VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

VISITA TÉCNICA. Em quais lotes será feita a visita e o que será verificado:
VISITA TÉCNICA. 4.1. Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada exclusivamente no dia 02/10/2018 às 10h00m (tolerância de 15 minutos) (horário de Brasília) no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 1º Subsolo – XXX 00000-000, procurar por Xxxxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxxxx Xxxxx, no ramal: 3876/3838.
VISITA TÉCNICA. A empresa vencedora do certame se disponibilizará para uma visita técnica do SESI/SENAI-PR como forma de diligenciamento do referido edital para verificação de sua capacidade de atendimento em questões de estrutura da mesma para realizar o atendimento do objeto deste edital.
VISITA TÉCNICA. 17.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016 e o art. 56 da Lei Federal 8.666/1993.
VISITA TÉCNICA a) Deverá ser efetuada visita técnica nos locais em que serão prestados os serviços, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na elaboração da proposta, e futuramente na execução do objeto do presente edital, da qual será fornecido Atestado de Visita Técnica.
VISITA TÉCNICA. 4.1.Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada no dia 30/03/2022 às 10h (tolerância a de 15 minutos) (horário de Brasília) no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 1º Subsolo – XXX 00000-000, procurar por Xxxx Xxxx, no ramal: 2037/2813. 4.2.Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo III e documento de identificação. OU documento de identificação de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil)
VISITA TÉCNICA. 23.1. Será facultativo a realização de visita técnica, pela LICITANTE, com vistas a conhecer os locais onde serão executados os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, a estrutura física dos locais, bem como obter as informações necessárias para prestação dos serviços (tamanho atual das bases de dados, banco de dados utilizado, entre outros dados que a LICITANTE necessitar para formular sua proposta), e dirimir as dúvidas, a fim de que a LICITANTE possa participar do certame, com a certeza de que atende plenamente todas as necessidades e objetivos do Município na implementação da solução pretendida;
VISITA TÉCNICA. Em quais lotes será feita a visita: 7.1 A fim de garantir que os itens a serem adquiridos pelo MPMG respeitem o padrão do mobiliário já existente no órgão, os concorrentes poderão comparecer à Divisão de Materiais para que tomem conhecimento dos materiais utilizados atualmente, especialmente quanto à tonalidade do amadeirado e, por conseguinte, verifiquem se os produtos que pretendem submeter à apreciação, se adequam ao solicitado.