Pagamento da Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, do Resgate Antecipado Facultativo, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Aquisição Facultativa ou do resgate das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme tabela abaixo, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 25 dos meses de janeiro e julho, sendo o primeiro pagamento devido em 25 de janeiro de 2025 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas, indistintamente, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. 4.12.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme abaixo definido), da Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga mensalmente e sem carência, sendo o primeiro pagamento devido em 27 de julho de 2023, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 27 (vinte e sete) dos meses seguintes, até Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). 4.12.2. Farão jus aos pagamentos das Debêntures aqueles que sejam Debenturistas ao final do Dia Útil anterior a cada Data de Pagamento previsto na Escritura de Emissão.
Pagamento da Remuneração. Os valores relativos à Remuneração deverão ser pagos em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”), ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Oferta de Amortização Extraordinária e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.17 desta Escritura de Emissão, conforme aplicável, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA, nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura de Emissão, sendo certo que os Juros Remuneratórios incorridos nos primeiros 12 (doze) meses contados da Data de Emissão serão capitalizados e incorporados ao valor de principal das Debêntures, em 11 de abril de 2020 (“Data de Incorporação”).
Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela disposta na Escritura de Emissão.
Pagamento da Remuneração. 13.1. A Contraprestação Mensal será paga pela CESAN, nos termos desta cláusula. 13.2. Para o recebimento da Contraprestação Mensal, a Concessionária deverá emitir a Nota Fiscal relativamente à prestação dos serviços no mês anterior, e enviá-la à CESAN no primeiro dia útil do mês seguinte. 13.2.1. Caso a Concessionária não cumpra este prazo, o prazo para a CESAN realizar o pagamento será prorrogado automaticamente pelo mesmo número de dias úteis do atraso na entrega da Nota Fiscal. 13.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a Concessionária deverá comprovar, sob pena de suspensão do respectivo pagamento: 13.3.1. O recolhimento das Contribuições Sociais, Previdenciárias e dos encargos trabalhistas (FGTS, INSS e PIS) referentes à Concessão Administrativa e aos seus empregados em atividade na execução do Contrato de Concessão Administrativa, sendo estes comprovantes apenas relativos aos vencimentos ocorridos antes da entrega da Nota Fiscal e das obrigações acessórias cujo prazo final de entrega também tenha vencido antes da data de entrega da Nota Fiscal; 13.3.2. A apresentação da Certidão Conjunta Negativa de débitos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão de inexistência de débitos previdenciários emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certificado de Regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal. 13.3.3. A atualização do cadastro das obras e de clientes no Sistema de Georefenciamento da CESAN do mês anterior ao de referência da emissão da Nota Fiscal. 13.3.4. Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo e pelo município. 13.3.5. Comprovante de pagamento das contas de energia elétrica e de água das instalações integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário. 13.4. A solicitação de transferência de titularidade das unidades consumidoras de energia elétrica deverá ocorrer até o final do 1º mês a contar da Data de Eficácia do Contrato de Concessão Administrativa. 13.5. Nos termos do artigo 31, da Lei Federal n, 8.212, de 24 de julho de 1991, tal como alterado, a CESAN poderá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor cobrado que se relacione ao fornecimento de mão-de-obra observado os termos da legislação vigente como Leis, Instruções Normativas, Solução de Consulta e demais atos expedidos pela Receita Federal do Brasil durante a execução do contrato. 13.5.1. Poderá ser admitida a redução da base de cálculo da retenção nas hipóteses previstas na legis...
Pagamento da Remuneração. A Remuneração será realizada mensalmente, conforme cronograma constante no Anexo VII a este Termo de Securitização (“Data de Pagamento da Remuneração dos CRA”).
Pagamento da Remuneração. 4.10.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, Resgate Antecipado Facultativo ou resgate da totalidade das Notas Comerciais decorrente da Oferta de Resgate Antecipado, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração das Notas Comerciais Escriturais será paga integralmente na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”). 4.10.2. Farão jus aos pagamentos das Notas Comerciais Escriturais aqueles que sejam Titulares das Notas Comerciais Escriturais ao final do Dia Útil anterior à respectiva data de pagamento previsto neste Termo de Emissão.
Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, da Aquisição Facultativa, do Resgate Antecipado Facultativo, do Resgate Antecipado Obrigatório ou da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. Os Juros Remuneratórios serão pagos semestralmente, após 6 (seis) meses de carência, sendo a primeira parcela devida em 15 de junho de 2023, sendo os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 (quinze) dos meses de junho e dezembro de cada ano, até a Data de Vencimento ("Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios"). Os Juros Remuneratórios incorridos desde a primeira Data de Integralização até 15 de dezembro de 2022 serão automaticamente capitalizados e incorporados ao Valor Nominal Unitário Atualizado em 15 de dezembro de 2022. Local de Pagamento Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura serão realizados pela Emissora, (a) no que se refere a pagamentos relativos ao Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, aos Juros Remuneratórios e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio da B3; ou (b) para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio do Escriturador ou, com relação aos pagamentos que não possam ser realizados por meio do Escriturador, na sede da Emissora, conforme o caso.
Pagamento da Remuneração. 4.10.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures ou da realização de um Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura, a Remuneração das Debêntures será paga conforme o disposto abaixo. 4.10.2. O pagamento da Remuneração será feito em parcelas semestrais e consecutivas, a partir do 6º (sexto) mês contado da Data de Emissão, sendo os pagamentos realizados no dia [●] de [mês] e de [mês] de cada ano, ou, caso as datas aqui estabelecidas não sejam dias úteis, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao vencimento sendo o primeiro pagamento devido no dia [●]. A cada pagamento da Remuneração, juros equivalentes a 10% (dez por cento) da Remuneração devida serão pagos aos Debenturistas na forma e prazos previstos nesta Cláusula 4.10. O saldo de 90% (noventa por cento) dos juros incorridos e não pagos serão acumulados anualmente ao Valor Nominal Unitário, de modo que o saldo do Valor Nominal Unitário a cada final de ano seja equivalente ao Valor Nominal Unitário inicial desse respectivo ano, somado aos juros capitalizados em tal data. 4.10.2.1. Os juros incidentes sobre o novo montante do principal serão pagos em parcelas semestrais a contar do último dia do 78º mês após a Data de Emissão. A Remuneração será paga conforme tabela abaixo: Juros Data de Pagamentopagamento de Juros (10% da Remuneração) 6 meses após a Data de Emissão 2º pagamento de Juros (10% da 12 meses após a Data de Emissão 3º pagamento de Juros (10% da Remuneração) 18 meses após a Data de Emissão 4º pagamento de Juros (10% da Remuneração) 24 meses após a Data de Emissão 5º pagamento de Juros (10% da Remuneração) 30 meses após a Data de Emissão 6º pagamento de Juros (10% da Remuneração) 36 meses após a Data de Emissão 7º pagamento de Juros (10% da Remuneração) 42 meses após a Data de Emissão 8º pagamento de Juros (10% da Remuneração) 48 meses após a Data de Emissão 9º pagamento de Juros (10% da Remuneração) 54 meses após a Data de Emissão 10 pagamento de Juros (10% da Remuneração) 60 meses após a Data de Emissão 11 pagamento de Juros (10% da Remuneração) 66 meses após a Data de Emissão 12 pagamento de Juros (10% da Remuneração) 72 meses após a Data de Emissão