DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital. 14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados. 14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir. 14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial; 14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Contratação De Serviços De Seguro De Vida E Acidentes Pessoais Em Grupo
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação 15.1 - Para a contratação dos serviços dar-se-á mediante profissionais selecionados, com a formalização devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;
b) Certidão de Nascimento/Casamento;
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d) Cópia da Carteira de vacinação de filhos de até 05 anos.
e) Certificado de reservista;
f) Diploma ou Certificado de ensino Superior da área da função a licitante vencedoraser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar;
g) Comprovante de abertura de Conta Salário no Banco do Brasil agência de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
h) Comprovante de residência;
i) Certidão Negativa Civil e Criminal de 0° x 0° Xxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx;
j) Certidão Negativa de débitos municipais;
k) Documento médico de aptidão física e mental;
l) Declaração de Relação de Parentesco, conforme minuta anexa ao editalAnexo VI;
m) Declaração de Bens;
n) Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;
o) Declaração de Regularidade Funcional devidamente assinada, Anexo IV;
p) Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Professor);
q) Diploma de graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Nível Superior).
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosr) Cópia da Habilitação Categoria “D“ (motorista).
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraRecursos Humanos da Prefeitura do Município de Lages, conforme minuta anexa ao munido da documentação exigida no presente edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias consecutivosúteis, após a contar sua convocação, sob pena da perda do registro direito ao preenchimento da vaga.
11.2. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópias exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH (ANEXO VII) e Exames Médicos (ANEXO VIII), sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na exclusão do candidato do certame. Os documentos exigidos para admissão serão conforme consta na Instrução Normativa SCI nº 003/2018 publicada na página oficial do Município.
11.3. O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal decairá do direito ao preenchimento da mesma.
11.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga.
11.5. O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública, com os exames conforme tabela a seguir, para a realização do exame médico admissional, junto ao Serviço de Atenção à Saúde do Servidor - SASS, decairá o direito ao preenchimento da vaga.
11.6. Os exames deverão ter sido realizados dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias até a data de apresentação ao Médico do Trabalho do Município de Lages.
11.7. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício da função para o qual se inscreveram, podendo a o Médico do Trabalho (Serviço de Atenção à Saúde do Servidor - SASS) do Município solicitar exames/laudos complementares.
11.8. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação para o exercício da função pretendida.
11.9. O vencimento do contratado na forma deste Edital será idêntico ao vencimento percebido pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou de acordo com a legislação específica da função, conforme Anexo III.
11.10. Os candidatos classificados serão chamados conforme a necessidade e o interesse da Administração Pública, dentro do prazo de validade do certame.
11.11. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado levarão a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das alterações cominações legais aplicáveis.
11.12. É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de rescisão contratual nulidade do contrato.
11.13. Não poderão ser contratados os interessados que:
I - Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos a contar da publicação do edital do processo seletivo.
11.14. Integram esse Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.Comprovante de Inscrição;
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DA CONTRATAÇÃO. 14.119.1. A prestação dos serviços darTratando-se-á mediante a formalização se de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, a licitante vencedoravencedora deverá comprovar, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução previamente à assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentoregularidade fiscal e/ou trabalhista, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) prazo de cinco dias consecutivosúteis, a contar do competente registromomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta PREFEITURA, sob pena de aplicação a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveisprevistas neste Edital.
19.2. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, previstas será declarada a inabilitação da referida Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e revogados os atos de homologação e adjudicação anteriores, quanto então retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na minuta hipótese de haver participação de demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo percentual de empate legal estabelecido no § 1º do contrato para os casos art. 44 da Lei Federal nº 123/06.
19.3. Na hipótese de inexecução parcial;nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
14.519.4. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãoA licitante vencedora será convocada pela PREFEITURA para, no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias consecutivosúteis, contados do recebimento da convocação, assinar o Contrato, nos termos da minuta anexa a contar este edital (Anexo 7), devendo apresentar nesse ato:
a) Comprovante de recolhimento da garantia de execução do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalcontrato.
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Samples: Licitação Pública
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 7.1 A prestação contratação e o exercício da função dependerá dos serviços dar-se-á seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos com- probatórios:
a) Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
b) RG e CPF;
c) Aptidão física e mental para exercício da função mediante a formalização apresentação de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraatestado médico laboral original, conforme minuta anexa ao editalemitido por médico do trabalho.
14.2. d) Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
e) Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
f) Comprovante do PIS / PASEP;
g) Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
h) Conta corrente individual do Itaú; i)Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver; j)Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal; 18/12/2020 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 3355 Página 2718
7.2 A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosrecursos.
14.3. Durante a vigência da contratação7.3 - Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, será permitida a fusãoencerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso o candidato terá o prazo de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) 05 dias consecutivos, úteis a contar do competente registroenvio da convocação para apresentação dos documentos e, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveisse habilitado, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcialiniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Processo Seletivo
DA CONTRATAÇÃO. 14.119.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante Após a formalização homologação da licitação, a Ata de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a Registro de Preços será enviada ao licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalvencedor para assinatura.
14.219.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições Farão parte da Ata de mercadoRegistro de Preços, comparando com a prestação independentemente de serviçosuas transcrições, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais neste edital e legais decorrentes a proposta da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirempresa contratada.
14.419.3. No caso O licitante vencedor terá o prazo de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 05 (xxxxxxcinco) dias consecutivosúteis, a contar contados do competente registrorecebimento da Ata de Registro de Preços, para devolvê-lo assinado, sob pena de aplicação decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveisprevistas neste edital.
19.4. O prazo para devolução do Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, previstas na minuta do contrato por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo Município.
19.4.1. A pessoa que assinar o instrumento de Ata de Registro de Preços deverá demonstrar que possui poderes para os casos praticar o ato, mediante a apresentação de inexecução parcial;cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
14.519.5. No Por ocasião da celebração da Ata de Registro de Preços e durante a vigência o licitante vencedor deverá manter a regularidade quanto a habilitação exigida no edital.
19.6. Em caso de fusãorecusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços, cisãoaceitar ou retirar o instrumento equivalente, incorporaçãoexecutar o objeto, ou quando o mesmo não fizer a CONTRATADA deverá comprovar comprovação referida no item anterior, o Município adotará as mesmas qualificações exigidas para fins providências cabíveis à imposição de habilitaçãosanção com multa de 10% do valor da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo bem como convocará os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de 15 (quinze) dias consecutivosclassificação, para, após comprovados os requisitos habilitadores e feita a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalnegociação, contratar com a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização Os interessados que foram habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e a licitante vencedoraresponsabilidades das partes, conforme minuta anexa ao editalconstante do Anexo V deste Edital.
14.210.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercadoO contrato terá sua vigência estabelecida pela Administração Municipal, comparando com dentro dos limites previstos pela Lei Federal nº 8.666/1993 art. 57 inciso II - a prestação de serviçoserviços a serem executados de forma contínua, devendo revisar os que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços praticadose condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
14.310.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusãoO contratado deverá iniciar as suas atividades, a cisãopartir da assinatura do contrato.
10.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a incorporaçãopor ato formal e unilateral da Administração, a alteração da razão social da empresanos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666, desde de 1993 e suas alterações, comunicando expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, hipótese em que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação originalserá procedido o descredenciamento, sem prejuízo às responsabilidades contratuais dos serviços já prestados e legais decorrentes da sua execuçãosem que caiba ao CONTRATADO quaisquer direitos, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirvantagens e/ou indenizações.
14.410.5. No caso O contratado deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de alteração que possa repercutir na Saúde comprovantes de pagamento ao INSS e demais encargos tributários incidentes sobre sua atividade, sendo de inteira responsabilidade do contratado as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, resultantes da execução do contrato.
10.6. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Muzambinho.
10.7. Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a CONTRATADA deverá apresentar ser celebrado, nos termos da minuta constante do Anexo V.
11.1. A Secretaria Municipal de Saúde realizará o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de auditorias, comunicações escritas e outras atividades correlatas, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao LAFEPE cópia autenticada processo do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalcredenciado.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante 4.1 Os adolescentes serão convocados, seguindo a formalização lista de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalclassificação.
14.2. 4.2 A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadoscontratação do adolescente se efetivará à medida que forem surgindo vagas.
14.3. Durante a vigência 4.3 Caso haja impedimento para que o adolescente possa assumir o cargo, sendo seu horário escolar incompatível com o de seu trabalho, será contratado o próximo da listagem classificatória, ficando o impedido, fora do processo definitivamente.
4.4 O candidato que, na data da convocação, não reunir os requisitos enumerados neste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à contratação no cargo para o qual for nomeado.
4.5 Não será contratado o adolescente que, na data da convocação, tiver idade igual ou maior que 17anos e 6meses.
4.6 A falta de documentação acarretará em impedimento para efetivação da contratação, sendo indispensável possuir a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) entre os outros documentos no ato da convocação, sendo o candidato desclassificado e será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração convocado o próximo da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirlista de classificação.
14.4. No 4.7 A admissão estará condicionada à participação e frequência do adolescente na Reunião Geral de Pré-Capacitação e posteriormente ao Treinamento Introdutório, que será ministrado pela Fundação Municipal Crê-Ser, em dia e local previamente agendados, com turmas a serem definidas pela Equipe Técnica da Entidade.
4.8 O candidato, submetido à avaliação e aprovado, respeitando a ordem de classificação, terá sua contratação condicionada ao surgimento de vaga, observada as disposições legais.
4.9 O adolescente poderá ter o contrato rescindido, caso não atenda às exigências e necessidades da função, ou mesmo por interesse da Fundação.
4.10 A Fundação Municipal Crê-Ser firmará um contrato entre as partes, que será assinado no dia da contratação em conjunto o adolescente e seu responsável legal.
4.11 O contrato será anotado na CTPS do Adolescente para garantia de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalefeitos legais.
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Samples: Termo De Contribuição
DA CONTRATAÇÃO. 14.116.1. A prestação dos serviços darconvocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx- temp-seporto-á mediante velho-calama e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.2. O contrato será regido com base na Lei nº 8.745/1993, de acordo com minuta constante no Anexo IX deste Edital.
16.3. O candidato convocado, terá até 5 (cinco) dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas ‒ CGP do Campus Porto Velho Calama para formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX da contratação e a licitante vencedorainício das atividades.
16.4. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme minuta anexa ao editalo subitem anterior, implica na convocação do próximo candidato.
14.216.5. O candidato contratado nos termos deste Edital não poderá:
16.5.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
16.5.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
16.5.3. Ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
16.6. O candidato contratado de acordo com este Edital, terá o contrato extinto, sem direito a indenizações nas seguintes situações:
16.6.1. Pelo término do prazo contratual;
16.6.2. Por iniciativa do contratado.
16.6.3. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução extinção do contrato, nos casos dos subitens 16.6.1 e 16.6.2, será comunicada com a CONTRATADA deverá apresentar antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.6.4. A extinção do contrato, por iniciativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao LAFEPE cópia autenticada contratado de indenização correspondente à metade do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar que lhe caberia referente ao restante do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalcontrato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante As convocações para a formalização contratação são de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalresponsabilidade da Fundação Saúde.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente Todas as condições convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de mercadoJaneiro e também disponibilizados no site da Fundação Saúde, comparando com ficando sob a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosresponsabilidade do can- didato habilitado acompanhar as publicações referentes ao processo seletivo.
14.3. Durante a vigência da contrataçãoOs candidatos aprovados e classificados, será permitida a fusãode acordo com as re- gras estabelecidas por este edital e obedecendo à ordem de classi- ficação no Resultado Final do Processo seletivo, a cisãoserão contratados mediante contrato administrativo com duração de 02 (dois) anos, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirpror- rogável por 01 (um) ano.
14.4. No caso O candidato convocado para contratação deverá comparecer no local determinado e no prazo estipulado, munido de alteração 1 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Título de Eleitor ou Certificado de regularidade eleitoral;
e) Comprovante de votação das últimas eleições;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de Naturalização ou RNE (para estrangeiros);
h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de escolaridade exigida para a vaga pleiteada, com a apresentação do diploma ou certificado, conforme o caso, devidamen- te reconhecido (para candidatos estrangeiros deverão apresentar o di- ploma ou certificado devidamente revalidado no Brasil).
j) Prova do registro profissional, regularizado, quando exigido para a vaga;
k) Declaração de ciência dos normativos vigentes na Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
14.5. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, serão convocados a critério da Administração após o resultado final para apresentar, os seguintes exames, com data de até 90 dias:
a) Hemograma completo + VHS + glicose;
b) Marcadores de Hepatite (HBsAg, Anti HBs, Anti HBc total e Anti HCV);
c) Radiografia da coluna dorsal lombar frente e perfil;
d) Eletrocardiograma com laudo do cardiologista (para candidatos com mais de 40 anos).
14.6. Somente serão admitidos os candidatos convocados que possa repercutir apre- sentarem exame médico considerados aptos, na execução época da admissão.
14.7. Serão considerados os parâmetros internacionais de cada exa- me.
14.8. Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de recon- sideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos.
14.9. O candidato que, após convocado para contratação, não se apresentar no local e no prazo estipulados, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do certame.
14.10. Os candidatos convocados para contratação, poderão optar ex- pressamente pela renúncia à sua classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na relação de aprovados, de acordo com a va- ga/área de atuação de opção, posição na qual aguardará uma nova convocação.
14.11. A renúncia à classificação poderá ocorrer uma única vez.
14.12. Os candidatos habilitados, aceitando a contração, poderão ser alocados em qualquer das unidades geridas ou apoiadas pela Fun- dação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser realocado, no decorrer do contrato, para outra unidade conforme interesse da Administração.
14.13. Os profissionais habilitados, caso sejam designados pela Ad- ministração, deverão assumir a CONTRATADA deverá apresentar Responsabilidade Técnica pelos traba- lhos desenvolvidos nas unidades sem que isso implique em ônus para a Administração, não cabendo recusa.
14.14. Os candidatos contratados pela Fundação saúde farão jus ao LAFEPE cópia autenticada vale-transporte no âmbito da Região Metropolitana do referido instrumentoEstado do Rio de Janeiro para utilização no trajeto ida e volta ao trabalho, no xxxxx xxxxxx xx 00 nos ter- mos da Lei n° 5.628/09.
14.15. O cadastro de reserva para as vagas de nível técnico será for- mado por todos os candidatos aprovados na primeira etapa (xxxxxx) dias consecutivosprova ob- jetiva).
14.16. O cadastro de reserva para as vagas de nível superior, a contar será formado por todos os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva), respeitando-se os critérios de cotas, dentro do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo quantitativo máximo de 15 (quinze) dias consecutivoscandidatos estipulados para cadastro reserva do Anexo I.
14.17. A Fundação Saúde e Instituto Consulplan se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do Processo seletivo, ou posterior ao processo seletivo, em ra- zão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que nor- teiam a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalAdministração Pública.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.16.1. A prestação contratação obedecerá à ordem de classificação final dos serviços darcandidatos no Processo Seletivo, e será realizada de acordo com as necessidades, a existência de vagas e o interesse da Administração Municipal.
6.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado pelo setor responsável para a contratação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.
6.3. O Setor de Recursos Humanos convocará os candidatos para comparecerem a Prefeitura Municipal de Monte Belo, a fim de manifestarem interesse pela contratação.
6.4. O candidato deverá comunicar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura a mudança de endereço residencial, sendo de sua inteira responsabilidade fornecê-se-á mediante a formalização lo de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoramaneira completa.
6.5. A Prefeitura Municipal de Monte Belo não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço desatualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razão de fornecimento de endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) atraso na entrega das correspondências por parte da ECT.
6.6. PARA CONTRATAÇÃO o candidato deverá apresentar obrigatoriamente ao setor competente no ato de sua convocação com os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade Civil;
b) Certificado de Escolaridade (requisitos mínimos exigidos pela função);
c) Título de Eleitor ou Certidão fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, provando estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Certificado de Reservista ou isenção do Serviço Militar se for o caso;
e) CPF em plena validade;
f) PIS ou PASEP, se cadastrado;
g) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos ou Xxxxx xx Xxxxxx ou Guarda, conforme minuta anexa ao editalo caso;
i) Duas (02) fotos 3x4 cm recente;
j) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função, submetido pela Junta Médica Municipal conforme legislação vigente;
k) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) em nome próprio, ou uma declaração em cartório do titular, e duas testemunhas devidamente comprovadas.
14.2l) Outros documentos, se necessário, em atendimento a legislação vigente.
6.7. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições documentação mencionada no item anterior deverá ser apresentada sob forma de mercado, comparando fotocópia autenticada ou xérox com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosoriginal para identificação no setor competente da Prefeitura.
14.36.8. Durante O candidato selecionado de acordo com sua classificação, que não apresentar a vigência da contrataçãodocumentação exigida completa, não será permitida a fusãocontratado, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua execuçãoinscrição e aprovação no Processo Seletivo Simplificado, devendo podendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro administração convocar o próximo candidato aprovado da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirlista de classificação final.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Processo Seletivo
DA CONTRATAÇÃO. 14.116.1. A prestação dos serviços darconvocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico https://selecao.ifro.edu.br/index.php/pts e encaminhada para o e- mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-se-á mediante mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.2. O contrato será regido com base na Lei 8.745/93, de acordo com minuta constante no ANEXO IX.
16.3. O candidato convocado, terá até 5 (cinco) dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Colorado do Oeste para formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX da contratação e a licitante vencedorainício das atividades.
16.4. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme minuta anexa ao editalo item anterior, implica na convocação do próximo candidato.
14.216.5. O Candidato contratado nos termos deste edital não poderá:
16.5.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
16.5.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
16.5.3. Ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
16.6. O candidato contratado de acordo com este edital, terá o contrato extinto, sem direito a indenizações nas seguintes situações:
16.6.1. Pelo término do prazo contratual;
16.6.2. Por iniciativa do contratado.
16.6.3. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução extinção do contrato, nos casos dos itens 16.6.1 e 16.6.2, será comunicada com a CONTRATADA deverá apresentar antecedência mínima de trinta dias.
16.6.4. A extinção do contrato, por iniciativa do IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao LAFEPE cópia autenticada contratado de indenização correspondente à metade do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar que lhe caberia referente ao restante do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalcontrato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.118.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo III).
18.1.1. A prestação dos serviços daradjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalfinanceira também para assinatura do Contrato.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.418.2. No caso de alteração que possa repercutir na execução ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA empresa deverá apresentar comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, profissional habilitado na área de engenharia civil, que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, detentor de qualificação técnico-profissional para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico - CAT emitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome do profissional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao LAFEPE cópia autenticada acervo, com as seguintes características de maior relevância e valor significativo: - Execução de serviços de construção ou reforma de edificações comerciais ou de serviços, compreendendo a execução de estruturas metálicas, trabalhos com elementos construtivos em fibra ou vidro (ou similar), preferencialmente toboáguas e pintura de estruturas metálicas, preferivelmente com trabalhos artísticos de pintura.
18.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, e perda do referido instrumentodireito à contratação.
18.4. Antes da assinatura do Contrato, o Cronograma Físico-Financeiro poderá ser ajustado, de acordo com a disponibilidade financeira e as necessidades do Sesc-AR/DF e, uma vez aprovado, será parte integrante do Contrato, balizando as obrigações e os pagamentos.
18.4.1. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante vencedora será objeto de análise e aprovação pela área responsável do Sesc-AR/DF, podendo ser modificado conforme conveniência da Administração. Nessa fase será considerada, também, a adequação entre as parcelas financeiras pretendidas e as obrigações correspondentes. Caso o Sesc-AR/DF entenda haver desequilíbrio, o Cronograma será alterado.
18.5. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante o período de vigência, salvo por disposições legais.
18.6. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite.
18.7. O Contrato com a vencedora do certame não será assinado se a empresa não cumprir com as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize o desenvolvimento dos trabalhos.
18.8. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, desistência da licitante vencedora após a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãohomologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo máximo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de 15 (quinze) dias consecutivosclassificação, para a contar execução dos serviços objetos deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da Proposta Financeira anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação, independentemente da aplicação de qualquer sanção.
18.9. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do registro das alterações sob pena Contrato, desclassificar a licitante vencedora ou, após a assinatura do Contrato, rescindi-lo, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de rescisão contratual outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
18.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
18.11. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
18.12. A empresa contratada será responsável pela prestação do serviço e aplicação das penalidades deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc- AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes da inexecução totaldo objeto desta licitação.
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Samples: Contract for Services
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. As condições estabelecidas neste Chamamento Público, no que se aplicar, farão parte do contrato e/ou pedido de compra correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
10.2. Após aprovação do Processo de Seleção, a participante selecionada será notificada para assinatura do contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme as respectivas minutas, Anexo E.
10.2.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante documentação de qualificação apresentada na plataforma eletrônica será utilizada para a formalização realização do Cadastro da participante selecionada. Entretanto, quando da assinatura
10.2.1.1. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Comissão de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalContratação.
14.210.3. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições Caso a participante selecionada não assine o contrato e/ou não apresente a documentação regular, no prazo de mercadoaté 02 (dois) dias úteis, comparando a critério exclusivo do SENAI-SP, a mesma poderá ser penalizada com a prestação suspensão do direito de serviçocontratar com o SESI e SENAI, devendo revisar os preços praticadospor um período de até 05 (cinco) anos e/ou aplicadas as penalidades previstas no item 13 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. Nesse caso, o SENAI-SP poderá convocar as participantes remanescentes para fazê-lo, observada a ordem de classificação, ou realizar novo Processo de Seleção.
14.310.4. Durante a vigência Antes da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução assinatura do contrato, o SENAI-SP poderá desclassificar a CONTRATADA participante selecionada, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste Processo de Seleção que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
10.5. Quando da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada a documentação exigida no item 4.2 e subitens constantes do referido instrumentoMemorial Descritivo – Anexo B, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxdeste Chamamento Público.
10.6. Poderão ser subcontratados partes do objeto, mantida a responsabilidade da Contratada e desde que expressamente autorizado pelo SENAI-SP.
10.6.1. Fica vedada a subcontratação, nas seguintes situações:
a) dias consecutivos, a contar Subcontratação total do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcialobjeto;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Contratação De Serviços
DA CONTRATAÇÃO. 14.19.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização Administração convocará regularmente o credenciado para assinar o termo de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentodentro de sua necessidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registroprazo e condições estabelecidas, sob pena de aplicação decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveisprevistas neste Edital.
9.2. Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
9.2.1. Atendendo necessidades da Administração, previstas na minuta os credenciados serão convocados para assinatura eletrônica do contrato para os casos contrato, que deverá ocorrer no prazo de inexecução parcialaté 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema E- CIGA (conforme Decreto Municipal nº 3.068/2021);
14.59.2.2. No caso O representante legal do credenciado receberá um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
9.2.3. É de fusão, cisão, incorporação, responsabilidade exclusiva do usuário a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas consulta acerca da disponibilização do documento para fins assinatura no seu ambiente virtual.
9.2.4. O credenciado que deixar de habilitaçãorealizar a assinatura eletrônica do contrato, no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias consecutivosúteis a partir da sua convocação, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, e poderá o Fundo Municipal de Saúde de Luzerna/SC convocar os credenciados remanescentes na ordem de classificação final, para fazê- lo em igual prazo e nas condições do 1º classificado ou revogar o item do credenciamento.
9.3. Este Edital, seus Anexos, o parecer da Agente de Contratação e/ou da Comissão de Licitação, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.
9.4. A contratação de empresas credenciadas ficará a critério do Fundo Municipal da Saúde de Luzerna/SC.
9.5. Os serviços deverão ser iniciados pelo Credenciado a partir da data da assinatura do contrato.
9.6. Fica estabelecido que o Credenciado não transferirá, no todo ou em parte, os serviços objeto do Contrato sem prévia autorização da Contratante.
9.7. O Fundo Municipal de Saúde poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a contar execução dos serviços, devido a motivos de força maior de qualquer natureza, cabendo ao Credenciado:
a) O recebimento do registro das alterações sob pena de rescisão contratual valor dos serviços executados, medidos, aceitos e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalainda não pagos.
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Samples: Credenciamento
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços darAdministração Municipal convocará os candidatos classificados por meio de Edital e de e-se-á mediante mail do candidato informado no momento da inscrição, com o objetivo de firmar a formalização investidura no cargo e o Termo de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalAdmissão.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições No caso de mercadorescisão antecipada do contrato, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.pedido do contratado ou a critério da Administração
14.3. Durante São requisitos básicos para a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas admissão na função temporária:
a) ser brasileiro;
b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) atender as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo prescritas para a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirfunção.
14.4. No caso Documentos obrigatórios para a admissão:
a) Documento de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcialidentificação com foto;
14.5b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) Título de Eleitor acompanhado de comprovante de votação da última eleição, dos 2 (dois) turnos, quando h o u v e r, OU certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo TRE (pode ser impressa no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), não serão aceitas justificativas;
d) Documento comprobatório de quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos até 45 (quarenta e cinco) anos completos;
e) PIS ou PASEP. No caso Se não estiver cadastrado, é necessário negativa expedida pela Caixa Econômica Federal. Será aceito o Cartão do Cidadão ou a primeira página da carteira de fusãotrabalho;
f) Documento comprobatório de escolaridade, cisãoconforme requisito mínimo constante no quadro de vagas - Capitulo1;
g) Ficha cadastral com dados pessoais e informações bancárias;
h) Certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Estadual, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins Federal e Eleitoral; i ) Declaração de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.Bens;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização Além da habilitação mencionada, deverão ser apresentados os seguintes documentos, de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraacordo com o cronograma de admissão dentro do prazo estabelecido:
a) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, conforme minuta anexa ao editalacompanhada do original.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições b) Fotocópia do Título de mercadoEleitor com o comprovante de votação na última eleição, comparando com a prestação acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de serviço, devendo revisar os preços praticadosregularidade na justiça eleitoral.
14.3. Durante a vigência c) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.
d) Fotocópia da contrataçãoCarteira Nacional de Habilitação (CNH), será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação acompanhada do original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4se inerente ao emprego público. No caso de alteração Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que possa repercutir exerce atividade remunerada e com habilitação na execução Condução de Veículos de Emergência.
e) Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH.
f) Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver.
g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.
h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original.
i) Carteira de trabalho.
j) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP.
k) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes).
l) Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente.
m) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário.
n) Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência).
o) Cópia do cartão de vacina atualizado conforme item 15.1.6.
p) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (original).
q) Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio.
r) Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital do concurso, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc.
s) Xxxxx médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado.
t) Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor.
u) Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26.
v) Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato.
w) No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame.
x) Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 16.2, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE.
y) Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada.
4.1 Sendo aprovada a documentação, o candidato será encaminhado ao médico do trabalho do SAMU-192/CISDESTE, para realização do Laudo de Saúde Ocupacional.
4.2 Estando a documentação mencionada de acordo com o cronograma de admissão inicia-se a integração: assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar recebimento do Regimento Interno, entrevista com Psicólogo, entrega de EPI’s, encaminhamento ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena Coordenador imediato para recebimento de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos orientações e escala de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totaltrabalho.
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Samples: Manifestação De Interesse
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização de O contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX será formalizado com observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e a licitante vencedora, conforme minuta anexa demais legislações pertinentes ao editalramo do objeto contratado.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente licitante que, convocada para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dela poderá sofrer as condições sanções previstas neste edital e na lei de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.Licitações;
14.3. Durante a vigência da contrataçãoO contrato terá validade de 12 (doze) meses, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirpodendo ser prorrogado.
14.4. No caso A licitante vencedora será notificada pessoalmente, via “fac-símile”, e-mail ou xxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, devendo no ato da assinatura, apresentar os seguintes documentos:
14.4.1. Serão exigidos da Contratada documentos necessários para tratamento dos Resíduos Sólidos de alteração Serviços de Saúde – RSSS:
14.4.1.1. Carta de anuência com firma reconhecida autorizando o recebimento dos resíduos Gerados no Município de Igaratá, Estado de São Paulo em seu sistema de tratamento pela licitante vencedora.
14.4.1.2. Alvará de Licença expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, sede da licitante, correspondente ao atual;
14.4.1.3. Licença de Operação em vigência para o sistema de tratamento, emitida pelo órgão de controle ambiental do estado da sede de domicilio do sistema de tratamento, a qual autoriza a empresa a executar os serviços de tratamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS ou a Declaração de atividade isenta de Licenciamento em nome da Contratada junto a CETESB
14.4.1.4. Declaração ou equivalente expedido pelo órgão competente indicando que possa repercutir o local de destinação final dos resíduos está devidamente aprovado pela Agência Ambiental Estadual – CETESB e licenciado pela Vigilância Sanitária;
14.4.1.5. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em nome da licitante e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), da qual deverá fazer parte o profissional detentor do atestado apresentado na fase de habilitação deste edital, dentro do prazo de validade. Se a Certidão for emitida pelo CREA de outro estado, o mesmo deverá estar vistado pelo CREA/SP.
14.4.1.6. Deverá a empresa contratada, na execução do contratoobjeto atender integralmente as Resoluções RDC nº 306/2004, da ANVISA, e 358/2005, do CONAMA, e outras que porventura venham a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registrosubstituí- las, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta descumprimento do contrato para os casos de inexecução parcial;objeto.
14.5. No caso O cancelamento do Contrato ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.6. Se, por ocasião da formalização com o Contratado, as certidões de fusãoregularidade de débito perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), cisãoo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, incorporaçãoo órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins regularidade e anexando os documentos passíveis de habilitaçãoobtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.6.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços será notificado para, no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias consecutivosúteis, comprovar a contar do registro situação de regularidade de que trata o subitem 14.6.1, mediante a apresentação das alterações certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totala contratação não se realizar.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 9.1 - A prestação celebração dos serviços darcontratos será formalizada com a SCPAR Porto de Imbituba S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VI deste Edital.
9.1.1 – Os contratos deverão ser assinados preferencialmente na forma digital.
9.1.1.1 – Para assinatura digital deverá ser utilizada a Certificação ICP-se-á mediante a formalização Brasil.
9.2 - Convocação para assinatura do contrato:
9.2.1 - A SCPAR Porto de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e Imbituba S.A. convocará a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalque terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
14.2. 9.2.2 - A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercadolicitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, comparando com a prestação de serviçopor igual período, devendo revisar os preços praticadospara assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
14.3. Durante 9.2.3 - Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a vigência SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
9.3 - Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, será permitida a fusãosem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
9.4 - O contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a cisãoqualquer tempo, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, nas hipóteses previstas na minuta Lei nº 13.303/2016 e na forma do contrato para os casos Regulamento de inexecução parcial;
14.5. No caso Licitações e Contratos da SCPAR Porto de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.Imbituba S.A.
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Samples: Licitação Eletrônica
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização Além da habilitação mencionada, deverão ser apresentados os seguintes documentos, de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraacordo com o cronograma de admissão dentro do prazo estabelecido:
a) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, conforme minuta anexa ao editalacompanhada do original.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições b) Fotocópia do Título de mercadoEleitor com o comprovante de votação na última eleição, comparando com a prestação acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de serviço, devendo revisar os preços praticadosregularidade na justiça eleitoral.
14.3. Durante a vigência c) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.
d) Fotocópia da contrataçãoCarteira Nacional de Habilitação (CNH), será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação acompanhada do original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4se inerente ao emprego público. No caso de alteração Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que possa repercutir exerce atividade remunerada e com habilitação na execução Condução de Veículos de Emergência.
e) Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH.
f) Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver.
g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.
h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original.
i) Carteira de trabalho.
j) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP.
k) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes).
l) Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente.
m) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário.
n) Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência).
o) Cópia do cartão de vacina atualizado conforme item 15.1.6.
p) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (original).
q) Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio.
r) Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital do concurso, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc.
s) Xxxxx médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado.
t) Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor.
u) Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26.
v) Apresentar certidões criminais da justiça federal, comum e pela Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato.
w) No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame.
x) Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 16.2, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE.
y) Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada.
4.1 Sendo aprovada a documentação, o candidato será encaminhado ao médico do trabalho do SAMU-192/CISDESTE, para realização do Laudo de Saúde Ocupacional.
4.2 Estando à documentação mencionada de acordo com o cronograma de admissão inicia-se a integração: assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada recebimento do referido instrumentoRegimento Interno, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.entrevista com Psicólogo,
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização Além da habilitação mencionada, deverão ser apresentados os seguintes documentos, de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraacordo com o cronograma de admissão dentro do prazo estabelecido:
a) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, conforme minuta anexa ao editalacompanhada do original.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições b) Fotocópia do Título de mercadoEleitor com o comprovante de votação na última eleição, comparando com a prestação acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de serviço, devendo revisar os preços praticadosregularidade na justiça eleitoral.
14.3. Durante a vigência c) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.
d) Fotocópia da contrataçãoCarteira Nacional de Habilitação (CNH), será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação acompanhada do original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4se inerente ao emprego público. No caso de alteração Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que possa repercutir exerce atividade remunerada e com habilitação na execução Condução de Veículos de Emergência.
e) Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH.
f) Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver.
g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.
h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original.
i) Carteira de trabalho.
j) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP.
k) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes).
l) Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente.
m) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário.
n) Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência).
o) Cópia do cartão de vacina atualizado conforme item 15.1.6.
p) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (original).
q) Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio.
r) Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital do concurso, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc.
s) Xxxxx médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado.
t) Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor.
u) Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26.
v) Apresentar certidões criminais da justiça federal, comum e pela Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato.
w) No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame.
x) Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 16.2, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE.
y) Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada.
4.1 Sendo aprovada a documentação, o candidato será encaminhado ao médico do trabalho do SAMU-192/CISDESTE, para realização do Laudo de Saúde Ocupacional.
4.2 Estando à documentação mencionada de acordo com o cronograma de admissão inicia-se a integração: assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar recebimento do Regimento Interno, entrevista com Psicólogo, entrega de EPI’s, encaminhamento ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena Coordenador imediato para recebimento de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos orientações e escala de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totaltrabalho.
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Samples: Manifestação De Interesse
DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraconvocação para admissão do candidato aprovado, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contrataçãoseja por tempo determinado como para substituição eventual, será permitida feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registrocontratação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveisperda da vaga. A simples classificação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, previstas pois serão contratados apenas os professores em quantidade suficiente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
11.1.1. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública acumulável na minuta forma do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5artigo 37, inc. No caso de fusãoXVI, cisãoalíneas “a”, incorporação“b” e “x”, a CONTRATADA xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de habilitaçãoaveriguação de compatibilidade de horários.
11.1.2. O candidato convocado como pessoa com deficiência física ou sensorial cuja avaliação médica revelar deficiência considerada incompatível com o desempenho das funções, no prazo máximo será desclassificado.
11.2. As vagas disponíveis para o processo de 15 (quinze) dias consecutivosatribuição serão afixadas nos quadros de aviso da Secretaria Municipal da Educação de MONTE MOR, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 57 - Jardim Planalto, todas às segundas-feiras, a contar partir das 13 horas, sendo também divulgadas através do registro site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. Não haverá convocação para as Sessões de Atribuições via fax, e-mail, telegrama ou telefone, ficando desde já estabelecido que, o candidato classificado e interessado deverá comparecer às SESSÕES DE ATRIBUIÇÕES que acontecerão todas às terças-feiras a partir das alterações sob pena 14h, conforme sua Habilitação.
11.4. Poderá haver mudanças na data das Sessões de rescisão contratual Atribuições dependendo de datas comemorativas municipais, feriados e aplicação pontos facultativos, ou por necessidade da Administração Municipal, sendo que, para essas eventuais alterações, a confirmação da nova data será previamente divulgada no próximo dia útil subsequente por afixação nos locais de praxe da Secretaria Municipal da Educação.
11.5. O não comparecimento do candidato implica na desistência voluntária da vaga, sendo convocado o próximo da listagem, não podendo o mesmo, alegar qualquer desconhecimento quanto a sua convocação.
11.6. Não serão aceitos Atestados Médicos e ou comprovantes para justificar a ausência do candidato às Sessões de Atribuições, pois as mesmas não configuram dias de trabalho.
11.7. A atribuição das penalidades decorrentes vagas para o candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Desta forma, recursos e/ou reclamações quanto ao desconhecimento das datas das convocações, bem como a ausência do candidato nas Sessões de Atribuições serão preliminarmente indeferidos.
11.8. Fica vedada a atribuição, durante o ano letivo vigente, ao profissional da inexecução totaleducação que desistiu do contrato.
11.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.10. As contratações serão efetuadas com base nas normas de serviço da Secretaria Municipal de Educação, não angariando o contratado a estabilidade funcional em qualquer hipótese, haja vista a natureza de provimento por tempo determinado das funções em disputa no presente Processo Seletivo.
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Samples: Processo Seletivo
DA CONTRATAÇÃO. 14.18.1. O candidato aprovado neste processo seletivo e convocado dentro do número de vagas deverá, após a publicação do resultado final no sítio eletrônico do IFB xxx.xxx.xxx.xx, aguardar a publicação da convocação onde serão prestadas as instruções para o agendamento da perícia médica e a data para apresentar a documentação exigida, com fins à formalização da contratação.
8.2. A prestação aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata para o cargo de professor substituto, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração do IFB, bem como à aceitação no sistema SIAPE dos serviços dar-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2dados cadastrais do aprovado. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com aprovação gera a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência expectativa da contratação, será permitida ficando esta a fusãocritério do IFB.
8.3. Os candidatos classificados nas duas etapas do processo seletivo (análise curricular e prova de desempenho didático) comporão um cadastro reserva, podendo ser convocados durante a vigência do presente edital, conforme a ordem de classificação.
8.4. A critério da Administração, a cisão, lista de candidatos aprovados no certame regido por este Edital poderá ser aproveitada para a incorporação, a alteração contratação de professor substituto em outro campus do IFB.
8.5. No ato da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar o candidato deverá apresentar cópia autenticada do registro da alteração dos Diplomas de Graduação e Pós- Graduação, devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC (no respectivo órgãocaso de curso realizado no Brasil), observadas as condições de acordo com a seguir.
14.4área de formação exigida. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contratotítulos obtidos no Exterior, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE anexar cópia autenticada do referido instrumentotítulo já revalidado. O não cumprimento desta exigência implicará na imediata eliminação do candidato.
8.6. No ato da contratação o candidato deverá:
a) Comprovar não ter sido contratado, no xxxxx xxxxxx xx 00 com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (xxxxxxvinte e quatro) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcialmeses;
14.5b) Comprovar não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7.596/1987;
c) na hipótese de deter a condição de servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a de empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas, apresentar a comprovação formal da compatibilidade de horários (Lei nº 11.123/05, de 07/06/05, Art. No caso 6º § 1º).
8.7. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino Fundamental e Médio ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituico̧ ̃es Federais de fusãoEnsino, cisãonão poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.
8.8. O não comparecimento do candidato aprovado e convocado, incorporaçãonos prazos determinados pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus (CDGP) e pela Diretoria de Administração Funcional (DRAF), a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins implicará em sua desclassificação e consequente convocação do próximo candidato aprovado em ordem de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalclassificação.
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Samples: Employment Agreement
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante Serão convocados os profissionais credenciados por ordem de classificação, até o preenchimento das vagas fixadas neste edital, ou seja, até o número de duas.
10.2. Se não forem preenchidas todas as vagas ou se ocorrer as hipóteses de descredenciamento, rescisão contratual ou acréscimo de serviços, a formalização convocação também se dará por ordem de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraclassificação;
10.3. O Município convocará os profissionais credenciados para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta anexa Minuta de Contrato (Anexo II), por meio de notificação via correio com aviso de recebimento, a ser enviada para o endereço mencionado na documentação apresentada junto ao editalenvelope;
10.4. Para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, os profissionais terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
10.5. O credenciamento do profissional não obriga o Município de Esmeralda a efetuar sua contratação. As contratações se darão dentro do limite de vagas estabelecido neste edital e de acordo com a demanda presente e futura na implantação e operacionalização do Serviço de Atendimento de plantões;
10.6. Os contratos a serem firmados terão vigência por 01 (um) ano a partir de 31 de Julho de 2017 e de sua assinatura, limitado à vigência do crédito orçamentário anual.
14.210.7. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusãoOs contratos poderão ser prorrogados, a cisãocritério do Município, a incorporaçãonos termos do art. 57, a alteração II da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais Lei de Licitações e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcialContratos Administrativos;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação contratação dos serviços dar-se-á mediante candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalnecessidade do CILSJ.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosclassificação final.
14.3. Durante Por ocasião da convocação que antecede a vigência da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no pre- sente Edital.
14.3.1. A convocação que trata o item anterior será permitida a fusãorealizada mediante convoca- ção através do site CILSJ e e-mail cadastrado no ato da inscrição, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguircandidato.
14.4. No caso Os candidatos, após a convocação citada no item 14.3.1, terão o prazo máximo de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 10 (xxxxxxdez) dias consecutivos, úteis para apresentação dos documentos discriminados a contar do competente registro, sob pena seguir:
a) Carteira de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcialTrabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor;
c) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;
d) Cédula de Identidade - RG ou RNE;
e) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
f) Inscrição no PIS/PASEP;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC;
h) Comprovante de Residência;
i) Declaração informando que não é funcionário público com firma reconhecida em cartório extrajudicial;
j) Comprovantes de escolaridade; e
k) Comprovação de experiência mínima que poderá ser realizada através da apre- sentação de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Contrato de trabalho e Declaração de empresa anterior, ambos assinados, carim- bados e com firma reconhecida.
14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
14.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pelo CILSJ, de caráter eli- minatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
14.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
14.7. No caso de fusãodesistência do candidato selecionado, cisãoquando convocado para uma vaga, incorporaçãoo fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Defi- nitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclas- sificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Público, fato com- provado pelo CILSJ através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.
14.8. O candidato classificado se obriga a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins manter atualizado o endereço perante o CILSJ.
14.9. Os candidatos selecionados serão contratados pelo regime de habilitação, no prazo máximo de 15 Consolidação das Leis do Trabalho (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalCLT).
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Samples: Public Selection Notice
DA CONTRATAÇÃO. 14.113.1. A prestação dos serviços darContratação formalizar-se-á mediante a formalização assinatura de contrato Contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX o CREA/SC e a licitante Licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editaldispõe o art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
14.213.1.1. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições Licitante vencedora deverá comprovar, como condição para assinatura do Contrato e no prazo de mercadoassinatura deste (14.1), comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosque possui escritório devidamente instalado em Brasília/DF.
14.313.1.2. Durante a vigência O não cumprimento da contrataçãoexigência acima (13.1.1.), será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração entendido como recusa e estará sujeita à penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação originalsua proposta, sem prejuízo às responsabilidades contratuais das demais penalidades constantes da Lei nº 8.666/93, podendo ser facultado ao CREA/SC, ainda, examinar as ofertas subseqüentes e legais decorrentes a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e contratada.
13.2. O Contrato será lavrado na forma da sua execuçãominuta anexada a este Edital, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada constante do
13.3. Farão parte do registro da alteração no respectivo órgãoContrato, observadas independentemente de transcrição, todas as condições a seguirconstantes do presente Edital, seus Anexos e as propostas apresentadas pela Licitante vencedora.
14.413.4. No caso O CREA/SC exercerá, através da Fiscalização do Contrato, o acompanhamento dos serviços objeto desta Licitação, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do Contrato não exime a Contratada de alteração quaisquer de suas responsabilidades perante o CREA/SC ou terceiros.
13.5. O CREA/SC, através da Fiscalização do Contrato, reserva-se o direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do Contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da Contratada no que possa repercutir se refere ao seu comportamento e capacitação.
13.6. A Contratada obriga-se a manter na execução do contratodireção técnica dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentoos mesmos profissionais legalmente habilitados pela OAB, no xxxxx xxxxxx xx 00 que tiveram as qualificações já observadas neste Edital (xxxxxxutilizados para fins de habilitação e pontuação técnica) dias consecutivos, a contar do competente registroe respectivas propostas, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveisparalisação dos serviços e suspensão de todo e qualquer pagamento.
13.7. A Contratada obriga-se a promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficientemente, previstas com total atendimento à legislação vigente.
13.8. A Contratada obriga-se a responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, ao CREA/SC e/ou a terceiros.
13.9. A Contratada assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdenciárias, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na minuta do contrato legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta Licitação.
13.10. Reserva-se ainda, ao CREA/SC, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para os casos de inexecução parcial;
14.5a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. No caso de fusão, cisão, incorporaçãoSe isso vier a ocorrer, a CONTRATADA deverá comprovar Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados até a paralisação.
13.11. A tolerância por parte do CREA/SC, de caráter excepcional, com relação ao descumprimento pela Contratada das obrigações legais e contratuais, assim como as mesmas qualificações exigidas para fins transigências tendentes a facilitar a regularização de habilitaçãoeventuais ocorrências, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalnão constituirão novação.
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Samples: Contratação De Serviços Advocatícios
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 7.1 A prestação contratação e o exercício da função dependerá dos serviços dar-se-á seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:
a) Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;
c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
d) RG e CPF;
e) Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do trabalho.
f) Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
g) Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
h) Escolaridade em conformidade com a formalização habilitação exigida no item 2 e seus subitens;
i) Comprovante do PIS / PASEP;
j) Documento de contrato entre este LAFEPE identidade do Conselho Profissional da Região de Santa Catarina, quando houver;
k) Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
l) Conta corrente individual do Banco do Brasil;
m) Declaração do imposto de renda do último exercício ou Declaração de Isento;
n) Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
o) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;
p) O profissional Engenheiro deverá estar cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA/SC e ter disponibilidade para emitir Anotação de responsabilidade Técnica – ART.
7.1.1 Ficam proibidos de tomar posse e iniciar exercício:
a) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
I - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, e patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a licitante vencedorasaúde pública;
IV - eleitorais, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos quais a lei comine pena privativa de inexecução parcialliberdade;
14.5. No caso V - de fusãoabuso de autoridade, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para fins o exercício de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.função pública;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação 9.1 Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos serviços dar-se-á mediante envelopes, convocará a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do vencedora para assinar o contrato, caso o Município não opte pela entrega única, que deverá firmar a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, contratação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registroprazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de aplicação decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas no subitem 10.2.2.II deste edital.
9.1.1 A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
9.2 O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA-M/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, sendo examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, previstas na minuta e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.4 A licitante vencedora, antes da assinatura do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusãocontrato, cisãodeverá, incorporaçãosomente se solicitado pelo Município, prestar a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãogarantia nas modalidades previstas, no prazo máximo valor de 15 5% (quinzecinco por cento) dias consecutivosdo valor global do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora.
9.4.1 Caso a contar licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do registro contrato.
9.4.2 Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, este deverá avisar o Município por escrito, para que possa fornecer a conta.
9.4.3 A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.666/93. Contudo,
9.4.4 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo do serviço.
9.5 O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6 O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7 O Município designa como responsável pela fiscalização do contrato/recebimento dos lotes os diretores executivos das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalrespectivas secretarias ou outros expressamente designados por estes.
9.8 O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VI, quando a entrega/execução não for única) e/ou prever garantia.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 20.1 - A prestação contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços darconforme solicitação do Contratante.
20.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
20.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
20.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
20.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
20.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
20.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á mediante das sanções previstas neste Edital.
20.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá apresentar:
20.4.1 - Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a formalização contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a licitante vencedoraCertidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme minuta anexa ao editalLei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado20.4.2 - Procuração pública ou particular, comparando com poderes específicos para representar o interessado, caso a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosassinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No 20.4.3 - Em caso de alteração que possa repercutir na execução do contratoconsórcio, o licitante vencedor é obrigado a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãopromover, no prazo máximo de 15 até 30 (quinzetrinta) dias consecutivoscorridos, prorrogável por igual período, a contar critério da Administração, a constituição e o registro do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 15 da inexecução totalLei nº 14.133/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1A contratação fica condicionada ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pela divisão de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização 11.1Os candidatos, no ato de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas deverão apresentar as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições cópias simples dos documentos discriminados a seguir.
14.4. No caso : Carteira de alteração que possa repercutir na execução Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do contratosite xxx.xxx.xx.xxx.xx; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada quando do referido instrumentosexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente, colorida e com o fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Certidão negativa de Distribuição/Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 30 (trinta) dias da apresentação; e outros documentos necessários, solicitado pela Secretaria Municipal de Governo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registromomento da convocação; Declarar, sob pena as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de aplicação das sanções legais cabíveisqualquer ente federativo, previstas na minuta do contrato para os casos e se é aposentado por regime próprio de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusãoprevidência social em âmbito municipal, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalestadual ou federal.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização 11.1- O proponente selecionado será convocado por meio de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada publicação no Diário Oficial do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãoMunicípio para, no prazo máximo de 15 02 (quinzedois) dias consecutivoscorridos, encaminhar os documentos listados no item 11.4 e assinar o Termo de Compromisso.
11.2- O proponente que não assinar o Termo de Compromisso, não apresentar a documentação estipulada no item 11.4 ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à premiação, sendo convocados os suplentes, pela ordem decrescente de classificação.
11.3- O proponente selecionado, inscrito como pessoa física, poderá ser representado por uma pessoa jurídica MEI (individual), caso queira, conforme o definido no item 4.2. Neste caso, o proponente deverá apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual, e a pessoa jurídica deverá atender a todas as exigências contidas no item 11.4 - II – Pessoa Jurídica, no mesmo prazo máximo definido para contratação.
11.4- O proponente selecionado deverá encaminhar por meio eletrônico, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE, como condição para efetivar o direito à premiação e a assinatura do Termo de Compromisso, a contar seguinte documentação, a fim de comprovar o atendimento às condições e vedações estabelecidas nos itens 4 e 5 do edital:
I - Pessoa Física:
a) Cópia da Cédula de Identidade.
XX - Xxxxxx Xxxxxxxx - somente XXX (proponente pessoa física que possua CNPJ em seu nome):
a) Cópia do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalcomo MEI.
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Samples: Chamamento Público
DA CONTRATAÇÃO. 14.115.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização proponente vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalcorrespondente.
14.215.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições O prazo de mercadoconvocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, comparando com a prestação por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de serviço, devendo revisar os preços praticadosIgarapava.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.415.3. No caso de alteração que possa repercutir na execução ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA proponente vencedora deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada o recibo de depósito, expedido pela Prefeitura, conforme o caso, a título de garantia de execução do referido instrumentocontrato e seus eventuais acréscimos, da importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
15.3.1. O depósito da garantia poderá ser efetuado em quaisquer das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93;
15.3.2. Se a garantia ficar desfalcada, a Contratada deverá integralizá-la no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da respectiva intimação escrita, expedida pela Prefeitura Municipal de Igarapava.
15.4. Quando o convocado ou seu representante legal não assinar o contrato, poderá a Prefeitura Municipal de Igarapava convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado para a assinatura do contrato.
15.4.1. O não atendimento à convocação ou a recusa do proponente em assinar o contrato no prazo estipulado, implicará descumprimento da obrigação, sujeitando-se o adjudicatário às sanções previstas no item 21 deste Edital.
15.5. A agência deverá centralizar o comando da publicidade da PREFEITURA em sua sede, comprovando no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivosdias, a contar da data da assinatura do competente registrocontrato, sob pena que possui estrutura de aplicação das sanções legais cabíveisatendimento representada, previstas no mínimo, pelos profissionais indicados, conforme Anexo I – Termo de Referência / Briefing:
I um na minuta do contrato para os casos área de inexecução parcialatendimento;
14.5. No caso II um na área de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual planejamento e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.pesquisa;
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Samples: Public Bidding Agreement
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento contratual será substituído pela Autorização de Fornecimento emitida pelo Portal de Compras/MG.
14.1.2. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG.
14.1.2.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.2.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.2.3. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX todos os termos e a licitante vencedoracondições que regem o processo eletrônico, conforme minuta anexa ao editalDecreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.4.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de mercadocontrato, comparando com aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a prestação contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de serviço, devendo revisar os preços praticados.Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso Qualquer solicitação de alteração que possa repercutir na execução do prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar decurso do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato prazo para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual tal e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totaldevidamente fundamentada.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO. 14.19.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos aprovados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.
9.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.
9.3. A prestação contratação dos serviços dar-se-á mediante candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a formalização necessidade da FUTEL e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX pessoal.
9.4. A aprovação e a licitante vencedoraclassificação final do candidato fora do número de vagas geram, conforme minuta anexa para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. À FUTEL reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao editalinteresse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
14.29.5. A CONTRATANTE avaliará anualmente contratação dos candidatos que vierem a ser convocados pela FUTEL será temporária, regida pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as condições normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
9.6. A convocação será realizada por meio de mercadopublicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, comparando no endereço eletrônico xxxxx://xxx. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o candidato apresentar-se à FUTEL no prazo estabelecido.
9.7. Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Cédula de Identidade – RG ou RNE; CPF; título de eleitor e comprovante de quitação com a prestação Justiça Eleitoral (certidão de serviçoquitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site xxx.xxx.xxx.xx); comprovante de quitação com a obrigação militar (certificado de reservista), devendo revisar os preços praticadosse candidato do sexo masculino; CTPS -carteira de trabalho / frente (foto) e verso (dados pessoais); cartão do PIS/PASEP, frente e verso ou extrato do PIS com data de vinculação, retirado na Caixa Econômica; comprovante de endereço original; certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação; CPF do cônjuge; certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos e ou dependentes menores de 14 (quatorze) anos de idade; 01 (uma) foto 3x4 recente; diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar de conclusão de curso; certidão judicial criminal negativa retirada no site http:www.tjmg. xxx.xx; qualificação cadastral retirada no link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx e dados bancários da Caixa Econômica Federal.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Portaria
DA CONTRATAÇÃO. 14.16.1. Após o encerramento da licitação, o processo será encaminhado à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais da ASSEMBLEIA, que procederá à verificação da regularidade dos atos procedimentais e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados à Assessoria Adjunta à Diretoria Executiva da Presidência para análise e posterior homologação do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor pelo Sr. Diretor Executivo da Presidência.
6.2. Em seguida, serão os autos encaminhados à Assessoria Técnica de Finanças, por intermédio de sua Diretoria Financeira, para a emissão do DUEOF/Nota de Empenho e, após, à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais, para a formalização do respectivo instrumento contratual.
6.2.1. Na ocasião da contratação, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
6.3. Após a formalização do Contrato (Anexo 03), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja a apresentação de justificativa devidamente aceita pela ASSEMBLEIA, sob pena de decair o direito à contratação, sem
6.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
6.5. Como condição para assinatura do contrato, será exigida:
6.5.1. A prestação comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a toda a vigência do contrato.
6.5.2. A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142, de 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos serviços darCréditos não quitados de òrgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei Estadual nº 19.754, de 2017.
6.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela ASSEMBLEIA, ou a ausência de comprovação das condições de assinatura do contrato consignadas neste edital de licitação caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
6.6.1. O disposto no item 6.3 deste edital não se aplica ao adjudicatário convocado para assinatura do contrato que, após o prazo de validade de sua proposta, que será de 60 (sessenta) dias, recusar-sese a assinar o contrato ou a prorrogar o prazo de validade de sua proposta.
6.7. Na hipótese de o adjudicatário da licitação não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste edital de licitação ou recusar-á mediante se a formalização assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraclassificação, conforme minuta anexa ao sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Capítulo 12 deste edital.
14.26.7.1. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições No caso da convocação de mercadolicitante remanescente, comparando o próximo classificado será liberado para julgamento, com a prestação subsequente verificação da conformidade de serviçosua proposta, devendo revisar os preços praticadosdo atendimento dos requisitos de habilitação e dos eventuais documentos complementares e, após será realizada a negociação para que a contratação seja celebrada nas mesmas condições do licitante inicialmente vencedor.
14.36.7.2. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante inicialmente vencedor, observados o orçamento estimado e a sua eventual atualização no caso de ter decorrido o interregno mínimo de 12 meses, a ASSEMBLEIA poderá:
6.7.2.1. Convocar os licitantes remanescentes à negociação, na ordem de classificação, para a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor; e
6.7.2.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando for frustrada a negociação de melhor condição.
6.8. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, em conformidade com a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentodeterminação prevista no art. 48, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivosparágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
6.9. A taxa de administração será fixa e irreajustável durante a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalvigência contratual.
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Samples: Contratação De Serviços
DA CONTRATAÇÃO. 14.16.1. A prestação O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital, quando convocado, será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar em gozo dos serviços dar-se-á mediante a formalização seus direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares;
e) gozar de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX boa saúde física e a licitante vencedoramental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade ou função;
f) possuir habilitação/escolaridade exigida para o exercício da função;
g) ter sido aprovado em processo seletivo para o exercício da função, conforme minuta anexa ao edital.nos termos deste Edital;
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições h) não ser aposentado por invalidez;
i) não estar em acumulação de mercadocargos, comparando com a prestação de serviçoempregos ou função pública vedada pelo artigo 37, devendo revisar inciso XVI, da Constituição Federal;
j) firmar Contrato Administrativo nos termos da Lei Municipal n.º 5.940/2019;
k) ser aprovado em perícia médica oficial;
l) apresentar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência seguintes documentos, à época da contratação:
i. original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, será permitida de valor legal, com fotografia; ii.original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de Inscrição, impresso a fusãopartir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a cisãoou emitido pela entidade conveniada, a incorporação, a alteração no ato da razão social da empresainscrição, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas acompanhado de documento de identificação do inscrito; iii.01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; iv.original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na contratação originalúltima eleição dos dois turnos, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execuçãoquando houver, devendo ou comprovante de quitação com a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração Justiça Eleitoral, disponível no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcialendereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx;
14.5. No caso v. original e fotocópia do certificado de fusãoreservista ou documento equivalente, cisãose do sexo masculino; vi.original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.se for o caso;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 14.1 - A prestação dos serviços dar-se-á contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a formalização assinatura de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoratermo de contrato, conforme cuja respectiva minuta anexa ao editalconstitui anexo do presente ato convocatório.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado14.2 - Se, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência por ocasião da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do referido instrumentoprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo de 05 (xxxxxxcinco) dias consecutivosúteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a contar do competente registroapresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
14.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.19.1. A prestação dos serviços darcontratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO VI após a convocação por parte da Administração através mensagem pelo aplicativo Wattsapp e/ou e-se-á mediante a formalização mail fornecido pelo credenciado e de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando acordo com a prestação demanda e planejamento da Administração. O credenciado deverá responder em até 24 (vinte e quatro) horas ou comparecer na Prefeitura Municipal de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do Juru/PB para celebrar o contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveisser substituído pelo credenciado seguinte na ordem cronológica.
9.2. Se, previstas por ocasião da formalização do contrato, as Certidões de regularidade Fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos, a Secretaria Municipal de Fazenda verificará a situação por meio eletrônico hábilde informações, certificando nos autosdo processo de pagamento a regularidade e anexando cópias dos documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. A celebração dos contratos não confere aos CREDENCIADOS qualquer tipo de exclusividade na minuta prestação dos serviços, podendo a Administração Municipal ampliar operímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustescelebrados.
9.4. O prazo de vigência do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãoexpirará, no prazo máximo máximo, em 31 de 15 dezembro de 2024, sendoque, para cada serviço será emitida uma O.S (quinzeOrdem de Serviço) dias consecutivosassinada pelo prefeito ou pelo secretário(a) solicitante, contendo as informações dos serviços a serem prestados, bem como a estimativa de horas necessárias à realização dos trabalhos.
9.5. Caso o serviço seja concluído em quantidade de horas menor que a estimada, o pagamento do CONTRATADO se dará sempre sobre as horas efetivamente trabalhadas.
9.6. Caso não seja possível concluir o serviço na quantidade de horas estimadas na O.S, aAdministração, com o auxílio do Fiscal de Contrato, avaliará a eficiência do CONTRATADO,resolvendo acerca da possibilidade de nova O.S. ou do chamamento do próximo CREDENCIADO.
9.7. Ocorrendo a resolução do contrato com base em qualquer condição, o CONTRATADO não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo devido apenas o pagamento dos serviços comprovadamente prestados.
9.8. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura da O.S.. O não atendimento do registro das alterações sob pena CREDENCIADO dará direito ao solicitante de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalchamar o próximo CREDENCIADO de acordo com o cronograma fixado neste edital.
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Samples: Credenciamento
DA CONTRATAÇÃO. 14.115.1 Os contratos firmados em decorrência deste Processo Seletivo Público, serão regidos exclusivamente pelo regime jurídico-administrativo especial de contratação por tempo determinado, nos termos e condições definidos pela Lei Municipal nº 4.670/2008, com as alterações dadas pelas Leis Municipais nº 4.744/2009, nº 4.908/2009 e Lei Municipal nº 5.353, de 03 de dezembro de 2013.
15.2 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por função, na medida das necessidades da Secretaria de Educação, convocando-se inicialmente os integrantes do grupo 1 da classificação (HABILITADOS) e ao término deste, os integrantes do grupo 2 (NÃO HABILITADOS).
15.3 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A prestação convocação dos serviços candidatos classificados dar-se-á conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação, mediante a formalização existência da vaga e das condições estabelecidas neste Edital.
15.4 A chamada para a Escolha de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX Vagas será on-line, com a participação apenas dos candidatos integrantes do grupo 1 da classificação (HABILITADOS). A fim de buscar segurança para as escolhas, a 1ª chamada será realizada pelo Google Meet e não haverá possibilidade de o candidato subscrever requerimento para participar das vagas ao término da 1ª chamada on-line.
15.5 Ao término da 1ª chamada (on-line), havendo vagas remanescentes e/ou dependendo da necessidade para outras vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, na sequência do último chamado, por meio de ligação telefônica, para a qual serão utilizados o(s) número(s) de contato telefônico informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição e que foram devidamente atualizados.
15.6 Não consolidando o contato com o candidato, a Secretaria Municipal de Educação continuará a chamada oferecendo a vaga existente ao candidato subsequente. A partir da quinta ligação sem retorno do candidato, o mesmo irá para o final da classificação.
15.7 As ligações telefônicas serão realizadas através de central telefônica da Prefeitura Municipal de São José, razão pela qual aquele número impossibilita o seu retorno.
15.8 A escolha de vagas será realizada on-line via Google Meet, em salas específicas para cada cargo e área de atuação/ocupação. Para acessar o Google Meet o candidato precisará ter uma conta de e-mail do Gmail, e os equipamentos tecnológicos necessários para o acesso na escolha de vagas on-line (computador/notebook/celular/tablet, câmera e microfone).
15.9 A Secretaria Municipal de Educação informará no site xxxx://xxxxx.xxx.xx/ o cronograma da escolha de vagas e demais informações. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por qualquer falha na entrega de mensagens eletrônicas, causada por endereço eletrônico incorreto, desatualizado ou por problemas no provedor de acesso do candidato, falha de conexão da internet ou qualquer outro problema de ordem técnica que impossibilite inclusive o acesso do candidato na escolha de vagas on-line. A comunicação por meio eletrônico é informativa, devendo o candidato consultar o site da Prefeitura Municipal de São José: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e site do Processo Seletivo Público: xxxx://xxxxx.xxx.xx/ para verificar as informações oficiais.
15.10 O processo de escolha de vagas será feito da seguinte forma:
1. O candidato deverá acessar a sala com o seu e-mail, com a câmera aberta, com o microfone desligado, devendo o microfone ser aberto somente quando for chamado;
2. Aguardar ser chamado conforme classificação (ordem de escolha);
3. Apresentar documento original de identidade;
4. Escolher a vaga presencial disponível, levando em consideração a possibilidade de mudanças e adequações no decorrer dos meses (aulas de forma on-line) em virtude da pandemia da COVID-19;
5. O candidato irá receber por e-mail a carta de apresentação e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalrelação de documentos a serem preenchidos/providenciados.
14.26. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando O candidato deverá comparecer na Unidade Escolar com a prestação carta de serviçoapresentação, devendo revisar os preços praticadosque deverá ser assinada pela Direção da Unidade Escolar.
14.3. Durante 15.11 Após a vigência da contrataçãoescolha de primeira e/ou segunda chamada (por telefone), será permitida o candidato a fusãoser contratado, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA deverá encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãopor meio digital, no prazo máximo de 15 03 (quinzetrês) dias consecutivosúteis (até às 17h do último dia), para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxx.xx.xxx.xx a relação de documentos encaminhados via e-mail, a contar Carta de Apresentação assinada pela Direção da Unidade Escolar, a Declaração para trabalho presencial (Anexo 4) e o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional – Admissional (confirmando que o candidato está apto para exercer atividade presencial).
15.12 Transcorrido o prazo de entrega da documentação, ou a ausência de qualquer documento especificado no Anexo 3 do registro presente Edital, será considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo, ficando a Secretaria de Educação, autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.
15.13 A escolha de vagas será feita on-line pelo candidato classificado ou, se impedido por qualquer situação, deverá realizáâ la através de procuração específica (sendo necessário o reconhecimento de firma em cartório pelo outorgante), devendo o procurador, no ato da escolha de vagas, apresentar seu documento de identidade. A procuração deverá ser enviada previamente de forma digitalizada para o e- mail: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxx.xx.xxx.xx até um dia antes da data da escolha on-line da vaga.
15.14 A escolha de vagas na chamada on-line será feita por ordem de classificação e a falta do candidato ou falha na conexão da internet que implique o não comparecimento, bem como aquele que não aceitar nenhuma das alterações sob pena vagas oferecidas, continuará na ordem de rescisão contratual classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos habilitados e aplicação não habilitados, para uma nova chamada.
15.15 A escolha de vagas será realizada conforme cronograma a ser apresentado no sítio xxxx://xxxxx.xxx.xx/
15.16 O quadro de vagas das penalidades Unidades Escolares será disponibilizado no sítio da Prefeitura Municipal de São José, a partir das 18h do dia anterior à chamada.
15.17 Em não havendo vaga em algum cargo/função, quando da primeira chamada, a Secretaria Municipal de Educação procederá a chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência da vaga.
15.18 O candidato classificado deverá manter atualizado o(s) número(s) de telefone(s), junto ao Setor Administrativo-pedagógico da Secretaria de Educação – Prédio da Prefeitura de São José-SC, situado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 403, 1º andar, Praia Comprida, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da inexecução totalnão atualização desta informação (Anexo 4).
15.19 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato efetuar a troca, exceto que após a data de admissão, ocorram os seguintes casos:
1. Abertura de vaga no mesmo cargo e área de atuação que possibilite a ampliação da jornada de trabalho na mesma unidade educativa, mediante parecer favorável da secretaria de educação;
2. Abertura de vaga que possibilite a atuação na mesma unidade educativa de lotação do cargo efetivo, mediante parecer favorável da secretaria de educação;
3. Permuta entre candidatos com o mesmo cargo, área de atuação e carga horária, mediante parecer favorável da secretaria de educação;
4. Interesse da administração em decorrência da proposta de ensino, projetos e convênios, desde que no mesmo cargo e área de atuação da vaga escolhida;
5. Abertura de vaga que possibilite a atuação em estabelecimento de ensino próximo ao domicílio, mediante a comprovação documental (comprovante de residência) e parecer favorável da Secretaria de Educação.
15.20 A prioridade descrita no item anterior dar-se-á pela classificação deste Processo Seletivo, na função pleiteada e através de requerimento protocolado através de procedimento administrativo junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).
15.21 Não será autorizada a redução da jornada de trabalho após a escolha da mesma.
15.22 A carga horária do servidor, unilateralmente, poderá ser alterada ou contrato rescindido no decorrer do ano letivo de 2022, em razão de evasão escolar, re-enturmação de alunos, diminuição de turmas, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença e/ou outras situações que possam vir a ocorrer.
15.23 As vagas para o Processo Seletivo Público serão para o ano letivo de 2022 e disponibilizadas de acordo com a necessidade das unidades escolares, devendo ser escolhidas pelos candidatos classificados, na totalidade da carga horária semanal, conforme quadro apresentado, não sendo permitido fragmentação.
15.24 O servidor que escolher vaga nos estabelecimentos de ensino em tempo integral, cumprirá a jornada de trabalho e atribuições determinadas pelo decreto regulamentador da Escola Integral.
15.25 O candidato poderá ser admitido com a carga horária até o limite de 40 horas semanais de jornada de trabalho, desde que não haja incompatibilidade de horários, respeitando o intervalo legal. Caso o candidato tenha outro vínculo empregatício, deverá apresentar comprovante de cargo através de certidão de órgão declarado.
15.26 O candidato que já escolheu vaga, com compatibilidade e disponibilidade de horários, poderá solicitar a ampliação da jornada de trabalho até o limite de 40 (quarenta) horas semanais na função de classificação, através de procedimento administrativo junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), protocolado no Setor Administrativo-Pedagógico da Secretaria de Educação, até a data da abertura da vaga. O critério a ser utilizado para a ampliação da carga horária, caso haja mais de 01 (um) candidato pleiteando as aulas, será a classificação deste Processo Seletivo público, na função pleiteada e parecer do Setor Pedagógico.
15.27 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a função declarada no ato de inscrição, na entrega dos documentos, não poderá ser admitido.
15.28 Para admissão, o candidato deverá enviar de forma digital (e-mail) os documentos solicitados pelo Setor de Pessoal da Secretaria de Educação, de acordo com o Anexo 3 deste Edital.
15.29 O candidato que na data da admissão apresentar atestado médico para tratamento de saúde ou outro afastamento justificado nos termos da legislação vigente que impeça o início do exercício no tempo previsto por este Edital, terá a escolha de vagas cancelada e irá para o final de classificação.
15.30 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
15.31 Não será contratado em caráter temporário, o candidato classificado que tenha sido dispensado do exercício das funções, de acordo com a Lei Municipal n° 4.670/2008 e suas alterações posteriores, mediante processo administrativo disciplinar, nos anos letivos de 2019, 2020 e 2021.
15.32 O andamento da chamada em todas as funções (último candidato convocado) será informado exclusivamente por meio telefônico ou pessoalmente no Setor Administrativo-Pedagógico da Secretaria de Educação - Prédio da Prefeitura Municipal, situado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 403, 1º andar, Praia Comprida.
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Samples: Processo Seletivo Público
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. A prestação dos serviços contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), sendo o Município, neste ato, representado pela Gestora da SEMED e obedecerá a formalização ordem de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalclassificação dos candidatos aprovados.
14.210.1.1. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercadoEsta contratação será regida pelas regras do direito administrativo, comparando com em especial a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosLei 9.145/2022.
14.310.2. Durante Para a vigência efetivação da contratação, será permitida o candidato deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) Ser classificado e enquadrado nas disposições deste Edital;
c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Apresentar certidão de quitação eleitoral;
e) Apresentar documento de quitação de serviço militar - quando do sexo masculino;
f) Apresentar documentos comprobatórios específicos para o candidato PcD resguardado em estatuto próprio;
g) Apresentar atestado médico que evidencie a fusãoinexistência de impedimentos físicos e/ ou mentais do candidato de cumprir integralmente as atribuições do cargo.
10.3. Os contratos terão duração de 12 (doze) meses, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresapodendo ser prorrogados por até 12 (doze) meses, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais não excedam a 24 (vinte e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirquatro) meses.
14.410.4. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer época na forma da legislação vigente.
10.4.1. Excepcionalmente, em virtude de eventual criação de cargos por lei, com funções equivalentes às descritas neste edital, poderá a Administração rescindir os contratos decorrentes deste PSS, para realização de concurso público ou por não atender a necessidade do serviço.
10.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.
10.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.
10.7. No caso de alteração que possa repercutir na execução ato da assinatura do contrato, o candidato convocado deverá declarar atender a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada necessidade e o interesse público decorrente da implementação da política de atendimento do referido instrumentopúblico alvo da Educação Especial, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena na perspectiva da Educação Inclusiva da Rede Municipal de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalEducação.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação 9.1 Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos serviços dar-se-á mediante envelopes, convocará a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do vencedora para assinar o contrato, caso o Município não opte pela entrega única, que deverá firmar a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, contratação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registroprazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de aplicação decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas no subitem 10.2.2.II deste edital.
9.1.1 A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
9.2 O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA-M/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, sendo examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, previstas na minuta e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.4 A licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, deverá, somente se solicitado pelo Município, prestar a garantia nas modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora.
9.4.1 Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
9.4.2 Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, este deverá avisar o Município por escrito, para que possa fornecer a conta.
9.4.3 A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato para por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
9.4.4 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo do serviço.
9.5 O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os casos acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6 O Município de inexecução parcial;Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
14.5. No caso de fusão9.7 O Município designa como responsável pela fiscalização do contrato/recebimento dos itens os diretores executivos das respectivas secretarias ou outros expressamente designados por estes.
9.8 O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VI, cisão, incorporação, quando a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinzeentrega/execução não for única) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totale/ou prever garantia.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.113.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e contratação com a licitante vencedoravencedora será formalizada pela UEMS, por instrumento contratual, por emissão de nota de empenho de despesa, por autorização de compra ou por outro instrumento hábil, conforme minuta anexa ao editalo art. 62 da Lei Federal n. 8.666/1993.
14.213.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente O prazo para retirada de nota de empenho, instrumento equivalente ou assinatura do contrato, será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação.
13.3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
13.4. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de mercado, comparando com habilitação consignadas no Edital ou se recusar a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusãoassinar o contrato, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação originalAdministração, sem prejuízo às responsabilidades contratuais da aplicação das sanções e das demais cominações legais decorrentes da sua execuçãocabíveis a essa licitante, devendo poderá convocar outra licitante, respeitada a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgãoordem de classificação, observadas as condições para, após a seguircomprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
14.413.5. No caso de alteração aquisição/contratação com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, em que possa repercutir na execução a entrega seja parcelada, terão prioridade para o fornecimento às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 8º, §4°, do Decreto Federal n°. 8.538/2015.
13.6. Para fins de realização de contrato, após a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada declaração de vencedora, caso a licitante ainda não possua cadastro na Central de Compras do referido instrumentoGoverno do Estado de Mato Grosso do Sul, no xxxxx xxxxxx xx 00 será concedido o prazo de 5 (xxxxxxcinco) dias consecutivosdias, a contar do competente registropodendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, para fins de cadastro e/ou regularização cadastral, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveisdesclassificação.
13.6.1 Para realização do cadastro na CCF/MS, previstas na minuta as empresas deverão acessar o sistema do contrato CCF/MS, conforme regras do Decreto Estadual nº. 14.803/2017 e Simulador E-Fornecedor contido no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.7. Para fins de prestações de contas, caso a vencedora ainda não possua Cadastro de Jurisdicionado no Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul - TCE/MS, será concedido para os casos realização do cadastro, o prazo de inexecução parcial;
14.502 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período. No caso de fusão, cisão, incorporaçãoPara efetuar o registro, a CONTRATADA empresa interessada deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar acessar o Sistema do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.e-CJUR através do link: xxxxx://xx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxx/Xxxxx?XxxxxxXxx=%0x#/.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.122.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência Adjudicado o objeto da contratação, será permitida a fusãolicitação, a cisãoadjudicatária será chamada para assinar o Contrato, a incorporaçãonos termos do Anexo 01 – Minuta de Contrato, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãointegra este Edital, no prazo máximo de 15 60 (quinzesessenta) dias, contados da convocação, devendo para tanto apresentar os seguintes documentos:
22.1.1. Termo de constituição e registro da Sociedade de Propósito Específico - SPE na Junta Comercial competente, nos exatos termos da minuta apresentada pela licitante na fase de habilitação, acompanhada do comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
22.1.2. Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para SPE;
22.1.3. Comprovação da subscrição do capital social da Sociedade de Propósito Específico - SPE, em moeda corrente nacional;
22.1.4. Prova de recolhimento da garantia de execução do Contrato, em qualquer modalidade estabelecida em lei, correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato de Concessão.
22.1.5. Para garantia na modalidade de Carta de Fiança Bancária, deverá ser emitida pelo banco, de acordo com o modelo, Anexo 09 - Modelo de Carta de Fiança Bancária para Execução Contratual.
22.1.6. Para as demais modalidades de garantia permitidas no item 11.3.9.1 deverá ser emitida pelo banco, de acordo com um dos modelos presentes no Anexo 10 - Modelos de Garantias.
22.1.7. A garantia na modalidade de seguro-garantia, deverá ser fornecida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e emitida em conformidade com a Circular Nº 232, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
22.1.8. Se a licitante prestar a garantia na modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ser paga à vista e o documento comprobatório da quitação entregue juntamente com o depósito da caução.
22.1.9. Não será permitida caução em títulos gravados com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade.
22.1.10. Elaboração e aprovação, pelas partes, do Termo de Recebimento.
22.1.11. Apresentar o comprovante de depósito referente ao ressarcimento a empresa CHR REPRESENTAÇÕES LTDA. ME, comprovada sua regularidade fiscal junto a Prefeitura Municipal de Bertioga, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) pelos serviços executados na elaboração dos estudos para a modelagem da concessão dos serviços objeto da presente licitação, da seguinte forma: 22.1.11.1.A CHR REPRESENTAÇÕES LTDA. ME emitirá Nota Fiscal referente aos serviços de elaboração dos estudos da concessão com prazo de vencimento de 5 (cinco) dias consecutivosúteis para a assinatura do contrato; 22.1.11.2.A adjudicatária efetuará o pagamento através de depósito bancário na referida conta bancária indicada na Nota Fiscal; 22.1.11.3.A não realização do pagamento previsto no item 22.1.11 impedirá a adjudicatária de assinar contrato de concessão.
22.2. O prazo previsto no subitem 22.1 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora e desde que decorra de motivo justificado e aceito pelo Município de Bertioga.
22.3. Caso a licitante vencedora, ou qualquer de seus sócios, acionistas ou consorciadas, recusem-se a fazê-lo, o Município de Bertioga poderá a seu exclusivo critério convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar o Contrato, em igual prazo e respeitadas as condições das respectivas propostas, ou revogar a licitação, sem prejuízo da perda da garantia da propostas e das demais penalidades aplicáveis à licitante inadimplente.
22.3.1. Além disso, a contar recusa em assinar o Contrato, sem justificativa aceita pelo Município de Bertioga, dentro do registro prazo estabelecido, acarretará à adjudicatária individual, ou, no caso de consórcio, a todos as consorciadas, as sanções previstas no Inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, e em seu inciso IV, bem como, a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado dos investimentos.
22.3.1.1. A garantia da proposta será utilizada para cobrir os valores devidos pela licitante em decorrência da recusa em celebrar o Contrato de Concessão, observado o disposto no item 22.4 deste Edital.
22.3.2. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a licitação somente poderá ser revogada pelo Sr. Prefeito, mediante proposta da Comissão de Licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
22.4. Na hipótese do Município de Bertioga não convocar para assinatura do Contrato a empresa vencedora deste certame, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a data da entrega das alterações sob pena propostas, as licitantes ficarão liberadas de rescisão contratual e aplicação quaisquer compromissos assumidos, podendo, entretanto, se de comum acordo, ser prorrogado o prazo de validade das penalidades decorrentes propostas, bem como, das suas respectivas garantias.
22.5. No caso de desistência, por justo motivo superveniente à fase de habilitação, impedimento legal ou perda do direito correspondente, por parte da inexecução totallicitante adjudicatária, as empresas remanescentes, observada a ordem de classificação, poderão ser chamadas a firmar o Contrato.
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Samples: Concession Agreement
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização Além da habilitação mencionada, deverão ser apresentados os seguintes documentos, de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraacordo com o cronograma de admissão dentro do prazo estabelecido:
a) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, conforme minuta anexa ao editalacompanhada do original.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições b) Fotocópia do Título de mercadoEleitor com o comprovante de votação na última eleição, comparando com a prestação acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de serviço, devendo revisar os preços praticadosregularidade na justiça eleitoral.
14.3. Durante a vigência c) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.
d) Fotocópia da contrataçãoCarteira Nacional de Habilitação (CNH), será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação acompanhada do original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4se inerente ao emprego público. No caso de alteração Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que possa repercutir exerce atividade remunerada e com habilitação na execução Condução de Veículos de Emergência.
e) Declaração de conclusão do curso de habilitação na Condução de Veículos de Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH.
f) Fotocópia de certidão de casamento e de nascimento do(s) filho(s), se houver.
g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.
h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original.
i) Carteira de trabalho.
j) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP.
k) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes).
l) Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente.
m) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ou Órgãos de Classe de Minas Gerais, se necessário.
n) Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência).
o) Cópia do cartão de vacina atualizado conforme item 15.1.6.
p) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes (original).
q) Número de Conta Corrente no Banco credenciado ao Consórcio.
r) Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital do concurso, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc.
s) Xxxxx médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do SAMU- 192/CISDESTE, ou o que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado.
t) Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor.
u) Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no artigo no inciso III do artigo 26.
v) Apresentar certidões criminais da Justiça Federal, Tribunal de Justiça e da Polícia Civil que ateste a idoneidade moral e social do candidato.
w) No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 70.391/72, assegurando a equiparação ao candidato português convocado em decorrência de sua aprovação no certame.
x) Apresentar Declaração de Conclusão do Treinamento Básico Introdutório - TBI, conforme item 16.2, expedido pelo SAMU-192/CISDESTE.
y) Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 dias que antecedem a postagem, por instituição de ensino credenciada.
3.1 Sendo aprovada a documentação, o candidato será encaminhado ao médico do trabalho do SAMU-192/CISDESTE, para realização do Laudo de Saúde Ocupacional.
3.2 Estando a documentação mencionada de acordo com o cronograma de admissão inicia-se a integração: assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar recebimento do Regimento Interno, entrevista com Psicólogo, entrega de EPI’s, encaminhamento ao LAFEPE cópia autenticada Coordenador imediato para recebimento de orientações e escala de trabalho.
3.3 Para contratação será considerado classificação do referido instrumentoedital mais antigo para mais recente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivossegue ordem cronológica dos editais 58/2021; 05/2022; 17/2022; 20/2022; 21/2022; 22/2022; 24/2022; 29/2022, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total31/2022.
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Samples: Contratação Temporária
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante 16.1 Homologado o resultado da licitação e respeitada a formalização ordem de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e classificação, será formalizada a contratação, nos termos Minuta do Contrato (ANEXO XI).
16.2 O Município convocará a licitante vencedoravencedora para firmar assinatura digital/eletrônica do Contrato (quando existente), conforme minuta anexa ao editalque será encaminhado à contratada no e-mail informado na proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado16.2.1 O Contrato poderá ser firmada por representante legal, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social diretor ou sócio da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação originaldevidamente munido, sem prejuízo às responsabilidades contratuais respectivamente, de procuração ou contrato social e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguircédula de identificação da(s) licitante(s) vencedora(s).
14.4. No caso 16.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de alteração que possa repercutir contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na execução ordem de classificação, para a celebração do contratocontrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4 Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do referido instrumentoedital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxpoderá:
a) dias consecutivosconvocar os licitantes remanescentes para negociação, a contar na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta preço do contrato para os casos de inexecução parcialadjudicatário;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização 12.1 O objeto deste PREGÃO será formalizado por meio de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX (Anexo 07), devendo a proponente CONTRATADA:
12.1.1 Fornecer os dados (nome, RG, CPF/MF, e-mail profissional e a licitante vencedorapessoal) do representante legal da empresa designado para assinatura do contrato, conforme minuta anexa ao editaljuntando ainda instrumento de mandato, se for o caso de o contrato não ser assinado pelo representante credenciado na sessão do Pregão;
12.1.2 Fornecer dados bancários (banco, agência e conta corrente) para pagamento.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições 12.1.3 Apresentar documento comprobatório de mercadoque é representante autorizado do fabricante e de profissional(is) com certificado emitido pelo fabricante, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadossob pena da contratação não se realizar.
14.3. Durante a vigência da contratação12.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, será permitida a fusãopor igual período, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresaquando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso, desde que sejam mantidas ocorra motivo justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
12.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) caso a CONTRATADA, quando convocada, não assinar o termo de contrato, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
12.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
12.5 Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.5.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.6 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas na contratação originalneste instrumento convocatório e seus anexos, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada necessárias à fiel execução do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirobjeto desta licitação.
14.4. 12.7 No caso de alteração que possa repercutir na execução do contratomesmo prazo fixado no item 12.2, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo 08), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar Tribunal de Contas do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalEstado.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante 7.1 Os contratos temporários firmados terão a formalização vigência de 12 meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 1 ano, desde que o prazo total, correspondente ao prazo do contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX original somado ao prazo da prorrogação, não exceda vinte e quatro meses.
7.1.1 Para efeito de contratação, o processo seletivo simplificado terá validade de 2 anos, a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao contar da publicação do edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições 7.2 O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 24 (vinte e quatro horas) a partir da data de mercadoconvocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, comparando com e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a prestação ordem de serviço, devendo revisar os preços praticadosclassificação final.
14.3. Durante a vigência 7.3 Para formalizar o contrato de trabalho com o CRO-MG, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral, último Comprovante de Votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
d) Comprovante de Endereço Residencial;
e) Diploma ou declaração de escolaridade;
f) Cadastro no PIS/PASEP;
g) Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);
h) Declaração de Bens da contrataçãoúltima declaração do Imposto de Xxxxx ou declaração de isenção da obrigação;
i) Exame admissional
j) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais para candidatos do sexo masculino;
k) Certidão nascimento ou de casamento;
l) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;
m) Carteira de Trabalho e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirPrevidência Social.
14.47.4 O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual site xxx.xx/xxxxxxxxxxx e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalutilize o código A22F-96DE-9AC5-3DD2.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.113.1. A prestação contratação dos serviços dar-se-á mediante candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalnecessidade do CILSJ.
14.213.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
13.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de mercadoinscrição, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosestabelecidos no presente Edital.
14.313.3.1. Durante A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.
13.4. Os candidatos, após a vigência convocação citada no item 13.3.1, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovante de Residência, Declaração informando que não é funcionário público com firma reconhecida em cartório extrajuducial, Comprovantes de escolaridade e Comprovação de experiência mínima que poderá ser realizada através da apresentação de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Contrato de trabalho e Declaração de empresa anterior, ambos assinados, carimbados e com firma reconhecida.
13.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
13.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pelo CILSJ, de caráter eliminatório para efeito de contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais são soberanas e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirdelas não caberá qualquer recurso.
14.413.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
13.7. No caso de alteração que possa repercutir desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na execução sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do contratoProcesso Seletivo Público, fato comprovado pelo CILSJ através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento
13.8. O candidato classificado se obriga a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada manter atualizado o endereço perante o CILSJ.
13.9. Os candidatos selecionados serão contratados pelo regime de Consolidação das Leis do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 Trabalho (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalCLT).
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Samples: Public Selection Notice
DA CONTRATAÇÃO. 14.113.1. A prestação contratação dos serviços dar-se-á mediante candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX necessidade da
13.2. A aprovação e a licitante vencedoraclassificação final geram, conforme minuta anexa para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao editalinteresse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
14.213.3. A CONTRATANTE avaliará anualmente contratação dos candidatos será regida pela Lei Ordinária Municipal nº 2265-A/10 e Lei Ordinária Municipal nº 2384/2010.
13.3.1. A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as condições pessoas com deficiência.
13.4. A convocação para contratação será realizada por meio de mercadopublicação no Diário Oficial do Município, comparando com a prestação no site da prefeitura, por e-mail e em mural público da Secretaria Municipal de serviçoEducação, devendo revisar os preços praticadoso candidato apresentar-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC no prazo estabelecido.
14.313.5. Durante a vigência Os candidatos, no ato da contratação, será permitida deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a fusãoseguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil); Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (emitido há, no máximo, 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pela função; Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função; CNH válida e na categoria exigida, se exigida para a função; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Certidão negativa de ações cíveis e criminais (expedidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Xxxxxxxx e Justiça Federal de Santa Catarina); Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; Declaração de Imposto de Renda do último ano-calendário; Caso seja ocupante de outra função, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão; e outras declarações ou documentações necessárias a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC.
13.5.1. No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
13.5.2. Caso haja necessidade, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC poderá solicitar outras declarações e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirdocumentos complementares.
14.413.5.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
13.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorrem.
13.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas.
13.6.2. O candidato com deficiência, aprovado no Processo Seletivo, será submetido à perícia médica oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE
13.7. O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica oficial do Município, bem como à contratação, na data agendada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.
13.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC acarretarão na exclusão do candidato deste Processo Seletivo.
13.9. O candidato que não comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, conforme estabelecido no subitem 13.4 e no prazo estipulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo.
13.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
13.11. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Processo Seletivo.
13.12. No caso de alteração desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência.
13.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, conforme o disposto nos itens 14.8 e 14.9 do Capítulo 14 deste Edital.
13.14. Não poderá ser nomeado o candidato habilitado que possa repercutir na execução do contratofizer, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentoem qualquer documento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivosdeclaração falsa, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas inexata para fins de habilitaçãocontratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivoscapítulo 2 deste Edital, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes na data estabelecida para apresentação da inexecução totaldocumentação.
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Samples: Processo Seletivo
DA CONTRATAÇÃO. 14.121.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, retirar a formalização via original da Nota de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX Empenho, e subscrever o Contrato, cuja minuta integra o presente Edital (Anexo XIII), ocasião em que deverá atender as seguintes exigências:
21.1.1. Recolher o preço público devido, de acordo com o Decreto Municipal vigente, à época da celebração do Contrato;
21.1.2. Recolher a licitante vencedoragarantia do Contrato nos termos do item 20;
21.1.3. Apresentar certidões comprobatórias de inexistência de débitos fiscais, conforme minuta anexa relativos aos tributos relacionados com o objeto da licitação, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, caso esteja vencida a certidão
21.1.4. Apresentar certidões comprobatórias de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao editalFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), também no caso de se encontrarem vencidas as apresentadas na documentação de habilitação;
21.1.5. Apresentar comprovante de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal 14.094/05 e Decreto n.º 47.096 de 21 de Março de 2006;
21.1.6. Indicar o preposto que a representará durante a vigência do Contrato;
21.1.7. Indicar o responsável técnico.
14.221.1.7.1. A CONTRATANTE avaliará anualmente Caso a Contratada venha a substituir o responsável técnico no decorrer da execução dos serviços, se obriga apresentar para aprovação prévia da AMLURB os dados e as qualificações técnicas do novo candidato, devendo ser observadas as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosestabelecidas neste Edital.
14.321.1.8. Durante a vigência Apresentar Guia de Recolhimento da A.R.T., nos termos da Resolução n°. 425/98-CONFEA.
21.2. Os documentos citados no item precedente deverão estar dentro do prazo de validade, na data da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar deverão ser apresentados no original ou por cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirautenticada.
14.421.3. No caso de alteração que possa repercutir na execução O prazo para assinatura do contratoContrato poderá ser prorrogado uma única vez, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentopor igual período, no xxxxx xxxxxx xx 00 quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e ocorrendo motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
21.4. Havendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato (xxxxxxou retirar o empenho) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de 15 (quinze) dias consecutivosclassificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
21.5. As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
21.6. A proposta da Contratada fará parte integrante do Contrato a contar do registro das alterações sob pena ser lavrado, independentemente de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totaltranscrição.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO. 14.115.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização Findo o processo licitatório, o Pregoeiro adjudicará o objeto do instrumento de convocação ao proponente vencedor, nos moldes da minuta de contrato entre apresentado em anexo a este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados15.1.1 O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
14.315.2. Durante Após a vigência homologação da contratação, será permitida a fusãolicitação, a cisãolicitante vencedora será convocada, para, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, pelo qual se obrigará ao fiel cumprimento de sua proposta, das demais disposições desta licitação e da legislação vigente.
15.3. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a incorporaçãoqualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a alteração apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4. Será da razão social responsabilidade da empresacontratada o ônus resultante de quaisquer ações, desde que sejam mantidas demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.5. Integrarão a contratação a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas na contratação originalneste edital e seus anexos, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da sua execução, devendo Proposta Comercial a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirser praticada por ele.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante 9.1 Após o resultado final da seleção, a formalização AFAGO/DF convocará os candidatos mais bem classificados, para a apresentação, da documentação necessária afim de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX instruir o processo de contratação no regime de CLT para os cargos
9.1.1 Auxiliar de Logística
a) Profissional com salário bruto de R$ 1.000,00 ( um mil reais) inclusos neste valor os encargos trabalhistas e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalajuda de custo.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições b) jornada de mercado, comparando trabalho de 44 horas semanais
9.1.2 Assistente de Logística
a) Profissional com a prestação salário bruto de serviço, devendo revisar R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais) inclusos neste valor os preços praticadosencargos trabalhistas e ajuda de custo.
14.3. Durante b) jornada de trabalho de 44 horas semanais
9.1.3 Coordenador/a vigência Pedagógico/a:
a) Profissional com salário bruto de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) inclusos neste valor os encargos trabalhistas e ajuda de custo.
b) jornada de trabalho de 44 horas semanais
9.1.4 Auxiliar Técnico em Recondicionamento e Manutenção de Computadores
a) Profissional com salário bruto de R$ 1.000,00 (um mil reais) inclusos neste valor
b) jornada de trabalho de 44 horas semanais
9.2 Seguem abaixo os critérios para contratação:
9.2.1 Apresentar os documentos abaixo relacionados no prazo de até 02 (dois) dias a partir da contratação, data da convocação;
a) Carteira de Trabalho (CTPS);
b) Carteira de Identidade (RG);
c) PIS;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor;
f) Certificado de Reservista.
9.2.2 Em nenhuma hipótese será permitida a fusãoapresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
9.2.3 A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários;
9.2.4 Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o profissional será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis, a cisãopartir da data do chamamento;
9.2.5 O profissional selecionado é submetido às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes quando da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguircelebração.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.116.1. A prestação dos serviços darconvocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e encaminhada para o e-semail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-á mediante mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.2. O candidato convocado, terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Porto Velho Calama para formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX da contratação e a licitante vencedorainício das atividades.
16.3. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme minuta anexa ao editalo item anterior, implica na convocação do próximo candidato.
14.216.4. O Candidato contratado nos termos deste edital não poderá:
16.4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
16.4.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
16.4.3. Ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
16.5. O candidato contratado de acordo com este edital, terá o contrato extinto, sem direito a indenizações nas seguintes situações:
16.5.1. Pelo término do prazo contratual;
16.5.2. Por iniciativa do contratado.
16.5.3. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução extinção do contrato, nos casos dos itens 16.5.1 e 16.5.2, será comunicada com a CONTRATADA deverá apresentar antecedência mínima de trinta dias.
16.5.4. A extinção do contrato, por iniciativa do IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao LAFEPE cópia autenticada contratado de indenização correspondente à metade do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar que lhe caberia referente ao restante do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalcontrato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.13.11.1. A prestação Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos termos do Art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, observando ainda o disposto na Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021; no momento da contratação inicial desta seleção.
3.11.2. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, deverá preencher e assinar a declaração de cumprimento de interstício, ANEXO XI, devendo aguardar o fim do período do interstício, observando-se a ordem classificatória do certame.
3.11.3. O interstício mínimo de que trata o subitem 3.11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo.
3.11.4. A localização funcional dos serviços darcandidatos contratados será feita pela Gerência Regional de Educação-se-á mediante GRE, em qualquer um dos municípios pertencentes ao polo, obedecendo a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraopção feita pelo candidato no ato da Inscrição, conforme minuta anexa ao editalnecessidade da Secretaria de Educação e Esportes e observadas as regras contidas nos subitens 3.10.6 e 3.10.7.
14.23.11.5. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições O horário de mercadotrabalho será definido pela Unidade de Trabalho, comparando com considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a prestação de serviçocarga horária da função para a qual se candidatou, devendo revisar os preços praticadosnos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada em contrato.
14.33.11.6. Durante a vigência No ato da contratação, será permitida a fusãoo candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, a cisãoCasamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
g) Comprovante de quitação do serviço militar, a incorporaçãopara os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de Residência;
j) Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato);
k) Certidões de Antecedentes Criminais, a alteração emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da razão social Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, excetuando-se os casos contemplados pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021;
m) Declaração de cumprimento de interstício por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da empresaLei Estadual nº 14.547, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação originalde 21 de dezembro de 2011, sem prejuízo às responsabilidades contratuais se aplicável;
n) Termo de ciência de reclassificação, por força da impossibilidade de assunção, conforme subitens 3.10.6 e legais decorrentes 3.10.7, se aplicável;
o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
3.11.7. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua execuçãoconta bancária, devendo constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada qualquer agência do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirBanco Bradesco.
14.43.11.8. No caso O prazo de alteração vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
3.11.9. À Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade e de comprovação de experiência profissional, apresentados neste processo de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que possa repercutir na execução venha a ocorrer antes da contratação ou durante o exercício do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Termo De Referência
DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí - SP a homologação deste Processo Seletivo.
11.2. A prestação dos serviços dar-se-á mediante convocação para a formalização contratação obedecerá à ordem de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalclassificação.
14.211.3. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercadoclassificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosque dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
14.311.4. Durante O contrato de trabalho terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado durante o período de validade do processo seletivo, a vigência critério da Administração Municipal e, pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, sendo contratado na categoria 20 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social - SEFIP, como servidor público ocupante de cargo temporário, e regido, também, pela Lei Municipal nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santópolis do Aguapeí, quando for o caso.
11.5. Para efeito da contratação, será permitida a fusãohabilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos seguintes documentos:
a) ser brasileiro, a cisãonato ou naturalizado, a incorporaçãoou estrangeiro, a alteração na forma da razão social da empresaLei;
b) ter, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução data do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do referido instrumentosexo masculino, do Serviço Militar;
d) possuir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivosato da contratação, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a contar do competente registrofunção a qual estiver se candidatando, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcialconforme estabelecido no subitem 1.2. deste edital;
14.5e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g) estar quite com a Fazenda Municipal de Santópolis do Aguapeí;
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
11.6. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Santópolis do Aguapeí – SP e demais cominações pertinentes.
11.7. No caso de fusãoato da convocação para contratação da função, cisãodeverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura na mesma, incorporaçãosem o que a contratação ficará prejudicada, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalpor consequência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.
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Samples: Processo Seletivo
DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1 Após a publicação da homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE convocará os selecionados, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Município, e divulgação dos nomes dos selecionados no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx. O convocado, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, portando os documentos citados no subitem 11.5, a fim de análise da documentação para posterior assinatura do contrato.
11.2 Após entrega e análise da documentação, o candidato será encaminhado, conforme critérios de conveniência e necessidade do Município, à unidade de trabalho para início do exercício das funções, devendo a assinatura do Contrato corresponder à data do início do exercício na unidade de trabalho.
11.3 O candidato que não atender aos subitens 11.4 e 11.5, independente do que motivou o não atendimento, será desclassificado e convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.
11.4 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
d) Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, e obrigações eleitorais;
11.5 São documentos necessários para a contratação:
a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
c) Declaração de Regularização de CPF (emitida pela internet);
d) Cédula de Identidade;
e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
f) Cartão PIS ou PASEP ou, caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP ou Caixa Econômica Federal, se PIS;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Folhas da Foto e da Identificação);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;
i) Comprovante de residência, conforme alínea “h” do subitem 7.3;
j) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual;
k) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
l) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função escolhida;
m) Diploma ou Certificado de conclusão de curso, nos termos do item 9.3 deste Edital;
n) Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior com o Histórico Escolar ou Certificado de conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar;
o) Certificado de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu, quando couber;
p) Certificado de mestrado, quando couber;
q) Certificado de doutorado, quando cuber;
r) Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado, quando couber;
s) 2 (duas) Fotos 3x4;
t) E-social.
11.6 Os candidatos classificados serão contratados pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1.771/1997, observado o número de vagas, a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
11.7 A prestação convocação para as contratações se dará por meio de Portaria publicada no Diário Oficial dos serviços Municípios – AMUPE, bem como, através do portal da transparência no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, podendo também a intimação pessoal do candidato através de e-mail, sem prejuízo da publicidade, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento/verificação.
11.8 O início das atividades do candidato dar-se-á mediante com a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalassinatura do Contrato.
14.2. 11.9 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.
11.10 Considerando o interesse público preponderante, o candidato que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado como desclassificado da Seleção Pública Simplificada.
11.11 A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.
11.12 Em caso de mercado, comparando litígio com a prestação Administração Pública o foro competente é o da Justiça comum da Comarca do Cabo de serviçoSanto Agostinho/PE, devendo revisar os preços praticadosdada a natureza jurídico administrativa dos contratos.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Seleção Pública Simplificada
DA CONTRATAÇÃO. 14.113.1. A prestação dos serviços darO adjudicatário será convocado via e-se-á mediante mail, Diário Oficial ou outro meio que possa ser acusado recebimento, para assinatura do contrato, em até 05 (cinco) dias corridos, a formalização partir da data de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX envio, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
13.2. Como condição para celebração da ATA de registro de preços, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
13.3. Se a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as quando convocada, não celebrar assinatura na ATA de registro de preços no prazo e condições de mercadoestabelecidas, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação originalé facultado à Administração, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusãoclassificação, cisãobem como o atendimento, incorporaçãopelo licitante, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins das condições de habilitação, procedendo à contratação.
13.4. A assinatura da ATA de registro de Preços deverá ser realizada pelo representante legal que possua poderes de administração através da apresentação do Registro Comercial, no prazo máximo caso de 15 (quinze) dias consecutivosEmpresário Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, no caso de sociedades civis; e, no caso das sociedades por ações, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, vigente e suas alterações se for o caso, ou mandatário com poderes expressos.
13.5. A variação do valor contratual para fazer face às atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilas, dispensando a celebração de aditamento.
13.6. A minuta da Ata de registro de preços, a contar ser assinado com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra- se anexo ao processo, fazendo parte integrante do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalmesmo conforme descrito no ANEXO III.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 9.1 A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização bolsa de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX estudo concedida é pessoal e a licitante vencedoraintransferível, conforme minuta anexa tendo sua validade de contratação restrita ao editalperíodo estabelecido pelo Educa Mais Brasil.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições 9.2 O candidato que for selecionado pelo Educa Mais Brasil e aprovado no processo seletivo da Unidade de mercado, comparando com a prestação Missão deverá efetivar sua matrícula dentro do prazo estabelecido pela Unidade de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registroMissão, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveisperder o direito de receber a bolsa de estudo.
9.3 O candidato aprovado no processo seletivo, previstas na minuta do contrato deverá entrar em contato com a Unidade de Missão para verificar os casos documentos necessários para efetivar sua matricula.
9.4 Além dos documentos exigidos por cada Unidade de inexecução parcial;
14.5. No caso Missão para efetivação da matrícula, o candidato deverá estar munido da Carta de fusãoAprovação a ser fornecida pelo Educa Mais Brasil, cisão, incorporaçãoapós pagamento da taxa de adesão, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins fim de habilitaçãofinalizar sua matrícula.
9.5 Caso o candidato, no prazo máximo momento de 15 (quinze) dias consecutivosefetivar sua matricula na Unidade de Missão, tenha efetuado o pagamento da taxa de adesão, no entanto, não esteja com a Carta de Aprovação, a contar Unidade de Missão deverá confirmar o pagamento e sua baixa acessando o sistema do registro das alterações sob pena Educa Mais Brasil, e poderá dar prazo para o aluno apresentá-lo posteriormente.
9.6 O não pagamento da taxa de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes adesão, será considerado como desistência, não sendo possível a concessão da inexecução totalbolsa de estudo, a qual será disponibilizada para o candidato pré-selecionado subsequente D4Sign c53499d2-5e0e-457a-90f7-4082a6d2ef83 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
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Samples: Regulamento Do Educa Mais Brasil
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a formalização critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e a licitante vencedoradecreto de regulamentação do pregão, conforme minuta anexa ao editalpodendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadoshabilitação.
14.3. Durante a vigência da contrataçãoSe o licitante vencedor, será permitida a fusãoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta, a cisãonão celebrar o contrato, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação originalé facultado à Administração, sem prejuízo às responsabilidades contratuais da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e legais decorrentes da sua execuçãoverificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgãona ordem de classificação, observadas as bem como o atendimento, pelo licitante, das condições a seguirde habilitação, procedendo à contratação.
14.4. No caso A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de alteração que possa repercutir na execução até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
14.5. No caso As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de fusãoacordo entre os contratantes.
14.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, cisãoas atualizações, incorporaçãocompensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.7. A Prefeitura Municipal de Malhada providenciará por sua conta, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãopublicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo máximo de 15 até 20 (quinzevinte) dias consecutivosda data de sua assinatura, a contar não podendo ultrapassar o 5º dia útil do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes mês subseqüente ao da inexecução totalsua assinatura.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA CONTRATAÇÃO. 14.116.1. A prestação dos serviços darconvocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e encaminhada para o e-se-á mediante mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e- mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.2. O contrato será regido com base na Lei 8.745/93, de acordo com minuta constante no ANEXO IX.
16.3. O candidato convocado, terá até 5 (cinco) dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Colorado do Oeste para formalização da contratação e início das atividades. Em razão da Pandemia de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX COVID-19, ou enquanto perdurarem as atividades remotas, a contratação ocorrerá de forma online.
16.4. O não comparecimento do candidato aprovado e a licitante vencedoraclassificado, conforme minuta anexa ao editalo item anterior, implica na convocação do próximo candidato.
14.216.5. O Candidato contratado nos termos deste edital não poderá:
16.5.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
16.5.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
16.5.3. Ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
16.6. O candidato contratado de acordo com este edital, terá o contrato extinto, sem direito a indenizações nas seguintes situações:
16.6.1. Pelo término do prazo contratual;
16.6.2. Por iniciativa do contratado.
16.6.3. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução extinção do contrato, nos casos dos itens 16.6.1 e 16.6.2, será comunicada com a CONTRATADA deverá apresentar antecedência mínima de trinta dias.
16.6.4. A extinção do contrato, por iniciativa do IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao LAFEPE cópia autenticada contratado de indenização correspondente à metade do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar que lhe caberia referente ao restante do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalcontrato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Professor Substituto
DA CONTRATAÇÃO. 14.19.1. A prestação Concluído o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e divulgado o resultado final, a contratação dos serviços darcandidatos aprovados obedecerá à estrita ordem de classificação, observada a pontuação geral.
9.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Edital, aplicar-se-á mediante às mesmas regras previstas no mesmo.
9.3. A contratação é a formalização aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes à função, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo contratado.
9.4. O contratado deverá apresentar, obrigatoriamente, declaração sobre o exercício de outro emprego, emprego, ou função pública e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
9.5. A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial.
9.6. O candidato será contratado por meio de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e administrativo de trabalho, por prazo determinado, para atender excepcional interesse público, no período de 09 (nove) meses, podendo ser renovado por período necesssário ao atedimento da demanda justificada, sempre à critério da administração.
9.7. Será tornada sem efeito a licitante vencedoracontratação do candidato que, conforme minuta anexa ao por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da contratação, a documentação completa exigida neste edital.
14.29.8. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercadoNão ocorrendo a posse no prazo previsto, comparando com o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosconvocação ao candidato imediatamente classificado.
14.39.9. Durante a vigência O candidato aprovado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas);
b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição,acompanhada do original;
d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver);
f) Fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento;
g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
i) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
j) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao emprego.
k) O exame médico será permitida realizado por médico indicado pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a fusãoSaúde, a cisãoque poderá se julgar necessário, a incorporaçãosolicitar exames complementares ao candidato;
l) Diploma ou Certificado de Escolaridade, a alteração da razão social da empresaconforme exigência do emprego, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação originalregistrado no órgão competente;
m) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execuçãoconforme o emprego pretendido, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do inclusive com registro da alteração no respectivo órgãoConselho, observadas as condições se for o caso;
n) Comprovante de experiência profissional, se for exigência do emprego;
o) Atestado de boa conduta;
p) O candidato aprovado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a seguirprestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.49.10. No caso Estará impedido de alteração tomar posse o candidato que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalitem 9.9 deste Edital.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante 7.1 Os Proponentes selecionados para a formalização Programação Artística assinarão, antes de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX todas as apresentações, de forma obrigatória, a documentação contratual com a Secretaria Municipal de Relações Socioculturais.
7.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.
7.3 Os proponentes que não cumprirem todas as exigências desta Convocatória ficarão impedidos de realizar apresentações no São João de Jatobá/PE.
7.4 O não cumprimento de todas as exigências contratuais poderá acarretar o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.5 O Proponente e a licitante vencedoraContratante se obrigam a manter, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente durante a execução contratual, todas as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadoshabilitação e qualificação exigidas nesta Convocatória.
14.3. Durante 7.6 O Contratado deverá cumprir com todas as exigências do Edital e do Contrato deste ciclo, inclusive a vigência da contrataçãoPrestação de Xxxxxx, será permitida durante 30 dias após a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada finalização do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirCiclo.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA 7.7 A Contratada deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada os registros fotográficos impressos e demais informações necessárias constantes do referido instrumentoAnexo VIII, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de em até 15 (quinze) dias consecutivosapós a data da solicitação pelo Contratante.
7.8 A Contratada deverá apresentar registros em vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração, caso não esteja presente no local da apresentação um funcionário da Secretaria de Relações Socioculturais que comprove e ateste a participação do contratado.
7.9 A filmagem e as fotos deverão registrar o público presente, o local e conter data (através de materiais como banners, testeira, palco, camisas e balão publicitário), que comprovem a participação no evento.
7.9.1 As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a participação dos integrantes da Atração Artística/Grupo.
7.10 A entrega do material solicitado nos itens 7.8, 7.9 e 7.9.1, poderá ser realizada através de pen-drive, ou CD/DVD, nestes casos, a contar do registro das alterações sob pena entrega deverá ser realizada na Secretaria Municipal de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalRelações Socioculturais.
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Samples: Chamada Pública Para Artistas Locais
DA CONTRATAÇÃO. 14.19.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante Administração convocará regularmente a formalização CREDENCIADA para assinar o Contrato, dentro de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX sua necessidade, prazo e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registroestabelecidas, sob pena de aplicação decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveisprevistas neste Edital.
9.2. Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
9.2.1. Atendendo necessidades da Administração, previstas na minuta os credenciados serão convocados para assinatura eletrônica do contrato para os casos contrato, que deverá ocorrer no prazo de inexecução parcialaté 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema E- CIGA (conforme Decreto Municipal nº 3.068/2021);
14.59.2.2. No caso O representante legal do credenciado receberá um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
9.2.3. É de fusão, cisão, incorporação, responsabilidade exclusiva do usuário a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas consulta acerca da disponibilização do documento para fins assinatura no seu ambiente virtual.
9.2.4. O credenciado que deixar de habilitaçãorealizar a assinatura eletrônica do contrato, no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias consecutivosúteis a partir da sua convocação, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, e poderá o Fundo Municipal de Saúde de Luzerna/SC convocar os credenciados remanescentes na ordem de classificação final, para fazê- lo em igual prazo e nas condições do 1º classificado ou revogar o item do credenciamento.
9.3. Este Edital, seus Anexos, o parecer da Agente de Contratação e/ou da Comissão de Licitação, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.
9.4. A contratação de empresas credenciadas ficará a critério do Fundo Municipal da Saúde de Luzerna/SC.
9.5. Os serviços deverão ser iniciados pela CREDENCIADA a partir da data da assinatura do contrato.
9.6. Fica estabelecido que a CREDENCIADA não transferirá, no todo ou em parte, os serviços objeto do Contrato sem prévia autorização da CREDENCIANTE.
9.7. O Fundo Municipal de Saúde poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a contar execução dos serviços, devido a motivos de força maior de qualquer natureza, cabendo ao Credenciado:
a) O recebimento do registro das alterações sob pena de rescisão contratual valor dos serviços executados, medidos, aceitos e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalainda não pagos.
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Samples: Credenciamento
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a contratação dos serviços dar-se-á mediante a formalização candidatos aprovados dentro do número de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalcumprimento das disposições legais pertinentes.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de mercadovagas ofertadas neste Edital, comparando com a prestação no prazo de serviço, devendo revisar os preços praticadosvalidade do Concurso.
14.3. Durante O candidato aprovado deverá se apresentar para a vigência da contratação, será permitida a fusãoàs suas expensas, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registroquando convocado para tanto, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveister a sua possível contratação tornada sem efeito.
14.3.1. O ICISMEP publicará a lista final de empregados no Órgão Oficial do ICISMEP divulgado no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>;
14.4. O candidato aprovado deverá apresentar obrigatoriamente os originais e cópias simples dos documentos discriminados a seguir, previstas no ato da contratação:
a) Xxxxx Xxxxxx favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;
b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas);
c) Documento de Identidade (RG) expedido por órgão competente;
d) Título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site xxx.xxx.xxx.xx);
e) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
f) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do cônjuge ou companheiro(a);
g) Comprovante do estado civil – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com averbação (divórcio / separação / óbito). Quando for o caso de companheiro(a), acrescentar Certidão de União Estável se possuir;
h) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
i) Comprovante de residência com CEP;
j) Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos filhos e / ou dependentes menores de 21 (vinte e um) anos de idade, solteiros;
k) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e / ou municipal;
l) Apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio ou Declaração atualizada de Bens e Valores do Imposto de Renda;
m) Dados de conta bancária de qualquer Instituição Bancária do país;
n) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, frente e verso ou extrato do PIS com data de vinculação, retirado na minuta Caixa Econômica Federal ou Banco do contrato Brasil;
o) Comprovante de escolaridade mínima exigida para os casos o cargo, nas condições especificadas no Anexo I deste Edital;
p) Comprovação de inexecução parcialconclusão de curso de formação específica, quando for o caso;
q) Histórico escolar, Diploma ou Certificado de conclusão de curso (com data de colação de grau quando for o caso) acompanhado do histórico escolar (quando for o caso);
r) Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para o cargo.
s) A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
14.5. No caso O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6. Estará impedido de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá ser contratado o candidato que deixar de comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãoqualquer um dos requisitos especificados no subitem 14.4 deste Edital.
14.7. Poderão ser exigidos pelo ICISMEP, no prazo máximo ato da contratação, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada.
14.8. O candidato que for contratado na condição de 15 (quinze) dias consecutivospessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear lotação, a contar do registro das alterações sob pena alteração de rescisão contratual carga horária, alteração de jornada de trabalho e aplicação das penalidades decorrentes limitação de atribuições para o desempenho da inexecução totalfunção.
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Samples: Concurso Público
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação 14.1 No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório;
14.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E
a) Comprovante de escolaridade:
a.1) Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC;
a.2) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;
a.3) Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;
a.4) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;
b) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);
c) Ser considerado APTO na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;
c.1) Nos casos de candidatos que se inscreveram para a vaga de cargo como Pessoas com Deficiência, o atestado pré-admissional estará vinculado a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, conforme o item 8.8 do edital;
d) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;
f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);
h) Cartão do SUS e a Carteira de vacinação atualizada do candidato;
i) Os candidatos para os cargos de Motorista deverão apresentar:
i.1) Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva categoria D ou E, exigida pelo cargo;
i.2) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
i.3) Motorista SAMU:
i.3.1) Possuir curso de Transporte de Emergência, reconhecidos pelo DETRAN;
i.4) Motorista – indígena e Motorista - zona rural:
i.4.1) Possuir curso de Transporte de Passageiros, Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP e Transporte Escolar, reconhecidos pelo DETRAN;
i.4.2) Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN.
i.5) Motorista e Operador de Máquinas – Secretaria Municipal de Infraestrutura:
i.5.1) Possuir curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP
j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso;
k) Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);
l) Comprovante de residência;
m) Certidão de nascimento dos serviços darfilhos;
n) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
o) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
p) CPF dos filhos;
q) CPF do pai, mãe e cônjuge do candidato;
r) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado);
s) Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
t) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
u) Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2021/Ano - Calendário 2020 ou mais recente), no caso de isento apresentar Comprovante de Regularização de Situação Cadastral no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/;
v) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado;
w) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira;
x) Para o cargo da Zona Indígena, o candidato deverá apresentar uma autorização emitida pelas lideranças da Comunidade Indígena na qual fora oportunizado a vaga e/ou que pretende trabalhar;
y) Foto 3X4;
14.3 O contratado submeter-se-á mediante a formalização ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX Previdência Social – INSS;
14.4 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalcontratações quantas forem necessárias.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições 14.5 O candidato terá 02 (dois) dias de mercadoprazo, comparando com nas datas e horários estipulados no Edital Complementar de Convocação para a prestação de serviçoentrega da documentação legal exigida no item 14, devendo revisar os preços praticadossendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.
14.3. Durante 14.6 Os contratos terão vigência conforme a vigência da contrataçãoLei Complementar n.º 103, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais de 09 de março de 2006 e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirsuas alterações.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.15.1. A prestação divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da sua publicação no JOM (Jornal Oficial Municipal), bem como afixada na sede da SMASPP.
5.2. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados indicados no momento da divulgação da lista de selecionados munidos de original e cópia dos seguintes documentos: - Carteira de identidade (RG); - CPF - Título de eleitor e comprovante de votação ou quitação eleitoral; - Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino); - Comprovante de escolaridade (diploma, declaração ou histórico escolar); - Comprovante de residência; - Número de registro no PIS/PASEP (caso possua); - Uma foto 3x4 (recente).
5.3. A simples aprovação e classificação no processo seletivo simplificado não asseguram o direito de contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.
6.4. Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados à época da contratação. CARGO QUALIFICAÇAO REMUNERAÇAO – R$ Provimento imediato Cadastro de reserva 03 Coordenador Nível superior em Serviço Social ou Psicologia 1.400,00 02 02 Gerente de Projetos Nível superior 1.600,00 1 1 Coordenador de Convênios Nível superior 1.200,00 15 15 Assistente Social Nível superior em Serviço Social 1.400,00 15 15 Psicólogo Nível superior em Psicologia 1.400,00 06 06 Monitor Nível médio 700,00 10 10 Oficineiro Nível médio 800,00 10 10 Universitário Estudante de curso superior em Serviço Social ou Psicologia 650,00 06 06 Auxiliar Técnico Administrativo Nível médio 700,00 06 06 Auxiliar de Serviços Gerais Nível fundamental 500,00 Coordenador - Planejar e dirigir os serviços do CRAS, sendo responsável pelo cumprimento no disposto na presente Lei, delegando funções e estabelecendo diretrizes que norteiam o exercício dos trabalhos. - Coordenar e orientar os servidores do CRAS, sendo responsável pela manutenção da ordem e a excreção eficiente dos serviços dar-se-á mediante prestados. Gerente de Projetos - Atua em atividades administrativas de planejamento, elaboração e coordenação, acompanhamento, pesquisa e execução de projetos específicos; - Realizam estudos, pesquisas, levantamentos para a formalização organização do projeto que atua; - Elabora projetos específicos, quando solicitado, visando à melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos; - Elabora relatório das atividades desenvolvidas; - Efetua análise de contrato entre este LAFEPE projetos, visando à racionalidade e maximização de recursos; - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX Realiza treinamento na área de atuação quando solicitado; - Coleta, organiza e analisa dados para embasar projetos da administração; - Participa em interações com outros profissionais, de análise de situações problemas apresentados no seu projeto de atuação, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o município; - Executa o projeto para o qual foi designado com dedicação, presteza e agilidade. Coordenador de Convênios Atuar na viabilização e operacionalização dos convênios. Assistente Social - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a licitante vencedorapresente Xxx; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. Psicólogo - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. Monitor - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS, em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer atividades inerentes ao cargo, de modo a dar efetividade às oficinas do CRAS, com destaque para as voltadas para o desenvolvimento de conhecimentos/habilidades ligadas, ou não, a trabalho/geração de renda. Oficineiro - Realizar o controle de freqüência diária dos usuários nas atividades das oficinas, repassando até o 3º dia útil do mês subseqüente ao Coordenador do CRAS. - Execução dos Serviços de Oficina com ênfase em sua função determinada pelo coordenador do CRAS, conforme minuta anexa ao editalmetodologia do Programa Atenção Integral à Família. - Organizar atividades de integração social. - Realizar ações diversas em sua área de competência definidas pelo Coordenador do programa.
14.26.5. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosO não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do processo seletivo.
14.36.6. Durante a vigência da contrataçãoConsiderando as demandas e disponibilidade de recursos, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso há possibilidade de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta renovação do contrato para os casos celebrado com base no presente Processo Seletivo por um único período adicional de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalDois Meses.
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Samples: Locação De Equipamentos
DA CONTRATAÇÃO. 14.117.1. A prestação dos serviços darAPV celebrará contrato de financiamento a fundo perdido de recursos com os tomadores que tiverem seus empreendimentos selecionados, este contrato poderá ser assinado com cláusula suspensiva.
17.2. Pretende-se-á mediante se que a formalização assinatura do contrato de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX financiamento seja realizada em até 30 (trinta) dias após a publicação da homologação do Ato Convocatório.
17.3. O Tomador deverá ter, obrigatoriamente, um responsável técnico pelo projeto, na data da assinatura do contrato, para acompanhamento da aprovação do projeto e a licitante vencedorapara o acompanhamento e medição da obra, conforme minuta anexa ao editalofício de nomeação do gestor (Anexo VIII).
14.217.4. São requisitos para a contratação:
17.4.1. Comprovante de Inscrição do CNPJ;
17.4.2. Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.4.3. Certificado de Regularidade do FGTS do PROPONENTE e do Prestador de Serviço de Esgotamento (se houver)
17.4.4. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos trabalhistas;
17.4.5. Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN);
17.4.6. Certidão de Regularidade de Débitos Tributários com a Fazenda Estadual (CDT);
17.4.7. Declaração de previsão orçamentária de contrapartida, acompanhada de cópia do demonstrativo orçamentário específico;
17.4.8. Assinatura do Termo de Compromisso de Operação e Manutenção – TECOM.
17.5. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições seleção dos empreendimentos está limitada à disponibilidade de mercadorecursos financeiros destinados pelo CBHSF ao Ato Convocatório nº 010/2023, comparando com a prestação modalidade: Chamamento Público de serviço, devendo revisar os preços praticadosProjetos.
14.317.6. Durante Os empreendimentos para os quais a vigência APV verifique a impossibilidade de atendimento aos requisitos previstos no momento da contratação, será permitida serão desclassificados, abrindo a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresapossibilidade de convocação do empreendimento subsequente, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo haja a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirdisponibilidade de recursos financeiros.
14.417.7. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contratoApós a contratação, o projeto técnico deverá ser aprovado pela CAIXA, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada qual avaliará a viabilidade técnica e econômica do referido instrumentoprojeto. A adequação dos projetos é de responsabilidade do Tomador.
17.8. Poderão ser solicitadas vias físicas dos projetos aprovados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivosapós a conclusão da seleção realizada pelo Ato Convocatório, a contar para aprovação do competente registro, sob pena projeto junto à CAIXA. A impressão e entrega dessas plantas são de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta reponsabilidade do contrato para Tomador. Também serão solicitados os casos arquivos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalprojeto em formato editável.
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Samples: Chamamento Público De Projetos
DA CONTRATAÇÃO. 14.18.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX admissão no cargo fica condicionada à aprovação em avaliação médica e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalatendimento das condições constitucionais e legais.
14.28.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições Não poderão ser admitidos como empregados do Senar: cônjuge, companheiro, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente e dos membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo, dos Conselhos Administrativos e Fiscais e dos Superintendentes, Diretores, Gerentes, Chefes de mercadoDepartamentos e de Analistas, comparando com a prestação Coordenadores e Supervisores de serviçoqualquer Unidade do Senar, devendo revisar os preços praticadosno âmbito da Administração Central e das Administrações Regionais.
14.38.3. Durante a vigência Compreendem-se como parentes até o terceiro grau (3º grau): ● Ascendentes: pais, avós e bisavós; ● Descendentes: filhos, netos e bisnetos; ● Xxxxxxxxxx: irmãos, tios e sobrinhos; ● Xxxxx: Xxxxxxx, companheiro, sogros, cunhados, avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteados.
8.4. Não serão admitidos como empregados do Senar candidatos que, ainda que aprovados no processo seletivo tenham sido demitidos do SENAR-AR/BA por justa causa ou no caso de dispensa sem justa causa, na data da inscrição não tenha decorrido 02 (dois) anos do desligamento.
8.5. Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem no ato da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais os originais dos documentos de escolaridade; comprovantes de experiência e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirdemais documentos anexados ao processo seletivo.
14.48.6. No As convocações serão publicadas nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, não cabendo qualquer reclamação, caso de alteração que possa repercutir na execução o candidato não compareça dentro do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalfixado.
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Samples: Processo Seletivo
DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. A prestação dos serviços dar-se-á contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de TERMO DE CONTRATO, cuja minuta constitui o ANEXO VII do presente Edital.
11.2. A assinatura do contrato fica condicionada a formalização não apresentação pela adjudicatária de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedorapendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, conforme minuta anexa ao instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06.
11.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 03 (três) dias úteis, contado da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 15 deste edital.
14.211.3.1. A CONTRATANTE avaliará anualmente O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.4. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o subitem 11.3. e 11.3.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 5.12., sem prejuízo da possibilidade de aplicação da penalidade descrita no subitem 15.2.
11.5. Em qualquer hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de mercadoaceitabilidade de preços e de habilitação, comparando em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste Edital.
11.6. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no item 6.2., cujos prazos de validade estejam vencidos.
11.6.1. Deverá apresentar também:
a) planilha de composição de custos, apontando, especialmente, o valor da mão de obra (piso da categoria), uniformes, outros benefícios, encargos trabalhistas, bem como BDI, nos termos dos modelos ANEXOS VIII, VIII “A” e VIII ”B”;
b) endereço completo dos locais indicados para instalação do “Site Principal” e do “Site de Contingência”.
c) dois (2) atestados que comprovem em cada cliente a experiência acumulada da equipe de, no mínimo, 19.008 (dezenove mil e oito) horas, calculada pelo somatório das horas de cada profissional nos domínios descritos nos itens 6.2.4.1.3 e 6.2.1.1.4 ( Modelagem de Processos e Gestão de Indicadores de Desempenho).
d) a equipe do projeto deverá ser composta de 10 (dez) profissionais com a prestação vínculo de serviçonatureza permanente junto à Licitante, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto de licitação. A comprovação se dará pela apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo revisar atender aos requisitos abaixo: ▪ Apresentação de 1 (um) profissional dentre os preços praticados10 (dez) indicados que comprove certificação PMI de gerenciamento de projetos, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere. ▪ Apresentação de 1 (um) profissional dentre os 10 (dez) indicados que comprove certificação Black Belt na metodologia Seis Sigma, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere. ▪ Apresentação de 1 (um) profissional dentre os 10 (dez) indicados que comprove certificação mínima Green Belt na metogologia Seis Sigma, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere.
14.3e) Deverão ser apresentados profissionais distintos para cada certificação mencionada acima.
11.7. Durante a vigência da contrataçãoO Contrato deverá ser assinado por representante legal, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
11.8. O contrato será celebrado com duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
11.8.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s) e nas mesmas condições, desde que sejam mantidas as partes se manifestem com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término do prazo de cada período, e, observado o prazo limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
11.8.2. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato.
11.8.3. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições estabelecidas prescritas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirLei Federal nº 8.666/1993.
14.411.8.4. No caso A não prorrogação do prazo de alteração vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
11.8.5. Não obstante o prazo estipulado no item 11.8., a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
11.8.6. À PMSP, demonstrado o interesse público, é assegurado o direito de exigir que possa repercutir a empresa contratada, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste mediante aditamento do contrato, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção na execução dos serviços.
11.9. A execução dos serviços deverá ter início imediato após o recebimento da Ordem de Início de Serviços.
11.9.1. A partir do recebimento da Ordem de Início de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada observar os prazos fatais para apresentação do referido instrumentoPlano de Migração, o tempo máximo de Folha nº Proc. nº 2015-0.032.012-5 transição para operação da Central de Atendimento 156 e de transição do novo SRGRC, previstos na minuta de contrato.
11.10. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivostodo ou em parte, a contar do competente registroterceiros, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;rescisão.
14.511.11. No caso de fusão, cisão, incorporação, a A CONTRATADA deverá comprovar arcar fiel e regularmente com todas as mesmas qualificações exigidas obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
11.12. A CONTRATADA deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
11.13. É vedada a retirada pela Adjudicatária ou o envio pela Administração, do Termo de Contrato para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro assinatura fora das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes dependências da inexecução totalAdministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.123.1. A prestação dos serviços dar-se-á contratação decorrente desta licitação será formalizada, mediante a formalização assinatura do Contrato e Termo de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX Ciência e a licitante vencedoraNotificação, conforme minuta anexa ao editalcujas respectivas minutas constituem os ANEXO VI e ANEXO VII do presente ato convocatório.
14.223.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as Não sendo assinado o Contrato, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar o Contrato nas mesmas condições de mercadosua oferta, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação originale assim sucessivamente, sem prejuízo às responsabilidades contratuais da aplicação das sanções previstas neste Edital e legais decorrentes no art. 7º da sua execuçãoLei Federal nº 10.520/2002, devendo observada a ampla defesa e o contraditório.
23.3. No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada se obriga a assinar o
23.4. Serão enviados o Contrato e Termo de Ciência e Notificação (conforme respectivas Minutas constantes nos ANEXO VI e ANEXO VII em formato PDF, à proponente adjudicatária através do registro da alteração e-mail contido no respectivo órgão, observadas as condições a seguircadastro de dados do Sistema do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
14.423.5. No caso O Contrato e Termo de alteração Ciência e Notificação deverão ser assinados eletronicamente dentro do prazo de até 03 (três) dias após os seus respectivos recebimentos.
23.6. Os processos da Prefeitura Municipal de Registro passaram a ser eletrônicos, e para assinar eletronicamente, basta a CONTRATADA escolher o tipo de certificado: Assinatura 1Doc (a assinatura através do 1Doc é gratuita) ou Assinatura ICP-Brasil (para aqueles que possa repercutir possuem a Certificação Digital).
23.7. A não assinatura do Contrato e/ou Termo de Ciência e Notificação dentro do prazo estabelecido ensejará na execução aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura.
23.8. Para a assinatura do contratoContrato e para as eventuais contratações, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentoestar regular perante à Previdência Social e FGTS, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivospodendo, para tanto, a contar do competente registroAdministração verificar, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporaçãopor meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
23.8.1. A CONTRATADA deverá comprovar manter as mesmas qualificações exigidas para fins condições de habilitaçãohabilitação consignadas no edital, durante a vigência do Contrato.
23.9. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual item 32 e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalsubitens.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 13.1 - A prestação contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços darconforme solicitação do Contratante.
13.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
13.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
13.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
13.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
13.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será
13.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á mediante das sanções previstas neste Edital.
13.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá apresentar:
13.4.1 - Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a formalização contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a licitante vencedoraCertidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme minuta anexa ao editalLei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado13.4.2 - Procuração pública ou particular, comparando com poderes específicos para representar o interessado, caso a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticadosassinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No 13.4.3 - Em caso de alteração que possa repercutir na execução do contratoconsórcio, o licitante vencedor é obrigado a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãopromover, no prazo máximo de 15 até 30 (quinzetrinta) dias consecutivoscorridos, prorrogável por igual período, a contar critério da Administração, a constituição e o registro do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 15 da inexecução totalLei nº 14.133/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 7.1 A prestação contratação e o exercício da função dependerá dos serviços dar-se-á seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:
a) Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;
c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
d) RG e CPF;
e) Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do trabalho.
f) Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
g) Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
h) Escolaridade em conformidade com a formalização habilitação exigida no item 2 e seus subitens;
i) Comprovante do PIS / PASEP;
j) Documento de contrato entre este LAFEPE identidade do Conselho Profissional da Região de Santa Catarina, quando houver;
k) Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
l) Conta corrente individual do Banco do Brasil;
m) Declaração do imposto de renda do último exercício ou Declaração de Isento;
n) Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
o) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;
7.1.1 Ficam proibidos de tomar posse e iniciar exercício:
a) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
I - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, e patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a licitante vencedorasaúde pública;
IV - eleitorais, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos quais a lei comine pena privativa de inexecução parcialliberdade;
14.5. No caso V - de fusãoabuso de autoridade, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para fins o exercício de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.função pública;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.113.1. A prestação contratação dos serviços darcandidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do CREA-se-á mediante a formalização MG e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX pessoal. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
13.2. A aprovação e a licitante vencedoraclassificação final, conforme minuta anexa ao editalalém do número de vagas constante neste Edital, geram, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de direito à contratação.
14.213.3. O CREA-MG reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos classificados até o número de vagas estabelecido no Capítulo 1 deste Edital, de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.3.1. Os candidatos aprovados e classificados além da quantidade de vagas estabelecida no Capítulo 1 neste Edital ficarão em cadastro reserva, reservado ao CREA-MG o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.4. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições convocação para contratação será realizada por meio de mercado, comparando com a prestação envio de serviçotelegrama no endereço indicado no ato da inscrição, devendo revisar os preços praticadoso(a) candidato(a) apresentar-se ao CREA-MG no prazo estabelecido.
14.313.4.1. Durante A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
13.5. Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a vigência seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recentes; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido pelo cargo; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Certidão de Nascimento dos Filhos entre 14 e 24 anos com Declaração Escolar Universitária ou Ensino Médio ou Escola Técnica de 2º grau para dedução de IRRF; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o(a) candidato(a) foi servidor(a) público(a), afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; e outros documentos necessários, solicitado pelo CREA-MG, no momento da convocação.
13.5.1. No ato da contratação, será permitida a fusãoo(a) candidato(a) deverá declarar, a cisãosob as penas da lei, a incorporaçãose exerce ou não, a alteração outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da razão administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado(a) por regime próprio de previdência social da empresaem âmbito municipal, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação estadual ou federal. original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.413.5.2. Caso haja necessidade, o CREA-MG poderá solicitar outras declarações, documentos complementares e diligências.
13.5.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do
13.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame- médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
13.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pelo CREA-MG, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do(a) candidato(a).
13.6.2. O candidato com deficiência, aprovado no concurso, será submetido à perícia médica oficial do CREA-MG, na ocasião da contratação.
13.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pelo CREA-MG caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do concurso.
13.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo CREA-MG acarretarão na exclusão do(a) candidato(a) deste concurso.
13.9. O(a) candidato(a) que não comparecer ao CREA-MG, no prazo estabelecido ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no concurso.
13.10. O(a) candidato(a) que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado(a) deste Concurso Público, não cabendo recurso.
13.11. O(a) candidato(a) classificado(a) no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado(a) do concurso.
13.12. No caso de alteração desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), quando convocado(a) para uma vaga, o fato será formalizado pelo(a) mesmo(a) através de Termo de Desistência.
13.13. O(a) candidato(a) classificado(a) se obriga a manter atualizado o endereço perante ao CREA-MG, conforme o disposto nos itens 14.8 e 14.9 do Capítulo 14 deste Edital.
13.14. Não poderá ser admitido(a) o(a) candidato(a) habilitado(a) que possa repercutir na execução do contratofizer, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentoem qualquer documento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivosdeclaração falsa, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas inexata para fins de habilitaçãocontratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivoscapítulo 2 deste Edital, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes na data estabelecida para apresentação da inexecução totaldocumentação.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.112.1 A contratação do candidato convocado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Jussara - GO, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final e à disponibilidade orçamentária, financeira e de vagas, de acordo com o orçamento consignado na Lei em vigor.
12.2 O candidato convocado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado, se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido classificado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
c) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
d) Gozar dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
g) Apresentar os requisitos exigidos para o cargo;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
j) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Jussara - GO, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos constitucionais de acumulação lícita de cargos – DECLARAÇÃO anexo IV;
k) Possuir registro em seus respectivos conselhos conforme categoria profissional;
l) Ter disponibilidade em períodos diurno e/ou noturno (manhã, tarde e/ou noite), para atuar na Rede Municipal de Assistência Social de Jussara - GO, não podendo ultrapassar a carga horária definida para cada cargo.
12.3 O candidato quando convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social de Jussara, Estado de Goiás, munido de cópias autenticadas ou apresentar a documentação original para autenticação presencial por servidor da Secretaria:
a) Carteira de identidade. Serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data de expedição;
b) CPF;
c) Título de Eleitor (frente e verso);
d) Comprovante da última eleição ou certidão emitida pelo site TRE;
e) Certificado de Reservista (para homens);
f) Certidão de Casamento ou averbação de divórcio;
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de endereço atualizado;
i) Atestado médico de aptidão para a função;
j) Cópia da Carteira Profissional (expedida pelo Conselho Regional de Classe) acompanhada do comprovante de regularidade para os cargos de assistente social e psicólogo;
k) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa De Débitos Tributários e Dívida Ativa do Município de Jussara- GO, Certidões Negativas Cível e Criminal Estadual, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e Certidão de quitação do respectivo órgão do Conselho Profissional (quando for o caso).
12.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, exceto quando acompanhados de boletim de Ocorrência - BO registrado na Delegacia de Polícia Civil.
12.5 Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica do Departamento de Recursos Humanos Municipal, que após análise e conferência com o solicitado no presente Edital, estando a mesma de acordo, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.
12.6 A prestação dos serviços comprovação do nível de escolaridade dar-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraá, conforme minuta anexa ao editalo caso, com a apresentação do Diploma de Graduação ou Certidão de Colação de Grau ou equivalente; diploma ou declaração de conclusão de ensino médio, que deverá ser apresentada no momento da assinatura do contrato.
14.212.7 Após a assinatura do Termo, o candidato terá o prazo-limite de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar-se ao respectivo local de trabalho. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições Ao descumprir o prazo, o candidato será imediatamente excluído do processo seletivo, salvo no caso de mercado, comparando com a prestação situações devidamente justificadas e comprovadas através de serviço, devendo revisar os preços praticadosdocumentos.
14.3. Durante a vigência da contratação12.8 O candidato classificado na Seleção terá seu desempenho avaliado, será permitida a fusãosistematicamente, a cisãoe caso este seja insatisfatório, a incorporaçãopoderá ser desligado do serviço público temporário.
12.9 Os profissionais contratados por esse processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 6 (seis) meses, a alteração da razão social da empresae independente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogadas desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo observada a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirduração maxima de 02 (dois) anos.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. 9.1 - A prestação celebração dos serviços darcontratos será formalizada com a SCPAR Porto de Imbituba S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste Edital.
9.1.1 - Os contratos deverão ser assinados preferencialmente na forma digital.
9.1.1.1 - Para assinatura digital deverá ser utilizada a Certificação ICP-se-á mediante a formalização Brasil.
9.2 - Convocação para assinatura do contrato:
9.2.1 - A SCPAR Porto de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e Imbituba S.A. convocará a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao editalque terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
14.2. 9.2.2 - A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercadolicitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, comparando com a prestação de serviçopor igual período, devendo revisar os preços praticadospara assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
14.3. Durante 9.2.3 - Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a vigência SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
9.3 - Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, será permitida a fusãosem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
9.4 - O contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a cisãoqualquer tempo, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, nas hipóteses previstas na minuta Lei nº 13.303/2016 e na forma do contrato para os casos Regulamento de inexecução parcial;
14.5. No caso Licitações e Contratos da SCPAR Porto de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.Imbituba S.A.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante 9.1 São condições para a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e contratação após a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração aprovação no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registropresente processo seletivo, sob pena de aplicação desclassificação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das sanções legais cabíveisprerrogativas do Decreto no 70.436/72 e do artigo 12, previstas na minuta do contrato para os casos parágrafo 1° da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de inexecução parcial;idade.
14.5. No c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de fusãocandidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela FADEMA.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cisãocujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 12 (doze) meses, incorporaçãocontados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos do IFSULDEMINAS.
h) Possuir todos os requisitos estabelecidos no presente Edital.
i) Apresentar documentação de registro completa na data, horário e local a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas serem indicados pela FADEMA, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
9.2 Apenas será encaminhado para fins contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FADEMA ou, se necessário, por entidades credenciadas.
9.2.1 O candidato que, injustificadamente, deixar de habilitaçãocomparecer ao Exame Médico Admissional, no prazo máximo local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
9.2.2 As decisões do serviço médico da FADEMA são de 15 (quinze) dias consecutivoscaráter eliminatório para efeito de contratação, independentemente da classificação do candidato no presente edital.
9.3 Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público, sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalque estiver vinculado.
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Samples: Processo Seletivo
DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. A prestação dos serviços dar-se-á contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a formalização assinatura de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO TERMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoraCONTRATO, conforme cuja minuta anexa ao editalconstitui o ANEXO X E XI do presente Edital.
14.211.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições assinatura do contrato fica condicionada a não apresentação pela adjudicatária de mercadopendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, comparando com a prestação de serviçoinstituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, devendo revisar os preços praticadosregulamentada pelo Decreto nº 47.096/06 e suas devidas alterações na Lei Municipal nº 14.256/2006 e Decreto Municipal nº 51.362/2010.
14.311.3. Durante a vigência da contratação, O prazo para assinatura do Contrato será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 05 (xxxxxxcinco) dias consecutivosúteis, a contar do competente registrocontados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.C.), sob pena de aplicação decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, previstas na minuta descritas no Item 15 deste edital.
11.4. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no item 6.2., cujo prazo de validade esteja vencido.
11.5. O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
11.6. O prazo para os casos formalização do(s) ajuste(s) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.7. Na hipótese de inexecução parcial;não atendimento à convocação a que se refere o subitem 11.3 ou havendo recusa em fazê-lo fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 5.12.
14.511.8. No caso de fusãoA adjudicatária não poderá subcontratar, cisãoceder ou transferir o objeto do Contrato, incorporaçãono todo ou em parte, a CONTRATADA deverá comprovar terceiros, sob pena de rescisão.
11.9. É vedada a retirada pela Adjudicatária ou o envio pela Administração, do Termo de Contrato para assinatura fora das dependências da Administração.
11.10. Em qualquer hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as mesmas qualificações exigidas para fins condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste Edital.
11.11. O Contrato terá validade a partir da data da sua assinatura até o final da prestação de contas, tendo eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
11.12. O prazo máximo do Contrato será de 15 24 (quinzevinte e quatro ) dias consecutivosmeses, prorrogáveis por igual período, a contar da data da assinatura do registro contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações, desde que não haja oposição das alterações sob pena partes, manifestada por escrito, com antecedência de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes 60 (sessenta) dias contados da inexecução total.data de vencimento de cada período
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante São requisitos básicos para a formalização admissão na função temporária:
a) ser brasileiro;
b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX gozar de boa saúde física e mental.
d) atender as condições prescritas para a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.função;
e) Idade mínima de 18 anos;
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições contratação temporária do servidor efetivo, será possível quando os vínculos decorrentes do cargo efetivo e da função temporária se enquadrem numa das hipóteses constitucionais de mercado, comparando com a prestação acumulação de serviço, devendo revisar os preços praticados.cargos públicos;
14.3. Durante A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos classificados por meio de edital e de correspondência, com o objetivo de verificar os requisitos básicos para a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas investidura na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais função e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirfirmar o Termo de Aceitação para Admissão Temporária.
14.4. No caso O candidato terá o prazo de alteração que possa repercutir na execução do contratoaté 03 dias úteis para a entrega da documentação, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentoapós o recebimento da convocação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;conforme o item 12.1.
14.5. No ato da assinatura do Termo de Aceitação para Admissão Temporária, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
a) RG – Cédula de identidade (02 cópias);
b) Documento comprobatório de quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
c) Título de eleitor, com comprovantes de voto da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo TRE (pode ser impressa no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx), não serão aceitas justificativas;
d) CPF – Cadastro de Pessoa Física (02 cópias);
e) PlS ou PASEP. Se não estiver cadastrado, é necessário negativa expedida pela Caixa Econômica Federal. Pode ser o cartão do cidadão ou a primeira página da carteira de trabalho;
f) Cópia simples acompanhada do original dos comprovantes de escolaridade e de títulos, conforme exigências do edital;
g) Entregar o comprovante de residência emitido em até 60 dias (água, luz ou telefone fixo). Em caso de fusãocomprovante em nome de terceiros (inclusive Xxx e Mãe), cisãoanexar declaração a próprio punho do titular do comprovante de residência, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, que reside no prazo máximo de 15 (quinzelocal.
h) dias consecutivos, a contar Cópia do registro das alterações sob pena no CRP, CRESS ou CRFa de rescisão contratual acordo com o cargo.
14.6. O comprovante de residência deverá ser obrigatoriamente conta de luz, água ou telefone, em nome próprio, de cônjuge ou companheiro (a). No caso de cônjuge ou companheiro (a) deverá ser apresentada a certidão de casamento ou declaração de união estável.
14.7. O candidato deverá apresentar um exame admissional, visando à constatação da sua plena capacidade para o exercício da função.
14.8. Para a assinatura do Termo de Aceitação de Admissão por tempo determinado, o candidato deverá ter realizado e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalestar apto no exame médico.
14.9. A contratação se dará por 12 meses, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, e podendo ser interrompida a qualquer momento.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. A prestação contratação dos serviços dar-se-á mediante candidatos obedecerá rigorosamente a formalização ordem de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
11.2. A aprovação e a licitante vencedoraclassificação final do candidato fora do número de vagas, conforme minuta anexa geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao editalinteresse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
14.211.3. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições contratação dos candidatos que vierem a ser convocados pelo Empresa Municipal de mercadoApoio e Manutenção – EMAM será temporária, comparando regida pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
11.4. A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o candidato apresentar-se Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM no prazo estabelecido.
11.5. Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar os originais e cópias simples dos documentos discriminados a seguir: Cédula de Identidade – RG ou RNE; CPF; título de eleitor, e comprovante de quitação com a prestação Justiça Eleitoral (certidão de serviçoquitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site (xxx.xxx.xxx.xx); comprovante de quitação com a obrigação militar (certificado de reservista), devendo revisar os preços praticadosse candidato do sexo masculino; CTPS -carteira de trabalho / frente (foto) e verso (dados pessoais); cartão do PIS/PASEP, frente e verso ou extrato do PIS com data de vinculação, retirado na Caixa Econômica; comprovante de endereço original; certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação; CPF do cônjuge; certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos e ou dependentes menores de 14 (quatorze) anos de idade; 02 (duas) fotos 3x4 recentes; diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar de conclusão de curso; certidão judicial criminal negativa retirada no site http:www.tjmg. xxx.xx; qualificação cadastral retirada no link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx e dados bancários da Caixa Econômica Federal.
14.311.5.1. Durante a vigência No ato da contratação, será permitida a fusãoo candidato deverá declarar, a cisãosob as penas da lei, a incorporaçãose exerce ou não outro cargo, a alteração função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da razão administração pública direta ou indireta, de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social da empresaem âmbito municipal, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirestadual ou federal.
14.411.5.2. Caso haja necessidade, Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
11.5.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
11.6. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a diligências que comprovem residência, e a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
11.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
11.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do processo.
11.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
11.9. O candidato que não comparecer à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM no prazo estabelecido no Edital de Convocação ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.
11.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
11.11. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.
11.12. No caso de alteração desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência.
11.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM.
11.14. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que possa repercutir na execução do contratofizer, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentoem qualquer documento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivosdeclaração falsa, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas inexata para fins de habilitaçãocontratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivoscapítulo 2 deste Edital, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes na data estabelecida para apresentação da inexecução totaldocumentação.
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Samples: Contrato Administrativo
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante Após a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX adjudicação e a licitante vencedorahomologação, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da caso se conclua pela contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirfirmado Termo de Contrato ou emitido Instrumento Equivalente.
14.410.2. No caso O adjudicatário terá o prazo de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 5 (xxxxxxcinco) dias consecutivosúteis, contados a contar do competente registropartir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de aplicação decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveisprevistas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, previstas na minuta por igual período, mediante solicitação da parte a ser contratada, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública Municipal.
10.3. A recusa injustificada do contrato para os casos adjudicatário em assinar o Termo de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitaçãoContrato ou em aceitar ou retirar o Instrumento Equivalente, no prazo máximo estabelecido no subitem “10.2”, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades previstas neste Aviso de 15 (quinze) dias consecutivosContratação Direta e na Lei nº 14.133, de 2021, além da perda da garantia de proposta, se apresentada.
10.4. É facultado à Administração municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o Instrumento Equivalente, no prazo e condições estabelecidos:
10.4.1. Revogar a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totaldeste Aviso de Contratação Direta e do Decreto Municipal nº 7.212, de 2024; ou
10.4.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Termo de Contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
10.5. Na hipótese de nenhum licitante aceitar a contratação, nos termos do subitem “10.4”, a Administração municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
10.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do valor do adjudicatário;
10.5.2. Adjudicar e celebrar o Termo de Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem de classificação, quando frustrada a negociação.
10.6. A recusa dos licitantes remanescentes em celebrar o contrato pelo preço e condições do primeiro colocado, não acarretará aplicação de penalidade.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA CONTRATAÇÃO. 14.112.1. A prestação contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos serviços darcandidatos aprovados, respeitado o percentual de reserva de vagas para as pessoas com deficiência.
12.2. A convocação dos candidatos para contratação será publicada no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedoramail e/ou via telefone, conforme minuta anexa ao editaldados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.
14.212.2.1. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a data de mercadopublicação da Homologação Final e, comparando após esta data, junto ao Municipio de Califórnia/PR, através de correspondência com a prestação aviso de serviço, devendo revisar os preços praticadosrecebimento ou pessoalmente.
14.312.2.2. Durante a vigência da contrataçãoÉ responsabilidade única e exclusiva do candidato manter seus dados como endereço residencial e eletrônico, será permitida a fusãotelefone, a cisãoetc. atualizados, a incorporaçãoaté que se expire o prazo de validade do certame, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registropara viabilizar os contatos necessários, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveisquando for convocado para contratação, previstas na minuta do contrato perder o prazo para os casos admissão, caso não seja localizado.
12.2.3. O Municipio de inexecução parcial;Califórnia/PR e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e/ou eletrônico e/ou telefones, etc., não atualizados ou informados erroneamente.
14.512.3. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivosdias, contados da convocação, para se apresentar para fins de admissão.
12.4. Nos termos do item 1.3 deste edital, ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público municipal impossibilitará a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua convocação.
12.4.1. Ficam advertidos ainda os candidatos de que, além dos documentos previstos no item 13.4 deste edital, devem apresentar, ainda, para fins de confirmação da veracidade, as vias originais dos documentos exigidos no item 3.1, 4.3, 5.2, 5.3, 9.6 e 11.3 deste edital.
12.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato deverá, mediante requerimento próprio, direcionado à Administração, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, a contar novo chamamento uma só vez. Este requerimento deverá ser entregue pessoalmente ou via correspondência com aviso de recebimento.
12.6. Será tornado sem efeito o ato de convocação caso o candidato não se apresentar dentro do registro das alterações sob pena prazo legal, de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalforma que o candidato perderá automaticamente a vaga (exceto no caso previsto no item 12.6 deste edital), facultando à administração o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
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Samples: Processo Seletivo Público
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante O Setor de Recursos Humanos do Município de Vargeão convocará os candidatos selecionados de acordo com a formalização ordem classificatória, por meio de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX publicação no site da Prefeitura Municipal de Vargeão xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e a licitante vencedorapor telefone ou meio eletrônico, conforme minuta anexa ao editalnos endereços indicados pelo candidato na ficha de inscrição.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições 10.1 - É de mercado, comparando responsabilidade do candidato a atualização dos dados cadastrais e o acompanhamento das publicações dos atos oficiais deste Chamamento Público.
10.2 - O não comparecimento do candidato convocado acarretará a sua desistência da vaga com a prestação imediata disponibilização da vaga para chamadas subsequentes de serviço, devendo revisar os preços praticadosoutros candidatos aprovados.
14.3. Durante 10.3 - Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos convocados a vigência apresentação dos seguintes documentos: Xerox da contrataçãoCarteira de Identidade Xerox do CPF Xerox da Carteira de Trabalho Xerox do Cadastro do PIS Xerox do Título de Eleitor Quitação com as obrigações eleitorais (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral) INTERNET Xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento Xerox da Carteira de Reservista / Dispensa do Serviço Militar (sexo masculino) Xérox de Comprovante de Residência (atualizado) Nº da conta corrente no Banco do Brasil em seu nome 1 fotos 3X4 Xerox de comprovante de escolaridade/habilitação exigido para o cargo Xerox de Carteira Profissional emitida por entidade reguladora de categoria profissional (somente para o cargo de Professor de Educação Física) Certidão negativa de antecedentes criminais, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal e Estadual do domicílio do candidato - INTERNET Comprovante de impressão da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação originalConsulta à Qualificação Cadastral – eSocial, sem prejuízo às responsabilidades contratuais divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx. INTERNET Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de bens e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirrendas.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
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Samples: Chamamento Público
DA CONTRATAÇÃO. 14.112.1. A prestação dos serviços As contratações decorrentes do presente edital de abertura têm caráter jurídico-administrativo, sendo um contrato de direito público e dar-se-á mediante sob a formalização denominação de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora“Contrato de Regime Especial de Trabalho”, conforme minuta anexa ao editalnos moldes da Lei Complementar Municipal 0062019.
14.212.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente Serão contratados somente aqueles que tenham comparecido na sessão púbica de distribuição de vagas temporárias e efetivamente assumido compromisso com as condições aulas, por meio do “Termo de mercado, comparando com a prestação Compromisso de serviço, devendo revisar os preços praticadosTrabalho” (anexo VIII).
14.312.3. Durante a vigência O (a) candidato (a) classificado e convocado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) de que trata este edital será investido no emprego público temporário, se atender às seguintes exigências na data da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração :
1. ser brasileiro nato ou naturalizado amparado pela reciprocidade de direitos advinda da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguirlegislação específica.
14.42. No caso estar em dia com as obrigações eleitorais.
3. estar no gozo dos seus direitos políticos.
4. estar com o cadastro de alteração que possa repercutir pessoa física (CPF), em situação regular perante a Secretaria da Receita Federal.
5. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na execução data da contratação para emprego público.
6. estar em dia com as obrigações militares, se do contratosexo masculino.
7. não ter sido condenado em processo cível ou de qualquer natureza com trânsito em julgado.
8. atender aos requisitos solicitados para o provimento do cargo, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumentode acordo com este Edital.
9. não ter sofrido, no xxxxx xxxxxx xx 00 exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores. 10.não estar suspenso do exercício profissional nem cumprido qualquer outra penalidade disciplinar. 11.ter capacidade física e mental para o desempenho das funções. 12.não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal. 13.atender às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.
12.4. O (xxxxxxa) dias consecutivoscandidato (a) que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item anterior, perderá o direito a contar do competente registrocontratação, sob pena assim como se o fizer parcialmente.
12.5. Os documentos comprobatórios a serem apresentados para a contratação estão discriminados abaixo e devem ser entregues á Divisão de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos Recursos Humanos da Prefeitura de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, Itambaracá no prazo máximo de 15 três (quinze03) dias consecutivosúteis após assinatura do “Termo de Compromisso de Trabalho”, a contar sendo os que seguem abaixo: - Atestado médico admissional (anexo V). - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual, da comarca na qual residiu o(a) candidato(a) nos últimos cinco (05) anos (fórum de Andirá) e Certidão Negativa Criminal fornecida pela Justiça Federal (acesso: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- criminais-negativas ou xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx). - Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. - Declaração de não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual, distrital ou federal. - Fotocópia de certidão de nascimento OU casamento OU união estável. - Fotocópia de diplomas, certificados e históricos escolares, devidamente registrado, de conclusão de curso (conforme especificados no ato da Inscrição),fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). - Fotocópia de comprovante de obrigações militares, quando for o caso. - Fotocópia do comprovante de endereço. - Fotocópia do CPF, RG e CNH, na mesma folha. - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: páginas da foto, da identificação do trabalhador e dos Contratos de Xxxxxxxx; - Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição OU justificativa. - Fotocópia simples de cartão cidadão ou carteira de trabalho que conste número do PIS/PASEP (se já inscrito). - Fotocópia simples do registro de nascimento de filhos menores de xxxxxxx (18) anos. - Fotografia 3x4cm colorida recente (uma unidade)
12.6. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as fotocópias acima citadas, junto dos originais para fins de conferência pelo município.
12.7. Qualquer irregularidade ou não apresentação dos documentos no prazo devido será motivo de impedimento da contratação.
12.8. Tendo o (a) candidato (a) assumido o compromisso público de ministrar aulas a ele oferecidas ou a função de Nutricionista e vier a desistir dos mesmos, o (a) candidato (a) ficará excluído da classificação e consequentemente impedido de participar das alterações sob pena próximas sessões públicas de distribuição de vagas temporárias.
12.9. O encerramento de contrato é impeditivo para nova contratação na vigência deste Processo Seletivo Simplificado (PSS), ou seja, findo o contrato e não imediatamente renovado, o (a) candidato (a) não poderá ser novamente contratado, até que todos os candidatos com inscrição homologada tenham sido convocados. 12.10.O (a) candidato (a) que tenha sofrido rescisão contratual de trabalho, como penalidade e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução totalem decorrência de sindicância, conforme legislação municipal vigente, ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, ambos pela Prefeitura Municipal de Itambaracá (PR), nos últimos 05 (cinco) anos, não será convocado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado (Pss)