DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; 9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula. 9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato. 9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado. 9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas. 9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA. 9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE. 9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item. 9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. 9.1 - A CONTRATADA deve apresentarContratada deverá entregar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, após a entrega ao Setor de Protocolo da EMPROTUR, Nota Fiscal dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratoserviços, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da comprovação Lei 8.212/91 e alterações posteriores.
9.2 - A atestação da Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou ao empregado formalmente designado para esse fim.
9.3 - No caso das notas fiscais serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada anteriormente, será imputado à Contratada o pagamento de regularidade junto eventuais encargos moratórios decorrentes.
9.4 - O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida na Resolução 032/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
9.5 - Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à Seguridade SocialPrevidência, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federaltrabalho, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sedesituação fiscal tributária federal, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhotributos estaduais e municipais, bem como outros documentos pertinentes à execução contratual.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. 9.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência enquanto pendente de liquidação qualquer uma das situações abaixo especificadasobrigação financeira e documentação discriminada anteriormente, sem que isso gere direito a alteração de preços reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulaencargos moratórios.
9.4. Havendo suspensão 9.7 - Na ocorrência de pagamentos na forma rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9.8 - Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do subitem anteriorvencimento até o efetivo pagamento, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste paradesde que solicitado pela Empresa.
9.9 - A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no prazo ato da atestação, o objeto não estiver de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade acordo com as especificações apresentadas e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoaceitas.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido9.10 - O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, sem prejuízo e nos termos da penalidade lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e da rescisão do contrato, o pagamento contribuições sociais.
9.11 - O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser liberadoo mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Consulting Agreement, Contract for Marketing Services, Contract for Marketing Services
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.11. A CONTRATADA deve deverá apresentar, após a entrega montagem pré-faturamento referente aos produtos solicitados com detalhes dos produtosprodutos fornecimentos, para conferência por parte da CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento;
2. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento, a CONTRATADA deve emitir a nota fiscal fiscal/fatura relativa aos produtos em 2 (duas) vias, emitidas que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração e entregues ao setor responsável pela fiscalização Finanças situada na Sede deste Município de São Félix do contratoCoribe - BA, para fins de verificação e encaminhamento ao Setor de Contabilidade para liquidação e posterior envio a Secretaria de Finanças para pagamento, acompanhada acompanhada, das seguintes comprovações:
2.1. Certidão Negativa de Débitos da comprovação Previdência Social – CND;
2.2. Certidão Conjunta Negativa de regularidade junto Débitos relativos a Tributos Federais e à Seguridade Social, ao Fundo Dívida Ativa da União;
2.3. Certidão Negativa de Garantia por Tempo de Serviço e às Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu do domicílio ou sede, além sede da CONTRATADA;
2.4. Certidão de certidão negativa Regularidade do FGTS-CRF;
2.5. Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do TrabalhoDébitos Trabalhistas – CNDT.
9.23. O pagamento será efetuado no Mês subsequente A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
3.1. total de cada item fornecido;
3.2. multiplicação da quantidade pelo preço unitário contratado de cada produto;
3.4. apuração do valor total, referente ao da entrega mês do objetoconsumo, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORcujo resultado corresponderá ao montante a ser liquidado e pago.
9.33.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma registro das situações abaixo especificadasretenções pertinentes, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com se for o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulacaso.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. 11.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos produtos solicitados nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos produtos, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
11.2 A CONTRATADA deve apresentar, após emitir a entrega nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos produtos, nota fiscal produtos em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do contratoAraguaia, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 Certidão Negativa de Débitos da comprovação Previdência Social - CND;
11.2.2 Certidão de regularidade junto Regularidade do FGTS-CRF;
11.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
11.3 A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quantidade unitária dos produtos prestados e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoquantidade total.
9.2. 11.4 A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, pela CONTRATANTE até o 10º 30º. (décimotrigésimo) dia útil do Mêsmês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, contados da data do recebimento definitivodevidamente aceita pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORvedada a antecipação.
9.3. 11.6 Nenhum pagamento será efetuado à a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de 11.6.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o disposto na Cláusula Segundafornecimento dos produtos;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula11.6.2 Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
9.4. 11.7 Havendo suspensão de pagamentos erro na forma do subitem anterior, nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma liquidação da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir 11.7.1 A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal de importâncias Floresta do Araguaia do documento fiscal com as devidas à CONTRATADA os valores correspondentes correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceirosCONTRATANTE, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à produtos pela CONTRATADA.
9.6.1. O 11.8 A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor será restituído à CONTRATADA somente após e das quantidades estimadas para a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e contratação, realizando o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência pagamento de qualquer risco de condenação para acordo com o CONTRATANTEfornecimento efetivo dos produtos.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx Citado para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.120.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
20.2. A CONTRATADA deve despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável, mediante emissão de nota técnica referente a nota fiscal objeto da contratação, no prazo máximo 5 (cinco) dias;
20.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
20.4. Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, após a mediante entrega dos produtosno Setor de Almoxarifado e posterior entrega nos Setores de Compras da FASI, nota fiscal em 2 (duasa(s) viasnota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada acompanhada(s) dos seguintes documentos:
20.4.1. Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras.
20.4.2. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da comprovação União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de regularidade junto à Seguridade Social24 de julho de 1991.
20.4.3. Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
20.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.220.4.5. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do objeto, até o 10º (décimo) dia útil domicílio sede do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORlicitante.
9.320.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.120.5.1. Recebimento definitivo dos produtos A falta de conformidade atestação pela FASI, com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulalicitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
9.420.6. Havendo suspensão Para efeito de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal fiscal/fatura em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
9.1.1. a Fazenda Nacional;
9.1.2. a Fazenda Estadual da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e sede da contratada;
9.1.3. a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante da sede da contratada;
9.1.4. o FGTS;
9.1.5. a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objetoA nota fiscal/fatura deverá discriminar, até o 10º (décimo) dia útil do Mêsdetalhadamente, contados da data do recebimento definitivoa descrição, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORunidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
9.3. Nenhum O pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer uma das situações abaixo especificadasinstituição bancária a ser indicada pela contratada, sem devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com deverá ser efetivado o disposto na Cláusula Segundacrédito;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaserviço em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberadoBrasil.
9.5. O CONTRATANTE pode Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.69.7. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
9.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
9.9. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
9.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
9.11. TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados eContribuição para a Seguridade Social – COFINS, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação Contribuição para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga PIS e Imposto Sobre a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade Renda de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.Pessoa Jurídica – IRPJ
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.213.1. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em através de depósito bancário na conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasda CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de em até 10 (dez) diasdias úteis, efetuar após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, junto com os recibos/cupons correspondentes ao descarte dos resíduos, devidamente assinados referentes ao mês de prestação dos serviços.
13.2. Após recebimento da nota fiscal/fatura o fiscal/gestor de contratos atestará a nota, após a verificação do quantitativo de horas contratadas e dos valores respectivos.
13.2.1. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, falta de comprovante de regular descarte dos resíduos ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização necessáriada situação ou reapresentação do documento fiscal, sob pena não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e
13.4. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratosanções.
9.4.113.5. Ultrapassando À Contratante reserva-se o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.6. A contratada deverá discriminar na nota fiscal/fatura os dados bancários para recebimento. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes comunicada a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADAEMURJA, por outra modalidade meio de garantia queCarta, a critério ou e-mail, ficando sob inteira responsabilidade do CONTRATANTE, for considerada idôneaContratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Estadual; Federal; Municipal; FGTS e Trabalhistas.
9.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
9.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação;
9.5. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA;
9.4.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
9.4.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.5. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 9.2, ou seja, verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será suspenso;
9.6. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega execução dos produtosserviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.de:
9.29.7. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no Mês subsequente ao da entrega do objetoprazo de até 30 (trinta) dias, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados eEditora Divulgação Cultural Ltda, após dele notificar a CONTRATADABANCO DO BRASIL, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenaçãoAgência: 3041-4, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAConta Corrente: 125595.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.112.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
12.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
12.3. A CONTRATADA deve apresentarapresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratona Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação acompanhada, das seguintes comprovações de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço trabalhista e às Fazendas fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos e perante a Justiça do Trabalhoo FGTS.
9.212.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
12.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
12.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até de acordo com o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORfornecimento/serviço efetivamente realizado.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.512.7. O CONTRATANTE Contratante pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract for Vehicle Supply, Contract for the Supply of Vehicles
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.18.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal fiscal/fatura em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho.
9.28.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasbanco, sem agência, localidade e número da conta corrente em que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com deverá ser efetivado o disposto na Cláusula Segundacrédito;
9.3.28.4. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaserviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.18.5. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.58.6. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.68.7. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar PIS e Imposto Sobre a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o Renda de importâncias devidas à CONTRATADAPessoa Jurídica – IRPJ.
9.6.18.12. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.113.1. A CONTRATADA deve apresentar, após O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega dos produtosda Nota Fiscal/Fatura de Serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior, e entregues ao setor responsável pela fiscalização todos os documentos que comprovem a regularidade do contratoINSS CND; do FGTS-CRF, para fins da Certidão Negativa (ou positiva com efeitos negativa) de liquidação Tributos e pagamentoContribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União, acompanhada Certidão Negativa (ou positiva com efeitos negativa) de Tributos da comprovação de regularidade junto à Seguridade SocialFazenda Pública Estadual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de da certidão negativa (ou positiva com efeitos negativa) de Tributos da Fazenda Pública Municipal e da Certidão Negativa (ou positiva com efeitos negativa) de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhotrabalhistas.
9.213.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e total dos serviços prestados.
13.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data final do FORNECEDORperíodo de adimplemento da parcela, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
9.313.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasO fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sem contendo as informações da fatura, sempre que isso gere direito concretizar a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo prestação dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, serviços a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaeste Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.113.6. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADAter solucionado o problema.
9.513.7. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela CONTRATADA.
9.613.8. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para se defender o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
13.9. O pagamento poderá ser suspenso em processo judicial caso de terceiros, comprovação de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado dano por culpa da CONTRATADA, até que a situação seja resolvida, ou que o CONTRATANTE fará TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
13.10. O TJAC reserva-se o cálculo direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
13.11. Sendo a CONTRATADA optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos direitos pleiteados e, após dele notificar serviços de modo que os tributos incidentes sobre a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o operação de importâncias devidas à CONTRATADAvenda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
9.6.113.12. O valor será restituído à CONTRATADA somente após TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litiganteSeguridade Social – COFINS, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
13.13. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.114.1. A CONTRATADA deve deverá apresentar, após a entrega dos produtosmensalmente, nota fiscal fiscal/fatura dos serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratono CFMV, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, que ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil do Mêsmês subsequente ao da prestação do serviço, contados de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da data do recebimento definitivoLei nº 8.212, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORde 24 de julho de 1991 e alterações posteriores.
9.314.1.1. A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência enquanto pendente de liquidação qualquer uma das situações abaixo especificadasobrigação financeira e a apresentação da documentação comprobatória, discriminada no item 8.1.1 da Cláusula Oitava, sem que isso gere direito a alteração reajustamento de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulacorreção monetária.
9.414.3. Havendo suspensão Para efeito de pagamentos na forma do subitem anteriorpagamento mensal, a CONTRATADA será notificada deverá apresentar, juntamente com as notas/faturas a documentação relacionada nas alíneas de “a” a “d” do descumprimento item 8.1.1 da Xxxxxxxx Xxxxxx.
14.4. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do ajuste paracontrato, no prazo manter atualizada a vigência da garantia contratual de 10 (dez) dias, efetuar que trata a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., Sexta deste contrato.
9.4.114.5. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão A CONTRATANTE poderá deduzir do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9.614.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial A não apresentação da documentação de terceirosque trata o item 14.3 no prazo de 60 (sessenta) dias, de natureza civil ou trabalhistacontados da data da entrega da fatura no prazo contratual, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar poderá ensejar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTEdemais tributos encontram-se em dia.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao pelo CONTRATANTE até 20 (vinte) dias úteis após recebimento da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivoNota Fiscal e/ou Fatura enviada pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.116.1. O pagamento será realizado com base na quantidade de veículos utilizados durante o mês, multiplicado pelo custo mensal de cada veículo.
16.2. A CONTRATADA deve apresentardeverá apresentar mensalmente, após a entrega execução dos produtosserviços solicitados durante o mês, nota fiscal em 2 (duasobjeto deste Contrato, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, a(s) viasnota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada acompanhada(s) dos seguintes documentos:
16.2.1. Ofício solicitando o registro da comprovação Nota(s) Fiscal(is) no Setor de regularidade Protocolo.
16.2.2. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
16.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
16.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal Municipal, do domicílio sede da
16.2.5. Certidão Negativa de seu domicílio ou sedeDébitos Trabalhistas (CNDT), além de certidão negativa demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.216.3. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
16.3.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no Mês subsequente ao subitem 16.2 deste Contrato, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
16.3.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mêsobrigação, contados da data apresentação da nota fiscal/fatura na Coordenadoria de Serviços Gerais do recebimento definitivo, CONTRATANTE.
16.3.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente do FORNECEDORda CONTRATADA.
9.316.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a à alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.116.4.1. Recebimento definitivo dos produtos A falta de conformidade atestação pelo CONTRATANTE, com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusularelação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
9.416.4.2. Havendo suspensão Na hipótese de pagamentos na forma do estarem os documentos discriminados no subitem anterior, 16.2.2 a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar 16.2.5 com a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contratovalidade expirada, o pagamento deverá ser liberadoficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
9.516.4.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
16.4. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da devidas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAnos termos deste Contrato.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2021 Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.112.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos produtos solicitados nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos produtos, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
12.2. A CONTRATADA deve apresentar, após emitir a entrega nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos produtos, nota fiscal produtos em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do contratoAraguaia, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
12.2.1. Certidão Negativa de Débitos da comprovação Previdência Social - CND;
12.2.2. Certidão de regularidade junto Regularidade do FGTS-CRF;
12.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
12.3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quantidade unitária dos produtos prestados e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoquantidade total.
9.212.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
12.5. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, pela CONTRATANTE até o 10º 30º. (décimotrigésimo) dia útil do Mêsmês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, contados da data do recebimento definitivodevidamente aceita pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORvedada a antecipação.
9.312.6. Nenhum pagamento será efetuado à a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.112.6.1. Recebimento definitivo dos produtos de Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o disposto na Cláusula Segundafornecimento dos produtos;
9.3.212.6.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulaComprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
9.412.7. Havendo suspensão de pagamentos erro na forma do subitem anterior, nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma liquidação da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
9.512.7.1. O CONTRATANTE pode deduzir A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal de importâncias Floresta do Araguaia do documento fiscal com as devidas à CONTRATADA os valores correspondentes correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceirosCONTRATANTE, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à produtos pela CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.212.8. A CONTRATADA se obriga CONTRATANTE não fica obrigada a exibir ao CONTRATANTEadquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itemdos produtos.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract for the Supply of Medicines
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.18.1. A CONTRATADA deve Fornecidos, instalados os produtos solicitados, o licitante registrado deverá apresentar, após a mediante entrega dos produtosno Departamento de Transporte desta Prefeitura, nota fiscal em 2 (duas) viasas notas fiscais/faturas, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação acompanhada(s) dos seguintes documentos:
8.1.1. Certidão Negativa de regularidade junto à Seguridade SocialDébitos – CND, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente às contribuições previdenciárias e às Fazendas Federalde terceiros.
8.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
8.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 8.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio sede do licitante registrado.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.38.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA ao licitante registrado, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.18.2.1. Recebimento definitivo dos produtos A falta de conformidade atestação pela Autoridade Competente, com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusularelação ao cumprimento do objeto deste Termo, das notas fiscais emitidas pelo licitante registrado.
9.48.2.2. Havendo suspensão Na hipótese de pagamentos na forma do estarem os documentos discriminados no subitem anterior9.1.1 a 9.1.4, com a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contratovalidade expirada, o pagamento deverá ser liberadoficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Prefeitura Municipal de Malhador nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.18.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para Para fins de liquidação e pagamento, acompanhada a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
8.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da comprovação nota de regularidade junto à Seguridade Socialempenho, ao Fundo mês de Garantia por Tempo competência da entrega dos materiais; Certidões de Serviço e às Fazendas Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal Municipal) e Trabalhista, e Certidão de seu domicílio Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
8.1.2. Consulta ao site oficial ou sedeDeclaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.se for o caso;
9.28.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º prazo máximo de 15 (décimoquinze) dia útil do Mêsdias, contados a partir da data do recebimento definitivoda apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta conta-corrente do FORNECEDORda Contratada.
9.38.3. Nenhum O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de verificação da conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulasubitem 8.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.48.3.1. Havendo suspensão Eventual situação de pagamentos na forma do subitem anteriorirregularidade fiscal da Contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo necessidade de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena formalização de aplicação pedido de penalidade liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.18.4. Ultrapassando o prazo acima referidoHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, sem prejuízo ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.58.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 8.1.2.
8.6. O CONTRATANTE Contratante pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência.
9.68.7. Xxxxxx para O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
8.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
8.9. O Contratante não se defender em processo judicial responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada.
8.10. Nos casos de terceiroseventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de natureza civil ou trabalhistaalguma forma, inclusivepara tanto, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAfica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA data do vencimento e o terceiro litiganteefetivo adimplemento da parcela, quando restar demonstrada é calculada mediante a inexistência aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de qualquer risco de condenação dias entre a data prevista para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga pagamento e a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itemadimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Licitação
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. Os serviços serão pagos por prótese confeccionada, de acordo com os valores especificados na Cláusula 3º deste Termo, em consonância com a Portaria nº. 1825/GM, de 24/08/12, do Ministério da Saúde, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. Em caso de alteração do valor previsto na Portaria nº. 1.825/GM, de 24/08/12, do Ministério da Saúde, o reajuste será formalizado mediante a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento.
9.2. A CONTRATADA CREDENCIADA deve apresentar, após a entrega prestação dos produtosserviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além bem como de prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho através de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhotrabalhistas.
9.29.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao realizado mensalmente, em até 30 dias úteis, a partir da entrega apresentação da Nota Fiscal com aceitação e atesto do objeto, até o 10º (décimo) dia útil Servidor responsável pelo recebimento do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORserviço/equipamento.
9.39.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA CREDENCIADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.19.4.1. Recebimento definitivo dos produtos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.29.4.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.49.5. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA CREDENCIADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.67.1.7., deste contrato.
9.4.19.5.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.59.6. O CONTRATANTE CREDENCIANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA CREDENCIADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas em razão deste contrato.
9.69.7. Xxxxxx Citado para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContratada, o CONTRATANTE a CREDENCIANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADAo CREDENCIADO, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADACREDENCIADA.
9.6.19.7.1. O valor será restituído à CONTRATADA CREDENCIADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA CREDENCIADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTEa CREDENCIANTE.
9.6.29.7.2. A CONTRATADA CREDENCIADA se obriga a exibir ao CONTRATANTEà CREDENCIANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.39.7.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o a qual poderá ser substituídosubstituída, a pedido da CONTRATADACREDENCIADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTEda CREDENCIANTE, for considerada idônea.
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Samples: Credenciamento
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1033/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 023/2022
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.18.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para Para fins de liquidação e pagamento, acompanhada a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
8.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da comprovação nota de regularidade junto à Seguridade Socialempenho, ao Fundo mês de Garantia por Tempo competência da entrega dos materiais; Certidões de Serviço e às Fazendas Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal Municipal) e Trabalhista, e Certidão de seu domicílio Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
8.1.2. Consulta ao site oficial ou sedeDeclaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.se for o caso;
9.28.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º prazo máximo de 15 (décimoquinze) dia útil do Mêsdias, contados a partir da data do recebimento definitivoda apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta conta-corrente do FORNECEDORda Contratada.
9.38.3. Nenhum O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de verificação da conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulasubitem 8.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.48.3.1. Havendo suspensão Eventual situação de pagamentos na forma do subitem anteriorirregularidade fiscal da Contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo necessidade de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena formalização de aplicação pedido de penalidade liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.18.4. Ultrapassando o prazo acima referidoHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, sem prejuízo ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.58.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 8.1.2.
8.6. O CONTRATANTE Contratante pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência.
9.68.7. Xxxxxx para O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
8.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
8.9. O Contratante não se defender em processo judicial responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada.
8.10. Nos casos de terceiroseventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de natureza civil ou trabalhistaalguma forma, inclusivepara tanto, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAfica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA data do vencimento e o terceiro litiganteefetivo adimplemento da parcela, quando restar demonstrada é calculada mediante a inexistência aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de qualquer risco de condenação dias entre a data prevista para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga pagamento e a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itemadimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Licensing Agreements
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.212.1. O pagamento será efetuado no Mês subsequente pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura de Serviço/material em formato digital, da planilha de custo, referente ao fornecimento/execução do serviço do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS-CND; do FGTS-CRF; da entrega do objetoCertidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União.
12.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, até o 10º (décimo) dia útil do Mêsdetalhadamente, contados da data do recebimento definitivoa descrição, mediante ordem bancária creditada unidade, quantidade, percentuais de desconto, preço unitário e total de todos os serviços executados e materiais empregados.
12.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária ou qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do FORNECEDORbanco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
12.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, com apresentação a contratante.
9.312.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasO fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx,contendo as informações da fatura, sem sempre que isso gere direito concretizar a alteração de preços prestação dos serviços e/ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo entrega dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, materiais a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaeste Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.112.6. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.512.7. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.612.8. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I => Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365; TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).
12.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Xxxxxxxxxx, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados.
12.10. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicandose ainda as penalidades cabíveis.
12.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
12.12. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar PIS e Imposto sobre a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o Renda de importâncias devidas à CONTRATADAPessoa Jurídica IRPJ.
9.6.112.13. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.126.1. A CONTRATADA deve apresentar, após solicitará à CONTRATANTE a entrega medição dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas serviços executados. Uma vez medidos e entregues ao setor responsável aprovados os serviços pela fiscalização do contrato, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para fins de liquidação e pagamento, acompanhada pagamento da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhodespesa pela CONTRATANTE.
9.226.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORda CONTRATADA no prazo de até 30 (TRINTA) dias contados da apresentação da Nota Fiscal apresentada.
9.326.3. Nenhum A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
26.4 A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato. 26.5.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência enquanto pendente de liquidação qualquer uma das situações abaixo especificadasobrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração reajustamento de preços ou compensação financeira:
9.3.1correção monetária. Recebimento definitivo 26.6.Por ocasião dos produtos de conformidade pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações para com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e às Receitas Municipal, Estadual e Federal. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão 00.0.Xx caso de pagamentos na forma do subitem anterioratraso de pagamento, desde que a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste paranão tenha concorrido de alguma forma para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2poupança. A CONTRATADA se obriga a exibir atualização financeira prevista neste item será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.ocorrência
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Samples: Public Bidding
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega execução dos produtosserviços e em cada etapa cumprida a nota fiscal, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas emitida e entregues ao setor entregue à responsável pela pelo acompanhamento e fiscalização do deste contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O CONTRATANTE, nos termos do art. 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91, poderá reter, a cada pagamento, do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação do serviço e recolherá a importância retida ao INSS em nome da CONTRATADA, de acordo com as normas de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
9.3. Realizada a retenção, o pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º prazo de 5 (décimocinco) dia útil do Mêsdias, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.39.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.19.4.1. Recebimento definitivo dos produtos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.29.4.2. Apresentação da documentação discriminada no nos item 9.1 desta cláusula7.1 e 9.1.
9.49.5. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem item anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.:
9.4.19.5.1. Ultrapassando Ultrapassado o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.59.6. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas em razão deste contrato.
9.69.7. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.19.7.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.;
9.6.29.7.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitadasolicitado, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.;
9.6.39.7.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.correção
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Samples: Contrato De Convênio
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.18.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal fiscal/fatura em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho
8.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
9.28.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasbanco, sem agência, localidade e número da conta corrente em que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com deverá ser efetivado o disposto na Cláusula Segundacrédito;
9.3.28.4. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaserviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.18.5. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.58.6. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.68.7. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados eContribuição para a Seguridade Social – COFINS, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 8.12.Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.110.1. A CONTRATADA deve apresentarcontratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação seguinte documentação:
10.1.1. Certidão de regularidade junto à com a Seguridade Social, ao Fundo .
10.1.2. Certidão de Garantia por Tempo regularidade com o FGTS.
10.1.3. Certidão de Serviço e às Fazendas regularidade com a Fazenda Federal, .
10.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.1.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de seu do domicílio ou sedesede do licitante, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoou outra equivalente, na forma da lei.
9.210.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, em até o 10º 10 (décimodez) dia útil do Mêsdias úteis, contados da data do recebimento definitivodefinitivo dos equipamentos pelo contratante, mediante ordem bancária creditada por meio de boleto bancário ou crédito em conta conta-corrente de titularidade da contratada, valendo o comprovante do FORNECEDORdepósito como prova de pagamento e quitação.
9.310.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA O eventual atraso na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasentrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem que isso gere direito a alteração de preços qualquer penalização ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulaatualização monetária.
9.410.4. Havendo suspensão de pagamentos Caso se conste alguma irregularidade na forma do subitem anteriorNota Fiscal emitida pela contratada, a CONTRATADA o documento será notificada do descumprimento do ajuste paradevolvido para correção, no sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) diasdias úteis para o pagamento do documento recebido, efetuar a contar do recebimento pelo gestor e/ou fiscal do contrato do Coren-DF.
10.5. A contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo Coren-DF na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s).
10.6. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da contratada facultará o Coren-DF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização necessáriada situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos.
10.7. Na hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte.
10.8. Estão inclusos na remuneração dos equipamentos adquiridos todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locação no Distrito Federal.
10.9. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao contratante declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar nº 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1.de, em razão do não cumprimento da Cláusula Sétimacaso de retenção, subitem 7.1.6sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Termo De Referência
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.18.1. A CONTRATADA deve apresentarcontratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas emitida e entregues entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, ou enviar por email em dois formatos: PDF e XML (este último obrigatório), para fins de liquidação e pagamento, pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho.
9.28.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasbanco, sem agência, localidade e número da conta corrente em que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com deverá ser efetivado o disposto na Cláusula Segundacrédito;
9.3.28.4. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaserviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.18.5. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.58.6. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.68.7. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar PIS e Imposto Sobre a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o Renda de importâncias devidas à CONTRATADAPessoa Jurídica – IRPJ.
9.6.18.12. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao pelo CONTRATANTE até 10 (dez) dias úteis após recebimento da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivoNota Fiscal e/ou Fatura enviada pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.11. A Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentarapresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, após a entrega dos produtosem uma única via, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas emitida e entregues entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.22. O A CONTRATANTE realizará o pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena contado do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de aplicação de penalidade e rescisão liquidação qualquer obrigação contratual, está sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
4. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na forma conta corrente da Cláusula DozeCONTRATADA.
6. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, subitem 12.2.1deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
7. A CONTRATANTE, em razão observados os princípios do não cumprimento contraditório e da Cláusula Sétimaampla defesa, subitem 7.1.6.poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9.4.18. Ultrapassando o prazo acima referidoNo caso de atraso de pagamento, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contratodesde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento deverá ser liberadoserão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.18.1. O valor dos encargos será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação data prevista para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga pagamento e a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itempagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao pelo CONTRATANTE até 30 (trinta) dias úteis após recebimento da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivoNota Fiscal e/ou Fatura enviada pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx Citado para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0125057/2019 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 015/2019 CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.110.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega execução efetiva dos produtosserviços, nota fiscal Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, emitidas em moeda corrente nacional e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato. Caso a empresa forneça peças, para fins deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a Tabela Oficial de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça Preços do Trabalhofabricante do equipamento.
9.210.2. A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura os correspondentes percentuais de desconto incidentes sobre as peças fornecidas.
10.3. O percentual de desconto sobre as peças incidirá sobre os valores constantes da Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas, emitida pelo fabricante dos equipamentos.
10.3.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal de Serviço, em 2 (duas) vias, referente ao fornecimento no Mês subsequente ao decorrer do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSSCND, do FGTSCRF, da entrega do objetocertidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União, até o 10º da certidão negativa (décimoou positiva com efeitos de negativa) dia útil do Mêsde tributos da Fazenda Pública Estadual, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos da Fazenda Pública Municipal e da certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos trabalhistas.
10.4. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal de Serviços, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasbanco, sem agência, localidade e número da conta corrente em que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com deverá ser efetivado o disposto na Cláusula Segundacrédito;
9.3.210.5. Apresentação O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão Nota Fiscal Eletrônica, sempre que concretizar a venda de pagamentos na forma do subitem anterior, produtos a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaeste Tribunal, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão não efetivação do não cumprimento pagamento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituídodespesa respectiva, a pedido teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério Receita Federal do CONTRATANTE, for considerada idôneaBrasil.
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Samples: Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.18.1. Considerar-se-á valor total do evento o valor discriminado na nota fiscal emitida pela CONTRATADA.
8.1.1. A nota fiscal só será aceita pelo COREN-AM, após a emissão de Atestado do Recebimento Definitivo, emitido pelo fiscal de contrato do COREN-AM.
8.2. A CONTRATADA deve apresentaremitirá, após a entrega dos produtosem nome do COREN-AM, nota fiscal contendo a descrição de todos os itens necessários para o evento, sendo discriminado separadamente e em 2 conformidade com os valores registrados na proposta de preço. Fica expressamente vedada a emissão de notas fiscais por terceiros tendo por destinatário o COREN-AM.
8.3. O valor da nota fiscal deverá conter todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da prestação de serviços.
8.4. Os pagamentos serão efetuados, por meio de ordem bancária a ser creditada na conta corrente do CONTRATADO, até o 5º (duasquinto) viasdia útil, emitidas a contar do recebimento do referido documento, após verificação e entregues ao setor emissão de atestado pelo servidor da contratante responsável pela fiscalização do contrato.
8.5. Anotações obrigatórias que deverão constar na nota fiscal/fatura:
8.5.1. Conforme Instrução Normativa da RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2012, para fins Art. 2º, o Conselho Regional de liquidação Enfermagem do Amazonas, Autarquia Federal, reterá, na fonte, o percentual correspondente ao:
a) IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
b) CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx);
c) COFINS e;
d) PIS/PASEP.
8.5.2. A Contratada deverá obrigatoriamente fazer na NF/Fatura o percentual e pagamentovalor a ser aplicado referente aos tributos mecionados no item “8.5.1.”, acompanhada conforme anexo I – Tabela de retenções, da comprovação IN RFB N.º 1234/2012.
8.5.3. Caso o Contratado seja optante do sistema “Simples Nacional” de que trata o art. 12, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverá enviar a declaração preenchida, conforme o modelo do anexo IV, da IN RFB N.º 1234/2012.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade junto relativa à Seguridade Social, Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.;
9.28.7. O pagamento será efetuado descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORItem “8.6.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere ” não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.58.8. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas multas, ressarcimentos ou indenizações por ela devidasdevidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Organização De Eventos
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.110.1. A CONTRATADA deve Fornecidos, instalados e configurados os equipamentos de que trata o objeto deste Termo, a licitante vencedora deverá apresentar, após a mediante entrega dos produtosno Setor de Almoxarifado e posterior entrega na Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal, nota fiscal em 2 (duasa(s) viasnota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada acompanhada(s) dos seguintes documentos:
10.1.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da comprovação União, que abrange inclusive as contri 11 da Lei nº 8.212, de regularidade junto à Seguridade Social24 de julho de 1991.
10.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF.
10.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.210.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante. 10.1.5. O pagamento será efetuado pelo Tribunal de Contas por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
10.1.5.1. O Tribunal manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no Mês subsequente ao subitem 10.1 deste Termo, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
10.1.5.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mêsobrigação, contados da data do recebimento definitivo, apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo deste Tribunal.
10.2. O pagamento será realizado mediante ordem bancária bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe BANESE, creditada em conta corrente do FORNECEDORda empresa vencedora.
9.310.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a à alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.110.3.1. Recebimento definitivo dos produtos A falta de conformidade atestação pelo Tribunal de Contas, com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulalicitação, das notas fiscais emitidas pela empresa vencedora.
9.410.3.2. Havendo suspensão Na hipótese de pagamentos na forma do estarem os documentos discriminados no subitem anterior, 10.1.1 a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar 10.1.4 com a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contratovalidade expirada, o pagamento deverá ser liberadoficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Tribunal de Contas nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
9.510.4. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o objeto será recusado unilateralmente pelo Tribunal de Contas, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
10.5. O CONTRATANTE pode deduzir Tribunal de importâncias devidas à CONTRATADA Contas poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela licitante vencedora, nos termos do objeto do presente termo.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.11. A CONTRATADA deve apresentarliquidação será realizada conforme cronograma apresentado e aprovado, após contados a entrega partir do inicio efetivo dos produtosserviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas considerando a fabricação e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação os serviços efetivamente realizados e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoconcluídos satisfatoriamente no período.
9.21.1. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado.
2. Aprovada a execução do serviço pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes para que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento.
3. O CONTRATANTE realizará o pagamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente.
4. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objetorealizado por meio de ordem bancária, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em na conta corrente do FORNECEDORCONTRATADO ou mediante cheque nominal.
9.35. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA ao CONTRATADO na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.56. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas multas, ressarcimentos ou indenizações por ela devidasdevidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
9.67. Xxxxxx No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para se defender tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios a taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em processo judicial regime de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAjuros simples.
9.6.17.1. O valor dos encargos será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo calculado pela formula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação data prevista para o CONTRATANTEpagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.6.28. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitadaNas hipóteses de abandono do serviço ou rescisão unilateral, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a valores dos serviços que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADAporventura já tenham sido executados, por outra modalidade força de garantia quecontrato anterior, a critério devem ser suprimidos ou disponibilizados, no que couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para continuação da execução do CONTRATANTE, for considerada idôneaobjeto da licitação.
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Samples: Consulting Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.114.1. A CONTRATADA deve apresentar, após O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega dos produtosda Nota Fiscal/Fatura de Serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior, e entregues ao setor responsável pela fiscalização todos os documentos que comprovem a regularidade do contrato, para fins INSS-CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de liquidação Tributos e pagamento, acompanhada Contribuições Federais da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço SRF e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoda Dívida Ativa da União.
9.214.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e total dos serviços prestados.
14.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data final do FORNECEDORperíodo de adimplemento da parcela, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
14.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
9.314.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasO fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sem contendo as informações da fatura, sempre que isso gere direito concretizar a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo prestação dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, serviços a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaeste Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária - CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.114.6. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.514.7. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.614.8. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365 TX = Percentual da Taxa Anual - 6% (seis por cento)
14.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
14.10. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
14.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
14.12. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, Contribuição para o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar PIS e Imposto sobre a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o Renda de importâncias devidas à CONTRATADAPessoa Jurídica - IRPJ.
9.6.114.13. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.11. A CONTRATADA deve deverá apresentar, após em até 5 (cinco) dias úteis a entrega contar do quinto dia útil de cada mês, pré-faturamento referente ao mês anterior com detalhes dos produtosabastecimentos, para conferência por parte da CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
2. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, a CONTRATADA deve emitir a nota fiscal fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, emitidas e que deverão ser entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratono CISDESTE situado a rua Coronel Xxxxx, 800 bairro São Dimas – Juiz de Fora – MG – CEP.: 36.080-262, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada acompanhada, das seguintes comprovações:
2.1. Certidão Negativa de Débitos da comprovação Previdência Social – CND;
2.2. Certidão Conjunta Negativa de regularidade junto Débitos relativos a Tributos Federais e à Seguridade Social, ao Fundo Dívida Ativa da União;
2.3. Certidão Negativa de Garantia por Tempo de Serviço e às Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu do domicílio ou sede, além sede da CONTRATADA;
2.4. Certidão de certidão negativa Regularidade do FGTS-CRF;
2.5. Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do TrabalhoDébitos Trabalhistas – CNDT.
9.23. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeiraA nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
9.3.13.1. Recebimento definitivo dos produtos Total de conformidade com o disposto na Cláusula Segundalitros de combustível fornecido;
9.3.23.2. Apresentação Multiplicação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulaquantidade de litros pelo preço médio do combustível, cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract for the Supply of Fuel
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.320.1. O valor a ser contratado inicialmente será estimado com base nos valores unitários apresentados na proposta ganhadora, multiplicado pelas estimativas de inscritos prevista pelo Município, conforme quadro abaixo: ESTIMATIVA Cargos destinados a Ensino Fundamental e Médio 3.500 Cargos destinados a Ensino Técnico 3.000 Cargos destinados a Ensino Superior 8.500 TOTAL ESTIMADO 15.000 20.1.1.A contratante pagará o valor em R$ ( ) para os cargos de nível fundamental e médio por cada inscrição válida dentro quantitativo estimado de 3.500 inscritos. 20.1.2.A contratante pagará o valor em R$ ( ) para os cargos de nível técnico por cada inscrição válida dentro quantitativo estimado de 3.000 inscritos. 20.1.3.A contratante pagará o valor em R$ ( ) para os cargos de nível superior por cada inscrição válida dentro do quantitativo de 8.500 inscritos.
20.2. Após a homologação das inscrições, momento em que faz referência este será apurado o quantitativo exato de candidatos, será realizado o cálculo do valor global e anotado mediante Apostilamento no próprio contrato.
20.3. Em fase peculiaridade disposta no item anterior (20.1) a atualização do valor global será registrada no contrato através de Apostilamento, conforme o § 8º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, pois não renderá juros ou correção monetária, caracteriza alteração contratual.
20.4. Caso o qual poderá ser substituídonúmero de inscritos ultrapasse a estimativa prevista no item 20.1, a pedido da CONTRATADA, contratada receberá por outra modalidade cada candidato excedente o valor correspondente: 20.4.1.O valor em R$ ( ) para os cargos de garantia quenível fundamental e médio por cada inscrição válida. 20.4.2.O valor em R$ ( ) para os cargos de nível técnico por cada inscrição válida. 20.4.3.O valor em R$ ( ) para os cargos de nível superior por cada inscrição válida.
20.5. Em não sendo alcançada a quantidade mínima de inscrições prevista no item 20.1., a critério contratante pagará à contratada o valor proporcional ao número de inscrições efetivadas e pagas.
20.6. Após apuração / homologação das inscrições e definição do CONTRATANTEvalor final do contrato, for considerada idônea.a forma de pagamento pela prestação dos serviços objeto deste certame dar-se-á, proporcionalmente, à realização das atividades desempenhadas, assim compreendido:
20.6.1. 30% (Trinta por cento) após a publicação do Edital; 20.6.2.40% (Quarenta por cento) do valor final do contrato, no encerramento das inscrições;
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Samples: Licensing Agreements
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A 6.1 As Notas Fiscais referentes aos serviços executados deverão ser apresentadas pela CONTRATADA deve apresentarem meio físico e aos cuidados do Gestor do Contrato no Setor de Protocolo da CVM, após a entrega dos produtossituado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nota fiscal em 2 (duas) vias000 – 0x xxxxx, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratoXxxxxx, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do TrabalhoXxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
9.26.1.1. O pagamento será efetuado As Notas Fiscais deverão conter, no Mês subsequente ao da entrega do objetomínimo, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORa descrição sucinta dos serviços prestados e os preços unitários e totais.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma 6.2 Caberá ao Gestor do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste paraCONTRATO, no prazo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal, efetuar atestar a regularização necessáriaprestação dos serviços, sob pena verificando o cumprimento pela CONTRATADA de aplicação todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal para a Gerência de penalidade Contabilidade e rescisão contratualFinanças (GAF), está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoa fim de ser providenciada a liquidação e o pagamento.
9.4.1. Ultrapassando 6.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelos servidores competentes, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, e será efetuado em um prazo acima referidomáximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do documento fiscal, sem prejuízo mediante depósito na conta-corrente da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberadoCONTRATADA.
9.5. O CONTRATANTE pode 6.4 Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste CONTRATO.
6.5 A CVM poderá deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela CONTRATADA (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores). Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
6.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Gestor do CONTRATO à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
9.6. Xxxxxx 6.7 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para se defender que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
6.8 A critério da CVM, poderão ser utilizados os créditos existentes em processo judicial favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de terceirosmultas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de natureza civil ou trabalhistaresponsabilidade desta última.
6.9 Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, inclusivea CVM realizará consulta ao SICAF e às demais certidões (CEIS, mas não exclusivamente CNJ, CNDT) para verificar a manutenção das condições de empregado ou ex-empregado habilitação.
6.10 Constatada situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas neste CONTRATO (Art. 34-A da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008).
6.10.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados eitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM;
6.11 Nos termos do artigo 36, após dele notificar §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008 e conforme previsto no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 17/2014, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA:
6.11.1. não produzir os resultados, reterá o correspondente valor deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
6.11.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fazer frente a eventual condenaçãoexecução do serviço, deduzindoou utilizá-o de importâncias devidas los com qualidade ou quantidade inferior à CONTRATADAdemandada.
9.6.1. O valor 6.12 Quando do pagamento, será restituído à efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a CONTRATADA data acima referida e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir correspondente ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituídopagamento da nota fiscal/fatura, a pedido serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da CONTRATADAaplicação da seguinte fórmula:
6.14 Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior, por outra modalidade nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idôneaum ou de todos os deveres contratuais).
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Samples: Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentarCONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a con- tado da entrega dos produtos, nota do objeto e da apresentação do documento fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhocorrespon- dente.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência enquanto pendente de li- quidação qualquer uma das situações abaixo especificadasobrigação contratual, sem que isso gere direito a alteração reajusta- mento de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulacorreção monetária.
9.49.3. Havendo suspensão de pagamentos na forma A CONTRATANTE, observados os princípios do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade contraditório e da rescisão ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do contratomontante a pagar à CONTRA- TADA, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas multas, ressarcimentos ou indenizações de- vidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato. 00.0.Xx assinatura da ata de registro de preço, a empresa vencedora deverá:
10.1.1. Apresentar cópia autenticada do certificado de NR35 e NR10 de pelo me- nos 01 (um) colaborador que prestará os serviços à Contratante;
10.1.2. Apresentar comprovação de vínculo dos colaboradores indicados na alí- nea anterior com a empresa Licitante por ela devidas.
9.6meio de cópia de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social caso seja sócio da empresa licitante. Xxxxxx Barra do Garças - MT, 10 de março de 2022. A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF : • DECLARO que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrên- cias posteriores; • DECLARO que a empresa não se defender encontra em processo judicial nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006. • Declaro o pleno atendimento aos requisitos de terceiroshabilitação nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de natureza civil ou trabalhista17/07/2002. • () SOLICITO que à empresa , inclusive, mas não exclusivamente na condição de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o mi- croempresa/empresa de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigantepequeno porte, quando restar demonstrada da sua participação no Pregão Pre- sencial n°. 009/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a inexistência essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações; • () NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação no Pregão Presencial nº. 009/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações. , de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADAsediada na , por outra modalidade intermédio de garantia seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) até a presente data, a critério do CONTRATANTEinexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, for considerada idônea.estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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Samples: Public Procurement Notice
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 596/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 022/2022
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.111.1. A CONTRATADA deve apresentarcontratada deverá apresentar nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratocontratante, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O o pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objetoem moeda nacional corrente, até o 10º (décimo) dia útil do Mêspor meio de boleto bancário ou, contados da data do recebimento definitivona impossibilidade de apresentação deste, mediante ordem bancária creditada por depósito em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento corrente, através de ordem bancária, e será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de realizado em até 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma dias uteis após o atesto da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão respectiva fatura pelo fiscal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.111.2. Ultrapassando O faturamento deverá corresponder ao somatório do valor das tarifas cobradas por passagem aérea, do valor das taxas aeroportuárias e do valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV.
11.2.1. Taxas aeroportuárias são os valores cobrados pelas autoridades aeroportuárias, pagos às companhias aéreas além do valor da tarifa.
11.2.2. Caso a contratada ofereça RAV igual a 0 (zero), não há que se falar em pagamento da RAV.
11.3. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, bem como, com planilha anexa discriminando passagem nacional, por conselheiros, colaboradores e/ou funcionários a serviço deste Coren-DF, e por companhia aérea, e os dados bancários da contratada, discriminando na planilha, ainda:
11.3.1. Nome do passageiro.
11.3.2. Número do bilhete.
11.3.3. Valor da tarifa.
11.3.4. Taxas aeroportuárias.
11.3.5. Valor da remuneração do agente de viagem – RAV.
11.3.6. Indicação de tarifa acordo (tarifa negociada entre a contratada e as empresas aéreas).
11.3.7. Dados bancários da contratada.
11.4. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
11.5. Na hipótese das notas fiscais/faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o contratante poderá pagar o valor não controvertido no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pelo Departamento Financeiro, ressalvado o direito da contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos o contratante terá o prazo acima referidode 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo a partir do recebimento, para efetuar análise e o pagamento).
11.6. Quando da penalidade e da rescisão do contratoocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o pagamento valor devido deverá ser liberadoacrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
11.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
9.511.8. O CONTRATANTE pode contratante poderá deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.611.9. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar Nenhum pagamento realizado pelo contratante isentará a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAcontratada das responsabilidades contratuais.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.111.1. A CONTRATADA deve apresentar, após O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega dos produtosda Nota Fiscal/Fatura de Serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior, e entregues ao setor responsável pela fiscalização todos os documentos que comprovem a regularidade do contrato, para fins INSS-CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de liquidação Tributos e pagamento, acompanhada Contribuições Federais da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço SRF e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoda Dívida Ativa da União.
9.211.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e total dos serviços prestados.
11.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data final do FORNECEDORperíodo de adimplemento da parcela, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
11.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
9.311.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasO fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sem contendo as informações da fatura, sempre que isso gere direito concretizar a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo prestação dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, serviços a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaeste Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária - CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.111.6. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.511.7. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.611.8. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365 TX = Percentual da Taxa Anual - 6% (seis por cento)
11.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
11.10. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
11.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
11.12. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados eContribuição para a Seguridade Social - COFINS, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação Contribuição para o CONTRATANTEPIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao pelo CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após recebimento da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivoNota Fiscal e/ou Fatura enviada pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx Citado para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.111.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentarapresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratona Tesouraria da Prefeitura Municipal de Teofilândia - BA, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação acompanhada, das seguintes comprovações de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço trabalhista e às Fazendas fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos e perante a Justiça do Trabalhoo FGTS.
9.211.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até de acordo com o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORfornecimento/serviço efetivamente realizado.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.511.7. O CONTRATANTE Contratante pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtosbens, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. A CONTRATADA cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de Alagoas, desde que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei Estadual nº 6.539/2004, estará obrigada a emitir Nota Fiscal com a descrição da isenção recebida, finalizando sua emissão com destaque no fato de que o preço a ser pago pelo Estado de Alagoas representa o valor da proposta comercial vencedora subtraído o respectivo valor do ICMS.
9.3. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no Mês subsequente ao da entrega do objetoprazo de (...) dias, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORda CONTRATADA, Banco (...), agência (...), conta corrente (...).
9.39.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.19.4.1. Recebimento definitivo dos produtos bens de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.29.4.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.49.5. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.19.5.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.59.6. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.69.7. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-ex- empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.19.7.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.29.7.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.39.7.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.122. A Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentarapresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, após a entrega dos produtosem uma única via, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas emitida e entregues entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.223. O CONTRATANTE realizará o pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena contado do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
23.1. Vacinação realizada na SEDE/DF e no ISC/DF: pagamento somente das vacinas efetivamente fornecidas e aplicadas; e
23.2. Vacinação realizada nas Secretarias do TCU nos estados: pagamento integral do quantitativo informado no item “Meta Física” do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2021.
24. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de aplicação de penalidade e rescisão liquidação qualquer obrigação contratual, está sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
25. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
26. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na forma conta corrente da Cláusula DozeCONTRATADA.
27. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, subitem 12.2.1deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
28. A CONTRATANTE, em razão observados os princípios do não cumprimento contraditório e da Cláusula Sétimaampla defesa, subitem 7.1.6.poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9.4.129. Ultrapassando o prazo acima referidoNo caso de atraso de pagamento, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contratodesde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento deverá ser liberadoserão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.129.1. O valor dos encargos será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação data prevista para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga pagamento e a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itempagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega dos produtosda Nota Fiscal/Fatura de Serviço/material, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização todos os documentos que comprovem a regularidade do contrato, para fins INSS- CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de liquidação Tributos e pagamento, acompanhada Contribuições Federais da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço SRF e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoda Dívida Ativa da União.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objetoA nota fiscal/fatura deverá discriminar, até o 10º (décimo) dia útil do Mêsdetalhadamente, contados da data do recebimento definitivoa descrição, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORunidade, quantidade, preço unitário e total de todos os materiais fornecidos.
9.3. Nenhum O pagamento será efetuado à CONTRATADA creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data final do período de adimplemento da parcela, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasproposta, sem devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com deverá ser efetivado o disposto na Cláusula Segundacrédito;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão Será efetuada a retenção de pagamentos na forma tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do subitem anteriortermo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberadoconforme modelo anexo.
9.5. O CONTRATANTE pode fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da fatura, sempre que concretizar a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
9.6. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.7. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.69.8. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
9.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
9.10. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
9.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados eContribuição para a Seguridade Social – COFINS, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação Contribuição para o CONTRATANTEPIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao pelo CONTRATANTE até 30 (trinta) dias úteis após recebimento da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivoNota Fiscal e/ou Fatura enviada pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega execução dos produtosserviços e em cada etapa cumprida a nota fiscal, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas emitida e entregues entregue ao setor responsável pela pelo acompanhamento e fiscalização do deste contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O CONTRATANTE, nos termos do art. 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91, poderá reter, a cada pagamento, do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação do serviço e recolherá a importância retida ao INSS em nome da CONTRATADA, de acordo com as normas de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
9.3. Realizada a retenção, o pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º prazo de 5 (décimocinco) dia útil do Mêsdias, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.39.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.19.4.1. Recebimento definitivo dos produtos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.29.4.2. Apresentação da documentação discriminada no nos item 9.1 desta cláusula7.1 e 9.1.
9.49.5. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem item anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.:
9.4.19.5.1. Ultrapassando Ultrapassado o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.59.6. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas em razão deste contrato.
9.69.7. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.19.7.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.;
9.6.29.7.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitadasolicitado, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.;
9.6.39.7.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.correção
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Samples: Contrato De Convênio
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar19.1- Caberá à Contratada apresentar as Notas Fiscais/Faturas, após a entrega juntamente com os comprovantes de prestação dos produtosserviços previstos no Termo de Referência, nota anexo I deste Edital, no Setor de Protocolo da CVM, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica: Janeiro - RJ, CEP: 20050-901, o qual se responsabilizará pelo recebimento e liberação para pagamento.
19.2- Caberá ao fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, atestar a prestação do serviço, verificando o cumprimento pela contratada de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para a Gerência de Licitações e Contratos (GAL) para fins de liquidação da despesa e posterior encaminhamento à Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) para pagamento.
19.3- O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, acompanhada condicionado este ato à verificação da comprovação conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, e será efetuado mensalmente, em um prazo máximo de regularidade junto 20 (vinte) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta-corrente da contratada. 19.3-1. Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a contratada ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste edital.
19.4- Os pagamentos de uma ordem de serviço, tratando-se de novo sistema ou manutenção evolutiva, serão efetuados por fases, conforme descrito no Termo de Referência e demais anexos a este Edital.
19.5- A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada (artigo 86, § 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 9.º da Lei n.º 10.520/2002 e suas alterações posteriores).
19.6- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo fiscal à Seguridade SocialContratada e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federalo prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa não acarretando qualquer ônus para a CVM.
19.7- O pagamento estará condicionado à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011), à manutenção das condições de habilitação pelo fornecedor no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como à inexistência de proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 3.º, §1.º da IN SLTI/MP n.º 02/2010.
9.2. O pagamento 19.8- Constatada a situação de irregularidade da Contratada, esta será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objetonotificada, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadaspor escrito, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma prejuízo do subitem anteriorpagamento pelo fornecimento já prestado, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no prazo de 10 (dez) diasmesmo prazo, efetuar a regularização necessáriaapresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas neste Edital. (Art. 34-A da Instrução Normativa nº 2, de penalidade e rescisão contratual, está na forma 30 de abril de 2008). 19.8-1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoCVM.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido19.9- Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a Contratada: 19.9-1. não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
19.10- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 19.10-1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da penalidade Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e da rescisão do contratocontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento deverá ser liberadoficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir 19.11- Nos casos de importâncias devidas à CONTRATADA eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os valores correspondentes encargos moratórios devidos pela CVM, entre a multas data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte formula: EM = Encargos Moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
19.12- Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceirosforça maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de natureza civil um ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAtodos os deveres contratuais).
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação (Ti)
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A 6.1 As Notas Fiscais referentes aos serviços executados deverão ser apresentadas pela CONTRATADA deve apresentarem meio físico e aos cuidados do Gestor do Contrato no Setor de Protocolo da CVM, após a entrega dos produtossituado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nota fiscal em 2 (duas) vias000 – 0x xxxxx, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratoXxxxxx, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do TrabalhoXxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
9.26.1.1. O pagamento será efetuado As Notas Fiscais deverão conter, no Mês subsequente ao da entrega do objetomínimo, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORa descrição sucinta dos serviços prestados e os preços unitários e totais.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma 6.2 Caberá ao Gestor do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste paraCONTRATO, no prazo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal, efetuar atestar a regularização necessáriaprestação dos serviços, sob pena verificando o cumprimento pela CONTRATADA de aplicação todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal para a Gerência de penalidade Contabilidade e rescisão contratualFinanças (GAF), está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoa fim de ser providenciada a liquidação e o pagamento.
9.4.1. Ultrapassando 6.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelos servidores competentes, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, e será efetuado em um prazo acima referidomáximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do documento fiscal, sem prejuízo mediante depósito na conta-corrente da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberadoCONTRATADA.
9.5. O CONTRATANTE pode 6.4 Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste CONTRATO.
6.5 A CVM poderá deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela CONTRATADA (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores).
9.66.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Gestor do CONTRATO à CONTRATADA e o pagamento ficará Processo nº RJ-2014-2009 Folha: Rubrica: pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Xxxxxx Nesta hipótese, o prazo para se defender pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
6.7 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
6.8 A critério da CVM, poderão ser utilizados os créditos existentes em processo judicial favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de terceirosmultas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de natureza civil ou trabalhistaresponsabilidade desta última.
6.9 Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, inclusivea CVM realizará consulta ao SICAF e às demais certidões (CEIS, mas não exclusivamente CNJ, CNDT) para verificar a manutenção das condições de empregado ou ex-empregado habilitação.
6.10 Constatada situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas neste CONTRATO (Art. 34-A da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008).
6.10.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados eitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM;
6.11 Nos termos do artigo 36, após dele notificar §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008 e conforme previsto no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º x/2014, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA:
6.11.1. não produzir os resultados, reterá o correspondente valor deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
6.11.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fazer frente a eventual condenaçãoexecução do serviço, deduzindoou utilizá-o de importâncias devidas los com qualidade ou quantidade inferior à CONTRATADAdemandada.
9.6.1. O valor 6.12 Quando do pagamento, será restituído à efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a CONTRATADA data acima referida e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir correspondente ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituídopagamento da nota fiscal/fatura, a pedido serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da CONTRATADAaplicação da seguinte fórmula:
6.14 Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior, por outra modalidade nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idôneaum ou de todos os deveres contratuais).
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Samples: Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.18.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal fiscal/fatura em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho.
9.28.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do FORNECEDORbanco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.38.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaserviço em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.18.5. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.58.6. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.68.7. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados.
8.9. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar PIS e Imposto Sobre a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o Renda de importâncias devidas à CONTRATADAPessoa Jurídica – IRPJ.
9.6.18.12. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.110.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega execução efetiva dos produtosserviços, nota fiscal Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, emitidas em moeda corrente nacional e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato. Caso a empresa forneça peças, para fins deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a Tabela Oficial de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça Preços do Trabalhofabricante do equipamento.
9.210.2. A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura os correspondentes percentuais de desconto incidentes sobre as peças fornecidas.
10.3. O percentual de desconto sobre as peças incidirá sobre os valores constantes da Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas, emitida pelo fabricante dos equipamentos.
10.4. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal de Serviço, em 2 (duas) vias, referente ao fornecimento no Mês subsequente ao decorrer do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS-CND; do FGTS-CRF; da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada SRF e da Dívida Ativa da União.
10.5. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal de Serviços, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasbanco, sem agência, localidade e número da conta corrente em que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com deverá ser efetivado o disposto na Cláusula Segundacrédito;
9.3.210.6. Apresentação O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão Nota Fiscal Eletrônica, sempre que concretizar a venda de pagamentos na forma do subitem anterior, produtos a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaeste Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
10.7. Na venda de penalidade e rescisão contratualprodutos industrializados que incidiria a cobrança do IPI, está deverá constar na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., Nota Fiscal a seguinte justificativa: Cobrança do IPI suspensa em razão do não cumprimento da Cláusula Sétimadisposto no Decreto Federal nº 7.212/2010. Produto(s) adquirido(s) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, subitem 7.1.6., deste contratocom Inscrição SUFRAMA nº 700009205.
9.4.110.8. Ultrapassando O contratante não se obrigará a efetuar o prazo acima referidopagamento de nota fiscal/fatura não atestada.
10.9. A retenção ou glosa no pagamento à CONTRATADA, sem prejuízo da penalidade das sanções cabíveis, ocorrerá quando esta deixar de cumprir com cláusulas contratadas, inclusive as relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e da rescisão do contratoao FGTS, salvo por decisão judicial em contrário;
10.10. Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o pagamento valor devido deverá ser liberadoacrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
9.510.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos materiais de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
10.12. O CONTRATANTE pode deduzir TJAC, nos termos da Lei n.º 9.430, de importâncias devidas à CONTRATADA 27 de dezembro de 1996, e IN SRF n.º 1234/2012, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
10.13. No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitadaNos meses subsequentes, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.mês- calendário;
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Samples: Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.113.3. A CONTRATADA deve apresentarO pagamento será feito em moeda corrente e por meio de ordem bancária e/ou depósito na conta corrente n° [número-dígito], após a entrega dos produtosAgência [número], nota fiscal Banco [nome da instituição bancária-número], CNPJ nº [número-dígito], em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada nome da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do TrabalhoCONTRATADA.
9.213.4. O pagamento será efetuado integralmente no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º prazo de 30 (décimotrinta) dia útil do Mês, dias contados da data de assinatura do recebimento definitivocontrato, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORofício de solicitação.
9.313.2.1. Nenhum A CONTRATADA deverá encaminhar ofício ao CONTRATANTE solicitando pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência da parcela de qualquer uma das situações abaixo especificadaspatrocínio com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.
13.2.2. O ofício que solicita o pagamento da parcela, sem que isso gere direito a alteração dirigido ao Fiscal através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, deve informar o número do processo correspondente.
13.5. No caso de preços não cumprimento do plano de trabalho ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos não comprovação de conformidade com contrapartidas, o CONTRATANTE poderá, unilateralmente, considerar o contrato rescindido, aplicando-se o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulanos itens deste Contrato quanto à devolução dos recursos.
9.413.6. Havendo suspensão No caso de pagamentos na forma cumprimento parcial do subitem anteriorplano de trabalho, o CONTRATANTE poderá, unilateralmente, glosar o pagamento da cota de patrocínio proporcionalmente ao que foi executado ou considerar o contrato rescindido, aplicando-se o disposto nos itens deste Contrato quanto à devolução dos recursos.
13.7. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado se a CONTRATADA será notificada se encontra em dia com suas obrigações, especialmente perante o INSS, CNDT e o FGTS, e quanto ao Tributo Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Munici- pal/Distrital do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está domicílio ou sede da pessoa jurídica patrocinada ou outra equivalente na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1lei., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Sponsorship Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente pelo CONTRATANTE em parcelas mensais proporcionais ao fornecimento do material requisitado, em até 10 (dez) dias úteis após recebimento da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivoNota Fiscal e/ou Fatura enviada pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.17.1. A As Notas Fiscais referentes aos serviços executados deverão ser apresentadas pela CONTRATADA deve apresentarem meio físico e aos cuidados do Gestor do Contrato no Setor de Protocolo da CVM, após a entrega dos produtossituado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nota fiscal em 2 (duas) vias000 – 0x xxxxx, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratoXxxxxx, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do TrabalhoXxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20.050-901.
9.27.1.1. O pagamento será efetuado As Notas Fiscais deverão conter, no Mês subsequente ao da entrega mínimo, a descrição sucinta dos serviços prestados, os preços unitários e totais e o número do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORCONTRATO.
9.37.1.2. Nenhum pagamento será efetuado As Notas Fiscais somente deverão ser encaminhadas à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasCVM após o recebimento dos serviços e autorização para emissão, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulaemanada pelo Gestor do Contrato.
9.47.2. Havendo suspensão de pagamentos na forma Caberá ao Gestor do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste paraCONTRATO, no prazo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal, efetuar atestar a regularização necessáriaprestação dos serviços, sob pena verificando o cumprimento pela CONTRATADA de aplicação todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal para a Gerência de penalidade Contabilidade e rescisão contratualFinanças (GAF), está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoa fim de ser providenciada a liquidação e o pagamento.
9.4.17.3. Ultrapassando O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelos servidores competentes, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e será efetuado em um prazo acima referidomáximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do documento fiscal, sem prejuízo mediante depósito na conta-corrente da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberadoCONTRATADA.
9.57.3.1. O CONTRATANTE pode Os pagamentos referentes a serviços prestados cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverão ser efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal (art. 5.º, §3.º, da Lei n.º 8.666/1993).
7.4. Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste CONTRATO.
7.5. A CVM poderá deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela CONTRATADA (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 9º da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores).
9.67.6. Xxxxxx Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Gestor do Contrato à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para se defender pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
7.7. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
7.8. A critério da CVM poderão ser utilizados os créditos existentes em processo judicial favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de terceirosmultas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de natureza civil ou trabalhistaresponsabilidade desta última.
7.9. Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, inclusivea CVM realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
7.10. Constatando-se, mas não exclusivamente junto ao SICAF, a situação de empregado ou ex-empregado irregularidade da CONTRATADA, será providenciada a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
7.10.1. O prazo deste item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
7.10.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o CONTRATANTE fará o cálculo recebimento de seus créditos;
7.10.3. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão dos direitos pleiteados econtratos em execução, após dele notificar nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
7.13. Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA:
7.13.1. não produzir os resultados, reterá o correspondente valor deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.13.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fazer frente a eventual condenaçãoexecução do serviço, deduzindoou utilizá-o de importâncias devidas los com qualidade ou quantidade inferior à CONTRATADAdemandada.
9.6.17.14. O valor Quando do pagamento, será restituído à CONTRATADA somente após efetuada a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTEretenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.6.27.14.1. A CONTRATADA se obriga a exibir regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itemtratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.6.37.15. O valor Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que faz referência este item a CONTRATADA não renderá juros ou correção monetáriatenha concorrido de alguma forma para tanto, o qual poderá ser substituídofica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a pedido serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da CONTRATADAaplicação da seguinte fórmula:
7.17. Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior e nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, por outra modalidade unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idôneaum ou de todos os deveres contratuais).
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Samples: Contract for Engineering Services
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.115.1. A CONTRATADA deve apresentarO pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento mensal, após a entrega dos produtos, nota fiscal com base em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável medição mensal efetuada pela fiscalização do contratocom apresentação da primeira via original da nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, acompanhada da documentação listada na Cláusula Décima Terceira deste contrato para fins de liquidação e pagamento, acompanhada de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Lei nº 8.212/91 e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoalterações posteriores.
9.215.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao gestor do contrato ou a outro empregado designado para esse fim.
15.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 15.1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
15.4. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade contados da protocolização da nota fiscal/fatura e rescisão contratual, está na forma dos documentos constantes da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., Décima Terceira deste contrato.
9.4.115.5. Ultrapassando o prazo acima referidoO pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada na Cláusula Décima Terceira, sem prejuízo da penalidade e da rescisão que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.7. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.515.8. O A CONTRATANTE pode poderá deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
9.615.9. Xxxxxx para A não apresentação da documentação de que trata a Cláusula Décima Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAdia.
9.6.115.10. A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
15.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.12. O valor dos encargos será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação data prevista para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga pagamento e a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itempagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.16.1. A CONTRATADA deve apresentarO Hospital Universitário da UFMA efetuará o pagamento à licitante vencedora, em até 30 (trinta) dias, através de depósito bancário, em conta, na Agência Bancária e conta indicada pela Contratada, depois de certificado o recebimento definitivo com a verificação da qualidade e quantidade e sua consequente aceitação mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF–e), modelo 55, conforme cláusula segunda, inciso I, do Protocolo ICMS n.º 42/2009, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) da Receita Federal do Brasil (RFB), devidamente atestada pelo setor requisitante dos materiais e pelo Almoxarifado Central do Hospital Universitário da UFMA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
6.2. Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras;
6.3. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a entrega dos produtosregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, não acarretando qualquer ônus para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.CONTRATANTE;
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.36.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência empresa, enquanto houver pendência, por parte da CONTRATADA, de qualquer uma das situações abaixo especificadasliquidação de obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração em virtude de preços penalidade ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segundainadimplência contratual;
9.3.26.5. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulaNão haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.46.6. Havendo suspensão Os pagamentos decorrentes de pagamentos na forma despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do subitem anteriorart. 29 da Lei 13.303, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste parade 2016, deverão ser efetuados no prazo de 10 até 5 (dezcinco) diasdias úteis, efetuar a regularização necessária, sob pena contados da data de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma apresentação da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoNota Fiscal.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.56.7. O CONTRATANTE pode deduzir pagamento será efetuado por meio de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx ordem bancária para se defender crédito em processo judicial de terceirosbanco, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
9.6.16.8. Para o devido atesto, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, com respectivo DANFE e, se aplicável, o arquivo xml correspondente;
a) O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal documento de cobrança deverá conter o número do acerto definitivo entre a CONTRATADA respectivo Contrato, o período da prestação dos serviços, o detalhamento dos serviços executados e o terceiro litigantedetalhamento dos tributos previstos na legislação tributária federal, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTEestadual e municipal.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir II - Comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta online ao CONTRATANTESistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e ao sistema do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sempre que solicitadaou, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itemna impossibilidade de acesso aos referidos Sistemas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract for Supply of Consumables
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.110.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega execução efetiva dos produtosserviços, nota fiscal Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, emitidas em moeda corrente nacional e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato. Caso a empresa forneça peças, para fins deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a Tabela Oficial de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça Preços do Trabalhofabricante do equipamento.
9.210.2. A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura os correspondentes percentuais de desconto incidentes sobre as peças fornecidas.
10.3. O percentual de desconto sobre as peças incidirá sobre os valores constantes da Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas, emitida pelo fabricante dos equipamentos.
10.3.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal de Serviço, em 2 (duas) vias, referente ao fornecimento no Mês subsequente ao decorrer do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSSCND, do FGTSCRF, da entrega do objetocertidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União, até o 10º da certidão negativa (décimoou positiva com efeitos de negativa) dia útil do Mêsde tributos da Fazenda Pública Estadual, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos da Fazenda Pública Municipal e da certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos trabalhistas.
10.4. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal de Serviços, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasbanco, sem agência, localidade e número da conta corrente em que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com deverá ser efetivado o disposto na Cláusula Segundacrédito;
9.3.210.5. Apresentação O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão Nota Fiscal Eletrônica, sempre que concretizar a venda de pagamentos na forma do subitem anterior, produtos a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaeste Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
10.6. Na venda de penalidade e rescisão contratualprodutos industrializados que incidiria a cobrança do IPI, está deverá constar na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., Nota Fiscal a seguinte justificativa: Cobrança do IPI suspensa em razão do não cumprimento da Cláusula Sétimadisposto no Decreto Federal nº 7.212/2010. Produto(s) adquirido(s) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, subitem 7.1.6., deste contratocom Inscrição SUFRAMA nº 700009205.
9.4.110.7. Ultrapassando O contratante não se obrigará a efetuar o prazo acima referidopagamento de nota fiscal/fatura não atestada.
10.8. A retenção ou glosa no pagamento à CONTRATADA, sem prejuízo da penalidade das sanções cabíveis, ocorrerá quando esta deixar de cumprir com cláusulas contratadas, inclusive as relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e da rescisão do contratoao FGTS, salvo por decisão judicial em contrário;
10.9. Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o pagamento valor devido deverá ser liberadoacrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
10.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos materiais de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
9.510.11. O CONTRATANTE pode deduzir TJAC, nos termos da Lei n.º 9.430, de importâncias devidas à CONTRATADA 27 de dezembro de 1996, e IN SRF n.º 1234/2012, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
10.12. No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subsequentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês-calendário;
9.610.13. Xxxxxx para se defender em Todos os atos inerentes ao presente processo judicial obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Informação - SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. 12.1 A CONTRATADA deve apresentar, Contratada emitirá após a entrega dos produtos, do objeto a nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoitem contratado.
9.2. 12.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela Contratada, discriminando os itens contratados.
12.3 A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação.
12.4 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante.
12.5 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, de até o 10º 15 (décimoquinze) dia útil do Mêsdias úteis, contados da data do recebimento definitivoatesto.
12.6 O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante ordem bancária creditada em conta corrente apresentação da respectiva Nota Fiscal do FORNECEDORfornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
9.3. 12.7 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto.
12.8 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.234, de 11/01/2012.
12.9 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
12.10 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
12.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasem caráter antecipado, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceirosantes, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAquitada qualquer penalidade.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.11. A CONTRATADA deve O CONTRATADO deverá apresentar, após a entrega dos produtosmensalmente, nota fiscal fiscal/fatura dos serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização no Setor de Administração do contratoórgão, para fins de liquidação e pagamentopaga- mento, acompanhada no mês subsequente ao da comprovação prestação do serviço, até o dia 20, de regularidade junto forma a garantir o recolhimen- to das importâncias retidas relativas à Seguridade Socialcontribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei n.º 8.212, ao Fundo de Garantia por Tempo 24 de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal julho de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho1991.
9.22. A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou ou - tro servidor designado para esse fim.
3. No caso de as notas/faturas serem emitidas e entregues ao CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1, será imputado ao CONTRATADO o pagamento dos eventuais encargos morató- rios decorrentes.
4. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º prazo de 30 (décimotrinta) dia útil do Mêsdias, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORprotocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios.
9.35. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, Cláusula Décima Segun- da sem que isso gere direito a alteração de reajustamento de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulacorreção monetária.
9.46. Havendo suspensão Para efeito de pagamentos na forma pagamento mensal, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com as notas/faturas a documentação relacionada nas alíneas de “a” a “d” do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma item 2 da Cláusula DozeDécima Se- gunda, subitem 12.2.1., em razão do caso não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoestejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF).
9.4.17. Ultrapassando o prazo acima referidoO CONTRATADO deverá, sem prejuízo da penalidade e da rescisão durante toda execução do contrato, o pagamento deverá ser liberadomanter atualizada a vigência da garantia contratual.
9.58. O CONTRATANTE pode poderá deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pelo CONTRATADO, nos termos deste Contrato.
9.69. Xxxxxx Nos casos de atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de al- guma forma para se defender tanto, os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data limite para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fa- tura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em processo judicial que: EM = Encargos moratórios; N = Número de terceirosdias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 6/100 I = 0,00016438 I = 365 Em que i = taxa percentual anual no valor de natureza civil 6%.
10. Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e ou trabalhista- tras vantagens previstas em contrato, inclusivebem como de encargos previdenciários e de FGTS, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAe sem justifi - cativa, o CONTRATADO autoriza a retenção na fatura dos valores equivalentes até a solução.
11. O CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litiganteretenção da última fatura, quando restar demonstrada a inexistência do encerramento do contrato, até que o CONTRATADO comprove o pagamento de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTEtodos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.113.1. A CONTRATADA deve apresentar, após O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega dos produtosda Nota Fiscal/Fatura de Serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior, e entregues ao setor responsável pela fiscalização todos os documentos que comprovem a regularidade do contrato, para fins INSS-CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de liquidação Tributos e pagamento, acompanhada Contribuições Federais da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço SRF e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoda Dívida Ativa da União.
9.213.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e total dos serviços prestados.
13.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data final do FORNECEDORperíodo de adimplemento da parcela, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
9.313.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasO fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sem contendo as informações da fatura, sempre que isso gere direito concretizar a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo prestação dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, serviços a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaeste Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.113.6. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.513.7. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.613.8. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
13.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
13.10. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
13.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
13.12. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar PIS e Imposto sobre a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o Renda de importâncias devidas à CONTRATADAPessoa Jurídica - IRPJ.
9.6.113.13. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.114.1. As despesas deverão ser liquidadas conforme demanda.
14.2. O contratado deverá apresentar a nota fiscal do mês de execução até o dia 10(dez) do mês subsequente: mês do pagamento.
14.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
14.4. A CONTRATADA deve despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável, mediante emissão de nota técnica referente a nota fiscal objeto da contratação, no prazo máximo 5 (cinco) dias.
14.5. Executado os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, após a mediante entrega dos produtosdo serviço e posterior entrega nos Setores de Compras desta Fundação, nota fiscal em 2 (duasa(s) viasnota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada acompanhada(s) dos seguintes documentos:
14.5.1. Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras.
14.5.2. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da comprovação União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de regularidade junto à Seguridade Social24 de julho de 1991.
14.5.3. Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
14.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.214.5.5. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do objeto, até o 10º (décimo) dia útil domicílio sede do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORlicitante.
9.314.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.114.6.1.1. Recebimento definitivo dos produtos A falta de conformidade atestação pela Fundação, com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusularelação ao cumprimento do objeto deste Termo, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
9.414.6.1.2. Havendo suspensão Para efeito de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratopagamento serão computados apenas os serviços efetivamente executados.
9.4.114.7. Ultrapassando o prazo acima referidoNo momento da liquidação da nota fiscal ou da fatura, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberadoconsultada a situação da empresa em relação à regularidade fiscal, trabalhista e tributária.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Registro De Preços
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.11. Para os itens 1, 2 e 3 do objeto (licenças de software), o pagamento será efetuado em uma única parcela, após a emissão do termo de recebimento definitivo.
2. Para os itens 4, 5 e 6 do objeto, o pagamento do serviço de suporte técnico e atualização de versão será mensal, em parcelas iguais e sucessivas, durante doze meses contados do recebimento do termo de licenciamento do produto.
2.1. O valor a ser pago mensalmente será calculado, para as licenças de uso entregues e aceitas, com base em planilha de quantitativos e preços unitários dos serviços de suporte técnico e atualização de versão de softwares apresentada pela CONTRATADA.
2.2. A CONTRATADA deve apresentardeverá entregar ou disponibilizar relatório mensal de chamados atendidos no mês de referência, até o quinto dia útil do mês subsequente.
2.2.1. A entrega do relatório mensal de chamados é condição para pagamento.
3. Para o item 7 do objeto, o pagamento será realizado após emissão do termo de recebimento definitivo do serviço de instalação, configuração, migração do repositório e orientação de uso.
4. Para o item 8 do objeto, o pagamento será realizado após a entrega emissão do termo de recebimento definitivo do treinamento.
5. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo das licenças ou da atestação dos produtosserviços e da apresentação do documento fiscal correspondente.
6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, nota fiscal em 2 (duas) viascreditada na conta corrente da CONTRATADA.
7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, emitidas Estadual e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratoMunicipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de incluída a regularidade junto relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a à Justiça do Trabalho.
9.27.1. O pagamento será efetuado descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no Mês subsequente ao da entrega do objetoitem 7, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.58. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas multas, ressarcimentos ou indenizações por ela devidasdevidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9.69. Xxxxxx No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para se defender tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em processo judicial regime de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAjuros simples.
9.6.19.1. O valor dos encargos será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação data prevista para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga pagamento e a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itempagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.11.A CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do quinto dia útil de cada mês, pré-faturamento referente ao mês anterior com detalhes dos abastecimentos, para conferência por parte da CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
2. A Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, a CONTRATADA deve apresentar, após emitir a entrega dos produtos, nota fiscal fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, emitidas e que deverão ser entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratono CISDESTE situado a rua Coronel Xxxxx, 800 bairro São Dimas – Juiz de Fora – MG – CEP.: 36.080-262, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada acompanhada, das seguintes comprovações:
2.1. Certidão Negativa de Débitos da comprovação Previdência Social – CND;
2.2. Certidão Conjunta Negativa de regularidade junto Débitos relativos a Tributos Federais e à Seguridade Social, ao Fundo Dívida Ativa da União;
2.3. Certidão Negativa de Garantia por Tempo de Serviço e às Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu do domicílio ou sede, além sede da CONTRATADA;
2.4. Certidão de certidão negativa Regularidade do FGTS-CRF;
2.5. Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do TrabalhoDébitos Trabalhistas – CNDT.
9.23. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
3.1. Total de litros de combustível fornecido;
3.2. Multiplicação da quantidade de litros pelo preço médio do combustível, cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado.
3.3. Registro das retenções pertinentes.
4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
4.1. Os resultados das operações deverão apresentar 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no Mês subsequente ao da entrega do objetoprazo de até 30 (trinta) dias úteis, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados contado da data do recebimento definitivoda protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem exigidos pela CONTRATANTE na forma prevista no item 2 desta cláusula, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORda CONTRATADA.
9.36. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.16.1. Recebimento definitivo dos produtos Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o disposto na Cláusula Segundado fornecimento;
9.3.26.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulaComprovação de regularidade junto Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
9.47. Havendo suspensão de pagamentos erro na forma do subitem anterior, nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma liquidação da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
9.57.1. O A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
8. A CONTRATANTE pode deduzir não fica obrigada a adquirir o combustível na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de importâncias devidas acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
9. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA CONTRATADA, os valores correspondentes a multas multas, ressarcimentos ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da devidas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAnos termos deste contrato.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract for the Supply of Fuel
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.11. O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura
2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Federal 8.666/1993.
3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
5. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente.
6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.1. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.1.1. não produziu os resultados acordados;
6.1.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.1.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.1. A CONTRATADA deve apresentarContratada regularmente optante pelo Simples Nacional, após instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar 123/2006, não sofrerá a entrega dos produtosretenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, nota fiscal em 2 (duas) viasrelação às suas receitas próprias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratodesde que, para fins de liquidação e a cada pagamento, acompanhada apresente a declaração de que trata o artigo 6° da comprovação Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
12. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Contratado deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade junto para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Seguridade SocialDívida Ativa da União, ao compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade;
II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal(FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal de seu do domicílio ou sedesede da proponente em validade;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, além em validade;
V - Prova de certidão negativa inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 Trabalho (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1.xxx.xxx.xxx.xx), em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6validade., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. 7.1 O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao efetuado, conforme os preços apresentados na proposta, mediante a apresentação da entrega nota fiscal e/ou fatura correspondente,até o último dia do objetomês da prestação de serviços, visada e aceita pela fiscalização da seguinte forma:
7.2 A Contratante pagará à CONTRATADA o valor mensal por veículo o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) pelo monitoramento, o valor de instalação de R$100,00 (cem reais) por veículo e o valor de R$ 10,00 (dez reais) caso houver adicional chip mult operadora, até o 10º (décimo) dia útil do Mêsmês subsequente ao da totalidade da prestação dos serviços.
7.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à entrega do objeto contratado, contados caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.4 As notas fiscais emitidas pela contratada deverão estar de acordo com os valores constantes na planilha da data do recebimento definitivoproposta, mediante ordem bancária creditada que passa a integrar o presente Processo de Dispensa, independente de transcrição ou anexação.
7.5 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
7.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente do FORNECEDORem nome da Contratada.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas7.7 Deverão ser entregues, sem que isso gere direito juntamente com a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste paraNota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão setor responsável pela fiscalização do contrato, o pagamento deverá ser liberado.cópias dos seguintes documentos:
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir a) Certidão de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou exRegularidade do FGTS-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.CRF;
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Samples: Contrato Administrativo
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.110.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA deve apresentarapresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratona Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação acompanhada, das seguintes comprovações de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço trabalhista e às Fazendas fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos e perante a Justiça do Trabalhoo FGTS.
9.210.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até de acordo com o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORfornecimento/serviço efetivamente realizado.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.510.7. O CONTRATANTE Contratante pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.118.1. A CONTRATADA deve apresentarO pagamento pelo fornecimento dos serviços em questão, após objeto deste Projeto Básico, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, sem juros e atualização monetária, mediante a entrega dos produtosapresentação de nota fiscal, nota fiscal emitida em 2 (duas) viasnome da Prefeitura de Saquarema, emitidas devidamente atestada pelo fiscal, acompanhado de relatório de fiscalização, mapa de execução contratual e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins boletim de liquidação e medição.
18.2. Para efeitos de pagamento, acompanhada a empresa vencedora deverá apresentar juntamente à nota fiscal, os seguintes documentos, todos dentro da comprovação validade:
18.2.1. Certidão Negativa de regularidade junto Débitos Trabalhistas (CNDT);
18.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Seguridade Social, ao Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/14); Processo nº: 02.917 / 2022 Fls.: Assinatura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
18.2.2.1. Autenticação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
18.2.3. Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal(FGTS), Estadual e Municipal de seu domicílio ou sedeconforme art. 15, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho§1º, da Lei Federal nº 8.036/90.
9.218.2.4. Quando possível, serão aceitas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa – CPD–EM.
18.3. O prazo para efetuarmos o pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, de até o 10º 30 (décimotrinta) dia útil do Mês, contados dias corridos a contar da data de recebimento dos documentos relacionados acima. Caso a contratada deixe de entregar qualquer dos documentos acima ou entrega-lo(s) de forma errônea, o prazo será iniciado a partir do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORatendimento dessas pendências.
9.318.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA empresa, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasespecificadas acima.
18.5. Os documentos discriminados nos subitens 18.2.1, 18.2.2, 18.2.3 e 18.2.4 devem estar com validade vigente, caso contrário, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Prefeitura Municipal de Saquarema, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
18.6. Decorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que isso gere direito a alteração empresa apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de preços ou compensação financeira:Saquarema.
9.3.118.7. Recebimento O pagamento será efetuado mensalmente por intermédio da Controladoria Geral do Município que analisará a documentação exigida para pagamento e pela Secretaria Municipal de Finanças (Tesouraria) que liquidará o pagamento, à vista das notas fiscais apresentadas quando da entrega dos serviços em questão, devidamente atestada por 2 (dois) servidores, além da elaboração de Termo Circunstanciado podendo ser provisório e definitivo descrevendo as condições que foi entregue tal objeto, até o trigésimo dia subsequente ao recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulamesmos.
9.418.8. Havendo suspensão Em caso de pagamentos irregularidade nos serviços ou na forma do subitem anteriordocumentação fiscal, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no o prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5contado a partir da correspondente regularização. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes Verificada a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAconformidade dos serviços, o CONTRATANTE fará o cálculo prestador deverá promover às correções necessárias dentro dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o prazos estabelecidos por este Projeto Básico. Processo nº: 02.917 / 2022 Fls.: Assinatura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA Secretaria Municipal de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA Transporte e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.Serviços Públicos
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Samples: Contract for Public Services
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.14.1. A CONTRATADA deve apresentarOs quantitativos dos itens registrados na Ata representam mera estimativa, após reservando-se ao Coren/SC a entrega dos produtosprerrogativa de utilizá-los total ou apenas parcialmente, nota fiscal em 2 (duas) viaspagando tão somente pelos produtos efetivamente entregues.
4.2. Após o cumprimento das obrigações contratuais, emitidas e entregues a Contratada deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização Fiscal do contratoCoren/SC, para fins de liquidação e pagamento, a respectiva Nota Fiscal/Fatura dos quantitativos efetivamente fornecidos, acompanhada da comprovação do competente Termo de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do TrabalhoRecebimento Definitivo.
9.24.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar os dados bancários da Contratada, para fins de depósito dos pagamentos devidos. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, pelo Coren/SC mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORda Contratada, no prazo de até 07 (sete) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
9.34.4. A atestação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao material entregue caberá ao Fiscal do Contrato ou a outro servidor expressamente designado para esse fim.
4.5. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues ao Coren/SC em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega qualquer uma das situações abaixo especificadasobrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito a alteração de reajustamento de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulacorreção monetária.
9.44.7. Havendo suspensão Para efeito de pagamentos na forma do subitem anteriorpagamento, a CONTRATADA será notificada Contratada deverá apresentar juntamente às Notas Fiscais/Faturas, a seguinte documentação comprobatória: Previdência Social/Receita Federal do descumprimento Brasil – RFB; Certificado de Regularidade do ajuste para, no prazo FGTS – CRF; Certidão Negativa de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoTrabalho - TST.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.54.8. O CONTRATANTE pode Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina poderá deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela Contratada, nos termos desta Ata, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
9.64.9. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceirosO Coren/SC somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato/instrumento hábil, de natureza civil ou trabalhistaque o produto/material foi entregue em conformidade com as especificações desta Ata, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAdo Edital e do Contrato/instrumento hábil.
9.6.14.10. O valor Caso no dia do pagamento não haja expediente no Coren/SC, este será restituído efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.11. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo Coren/SC, encargos monetários, tendo como base a Taxa Referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP Onde: EM = Encargos monetários; TR = Percentual atribuído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo taxa referencial – TR; N = Número de dias entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação data prevista para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga pagamento e a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itempagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.11. A CONTRATADA deve apresentarAs medições serão realizadas mensalmente, após ou em periodicidade menor, a entrega critério da Administração, com base no cronograma aprovado, contados a partir do inicio efetivo dos produtosserviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas considerando a fabricação e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação os serviços efetivamente realizados e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoconcluídos satisfatoriamente no período.
9.21.1. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado.
1.2. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
2. Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes para que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento.
3. O CONTRATANTE realizará o pagamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente.
4. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objetorealizado por meio de ordem bancária, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em na conta corrente do FORNECEDORCONTRATADO ou mediante cheque nominal.
9.35. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA ao CONTRATADO na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.15.1. Recebimento definitivo dos produtos atestação de conformidade com o disposto na Cláusula Segundado serviço executado;
9.3.25.2. Apresentação apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulaCertidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil;
5.3. apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Públicas estadual e municipal;
5.4. apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
5.5. apresentação da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho, em validade.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.56. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas multas, ressarcimentos ou indenizações por ela devidasdevidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
9.67. Xxxxxx No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para se defender tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios a taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em processo judicial regime de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAjuros simples.
9.6.17.1. O valor dos encargos será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação data prevista para o CONTRATANTEpagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.6.28. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTENas hipóteses de sinistro, sempre que solicitadaabandono da obra, falência do CONTRATADO ou rescisão unilateral, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a valores dos insumos que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADAporventura já tenham sido adquiridos, por outra modalidade força de garantia quecontrato anterior, a critério devem ser suprimidos ou disponibilizados, no que couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para continuação da execução do CONTRATANTE, for considerada idôneaobjeto da licitação.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A 4.1 Caberá à CONTRATADA deve apresentarapresentar as Notas Fiscais/Faturas, após a entrega juntamente com os comprovantes de prestação dos produtosserviços previstos no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 54/2012, nota no Setor de Protocolo da CVM, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX: 20050-901, o qual se responsabilizará pelo recebimento e liberação para pagamento.
4.2 Caberá ao fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, atestar a prestação do serviço, verificando o cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para a Gerência de Licitações e Contratos (GAL) para fins de liquidação da despesa e posterior encaminhamento à Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) para pagamento.
4.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, acompanhada condicionado este ato à verificação da comprovação conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, e será efetuado mensalmente, em um prazo máximo de regularidade junto 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA.
4.3.1. Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste edital.
4.4 Os pagamentos de uma ordem de serviço, tratando-se de novo sistema ou manutenção evolutiva, serão efetuados por fases, conforme descrito no Termo de Referência e demais anexos ao Edital do Pregão n.º 54/2012.
4.5 A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA (artigo 86, § 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 9.º da Lei n.º 10.520/2002 e suas alterações posteriores).
4.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo fiscal à Seguridade SocialCONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federalo prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa não acarretando qualquer ônus para a CVM.
4.7 O pagamento estará condicionado à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011), à manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como à inexistência de proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 3.º, §1.º da IN SLTI/MP n.º 02/2010.
9.2. O pagamento 4.8 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objetonotificada, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadaspor escrito, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma prejuízo do subitem anteriorpagamento pelo fornecimento já prestado, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no prazo de 10 (dez) diasmesmo prazo, efetuar a regularização necessáriaapresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas neste contrato. (Art. 34-A da Instrução Normativa nº 2, de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato30 de abril de 2008).
9.4.14.8.1. Ultrapassando O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o prazo acima referidoitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM.
4.9 Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
4.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.10.1. A CONTRATADA, caso seja regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da penalidade Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e da rescisão do contratocontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento deverá ser liberadoficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir 4.11 Nos casos de importâncias devidas à eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os valores correspondentes encargos moratórios devidos pela CVM, entre a multas data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte formula: EM = Encargos Moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
4.12 Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceirosforça maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de natureza civil um ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAtodos os deveres contratuais).
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação (Ti)
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.17.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal fiscal/fatura em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante: 7.1.1.a Fazenda Nacional; 7.1.2. a Fazenda Estadual da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e sede da contratada; 7.1.3. a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante da sede da contratada; 7.1.4. o FGTS; 7.1.5. a Justiça do Trabalho.
9.27.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados. 7.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anteriorem até 15 (quinze) dias corridos, a CONTRATADA será notificada contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do descumprimento do ajuste parabanco, no prazo agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaserviço em padrão xml ao e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil. 7.5. Na hipótese de penalidade e rescisão contratual, está existência de erros na forma nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes será interrompido e ficará pendente até que a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiroscontratada adote as medidas saneadoras, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar voltando a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente correr na sua íntegra após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e contratada ter solucionado o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTEproblema.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.18.1. A CONTRATADA deve apresentarcontratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas emitida e entregues entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, ou enviar por email em dois formatos: PDF e XML (este último obrigatório), para fins de liquidação e pagamento, pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho.
9.28.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasbanco, sem agência, localidade e número da conta corrente em que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com deverá ser efetivado o disposto na Cláusula Segundacrédito;
9.3.28.4. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaserviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.18.5. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.58.6. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.68.7. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar PIS e Imposto Sobre a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o Renda de importâncias devidas à CONTRATADAPessoa Jurídica – IRPJ.
9.6.18.12. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.113.1. A CONTRATADA deve apresentar, após O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega dos produtosda Nota Fiscal/Fatura de Serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior, e entregues ao setor responsável pela fiscalização todos os documentos que comprovem a regularidade do contrato, para fins INSS-CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de liquidação Tributos e pagamento, acompanhada Contribuições Federais da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço SRF e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoda Dívida Ativa da União.
9.213.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e total dos serviços prestados.
13.3. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data final do FORNECEDORperíodo de adimplemento da parcela, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
9.313.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasO fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao x-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sem contendo as informações da fatura, sempre que isso gere direito concretizar a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo prestação dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, serviços a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaeste Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.113.6. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.513.7. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.613.8. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
13.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
13.10. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
13.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
13.12. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar PIS e Imposto sobre a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o Renda de importâncias devidas à CONTRATADAPessoa Jurídica - IRPJ.
9.6.113.13. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract for Internet Services
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.111.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentarapresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contratona Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ibirataia, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do TrabalhoMunicipal; b) Regularidade junto ao FGTS-CRF; c) Regularidade Trabalhista.
9.211.4. O A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objetoficará pendente, até o 10º que a mesma providencie as medidas saneadoras. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (décimo73) dia útil 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 43x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.Pregoeiro
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Samples: Licitação
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.112.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para Para fins de liquidação e pagamentopagamento da execução do contrato, acompanhada a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
12.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da comprovação nota de regularidade junto à Seguridade Socialempenho, ao Fundo mês de Garantia por Tempo competência da prestação dos serviços; Certidões de Serviço e às Fazendas Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal Municipal) e Trabalhista, e Certidão de seu domicílio Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
12.1.2. Consulta ao site oficial ou sedeDeclaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.se for o caso;
9.212.2. O pagamento (parcela única) será efetuado pelo Contratante no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º prazo máximo de 15 (décimoquinze) dia útil do Mêsdias, contados a partir da data do recebimento definitivoda apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta conta-corrente do FORNECEDORda Contratada.
9.312.3. Nenhum O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de verificação da conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulasubitem 12.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.412.3.1. Havendo suspensão Eventual situação de pagamentos na forma do subitem anteriorirregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo necessidade de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena formalização de aplicação pedido de penalidade liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.112.4. Ultrapassando o prazo acima referidoHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, sem prejuízo ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
9.512.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 12.1.2.
12.6. O CONTRATANTE Contratante pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidasdevidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência e/ou no Contrato.
9.612.7. Xxxxxx para O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
12.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
12.9. O Contratante não se defender em processo judicial responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12.10. Nos casos de terceiroseventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de natureza civil ou trabalhistaalguma forma, inclusivepara tanto, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAfica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA data do vencimento e o terceiro litiganteefetivo adimplemento da parcela, quando restar demonstrada é calculada mediante a inexistência aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de qualquer risco de condenação dias entre a data prevista para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga pagamento e a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste itemadimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Licensing Agreements
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. 10.1 A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega execução efetiva dos produtosserviços, nota fiscal Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, emitidas em moeda corrente nacional e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato. Caso a empresa forneça peças, para fins deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a Tabela Oficial de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça Preços do Trabalhofabricante do equipamento.
9.2. 10.2 A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura os correspondentes percentuais de desconto incidentes sobre as peças fornecidas.
10.3 O percentual de desconto sobre as peças incidirá sobre os valores constantes da Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas, emitida pelo fabricante dos equipamentos.
10.3.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal de Serviço, em 2 (duas) vias, referente ao fornecimento no Mês subsequente ao decorrer do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSSCND, do FGTSCRF, da entrega do objetocertidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União, até o 10º da certidão negativa (décimoou positiva com efeitos de negativa) dia útil do Mêsde tributos da Fazenda Pública Estadual, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos da Fazenda Pública Municipal e da certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos trabalhistas.
10.4 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal de Serviços, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasbanco, sem agência, localidade e número da conta corrente em que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com deverá ser efetivado o disposto na Cláusula Segundacrédito;
9.3.2. Apresentação 10.5 O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão Nota Fiscal Eletrônica, sempre que concretizar a venda de pagamentos na forma do subitem anterior, produtos a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessáriaeste Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
10.6 Na venda de penalidade e rescisão contratualprodutos industrializados que incidiria a cobrança do IPI, está deverá constar na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., Nota Fiscal a seguinte justificativa: Cobrança do IPI suspensa em razão do não cumprimento da Cláusula Sétimadisposto no Decreto Federal nº 7.212/2010. Produto(s) adquirido(s) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, subitem 7.1.6., deste contratocom Inscrição SUFRAMA nº 700009205.
9.4.1. Ultrapassando 10.7 O contratante não se obrigará a efetuar o prazo acima referidopagamento de nota fiscal/fatura não atestada.
10.8 A retenção ou glosa no pagamento à CONTRATADA, sem prejuízo da penalidade das sanções cabíveis, ocorrerá quando esta deixar de cumprir com cláusulas contratadas, inclusive as relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e da rescisão do contratoao FGTS, salvo por decisão judicial em contrário;
10.9 Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o pagamento valor devido deverá ser liberadoacrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
10.10 Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos materiais de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
9.5. 10.11 O CONTRATANTE pode deduzir TJAC, nos termos da Lei n.º 9.430, de importâncias devidas à CONTRATADA 27 de dezembro de 1996, e IN SRF n.º 1234/2012, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
10.12 No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subsequentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês-calendário;
9.6. Xxxxxx para se defender em 10.13 Todos os atos inerentes ao presente processo judicial obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Informação - SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Service Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, 13.1 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas será realizado 30 (trinta) dias após a entrega assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA, devendo os Títulos permanecer em carteira, não sendo admitido pela CVM, caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste Edital. As Notas Fiscais deverão ser endereçadas à Sede da CVM – Gerência de Tecnologia (GST), à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000/00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
13.2 A Nota Fiscal/Fatura acompanhada dos produtos, nota documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato deverá ser encaminhada ao fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, designado pela CVM, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.3 Caberá ao fiscal, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento das Notas Fiscais/Faturas, atestar a entrega do objeto e a prestação dos serviços, verificando o cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Após, liberará o referido documento fiscal para Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) para fins de liquidação da despesa e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. 13.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou compensada a multa que, porventura, lhe houver sido imposta (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores).
13.5 Havendo erro na pendência Nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo fiscal à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
13.6 Previamente à contratação, a emissão de qualquer uma das situações abaixo especificadasnota de empenho e a cada pagamento, sem que isso gere direito a alteração CVM realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade contratar com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do § 1º do artigo 3º da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulaIN SLTI n.º 02/2010.
9.4. Havendo suspensão 13.7 O descumprimento das obrigações trabalhistas, ou a não manutenção das condições de pagamentos na forma do subitem anteriorhabilitação pelo contratado, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e dará ensejo à rescisão contratual, está na forma sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento (Art. 34-A da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoInstrução Normativa nº 2/2008).
9.4.1. Ultrapassando o prazo 13.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM entre a data acima referidoreferida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, sem prejuízo a serem incluídos em fatura própria, serão calculados por meio de aplicação da penalidade e da rescisão do contratoseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento deverá ser liberadoe a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir 13.9 Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas caso fortuito ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceirosforça maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de natureza civil um ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADAtodos os deveres contratuais).
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Purchase Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Pregão Presencial
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.18.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal fiscal/fatura em 2 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho.
9.28.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objetoA nota fiscal/fatura deverá discriminar, até o 10º (décimo) dia útil do Mêsdetalhadamente, contados da data do recebimento definitivoa descrição, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORunidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
9.38.3. Nenhum Efetuar o pagamento será efetuado à CONTRATADA do valor constante na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste paranota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de 10 adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dezdois) dias, efetuar dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.
8.4. A contratada deverá encaminhar a regularização necessárianota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de aplicação de penalidade Política Fazendária – CONFAZ e rescisão contratual, está na forma Secretaria Geral da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão Receita Federal do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contratoBrasil.
9.4.18.5. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da penalidade e da rescisão do contratodespesa, o pagamento deverá ser liberadoserá interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.58.6. O CONTRATANTE pode Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações por ela devidasdevidas pela contratada.
9.68.7. Xxxxxx Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se defender em processo judicial o direito de terceirosrecusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de natureza civil ou trabalhista27 de dezembro de 1996, inclusivee IN SRF nº 480/2004, mas não exclusivamente fará retenção, na fonte, de empregado ou ex-empregado da CONTRATADAContribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar PIS e Imposto Sobre a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o Renda de importâncias devidas à CONTRATADAPessoa Jurídica – IRPJ.
9.6.18.12. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contract
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.215.1. O pagamento será efetuado realizado no Mês subsequente ao prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da entrega Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do objetoart. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até o 10º 5 (décimocinco) dia útil do Mêsdias úteis, contados da data do recebimento definitivoda apresentação da Nota Fiscal.
15.3. A despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.emissão de nota técnica referente a nota fiscal objeto da contratação, no prazo máximo 5 (cinco) dias;
9.315.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência enquanto pendente de liquidação qualquer uma das situações abaixo especificadasobrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
15.5. Fornecidos o objeto a contratada deverá apresentar, mediante entrega no Setore de Compras da FASI, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos a. Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusulaCompras.
9.4b. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. Havendo suspensão 11 da Lei nº 8.212, de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo 24 de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena julho de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato1991.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão c. Certificados de Regularidade de Situação do contrato, o pagamento deverá ser liberadoFGTS – CRF.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir d. Certidão Negativa de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceirosDébitos Trabalhistas (CNDT), de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada demonstrando a inexistência de qualquer risco débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de condenação para o CONTRATANTE7 de julho de 2011. e. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 9.1. 11.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos produtos solicitados nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos produtos, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
11.2 A CONTRATADA deve apresentar, após emitir a entrega nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos produtos, nota fiscal produtos em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do contratoAraguaia, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 Certidão Negativa de Débitos da comprovação Previdência Social - CND;
11.2.2 Certidão de regularidade junto Regularidade do FGTS-CRF;
11.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
11.3 A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quantidade unitária dos produtos prestados e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoquantidade total.
9.2. 11.4 A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, pela CONTRATANTE até o 10º 30º. (décimotrigésimo) dia útil do Mêsmês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, contados da data do recebimento definitivodevidamente aceita pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDORvedada a antecipação.
9.3. 11.6 Nenhum pagamento será efetuado à a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo : fornecimento dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segundaprodutos;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
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Samples: Contrato Administrativo