DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O Contrato será executado pelo regime de execução indireta, na forma preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 3.2 - Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais: I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas; II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores; V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato; VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias; VIII. Responsabilizar-se, na forma de contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término. IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante; X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo; XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato; XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados; XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor; XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários; XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços no regime de execução indireta.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 O Consultor Individual deverá elaborar os seguintes produtos: (a) Relatório de Acompanhamento Mensal, conforme definido no item 5.1, alínea “a”, do Termo de Referência;
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os Serviços serão executados, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na via Coletora B – Cajazeiras - Cassange em dias e horários previamente acordado com a Contratante. 4.2. A descrição técnica dos serviços prestados encontra-se detalhados no presente Termo de Referência. 4.3. A Contratada deverá disponibiliza toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Ao contratado cabe: a). Realizar serviços sem dia ou horário determinado;
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os Serviços serão executados no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B, s/no, Bairro de Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador-Ba e região metropolitana de Salvador. 4.2. Durante o prazo de vigência do contrato, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação e sem ônus para a Contratante. 4.3. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços previstos nesta proposta constarão essencialmente de: 4.1.1. Revisão dos sistemas elétricos e mecânicos; 4.1.2. Limpeza, lubrificação, regulagem e ajuste; 4.1.3. Substituição de peças danificadas. 4.2. Os serviços de manutenção preventiva serão executados quinzenalmente, conforme cronograma de visita a ser definido; 4.3. Todos os EPIs, ferramentas e equipamentos necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade da contratada e serão recomendados pelo serviço de segurança do trabalho da contratante mediante realização de análise de risco; 4.4. Além das visitas quinzenais, o cliente poderá fazer quantas chamadas necessitar, para atender as emergências sem custo adicional; 4.5. Os materiais necessários para execução dos serviços previstos nesta proposta, como ferramentas, material de limpeza, lubrificação, serão de responsabilidade da contratada; 1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio. Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A forma de execução dos serviços está prevista no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os Serviços serão executados diariamente conforme demanda, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx, SN – Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador-BA, em horários previamente acordados com a CONTRATANTE; 5.2. Independentemente da vigência do contrato, as programações das manutenções serão de responsabilidade da CONTRATADA; 5.3. A CONTRATADA ficará obrigada a programar e realizar as manutenções preventivas (manutenção regular conforme orientação do Fabricante) e corretivas eventuais dos 1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio. Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver necessidade e sem ônus para a CONTRATANTE.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Além de todas as atividades inerentes à contratação referida, o(a) credenciado(a) se compromete a: 5.1.1. Executar os serviços objeto deste Credenciamento, com boa qualidade e dentro dos padrões exigidos, conforme demanda do Setor Responsável; 5.1.2. Executar os serviços em estrita observância com a legislação aplicável; 5.1.3. Garantir a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância do objeto do termo de credenciamento; 5.1.4. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal, materiais e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício; 5.1.5. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 5.1.6. Refazer os serviços que, a juízo do representante do Órgão Credenciante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo nos preços credenciados; 5.1.7. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, equipamentos, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários a execução dos serviços; 5.1.8. Manter atualizados, junto ao Órgão Credenciante, os dados cadastrais, com endereço completo, telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail), dentre outras informações indispensáveis à comunicação entre a empresa Credenciada e o Município; 5.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 5.1.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Credenciante quanto à execução dos serviços; 5.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto do Termo de Credenciamento a ser firmado, sem prévia anuência do Órgão Credenciante; 5.1.12. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 5.1.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Credenciante ou a terceiros; 5...