CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento. 7.1.1. Os pagamentos se darão conforme entrega e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referência, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato. 7.2. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4. 7.2.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa. 7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento. 7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo: 7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação. 7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do s...
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente ao valor do objeto contratado e somente após a autorização de faturamento. 8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste contrato. 8.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE. 8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação. 8.5. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA ao gestor do contrato do Município de Araranguá, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a agência bancária e conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA ao gestor do contrato do Município de Araranguá, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a agência bancária e conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento. 7.1.1. O prazo para pagamento é de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento parcial ou definitivo, condicionado à apresentação à unidade de gestão de contrato do Município de Araranguá da Nota Fiscal/Fatura. 7.1.2. Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerada a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 7.1.3. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de contrato do Município de Araranguá para a correção ou substituição. O Município de Araranguá, por meio da unidade de gestão de contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no subitem acima deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada ao Município de Araranguá. 7.2. O Município de Araranguá pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 11.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente a parcela de entrega do objeto. O pagamento se dará após recebimento do objeto e aprovação da EPE. 11.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade fiscal da CONTRATADA: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente ao valor referente ao objeto contratado e somente após a autorização de faturamento. 8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste contrato. 8.2.1. Os critérios de recebimento estão estipulados no item 6.3 do Termo de Referência. 8.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE. 8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação. 8.5. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, após a disponibilização, aprovação do ambiente virtual e a autorização de faturamento da CONTRATANTE. 8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:  Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;  Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);  Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;  Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis. 8.3. O pagamento integral se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação. 8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item. 8.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado: Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61 8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 8.4.1.2.O prazo de 30 (trinta) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento parcial ou definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial ou definitivo, conforme CLÁUSULA - RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.3. A CONTRATADA, ao emitir a NF-e por ocasião da saída de bens/equipamentos e conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento. 14.3.1. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação do serviço, após a aprovação e a autorização de faturamento da mesma e após a liberação do acesso à plataforma de serviços. 8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste Contrato. 8.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE. 8.3.1. A Nota Fiscal ou Fatura apresentada deverá conter os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de pagamento; b) data da emissão; c) os dados do Contrato e do órgão CONTRATANTE; d) domicílio bancário; etc. 8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação. 8.5. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;