DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. As faturas/notas fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas devem estar OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO e conter, discriminadamente, os valores cobrados com peças e serviços. As mesmas deverão ser encaminhadas à empresa CONTRATADA. - A empresa CONTRATADA deverá emitir outra fatura/nota fiscal OBRIGATORIAMENTE em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, a qual deverá conter o somatório mensal de todos os valores gastos decorrentes da manutenção da frota, devendo haver a discriminação entre os valores de peças, serviços e TAXA ADMINISTRATIVA. - A nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal. - o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da xxxxxx e do respectivo recebimento definitivo do objeto; - para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária; - os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes; - havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante; - a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; - a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida ...
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 11.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 11.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada. 11.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 11.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 11.6. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 11.7. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 11.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 20.1. As condições para liquidação e pagamento dos serviços prestados pela Contratada são as estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo IV).
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. Após recebida a documentação, o setor de protocolo encaminhará para o Gestor de Contrato responsável pelo atesto, logo em seguida, encaminhará para o setor contábil para liquidação da despesa, obedecendo o prazo máximo de 30 dias.
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 13.1 Recebida a nota fiscal, correrá o prazo de até 10(dez) úteis para fins de liquidação e pagamento. Guaratuba, 16 de fevereiro de 2024.
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. O faturamento dos serviços será efetuado mensalmente de acordo com a apuração do volume de itens processados ou serviços executados, sendo que a liquidação dos pagamentos devidos dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada fatura/documento fiscal. A liquidação do valor das faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA será procedida dentro do prazo citado, através de ordem bancária, quando devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 6.1. As condições de pagamento são as estabelecidas no item 18 do Termo de ReferênciaAnexo III do Edital, bem com deverão atender aos termos dispostos na Lei nº 13.303/2016, observando os itens a seguir expostos. 6.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante. 6.3. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos produtos, mediante emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada e análise dos documentos que compõe o processo de pagamento, quanto a regularidade fiscal e trabalhista. 6.4. Caso não haja situação de inexecução contratual, exigir-se-á do contratado, para pagamento, apresentar: 6.4.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso; 6.4.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do município do domicílio ou sede do contratado. 6.5. Nos contratos com valor superior ao valor de alçada para autorização do CONDES, o pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6.5.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa; 6.5.2. Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso; 6.5.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa à contratada; 6.5.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social 6.5.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 6.5.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor. 6.5.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalent e apenas ao objeto recebido definitivamente. 6.5.8. As notas a serem pagas poderão sofrer desconto devido aplicação das multas previstas neste contrato. 6.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada: 6.6.1. Não produziu os resultados acordados; 6.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou n...
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. Liquidação
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. A liquidação será feita, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da Secretaria requisitante, em 12 (doze) parcelas, mediante requerimento de pagamento feito pelo Município e o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias ao mês vencido, mediante recibo do locador ou de seu procurador.