ARRECADAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ARRECADAÇÃO. Permitir emissão de relatório de Arrecadação Prevista X Realizada para créditos tributários e/ou Não tributário; Obrigatório RF16251 Arrecadação Permitir emissão de relatório para quaisquer créditos tributários e/ou não tributários, com valores atualizados, contendo a demonstração dos valores cobrados, inclusive juros, multa e atualização monetária, com a opção de filtros configuráveis de acordo com a necessidade do município (pagos, cancelados, em aberto, inscritos, etc.); Obrigatório RF16252 Arrecadação Permitir que os relatórios destinados a controle e gerenciamento dos créditos tributários e não tributários separem os valores por subitem, quando da existência destes no cadastro do crédito; Obrigatório RF16253 Arrecadação Permitir a emissão de relatório do IPTU e taxas/contribuições junto a ele cobradas que pemita saber a situação dos créditos para um ou vários imóveis (valores pagos, cancelados, isentos, imunes, inscritos em dívida, em aberto e não inscritos, etc.), com filtros parametrízáveis conforme necessidade do Município e que permitam o gerenciamento da inscrição em dívida ativa para o tributo; Obrigatório RF16254 Arrecadação Permitir a emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do Sistema de Arrecadação que permitam uma visão gerencial do mesmo; Obrigatório RF16255 Arrecadação Emitir relatórios de análise para lançamentos e arrecadação das receitas tributárias: 1.Para o ISS variável: por contribuinte e informando os valores lançados e no ano selecionado pelo usuário (ano atual ou ano anterior) indicando também o valor declarado pelo contribuinte; 2.Para o IPTU e Taxas de Serviços Urbanos por bairro e informando os valores lançados e arrecadados no ano selecionado pelo usuário (ano atual ou ano anterior); 3.Para taxas (poder de polícia, taxa sanitária, taxa de uso e ocupação de solo, etc.) informando os valores lançados e arrecadados no ano selecionado pelo usuário (ano atual ou ano anterior); Obrigatório RF16256 Arrecadação Possuir interface de consulta sobre contribuintes e relativas a todos os créditos tributários e/ou não tributários cadastrados no sistema, que seja um extrato financeiro do contribuinte contendo: situação de guias emitidas para contribuintes, no exercício corrente e anteriores, de quaisquer créditos tributários e/ou não tributário com: descrição do lançamento, valor, data de vencimento e data de pagamento situação de dívida ativa do contribuinte, decorrente de quaisquer créditos tributários e/ou não tributários com: valor at...
ARRECADAÇÃO. Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e boletos de pagamento, como também consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado. Consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, re-parcelamentos e pagamentos. Permitir o lançamento automático de valores pagos a menor. Permitir que os débitos do contribuinte possam ser agrupados para emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra. Permitir a consulta de lançamentos (dados financeiros) através do nome, parte do nome, CNPJ/CPF. Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade. Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico. Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados. Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse. Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores. Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática. Registro de Pagamentos duplicados com opção de geração de crédito. Controlar a compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente. Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização. Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos, fazendo também automaticamente o controle financeiro da tesouraria com registros da arrecadação e consequentemente migrar para o sistema contábil. Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada. Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de rece...
ARRECADAÇÃO. O software de gestão comercial proposto deve disponibilizar toda a estrutura para a recepção e tratamento dos pagamentos efetuados em cada agente arrecadador bancário conveniado, composto preferencialmente pelas seguintes funcionalidades:
ARRECADAÇÃO. 9.1.1 – A Renda Cultural constitui “Receita Pública” e seu controle e aplicação constam de legislação específica sobre a matéria (Portaria STN/SOF n 163, de 4 de maio de 2001). 9.1.2 – A renda cultural é composta pelos recursos arrecadados pelos Centros Culturais Brasileiros (CCBs), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria MRE de 4 de novembro de 2003. 9.1.3 – A competência sobre a arrecadação, movimentação, controle e transferência da renda cultural é da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (COF) e sua utilização é da responsabilidade do Departamento Cultural (DC). 9.1.4 – O Chefe do Posto, ou quem detiver a delegação de competência para executar os atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial, é pessoalmente responsável pelo controle da renda cultural arrecadada pelo CCB a ele integrado e pela observância dos demais procedimentos estipulados no presente capítulo. 9.1.5 – Os CCBs poderão arrecadar recursos provenientes de taxa de matrícula, de mensalidade, semestralidade, anuidade ou hora-aula, no âmbito dos cursos regulares ou especiais que ministram ou de seminários que promovem; de taxa cobrada pela aplicação de exames para obtenção do Certificado de Proficiência na Língua Portuguesa Falada no Brasil (CELPEBRAS); e de taxas cobradas por atividades extracurriculares a serem estabelecidas com a anuência do DC. 9.1.6 – Os preços cobrados pelos serviços prestados pelos CCBs serão estabelecidos pelo DC, com base em proposta formulada pelas Embaixadas brasileiras às quais estão integrados, devendo ser fixados em ato administrativo formal (tabela com o carimbo da Embaixada e rubricada pelo Chefe do Posto), respeitado o princípio da publicidade. 9.1.7 – Os preços estipulados deverão ser equiparados, sempre que possível, aos praticados no mercado do país por instituições privadas que desenvolvam atividades semelhantes. 9.1.8 – Os recursos recebidos pelos CCBs deverão ser registrados em Recibos especialmente encaminhados pela COF para tal finalidade, impressos pela Casa da Moeda do Brasil. A 1ª via do recibo deverá ser entregue ao solicitante do serviço e a 2ª via deverá ficar guardada nos arquivos do Posto. 9.1.9 – As taxas serão cobradas em moeda corrente do país em que estiverem situados os CCBs ou em outra moeda, por proposta do Chefe do Posto, mediante autorização da SERE. 9.1.10 – Até o dia 3 de cada mês, o Diretor do CCB deverá entregar ao Chefe do Setor Cultural da Embaixada a que estiver integrado cópias de todos os rec...
ARRECADAÇÃO. Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados para baixa automática;
ARRECADAÇÃO. 3.1.8.1 Sistemas para cobrança dos usuários, controle financeiro e gestão de arrecadação, incluindo cobrança manual por agente de arrecadação, cobrança automática com o veículo em movimento via detecção de equipamento emissor de radiofrequência, meios de pagamento que podem incluir sistemas sem contato, vales-pedágio e cartões de emissores bancários, e sistemas de autoatendimento. 3.1.8.2 Sistema de Backoffice de Arrecadação para tratamento e controle das transações, controle e faturamento, apuração da receita e emissão de relatórios gerenciais, operacionais e para o poder concedente.
ARRECADAÇÃO. Define as rotinas e funções que viabilizam a emissão de documentos para cobrança e seus respectivos retornos para posterior controle, tais como: emissão de boletos mensais, 2ª vias, documentos de quitação, de taxas e custas, etc. Contemplando as baixas dos pagamentos oriundos das diversas fontes arrecadadoras (Bancos, Lotéricas, Lojas, agências de cobrança, outros órgãos). mutuário.
ARRECADAÇÃO a) Integração com o cadastro da Dívida Ativa, IPTU, ISS, ITBI, Alvará e Taxas Diversas; b) Rotina de atualização cadastral com: pagamentos, cancelamentos, reabilitações, alterações, inclusões e parcelamentos; c) Rotina de emissão da classificação da receita por órgão, dia e rubrica; d) Rotina de emissão da curva ABC dos contribuintes devedores; e) Rotina de emissão de cartas, notificações e certidões negativas ou positivas; f) Rotina de impressão de relatórios gerais; g) Xxxxxx de consulta à posição do contribuinte; h) Xxxxxx de consulta à posição da arrecadação do período; i) Rotina de recepção de pagamentos por código de barras; j) Permitir o cálculo de juros, multas e correção dos débitos pagos em atraso; k) Permitir a emissão do extrato do contribuinte; l) Rotina de inscrição dos débitos vencidos em dívida ativa; m) Gerador de relatórios acessível ao usuário final; n) Emitir o mapa mensal da alteração do lançamento dos tributos; o) Permitir que as guias de recolhimento dos tributos sejam compatíveis com as exigências da rede bancária, especialmente os padrões de códigos de barras;
ARRECADAÇÃO. 1.2.2.1. Consiste na realização da cobrança do pedágio coletando o valor da tarifa legalmente prevista, correspondente à categoria do veículo passante, em forma de pagamento válida e aceita pela EGR, realizando os registros devidos e necessários no sistema de arrecadação disponibilizado pela EGR, com rapidez e exatidão – seguindo o Acordo de Nível de Serviço (anexo I do Termo de Referência) e, tomando como base, o Manual de Operação das Praça de Pedágio (anexo V do Termo de Referência) – priorizando sempre a atenção e cordialidade que devem ser dispensadas aos usuários, atendendo às diretrizes básicas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Empresas Contratadas da EGR. 1.2.2.2. A CONTRATADA deverá realizar as atividades atinentes à gestão de pessoal (admissão, demissão, logística, transporte, remuneração e recolhimento de impostos, além do treinamento e aprimoramento periódico das equipes, com vistas ao melhor desempenho na arrecadação e operação do pedágio e às melhores práticas de saúde do trabalhador e segurança do trabalho) e a gestão/orientação de tráfego dos veículos passantes na praça de pedágio.
ARRECADAÇÃO. 12.15.1. Os valores arrecadados diariamente pela CONTRATADA nas unidades do RU serão abatidos dos pagamentos realizados pela CONTRATANTE, considerando o seguinte cálculo: 12.15.1.1. Valor a ser pago à CONTRATADA = valor unitário da refeição – valor pago pelo usuário. 12.15.2. Os valores pagos pelos usuários dos RUs são: Grupo I – gratuito; Grupo II – 40% do valor da refeição licitada; Grupo III - Valor integral da refeição licitada, conforme a Resolução do Conselho de Administração da UnB n° 027/2018 e alterações posteriores. 12.15.3. A CONTRATANTE poderá alterar o preço cobrado aos usuários, sendo a CONTRATADA notificada com antecedência mínima de 3 dias úteis. 12.15.4. O valor a ser cobrado pelo quilo da refeição no RE deverá constar na tabela de preços apresentada pelas licitantes e somente poderá ser reajustado mediante aprovação da UnB. 12.15.5. No início do contrato a contratada deverá receber o valor correspondente aos créditos vinculados aos usuários no sistema SISRU. 12.15.6. No fim do contrato, no prazo de 5 dias úteis, a contratada deverá restituir a UnB ou a nova empresa contratada o valor correspondente aos créditos vinculados aos usuários no sistema SISRU.