DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada. 9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 9.12 Será considerada extinta a garantia: 9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR. 9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. 9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art19.1. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução Em até 48 horas após assinatura do contrato e por 90 (noventa) dias após o término será exigida da vigência contratuallicitante vencedora apresentação de Garantia da Execução do Contrato, em valor favor da Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancárianuma das modalidades.
9.3 19.2. A validade da garantiagarantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro; Seguro Garantia; e, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período Carta de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017Fiança Bancária.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 19.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, esta deverá constar expressa renúncia ser a critério da licitante, fornecida por um banco estabelecido no Brasil, pelo prazo de duração do fiador aos benefícios contrato (12 meses), devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do artigo 827 contrato, independente de notificação da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do Código Civilcontrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso, por culpa da contratante, não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
9.9 19.4. No caso de alteração do valor opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Sorriso, cobrindo o risco de quebra do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no pelo prazo de 90 duração do contrato (noventa) dias após o término da vigência 12 meses), devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, caso a independente de notificação da Administração não comunique a ocorrência Municipal, sob pena de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017rescisão contratual.
9.13 O garantidor não é parte para figurar 19.5. No caso de opção por caução em processo administrativo instaurado pela contratante com dinheiro, o objetivo interessado deverá procurar a Tesouraria da Prefeitura de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaSorriso – MT, através da Secretaria de Fazenda.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 19.6. A garantia da contratação somente prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada ante após a comprovação execução do Contrato, com a emissão do Termo de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contrataçãoRecebimento Definitivo. Quando em dinheiro, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaatualizado monetariamente.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract for the Hiring of a Specialized Company for Drainage and Asphalt Paving Execution, Construction Contract, Contract
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA 15.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato.
9.2 15.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 15.2.1. A validade inobservância do prazo fixado para apresentação da garantiagarantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, qualquer que seja até o máximo de 2% (dois por cento).
15.2.2. O atraso superior a modalidade escolhida, deverá abranger um período 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de 90 dias após o término da vigência contratualsuas cláusulas, conforme item 3.1 dispõem os incisos I e II do Anexo VII-F art. 78 da IN SEGES/MP nº 5/2017Lei n. 8.666 de 1993.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
15.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 15.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 15.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 15 (xxxxxxxx x xxxxquinze) horas dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 15.10. A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 15.11. Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 15.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 15.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 15.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 15.13. A contratada autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste TREdital e no Contrato.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência, Contract of Purchase, Termo De Referência
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 1.19.1. A garantia do GRUPO 1, deverá ser “on-site” por 36 (trinta e seis) meses a contar da data do aceite definitivo.
1.19.2. Será permitido garantia por orientação à distância.
1.19.3. Para os itens do GRUPO 2, será considerado garantia de 12 (doze) meses, onde uma vez aberto pela Contratante o pedido de reparo, a Contratada deverá providenciar o recolhimento, reparo e devolução do objeto danificado. A Contratada também poderá optar pela substituição do produto.
1.19.4. Deverá ser informado pela CONTRATADA, o endereço eletrônico na internet para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos drivers, softwares e ativação de produtos.
1.19.5. A vigência da garantia inicia imediatamente após a assinatura do aceite definitivo pela comissão de recebimento indicada pela JFCE;
1.19.6. A CONTRATADA prestará deverá comprometer-se a prestar a garantia estabelecida nas especificações técnicas constantes neste Termo..
1.19.7. A CONTRATADA deverá fornecer suporte para realização de execução do contratochamados de acionamento através de telefone, nos moldes do arte-mail, e opcionalmente por Chat.
1.19.8. 56 da Lei nº 8.666A abertura de chamados de suporte técnico ou de manutenção, sem ônus para a CONTRATANTE deverá ser efetuado por telefone, e-mail, ou opcionalmente por Chat, que também poderá ser utilizado para solução de 1993dúvidas e quaisquer problemas.
1.19.9. Horário de atendimento para abertura de chamados de garantia: 08h às 18h (horário oficial de Brasília), com validade durante em dias úteis de segunda-feira a execução do contrato e por 90 (noventa) dias sexta-feira.
1.19.10. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término da do prazo de vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis1.19.11. Os chamados serão registrados e deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe da JFCE, prorrogáveis por igual períodocontendo data e hora da chamada, o problema ocorrido, a critério do contratanteresolução, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante data e hora de prestação conclusão.
1.19.12. Durante o prazo de garantia, podendo optar por caução em dinheiro todos os eventuais erros ou títulos falhas, locomoções, trocas de equipamentos, atualizações de firmware identificado e todos os serviços para execução da dívida públicagarantia deverão ser corrigidos/fornecidos pela CONTRATADA, seguro-garantia ou fiança bancáriasem ônus para a CONTRATANTE.
9.3 A validade da garantia1.19.13. Os itens a serem substituídos em garantia deverão ser originais, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação novos e de custódia autorizado pelo Banco Central primeiro uso e possuir configuração igual ou superior ao do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendacomponente substituído.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Aquisição, Contrato De Aquisição
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA 17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato.
9.2 17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 17.2.1. A validade inobservância do prazo fixado para apresentação da garantiagarantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, qualquer que seja até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a modalidade escolhida, deverá abranger um período 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração pública promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de 90 dias após o término da vigência contratualsuas cláusulas, conforme item 3.1 dispõem os incisos I e II do Anexo VII-F art. 78 da IN SEGES/MP nº 5/2017Lei n. 8.666 de 1993.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 17.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 17.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 17.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 17.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 17.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 17.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 17.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
9.8 17.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 17.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 17.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição ou endosso no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 15 (xxxxxxxx x xxxxquinze) horas dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 17.10. A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 17.11. Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 17.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 17.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 17.13. A contratada autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TRTermo de Referência e no Contrato.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 1.19.1. A garantia do GRUPO 1, deverá ser “on-site” por 36 (trinta e seis) meses a contar da data do aceite definitivo.
1.19.2. Será permitido garantia por orientação à distância.
1.19.3. Para os itens do GRUPO 2, será considerado garantia de 12 (doze) meses, onde uma vez aberto pela Contratante o pedido de reparo, a Contratada deverá providenciar o recolhimento, reparo e devolução do objeto danificado. A Contratada também poderá optar pela substituição do produto.
1.19.4. Deverá ser informado pela CONTRATADA, o endereço eletrônico na internet para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos drivers, softwares e ativação de produtos.
1.19.5. A vigência da garantia inicia imediatamente após a assinatura do aceite definitivo pela comissão de recebimento indicada pela JFCE;
1.19.6. A CONTRATADA prestará deverá comprometer-se a prestar a garantia estabelecida nas especificações técnicas constantes neste Termo..
1.19.7. A CONTRATADA deverá fornecer suporte para realização de execução do contratochamados de acionamento através de telefone, nos moldes do arte- mail, e opcionalmente por Chat.
1.19.8. 56 da Lei nº 8.666A abertura de chamados de suporte técnico ou de manutenção, sem ônus para a CONTRATANTE deverá ser efetuado por telefone, e-mail, ou opcionalmente por Chat, que também poderá ser utilizado para solução de 1993dúvidas e quaisquer problemas.
1.19.9. Horário de atendimento para abertura de chamados de garantia: 08h às 18h (horário oficial de Brasília), com validade durante em dias úteis de segunda-feira a execução do contrato e por 90 (noventa) dias sexta-feira.
1.19.10. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término da do prazo de vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis1.19.11. Os chamados serão registrados e deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe da JFCE, prorrogáveis por igual períodocontendo data e hora da chamada, o problema ocorrido, a critério do contratanteresolução, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante data e hora de prestação conclusão.
1.19.12. Durante o prazo de garantia, podendo optar por caução em dinheiro todos os eventuais erros ou títulos falhas, locomoções, trocas de equipamentos, atualizações de firmware identificado e todos os serviços para execução da dívida públicagarantia deverão ser corrigidos/fornecidos pela CONTRATADA, seguro-garantia ou fiança bancáriasem ônus para a CONTRATANTE.
9.3 A validade da garantia1.19.13. Os itens a serem substituídos em garantia deverão ser originais, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação novos e de custódia autorizado pelo Banco Central primeiro uso e possuir configuração igual ou superior ao do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendacomponente substituído.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Aquisição, Contrato De Aquisição
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 14.1. A CONTRATADA prestará garantia entregará a este Tribunal de execução do contratoJustiça, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteisúteis da assinatura do termo contratual, prorrogáveis de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 3% (três por cento) do valor global do Contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA conforme abaixo:
14.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública federal;
14.1.2. seguro-garantia;
14.1.3. fiança bancária.
14.1.4. O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que a critério do contratante, contados justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante CONTRATANTE antes de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaexpirado o prazo inicial.
9.3 14.1.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, só será aceita caso assegure o pagamento de:
9.5.1 prejuízos 14.1.6. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos 14.1.7. Prejuízos diretos causados à Administração CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas 14.1.8. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 obrigações trabalhistas 14.1.9. Obrigações trabalhistas, e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
9.6 14.1.10. A modalidade seguroSeguro-garantia Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item na subcláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro 14.1.11. O garantidor não é parte para figurar em sistema centralizado processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendaapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 14.1.12. A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta 14.1.13. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
14.1.14. Para a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência garantia do contrato, caso a Administração não comunique CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ocorrência ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de sinistros06 de fevereiro de 2001.
14.1.15. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, quando deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, nominal ao Ministério da Transparência e Controladora-Geral da União, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.1.16. A inobservância do prazo será ampliado, nos termos de 10 (dez) dias úteis da comunicação, conforme estabelecido assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará aplicação da penalidade prevista na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F e" da IN SEGES/MP n. 05/2017Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
9.13 14.1.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadasuas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.14 14.1.18. A contratada autoriza CONTRATANTE fica autorizada a contratante utilizar a retergarantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TRde seu Preposto ou de quem em seu nome agir.
9.15 14.1.19. A autorização contida na subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
14.1.20. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da contratação vigência do Contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei e somente será liberada ante mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria;
14.1.21. A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, será acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato.
9.16 Por ocasião 14.1.22. A garantia apresentada deverá ter validade durante a execução do encerramento contrato e 90 (noventa) dias adicionais após término da prestação dos serviços contratadosvigência contratual. Caso ocorra a prorrogação da vigência do Contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a Administração Contratante poderá utilizar CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.
14.1.23. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente - como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do Contrato ou para reparar danos decorrentes da garantia prestada para ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato prazo recursal - a CONTRATADA deverá, no caso prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da penalidade prevista na alínea "j” c" da Cláusula Décima Terceira, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrita e aceita pelo Fiscal do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017Contrato.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, a prestação de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiacontratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária.
9.8 No caso 20.1.1. A opção pela modalidade de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilserá feita quando da convocação pela Administração Municipal.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a garantia mesma deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da contrataçãoConta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
9.10 Se 20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia for poderá ser utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo e improrrogável de 02 (xxxxxxxx x xxxxdois) horas dias úteis, contados contado da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 20.6.1. A garantia da contratação somente será liberada ante ou restituída após a comprovação execução de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contrataçãoobrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, pendência de qualquer reclamação a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaelas relativas.
9.16 Por ocasião 20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor uso da garantia prestada e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017caso.
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Samples: Contract for Equipment Rental and Services, Contratação De Software Como Serviço (Saas)
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 20.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará apresentará garantia de execução 5% (cinco) por cento do contrato, nos moldes valor total do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei nº 8.666n° 8.666/1993, no prazo de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 05 (noventacinco) dias úteis após o término a data da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteissua assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.CONTRATANTE;
9.3 20.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
9.5.1 prejuízos 20.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
9.5.2 prejuízos 20.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas 20.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 obrigações 20.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
9.6 20.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
20.4. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
20.5. Havendo opção pela modalidade segurocaução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
20.6. A garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada ficará sob a legislação que rege a matériaresponsabilidade e à ordem da CONTRATANTE.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de 20.7. A garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será será considerada extinta a garantiaextinta:
9.12.1 com 20.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteAdministração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;; e
9.12.2 20.7.2. Após o prazo estabelecido no prazo item 20.4, que poderá ser estendido em caso de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017sinistro.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 20.8. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no arttrabalhistas diretamente pela Administração;
20.9. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.;
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados20.10. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a Administração Contratante poderá utilizar garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56, §4°, da Lei 8.666/1993;
20.11. Se o valor da garantia prestada para o for utilizado em pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviçosqualquer obrigação, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.inclusive indenização a terceiros, a
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Samples: Contract for Service Provision, Contract for Service Provision
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 48 (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no TR e neste TRinstrumento.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 19.1. Da garantia contratual:
19.1.1. Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de execução 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, nos moldes do conforme disposto no art. 56 da Lei 16 do Decreto nº 8.66615.562/2014, a prestação de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiacontratado, podendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária.
9.8 No caso 19.1.2. A opção pela modalidade de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilserá feita quando da convocação pela Administração Municipal.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência19.1.3. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a garantia mesma deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da contrataçãoConta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
9.10 Se 19.1.4. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.1.5. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.1.6. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.1.7. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.1.8. O valor da garantia for poderá ser utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 respectiva.
19.2. Da garantia técnica:
19.2.1. Os serviços previstos neste instrumento ficarão sob garantia de 6 (xxxxxxxx x xxxxseis) horas úteismeses, contados a partir da data em que for notificadarespectiva aceitação definitiva pela CONTRATANTE das entregas homologadas, abrangendo todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título 19.2.2. No período de garantia, acompanhada de declaração da Contratantea CONTRATADA corrigirá todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, mediante termo circunstanciadoque compreendem, de que a Contratada cumpriu todas dentre outros, as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reterimperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TRoutra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Locação E Administração De Mão De Obra, Locação E Administração De Mão De Obra
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art19.1. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução Em até 48 horas após assinatura do contrato e por 90 (noventa) dias após o término será exigida da vigência contratuallicitante vencedora apresentação de Garantia da Execução do Contrato, em valor favor da Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante numa das modalidades
19.2. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro; Seguro Garantia; e, Carta de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaFiança Bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 19.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, esta deverá constar expressa renúncia ser a critério da licitante, fornecida por um banco estabelecido no Brasil, pelo prazo de duração do fiador aos benefícios contrato (12 meses), devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do artigo 827 contrato, independente de notificação da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do Código Civilcontrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso, por culpa da contratante, não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
9.9 19.4. No caso de alteração do valor opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Sorriso, cobrindo o risco de quebra do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no pelo prazo de 90 duração do contrato (noventa) dias após o término da vigência 12 meses), devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, caso a independente de notificação da Administração não comunique a ocorrência Municipal, sob pena de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017rescisão contratual.
9.13 O garantidor não é parte para figurar 19.5. No caso de opção por caução em processo administrativo instaurado pela contratante com dinheiro, o objetivo interessado deverá procurar a Tesouraria da Prefeitura de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaSorriso – MT, através da Secretaria de Fazenda.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 19.6. A garantia da contratação somente prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada ante após a comprovação execução do Contrato, com a emissão do Termo de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contrataçãoRecebimento Definitivo. Quando em dinheiro, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaatualizado monetariamente.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract, Contract for Construction Services
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA 13.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 13.2. No prazo máximo de 10 (dez) 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteCONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 13.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP MPDG nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 13.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos 13.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos 13.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas 13.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberCONTRATADA.
9.6 13.6.4. Abarque hipótese de multa decorrente de atos afrontosos à Lei Anticorrupção n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
13.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matériamatéria e ainda:
13.8. O garantidor não poderá tornar obrigar sua participação e ou notificação no início de apuração, em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA, para liberação do pagamento da garantia.
9.7 13.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica, com correção monetária.
13.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
9.8 13.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 13.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, mas podendo ser alterada a modalidade.
9.10 13.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 15 (xxxxxxxx x xxxxquinze) horas dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante 13.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 13.15. Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 13.15.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 13.15.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP MPDG n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com 13.15.3. A CONTRATADA autoriza o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TRno Edital e no Contrato.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 10.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará deverá apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a conformidade com o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteispreço global contratado, prorrogáveis por igual períodoatualizável nas mesmas condições deste, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo devendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
10.1.1. Caução em dinheiro ou dinheiro, depositada em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ CAUÇÃO, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil S/A - 001;
10.1.2. Caução em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade pública cuja posse será transferida a Administração da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasCONTRATANTE;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato10.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos 10.1.2.2. Os Títulos da dívida pública, estes devem ter sido Dívida Pública deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.;
9.8 10.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a CONTRATADA e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo á CONTRATADA o ônus com o prêmio do referido Seguro;
10.1.3.1. No caso de garantia na modalidade apresentação de fiança Seguro-Garantia, deverá a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente adimplido com a Seguradora.
10.1.4. Fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civiltendo a CONTRATANTE como beneficiária direta.
9.9 10.1.5. O comprovante da garantia de que trata o item 10.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter validade equivalente à vigência deste Contrato, sob pena de sanção Contratual;
10.1.6. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
10.1.7. Do cumprimento fiel e integral deste Contrato, a CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA a garantia mencionada no item 10.1, após a lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto;
10.1.8. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo de eventual indenização de perdas e danos;
10.1.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência rescisão contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistasficará retida pela CONTRATANTE, incluindo suas repercussões previdenciárias até a definitiva solução das pendências administrativas e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no artjudiciais;
10.1.10. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada Caso a legislação que rege CONTRATANTE execute a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviçoscontratual apresentada, nos termos da alínea "j” do item 3.1 10.1, ainda na vigência do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017presente instrumento contratual, a CONTRATADA deverá recompor os valores descontados no prazo de 10 (dez) dias úteis, qualquer que seja a modalidade de garantia.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 13.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contratoContratada apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteContratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A , em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade da garantia, qualquer que seja durante a modalidade escolhida, deverá abranger um período de execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017devendo ser renovada a cada prorrogação.
9.4 13.1.1. A não prestação inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de garantia equivale à recusa injustificada para a contrataçãomulta de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multaaté o máximo de 2% (dois por cento).
9.5 13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 13.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 13.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 13.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 13.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 13.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
9.8 13.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 13.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 13.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 15 (xxxxxxxx x xxxxquinze) horas dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A 13.9. Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 13.10. Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 13.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 13.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 13.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 13.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste TREdital e no Contrato.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 5.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no prazo máximo de execução 05 dias após a assinatura do contrato, nos moldes em conformidade com o § 1º, do art. 56 artigo 56, da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, no percentual de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteispreço global contratado, prorrogáveis por igual períodoatualizável nas mesmas condições deste, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo devendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro ou dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil em favor do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – Recursos sob a supervisão da SEFAZ;
5.1.2. Caução em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade cuja posse será transferida a administração da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasContratante;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato5.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar 5.1.2.2. Os títulos da dívida pública, estes pública devem ter sido ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto a Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
9.8 5.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Contratada e uma Instituição Seguradora, que assumirá os riscos de eventos relativos a inexecução do contrato ou qualquer prestação devida à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo ao Contratado o ônus com o prêmio do referido Seguro;
5.1.3.1. No caso de garantia apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a Contratada deverá entregar à Contratante, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
5.1.3.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na modalidade Superintendência de fiança Seguros Privados – SUSEP;
5.1.4. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a Contratante;
5.2. O comprovante da garantia deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter sua validade, no mínimo, o prazo de vigência deste Contrato;
9.9 No 5.3. Havendo acréscimo ou supressão de serviços, a garantia poderá ser acrescida ou reduzida, guardada a proporção inicialmente estabelecida, e, no caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigênciavigência contratual, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após 5.4. Após o término da vigência cumprimento fiel e integral do contrato, caso inclusive com a Administração não comunique a ocorrência resolução de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a retereventuais pendências, a qualquer tempoContratante devolverá, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia depois da contratação somente será liberada ante a comprovação lavratura do termo de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualrecebimento definitivo das obras ou serviços, a garantia será mencionada nesta Cláusula;
5.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e ou cobrir o pagamento dessas verbas trabalhistasinadimplemento de obrigações contratuais, incluindo suas repercussões previdenciárias sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
5.6. No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratadosjudiciais, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017ficará retida pela Contratante.
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Samples: Contract
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoContrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 Contrato. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda Contratante, contados da assinatura do contratoContrato, a contratada Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 . O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 . A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos : Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos ; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas Contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaContratada; e
9.5.4 obrigações e Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaContratada, quando couber.
9.6 . A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 . A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica indicada pela SEMFI, com correção monetária. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 Economia. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 . No caso de alteração do valor do contratoContrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 . Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxxxxxx x xxxxdez) horas dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 . A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a . A Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste TR.
9.15 A garantia Edital e no Contrato. Seguro Risco de Engenharia - Cobertura de danos materiais à obra; danos causados por intempéries; danos em consequência de erro de projeto; remoção de entulho do local e despesas extraordinárias; Seguro de Responsabilidade Civil - Cobertura de todos os danos a pessoas, materiais, equipamentos, instalação quer de propriedade da contratação somente será liberada ante a comprovação Contratada ou da Contratante, de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualoutra propriedade privada ou de propriedade pública, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistasimóveis e a terceiros; Seguro de Incêndio e Riscos Diversos - Cobertura de todos os bens relativos à execução, incluindo suas repercussões previdenciárias acompanhamento e relativas ao FGTSfiscalização da obra, conforme estabelecido no arttais como, materiais, equipamentos, instalações, veículo automotor de vias terrestres quer de propriedade da Contratada, da Contratante ou de outra propriedade privada ou pública. 8º, VI do Decreto nº 9.507, Seguros de 2018, observada a legislação que rege a matériariscos descritos na matriz de risco como riscos da contratada.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante 23.1 Após a execução celebração do contrato e por 90 no prazo de 5 (noventacinco) dias após o término contados da vigência contratualconvocação, em valor prorrogável por igual período, a CONTRATADA deverá optar pela prestação de uma das seguintes garantias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratopresente Contrato:
a) Caução em dinheiro, depositada em favor da NUCLEP, de acordo com as orientações fornecidas no momento da convocação;
b) Seguro-garantia, mediante apólice de seguro emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; ou
c) Carta de Fiança Bancária emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN e que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
9.2 No 23.2 Quando a opção da CONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório, aplicadas à CONTRATADA em decorrência do presente Contrato;
II. Vigência ao longo de todo o prazo máximo de 10 (dez) dias úteiscontratual, prorrogáveis por igual períodoobservado o inciso III, a critério do contratanteseguir;
III. Limite de 90(noventa) dias, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para 23.3 Quando a contratação, caracterizando descumprimento total opção da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhidaCONTRATADA recair sobre seguro-garantia, o pagamento deInstrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados ordem disposto no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência ao longo do prazo contratual, observado o inciso III, a seguir;
III. Limite de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA e para a comunicação da sua ocorrência à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a 23.4 Toda e qualquer garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantiaprestada pela licitante vencedora:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de I. Somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após o término da vigência a extinção do contrato, caso e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II. Poderá, a Administração não comunique a ocorrência de sinistroscritério da NUCLEP, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte ser utilizada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos cobrir eventuais multas e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reterpara cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, a qualquer temposem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação no prazo máximo de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês 15 (quinze) dias corridos após o encerramento recebimento da vigência contratualnotificação regularmente expedida, a garantia será utilizada para deverá ser reconstituída;
III. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
23.5 A CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia prestada, nos casos de alteração do Contrato, sempre que este for garantido por fiança bancária ou seguro-garantia, observado o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTSprazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do aditivo ou apostilamento, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériao caso.
9.16 Por ocasião do encerramento 23.6 Se ocorrer perda ou insuficiência da prestação dos serviços contratadosgarantia, por qualquer motivo, a Administração Contratante poderá utilizar CONTRATADA deverá providenciar a sua complementação ou substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o valor recebimento da notificação regularmente expedida pela NUCLEP ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso estipulada nesta Cláusula.
23.7 Sem prejuízo das sanções previstas na lei, neste Contrato e seus anexos, a não prestação da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade garantia exigida será considerada descumprimento de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017cláusula contratual.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 12.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, de acordo com o artigo 56 da LEI, correspondente ao artigo 93 do contratoREGULAMENTO, observando o disposto neste Título.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 12.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
9.5.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
9.5.2 b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à Administração CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias 12.3. A garantia será prestada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da entrega da via do contrato e punitivas aplicadas pela Administração só poderá ser levantada, após o término do prazo da vigência contratual, observado o disposto no item 12.4 deste Título.
12.3.1. Poderão ser consideradas como a data da entrega:
a) em caso de contrato assinado fisicamente: a data informada no documento de rastreamento de entrega de correspondências obtido no sítio eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou a data da retirada do instrumento in loco;
b) em caso de contrato assinado eletronicamente: a data do envio, por e- mail, do instrumento assinado por ambas as partes.
12.3.2. Não serão aceitas minutas de garantias.
12.3.3. A garantia, ou os documentos que a representam, deverá ser apresentada na Coordenação de Contratos da CONTRATANTE, localizada no Edifício Anexo I, 13º andar, sala 1308.
12.4. A vigência da garantia deverá corresponder ao prazo contratual acrescido de, pelo menos, 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.
12.4.1. Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao seu prazo de validade.
12.4.2. Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil.
12.4.3. A CONTRATADA ficará obrigada a prorrogar a vigência da garantia apresentada sempre que a vigência contratual ultrapassar a data estimada na ocasião de sua assinatura, observado o prazo disposto no item 12.3 deste Título, considerando a via do aditivo contratual.
12.4.4. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser ajustada à contratada; nova situação, ainda que retroativamente.
12.5. Apresentada a garantia contratual e existindo qualquer pendência que impeça o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para regularizá-la ou substituí-la, sendo-lhe assinalado o prazo de 10 (dez) dias, contado da data da notificação, que poderá ser realizada por e-mail.
9.5.4 obrigações trabalhistas 12.5.1. Recebida a garantia para reexame e previdenciárias remanescendo a necessidade de ajuste, a CONTRATADA será novamente comunicada, sendo-lhe assinalado o prazo cabal de 5 (cinco) dias para sanear a(s) pendência(s), contado da data da notificação.
12.5.2. Ultimadas as medidas constantes deste item 12.5 sem que a garantia esteja em plenas condições de ser aceita definitivamente, serão tomadas as providências para a aplicação de sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no EDITAL e neste Contrato.
12.6. Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da CONTRATADA, decorrentes de faturamento.
12.7. A falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o exigido no EDITAL e neste Contrato, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no item 12.6 deste Título.
12.7.1. No caso de acréscimo contratual, a base de cálculo para a aplicação de multa corresponderá ao montante incrementado ao valor da garantia anterior.
12.8. A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da entrega da via do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar no impedimento de licitar e contratar com a União e no descredenciamento do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no item 12.7 deste Título.
12.9. O disposto no item 12.7 deste Título aplicar-se-á também nos casos dispostos nos subitens 12.4.3 e 12.4.4 e no item 12.10 deste Título.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer natureza e para com o FGTSobrigação, não adimplidas pela contratadadurante a vigência contratual, quando coubera CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação.
9.6 A modalidade 12.11. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à CONTRATANTE das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no EDITAL e neste Contrato.
12.12. Em caso de apresentação de seguro-garantia, é vedada a inclusão e/ou supressão de dispositivos nas condições gerais e especiais nele previstas que divirjam da redação original do anexo referente ao Seguro Garantia – Segurado Setor Público da Circular SUSEP n. 477, de 30 de setembro de 2013, ou norma que vier a substituí-la.
12.12.1. O seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matériadeve ser emitido por seguradora em situação regular na Superintendência de Seguros Privados.
9.7 Caso 12.12.2. No instrumento do seguro-garantia a opção seja CONTRATANTE deverá constar como beneficiária do seguro.
12.12.3. É vedada a inclusão de cláusulas particulares no seguro-garantia, salvo permissão expressa da CONTRATANTE, que poderá ocorrer em momento posterior ao efetivo recolhimento da garantia, mediante consulta da CONTRATADA.
12.13. Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-Lei n. 1.737, de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal (CEF).
12.14. No caso de garantia apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá constar do documento renúncia expressa aos benefícios da ordem previstos no artigo 827 da Lei n. 10.406, de 2002 (Código Civil).
12.14.1. A garantia na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por utilizar instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
12.15. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos a aceitação será condicionada à emissão sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
9.8 No caso 12.16. A garantia contratual será devolvida de acordo com o disposto na Ordem de Serviço n. 02, de 2013 da Diretoria-Geral da CONTRATANTE, conforme a seguir:
12.16.1. O Departamento de Material e Patrimônio, de ofício ou por solicitação da Contratada e, após concluídas as diligências necessárias, proporá à autoridade competente a devolução da garantia contratual.
12.16.2. Autorizada a devolução, o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade preparará o expediente necessário à entrega da garantia e solicitará o comparecimento da CONTRATADA para a retirada dos documentos.
12.17. As garantias não retiradas pela CONTRATADA, independentemente do disposto nos subitens 12.16.1 e 12.16.2 deste Título, terão o seguinte tratamento:
12.17.1. A garantia prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança-bancária será arquivada no processo de origem do respectivo contrato após 120 (cento e vinte) dias do término da sua vigência.
12.17.2. A garantia prestada na modalidade de fiança bancáriacaução em dinheiro, deverá constar expressa renúncia após 5 (cinco) anos do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação término de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovadaserá transferida para o Fundo Rotativo da CONTRATANTE, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando após notificação prévia da contrataçãoCONTRATADA, mediante edital publicado no Diário Oficial da União.
9.10 Se o valor 12.17.3. A garantia prestada na modalidade caução em títulos da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãodívida pública, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apóliceescritural, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 transcorridos 120 (noventacento e vinte) dias após o do término da vigência e desde que haja manifestação favorável do contratoDepartamento de Material e Patrimônio, caso poderá ser desvinculada do contrato administrativo pela instituição financeira que a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017mantém em custódia.
9.13 O garantidor não é parte 12.18. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo decidir demandas judiciais decorrentes de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções questões referentes à contratadagarantia contratual.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-VII- F da IN SEGES/MP n. nº 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no TR e neste TRinstrumento.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia de execução do contrato, nos moldes do e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.6668.666/93, o montante de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 55 % (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiamesmo, podendo optar por caução uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguroSeguro-garantia; Fiança bancária. Quando a garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhidacontatual for apresentada em dinheiro, o recolhimento deverá ser realizado de forma nominal, por meio de pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos de DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, emitido pelo DPRI, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 80, Centro - 1º andar do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes Prédio da Prefeitura Municipal, mediante comprovação no ato de culpa ou dolo durante a execução assinatura do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias . Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro depósitos realizados em sistema centralizado terminais eletrônicos de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No Auto atendimento. Em caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos benefícios do direitos previstos no artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. O prazo mínimo de alteração validade da Garantia Contratual será de 90 (noventa) dias contados da data de entrega da proposta. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do valor Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, ou prorrogação de sua vigência, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada. Desfalcada a garantia deverá ser ajustada à nova situação prestada, pela imposição de multas ou renovadaoutro motivo de direito, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, será notificada a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no através de correspondência com AR (Aviso de Xxxxxxxxxxx) xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteishoras, contados complementar o valor da data caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de toda importância que a Contratada cumpriu todas as cláusulas qualquer título lhe for devida pela contratada. No caso de optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária: Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato;
9.12.2 ; Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador. A validade da garantia será de no prazo de 90 mínimo 3 (noventatrês) dias meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.aditivo
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Samples: Contract for Engineering Services
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 14.4.1. No ato da assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No ), no prazo máximo de 10 (dezaté 5(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, sobre o valor a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
14.4.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou títulos da dívida públicacópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.
14.4.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A , esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período igual ou superior ao prazo de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias , a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberirrevogabilidade.
9.6 14.4.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no item anteriorBrasil, observada a legislação que rege a matériapara ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
9.7 14.4.5. Caso a opção garantia seja por utilizar ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
14.4.6. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
9.8 14.4.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
14.4.8. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
14.4.9. No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo
14.4.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia e pagamentos devidos pela execução do fiador aos benefícios contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do artigo 827 do Código Civilart. 79 da Lei n. 8.666/93).
9.9 No caso de alteração do valor 14.4.11. A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou prorrogação conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de sua vigência, Finanças.
14.4.12. A qualquer momento a garantia deverá prestada poderá ser ajustada à nova situação ou renovadasubstituída, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo Garantia será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017solicitação.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 17.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução licitante vencedora do contratocertame deverá apresentar, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação documento de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto execução do contrato derivado da presente licitação, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, c/c artigo 56, parágrafo 1º, incisos II e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do BrasilIII, e avaliados pelos seus valores econômicosparágrafos 2º e 4º, conforme definido pelo Ministério todos dispositivos da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancáriaLei 8.666/93, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração importando em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada, opcionalmente, em uma das formas abaixo: caução em dinheiro ou prorrogação de sua vigênciatítulo eficaz da dívida pública; seguro garantia; fiança bancária.
17.2. A apólice do seguro garantia, a garantia deverá ser ajustada comprovação da caução em dinheiro, o título eficaz e de validade inconteste da dívida pública, ou a carta de fiança bancária, será encaminhada à nova situação ou renovadaapreciação do Órgão Fiscalizador do MPRJ através da Diretoria de Licitações e Contratos, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando situado no 9º andar da contrataçãoXx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 350, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
9.10 Se 17.3. A garantia prestada em dinheiro será depositada em favor do Fundo Especial do Ministério Público, devendo a licitante vencedora apresentar o comprovante original do depósito, conforme o procedimento estipulado no subitem anterior.
17.4. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após a conclusão da execução do contrato, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93.
17.5. Caso o valor da garantia for utilizado total seja utilizado, no todo ou parcialmente em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à licitante vencedora a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição integralização do seu valor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteishoras, contados do recebimento pela licitante vencedora da data em que for notificadacomunicação expedida pelo MPRJ.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Licensing Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 6.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, o licitante vencedor deverá apresentar garantia de execução contratual, em conformidade com o parágrafo 1º do contrato, nos moldes do art. artigo 56 da Lei Federal nº 8.6668.666/93, no percentual de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, atualizável nas mesmas condições deste. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
6.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da LICITANTE;
6.1.1.1. Quando a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaGarantia for apresentada em dinheiro, podendo optar por caução ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição em dinheiro ou títulos que for realizado o depósito;
6.1.2. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE;
6.1.3. Títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer não sendo aceitos títulos que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos possuam valores históricos. Os da dívida pública, estes pública devem ter sido ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
9.8 6.1.4. Seguro Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Licitante e uma Instituição Segurado, que assumirá os riscos de eventos relativos à inexecução do contrato ou qualquer prestação devia à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o ônus com o prêmio do referido Seguro;
6.1.4.1. No caso de garantia apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
6.1.4.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na modalidade Superintendência de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código CivilSeguros Privados – SUSEP.
9.9 No caso 6.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de alteração do valor 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, ou prorrogação devendo ter sua validade, por no mínimo o prazo de sua vigênciavigência do Contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento acrescido de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 3 (xxxxxxxx x xxxxtrês) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contratomeses;
9.12.2 6.3. A garantia referida neste item deverá se estender até, no prazo de 90 mínimo, 03 (noventatrês) dias meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação contrato e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa licitante pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contrataçãocontratação dos colaboradores contratados atuar na SETASC, e quede que cumpriu com o contrato, caso não havendo nenhuma multa ou outro débito decorrente da contratação a ser pago. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualdo contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistastrabalhistas diretamente pela CONTRATANTE;
6.4. Se a CONTRATADA não apresentar a garantia contratual no prazo estabelecido, incluindo suas repercussões previdenciárias estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e relativas ao FGTSmulta de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da garantia, conforme estabelecido no artpor dia de atraso;
6.5. 8ºAditado o contrato, VI do Decreto nº 9.507prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a garantia complementar ou substituí- la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item;
6.6. No caso de prorrogação contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia;
6.7. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a CONTRATANTE devolverá a garantia, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto contratual;
6.8. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas u cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
6.9. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
6.10. No caso da de rescisão contratual, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE;
6.11. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento das obrigações contratuais;
6.12. A garantia prestada não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017poderá ser vinculada a outras contratações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 16.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, de acordo com o artigo 56 da LEI, correspondente ao artigo 93 do contratoREGULAMENTO, observando o disposto neste Título.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
9.5.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração CONTRATANTE à contratada; CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
16.3. A garantia será prestada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da entrega da via do contrato e só poderá ser levantada, após o término do prazo da vigência contratual, observado o disposto no item 16.4 deste Título.
16.3.1. Poderão ser consideradas como a data da entrega:
a) em caso de contrato assinado fisicamente: a data informada no documento de rastreamento de entrega de correspondências obtido no sítio eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou a data da retirada do instrumento in loco;
b) em caso de contrato assinado eletronicamente: a data do envio, por e-mail, do instrumento assinado por ambas as partes
9.5.4 obrigações trabalhistas 16.3.2. Não serão aceitas minutas de garantias.
16.3.3. A garantia, ou os documentos que a representam, deverá ser apresentada na Coordenação de Contratos da CONTRATANTE, localizada no Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000.
16.4. A vigência da garantia deverá corresponder ao prazo contratual acrescido de, pelo menos, 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.
16.4.1. Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao seu prazo de validade.
16.4.2. Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil.
16.4.3. A CONTRATADA ficará obrigada a prorrogar a vigência da garantia apresentada sempre que a vigência contratual ultrapassar a data estimada na ocasião de sua assinatura, observado o prazo disposto no item 16.3 deste Título, considerando a via do aditivo contratual.
16.4.4. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação, ainda que retroativamente.
16.5. Apresentada a garantia contratual e previdenciárias existindo qualquer pendência que impeça o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para regularizá-la ou substituí-la, sendo-lhe assinalado o prazo de 10 (dez) dias, contado da data da notificação, que poderá ser realizada por e-mail.
16.5.1. Recebida a garantia para reexame e remanescendo a necessidade de ajuste, a CONTRATADA será novamente comunicada, sendo-lhe assinalado o prazo cabal de 5 (cinco) dias para sanear a(s) pendência(s), contado da data da notificação.
16.5.2. Ultimadas as medidas constantes deste item 16.5 sem que a garantia esteja em plenas condições de ser aceita definitivamente, serão tomadas as providências para a aplicação de sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no EDITAL e neste Contrato.
16.6. Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da CONTRATADA, decorrentes de faturamento.
16.7. A falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o exigido no EDITAL e neste Contrato, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no item 16.6 deste Título.
16.7.1. No caso de acréscimo contratual, a base de cálculo para a aplicação de multa corresponderá ao montante incrementado ao valor da garantia anterior.
16.8. A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da entrega da via do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar no impedimento de licitar e contratar com a União e no descredenciamento do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no item 16.7 deste Título.
16.9. O disposto no item 16.7 deste Título aplicar-se-á também nos casos dispostos nos subitens 16.4.3 e 16.4.4 e no item 16.10 deste Título.
16.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer natureza e para com o FGTSobrigação, não adimplidas pela contratadadurante a vigência contratual, quando coubera CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação.
9.6 A modalidade 16.11. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à CONTRATANTE das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no EDITAL e neste Contrato.
16.12. Em caso de apresentação de seguro-garantia, é vedada a inclusão e/ou supressão de dispositivos nas condições gerais e especiais nele previstas que divirjam da redação original do anexo referente ao Seguro Garantia – Segurado Setor Público da Circular SUSEP n. 477, de 30 de setembro de 2013, ou norma que vier a substituí-la.
16.12.1. O seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matériadeve ser emitido por seguradora em situação regular na Superintendência de Seguros Privados.
9.7 Caso 16.12.2. No instrumento do seguro-garantia a opção seja CONTRATANTE deverá constar como beneficiária do seguro.
16.12.3. É vedada a inclusão de cláusulas particulares no seguro-garantia, salvo permissão expressa da CONTRATANTE, que poderá ocorrer em momento posterior ao efetivo recolhimento da garantia, mediante consulta da CONTRATADA.
16.13. Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-Lei n. 1.737, de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal (CEF).
16.14. No caso de garantia apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá constar do documento renúncia expressa aos benefícios da ordem previstos no artigo 827 da Lei n. 10.406, de 2002 (Código Civil).
16.14.1. A garantia na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por utilizar instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
16.15. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos a aceitação será condicionada à emissão sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
9.8 No caso 16.16. A garantia contratual será devolvida de acordo com o disposto na Ordem de Serviço n. 02, de 2013 da Diretoria-Geral da CONTRATANTE, conforme a seguir:
16.16.1. O Departamento de Material e Patrimônio, de ofício ou por solicitação da CONTRATADA e, após concluídas as diligências necessárias, proporá à autoridade competente a devolução da garantia contratual.
16.16.2. Autorizada a devolução, o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade preparará o expediente necessário à entrega da garantia e solicitará o comparecimento da CONTRATADA para a retirada dos documentos.
16.17. As garantias não retiradas pela CONTRATADA, independentemente do disposto nos subitens 16.16.1 e 16.16.2 deste Título, terão o seguinte tratamento:
16.17.1. A garantia prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança-bancária será arquivada no processo de origem do respectivo contrato após 120 (cento e vinte) dias do término da sua vigência.
16.17.2. A garantia prestada na modalidade de fiança bancáriacaução em dinheiro, deverá constar expressa renúncia após 5 (cinco) anos do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação término de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovadaserá transferida para o Fundo Rotativo da CONTRATANTE, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando após notificação prévia da contrataçãoCONTRATADA, mediante edital publicado no Diário Oficial da União.
9.10 Se o valor 16.17.3. A garantia prestada na modalidade caução em títulos da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãodívida pública, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apóliceescritural, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 transcorridos 120 (noventacento e vinte) dias após o do término da vigência e desde que haja manifestação favorável do contratoDepartamento de Material e Patrimônio, caso poderá ser desvinculada do contrato administrativo pela instituição financeira que a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017mantém em custódia.
9.13 O garantidor não é parte 16.18. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo decidir demandas judiciais decorrentes de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções questões referentes à contratadagarantia contratual.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no TR e neste TRinstrumento.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 9.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, a prestação de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do Município e deverá ainda ser complementada em caso de acréscimo de valor.
9.2 No prazo máximo 9.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de 10 (dez) dias úteisFiança Bancária ou Seguro Garantia, prorrogáveis por igual períodoem nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
9.2.1. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada mesma deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
9.3. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo optar por caução em dinheiro ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou títulos de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaContratada.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após 9.4. Não ocorrendo o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados disposto no item anterior, observada a legislação que rege garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a matériaexecução do Contrato.
9.7 Caso 9.5. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
9.6. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a opção seja extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por utilizar títulos todo o período da dívida públicagarantia, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado independentemente do prazo de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicosvigência indicado na apólice, conforme definido pelo Ministério da Fazendadisposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
9.8 No caso 9.7. A Superintendência de garantia na modalidade de fiança bancáriaLimpeza Urbana poderá utilizar, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, total ou prorrogação de sua vigênciaparcialmente, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoexigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato.
9.10 Se o 9.8. O valor da garantia for poderá ser utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a Contratada obriga- terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo e improrrogável de 05 (xxxxxxxx x xxxxcinco) horas úteisdias corridos, contados contado da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 9.8.1. A garantia da contratação somente será liberada ante ou restituída após a comprovação execução de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa.
9.9. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da contrataçãogarantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, e quese for o caso.
9.10. Na carta fiança deverá constar a expressa renúncia, caso esse pagamento não ocorra até o fim pelo fiador, aos benefícios do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI 827 do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaCódigo Civil.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 7.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará deverá apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteispreço global contratado, prorrogáveis por igual períodoatualizável nas mesmas condições deste, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo devendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro ou dinheiro, depositada em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ CAUÇÃO, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil S/A - 001;
7.1.2. Caução em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale pública cuja posse será transferida à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasContratante;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato7.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuem valores históricos;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos 7.1.2.2. Os Títulos da dívida pública, estes Dívida Pública devem ter sido ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.;
9.8 7.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Contratada e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo a Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
7.1.3.1. No caso de garantia na modalidade apresentação de fiança Seguro-Garantia, deverá a Contratada entregar à Contratante, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente adimplido com a Seguradora.
7.1.4. Fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civiltendo como beneficiária direta a Contratante.
9.9 7.2. O comprovante da garantia de que trata o item 7.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter validade, equivalente à vigência deste Contrato, sob pena de sanção contratual;
7.3. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
7.4. Com o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a Contratante devolverá a Contratada a garantia mencionada nos itens 7.1.1. a 7.1.4., após a lavratura do termo de recebimento definitivo das obras ou serviços;
7.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos;
7.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência rescisão contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias ficará retida pela Contratante até definitiva solução das pendências administrativas e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériajudiciais.
9.16 Por ocasião 7.7. Caso a Contratante execute a garantia contratual apresentada, em ressarcimento por danos e/ou multas aplicadas, ainda na vigência do encerramento da prestação dos serviços contratadospresente instrumento contratual, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato contratada deverá recompor os valores descontados no caso da não comprovação: prazo de 10 (1dez) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade dias úteis, qualquer que seja a modalidade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017garantia.
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Samples: Contract
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 9.1. A CONTRATADA prestará garantia prestada, de execução do contratoacordo com o estipulado neste instrumento, nos moldes do será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o art. 56 56, da Lei Federal nº 8.66614.133/2021. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, de 1993deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratonas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 9.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 9.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos 9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos 9.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas 9.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
9.6 9.4. A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia somente será aceita se na hipótese do instrumento não contemplar todos os eventos indicados previstos no item anterior9.5, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos 9.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na instituição financeira que possua contrato com o Estado do Ceará em conta específica com correção monetária, em favor da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaAdministração.
9.8 No caso de 9.6. A garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será será considerada extinta a garantiacom:
9.12.1 com a a) A devolução da apólice, carta carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteAdministração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia 16.1. Será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de execução 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, nos moldes prestação de garantia contratual em favor do art. 56 da Lei nº 8.666CAU/BR, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato., numa das seguintes modalidades:
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução 16.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguropública federal.
16.1.2. Seguro-garantia ou fiança garantia.
16.1.3. Fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 16.2. Caso a opção seja CONTRATADA opte por utilizar apresentar títulos da dívida pública, estes devem deverão ter sido emitidos sob valor de mercado compatível com aquele a forma escrituralser garantido, mediante registro preferencialmente em
16.3. Caso o licitante opte pela caução em sistema centralizado dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendadepósito o único meio hábil para comprovar essa exigência.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 16.4. Se o valor da garantia for utilizado utilizado, total ou parcialmente parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo de até 3 (xxxxxxxx x xxxxtrês) horas dias úteis, contados da data em que for notificadanotificado pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da CONTRATADA pelos danos eventuais causados ao CAU/BR.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 16.5. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa adjudicatária pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériatrabalhistas diretamente pelo CAU/BR.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da 16.6. A garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato será restituída à CONTRATADA após total cumprimento das obrigações pactuadas no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviçoscontrato, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 5.1. A CONTRATADA prestará garantia deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de execução 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contratoInstrumento Contratual, nos moldes na forma do art. 56 artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.6668.666/1993, observada a Portaria SF nº 76, de 199322 de março de 2019, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, observando os seguintes procedimentos.
5.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a CONTRATADA não tenha débitos a saldar com a CONTRATANTE. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.3. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.4. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à CONTRATADA o que remanescer.
5.6. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
5.7. A garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis5.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias mesmo após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017descumprimento dessas cláusulas.
9.4 5.11. A não prestação de garantia contratual equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 5.12. A garantia asseguraráe seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer que título, forem devidas à CONTRATANTE em razão do contrato.
5.13. Caso a garantia não seja a modalidade escolhida, suficiente para o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato das multas, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 72 (setenta e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes duas) horas, completar o pagamento, sob pena de culpa ou dolo durante a execução rescisão do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 5.14. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, observada deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a legislação que rege a matériaCONTRATADA nas penalidades previstas no Contrato.
9.7 Caso a opção seja 5.15. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por utilizar títulos da dívida públicaigual período, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.quando solicitado pela
9.8 No 5.16. Em caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor prorrogação do contrato, ou prorrogação a garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de sua vigênciaseu vencimento, independentemente de comunicado da Contratante, de modo a manter-se ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades nele previstas.
5.17. Em caso de aditamento contratual prevendo acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoregularizada proporcionalmente.
9.10 Se o valor da 5.18. A garantia for utilizado total prestada na modalidade seguro-garantia ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, fiança bancária deve explicitar a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência cobertura integral do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art5.19. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratadosdo contrato, a Administração Contratante poderá utilizar o valor que restar da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso será liberado ou restituído, mediante requerimento da não comprovação: (1) do pagamento CONTRATADA, após a liquidação das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade multas aplicadas e dedução de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017eventual valor devido pela CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 17.1. A CONTRATADA CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
17.1.1. Caução em dinheiro - deverá ser efetuado depósito em favor da DF-PREVICOM.
17.1.2. Caução em títulos da dívida pública - os títulos deverão ser emitidos sobre a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.1.3. Seguro Garantia - a apólice deverá viger pelo prazo do contrato.
9.2 No 17.1.4. Fiança Bancária - a carta de fiança deverá viger pelo prazo máximo do contrato e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
17.2. A prestação da Garantia, nos moldes previstos nos subitens acima, é condição de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura eficácia do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 17.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos 17.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos 17.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas 17.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração CONTRATANTE à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 obrigações 17.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
9.6 17.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 17.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxxxxxx x xxxxdez) horas dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 17.6. A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 17.7. Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com 17.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no 17.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 17.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaCONTRATADA.
9.14 17.9. A contratada CONTRATADA autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TRnesta Requisição e no Contrato.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Requisição De Proposta
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA 16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualcontrato, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato.
9.2 16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 16.2.1. A validade inobservância do prazo fixado para apresentação da garantiagarantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, qualquer que seja até o máximo de 2% (dois por cento).
16.2.2. O atraso superior a modalidade escolhida, deverá abranger um período 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de 90 dias após o término da vigência contratualsuas cláusulas, conforme item 3.1 dispõem os incisos I e II do Anexo VII-F art. 78 da IN SEGES/MP nº 5/2017Lei n. 8.666 de 1993.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 16.2.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 16.2.4. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 16.2.5. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 16.2.6. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 16.2.7. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 16.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 16.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 16.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 16.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 16.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 15 (xxxxxxxx x xxxxquinze) horas dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 16.9. A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 16.10. Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 16.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 16.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 16.12. A contratada autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste TREdital e no Contrato.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 3.1. Para assegurar a fiel execução dos compromissos ajustados, a Contratada deverá prestar garantia de execução correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados úteis após o recebimento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante Ordem de prestação de garantiaServiço ou instrumento equivalente, podendo optar por caução uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n º 8.666/1993: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro; Seguro-garantia garantia; ou fiança Fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja 3.2. Se a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação opção de garantia equivale à recusa injustificada recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pelo Contratante para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstastal fim;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso 3.3. Se a opção seja por utilizar títulos de garantia recair em título da dívida pública, estes devem este deve ter sido emitidos emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicosavaliado pelo valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
3.4. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato;
3.5. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado pelo Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO.
9.8 3.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de posterior alteração do ou reajuste no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigênciaa Contratada ficará obrigada, caso necessário, a garantia deverá ser ajustada à nova situação providenciar a complementação ou renovadasubstituição da garantia, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da contrataçãonotificação expedida pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO.
9.10 3.7. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a Administração notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
3.8. Se à Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a Administração, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia de prazo. Nesse caso, será indicado novo prazo à Contratada, o qual, se descumprindo, acarretará a aplicação da penalidade acima referida.
3.9. A garantia for utilizado total e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela entrega incompleta da obra ou parcialmente em pagamento dos serviços e por eventuais multas ou penalidades, independentemente de qualquer obrigaçãooutras cominações legais.
3.10. Uma vez aplicada a multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em Administração poderá convocá-la para que for notificadacomplemente aquele valor inicialmente oferecido.
9.11 A Contratante executará 3.11. Após o recebimento definitivo da obra ou dos serviços a garantia na prestada será liberada ou restituída à Contratada, de acordo com a forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantiade prestação:
9.12.1 com a devolução 3.12. O valor da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas caução feita em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas despesa decorrente da execução do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após 3.13. Os documentos que constituem o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VIIseguro-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos garantia e/ou aplicar sanções à contratadaa fiança bancária serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Adendo Modificador
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 19.1. Exigir-se-á do vencedor, previamente à assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, a prestação de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo estimado de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiainvestimento, podendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
I) Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicadinheiro, seguroem moeda nacional (reais), depositada em conta corrente a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE;
II) Seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja fornecido por companhia seguradora autorizada a modalidade escolhidafuncionar no Brasil, deverá abranger um período com classificação de 90 dias após o término da vigência contratualforça financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme item 3.1 divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente, em favor do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasPODER CONCEDENTE;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes III) Fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de culpa força financeira de longo prazo, em escala nacional superior ou dolo durante igual a execução "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do contratoPODER CONCEDENTE;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias IV) Títulos de qualquer natureza e para com o FGTSdívida pública do Tesouro Nacional, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendaacompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor.
9.8 No caso 19.1.1. A opção pela modalidade de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilserá feita quando da convocação pela Administração Municipal.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência19.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a garantia mesma deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da contrataçãoConta nº [●] (Operação [●]) – Agência [●].
9.10 Se 19.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o valor da garantia for utilizado cumprimento total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificadadas obrigações contratuais.
9.11 19.3. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apóliceGARANTIA DA EXECUÇÃO vigorará até, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantiano mínimo, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 180 (noventacento e oitenta) dias após o término a extinção da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017CONCESSÃO.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Concessão De Bem Público
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 6.1. A CONTRATADA prestará licitante vencedora, até o momento da primeira medição dos serviços realizados, deverá prestar garantia de para execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor sobre o total do contratoda contratação.
9.2 6.2. O recolhimento da garantia deverá ser feito na Gerência de Planejamento e Finanças da SEINFRA, à Rua 5, Qd. 5, Lt. 23, nº
6.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades, conforme previsto no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93:
6.3.1. Carta de Fiança Bancária – em que o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro.
6.3.2. Seguro-Garantia;
6.3.2.1. No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, tendo como segurado a SEINFRA, cobrindo o risco de descumprimento de cláusula contratual, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura vigência do contrato, devendo a contratada deverá apresentar comprovante providenciar sua prorrogação sempre que o ajuste for prorrogado, independente de prestação notificação da CONTRATANTE, sob pena de garantia, podendo optar por caução rescisão contratual.
6.3.3. Caução em dinheiro ou títulos Título da dívida públicaDívida Pública;
6.3.3.1. No caso de garantia em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancáriao montante deverá ser depositado na Conta Corrente a ser designada pela Gerência de Planejamento e Finanças da SEINFRA.
9.3 A validade 6.3.3.2. Se a garantia for em Títulos da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida públicaDívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido definidos pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de 6.4. A garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 será levantada após 30 (xxxxxxxx x xxxxtrinta) horas úteisdias consecutivos, contados da data em que for notificadado recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o INSS, FGTS e ISSQN das obras contratadas.
9.11 A Contratante executará 6.5. Quando a garantia na forma prevista na legislação rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que rege haja culpa da contratada, será devolvida a matériagarantia.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, 6.6. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a Contratada cumpriu todas as cláusulas XI, do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término citado art. 78 da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualLei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias ressarcimento de eventuais prejuízos e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no artmultas aplicadas. 8º, VI do Decreto nº 9.507, A
6.7. A Gerência de 2018, observada a legislação que rege a matériaPlanejamento e Finanças ficará responsável pelo recebimento e conferência da garantia.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Construction Contract
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 10.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução firma vencedora desta licitação obriga-se a apresentar garantia, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666numa das seguintes modalidades, no valor de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação, observando o disposto no § 2º do valor total inciso II, do contrato.art. 48 da Lei nº 8666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução da obra, mais 60 (sessenta) dias;
9.2 No prazo máximo de 10 (deza) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução Caução em dinheiro ou títulos título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Fiança bancária (Modelo - Anexo VIII-B);
c) Seguro-garantia.
9.8 No caso 10.1.1 - As cauções apresentadas em dinheiro serão depositadas em cadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo Governo;
10.1.2 - Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a Prefeitura Municipal de Bannach reterá a garantia na modalidade de fiança bancáriaprestada pela licitante contratada e, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor do contratocorrespondente aos prejuízos apurados, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se inclusive o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no artpertinente às multas aplicadas. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
10.2 - Se, por qualquer razão, for necessário à prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviçosgarantia, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VIIe condições originalmente aprovados pela Prefeitura Municipal de Bannach-F da IN SEGES/MP n. 5/2017PA.
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Samples: Recebimento De Edital
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia 26.1. Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoRondônia.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 26.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia prestada somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a Administração não comunique a ocorrência de sinistrosterceiros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
26.3. A perda da garantia em favor da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/RO, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
26.4. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e quenos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, caso esse pagamento não ocorra até em conformidade com o fim do segundo mês art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
26.5. A qualquer tempo, mediante comunicação à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
26.6. A garantia prestada será liberada após o encerramento da vigência contratualcumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, a garantia quando em dinheiro, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTSatualizada monetariamente, conforme estabelecido no dispõe o § 4º do art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria56 da Lei federal 8.666/93.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da 26.7. A garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviçosContrato, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
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Samples: Adendo Modificador/Esclarecedor
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA CESSIONÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, prorrogável uma vez por igual período, prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total VALOR TOTAL DO CONTRATO DE CESSÃO de 5 anos, reajustado anualmente pelo IGPM/FGV, em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia; ou III - fiança bancária.
9.2 A garantia deverá ser entregue na CEDENTE, que emitirá o respectivo recibo e encaminhará cópia para a fiscalização do contrato.
9.2 No 9.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 10 2% (dez) dias úteis, prorrogáveis dois por igual período, cento).
9.4 A garantia do cumprimento de contrato será liberada ou restituída após a critério elaboração do contratante, contados da assinatura termo de encerramento do contrato pela fiscalização do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante quando será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de prestação poupança se prestada em dinheiro, conforme o § 4o do art. 126 do Regulamento de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos Licitações e Contratos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaSCPAR.
9.3 9.5 A validade da garantia deverá corresponder ao prazo de vigência contratual, acrescido de 03 (três) meses, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em casos de aditivos.
9.6 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurar o pagamento de:
9.5.1 I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
9.5.2 II - prejuízos diretos causados à Administração CEDENTE ou à infraestrutura do porto, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;; e
9.5.3 III - multas moratórias e punitivas compensatórias aplicadas pela Administração CEDENTE à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberCESSIONÁRIA.
9.6 9.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados descritos no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendaacima.
9.8 No caso O término do prazo da garantia fica prorrogado na ocorrência de garantia na modalidade qualquer das hipóteses de fiança bancáriasinistro previstas neste item até o efetivo pagamento, deverá constar expressa renúncia bastando para essa prorrogação a simples comunicação do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilsinistro por aviso de recebimento ao garantidor.
9.9 No caso A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CEDENTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CESSIONÁRIA, além de alteração do valor do contratoobrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãonão adimplidas pela CESSIONÁRIA.
9.10 Se O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CEDENTE com o valor objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CESSIONÁRIA, devendo efetuar o pagamento da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento no prazo de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 05 (xxxxxxxx x xxxxcinco) horas úteis, dias contados da data em notificação da CEDENTE da decisão que for notificadaaplicou a penalidade.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, da carta fiança ou da autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteFiscalização, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o licitante vencedor cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Cessão De Uso Onerosa
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 12.1. Será exigida garantia de execução do contratoda Contratada, nos moldes termos do art. 56 da Lei nº 8.666n. 8.666/93, de 1993, com validade durante sendo liberada ou restituída após a execução do contrato e por 90 Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
12.2. Após a convocação para assinatura da Contratada, a Contratada deverá no prazo de 05 (noventacinco) dias após consecutivos, prestar garantia em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, por todo o término da vigência prazo contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar numa das seguintes modalidades por caução opção da Contratada:
12.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstaspública federal;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes 12.2.1.1. Caução em dinheiro deverá ser depositado em nome do Fundo de culpa ou dolo durante a execução do contrato;Gestão Fazendária
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos 12.2.1.2. Os Títulos da dívida pública, estes Dívida Pública devem ter sido ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.;
9.8 No caso 12.2.2. Seguro-garantia;
12.2.2.1. Em se tratando de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigênciaSeguro Garantia, a Contratada deverá apresentar cópia autenticada de Apólice de Seguro-Garantia de conclusão de obra, que garantirá o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice, a qual garantirá a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato durante a execução da obra;
12.2.2.2. O seguro-garantia deverá ser ajustada emitido por seguradora regularmente registrada junto à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento SUSEP - Superintendência de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento Seguros Privados e junto ao IRB – Instituto de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas Resseguros do contratoBrasil;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/201712.2.3. Fiança bancária.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA 12.1. O CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do em uma das modalidades previstas no art. 56 56, §1º, da Lei nº 8.666Nº 8.666/93, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1. O período de garantia compreenderá o prazo de vigência do contrato, 6 (seis) meses, devendo ser renovado em caso de aditamento do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura 12.2. O documento referente à garantia contratual será entregue ao fiscal do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriapara registro e guarda.
9.3 12.3. A validade da garantiaCONTRATADA deverá repor, qualquer que seja a modalidade escolhidano prazo de 15 (quinze) dias, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificadaeventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
9.11 12.4. A Contratante executará garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a garantia na forma prevista na legislação que rege a matériaexecução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
9.12 Será considerada extinta 12.5. Para a garantia:
9.12.1 com a devolução prestação da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériamultas por descumprimento contratual.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante 12.6. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
12.6.1. A Administração poderá também socorrer-se da garantia contratual para fins de quitação de obrigações trabalhistas referentes a eventual inadimplemento da contratada com a força de trabalho alocada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) cumprimento do pagamento das respectivas objeto pactuado.
12.7. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias ou (2) trabalhistas decorrentes da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017contratação.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 5.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no prazo máximo de execução 05 dias após a assinatura do contrato, nos moldes em conformidade com o § 1º, do art. 56 artigo 56, da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, no percentual de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteispreço global contratado, prorrogáveis por igual períodoatualizável nas mesmas condições deste, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo devendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro ou dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome do Encargos Gerais do Estado/ Secretaria de Estado de Fazenda – EGE/SEFAZ na Conta Corrente 1.042.265-X e Agência 3834-2, Banco do Brasil S/A-001 em favor dos Encargos Gerais do Estado Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda;
5.1.2. Caução em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade cuja posse será transferida a administração da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasContratante;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato5.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar 5.1.2.2. Os títulos da dívida pública, estes pública devem ter sido ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto a Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
9.8 5.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Contratada e uma Instituição Seguradora, que assumirá os riscos de eventos relativos a inexecução do contrato ou qualquer prestação devida à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo ao Contratado o ônus com o prêmio do referido Seguro;
5.1.3.1. No caso de garantia apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a Contratada deverá entregar à Contratante, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
5.1.3.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na modalidade Superintendência de fiança Seguros Privados – SUSEP;
5.1.4. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a Contratante;
5.2. O comprovante da garantia deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter sua validade, no mínimo, o prazo de vigência deste Contrato;
9.9 No 5.3. Havendo acréscimo ou supressão de serviços, a garantia poderá ser acrescida ou reduzida, guardada a proporção inicialmente estabelecida, e, no caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigênciavigência contratual, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após 5.4. Após o término da vigência cumprimento fiel e integral do contrato, caso inclusive com a Administração não comunique a ocorrência resolução de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a retereventuais pendências, a qualquer tempoContratante devolverá, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia depois da contratação somente será liberada ante a comprovação lavratura do termo de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualrecebimento definitivo das obras ou serviços, a garantia será mencionada nesta Cláusula;
5.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e ou cobrir o pagamento dessas verbas trabalhistasinadimplemento de obrigações contratuais, incluindo suas repercussões previdenciárias sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
5.6. No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratadosjudiciais, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017ficará retida pela Contratante.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, a prestação de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiacontratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro garantia; III - fiança bancária.
9.8 No caso 20.1.1. A opção pela modalidade de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilserá feita quando da convocação pela Administração Municipal.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a garantia mesma deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorecolhida obrigatoriamente em conta indicada pelo Contratante.
9.10 Se 20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia for poderá ser utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo e improrrogável de 02 (xxxxxxxx x xxxxdois) horas dias úteis, contados contado da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 20.6.1. A garantia da contratação somente será liberada ante ou restituída após a comprovação execução de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contrataçãoobrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, pendência de qualquer reclamação a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaelas relativa.
9.16 Por ocasião 20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor uso da garantia prestada e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017caso.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 26.1. A CONTRATADA prestará terá que apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) ), do valor total inicial atualizado do contrato.
9.2 No Contrato ao CONTRATANTE, através da sua Diretoria Administrativa e Financeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados a critério do contratante, contados partir da data de assinatura do deste contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo cabendo-lhe optar por caução qualquer uma das modalidades elencadas nos incisos I a III do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
26.1.1. A garantia em dinheiro ou títulos da dívida públicadeverá ser efetuada no Banco do Estado de Sergipe, seguro-garantia ou fiança bancáriaem conta específica com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
9.3 26.2. A validade da garantiagarantia deverá ser renovada na eventual prorrogação contratual, qualquer que seja devendo ser reforçada no caso de alteração de valor contratado, de forma a modalidade escolhidamanter o percentual mencionado no item anterior, deverá abranger um período de 90 dias após o e somente será liberada ao término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 26.3. A garantia assegurará, assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos 26.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;.
9.5.2 prejuízos diretos 26.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;.
9.5.3 26.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando coubera CONTRATADA.
9.6 A 26.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no item anterior, observada nos itens 26.3.1 a legislação que rege a matéria26.3.3 desta Cláusula.
9.7 26.4.1. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
26.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso 26.6. A perda da garantia em favor do CONTRRATANTE, em decorrência de garantia na modalidade rescisão unilateral do contrato, far-se-á de fiança bancáriapleno direito, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilindependentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais sanções previstas no contrato.
9.9 No caso 26.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
26.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do contratoContrato, ou prorrogação por dia de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoatraso até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 26.9. O atraso superior a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 30 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventatrinta) dias após o término poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do multa prevista no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017anterior.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 10.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução CONTRATADA, obriga-se a apresentar garantia, em até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666em qualquer das seguintes modalidades, no valor de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.da Contratação:
9.2 No prazo máximo de 10 (deza) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária (ANEXO IX MODELO DE CARTA FIANÇA BANCARIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO).
9.8 No caso 10.2 A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilregistro no balanço patrimonial da Proponente.
9.9 No caso b) Apresentar documento, conforme art. 56 da lei 8666/93 Parágrafo I, Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de alteração liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
c) Serão aceitos pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso, apenas e tão somente títulos com vencimento passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de execução do Contrato, e quando em dinheiro atualizado monetariamente, através a aplicação do índice da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
10.3 As cauções em dinheiro serão depositadas em cadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo governo.
10.4 Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor do contratocorrespondente aos prejuízos apurados, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se inclusive o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no artpertinente às multas aplicadas. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada administrativamente e, se necessário, judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
10.5 Se por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará a providenciar a renovação da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviçosgarantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10.6 A Comissão Permanente de Licitação da alínea "j” CONTRATANTE encaminhará o Contrato ao Adjudicado do objeto desta licitação que deverá assinar e devolver ao remetente dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento acompanhado da prova de recolhimento da garantia de execução.
10.7 A recusa injustificada do Adjudicado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no item 3.1 anterior e de oferecer a garantia de execução, caracteriza o desatendimento total da obrigação por ele assumida, acarretando a nulidade de adjudicação, sujeitando-o à pena de suspensão temporária de participar em licitações e do Anexo VIIseu impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, caso em que a Comissão Permanente de Licitação convocará, segundo a ordem de classificação, outros Licitantes, mantidas as cotações do Licitante Vencedor, se não preferir proceder à nova licitação.
10.8 A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.9 O prazo máximo para início das obras e serviços é de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, através de seu setor competente.
10.10 As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente e sendo-F lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado, ao parecer prévio da IN SEGES/MP n. 5/2017Assessoria Jurídica.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 12.4.1. No ato da assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do sobre o valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
12.4.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou títulos da dívida públicacópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
12.4.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A , esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período igual ou superior ao prazo de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias , a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberirrevogabilidade.
9.6 12.4.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no item anteriorBrasil, observada a legislação que rege a matériapara ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
9.7 12.4.5. Caso a opção garantia seja por utilizar ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
12.4.6. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
9.8 12.4.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
12.4.8. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
12.4.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia rescisão do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando Contrato determinado por ato unilateral e escrito da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadoCONTRATANTE, nos termos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualContratada), a garantia será utilizada executada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias ressarcimento da CONTRATANTE e relativas ao FGTSdos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme estabelecido no inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
12.4.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 8º78 da Lei
12.4.11. A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, VI se houver, será liberada ou restituída após a execução do Decreto nº 9.507contrato, conforme disposto no § 4º do art. 56 c/c § 3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa CONTRATADA, entregar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de 2018, observada a legislação que rege a matériaFinanças.
9.16 Por ocasião 12.4.12. A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do encerramento da prestação dos serviços contratadosinteressado, a Administração Contratante poderá utilizar respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da garantia prestada para Garantia será calculado sobre o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso valor do Contrato ajustado à época da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017solicitação.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 17.1. A CONTRATADA prestará garantia Contratada deverá, no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, úteis após a critério do contratante, contados da última assinatura do contratoContrato pelas partes, a contratada deverá apresentar comprovante prestar garantia de prestação 4% (quatro por cento) sobre o respectivo valor, em nome do Fundo de garantiamodernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás- CNPJ n. 07.173.721/0001-42, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n. 8.666/93:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
9.8 17.1.1. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto a uma instituição financeira, mediante autorização específica expedida pela Gerência de Orçamento e Finanças do TCE-GO(Ger-ORC/TCE-GO).
17.1.2. Se a opção de garantia se fizer na modalidade seguro-garantia, a apólice respectiva deverá ser expedida exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. Deverá ser apresentado o número com que a apólice ou o endosso tenha sido registrado na SUSEP.
17.1.3. Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, o instrumento respectivo deverá ser expedido exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e deverá ser cumprida e exequível na cidade de Goiânia/GO.
17.1.4. A garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser prestada com vigência de 90(noventa) dias após a vigência do Contrato.
17.2. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do Contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pelo TCE-GO.
17.3. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, o TCE-GO notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
17.4. Se a Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados ao TCE-GO, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, o TCE-GO indicará novo prazo à Contratada, que deverá cumpri-lo, caso contrário sofrerá a penalidade acima referida.
17.5. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados ao TCE-GO e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
17.6. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
17.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia rescisão do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando Contrato determinada por ato unilateral e escrito da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadoAdministração, nos termos casos enumerados no art. 78, I a XII e XVII da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F Lei n. 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualXxxxxxxxxx), a garantia será utilizada executada para o pagamento dessas verbas trabalhistasressarcimento da Administração, incluindo suas repercussões previdenciárias referente aos valores das multas e relativas ao FGTSindenizações a ela porventura devidos, conforme estabelecido art. 80, III da referida Lei.
17.8. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados no art. 8º78, VI XII a XVII da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do Decreto nº 9.507Contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização (conforme art. 79, de 2018, observada a legislação que rege a matéria§ 2º da referida Lei).
9.16 Por ocasião 17.9. A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída de ofício após a execução do encerramento Contrato, conforme disposto no art. 56, § 4º c/c art. 40, § 3º da prestação dos serviços contratadosLei n. 8.666/93.
17.10. Quando a garantia contratual for na modalidade caução em dinheiro, a Administração Contratante poderá utilizar o valor restituição dar-se-á mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do Contrato. Quando nas modalidades seguro-garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) e fiança bancária a restituição far-se-á por meio de ofício após a execução do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 20.5.1 - No ato da assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do sobre o valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
20.5.2 - Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou títulos da dívida públicacópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças. PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
20.5.3 - Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A , esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período igual ou superior ao prazo de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias , a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberirrevogabilidade.
9.6 20.5.4 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no item anteriorBrasil, observada a legislação que rege a matériapara ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
9.7 20.5.5 - Caso a opção garantia seja por utilizar ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
20.5.6 - Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
9.8 20.5.7 - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
20.5.8 - Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
20.5.9 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia rescisão do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que nos casos enumerados nos incisos I a Contratada cumpriu todas as cláusulas XII e XVII do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 art. 78 da Lei n.8666/93 (noventa) dias após o término incisos XII e XVII havendo culpa da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualContratada), a garantia será utilizada executada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias ressarcimento da Contratante e relativas ao FGTSdos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme estabelecido no inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
20.5.10 - Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 8º78 da Lei n. 8.666/93, VI sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do Decreto nº 9.507, de 2018, observada contrato até a legislação que rege a matériadata da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
9.16 Por ocasião 20.5.11 - A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do encerramento da prestação dos serviços contratadoscontrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
20.5.12 - A qualquer momento a Administração Contratante garantia prestada poderá utilizar ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da garantia prestada para Garantia será calculado sobre o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso valor do Contrato ajustado à época da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017solicitação.
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Samples: Public Bidding
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 11.1. Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, § 1º, inciso II, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
11.2. A CONTRATADA prestará licitante vencedora deverá apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 no prazo máximo de até 10 (noventadez) dias após o término corridos da vigência contratualassinatura da avença, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total global do contratoContrato, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
9.2 No prazo máximo 11.3. As modalidades de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, garantia pela qual a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo licitante vencedora poderá optar por caução são:
11.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem devendo este ter sido emitidos emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; e
11.3.2. Seguro-garantia.
9.8 No 11.4. A licitante vencedora obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de garantia na modalidade de fiança bancáriaprorrogação do contrato a ser firmado, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilcomprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a 11.5. A garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a Administração não comunique a ocorrência de sinistrosterceiros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
11.6. A perda da garantia em favor da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
11.7. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e quenos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, caso esse pagamento não ocorra em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.8. A qualquer tempo, mediante comunicação à Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
11.9. A garantia deverá ter prazo de validade de até o fim do segundo mês 90 (noventa) dias após o encerramento término da vigência contratual.
11.10. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, a garantia quando em dinheiro, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTSatualizada monetariamente, conforme estabelecido no dispõe o § 4º do art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria56 da Lei federal 8.666/93.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da 11.11. A garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviçosContrato, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
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Samples: Adendo Modificador
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 4.1. A CONTRATADA prestará deverá apresentar ao CONTRATANTE garantia de execução do contratopara este Contrato, nos moldes do artconforme art.96, §1º, inc. 56 II, da Lei nº 8.66614.133/2021, no valor de 1993R$ 103.800,00 (cento e três mil e oitocentos reais), com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do incidentes sobre o valor total do contratoContrato, acrescido de garantia adicional para os casos previstos no art.59, §5°, da mesma Lei, e os documentos: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), válidos e implementados.
9.2 No prazo máximo 4.2. A Apólice do Seguro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura Risco de Engenharia terá vigência superior à vigência do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante devendo cobrir eventuais prejuízos de prestação ordem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de garantiaprojetos, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicatumultos, seguro-garantia ou fiança bancáriadesentulho, responsabilidade civil e danos morais.
9.3 A validade da garantia4.3. Quando houver abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, qualquer que seja a modalidade escolhidafiscalização deste Contrato comunicará tal fato à seguradora e/ou à fiadora, deverá abranger um período via e-mail, bem como encaminhará as decisões finais de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017última instância administrativa.
9.4 A não prestação 4.4. Na hipótese de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, contratual a garantia deverá ser ajustada à nova situação renovada com prazo de vigência três meses superior ao da prorrogação e na hipótese de aditivo ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoreajuste contratual a garantia deverá ser reforçada.
9.10 Se 4.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o valor disposto no item 4.6.
4.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãoAdministração, a Contratada obriga- se CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a fazer garantia ou de endossar a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados apólice de seguro até a ordem de reinício da data em que for notificadaexecução ou o adimplemento pela Administração.
9.11 4.7. A Contratante garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.8. A CONTRATANTE não executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matérianas seguintes hipóteses:
4.8.1. caso fortuito ou força maior;
4.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
4.8.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4.8.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
9.12 4.8.4.1. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 4.8.3 e 4.8.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
4.9. Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 4.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, circunstanciado de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias contrato ou após o término da vigência do contrato;
4.9.2. com o término da vigência deste Contrato, observado o prazo previsto no subitem 4.1 que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso a Administração não comunique a de ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.sinistro;
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Samples: Contrato De Execução De Obra Pública
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-VII- F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaCONTRATADA.
9.14 A contratada CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no TR e neste TRinstrumento.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 18.1 Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, todas as obrigações assumidas no percentual de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No contratado, que deverá ser protocolada no prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, úteis contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantianuma das seguintes modalidades, podendo optar por caução consoante o art. 56 da Lei nº 8666/1993.
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.;
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancáriaII. Caução em dinheiro, deverá constar mediante depósito bancário. Preferencialmente Depósito Identificado com a Razão Social da empresa, dados fornecidos pela Licitação;
III. Seguro-garantia;
IV. Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa renúncia do pelo fiador aos benefícios do artigo art. 827 do Código CivilCivil Brasileiro;
18.2 O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
9.9 No caso 18.3 A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de alteração seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do valor prazo do contrato, ou prorrogação de sua vigênciaCONTRATO.
18.4 A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO;
18.5 A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em reforçada sempre que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciadohouver acréscimo ao PREÇO UNITÁRIO final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a Contratada cumpriu todas as cláusulas 5% (cinco por cento) do contratosaldo a ser executado;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após 18.6 A GARANTIA DO CONTRATO ou o término seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da vigência do contratoempresa CONTRATADA, caso uma vez verificada a Administração não comunique a ocorrência de sinistrosperfeita execução dos serviços, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantiarespectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no § 4º do art. 8º, VI do Decreto 56 da Lei nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria8.666/1993.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 21.1. A CONTRATADA prestará garantia Contratada deverá, no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, úteis após a critério do contratante, contados da última assinatura do contratoContrato pelas partes, a contratada deverá apresentar comprovante prestar garantia de prestação 4% (quatro por cento) sobre o respectivo valor, em nome do Fundo de garantiamodernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás- CNPJ n. 07.173.721/0001- 42, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n. 8.666/93:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
9.8 21.1.1. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto a uma instituição financeira, mediante autorização específica expedida pela Gerência de Orçamento e Finanças do TCE-GO(Ger-ORC/TCE-GO).
21.1.2. Se a opção de garantia se fizer na modalidade seguro-garantia, a apólice respectiva deverá ser expedida exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. Deverá ser apresentado o número com que a apólice ou o endosso tenha sido registrado na SUSEP.
21.1.3. Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, o instrumento respectivo deverá ser expedido exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e deverá ser cumprida e exequível na cidade de Goiânia/GO.
21.1.4. A garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser prestada com vigência de 90(noventa) dias após a vigência do Contrato.
21.2. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do Contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pelo TCE-GO.
21.3. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, o TCE-GO notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
21.4. Se a Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados ao TCE-GO, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, o TCE-GO indicará novo prazo à Contratada, que deverá cumpri-lo, caso contrário sofrerá a penalidade acima referida.
21.5. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados ao TCE-GO e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
21.6. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
21.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia rescisão do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando Contrato determinada por ato unilateral e escrito da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadoAdministração, nos termos casos enumerados no art. 78, I a XII e XVII da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F Lei n. 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualXxxxxxxxxx), a garantia será utilizada executada para o pagamento dessas verbas trabalhistasressarcimento da Administração, incluindo suas repercussões previdenciárias referente aos valores das multas e relativas ao FGTSindenizações a ela porventura devidos, conforme estabelecido art. 80, III da referida Lei.
21.8. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados no art. 8º78, VI XII a XVII da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do Decreto nº 9.507Contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização (conforme art. 79, de 2018, observada a legislação que rege a matéria§ 2º da referida Lei).
9.16 Por ocasião 21.9. A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída de ofício após a execução do encerramento Contrato, conforme disposto no art. 56, § 4º c/c art. 40, § 3º da prestação dos serviços contratadosLei n. 8.666/93.
21.10. Quando a garantia contratual for na modalidade caução em dinheiro, a Administração Contratante poderá utilizar o valor restituição dar-se-á mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do Contrato. Quando nas modalidades seguro-garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) e fiança bancária a restituição far- se-á por meio de ofício após a execução do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA 17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato.
9.2 17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 17.2.1. A validade inobservância do prazo fixado para apresentação da garantiagarantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, qualquer que seja até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a modalidade escolhida, deverá abranger um período 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração pública a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de 90 dias após o término da vigência contratualsuas cláusulas, conforme item 3.1 dispõem os incisos I e II do Anexo VII-F art. 78 da IN SEGES/MP nº 5/2017Lei n. 8.666 de 1993.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 17.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 17.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 17.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 17.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 17.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 17.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 17.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
9.8 17.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 17.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 17.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição ou endosso no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 15 (xxxxxxxx x xxxxquinze) horas dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 17.10. A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 17.11. Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 17.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 17.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 17.13. A contratada autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TRTermo de Referência e no Contrato.
9.15 A 17.14. O licitante adjudicatário poderá optar por apresentar, em substituição da garantia contratual descrita no item 17.1 deste Termo de Referência, Termo de Responsabilidade do fabricante da contratação somente será liberada ante solução.
17.14.1. No Termo de Responsabilidade, o fabricante se compromete a comprovação garantir a liberação das licenças de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contrataçãosoftware abrangidas no contrato, prestando também os serviços de atualização e quesuporte, caso esse pagamento não ocorra até o fim término de vigência do segundo mês após o encerramento da vigência instrumento contratual.
17.14.2. O Termo de Responsabilidade, cujo modelo encontra-se no Anexo I deste Termo de Referência, deverá ser datado e assinada pelo fabricante dos itens abrangidos pelo contrato.
17.14.3. Serão aceitas assinaturas digitais desde que estejam em conformidade com a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto Lei nº 9.50714.063, de 2018, observada a legislação que rege a matéria23 de setembro de 2020.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA 17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualcontrato, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato.
9.2 17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 17.2.1. A validade inobservância do prazo fixado para apresentação da garantiagarantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, qualquer que seja até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a modalidade escolhida, deverá abranger um período 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de 90 dias após o término da vigência contratualsuas cláusulas, conforme item 3.1 dispõem os incisos I e II do Anexo VII-F art. 78 da IN SEGES/MP nº 5/2017Lei n. 8.666 de 1993.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 17.2.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 17.2.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 17.2.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 17.2.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 17.2.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 17.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 17.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
9.8 17.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 17.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 17.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 15 (xxxxxxxx x xxxxquinze) horas dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 17.9. A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 17.10. Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 17.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 17.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 17.12. A contratada autoriza a contratante CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste TREdital e no Contrato.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 13.1. A CONTRATADA prestará garantia contratual será de execução 5% do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
13.2. Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 30 (noventatrinta) dias após daquela data, sem o término da vigência contratualque fica vedada, em qualquer caso, a realização de paga- mento.
13.3. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
13.4. A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor correspondente da garantia quando esta for utilizada, bem como a 5% (cinco por cento) do atualizar o seu valor total nas mesmas condições do contrato.
9.2 13.5. No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
13.6. A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo máximo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
13.7. Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteisdias, prorrogáveis por igual períodosane a incorreção apontada ou, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante no caso de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro.
9.3 13.8. O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei n o 9.433/05 e das demais cominações legais.
13.9. A validade devolução da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias garantia ocorrerá após o término recebimento definitivo da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento totalidade do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólicedemonstração de cumprimento, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantiapela CONTRATADA, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017das obrigações pactuadas.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 5.1. A CONTRATADA prestará garantia CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, até a Data de execução do contratoAssunção, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666e manter, de 1993, com validade durante a execução vigência contratual, em favor da CONCEDENTE, como garantia do contrato fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas neste Contrato, seguindo as premissas abaixo: Da assunção do Contrato até o 29º ano da Concessão de Uso R$18.311.472,00 (dezoito milhões, trezentos e por 90 (noventaonze mil, quatrocentos e setenta e dois reais) dias Do início do 30º ano da Concessão de Uso até quatro meses após o término da vigência contratualcontratual R$27.467.208,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e oito reais)
5.2. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da Subcláusula 4.7 do Contrato.
5.3. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
5.4. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
5.4.1. Caução em dinheiro;
5.4.2. Seguro-garantia;
5.4.3. Fiança bancária.
5.5. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal, definida pela CONCESSIONÁRIA, com base no art. 82, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e no Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, ou legislações que vierem substitui-los, e deverá ser entregue por comprovante de depósito em seu formato original.
5.6. A Fiança bancária deverá ser emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A ou B, da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma do modelo que integra o Anexo I deste Contrato.
5.6.1. Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor correspondente expresso em reais, (iii) nomear a 5% CONCEDENTE como beneficiária, (cinco por centoiv) do valor total do ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas neste contrato.
9.2 5.7. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados caso da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de opção pelo seguro-garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja deverá ser adotada a modalidade escolhida“Seguro Garantia para Construção, deverá abranger um período Fornecimento ou Prestação de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 Serviços” constante do Capítulo II – Condições Especiais das Modalidades – Ramo 0775 do Anexo VIII da Circular SUSEP n. 477/2013, ou expediente que vier substituí-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação la, de garantia equivale à recusa injustificada para forma a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurar o pagamento de:
9.5.1 de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com CONTRATO, deve observar, no mínimo, o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberconteúdo previsto no Anexo II deste Contrato.
9.6 A modalidade 5.8. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anteriordeverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, observada a legislação sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o período contratual, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que rege a matériaforem necessárias com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento, enviando-as prontamente à CONCEDENTE.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos 5.8.1. Qualquer modificação no conteúdo da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado carta de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério fiança ou no seguro-garantia deve ser previamente submetida à aprovação da FazendaCONCEDENTE.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária5.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à CONCEDENTE, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apóliceregulamentação vigente, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, documento comprobatório de que a Contratada cumpriu todas carta de fiança bancária ou a apólice do seguros-garantia foi renovada e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 4.7.
5.8.3. Em caso de opção da garantia contratual pela modalidade seguro garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar comprovante de pagamento integral do prêmio relativo à apólice de cobertura anual.
5.9. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
5.9.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento do valor da contraprestação fixa ou variável, nas condições previstas neste Contrato.
5.9.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 12 (Das Sanções).
5.9.3. Nos casos de devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as cláusulas exigências estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos.
5.9.4. Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do contrato;descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA e suas consequências.
9.12.2 5.10. Sempre que a CONCEDENTE utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 90 10 (noventadez) dias após úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
5.11. Na hipótese de prorrogação do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar endosso ou outra garantia contratual, observado o término da vigência do disposto na Cláusula Quinta deste contrato, caso de modo a Administração não comunique cobrir a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017vigência contratual remanescente.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 11.1. A CONTRATADA prestará Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá à Coordenação Geral de execução do contratoLogística, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante importância
11.2. O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de prestação Contratos, que se encarregará de garantiaenviá-lo à Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira – CGEOF, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriapara registro e guarda.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o 11.3. O valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após permanecerá integral até o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência Contrato. A reposição de sinistrosseu valor, quando for o prazo caso, será ampliadofeita em até 72 (setenta e duas) horas, nos termos contadas da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 data de recebimento da notificação do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017Contratante.
9.13 11.4. O garantidor não é parte para figurar valor da garantia reverterá, integralmente, em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo favor do Contratante, ou pelo saldo que apresentar, no caso de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadarescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
9.14 11.5. A contratada autoriza Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a contratante a retereventuais multas aplicadas à Contratada, a qualquer tempobem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, a garantiae de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, na forma prevista neste TRocorridos nas suas dependências.
9.15 11.6. A garantia da contratação somente prestada pela Contratada será liberada ante a ou restituída após 3 (três) meses do término da vigência contratual ou rescisão do Contrato, mediante comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso . Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTStrabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 8º19-A, VI do Decreto inciso IV da Instrução Normativa nº 9.5072, de 2018, observada a legislação que rege a matéria2008.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia 26.1. Fica a Contratada obrigada a apresentar à Secretaria Municipal de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993Fazenda – SEMFAZ, com validade durante a execução do contrato cópia à Departamento de Assessoria Técnica e por 90 Jurídica, Cotratos e Publicações no prazo máximo de 10 (noventadez) dias após o término úteis, contado da vigência contratualdata da assinatura do Contrato ou Instrumento Equivalente, em valor comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura global do contrato, com validade para todo o período contratual mediante a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaopção por uma dentre as seguintes modalidades, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 26.2. A validade da garantia em dinheiro deverá ser efetuada em Banco Oficial, em conta específica com correção monetária, em favor do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
26.3. A garantia, qualquer que seja inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da Fundação Cultural e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas, indenizações a modalidade escolhidaele devidas pelo Contratado, deverá abranger um período bem como de 90 dias após débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o término da vigência contratualpresente contrato, conforme item 3.1 do Anexo VIItais como INSS, FGTS, impostos, salários, vales-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contrataçãotransportes, caracterizando descumprimento total da obrigação assumidavales-refeições e verbas rescisórias, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato contrato, multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 26.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada contratada fica obrigada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se repor o valor da garantia quando esta for utilizado total ou parcialmente em pagamento utilizada para cobertura de qualquer obrigaçãomultas, desde que não tenha havido rescisão;
26.5. No caso de renovação da contratação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta deverá renovar a garantia:;
9.12.1 com 26.6. Havendo aditivos de valor e/ou prazos, reajustes, atualizações, revisões ou repactuações, a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro Contratada reforçará a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contratoconforme o caso;
9.12.2 no 26.7. O prazo de vigência da garantia será igual ao de vigência da contratação, acrescido de 90 (noventa) dias dias;
26.8. A garantia somente poderá ser levantada após o término recebimento definitivo do objeto pela fiscalização;
26.9. A não observância do prazo fixado para apresentação da vigência garantia estabelecida neste item acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia valor da contratação somente será liberada ante por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
26.10. O atraso superior a comprovação de que 30 (trinta) dias úteis para apresentação da garantia poderá acarretar a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes rescisão unilateral da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento sem prejuízo da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido multa prevista no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériasubitem anterior.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Processo Administrativo
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art12.4.1. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a contratada empresa vencedora deverá apresentar comprovante prestar garantia de prestação de garantia3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
12.4.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou títulos da dívida públicacópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
12.4.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A , esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período igual ou superior ao prazo de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias , a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberirrevogabilidade.
9.6 12.4.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no item anteriorBrasil, observada a legislação que rege a matériapara ser cumprida e exeqüível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
9.7 12.4.5. Caso a opção garantia seja por utilizar ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
12.4.6. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA por Lote ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
9.8 12.4.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
12.4.8. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
12.4.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia rescisão do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando Contrato determinado por ato unilateral e escrito da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadoCONTRATANTE, nos termos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualContratada), a garantia será utilizada executada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias ressarcimento da CONTRATANTE e relativas ao FGTSdos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme estabelecido no inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
12.4.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 8º78 da Lei
12.4.11. A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, VI se houver, será liberada ou restituída após a execução do Decreto nº 9.507contrato, de 2018conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93,
12.4.12. A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião mediante requerimento do encerramento da prestação dos serviços contratadosinteressado, a Administração Contratante poderá utilizar respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da garantia prestada para Garantia será calculado sobre o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso valor do Contrato ajustado à época da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017solicitação.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-seguro- garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaCONTRATADA.
9.14 A contratada CONTRATADA autoriza a contratante à CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste instrumento e no TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 30.1. A CONTRATADA prestará deverá apresentar garantia de execução do contratocontratual em uma das modalidades previstas no Art. 56, nos moldes do art. 56 §1º, da Lei nº 8.6668666/93, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteisúteis após a publicação da assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura DPRJ.
30.2. A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo cada prorrogação.
30.3. A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 30.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
9.5.1 prejuízos I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contrato;
9.5.3 multas III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 30.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria“30.4”.
9.7 Caso 30.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
30.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a opção seja aplicação de multa prevista no item “19 - SANÇÕES”.
30.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado descumprimento ou cumprimento irregular de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicossuas cláusulas, conforme definido pelo Ministério dispõem os incisos I e II do art. 78 da FazendaLei nº 8.666, de 1993.
9.8 No caso 30.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela DPRJ com o objetivo de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilapurar prejuízos e ou aplicar sanções à contratada.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a 30.10. A garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será será considerada extinta a garantiaextinta:
9.12.1 com I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteAdministração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;; e
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso a Administração não comunique a de ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017sinistro.
9.13 30.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaContratos e Licitações, que se encarregará do seu registro e guarda.
9.14 A contratada autoriza 30.12. Para a contratante a reterprestação da garantia contratual, a qualquer tempofica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros (seguradoras, a garantiainstituições financeiras, na forma prevista neste TRentre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
9.15 30.13. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
30.14. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
30.15. A garantia da contratação somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à DPRJ ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
30.16. Caso o valor do contrato seja alterado, e que, caso esse pagamento não ocorra até de acordo com o fim do segundo mês após o encerramento art. 65 da vigência contratualLei Federal nº 8.666/93, a garantia será utilizada deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da mesma forma para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI recomposição do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento valor original da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviçosgarantia, nos termos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017garantia.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 12.1. A CONTRATADA prestará garantia contratada, no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 10 (noventadez) dias após o término da vigência contratuala assinatura do termo de contrato, em prestará garantia no valor correspondente a 52% (cinco dois por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste instrumento.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis 12.2. Caberá à contratada optar por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação uma modalidade de garantia, podendo optar por : caução em dinheiro ou títulos da dívida públicadinheiro, seguro-garantia ou e fiança bancária.
9.3 12.2.1. A validade caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta corrente específica em favor da garantiacontratante, que será incumbida da correção monetária.
12.2.2. A fiança bancária deverá ser feita, a critério da contratada, mediante modelo estabelecido no edital, cabendo a ela providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Funpresp-Exe, sob pena de rescisão contratual.
12.3. A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
9.5.1 12.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 12.3.2. prejuízos diretos causados à Administração Funpresp-Exe ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 12.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Funpresp-Exe à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 12.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada terá validade durante a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação execução do contrato e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 3 (xxxxxxxx x xxxxtrês) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias meses após o término da vigência do contratocontratual, caso devendo ser renovada a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017cada prorrogação.
9.13 12.5. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar os percentuais previstos no contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
12.6. A garantia vigorará além do cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelas partes, até a emissão do termo de recebimento definitivo.
12.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 12.8. A contratada autoriza restituição da garantia se dará após execução e recebimento definitivo do objeto contratual, na hipótese de ter sido realizada em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
12.9. Caso a contratante a retergarantia seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a qualquer tempocontratada deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data em que for notificada.
12.10. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia acompanhada de declaração da contratação somente será liberada ante a comprovação Funpresp-Exe, mediante termo circunstanciado, de que a empresa pagou contratada cumpriu todas as verbas rescisórias decorrentes cláusulas do contrato e no prazo de 90 (noventa) dias após o término da contratação, e quevigência, caso esse pagamento a Funpresp-Exe não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, comunique a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, ocorrência de 2018, observada a legislação que rege a matériasinistros.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
21.1 - A CONTRATADA prestará garantia licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 5 (noventacinco) dias após o término úteis, a contar da vigência contratualdata da assinatura do Contrato, em valor comprovante de garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiacontratado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
21.2 - A caução em dinheiro ou deverá ser depositada na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL e os títulos da dívida públicapública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
21.3 - Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A , esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período igual ou superior ao prazo de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias , a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberirrevogabilidade.
9.6 21.4 - A modalidade fiança bancária ou o seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados deverá ter validade, no item anteriormínimo, observada até a legislação que rege data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a matériacolocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
9.7 21.5 - Caso a opção garantia seja por utilizar ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
21.6 - Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
9.8 21.7 - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
21.8 - Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
21.9 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia rescisão do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que nos casos enumerados nos incisos I a Contratada cumpriu todas as cláusulas XII e XVII do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 art. 78 da Lei n.8666/93 (noventa) dias após o término incisos XII e XVII havendo culpa da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualXxxxxxxxxx), a garantia será utilizada executada para PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
21.10 - Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o pagamento dessas verbas trabalhistasdireito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
21.11 - A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTSse houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme estabelecido disposto no §4º do art. 8º56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, VI do Decreto nº 9.507devendo o representante de a empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de 2018, observada a legislação que rege a matériaFinanças.
9.16 Por ocasião 21.12 - A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do encerramento da prestação dos serviços contratadosinteressado, a Administração Contratante poderá utilizar respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da garantia prestada para Garantia será calculado sobre o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso valor do Contrato ajustado à época da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017solicitação.
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Samples: Public Bidding
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 13.6.1. Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, todas as obrigações assumidas no percentual de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No contratado, que deverá ser protocolada no prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, úteis contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantianuma das seguintes modalidades, podendo optar por caução consoante o art. 56 da Lei nº 8666/1993.
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.;
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancáriaII. Caução em dinheiro, deverá constar mediante depósito bancário. Preferencialmente Depósito Identificado com a Razão Social da empresa, dados fornecidos pela Licitação;
III. Seguro-garantia;
IV. Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa renúncia do pelo fiador aos benefícios do artigo art. 827 do Código CivilCivil Brasileiro;
13.6.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
9.9 No caso 13.6.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de alteração seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do valor prazo do contrato, ou prorrogação de sua vigênciaCONTRATO.
13.6.4. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO
13.6.5. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser ajustada à nova situação ou renovadareforçada sempre que houver acréscimo ao PREÇO UNITÁRIO final pactuado, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãode forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do saldo a ser executado.
9.10 Se 13.6.6. A GARANTIA DO CONTRATO ou o valor seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãoempresa CONTRATADA, uma vez verificada a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteisperfeita execução dos serviços, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantiarespectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no § 4º do art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria56 da Lei n.º 8.666/1993.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 14.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato.
9.2 No , no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, úteis contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo cabendo-lhe optar por caução em dinheiro ou títulos uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantiaLei nº 8.666/93, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento dedas seguintes ocorrências:
9.5.1 prejuízos 14.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos 14.1.2. Prejuízos causados à Administração decorrentes AGRODEFESA ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato; CONTRATADA;
9.5.3 multas 14.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; eAGRODEFESA à
9.5.4 obrigações trabalhistas 14.1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couberCONTRATADA.
9.6 14.2. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou renovadaquando houver redimensionamento no valor contratual, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãode modo que corresponda a 3% (três por cento) do valor global do contrato.
9.10 Se o valor da 14.3. A garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãodeverá vigorar por mais 3 (três) meses, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contratoinstrumento contratual.
14.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1. Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2. Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3. Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4. Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5. Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5. A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4. Estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento;
14.5.5. Ser irretratável, salvo no caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadosubstituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da comunicaçãoLei 8.666/1993, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante 14.6. Na modalidade de garantia por titulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compativel com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadavalor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
9.14 14.7. A contratada autoriza garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a contratante a reterque se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8. A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a qualquer tempo, cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a garantia, na forma prevista neste TRCONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
9.15 14.9. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e quecontratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI trabalhistas diretamente pela AGRODEFESA ou por meio da Justiça do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaTrabalho.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 17.1.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, o licitante vencedor deverá apresentar garantia de execução contratual, em conformidade com o parágrafo 1º do contrato, nos moldes do art. artigo 56 da Lei Federal nº 8.6668.666/93, no percentual de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, atualizável nas mesmas condições deste. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
17.1.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da LICITANTE;
17.1.1.1.1. Quando a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaGarantia for apresentada em dinheiro, podendo optar por caução ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição em dinheiro ou títulos que for realizado o depósito;
17.1.1.2. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE;
17.1.1.3. Títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer não sendo aceitos títulos que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos possuam valores históricos. Os da dívida pública, estes pública devem ter sido ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
9.8 17.1.1.4. Seguro Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Licitante e uma Instituição Segurado, que assumirá os riscos de eventos relativos à inexecução do contrato ou qualquer prestação devia à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o ônus com o prêmio do referido Seguro;
17.1.1.4.1. No caso de garantia apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
17.1.1.4.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na modalidade Superintendência de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código CivilSeguros Privados – SUSEP.
9.9 No caso 17.1.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de alteração do valor 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, ou prorrogação devendo ter sua validade, por no mínimo o prazo de sua vigênciavigência do Contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento acrescido de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 3 (xxxxxxxx x xxxxtrês) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contratomeses;
9.12.2 17.1.3. A garantia referida neste item deverá se estender até, no prazo de 90 mínimo, 03 (noventatrês) dias meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação contrato e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa licitante pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contrataçãocontratação dos colaboradores contratados atuar na SETASC, e quede que cumpriu com o contrato, caso não havendo nenhuma multa ou outro débito decorrente da contratação a ser pago. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualdo contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistastrabalhistas diretamente pela CONTRATANTE;
17.1.4. Se a CONTRATADA não apresentar a garantia contratual no prazo estabelecido, incluindo suas repercussões previdenciárias estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e relativas ao FGTSmulta de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da garantia, conforme estabelecido no artpor dia de atraso;
17.1.5. 8ºAditado o contrato, VI do Decreto nº 9.507prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item;
17.1.6. No caso de prorrogação contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia;
17.1.7. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a CONTRATANTE devolverá a garantia, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto contratual;
17.1.8. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas u cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
17.1.9. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
17.1.10. No caso da de rescisão contratual, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE;
17.1.11. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento das obrigações contratuais;
17.1.12. A garantia prestada não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017poderá ser vinculada a outras contratações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 8.1. Em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia garantia, no valor de execução do contratoR$ 45.125,00 (quarenta e cinco mil e cento e vinte e cinco reais), nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente equivalente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato.
9.2 No , por meio de caução, no prazo máximo de 10 até 05 (dezcinco) dias úteis, prorrogáveis contados da assinatura deste contrato, pelas partes.
8.2. A garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE em razão do presente contrato.
8.3. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato.
8.4. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do contratanteprazo, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriase ocorrer motivo justificado aceito pela Contratante.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 8.5. A garantia assegurará, qualquer que seja contratual deverá contemplar a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 cobertura para eventuais prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contrato, multas aplicadas pelo fiscal do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 contrato, prejuízos diretos causados à Administração CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e obrigações previdenciárias ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
8.6. Fica prevista também, validade de 03 (três) meses da garantia contratual para além do prazo inicialmente previsto de execução do contrato;, condicionando sua liberação à comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público.
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas 8.7. Em caso de prorrogação do presente contrato, a garantia prestada deverá ser substituída pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias CONTRATADA, no prazo de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada05 (cinco) dias úteis, quando couberda ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter-se ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades nele previstas.
9.6 8.8. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada ou fiança bancária deve explicitar a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor cobertura integral do contrato, ou prorrogação inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoSão Paulo em quaisquer das hipóteses previstas nesta Cláusula.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art8.9. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratadosdo contrato, a Administração Contratante poderá utilizar o valor que restar da garantia será liberado ou restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após a liquidação das multas aplicadas e dedução de eventual valor devido pela CONTRATADA.
8.10. A execução da garantia deverá ser precedida de ampla defesa e contraditório à Contratada e, caso prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade na modalidade seguro-fiança, regular abertura de prestação expectativa de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017sinistro.
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Samples: Prestação De Serviços
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 24.1. A CONTRATADA prestará contratada deverá prestar garantia no prazo de execução 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total global dos serviços, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da contratante, nos termos do contratoArt. 56, §1º da Lei nº 8.666/93.
9.2 24.2. No prazo máximo caso de 10 (dez) dias úteisapresentação de garantia na modalidade de “FIANÇA BANCÁRIA”, prorrogáveis por igual períodoestipulada no inciso III do § 1º do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, a critério contratante se reserva ao direito de aceitar somente FIANÇA emitida por instituição financeira credenciada junto ao Banco Central do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaBrasil - BACEN.
9.3 24.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, “FIANÇA BANCÁRIA” deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 constar expressa renúncia do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 24.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso 24.5. O contratante utilizará a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, para assegurar o pagamento de:
24.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
24.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia culpa ou dolo durante a execução do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilcontrato;
24.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à licitante vencedora.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato24.6. A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos acima indicados, ou prorrogação de sua vigência, observada a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãolegislação que rege a matéria.
9.10 Se 24.7. A autorização contida no item anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãoprazo recursal.
24.8. A licitante vencedora se obriga a repor, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteishoras, contados o valor da data em garantia que for notificadavier a ser utilizado pela contratante.
9.11 24.9. A Contratante garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da licitante vencedora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
24.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
24.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
24.12. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, na apresentação da garantia, autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.13. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será 24.14. A garantia será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 24.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, regramento exigido na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato inicial permanece inalterado no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017renovação contratual.
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Samples: Outsourcing Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia 16.1. Será exigida da Contratada, a apresentação à Administração, no prazo máximo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 5 (noventacinco) dias após o término úteis, contados da vigência contratualassinatura deste Contrato, em valor prorrogáveis pelo mesmo período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.Contrato, cuja finalidade será assegurar a realização do objeto e garantir eventuais ressarcimentos à Administração dos valores das multas e indenizações a ela devidas, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma das seguintes modalidades (§ 1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93):
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de 16.1.1. Caução em dinheiro;
16.1.2. Seguro-garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança ;
16.1.3. Fiança bancária.
9.3 16.2. A validade vigência da garantiagarantia deverá estar vinculada à vigência do Contrato, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias sendo restituída após o término da vigência contratualrecebimento definitivo do objeto contratado, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017caso não se configure nenhuma hipótese para a sua execução.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 16.3. No caso de garantia na modalidade a Contratada optar pela apresentação de fiança Seguro-Garantia, no ato da
16.4. Em se tratando da apresentação de apólice de Seguro-Garantia ou Carta de Fiança bancária, antes da validade da garantia contratual expirar, a Contratada deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contratoapresentar, ou prorrogação de sua até o quinto dia consecutivo que anteceder à expiração da vigência, a substituição ou o endosso da mesma, prorrogando a validade, que deverá estar sempre de acordo com a vigência contratual.
16.5. Em caso de prorrogação do Contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou deve ter sua validade renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando tendo
16.6. A não apresentação da contrataçãosubstituição ou do endosso da garantia contratual, cuja validade
16.7. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Contratante recorrerá à garantia para ressarcir-se dos prejuízos causados pela Contratada na má execução ou inexecução do Contrato.
9.10 Se o valor 16.8. Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento contratual,
16.9. Havendo aumento do valor contratado, por força de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento alteração de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempoquantitativos, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato Administrativo
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. nº 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaCONTRATADA.
9.14 A contratada CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no TR e neste TRinstrumento.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA 9.1.1. Até 5 dias úteis anteriores à data designada para a assinatura do Contrato, a licitante vencedora prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaadjudicado, podendo optar por caução uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, incisos I a III, da Lei nº 8.666/93, cuja validade deverá abranger todo o período de vigência do Contrato.
9.1.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a finalização completa dos serviços contratados, considerando a emissão do derradeiro Termo de Recebimento Definitivo (Anexo XII) e eventuais aditamentos de prazo, e, quando em dinheiro pecúnia, será atualizada monetariamente.
9.1.3. Tratando-se de garantia prestada em pecúnia, quando do término da vigência contratual, considerados eventuais aditamentos de prazo, o valor será devolvido devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV), utilizando-se aquele cuja variação for a menor nos últimos 12 (doze) meses.
9.1.4. Tratando-se de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem mesmos deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do BrasilBrasil (BACEN), e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério econômicos serão avaliados pela Seção de Finanças (SFD-102) da FazendaFaculdade.
9.8 No caso 9.1.5. Tratando-se de seguro-garantia na modalidade de ou fiança bancária, deverá constar expressa renúncia ficará sujeita à prévia aprovação pela Seção de Finanças (SFD-102) da Faculdade, quanto aos limites de Exposição por Cliente, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Banco Central do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código CivilBrasil (BACEN).
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou 9.1.6. Havendo prorrogação de sua vigênciacontratual, a validade da garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãode forma a abranger o período integral de vigência do Contrato, e/ou ser complementada, se houver reajuste de valor contratual para maior, no prazo fixado no termo aditivo, sob pena de rescisão e aplicação de sanção administrativa.
9.10 9.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em no pagamento de qualquer obrigaçãoquaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros e o pagamento de multas, a Contratada obriga- se será notificada por ofício ou e- mail, estando obrigada a fazer a respectiva reposição repor ou completar o seu valor, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo e improrrogável de 48 (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas úteishoras, contados contadas do recebimento da data em que for notificadareferida notificação, sob pena de aplicação de sanção e rescisão do ajuste.
9.11 A Contratante executará 9.1.8. À Faculdade cabe descontar da garantia toda a garantia na forma prevista na legislação importância que rege a matériaqualquer título lhe for devida pela Contratada.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 9.1.9. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contrataçãoassegurará, e queinclusive, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas de obrigações trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTSfiscais de qualquer natureza, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matérianão honrados pela CONTRATANTE.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 16.1. Como condição para assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666a licitante vencedora prestará, de 1993a seu critério, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8666/93.
16.2. Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos no art. 827 e 839 do Código Civil.
16.3. Quando se tratar de Caução em dinheiro, o valor deverá ser recolhido e depositado em conta específica aberta em nome da Prefeitura Municipal de Ubá, em um dos bancos oficiais com agências em Ubá (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Nesse caso, os dados da conta deverão ser informados ao Município de Ubá como condição para a assinatura do instrumento contratual.
16.4. Quando se tratar de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, este deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicosavaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.5. No caso da garantia ser prestada através de fiança bancária ou seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada anualmente, devidamente atualizada, quando do Aditamento Contratual.
9.8 No caso 16.7. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia no prazo máximo de garantia cinco dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do instrumento de contrato, na modalidade ordem de fiança bancáriaclassificação, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilou revogar a Licitação.
9.9 No caso de alteração do valor 16.8. A caução destina-se à garantia da boa e fiel execução do contrato, ou prorrogação e o pagamento de sua vigência, a eventuais multas.
16.9. A caução de garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados de execução será liberada quando da contrataçãoassinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência 16.10. Havendo prorrogação sucessiva do contrato, caso na forma do art. 57, IV, da Lei n. 8.666/93, caberá à empresa contratada promover a renovação da garantia, devendo comprová-la perante a Administração não comunique a ocorrência Municipal no prazo máximo de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 assinatura do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017termo de prorrogação.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art19.1. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 Em até 05 (noventaCINCO) dias após o término assinatura do contrato será exigida da vigência contratuallicitante vencedora apresentação de Garantia da Execução do Contrato, em valor favor da Contratante, correspondente a 52% (cinco dois por cento) do seu valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução numa das modalidades
19.2. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou títulos Título da dívida públicaDívida Pública; Seguro Garantia; e, seguro-garantia ou fiança bancáriaCarta de Fiança Bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 19.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, esta deverá constar expressa renúncia ser a critério da licitante, fornecida por um banco estabelecido no Brasil, pelo prazo de duração do fiador aos benefícios contrato (12 meses), devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do artigo 827 contrato, independente de notificação da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do Código Civilcontrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso, por culpa da contratante, não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
9.9 19.4. No caso de alteração do valor opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Sorriso, cobrindo o risco de quebra do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no pelo prazo de 90 duração do contrato (noventa) dias após o término da vigência 12 meses), devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual.
19.5. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Administração não comunique a ocorrência Tesouraria da Prefeitura de sinistros, quando o prazo será ampliado, Sorriso – MT deverá requerer nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 043/2014.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 19.6. A garantia da contratação somente prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada ante após a comprovação execução do Contrato, com a emissão do Termo de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contrataçãoRecebimento Definitivo. Quando em dinheiro, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaatualizado monetariamente.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Construction Contract
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia 21.1 Ale& m das obrigaço7 es legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga- se, ainda, a licitante adjudicata& ria, sob pena de execução do contratoeventual rescisa7 o contratual e aplicaça7 o das demais sanço7 es cabí&veis, nos moldes do artinclusive multas a:
a) De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.6668.666/1993, de 1993, com validade durante devera& a execução contratada apresentar a comprovaça7 o da prestaça7 o da garantia no momento da celebraça7 o do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência respectivo termo contratual, abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento a4 determinaça7 o contida no Aco& rda7 o TCU 1883/2011 – 1ª Ca2 mara, no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.da contrataça7 o, numa das seguintes modalidades e prazos:
9.2 No prazo máximo de 10 (deza.1) dias úteis, prorrogáveis por igual período, Ate& a critério do contratante, contados da assinatura do contratoContrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução para cauça7 o em dinheiro ou títulos tí&tulos da dívida públicadí&vida pu& blica, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação liquidaça7 o e de custódia custo& dia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicosecono2 micos, conforme definido pelo Ministério Ministe& rio da Fazenda.;
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor a.2) Ate& 10 dias úteis apo& s a assinatura do contrato, ou prorrogação para as modalidades de sua vigência, a Seguro-garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoe Fiança banca& ria.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 21.2 A Contratante executará na7 o aceitara& como cumprimento de exige2 ncia editalí&cia e contratual que impo7 e a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para prestaça7 o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada seguro garantia ou fiança banca& ria que na7 o assegurem a indenizaça7 o de declaração prejuí&zos decorrentes de inadimplemento de obrigaço7 es trabalhistas e previdencia& rios da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Tomada De Preços
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 15.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No , no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, úteis contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo cabendo-lhe optar por caução em dinheiro ou títulos uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer Lei nº 8.666/1993. Qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento dedas seguintes ocorrências:
9.5.1 prejuízos 15.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos 15.1.2. Prejuízos causados à Administração decorrentes ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas 15.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; eCONTRATADA;
9.5.4 obrigações trabalhistas 15.1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couberCONTRATADA.
9.6 15.2. A modalidade seguro-garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Aditivo de prazo, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
15.3. A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
15.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente será aceita quando comprovados:
15.4.1. Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
15.4.2. Recolhimento de multas punitivas, se contemplar for o caso;
15.4.3. Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
15.4.4. Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os eventos indicados no item anteriorvalores questionados na justiça trabalhista;
15.4.5. Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, observada a legislação que rege a matériaem virtude da execução do objeto do Contrato.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública15.5. A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação deverá:
15.5.1. Ser concedida nos termos e de custódia autorizado condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido ;
15.5.2. Ser concedida pelo Ministério da Fazenda.valor integral exigido para a fiança;
9.8 No caso 15.5.3. Conter renúncia expressa ao benefício de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.ordem;
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no 15.5.4. Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteispara cumprimento;
15.5.5. Ser irretratável, contados salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da data em que for notificadaLei 8.666/1993, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
9.11 A Contratante executará 15.6. Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a garantia na forma prevista na legislação que rege a matériaser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
9.12 Será considerada extinta 15.7. A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominalmente à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
15.8. A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia:
9.12.1 com a devolução , deverá constar expressamente da apólice, carta fiança a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro subsidiariamente com a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017CONTRATADA.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 15.9. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e quecontratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaTrabalho.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contratação De Serviços
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, a prestação de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiacontratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária.
9.8 No caso 20.1.1. A opção pela modalidade de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilserá feita quando da convocação pela Administração Municipal.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a garantia mesma deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da contrataçãoConta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
9.10 Se 20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice ou outro documento.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia for poderá ser utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo e improrrogável de 02 (xxxxxxxx x xxxxdois) horas dias úteis, contados contado da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 20.6.1. A garantia da contratação somente será liberada ante ou restituída após a comprovação execução de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contrataçãoobrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, pendência de qualquer reclamação a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaelas relativas.
9.16 Por ocasião 20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor uso da garantia prestada e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017caso.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de 19.1. Como Garantia da fiel execução do deste contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666a CONTRATADA, de 1993acordo com a legislação em vigor, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor deverá GARANTIA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente contrato, a importância de R$15.441,955 (quinze mil quatrocentos e quarenta e um reais novecentos e cinquenta e cinco centavos), conforme Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e Parágrafo 2º da Lei Nº8666/93 e alterações subsequentes, no ato da assinatura do presente contrato.
9.2 No prazo máximo 19.1.1. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria de 10 (dez) Administração e Finanças do Município, em até 20 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratantecorridos, contados a partir da assinatura data do contratotermo de “Recebimento Definitivo” da obra, a contratada deverá apresentar comprovante acompanhado da Certidão Negativa de prestação Débito – CND com o INSS, Certificado de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período Regularidade de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com Situação – CRS perante o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberdentro de seus prazos de validade.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No 19.2. Em caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, rescisão deste contrato e/ou prorrogação de sua vigênciainterrupção dos trabalhos, a garantia deverá não será devolvida, e não ser ajustada à nova situação que a rescisão e/ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da contrataçãoSecretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
9.10 19.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteisterceiros, contados ou reduzidos em termos reais por desvalorização da data em moeda de forma que for notificadanão mais represente
19.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria20.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.12 Será considerada extinta a garantia:20.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir
9.12.1 com a devolução da apólice20.3. A rescisão poderá ser unilateral, carta fiança amigável (resilição) ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadojudicial, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido condições previstas no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.16 Por ocasião 20.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do encerramento CONTRATANTE nos casos de
20.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da prestação dos serviços contratados, Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a Administração Contratante poderá utilizar multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
20.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017autoridade competente.
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Samples: Contract for Services
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 8.1 A CONTRATADA contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualcontrato, em valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do contrato.
9.2 8.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 8.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
8.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um o período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 8.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 8.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 8.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 8.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 8.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 8.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos 8.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da dívida públicaCONTRATANTE, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo conta específica na no Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendacom correção monetária.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 7.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará deverá apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.66/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteispreço global contratado, prorrogáveis por igual períodoatualizável nas mesmas condições deste, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo devendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro ou dinheiro, depositada em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ CAUÇÃO, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil S/A - 001;
7.1.2. Caução em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale pública cuja posse será transferida à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasContratante;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato7.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuem valores históricos;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos 7.1.2.2. Os Títulos da dívida pública, estes Dívida Pública devem ter sido ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.;
9.8 7.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Contratada e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo a Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
7.1.3.1. No caso de garantia na modalidade apresentação de fiança Seguro-Garantia, deverá a Contratada entregar à Contratante, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente adimplido com a Seguradora.
7.1.4. Fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civiltendo como beneficiária direta a Contratante.
9.9 7.2. O comprovante da garantia de que trata o item 7.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter validade, equivalente à vigência deste Contrato, sob pena de sanção contratual;
7.3. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
7.4. Com o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a Contratante devolverá a Contratada a garantia mencionada nos itens 7.1.1. a 7.1.4., após a lavratura do termo de recebimento definitivo das obras ou serviços;
7.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos;
7.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência rescisão contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias ficará retida pela Contratante até definitiva solução das pendências administrativas e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériajudiciais.
9.16 Por ocasião 7.7. Caso a Contratante execute a garantia contratual apresentada, em ressarcimento por danos e/ou multas aplicadas, ainda na vigência do encerramento da prestação dos serviços contratadospresente instrumento contratual, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato contratada deverá recompor os valores descontados no caso da não comprovação: prazo de 10 (1dez) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade dias úteis, qualquer que seja a modalidade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017garantia.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA CESSIONÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, prorrogável uma vez por igual período, prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo VALOR TOTAL DO CONTRATO DE CESSÃO de 10 (dez) dias úteisanos, prorrogáveis por igual períodoreajustado anualmente pelo IGPM/FGV, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, dinheiro; II - seguro-garantia garantia; ou III - fiança bancária.
9.2 A garantia deverá ser entregue na CEDENTE, que emitirá orespectivo recibo e encaminhará cópia para a fiscalização do CONTRATO.
9.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do CONTRATO por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.4 A garantia do cumprimento de CONTRATO será liberada ou restituída após a elaboração do termo de encerramento do contrato pela fiscalização do contrato, quando será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança se prestada em dinheiro, conforme o § 4o do art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
9.5 A validade da garantia deverá corresponder ao prazo de vigência contratual, acrescido de três meses, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em casos de aditivos.
9.6 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurar o pagamento de:
9.5.1 I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
9.5.2 II - prejuízos diretos causados à Administração CEDENTE ou à infraestrutura do porto,decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contratoCONTRATO;
9.5.3 III - multas moratórias e punitivas compensatórias aplicadas pela Administração CEDENTE à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberCESSIONÁRIA.
9.6 9.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados descritos no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendaacima.
9.8 No caso O término do prazo da garantia fica prorrogado na ocorrência de garantia na modalidade qualquer das hipóteses de fiança bancáriasinistro previstas neste item até o efetivo pagamento, deverá constar expressa renúncia bastando para essa prorrogação a simples comunicação do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilsinistro por aviso de recebimento ao garantidor.
9.9 No caso A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CEDENTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CESSIONÁRIA, além de alteração do valor do contratoobrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãonão adimplidas pela CESSIONÁRIA.
9.10 Se O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CEDENTE com o valor objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CESSIONÁRIA, devendo efetuar o pagamento da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento no prazo de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 05 (xxxxxxxx x xxxxcinco) horas úteis, dias contados da data em notificação da CEDENTE da decisão que for notificadaaplicou a penalidade.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteFiscalização, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o licitante vencedor cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017CONTRATO.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Cessão De Uso Onerosa
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 13.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, a prestação de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiacontratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária.
9.8 No caso 13.1.1. A opção pela modalidade de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilserá feita quando da convocação pela Administração Municipal.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência13.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a garantia mesma deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da contrataçãoConta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
9.10 Se 13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
13.6. O valor da garantia for poderá ser utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo e improrrogável de 02 (xxxxxxxx x xxxxdois) horas dias úteis, contados contado da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 13.6.1. A garantia da contratação somente será liberada ante ou restituída após a comprovação execução de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contrataçãoobrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, pendência de qualquer reclamação a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaelas relativas.
9.16 Por ocasião 13.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor uso da garantia prestada e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017caso.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia 26.1. Fica a Contratada obrigada a apresentar à Secretaria Municipal de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993Fazenda – SEMFAZ, com validade durante a execução do contrato cópia à Departamento de Assessoria Técnica e por 90 Jurídica, Contratos e Publicações no prazo máximo de 10 (noventadez) dias após o término úteis, contado da vigência contratualdata da assinatura do Contrato ou Instrumento Equivalente, em valor comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura global do contrato, com validade para todo o período contratual mediante a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaopção por uma dentre as seguintes modalidades, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 26.2. A validade da garantia em dinheiro deverá ser efetuada em Banco Oficial, em conta específica com correção monetária, em favor do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
26.3. A garantia, qualquer que seja inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento do Município de Casimiro de Abreu e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas, indenizações a modalidade escolhidaele devidas pelo Contratado, deverá abranger um período bem como de 90 dias após débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o término da vigência contratualpresente contrato, conforme item 3.1 do Anexo VIItais como INSS, FGTS, impostos, salários, vales-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contrataçãotransportes, caracterizando descumprimento total da obrigação assumidavales-refeições e verbas rescisórias, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato contrato, multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 26.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada contratada fica obrigada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se repor o valor da garantia quando esta for utilizado total ou parcialmente em pagamento utilizada para cobertura de qualquer obrigaçãomultas, desde que não tenha havido rescisão;
26.5. No caso de renovação da contratação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta deverá renovar a garantia:;
9.12.1 com 26.6. Havendo aditivos de valor e/ou prazos, reajustes, atualizações, revisões ou repactuações, a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro Contratada reforçará a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contratoconforme o caso;
9.12.2 no 26.7. O prazo de vigência da garantia será igual ao de vigência da contratação, acrescido de 90 (noventa) dias dias;
26.8. A garantia somente poderá ser levantada após o término recebimento definitivo do objeto pela fiscalização;
26.9. A não observância do prazo fixado para apresentação da vigência garantia estabelecida neste item acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia valor da contratação somente será liberada ante por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
26.10. O atraso superior a comprovação de que 30 (trinta) dias úteis para apresentação da garantia poderá acarretar a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes rescisão unilateral da contratação, e quesem prejuízo da multa prevista no subitem anterior.
26.11. Nas compras para entrega imediata, caso esse pagamento não ocorra assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, conforme determina o fim § 4º do segundo mês após o encerramento artigo 40 da vigência contratual, Lei Federal n.º 8.666/93 a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériapoderá ser dispensada.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 21.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará apresentará garantia de execução 5% (cinco) por cento do contrato, nos moldes valor total do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei nº 8.666n° 8.666/1993, no prazo de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 até 05 (noventacinco) dias úteis após o término a data da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteissua assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.CONTRATANTE;
9.3 21.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
9.5.1 prejuízos 21.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
9.5.2 prejuízos 21.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas 21.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações 21.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 21.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
21.4. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida por 12 (doze) meses após o recebimento definitivo do objeto;
21.5. Havendo opção pela modalidade segurocaução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
21.6. A garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada ficará sob a legislação que rege a matériaresponsabilidade e à ordem do CONTRATANTE.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de 21.7. A garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será será considerada extinta a garantiaextinta:
9.12.1 com 21.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteAdministração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;; e
9.12.2 21.7.2. Após o prazo estabelecido no prazo subitem 27.4, que poderá ser estendido em caso de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017sinistro.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 21.8. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o
21.9. A CONTRATANTE executará a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a na forma prevista na legislação que rege a matéria.;
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados21.10. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a Administração Contratante poderá utilizar garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56, §4°, da Lei 8.666/1993;
21.11. Se o valor da garantia prestada para o for utilizado em pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no caso prazo de 5 (cinco) dias, contados da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores data em outra atividade de prestação de serviçosque for notificada, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017pelo CONTRATANTE.
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Samples: Contrato De Reforma
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA 14.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 14.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
9.5.1 14.3. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasContrato;
9.5.2 14.4. multas punitivas aplicadas à Contratada;
14.5. prejuízos diretos causados à Administração Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberContrato.
9.6 14.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados prestada no item anteriorprazo de até 15 (quinze) dias, observada a legislação que rege a matériacontados da data de entrega da via do contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência contratual.
9.7 Caso 14.7. Também poderá ser considerada como a opção seja data de entrega, a data informada no documento de rastreamento de entrega de correspondências obtido no sítio eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
14.8. Na prestação da garantia, é vedada a possibilidade de inclusão de cláusulas particulares, salvo permissão expressa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que poderá ocorrer em momento posterior ao recolhimento da garantia.
14.9. A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
14.10. Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto- Lei 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal (CEF).
14.11. Se a garantia não for prestada em dinheiro, o documento de garantia deverá conter cláusula de renúncia aos benefícios contidos no artigo 827 do Código Civil, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.
14.12. Se a garantia for prestada por utilizar Seguro-Garantia, a apólice deverá conter cláusula expressa de cobertura de multas e sanções administrativas contratuais impostas ao Tomador, similar ao texto que segue: “Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e sanções administrativas contratuais impostas ao Tomador”.
14.13. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escrituralsua aceitação será condicionada à atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, mediante registro em sistema centralizado de liquidação estaduais e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicosmunicipais respectivas, conforme definido pelo Ministério da Fazendao caso.
9.8 14.14. No caso instrumento do seguro-garantia a Assembleia Legislativa do Estado de garantia na modalidade de fiança bancária, Rondônia deverá constar expressa renúncia como beneficiária do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilseguro.
9.9 No caso 14.15. Não serão aceitas garantias concedidas de alteração forma proporcional ao prazo de validade das mesmas.
14.16. O prazo para que a Assembleia Legislativa do valor Estado de Rondônia cientifique a instituição garantidora do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a fato justificador da execução da garantia deverá ser ajustada à nova situação igual ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, superior a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o dias, contados a partir do término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte 14.17. Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil, para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo a Assembleia Legislativa do Estado de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaRondônia requerer perante a instituição garantidora.
9.14 14.18. A contratada autoriza falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com este Termo de Referência, no prazo fixado, ensejará a contratante aplicação de multa correspondente a reter, a qualquer tempo, 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, na forma prevista neste TRpor dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia.
9.15 14.19. A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da contratação somente será liberada ante entrega da via do contrato, ensejará a comprovação instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar no impedimento de licitar e contratar com a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes União e no descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da contrataçãoobrigação e a aplicação da multa contratual prevista.
14.20. A garantia, e queou os documentos que a representam, deverá ser apresentada na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx x/nº Bairro Pedrinhas, CEP 76801-313 nesta cidade de Porto Velho – RO.
14.21. No caso esse pagamento não ocorra até o fim de rescisão do segundo mês após o encerramento contrato por culpa da vigência contratualXxxxxxxxxx, a garantia será utilizada executada para ressarcimento à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
14.22. Enquanto não constituída a garantia, o pagamento dessas verbas trabalhistasvalor a ela correspondente será deduzido, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTSpara fins de retenção até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da contratada, decorrentes de faturamento.
14.23. A garantia contratual será devolvida de acordo com o disposto na Ordem de Serviço da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme estabelecido no arta seguir:
14.24. 8ºO Departamento de Material e Patrimônio, VI do Decreto nº 9.507independentemente de solicitação da Contratada e após concluídas as diligências necessárias, de 2018, observada proporá à autoridade competente a legislação que rege a matériadevolução da garantia contratual.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados14.25. Autorizada a devolução, a Administração Contratante poderá utilizar o valor Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade preparará o expediente necessário à entrega da garantia e solicitará o comparecimento da empresa para a retirada dos documentos.
14.26. As garantias não retiradas pela Contratada, independentemente do disposto nos subitens 14.24 e 14.25 deste Título, terão o seguinte tratamento:
14.27. A garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao nas modalidades seguro-garantia ou fiança-bancária será arquivada no processo de origem do respectivo contrato no caso após 120 (cento e vinte) dias do término da não comprovação: sua vigência.
14.28. A garantia prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública, na forma escritural, transcorridos 120 (1cento e vinte) dias do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) término da realocação dos trabalhadores vigência e desde que haja manifestação favorável do Departamento de Material e Patrimônio, poderá ser desvinculada do contrato administrativo pela instituição financeira que a mantém em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017custódia.
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Samples: Transportation Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia 22.1. Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de execução 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, nos moldes do conforme disposto no art. 56 da Lei 16 do Decreto nº 8.66615.562/2014, a prestação de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiacontratado, podendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária.
9.8 No caso 22.1.1. A opção pela modalidade de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilserá feita quando da convocação pela Administração Municipal.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência22.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a garantia mesma deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da contrataçãoConta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
9.10 Se 22.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
22.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
22.6. O valor da garantia for poderá ser utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo e improrrogável de 02 (xxxxxxxx x xxxxdois) horas dias úteis, contados contado da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 22.6.1. A garantia da contratação somente será liberada ante ou restituída após a comprovação execução de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
22.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da contrataçãogarantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, e que, caso esse pagamento não ocorra até se for o fim do segundo mês após o encerramento caso.
22.8. Havendo necessidade de alteração da vigência contratualgarantia, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistasCONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTSno prazo estabelecido pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, sob pena de 2018, observada a legislação que rege a matériaaplicação das sanções administrativas pertinentes.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract for Services
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 5.1. A CONTRATADA prestará garantia CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, até a Data de execução do contratoAssunção, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666e manter, de 1993, com validade durante a execução vigência contratual, em favor da CONCEDENTE, como garantia do contrato fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas neste Contrato, conforme abaixo: Da assunção do Contrato até o 29º ano da Concessão de Uso R$10.603.815,00 (dez milhões, seiscentos e por 90 (noventatrês mil, oitocentos e quinze reais) dias Do início do 30º ano da Concessão de Uso até quatro meses após o término da vigência contratualcontratual R$15.905.723,00 (quinze milhões, novecentos e cinco mil, setecentos e vinte e três reais)
5.2. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da Subcláusula 4.7 do Contrato.
5.3. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
5.4. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
5.4.1. Caução em dinheiro; MINUTA
5.4.2. Seguro-garantia;
5.4.3. Fiança bancária.
5.5. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal, definida pela CONCESSIONÁRIA, com base no artigo 82, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e no Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e deverá ser entregue por comprovante de depósito em seu formato original.
5.6. A Fiança bancária deverá ser emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A ou B, da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma do modelo que integra o Anexo I deste Contrato.
5.6.1. Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor correspondente expresso em reais, (iii) nomear a 5% CONCEDENTE como beneficiária, (cinco por centoiv) do valor total do ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas neste contrato.
9.2 5.7. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados caso da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de opção pelo seguro-garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja deverá ser adotada a modalidade escolhida“Seguro Garantia para Construção, deverá abranger um período Fornecimento ou Prestação de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 Serviços” constante do Capítulo II – Condições Especiais das Modalidades – Ramo 0775 do Anexo VII-F I da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação Circular SUSEP n. 477/2013, de garantia equivale à recusa injustificada para forma a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurar o pagamento de:
9.5.1 de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com Contrato, deve observar, no mínimo, o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couberconteúdo previsto no Anexo II deste Contrato.
9.6 A modalidade 5.8. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anteriordeverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, observada a legislação sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o período contratual, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que rege a matériaforem necessárias com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento, enviando-as prontamente à CONCEDENTE.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos 5.8.1. Qualquer modificação no conteúdo da dívida públicacarta de fiança ou no seguro-garantia deve ser previamente submetida à aprovação da CONCEDENTE.
5.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à CONCEDENTE, estes devem ter sido emitidos sob a na forma escrituralda regulamentação vigente, mediante registro em sistema centralizado documento comprobatório de liquidação que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos tiveram seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério reajustados na forma da FazendaSubcláusula 4.7.
9.8 No caso de garantia 5.9. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na modalidade de fiança bancáriaregulamentação vigente, deverá constar expressa renúncia a
5.9.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilvalor da contraprestação fixa ou variável, nas condições previstas neste Contrato.
9.9 No caso 5.9.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 12 (Das Sanções).
5.9.3. Nos casos de alteração devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos.
5.9.4. Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do valor descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA e suas consequências.
5.10. Sempre que a CONCEDENTE utilizar a Garantia de Execução do contrato, ou prorrogação de sua vigênciaContrato, a garantia CONCESSIONÁRIA deverá ser ajustada proceder à nova situação ou renovadareposição do seu montante integral, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 10 (noventadez) dias após o término úteis a contar da vigência do contratodata de sua utilização, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrossendo que, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reterdurante este prazo, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TRCONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 27.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, a prestação de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiacontratado, podendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária.
9.8 No caso 27.1.1. A opção pela modalidade de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilserá feita quando da convocação pela Administração Municipal.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência27.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a garantia mesma deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da contrataçãoConta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
9.10 Se 27.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
27.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
27.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
27.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
27.6. O valor da garantia for poderá ser utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo e improrrogável de 02 (xxxxxxxx x xxxxdois) horas dias úteis, contados contado da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 27.6.1. A garantia da contratação somente será liberada ante ou restituída após a comprovação execução de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
27.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da contrataçãogarantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, e que, caso esse pagamento não ocorra até se for o fim do segundo mês após o encerramento caso.
27.8. Havendo necessidade de alteração da vigência contratualgarantia, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistasCONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTSno prazo estabelecido pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, sob pena de 2018, observada a legislação que rege a matériaaplicação das sanções administrativas pertinentes.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato4.3.1. O contratado apresentará, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No no prazo máximo de 10 24 (dezvinte e quatro) dias horas úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contração.
4.3.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.3.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.3.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou fiança bancáriade aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
9.3 A validade 4.3.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da garantiaAdministração, qualquer que seja o contratado ficará desobrigado de renovar a modalidade escolhida, deverá abranger um período garantia ou de 90 dias após endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017adimplemento pela Administração.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 4.3.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos 4.3.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas 4.3.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações 4.3.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadapelo contratado, quando couber.
9.6 4.3.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anteriordescritos neste documento, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 4.3.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica a ser indicado pelo COFECI, com correção monetária.
4.3.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia.
9.8 4.3.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 4.3.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 4.3.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 5 (xxxxxxxx x xxxxcinco) horas dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A 4.3.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta 4.3.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
4.3.15. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a garantia:vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
9.12.1 4.3.16. Extinguir-se-á a garantia com a devolução restituição da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratantedo contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;.
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias 4.3.17. A garantia somente será liberada ou restituída após o término a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose, quando o prazo em dinheiro, será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017atualizada monetariamente.
9.13 4.3.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada 4.3.19. O contratado autoriza a o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TRTermo de Referência.
9.15 4.3.20. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim execução é independente de eventual garantia do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido produto ou serviço prevista especificamente no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, Termo de 2018, observada a legislação que rege a matériaReferência.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 8.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contratodeverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da data assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiagarantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, podendo optar mediante a opção por caução uma das seguintes modalidades:
8.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE; 8.1.1.1A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE.
9.8 No caso 8.1.2 Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
8.1.3 Fiança bancária;
8.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia na modalidade acarretará a aplicação de fiança bancáriamulta de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilaté o máximo de 5% (cinco por cento).
9.9 No caso 8.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de alteração 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia.
8.3.1 A retenção efetuada com base no item 8.3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
8.3.2 A CONTRATADA, acompanhada a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 8.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de declaração garantia, caução em dinheiro ou títulos da Contratantedívida pública, mediante termo circunstanciadoseguro-garantia ou fiança bancária.
8.4 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
8.5 Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o presente contrato, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 8.6 A garantia da contratação somente prestada pela contratada só será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês ou restituída após o encerramento termino da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériapresente contrato.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract for Provision of Specialized Services in Independent Accounting and Tax Auditing
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 13.1.A CONTRATADA prestará oferece, a título de garantia de execução do contrato, nos moldes do e conforme art. 56 da Lei nº 8.666Federal n.º 8.666/93, a importância de 1993R$ 17.225,00 (dezessete mil, com validade durante a execução do contrato duzentos e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualvinte e cinco reais), em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteisda obrigação, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escrituralde espécie, mediante registro depositado na Caixa Econômica Federal, agência 0332, conta corrente n.º 00.000.002-1, em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de 27/03/2012. 13.2.A garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, prestada será liberada ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias restituída após o término da vigência do contratocontrato ou pela sua rescisão, caso se esta ocorrer por culpa do SEMAE, após verificada a inexistência de quaisquer débitos com a Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo IPCA-E. 13.3.O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do contrato. 13.4.Sempre que o valor contratual for aumentado, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, de forma que esta corresponda sempre ao mesmo percentual estabelecido no Edital. 13.5.Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, a CONTRATADA deverá providenciar sua complementação em três (03) dias úteis contados da notificação do SEMAE. 13.6.A não comunique apresentação da cobertura da garantia, a não prorrogação da sua validade ou a ocorrência de sinistrosqualquer outro motivo que importe em descobertura contratual, quando o prazo será ampliadoimportará na aplicação das penalidades previstas para inexecução total do contrato. 13.7.O SEMAE reserva-se no direito de descontar da garantia, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, toda importância que a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no arttítulo lhe for devida pela CONTRATADA. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o 13.8.O valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato se reverterá em favor do SEMAE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da não comprovação: (1) do pagamento CONTRATADA, sem prejuízo das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017perdas e danos porventura verificados.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 10.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contratodeverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados contado da assinatura do contratorespectivo instrumento, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiagarantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos conformidade com o disposto no Art. 56 da dívida públicaLei Federal Nº 8.666/1993, seguro-vedada a prestação de garantia ou fiança bancáriaatravés de Título da Dívida Agrária.
9.3 10.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.3. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital de PE Nº 20230002, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do Art. 56, da Lei Federal Nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
10.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 10.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos 10.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos 10.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas 10.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratadaCONTRATADA, quando couber.
9.6 10.6. A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia somente será aceita se na hipótese do instrumento não contemplar todos os eventos indicados previstos no item anterior10.5., observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso 10.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na instituição financeira que possua contrato com a opção seja por utilizar títulos Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará em conta específica com correção monetária, em favor da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da FazendaAdministração.
9.8 No caso de 10.8. A garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será será considerada extinta a garantiacom:
9.12.1 com a a) A devolução da apólice, carta carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ContratanteAdministração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 7.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará deverá apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.66/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteispreço global contratado, prorrogáveis por igual períodoatualizável nas mesmas condições deste, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo devendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro ou dinheiro, depositada em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ CAUÇÃO, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil S/A - 001;
7.1.2. Caução em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade pública cuja posse será transferida a Administração da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasContratante;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato7.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos 7.1.2.2. Os Títulos da dívida pública, estes Dívida Pública devem ter sido ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.;
9.8 7.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Contratada e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo á Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
7.1.3.1. No caso de garantia na modalidade apresentação de fiança Seguro-Garantia, deverá a Contratada entregar à Contratante, juntamente com a Apólice do Seguro Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente adimplido com a Seguradora.
7.1.4. Fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civiltendo a Contratante como beneficiária direta.
9.9 7.2. O comprovante da garantia de que trata o item 7.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter validade equivalente à vigência deste Contrato, sob pena de sanção Contratual;
7.3. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
7.4. Do cumprimento fiel e integral deste Contrato, a Contratante devolverá à Contratada a garantia mencionada no item 7.1., após a lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto;
7.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo de eventual indenização de perdas e danos;
7.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência rescisão contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistasficará retida pela Contratante, incluindo suas repercussões previdenciárias até a definitiva solução das pendências administrativas e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no artjudiciais;
7.7. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada Caso a legislação que rege Contratante execute a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviçoscontratual apresentada, nos termos da alínea "j” do item 3.1 7.5., ainda na vigência do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.presente instrumento contratual, a contratada deverá recompor os valores descontados no prazo de 10 (dez) dias úteis, qualquer que seja a modalidade de garantia;
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução 22.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, a prestação de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do Município e deverá ainda ser complementada em caso de acréscimo de valor.
9.2 No prazo máximo 22.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de 10 (dez) dias úteisFiança Bancária ou Seguro Garantia, prorrogáveis por igual períodoem nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
22.2.1. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada mesma deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
22.3. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo optar por caução em dinheiro ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou títulos de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaContratada.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após 22.4. Não ocorrendo o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados disposto no item anterior, observada a legislação que rege garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a matériaexecução do Contrato.
9.7 Caso 22.5. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.6. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a opção seja extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por utilizar títulos todo o período da dívida públicagarantia, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado independentemente do prazo de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicosvigência indicado na apólice, conforme definido pelo Ministério da Fazendadisposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
9.8 No caso 22.7. A Superintendência de garantia na modalidade de fiança bancáriaLimpeza Urbana poderá utilizar, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, total ou prorrogação de sua vigênciaparcialmente, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoexigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato.
9.10 Se o 22.8. O valor da garantia for poderá ser utilizado total ou parcialmente em para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a Contratada obriga- terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo e improrrogável de 05 (xxxxxxxx x xxxxcinco) horas úteisdias corridos, contados contado da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 22.8.1. A garantia da contratação somente será liberada ante ou restituída após a comprovação execução de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa.
22.9. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da contrataçãogarantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, e quese for o caso.
22.10. Na carta fiança deverá constar a expressa renúncia, caso esse pagamento não ocorra até o fim pelo fiador, aos benefícios do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI 827 do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériaCódigo Civil.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia 14.1. Será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de execução 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato, nos moldes prestação de garantia contratual em favor do art. 56 da Lei nº 8.666CAU/BR, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato., numa das seguintes modalidades:
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução 14.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguropública federal.
14.1.2. Seguro-garantia ou fiança garantia.
14.1.3. Fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 14.2. Caso a opção seja CONTRATADA opte por utilizar apresentar títulos da dívida pública, estes devem deverão ter sido emitidos sob valor de mercado compatível com aquele a forma escrituralser garantido, mediante registro preferencialmente em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado consonância com as espécies recomendadas pelo Banco Central do BrasilGoverno Federal, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério como os previstos no art. 2º da FazendaLei nº 10.179/2001.
9.8 No caso 14.3. Caso o licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civildepósito o único meio hábil para comprovar essa exigência.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 14.4. Se o valor da garantia for utilizado utilizado, total ou parcialmente parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo de até 3 (xxxxxxxx x xxxxtrês) horas dias úteis, contados da data em que for notificadanotificado pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da CONTRATADA pelos danos eventuais causados ao CAU/BR.
9.11 14.5. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do será restituída à CONTRATADA após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017legislação vigente.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 14.6. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa adjudicatária pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, contratação e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matériatrabalhistas diretamente pelo CAU/BR.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Consultancy Agreement
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 13.1. Será exigida prestação de garantia de execução de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, nos moldes do artsendo franqueado à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Seguro-garantia; ou
III - Fiança bancária.
13.2. 56 da Lei nº 8.666A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de 1993, com validade durante a execução do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 13.3. A garantia deverá ser única e no valor integral exigido no instrumento convocatório e contratual.
13.4. No prazo máximo caso de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoconsórcio, a critério garantia poderá ser apresentada em nome do contratantepróprio Xxxxxxxxx como tomador, contados ou por qualquer uma das consorciadas, desde que represente, em única garantia, o valor integral do valor de cobertura exigido no instrumento convocatório ou termo contratual, devendo a garantia prever a cobertura de prejuízos causados pelo Consórcio.
13.5. No caso de prorrogação da assinatura vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, observando o valor acumulado do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade 13.6. Se o valor da garantiagarantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.a
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 13.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos II - Prejuízos diretos causados à Administração CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas III - Multas contratuais aplicadas pela Administração CONTRATANTE à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 obrigações IV - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pela contratada, quando coubercaso o contrato preveja a dedicação de mão de obra exclusiva ou empreitadas para construção obra certa.
9.6 13.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item na cláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso 13.9. A garantia deve atender aos seguintes requisitos:
I - Indicação expressa do contrato administrativo a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob ser garantido;
II - Correspondência a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicosporcentagem mínima a ser segurada, conforme definido pelo Ministério estipulado neste contrato;
III - Indicação clara do objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
IV - Cobertura da Fazendagarantia durante toda a vigência contratual e mais 90 (noventa) dias; V - Previsão de cobertura nos termos da subcláusula 13.7 deste contrato.
9.8 13.10. No caso da garantia ser apresentada na forma seguro-garantia, deverá ser observado:
13.10.1. A instituição seguradora deverá está autorizada a funcionar no Brasil;
13.10.2. A apólice deverá ser registrada perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
13.10.3. Na apólice deverão constar:
I - o objeto a ser contratado e respectivo número do contrato, Edital ou documento equivalente;
II - nome e número do CNPJ da segurada (CONTRATANTE); nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
III - nome e número do CNPJ da CONTRATADA (Tomadora da apólice). MINUTA
13.11. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir a mesma obrigação do objeto principal, salvo no caso de apólices complementares.
13.12. No caso da garantia ser apresentada na modalidade de forma fiança bancária, deverá constar deverão ser observados:
I - Previsão expressa de renúncia do fiador aos benefícios do artigo art. 827 do da Lei 10.406/02 –Código Civil.;
9.9 No caso de alteração do valor do contratoII - A fiança bancária foi emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo devendo apresentar os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantiaseguintes documentos:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas a) cópia autenticada do contratoestatuto social do banco;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará garantia 13.1. Será exigida da licitante vencedora, a apresentação à Administração, no prazo máximo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 5 (noventacinco) dias após o término úteis, contados da vigência contratualassinatura do Contrato, em valor prorrogáveis pelo mesmo período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta por Xxxx, cuja finalidade será assegurar a realização do contratoobjeto e garantir eventuais ressarcimentos à Administração dos valores das multas e indenizações a ela devidas, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma das seguintes modalidades (§ 1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93):
13.1.1. Caução em dinheiro;
13.1.2. Seguro-garantia;
13.1.3. Fiança bancária.
9.2 13.2. A vigência da garantia deverá estar vinculada à vigência do Contrato, sendo restituída após o recebimento definitivo do objeto contratado, caso não se configure nenhuma hipótese para a sua execução.
13.3. No caso de a licitante optar pela apresentação de Seguro-Garantia, no ato da apresentação da apólice, deverá ser apresentada a quitação total do respectivo prêmio.
13.4. Em se tratando da apresentação de apólice de Seguro-Garantia ou Carta de Fiança bancária, antes da validade da garantia contratual expirar, a CONTRATADA deverá apresentar, até o quinto dia consecutivo que anteceder à expiração da vigência, a substituição ou o endosso da mesma, prorrogando a validade, que deverá estar sempre de acordo com a vigência contratual.
13.5. Em caso de prorrogação do Contrato, a garantia deve ter sua validade renovada, tendo a empresa o prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteisúteis para realizar a renovação e apresentar ao Fiscal do Contrato.
13.6. A não apresentação da substituição ou do endosso da garantia contratual, prorrogáveis por igual períodocuja validade estiver expirada, implicará na suspensão dos pagamentos à CONTRATADA, até que a mesma regularize a situação, sujeitando-se, ainda, à aplicação das penalidades descritas no Item 22 do presente edital.
13.7. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a critério CONTRATANTE recorrerá à garantia para ressarcir-se dos prejuízos causados pela CONTRATADA na má execução ou inexecução do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriaContrato.
9.3 A validade 13.8. Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência garantia contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia original desta deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento recomposto no prazo de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 05 (xxxxxxxx x xxxxcinco) horas dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificadanotificada para fazê-lo, o que, não ocorrendo, poderá implicar em penalidades.
9.11 A Contratante executará 13.9. Havendo aumento do valor contratado, por força de alteração de quantitativos, a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólicecontratual deverá ser complementada, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 05 (noventacinco) dias após o término úteis, contados da vigência data de assinatura do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência Termo Aditivo ao Contrato ou de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507documento correspondente, de 2018, observada modo a legislação que rege manter a matériacondição prevista no subitem 13.1.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Engenharia
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA prestará 6.1.1. O licitante vencedor deverá apresentar garantia de execução contratual, em conformidade com o parágrafo 1º do contrato, nos moldes do art. artigo 56 da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, no percentual de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, atualizável nas mesmas condições deste. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
6.1.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da LICITANTE;
6.1.1.1.1. Quando a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantiaGarantia for apresentada em dinheiro, podendo optar por caução ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição em dinheiro ou títulos que for realizado o depósito;
6.1.1.2. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE;
6.1.1.3. Títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer não sendo aceitos títulos que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos possuam valores históricos. Os da dívida pública, estes pública devem ter sido ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
9.8 6.1.1.4. Seguro Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Licitante e uma Instituição Segurado, que assumirá os riscos de eventos relativos à inexecução do contrato ou qualquer prestação devia à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo à Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
6.1.1.4.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
6.1.1.4.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
6.1.2. O comprovante da garantia na modalidade deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de fiança bancária15 (quinze) dias corridos, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor após a assinatura do contrato, ou prorrogação devendo ter sua validade, por no mínimo o prazo de sua vigênciavigência do Contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento acrescido de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 3 (xxxxxxxx x xxxxtrês) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contratomeses;
9.12.2 6.1.3. A garantia referida neste item deverá se estender até, no prazo de 90 mínimo, 03 (noventatrês) dias meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação contrato e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa licitante pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contrataçãocontratação dos colaboradores contratados atuar na SETASC, e quede que cumpriu com o contrato, caso não havendo nenhuma multa ou outro débito decorrente da contratação a ser pago. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratualdo contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistastrabalhistas diretamente pela contratante;
6.1.4. Se a contratada não apresentar a garantia contratual no prazo estabelecido, incluindo suas repercussões previdenciárias estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e relativas ao FGTSmulta de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da garantia, conforme estabelecido no artpor dia de atraso;
6.1.5. 8ºAditado o contrato, VI do Decreto nº 9.507prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar ou reduzido o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a Contratada obrigada a apresentar a garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item;
6.1.6. No caso de prorrogação contratual, a garantia será liberada após a apresentação da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.nova garantia
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A CONTRATADA 18.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratualcontrato, em valor correspondente a 53% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 18.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 18.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
18.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 18.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 18.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2 18.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.5.3 18.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e
9.5.4 18.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 18.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro 18.6 A garantia em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia dinheiro deverá ser ajustada à nova situação ou renovadaefetuada em favor da CONTRATANTE, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãoem conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 A 6.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará deverá apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.66/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteispreço global contratado, prorrogáveis por igual períodoatualizável nas mesmas condições deste, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo devendo optar por caução uma das seguintes modalidades:
6.1.1. Caução em dinheiro ou dinheiro, depositada em nome da Secretaria de Estado de Fazenda/Encargos Gerais do Estado, na Agência 3834-2, Setor Público Conta Corrente 1.042.265-X, Banco do Brasil S/A, em favor dos Encargos Gerais do Estado Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda;
6.1.2. Caução em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.4 A não prestação de garantia equivale pública cuja posse será transferida à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasContratante;
9.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato6.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuem valores históricos;
9.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7 Caso a opção seja por utilizar títulos 6.1.2.2. Os Títulos da dívida pública, estes Dívida Pública devem ter sido ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.;
9.8 6.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Contratada e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo a Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
6.1.3.1. No caso de garantia na modalidade apresentação de fiança Seguro-Garantia, deverá a Contratada entregar à Contratante, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente adimplido com a Seguradora.
6.1.4. Fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civiltendo como beneficiária direta a Contratante.
9.9 6.2. O comprovante da garantia de que trata o item 6.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter validade, equivalente à vigência deste Contrato, sob pena de sanção contratual;
6.3. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
6.4. Com o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a Contratante devolverá a Contratada a garantia mencionada nos itens 6.1.1. a 6.1.4., após a lavratura do termo de recebimento definitivo dos serviços;
6.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos;
6.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12 Será considerada extinta a garantia:
9.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
9.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência rescisão contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistasficará retida pela Contratante até definitiva solução das pendências administrativas e judiciais;
6.7. Caso a Contratante execute a garantia contratual apresentada, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTSem ressarcimento por danos e/ou multas aplicadas, conforme estabelecido no art. 8º, VI ainda na vigência do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratadospresente instrumento contratual, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato contratada deverá recompor os valores descontados no caso da não comprovação: prazo de 10 (1dez) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade dias úteis, qualquer que seja a modalidade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017garantia.
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