pela boa e fiel execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato preço anual de R$ por ECONOMIA ATIVA, observados o disposto no Anexo I. 4.2. O valor global estimado devido pela prestação de XXXXXXXXserviços será pago mensalmente, para mediante a execução multiplicação do seu objetonúmero de ECONOMIAS ATIVAS por R$ dividido por 12 (doze). 4.3. A CONTRATADA obriga-se a apresentar a fatura dos serviços acompanhada da respectiva descrição dos serviços prestados, evidenciando os preços cobrados com relação a cada categoria dos serviços, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundadisposto no Anexo I, até o dia 15 de cada mês, sendo que faturas de serviços apresentadas posteriormente a referida data, somente serão pagas no mês subsequente. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido 4.4. A CONTRATANTE pagará o PREÇO à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEpela CONTRATANTE da fatura dos serviços prestados no mês imediatamente precedente. 3.2 - 4.5. As formas PARTES concordam que os recibos de depósito bancário referentes ao pagamento do PREÇO serão as usuais do Estado, através do processo válidos como recibos de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntequitação para todos os fins e efeitos. 3.3 - O 4.6. Se a CONTRATANTE deixar de efetuar, por sua culpa exclusiva, o pagamento será efetuado 20 do PREÇO no prazo estabelecido na cláusula 4.4, ficará sujeita a multa de mora de 2% (vintedois por cento) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto e a juros de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado de forma pro rata die”rata. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios 4.7. Ocorrendo qualquer divergência em relação ao PREÇO pelos serviços prestados no mês pela CONTRATADA, as PARTES deverão, de comum acordo, resolvê-la durante o mês subsequente à prestação dos serviços. No caso de não incidirão resolução da divergência, a CONTRATADA, mediante notificação encaminhada para a CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO. 4.8. Os tributos incidentes sobre os dias serviços prestados, federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ), estaduais e municipais (ISS) são de atraso no adimplemento responsabilidade exclusiva da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)CONTRATADA. 3.6 - Caso 4.9. A CONTRATANTE será responsável pelo reembolso das despesas incorridas pela CONTRATADA, tais como transporte, hospedagem, alimentação, combustível, pedágios, enfim, quaisquer despesas que se fizerem eventualmente necessárias à realização dos serviços objetos deste CONTRATO, contra apresentação dos respectivos recibos, observadas as normas e critérios a respeito estabelecidos pela CONTRATANTE. 4.10. Ficam proibidas quaisquer operações de repasse dos créditos representados pelos recibos e/ou notas fiscais para terceiros, vendas ou negociações, descontos em bancos e/ou com quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas. 4.11. As PARTES estão de acordo que na hipótese de serem instituídas novas modalidades de impostos, tributos, outros encargos fisco-tributários ou ônus que reduzam o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTEvalor estipulado e que passem a viger e onerar o valor da contraprestação ora pactuada, gerando desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual, o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalPREÇO deste CONTRATO deverá ser revisto e readequado a fim de repor o poder aquisitivo da moeda no estado anterior a essas novas incidências, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEmediante consenso entre as PARTES.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pelos serviços prestados obriga-se a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado por hora trabalhada de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE.R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX) 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais Os pagamentos à CONTRATADA estão vinculados ao repasse mensal do Estado, através Estado do processo de faturaEspírito Santo ao CONTRATANTE, de conformidade com modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da CONTRATADA sem que o CONTRATANTE entre em mora, ou seja, compelido a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar na qual deve constar expressamente a fatura por e-mail vinculação do presente contrato ao Órgão Fiscalizador CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do CONTRATANTEEspírito Santo, que deverá protocolar incontinenti a cobrançao nome da unidade de saúde, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciaassim como os dados bancários. 3.4 - Em Ainda como condição de pagamento, a Nota Fiscal e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado 3.5 São vedadas à CONTRATADA quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença. 3.6 Respeitadas as condições previstas neste instrumento, e em caso de atraso no injustificado pelo INSTITUTO ACQUA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento efetuado pelo CONTRATANTEaté a do efetivo pagamento, da fatura apresentada pela conforme índice oficial vigente. 3.7 Os pagamentos à CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma serão efetuados até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de atualização monetária Serviços Médicos – Alergia e Imunologia Pediátrica, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, com contrato de gestão nº 01/2021 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do respectivo valorEspírito Santo, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias Dados bancários), juntamente com: a) Das certidões de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaregularidade com o Fisco Federal, caso o atraso seja decorrente Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de fato atribuível à CONTRATADA Garantia por Tempo de Serviço (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice FGTS) e Certidão Negativa de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.Débitos Trabalhistas;

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Dá-se a este Contrato o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 589.999,92 (quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADACONTRATADA , dandoque, uma vez efetivado, dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento mensal da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-GeralGeral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xn° 000370, 0x xxxxx1º andar, XxxxxxCentro, Xxx xx Xxxxxxx Rio de Janeiro - XXRJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.Edital e seu Anexo I. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a suspensão interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios moratários à taxa de 1% (um hum por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE. 3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA. NELSON Assinado de BATISTA forma digital por DE XXXXXX XXXXXXX DE RESENDE:1 RESENDE:104171 62812 041716281 Dados: 2020.09.04 2 16:29:51 -03'00' 3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade. 3.7.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7. 3.7.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo- Geral do MPRJ. 3.7.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido. 3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XxxxxxXxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior acarretará a suspensão interrupção do pagamento à a CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios moratários à taxa de 1% (um hum por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE. 3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à

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Samples: Contract for Supply and Installation of Sliding Files

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pelos serviços prestados obriga-se a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado da hora trabalhada de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTER$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX). 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais Os pagamentos à CONTRATADA estão vinculados ao repasse mensal do Estado, através Estado do processo de faturaEspírito Santo ao CONTRATANTE, de conformidade com modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da CONTRATADA sem que o CONTRATANTE entre em mora, ou seja, compelido a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar na qual deve constar expressamente a fatura por e-mail vinculação do presente contrato ao Órgão Fiscalizador CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do CONTRATANTEEspírito Santo, que deverá protocolar incontinenti a cobrançao nome da unidade de saúde, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciaassim como os dados bancários. 3.4 - Em Ainda como condição de pagamento, a Nota Fiscal e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado 3.5 São vedadas à CONTRATADA quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença. 3.6 Respeitadas as condições previstas neste instrumento, e em caso de atraso no injustificado pelo INSTITUTO ACQUA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento efetuado pelo CONTRATANTEaté a do efetivo pagamento, da fatura apresentada pela conforme índice oficial vigente. 3.7 Os pagamentos à CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma serão efetuados até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de atualização monetária Serviços Médicos – Neurologia Pediátrica, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, com contrato de gestão nº 01/2021 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do respectivo valorEspírito Santo, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias Dados bancários), juntamente com: a) Das certidões de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaregularidade com o Fisco Federal, caso o atraso seja decorrente Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de fato atribuível à CONTRATADA Garantia por Tempo de Serviço (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice FGTS) e Certidão Negativa de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.Débitos Trabalhistas;

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o 4.1. Atribui-se à presente Contrato no Ata os quantitativos e os valores unitários abaixo discriminados: Manutenção Mecânica Quantidade de Horas Estimada Valor Unitário Hora Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora 412 (a) R$ (A) R$ Peças de Reposição Originais Valor Estimado Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) (b) % (B) R$ 4.2. No valor global estimado de XXXXXXXXacima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, para a execução tais como, custos sociais, tributários, etc., ficando claro que à COMPROMITENTE nenhum ônus caberá além do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundapagamento proposto. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE4.3. O preço unitário do objeto do presente são os constantes da proposta apresentada pela COMPROMISSÁRIA, e da respectiva Ata de Registro de Preços. 3.2 - As formas 4.4. O preço apresentado pela COMPROMISSÁRIA terá valor expresso em reais (R$) compatíveis com os de pagamento mercado, inclusos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros. 4.5. Correrão exclusivamente por conta da COMPROMISSÁRIA quaisquer tributos, e/ou demais ônus incidentes. 4.6. A COMPROMISSÁRIA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente Termo de Compromisso, independentemente da causa que tenha determinado a omissão. 4.7. Os pagamentos serão as usuais do Estadorealizados em até 10 (dez) dias, através do processo de faturaapós a quinzena, de conformidade com a Lei n.º 287/79da entrega da Nota-Fiscal/Xxxxxx, mediante crédito devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em depósito em conta corrente a ser indicada pela contratada. 4.8. Nos termos da legislação vigente, os preços poderão ser reajustados, após periodicidade de 12 (doze) meses pela variação do IPCA, tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega da proposta. 4.9. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as entregas, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondente ao período de execução dos serviços e a mão de obra alocada para esse fim. Em relação ao INSS (art. 31 da Lei nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa nº 100, do INSS (ou outra que a substituir). 4.10. Em obediência ao art. 31 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, alterado pela Lei nº 9.711 de 20/11/1998, e Instrução Normativa nº 100, do INSS, a Administração reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após importância retida até o efetivo crédito em conta correntedia 02 (dois) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja. 3.3 - O 4.11. Por ocasião do pagamento será efetuado 20 deverá ser integralmente cumprido o disposto na Instrução Normativa nº 89, do INSS (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADAou outra que a substituir), no Protocolo-Geralque se refere à retenção de alíquota adicional, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, incidente sobre o valor da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratofatura, recibo, ou documento de cobrança equivalente, decorrente da prestação de serviços em condições especiais. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE4.12. Quando da emissão da nota fiscal, que deverá protocolar incontinenti a cobrançafatura, através do Protocolo-Geral recibo ou do Sistema Eletrônico documento de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1cobrança equivalente, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteisdeverá destacar o valor da retenção, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência a título de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará “Retenção para a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata dieSeguridade Social”. 3.5 - A compensação financeira e 4.13. Poderão ser deduzidos da base de cálculos de retenção os juros moratórios não incidirão sobre os dias valores de atraso custos de fornecimento incorridos pela empresa contratada a ser amparada nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente documento de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)cobrança. 3.6 - Caso 4.14. A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério de CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” bruto do menor índice documento de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEcobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$........... (. ), para a execução do seu objetoapresenta- da em sua proposta, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundadevidamente acompanhada de sua nova planilha de preços. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - 3.2. O pagamento será efetuado 20 via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (vinte20º) dias dia após o adimplemento a dezena da obrigaçãoentrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contra- tados, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocoloa qual servirá como data-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto base para a contagem do prazo de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratopagamento. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs3.2.1. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em No caso de atraso no pagamento efetuado pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo CONTRATANTEíndice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA. 3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da fatura apresentada pela CONTRATADAConstituição Federal e § 2º, este fará jus do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos te- nham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO. 3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valorCONTRATADA permanecerá sustado, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se até o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEintegral cum- primento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente. 3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Ci- vil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da incidência PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO. 3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado. 3.7. O valor proposto será fixo, somente podendo se reajustado ou realinhado na forma da Lei. 3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos juros moratórios à taxa preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de 1normas federais sobre a maté- ria. 3.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (um vinte e cinco por cento) ao mêsdo valor inicial atualizado do contrato, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no adimplemento prazo da obrigação ou na apresentação convocação, sob pena da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, aplicação das sanções constantes da Lei 8.666/93)Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 1 - Importa Dá-se à este contrato o presente Contrato no valor global estimado maximo de XXXXXXXXR$ 667.999,92 (seiscentos e sessenta e sete mil, para novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), sendo a execução previsão de exames a serem realizados durante toda a vigência contratual, previamente autorizados pela Secretaria de Saúde do seu objetomunicípio de Canoinhas, conforme relação constante no Anexo I do edital, ao valor estipulado em tabela SUS, conforme protocolo nº 6.197/2021. Por tratar-se de credenciamento com escolha do prestador de serviço pelo paciente, o valor mensal poderá sofrer variação, de acordo com o volume de pacientes atendidos pelo contratado, não ultrapassando o valor máximo previsto nas Cláusulas Primeira e Segundano termo de referência da Chamada Pública nº FMS 05/2021. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após 2 - A CREDENCIADA deverá apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o recebimento definitivo das licenças 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados (relatórios, solicitação médica devidamente carimbada/assinada, requisições assinadas pelo paciente e confecção dos laudos), bem como enviar o arquivo de digitação da produção no sistema BPA/SIA/SUS para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 3 - Após a validação dos documentos e do arquivo de digitação, realizada pelo CONTRATANTE, a Secretaria Municipal de Saúde comunicará através de e-mail a CREDENCIADA para emissão da Nota Fiscal. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 4 - O pagamento será mensal e será efetuado 20 (vinte) em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal devidamente autorizada. 5 - As contas da CREDENCIADA rejeitadas pelo serviço de processamento de dados e auditoria serão imediatamente devolvidas à CREDENCIADA para as correções cabíveis, que deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a devolução. 6 - O valor permanecerá irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. 6.1 - Após 12 meses, poderá ser concedido o adimplemento da obrigaçãoreajuste, mediante apresentação devendo o mesmo ser solicitado pela CONTRATADA, no Protocolomediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses. Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código CD64-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx CE7F-3EE3-53CE 6.2 - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste ContratoO reajuste será formalizado por apostilamento. 3.3.1 6.3 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail O índice aplicado no caso de reajuste será do Índice Nacional de Preço ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulaConsumidor - INPC. 3.3.2 6.4 - Na hipótese do item 3.3.1Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador vigência do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão reajuste não poderá retroceder além da data do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciaprotocolo. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Item Produto Unidade Qtde Valor Unitário Valor Total 3.1 - Importa A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o presente Contrato no valor global estimado preço proposto que é de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE.R$ 377.000,00 3.2 - As formas Os pagamentos far-se-ão por meio de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, dando-se como liquidada conforme liberação do fiscal do contrato o qual fornecerá o Boletim de Medição para a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteCONTRATADA emitir a Nota Fiscal. 3.3 - O pagamento será Os pagamentos a empresa Contratada estarão garantidos através da realização de operação de crédito efetuado 20 junto ao Banco do Brasil, o qual liberará os recursos em até 15 (vintequinze) dias após o adimplemento da obrigaçãoa emissão do Boletim de medição, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal e do arquivo XML, onde deverá constar o da Autorização de Fornecimento, após aceitação e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: • Atestado de recebimento emitido pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado Secretaria Competente; • Comprovante de regularidade previdenciária - GPS; • Certificado de Regularidade do FGTS da empresa; • Anexar na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com nota fiscal o necessário Atesto boletim de Aceite, firmado medição. O Boletim de Medição emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura Município deverá ser encaminhada assinado pelo Fiscal do Contrato e pelo responsável técnico apresentado pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciacontratada. 3.4 - Em caso A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTERio das Antas com indicação do CNPJ específico, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizandonº 83.074.294/0001-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”23. 3.5 - A compensação financeira De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura1-A, caso quando for o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)caso. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTEAs notas fiscais e os arquivos XML deverão ser enviadas para os e-mails: 3.7 Após a apresentação da proposta, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice não haverá reajuste de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEpreço.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1 – Pelos serviços de manutenção, preventiva e corretiva, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o presente Contrato no valor global estimado mensal de XXXXXXXXR$ 2.488,50 (dois mil, para a execução do seu objetoquatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme previsto nas Cláusulas Primeira abaixo: 4.2 – Os períodos de cobrança abrangerão o mês corrido, sendo certo que na primeira cobrança será considerada a data de assinatura do contrato e Segundao final do mês de competência, de forma proporcional, procedendo da mesma forma ao final do contrato. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas 4.3 – Os pagamentos serão efetuados no prazo de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79até 05 (cinco) dias úteis, mediante crédito apresentação do documento fiscal e relatórios de serviços, devidamente conferido e recebido definitivamente pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, diretamente em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 4.4 – Fica expressamente estabelecido que no preço já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, tudo de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título. 4.4.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - O NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 4.4.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 4.5 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.6 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE do documento fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual. 4.6.1 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 4.6.2 – A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. 4.7 – Nenhum pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigaçãofeito à CONTRATADA se pendente de pagamento, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto cumprimento de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratoqualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar 4.8 – Quando do pagamento, será efetuada a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEretenção tributária prevista na legislação aplicável, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulacaso necessário. 3.3.2 - Na hipótese 4.9 – Caso no dia do item 3.3.1pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - 4.10 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários. 4.11 – Em caso de atraso no eventual pagamento efetuado com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE. 4.12 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo CONTRATANTESimples Nacional e, da fatura apresentada pela CONTRATADApor causa superveniente à contratação, este fará jus à compensação financeira na forma perca as condições de atualização monetária do respectivo valorenquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, que será feita “pro rata die”ainda, para tal utilizandotorne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o menor índice reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias 4.13 – No caso da CONTRATADA estar em situação de atraso no adimplemento da obrigação recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou na apresentação da respectiva faturadocumento equivalente de seu administrador judicial, caso ou se o atraso seja decorrente administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)que está cumprindo o plano de recuperação judicial. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE4.14 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o respectivo montante sofrerá desconto proporcionaljunto com os demais comprovantes, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do menor índice plano de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGErecuperação extrajudicial.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 124.332,27 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxxxx, x° 000nº 137, 0x xxxxx6º Andar, XxxxxxCentro, Xxx xx Xxxxxxx - XXRio de Janeiro, RJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior, acarretará a suspensão interrupção do pagamento à a CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios moratários à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e IPCA/IBGE. 3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Contract for Supply of Materials

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pelos serviços prestados e a locação dos enxovais, obriga-se a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA/LOCADORA o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTER$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX). 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais Os pagamentos à CONTRATADA/LOCADORA estão vinculados ao repasse mensal do Estado, através Estado do processo de faturaEspírito Santo ao CONTRATANTE, de conformidade com a Lei n.º 287/79modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, mediante crédito em conta corrente da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da CONTRATADA/LOCADORA sem que o CONTRATANTE entre em mora, dando-se como liquidada ou seja, compelido a obrigação após o efetivo crédito em conta correntepagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte CONTRATADA/LOCADORA. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela A CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto /LOCADORA deverá emitir FATURA DA LOCAÇÃO dos enxovais e NOTA FISCAL referente ao serviço de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciaPROCESSAMENTO DE ENXOVAL – LAVANDERIA EXTERNA. 3.4 - Em Ainda como condição de pagamento, a Nota Fiscal, a Fatura de Locação e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela CONTRATADA/LOCADORA à CONTRATANTE para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado 3.5 São vedadas à CONTRATADA/LOCADORA quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença. 3.6 Respeitadas as condições previstas neste instrumento, e em caso de atraso no injustificado pelo INSTITUTO ACQUA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento efetuado pelo CONTRATANTEaté a do efetivo pagamento, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor conforme índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”oficial vigente. 3.5 - A compensação financeira 3.7 Os pagamentos à CONTRATADA/LOCADORA, serão efetuados até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação de FATURA DA LOCAÇÃO dos enxovais e da NOTA FISCAL DO PROCESSAMENTO DE ENXOVAL – LAVANDERIA EXTERNA, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR EXTERNA, COM FORNECIMENTO DE ENXOVAL EM SISTEMA DE LOCAÇÃO E COM RASTREABILIDADE POR TECNOLOGIA RFID, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, com contrato de gestão nº 01/2021 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Espírito Santo, e os juros moratórios não incidirão sobre os dias Dados bancários, juntamente com: a) Das certidões de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaregularidade com o Fisco Federal, caso o atraso seja decorrente Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de fato atribuível à CONTRATADA Garantia por Tempo de Serviço (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice FGTS) e Certidão Negativa de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.Débitos Trabalhistas;

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no 3.1. O valor global estimado do presente CONTRATO é de XXXXXXXXR$ 15.588,00 (quinze mil, para a execução do seu objetoquinhentos e oitenta e oito reais), conforme previsto nas Cláusulas Primeira que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e Segundasucessivas de R$ 1.299,00 (um mil, duzentos e noventa e nove reais). 3.1.1- Qualquer pagamento somente 3.1.1. Ocorrendo a suspensão da prestação de serviço por qualquer razão, a remuneração relativa àquele serviço será devido após proporcional ao período em que o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEmesmo foi prestado. 3.2 - As formas 3.1.2. O pagamento dos valores ajustados será efetuado mensalmente, com vencimento da primeira parcela no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e se dará mediante a apresentação da nota fiscal ao CONTRATANTE, a quem competirá providenciar seu aceite ou não no prazo de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo 24 (vinte e quatro) horas de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteseu recebimento. 3.3 - 3.1.3. No caso de devolução da nota fiscal, por inexatidão, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação desta pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJBV. 3.1.4. Entre a data da apresentação da nota fiscal e a de seu efetivo pagamento, deverá ser observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer incidência de atualização monetária. 3.1.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou 2 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 136, Centro – 13.870-020 – São João da Boa Vista – SP I inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. 3.1.6. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX e XXXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XX0-X000-XX00 e informe o código C412-3FA6-F722-EB77 3.1.7. O pagamento será efetuado 20 por meio de Transferência Eletrônica Disponível (vinteTED) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADAou chave-pix, no Protocolo-GeralBanco, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado Agência e Conta indicados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste ContratoCONTRATADO. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Consulting Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no 3.1. O valor global estimado da presente contratação é de XXXXXXXX, para a execução do seu objetoR$ (...............), conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundavalores constantes da proposta de preços do contratado, parte integrante deste. 3.1.1- Qualquer 3.2. O pagamento somente decorrente da concretização do objeto desta licitação será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEefetuado, por processo legal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data da protocolização do documento fiscal e mediante comprovante de quitação de taxas e impostos conforme previsto no Termo de Referência; 3.2.1 Documento fiscal, relativo aos serviços entregues, emitido pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais. 3.2 - As formas 3.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 3.4. O pagamento serão as usuais do Estado, através do processo devido pela Fundação Casa de fatura, Cultura será efetuado por meio de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito depósito em conta corrente da CONTRATADAbancária a ser informada pela Contratada ou, dando-se como liquidada eventualmente, por outra forma que vier a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente.ser convencionada entre as partes; 3.3 - O 3.5. Nenhum pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da obrigaçãoContratada, mediante apresentação pela CONTRATADAsem que isso gere direito a alteração de preços, no Protocolo-Geralcorreção monetária, situado compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado; 3.6. Uma vez paga a importância discriminada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da nota fiscal/fatura, instruída com o necessário Atesto a Contratada dará a Fundação Casa de AceiteCultura, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalplena, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ)geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para efeito do item 3.3 desta cláusulanada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 3.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços/aquisição dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL UNITÁRIO 02 01 (UM) Caminhonete Cabine Dupla, Tração 4x4, Ano Modelo superior a 2000, motor potência mínima de 160 CV, a diesel, direção hidráulica, Ar- Condicionado, regulagem de altura na coluna de direção e capacidade para 05 (cinco) passageiros sem motorista. Diárias 176 TOYOTA 325,00 57.200,00 4.1.1 O valor estimado do presente Contrato contrato é R$57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais). 4.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no valor global estimado mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de XXXXXXXXqualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE 4.4. O pagamento da despesa decorrente do objeto a execução que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do seu objetomês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, conforme previsto nas Cláusulas Primeira mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e Segundaoutros documentos que vier a administração solicitar. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será devido após imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEcorreto fornecimento. 3.2 - As formas 4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecomprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados. 3.3 - O pagamento 4.6. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do qualquer pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso empresa fornecedora enquanto houver pendência de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)inadimplência em função dos serviços negociados. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 3.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o presente Contrato valor ofertado pelo PRO- MITENTE FORNECEDOR para o(s) lote (s) XXXX constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico n° 261/2022, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor global total estimado de XXXXXXXXR$ XXXXXX (XXXXXXX), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, para a execução do seu objetofiscais, conforme previsto nas Cláusulas Primeira emolumentos e Segundacustos de qualquer natureza. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 3.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o de- curso do prazo de pagamentos será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEinterrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção mone- tária. 3.2 - As formas 3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. 3.4. A Secretaria de Estado da Saúde efetuará o pagamento serão as usuais do Estadoà contratada, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente mantida pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois da CONTRATADAentrega dos materiais que forem solicitados, dandocontados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura dis- criminativa, acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que foi realizado a contento. 3.5. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, con- tando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteprazo para o pagamento da data da sua reapresentação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação3.6. Para fazer jus ao pagamento, mediante apresentação pela CONTRATADAa empresa deverá apresentar, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída juntamente com o necessário Atesto documento de Aceitecobrança, firmado pelo Órgão Fiscalizador prova de regularidade perante o FGTS – CRF, certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federais (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e as contribuições previdenciárias e de terceiros) e do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratoimposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica- ção (ICMS) da sede da contatada. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE3.7. Não haverá, que deverá protocolar incontinenti a cobrançaem nenhuma hipótese, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulapagamento antecipado. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs3.8. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em No caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTEde pagamento, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”utilizado, para tal utilizando-se o menor índice de inflaçãoatualização do valor mencionado no 3.9. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”nem im- plicará aceitação definitiva do fornecimento. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pelo(s) produto(s) adquirido(s) e o(s) serviço(s) prestado(s) será devido o presente Contrato valor discriminado no valor global estimado ANEXO 1, que poderá ser adimplido de XXXXXXXXforma integral ou parcelado, para a execução do seu objetoatravés de sinal no ato da sua assinatura, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaparcelamentos no cartão (crédito/débito), boleto, transferência e/ou depósito bancário (TED/DOC/PIX) ou por meio de cheques. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas 4.1. O inadimplemento dos valores pactuados, qualquer que seja, sujeitará o(a) CLIENTE, independentemente de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEqualquer aviso, sem prejuízo da incidência dos das exigibilidades pecuniárias cabíveis, ao vencimento antecipado do débito e na aplicação das seguintes penalidades que incorrerá sobre as parcelas vencidas e vincendas: (a) 2% (dois por cento) de multa incidente sobre o total devido; (b) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, sobre o valor total da dívida, calculados pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira die até a efetiva liquidação ou renegociação; (c) atualização dos valores pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou por outro índice que venha a substituí-lo, até a data da efetiva liquidação do valor total; e os juros moratórios não incidirão (d) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do CLIENTE, inclusive honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturao valor do saldo devedor, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40nos termos do art. 51, inciso XIV, alínea “d”XII, da Lei 8.666/93)nº 8.078/90. 3.6 - Caso 4.2. É facultado ainda a BOM AR considerar antecipadamente vencida e exigível de imediato o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTEdo saldo devedor em aberto, independentemente de aviso ou notificação, tornando exequível todas as garantias outorgadas, nas seguintes hipóteses, além das previstas em lei: (a) se o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” CLIENTE inadimplir quaisquer de suas obrigações; (b) se o CLIENTE sofrer legítimo protesto de título ou requerer a sua recuperação judicial ou falência; (c) se for movida qualquer medida judicial exigindo do menor índice CLIENTE o adimplemento de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEdívida superior àquela ora assumida neste Contrato.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Climatizador E Prestação De Serviços

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ----- (-----), conforme o presente Contrato no detalhamento de preços abaixo: 4.2. No valor global estimado de XXXXXXXX, para a acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e Segundacomerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após 4.3. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o recebimento definitivo das licenças número de inscrição no CNPJ apresentado pelo CONTRATANTEestabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação. 3.2 - As formas 4.4. Antes de pagamento serão as usuais do Estadoser efetuado qualquer pagamento, através do será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on- line”, cujo documento será anexado ao processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntepagamento. 3.3 - 4.5. O pagamento será efetuado 20 sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente à execução do objeto do contrato, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma: 4.5.1. O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA. 4.5.2. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (vintesete) dias após o adimplemento úteis da obrigaçãoapresentação, mediante apresentação para a CONTRATADA providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE. 4.5.3. No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado devidamente certificadas pelo Órgão Fiscalizador Fiscal do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - 4.5.4. A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEescrito, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela à CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência interrompendo-se os prazos de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do recebimento e ficando suspenso o pagamento à CONTRATADA até que seja suprida sanada a exigênciasituação. 3.4 - 4.5.5. Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s). 4.5.6. Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento efetuado pela Administração Pública, juros, bem como, atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo CONTRATANTEnão pagamento das faturas. 4.6. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da fatura Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA. 4.7. O “atesto” fica condicionado à compensação financeira verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais entregues em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida. 4.8. Havendo erro na forma de atualização monetária do respectivo valorapresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que será feita “pro rata die”impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para tal utilizandopagamento iniciar-se o menor índice de inflaçãose-á após a comprovação da regularização da situação, correspondente aos dias de atrasonão acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.9. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEproporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento. 4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da incidência dos Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros moratórios de mora serão calculados à taxa de 10,5% (um meio por cento) ao mês, “pro rata die”ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 4.13. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta. 3.5 - A compensação financeira 4.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa. 4.15. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração. 4.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e os juros moratórios não incidirão sobre os dias necessários para garantir o recebimento de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaseus créditos. 4.17. Persistindo a irregularidade, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)a ampla defesa. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando-se o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objetodireito da CONTRATADA ter, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaa variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE4.1.1 O valor estimado do presente contrato é R$42.278,15 (quarenta e dois mil duzentos e setenta e oito reais e quinze centavos). 3.2 - As formas de 4.2. O pagamento serão as usuais da despesa decorrente do Estado, através do processo de faturaobjeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de conformidade acordo com a Lei n.º 287/79o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante crédito em conta corrente apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar. 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.1 4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação após o efetivo crédito financeira em conta correntevirtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento 4.4.1. No caso de produtos danificados ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, a Secretaria devolverá a Contratada para devida troca do produto sem ônus para Contratante, a não aceitação do mesmo implicará na comprar com fornecedores, a qualquer preço, a expensas da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), conforme o detalhamento de preços abaixo: ITEM OBJETO QTDE VALOR UINITÁRIO VALOR TOTAL DEPAD/DE/CFMV/SISTEMA Item II TABLET (Cota Principal) – Conforme as especificações constantes do Termo de Referência. 10 R$ 2.390,00 R$ 23.900,00 CONTRATO 2/2022 - Importa o presente Contrato no SECLC/DIVAD/ 4.2. No valor global estimado de XXXXXXXX, para a acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e Segundacomerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após 4.3. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o recebimento definitivo das licenças número de inscrição no CNPJ apresentado pelo CONTRATANTEestabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação. 3.2 - As formas 4.4. Antes de pagamento serão as usuais do Estadoser efetuado qualquer pagamento, através do será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on- line”, cujo documento será anexado ao processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntepagamento. 3.3 - 4.5. O pagamento será efetuado 20 sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente à execução do objeto do contrato, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma: 4.5.1. O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA. 4.5.2. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (vintesete) dias após o adimplemento úteis da obrigaçãoapresentação, mediante apresentação para a CONTRATADA providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE. 4.5.3. No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado devidamente certificadas pelo Órgão Fiscalizador Fiscal do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - 4.5.4. A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEescrito, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela à CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência interrompendo-se os prazos de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do recebimento e ficando suspenso o pagamento à CONTRATADA até que seja suprida sanada a exigênciasituação. 3.4 - 4.5.5. Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s). 4.5.6. Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento efetuado pela Administração Pública, juros, bem como, atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo CONTRATANTEnão pagamento das faturas. 4.6. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da fatura Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA. 4.7. O “atesto” fica condicionado à compensação financeira verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais entregues em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida. 4.8. Havendo erro na forma de atualização monetária do respectivo valorapresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que será feita “pro rata die”impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para tal utilizandopagamento iniciar-se o menor índice de inflaçãose-á após a comprovação da regularização da situação, correspondente aos dias de atrasonão acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.9. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEproporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento. 4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da incidência dos Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros moratórios de mora serão calculados à taxa de 10,5% (um meio por cento) ao mês, “pro rata die”ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 4.13. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta. 3.5 - A compensação financeira 4.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa. 4.15. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração. 4.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e os juros moratórios não incidirão sobre os dias necessários para garantir o recebimento de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaseus créditos. 4.17. Persistindo a irregularidade, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)a ampla defesa. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contract for the Supply of Information and Communication Technology Equipment

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no 3.1. O valor global estimado da presente contratação é de XXXXXXXX, para a execução do seu objetoR$ (...............), conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundavalores constantes da proposta de preços do contratado, parte integrante deste. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - 3.2. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo SEFIP e do comprovante de recolhimento ao FGTS dos funcionários contratados para a prestação dos serviços, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, obedecendo ao seguinte cronograma: 3.2.1. Primeira parcela: 75% do valor contratado, a ser pago 20 (vinte) dias após o adimplemento término da obrigaçãomontagem e instalação completa dos itens de decoração; 3.2.2. Segunda parcela: 25% do valor contratado, mediante apresentação pela CONTRATADAa ser pago 20 (vinte) dias após a desmontagem e retirada total dos itens de decoração. 3.3. As notas fiscais deverão ser entregues Fundação Casa de Cultura com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para o pagamento em sua forma física ou digital, quando nota eletrônica, no Protocolo-Geralendereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, contendo os dados bancários da fatura, instruída com o necessário Atesto empresa contratada 3.4. Na ocorrência de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva rejeição da nota fiscal, conforme disposto neste Contratomotivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar 3.5. O pagamento devido pela Fundação Casa de Cultura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a fatura ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por e-mail ao Órgão Fiscalizador outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 3.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do CONTRATANTEfornecimento do objeto contratado; 3.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, que deverá protocolar incontinenti a cobrançaContratada dará à Fundação Casa de Cultura, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ)plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para efeito do item 3.3 desta cláusulanada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 3.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.13.9. Nos preços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas da contratada, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento necessárias à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEexecução dos serviços, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”do previsto na Cláusula Quarta deste contrato. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento 3.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da obrigação ou contratação, na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente ocorrência de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso XIVII, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8.666/93)8666/93. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pelos serviços prestados obriga-se a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE.mensal de: POR CONSULTA: R$ XXXXXXXXXXXXXXX COORDENAÇÃO MENSAL: R$ XXXXXXXXXXXX 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais Os pagamentos à CONTRATADA estão vinculados ao repasse mensal do Estado, através Estado do processo de faturaEspírito Santo ao CONTRATANTE, de conformidade com modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da CONTRATADA sem que o CONTRATANTE entre em mora, ou seja, compelido a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar na qual deve constar expressamente a fatura por e-mail vinculação do presente contrato ao Órgão Fiscalizador CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do CONTRATANTEEspírito Santo, que deverá protocolar incontinenti a cobrançao nome da unidade de saúde, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciaassim como os dados bancários. 3.4 - Em Ainda como condição de pagamento, a Nota Fiscal e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado 3.5 São vedadas à CONTRATADA quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença. 3.6 Respeitadas as condições previstas neste instrumento, e em caso de atraso no injustificado pelo INSTITUTO ACQUA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento efetuado pelo CONTRATANTEaté a do efetivo pagamento, da fatura apresentada pela conforme índice oficial vigente. 3.7 Os pagamentos à CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma serão efetuados até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de atualização monetária Serviços Médicos: Telemedicina Especializada em Neuropediatria, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, com contrato de gestão nº 01/2021 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do respectivo valorEspírito Santo, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias Dados bancários), juntamente com: a) Das certidões de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaregularidade com o Fisco Federal, caso o atraso seja decorrente Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de fato atribuível à CONTRATADA Garantia por Tempo de Serviço (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice FGTS) e Certidão Negativa de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.Débitos Trabalhistas;

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 5.1. A CONTRATADA receberá pelo fornecimento dos produtos objeto do presente contrato, os valores abaixo especificados, conforme proposta apresentada pela Contratada e devidamente registrados. 5.2. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA até o presente Contrato 5º (quinto) dia útil de cada mês, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou, preferindo a Contratada, poderá ser apanhado o respectivo cheque na Contabilidade da Câmara Municipal. 5.3. A Contratante, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal, devolverá à Contratada para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no valor global estimado item anterior será contado a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos. 5.4. A devolução da nota fiscal não aprovada pela Contratante em nenhuma hipótese servirá de XXXXXXXX, pretexto para que a Contratada suspenda a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundacontrato ou deixe de prestar o atendimento necessário. 3.1.1- Qualquer 5.5. O pagamento dos serviços à Contratada, será efetuado mensalmente, somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEdepois de atendidos os preceitos legais concernentes ao "empenho prévio", estipulados nos "artigos 60 da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964" - mediante apresentação da Nota Fiscal. 3.2 - As formas 5.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da Contratada, sendo que isso não implicará alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção do fornecimento dos produtos. 5.7. A Câmara Municipal se reserva o direito de descontar do pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente os eventuais débitos da CONTRATADA, dandoinclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, desde que devidamente apurados na forma da lei. 5.8. Não serão pagos os produtos ofertados em desacordo com as especificações que integram este contrato. 5.9. A Contratada sujeitar-se-á às normas regulamentadoras sobre rendimentos auferidos por pessoas jurídicas no âmbito comercial, no que se refere ao devido recolhimento de impostos, ressaltando-se como liquidada que, em caso de não incidência, ficará obrigada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteapresentar “declaração de isenção”, expedida pelo órgão competente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação5.10. Já estão incluídos no preço total, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador todas as despesas diretas e indiretas e demais encargos necessários ao fiel cumprimento do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratocontrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso: 0001 CARNE CONSERVA DESFIADA 320G LT 240 BORDON 5,70 1.368,00 0002 LEGUME TIPO IN NATURA TOMATE KG 120 SO FRUTA 5,00 600,00 4.1.1. O valor estimado do presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira é d e SegundaR$1.968,00 (um mil novecentos e sessenta e oito reais). 3.1.1- Qualquer 4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação 4.2. O pagamento somente da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será devido realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEdos produtos. 3.2 - As formas 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo outra contemplando o correto fornecimento. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o efetivo crédito em conta correntefornecimento dos produtos negociados. 3.3 - O pagamento 4.4. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigaçãoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados. 4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, mediante apresentação pela ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 27.997,75 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79Estadual nº 287/1979, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 30 (vintetrinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADApelo licitante vencedor, através do correio eletrônico xxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xn° 000370, 0x xxxxx5º andar, XxxxxxCentro - Rio de Janeiro, Xxx xx Xxxxxxx - XXRJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste no anexo I do Edital da Licitação e do presente Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior acarretará a suspensão interrupção do pagamento à a CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, este desde que não decorrente de ato ou fato atribuível a esta última , a CONTRATADA fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um hum por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE. 3.6 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192/2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA. 3.6.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.6 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se 3.6.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.6. 3.6.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.6.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento. 3.6.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido. 3.7 - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. 3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Contract for Supply of Hdmi Cables

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 30 (vintetrinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000350, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 4º andar - XXCentro - Rio de Janeiro - RJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a suspensão interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADAlicitante vencedora, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE. 3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA. 3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade. 3.8 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7. 3.8.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ. 3.8.2 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido. 3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Contract for Provision of Services

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o 6.1 Os Pagamentos pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Contrato no valor global estimado Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de XXXXXXXXEspírito Santo do Dourado (MG), para por processo legal, observada a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e SegundaProposta Comercial apresentada. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após 6.2 O preço total para o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEfornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e em conformidade a Ata de Registro de Preços. 3.2 - As formas 6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 6.4 Os preços dos produtos a serem fornecidos deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado. 6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. 6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato. 6.8 Os preços contratados serão as usuais revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do Estadoequilíbrio econômico-financeiro, através do processo de fatura, de em conformidade com a o artigo 65, II, “d” da Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente8.666/93. 3.3 - 6.9 O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da obrigaçãogarantia de seus eventuais reforços, mediante apresentação importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, no Protocolo-Geralpor força deste Contrato. 3 011600 SULFATO DE ALUMINO ISENTO DE FERRO SACOS DE 25 KG VENTILADO - SULFATO DE ALUMINO ISENTO DE FERRO SACOS DE 25 KG VENTILADO - AL2 O3 MÍNIMO 08% A 10%, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxFE2O 3 , x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hsMÁXIMO 0,02%. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.OBSERVAÇÕES:ACOMPANHANDO FICHA TÉCNICA DO CALDAS QUÍMICA SC 240 34,0000 8160,00 PRODUTO E DE SEGURANÇA;

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Samples: Registro De Preços

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ XXXXXXXXX (XXXXXX reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, através será efetuado por meio do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.2.1 – O pagamento será efetuado com base na quantidade de bebedouros solicitados, entregues e aceitos pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE. 3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual. 3.8 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA. 3.8.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item anterior será o menor índice de inflação divulgado dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, salvo se a CONTRATADA utilizar-se de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade. 3.9 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.8. 3.9.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.9, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ. 3.9.2 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o 6.1 O Pagamento pelo execução dos serviços decorrentes da presente Contrato no valor global Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), por processo legal, observada os valores estipulados e a quantidade de horas executadas pela credenciada na execução dos serviços. 6.2 O preço total estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objetoobjeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e conforme apurado no Quadro Resumo das Propostas, devidamente aprovada pelo MUNICIPIO, o qual totaliza o valor máximo estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundapreços da Tabela SUS. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE6.3 O preço retro referido, é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 3.2 - As formas 6.4 Os preços dos serviços a serem executados deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado. 6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a execução dos serviços objeto da presente licitação, em consonância com a Ordem de Serviços – OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. 6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento serão as usuais do Estadoserá contado a partir de sua reapresentação, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntedesde que devidamente regularizados. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA6.7 A Prefeitura Municipal, no Protocolo-Geralseu setor competente, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxverificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, x° 000observando a relação de Serviços quanto à quantidade, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador à qualidade e ao atendimento do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura 6.8 Os preços contratados serão revisados, por eacordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADAfinanceiro, em dias úteisconformidade com o artigo 65, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mêsII, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o 6.9 Para efeito de pagamento devido seja antecipado a medição dos serviços far-se-á mensalmente, através de contagem das quantidades de horas executadas na execução dos serviços pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEdepartamento competente.

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Samples: Contract for Clinical Analysis and Pathological Anatomy Services

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 7.1. O SESC/BA pagará à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXtotal correspondente ao que for efetivamente fornecido com respaldo em cada PAF emitido, para a execução do seu objetoser calculado utilizando-se o quantitativo dos itens nele inseridos e os preços firmados neste TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estadocabendo deduzir, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto os tributos e encargos aplicáveis; 7.1.1. Sem prejuízo da possibilidade de aplicação posterior de penalidade, caso o CONTRATANTE verifique, até a data prevista para pagamento, infração do CONTRATADO passível de penalidade, poderá reter montante equivalente à penalidade. A retenção aqui referida deverá ter equivalência com o valor da penalidade prevista neste ContratoTermo para a infração que se imputa ao CONTRATADO e caso, ao final da apuração, seja constatada inocorrência, o referido valor será devolvido da mesma forma aqui prevista para realização do pagamento. Na hipótese de confirmação da infração, a retenção se converterá em pagamento, podendo ou não ser acrescida de outras penalidades que venham a ser constatadas posteriormente. 3.3.1 - 7.2. O pagamento do valor correspondente a prestação dos serviços do PAF ocorrerá, através de crédito em conta bancária informada na própria nota e na xxxxxxxx xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da data de recebimento dos itens constantes da nota fiscal que os acompanha em plena conformidade com o descritivo do PAF (e deste Edital). Sem a nota fiscal, não começará a fluir o prazo para pagamento; 7.2.1. É vedada a cessão do crédito sob qualquer modalidade, inclusive negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras; 7.2.2. A CONTRATADA descrição da nota fiscal deverá ter correspondência com o descritivo do objeto no PAF e proposta comercial, bem como os respectivos valores; 7.2.3. Caso seja entregue mais de uma nota fiscal pelo ADJUDICADO, a soma das notas não poderá encaminhar exceder o valor da proposta comercial e o prazo para pagamento será contado a fatura partir da data de recebimento da última 7.2.4. O CONTRATANTE não se enquadra como contribuinte do ICMS/ISS, razão pela qual, de acordo com o Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2022, a Empresa que ofertou preço computou a alíquota plena em sua proposta; 7.2.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos municipais, estaduais e federais e/ou encargos sociais que incidirem, no que couber e em conformidade com a legislação em vigor, por eisso, nas localidades onde houver requisitos específicos na nota fiscal para este fim, o CONTRATADO deverá atendê-mail los ao Órgão Fiscalizador emitir a nota fiscal; 7.2.6. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo informado na Proposta Comercial apresentada no procedimento licitatório, todavia, caso tenha sido emitida por filial com CNPJ distinto, deverá ser acompanhada das certidões e documentos que comprovem a regularidade jurídica e fiscal da mesma; 7.2.7. Nas hipóteses de divergência na Nota Fiscal, o prazo para realização do pagamento pela CONTRATANTE somente começará a fluir após a devida retificação da mesma, com a conclusão quanto ao exato valor devido em razão da divergência entre o serviço contratado e o serviço prestado; 7.2.8. Quando cabível aplicação de penalidade, o prazo para pagamento do valor correspondente ao PAF ficará suspenso até a deliberação do Diretor Regional sobre a penalidade, declarando sua inaplicabilidade ou a dedução de seu valor sobre o crédito do ADJUDICADO; 7.2.9. Quando o valor inicialmente previsto para a penalidade não alcançar a totalidade do crédito ao ADJUDICADO poderá a mesma requerer à Direção Regional que o prazo de pagamento se mantenha em curso para o valor excedente, ciente de que, ao final da apuração, se a penalidade for superior ao inicialmente previsto, caberá complementar o pagamento através de depósito bancário ou na Tesouraria do CONTRATANTE; 7.2.10. Caso seja necessário abrir filial ou cadastro de inscrição provisória para emitir Nota Fiscal no local de execução do objeto, o eventual custo deste procedimento INDISPENSÁVEL será de responsabilidade do Licitante Adjudicado; 7.2.11. Os valores e informações da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser o(s) mesmo(s) consignado no respectivo Pedido ao Fornecedor – PAF e a proposta comercial vencedora, sem o que deverá protocolar incontinenti não será liberado o respectivo pagamento e será devolvida a cobrançanota para correção, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizandoreiniciando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo prazo para pagamento após recebimento da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”Nota correta. 3.5 - 7.2.12. A compensação financeira entrega da nota fiscal em conformidade com o serviço ocorrido é responsabilidade do CONTRATADO, por isso o tempo necessário para a substituição da nota fiscal não acarretará qualquer encargo para o 7.3. Ao ingressar como concorrente nesta licitação, através da apresentação da apresentação de proposta, bem como no ato de recebimento do PAF, o Licitante Adjudicado se declara ciente de que sobre o valor da proposta vencedora será realizado o recolhimento, na fonte dos tributos municipais, estaduais e os juros moratórios federais e/ou encargos sociais, que incidirem sobre o objeto executado, em cumprimento à legislação em vigor; 7.4. Na hipótese de emissão de PAF em data posterior à validade das certidões apresentadas neste processo licitatório, poderá o CONTRATANTE exigir do Adjudicado (licitante vencedor), a qualquer tempo, a comprovação de que mantem cumpridas as condições de habilitação; 7.4.1. Quando exigida antes da emissão do PAF, a ausência da manutenção da regularidade jurídica e fiscal poderá justificar o cancelamento da adjudicação. 7.5. Empresa que venha a sofrer alteração das alíquotas tributárias a si aplicáveis ou que venha a perder o enquadramento no SIMPLES após a apresentação da proposta nesta licitação NÃO poderá repassar ao CONTRATANTE as diferenças de valores decorrentes desta(s) alteração(ões); 7.6. O tempo decorrido para substituição da Nota Fiscal, quando entregue errada, não incidirão sobre os dias poderá acarretar qualquer encargo para o CONTRATANTE e o prazo para pagamento só terá início após essa substituição, bem como o tempo necessário á apuração, análise de atraso no adimplemento esclarecimentos e aplicação de penalidade; 7.7. A adequação da obrigação ou executada pelo Licitante Adjudicado às especificações do Edital e seus Anexos será analisada por representante designado pelo CONTRATANTE no momento de avaliar se houve cumprimento “a contento” e lançar tal informação na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente nota fiscal e quando não houver deverá dar início a apuração/aplicação de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)penalidade. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato valor total de R$ 70.395,00 (setenta mil, trezentos e noventa e cinco reais) 3.2 A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos serviços prestados, mensalmente, até o último dia do mês, de acordo com planilha de dias letivos do mês emitido pelo Departamento de Educação, responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados. 3.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos equivalente a quilometragem efetivamente realizada, em datas predefinidas pelo Departamento de Tesouraria de acordo com ordem cronológica de recebimento das Notas Fiscais, que deverão estar devidamente atestadas pelo Responsável da Secretaria de Educação e Cultura. 3.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz. 3.5 Fica a CONTRATANTE responsável em reter em nome e no CNPJ da CONTRATADA 11% (onze por cento), sobre o valor global estimado total dos serviços, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato como retenção do INSS sobre prestação de XXXXXXXXserviços de transportes de passageiros. 3.6 Na Nota Fiscal deverá estar informado os valores a serem recolhidos de impostos de INSS e ISS, os quais serão retidos no pagamento das devidas notas. 3.7 O Pagamento será efetuado através de boleto, ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agência Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber. 3.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do seu objetoobjeto contratado, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaconstituindo-se na única remuneração devida. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - 3.9 A CONTRATADA poderá encaminhar deverá observar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência descrição dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira serviços e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso equipamentos necessários constantes no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaANEXO I, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)II e III do Edital. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objetodireito da CONTRATADA ter, conforme previsto nas Cláusulas Primeira a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. ITEM PEÇA QT D V. UNIT VT S/ DESC. DESC UNT DESC TOTAL VTOTA L SUB – TOTAL LIQUIDO 9.624,67 LOTE 8 - HILUX - PLACA NSI-7353 ITEM PEÇA QTD V. UNIT VT S/ DESC. DESC UNT DESC TOTAL V. TOTAL SUB – TOTAL LIQUIDO 25.981,98 ITEM PEÇA QTDE V. UNID VT S/ DESC. DESC UNT DESC TOTAL VTOTAL SUB – TOTAL LIQUIDO 8.102,32 TOTAL GERAL LIQUIDO 43.708,97 4.1.1 O valor total deste contrato de R$ 43.708,97 (Quarenta e SegundaTrês Mil Setecentos e Oito Reais e Noventa e Sete Centavos). 3.1.1- Qualquer 4.2. O pagamento somente da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será devido após realizado mensalmente, de acordo com o recebimento definitivo quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das licenças pelo CONTRATANTErespectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar. 3.2 - As formas 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo outra contemplando o correto fornecimento. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o efetivo crédito em conta correntefornecimento dos produtos negociados. 3.3 - O pagamento 4.4. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigaçãoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados. 4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, mediante apresentação pela ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços os preços abaixo especificados, resguardando-se o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objetodireito da CONTRATADA ter, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaa variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE4.1.1- O valor estimado do presente contrato é de R$ 243.000,00 (Duzentos e quarenta e três mil reais). 3.2 - As formas de 4.2. O pagamento serão as usuais da despesa decorrente do Estado, através do processo de faturaobjeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de conformidade acordo com a Lei n.º 287/79o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante crédito em conta corrente apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar. 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.1 4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação após o efetivo crédito financeira em conta correntevirtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento 4.4.1. No caso de não prestação dos serviços ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, a Secretaria devolverá a Contratada para devida troca do produto sem ônus para Contratante, a não aceitação do mesmo implicará na comprar com fornecedores, a qualquer preço, a expensas da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por ventura tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3. O preço a ser pago pela CONTRATANTE pelo execução/fornecimento do objeto do presente instrumento, será de R$ , sendo que R$ 3.1 - Importa Os pagamentos serão realizados de acordo com o presente Contrato cronograma físico-financeiro da obra (Anexo V do Edital de Tomada de Preços nº 002/2018), no valor global estimado xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contados da apresentação da correspondente Nota Fiscal de XXXXXXXXServiços, para a execução do seu objetoemitida pela licitante contratada, após cada medição feita pelo Município Contratante, conforme previsto nas Cláusulas Primeira cronograma físico- financeiro, sem que haja incidência de juros ou correção monetária, de acordo com as medições e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEliberações da CAIXA-GIDUR/PF. 3.2 - As formas Quando do pagamento da primeira parcela, consoante cronograma físico-financeiro da obra, ou, decorridos 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar a folha de pagamento serão as usuais e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários alocados para execução dos serviços contratados e comprovantes de recolhimento do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteFGTS e INSS. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador Para a liberação do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1primeiro pagamento, a fatura Contratada deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE apresentar a inscrição da obra no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados INSS (CEI) e ART no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciaCREA. 3.4 - A cada pagamento posterior a primeira parcela, a Contratada deverá apresentar à Contratante, juntamente com a Nota Fiscal, a Guia de Previdência Social (GPS) relativa à quitação dos encargos previdenciários incidentes sobre o faturamento imediatamente anterior, bem como, apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS relativos aos funcionários da empresa, folha de pagamento (dos funcionários que efetuaram os serviços referentes ao objeto deste certame) e prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. 3.5 A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, poderão ser retidos, sendo que a contribuição previdenciária será recolhida pelo Município, conforme legislação vigente. 3.6 O pagamento final somente será realizado mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito referente ao objeto deste contrato, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS. 3.7 A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.8 Em caso de atraso reclamatória trabalhista contra a Contratada em que o Contratante seja incluído no pagamento efetuado pelo CONTRATANTEpolo passivo da demanda, independentemente da fatura apresentada pela CONTRATADAgarantia ofertada, este fará jus serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 3.9 A Contratada deverá informar à compensação financeira Contratante o banco, o n.º da agência e o n.º da conta, na forma de atualização monetária do respectivo valor, que qual será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se realizado o menor índice de inflação, depósito correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”pagamentos aqui ajustados. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Tomada De Preço

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelo serviço os preços abaixo especificados: ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VEICULOS UNID VALOR DA LOCAÇÃO MENSAL (QUANT. VEÍCULOS X VALOR UNIT.POR CADA VEÍCULO) QUANT. MÊS VALOR TOTAL (VALOR LOCAÇÃO MENSAL X QUANT. MÊS) 10 CAMINHONETE PICK UP 4 X 4 DIESEL CABINE DUPLA Especificação: O Serviço será prestado MENSALMENTE, O veículo deverá estar em PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E NO MÁXIMO 4 ( QUATRO ) ANOS DE USO. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO MENSALMENTE TOYOTA 1 UNID R$8.280,00 5 R$41.400,00 VALOR TOTAL R$41.400,00 4.2. O pagamento da despesa decorrente dos serviços registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o presente Contrato quantitativo entregue no valor global estimado período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de XXXXXXXXserviços, recibo e relatório de execução dos serviços. 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado à CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaserviço. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após 4.3. O Órgão negociador se reserva o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas direito de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecomprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem os serviços negociados. 3.3 - O pagamento 4.4. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto obrigação financeira em virtude de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratopenalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar 4.4.1. No caso de qualquer discordância entre a fatura por esolicitação dos serviços e execução dos mesmos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Administração autorizada a adquiri-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico los de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1outra empresa, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADAqualquer preço, em dias úteisas expensas da licitante contratada, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outras empresas na execução dos serviços rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo Para a Contratação De Empresa Especializada Em Serviço De Locação De Veículos

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento mensal da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xn° 000370, 0x xxxxx1º andar, XxxxxxCentro, Xxx xx Xxxxxxx Rio de Janeiro - XXRJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato De Locação

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando- se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. 4.1.1. O valor total do presente Contrato contrato é de R$ 203.200,00 (Duzentos e Três Mil e Duzentos Reais), conforme está especificado. 4.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no valor global estimado mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de XXXXXXXXqualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE 4.4. O pagamento da despesa decorrente do objeto a execução que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do seu objetomês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, conforme previsto nas Cláusulas Primeira mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e Segundaoutros documentos que vier a administração solicitar. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será devido após imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEcorreto fornecimento. 3.2 - As formas 4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecomprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados. 3.3 - O pagamento 4.6. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do qualquer pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso empresa fornecedora enquanto houver pendência de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)inadimplência em função dos serviços negociados. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato Administrativo Para Prestação De Serviço De Fretamento De Aeronave

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pelos serviços prestados obriga-se a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTER$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX). 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais Os pagamentos à CONTRATADA estão vinculados ao repasse mensal do Estado, através Estado do processo de faturaEspírito Santo ao CONTRATANTE, de conformidade com modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da CONTRATADA sem que o CONTRATANTE entre em mora, ou seja, compelido a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar na qual deve constar expressamente a fatura por e-mail vinculação do presente contrato ao Órgão Fiscalizador CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do CONTRATANTEEspírito Santo, que deverá protocolar incontinenti a cobrançao nome da unidade de saúde, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciaassim como os dados bancários. 3.4 - Em Ainda como condição de pagamento, a Nota Fiscal e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado 3.5 São vedadas à CONTRATADA quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença. 3.6 Respeitadas as condições previstas neste instrumento, e em caso de atraso no injustificado pelo INSTITUTO ACQUA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento efetuado pelo CONTRATANTEaté a do efetivo pagamento, da fatura apresentada pela conforme índice oficial vigente. 3.7 Os pagamentos à CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma serão efetuados até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de atualização monetária Serviços Médicos – XXXXXXXXXX, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, com contrato de gestão nº 01/2021 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do respectivo valorEspírito Santo, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias Dados bancários), juntamente com: a) Das certidões de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaregularidade com o Fisco Federal, caso o atraso seja decorrente Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de fato atribuível à CONTRATADA Garantia por Tempo de Serviço (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice FGTS) e Certidão Negativa de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.Débitos Trabalhistas;

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 177.999,47 (cento e setenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação apresentação, pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000nº 370, 0x xxxxx5º andar, XxxxxxCentro, Xxx xx Xxxxxxx Rio de Janeiro - XXRJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior, acarretará a suspensão interrupção do pagamento à CONTRATADA CONTRATADA, até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE. 3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Contract for Supply of Network Liabilities

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 2.1 Fica estipulado em R$ ( ) o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXtotal deste contrato a ser pago pela CONTRATANTE, para a execução do seu objeto, divididos em parcelas conforme previsto nas Cláusulas Primeira medições apresentadas e Segundacronograma físico financeiro aprovado. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE2.2 Os pagamentos serão efetuados através de Depósito ou Transferência Bancária, de acordo com os boletins de medição e respectiva aprovação pela autoridade competente, e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela contratante. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade 2.2.1 A empresa DEVERÁ encaminhar juntamente com a Lei n.º 287/79Nota Fiscal a comprovação de Regularidade junto às esferas Municipal, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADAEstadual e Federal, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteCertidão Negativa de Débitos junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.3 - 2.2.2 A empresa deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, o documento que comprove o Recolhimento da GPS – Guia da Previdência Social e GRF – guia de Recolhimento do FGTS. 2.3 O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado 20 em até 10 (vintedez) dias após a emissão da Nota Fiscal em nome do Município, conforme o adimplemento Cronograma Físico-financeiro, de acordo com os boletins de medição e respectiva aprovação pela autoridade competente devidamente identificada e atestada pela contratante. 2.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da obrigaçãoNota Fiscal será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, mediante apresentação corrigido e atestado. 2.5 O valor total a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como as correspondentes à aquisição e transportes de materiais, locação de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas. 2.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrançanão tenham sido prévia e expressamente autorizados, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulatermo aditivo. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Tomada De Preço

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objetodireito da CONTRATADA ter, conforme previsto nas Cláusulas Primeira a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. SUBTOTAL R$ 5.062,55 SUBTOTAL R$ 3.041,50 VALOR TOTAL R$ 180.250,67 4.1.1 O valor total deste contrato de R$ 180.250,67 (Cento e Segundaoitenta mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). 3.1.1- Qualquer 4.2. O pagamento somente da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será devido após realizado mensalmente, de acordo com o recebimento definitivo quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das licenças pelo CONTRATANTErespectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar. 3.2 - As formas 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo outra contemplando o correto fornecimento. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.1 4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação após o efetivo crédito financeira em conta correntevirtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento 4.4.1. No caso de produtos danificados ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, a Secretaria devolverá a Contratada para devida troca do produto sem ônus para Contratante, a não aceitação do mesmo implicará na comprar com fornecedores, a qualquer preço, a expensas da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Dá-se a este Contrato o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento mensal da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxAv. Marechal Câmara, xn° 000370, 0x xxxxx3° Andar, XxxxxxCentro, Xxx xx Xxxxxxx Rio de Janeiro - XXRJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato, bem como no Anexo I do Edital da Licitação. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a suspensão interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios moratários à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e IPCA/IBGE. 3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA. 3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade. 3.7.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7. 3.7.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ. 3.7.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido. 3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pelos serviços prestados obriga-se a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTER$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX). 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais Os pagamentos à CONTRATADA estão vinculados ao repasse mensal do Estado, através Estado do processo de faturaEspírito Santo ao CONTRATANTE, de conformidade com modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da CONTRATADA sem que o CONTRATANTE entre em mora, ou seja, compelido a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar na qual deve constar expressamente a fatura por e-mail vinculação do presente contrato ao Órgão Fiscalizador CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do CONTRATANTEEspírito Santo, que deverá protocolar incontinenti a cobrançao nome da unidade de saúde, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciaassim como os dados bancários. 3.4 - Em Ainda como condição de pagamento, a Nota Fiscal e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado 3.5 São vedadas à CONTRATADA quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença. 3.6 Respeitadas as condições previstas neste instrumento, e em caso de atraso no injustificado pelo INSTITUTO ACQUA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento efetuado pelo CONTRATANTEaté a do efetivo pagamento, da fatura apresentada pela conforme índice oficial vigente. 3.7 Os pagamentos à CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma serão efetuados até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de atualização monetária Serviços XXXXXXXXXX, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, com contrato de gestão nº 01/2021 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do respectivo valorEspírito Santo, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias Dados bancários), juntamente com: a) Das certidões de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaregularidade com o Fisco Federal, caso o atraso seja decorrente Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de fato atribuível à CONTRATADA Garantia por Tempo de Serviço (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice FGTS) e Certidão Negativa de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.Débitos Trabalhistas;

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 349.494,40 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 30 (vintetrinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000nº 370, 0x xxxxx5º andar, XxxxxxCentro, Xxx xx Xxxxxxx Rio de Janeiro - XXRJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a suspensão interrupção do pagamento à CONTRATADA CONTRATADA, até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE. 3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pelos serviços prestados obriga-se a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado mensal de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTER$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX). 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais Os pagamentos à CONTRATADA estão vinculados ao repasse mensal do EstadoEstado do Mato Grosso do Sul ao CONTRATANTE, através do processo de faturareferente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, de conformidade com modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da CONTRATADA sem que o CONTRATANTE entre em mora, ou seja, compelido a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar na qual deve constar expressamente a fatura por e-mail vinculação do presente contrato ao Órgão Fiscalizador CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através Mato Grosso do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciaSul. 3.4 - Em caso Ainda como condição de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTEpagamento, da fatura apresentada a Nota Fiscal e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela CONTRATADA, este fará jus CONTRATADA à compensação financeira na forma de atualização monetária CONTRATANTE para que seja dado o atesto efetivo do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”serviço realizado. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível São vedadas à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença. 3.6 - Caso Os pagamentos à CONTRATADA, serão efetuados até o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTEdia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados da CONTRATANTE e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de Serviços de XXXXXXXXXXXXX, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalInstituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflaçãoe os Dados bancários), correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintesjuntamente com: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.Débitos Trabalhistas;

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato valor total de R$ 196.258,00 (cento e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais) 3.2 A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos serviços prestados, mensalmente, até o último dia do mês, de acordo com planilha de dias letivos do mês emitido pelo Departamento de Educação, responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados. 3.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos equivalente a quilometragem efetivamente realizada, em datas predefinidas pelo Departamento de Tesouraria de acordo com ordem cronológica de recebimento das Notas Fiscais, que deverão estar devidamente atestadas pelo Responsável da Secretaria de Educação e Cultura. 3.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz. 3.5 Fica a CONTRATANTE responsável em reter em nome e no CNPJ da CONTRATADA 11% (onze por cento), sobre o valor global estimado total dos serviços, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato como retenção do INSS sobre prestação de XXXXXXXXserviços de transportes de passageiros. 3.6 Na Nota Fiscal deverá estar informado os valores a serem recolhidos de impostos de INSS e ISS, os quais serão retidos no pagamento das devidas notas. 3.7 O Pagamento será efetuado através de boleto, ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agência Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber. 3.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do seu objetoobjeto contratado, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaconstituindo-se na única remuneração devida. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - 3.9 A CONTRATADA poderá encaminhar deverá observar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência descrição dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira serviços e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso equipamentos necessários constantes no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaANEXO I, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)II e III do Edital. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contract

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso: 0001 Leite Integral em Pó: enriquecido Com Vitaminas A e D, embalagem Plastica de 200g e Deve Constar O Numero do Lote, Data de Fabricação e Data de Validade (no Minimo 180 Dias), Na embalagem Deve Conter A Tabela de Valor Nutricional. PCT 20000 ITAMBÉ 6,50 130.000,00 4.1.1. O valor estimado do presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira é d e SegundaR$130.000,00 (cento e trinta mil reais). 3.1.1- Qualquer 4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação 4.2. O pagamento somente da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será devido realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEdos produtos. 3.2 - As formas 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo outra contemplando o correto fornecimento. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o efetivo crédito em conta correntefornecimento dos produtos negociados. 3.3 - O pagamento 4.4. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigaçãoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados. 4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, mediante apresentação pela ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 19.1. Pela aquisição dos materiais objeto desta Ata de Registro de Preços, a contratante pagará a contratada os valores unitários constantes na clausula primeira. 19.2. O valor da presente Ata de Registro de Preços é de R$ XXXXXX (XXXXXXXX). 19.3. O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada e com as entregas efetuadas, contra entrega da Nota Fiscal/Fatura, em aproximadamente 30 (trinta) dias contados a partir da data da liquidação (carimbo do recebimento definitivo). Fica sob a responsabilidade do fornecedor informar seus dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito. 19.4. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município. 19.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago seja o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros. 19.6. O valor será fixo e irreajustável no prazo de 01 (um) ano, ressalvados os casos dispostos na legislação vigente. Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024 19.7. O pagamento do preço estabelecido será efetuado de acordo com as entregas efetuadas, devendo a contratada emitir as respectivas faturas que deverão ser devidamente comprovadas e atestadas pelo fiscal deste contrato e carimbadas pelos responsáveis pelo recebimento. 19.8. O contratada poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos: 19.9. Fornecimento dos materiais fora dos padrões especificados; 19.10. Obrigação da contratada com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o contratante; 19.11. Débito da contratada para com o contratada quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade. 19.12. Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda a cláusula infringida. 19.13. Incluem-se no preço ajustado no presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, contrato todas as despesas verificadas para a execução do seu objetofornecimento, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc. 19.14. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato. 19.15. Quando os pagamentos das despesas oriundas deste contrato forem custeados com recursos financeiros repassados pelo Governo Federal ou Estadual, estes poderão sofrer atrasos se a parte conveniada não for repassada e liberada ao município dentro do prazo previsto. 19.16. O município de Rio Bananal/ES fará o pagamento através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.informados abaixo:

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$........... (. ), para a execução do seu objetoapresenta- da em sua proposta, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundadevidamente acompanhada de sua nova planilha de preços. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - 3.2. O pagamento será efetuado 20 via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (vinte20º) dias dia após o adimplemento a entrega do material ou da obrigaçãoconclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocoloa qual servirá como data-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto base para a contagem do prazo de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratopagamento. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs3.2.1. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em No caso de atraso no pagamento efetuado pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo CONTRATANTEíndice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA. 3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da fatura apresentada pela CONTRATADAConstituição Federal e § 2º, este fará jus do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos te- nham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO. 3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valorCONTRATADA permanecerá sustado, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se até o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEintegral cum- primento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente. 3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Ci- vil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da incidência PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO. 3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado. 3.7. O valor proposto será fixo, somente podendo se reajustado ou realinhado na forma da Lei. 3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos juros moratórios à taxa preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de 1normas federais sobre a maté- ria. 3.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (um vinte e cinco por cento) ao mêsdo valor inicial atualizado do contrato, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no adimplemento prazo da obrigação ou na apresentação convocação, sob pena da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, aplicação das sanções constantes da Lei 8.666/93)Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando-se o presente Contrato direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. 4.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no valor global estimado mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de XXXXXXXXqualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE 4.4. O pagamento da despesa decorrente do objeto a execução que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do seu objetomês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, conforme previsto nas Cláusulas Primeira mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e Segundaoutros documentos que vier a administração solicitar. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será devido após imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEcorreto fornecimento. 3.2 - As formas 4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecomprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados. 3.3 - O pagamento 4.6. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do qualquer pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso empresa fornecedora enquanto houver pendência de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)inadimplência em função dos serviços negociados. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o 16.1. O Pagamento pela execução dos serviços decorrentes da presente Contrato no valor global estimado Licitação será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de XXXXXXXXSão Sebastião da Bela Vista (MG), para por processo legal, observada a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e SegundaProposta Comercial apresentada. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - 16.2. O pagamento será efetuado 20 pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (vintedécimo) dias após dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais (Cada Nota Fiscal/Fatura deve ser apresentada acompanhada dos relatórios de tráfego e atendimentos, previsto no Projeto Básico) e mediante a execução dos serviços, em consonância com a Ordem de Serviços –OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o adimplemento cumprimento das obrigações devidas por parte da obrigaçãoContratada. 16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, mediante apresentação pela CONTRATADAo prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 16.4. A Prefeitura Municipal, no Protocolo-Geralseu setor competente, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxverificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, x° 000observando à quantidade, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador à qualidade e ao atendimento do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura 16.5. Os preços contratados serão revisados, por eacordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEfinanceiro, que deverá protocolar incontinenti a cobrançaem conformidade com o artigo 65, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ)II, para efeito do item 3.3 desta cláusula“d” da Lei 8.6663/93. 3.3.2 - Na hipótese 16.6. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis dentro do item 3.3.1período do contrato, a fatura deverá ser encaminhada sendo reajustável apenas após o término do prazo inicial, sendo reajustado de acordo com o índice proposto pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciaANATEL. 3.4 - Em caso 16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTEacordo com o que preceitua o art. 65, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados abaixo especificados, resguardando-se o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objetodireito da CONTRATADA ter, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaa variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE4.1.1. O valor do presente contrato é de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), conforme está especificado. 3.2 - As formas de 4.2. O pagamento serão as usuais da despesa decorrente do Estado, através do processo de faturaobjeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de conformidade acordo com a Lei n.º 287/79o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestados os serviços, mediante crédito em conta corrente apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviços, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar. 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecomprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados. 3.3 - O pagamento 4.4. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigaçãoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados. 4.4.1. No caso de prestação de serviços em desacordo com objeto deste contrato ou quaisquer outros defeitos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, mediante apresentação pela ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na prestação dos serviços rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 2.1 A título de remuneração pela cessão temporária da licença de uso do software e serviços correlatos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato valor mensal previsto na tabela de valores no valor global estimado ato da contratação, o qual se baseia na quantidade de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira profissionais ativos cadastrados e Segundanos módulos contratados. 3.1.1- Qualquer 2.2 O pagamento somente mensal da nota fiscal emitida será devido após realizado preferencialmente através de PIX vinculado ao CNPJ da empresa (CNPJ: 57.659.757/0001-09), o recebimento definitivo das licenças pelo qual servirá de comprovante. O pagamento poderá ainda ser feito através de TED via conta bancária da CONTRATANTE, ou ainda através de boleto bancário a ser solicitado caso necessário. 3.2 - As formas 2.3 O não pagamento da parcela mensal até o dia 11 (onze) de cada mês acarretará à CONTRATANTE o pagamento serão de uma multa de 2,0%, além de juros de 0,1% ao dia, exceto quando pactuado em sentido divergente entre as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntePARTES. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - 2.4 Em caso de atraso inadimplência superior a 5 (cinco) dias úteis consecutivos do vencimento da parcela, a CONTRATADA fica desde já autorizada a bloquear o acesso dos usuários para a utilização do software objeto do presente contrato, assim como os serviços correlatos referidos na Cláusula 1.1, até que ocorra o efetivo pagamento. 2.5 Os valores pagos a título de remuneração pactuados nesse contrato serão reajustados anualmente de acordo com o IGP-M anual (variação dos últimos 12 meses do Índice Geral de Preços no pagamento efetuado pelo CONTRATANTEMercado), da fatura apresentada pela CONTRATADAna data de aniversário desse contrato. Caso o IGP-M venha a ser extinto, a CONTRATADA poderá substituí-lo, a seu critério, por qualquer outro índice que lhe seja equivalente, mediante termo aditivo a este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valorcontrato. I - Nos dois primeiros reajustes anuais, que será feita “pro rata die”ocorrerão nos dois primeiros anos de contrato, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1reajuste a ser aplicado ficará limitado a 15,0% (um por centoquinze porcento) ao mês, “pro rata die”caso a variação dos últimos 12 meses do IGP-M ultrapasse esse valor. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão 2.6 Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre os dias serviços ora contratados, ou da imposição de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturanovos tributos relativos a eles, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda a CONTRATANTE. A CONTRATANTE também será responsável pelo eventual pagamento em duplicidade do ISS, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)exigido pela Prefeitura do município em que estiver situada. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado 2.7 Na hipótese de contratação pelo CONTRATANTEperíodo de 15 (quinze) dias, o respectivo montante sofrerá desconto proporcionala título de experiência e conhecimento do software, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” fica garantido à CONTRATANTE a utilização isenta de qualquer remuneração monetária, permanecendo por esse período sem qualquer ônus, sendo a contratação encerrada automaticamente a partir do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE16º dia.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 3.155.744,00 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação encaminhamento pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXxx Xxxxxxxx, x° 000000X, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior acarretará a suspensão interrupção do pagamento à CONTRATADA CONTRATADA, até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE. 3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Contract for Supply of Furniture

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços, nos preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. 4.1.1 O valor estimado do presente Contrato contrato é R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais). 4.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no valor global estimado mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de XXXXXXXXqualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE; 4.4. O pagamento da despesa decorrente do objeto a execução que se refere a presente Inexigibilidade será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do seu objetomês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, conforme previsto nas Cláusulas Primeira mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, recibo e Segundaoutros documentos que vier a administração solicitar. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será devido após imediatamente oficializada à CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEcorreto fornecimento. 3.2 - As formas 4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecomprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados. 3.3 - O pagamento 4.6. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do qualquer pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso empresa fornecedora enquanto houver pendência de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)inadimplência em função dos serviços negociados. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1 – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE fará jus ao desconto do equivalente a (-)27,1% (vinte e sete inteiros e um décimo por cento negativos), calculado sobre o presente Contrato valor do montante dispendido com as passagens e hospedagens, excluídas as taxas de embarque e seguro viagem, conforme abaixo: Prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, envolvendo cotação de preços, reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas de linhas domésticas nacionais e hospedagens Valor estimado para o período de 12 meses (passagens + hospedagens) R$ 200.000,00 Taxa de Serviço (-)27,1% (-)R$ 54.200,00 Valor total estimado da contratação R$ 145.800,00 4.1.1 – Os valores desembolsados a título de taxa de embarque e seguro viagem (quando for o caso), serão cobrados e pagos à CONTRATADA a parte, não fazendo parte do cálculo para efeito de incidência dos serviços prestados. 4.1.2 – A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os valores referentes às passagens, diárias de hospedagem e taxa de embarque, apuradas no valor global estimado de XXXXXXXXperíodo faturado, para fins de pagamento às companhias aéreas e rede hoteleira, de acordo com os termos e condições firmados neste instrumento. 4.1.3 – No preço contratado já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, tudo de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a execução CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título. 4.1.4 – A estimativa de contratação, será executada de forma parcelada e servirá para atender as necessidades da Administração. Assim, por constituir mera previsão dimensionada, a CONTRATANTE não está obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização por descumprimento de contrato ou do seu objetopactuado entre as partes, reservando, à CONTRATANTE, o direito de, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaas suas necessidades, utilizar ou não os serviços contratados. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido 4.2 – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o a conferência e recebimento definitivo pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas. 4.2.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de depósito/transferência bancária, diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, na agência e estabelecimento bancário indicado, ou por boleto bancário. 4.2.2 – Na Nota Fiscal/Fatura a CONTRATADA deverá discriminar a quantidade de passagens e diárias utilizadas, valores unitários e totais, serviço de agenciamento, taxa de embarque, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais. 4.2.3 – A CONTRATADA, juntamente da Nota Fiscal/Xxxxxx, deverá apresentar documento comprovando os valores das licenças pelo passagens, hospedagem, taxas de embarque e seguros, quando houver. 4.3 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública, direta ou indireta. 4.3.1 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 4.4 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais 4.4.1 – A CONTRATANTE, por meio do EstadoFiscal do contrato, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da solicitará à CONTRATADA, dando-se como liquidada na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecorrespondente retificação objetivando a emissão do documento fiscal. 3.3 - O 4.5 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual. 4.5.1 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 4.6 – Nenhum pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigaçãofeito à CONTRATADA se pendente pagamento, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto cumprimento de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratoqualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar 4.7 – Quando do pagamento será efetuada a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEretenção tributária prevista na legislação aplicável, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulacaso necessário. 3.3.2 - Na hipótese 4.8 – Caso no dia do item 3.3.1pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - 4.9 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários. 4.10 – Em caso de atraso no eventual pagamento efetuado com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE. 4.11 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo CONTRATANTESimples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. 4.12 – Por medida de simplificação processual, em caso de passagem/hospedagem já paga e não utilizada, o crédito apurado deverá ser revertido em favor da fatura CONTRATANTE mediante glosa dos valores respectivos na própria Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA. 4.12.1 – Quando da efetuação da glosa, este fará jus à compensação financeira eventual multa aplicada pela companhia aérea/rede hoteleira em razão do cancelamento deverá ser considerada. 4.12.2 – Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência, deverão ser processados na próxima fatura emitida pela CONTRATADA. 4.12.3 – Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida nesta cláusula, o montante glosado será cobrado judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar a restituição no prazo fixado. 4.13 – No caso da CONTRATADA estar em situação de atualização monetária do respectivo valorrecuperação judicial, que será feita “pro rata die”deverá apresentar declaração, para tal utilizando-relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o menor índice administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de inflação, correspondente aos dias que está cumprindo o plano de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”recuperação judicial. 3.5 - A compensação financeira e 4.14 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os juros moratórios não incidirão sobre os dias demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente que está cumprindo as obrigações do plano de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)recuperação extrajudicial. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o 16.1. O Pagamento pela execução dos serviços decorrentes da presente Contrato no valor global estimado Licitação será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de XXXXXXXXConceição dos Ouros (MG), para por processo legal, observada a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e SegundaProposta Comercial apresentada. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - 16.2. O pagamento será efetuado 20 pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, em 12 (vintedoze) dias parcelas mensais consecutivas, posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a execução dos serviços, em consonância com a Ordem de Serviços –OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. 16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato. 16.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/93. 16.6. A recomposição de preços somente se dará após o adimplemento prazo da obrigaçãovalidade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos Serviços e com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela CONTRATADAdistribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, no Protocolocom vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-Geralfinanceiro da contratação. 16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxnas mesmas condições contratuais, x° 000os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída de acordo com o necessário Atesto de Aceiteque preceitua o art. 65, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 18.983,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 30 (vintetrinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação encaminhamento pela CONTRATADA, no Protocolo-Geralatravés dos correios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx@xxxx.xx.xx ou, situado ainda, nos Órgãos Fiscalizadores do MPRJ, situados na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxRua Xxxxx Xxxxx nº 187, x° 000, Xxxxxx Xxxxx - 0x xxxxx, xxxxx - Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, XX e na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 370, 5º andar - XXCentro - Rio de Janeiro, RJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior acarretará a suspensão interrupção do pagamento à a CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios moratários à taxa de 1% (um hum por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE. 3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Contract for Supply of Computer Peripherals

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$........... (. ), para a execução do seu objetoapresenta- da em sua proposta, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundadevidamente acompanhada de sua nova planilha de preços. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - 3.2. O pagamento será efetuado 20 via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (vinte20º) dias dia após o adimplemento a dezena da obrigaçãoentrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contra- tados, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocoloa qual servirá como data-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto base para a contagem do prazo de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratopagamento. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs3.2.1. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em No caso de atraso no pagamento efetuado pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo CONTRATANTEíndice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA. 3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da fatura apresentada pela CONTRATADAConstituição Federal e § 2º, este fará jus do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos te- nham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO. 3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valorCONTRATADA permanecerá sustado, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se até o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEintegral cum- primento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente. 3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Ci- vil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da incidência PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO. 3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado. 3.7. O valor proposto será fixo, somente podendo ser reajustado ou realinhado na forma da Lei. 3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos juros moratórios à taxa preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de 1normas federais sobre a maté- ria. 3.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (um vinte e cinco por cento) ao mêsdo valor inicial atualizado do contrato, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no adimplemento prazo da obrigação ou na apresentação convocação, sob pena da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, aplicação das sanções constantes da Lei 8.666/93)Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o 15.1. O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Contrato no valor global estimado Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de XXXXXXXXConceição dos Ouros (MG), para por processo legal, observada a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e SegundaProposta Comercial apresentada. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - 15.2. O pagamento será efetuado 20 pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (vintetrigésimo) dias dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega os serviços, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. 15.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 15.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato. 15.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/93. 15.6. A recomposição de preços somente se dará após o adimplemento prazo da obrigaçãovalidade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços os serviços, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela CONTRATADAdistribuidora/fabricante os serviços. Será observada a margem contratada, no Protocolocom vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-Geralfinanceiro da contratação. 15.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxnas mesmas condições contratuais, x° 000os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída de acordo com o necessário Atesto de Aceiteque preceitua o art. 65, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objetodireito da CONTRATADA ter, conforme previsto nas Cláusulas Primeira a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. Fonte do Recurso:010000 ITEM DESCRIÇÃO DO TRECHO UND QUANT VALOR UNT VALOR TOTAL 4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 43.180,00 (Quarenta e SegundaTrês mil cento e oitenta reais) conforme está especificado. 3.1.1- Qualquer 4.2. O pagamento somente da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será devido após realizado mensalmente, de acordo com o recebimento definitivo quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das licenças pelo CONTRATANTErespectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar. 3.2 - As formas 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo outra contemplando o correto fornecimento. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o efetivo crédito em conta correntefornecimento dos produtos negociados. 3.3 - O pagamento 4.4. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigaçãoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados. 4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, mediante apresentação pela ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, através será efetuado por meio do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.2.1 - O pagamento será efetuado com base na quantidade solicitada de materiais entregues e aceitos pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).seja 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE. 3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual. 3.8 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA ( 2021). 3.8.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item anterior será o menor índice de inflação divulgado dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, salvo se a CONTRATADA utilizar-se de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade. 3.9 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7. 3.9.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ. 3.9.2 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.

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Samples: Contract for Supply of Printer Supplies

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 2.1 Fica estipulado em R$ XXX/XXXX. (XXX/XXXX.) o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXmensal, para resultando em R$ XXX/XXXX. (XXX/XXXX.) o valor total a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 3.2 - As formas de 2.1.1 Os preços unitários e global retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 2.2 O (s) pagamento serão as usuais (s) devido (s) à Contratada será fixo e mensal efetuado(s) em até 30(trinta) dias contados a partir da data do Estadoatesto das notas fiscais e faturas, através discriminativas do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79serviço. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante crédito ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntepor ela indicada. 3.3 - O 2.3 Nenhum pagamento será efetuado 20 à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.4 O (vintes) dias após o adimplemento da obrigaçãopagamento(s), somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação pela CONTRATADAda Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Contratante. 2.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no Protocolo-Geraltodo ou em parte, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, a tramitação da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA poderá encaminhar tome as providências necessárias à sua correção. Passará a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ)ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do item 3.3 desta cláusuladocumento em questão, corrigido e atestado. 3.3.2 - Na hipótese 2.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do item 3.3.1Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADACNDT (Certidão de débitos trabalhistas), em dias úteisa Seguridade Social, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciacertame licitatório. 3.4 - Em caso 2.7 Boletim de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma medição – Rotas; 2.8 Frequência dos motoristas; 2.9 Relação de atualização monetária Alunos; 2.10 GFIP e Guia de recolhimento do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice INSS; 2.11 Guia de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” Recolhimento do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.FGTS

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado 6.1 – O preço unitário a ser pago para cada monitor é de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira R$ 945,00 (novecentos e Segundaquarenta e cinco reais). 3.1.1- Qualquer 6.2 – O pagamento somente será devido efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal, após o a devida conferência dos equipamentos e recebimento definitivo das licenças do responsável pelo Patrimônio da CONTRATANTE. 3.2 - As formas , descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de pagamento serão as usuais do Estadomultas, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito diretamente em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 6.3 – Fica expressamente estabelecido que nos preços, já estão inclusos além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), fretes, seguros e outros, tudo de acordo com as condições previstas neste instrumento, na proposta, nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação. 6.3.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - O NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 6.3.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 6.4 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE. 6.5 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual. 6.6 – Nenhum pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigaçãofeito à CONTRATADA se pendente de pagamento, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto cumprimento de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratoqualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar 6.7 – Quando do pagamento, será efetuada a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEretenção tributária prevista na legislação aplicável, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulacaso necessário. 3.3.2 - Na hipótese 6.8 – Caso no dia do item 3.3.1pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - 6.9 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários. 6.10 – Em caso de atraso no eventual pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de com atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e o índice aplicado será o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/-IBGE.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Equipamentos Eletrônicos

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato valor total de R$ 51.372,96 (cinquenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos). 3.2 A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos serviços prestados, mensalmente, até o último dia do mês, de acordo com planilha de dias letivos do mês emitido pelo Departamento de Educação, responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados. 3.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos equivalente a quilometragem efetivamente realizada, em datas predefinidas pelo Departamento de Tesouraria de acordo com ordem cronológica de recebimento das Notas Fiscais, que deverão estar devidamente atestadas pelo Responsável da Secretaria de Educação e Cultura. 3.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz. 3.5 Fica a CONTRATANTE responsável em reter em nome e no CNPJ da CONTRATADA 11% (onze por cento), sobre o valor global estimado total dos serviços, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato como retenção do INSS sobre prestação de XXXXXXXXserviços de transportes de passageiros. 3.6 Na Nota Fiscal deverá estar informado os valores a serem recolhidos de impostos de INSS e ISS, os quais serão retidos no pagamento das devidas notas. 3.7 O Pagamento será efetuado através de boleto, ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agência Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber. 3.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do seu objetoobjeto contratado, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaconstituindo-se na única remuneração devida. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - 3.9 A CONTRATADA poderá encaminhar deverá observar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência descrição dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira serviços e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso equipamentos necessários constantes no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaANEXO I, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)II e III do Edital. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 4.1. O valor mensal a ser pago pela execução será de R$ ( ), sendo o custo total para o período de 30 (trinta) meses de R$ ( ), conforme o detalhamento de preços abaixo: INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO (IaaS) - Importa o presente Contrato no valor global estimado DATACENTER VIRTUAL ITEM UNIDADE VALOR MENSAL (R$) VALOR PARA 12 MESES (R$) VALOR PARA 30 MESES (R$) 1 Contratação de XXXXXXXXempresa especializada nos serviços de Datacenter na Internet (DCI) na modalidade de Servidor Dedicado (hosting), para a execução rede corporativa do seu objetoConselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.condições do Termo de Referência. Serviço xx.xxx,xx xxx.xxx,xx x.xxx.xxx,xx 3.1.1- Qualquer 4.2. O pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças feito pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas CFMV de pagamento serão as usuais do Estadoforma parcelada, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito creditado em conta corrente nome da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntemoeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na Clásula Tercerira deste contrato. 3.3 - 4.3. Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição desta(s) Nota(s) Fiscal(is). 4.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a empresa CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária. 4.5. O pagamento será efetuado 20 ocorrerá até o 10º (vintedécimo) dias após o adimplemento da obrigaçãodia útil, ao final de cada serviço, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das devidas certidões de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota regularidade fiscal, conforme disposto neste Contratotrabalhista e previdenciária. 3.3.1 - 4.6. A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser encaminhada emitida pela própria CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência estabelecimento indicado na proposta de quaisquer preços e nos documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciade habilitação. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado 4.7. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo CONTRATANTEservidor competente, da fatura Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA. 4.8. O “atesto” fica condicionado à compensação financeira verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com a descrição do serviço prestado em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida. 4.9. Havendo erro na forma de atualização monetária do respectivo valorapresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que será feita “pro rata die”impeça a liquidação da despesa, para tal utilizando-se o menor índice de inflaçãopagamento 4.10. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEproporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento. 4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da incidência dos Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros moratórios de mora serão calculados à taxa de 10,5% (um meio por cento) ao mês, “pro rata die”ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 4.14. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os 4.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias de atraso úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no adimplemento mesmo prazo, apresentar sua defesa. 4.16. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da obrigação Administração. 4.17. Não havendo regularização ou na apresentação sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da respectiva faturaregularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor. 4.18. Persistindo a irregularidade, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)a ampla defesa. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 3.1- Dá-se a este contrato o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 427.707,24 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e sete reais e vinte e quatro centavos) para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira cláusulas primeira e Segundasegunda. 3.1.1- Qualquer O pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEefetuado em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 35.642,27 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), correspondente ao adimplemento mensal da obrigação, com vencimento no último dia de cada mês. 3.2 - As formas de 3.2- O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - 3.3- O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da efetuado, observando-se a exigibilidade de cada obrigação, mediante apresentação até o trigésimo dia contado da data de emissão da fatura pela CONTRATADACONTRATADA que, para tanto deverá apresentá-la até o décimo dia da data de sua emissão no Protocolo-GeralGeral do Ministério Público, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto Termo de AceiteAceite da execução do objeto do presente contrato, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva MPRJ no verso da nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - 3.3.1- A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - 3.3.2- Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado Os pagamentos far-se-ão por meio de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, dando-se como liquidada conforme liberação do fiscal do contrato o qual fornecerá o Boletim de Medição para a obrigação CONTRATADA emitir a Nota Fiscal. 3.2 Os pagamentos a empresa Contratada estarão garantidos através da realização de operação de crédito efetuado junto ao Banco do Brasil, o qual liberará os recursos em até 10 (dez) dias após a emissão do Boletim de medição, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal e do arquivo XML, onde deverá constar o efetivo crédito em conta correnteda Autorização de Fornecimento, após aceitação e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: • Atestado de recebimento emitido pela Secretaria Competente; • Comprovante de regularidade previdenciária - GPS; • Certificado de Regularidade do FGTS da empresa; • Holerite dos Servidores; • Anexar na nota fiscal o boletim de medição. O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato e pelo responsável técnico apresentado pela contratada. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura Nota Fiscal deverá ser encaminhada pela CONTRATADAemitida em nome do Município de Rio das Antas com indicação do CNPJ específico, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigêncianº 83.074.294/0001-23. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTEDe acordo com o §6º, da fatura apresentada pela CONTRATADAI, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valorArt. 23, que será feita “pro rata die”Anexo XI, para tal utilizandodo Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-se e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”caso. 3.5 - A compensação financeira As notas fiscais e os juros moratórios não incidirão sobre arquivos XML deverão ser enviadas para os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na e-mails: 3.6 Após a apresentação da respectiva faturaproposta, caso o atraso seja decorrente não haverá reajuste de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)preço. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE3.7 Cada Nota Fiscal deverá conter, o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalno mínimo: 3.8.1 Número do contrato; 3.8.2 Quantidade do produto, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” especificado as horas; 3.8.3 Descrição do menor índice produto requisitado; 3.8.4 Local e hora de inflação, correspondente aos dias entrega; 3.8.5 Do recebimento; 3.8.6 Valor; 3.8.7 Condições de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.pagamento; 3.8.8 Número da Solicitação;

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$........... ( ), para a execução do seu objetoapresenta- da em sua proposta, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundadevidamente acompanhada de sua nova planilha de preços. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - 3.2. O pagamento será efetuado 20 via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (vinte20º) dias dia após o adimplemento a dezena da obrigaçãoentrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contra- tados, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocoloa qual servirá como data-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto base para a contagem do prazo de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratopagamento. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs3.2.1. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em No caso de atraso no pagamento efetuado pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo CONTRATANTEíndice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA. 3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da fatura apresentada pela CONTRATADAConstituição Federal e § 2º, este fará jus do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos te- nham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO. 3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valorCONTRATADA permanecerá sustado, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se até o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEintegral cum- primento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente. 3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Ci- vil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da incidência PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO. 3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado. 3.7. O valor proposto será fixo, somente podendo se reajustado ou realinhado na forma da Lei. 3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos juros moratórios à taxa preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de 1normas federais sobre a maté- ria. 3.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (um vinte e cinco por cento) ao mêsdo valor inicial atualizado do contrato, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no adimplemento prazo da obrigação ou na apresentação convocação, sob pena da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, aplicação das sanções constantes da Lei 8.666/93)Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 3.1- Dá-se a este contrato o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 7.188,00 (sete mil, cento e oitenta e oito reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira clásulas primeira e Segundasegunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido pelo CONTRATANTE após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEinício da efetiva disponibilização de acesso à ferramenta contratada. 3.2 - 3.2- As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - 3.3- O pagamento será efetuado 20 até o 20º (vintevigésimo) dias após o adimplemento dia, contado da obrigaçãodata da protocolização da fatura, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000n.º 370, 0x xxxxxtérreo, XxxxxxCentro, Xxx xx Xxxxxxx Rio de Janeiro - XXRJ, com os respectivos Atestos de cada parcela da faturaexecução do objeto deste contrato, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado firmados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na no verso da respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratoinstrumento. 3.3.1 - 3.3.1- A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - 3.3.2- Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente. 3.3.3 - 3.3.3- A ausência de quaisquer documentos relacionados ou formalidades essenciais, no item 3.3 que se refere ao procedimento de apresentação da xxxxxx, acarretará a suspensão interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - 3.4- Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, inflação dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - 3.5- A compensação financeira e os juros moratórios a que se refere o item 3.4 não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação e/ou na apresentação da respectiva do documento de crédito relativo à fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA. 3.6- Quaisquer erros no preenchimento do documento de crédito relativos à fatura, escusáveis ou não, poderão acarretar a postergação do seu pagamento para até 30 (trinta) dias contados da data da sua reapresentação, com as correções efetuadas e atestadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 3.7- Na hipótese de prorrogação, o critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/9315.03.2022). 3.6 - Caso 3.7.1- O índice a ser adotado para o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, reajuste a que se refere o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor item 3.7 desta cláusula será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, salvo se a CONTRATADA utilizar-se de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes.

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Samples: Licensing Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Dá-se a este Contrato o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 23.671.178,64 (vinte e três milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.2.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, com base no número de postos ativados e no tempo de sua efetiva utilização. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 30 (vintetrinta) dias após o adimplemento mensal da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxx@xxxx.xx.xx. ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de AceiteAceite da prestação mensal dos serviços objeto do Contrato, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste bem como dos demais documentos relacionados no Item 3.3.1 deste Contrato. 3.3.1 - As faturas mensais apresentadas deverão ser acompanhadas dos comprovantes de atendimento mensal (mês trabalhado) de todos os encargos, incluindo os trabalhistas, e todas as demais obrigações conforme previsto no Edital e seu Anexo I, inclusive legais. A não previsão neste Contrato de quaisquer encargos e obrigações legais não exime a CONTRATADA poderá encaminhar de cumpri- los nem impede que o CONTRATANTE exija a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador comprovação do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulaseu atendimento. 3.3.2 - Na hipótese A ausência da comprovação do item atendimento dos encargos e das obrigações, nos termos dos itens 3.3 e 3.3.1, bem como a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADAfalta de qualquer certidão negativa dentro do prazo de validade ou qualquer divergência nas informações prestadas, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA CONTRATADA, até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação e/ou na apresentação da respectiva do documento de crédito relativo à fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE. 3.7 - Deverá ser descontado da cobrança mensal o valor referente aos dias, horas e minutos não trabalhados por todos os empregados que não se apresentaram, se ausentaram ou deixaram a função antes da jornada de trabalho, e que não foram cobertos nas datas por outros de igual qualificação, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação. 3.8 - Os valores da planilha de custos e formação de preços poderão ser alterados, nos termos das disposições constantes dos itens 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3. 3.8.1 - Os valores das rubricas expressamente previstas em Ato Normativo, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa poderão ser alterados segundo os índices previstos no referido documento, no prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da entrada em vigor do Ato Normativo, Acordo, Convenção ou Sentença que embasou a proposta de preços. 3.8.1.1 - Especificamente em relação à alteração dos salários dos Engenheiros e Arquitetos, aplicar-se-á o disposto na Lei 4.950-A/1966. 3.8.2 - O valor relativo ao Vale-Transporte poderá ser alterado, segundo o valor previsto para o Bilhete Único Intermunicipal, no prazo mínimo de 1 (um) ano a contar do ato normativo que embasou a proposta de preços. 3.8.3 - A alteração dos valores dos demais custos, não previstos em Ato Normativo, Acordo ou Convenção Coletiva, operar-se-á por reajuste, utilizando-se o IPCA/IBGE do período, no prazo mínimo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta de preços pela CONTRATADA, nos termos da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. 3.9 - As alterações de preços não se operarão automaticamente e dependerão de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se referem os itens 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3. 3.9.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.9, a alteração dos valores somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ. 3.10 - Admitir-se-á, ainda, a alteração de preços nas hipóteses de revisão dos custos por eventual concessão de um novo benefício não previsto no Ato Normativo, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa na qual se baseou a proposta original e, ainda, nas demais hipóteses em que se verificar a incidência de fatos imprevisíveis que impactem nos custos da contratação. 3.11 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Contract for Engineering and Architecture Services

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 2.1 Fica estipulado em R$ 95.200,00 (noventa e cinco mil e duzentos reais) o presente Contrato no valor global estimado anual, a ser pago de XXXXXXXXforma parcelada, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundamediante apresentação de Nota Fiscal. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após 2.1.1 Os preços unitários e global retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA, sendo que os mesmo poderão variar de acordo com o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEconsumo mensal. 3.2 - As formas 2.2 O (s) pagamento (s) devido (s) à Contratada será (ão) efetuado(s) pela PMJ através de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79Ordem Bancária, mediante crédito em depósito na conta corrente da CONTRATADAContratada, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito início do serviço, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 até 30 (vintetrinta) dias após o adimplemento recebimento da obrigaçãoNota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5° da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada. 2.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.4 O (s) pagamento(s) indicado no item 2.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Jaguaquara. 2.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório. 2.7 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004. 2.8 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito. 2.8.1 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, da Secretaria Estadual da Fazenda. 2.9 À Contratada fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da duplicata emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE. 2.10 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste por força deste Contrato. 3.3.1 - A 2.11 No caso dos produtos não estarem de acordo com as especificações e demais exigências fixadas neste contrato, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulaas multas previstas. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.12.12 Durante o período de retenção, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEnatureza qualquer, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”outras penalidades previstas neste. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato 13.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – (Anexo I), cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do (Anexo II); 13.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no valor global estimado ato de XXXXXXXXcredenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 13.3. Previamente à data do pagamento, o Departamento Financeiro verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador. 13.4. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. 13.5. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança. 13.6. No valor da Nota Fiscal deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e Segundacomerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.1.1- Qualquer 13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento somente será devido ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de 13.8. Não será permitido pagamento serão as usuais antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao objeto do Estadopresente contrato. 13.9. O CONTRATANTE, através observados os princípios do processo de faturacontraditório e da ampla defesa, de conformidade com poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da pagar à CONTRATADA, dando-se como liquidada os valores correspondentes a obrigação após o efetivo crédito em conta correntemultas, ressarcimentos ou indenizações devidas. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato13.10. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Credenciamento

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços/aquisição dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. 4.1.1 O valor estimado do presente Contrato contrato é de R$99.784,00 (noventa e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais). 4.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no valor global estimado mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de XXXXXXXXqualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE 4.4. O pagamento da despesa decorrente do objeto a execução que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do seu objetomês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, conforme previsto nas Cláusulas Primeira mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e Segundaoutros documentos que vier a administração solicitar. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será devido após imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEcorreto fornecimento. 3.2 - As formas 4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecomprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados. 3.3 - O pagamento 4.6. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do qualquer pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso empresa fornecedora enquanto houver pendência de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)inadimplência em função dos serviços negociados. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato Administrativo Para Prestação De Serviços De Publicidade E Propaganda

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o presente Contrato valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote (s) XXXX constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico n° XX/XX, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor global total estimado de XXXXXXXXR$ XXXXXX (XXXXXXX), para a execução do seu objetoinclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, conforme previsto nas Cláusulas Primeira seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEcustos de qualquer natureza. 3.2 - As formas Na ocorrência de pagamento serão as usuais necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do Estadoprazo de pagamentos será interrompido, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dandoreiniciando-se como liquidada sua contagem a obrigação após o efetivo crédito partir da data em conta correnteque estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária. 3.3 - O Nenhum pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto à contratada enquanto pendente de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, liquidação qualquer obrigação financeira que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADAlhe for imposta, em dias úteisvirtude de penalidade ou inadimplência, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência sem que isso gere direito a reajustamento de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigênciapreço ou correção monetária. 3.4 - Em A Secretaria de Estado da Saúde efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta-corrente mantida pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois da entrega dos materiais que forem solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que foi realizado a contento. 3.5 Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação. 3.6 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federais (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e as contribuições previdenciárias e de terceiros) e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) da sede da contatada. 3.7 Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 3.8 No caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTEde pagamento, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”utilizado, para tal utilizando-se atualização do valor mencionado no item 3.1, o menor índice Índice Nacional de inflaçãoPreços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV do período compreendido entre a data final do adimplemento e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”do efetivo pagamento. 3.5 - A compensação financeira 3.9 Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaobrigações, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato 13.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – (Anexo I), cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do (Anexo II); 13.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no valor global estimado ato de XXXXXXXXcredenciamento, devendo, para a execução isso, ficar explícito o nome do seu objetobanco, conforme previsto nas Cláusulas Primeira agência, localidade e Segundanúmero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após 13.3. Previamente à data do pagamento, o recebimento definitivo Departamento Financeiro verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das licenças pelo CONTRATANTEcondições de habilitação do prestador. 3.2 - As formas 13.4. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. 13.5. O pagamento serão as usuais do Estadodeverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, através do processo que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da CONTRATADAdata final do período de adimplemento, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntemediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento 13.6. No valor da obrigaçãoNota Fiscal deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, mediante apresentação pela CONTRATADAinclusive tributos e/ou impostos, no Protocolo-Geralencargos sociais, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxtrabalhistas, x° 000previdenciários, 0x xxxxxfiscais e comerciais incidentes, Xxxxxxtaxa de administração, Xxx xx Xxxxxxx - XXfrete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratocontratação. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs13.7. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou Havendo erro na apresentação da respectiva faturaNota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA (artigo 40providencie as medidas saneadoras. Nesta 13.8. Não será permitido pagamento antecipado, inciso XIVparcial ou total, alínea “d”, da Lei 8.666/93)relativo a parcelas contratuais vinculadas ao objeto do presente contrato. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo 13.9. O CONTRATANTE, o respectivo observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante sofrerá desconto proporcionala pagar à CONTRATADA, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflaçãoos valores correspondentes a multas, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV ressarcimentos ou indenizações devidas. 13.10. Os preços permanecerão fixos e IPCA/IBGEirreajustáveis.

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Samples: Credenciamento

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando- se o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objetodireito da CONTRATADA ter, conforme previsto nas Cláusulas Primeira a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte: 01113 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT. P. UNIT. P. TOTAL 4.1.1. O valor do presente contrato é de R$ 15.828,00 (Quinze Mil, Oitocentos e SegundaVinte e Oito Reais) conforme está especificado. 3.1.1- Qualquer 4.2. O pagamento somente da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será devido após realizado mensalmente, de acordo com o recebimento definitivo quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi executado dos serviços, mediante apresentação das licenças pelo CONTRATANTErespectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviços, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar. 3.2 - As formas 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo outra contemplando a correta execução dos serviços. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecomprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços negociados. 3.3 - O pagamento 4.4. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigaçãoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados. 4.4.1. No caso de falhas na execução dos serviços ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, mediante apresentação pela ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPMdeduzido da Nota Fiscal/FGV e IPCA/IBGE.Fatura

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o 6.1 Os Pagamentos pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Contrato no valor global estimado Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de XXXXXXXXSão João da Mata (MG), para por processo legal, observada a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e SegundaProposta Comercial apresentada. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após 6.2 O preço total para o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEfornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e em conformidade a Ata de Registro de Preços. 3.2 - As formas 6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 6.4 Os preços dos produtos a serem fornecidos deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado. 6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. 6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato. 6.8 Os preços contratados serão as usuais revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do Estadoequilíbrio econômico-financeiro, através do processo de fatura, de em conformidade com a o artigo 65, II, “d” da Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente8.666/93. 3.3 - 6.9 O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da obrigaçãogarantia de seus eventuais reforços, mediante apresentação importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste por força deste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Termo De Retificação

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 83.520,00 (oitenta e três mil e quinhentos e vinte reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADA, dandoque uma vez efetivado dar-se como se-á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XxxxxxXxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior acarretará a suspensão interrupção do pagamento à a CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios moratários à taxa de 1% (um hum por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE. 3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Contract for Supply of Materials

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 5.1. O valor do aluguel mensal será de R$ ( ), perfazendo o presente Contrato valor total para o período de 24 (vinte e quatro) meses de R$ ( ), considerando os custos de adaptações, conforme o detalhamento da tabela abaixo: 01 Locação de imóvel comercial sem de adaptações, com todos os tributos. R$ XX.XXX,XX R$ XX.XXX,XX R$ XX.XXX,XX 02 Adaptações CUSTOS TOTAL DAS ADAPTAÇÕES (R$) R$ XX.XXX,XX Valor do aluguel com as adaptações VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$) VALOR TOTAL 24 MESES (R$) R$ XX.XXX,XX R$ XX.XXX,XX R$ XX.XXX,XX 5.2. Os custos referentes as ADAPTAÇÕES serão diluídos no valor global estimado mensal do aluguel, sendo que, no caso de XXXXXXXXprorrogação do contrato, o referido valor não será considerado para a execução efeito de aplicação do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaíndice de reajuste. 3.1.1- Qualquer 5.3. O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, contados a partir da data de recebimento do recibo locatício, ou documento de cobrança correspondente. 5.4. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel e assinatura do referido termo. 5.5. O pagamento somente será devido efetuado após o recebimento definitivo das licenças “atesto”, pelo CONTRATANTEservidor competente do LOCATÁRIO. 3.2 - As formas 5.6. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento serão ficará pendente até que o LOCADOR providencie as usuais medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o LOCATÁRIO. 5.7. Antes do Estadopagamento, através o LOCATÁRIO verificará por meio de consulta eletrônica a regularidade do cadastramento do LOCADOR no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntepagamento. 3.3 - 5.8. O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigaçãopor meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante apresentação pela CONTRATADAdepósito em conta corrente, no Protocolo-Geralna agência e estabelecimento bancário indicado pelo LOCADOR, situado ou por outro meio previsto na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxlegislação vigente. 5.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.10. O LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo LOCADOR, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar 5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o LOCADOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico taxa de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária devida pelo LOCATÁRIO, entre a data do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se vencimento e o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no efetivo adimplemento da obrigação ou na apresentação parcela, é calculada mediante a aplicação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.seguinte fórmula:

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Samples: Chamamento Público

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato valor total de R$ 496.716,24 (quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos). 3.2 A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos serviços prestados, mensalmente, até o último dia do mês, de acordo com planilha de dias letivos do mês emitido pelo Departamento de Educação, responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados. 3.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos equivalente a quilometragem efetivamente realizada, em datas predefinidas pelo Departamento de Tesouraria de acordo com ordem cronológica de recebimento das Notas Fiscais, que deverão estar devidamente atestadas pelo Responsável da Secretaria de Educação e Cultura. 3.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz. 3.5 Fica a CONTRATANTE responsável em reter em nome e no CNPJ da CONTRATADA 11% (onze por cento), sobre o valor global estimado total dos serviços, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato como retenção do INSS sobre prestação de XXXXXXXXserviços de transportes de passageiros. 3.6 Na Nota Fiscal deverá estar informado os valores a serem recolhidos de impostos de INSS e ISS, os quais serão retidos no pagamento das devidas notas. 3.7 O Pagamento será efetuado através de boleto, ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agência Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber. 3.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do seu objetoobjeto contratado, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaconstituindo-se na única remuneração devida. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - 3.9 A CONTRATADA poderá encaminhar deverá observar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência descrição dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira serviços e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso equipamentos necessários constantes no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva faturaANEXO I, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)II e III do Edital. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos, os preços especificados no Anexo I deste contrato, resguardando-se o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objetodireito da CONTRATADA ter, conforme previsto nas Cláusulas Primeira a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso: 4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado em até 30 (trinta) dias) após o efetivo fornecimento dos materiais e Segundaprodutos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será devido após imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEcancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento dos materiais e produtos. 3.2 - As formas 4.3. O órgão negociador se reserva o direito de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o efetivo crédito em conta correntefornecimento dos produtos negociados. 3.3 - O pagamento 4.4. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigaçãoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos materiais negociados. 4.4.1. No caso de produto fora da validade ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, mediante apresentação pela ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos materiais rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando- se o presente Contrato direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. PROJETO ATIVIDADE 4041 – Sec. Mun. de Educação, Cultura E Desporto. FONTE 010000 Descrição da Aeronave Quant. Estimada de HoraVoo Und Valor da Hora Voo Valor Total Total 68.700,00 4.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no valor global estimado mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de XXXXXXXXqualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE 4.4. O pagamento da despesa decorrente do objeto a execução que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do seu objetomês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, conforme previsto nas Cláusulas Primeira mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e Segundaoutros documentos que vier a administração solicitar. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será devido após imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEcorreto fornecimento. 3.2 - As formas 4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecomprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados. 3.3 - O pagamento 4.6. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do qualquer pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso empresa fornecedora enquanto houver pendência de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)inadimplência em função dos serviços negociados. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviço De Fretamento De Aeronave

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objetodireito da CONTRATADA ter, conforme previsto nas Cláusulas Primeira a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso: ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND. QUANT. MÍNIMA QUANT. MÁXIMA VALOR UNITÁRIO 4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e Segundarelatório de recebimento dos produtos. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será devido após imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEcancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento. 3.2 - As formas 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o efetivo crédito em conta correntefornecimento dos produtos negociados. 3.3 - O pagamento 4.4. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigaçãoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados. 4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, mediante apresentação pela ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa Dá-se a este Contrato o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXR$ 3.790.120,50 (três milhões, setecentos e noventa mil, cento e vinte reais e cinquenta centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de O pagamento serão as usuais do Estado, será efetuado através do processo de fatura, de em conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta conta-corrente da CONTRATADACONTRATADA , dandoque, uma vez efetivado, dar-se como se- á por liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnteobrigação. 3.3 - O pagamento será efetuado mensalmente, com base no número de veículos solicitados e no tempo de sua utilização. 3.4 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento mensal da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Protocolo-GeralÓrgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xn° 000350, 0x xxxxx5º andar, XxxxxxCentro, Xxx xx Xxxxxxx Rio de Janeiro - XXRJ, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste ContratoContrato e no Anexo I do Edital da Licitação. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 3.4.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a suspensão interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 3.5 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, este esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios moratários à taxa de 1% (um hum por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 3.6 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 3.7 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE. 3.8 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA. 3.8.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.8 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade. 3.8.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.8. 3.8.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento. 3.8.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido. 3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual glosa e/ou multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos De Carga

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1 – Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o presente Contrato no valor global estimado mensal de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira R$ 450,00 (quatrocentos e Segundacinquenta reais). 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas 4.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79até 05 (cinco) dias úteis, mediante crédito apresentação do documento fiscal, devidamente conferido e recebido definitivamente pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, diretamente em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 4.2.1 – Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual. 4.2.2 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 4.2.3 – A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. 4.3 – Fica expressamente estabelecido que no preço já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, taxas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título. 4.3.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - O NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 4.3.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 4.4 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE. 4.5 – Os períodos de cobrança abrangerão o mês corrido, sendo certo que na primeira cobrança será considerada a data de assinatura do contrato e o final do mês de competência, de forma proporcional, procedendo da mesma forma ao final do contrato. 4.6 – Nenhum pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigaçãofeito à CONTRATADA se pendente pagamento, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto cumprimento de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratoqualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar 4.7 – Quando do pagamento será efetuada a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEretenção tributária prevista na legislação aplicável, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulacaso necessário. 3.3.2 - Na hipótese 4.8 – Caso no dia do item 3.3.1pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - 4.9 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários. 4.10 – Em caso de atraso no eventual pagamento efetuado com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE. 4.11 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo CONTRATANTESimples Nacional e, da fatura apresentada pela CONTRATADApor causa superveniente à contratação, este fará jus à compensação financeira na forma perca as condições de atualização monetária do respectivo valorenquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, que será feita “pro rata die”ainda, para tal utilizandotorne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o menor índice reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias 4.12 – No caso da CONTRATADA estar em situação de atraso no adimplemento da obrigação recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou na apresentação da respectiva faturadocumento equivalente de seu administrador judicial, caso ou se o atraso seja decorrente administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)que está cumprindo o plano de recuperação judicial. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE4.13 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o respectivo montante sofrerá desconto proporcionaljunto com os demais comprovantes, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do menor índice plano de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGErecuperação extrajudicial.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 5.1 – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato no valor global estimado total de XXXXXXXXR$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos em 2 (duas) parcelas iguais, da seguinte forma: 5.1.1 – R$ 2.425,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), após finalizado o levantamento de todos os dados necessários e elaboração do projeto técnico, mediante a comprovação de entrada com o processo para obtenção do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo; 5.1.2 – R$ 2.425,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), após a execução conclusão dos serviços, mediante a entrega de toda documentação apresentada, inclusive o AVCB – Auto de Vistoria do seu objetoCorpo de Bombeiros, conforme previsto nas Cláusulas Primeira devidamente conferidos, aceitos e Segundaaprovados pelo fiscal do contrato. 3.1.1- Qualquer 5.2 – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do documento fiscal, após conferência e recebimento pelo fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas. 5.3 – Fica expressamente estabelecido que no preço já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, constituindo assim sua única remuneração pelos serviços contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título. 5.4 – Havendo erro no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento somente será devido ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após o recebimento definitivo das licenças pelo a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE. 3.2 5.4.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - As formas de pagamento serão as usuais do EstadoNF-e, através do processo de faturaos contribuintes que, de conformidade com a Lei n.º 287/79independentemente da atividade econômica exercida, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correnterealizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 3.3 - O 5.5 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual. 5.6 – Nenhum pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigaçãofeito à CONTRATADA se pendente de pagamento, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto cumprimento de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contratoqualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar 5.7 – Quando do pagamento, será efetuada a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEretenção tributária prevista na legislação aplicável, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusulacaso necessário. 3.3.2 - Na hipótese 5.8 – Caso no dia do item 3.3.1pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - 5.9 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários. 5.10 – Em caso de atraso no eventual pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de com atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso índice a ser aplicado será o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 2.1 Pelos serviços prestados obriga-se a CONSIGNATÁRIA a pagar à CONSIGNANTE o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXXmensal referente ao insumo comprovadamente utilizados, para devendo a execução CONSIGNATÁRIA apresentar, em anexo à Nota Fiscal e/ou Fatura, relação detalhada contendo especificação do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira produto e Segundavalor. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas 2.2 Após a utilização de pagamento serão as usuais do Estadocada produto, através do processo a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal e/ou Fatura de faturaVenda, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dandoobrigando-se como liquidada o CONSIGNATÁRIO a obrigação após o efetivo crédito efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(s), em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 até 15 (vintequinze) dias após a data da emissão do respectivo boleto. 2.3 Os pagamentos à CONSIGNANTE estão vinculados ao repasse mensal do Estado do Mato Grosso do Sul a CONSIGNATÁRIA, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, de modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da CONSIGNANTE sem que o adimplemento CONSIGNATÁRIA entre em mora, ou seja, compelido a pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte CONSIGNATÁRIA. 2.4 A CONSIGNANTE deverá emitir Nota Fiscal e/ou Fatura, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre a CONSIGNATÁRIA e o Estado do Mato Grosso do Sul. 2.5 Ainda como condição de pagamento, a Nota Fiscal e/ou Fatura e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela CONSIGNANTE à CONSIGNATÁRIA para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado. 2.6 São vedadas à CONSIGNANTE quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença. 2.7 Os pagamentos à CONSIGNANTE, serão efetuados até o dia 15 (quinze) do mês seguinte da obrigaçãoprestação dos serviços, mediante a apresentação pela CONTRATADAda NOTA FISCAL E/OU FATURA, devidamente atestada pelos empregados da CONSIGNATÁRIA e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de Serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, referente ao Contrato nº XXX, no Protocolo-Geralperíodo de XX a XX de XXXXXX de 202X, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxno Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, x° 000com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, 0x xxxxxe os Dados bancários), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída juntamente com: a) Das certidões de regularidade com o necessário Atesto Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura Garantia por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico Tempo de Informações Serviço (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência FGTS) e Certidão Negativa de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.Débitos Trabalhistas;

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Samples: Contrato De Fornecimento Em Consignação

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços/aquisição dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL UNITÁRIO 01 Veículo tipo passeio leve, 4 portas, motor com potência de 1000 cilindradas, ano/modelo 2019/2020, capacidade para 5 passageiros, combustível gasolina/álcool, direção hidráulica, ar condicionado, quilometragem livre, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, juntamente com o CRV (Certificado de Registro de Veículos Diárias 200 FIAT 150,00 30.000,00 02 Veículo tipo Caminhonete Cabine Dupla, Tração 4x4, Automática, Ano Modelo superior a 2018, motor potência mínima de 160 CV, a diesel, direção hidráulica, Ar- Condicionado, regulagem de altura na coluna de direção e capacidade para 05 (cinco) passageiros, sem motorista, Diárias 200 MITSUBIHI/TRITON 400,00 80.000,00 equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, juntamente com o CRV (Certificado de Registro de Veículos 4.1.1 O valor estimado do presente Contrato contrato é R$110.000,00 (cento e dez mil reais). 4.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no valor global estimado mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de XXXXXXXXqualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE 4.4. O pagamento da despesa decorrente do objeto a execução que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do seu objetomês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, conforme previsto nas Cláusulas Primeira mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e Segundaoutros documentos que vier a administração solicitar. 3.1.1- Qualquer pagamento somente 4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será devido após imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEcorreto fornecimento. 3.2 - As formas 4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após o efetivo crédito em conta correntecomprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados. 3.3 - O pagamento 4.6. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do qualquer pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso empresa fornecedora enquanto houver pendência de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93)inadimplência em função dos serviços negociados. 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso: 0001 LACRE DE MALOTE EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA ( PCT. C/ 100 UND.) CX 5 HELOMAX 29,00 145,00 4.1.1. O valor estimado do presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira é d e SegundaR$145,00 (cento e quarenta e cinco reais). 3.1.1- Qualquer 4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação 4.2. O pagamento somente da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será devido realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEdos produtos. 3.2 - As formas 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo outra contemplando o correto fornecimento. 4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente exigir da CONTRATADA, dando-se como liquidada em qualquer época, a obrigação após comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o efetivo crédito em conta correntefornecimento dos produtos negociados. 3.3 - O pagamento 4.4. Não será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigaçãoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados. 4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, mediante apresentação pela ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, sendo o respectivo montante sofrerá desconto proporcionalvalor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, cujo bem como o valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGEque por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa 7.1 – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o presente Contrato valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), no valor global estimado prazo de XXXXXXXXaté 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas. 7.2 – Fica expressamente estabelecido que nos preços já estão inclusos todos os custos, diretos e indiretos, para a execução do seu objetodos serviços, conforme previsto inclusive tributos incidentes, impostos, taxas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, tudo de acordo com as condições previstas nas Cláusulas Primeira especificações contratuais, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e Segundaexecutados. 3.1.1- Qualquer 7.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento somente será devido ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após o recebimento definitivo das licenças pelo a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE. 3.2 - As formas 7.4 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente pagamento, cumprimento de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntequalquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta. 3.3 - O 7.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE7.6 – A CONTRATANTE não reembolsará, da fatura apresentada pela CONTRATADAem hipótese alguma, este fará jus à tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários. 7.7 – Haverá compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que por eventual pagamento com atraso e o índice a ser utilizado será feita “pro rata die”, para tal utilizandoo IPCA-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

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Samples: Prestação De Serviços

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - Importa I – O preço total ajustado para o presente Contrato no fornecimento dos materiais é de R$ 38.142,00 (Trinta e oito mil cento e quarenta e dois reais) sendo que o valor global estimado de XXXXXXXXa ser pago pelos materiais por item é o descrito na Cláusula Segunda deste Contrato, para valor este que a Contratante pagará a Contratada nas seguintes condições: a) Os pagamentos, decorrentes da execução do seu objetoobjeto desta licitação, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segundaserão efetuados através transferência bancária na conta bancária de titularidade do fornecedor vencedor de cada lote da licitação, após o material ser conferido, aceito com a competente nota fiscal. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTEII - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material (frete de entrega) e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de contrato. 3.2 III - As formas de pagamento serão as usuais Nos termos do Estadoart. 65, através § 1º da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta correntevalor inicial atualizado do contrato. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 IV - A CONTRATADA poderá encaminhar deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal a fatura por efavor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Hospital Universitário Santa Terezinha HUST – CNPJ 84.592.369/0009-mail ao Órgão Fiscalizador 88, constando o n° do CONTRATANTEinstrumento fiscal, o n.º da licitação que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico foi vencedora (Processo Licitatório 007/2021 – Tomada de Informações (SEI-MPRJPreços 006/2021), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência bem como Termo de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPMConvênio 003/2020 FMS/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.Joaçaba – HUST

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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens