DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.1. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto deste contato será recebido: 3.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 3.1.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 3.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais 3.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no termo de referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais. 3.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 3.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 3.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 8.1. O recebimento do serviço deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 4.5.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos). a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo de 05(cinco) dias. 4.5.1.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual. 4.5.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 4.5.3. Os serviços serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados. 4.5.4. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 17.1. Após concluído, o serviço será recebido provisoriamente pela Secretaria de Obras do Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. A Secretaria de Obras poderá contestar o recebimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela contratada. 17.2. O recebimento definitivo do serviço será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 17.3. O serviço somente será considerada concluído e em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela contratada e atestada sua conclusão pela Secretaria de Obras.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. O serviço deste Contrato será recebido por funcionários, especialmente designado pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do serviço executado, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE. O serviço será recebida provisoriamente, por responsáveis, por um período de 03 (três) dias, para verificação da conformidade do serviço com a especificação, qualidade, quantidade e preço. Os funcionários responsáveis pela fiscalização do serviço, serão constituídos por 03 (três) pessoas da Prefeitura do Município de Carapicuíba. No período de carência para recebimento definitivo, os responsáveis poderão solicitar a substituição do serviço em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem condições impróprias para o uso a que se destinam. A substituição da serviço deverá ocorrer imediatamente após a formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo contratado e aceita pela Secretaria requisitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital. A comunicação para substituição do serviço será efetivada pela Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada. Estando em conformidade com o proposto, após o 3º (terceiro) dia do recebimento provisório, a Secretaria, atestará o recebimento definitivo do serviço, objeto desta da licitação.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. A fiscalização receberá os serviços e verificara se está de acordo com o Contratado:
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 9.1. Depois de concluídos todos os serviços, os critérios de aceitação, a medição e pagamento dos componentes alvo dos citados ensaios estão condicionados a aceitação técnica, por parte da Fiscalização, dos parâmetros apresentados nos referidos laudos. 9.2. O recebimento do objeto deverá ser realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado: a) Recebimento provisório: no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e aposição de carimbo na segunda via do documento de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta;
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 13.1 Os Serviços deverão ser entregues em estrita observância aos termos ajustado em contrato e serão recebidos: 13.1.1 Os Serviços deverão ser feitos com qualidade e quantidade do objeto e serão rejeitados quando em desacordo com o estabelecido no edital e seus anexos, proposta e nota de empenho. 13.1.2 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste edital, anexos, proposta e nota de empenho e solicitação.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 12.1. O serviço executado pela licitante estará sujeito à aceitação plena do órgão recebedor. 12.2. Para garantir maior racionalização e objetividade à administração do contrato de prestação do serviço de comunicação, o titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a Contratada deverão indicar, oficialmente, no ato da assinatura do contrato, profissionais que os representarão, passando a atuar como Gestores do Contrato, conforme ITEM 5 – GESTÃO DO CONTRATO. 12.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados, podendo a Fiscalização adotar todas as providências técnicas que forem necessárias ao regular e perfeito cumprimento das obrigações contratuais por parte licitante contratada. A licitante ficará obrigada a executar novamente de imediato, sem ônus para o Contratante, o serviço que vier a ser recusado. 12.4. A existência da Fiscalização, de modo algum, não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da licitante de prestar os serviços rigorosamente de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, como também na proposta da licitante, nem invalida qualquer reclamação que a contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de impropriedades.