DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 5.1 A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo ainda conter as seguintes informações:
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 10.1. A proposta de preços contida no envelope n. º 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 7.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 8.1. As propostas de preços apresentadas pelas licitantes terão o prazo de validade de 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE SUA APRESENTAÇÃO, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 8.1. As propostas de preços apresentadas pelas licitantes terão o prazo de validade de 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE SUA APRESENTAÇÃO, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 5.1 - A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, datada e assinada, devendo ainda conter as seguintes informações:
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 A empresa participante deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, utilizando-se, obrigatoriamente, do Modelo de Proposta de Preços – Anexo III - explicitando o seu objeto em conformidade com as especificações constantes deste CONVITE, devendo ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas todas suas primeiras páginas, bem como os respectivos anexos.