Common use of DA FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Retificação De Edital

DA FISCALIZAÇÃO. 13.111.1. A fiscalização O CONTRATANTE é representado na obra e em todos os assuntos referentes à mesma por seus prepostos, neste instrumento denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer toda e qualquer ação para o fiel cumprimento deste, e terá o direito de acesso a todos os locais da obra e dependências da CONTRATADA, e plenos poderes para: 11.1.1. Ordenar a suspensão das obras executadase serviços, objeto deste contratosempre que constatar irregularidades e vícios na obra, será de competência na aplicação dos materiais, na qualidade e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do eficiência dos mesmos, ou ainda, que os serviços estejam em desacordo com o projeto e especificações aprovados pelo CONTRATANTE, ficando, nesses casos, a quem cabe verificar se CONTRATADA, obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratototal ou em parte, os projetosserviços referentes às obras em que se verificarem vícios, especificações e demais requisitosdefeitos ou incorreções, bem como autorizar os pagamentos das faturasocultas ou aparentes, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento resultantes da má execução ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executadosmateriais e mão de obra empregados, sem prejuízo da eventual aplicação de multa. 11.1.2. Solicitar, após inspeção, a imediata remoção do canteiro de obras de todo e qualquer material que não atenda as especificações do projeto e/ou Normas Técnicas aplicáveis. 11.1.3. Solicitar a seu exclusivo critério e por quem indicar, a realização de testes e/ou ensaios complementares de verificação de materiais e serviços. Caso estes ensaios ou testes revelem alguma deficiência nos materiais ou serviços, suas despesas serão debitadas à CONTRATADA, independentemente das demolições, reconstruções ou reforços que se fizerem necessários. 11.1.4. Abonar a seu exclusivo critério, os dias de atraso causados por motivo comprovado de força maior, aceitos pela legislação em vigor, desde que tomadas as providências para o aumento da produção diária, a fim de possibilitar que, nas etapas subsequentes, seja recuperado ou diminuído ao máximo o atraso havido. 11.1.5. Determinar a aplicação das penalidades previstasqualquer tempo as modificações que entender necessárias, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento respeitados os critérios de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza viabilidade técnica de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT memoriais e outras aplicáveis;especificações. 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.211.1.6. A fiscalização se efetuará no local das obrasCONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou atenuando essa responsabilidade a atuação da FISCALIZAÇÃO e acompanhamento da obra pelo CONTRATANTE. 13.311.2. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo CONTRATADA obriga-se a manter no canteiro um livro "Diário de Obras - Ocorrências", onde serão registradas todas as ocorrências da obra e será exercido no interesse exclusivo as determinações da Secretaria de Infraestrutura FISCALIZAÇÃO. Este livro deverá obrigatoriamente ser vistado a cada anotação feita, pelos representantes do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Serviços, Contract for Execution of Air Conditioning Services, Contract for Services

DA FISCALIZAÇÃO. 13.116.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado serão feitos pelo fiscal do contrato servidor (a) lotado(a) na Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, na forma do artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, cabendo ao referido servidor “ATESTO” dos Relatórios e das obras executadasrespectivas Notas Fiscais. 16.2. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, objeto deste o serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e ao efetivo cumprimento do respectivo contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturasanotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicacomunicando-as ao seu superior hierárquico, e ainda as que seguem:avaliar qualitativamente se o serviço prestado foi satisfatório ou insatisfatório. 13.1.116.3. determinar a CONTRATADA um reforço Quaisquer exigências do equipamento ou substituição Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de unidades defeituosasReferência, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstodeverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.216.4. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido exercida no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE MPPI e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica responsabilidade solidária do MPPI; 16.5. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato; 16.6. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes; 16.7. A qualquer irregularidadetempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados; 16.8. A critério da fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento; 16.9. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a FISCALIZAÇÂO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas; 16.10. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para a manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um BOLETIM DE VISITA, onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências. 13.416.11. O documento hábil para comprovaçãoConsoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”pagamento, onde tanto em caso de risco iminente, como forma de prevenir a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos ocorrência de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesdano de difícil ou impossível reparação. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.111.1. A fiscalização O SENAI-SP é representado na obra e em todos os assuntos referentes à mesma por seus prepostos, neste instrumento denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer toda e qualquer ação para o fiel cumprimento deste, e terá o direito de acesso a todos os locais da obra e dependências da CONTRATADA, e plenos poderes para: 11.1.1. Ordenar a suspensão das obras executadase serviços, objeto deste contratosempre que constatar irregularidades e vícios na obra, será de competência na aplicação dos materiais, na qualidade e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEeficiência dos mesmos, ou ainda, que os serviços estejam em desacordo com o projeto e especificações aprovados pelo SENAI-SP, ficando, nesses casos, a quem cabe verificar se CONTRATADA, obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratototal ou em parte, os projetosserviços referentes às obras em que se verificarem vícios, especificações e demais requisitosdefeitos ou incorreções, bem como autorizar os pagamentos das faturasocultas ou aparentes, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento resultantes da má execução ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executadosmateriais e mão de obra empregados, sem prejuízo da eventual aplicação de multa. 11.1.2. Solicitar, após inspeção, a imediata remoção do canteiro de obras de todo e qualquer material que não atenda as especificações do projeto e/ou Normas Técnicas aplicáveis. 11.1.3. Solicitar a seu exclusivo critério e por quem indicar, a realização de testes e/ou ensaios complementares de verificação de materiais e serviços. Caso estes ensaios ou testes revelem alguma deficiência nos materiais ou serviços, suas despesas serão debitadas à CONTRATADA, independentemente das demolições, reconstruções ou reforços que se fizerem necessários. 11.1.4. Abonar a seu exclusivo critério, os dias de atraso causados por motivo comprovado de força maior, aceitos pela legislação em vigor, desde que tomadas as providências para o aumento da produção diária, a fim de possibilitar que, nas etapas subsequentes, seja recuperado ou diminuído ao máximo o atraso havido. 11.1.5. Determinar a aplicação das penalidades previstasqualquer tempo as modificações que entender necessárias, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento respeitados os critérios de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza viabilidade técnica de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT memoriais e outras aplicáveis;especificações. 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.211.1.6. A fiscalização se efetuará no local das obrasCONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao SENAI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou atenuando essa responsabilidade a atuação da FISCALIZAÇÃO e acompanhamento da obra pelo SENAI-SP. 13.311.2. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo CONTRATADA obriga-se a manter no canteiro um livro "Diário de Obras - Ocorrências", onde serão registradas todas as ocorrências da obra e será exercido no interesse exclusivo as determinações da Secretaria de Infraestrutura FISCALIZAÇÃO. Este livro deverá obrigatoriamente ser vistado a cada anotação feita, pelos representantes do CONTRATANTE SENAI-SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contratação De Empresa, Contract, Contract for Execution of Works

DA FISCALIZAÇÃO. 13.17.1. A fiscalização das obras executadas, realização do objeto deste contrato, será de competência acompanhada e responsabilidade do Departamento Técnico fiscalizada pelo responsável dos eventos sociais da Secretaria de Infraestrutura do representante da CONTRATANTE, o Servidor Público Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Cunha conforme portaria nº 04/2020, devidamente designado: 7.1.1 Supervisionar a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos realização do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; 7.1.2 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; 7.1.3 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 7.1.4 Acompanhar a realização do objeto, e atestar sua realização ou indicar as ocorrências de indisponibilidade da realização do objeto contratado; 7.1.5 Encaminhar à autoridade competente os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitosdocumentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas ou notificações enviadas à CONTRATADA, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasreferentes pagamentos. 13.37.2. A O acompanhamento e a fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e acima não exclui nem reduz excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto contratado. 13.47.3. O documento hábil para comprovaçãoAs determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE, registro encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 7.4. Para a aceitação do objeto, o responsável pelo acompanhamento e avaliação de fiscalização da realização do objeto deste contrato, observara se a CONTRATADA cumpriu todos os fatos termos constantes do Edital e assuntos relacionados seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. 7.5. É vedado ao Município e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”aos fiscais designados, onde tanto exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. 7.6. Durante a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de vigência deste contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesa Contratada deve manter o preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Termo De Ciência E Notificação, Termo De Ciência E Notificação

DA FISCALIZAÇÃO. 13.15.1. A fiscalização das obras executadasda obra é de inteira responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB, objeto deste contratoatravés de seus técnicos especializados. 5.1.1. Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRAS permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEsendo que, a quem cabe verificar sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da contratada, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao(s) profissional(is) da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB, responsável(is) pela Fiscalização. 5.1.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da contratada, deverá ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obras, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de seu desenvolvimento estão sendo cumpridos Engenheiro R.T. 5.1.3. Além das anotações obrigatórias sobre os termos do contratoserviços em andamento e os programados, os projetosa contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiaissempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de projetos e solucionar eventuais problemas acidentes, ou condições especiais. 5.1.4. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ordem técnicaambas as partes no Livro, e ainda as que seguemcomo formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado. 5.2. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obras: 13.1.15.2.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos Pela CONTRATADA: • As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; • As falhas nos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidadenão sujeitas à sua ingerência; • As consultas à Fiscalização; • As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; • Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; • As respostas às interpelações da Fiscalização; • A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; • Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro. 13.45.2.2. O documento hábil Pela FISCALIZAÇÃO: Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 25 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS. • Atestado de veracidade dos registros previstos nos itens 1 e 2 anteriores; • Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma; • Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Obras; • Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto autoridade superior; • Restrições que lhe pareçam cabíveis a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada; • Determinação de providências para o cumprimento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesespecificações; • Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da Fiscalização. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1A entrega do produto/execução dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo MUNICÍPIO, por intermédio do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que acompanhará a entrega do objeto/execução dos serviços, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de documentos fiscais, notificando à CONTRATADA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas, bem como executará todas as atribuições constantes do Decreto n° 6770/2023. A fiscalização O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das obras executadasfaltas ou dos defeitos observados. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, objeto deste contratoo(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, determinando prazo para a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos correção. O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do objeto, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato/Ata. O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato/Ata, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato/Ata para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. O gestor do contrato/Xxx coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os projetosregistros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, especificações elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração. O gestor do contrato/Ata verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e demais requisitosanotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. O gestor do contrato/Ata a formalização de apostilamento e termos aditivos, bem como autorizar solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Coordenará os pagamentos das faturasatos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, substituição alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de materiaissanções, alterações extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do objeto, no prazo de projetos 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento. O gestor do contrato/Ata acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato/Ata, de todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto e solucionar eventuais problemas as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. O gestor do contrato/Ata emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de ordem técnicaobrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e ainda as que seguem: 13.1.1a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. determinar O gestor do contrato/Ata tomará providências para a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição formalização de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente processo administrativo de responsabilização para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executadosfins de aplicação de sanções, a fim ser conduzido pela comissão de possibilitar a aplicação das penalidades previstasque trata o art. 158 da Lei nº 14.133, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados 2021, ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança pelo agente ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível pelo setor com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, competência para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeiçãotal, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4caso. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização gestor do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade /Xxx deverá elaborar relatório final com informações sobre a qualidade consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e comportamento dos serviços e produtos aplicadoseventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 13.110.1. A fiscalização das obras executadasO setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, objeto deste observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela CONTRATANTE no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições determinados no edital a que deu causa a este contrato, será de competência a proposta e responsabilidade as disposições do Departamento Técnico Contrato, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria. 10.2. O Município através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Urbanismo reserva-se no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93. 10.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados. 10.4. A CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Fiscal designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes. 10.5. A CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratoda execução, os à vista dos projetos. 10.6. À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, especificações as avaliações e demais requisitosmedições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato. 10.7. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência de Obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA. 10.8. Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como autorizar todas as instruções da Fiscalização à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de Obra. 10.8.1. Todos os pagamentos expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização. 10.9. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das faturasfrentes e fases das obras e serviços, substituição a fim de materiaisque seja obtido melhor rendimento, alterações sem prejuízo da boa execução dos trabalhos. 10.10. A ocorrência de projetos obstáculos e solucionar eventuais problemas imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências. 10.11. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas. 10.12. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas. 10.13. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos. 10.14. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão. 10.15. A Fiscalização poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento de segurança ou substituição motivo de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação inobservância e/ou desobediência às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escritoinstruções, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a cabendo à CONTRATADA o direito de solicitar todos os ônus e encargos decorrentes da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;paralisação. 13.210.16. A fiscalização se efetuará determinação da paralisação, citada no local das obrasitem anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão. 13.310.17. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria No prazo de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento observação das obras e execução dos termos de contratoserviços, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de sua responsabilidade sobre reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicadosemissão do Termo de Recebimento Provisório.

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Samples: Contract for Construction Services, Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Revitalização E Ampliação Da Orla Da Beira Rio

DA FISCALIZAÇÃO. 13.112.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 12.2. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 12.4. O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato. 12.5. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obras executadasobrigações contratuais por parte do Contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto deste e dos serviços constante no contrato. 12.6. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, será de competência verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEcronograma, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contrato, os projetos, especificações e demais requisitoscontratado, bem como autorizar os pagamentos das faturasinformar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda com as que seguem:respectivas justificativas. 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.212.7. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo por parte da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e MTI não exclui exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiroscontratada no cumprimento dos seus encargos. 12.8. Informar à unidade gestora do contrato, por escrito e em tempo hábil, os valores a serem deduzidos das faturas, a título de eventuais glosas ou multas, e as razões de sua ocorrência; 12.9. Proceder à avaliação trimestral do desempenho da empresa CREDENCIADA, os quais serão encaminhados à esta e deverão conter o ciente expresso e ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante do mesmo nível administrativo e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo; 12.10. Impedir a execução de qualquer irregularidade.serviço não previsto no objeto do contrato; 13.412.11. O documento hábil A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas, objetivando averiguar o cumprimento das obrigações contratuais e das instruções formuladas pela Administração. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma: 12.11.1. VERBAIS – nos casos rotineiros ou de urgência, registrando-se, posteriormente, se for o caso, assinado pelos representantes das partes contratantes; 12.11.2. POR ESCRITO – nos casos que exijam operações mais complexas, estipulando se prazo para comprovaçãosanar a deficiência apontada. As solicitações por escrito deverão ser feitas, registro por intermédio de Memorando; 12.11.3. A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CREDENCIADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Contrato; 12.12. FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CREDENCIADA a apresentação de quaisquer documentos referentes ao objeto contratado; 12.13. Fazendo-se necessárias modificações no processo de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços prestados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CREDENCIADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata; 12.14. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em cláusulas contratuais; 12.15. Os relatórios de avaliação de todos deverão ser arquivados com as assinaturas da FISCALIZAÇÃO e do Representante da CONTRATADA 12.16. A FISCALIZAÇÃO manterá um arquivo, eletrônico ou físico, conforme definido pela FISCALIZAÇÃO, onde serão registradas as irregularidades ou faltas, os fatos e assuntos relacionados informações julgados relevantes à prestação dos serviços, anotando as observações que julgar necessárias e referentes à execução das obras será assiná-lo em conjunto com o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”representante da CONTRATADA, onde tanto por meio de seu (s) preposto (s), e pelos membros da FISCALIZAÇÃO a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partescada novo registro. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Credenciamento, Credenciamento

DA FISCALIZAÇÃO. 13.114.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 83841, vinculada à Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação – CEDES da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN, contato nº (00) 0000.0000, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA; 14.2. Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores Heloísa Benevides Aragão - Matrícula nº 89215, vinculada à Célula de Governança de Tecnologia da Informação - CEGOV da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº (00) 0000.0000, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 19352, vinculada à Célula de FL. | 37 Infraestrutura - CEINF da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº (00) 0000.0000; 14.3. Os trabalhos serão supervisionados pela CONTRATANTE, por intermédio da Comissão mencionada nos itens acima, com poderes para verificar se os serviços estão sendo executados, de acordo com o expresso neste instrumento; analisar e decidir as proposições da CONTRATADA, com vistas à melhoria daqueles; fazer advertências quanto às faltas cometidas pela CONTRATADA, quando houverem; e, ainda, opinar sobre as demais ações, buscando sempre o perfeito andamento das atividades albergadas por este instrumento. 14.4. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades; 14.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE; 14.6. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, onde, o serviço rejeitado deverá ser executado novamente sem ônus para a CONTRATANTE. 13.414.7. O documento hábil para comprovaçãoOs servidores indicados nos itens 14.1 e 14.2, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto serão responsáveis pelo atesto referente a CONTRATADA quanto a fiscalização cada etapa (apresentação) do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesserviço realizado. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1A Fiscalização se exercerá em caráter permanente por intermédio de pessoal de engenharia da PMC, designado para este fim Caberá exclusivamente à Contratada, refazer os serviços não aprovados pela Fiscalização. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico Contratada deverá informar no ato da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos assinatura do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição dados de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as contatos para que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar Fiscalização possa exercer sua função com relação aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2objeto do contrato firmado no canteiro de obra e fora dele se necessário. exercer rigoroso controle em relação às quantidades eTodas as instruções, particularmente, à qualidade dos serviços executados, reclamações e quaisquer entendimentos entre a fim de possibilitar Fiscalização e a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, Contratada e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções vice- versa far-se-á sempre por escrito, salvo através do Livro de Ordem – modelo site CREA, assinada por seus representantes credenciados nas devidas oportunidades, não sendo levadas em situações consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. Observar a Resolução nº 1.024 de urgência 21/08/2009, do CONFEA, Decisão PL- 0755/2017 do CONFEA (27.04.2017) Todas as solicitações feitas pela Fiscalização ao(s) Engenheiro(s) condutor (es) dos serviços serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à Contratada; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou emergênciadisposição tomada pelo(s) referido(s) Engenheiro(s), sendo reservado ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da Contratada. A Contratada será obrigada a CONTRATADA afastar imediatamente do serviço e do canteiro de obras, todo e qualquer elemento julgado pela Fiscalização com conduta inconveniente e que possa prejudicar o direito bom andamento dos serviços. A Fiscalização terá plena autoridade para suspender os serviços, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de solicitar segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no Contratada deverá proporcionar à Fiscalização, amplo acesso a qualquer local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicadosfacilitar, ainda, os meios no sentido de que a mesma Fiscalização possa exercer suas funções de forma completa, devendo, também, providenciar o imediato atendimento de todas as observações da Fiscalização da PMC.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria do departamento de Infraestrutura obras do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria do departamento de Infraestrutura obras do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia

DA FISCALIZAÇÃO. 13.17.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado serão feitos pelo fiscal do contrato servidor (a) lotado(a) na Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, na forma do artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, cabendo ao referido servidor “ATESTO” dos Relatórios e das obras executadasrespectivas Notas Fiscais. 7.2. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, objeto deste o serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e ao efetivo cumprimento do respectivo contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturasanotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicacomunicando-as ao seu superior hierárquico, e ainda as que seguem:avaliar qualitativamente se o serviço prestado foi satisfatório ou insatisfatório. 13.1.17.3. determinar a CONTRATADA um reforço Quaisquer exigências do equipamento ou substituição Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de unidades defeituosasReferência, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstodeverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.27.4. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido exercida no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE MPPI e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica responsabilidade solidária do MPPI; 7.5. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato; 7.6. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes; 7.7. A qualquer irregularidadetempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados; 7.8. A critério da fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento; 7.9. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a FISCALIZAÇÂO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas; 7.10. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para a manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um BOLETIM DE VISITA, onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências. 13.47.11. O documento hábil para comprovaçãoConsoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”pagamento, onde tanto em caso de risco iminente, como forma de prevenir a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos ocorrência de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesdano de difícil ou impossível reparação. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contrato, Contrato Nº 10/2024/Fmmppi

DA FISCALIZAÇÃO. 13.18.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto. 8.2. Para tanto figuram como: 8.3. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.48.4. O documento hábil Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano para comprovaçãosolução das falhas identificadas, registro bem como determinando o que for necessário à sua regularização e avaliação de todos encaminhando os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas apontamentos ao gestor para as partesprovidências cabíveis. 13.58.5. A aceitação por parte Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicadosprorrogação, apontando o que for necessário.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Materiais Permanentes, Contrato De Fornecimento De Materiais Permanentes

DA FISCALIZAÇÃO. 13.159. A fiscalização das obras executadasda CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, objeto deste contratoque abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será de competência executada pelo PODER CONCEDENTE. 60. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTElocais referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações aos livros e demais requisitosdocumentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como autorizar os pagamentos das faturasa livros, substituição de materiaisregistros e documentos relacionados às obras, alterações de projetos atividades e solucionar eventuais problemas de ordem técnicaserviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e ainda as prestará sobre esses, no prazo que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosaslhe for estabelecido, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções os esclarecimentos que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;formalmente solicitados. 13.1.461. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escritoO PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasqualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 13.362. A fiscalização atuará desde o início O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra equipamentos, sistemas e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidadeinstalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 13.463. O documento hábil para comprovaçãoAs determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, registro e avaliação no âmbito de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de poder esta apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO. 64. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: a. Acompanhar a execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”e a prestação das atividades e serviços, onde tanto bem como a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução conservação dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.bens reversíveis;

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, serão exercidos pelo PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR. Pela execução da fiscalização da CONCESSÃO, o ENTE REGULADOR fará jus ao recebimento do valor mensal da Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Terminais Rodoviários – TTR, pago pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do PODER CONCEDENTE ou do ENTE REGULADOR, ao sistema e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados. A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar aos elementos integrantes da FISCALIZAÇÃO, a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados. A fiscalização exercida pelo ENTE REGULADOR compreenderá a inspeção e acompanhamento das obras executadasatividades, objeto deste dos equipamentos, das instalações, dos contratos e da situação econômica financeira da CONCESSIONÁRIA, seja por meio da atuação direta de seus agentes de fiscalização, seja por meio de requisição formal, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros, que deverão ser fornecidos tempestivamente, na forma requisitada, de acordo com o disposto neste contrato. A fiscalização do ENTE REGULADOR irá abranger o acompanhamento e controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas contábil, será de competência comercial e responsabilidade do Departamento Técnico econômico financeiro, podendo estabelecer diretrizes e procedimentos necessários a efetividade da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitosfiscalização, bem como autorizar os pagamentos das faturassuspender toda e qualquer atividade que seja incompatível com as exigências de universalização, substituição de materiaisqualidade, alterações de projetos eficiência, segurança e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1continuidade dos serviços. determinar A CONCESSIONÁRIA se obriga a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace prestar a fiscalização, quando esta lhe for solicitada formalmente, as informações: a) de natureza econômico financeira; b) de natureza comercial; c) de natureza operacional. O ENTE REGULADOR e aindao PODER CONCEDENTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a SPE, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no contrato, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS. As determinações pertinentes aos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções, que se conduza vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais consequências contratualmente previstas e das disposições sobre solução de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2controvérsias estabelecidas neste CONTRATO. A fiscalização se efetuará pelo ENTE REGULADOR observará o regramento quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no local âmbito da fiscalização da CONCESSÃO conforme o ANEXO VII DO EDITAL - PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002 e alterações posteriores, ou outra que venha a substitui-la. A regularização das obras. 13.3faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a aplicação da correspondente penalidade. A fiscalização atuará desde também apurará o início cumprimento dos trabalhos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA. Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO, da elaboração de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo estipulado pelo ENTE REGULADOR, os serviços pertinentes à CONCESSÃO em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções. O ENTE REGULADOR poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta, relacionado com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser estabelecido. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, a esta será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se das GARANTIAS previstas em CONTRATO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar as atividade de fiscalização realizadas nas suas instalações. A CONCESSIONÁRIA se obriga a apresentar o demonstrativo de resultado anual com o movimento contábil de receitas e despesas e investimentos do Terminal Rodoviário. Compete a CONCESSIONÁRIA, ainda, apresentar ao ENTE REGULADOR os seguintes relatórios: a) Relatório de Operação das Plataformas, trimestralmente, contendo os horários praticados pelas empresas; b) Relatório de Prestação de Contas anualmente – contendo mapas estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período, que deverá ser apresentado até o recebimento definitivo dia 20 (vinte) de janeiro de cada ano; c) Relatório de Avaliação de Investimento e Controle de Bens Reversíveis, anualmente, o qual deverá ser apresentado até o dia 15 do mês de março de cada ano, devendo estar incluso a relação de bens reversíveis, originalmente previstos ou agregados no decorrer da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria concessão, com indicação de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu estado de terceiros, por qualquer irregularidadeconservação. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 13.16.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado(s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 6.2. O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência responsabilidades pelos danos materiais e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, os projetosnos termos do Código Civil. 6.3. Durante a execução do objeto, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição o representante da CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executadospara evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; 6.4. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo preposto, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador; 6.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais; 6.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, a fim serem previstas no termo de possibilitar contrato e na legislação vigente. 6.7. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 6.8. Durante a execução do objeto, o representante da CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; 6.9. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais; 6.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das penalidades previstasde sanções administrativas, quando desatendidas as disposições a elas relativasprevistas neste Termo de Contrato e na legislação vigente; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo

DA FISCALIZAÇÃO. 13.117.1. A fiscalização das obras executadasO setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria correspondente, objeto deste contratoobservados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pelo Órgão Gerenciador no local, através de competência seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições da presente Ata de Registro de Preços, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria. 17.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria beneficiário do Registro de Infraestrutura Preços perante o Órgão Gerenciador ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTEÓrgão Gerenciador, a quem cabe verificar se no qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados. 17.3. O órgão gestor far-se-á representar por seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes. 17.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do contratoobjeto, os projetosas avaliações e medições, especificações até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a Ata de Registro de Preços. 17.5. Toda troca de informações e demais requisitoscorrespondências entre o beneficiário do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como autorizar os pagamentos das faturastodas as instruções da Fiscalização ao beneficiário do Registro de Preços, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções devem ser por escrito, salvo cabendo o seu registro em situações documento específico. 17.6. Todos os expedientes escritos do beneficiário do Registro de urgência ou emergênciaPreços, sendo reservado a CONTRATADA o direito após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de solicitar parecer da Fiscalização. 17.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo beneficiário do Registro de Preços, dando-lhes soluções rápidas e adequadas. 17.8. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio beneficiário do Registro de Preços, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos. 17.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que o beneficiário do Registro de Preços tenha dado causa, por escrito, a posterior confirmação das ordens ação ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasomissão. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadasexecução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 83841, objeto deste contratovinculada à Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação – CEDES da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do contato nº (00) 0000.0000, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível acordo com o exercício das funções que lhe forem atribuídasestabelecido no art. 67, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTEda Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidasdoravante denominada GESTORA; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras.Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores Heloísa Benevides Aragão - Matrícula nº 89215, vinculada à Célula de Governança de Tecnologia da Informação - CEGOV da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº (00) 0000.0000, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 19352, vinculada à Célula de FL. | 24 Infraestrutura - CEINF da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº (00) 0000.0000; 13.3. Os trabalhos serão supervisionados pela CONTRATANTE, por intermédio da Comissão mencionada nos itens acima, com poderes para verificar se os serviços estão sendo executados, de acordo com o expresso neste instrumento; analisar e decidir as proposições da CONTRATADA, com vistas à melhoria daqueles; fazer advertências quanto às faltas cometidas pela CONTRATADA, quando houverem; e, ainda, opinar sobre as demais ações, buscando sempre o perfeito andamento das atividades albergadas por este instrumento. 13.4. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.quaisquer irregularidades; 13.5. A aceitação por parte Quaisquer exigências da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE; 13.6. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, onde, o serviço rejeitado deverá ser executado novamente sem ônus para a CONTRATANTE. 13.7. Os servidores indicados nos itens 13.1 e produtos aplicados13.2, serão responsáveis pelo atesto referente a cada etapa (apresentação) do serviço realizado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.128.1. A fiscalização das obras executadasda CONCESSÃO, objeto deste contratoabrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, incluindo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 28.1.1. Ao PODER CONCEDENTE compete realizar todas as atividades de competência fiscalização do CONTRATO, com apoio do VERIFICADOR DE CONFORMIDADE, incluindo às atribuições previstas nas subcláusulas 29.3 e responsabilidade 29.5. 28.2. A aferição realizada dos INDICADORES DE DESEMPENHO e os respectivos relatórios, notas técnicas e/ou outros documentos aplicáveis serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 28.3. As divergências quanto à aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo PODER CONCEDENTE, com apoio do Departamento Técnico VERIFICADOR DE CONFORMIDADE, serão dirimidas entre as PARTES por meio da Secretaria adoção dos mecanismos de Infraestrutura solução de conflitos previstos neste CONTRATO. 28.4. Os valores correspondentes às parcelas incontroversas da OUTORGA VARIÁVEL serão pagos regularmente pela CONCESSIONÁRIA, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a OUTORGA VARIÁVEL imediatamente seguinte à respectiva decisão, sendo reajustados com base na variação do CONTRATANTEIPCA e de juros de 1% ao mês, calculados de forma pro rata die observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu. 28.5. Na hipótese o PODER CONCEDENTE não divulgar o resultado da aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a correspondente nota da CONCESSIONÁRIA nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, o valor devido a título de OUTORGA VARIÁVEL será aquele previsto na subcláusula 11.1.2, não sofrendo qualquer acréscimo até que a avaliação dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a nota da CONCESSIONÁRIA sejam divulgados. 28.5.1. Na hipótese de não divulgação do resultado da aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a correspondente nota da CONCESSIONÁRIA nos prazos previstos, o acréscimo no valor da OUTORGA VARIÁVEL, se devido, passará a ser aplicado a partir da parcela imediatamente posterior à divulgação, e considerará o período porventura já transcorrido entre o início do ano da CONCESSÃO e a data da divulgação. 28.5.2. Para fins da subcláusula 28.5.1, os INDICADORES DE DESEMPENHO e a nota da CONCESSIONÁRIA valerão pelo período de 12 (doze) meses contados da data em que deveriam ter sido originalmente divulgados. 28.6. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratoqualquer tempo e sob qualquer circunstância, os projetosinformações de natureza técnica, especificações operacional, econômica, financeira e demais requisitoscontábil, bem como autorizar os pagamentos medições e prestações de contas, conferindo prazo razoável para o atendimento das faturassolicitações que fizer. 28.7. O PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR DE CONFORMIDADE poderão realizar, substituição sempre que necessário, na presença de materiaisrepresentantes da CONCESSIONÁRIA, alterações de projetos verificações in loco no PNJ, inclusive e solucionar eventuais problemas de ordem técnicaprincipalmente acerca do atendimento dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS. 28.8. No exercício da fiscalização, e ainda as que seguemo PODER CONCEDENTE também poderá: 13.1.1. determinar a) acompanhar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição execução de unidades defeituosasINVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e a prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS no PNJ, caso venha bem como a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoconservação dos BENS REVERSÍVEIS; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract, Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.127.1. A fiscalização das obras executadasda CONCESSÃO, objeto deste contratoabrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, incluindo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 27.1.1. Ao PODER CONCEDENTE compete realizar todas as atividades de competência fiscalização do CONTRATO, com apoio do VERIFICADOR DE CONFORMIDADE, incluindo às atribuições previstas nas subcláusulas 28.3 e responsabilidade 28.5. 27.2. A aferição realizada dos INDICADORES DE DESEMPENHO e os respectivos relatórios, notas técnicas e/ou outros documentos aplicáveis serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 27.3. As divergências quanto à aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo PODER CONCEDENTE, com apoio do Departamento Técnico VERIFICADOR DE CONFORMIDADE, serão dirimidas entre as PARTES por meio da Secretaria adoção dos mecanismos de Infraestrutura solução de conflitos previstos neste CONTRATO. 27.4. Os valores correspondentes às parcelas incontroversas da OUTORGA VARIÁVEL serão pagos regularmente pela CONCESSIONÁRIA, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a OUTORGA VARIÁVEL imediatamente seguinte à respectiva decisão, sendo reajustados com base na variação do CONTRATANTEIPCA e de juros de 1% ao mês, calculados de forma pro rata die observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu. 27.5. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE não divulgar o resultado da aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a correspondente nota da CONCESSIONÁRIA nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, o valor devido a título de OUTORGA VARIÁVEL será aquele previsto na subcláusula 11.1.2, não sofrendo qualquer acréscimo até que a avaliação dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a nota da CONCESSIONÁRIA sejam divulgados. 27.5.1. Na hipótese de não divulgação do resultado da aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a correspondente nota da CONCESSIONÁRIA nos prazos previstos, o acréscimo no valor da OUTORGA VARIÁVEL, se devido, passará a ser aplicado a partir da parcela imediatamente posterior à divulgação, e considerará o período porventura já transcorrido entre o início do ano da CONCESSÃO e a data da divulgação. 27.5.2. Para fins da subcláusula 27.5.1, os INDICADORES DE DESEMPENHO e a nota da CONCESSIONÁRIA valerão pelo período de 12 (doze) meses contados da data em que deveriam ter sido originalmente divulgados. 27.6. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratoqualquer tempo e sob qualquer circunstância, os projetosinformações de natureza técnica, especificações operacional, econômica, financeira e demais requisitoscontábil, bem como autorizar os pagamentos medições e prestações de contas, conferindo prazo razoável para o atendimento das faturassolicitações que fizer. 27.7. O PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR DE CONFORMIDADE poderão realizar, substituição sempre que necessário, na presença de materiaisrepresentantes da CONCESSIONÁRIA, alterações de projetos verificações in loco no PARNASO, inclusive e solucionar eventuais problemas de ordem técnicaprincipalmente acerca do atendimento dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS. 27.8. No exercício da fiscalização, e ainda as que seguemo PODER CONCEDENTE também poderá: 13.1.1. determinar a) acompanhar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição execução de unidades defeituosasINVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e a prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS no PARNASO, caso venha bem como a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoconservação dos BENS REVERSÍVEIS; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, do contrato será executada por meio de competência Comissão de Gestão e responsabilidade Fiscalização do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEContrato, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes para gerir o contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das obrasáreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato, inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, inclusive por meio de terceirosseu(s) preposto(s), por qualquer irregularidadeno sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes. 13.4. O documento hábil para comprovaçãoPromover, registro no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e avaliação o representante da empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o Contrato. 13.4.1. Deverá ser feita uma Ata de todos os fatos Reunião e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.Contrato; 13.5. Promover apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos aos profissionais da CONTRATADA, em seu local de trabalho, visando: a) inspeções e verificações; b) diagnóstico sobre defeitos; c) execução de manutenção preventiva; d) execução de manutenção corretiva. e) operação do Sistema de Controle de Manutenção – SCOM – Maximo; 13.6. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião. 13.7. A aceitação por parte FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da Fiscalização não isenta prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais. 13.8. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas. 13.9. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para arquivo da CONTRATADA. 13.10. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma: a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de Ocorrência; b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF). 13.11. A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados. 13.12. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes, representante legal ou preposto credenciado e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo. 13.13. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato e do Representante da CONTRATADA. 13.14. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações. 13.15. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados. 13.16. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua responsabilidade sobre natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO. NOTA - Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas, de modo a qualidade e comportamento não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos correspondentes. 13.17. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e produtos aplicadosqualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito; 13.18. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR. 13.19. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas neste CONTRATO;

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Samples: Termo De Referência, Contratação De Serviços De Manutenção

DA FISCALIZAÇÃO. 13.115.1. O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria correspondente, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela Contratante no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência, a proposta e as disposições contratuais, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria. 15.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados. 15.3. A fiscalização das obras executadasContratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, objeto deste na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes. 15.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato, será . 15.5. Toda troca de competência informações e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, correspondências entre a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações Contratante e demais requisitosa Contratada, bem como autorizar os pagamentos das faturastodas as instruções da Fiscalização a Contratada, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções devem ser por escrito, salvo cabendo o seu registro em situações documento específico. 15.6. Todos os expedientes escritos da Contratada, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar parecer da Fiscalização. 15.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas. 15.8. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria contratada, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos. 15.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a Contratada tenha dado causa, por escrito, a posterior confirmação das ordens ação ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasomissão. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. 12.1 A fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, e consiste na verificação do cumprimento das obras executadasobrigações contratuais por parte da CONTRATADA, objeto deste contratocom a alocação dos recursos e pessoal qualificado necessário. 12.2 Fica reservado à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, será duvidoso ou omisso não previsto no Edital, nas Especificações, nos Detalhes, nas Leis, nas Normas e no Regulamento do CEPEL e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão e seus complementos. 12.3 Os Agentes de Fiscalização do Contrato têm competência para transmitir as instruções e responsabilidade determinações do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitosCEPEL à CONTRATADA, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguempara: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento 12.3.1 Sustar ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados recusar qualquer serviço executado em desacordo com o projeto, especificações técnicas este Contrato ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT capaz de comprometer a segurança de pessoas e outras aplicáveisbens do CEPEL ou de terceiros; 13.1.5. transmitir suas ordens 12.3.2 Exigir a substituição de empregado de qualquer nível técnico ou funcional que não responda técnica e instruções disciplinarmente às necessidades dos serviços, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais; 12.3.3 Receber as faturas extraídas pela CONTRATADA, para as devidas verificações; 12.3.4 Acompanhar a execução do Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a ele relacionados; 12.3.5 Notificar por escrito, salvo à CONTRATADA, defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção. 12.3.6 Respeitar e cumprir as normas administrativas internas em situações vigor no 12.3.7 Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da fiscalização dos serviços. 12.4 O exercício, pelo CEPEL, do direito de urgência fiscalizar a execução dos serviços, bem como a omissão, total ou emergênciaparcial, sendo reservado dos Agentes de Fiscalização, não exime a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a total responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e pela execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesserviços contratados. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Prestação De Serviços, Prestação De Serviços

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. 15.1 – A fiscalização das obras executadas, do objeto deste contrato será efetuada pelo(a) gestor de contrato, será a ser oportunamente designado pelo Secretario de competência e responsabilidade Administração e/ou Departamento de Licitações ao qual efetuará a conferência dos valores designados no recibo de aluguel ou Notas Fiscais e, estando em conformidade com o contratado, encaminhará à Contabilidade para Liquidação para que se proceda ao pagamento. 15.2 – Caberá ao gestor de contrato o acompanhamento do Departamento Técnico da Secretaria cumprimento das obrigações por parte do LOCADOR. 15.3 – No desempenho de Infraestrutura suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos presente ajuste em todos os termos e condições. 15.4 – A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do LOCADOR sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização. 15.5 – Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, os projetosfazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato. 15.6 – Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser comunicadas, especificações e demais requisitosimediatamente, bem como autorizar os pagamentos das faturasatravés de ofício, substituição ao Secretario de materiaisAdministração, alterações que tomará as providências cabíveis. 15.7 – Antes de projetos e solucionar eventuais problemas comunicar as ocorrências ao Secretario de ordem técnicaAdministração, o Gestor de Contratos a ser designado, poderá comunicar oficialmente o LOCADOR sobre o problema ocorrido, estabelecendo prazo razoável para resposta. Findo esse prazo, apresentada ou não a resposta, enviará comunicação ao Secretario de Administração. 15.8 – Caberá ao Gestor de contratos o acompanhamento da execução do contrato, in loco, e ainda o apontamento das irregularidades verificadas, comunicando as que seguem:mesmas ao Secretario de Administração. O gestor do contrato considerará como execução de forma regular e satisfatória se não houver nenhuma manifestação contrária feita pela mesma. 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar 15.9 – Constatando-se que o mesmo é insuficiente imóvel não atende a finalidade ou caso haja necessidade de manutenção ou reparos no mesmo, cuja responsabilidade seja do locador, o gestor de contrato, expedirá ofício à contratada, comunicando e justificando as razões e ainda notificando-a para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades eque efetue as correção no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a independentemente da aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrascabíveis. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract for Urban Property Lease, Contract for the Rental of Property for Shelter Operation

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto 9.23.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de competência Gerencia, denominado FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Mat. nº 557, emitida pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21. 9.23.2 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de: I. Fiscalizar a regularidade e responsabilidade adequação dos serviços; II. Disponibilizar toda a infra-estruturar necessária à entrega do Departamento Técnico objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos; III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE; IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento; V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da Secretaria forma de Infraestrutura sua execução, em razão de fato superveniente; VI. Comunicar por escrito ao gestor do CONTRATANTE, contrato eventuais irregularidades cometidas pela VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos prestação dos serviços. VIII. Emitir pareceres em todos os termos atos da Administração relativos à execução do contrato, os projetos, especificações em especial aplicações de sanções e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as do mesmo. 9.23.3 - O fiscal que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme suas obrigações ficará sujeito as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrassanções previstas na Lei nº 14.133/21. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract, Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.112.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 12.1.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido exercida no interesse exclusivo da Secretaria do Município de Infraestrutura do CONTRATANTE Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade.quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; 13.412.1.2. O documento hábil para comprovaçãoCaberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, registro em especial quanto à quantidade e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”qualidade dos produtos adquiridos; 12.1.3. Caberá ainda ao Gestor/ fiscal do Contrato as seguintes atribuições: 12.1.3.1 Conferência dos exames realizados; 12.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, onde eventuais ocorrências existentes; 12.1.3.3 Atestar tanto a CONTRATADA quanto quantidade, como a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações; 12.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e execução dos termos de no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas mantidas as partes.situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; 13.512.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa: 12.2. A aceitação por parte Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Fiscalização não isenta a CONTRATADA Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.providências;

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Samples: Contrato Administrativo

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. I - Dos servidores responsáveis pela fiscalização: II - A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, especialmente designado(a) para este fim através da Portaria nº 08/2019, publicada em 10 de Setembro de 2019, podendo a Contratante contratar um engenheiro ou arquiteto para realizar esse serviço. III - Forma detalhada como se dará a fiscalização: IV - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997. V - A verificação de adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e anexos.. VI - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em recisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/ VII - A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior , na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto 9.23.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de competência Gerencia, denominado FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº 006/2024, matricula nº 1972, emitida pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.. 9.23.2 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de: I. Fiscalizar a regularidade e responsabilidade adequação dos serviços/fornecimento; II. Disponibilizar toda a infra-estruturar necessária à entrega do Departamento Técnico objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos; III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE; IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento; V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da Secretaria forma de Infraestrutura sua execução, em razão de fato superveniente; VI. Comunicar por escrito ao gestor do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos contrato eventuais irregularidades cometidas pela VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos produtos. VIII. Emitir pareceres em todos os termos atos da Administração relativos à execução do contrato, os projetos, especificações em especial aplicações de sanções e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as do mesmo. 9.23.3 - O fiscal que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme suas obrigações ficará sujeito as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrassanções previstas na Lei nº 14.133/21. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos

DA FISCALIZAÇÃO. 13.113.1 - Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização através do Sr. A XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxxxxx e Urbanista, com registro no CAU Nº. A86676-8 e CPF: 000.000.000-00, designado através da Portaria n°. 236/2019 de todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. 13.2 - As exigências da fiscalização das obras executadas, se basearão nas especificações e nas Normas vigentes; 13.3 - Os serviços objeto deste instrumento deverão se desenvolver em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a fiscalização, incumbindo a esta acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, será em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: 13.3.1 - Acompanhar o cumprimento dos prazos de competência execução; 13.3.2 - Transmitir à CONTRATADA instruções, e responsabilidade comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do Departamento Técnico projeto, quando for o caso; 13.3.3 - Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais; 13.3.4 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 13.3.5 - Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da Secretaria execução que possam acarretar a imposição de Infraestrutura sanções ou a rescisão contratual; 13.3.6 - Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; 13.3.7 - Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já realizados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO DE ACEITE e aprovação dos Boletins de Medição; 13.3.8 - Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas; 13.3.9 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do instrumento contratual; 13.3.10 - Ordenar a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou, ainda, que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências do CONTRATANTE; 13.3.11 - Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação; 13.3.12 - Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou necessárias; 13.3.13 - Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à 13.3.14 - Elaborar relatórios de visitas à obra; 13.3.15 - Relatar oportunamente, ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros; 13.3.16 - Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e certificar as respectivas faturas; 13.3.17 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de obra; 13.3.18 - Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o qual deverá se refeito ou reparado, às expensas da CONTRATADA e nos prazos estipulados; 13.3.19 - Emitir pareceres relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato; 13.3.20 - Verificar e atestar os projetos, especificações e demais requisitosserviços, bem como autorizar os pagamentos conferir, visitar e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela CONTRATADA; 13.3.21 - Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tais como: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico, programação das faturasatividades para o período seguinte, substituição de materiaisrecursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeiçãoprogramação financeira da obra, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveisetc; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contrato Administrativo

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. 15.1 A fiscalização das obras executadase acompanhamento do objeto contratado ficará a cargo da(s) Secretaria(s) solicitante(s), objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade por meio do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura gestor do CONTRATANTEcontrato previamente designado, a quem cabe compete verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratoa empresa está executando corretamente a prestação dos serviços/fornecimento dos bens, os projetosobedecendo ao Termo de Referência/Projeto/Memorial descritivo, especificações o Contrato/Ata de Registro de Preços e aos demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar documentos que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;integram. 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, 15.2 A empresa sujeitar-se-á a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante. 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. 15.3 A fiscalização se efetuará será exercida no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início âmbito dos trabalhos até o recebimento definitivo interesses da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAcontratada, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e/ou prepostos. Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento deverá ser prontamente atendida pela contratada, sem ônus para a contratante. 13.4. O documento hábil para comprovação15.4 Verificada a ocorrência da irregularidade injustificada no cumprimento do contrato/Ata de Registro de Preços a fiscalização indicada pela CONTRATANTE adotará as providências legais e contratuais cabíveis, registro inclusive quanto à aplicação de penalidades, quando for o caso. 15.5 A CONTRATADA obriga-se a permitir à fiscalização da CONTRATANTE, acesso a toda documentação pertinente e avaliação de todos os fatos dados, elementos e assuntos relacionados e espaços físicos referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”prestação dos serviços/fornecimento de bens, onde tanto a CONTRATADA quanto a sempre que solicitado. 15.6 Compete ainda à fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução da CONTRATANTE, elaborar as justificativas para instrução dos termos procedimentos que resultarem em Termos Aditivos (no caso de utilização de contrato) e as justificativas e fundamentações de quaisquer outros instrumentos de alteração contratual, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesbem como sugerir normas e orientações visando o exato cumprimento deste contrato/Ata de Registro de Preços. 13.5. A aceitação por parte 15.7 Fica designado pelo(a) Secretário(a) da Secretaria solicitante o responsável pela Gestão do Contrato/Ata de Registro de Preços o Senhor(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, bem como o responsável pela Fiscalização não isenta a CONTRATADA do Contrato o Senhor(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, conforme Portaria nº 15.292/2024 de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados29/08/2024.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto desta licitação serão exercidos por servidor da Gerência de Recursos Humanos da CVM (GAH) a ser designado, por meio de Portaria, pela Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução/fornecimento, efetuar conferência das vacinas no momento do seu recebimento, verificando sua quantidade, validade e especificação, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso do fornecimento, determinando medidas necessárias à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados e de tudo dará ciência diretamente à ADJUDICATÁRIA, conforme art. 67, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. As faltas cometidas pela ADJUDICATÁRIA deverão ser devidamente registradas no Processo pelo FISCAL, que providenciará o envio de notificação à ADJUDICATÁRIA informando sobre a abertura de prazo de defesa para a prestação dos esclarecimentos necessários. O FISCAL deverá, ainda, propor ao Ordenador de Despesas a aplicação das sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas cometidas, nos termos do art. 67, parágrafo 2º e do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Para o caso de impedimento por parte do FISCAL, será designado, por meio de Portaria, pela Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), um servidor para atuar como Fiscal Substituto. Caberá à ADJUDICATÁRIA o pronto atendimento às exigências inerentes ao objeto contratado, feitas pelo FISCAL ou por seu substituto. A fiscalização das obras executadasADJUDICATÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, objeto deste contrato, será decorrentes de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos sua culpa ou dolo na execução do contrato, os projetosnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte da CVM (art. 70 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520/02). O objeto do presente Xxxxxx deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CVM, especificações e demais requisitossendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como autorizar os pagamentos das faturassua devida substituição e/ou refazimento, substituição sem que caiba à ADJUDICATÁRIA qualquer tipo de materiaisreclamação ou indenização A CVM se reserva o direito de rejeitar, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicano todo ou em parte, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados fornecimento prestado em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT a Proposta apresentada e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasaprovada pela CVM. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.17.1. A fiscalização das obras executadas, execução do objeto deste contrato, será de competência acompanhada e responsabilidade do Departamento Técnico fiscalizada por um representante da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros: 7.1.1. Fiscalizar o fornecimento dos materiais, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos materiais contratados). 7.1.2. Supervisionar a quem cabe verificar se no execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados. 7.1.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência. 7.1.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. 7.1.5. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu desenvolvimento estão sendo cumpridos recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade da CONTRATADA. 7.1.6. Encaminhar à autoridade competente os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitosdocumentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar referentes a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obraspagamentos. 13.37.2. A O acompanhamento e a fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e acima não exclui nem reduz excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, 7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por qualquer irregularidadeescrito. 13.47.4. O documento hábil para comprovaçãoPara a aceitação do objeto, registro os responsáveis pelo acompanhamento e avaliação de fiscalização do mesmo, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os fatos termos constantes do Edital e assuntos relacionados seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. 7.5. É vedado ao Município e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”aos fiscais designados, onde tanto exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. 7.6. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA quanto a fiscalização deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contratoCONTRATANTE, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partespara representá-lo sempre que for necessário. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract for Acquisition of Products and Equipment

DA FISCALIZAÇÃO. 13.164. A fiscalização das obras executadasda CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, objeto deste contratoque abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será de competência executada pelo PODER CONCEDENTE. 65. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTElocais referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações aos livros e demais requisitosdocumentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como autorizar os pagamentos das faturasa livros, substituição de materiaisregistros e documentos relacionados às obras, alterações de projetos atividades e solucionar eventuais problemas de ordem técnicaserviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e ainda as prestará sobre esses, no prazo que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosaslhe for estabelecido, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções os esclarecimentos que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;formalmente solicitados. 13.1.466. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escritoO PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasqualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 13.367. A fiscalização atuará desde o início O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra equipamentos, sistemas e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidadeinstalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 13.468. O documento hábil para comprovaçãoAs determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, registro e avaliação no âmbito de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de poder está apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO. 69. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: a. Acompanhar a execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”e a prestação das atividades e serviços, onde tanto bem como a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução conservação dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.bens reversíveis;

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA FISCALIZAÇÃO. 13.113.1 - Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização através do Sr. A XXXXXX XXXX XXXXX, Engenheiro Civil, matrícula nº. 0409425, e como fiscal reserva o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Engenheiro Civil, matrícula nº. 6349352, designados através da Portaria n°. 1.056/2021, para todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. 13.2 - Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização das obras executadas, com informações pertinentes a essa atribuição; 13.3 - As exigências da fiscalização se basearão nas especificações e nas Normas vigentes; 13.4 - Os serviços objeto deste instrumento deverão se desenvolver em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a fiscalização, incumbindo a esta acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, será em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: 13.4.1 - Acompanhar o cumprimento dos prazos de competência execução; 13.4.2 - Transmitir à CONTRATADA instruções, e responsabilidade comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do Departamento Técnico projeto, quando for o caso; 13.4.3 - Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais; 13.4.4 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 13.4.5 - Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da Secretaria execução que possam acarretar a imposição de Infraestrutura sanções ou a rescisão contratual; 13.4.6 - Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; 13.4.7 - Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já realizados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO DE ACEITE e aprovação dos Boletins de Medição; 13.4.8 - Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas; 13.4.9 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do instrumento contratual; 13.4.10 - Ordenar a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA, ou da subcontratada, que não estiver devidamente identificado, que embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou, ainda, que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências do CONTRATANTE; 13.4.11 - Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação; 13.4.12 - Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou necessárias; 13.4.13 - Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, para que sejam providenciados os projetosrespectivos atendimentos; 13.4.14 - Elaborar relatórios de visitas à obra; 13.4.15 - Relatar oportunamente, especificações ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros; 13.4.16 - Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e demais requisitoscertificar as respectivas faturas; 13.4.17 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de obra; 13.4.18 - Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o qual deverá ser refeito ou reparado, às expensas da CONTRATADA e nos prazos estipulados; 13.4.19 - Emitir pareceres relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato; 13.4.20 - Verificar e atestar os serviços, bem como autorizar os pagamentos conferir, visitar e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela CONTRATADA; 13.4.21 - Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tais como: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico, programação das faturasatividades para o período seguinte, substituição de materiaisrecursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicaprojeto, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosasprogramação financeira da obra, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoetc; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a 13.5 - A fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do pelo CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual; 13.5.1 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a qualidade CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato; 13.6 - A adoção de soluções técnicas divergentes do indicado no projeto ou no memorial descritivo devem ser previamente aprovadas pela fiscalização; 13.6.1 - A fiscalização não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em descordo com as preestabelecidas; 13.7 - O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens. 13.7.1 - Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas; 13.7.2 - A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE; 13.8 - O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos da CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora; 13.9 - Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato; 13.10 - A CONTRATADA permitirá e comportamento oferecerá condições para a mais ampla e completa ação da fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos locais dos serviços em execução, atendendo às observações e produtos aplicados.exigências apresentadas;

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Samples: Construction Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.17.1. A fiscalização das obras executadas, execução do objeto deste contrato, será de competência acompanhada e responsabilidade do Departamento Técnico fiscalizada por representante da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros: 7.1.1 Solicitar a quem cabe verificar se no execução dos objetos mencionados; 7.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; 7.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; 7.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste 7.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu desenvolvimento estão sendo cumpridos recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; 7.1.6 Encaminhar à autoridade competente os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitosdocumentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar referentes a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obraspagamentos. 13.37.2. A O acompanhamento e a fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e acima não exclui nem reduz excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. 13.47.3. O documento hábil para comprovaçãoAs determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, registro encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e avaliação de fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os fatos termos constantes do Edital e assuntos relacionados seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. 7.5. É vedado ao Município e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”aos fiscais designados, onde tanto exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. 7.6. Durante a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de vigência deste contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesa Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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DA FISCALIZAÇÃO. 13.111.1. Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a Administração designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos; 11.2. Será utilizada para fins de fiscalização contratual a Lei 8.666/1993, ou norma que venha a substituir. 11.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perante a Administração, órgãos ou terceiros, os serviços estarão sujeitos à ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, e em todas as etapas, e a presença do Fiscal do Contrato não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução. 11.4. O Fiscal do Contrato terá livre acesso ao interior das áreas concedidas e a ele caberá fiscalizar a guarda, armazenamento, seleção dos produtos e deverá exigir o cumprimento de todos os itens 11.4.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoqualidade dos produtos finais fornecidos; 13.1.211.4.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades eA limpeza da área física, particularmenteequipamentos, à qualidade móveis e utensílios utilizados na execução dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativasserviços; 13.1.311.4.3. exigir o imediato afastamento Os hábitos de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace higiene e a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escritolimpeza dos uniformes dos empregados; 13.1.411.4.4. agir O estado de funcionamento dos equipamentos e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;conservação dos móveis. 13.1.511.4.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado Notificar a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalizaçãoempresa, por escrito, em caso de eventuais imperfeições na execução dos serviços, determinando prazo para a posterior confirmação correção. 11.4.6. Propor ou acompanhar vistorias que eventualmente sejam realizadas. 11.4.7. Comunicar à autoridade competente quaisquer anormalidades ocorridas no decurso dos serviços, durante a vigência do contrato. 11.4.8. Propor e acompanhar pesquisa de opinião da clientela, visando apurar o grau de satisfação dos usuários sobre os serviços prestados, sugerindo alterações dos itens abaixo da expectativa. 11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das ordens ou instruções verbais recebidas;medidas convenientes. 13.211.6. Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pela Administração, representá-la na execução do Contrato. 11.7. Nos termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de autorização para início da concessão o contrato. 11.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a Administração. 11.9. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra empresa CONCESSIONÁRIA é responsável, ademais, por danos, prejuízos e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz lucros cessantes causados, direta ou indiretamente, ao Instituto ou a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação decorrentes de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e sua culpa ou dolo na execução dos termos de contratoserviços, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pela fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. 4.7.1 - A fiscalização das obras executadasFiscalização e o controle da execução dos serviços contratados serão exercidos por Comissão da PMDF, objeto deste contratodesignada para desempenhar esta função, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitosdevendo o mesmo franquear à CONTRATADA livre acesso aos locais de execução dos trabalhos, bem como autorizar os pagamentos aos registros e informações sobre o contrato. 4.7.2 - Essa comissão anotará, em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faturasfaltas ou defeitos observados, substituição de materiaisexercendo, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza as demais atribuições elencadas no art. 3º da Portaria PMDF n. 728, de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações 18 de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito outubro de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras2010. 13.3. 4.7.3 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria Fiscalização de Infraestrutura do CONTRATANTE e que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive resultante de terceirosimperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 4.7.4 - Sem prejuízo de outras atribuições legais, poderá a fiscalização da CONTRATANTE: 4.7.4.1 - Determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução dos serviços, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas; 4.7.4.2 - Sustar quaisquer serviços que estejam sendo realizados em desacordo com o especificado pelo fabricante do equipamento, ou ainda esteja em desacordo com as especificações do objeto ou com o contrato assinado ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens do CONTRATANTE. 4.7.4.3 - Por se tratar de serviço de prestação contínua, o faturamento será realizado mensalmente, por qualquer irregularidademeio de medição dos serviços prestados. A comissão executora do contrato registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando imediata correção das irregularidades apontadas. 13.4. O documento 4.7.4.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser autorizadas pela autoridade competente do CONTRATANTE em tempo hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução a adoção das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesmedidas convenientes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto 9.23.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de competência Gerencia, denominado FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a).XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000.00, nomeado(a) pela Portaria nº 005/2020, matricula nº 726 emitida pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21. 9.23.2 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX :0237001 7481 Assinado de forma digital por ELANE MARINHO I. Fiscalizar a regularidade e responsabilidade adequação dos serviços; II. Disponibilizar toda a infra-estruturar necessária à entrega do Departamento Técnico objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos; III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE; IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento; V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da Secretaria forma de Infraestrutura sua execução, em razão de fato superveniente; VI. Comunicar por escrito ao gestor do CONTRATANTE, contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA. VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos prestação dos serviços. VIII. Emitir pareceres em todos os termos atos da Administração relativos à execução do contrato, os projetos, especificações em especial aplicações de sanções e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as do mesmo. 9.23.3 - O fiscal que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme suas obrigações ficará sujeito as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrassanções previstas na Lei nº 14.133/21. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.114.1 A fiscalização pertinente aos serviços ora contratados, será exercida pela Contratante, através dos técnicos da TI; 14.2 A atestação de conformidade da prestação do serviço cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 14.3 Cabe ao Fiscal do CONTRATO a constatação de falhas, omissões ou negligência da CONTRATADA, na execução dos serviços deste Edital. Isso vindo a ocorrer será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA reparar os prejuízos, diretos e indiretos, ocasionados às estruturas do Perímetro ou a terceiros; 14.4 Fica assegurado a Fiscalização o direito de acompanhar à execução dos Serviços, prestados pela licitante vencedora CONTRATADA, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários. 14.5 A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando 14.6 A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à Secretaria de Administração. 14.7 Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização das obras executadasFiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor. 14.8 Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer à Secretaria de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 14.9 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da . 14.10 A Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar Administração se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição reserva o direito de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados qualquer empregado ou prepostos da CONTRATADA contratada, que não mereça sua confiança ou confiança, embarace a fiscalização, e ainda, que fiscalização ou se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício desempenho das funções tarefas que lhe lhes forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO. 13.113.1 - Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização através do Sr. A XXXXXX XXXXX XXXXX - Engenheiro Civil – CREA/PA: 151954913-0, para atuar com fiscal titular e o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxxx Civil – CREA/PA: 1518346822-0, para atuar como fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 524/2024, em todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. 13.2 - Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização das obras executadas, com informações pertinentes a essa atribuição; 13.3 - As exigências da fiscalização se basearão nas especificações e nas Normas vigentes; 13.4 - Os serviços objeto deste instrumento deverão se desenvolver em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a fiscalização, incumbindo a esta acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, será em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: 13.4.1 - Acompanhar o cumprimento dos prazos de competência execução; 13.4.2 - Transmitir à CONTRATADA instrução e responsabilidade comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do Departamento Técnico projeto, quando for o caso; 13.4.3 - Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais; 13.4.4 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 13.4.5 - Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da Secretaria execução que possam acarretar a imposição de Infraestrutura sanções ou a rescisão contratual; 13.4.6 - Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; 13.4.7 - Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já realizados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO DE ACEITE e aprovação dos Boletins de Medição; 13.4.8 - Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas; 13.4.9 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do instrumento contratual; 13.4.10 - Ordenar a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA, ou da subcontratada, que não estiver devidamente identificado, que embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou, ainda, que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências do CONTRATANTE; 13.4.11 - Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação; 13.4.12 - Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou necessárias; 13.4.13 - Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, para que sejam providenciados os projetosrespectivos atendimentos; 13.4.14 - Elaborar relatórios de visitas à obra; 13.4.15 - Relatar oportunamente, especificações ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros; 13.4.16 - Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e demais requisitoscertificar as respectivas faturas; 13.4.17 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de obra; 13.4.18 - Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o qual deverá se refeito ou reparado, às expensas da CONTRATADA e nos prazos estipulados; 13.4.19 - Emitir pareceres relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato; 13.4.20 - Verificar e atestar os serviços, bem como autorizar os pagamentos conferir, visitar e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela CONTRATADA; 13.4.21 - Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tais como: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico, programação das faturasatividades para o período seguinte, substituição de materiaisrecursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicaprojeto, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosasprogramação financeira da obra, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoetc...; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a 13.5 - A fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do pelo CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual; 13.5.1 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a qualidade CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato; 13.6 - A adoção de soluções técnicas divergentes do indicado no projeto ou no memorial descritivo devem ser previamente aprovadas pela fiscalização; 13.6.1 - A fiscalização não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em descordo com as preestabelecidas; 13.7 - O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens. 13.7.1 - Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas; 13.7.2 - A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE; 13.8 - O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos da CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora; 13.9 - Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato; 13.10 - A CONTRATADA permitirá e comportamento oferecerá condições para a mais ampla e completa ação da fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos locais dos serviços em execução, atendendo às observações e produtos aplicados.exigências apresentadas;

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Samples: Construction Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A 18.1 O acompanhamento e a fiscalização das obras executadasda execução do Contrato serão exercidos por meio de três representantes (Gestor, objeto deste contratoFiscal Requisitante e Fiscal Técnico), será de competência designados pela CDRJ, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, avaliar a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitosexecução, bem como autorizar os pagamentos dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faturasfaltas, substituição de materiaisfalhas, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicaou defeitos observados, e ainda as que seguemos quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, cumprindo-lhes: 13.1.1. determinar 18.1.1 Fiscalizar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição prestação dos serviços, de unidades defeituosasforma ampla e irrestrita, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CDRJ ou a terceiros, considerando que a presença dos empregados designados não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por quaisquer irregularidades resultantes de terceirosimperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior; 18.1.2 Recusar quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado; 18.1.3 Conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA, por qualquer irregularidade.ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento; 13.4. O documento hábil para comprovação18.1.4 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, registro efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e avaliação qualidade exigidos; e 18.1.5 Exigir o cumprimento de todos os fatos itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização cláusulas do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesfuturo Contrato. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. 4.1 A fiscalização execução dos serviços será acompanhada por executor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das obras executadasfaltas ou defeitos observados, objeto deste além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes. 4.2 Cabe ao executor do contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar : 4.2.1 - responsabilizar-se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias; 4.2.2 - certificar a execução dos serviços, encaminhando cópia desta certificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para serem apensados ao contrato; 4.2.3 - pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade. 4.2.4 - adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da CÂMARA LEGISLATIVA; 4.2.5 - convocar por escrito a CONTRATADA para efetuar os projetosserviços de manutenção corretiva; 4.2.6 - notificar por escrito a CONTRATADA, especificações quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e demais requisitosencaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, bem como autorizar os pagamentos das faturas, para ser anexada ao contrato; 4.2.7 - exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de materiaisqualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços. 4.2.8 - adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicapodendo valer-se dos demais órgãos da CÂMARA LEGISLATIVA. 4.2.9 - fazer cumprir o disposto no art. 56, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço inciso VI, do equipamento ou substituição de unidades defeituosasDecreto nº 10.098/94, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, no que se conduza refere à observância da validade da certidão negativa de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome débitos junto à Fazenda Pública do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasDF. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Termo De Retirada De Edital

DA FISCALIZAÇÃO. 13.112.1.1 A Gestão do Contrato decorrente do Termo de Referência caberá a servidor designado formalmente pela Secretaria Municipal solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular da referida Unidade como corresponsável. 12.1.2 A fiscalização das obras executadasda contratação caberá aos servidores Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, objeto deste contratomatrícula 124699-11 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico matrícula 78336-23, da Secretaria Municipal de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações Cultura e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergênciaEconomia Criativa, sendo reservado a CONTRATADA o direito substituídos, em caso de solicitar da Fiscalizaçãoausência ou impedimento, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;outro servidor lotado na mesma secretaria. 13.2. 12.1.3 A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4. 12.1.4 O documento hábil para comprovaçãorepresentante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, registro indicando dia, mês e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será ano, bem como o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”nome dos funcionários eventualmente envolvidos, onde tanto a CONTRATADA quanto a determinando o 12.1.5 A fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando contrato, ao verificar que houve sub-dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à comprovação real autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do andamento das obras e artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.1.6 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos termos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de contratoacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas informando as partesrespectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.5. 12.1.7 A aceitação por parte da Fiscalização não isenta fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a CONTRATADA execução do objeto. 12.1.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e produtos aplicadosirregularidades constatadas, devendo, inclusive, submetê-las à Contratada para ciência. 12.1.9 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 12.1.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 13.112.1 - Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização através do Sr. A XXXXXX XXXXX XXXXX, Engenheiro Civil – CREA nº. 151954913-0 para atuar como fiscal titular e o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Engenheiro Civil – CREA nº. 151891829- 8 para atuar como fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 1.127/2024 de todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. 12.2 - Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização das obras executadas, com informações pertinentes a essa atribuição; 12.3 - As exigências da fiscalização se basearão nas especificações e nas Normas vigentes; 12.4 - Os serviços objeto deste instrumento deverão se desenvolver em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a fiscalização, incumbindo a esta acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, será em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: 12.4.1 - Acompanhar o cumprimento dos prazos de competência execução; 12.4.2 - Transmitir à CONTRATADA, instruções e responsabilidade comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do Departamento Técnico projeto, quando for o caso; 12.4.3 - Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais; 12.4.4 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 12.4.5 - Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da Secretaria execução que possam acarretar a imposição de Infraestrutura sanções ou a rescisão contratual; 12.4.6 - Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; 12.4.7 - Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já realizados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO DE ACEITE e aprovação dos Boletins de Medição; 12.4.8 - Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas; 12.4.9 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do instrumento contratual; 12.4.10 - Ordenar a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA, ou da subcontratada, que não estiver devidamente identificado, que embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou, ainda, que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências do CONTRATANTE; 12.4.11 - Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação; 12.4.12 - Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou necessárias; 12.4.13 - Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, para que sejam providenciados os projetosrespectivos atendimentos; 12.4.14 - Elaborar relatórios de visitas aos serviços; 12.4.15 - Relatar oportunamente, especificações ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços ou inconveniências a terceiros; 12.4.16 - Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e demais requisitoscertificar as respectivas faturas; 12.4.17 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de obra; 12.4.18 - Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o qual deverá ser refeito ou reparado, às expensas da CONTRATADA e nos prazos estipulados; 12.4.19 - Emitir pareceres relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato; 12.4.20 - Verificar e atestar os serviços, bem como autorizar os pagamentos conferir, visitar e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela CONTRATADA; 12.4.21 - Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tais como: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico, programação das faturasatividades para o período seguinte, substituição de materiaisrecursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicaprojeto, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosasprogramação financeira da obra, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoetc...; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a 12.5 - A fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do pelo CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual; 12.5.1 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a qualidade CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato; 12.6 - A adoção de soluções técnicas divergentes do indicado no projeto ou no memorial descritivo devem ser previamente aprovadas pela fiscalização; 12.6.1 - A fiscalização não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em descordo com as preestabelecidas; 12.7 - O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens. 12.7.1 - Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas; 12.7.2 - A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE; 12.8 - O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos da CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora; 12.9 - Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato; 12.10 - A CONTRATADA permitirá e comportamento oferecerá condições para a mais ampla e completa ação da fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos locais dos serviços em execução, atendendo às observações e produtos aplicados.exigências apresentadas;

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Samples: Contrato Administrativo

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1A fiscalização da execução dos serviços objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE através de profissionais qualificados, indicados pela Secretaria Municipal de Administração; A gestão do contrato será de responsabilidade da Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 11004, nomeada através do decreto 187/2019 e a fiscalização da execução da(s) obra(s) será feita pelo servidor (a) ____________; Dúvidas e requerimentos da CONTRATADA, referentes ao contrato, deverão ser protocolados junto ao fiscal ou com a Gestora de Contratos (na Secretaria de ________); O fiscal designado pela CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, atuando, inclusive, de maneira preventiva, rotineira e sistemática, observando se o contrato está sendo fielmente cumprido pela CONTRATADA; Cabe à gestão e fiscalização, ainda: a verificação da manutenção pela CONTRATADA de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades; a análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de vigência e prazos, extinção dos contratos e outras questões pertinentes aos contratos. A fiscalização das obras executadasde que trata esta cláusula não exclui, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA na execução deste Contrato, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA decorrentes de sua responsabilidade sobre a culpa ou dolo, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicadosinferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, conforme art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A 10.1 O acompanhamento e a fiscalização das obras executadasda execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos serviços, objeto deste contratomarcação e remarcação, será além da alocação dos recursos necessários, de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, forma a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos assegurar o perfeito cumprimento do contrato, os projetose serão exercidos por representantes designados pela Sefaz, especificações e demais requisitosconforme a Lei n° 8.666/1993, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar ficando a CONTRATADA um reforço obrigada a atender às observações de caráter técnico do equipamento ou substituição fiscal, que se acha investido de unidades defeituosasplenos poderes, caso venha a constatar que conforme Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010. 10.2 O fiscal do Contrato deverá monitorar constantemente o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à nível de qualidade dos serviços executadospara evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições. 10.3 Consultar a fim situação do CONTRATADO junto ao Sistema de possibilitar Cadastramento Unificado Federal (SICAF) e/ou Portal de Compras Governamentais do Estado do Espírito Santo, ou outro meio legal que disponibilize a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;informação. 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. 10.4 A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do pela CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA por quaisquer irregularidades, inclusive ainda que resultante de terceirosimperfeições técnicas, por qualquer irregularidade.vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos; 13.4. O documento hábil 10.5 A CONTRATANTE designará um fiscal para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à acompanhar a execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas que registrará em relatório todas as partes.ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 13.5. A aceitação por parte 10.6 O fiscal do contrato, servidor da CONTRATANTE, será responsável pelo atesto das faturas e monitoramento da execução do Contrato, conforme as disposições do Manual de Gestão e Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade Contratos, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado de Administração e comportamento dos serviços e produtos aplicados.Auditoria Geral do Estado

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA FISCALIZAÇÃO. 13.19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 9.3. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 13.49.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e especificações do objeto contratual. 9.5. O documento hábil fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para comprovaçãoque esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, registro e avaliação respeitando-se os limites de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto alteração dos valores contratuais previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021. 9.6. A conformidade do material a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e ser utilizado na execução dos termos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as partesprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos § 1º e 2º do artigo 117 da Lei nº 14.333/2021. 13.59.8. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021. 9.9. A aceitação fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por parte qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Fiscalização não isenta a CONTRATADA CONTRATANTE ou de sua responsabilidade sobre a qualidade seus agentes e comportamento dos serviços e produtos aplicadosprepostos, de conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Laboratório De Odontologia

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A O acompanhamento e a fiscalização das obras executadasda execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de dos materiais, alterações técnicas e equipamentos empregados, de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar forma a CONTRATADA um reforço assegurar o perfeito cumprimento do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e aindaajuste, que se conduza serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;1993 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasO representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico. 13.4. A fiscalização atuará do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções 13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o início desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 13.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos trabalhos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 13.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deve ser aplicada as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 13.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 13.15. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização: 13.15.1. Solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto: 13.15.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; 13.15.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; 13.15.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; 13.15.1.4. aos depósitos do FGTS; e 13.15.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato. 13.15.2. Solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o recebimento definitivo que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado; 13.15.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS; 13.15.4. somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada. 13.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da obra e será exercido Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no interesse exclusivo da Secretaria que for pertinente à contratação. 13.17. A fiscalização de Infraestrutura do CONTRATANTE e que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.413.18. O documento hábil Os servidores designados para comprovação, registro e avaliação fiscalização de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos objeto serão Xxxxxxx Xxxxxxx de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.Deus

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DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadasCaberá à FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico através da Secretaria Municipal de Infraestrutura do CONTRATANTEObras, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratosupervisão dos trabalhos, os projetosverificando o atendimento total às Ordens de Serviços emitidas, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalizaçãoefetuados, e aindaa utilização de uniformes e EPI’s pelos funcionários da CONTRATADA. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO poderá requerer a adoção de providências necessárias à perfeita execução dos serviços, que diretamente nos locais de trabalho, de forma verbal. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA reserva o direito de solicitar da Fiscalizaçãoa substituição imediata de qualquer funcionário que apresentar comportamento indesejável ou inconveniente. A CONTRATANTE poderá requerer quaisquer providências necessárias ao aumento eficiência dos serviços. É normalmente expressa em metros lineares de sarjetas por homem/dia (ml.dia). A unidade ''dia'' refere- se a uma jornada normal de trabalho. Pra determinar a velocidade, é preciso antes classificar os logradouros de acordo com as características que mais influem na produtividade do varredor. A velocidade média que adotamosneste trabalho, para um só gari no serviço de varrição é de 180m/h, sendo assim, durante uma jornada de 8 (oito) horas, 01 dia, a produção será de 1440 metros de linha d'água limpa. O plano de varrição, contendo os roteiros realmente executados, deve ser verificado e conferido. Nesse plano devem constar os trechos de ruas varridos para cada roteiro, as respectivas extensões (expressas em metros lineares de sarjeta) e as guarnições. Como cada cidade tem suas características, seus costumes e sua cultura, é conveniente realizar um teste prático para avaliar qual é a produtividade de varrição dos trabalhadores, ou seja, quantos metros de sarjeta e passeios podem ser varridos por trabalhador noturno. Para isto, escolhem-se trabalhadores de rendimento médio e determinam-se, por escritoum período de aproximadamente 15 dias, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2distância que cada um consegue varrer, em cada tipo de logradouro. A fiscalização Calculam-se efetuará no local das obrasentão asmédias, eliminando asmedições que se revelarem inconsistentes. Capinaçãoeraspagemdelinhad'água. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.111.1 – Todos os produtos objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Município, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais onde encontram–se e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos produtos contratados a serem fornecidos. 11.2 – As comunicações entre as Secretarias e os Fornecedores serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, este serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos. 11.3 – A fiscalização das obras executadaspoderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, objeto nos termos deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitosedital, bem como autorizar examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada. 11.4 – Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os pagamentos das faturas, substituição métodos de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento trabalho da empresa são ineficientes ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmenteinadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços executadoscontratados. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de possibilitar garantir a aplicação das penalidades previstasentrega do objeto no prazo preestabelecido. 11.5 – A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da Fornecedora pela qualidade e correta execução dos serviços. 11.6 – As observações, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escritoda fiscalização serão, salvo em situações obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços” ou equivalente, no qual a contratada fará, também, o registro de urgência ou emergência, sendo reservado todas as ocorrências verificadas durante a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasexecução dos trabalhos. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo 11.7 – Competirá a Fornecedora proceder ao acompanhamento da obra e será exercido no interesse exclusivo execução do contrato, na forma do Capítulo III da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADALei 8.666/93, inclusive de terceiroscompetindo ao servidor ou comissão designados, por qualquer irregularidade.primordialmente: 13.4. O documento hábil para comprovaçãoa) anotar, em registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes próprio, as ocorrências relativas à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas determinando as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. 6.1 - A fiscalização das obras executadas, dos serviços objeto deste contrato, será caberá à Secretaria Municipal de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEMeio Ambiente, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as ou outra que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;assumir suas atribuições. 13.1.2. 6.2 - Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle ao contrato, em relação às quantidades e, particularmente, especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas fazendo cumprir todas as disposições a elas relativasda Lei, e do presente contrato e terá poderes para: 6.2.1 - Recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste contrato; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA 6.2.2 - Sustar qualquer serviço, que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalizaçãoesteja de acordo com este contrato, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeiçãoa boa técnica, conforme as Normas Técnicas da ABNT ou que atente contra a segurança e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens bens do Município de Caratinga e instruções por escritode terceiros, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalizaçãomediante notificação, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidasà CONTRATADA; 13.2. A fiscalização 6.2.3 - Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou outra que venha a assumir suas atribuições; 6.2.4 - Ordenar a imediata retirada de empregado da CONTRATADA, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa, que tal fato possa decorrer; 6.2.5 - Exigir a retirada do local dos trabalhos, dos materiais recusados, por não atenderem às especificações; 6.2.6 - Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS e similares; 6.2.7 - Praticar quaisquer atos, nos limites deste contrato, que se efetuará no local das obrasdestinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Caratinga. 13.36.3 - As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a solução dos casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da Fiscalização. A 6.4 - A fiscalização atuará desde ação da Fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execução dos serviços, ora contratados. 6.5 - A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá manter em seu escritório administrativo, quadro contendo o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria roteiro por setor de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz coleta, sempre atualizado. Ficará também sob a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o levantamento estatístico do volume de terceiros, lixo coletado por qualquer irregularidadesetor. 13.4. O documento hábil 6.6 - As “Ordens de Serviço”, deverão ser feitas por ofício, cabendo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou aquela que a substituir, expedi-las. 6.6.1 - Na hipótese da CONTRATADA se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para comprovaçãotodos os efeitos. 6.7 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento deste contrato o MUNICÍPIO adotará providências legais e contratuais cabíveis, registro inclusive à aplicação de penalidade, quando for o caso. 6.8 - Compete, ainda, ao MUNICÍPIO elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e avaliação definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como, elaborar normas e baixar orientações, visando o exato cumprimento das disposições deste contrato. 6.9 - A CONTRATADA deverá facultar o acesso ao pessoal da fiscalização de todos os fatos dados e assuntos relacionados e elementos referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”ao serviço, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos objeto de presente contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract for Services

DA FISCALIZAÇÃO. 13.19.1. A execução do objeto será acompanhada por fiscal nomeado em ato próprio integrante ou não do quadro de pessoal da Tocantins Parcerias, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, recebendo e certificando a nota fiscal/recibo do serviço correspondente, ficando a contratada responsável por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da Tocantins Parcerias ou a terceiros, decorrente do não cumprimento das observações constantes neste termo; 9.2. O responsável pela fiscalização deverá observar na íntegra os procedimentos descritos neste termo, no contrato e na legislação aplicável; 9.3. Solicitar a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos serviços; 9.4. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade pela execução do objeto; 9.5. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros em relatório próprio; 9.6. O relatório será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução do objeto, conclusão e aprovação, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização. 9.7. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e realizada pelo fiscal designado não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovaçãoirregularidade de seus agentes e prepostos, registro e avaliação de todos ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”serviços prestados, onde tanto subsistirá a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contratoresponsabilidade da Contratada pela solidez, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicadossegurança.

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Samples: Credenciamento De Corretores De Imóveis

DA FISCALIZAÇÃO. 13.115.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 83841, lotada na Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação – CEDES da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN, contato nº (00) 0000.0000, especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do Contrato; 15.2. Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores Heloísa Benevides Aragão - Matrícula nº 89215, lotada na Célula de Governança de Tecnologia da Informação - CEGOV da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº (00) 0000.0000, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 19352, lotado na Célula de Infraestrutura - CEINF da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº (00) 0000.0000; 15.3. Os trabalhos serão supervisionados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Comissão mencionada nos itens acima, com poderes para verificar se os serviços estão sendo executados, de acordo com o expresso neste instrumento; analisar e decidir as proposições da CONTRATADA, com vistas à melhoria daqueles; fazer advertências quanto às faltas cometidas pela CONTRATADA, quando houverem; e, ainda, opinar sobre as demais ações, buscando sempre o perfeito andamento das atividades albergadas por este instrumento. 15.4. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades; 15.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE; 15.6. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, onde, o serviço rejeitado deverá ser executado novamente sem ônus para o CONTRATANTE. 13.415.7. O documento hábil para comprovaçãoOs servidores indicados nos itens 15.1 e 15.2, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto serão responsáveis pelo atesto referente a CONTRATADA quanto a fiscalização cada etapa (apresentação) do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesserviço realizado. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.115.1. Nos Termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 746/2013, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto; 15.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações). 15.3. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação, com a verificação dos quantitativos, das obras executadasespecificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, objeto deste do edital e do contrato; 15.4. A Secretaria Municipal solicitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, será a fim de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão está sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, observados às especificações e demais requisitosrequisitos nele previstos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que reservando-se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalizaçãorejeitar o fornecimento dos produtos que, por escrito, não forem considerados satisfatórios e determinar a posterior confirmação das ordens licitante à substituição de produtos ou instruções verbais recebidas;correção de irregularidades. 13.215.5. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAempresa licitante, inclusive de até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações). 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.515.6. A aceitação por parte Fiscalização do Contrato será efetuada pelos servidores da Fiscalização não isenta a CONTRATADA Secretaria de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento Tecnologia da Informação conforme segue abaixo: 15.6.1. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Técnica em Desenvolvimento de Sistemas 15.6.2. Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Técnica em Desenvolvimento de Sistemas 15.6.3. Xxxxx Xxxx Xxxxxx – Técnico em Suporte 15.7. A certificação dos serviços e produtos aplicadosserviços, através de “ATESTO” serão efetuados pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação em conjunto com as Secretarias atendidas pelos sistemas.

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Samples: Public Bidding

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. 8.1 - Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal de Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93; 8.2 - A fiscalização das obras executadasdeste contrato será realizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, objeto deste contratoMatrícula 38611, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da lotado na Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEGestão Administrativa, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratoe-mail xxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstofone 47 3267 7000; 13.1.2. exercer rigoroso controle 8.3 - O fiscal do Contrato anotará em relação às quantidades eregistro próprio, particularmente, à qualidade todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços executadoscontratados, a fim de possibilitar a aplicação determinando o que for necessário à regularização das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativasfaltas ou defeitos observados; 13.1.3. exigir 8.4 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o imediato afastamento fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escritocompetência; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas 8.5 - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções inadimplência por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade parte da CONTRATADA, inclusive o titular da fiscalização deverá de terceirosimediato, comunicar por escrito ao Gestor do Contrato que emitirá notificação à CONTRATADA, persistindo a irregularidade, o órgão requisitante deverá comunicar à Secretaria de Xxxxxxx, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 8.6 - O Contratante fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado: 8.7 - A ausência de comunicação, por qualquer irregularidadeparte do Contratante, referente as irregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades legais ou contratuais. 13.4. O documento hábil para comprovação8.8 - Fiscalização dos trabalhos, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização do Contratante, não isenta desobriga a CONTRATADA Contratada de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento quanto à perfeita execução dos serviços e produtos aplicadoscontratados.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO. 13.113.1 - Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização através do Sr. A XXXXXX XXXXX XXXXX, Engenheiro Civil - CREA-PA 151954913-0 para atuar como fiscal titular e o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Engenheiro Civil - CREA-PA 152047714-7 para atuar como fiscal substituto, designados através da Portaria n°. 0496/2024- SEMAD de todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. 13.2 - Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização das obras executadas, com informações pertinentes a essa atribuição; 13.3 - As exigências da fiscalização se basearão nas especificações e nas Normas vigentes; 13.4 - Os serviços objeto deste instrumento deverão se desenvolver em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a fiscalização, incumbindo a esta acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, será em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: 13.4.1 - Acompanhar o cumprimento dos prazos de competência execução; 13.4.2 - Transmitir à CONTRATADA instruções e responsabilidade comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do Departamento Técnico projeto, quando for o caso; 13.4.3 - Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais; 13.4.4 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 13.4.5 - Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da Secretaria execução que possam acarretar a imposição de Infraestrutura sanções ou a rescisão contratual; 13.4.6 - Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; 13.4.7 - Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já realizados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO DE ACEITE e aprovação dos Boletins de Medição; 13.4.8 - Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas; 13.4.9 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do instrumento contratual; 13.4.10 - Ordenar a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA, ou da subcontratada, que não estiver devidamente identificado, que embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou, ainda, que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências do CONTRATANTE; 13.4.11 - Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação; 13.4.12 - Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou necessárias; 13.4.13 - Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, para que sejam providenciados os projetosrespectivos atendimentos; 13.4.14 - Elaborar relatórios de visitas à obra; 13.4.15 - Relatar oportunamente, especificações ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros; 13.4.16 - Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e demais requisitoscertificar as respectivas faturas; 13.4.17 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de obra; 13.4.18 - Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o qual deverá ser refeito ou reparado, às expensas da CONTRATADA e nos prazos estipulados; 13.4.19 - Emitir pareceres relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato; 13.4.20 - Verificar e atestar os serviços, bem como autorizar os pagamentos conferir, visitar e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela CONTRATADA; 13.4.21 - Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tais como: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico, programação das faturasatividades para o período seguinte, substituição de materiaisrecursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicaprojeto, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosasprogramação financeira da obra, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoetc...; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a 13.5 - A fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do pelo CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual; 13.5.1 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a qualidade CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato; 13.6 - A adoção de soluções técnicas divergentes do indicado no projeto ou no memorial descritivo devem ser previamente aprovadas pela fiscalização; 13.6.1 - A fiscalização não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em descordo com as preestabelecidas; 13.7 - O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens. 13.7.1 - Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas; 13.7.2 - A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE; 13.8 - O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos da CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora; 13.9 - Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato; 13.10 - A CONTRATADA permitirá e comportamento oferecerá condições para a mais ampla e completa ação da fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos locais dos serviços em execução, atendendo às observações e produtos aplicados.exigências apresentadas;

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Samples: Contrato Administrativo

DA FISCALIZAÇÃO. 13.125.1. A fiscalização das obras executadasda execução dos serviços caberá ao contratante, objeto deste contratonotadamente à SESAU sob interveniência da SOUSP, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEou a quem dele preposto seja, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratoincumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse procedimento, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades definidos na legislação pertinente e, particularmenteem especial, à qualidade na especificação dos serviços a serem executados, a fim de possibilitar a inclusive quanto à aplicação das penalidades previstasprevistas neste contrato. 25.2. A contratada declara antecipadamente, quando desatendidas aceitar todas as disposições decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo contratante, obrigando-se a elas relativas;fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 13.1.325.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalizaçãoCompete à contratada fazer minucioso exame das especificações dos serviços, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídasa permitir, após advertência por escrito; 13.1.4. agir a tempo e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas. 25.4. A atuação fiscalizadora em situações nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o contratante, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de urgência ou emergência, sendo eventuais irregularidades na execução dos mesmos não implicará em corresponsabilidade do contratante e de seus prepostos. 25.5. Fica reservado a CONTRATADA à fiscalização da SOUSP o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações e em tudo o mais que, de solicitar qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão. 25.6. A liberação de todo e qualquer pagamento devido à Contratada, em decorrência do presente Contrato e de eventuais aditamentos, só se efetivará mediante autorização do Município, observada a legislação de administração Financeira e Contabilidade Pública. 25.7. Só será permitido o uso materiais similares ao especificado se rigorosamente equivalentes e desempenharem idênticas funções construtivas e apresentarem as mesmas características formais e tenham o consentimento da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 13.112.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 12.1.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido exercida no interesse exclusivo da Secretaria do Município de Infraestrutura do CONTRATANTE Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade.quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da 13.412.1.2. O documento hábil para comprovaçãoCaberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, registro em especial quanto à quantidade e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”qualidade dos produtos adquiridos; 12.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições: 12.1.3.1 Conferência dos exames realizados; 12.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos serviços, onde eventuais ocorrências existentes; 12.1.3.3 Atestar tanto a CONTRATADA quanto quantidade, como a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações; 12.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e execução dos termos de no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas mantidas as partes.situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; 13.512.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa: 12.2. A aceitação por parte Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Fiscalização não isenta a CONTRATADA Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.providências;

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Samples: Contrato De Aquisição

DA FISCALIZAÇÃO. 13.124.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor ou Comissão, doravante denominado(s) FISCAL(is), designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização das obras executadasdos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima; 24.2. O Fiscal de Contrato deve ser, objeto deste contratopreferencialmente, será nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de competência e responsabilidade Gestão (§1º do Departamento Técnico Art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 24.3. Na hipótese da Secretaria impossibilidade de Infraestrutura atendimento do CONTRATANTEdispositivo acima, a quem cabe verificar nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do Art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 24.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (Art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 24.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do Art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 24.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III do decreto de fiscalização), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (Art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 24.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos termo contratual (§1º do contrato, os projetos, especificações Art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 24.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e demais requisitoscondições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como autorizar os pagamentos das faturasa emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, substituição acima mencionados, constitui ato passivo de materiaisresponsabilização do servidor, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1nos termos da legislação em vigor (§2º do Art. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoDecreto Estadual nº 19.213-E); 13.1.224.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do Art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer rigoroso controle em relação às quantidades ecom zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, particularmentebem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à qualidade dos serviços executadosdesignação, a fim exceto quando se tratar de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativasato manifestamente ilegal (Art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.1.324.10. exigir o imediato afastamento Os anexos citados no item de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.Decreto Estadual nº 19.213-E.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido exercida no interesse exclusivo da Secretaria do Município de Infraestrutura do CONTRATANTE Novo Santo Antonio /MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovaçãoquaisquer irregularidades, registro e avaliação na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de todos os fatos seus agentes e assuntos relacionados prepostos; Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”qualidade dos produtos adquiridos; Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições: Conferência dos exames realizados; Registrar no ato do recebimento dos produtos, onde eventuais ocorrências existentes; Atestar tanto a CONTRATADA quanto quantidade, como a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações; Aplicar as penalidades previstas neste edital e execução dos termos de no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas mantidas as partes. 13.5. A aceitação por parte situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da Fiscalização não isenta a empresa: Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.providências;

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Samples: Registro De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas8.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis: 8.1.1 Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, objeto deste contratoSecretário Municipal de Saúde, Telefone: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx 8.1.2 Fiscal o contrato será Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria Divisão, Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 8.2 Compete ao Gestor de Infraestrutura do CONTRATANTE, Contrato acima identificado exercer a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os projetosrecursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, especificações acompanhar o prazo de vigência do contrato, verific ar a necessidade e demais requisitospossibilidade da renovação/prorrogação, bem como autorizar estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termo aditivos, etc. 8.3 Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc. 8.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda apontamentos à autoridade competente para as que seguem:providências cabíveis. 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. 8.5 A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAdo fornecedor, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 13.111.1. A Prefeitura Municipal de Alenquer/PA, designará por meio de Portaria um servidor (técnico) apto a proceder à fiscalização das obras executadasda obra, objeto deste contrato, será de competência para proceder à fiscalização e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade execução dos serviços executadose do contrato administrativo do objeto CONTRATADO, cabendo à fiscalização quanto a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e aindatoda documentação apresentada pela empresa contratada, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídasapós análise, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeiçãodará conformidade ao pagamento, conforme as Normas Técnicas o artigo 67 e parágrafos da ABNT Lei 8.666/93 e outras aplicáveis;alterações posteriores. 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.211.2. A presença de fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz diminui a responsabilidade da CONTRATADA, contratada inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade. 13.411.3. O documento hábil A Prefeitura Municipal de Alenquer/PA, exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto desta licitação, a qualquer hora, pelo técnico designado pela Prefeitura Municipal de Alenquer/PA, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos efeitos, adotando os procedimentos e assuntos relacionados padrões previstos nos projetos, nas especificações técnicas e referentes à execução das obras será nas orientações de aparelhamento; 11.4. A fiscalização dos serviços da Prefeitura Municipal de Alenquer/PA poderá exigir a substituição de qualquer empregado e/ou outro material da licitante vencedora, de acordo com o “LIVRO DIÁRIO interesse dos serviços, o que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação; 11.5. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos, provisoriamente, pela fiscalização ou pelo responsável por seu acompanhamento, que lavrará o TERMO DE OBRAS”RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 11.5.1. Para o recebimento provisório, onde tanto a CONTRATADA quanto a deverá fornecer à Prefeitura Municipal de Alenquer/PA, se existirem, os certificados de garantia dos equipamentos instalados na obra, bem como os compromissos de manutenção gratuita e os manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos; 11.6. Decorridos 30 (trinta) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, se os serviços de correção das anormalidades, porventura verificados forem executadas e aceitas pela fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando da Prefeitura Municipal de Alenquer/PA e, comprovados os pagamentos da contribuição devida à comprovação real do andamento das obras e Previdência Social relativa ao período de execução dos termos serviços, mediante a apresentação do Certificado de contratoQuitação do INSS e o comprovante do FGTS, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesserá lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contrato Administrativo

DA FISCALIZAÇÃO. 13.134.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da aquisição e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, sendo servidor públiblico especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 34.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle dos peças e do contrato. 34.3. A Contratante exercerá a fiscalização do peças através de um representante da Secretaria de Administração, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada. 34.4. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com o peças em questão e seus complementos. 34.5. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de peças inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica 34.6. Compete especificamente à Fiscalização: 34.6.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao fornecimento do peças; 34.6.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Edital e seus anexos; 34.6.3. Exigir o cumprimento integral das especificações previstas em Edital. 13.434.6.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; 34.6.5. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada; 34.6.6. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 34.6.7. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações do peças que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma; 34.6.8. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no fornecimento do peças em relação a terceiros; 34.6.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato. 34.7. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos 34.8. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização fiscal ou gestor do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade do peças, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 13.534.9. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como 34.10. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93. 34.11. A aceitação por parte substituição de qualquer integrante da Fiscalização não isenta equipe técnica proposta pela Contratada, durante a CONTRATADA execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto. 34.12. Os fornecimentos deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua responsabilidade sobre equipe e a qualidade e comportamento Fiscalização, dispondo esta, de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Edital. 34.13. Reserva-se à Contratante o direito de intervir na entrega quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos serviços e produtos aplicadospeças, sem que desse ato resulte o seu direito de pleitear indenização, seja a que título for.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela por meio de portaria, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento. No curso da execução do contrato, caberá à PMJN, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela Contratada. À fiscalização compete proceder o registro de todas as ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos. A atuação da fiscalização da PMJN não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição da máquina, equipamento ou implemento ou refazimento do serviço entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente com defeito, devendo o fornecedor efetuar sua substituição em conformidade com este termo de referência O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e anexos. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.19.1. Será designada como gestor e responsável administrativo do Contrato ou instrumento equivalente e responsável administrativo, o Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, o qual compete por acompanhar, gerir e administrar a execução do contrato. 9.2. Será designada como fiscal do Contrato, responsável pela fiscalização da execução/fornecimento da entrega dos serviços/produtos objeto deste Edital, a servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nomeado pela Secretaria Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, informando ao gestor às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - Acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato; II - Atestar, em documento hábil, o fornecimento e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; III - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI - Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; 9.3. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAempresa vencedora do certame, inclusive de pelos danos causados a Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidaderesultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13.49.4. O documento hábil para comprovaçãoA ação ou omissão, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”obrigações pactuadas entre as partes, onde tanto a CONTRATADA responsabilizando esta quanto a fiscalização quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução servidor designado para a fiscalização; 9.5. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesprodutos considerados inadequados. 13.59.6. A aceitação por parte Ao preposto da Fiscalização não isenta empresa vencedora competirá, entre outras atribuições: a) representar os interesses da empresa perante a CONTRATADA de sua responsabilidade Administração; b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicadosfornecidos; d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 13.110.1. A fiscalização das e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, obrigando-se a contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e sobretudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente suas funções. PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA - BAHIACNPJ: 16.298.929-0001/89 Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n – CentroFone/Fax: (075)C3L49Á6-U21S3U0 LA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DAS OBRAS 11.1. Concluídas as obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções Contratada solicitará por escrito, salvo em situações à Prefeitura a emissão de urgência ou emergênciaTermo Provisório de Aceitação das Obras, sendo reservado a CONTRATADA o direito qual será assinado pelas partes no prazo de solicitar da Fiscalização, por escrito15 (quinze) dias; 11.2. Encontrando alguma irregularidade, a posterior confirmação Administração descrevera no verso do Termo Provisório de Aceitação de Obras, que será anexado ao processo principal. 11.3. Comunicará diretamente à firma contratada as irregularidades encontradas, a qual assinalará o prazo para cumprimento total. Após o cumprimento das ordens exigências, será liberada a ultima parcela do pagamento. 11.4. Decorrido 90 (noventa) dias do recebimento provisório, sem que se revele vício ou instruções verbais recebidas;defeito, será passado o Termo de Recebimento Definitivo, tomando-se liberáveis cauções ressaltando-seo seguinte: 13.211.5. O ato aceitação definitiva não exime a empresa construtora das obrigações definidas no artigo 1245, do Código Civil. 11.6. A empresa construtora permanecerá responsável por todo e qualquer ato imputável a ela e seus prepostos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento e a fiscalização se efetuará no local das obrasda Prefeitura Municipal de Adustina. 13.311.7. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo emissão do Certificado de Aceitação definitiva fica ainda condicionada à apresentação, pela contratada, de comprovante de Baixa da matricula da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidadeINSS. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA FISCALIZAÇÃO. 13.114.1.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pelo DEMLURB. 14.1.1.1. O DEMLURB atestará junto com o documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à LICITANTE VENCEDORA. 14.1.1.2. O recebimento definitivo do objeto deste edital, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 14.1.1.3. A fiscalização das obras executadassobre o cumprimento do objeto contratado será efetuada pela Diretoria Operacional do DEMLURB ou seus prepostos, objeto deste contratosob a coordenação da respectiva Diretoria, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda aplicando as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas não atendidas as respectivas disposições contratuais. 14.1.2. A comunicação entre o DEMLURB e a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência LICITANTE VENCEDORA deverá ocorrer sempre por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por meio escrito, salvo em situações exceto aquelas caracterizadas como de urgência ou emergênciarotina. Na hipótese de a LICITANTE VENCEDORA se negar a passar recibo das comunicações a ela feitas serão estas consideradas entregues para todos os efeitos legais. 14.1.3. Constatada a regular prestação dos serviços que são objeto do presente contrato, sendo reservado cabe à Fiscalização do DEMLURB atestar a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;sua satisfatória execução. 13.214.1.4. A LICITANTE VENCEDORA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização se efetuará no local do DEMLURB acesse qualquer de suas dependências, possibilitando o exame das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra instalações e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAtambém das anotações relativas aos veículos/equipamentos, inclusive de terceirosfornecendo, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovaçãoquando solicitado, registro e avaliação de todos os fatos dados e assuntos relacionados e elementos referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.514.1.5. A aceitação por parte atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Fiscalização LICITANTE VENCEDORA no que concerne ao objeto contratado, à sua execução e às suas consequências perante o DEMLURB ou perante terceiros. A ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não isenta a CONTRATADA implicará em corresponsabilidade do DEMLURB ou de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicadosseus prepostos.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO. 13.128.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 28.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 28.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 28.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 28.5. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e no Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 28.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 28.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e no Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 28.8. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.16.1 A execução da obra e dos serviços pertinentes será acompanhada e fiscalizada por equipe técnica do município, formalmente nomeada para este fim, designada representante da Administração, nos termos do art. A fiscalização 67 da Lei nº. 8.666/93, que deverá atestar a realização das obras executadase serviços contratados, objeto observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais especificações constantes deste contrato, do Edital e seus anexos, sem a qual não será permitido qualquer pagamento. 6.2 Para a fiscalização do objeto junto à Contratada, fica designado como fiscal do contrato o servidor xxxxxx, formalmente nomeado para esse fim, através de competência e responsabilidade do Departamento Técnico Portaria. Fica designado como fiscal da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEobra o servidor xxxxxx, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratocargo xxxx. S O P M A C O I L U J E D 6.3 Os responsáveis pela fiscalização terão as atribuições delegadas em ato especifico e, os projetosainda, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que se seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir 6.3.1 Agir e decidir em nome do CONTRATANTEContratante, inclusive, inclusive para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT imperfeições técnicas ou pela aplicação de materiais inadequados e outras aplicáveisfora dos padrões estabelecidos; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado 6.3.2 Poderá a CONTRATADA o direito de solicitar da FiscalizaçãoContratante solicitar, por escrito, que a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidasContratada afaste e substitua de imediato o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através do presente contrato; 13.2. 6.3.3 Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e neste contrato e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação; 6.3.4 A fiscalização se efetuará no local acompanhará a execução das obras e dos respectivos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a estes e que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável pela contratação. 6.4 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 6.5 Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigações previstas neste instrumento. 6.6 A fiscalização solicitará à Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle das obras. 13.3. 6.7 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a Contratada de total responsabilidade por suas obrigações, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. 6.8 A existência e a atuação da fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Contratado no que concerne ao objeto da CONTRATADArespectiva contratação, inclusive de às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, por qualquer irregularidadedo mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo ainda o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Licitação

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O recebimento de material e o atesto do serviço será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente, que efetuará: - Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo; - Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada; - A fiscalização das obras executadascritério exclusivo da SEPLAN poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, objeto deste contratode seus Anexos e da proposta da Contratada; -Caso sejam satisfatórias as verificações acima, será lavrar-se-á um Termo de competência e responsabilidade do Departamento Técnico Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da Secretaria nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela SEPLAN; - Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Infraestrutura do CONTRATANTEDevolução, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda qual serão consignadas todas as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades econstantes do Edital, particularmentede seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações conforme essa cláusula; - Caso a substituição não ocorra em até 15 (quinze) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades sanções previstas; - Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente a expensas da Contratada; - O recebimento, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados provisório ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalizaçãodefinitivo, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, inclusive de terceiroscabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos; - À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovaçãosubmetendo às etapas impugnadas a nova verificação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à ficando sobrestado o pagamento até a execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”correções necessárias, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento sem prejuízo da aplicação das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partessanções cabíveis na legislação vigente. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Acordo De Empréstimo

DA FISCALIZAÇÃO. 13.110.1. A fiscalização Competirá à Municipalidade proceder ao acompanhamento da execução dos serviços, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente: 10.2. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução dos serviços, determinando as providências necessárias à correção das obras executadasfalhas ou defeitos observados; 10.3. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, objeto deste contratoquando for o caso; 10.4. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, será acompanhamento e avaliação financeira e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de competência e responsabilidade do Departamento Técnico sanções ou a rescisão contratual; 10.5. Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEexecução dos serviços; 10.6. Promover, com a presença da contratada, a quem cabe verificar verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 10.7. Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratonecessário, os projetosparecer de especialistas; 10.8. Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, especificações acompanhamento e demais requisitosavaliação financeira; 10.9. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante o tempo de vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como autorizar os pagamentos o regular cumprimento das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos obrigações trabalhistas e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoprevidenciárias; 13.1.210.9.1. exercer rigoroso controle em relação às quantidades eOrdenar a imediata retirada, particularmentede suas dependências, à qualidade dos serviços executadosde empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente 10.9.2. Solicitar da Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escritoqualquer tempo, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;apresentação de documentos relacionados com a execução dos serviços. 13.210.9.3. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo ação ou omissão, total ou parcial, da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e contratante, não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesserviços. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 13.19.1 - Todos os produtos/serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de onde encontram-se os produtos/serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos produtos/serviços contratados. 9.2 - As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora dos produtos serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos. 9.3 - A fiscalização das obras executadaspoderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, objeto nos termos deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitosedital, bem como autorizar examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada. 9.4 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os pagamentos das faturas, substituição métodos de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento trabalho da empresa são ineficientes ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmenteinadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços executadosserviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensificasse a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de possibilitar garantir a aplicação das penalidades previstasentrega dos objetos no prazo preestabelecido. 9.5 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços. 9.6 - As observações, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escritoda fiscalização serão, salvo em situações obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de urgência ou emergência, sendo reservado todas as ocorrências verificadas durante a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasexecução dos trabalhos. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo 9.7 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da obra e será exercido no interesse exclusivo execução do contrato, na forma do Capítulo III da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADALei Federal 8.666/93, inclusive de terceiroscompetindo ao servidor ou comissão designados, por qualquer irregularidade.primordialmente: 13.4. O documento hábil para comprovaçãoa) anotar, em registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes próprio, as ocorrências relativas à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas determinando as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, contratante fiscalizará a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade execução dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTEcuja execução foi expressamente autorizada, inclusive, para rejeitar os serviços executados quanto ao cumprimento das especificações técnicas, cabendo-lhe rejeitar, no todo ou em desacordo com o projetoparte, especificações técnicas quando não corresponderem ao desejado ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;solicitado. 13.2. A fiscalização dos serviços, objeto do presente contrato, será exercida pela Assessoria de Comunicação da Contratante. No contrato analisado pela equipe de auditoria não consta designação formal pela Administração Municipal de um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Observou-se efetuará no local das obras. 13.3nos processos de pagamentos que a atuação da Prefeitura se restringe a apor o atesto da prestação do serviço ou recebimento do bem nas faturas apresentadas pela agência de publicidade, sem nenhum preenchimento de relatório de acompanhamento e/ou fiscalização da execução do contrato. Em que pese o contrato tenha atribuído a responsabilidade pela fiscalização à Assessoria de Comunicação, a Lei nº 8.666/93 sugere a obrigatoriedade de indicação de um representante da Administração designado especialmente para atividade de fiscalização. Em entrevistas com alguns servidores e agentes municipais, inclusive com a própria Diretora de Comunicação – Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, os depoentes afirmaram que, de fato, não havia um representante formal designado pela Administração Municipal para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, e que essa fiscalização era feita com base nos documentos emitidos e enviados pela própria agência contratada. Verificou-se, inclusive, que a Prefeitura não dispunha de um mecanismo interno que garantisse o controle da veiculação em rádio e TV, deixando o encargo nas mãos da própria agência contratada, em situação de flagrante desrespeito à legislação federal e ao próprio contrato. Na mídia exterior (outdoor, frontlight), da mesma forma que na mídia em rádio e TV, o controle de divulgação nesse tipo mídia dependia muito mais da atuação da agência do que de mecanismos internos da Prefeitura, fato reconhecido pela Diretora de Comunicação da unidade. A fiscalização atuará desde forma de atesto das despesas é, em alguns casos, baseada em fotografias datadas dos locais onde foram fixados os anúncios de mídia exterior, o início que pode ser considerado satisfatório para comprovar a prestação dos trabalhos até o recebimento definitivo serviços. Entretanto, em vários outros casos, a liquidação da obra e será exercido no interesse exclusivo despesa foi baseada tão somente nas notas fiscais da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidadeagência. contrato. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Audit Report

DA FISCALIZAÇÃO. 13.119.1 - A execução do Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela Administração, nos termos do art. A fiscalização 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das obras executadas, objeto deste contrato, será normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; 19.2 - Aos servidores investidos na função de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria fiscal compete: 19.2.1 - Manter registro de Infraestrutura do CONTRATANTE, ocorrências relacionadas com a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados; 19.2.2 - Receber, acolher e atestar os projetosdocumentos da despesa, especificações quando comprovada a fiel e demais requisitoscorreta prestação dos serviços, para fins de pagamento; 19.2.3 - Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda efetuar as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoglosas na Nota Fiscal/Fatura; 13.1.2. exercer rigoroso controle 19.2.4 - Comunicar à autoridade superior, em relação às quantidades etempo hábil e por escrito, particularmenteas situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à qualidade dos serviços executadosaplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa; 19.2.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 19.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstasampla ação da Fiscalização do Contrato, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem atribuídas, após advertência por escritoefetuadas pelo CONTRATANTE; 13.1.4. agir e decidir em nome 19.4 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do CONTRATANTE, inclusive, Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas eximir a CONTRATADA da ABNT e outras aplicáveisresponsabilidade pela prestação dos serviços; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. 19.5 - A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e Fiscalização do Contrato será exercido exercida no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, CONTRATADA por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 13.111.1. A fiscalização das obras executadasSob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante do item anterior, o objeto deste contratoserá fiscalizado por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, será denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEqualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinada pela CDRJ, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratoexclusivo juízo. 11.2. Todas as ordens, os projetoscomunicados, especificações e demais requisitosinstruções, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades reclamações e, particularmenteem geral, à qualidade dos serviços executadosqualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções serão realizados por escrito, salvo devendo ser anotados em situações de urgência ou emergênciaregistro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasdeclarações verbais. 13.311.3. A O procedimento de fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui excluirá nem reduz reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidadeirregularidade relativa à execução do objeto, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos. 13.411.4. O documento hábil para comprovaçãoCaso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução do instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, registro o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e avaliação Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de todos os fatos Licitações e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será Contratos). 11.5. A tolerância ou o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados no instrumento contratual ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos. 11.6. A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, onde tanto ficando a CONTRATADA quanto na obrigação de refazê- los sem qualquer ônus para a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesCDRJ. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.15.1. Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da CONTRATANTE, através da Diretoria Municipal de Obras e Serviços (Setor de Engenharia) e demais Órgãos Municipais, e que poderá complementá-la por contratação de empresa Especializada, com o poder de receber ou rejeitar as obras realizadas. Essa fiscalização em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais, bem como, de danos materiais 5.2. A CONTRATADA adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como, todas as medidas cabíveis e relativas à segurança e prevenção de danos, ficando sempre responsável pelas conseqüências originadas dos acidentes que se verifiquem eventualmente. 5.3. A CONTRATADA obriga-se a desvincular da obra, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer funcionários ou serviços que não estiverem a contento da fiscalização das da CONTRATANTE. 5.4. A CONTRATADA assumirá as seguintes obrigações: a) Remover do canteiro de obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEtodo material imprestável ou inaceitável, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratojuízo da fiscalização da CONTRATANTE; b) Refazer, por conta própria, parte de obras executadas em desacordo com os projetos, especificações e demais requisitosou determinações da fiscalização, bem como autorizar os pagamentos das faturascomo, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguemapresentarem vícios e/ou defeitos de execução, refazendo-as dentro da boa técnica exigida, sem ônus para a CONTRATANTE; c) Providenciar e manter atualizado o Diário de Ocorrências, que permanecerá nos locais das obras, disponíveis para os devidos lançamentos onde: 13.1.1c.1. determinar a A CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição obrigatoriamente registrará os problemas construtivos e as soluções adotadas, especificando as datas de unidades defeituosasinício e conclusão das etapas e serviços, caso venha a constatar que caracterizados de acordo com o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstocronograma; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2c.2. A fiscalização da CONTRATANTE se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz obriga a responsabilidade registrar as atividades da CONTRATADA, inclusive avaliando o andamento da execução da obra, qualidade de terceirosexecução, por qualquer irregularidade.recursos, ritmo, problemas construtivo e todas as recomendações e determinações; 13.4d) A fiscalização deverá anexar no competente processo de pagamento a cópia do Diário de Ocorrências da obra; e) A CONTRATADA deverá colocar placa da obra no local do objeto. O documento hábil para comprovaçãomodelo de placa será fornecido pela CONTRATANTE; f) A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários, registro fiscais e avaliação comerciais, resultantes dos compromissos assumidos; g) A CONTRATADA oferecerá, no prazo máximo de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto 10 (dez) dias úteis após a CONTRATADA quanto a fiscalização assinatura do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as parteso número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra, e cópia do recibo correspondente para figurar no processo licitatório. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Licitação

DA FISCALIZAÇÃO. 13.13.1. A fiscalização Contratante indica como Coordenadora a Professora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , SIAPE nº 3140261, CPF nº 000.000.000-00, com lotação no Departamento de Assuntos Interdisciplinares - DEINTER, e o Fiscal do Contrato, que será designado em ato próprio, que acompanharão os serviços da Contratada e os fiscalizarão, diretamente, podendo, ser eventualmente substituídas por meio de ato do Reitor ou Vice-Reitor, tudo na forma do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, cabendo-lhe adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das obras executadascláusulas contratuais. 3.2. A indicação do novo Coordenador do Projeto ou Fiscal do Contrato, objeto deste caso se faça necessária, dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser formalizada por ato da autoridade competente da Contratante, mediante justificativa e juntada da respectiva documentação aos autos do processo relativo ao presente contrato. 3.3. Cumpre ao Fiscal examinar os documentos mantidos em arquivo pela Contratada, será relativos à execução do projeto, para atestar a conferência e regularidade da execução contratual, ao final de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEcada exercício e, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos na conclusão do contrato, os projetosassinando declaração no teor formulado em anexo, especificações em duas vias, sendo uma destinada a instruir a prestação de contas e demais requisitosoutra a ser remetida em arquivo que possa ser apresentado à Contratante, bem como autorizar os pagamentos das faturasquando solicitado. 3.4. O Coordenador do Projeto Acadêmico responsabilizar-se-á pelo preenchimento tempestivo do Relatório de Execução Físico-financeiro e relatório técnico de cumprimento do objeto, substituição de materiaissempre que lhe for solicitado e, alterações de projetos no final, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Contrato. 3.5. Ao Coordenador e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguemao Vice-Coordenador caberá: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosasa) Requisitar e acompanhar as despesas das atividades programadas no projeto acadêmico, caso venha a constatar que verificando o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstocumprimento das metas previstas; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.18.1 - O Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo em provimento de comissão de Secretário Municipal de Postura e Trânsito, será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços executados. 8.2 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 8.3 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 8.4 - Sendo obrigações do servidor fiscal: 8.4.1 - Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento; 8.4.2 - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência / Contrato / Autorização de Fornecimento / Ordem de Serviço; 8.4.3 - Fiscalizar o cumprimento das obras executadasmetas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas; 8.4.4 - Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências; 8.4.5 - Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso; 8.4.6 - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste contratoprocesso, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEexecutados com erros, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda imperfeições ou em desacordo com as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoespecificações; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos 8.4.7 - Acompanhar e aprovar os serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até atestando o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidadeobjeto contratado. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto 9.23.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de competência Gerencia, denominado FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº079/2023, matricula nº 2050, emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21. 9.23.2 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de: I. Fiscalizar a regularidade e responsabilidade adequação dos serviços/fornecimento; II. Disponibilizar toda a infra-estruturar necessária à entrega do Departamento Técnico objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos; III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE; IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento; V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da Secretaria forma de Infraestrutura sua execução, em razão de fato superveniente; VI. Comunicar por escrito ao gestor do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos contrato eventuais irregularidades cometidas pela VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos produtos. VIII. Emitir pareceres em todos os termos atos da Administração relativos à execução do contrato, os projetos, especificações em especial aplicações de sanções e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as do mesmo. 9.23.3 - O fiscal que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme suas obrigações ficará sujeito as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrassanções previstas na Lei nº 14.133/21. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos

DA FISCALIZAÇÃO. 13.115.1. Compete ao órgão contratante a autorizar o fornecimento e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela Contratada no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência, a proposta e as disposições contratuais, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria. 15.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados. 15.3. A fiscalização das obras executadasContratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, objeto deste na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes. 15.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato, será . 15.5. Toda troca de competência informações e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, correspondências entre a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações Contratante e demais requisitosa Contratada, bem como autorizar os pagamentos das faturastodas as instruções da Fiscalização a Contratada, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções devem ser por escrito, salvo cabendo o seu registro em situações documento específico. 15.6. Todos os expedientes escritos da Contratada, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar parecer da Fiscalização. 15.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas. 15.8. Qualquer erro ou imperícia na execução ou na entrega do objeto, e que seja constatada pela Fiscalização, fica obrigada a CONTRATADA, por escritosua conta e risco, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;à correção. 13.215.9. A fiscalização se efetuará inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento do fornecimento, e no local desconto das obrasfaturas das despesas a que a Contratada tenha dado causa, por ação ou omissão. 13.315.10. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato ... [Obs.: deve ser indicado o(s) nome(s) e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidadecadastro(s) respectivos do(s) servidor(es)]. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.132.1. A fiscalização das obras executadasserá exercida pelo Poder Concedente e/ou por órgão ou entidade por ele indicada ou criada para este fim, objeto deste contratoque disponibilizará de fiscais efetivos para avaliação e verificação da execução, utilizando-se de critérios objetivos do Anexo V – Parâmetros para Aferição de Qualidade e Processos. 32.2. A Concessionária será obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e demais itens empregados na execução do Objeto da Concessão, facilitando o acesso aos centros de competência controle e responsabilidade canteiros de obra e prestará as informações e esclarecimentos necessários para atender às solicitações ou determinações do Departamento Técnico da Secretaria Poder Concedente ou de Infraestrutura do CONTRATANTEterceiro designado para tanto. 32.2.1. As atividades de fiscalização poderão ser acompanhadas pela Concessionária, por intermédio de seus representantes indicados para essa finalidade. 32.3. A Concessionária deverá fornecer, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstasqualquer momento, quando desatendidas solicitado, todas as disposições informações relativas à execução dos Serviços, sem que tal atitude implique em responsabilidade da fiscalização sobre a elas relativas;ação da mesma. 13.1.332.4. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos As exigências e a função da CONTRATADA que fiscalização não mereça sua confiança ou embarace eximem a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício Concessionária das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;responsabilidades assumidas na execução do serviço. 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.232.5. A fiscalização se efetuará no local do Poder Concedente anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas a execução do Serviços, determinando à Concessionária a regularização das obrasfaltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste Contrato. 13.332.6. Quaisquer atrasos ou discrepâncias da execução do Objeto da Concessão do conteúdo constante nos Anexos do Contrato deverão ser informados ao Poder Concedente pela Concessionária. 32.7. Caso a Concessionária não concorde com as decisões do Poder Concedente proferidas no âmbito da fiscalização, será acionada a Comissão Técnica. Permanecendo a disputa após manifestação da Comissão Técnica, poderão ser acionadas as cláusulas de resolução de conflito do Contrato. 32.8. A fiscalização atuará desde terá plena autoridade para solicitar que o início Poder Concedente suspenda a execução dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAServiços, inclusive de terceirostotal ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por qualquer irregularidademotivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A O acompanhamento e a fiscalização das obras executadasda execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de dos materiais, alterações técnicas e equipamentos empregados, de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar forma a CONTRATADA um reforço assegurar o perfeito cumprimento do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e aindaajuste, que se conduza serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;1993 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasO representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico. 13.4. A fiscalização atuará do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o início desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 13.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos trabalhos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 13.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deve ser aplicada as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 13.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 13.15. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização: 13.15.1. Solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto: 13.15.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; 13.15.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; 13.15.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; 13.15.1.4. aos depósitos do FGTS; e 13.15.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato. 13.15.2. Solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o recebimento definitivo que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado; 13.15.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS; 13.15.4. Somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada. 13.15.5. A fiscalização da obra e será exercido execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 13.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no interesse exclusivo Anexo VIII da Secretaria Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de Infraestrutura do CONTRATANTE e 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 13.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.413.18. O documento hábil servidora designada para comprovaçãofiscalização de execução do objeto será XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – matrícula 36713 – Engenheira Civil, registro a servidora designada para gestão do objeto será XXXXXX XXXXXXX DE DEUS – matrícula 36743 – Engenheira Civil, e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras a servidora designada para fiscalização administrativa será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contratoXXXXXX XXXX GODINHO – matrícula 248386 – Assistente Técnico, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas que poderão ser alteradas as partesdesignações a qualquer tempo e comunicada à Contratada. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Construction Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 13.129.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 29.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 29.3. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através da Secretaria de Planejamento, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada. 29.4. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, no Projeto Básico, Nos Memoriais Descritivos, nos Orçamentos Quantitativos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos. 29.5. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.429.6. Compete especificamente à Fiscalização: 29.6.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início das obras/serviços; 29.6.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato; 29.6.3. Exigir o cumprimento integral do Projeto Básico; 29.6.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; 29.6.5. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada; 29.6.6. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 29.6.7. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo; 29.6.8. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; 29.6.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato. 29.7. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: a) Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) A satisfação do público usuário. 29.8. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização fiscal ou gestor do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.529.9. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 29.10. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 29.11. A aceitação por parte substituição de qualquer integrante da Fiscalização não isenta equipe técnica proposta pela Contratada, durante a CONTRATADA execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto. 29.12. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua responsabilidade sobre equipe e a qualidade Fiscalização, dispondo esta, de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato. 29.13. Reserva-se à Contratante o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e comportamento dos serviços e produtos aplicadosda mão- de-obra empregados, sem que desse ato resulte o seu direito de pleitear indenização, seja a que título for.

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Samples: Licitação

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contratoContrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria Setor de Infraestrutura Engenharia do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se se, no seu desenvolvimento das obras, estão sendo cumpridos os termos do contratoContrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicatécnica e, e ainda as ainda, o que seguemsegue: 13.1.1. determinar a à CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente o(s) mesmo(s) é(são) insuficiente(s) para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as às disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalizaçãofiscalização e, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a à CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;. 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e obra, não exclui excluindo nem reduz reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”OBRA, onde tanto a CONTRATADA quanto a à fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contratoContrato, sendo visado diariamente verificado, diariamente, por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract for Services

DA FISCALIZAÇÃO. 13.112.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria nº , o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 12.1.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido exercida no interesse exclusivo da Secretaria do Município de Infraestrutura do CONTRATANTE Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade.quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; 13.412.1.2. O documento hábil para comprovaçãoCaberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, registro em especial quanto à quantidade e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”qualidade dos produtos adquiridos; 12.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições: 12.1.3.1 Conferência dos exames realizados; 12.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, onde eventuais ocorrências existentes; 12.1.3.3 Atestar tanto a CONTRATADA quanto quantidade, como a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações; 12.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e execução dos termos de no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas mantidas as partes.situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; 13.512.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa: 12.2. A aceitação por parte Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Fiscalização não isenta a CONTRATADA Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.providências;

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 13.121.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada: por um fical setorial de cada Unidade de Saúde, sendo responsável em acompanhar os serviços prestados pela empresa Contratada, fincando ainda sob sua responsabilidade o envio de relatório ao fiscal do Contrato e de um Fiscal de Contrato sendo 01 (um) servidor, doravante denominado Fiscal, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização das obras executadasdos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima; 21.2. O fiscal de Contrato dever ser preferencialmente, objeto deste contratonomeado dentre servidores efetivos, será que não sejam diretamente subordinados á unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerencia do Contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de competência e responsabilidade Gestão (§ 1º do Departamento Técnico art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 21.3. Na hipótese da Secretaria impossibilidade de Infraestrutura atendimento do CONTRATANTEdispositivo acima, a quem cabe verificar nomeação do servidor deve ser concedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 21.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto estadual nº 19.213-E); 21.5. Na fiscalização de execução de serviços contínuos, durante o período de vigência devem ser observados pelo Fiscal do Contrato o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou de serviços prestados, por meio de avaliações periódicas com interstício máximo mensal, devendo apresentar Atestado de Realização dos Serviços Periódicos (Anexo I), Atestado de regularização documental da contratada (Anexo IV) e Avaliação Final (Anexos I e II), devidamente relatados, além da descrição formalizada do faturamento e de todas as ocorrências e/ou penalidades eventualmente aplicadas a Contratada, nos termos dos Anexos V, VI, VII (Art. 4 do Decreto Estadual nº 19.123-E); 21.6. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da contratada no instrumento contratual (Parágrafo Único do art. 4º do Decreto Estadual nº19.123-E); 21.7. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 21.8. O fiscal do Contrato que atestar a fatura, a Nota Fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos termo contratual (§1º do contrato, os projetos, especificações art. 5º do Decreto Estadual nº 19.123-E); 21.9. O ateste equivocado quanto à qualidade e demais requisitoscondições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como autorizar os pagamentos a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constituem ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.123-E); 21.10.A nomeação de servidor público para a execução das faturasatividades de Fiscal de Contrato, substituição nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de materiaisexercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, alterações bem como, o cumprimento de projetos e solucionar eventuais problemas ordens superiores, não cabendo alegação de ordem técnicarecusa à designação, e ainda as que seguem: 13.1.1exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. determinar 7º do Decreto Estadual nº19.213-E), 21.11.O servidor designado para a CONTRATADA um reforço função de fiscal será responsável por solicitar a seus superiores, no prazo mínimo de 4 ( quatro) meses anterior à expiração da vigência contratual, o inicio da tramitação do equipamento ou substituição processo administrativo perante a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RR) com o fito de unidades defeituosasser analisada a legalidade da minuta de termo aditivo de prorrogação de prazo, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle nos contratos em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace forverifi- cada a fiscalizaçãonecessidade de assinar o termo aditivo, sob pena de violação do artigo 109, com isso e aindaincorrer nas penalidades previstas no artigo 120 e seguintes, que se conduza todos da Lei Complementar N° 53 de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações 31 de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito dezembro de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras2001. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.111.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Município, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais onde encontram–se e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados a serem fornecidos. 11.2 - As comunicações entre as Secretarias e os Fornecedores serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, este serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos. 11.3 - A fiscalização das obras executadaspoderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, objeto nos termos deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitosedital, bem como autorizar examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada. 11.4 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os pagamentos das faturas, substituição métodos de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento trabalho da empresa são ineficientes ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmenteinadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços executadoscontratados. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de possibilitar garantir a aplicação das penalidades previstasentrega do objeto no prazo preestabelecido. 11.5 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da Fornecedora pela qualidade e correta execução dos serviços. 11.6 - As observações, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escritoda fiscalização serão, salvo em situações obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de urgência ou emergência, sendo reservado todas as ocorrências verificadas durante a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasexecução dos trabalhos. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo 11.7 - Competirá a Fornecedora proceder ao acompanhamento da obra e será exercido no interesse exclusivo execução do contrato, na forma do Capítulo III da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADALei 8.666/93, inclusive de terceiroscompetindo ao servidor ou comissão designados, por qualquer irregularidade.primordialmente: 13.4. O documento hábil para comprovaçãoa) anotar, em registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes próprio, as ocorrências relativas à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas determinando as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO. 13.111.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.2. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAdo(a) CONTRATADO(A), inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.411.3. A fiscalização do recebimento do(s) material(is) adquirido(s) ficará a cargo de representante da Administração, ficando o mesmo responsável pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração. 11.4. O documento hábil para comprovação, representante da Administração anotará em registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as partesprovidências cabíveis. 13.511.5. A aceitação por parte da Fiscalização O Fiscal do Contrato procederá à avaliação das especificações do(s) produto(s) encaminhadas pela licitante vencedora podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não isenta a CONTRATADA estejam de sua responsabilidade sobre a qualidade acordo com as especificações deste Termo de Referência. 11.6. A(s) Secretarias Requisitantes serão competentes para receber, autorizar, supervisionar, conferir e comportamento fiscalizar o objeto desta contratação, através dos serviços gestores e produtos aplicados.fiscais designados abaixo: GESTOR NOME: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CARGO: Professora CPF: 000.000.000-00 EFETIVA TEL: (00) 00000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx FISCAL NOME: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CARGO:Coordenadora pedagógica CPF: 000.000.000.00 EFETIVO TEL: (00) 000000000 E-MAIL: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx

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Samples: Contratação Direta

DA FISCALIZAÇÃO. 13.18.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto. 8.2. Para tanto figuram como: GESTOR: Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, matrícula 7000405, e-mail: xxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx FISCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, matrícula 7000422, e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx 8.3. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.48.4. O documento hábil Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano para comprovaçãosolução das falhas identificadas, registro bem como determinando o que for necessário à sua regularização e avaliação de todos encaminhando os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas apontamentos ao gestor para as partesprovidências cabíveis. 13.58.5. A aceitação por parte Ao Gestor cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicadosprorrogação, apontando o que for necessário.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Material Permanente

DA FISCALIZAÇÃO. 13.13.1 - A execução do contrato será fiscalizada pela CONTRATANTE por meio de sua Diretoria-Geral, através dos servidores por ela indicados e que serão os responsáveis pelo para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e para manter contato permanente com a CONTRATADA ou seu representante, nos termos do art. A fiscalização 7º da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358/05. Os servidores serão, ainda, responsáveis pela emissão do parecer técnico das obras executadasocorrências na execução do contrato, objeto nos termos do art. 12 da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE n.º 2.358/05. 3.1.1 - Os responsáveis técnicos pelas informações e pelo acompanhamento do contrato, com os respectivos contatos, são os seguintes servidores: a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (DGE) – (00) 0000-0000 b) Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx (DGE) – (00) 0000-0000 c) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx ( ) - (31) 2108- 3.2 - Compete aos responsáveis técnicos indicados pela CONTRATANTE: a) sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços sempre que a medida for considerada necessária; b) recusar qualquer serviço que não atenda ao estipulado neste contrato ou nas normas regulamentadoras de prestação de serviços de transporte aéreo; c) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços. 3.3 - Na execução dos serviços, obriga(m)-se a(s) CONTRATADA(s) a: a) cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente do trabalho, com relação ao pessoal designado para a prestação dos serviços contratados, que não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício; b) manter, durante a vigência deste contrato, será todas as condições exigidas para sua habilitação no procedimento licitatório; c) manter absoluto sigilo com referência a assuntos de competência que tomem conhecimento, em função do desempenho dos serviços em pauta, inclusive após cessado o contrato; d) xxxxx pelo adequado comportamento, discrição e responsabilidade do Departamento Técnico urbanidade dos seus empregados, quando em serviço, cumprindo-lhe(s)s adotar as medidas cabíveis se notificada(s) da Secretaria ocorrência de Infraestrutura do fatos incompatíveis com tal procedimento; e) comprovar, a qualquer tempo, por exigência da CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações previstas nas alíneas “a” e “b”. f) credenciar prepostos para representá-la, permanentemente, junto à CONTRATANTE, com a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos incumbência de resolver todos os termos assuntos relativos à execução do contrato. 3.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir, os projetosa qualquer tempo, especificações comprovação das manutenções e demais requisitosinspeções obrigatórias exigidas pela ANAC e/ou recomendadas pelo fabricante da aeronave, bem como autorizar os pagamentos cópia das faturas, substituição apólices de materiais, alterações de projetos seguro e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente demais documentos exigidos para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade habilitação da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Fretamento De Aeronaves

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. 13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados. 13.2 A CONTRATADA deverá indicar, em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto. 13.3 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato. 13.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 13.5 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas contratuais. 13.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 13.7 A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro 13.8 As determinações e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 13.9 A equipe de fiscalização do contrato da CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando será composta por: 13.9.1 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente. 13.9.2 Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato. 13.9.3 Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. 13.9.4 Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC. 13.10 A fiscalização do contrato será feita conforme especificado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE. 13.11 A CONTRATANTE, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem ônus para a CONTRATANTE, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em contrato e na proposta comercial. 13.12 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para requerer à comprovação real CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do andamento das obras serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 13.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação a qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com o previsto no Termo de Referência. 13.15 A empresa CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos termos de contratoserviços, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partesà Valec reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1São atribuições mínimas do Fiscal de Contrato: 26.1. A O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com os Contratados serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela Contratante. 26.2. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados. 26.3. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; Prefeitura Municipal de Rio Branco – Acre Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SMGA Coordenadoria de Licitações Comissão Permanente de Licitação – CPL 01 Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 047/2022 Licitação nº [932174] ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 26.4. Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 26.5. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das obras executadascláusulas contratuais, objeto deste observando os prazos de vigência e execução. 26.6. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 26.7. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato. 26.8. Comunicar formalmente ao respectivo Fiscal de Contrato eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEem formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos execução do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos determinando o que for necessário à regularização das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento faltas ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstodefeitos observados; 13.1.226.9. exercer rigoroso controle em relação às quantidades eZelar pela fiel execução dos contratos, particularmente, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços executadosprestados. 26.10. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, a fim se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativasconvênio; 13.1.326.11. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA A Contratante se reserva ao direito de, sempre que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalizaçãojulgar necessário, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalizaçãoverificar, por escritomeio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, a posterior confirmação se as prescrições das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante. A fiscalização se efetuará no local das obrasPara tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências da fábrica. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.114.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do deste contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.114.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.214.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.314.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.414.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas recebidas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.514.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.214.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.314.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.414.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.514.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract for Public Works

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1O objeto deste Contrato será fiscalizado nos termos seguintes: 7.1. A gestão deste Contrato ficará a cargo da Gerência de Informática - GIN, representante da CET, nos termos dos Artigos 173 a 176 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET. 7.2. A fiscalização das obras executadasficara a cargo da Gerência de Informática - GIN, objeto representante da CET por empregado formalmente designado para este fim. 7.3. O fiscal designado fica desde já autorizado a acompanhar todos os passos referentes ao cumprimento deste contratoContrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnicasua execução, e ainda determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados. 7.4. Todas as ordens de serviço, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o fiscal e a CONTRATADA, deverão ser tomadas por escrito na ocasião devida, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 7.5. As decisões e providências que seguem:ultrapassarem a competência do Gestor e do Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes. 13.1.17.6. determinar O fiscal deverá analisar atestar e visar os documentos, inclusive de natureza fiscal, apresentados pela empresa. 7.7. Comunicar formalmente a Área Gestora do Contrato sobre possíveis falhas ou descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, solicitando inclusive a instauração de processos administrativos para aplicação de penalidades. 7.8. Comunicar a CONTRATADA um reforço do equipamento o descumprimento de termos deste Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento. 7.9. A fiscalização poderá rejeitar, no todo ou substituição de unidades defeituosasem parte o serviço prestado, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projetoque foi orçado e contratado, especificações técnicas solicitando, quando for o caso, sua substituição ou com imperfeiçãocorreção. 7.10. Quaisquer exigências da FISCALIZACAO, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CET. 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.27.11. A fiscalização se efetuará no local das obrasdeverá atestar as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA para efeito de pagamentos. 13.37.12. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 7.13. Quaisquer exigências da FISCALIZACAO, inerentes ao objeto ora contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CET. 7.14. A atuação da fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria CONTRATADA, nem a exime de Infraestrutura do CONTRATANTE e manter fiscalização própria. 7.15. A FISCALIZACAO exercida pela CET não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidadeirregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CET ou de seus agentes e prepostos. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Services Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. 21.1 A fiscalização das obras executadasequipe de FISCALIZAÇÂO acompanhará e fiscalizará a execução dos trabalhos, objeto deste contratocabendo a CONTRATADA, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEsobre as ocorrências que exijam medidas corretivas, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratosua imediata correção, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos sem prejuízo das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras sanções aplicáveis; 13.1.521.2 A FISCALIZAÇÃO poderá paralisar os serviços que estejam em condições inseguras aos empregados. transmitir suas ordens Os ônus das paralisações correrão por conta da CONTRATADA mantendo-se inalterado o prazo de execução da obra; 21.3 A FISCALIZAÇÃO deverá realizar mensalmente, reuniões de acompanhamento do cronograma físico-financeiro, com fins à implantação de ações de correção para atendimento a conclusão do objeto do contrato; 21.4 Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO, caso necessário, a solicitação de outras reuniões para esclarecimentos adicionais dos serviços executados e instruções por escrito, salvo em situações a executar. Estas reuniões serão agendadas previamente de urgência ou emergência, sendo reservado comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA o direito e serão realizadas nas instalações do PSAM ou no Canteiro de solicitar da Fiscalização, por escritoObra; 21.5 Ao término de cada reunião, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidasCONTRATADA providenciará a lavratura de uma ata contendo os assuntos abordados e exigências eventualmente requeridas que será assinada por todos os participantes; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras21.6 As solicitações e sugestões feitas nas reuniões e aprovadas em ata deverão ser incorporadas pela CONTRATADA. 13.3. 21.7 A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua total e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura exclusiva responsabilidade quanto ao prazo e qualidade do CONTRATANTE e objeto entregue; 21.8 A FISCALIZAÇÃO não exclui implica corresponsabilidade, não excluindo nem reduz reduzindo a responsabilidade da CONTRATADAdo CONTRATADO na execução do objeto contratado, inclusive de por danos que possam ser causados à Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidade.irregularidade decorrente de culpa ou dolo do CONTRATADO na execução do contrato; 13.4. O documento hábil 21.9 Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para comprovaçãoresolver todo e qualquer caso singular, registro omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e avaliação tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o PSAM ou modificação da contratação; 21.10 A Coordenação Executiva do PSAM designará os representantes para compor a Comissão de todos FISCALIZAÇÂO destinada a acompanhar e fiscalizar os fatos serviços e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas de acordo com o Decreto Estadual nº 45.600/2016, a qual deverá anotar em registro próprio todas as partesocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Obra E Serviço De Engenharia

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. 13.1 A fiscalização execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 13.1.1 os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 13.1.2 os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 13.1.3 a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 13.1.4 o cumprimento das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos demais obrigações decorrentes do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:; e 13.1.1. determinar 13.1.5 a CONTRATADA um reforço satisfação do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obraspúblico usuário. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA13.2 Além das disposições previstas neste Edital, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder contrato deverá seguir o disposto no Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização parte integrante deste contrato. 13.3 O gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às anotações visando à obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.5 Exigir-se-á as seguintes comprovações: 13.5.1 a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; (Redação dada pela IN nº 3, SLTI/MPOG, de 15.10.2009); 13.5.2 recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório; (Redação dada pela IN nº 3, SLTI/MPOG, de 15.10.2009) 13.5.3 pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; 13.5.4 fornecimento de vale transporte ou outros quando cabível; 13.5.5 pagamento do 13º salário; 13.5.6 concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; 13.5.7 realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; 13.5.8 eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;(Redação dada pela IN nº 3, SLTI/MPOG, de 15.10.2009) 13.5.9 comprovação real do andamento encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das obras informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; (Redação dada pela IN nº 3, SLTI/MPOG, de 15.10.2009); 13.5.10 cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e 13.5.11 cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. 13.6 Caberá ao gestor do contrato: a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos de contratodo art. 67 da Lei n° 8.666/93, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partessob os aspectos quantitativo e qualitativo. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 13.19.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente. 9.2. O contrato será fiscalizado pelo servidor XXXXX XXXXXXX XXXX, Matrícula n. 9531, nomeado pelo gestor do contrato. 9.3. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das obras executadasfaltas ou defeitos observados. 9.4. O FISCAL DO CONTRATO fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, objeto deste contratopodendo rejeitá-los, será no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem às especificações. 9.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria sua competência. 9.6. Compete ao FISCAL DO CONTRATO NOTIFICAR a CONTRATADA em caso de Infraestrutura do CONTRATANTE, inadimplência ou irregularidade durante a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos execução do contrato, os projetospodendo exigir a correção e/ou adequação necessária, especificações fixando prazo para o cumprimento, sem aumento nos valores contratuais; 9.7. Persistindo a inadimplência ou irregularidade, o FISCAL DO CONTRATO comunicará o Secretário da Pasta e Gestor do Contrato, por meio de expediente informando as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, instruído de relatórios e demais requisitosdocumentos necessários para estabelecer as obrigações descumpridas pela CONTRATADA, bem como autorizar os pagamentos sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 9.8. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá à CONTRATADA as instruções, ordens e reclamações, competindo lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço. 9.8.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil para a adoção das faturasmedidas convenientes. 9.9. Mediante prévia comunicação, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que seguem: 13.1.1. determinar houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasserviços. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Contract for Services

DA FISCALIZAÇÃO. 13.17.1. A fiscalização das obras executadasContratante manterá seu critério exclusivo, objeto deste contratodesde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, será uma equipe de competência Fiscalização constituída por profissionais que considerar necessários ao acompanhamento e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTEcontrole dos trabalhos; 7.2. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratoampla ação da Fiscalização, os projetos, especificações e demais requisitospermitindo o acesso aos serviços em execução, bem como autorizar atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas; 7.3. Todos os pagamentos das faturasatos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante; 7.4. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: 7.4.1. Analisar e aprovar o plano de execução, o cronograma físico – financeiro detalhado e plano de compras dos serviços a serem apresentados pela CONTRATADA em até 72 horas após a assinatura do contrato; 7.4.2. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; 7.4.3. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; 7.4.4. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela Contratante; 7.4.5. Solicitar a substituição de materiaismateriais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento inadequados ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar inaplicáveis aos serviços o andamento normal previstoserviços; 13.1.27.4.6. exercer rigoroso Exercer controle em relação às quantidades esobre o cronograma de execução dos serviços, particularmenteaprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; 7.4.7. Aprovar partes, à qualidade etapas ou a totalidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstasverificar e atestar as respectivas medições, quando desatendidas bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as disposições a elas relativasfaturas emitidas pela Contratada; 13.1.37.4.8. exigir o imediato afastamento Solicitar a substituição de quaisquer empregados qualquer funcionário da Contratada que embarace ou prepostos dificulte ação da CONTRATADA que não mereça sua confiança Fiscalização ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escritocuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.27.4.9. A fiscalização se efetuará comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no diário de obras; 0.0.00.Xx reuniões realizadas no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços serão documentadas por meio de e-mails de formalização, com os seguintes elementos: data, nome e produtos aplicadosassinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.

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Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A 11.1 - O acompanhamento, o gerenciamento e a fiscalização das obras executadas, da execução do objeto deste contratoTermo, será consistem na verificação da perfeita conformidade em todas as fases até o recebimento total do objeto, de competência e responsabilidade forma a assegurar o perfeito cumprimento do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, na forma do art. 117 da Lei Federal nº14.133/21. 11.2 - A fiscalização da execução do objeto deverá ser exercida, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/21, neste Termo de Referência, rejeitando, no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contratotodo ou em parte, os projetos, o(s) serviço(s) prestado(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição deste Termo de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previstoReferência; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e11.3 - As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, particularmentecabendo ao gestor e fiscais, à qualidade dos serviços executadosobservadas suas atribuições, a fim de possibilitar adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/21 11.4 - O gestor/fiscal notificará a aplicação das penalidades previstasContratada, formal e tempestivamente, via e-mail, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do objeto, quando desatendidas em desacordo com as disposições especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, a elas relativasqual deverá providenciar a devida correção, às suas custas e sem prejuízo da aplicação de penalidades, de acordo com as especificações deste Termo de Referência; 13.1.3. exigir 11.5 - As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do termo de credenciamento que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras. 11.6 - Reserva-se ao CONTRATANTE o imediato afastamento direito de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, não permitindo que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços sejam executados em desacordo com o projeto, as especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações condições preestabelecidas neste Termo de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obrasReferência. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

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Samples: Termo De Referência