DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção. 20.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços. 20.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA. 20.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência. 20.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 9.4.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 23.1 Em casos de interrupção contratual e ocorrendo mudança de fornecedor da solução, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços contratados deverão ser disponibilizados à contratante ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do contrato.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 23.5.1. No caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 4.7.1 A CONTRATADA deverá cumprir as regras dos subitens abaixo no momento da transição contratual:
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 34.1. A transição contratual, entendida como o processo de transferência de conhecimento e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços contratados ou executados, terá início 90 (noventa) dias antes do prazo previsto para a extinção do Contrato.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 8.4.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 3.10.1. Após a assinatura do contrato, haverá um período de adaptação dos procedimentos e rotinas entre a SPP, a empresa prestadora de serviços detentora do antigo contrato e a nova CONTRATADA para que a execução, a gestão e a fiscalização do contrato ocorram plena e satisfatoriamente.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. Id Ação Responsável Data Início Data Fim 1 Realizar novo planejamento da contratação (IN 04/SLTI/MP). ANTT 180 dias antes do término contratual 60 dias antes do término contratual 2 Repasse de conhecimentos técnicos sobre os produtos entregues. CONTRATADA 30 dias antes do término contratual 15 dias antes do término contratual 3 Entrega das versões finais dos produtos, de todos os artefatos produzidos, incluindo documentação. CONTRATADA 30 dias antes do término contratual 15 dias antes do término contratual 4 Envio de lista de pendências das atividades em aberto com orientações para possibilitar a continuidade dos serviços. CONTRATADA 10 dias antes do término contratual Término contratual 5 Envio do plano de entregas pendentes, contendo cronograma e ações para entregas das parcelas em aberto das ordens de serviços. CONTRATADA 30 dias antes do término do contrato 15 dias antes do término do contrato 6 Recuperação de todos os documentos classificados ou que devam permanecer com a ANTT ANTT 10 dias antes do término do contrato Término do contrato 7 Recuperação de todos os recursos ou acesso aos recursos de propriedade da ANTT ANTT 10 dias antes do término do contrato Término do contrato 8 Cancelamento de todos os perfis de acesso da CONTRATADA ao ambiente computacional do órgão providos durante a execução do contrato.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL. Em caso de transição contratual, nos últimos 3 (três) meses do contrato será facul- tado ao MPDFT o desligamento parcial dos links, a fim de viabilizar sua disponibilização em novo contrato já vigente com o objeto que vier a substituí-lo. Neste caso, o MPDFT deixará de pagar o valor correspondente ao período em que cada link estiver desligado, sem acarretar quaisquer sanções.