DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso: 16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento. 16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas. 16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada. 16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório. 16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura. 16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras. 16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos. 16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes. 16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento. 16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiroao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao ao(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 12.4. O Município se reserva o direito dedesatendimento de exigências formais, unilateralmentenão essenciais, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarnão importará no afastamento do licitante, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, não serão fornecidas a ninguémainda, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicação no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.Município.
16.13 12.7. Os casos omissos não previstos neste edital Edital serão analisados decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratoslocal anteriormente estabelecidos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do Pregoeiroendereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
12.12. As microempresas não poderão se valer dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional e deverão computar na formação de preços as contribuições para o “Sistema S” e os tributos federais, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos em razão da vedação contida no inciso XII do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006 e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superioralterações posteriores.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 24.1. A fiscalização da obra será feita pelo Engenheiro Xxxx Xxxxxxx do Departamento de Gestão Urbana.
24.2. A Contratada deverá permitir, a qualquer momento revogar tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana inspecione a presente Licitação, por razões obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
24.3. A Contratada deverá manter no local da obra um perfeito sistema de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes sinalização e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidadesegurança, de ofício acordo com as normas de segurança do trabalho.
24.4. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou por terceirosrevogar, mediante total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização.
16.2 É facultada ao Pregoeiro24.5. Reserva-se o Licitador/Contratante, ou autoridade superioro direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021seu andamento.
16.3 O Município se reserva o direito de24.6. É facultado ao Licitador/Contratante, unilateralmente, desqualificar solicitar a atualização de qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas documento relativo a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
16.10 Fica eleito 24.7. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o foro Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
24.8. Ao participar da Comarca presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de Taubaté/SPtodos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
24.9. O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990).
24.10. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta a Comissão de Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, através dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.Fones
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 15.2 É facultada ao Pregoeiroao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao ao(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei. Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: . Cargo desempenhado na empresa: . Banco: Número da Conta: Agência: . data*********de *********** de 2024. A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023. *Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento. E-MAIL PESSOAL: . E-MAIL PROFISSIONAL: . , de de . A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada. Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração. OBS.: 1 – Este documento, facultativamente, poderá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município 22.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer momento revogar dispositivo legal que a presente Licitaçãoautorize.
22.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
22.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes público decorrente de fato supervenientes superveniente devidamente comprovadoscomprovado, pertinentes pertinente e suficientes a suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la anulada por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por terceiros, provocação de terceiros mediante parecer escrito e do Pregoeiro, devidamente fundamentado.
16.2 22.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
22.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
22.6 – É facultada facultado ao Pregoeiro, Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria deva constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021no ato da sessão pública.
16.3 O Município 22.7 – Toda comunicação pela Administração se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa dará por meio do sistema eletrônico do Portal de influenciarCompras Públicas, por meios ilícitos e-mail ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentopublicação na imprensa oficial.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 45.1. A SPE e o Poder Concedente se comprometem, na execução do Contrato, a observar os princípios da boa-fé e da conservação dos negócios jurídicos, podendo, para tanto e desde que seja legalmente possível, ouvir a opinião de terceiros.
45.2. A inexigência de uma das partes no que tange ao cumprimento, pelos demais envolvidos, de qualquer momento revogar das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a presente Licitaçãoesse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
45.3. Se qualquer disposição ou Cláusula do Contrato for declarada ilegal ou inválida por razões um juízo de interesse públicojurisdição competente, decorrentes o Contrato deverá continuar em pleno vigor e efeito sem a citada disposição.
45.4. No caso de fato supervenientes devidamente comprovadosa declaração de que trata a subcláusula 45.3 alterar substancialmente os benefícios econômicos do Contrato para a SPE ou para o Poder Concedente, pertinentes as partes negociarão, de boa-fé, um ajuste equitativo para tal disposição.
45.5. A SPE cede, gratuitamente, e suficientes a justificar tal condutaexclusivamente ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incumbem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das atividades integradas na Concessão, seja diretamente pela SPE, seja por terceiros por ela contratados.
45.6. A documentação técnica apresentada à SPE é de propriedade do Poder Concedente, sendo vedada sua utilização para outros fins que não os previstos neste Contrato.
45.7. Todos os documentos relacionados ao Contrato e à Concessão deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou anulá-la por ilegalidadepara ela traduzidos, em se tratando de ofício documentos estrangeiros. Em caso de qualquer conflito ou por terceirosinconsistência, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoa versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 45.8. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SPCampo Grande, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamEstado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesquaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte 45.9. Dentro de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes20 (vinte) dias que se seguirem à assinatura do Contrato, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial Poder Concedente providenciará a publicação do Município de Taubaté extrato do Contrato na imprensa oficial, em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/observância ao artigo 61, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratosparágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666, de 21 de junho de 1993, que será registrado e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorarquivado em sua sede.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Concessão Administrativa
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultada facultado ao PregoeiroPregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 12.4. O Município se reserva desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o direito deinteresse da Administração, unilateralmentea finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, desqualificar ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
12.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarfato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, por meios ilícitos ou desonrososa sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, ao no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não em contrário. 12.10.Quaisquer esclarecimentos serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações formalizados por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, escrito através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorendereço constante no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 16.1. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 16.2. É facultada ao Pregoeiroao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 16.3. O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 16.3.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao ao(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 16.3.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 16.4. Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 16.5. A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 16.6. Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 16.7. As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 16.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 16.9. Fica eleito o foro da Comarca de TaubatéMauá/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 16.10. A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 16.11. Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté Mauá em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.xxx.xxxx.xx.xxx.xx
16.13 16.12. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
16.13. Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o IR incidente sobre esta contratação será retido pelo MUNICÍPIO nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DE PROPOSTA ANEXO III MODELO DECLARAÇÕES RELATIVAS AOS ARTIGOS 63, INCISO IV E 68, INCISO VI DA LEI FEDERAL 14.133/21 ANEXO IV TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO XXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município 25.1. A participação do licitante nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste EDITAL.
25.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.3. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.4. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.
25.5. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por revogá-lo em face de razões de interesse público, decorrentes por motivo de fato supervenientes superveniente devidamente comprovadoscomprovado, pertinentes pertinente e suficientes a suficiente para justificar tal conduta, ou devendo anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por terceirosprovocação de qualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro25.6. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas licitantes em razão da presente licitação, incluindo os gastos relativos à preparação dos documentos de habilitação e da PROPOSTA COMERCIAL, correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Poder Público isento de qualquer responsabilidade ou autoridade superiorressarcimento, independentemente do resultado da licitação.
25.7. Os licitantes não terão direito à indenização em qualquer fase desta Licitaçãodecorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.8. A nulidade do procedimento licitatório induz a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução nulidade do processoCONTRATO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme ressalvando o disposto na no parágrafo único do art. 148 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva 25.9. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentocontraditório.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica25.10. Poderão ser convidados a colaborar com a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, má conduta assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou apresentação de documentos fora não dos quadros da Administração Pública, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das normas exigidaslicitantes.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação25.11. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não serão fornecidas a ninguémhavendo retificação de convocação, quaisquer informações referentes à análiseserá o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadano mesmo local e horários previstos.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 25.12. As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante partes elegem o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro Foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, Teresina-PI para dirimir as todas e quaisquer questões suscitadas da interpretação desta Licitaçãooriundas do presente procedimento licitatório e do cumprimento do ajuste, seu Contrato e demais atos deles decorrentesobservado o disposto no CONTRATO em relação à solução amigável de controvérsias.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 25.13. Os casos omissos não previstos neste edital EDITAL serão analisados e resolvidos decididos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp), Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá a qualquer momento alegar.
16.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha.
16.4 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx poderá revogar a presente Licitação, por licitação em face de razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientes superveniente devidamente comprovadoscomprovado, pertinentes pertinente e suficientes a suficiente para justificar tal conduta, ou devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ofício, ou por terceirosprovocação de qualquer cidadão, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
16.2 16.5 É facultada ao Pregoeiro, a Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 16.6 O Município se reserva o direito dedesatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, unilateralmentedesde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodurante a realização da sessão pública da licitação.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica16.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Antes do aviso oficial 16.8 A homologação do resultado desta Licitação, licitação não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes implicará em direito à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficoscontratação.
16.9 A CONTRATADA obriga-se No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a manter, durante toda alteração não afetar a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoformulação das propostas.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Contract for Construction Services, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 21.1. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões Prefeito Municipal de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la Maracás compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por terceirosprovoca ão de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.;
16.2 21.2. A anula ão do Pregão induz à do contrato;
21.3. As licitantes não terão direito à indeniza ão em decorrência da anula ão do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
21.4. É facultada facultado ao Pregoeiro, Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução instru ão do processo, vedada a inclusão posterior de documento informa ão ou informação de documentos que deveria constar originalmente, conforme disposto deveriam ter sido apresentados para fins de classifica ão e habilita ão;
21.5. No julgamento das propostas e na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa fase de influenciar, por meios ilícitos ou desonrososhabilita ão, ao Pregoeiro(a) no Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classifica ão e habilita ão;
21.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão;
21.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utiliza ão de processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológicacertifica ão disponibilizada pela ICP-Brasil, má conduta ou apresentação nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em rela ão aos signatários, dispensando-se o envio de documentos fora das originais e cópias autenticadas em papel;
21.8. Em caso de divergência entre normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade infralegais e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexosEdital, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.prevalecerão as últimas;
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial 21.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/Maracás, e sem prejuízo do disposto no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratosart. 4, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorn.º 10.520/2002.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação12.1. A exclusivo critério da CDHU, por razões além da documentação exigida no item 8 deste edital, outros documentos poderão ser solicitados aos componentes do núcleo familiar que residirão no imóvel para comprovação de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoenquadramento nos critérios exigidos pela CDHU.
16.2 É facultada ao Pregoeiro12.2. Documentos não legíveis ou que contenham partes que não podem ser lidas, ou autoridade superiordocumentos rasgados, em qualquer fase desta Licitaçãorasurados, a promoção fora de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoseus prazos de validade NÃO SERÃO ACEITOS, vedada a inclusão posterior sendo de documento ou informação que deveria constar originalmenteúnica e exclusiva responsabilidade da família providenciar segunda(s) via(s), conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021caso necessário.
16.3 O Município se reserva 12.3. Caso o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa número de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes convocados não seja suficiente para o fechamento do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte grupo alvo (preenchimento de todas as empresas licitantesvagas disponíveis), os próximos suplentes, de acordo com o grupo e a ordem de classificação no sorteio, serão convocados à habilitação, estando também sujeitos a todas as demais condições deste Edital.
12.4. Os sorteados deverão encontrar-se dentro das disposições contidas neste Edital condições de enquadramento desde a publicação deste edital até a data de assinatura dos instrumentos contratuais, caso venha a ser habilitado;
12.5. As famílias que não comprovarem, no ato da entrevista, enquadramento no grupo ao qual foi selecionado, estarão desclassificadas. Por exemplo: família inscrita e seus anexossorteada para o grupo das famílias com pessoas com deficiência e na entrevista não apresenta laudo compatível com as deficiências elencadas na legislação, será inabilitada;
12.6. As famílias dos grupos da demanda aberta que no momento da habilitação apresentarem renda inferior à faixa da inscrição/sorteio, serão desclassificadas;
8.1. Em caso de não preenchimento das vagas das moradias destinadas às famílias das pessoas com deficiência; das moradias destinadas às pessoas idosas; das moradias destinadas aos indíviduos sós; das moradias destinadas aos policiais e agentes penitenciários e das moradias destinadas às famílias com renda familiar mensal acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de São Paulo, quer seja por desinteresse dessas categorias em habilitar-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias da demanda geral da faixa de renda acima de 3(três) salários mínimos até 5(cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, e, na ausência destes, da faixa de renda entre 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos vigentes no Brasil, sempre na ordem de classificação no sorteio.
8.2. As famílias sorteadas em faixas inferiores a 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, e, no ato da habilitação ficar comprovado que a família possui renda acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de são Paulo, a condição de financiamento será a prevista no item 11.2 deste edital.
8.3. Não será admitida a migração das famílias entre os grupos sorteados ainda que remanesçam vagas, com exceção das circunstâncias previstas no item 12.6., ou seja:
8.3.1. Indivíduos que se tornaram idosos (60 anos ou mais) após a data das inscrições, ainda que sorteados ou classificados nos grupos da demanda geral, no grupo dos Deficientes, no grupo dos policiais ou agentes penitenciários permanecerão em seu grupo de origem e poderão ser atendidos, desde que comprovem todas as demais condições de enquadramento do respectivo grupo;
8.3.2. Famílias sorteadas para a demanda geral que passaram a ter em sua composição familiar membro com deficiência ou membro que passou a integrar as carreiras das polícias civil ou militar ou dos agentes penitenciários também permanecerão em seu grupo de origem;
8.3.3. Famílias sorteadas ou classificadas para os grupos dos idosos, dos quais os mesmos atestamdeficientes ou dos policiais ou agentes penitenciários que não puderem comprovar a existência de ente familiar enquadrado em seu grupo de origem não poderão migrar para o grupo da demanda geral e serão desclassificadas;
8.4. As famílias que, pela participaçãoa qualquer tempo, terem pleno conhecimentonão comparecerem quando convocadas ou não apresentarem parte ou toda documentação requerida, ou ainda, não se enquadrarem nos critérios deste edital e na legislação vigente, serão desclassificadas.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes8.5. As famílias desclassificadas, por quaisquer dos motivos listados no item anterior, caso não concordem com o(s) motivo(s) da desclassificação, poderão solicitar análise de seu caso, por meio do formulário “REQUERIMENTO PARA CONTESTAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO”, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município qual deverá ser preenchido com as alegações pertinentes, podendo vir acompanhado de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiordocumentos probatórios que corroborem a contestação apresentada.
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Samples: Housing Development Agreement, Housing Development Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 92. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões Edital será divulgado na íntegra em página do site da Prefeitura Municipal de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes Piracicaba xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas extrato no Diário Oficial do Município conforme prazos previstos na tabela 1.
93. Os pedidos de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/esclarecimentos e impugnação do presente Edital, deverão ser entregues por petição no Sistema Prefeitura Sem Papel, por qualquer pessoa, a partir da data da publicação do edital até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para recebimento das propostas de plano de trabalho. As respostas às impugnações caberão à Comissão de Seleção, que encaminhará para o Administrador público para decisão final.
94. A solicitação de impugnação não impedirá a OSC impugnante de participar do chamamento.
95. Não serão consideradas as solicitações de impugnação fora do prazo previsto neste edital.
96. Compete ao Administrador Público as decisões quanto às impugnações do edital, devendo ser julgadas até a data fixada para apresentação das propostas, com a
97. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação do edital.
98. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no site oficial Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
99. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas de plano de trabalho ou o princípio da isonomia.
100. A Procuradoria-Geral do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS resolverão os casos omissos neste edital e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
101. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
102. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta de plano de trabalho apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato dará ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/14.
103. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas de plano de trabalho e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão analisados de inteira responsabilidade das OSCs participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
104. O serviço executado pela OSC deve obrigatoriamente seguir o calendário oficial da prefeitura, com exceção dos serviços de alta complexidade ininterruptos e resolvidos pela aplicação o serviço especializado em abordagem social.
105. Os eventos promovidos pelo serviço executado em parceria com a SMADS, deverão ser discutidos e aprovados previamente com o gestor da parceria.
106. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de normas pertinentes às Licitações Referência; Anexo II – Declaração de Ciência e ContratosConcordância; Anexo III – Declaração sobre instalações, Lei Federal nº 14.133/2021 condições materiais, capacidade técnica e ulteriores alterações, através operacional. Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Plano de Aplicação e Cronograma de Execução; Anexo VII – Modelo Memória de Cálculo; Anexo VIII – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo IX – Declaração da Contrapartida; Anexo X – Minuta do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorTermo de Colaboração.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação10.1. Não serão fornecidos atestados, por razões certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de interesse públicocandidatos, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar valendo para tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadofim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
16.2 É facultada ao Pregoeiro10.2. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, certidões relativos a promoção notas de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021candidatos reprovados.
16.3 O Município 10.3. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, proceder às contratações em número que atenda ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentoseu interesse e às suas necessidades.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica10.3.1. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, má conduta ou apresentação desde que sejam classificados dentro do limite de documentos fora das normas exigidasvagas do Anexo II do Decreto Federal no 9.739/2019.
16.4 Antes 10.4. O prazo de validade do aviso oficial Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas final no Diário Oficial da União, em caráter improrrogável.
10.5. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/resultado final, poderão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade Acadêmica ou instância equivalente responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
10.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados pela UFRJ.
16.13 10.7. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação Câmara de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Corpo Docente do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorRio de Janeiro.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 19.1 O Município não exercício, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
19.2 O ARREMATANTE inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site do leiloeiro, informado no Sumário deste Edital, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, serão igualmente bloqueados.
19.3 Caso o ARREMATANTE esteja com seu CPF ou CNPJ suspenso ou irregular junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
19.4 O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre o ARREMATANTE e os VENDEDORES, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos ao imóvel (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelos VENDEDORES, através do site informado no Sumário deste Edital. Cabe aos VENDEDORES, responder, perante o ARREMATANTE, pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra.
19.5 O leiloeiro, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente Edital do Leilão.
19.6 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do leilão.
19.7 O leiloeiro poderá, a qualquer momento revogar e a presente Licitaçãoseu livre arbítrio, por razões de interesse públicoacrescentar, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, extinguir ou anulá-la por ilegalidade, de ofício alterar alguns ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadotodos os serviços disponíveis no site/edital do leilão.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção 19.8 O interessado declara estar ciente e de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução acordo com os termos constantes deste Edital do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021Leilão.
16.3 O Município se reserva 19.9 As demais condições obedecerão ao que regula o direito deDecreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasalterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, todas as condições que regula a profissão de habilitação Leiloeiro Oficial. PESSOA FÍSICA
(a) RG/RNE e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito CPF/MF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.caso;
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Samples: Leilão De Imóveis
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a qualquer momento revogar a presente LicitaçãoPrefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivada de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, provocação mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentadofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa sob pena de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesclassificação/inabilitação.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não serão fornecidas comprometam o interesse da Administração, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre finalidade e a documentação apresentadasegurança da contratação.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste 16.7. As decisões referentes a este processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicoslicitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimentoainda, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicação no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.Município.
16.13 16.8. Os casos omissos não previstos neste edital Edital serão analisados e resolvidos pela aplicação decididos pelo Pregoeiro.
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de normas pertinentes às todos os termos deste Edital.
16.10. Não cabe à Bolsa de Licitações e ContratosLeilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, Lei Federal nº 14.133/2021 em especial com relação à forma e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorquanto à quitação financeira da negociação realizada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 15.2 É facultada ao Pregoeiroao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao ao(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a à instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/https://taubate.sp.gov.br/novo/publicacoes-2/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.https://taubate.sp.gov.br/.
16.13 15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei. Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: _ . Cargo desempenhado na empresa: . Banco: Número da Conta: Agência: . A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023. *Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento. E-MAIL PESSOAL: . E-MAIL PROFISSIONAL: . , de de . A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada. Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração. Local e data OBS.: 1 – Este documento, facultativamente, poderá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (http://www.comprasbr.com.br), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos. CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA:
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras. Cristalândia– TO, xx de Junho de 2021. Responsável pela Elaboração: Aprovo o termo de referência e a despesa, observada as normas legais: Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO Pela presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) o(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado no (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xxx), email: a participar do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O Município poderá KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL. Na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL da empresa (Razão social), inscrita no CNPJ nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone (xx)xx, e-mail: OUTORGA-SE a qualquer momento revogar pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a). Cidade-UF, de 2021. Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO [Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado; DECLARA ainda que recebeu o Edital do Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 FME e seus Anexos, tendo pleno conhecimento dos elementos constantes no referido Edital, no que tange às condições gerais e peculiaridades estabelecidas quanto ao fornecimento dos produtos conforme especificações determinadas, estando Habilitada e se responsabilizando integralmente quanto ao fornecimento do objeto de acordo com o exigido. Cidade-UF, de 2021. Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO [Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx] e inscrição Estadual nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3° da Lei Complementar nº123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber. Por ser verdade, firmamos a presente Licitaçãodeclaração. Cidade-UF, de 2021. Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO A empresa , inscrita no CNPJ nº Inscrição Estadual nº , com sede na , por razões intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de interesse públicoIdentidade Registro Geral nº SSP e do CPF nº , decorrentes residente e domiciliado na , Cidade-UF, DECLARA para fins de fato participação no Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 FME, não existirem fatos supervenientes devidamente comprovadosao cadastramento/habilitação impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Cristalândia ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, pertinentes Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência desta licitação e suficientes do contrato dela proveniente, bem como a justificar tal conduta, ou anuláobrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período. Cidade-la por ilegalidadeUF, de ofício ou 2021. Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº , com sede na , por terceirosintermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , mediante parecer escrito portador(a) do Documento de Identidade – RG nº SSP e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeirodo CPF nº , ou autoridade superiorDECLARA, em qualquer fase desta Licitação, a promoção para fins de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução participação do processo, vedada a inclusão posterior Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME – Sistema de documento ou informação que deveria constar originalmenteRegistro de Preços, conforme o disposto na no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de8.666/93, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) acrescido pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ulteriores alteraçõesainda que, através do Pregoeironão emprega menor de 16 (dezesseis) anos, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializadossalvo na condição de aprendiz, as decisões do Pregoeiro(aa partir de 14 (quatorze) serão ratificadas pela autoridade superioranos, conforme determina a Constituição Federal. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Cidade-UF, de 2021.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 18.1 O Município poderá Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital de Teste Seletivo será realizado sob a qualquer momento revogar a presente Licitaçãoresponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada através da Portaria de Nomeação nº 056/2023, com validade de 12 (doze) meses.
18.2 Será excluído do certame o candidato que fazer declaração falsa ou inexata ou, por razões sua inteira responsabilidade, deixar de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoapresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital.
16.2 É facultada ao Pregoeiro18.3 Em caso de desistência, óbito ou autoridade superiormudança de domicílio do profissional contratado e, em qualquer fase desta Licitaçãopara não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021atenda aos dispositivos legais.
16.3 O Município se reserva o direito de18.4 Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, unilateralmenteseja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, desqualificar qualquer empresa caso:abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa 18.4 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de influenciarclassificação no presente Processo Seletivo Público, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancáriavalendo, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se esse fim, a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas homologação divulgada no Diário Oficial do Município dos Municípios e Portal da Prefeitura Municipal de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.Rolim de Moura-RO.
16.13 18.5 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo. Anexo I – Quadro de normas pertinentes às Licitações Vagas; Anexo II – Atribuições de Cargos; Anexo III – Cronograma das Atividades 01 Costureira Ensino Fundamental incompleto e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 Curso de costureira 03 40 h R$929,14 Complemento Sal. Min.+ Insalub+ Auxilio Alimentação 02 Fonoaudiólogo Nível Superior em Fonoaudiologia e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos Registro no Conselho 02 40 h R$2.956,04+Insalub+A ux. Alimentação 03 Motorista de Veículos Leves Ensino Fundamental incompleto e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B 03 40h R$929,14 Complemento Sal. Min.+ Insalub+ Auxilio Alimentação 04 Odontólogo Nível superior em Odontologia e Registro no Conselho 03 40 h R$2.956,04+Insalub+A ux. Alimentação 05 Técnico Enfermagem Nível Médio com curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho 07 40 h R$ 1.042,57+ Complemento Sal. Min.+ Insalub+ Auxilio Alimentação+ Risco de vida XXXXX XX– ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO: COSTUREIRA
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Samples: Teste Seletivo
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por 16.1. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá:
1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos licitantes; ou
2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.
16.2 16.2. A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante que se candidatou ao certame examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
16.3. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.4. É facultada ao Pregoeiro, ou à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021originalmente da proposta.
16.3 O Município se reserva 16.5. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito dede cancelar este procedimento licitatório, unilateralmentemediante justificativa, desqualificar antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentonatureza.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica16.6. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão de Licitação do SESCOOP/SP, má conduta ou apresentação com aplicação do Regulamento de documentos fora das normas exigidasLicitações e Contratos do SESCOOP/SP e legislação pertinente.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-16.7. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a execução contratação, as condições que ensejaram a sua habilitação e classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
16.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do contratolicitante desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, durante todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fases da presente licitação.
16.10 Fica eleito 16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o foro da Comarca dia do início e incluído o dia do vencimento.
16.11. Consideram-se na contagem dos prazos deste edital (dias úteis) os dias de Taubatéexpediente no SESCOOP/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesno período compreendido entre 09:00 até 18:00.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Contract for Engineering Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 15.1. A simples participação na presente licitação evidencia o exame cuidadoso da licitante quanto a qualquer momento revogar a presente Licitaçãoeste Edital e seus Anexos, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes deles tendo se inteirado e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadocom eles tendo concordado.
16.2 15.2. O SESCOOP/GO não admitirá em momento posterior à abertura das propostas, declarações de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à adjudicatária.
15.3. É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superiorà Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), em qualquer fase desta Licitaçãolicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmenteoriginariamente da proposta ou dos documentos de habilitação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021salvo casos previstos no item 6.9 e em seus subitens. À autoridade competente para julgar recursos, nos termos deste Edital, é conferida a mesma faculdade aqui prevista, nos limites a que se restringe sua competência.
16.3 O Município 15.4. As licitantes se reserva comprometem a informar a superveniência de decisão que suspenda o direito dede participar de licitação ou de ser contratados pela Administração Pública, unilateralmenteDireta e Indireta, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarFederal, por meios ilícitos Estadual ou desonrososMunicipal, ao Pregoeiro(a) ou que os declare inidôneos para tais fins, e que tenha sido proferida no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta transcorrer do procedimento licitatório e/ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contratoContrato.
15.5. Após a fase de julgamento das propostas, não será admitida a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a).
15.6. Fica assegurado ao SESCOOP/GO o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em compatibilidade com decorrência dessa medida, tenham as obrigações por ela assumidaslicitantes participantes direito à indenização, todas as condições compensação ou reclamação de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoqualquer natureza.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca 15.7. A critério do SESCOOP/GO, esta licitação poderá:
a) ser anulada se houver ilegalidade, de Taubaté/SPofício ou por provocação de terceiros, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato mediante parecer escrito e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.devidamente fundamentado;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 34.1. A BB Consórcios, a qualquer momento revogar pedido do Consorciado, providenciará segunda via de documento relacionado ao Grupo, mediante pagamento de taxa prevista na Cláusula 8.6.6.
34.2. A BB Consórcios, manterá sistemas de controle operacional, que permitam o pronto exame das operações do Grupo pelos seus representantes e pelo Banco Central do Brasil.
34.3. A BB Consórcios colocará à disposição dos consorciados na AGO, cópia do seu último balancete patrimonial, remetido ao BACEN, bem como da respectiva Demonstração dos Recursos do Grupo de Consórcio e, ainda, da Demonstração das Variações na Disponibilidades do Grupo de Consórcio, relativas ao período compreendido entre a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes data da última assembléia e suficientes a justificar tal condutao dia anterior, ou anulá-la por ilegalidadedo próprio dia da realização da AGO do mês. Esses documentos deverão ser firmados pelos diretores e pelo responsável pela contabilidade, e, serão acompanhados das notas explicativas e do parecer de ofício ou por terceirosauditoria independente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoquando for o caso.
16.2 É facultada ao Pregoeiro34.4. Ocorrendo a retomada judicial ou extrajudicial, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãodo bem de Consorciado inadimplente, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021BB Consórcios o alienará.
16.3 O Município se reserva o direito de34.4.1. Os recursos arrecadados serão destinados ao pagamento das prestações em atraso, unilateralmentedas prestações vincendas e de quaisquer obrigações não pagas, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentoprevistas neste Contrato.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica34.4.2. O saldo positivo eventualmente remanescente será devolvido ao respectivo Consorciado e o saldo negativo, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasse houver, será dele exigido.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação34.5. Se o Consorciado tiver de cobrar da BB Consórcios qualquer quantia em atraso, não serão fornecidas a ninguémesta pagará, quaisquer informações referentes à análisetanto na fase extrajudicial como na fase judicial de cobrança, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadaos mesmos encargos incidentes sobre as prestações em atraso, mais despesas de cobrança, inclusive honorários advocatícios.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo 34.6. A tolerância de uma das partes quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva aberturadescumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Consórcio
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 12.4. O Município se reserva o direito dedesatendimento de exigências formais, unilateralmentenão essenciais, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarnão importará no afastamento do licitante, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, não serão fornecidas a ninguémainda, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicação no Diário Oficial do Município Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de Taubaté todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 não será devolvida ao proponente. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratospelo Pregoeiro e, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alteraçõesdependendo do caso, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorcompetente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Foz do Iguaçu-Pr, 16 de Março de 2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O 23.1. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãode Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, provocação mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentadofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. A empresa ficará responsável pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o MUNICÍPIO por empregados da Signatária da Ata de Registro de Preços, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o MUNICÍPIO no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão da contratação. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o MUNICÍPIO, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Instrumento contratual.
23.5. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de23.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa sob pena de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesclassificação/inabilitação.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação23.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não serão fornecidas comprometam o interesse da Administração, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre finalidade e a documentação apresentadasegurança da contratação.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste 23.9. As decisões referentes a este processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicoslicitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimentoainda, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor publicação no portal eletrônico do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de TaubatéMunicípio e/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no ou Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorMunicípio.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 18.1. Quando a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2023, será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes.
18.2. A simples participação na presente licitação comprova ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este EDITAL, APÊNDICE e seus ANEXOS, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.3. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente LicitaçãoSEBRAE/DF não admitirá declarações, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidadeposteriores à abertura das propostas, de ofício desconhecimento de fatos, no todo ou por terceirosem parte, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoque dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
16.2 18.4. É facultada ao Pregoeiroo Pregoeiro(a), ou autoridade superiorEquipe de Apoio e à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021originariamente da proposta.
16.3 O Município se reserva 18.5. Após a fase de julgamento das propostas, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
18.6. Fica assegurado ao SEBRAE/DF o direito dede cancelar, unilateralmenteno todo ou em parte, desqualificar a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que em decorrência dessa medida tenham as pessoas jurídicas ou instituições licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido natureza. O SEBRAE/DF poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tentativa tempo, o prazo para recebimento das propostas, antes de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo iniciada a sessão pública de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido 18.7. O Pregoeiro(a), após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do (s) mesmo (s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para extração interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/DF, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora.
18.8. O SEBRAE/DF não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento deste Edital obtidas por meio de Comprasterceiros.
16.8 As cópias 18.9. O Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/DF ou, ainda, de pessoas físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto ou jurídicas estranhas a instituição Bancáriaele, para reembolso dos serviços reprográficosorientar suas decisões.
16.9 A CONTRATADA obriga-18.10. O objeto da presente Licitação, referente ao PROCESSO N. º 23/2023 se a manterenquadra no orçamento do SEBRAE/DF, durante toda a execução do contrato, devidamente aprovado em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodecisão da Diretoria Executiva.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 18.11. Os casos omissos neste edital deste Edital serão analisados resolvidos pelo Pregoeiro(a) e resolvidos pela Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, com a aplicação das disposições do Regulamento de normas pertinentes às Licitações e Contratosde Contratos do SISTEMA SEBRAE.
18.12. Fazem parte deste Edital, Lei Federal nº 14.133/2021 como APÊNDICE e ulteriores alteraçõesANEXO, através os seguintes documentos:
18.12.1. ANEXO I – Termo de Referência.
18.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
18.12.3. ANEXO III – Declaração de Responsabilidade Social.
18.12.4. ANEXO IV – Declaração de ME/EPP.
18.12.5. ANEXO V – Declaração de Conhecimento das Condições do PregoeiroCertame.
18.12.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato.
18.12.7. ANEXO VII – Termo de Compromisso Da Política de Segurança da Informação e Comunicação.
18.12.8. ANEXO VIII - Planilha Composição de Custos.
18.12.9. ANEXO IX – Modelo Cálculo SLA.
18.12.10. APÊNDICE I – Portaria NR 17
18.13. O presente Edital, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos Apêndice e especializadosseus ANEXOS são compostos pelo total de 132 (cento e trinta e duas) páginas.
18.14. O foro de Brasília, Distrito Federal, é o único competente para conhecer e julgar as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorquestões judiciais decorrentes desta Licitação.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 9.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município na página da Secretaria Municipal de Assistência Social e no Jornal Oficial do Município, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
9.2. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a qualquer momento revogar reembolso, indenização ou compensação.
9.3. A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a presente Licitaçãoadministração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria.
9.4. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por razões respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa. A seleção de interesse propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9.5. Dúvidas e situações em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção.
9.6. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Londrina, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
9.7. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoconforme prazo estabelecido no item 6.7.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em 9.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021interessado.
16.3 O Município 9.9. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se reserva deu o direito detexto original, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentoo princípio da isonomia.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) 9.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatórioem qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação de sanções.
16.6 Os autos 9.11. A administração pública não cobrará das OSC proponentes taxa para participar deste Chamamento Público.
9.12. Todos os custos decorrentes da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo elaboração das propostas até a respectiva aberturae quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
16.7 Eventual pedido 9.13. O presente Edital terá vigência de 06 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo, para extração fluxo contínuo de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento celebração de Comprasparcerias com as Organizações da Sociedade Civil selecionadas.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento 9.14. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de emolumentos em favor Ciência e Concordância;
1. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
2. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
3. Não tem como dirigente membro de Poder ou do MunicípioMinistério Público, junto a instituição Bancáriaou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obrigaestendendo-se a mantervedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, durante toda a execução do contratobem como parentes em linha reta, em compatibilidade com as obrigações colateral ou por ela assumidasafinidade, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoaté o segundo grau.
16.10 Fica eleito o foro 4. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, xxxxxxx “a” até “c”, da Comarca Lei nº 13.019, de Taubaté/SP2014;
5. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejama administração pública, para dirimir as questões suscitadas suspensão temporária da interpretação desta Licitação, seu Contrato participação em chamamento público e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e objeçõesentidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por parte fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as empresas licitantesesferas de governo;
6. Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
7. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; Londrina, de de 20 . Para a elaboração das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializadospropostas, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.Organizações da Sociedade Civil deverão atender às diretrizes estabelecidas nos planos de trabalhos abaixo:
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Samples: Termo De Colaboração
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 15.2 É facultada ao Pregoeiroao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao ao(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: . Cargo desempenhado na empresa: . Banco: Número da Conta: Agência: . A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023. *Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento. E-MAIL PESSOAL: . E-MAIL PROFISSIONAL: . , de de . MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO. Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na Av. Tiradentes, 520 – Centro, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº -, com sede na , nº , bairro , município de /SP, e-mail representada por , portador do RG nº. , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº , processo administrativo nº , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22 (https://xxxxxxx.xx.xxx.xx/anexos/decretos/2022/15447%20REGULAMENTA%20LEI%20FEDERAL%2014133% 20LICITA%C3%87OES%20E%20CONTRATOS%20.pdf), Decreto Municipal 15.523/23 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município 19.1 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial - Registro de Preço serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
19.2 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
19.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial - Registro de Preço.
19.4 - A presente licitação poderá vir a qualquer momento revogar a presente Licitação, ser revogada por razões de interesse público, decorrentes público decorrente de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, superveniente ou anulá-la anulada no todo ou em parte por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito manifestação escrita e devidamente fundamentadofundamentada.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 19.5 - O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade dos das informações e documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos em qualquer fase da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito 19.6 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
19.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
19.8 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
19.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
19.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de TaubatéTimbó/SPSC, com renúncia dos demais expressa a qualquer outro por mais privilegiados privilegiado que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesseja.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por 19.11 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Termo de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.Referência;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a 9.1. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Licitação, credenciamento deverá ser feito por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anuláe-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadomail cujo endereço será informado no site do Senar Central.
16.2 É facultada ao Pregoeiro9.2. Quaisquer alterações no edital serão divulgadas no site do Senar Central.
9.3. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Senar Central, com a aplicação subsidiária das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos.
9.4. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou autoridade superiorcancelado o credenciamento da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital e no instrumento contratual.
9.5. Os prestadores de serviços serão responsáveis, em qualquer fase desta Licitaçãoépoca, a promoção de diligência destinada a esclarecer pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021nas informações apresentadas.
16.3 9.6. O Município Senar Central, não se reserva o direito deresponsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, unilateralmentefalhas de comunicação, desqualificar qualquer empresa caso:congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) 9.7. Todas as despesas decorrentes da participação no processo de julgamentocredenciamento correrão por conta da pessoa jurídica inscrita, salvo casos específicos que serão tratados individualmente pelo Senar.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação 9.8. São partes integrantes deste edital: ANEXO I- Dados cadastrais e relato da experiência da pessoa jurídica; ANEXO II- Minuta do contrato de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, prestação de serviços; ANEXO III- Declaração de não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos existência de exclusividade (deve ser apresentado no momento da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos contratação); ANEXO VI- Termo de Adesão ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração Edital. DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL CONTRATO Nº /2020 Edital de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 Credenciamento n. 01/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL-SENAR/ ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal EMPRESA XXX----- Processo nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.-------/--
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Samples: Credenciamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação8.1. As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor DO CREDENCIAMENTO do maior número de interessados, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadosem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.2 8.2. É facultada ao Pregoeirofacultada, ou autoridade superiora Comissão de Chamamento Público, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021Habilitação ou Declaração de Anuência de Valores.
16.3 O Município se reserva 8.3. A Comissão de Chamamento Público poderá, em qualquer fase do processo suspender os trabalhos, devendo promover o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentoregistro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica8.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasexcluir- se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. A contagem dar-se-á em dias uteis.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação8.5. 0 desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Declaração de Anuência dos Serviços. 8.5.1.Exigências formais não serão fornecidas essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação uma ou comparação entre a documentação apresentadamais instituições em detrimento das demais.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7. Quaisquer documentos extraídos via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão de Chamamento Público no site correspondente.
8.8. A instituição participante e responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatórioapresentados, podendo a Comissão de Chamamento Público inabilitá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo as demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
16.6 Os autos 8.9. A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Saúde poderá revogar ou anular o presente Edita!, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a celebração do Contrato de Gestão ou indenização.
8.10. A participação da Licitação são públicosOrganização da Sociedade Civil no processo de credenciamento no chamamento público implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, clausulas, condições e anexos do presente Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito fosse, com lastro nas normas referidas no preâmbulo do Instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo também públicos aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de credenciamento e execução do Contrato.
8.11. É condição indispensável para a assinatura do Contrato, a manutenção da qualificação da instituição selecionada como Organização da Sociedade Civil de saúde, no Estado de Pernambuco, assim como cumprir todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até requisitos da legislação pertinente a respectiva aberturamatéria e suas alterações.
16.7 Eventual pedido 8.12. A Organização da Sociedade Civil que deixar de comparecer para extração assinatura do Contrato no prazo máximo de cópias somente será analisado quando 5 (cinco) dias corridos a solicitação for efetuada via Sistema 1DOCcontar de sua convocação, devendo ou que perder a mesma ser encaminhada ao Departamento qualidade de Comprashabilitação antes da assinatura do Contrato, perderá o direito a contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas 8.13. Na ocorrência do estabelecido no subitem 9.12, poderá a Comissão de Chamamento Público, desde que autorizada pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, redistribuir os quantitativos daquela as demais organizações da sociedade civil credenciadas, participantes do processo de Chamamento Público ou revogar o procedimento.
8.14. Os casos omissos, as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas seráo dirimidas pela Comissão de Chamamento Público, mediante o recolhimento de emolumentos em favor orientação formada da Assessoria Jurídica do Município, junto observada a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficoslegislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos neste Instrumento.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução 8.15. No ato da assinatura do contrato, a organização da sociedade civil deverá apresentar comprovação de prestação de contas do último exercício, na forma da lei.
8.16. A organização da sociedade Civil credenciada deverá manter em compatibilidade seu corpo técnico, durante todo contrato, os membros com as obrigações por ela assumidascapacitações técnicas especificadas neste Chamamento Público, todas além de elaborar seu Regimento de acordo com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãonormas vigentes.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Credenciamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 15.2 É facultada ao PregoeiroPregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do PregoeiroPregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei. Validade da Proposta: 90 (noventa) dias. Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: . Cargo desempenhado na empresa: . Banco: Número da Conta: Agência: . A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023. *Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento. E-MAIL PESSOAL: . E-MAIL PROFISSIONAL: . , de de . Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).. Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 520, Centro, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , nº , bairro , município de /SP, e-mail representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº / , processo administrativo nº / , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22, Decreto 15.523/23, e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 15.2 É facultada ao Pregoeiroao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao ao(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Item Sub item Descritivo Qtdade Vr Unitário Vr Total Prestação de serviços de castração móvel, em cadelas, sendo 300 fêmeas (de rua ou domiciliados) no Município de Taubaté/SP. . 01 Cirurgias com 300 procedimentos préoperatórios (exame clínico, jejum, tricotomia e internação), trans- operatório (cirurgia de esterilização para fêmeas 300 Cirurgias ovariosalpingohisterectomia) e pós-operatório, incluindo a medicação e acessórios que impeçam o acesso do animal a sutura (colar, roupas), assistência ao animal até . a retirada dos pontos) e implantação de microchips Prestação de serviços de castração móvel, em cães, sendo 150 machos, (de rua ou domiciliados) no Município de Taubaté/SP. Cirurgias com 150 procedimentos préoperatórios 01. (exame clínico, jejum, tricotomia e internação), trans- 02 operatório (cirurgia de esterilização para machos 150 Cirurgias orquiectomia) e pós-operatório, incluindo a medicação e acessórios que impeçam o acesso do animal a sutura (colar, roupas), assistência ao animal até a retirada dos pontos) e implantação de microchips. Prestação de serviços de castração móvel, em gatas, sendo 200 fêmeas (de rua ou domiciliados) no Município de Taubaté/SP. Cirurgias com 200 procedimentos préoperatórios (exame clínico, jejum, 03 tricotomia e internação), trans-operatório (cirurgia de esterilização para fêmeas ovariosalpingohisterectomia) 200 Cirurgias e pós-operatório incluindo a medicação e acessórios que impeçam o acesso do animal a sutura (colar, roupas), (assistência ao animal até a retirada dos pontos) e implantação de microchips
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Samples: Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O 10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a União de Mulheres do Município de São Paulo pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
10.2. Esta Cotação Prévia poderá ser:
10.2.1. Anulada, a qualquer momento revogar a presente Licitaçãotempo, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, ilegalidade constatada em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
10.2.2. Revogada, vedada a inclusão posterior por conveniência e oportunidade da União de documento Mulheres do Município de São Paulo, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
10.2.3. Adiado, por motivo justificado. São Paulo, 30 de julho de 2021. Objeto: Contratação de pessoa jurídica com sede ou informação que deveria constar originalmentefilial na cidade de São Paulo, para prestação de serviços de assessoria técnica para o Projeto “Fortalecimento de Práticas de Acolhimento, Encaminhamento e Acompanhamento das Promotoras Legais Populares para Casos de Violência contra as Mulheres”, por um período de 15 meses. Razão Social da Empresa: CNPJ nº Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Endereço Completo: Telefone : E-mail: Validade da Proposta (no mínimo 30(trinta) dias) Representante da Empresa: Apresentamos nossa proposta para o objeto da solicitação acima mencionada, acatando todas as estipulações consignadas na proposta, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva abaixo: Item Unid. Períod o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Especificações Valor R$ Unitário Total 01 MÊS 15 Assessoria técnica R$ R$ TOTAL R$ Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante preços ofertados têm como referência o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancáriamês /2021, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obrigapagamento de acordo com as condições fixadas na Cotação Prévia nº 001/2021, mantendo-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com os descontos fixos e irreajustáveis. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações por ela assumidas, objeto desta solicitação e que atendemos todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito Cotação Prévia n° 001/2021. Declaramos, ainda, que no preço proposto estão compreendidos e diluídos todos os custos diretos ou indiretos com equipamentos, serviços, mão-de-obra, benefícios, transporte, tributos, encargos sociais e tudo o foro que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto desta cotação. Nome do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da Comarca empresa. (Nome da empresa), estabelecida na , por seu representante legal _ _ (nome do representante), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de TaubatéPequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/SPou Secretaria da Fazenda do Estado), com renúncia dos demais comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto Federal 6.204/2007. Local e data. (Nome e assinatura do responsável) ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por mais privilegiados que sejamintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para dirimir as questões suscitadas fins do disposto no inciso V do art. 27 da interpretação desta LicitaçãoLei nº 8.666, seu Contrato de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e demais atos deles decorrentesnão emprega menor de dezesseis anos.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Cotação Prévia De Preço
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 21.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultada facultado ao PregoeiroPregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 21.4. O Município se reserva desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o direito deinteresse da Administração, unilateralmentea finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.7. O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, desqualificar a fim de subsidiar sua decisão;
21.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarfato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, por meios ilícitos ou desonrososa sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, ao no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamentoem contrário.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta 21.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou apresentação através de documentos fora das normas exigidascorrespondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
16.4 Antes 21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do aviso oficial caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do resultado desta Licitaçãopresente Edital, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante competente o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro Foro da Comarca de Taubaté/SPFoz do Iguaçu, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamEstado do Paraná. Foz do Iguaçu, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes10 de novembro de 2021.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 22.1. É facultada ao Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãolicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou Edital de Concorrência Demap nº 20/2021 PE 178499 complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmenteoriginariamente dos documentos de habilitação ou das propostas de preços (art. 43, conforme disposto na § 3º, Lei Federal nº 14.133/20218.666/1993).
16.3 O Município 22.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se reserva julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
22.3. Até a assinatura do Contrato, o direito delicitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de conhecido após o julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica22.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, má conduta o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou apresentação de documentos fora das normas exigidasrevogar esta concorrência.
16.4 22.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
22.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitações.
22.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
22.8. Nenhuma responsabilidade caberá ao Banco Central do Brasil sobre o envio de documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores, não sendo admitida a remessa de documentação digitalizada.
22.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando- Edital de Concorrência Demap nº 20/2021 PE 178499 se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
22.10. Antes do aviso oficial do resultado desta LicitaçãoConcorrência, não serão fornecidas fornecidas, a ninguémquem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadaas Propostas ou ainda à adjudicação do objeto, salvo expressa determinação legal.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) 22.11. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
22.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela fidelidade elaboração ou pela apresentação de documentos e legitimidade propostas relativos ao presente Edital.
22.13. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos ou impugnações, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
22.14. A proposta e quaisquer documentos, com exceção daqueles indicados no item 10.8, deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos apresentados nas diversas fases deste processo em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
22.15. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
22.16. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações. Referidas atas serão Edital de Concorrência Demap nº 20/2021 PE 178499 assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitações.
22.17. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a 22.18. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP22.19. A participação na presente Concorrência implica, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamtacitamente, para dirimir as questões suscitadas o licitante: (i) a confirmação de que recebeu da interpretação Comissão Permanente de Licitações os documentos e informações necessários ao cumprimento desta Licitaçãoconcorrência; (ii) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, seu Contrato cláusulas e demais atos deles decorrentescondições constantes deste Edital e de seus anexos; (iii) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e (iv) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação22.20. O licitante inabilitado deverá retirar os envelopes de sua Proposta de Preços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato. Decorrido esse prazo sem ressalvas e objeçõesque a Proposta tenha sido retirada, por parte o Banco Central do Brasil providenciará a sua destruição.
22.21. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitanteslicitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da intimação do ato, para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou desclassificaram anteriormente.
22.22. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Administração e de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
22.23. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições contidas neste Edital e seus anexosdo Direito Privado, dos quais os mesmos atestamna forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, pela participação, terem pleno conhecimentocombinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Edital De Concorrência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, 11.1 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício cargo – função/especialidade/disciplina – lotação ou por terceirosgrupos, mediante parecer escrito a critério da Prefeitura Municipal de Joinville;
11.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e devidamente fundamentado.o resultado final (Ato de Homologação do Concurso) serão publicados no Jornal do Município de Joinville, apenas dos candidatos aprovados no Concurso Público;
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior11.3 Será excluído do Concurso o candidato que:
a) Xxxxx, em qualquer fase desta Licitaçãoou documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do "FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento aos locais indicados nos itens 8.5-a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmentee 8.5-b, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.opção de cargo, indicando seu cargo função/especialidade/disciplina – lotação, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital;
16.3 O Município se reserva 11.4 Será excluído do Concurso, por Ato da SOCIESC, o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa casocandidato que:
16.3.1 Tenha havido a) Xxxxxx-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) For surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;
d) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de influenciarburlar a prova, ou for responsável por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(afalsa identificação pessoal;
e) no processo Ausentar-se da sala de julgamento.prova antes de decorrido o prazo mínimo;
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(sf) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obrigaRecusar-se a manterproceder a autenticação digital do cartão resposta, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãofolha de respostas da prova discursiva ou de outros documentos.
16.10 Fica eleito o foro g) Descumprir as normas e os procedimentos relacionados ao presente Edital;
11.5 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comarca Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Taubaté/SPJoinville, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamFundação Cultural de Joinville, para dirimir as questões suscitadas Hospital Municipal São José e Instituto de Trânsito e Transporte de Joinville, bem como da interpretação desta Licitação, seu Contrato SOCIESC;
11.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, tácita aceitação das disposições contidas neste condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexosdas instruções específicas, expedientes dos quais os mesmos atestamnão poderá alegar desconhecimento;
11.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela participaçãoSOCIESC, terem pleno conhecimentoPrefeitura Municipal de Joinville, Fundação Cultural de Joinville, Hospital Municipal São José e Instituto de Trânsito e Transporte de Joinville. Joinville (SC), 11 de junho de 2014.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Concurso Público
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O 26.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Licitação aos cuidados do Diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitação.
26.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e o e-mail.
26.5. Administração poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação por interesse pública, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de ofício ou por terceirosindenizar.
26.6. Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (contrato); -Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento; -Anexo IV – Declaração Unificada; -Anexo V – Capacidade Financeira; -Anexo VI – Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte/Microempreendedor Individual.
26.7. O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos interessados também na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - Departamento de Licitação.
26.8. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.9. O pregoeiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeirojuízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, ou autoridade superiorobjetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, em qualquer fase desta Licitaçãorespeitando o Princípio da Competitividade, a promoção bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. Dois Vizinhos, 15 de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior maio de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 16.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 16.4. O Município se reserva o direito dedesatendimento de exigências formais, unilateralmentenão essenciais, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarnão importará no afastamento do licitante, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Antes 16.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadaMunicípio.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório16.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.6 Os 16.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
16.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da Licitação são públicoslicitação e não será devolvida ao proponente. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimentodependendo do caso, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente pela Autoridade Competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante competente o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro Foro da Comarca de Taubaté/SPFoz do Iguaçu, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamEstado do Paraná. Foz do Iguaçu, para dirimir as questões suscitadas 19 de setembro 2019. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável pela Secretaria Municipal da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesAdministração.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 Este plano foi estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, cuja natureza técnica, em vista da ausência de constituição de provisões matemáticas passíveis de serem resgatadas, não possibilita devolução ou resgate de Prêmios ao Segurado ou ao Beneficiário. O Município registro do plano é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP à sua comercialização e contratação. Qualquer alteração no contrato de seguro em vigor somente poderá ser realizada com a qualquer momento revogar concordância expressa do segurado ou de seu representante legal. O pagamento dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre os Prêmios do Seguro ou Indenização, deverá ser efetuado por quem a legislação específica determinar. Estabelece-se para fins de atualização monetária dos valores deste Seguro, quando aplicável, o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. No caso de sua extinção será adotado o INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CLÁUSULA ESPECIAL DE AVARIAS PREEXISTENTES SEGURO AUTO - SUIÇA SEGURADORA
a) Hora de mão de obra - o total de horas apontadas na ficha de inspeção, multiplicado pelo valor unitário do custo hora/mão de obra praticado pelos revendedores autorizados;
b) Partes e/ou peças - constantes na lista de preços ao consumidor, fornecida pelo fabricante e vigente na data de ocorrência de sinistro. Se a reclamação do sinistro resultar em envolvimento destas partes e/ou peças, não será computado o respectivo valor no cálculo da indenização devida. O Segurado poderá solicitar a exclusão da presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiroscláusula, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiroefetivação de novo Relatório de Vistoria Prévia do Risco, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãopara constatação do reparo das referidas avarias, a promoção qual terá validade somente após a emissão do respectivo endosso ao contrato de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, seguro (Apólice de Seguro). Fica vedada a inclusão posterior dedução de documento ou informação que deveria constar originalmentevalores referentes às avarias previamente constatadas, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito denos casos de indenização integral. CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA BÁSICA COLISÃO, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.INCÊNDIO E ROUBO OU FURTO (CASCO COMPREENSIVA)
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Samples: Insurance Policy
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 18.1. É facultada ao Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãolicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou Edital de Concorrência Internacional Demap no 133/2013 Pt. 1301581740 complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmenteoriginariamente dos documentos de habilitação ou das propostas técnica e de preços (art. 43, conforme disposto na § 3º, Lei Federal nº 14.133/20218.666/1993).
16.3 O Município 18.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se reserva julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
18.3. Até a assinatura do Contrato, o direito delicitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de conhecido após o julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica18.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, má conduta o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou apresentação de documentos fora das normas exigidasrevogar esta Concorrência.
16.4 Antes 18.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
18.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do aviso oficial Banco Central do resultado Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta LicitaçãoConcorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitações.
18.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
18.8. Nenhuma responsabilidade caberá ao Banco Central do Brasil sobre o envio de documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores, não serão fornecidas sendo admitida a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a remessa de documentação apresentadae proposta via fac-símile.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Edital De Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 14.1. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela Municipalidade sobre a qualquer momento revogar execução do presente Contrato, a presente LicitaçãoOSS contratada reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei n⁰ 8080/90 (Lei Orgânca de Saúde), ficando certo de que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à OSS Contratada;
14.2. A OSS contratada se obriga a publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do poder público;
14.3. Em caso de resilição unilateral por razões parte da OSS Contratada, sem prejuizo das sanções legais aplicáveis, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços contratados pelo prazo mínimo de interesse público180 (cento e oitenta) dias, decorrentes contados a partir da denúncia do Contrato;
14.4. A OSS contratada terá o prazo máximo de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes 180 (cento e suficientes oitenta) dias a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, contar da data da rescisão contratual para quitar suas obrigações e prestar contas de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadosua gestão ao Município.
16.2 14.5. É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida, ao paciente;
14.6. A Prefeitura do Município de documento Jacareí poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à Organização Social Contratada, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a Prefeitura de Jacareí, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a Organização Social Contratada ou informação que deveria constar originalmentesolidariedade, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021mesmo sob subordinação desta.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar 14.6.1. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentovantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica14.6.2. Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, má conduta ou apresentação ressalvada a hipótese de documentos fora das normas exigidasadicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.
16.4 Antes 14.6.3. O servidor cedido perceberá as vantagens do aviso oficial do resultado desta Licitaçãocargo a que fizer jus no órgão de origem, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação quando ocupante de cargo de primeiro ou comparação entre a documentação apresentadade segundo escalão na Organização Social.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) 14.6.4. Os servidores públicos municipais cedidos à Organização Social Contratada deverão constar de relação nominal periodicamente atualizada, e terão seus vencimentos pagos diretamente pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatórioPrefeitura de Jacareí.
16.6 Os autos 14.6.5. Ocorrendo saída de servidores cedidos ou sua transferência para outros órgãos da Licitação são públicosAdministração municipal, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimentoo ônus pela sua reposição caberá à Organização Social Contratada, salvo quanto ao conteúdo na medida das propostas até a respectiva aberturanecessidades da boa execução do PLANO DE TRABALHO.
16.7 Eventual pedido para extração 14.7. Os serviços de cópias somente será analisado quando conservação, manutenção e reparo dos equipamentos públicos móveis e imóveis afetados a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma Unidade de Pronto Atendimento UPA DR THELMO deverão ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obrigaexecutados pela Organização Social Contratada. Entende-se a manter, durante toda a execução proposta de Plano de Trabalho como demonstração do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação conjunto dos elementos necessários e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SPsuficientes, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamnível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto do Chamamento Público. O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução. O projeto apresentado deverá conter a descrição clara da proposta evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade. Este Anexo destina-se a orientar os concorrentes para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitaçãoelaboração do projeto a ser apresentado, seu Contrato e demais atos deles decorrentesdevendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Contratação De Organização Social
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: Adiar ou suspender a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: www.tce.ro.gov.br, opção “licitação”, e www.comprasgovernamentais.gov.br, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”; Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer momento revogar a presente Licitaçãotempo, por razões dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação. A Secretária Geral de interesse público, decorrentes Administração do Tribunal de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la Contas do Estado de Rondônia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por terceirosprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao . A anulação do Pregão induz à do contrato; Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional pregoeiro@tce.ro.gov.br, sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico www.tce.ro.gov.br, link LICITAÇÃO. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãolicitação, a promoção de diligência destinada a promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processode assunto relacionado ao presente certame. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, vedada elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente Pregão Eletrônico. Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmenterealização deste Pregão, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva a sessão será adiada para o direito deprimeiro dia útil subsequente, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade mantidos o mesmo horário e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimentolocal, salvo quanto ao conteúdo disposição em contrário. Informações complementares poderão ser obtidas no horário das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC7h30m às 13h30m, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Municípiopelo telefone (69) 3211-9135, junto a instituição Bancáriaou pelo e-mail: pregoeiro@tce.ro.gov.br. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos www.tce.ro.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. 1 Disco SSD Interno (Solid-State Drive), para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas tudo conforme as condições dispostas no Termo de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca Referência – Anexo II do Edital. UN 50 2 Memória RAM DDR4, tudo conforme as condições dispostas no Termo de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial Referência – Anexo II do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.Edital. UN 50
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 92. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões Edital será divulgado na íntegra em página do site da Prefeitura Municipal de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes Piracicaba xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas extrato no Diário Oficial do Município conforme prazos previstos na tabela 1.
93. Os pedidos de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/esclarecimentos e impugnação do presente Edital, deverão ser entregues por petição no Sistema Prefeitura Sem Papel, por qualquer pessoa, a partir da data da publicação do edital até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para recebimento das propostas de plano de trabalho. As respostas às impugnações caberão à Comissão de Seleção, que encaminhará para o Administrador público para decisão final.
94. A solicitação de impugnação não impedirá a OSC impugnante de participar do chamamento.
95. Não serão consideradas as solicitações de impugnação fora do prazo previsto neste edital.
96. Compete ao Administrador Público as decisões quanto às impugnações do edital, devendo ser julgadas até a data fixada para apresentação das propostas, com a publicação do seu resultado no Diário Oficial do Município.
97. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação do edital.
98. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no site oficial Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
99. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas de plano de trabalho ou o princípio da isonomia.
100. A Procuradoria-Geral do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS resolverão os casos omissos neste edital e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
101. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
102. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta de plano de trabalho apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato dará ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/14.
103. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas de plano de trabalho e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão analisados de inteira responsabilidade das OSCs participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
104. O serviço executado pela OSC deve obrigatoriamente seguir o calendário oficial da prefeitura, com exceção dos serviços de alta complexidade ininterruptos e resolvidos pela aplicação o serviço especializado em abordagem social.
105. Os eventos promovidos pelo serviço executado em parceria com a SMADS, deverão
106. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de normas pertinentes às Licitações Referência; Anexo II – Declaração de Ciência e ContratosConcordância; Anexo III – Declaração sobre instalações, Lei Federal nº 14.133/2021 condições materiais, capacidade técnica e ulteriores alterações, através operacional. Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Plano de Aplicação e Cronograma de Execução; Anexo VII – Modelo Memória de Cálculo; Anexo VIII – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo IX – Declaração da Contrapartida; Anexo X – Minuta do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorTermo de Colaboração.
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Samples: Termo De Colaboração
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 20.1. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões Edital de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoHomologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx.
16.2 20.2. Após a homologação do Concurso, as informações referentes às nomeações poderão ser obtidas pelo portal da Progep: xxx.xxxxxx.xxxx.xx .
20.2.1. O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme consta do Anexo V deste edital. Os exames serão custeados pelo candidato e podem ser realizados em qualquer laboratório do território nacional.
20.2.2. Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura convocação, durante a validade deste Concurso.
20.3. É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superiorresponsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto à Xxxxxx. A UFMS não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada por e-mail enviado à xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx, em qualquer fase desta Licitação, a promoção momento durante o prazo de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução validade do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021Concurso.
16.3 20.4. O Município se reserva o direito deprazo de validade do Concurso esgotar-se-á após um ano, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa contado a partir da data de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial publicação da homologação do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas final no Diário Oficial do Município da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
20.5. Não será fornecido ao candidato cópia ou demais documentos de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/controle interno desta Universidade, e bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.Diário Oficial da União.
16.13 20.6. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários.
20.7. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação Progep/UFMS. QUADRO DE VAGAS . CIDADE UNIDADE ÁREA VAGA Nº VAGAS . Paranaíba CPAR Ciências Agrárias / Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva / Doenças Parasitárias de normas pertinentes às Licitações Animais 661 1 . Três Lagoas CPTL Ciências da Saúde / Medicina / Cirurgia 657 2 . Três Lagoas CPTL Ciências da Saúde / Medicina / Clínica Médica 658 2 . Três Lagoas CPTL Ciências da Saúde / Medicina / Clínica Médica / Ortopedia 656 1 . Nova Andradina CPNA Engenharias / Engenharia de Produção / Gerência de Produção / Planejamento, Projeto e ContratosControle de Sist. de Produção 664 1 . Campo Grande FAMED Ciências da Saúde / Medicina / Cirurgia / Neurocirurgia 659 1 . Campo Grande FACH Ciências Humanas / Psicologia / Psicologia do Desenvolvimento Humano / Desenvolvimento Social e da Personalidade 663 1 . Campo Grande INQUI Engenharias / Engenharia Química / Operações Industriais e Equipamentos para Eng. Química 660 1 . Campo Grande FAALC Ciências Sociais Aplicadas / Comunicação 662 1 . Total de Vagas 11 . Nome do Candidato: . Nº da inscrição: RG: CPF nº: Telefone para contato: . Candidato ao Cargo: . ( ) Ledor de Provas. ( ) Transcritor. ( ) Intérprete de Libras. ( ) Acesso e mesa para cadeirante. ( ) Prova ampliada. . ( ) Tempo adicional para a realização da prova (anexar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, Lei Federal em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 14.133/2021 e ulteriores alterações3.298/99). ( ) Espaço para amamentação (anexar certidão de nascimento da criança). ( ) Prorrogação do inicio das provas no sábado para o domingo (anexar declaração de sabatista emitida pela Igreja) ( ) Outros. Especificar: . Assinatura do (a) candidato (o) TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (Resolução nº 137, através de 8 de abril de 2021, do PregoeiroConselho Diretor) . GRUPO I - TITULAÇÃO E ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR . Subgrupo Descrição Valor Total . A Titulação (Não cumulativa, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(aexceto para pós-doutorado) serão ratificadas pela autoridade superiorDoutorado 50,0 Pós-doutorado. 10,0 Mestrado. 20,0 Subtotal Grupo I - A (máximo de 80,0 pontos) .
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Samples: Contract for Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O 23.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãode Barbacena revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivado de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, provocação de terceiro mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município de Barbacena poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 23.2 – Os preços registrados em Ata, nos termos deste edital, poderão, justificadamente, sofrer variação.
23.3 – Independentemente de solicitação, o Município de Barbacena poderá convocar o Fornecedor, após a aprovação da Ata, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
23.4 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste edital.
23.5 – É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superiorfacultado a Pregoeira, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021originariamente da proposta.
16.3 O Município se reserva 23.6 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá suspender o direito depregão, unilateralmentepara a realização de diligências e marcará nova data para sua continuidade ficando intimados, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarno mesmo ato, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentoos licitantes presentes.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica23.7 – A Pregoeira, má conduta se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores da Administração Direta e/ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial Indireta do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
23.8 – A Pregoeira, no interesse público, poderá: sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiornão comprometam a lisura da licitação.
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município 21.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e apresentação de documentos relativos ao presente edital.
21.2 - Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renuncia á apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido á PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação á vencedora.
21.3 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceito pela prefeitura de MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE/SC, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se as penalidades aludidas no presente edital.
21.4 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada ás licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
21.5 - A presente licitação somente poderá vir a qualquer momento revogar a presente Licitação, ser revogada por razões de interesse público, decorrentes publico decorrente de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutafatos superveniente comprovado, ou anulá-la anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, ilegalidade de ofício oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro21.6 - A administração não fixa garantia para esta obra. PONTE ALTA DO NORTE, ou autoridade superior, 06 DE DEZEMBRO DE 2022. XXX XXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal O presente edital cumpre as exigências legais estando em qualquer fase desta Licitação, conformidade com a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva 8.666/93 e suas alterações, pelo que de acordo com o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos artigo 38 parágrafo único da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/referida lei, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratosdou como aprovado. Assessor OAB/SC 10947 OUTORGA DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE GUINCHO, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorGUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ENVOLVIDOS EM SINISTROS E INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO.
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Samples: Edital De Concorrência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 10.1. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, Edital será divulgado em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução página do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso sítio eletrônico oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade município xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município Município, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a apresentação das propostas, contado da data de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/publicação do Edital.
10.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio dos projetos, por petição entregue no setor de protocolos da Prefeitura.
10.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data-limite para envio dos projetos, exclusivamente de forma física perante o Gabinete da Secretaria de Assistência Social. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção e Julgamento.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.6. A Secretária Municipal de Assistência Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
10.8. No caso de a Administração Pública adquirir software para auxiliar no procedimento de comunicação entre a Secretaria de Assistência Social de São José e a entidade selecionada, esta deverá migrar para o sistema a ser informado pela Administração Pública Municipal.
10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo V – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração. Anexo VII – Termo de Referência Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n°.../2022 e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Município-UF, ...de ...de 2022 Convenente CNPJ Endereço da Sede Bairro Cidade UF CEP DDD/Telefone Inscrição no CMAS e no site oficial respectivo conselho referente ao público que atende E-Mail Conta Corrente Banco Agência Praça de pagamento Nome do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados Responsável CPF CI/Órgão Exp. Cargo Função Matrícu la Endereço Bairro Cidade CEP DDD/Tel efone Convenente CNPJ Endereço da Sede Bairro Cidade UF CEP DDD/Telefone Inscrição no CMAS e resolvidos pela aplicação no respectivo conselho referente ao público que atende E-Mail Conta Corrente Banco Agência Praça de normas pertinentes às Licitações SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL pagamento Nome do Responsável CPF CI/Órgão Exp. Cargo Função Matrícu la Endereço Bairro Cidade CEP DDD/Tel efone CNPJ Envolvidos no processo Declare todos os CNPJ que estejam envolvidos no processo, incluindo matriz e Contratosfilial quando houver, Lei Federal nº 14.133/2021 apontando qual PJ será utilizado para pagamento (não poderá alterar sem autorização prévia do gestor da parceria). CNPJ Descrição PJ para pagamento Demais Demais Nome: CNPJ/CPF Endereço Bairro Cidade CEP Título do Projeto Período de Execução Identificação do Objeto Justificativa da Proposição, conceito do serviço, atividades essenciais e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.objetivos Anexar o regimento interno da instituição
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Samples: Termo De Colaboração
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 15.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o equipamento adquirido.
15.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
15.3. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer momento revogar delas, para o cometimento de outras.
15.4. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
15.5. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do equipamento adquirido, objeto do presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutacontrato, ou anuládivulgá-la por ilegalidadelas através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de ofício ou por terceirosdivulgação pública, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadosalvo autorização expressa da CONTRATANTE.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município 15.6. A UFPE se reserva o direito dede introduzir modificações no projeto sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, unilateralmenteporém, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa a FADE-UFPE se empenhará no sentido de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentoevitar prejuízos à CONTRATADA.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta 15.7. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou apresentação de documentos fora das normas exigidasqualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação15.8. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, não serão fornecidas a ninguémem razão deste, quaisquer informações referentes à análiseo integrarão para todos os fins de direito, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadaindependente de transcrição e lhe são anexos.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos 15.9. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos apresentados nas diversas fases integrantes deste processo licitatórioinstrumento.
16.6 Os autos da Licitação são públicos15.10. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva aberturae aceitas pela CONTRATANTE.
16.7 Eventual pedido para extração 15.11. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOCcaixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos serviços.
15.12. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Comprascapacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Transportation Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 16.1. A seu critério, a qualquer momento ANEEL poderá:
16.1.1. revogar a presente Licitaçãoesta licitação, por razões de no todo ou em parte, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrentes sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a qualquer ressarcimento ou indenização;
16.1.2. alterar as condições de fato supervenientes devidamente comprovadosparticipação ou de contratação, pertinentes promovendo a republicação do Edital e suficientes marcando nova data para a justificar tal condutarealização do LEILÃO;
16.1.3. anular a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou anuláposterior ao LEILÃO, que demonstre dolo ou má-la por fé da PROPONENTE, ou, ainda, comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.
16.2. Este LEILÃO será anulado se comprovada qualquer ilegalidade, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 8.666, de ofício ou por 1993.
16.3. As PROPONENTES deverão manter endereço eletrônico para as eventuais comunicações referentes às várias etapas do LEILÃO, conforme informado no ato de INSCRIÇÃO, sendo de sua responsabilidade constante verificação de comunicações recebidas, nos termos do item 1.11, e a atualização desse endereço.
16.4. Os casos omissos, não previstos neste Edital, poderão ser submetidos à CEL, que se manifestará a respeito.
16.5. Os atos do processo licitatório, que apresentem defeitos sanáveis e não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadopoderão ser convalidados.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior16.6. A ANEEL poderá, em qualquer fase desta Licitaçãodo LEILÃO, abrir diligência, inclusive junto às PROPONENTES, para o saneamento de falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal. Neste caso, as PROPONENTES serão convocadas a comparecer na sede da ANEEL ou para prestar esclarecimentos por escrito, conforme determinação da CEL. As exigências de saneamento deverão ser atendidas em 24 (vinte e quatro) horas, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução contar do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021recebimento da comunicação da CEL.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 16.7. Todas as obrigações por ela assumidasfinanceiras previstas neste Edital, todas as condições na eventualidade de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca serem cumpridas fora dos prazos determinados, sofrerão atualização monetária pelo Índice Nacional de Taubaté/SPPreços ao Consumidor Amplo – IPCA, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte proporcionalmente ao prazo de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste atraso. Número: 48577.001232/2021-00 Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.48500.000032/2021-33
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Samples: Edital Do Leilão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 5.1 O Município poderá resultado final de cada área da seleção, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da respectiva Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação do Reitor da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicada no Diário Oficial da União, sendo seu prazo de validade estipulado em 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
5.1.1 Para os candidatos aprovados neste edital, a entrega dos documentos para contratação poderá ser realizada de forma online, assim definida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (para as unidades da capital) e pelas gerências das Unidades Fora da Sede.
5.2 De acordo com as necessidades da Fundação Universidade do Município Amazonas, a jornada de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e demais informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União e no site oficial endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, na área “Desenvolvimento de Pessoas”, “Concursos e Seleções”, “Processo Seletivo”, em área destinada a este edital. 0323EEM01 EEM Enfermagem Enfermagem Geral Especialista em Enfermagem 40h 5 1 6 Manaus 0323FM01 FM Clínica Cirúrgica Cirurgia Cardíaca Graduação em Medicina, com especialização ou residência na área de Cirurgia Cardíaca, reconhecida pelo MEC. 20h *A reserva legal (PCD) será definida na homologação das inscrições. 1 Manaus 0323FM02 FM Clínica Cirúrgica Neurologia ou Neurocirurgia Graduação em Medicina, com especialização ou residência na área de Neurologia ou Neurocirurgia, reconhecida pelo MEC 40h 1 Manaus 0323FM03 FM Clínica Cirúrgica Cirurgia Geral Graduação em Medicina, com especialização ou residência na área de Cirurgia Geral, reconhecida pelo MEC. 20h 1 Manaus 0323FM04 FM Departamento de Clínica Médica Clínica Médica Residência Médica em Clínica Médica 20h 1 Manaus 0323FM05 FM Saúde Materno Infantil Saúde da Mulher - Ginecologia Graduação em Medicina e Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia (Tocoginecologia), reconhecida pelo MEC. 20h 1 Manaus 0323FM06 FM Saúde Materno Infantil Saúde da Criança (Pediatria) Graduação em Medicina com Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC. 20h 1 Manaus 0323FM07 FM Departamento de Patologia e Medicina Legal Anatomia Patológica - (Patologia Geral e Patologia Oral e Maxilofacial) Graduação em Odontologia, com Residência em Patologia Oral e Maxilofacial 40h 2 Manaus 0323FM08 FM Departamento de Saúde Coletiva Saúde Coletiva Especialização na Área de Saúde Coletiva/Saúde Pública/Saúde da Família/Medicina de Família e Comunidade. 40h 3 Manaus 0323FM09 FM Clínica Médica Endocrinologia Residência Médica em Endocrinologia 20h 1 Manaus 0323FAARTES 01 FAARTES Coordenação Acadêmica Artes/Fundamentos e Crítica das Artes/Teoria da Arte Mestrado em Artes Visuais e Graduação em Artes Visuais ou Educação Artística 40h 1 Manaus 0323FAARTES 02 FAARTES Coordenação Acadêmica Artes/Educação Artística Mestrado em Artes Visuais e Graduação em Artes Visuais ou Educação Artística 40h 1 Manaus 0323FAARTES 03 FAARTES Coordenação Acadêmica Música/Canto Lírico Mestrado em Música e Licenciatura e/ou Bacharelado em Música/ com Habilitação em Canto; 40h 1 Manaus 0323FACED01 FACED Departamento de Métodos e Técnicas - DMT Metodologia do Município Trabalho Científico e Didática Especialização na Área de Educação com graduação em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados Pedagogia 40h 2 Manaus 0323FACED02 FACED Teoria e resolvidos pela aplicação Fundamentos - DTF Fundamentos da Educação Mestrado em Educação ou áreas afins com graduação em Pedagogia ou 40h 1 Manaus Mestrado em Educação com graduação em História ou Filosofia1 0323FAO01 FAO Coordenação Acadêmica - ACADFAO Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Anatomia de normas pertinentes às Licitações Cabeça e ContratosPescoço, Lei Federal nº 14.133/2021 Pré-Clínica, Clínica Integrada Graduação em Odontologia com especialização em cirurgia traumatologia Bucomaxilofacial 40h 1 Manaus 0323FAPSI01 FAPSI Faculdade de Psicologia Psicologia Organizacional e ulteriores alteraçõesdo Trabalho Graduação em Psicologia (Bacharelado) com Mestrado em Psicologia, através ou Antropologia, ou Ciências do PregoeiroAmbiente, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos ou Educação,2 40h 1 Manaus 0323FAPSI02 FAPSI Faculdade de Psicologia Fenômenos Psicológicos/Neuropsicologia Graduação em Psicologia (Bacharelado) com em Mestrado em Psicologia, ou Antropologia, ou Ciências do Ambiente, ou Educação,3 40h 1 Manaus 0323FAPSI03 FAPSI Faculdade de Psicologia Fenômenos Psicológicos/Neuropsicologia / Psicofarmacologia Mestrado em Psicologia, ou Antropologia, ou Ciências do Ambiente, ou Educação, ou Ciências Políticas, ou Filosofia, ou Saúde4 40h 1 Manaus 0323FAPSI04 FAPSI Faculdade de Psicologia Psicologia Geral/Psicologia Jurídica Graduação em Psicologia (Bacharelado) com Mestrado em Psicologia, ou Antropologia, ou Ciências do Ambiente, ou Educação,5 40h 1 Manaus 0323FCA01 FCA DEAS Engenharia de Alimentos Graduação em Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Agroindústria 40h 1 Manaus 0323FCA02 FCA DEAS Engenharia de Alimentos Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química 40h 1 Manaus 0000XXX00 FCA Departamento De Ciências Pesqueiras Piscicultura Mestrado com ênfase na grande área de Recursos Pesqueiros e especializadosEngenharia de Pesca 40h 1 Manaus 0323FCF01 FCF Coordenação Acadêmica Medicamentos Graduação em farmácia ou farmácia-bioquímica ou farmácia generalista. 40h 1 Manaus 0323FEFF01 FEFF Colegiado de Licenciatura em Educação Física Dimensões psicológicas da Educação Física e do Esporte e Estágio Supervisionado Graduação em Educação Física e Mestrado nas Áreas CAPES de Ciências: Biológicas, as decisões da Saúde, Sociais Aplicadas, Humanas, Exatas 6 40h 1 Manaus 0323FEFF02 FEFF Bacharelado de Educação Física Hidroginástica, Ginástica Rítmica e Desportiva, Organização e Gestão de Academia Graduação em Educação Física e Mestrado nas Áreas CAPES de Ciências: Biológicas, Da Saúde, Sociais Aplicadas, Humanas, Exatas 7 40h 1 Manaus 0323FES01 FES Departamento de Administração Administração Bacharelado em Administração com Mestrado em Administração ou Economia, Contabilidade, Eng. de Produção, Propriedade Intelectual8 40h 1 Manaus 0323FIC01 FIC Arquivologia Arquivologia Graduação em Arquivologia 40h 2 Manaus 0323FIC02 FIC Jornalismo Produção Jornalística Multimídia Graduação em Comunicação Social/ Jornalismo/ Rádio e TV e Especialização em Comunicação/ Jornalismo/ Rádio, e9 40h 1 Manaus 0323FIC03 FIC Relações Públicas Comunicação Social - Relações Públicas Graduado em Relações Públicas 40h 1 Manaus 0323FIC04 FIC Biblioteconomia Biblioteconomia; Ciência da Informação Graduação em Biblioteconomia com Mestrado em Ciências da Informação, Comunicação,10 40h 1 Manaus 0323FLET01 FLET Coordenação Acadêmica Língua Inglesa Graduação em Licenciatura em Letras Língua Inglesa com Especialização em qualquer área. 40h 1 Manaus 0323FLET02 FLET Coordenação Acadêmica Letras - Língua e Literatura Japonesa Graduação em Letras - Língua e Literatura Japonesa 40h 1 Manaus 0323FLET03 FLET Coordenação Acadêmica LIBRAS Licenciatura em Letras LIBRAS ou Bacharelado em Letras LIBRAS com certificação em proficiência em ensino de LIBRAS. 40h 1 Manaus 0323FLET04 FLET Coordenação Acadêmica Língua Portuguesa, Linguística e Formação docente Mestrado em Letras, Linguística ou Língua Portuguesa. 40h 1 Manaus 0323FLET05 FLET Coordenação Acadêmica Estudos Literários Mestrado em literatura, Estudos Literários ou Letras 40h 1 Manaus 0323FLET06 FLET Coordenação Acadêmica Estudos Clássicos, com ênfase em Língua e Literatura Latina, História da Língua Portuguesa e formação docente. Especialização em Letras, Linguística, Língua Portuguesa ou Letras Clássicas. 40h 1 Manaus 0323FLET07 FLET Coordenação Acadêmica Língua e Literatura Espanhola Mestrado em Letras. 40h 1 Manaus 0323FT01 FT Departamento de Engenharia de Materiais - DEMA Engenharia de Polímeros Graduação em Engenharia de Materiais. 40h 1 Manaus 0323FT02 FT Departamento de Engenharia de Materiais - DEMA Especificação e Seleção de Materiais Graduação em Engenharia de Materiais. 40h 1 Manaus 0323FT03 FT Departamento de Engenharia de Produção Engenharia de Produção Graduação em Engenharia, Matemática ou Ciência da Computação, com Mestrado em Engenharia de Produção. 40h 1 Manaus 0323FT04 FT Departamento de Eletricidade Engenharia Elétrica Mestrados nas áreas 30400007 da Tabela de Áreas de Conhecimento, CAPES, 2019. 40h 1 Manaus 0323ICB01 ICB Departamento de Genética Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou Biotecnologia (Interdisciplinar) Doutorado em Genética, Biologia Molecular ou Biotecnologia. 40h 1 Manaus 0323ICB02 ICB Departamento de Morfologia Anatomia Humana Mestrado em Ciências da Saúde, Morfologia ou Cirurgia, com Graduação em Medicina, Fisioterapia, Odontologia, Enfermagem,11 40h 1 Manaus 0323ICB03 ICB DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA ZOOLOGIA E ÁREAS AFINS. Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas com Doutorado Acadêmico em Zoologia. 40h 1 Manaus 0323ICE01 ICE Departamento de Química Química Geral e Química Experimental Graduação em Química com Mestrado em Química. 40h 1 Manaus 0323ICE02 ICE Departamento de Geociências Mapeamento Geológico e Sensoriamento Remoto Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica, com Doutorado em Geociências. 40h 1 Manaus 0323IFCHS01 IFCHS Departamento de História Teoria e metodologia da História Mestrado em História. 40h 2 Manaus 0323IFCHS02 IFCHS Ciências Sociais Ciências Sociais/Sociologia Graduação em Ciências Sociais com Mestrado em Sociologia/ Ciência Política/ Sociedade e Cultura na Amazônia/ Ciências do Pregoeiro(aAmbiente 12 40h 3 Manaus *A reserva legal (PCD) serão ratificadas pela autoridade superiorserá definida na homologação das inscrições. 1 ou Ciências Sociais 2 ou Ciências Políticas, ou Filosofia, ou Saúde Coletiva, ou Sociologia, ou Serviço Social, ou Sociedade e Cultura na Amazônia, com Graduação em Psicologia. 3 ou Ciências Políticas, ou Filosofia, ou Saúde Coletiva, ou Sociologia, ou Serviço Social, ou Sociedade e Cultura na Amazônia, com Graduação em Psicologia. 4 Coletiva ou Sociologia, ou Serviço Social, ou Sociedade e Cultura na Amazônia, com Graduação em Psicologia. 5 ou Ciências Políticas, ou Filosofia, ou Saúde Coletiva, ou Sociologia, ou Serviço Social, ou Sociedade e Cultura na Amazônia, com Graduação em Psicologia.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação4.1. Este Terceiro Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes si e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoseus sucessores.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção 4.2. Os termos utilizados neste Terceiro Aditamento que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído na Escritura de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021Emissão.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento4.3. Este Terceiro Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 4.4. Fica eleito o foro da Comarca Cidade do Rio de Taubaté/SPJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Terceiro Aditamento, com renúncia dos demais a qualquer outro, por mais privilegiados privilegiado que sejamseja. Estando assim, as Partes, certas e ajustadas, firmam o presente Terceiro Aditamento, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Testemunhas: Nome: Cargo: Nome: Cargo: INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 4ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES, CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA REAL ADICIONAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, SOB REGIME DE MELHORES ESFORÇOS DE COLOCAÇÃO, DA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR. São partes neste “Instrumento Particular de Escritura da 4ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, em Série Única, para dirimir as questões suscitadas Distribuição Pública, com Esforços Restritos, Sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da interpretação Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Escritura” ou “Escritura de Emissão”):
I. como emissora das debêntures objeto desta LicitaçãoEscritura de Emissão (“Debêntures”): INVEPAR, sociedade por ações, com registro de companhia aberta sob a categoria “A” perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 52, salas 801, 3001 e 3002, Centro, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 03.758.318/0001-24, neste ato representada na forma de seu Contrato Estatuto Social (“Emissora” ou “Invepar”); e
II. como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão (conforme definida abaixo) e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”): MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302, 303 e 304 – Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.343.682/0001-38, neste certame licitatório importa na aceitaçãoato representada nos termos do seu estatuto social (“Agente Fiduciário”). (a Emissora e o Agente Fiduciário são referidos conjuntamente como “Partes” e, sem ressalvas individualmente, como “Parte”); QUE resolvem, em regular forma de direito, celebrar esta Escritura de Emissão em observância às seguintes cláusulas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.condições:
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Samples: Debenture Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a qualquer momento revogar a presente LicitaçãoCOMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivados de fato fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, provocação mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentadofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa sob pena de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesclassificação/inabilitação.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.4 Antes 14.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do aviso oficial do resultado desta Licitaçãocertame, não serão fornecidas a ninguémo sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, quaisquer informações referentes à análiseretomando ao Pregoeiro, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadaquando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
16.5 A(s14.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade minutos, a sessão do Pregão será suspensa e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatórioterá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
16.6 Os autos 14.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da Licitação são públicosampliação da disputa entre os proponentes, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimentodesde que não comprometam o interesse da Administração, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva aberturafinalidade e a segurança da contratação.
16.7 Eventual pedido para extração 14.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOCcomunicação que comprove o recebimento ou, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas ainda, mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicação no Diário Oficial do Município Estado de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.Pernambuco.
16.13 14.10. Os casos omissos não previstos neste edital Edital serão analisados decididos pelo Pregoeiro.
14.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e resolvidos pela aplicação demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de normas pertinentes às Licitações ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
14.13. O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da Proposta, os acréscimos ou sucessões que se fizerem no objeto deste Pregão, até 25% (vinte e Contratoscinco por cento) do valor inicial atualizado da Proposta, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e ulteriores alteraçõessuas alterações posteriores.
14.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, através do considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/https://taubate.sp.gov.br/novo/publicacoes-2/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.https://taubate.sp.gov.br/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior. Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: . Cargo desempenhado na empresa: . Banco: Número da Conta: Agência: . A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório data*********de *********** de 2023. A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório. data*********de *********** de 2023. A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada. DECLARA ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21. Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração. data*********de *********** de 2023. Ref.: (identificação da licitação) inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. data*********de *********** de 2023. Ref.: (identificação da licitação) inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, – As declarações pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anuláao processo deverão ser marcadas no check-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoin box disponível no sistema.
16.2 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 – É facultada facultado ao Pregoeiroagente, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda contratação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo agente, sob pena de desclassificação/inabilitação. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do aviso oficial do resultado desta Licitaçãoproponente, não serão fornecidas desde que seja possível a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre aferição da sua qualificação e a documentação apresentadaexata compreensão da sua proposta.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade – As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatórioa segurança da contratação.
16.6 Os autos da Licitação são públicos– É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimentoa representação, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva aberturana presente licitação em mais de uma empresa.
16.7 Eventual – Qualquer pedido para extração de cópias somente será analisado quando esclarecimento em relação a solicitação for efetuada via Sistema 1DOCeventuais dúvidas na interpretação do presente processo e seus anexos deverá ser encaminhado à Unidade Setorial de Administração Geral (USAG) da Secretaria Municipal de Planejamento, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/RN através do e- mail: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou através do próprio sistema do Portal de ComprasCompras Públicas.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento – Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de emolumentos em favor do Município, junto a instituição BancáriaReferência que corresponde à contratação sob demanda de serviços de locação de conjunto de mesas c/ cadeiras e caedeiras avulsas, para reembolso dos serviços reprográficoso projeto “Participa Natal nos Bairros”, edição 2023. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe a legislação vigente.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 15.2 É facultada ao PregoeiroPregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx- 2/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei. Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: . Cargo desempenhado na empresa: . Banco: Número da Conta: Agência: . A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023. *Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento. E-MAIL PESSOAL: . E-MAIL PROFISSIONAL: . , de de . MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEM MOTORISTA/ OPERADOR, POR UM PÉRÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO. Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três, na Sede da Prefeitura, situad a na Av. Tiradentes, 520 – Centro , Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº -, com sede na , nº , bairro , município de /SP, e-mail representada por , portador do RG nº. , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº , processo administrativo nº , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22, Decreto Municipal 15.523/23 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Caminhões, Máquinas E Equipamentos
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 64. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designada para a qualquer momento revogar a presente Licitaçãorealização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por razões de interesse públicooutro(a), decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovadosentre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anuláconforme previsto na Portaria Nº JFES-la POR-2015/00006.
65. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por terceirosprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
16.2 65.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
65.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
66. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
67. É facultada facultado ao Pregoeiro, Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar originalmentedeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
68. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
68.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. JFESEOF201500306V03 § a a i r F á i e c d i e d r u a J l o ã ç e S o t n a S o J t u i r s í t p i à s E  à o  d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
68.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
69. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
70. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico ““Licitações-e”” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
16.3 O Município se reserva o direito de71. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico ““Licitações-e””, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa contudo produzidos com a utilização de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentocertificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica72. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasprevalecerão as últimas.
16.4 Antes 73. Os autos do aviso oficial do resultado processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta LicitaçãoSeção Judiciária, não serão fornecidas a ninguémsituada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, quaisquer informações referentes à análise1877, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadasala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00- 0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório74. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 75. Fica eleito o foro Foro da Comarca Justiça Federal de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamPrimeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesquaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 14.1 O Município de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 14.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3 É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 14.4 O Município se reserva o direito dedesatendimento de exigências formais, unilateralmentenão essenciais, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarnão importará no afastamento do licitante, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica14.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Antes 14.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadaMunicípio.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório14.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.6 Os 14.8 A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.10 Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
14.11 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da Licitação são públicoslicitação e não será devolvida ao proponente. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimentodependendo do caso, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante competente o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro Foro da Comarca de Taubaté/SPFoz do Iguaçu, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamEstado do Paraná. Foz do Iguaçu, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesde de 2017.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 19.1 O Município não exercício, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
19.2 O ARREMATANTE inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site do leiloeiro, informado no Sumário deste Edital, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, serão igualmente bloqueados.
19.3 Caso o ARREMATANTE esteja com seu CPF ou CNPJ suspenso ou irregular junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
19.4 O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre o ARREMATANTE e os VENDEDORES, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos ao imóvel (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelos VENDEDORES, através do site informado no Sumário deste Edital. Cabe aos VENDEDORES, responder, perante o ARREMATANTE, pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra.
19.5 O leiloeiro, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente Edital do Leilão.
19.6 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do leilão.
19.7 O leiloeiro poderá, a qualquer momento revogar e a presente Licitaçãoseu livre arbítrio, por razões de interesse públicoacrescentar, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, extinguir ou anulá-la por ilegalidade, de ofício alterar alguns ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadotodos os serviços disponíveis no site/edital do leilão.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção 19.8 O interessado declara estar ciente e de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução acordo com os termos constantes deste Edital do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021Leilão.
16.3 O Município 19.9 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. PESSOA FÍSICA
(a) RG/RNE e CPF/MF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso;
(b) Comprovante de residência, com prazo máximo de 3 meses dos representantes legais (conta de luz, água, telefone ou gás)
(c) Certidão de casamento e pacto, se reserva o direito decasado ou divorciado;
(d) Certidão de nascimento, unilateralmentese solteiro for;
(e) Declaração completa do Imposto de Renda, desqualificar qualquer empresa caso:acompanhada do respectivo recibo;
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa (f) Comprovante de influenciarpermanência legal e definitiva no país, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentose estrangeiro.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica(a) CNPJ/MF;
(b) Ato constitutivo da sociedade e sua última alteração;
(c) Certidão simplificada, má conduta emitida nos últimos 30 dias
(d) Prova de representação;
(e) Declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo;
(f) RG/RNE e CPF/MF do(s) seu(s) representante(s) legal(is), inclusive de seu cônjuge ou apresentação companheiro, quando for o caso;
(g) Certidão de documentos fora das normas exigidas.casamento e pacto, se houver;
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s(h) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração Comprovante de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SPresidência, com renúncia prazo máximo de 3 meses dos demais por mais privilegiados que sejamrepresentantes legais (conta de luz, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitaçãoágua, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(atelefone ou gás). LEILOEIRO(A) serão ratificadas pela autoridade superior.OFICIAL [texto] REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL [texto] ENDEREÇO COMPLETO [texto] DATA DO LEILÃO [texto] PREPOSTO [texto] REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL [texto] EMAIL [texto]
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Samples: Leilão De Imóveis
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação15.1. A exclusivo critério da CDHU, por razões além da documentação exigida no item 11 deste edital, outros documentos poderão ser solicitados aos componentes do núcleo familiar que residirão no imóvel para comprovação de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoenquadramento nos critérios exigidos pela CDHU.
16.2 É facultada ao Pregoeiro15.2. Documentos não legíveis ou que contenham partes que não podem ser lidas, ou autoridade superiordocumentos rasgados, em qualquer fase desta Licitaçãorasurados, a promoção fora de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoseus prazos de validade NÃO SERÃO ACEITOS, vedada a inclusão posterior sendo de documento ou informação que deveria constar originalmenteúnica e exclusiva responsabilidade da família providenciar segunda(s) via(s), conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021caso necessário.
16.3 O Município se reserva 15.3. Caso o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa número de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes convocados não seja suficiente para o fechamento do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte grupo alvo (preenchimento de todas as empresas licitantesvagas disponíveis), os próximos suplentes, de acordo com o grupo e a ordem de classificação no sorteio, serão convocados à habilitação, estando também sujeitos a todas as demais condições deste Edital.
15.4. Os sorteados deverão encontrar-se dentro das disposições contidas neste Edital condições de enquadramento desde a publicação deste edital até a data de assinatura dos instrumentos contratuais, caso venha a ser habilitado;
15.5. As famílias que não comprovarem, no ato da entrevista, enquadramento no grupo ao qual foi selecionado, estarão desclassificadas. Por exemplo: família inscrita e seus anexossorteada para o grupo das famílias com pessoas com deficiência e na entrevista não apresenta laudo compatível com as deficiências elencadas na legislação, será inabilitada;
15.6. Em caso de não preenchimento das vagas das moradias destinadas às famílias das pessoas com deficiência; das moradias destinadas às pessoas idosas; e das moradias destinadas aos policiais e agentes penitenciários; quer seja por desinteresse dessas categorias em habilitar-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias da demanda geral, sempre na ordem de classificação no sorteio.
15.7. Não será admitida a migração das famílias entre os grupos sorteados ainda que remanesçam vagas, com exceção das circunstâncias previstas no item 15.5., ou seja:
15.7.1. Indivíduos que se tornaram idosos (60 anos ou mais) após a data das inscrições, ainda que sorteados ou classificados nos grupos da demanda geral, no grupo dos Deficientes, no grupo dos policiais ou agentes penitenciários permanecerão em seu grupo de origem e poderão ser atendidos, desde que comprovem todas as demais condições de enquadramento do respectivo grupo;
15.7.2. Famílias sorteadas para a demanda geral que passaram a ter em sua composição familiar membro com deficiência ou membro que passou a integrar as carreiras das polícias civil ou militar ou dos agentes penitenciários também permanecerão em seu grupo de origem;
15.7.3. Famílias sorteadas ou classificadas para os grupos dos idosos, dos quais os mesmos atestamdeficientes ou dos policiais ou agentes penitenciários que não puderem comprovar a existência de ente familiar enquadrado em seu grupo de origem não poderão migrar para o grupo da demanda geral e serão desclassificadas;
15.8. As famílias que, pela participaçãoa qualquer tempo, terem pleno conhecimentonão comparecerem quando convocadas ou não apresentarem parte ou toda documentação requerida, ou ainda, não se enquadrarem nos critérios deste edital e na legislação vigente, serão desclassificadas.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes15.9. As famílias desclassificadas, por quaisquer dos motivos listados no item anterior, caso não concordem com o(s) motivo(s) da desclassificação, poderão solicitar análise de seu caso, por meio do formulário “REQUERIMENTO PARA CONTESTAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO”, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município qual deverá ser preenchido com as alegações pertinentes, podendo vir acompanhado de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiordocumentos probatórios que corroborem a contestação apresentada.
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Samples: Construction Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 15.1 - Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão sofrer alterações por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, conforme critérios de sua conveniência e respeitando-se os limites legais.
15.2 – Incluir outros itens julgados necessários à contratação, considerando a especificidade dos serviços.
15.3. A Contratada deverá indicar pessoa responsável para acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer momento revogar a problema envolvendo o objeto do presente Termo de Referência.
15.4. A Comissão de Licitação, por razões de no interesse públicoda Administração, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovadospoderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, pertinentes desde que não contrariem a legislação vigente e suficientes não comprometam a justificar tal condutalisura da licitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 15.5. O Município de Jeremoabo ser reserva ao direito de inspecionar os serviços e materiais utilizados, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões do interesse público. Ao Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Jeremoabo / BA Sr. Pregoeiro(a), Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito dede recurso e apresentar impugnação a recursos, unilateralmenteassinar atas, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa recorrer de influenciardecisões administrativas, por meios ilícitos ou desonrososenfim, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos praticar todos os atos relativos ao procedimentoinerentes à referida licitação. Atenciosamente, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOCJeremoabo / BA Sr. Pregoeiro(a), devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do MunicípioA ........................(Razão Social da empresa).................., junto a instituição BancáriaCNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se fins de participação na licitação Pregão nº , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, e sob as penas da lei, de que atende a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações HABILITAÇÃO contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorreferido Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O 10.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãode Santa Cruz do Rio Pardo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, provocação mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentadofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 10.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação.
10.5. Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
10.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de documento comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado ou informação que deveria constar originalmenteno Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
10.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, conforme e de acordo com o disposto na Lei nas Leis Federal nº 14.133/202110.520/02, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações. O presente edital é Lei interna da licitação, vincula inteiramente a Administração e os proponentes.
16.3 10.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
10.10. O Município se reserva Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o direito delocal da realização do certame, unilateralmentesede da Administração Municipal, desqualificar qualquer empresa caso:ou seja, a Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/ SP.
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa 10.11. Na hipótese de influenciarserviços, serão os mesmos prestados nos locais indicados neste edital, correndo por conta e risco do CONTRATADO os encargos trabalhistas, previdenciários, transporte, alimentação e alojamento do pessoal próprio, assim como os tributos incidentes sobre a contratada.
10.11.1. Os objetos adquiridos por esta licitação deverão ser entregues, por meios ilícitos ou desonrososconta e risco do fornecedor, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentoAlmoxarifado situado a Avenida Ângelo Carnavale, 305 – Bairro Estação. Quaisquer divergências entre o objeto entregue e as especificações deste pregão, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicarão na devolução dos mesmos, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório, com a aplicação posterior das sanções cabíveis.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica10.11.2. A entrega dos itens será parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, má conduta ou apresentação devendo ocorrer no prazo de documentos fora das normas exigidasaté 10 (dez) dias após a solicitação.
16.4 Antes 10.11.3. Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 2/3 da validade total do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOCitem, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compraslicitante se comprometer com a troca dos itens que estiverem fora deste prazo.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento 10.12. O pagamento será efetuado em até 20 dias após a entrega dos produtos, devidamente acompanhados da nota fiscal, a qual deverá ser assinada pelo Secretário Municipal de emolumentos em favor Saúde ou servidor designado, comprovando a efetiva e perfeita entrega do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficosobjeto.
16.9 A CONTRATADA obriga10.12.1. O pagamento por meio conta bancária somente será realizado desde que o nome da conta seja igual ao nome da empresa no cadastro da Receita Federal.
10.13. O referido contrato administrativo será celebrado após o término dos procedimentos licitatórios e sua homologação e adjudicação, iniciando-se no momento da assinatura e com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
10.14. O descumprimento total ou parcial do contrato por parte do CONTRATADO acarretará multa no percentual estipulado e previsto nas sanções administrativas; não eximindo as demais penalidades nas esferas, Administrativa, Criminal e Civil.
10.15. O Contratado se obriga a manter, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação qualificações exigidas na licitação, conforme artigo 55 inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.10 Fica eleito o foro 10.16. Integram este edital, independente de transcrição, os formulários de proposta padrão (Anexo I), Minuta do Contrato (Anexo II), Termo de Ciência e Notificação (Anexo III), Declaração de enquadramento de ME ou EPP, Habilitação (Anexo IV), Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesConstituição Federal (Anexo V).
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Pregão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 18.1. A licitante vencedora se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as
18.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadopormenor.
16.2 18.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou autoridade superioragente de licitação e equipe de apoio, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, desde que não seja alterada a promoção de diligência destinada substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de18.4. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa que estabelece os requisitos de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentoqualidade.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação 18.5. É obrigação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação da contratação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro 18.6. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da Comarca execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à SANEMAR ou ao Município de Taubaté/SPMaricá a responsabilidade por seu pagamento, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesnem poderá onerar objeto do contrato.
16.11 18.7. A simples participação neste certame licitatório importa na aceitaçãolicitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a contratada, a rescisão do instrumento contratual, sem ressalvas e objeçõesprejuízos das demais sanções cabíveis.
18.8. A SANEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
18.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da SANEMAR, revalidar, por parte igual período, o documento, sob pena de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimentoser declarada desistente do feito licitatório.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes18.10. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da CPL, o acompanhamento das publicações contidas sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Centro– Maricá - RJ- CEP: 24900-100, no Diário Oficial horário compreendido entre 08h30 às 16h30, em dias úteis, pelo Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx. As informações obtidas no endereço da Sanemar deverão ser precedidas de agendamento prévio, em observância as regras do Município Decreto Municipal em vigor no tocante às restrições sanitárias da Pandemia de Taubaté Covid 19. Igualmente, deverão ser observadas as demais regras sanitárias que estejam em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/vigor na ocasião de divulgação do Edital, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.notadamente a eventual necessidade de comprovante de vacinação, conforme Decreto Municipal nº 739/2021. Maricá, de de 2021
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação I Proposta de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.Preços;
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente LicitaçãoNos valores propostos deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas com pessoal, por razões material de interesse públicoconsumo, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovadosequipamentos, pertinentes capacitações, seguros, taxas, emolumentos e suficientes a justificar tal condutaquaisquer despesas operacionais, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos bem como todos os atos relativos ao procedimentoencargos trabalhistas, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOCqualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dessa proposta, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento além do auxílio alimentação ou refeição, vales transportes e quaisquer outras vantagens pagas, enfim, todos os componentes de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso custos dos serviços reprográficos.
16.9 serviços. - A CONTRATADA obrigacompromete-se a manternão revelar nenhuma informação obtida por nenhum meio e a nenhuma pessoa, durante toda física ou jurídica, salvo se autorizada por escrito por representante da CÂMARA ou em caso de informação de domínio público. - A CONTRATADA credenciará por escrito seus profissionais sobre os quais assume responsabilidade quanto à sua honestidade e cumprimento do previsto neste Termo de Referência. Em nenhuma hipótese um profissional credenciado pela CONTRATADA acarretará ônus trabalhista ou de qualquer outra espécie à CÂMARA. Declaro, sob as penas da lei, que a execução empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2019. Declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes, que inabilitem a empresa , a participar de processos licitatórios ou contratar com os órgãos públicos da Administração Direta/Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, Federais Estaduais e Municipais. Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço Local, de de 2020. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, DE FORMA PERPÉTUA, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E REPASSE TECNOLÓGICO DE SISTEMA WEB PARA GESTÃO DE OUVIDORIA E ACESSO À INFORMAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E , NA FORMA ABAIXO. A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do contratoPoder Legislativo do Município do Recife, em compatibilidade com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 410, nesta cidade do Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Vereador XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 3.186.341/SSP-PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa , com sede na , bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , portador da cédula de Identidade nº SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 101/2019/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 14/2019, tudo de conformidade com as obrigações por ela assumidasdisposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, todas mediante as cláusulas e condições de habilitação que mutuamente outorgam e qualificação exigidas estabelecem na licitaçãoforma adiante articulada.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 12.4. O Município se reserva o direito dedesatendimento de exigências formais, unilateralmentenão essenciais, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarnão importará no afastamento do licitante, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, não serão fornecidas a ninguémainda, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicação no Diário Oficial do Município Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de Taubaté todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 não será devolvida ao proponente. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratospelo Pregoeiro e, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alteraçõesdependendo do caso, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Foz do Iguaçu-PR, 26 de Novembro de 2018. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável pela Secretaria Municipal da Administração PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2018. ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
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Samples: Contract for Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 17.1. O Município poderá presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a qualquer momento revogar a presente LicitaçãoConfederação Brasileira de Remo, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, provocação mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentadofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes deste processo seletivo. A Confederação Brasileira de Remo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 17.2. A proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãodo processo seletivo, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de17.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa sob pena de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesclassificação.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não serão fornecidas comprometam o interesse da Confederação Brasileira de Remo, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre finalidade e a documentação apresentadasegurança da contratação.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos 17.7. As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por e-mail indicado nos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatóriode habilitação.
16.6 17.8. Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.9. A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva aberturatermos deste Edital.
16.7 Eventual pedido 17.10. O foro designado para extração julgamento de cópias somente quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será analisado quando o central da cidade do Rio de Janeiro, considerado aquele a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Comprasque está vinculado o Pregoeiro.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 17.11. Os casos omissos neste edital Edital, serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do pelo Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos nos termos da legislação pertinente. Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2018 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
1. OBJETO Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e especializadosmateriais para a modalidade de remo da Confederação Brasileira de Remo, seguido as decisões regras do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.edital e seus anexos. Seguem abaixo as especificações de cada equipamento a ser adquirido: LOTE 1 – Barcos p/ Remo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total VALOR TOTAL LOTE 1 R$ 1.398.600,00
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 Os Licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto da mesma.
16.2 No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, as empresas Licitantes deverão entregar à Comissão de Licitação os 05 (cinco) envelopes, sendo: ENVELOPE N° 01 (Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA); ENVELOPE Nº 02 (Proposta Técnica – VIA IDENTIFICADA); ENVELOPE Nº 03 (Proposta Técnica – Capacidade de Atendimento); ENVELOPE Nº 04 (Proposta Comercial) e ENVELOPE Nº 05 (Documentos de Habilitação).
16.3 Todos os deverão ser entregues juntos e poderão ser entregues antes da data de abertura, no endereço informado no preâmbulo deste Edital.
16.4 O Município poderá a qualquer momento revogar SENAC – Administração Regional no Estado do Maranhão se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente Licitação, por razões sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos Licitantes. A Empresa Qualificar o cidadão para o mercado de interesse públicotrabalho. Com este objetivo, decorrentes o Serviço Nacional de fato supervenientes devidamente comprovadosAprendizagem Comercial - SENAC tem norteado suas atividades ao longo de 68 anos, pertinentes oferecendo aos brasileiros cursos do tipo: Habilitação Técnica em Nível Médio, Capacitações, Aperfeiçoamentos, Programas Socioprofissionais Programas Socioculturais e suficientes Programas Instrumentais. O SENAC, criado em 1946 com o objetivo de contribuir para a justificar tal condutavalorização do trabalhador, ou anulá-la por ilegalidadeé uma entidade de direito privado com organização e administração delegadas à Confederação Nacional do Comércio. Já no ano seguinte, foi criado o SENAC Maranhão, inicialmente apenas como Delegacia. Devido aos resultados apresentados e ao justo reconhecimento da Federação do Comércio de ofício ou por terceirosBens, mediante parecer escrito Serviços e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao PregoeiroTurismo do Estado do Maranhão, ou autoridade superioro SENAC/MA logo se transformou definitivamente em Administração Regional. Sua constante evolução, resultado do forte compromisso com o desenvolvimento do Maranhão, tem como consequência natural o seu posicionamento de maior centro de educação profissional do Estado. Centros de Educação Profissional: mais de 200 cursos profissionalizantes Instalados estrategicamente nos municípios de maior importância econômica para o Maranhão – São Luís, Imperatriz, Bacabal, Caxias e Santa Inês, os Centros de Educação Profissional do SENAC/MA atendem alunos nos segmentos de Saúde, Beleza, Idiomas, Gestão, Comércio, Informática, Conservação e Zeladoria, Moda, Artes, Design, Comunicação, Segurança, Hospitalidade e Turismo. O SENAC/MA é pioneiro na introdução de novas tecnologias no ensino, como vídeos e softwares educacionais, além de possuir instalações modernas e confortáveis, em qualquer fase desta Licitaçãotrês blocos que somam 4.000m² de área construída, interligada por jardins e pelo pátio, onde se concentram os espaços pedagógicos e administrativos. A Instituição tem como missão: “Educar para o trabalho em atividades de bens, serviços e turismo”. Nos últimos três anos, a promoção Instituição, no Estado do Maranhão, atendeu a mais de diligência destinada 105 mil pessoas em diversos municípios do Estado, principalmente, nas cidades em que possui Centro de Educação Profissional (São Luís, Caxias, Santa Inês, Bacabal e Imperatriz). O público-alvo Empregados e empresários do comércio de Bens, Serviços e Turismo (comerciários), estudantes e comunidade em geral, que estejam em busca de cursos em educação profissional. Homens e mulheres, classe C. O produto Com a esclarecer ou complementar mudança na nova logomarca do Senac/MA, a instrução Instituição vive um momento de renovação e modernidade, necessitando que sua imagem institucional perante a sociedade acompanhe a mudança. A mudança reforça o compromisso da instituição com a qualidade. Mesmo buscando atender às diferentes demandas do processomercado de trabalho de acordo com a realidade das regiões onde atua, vedada o Senac/MA assegura a inclusão posterior excelência de documento ou informação seus serviços e produtos em todo o território nacional. Além dos cursos ministrados com recursos próprios, o Senac/MA trabalha, com grande intensidade, cursos oferecidos através do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), que deveria constar originalmenteé um programa criado pelo Governo Federal como medida de apoio ao crescimento da qualificação profissional; e PSG (Programa Senac de Gratuidade), conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva criado pela própria Instituição no ano de 2009. Apenas em dois anos, o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarSenac/MA já beneficiou, por meios ilícitos ou desonrososmeio do Pronatec, ao Pregoeiro(a) no mais de 25 mil pessoas em diversos municípios do Maranhão. No primeiro semestre desse ano, 50 municípios estão sendo contemplados com cursos da Instituição, oferecidos gratuitamente à população pelo programa. Nesse contexto de revolução do processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantesEducação Profissional, o acompanhamento Senac também tem metas expressivas de atendimento por meio do Programa Senac Gratuidade, o PSG. Através dele, a Instituição oportuniza a pessoas de baixa renda participar das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, programações e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.se preparar para esse importante
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 63. A Pregoeira Neuslene Xxxxxxx xx Xxxxx está designada para a qualquer momento revogar a presente Licitaçãorealização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por razões de interesse públicooutro(a), decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovadosentre os pregoeiros desta Seção Judiciária, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anuláconforme previsto na Portaria Nº JFES-la POR-2015/00006.
64. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por terceirosprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
16.2 64.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
64.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
65. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
66. É facultada facultado ao Pregoeiro, Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar originalmentedeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
67.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. JFESEOF201800120V03 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
67.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
68. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
69. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
16.3 O Município se reserva o direito de70. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa contudo produzidos com a utilização de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentocertificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica71. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasprevalecerão as últimas.
16.4 Antes 72. Os autos do aviso oficial do resultado processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta LicitaçãoSeção Judiciária, não serão fornecidas a ninguémsituada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, quaisquer informações referentes à análise1877, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadasala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório73. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 74. Fica eleito o foro Foro da Comarca Justiça Federal de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamPrimeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesquaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento 16.1. À UFPE cabe o direito de revogar a presente Licitação, licitação por razões de interesse público, decorrentes por motivo de fato supervenientes superveniente devidamente comprovadoscomprovado, pertinentes pertinente e suficientes a suficiente para justificar tal conduta, ou devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceirosprovocação de qualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na no artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005;
16.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé (art. 29, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
16.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Pregoeiro por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico;
16.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subseqüentes. O não comparecimento do licitante nas sessões virtuais subseqüentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir;
16.2.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio COMPRASGOVERNAMENTAIS, o Pregoeiro lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para reabertura;
16.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
16.4. Os recursos para atender as despesas com a aquisição são provenientes do Programa de Trabalho: nº 12.364.2032.20RK.0026 – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Pernambuco; Fonte de Recursos: Tesouro/Próprio; Natureza da Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2014 – Lei Federal nº 14.133/202112.952 de 20.01.2014, DOU de 21.01.2014;
16.4.1. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente;
16.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas (art. 18 do Decreto nº 5.450/2005);
16.5.1. A impugnação com identificação deste pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Pregoeiro por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no subitem 16.6 deste Edital;
16.5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
16.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005);
16.7. Os avisos, as respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no link acesso livre > pregões > agendados ou no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso;
16.8. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para os fornecedores no link: publicações > manuais > pregão > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0800. 0000000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
16.9. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Artigo 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450⁄2005);
16.10. Cabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes do procedimento da licitação, competindo-lhe, inclusive, a interpretação deste Edital;
16.11. Disponibilização do Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
16.12. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no sítio xxx.xxxx.xx - opção Links Rápidos – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS;
16.13. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos sítios http:/xxx.xx.xxx.xx/ (Imprensa Nacional, D.O.U., seção 3) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
16.14. Integram este instrumento: Anexo I – Especificações e Quantitativos; Anexo II – Modelo da Proposta.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 16.15. Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamJustiça Federal em Pernambuco, para dirimir as questões suscitadas resultantes da interpretação desta Licitaçãoexecução do contrato, seu Contrato e demais atos deles decorrentessubstituído pela Nota de Xxxxxxx, ou da sua interpretação, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 17.1. É facultada ao Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãolicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmenteoriginariamente dos documentos de habilitação ou das propostas de preços (art. 43, conforme disposto na § 3º, Lei Federal nº 14.133/20218.666/1993).
16.3 O Município 17.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se reserva julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
17.3. Até a assinatura do Contrato, o direito delicitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de conhecido após o julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica17.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, má conduta o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou apresentação de documentos fora das normas exigidasrevogar esta concorrência.
16.4 17.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
17.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitações.
17.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456
17.8. Nenhuma responsabilidade caberá ao Banco Central do Brasil sobre o envio de documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores, não sendo admitida a remessa de documentação e proposta via fac-símile.
17.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
17.10. Antes do aviso oficial do resultado desta LicitaçãoConcorrência, não serão fornecidas fornecidas, a ninguémquem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadaas Propostas ou ainda à adjudicação do objeto, salvo expressa determinação legal.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) 17.11. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
17.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela fidelidade elaboração ou pela apresentação de documentos e legitimidade propostas relativos ao presente Edital.
17.13. Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
17.14. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos ou impugnações, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
17.15. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados nas diversas fases deste processo em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456 outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
17.16. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.17. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações. Referidas atas serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitações.
17.18. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a 17.19. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP17.20. A participação na presente Concorrência implica, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamtacitamente, para dirimir as questões suscitadas o licitante:
(i) a confirmação de que recebeu da interpretação Comissão Permanente de Licitações os documentos e informações necessários ao cumprimento desta Licitaçãoconcorrência; (ii) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, seu Contrato cláusulas e demais atos deles decorrentescondições constantes deste Edital e de seus anexos; (iii) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e (iv) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação17.21. O licitante inabilitado deverá retirar os envelopes de sua Proposta de Preços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato. Decorrido esse prazo, sem ressalvas e objeçõesque a Proposta tenha sido retirada, por parte o Banco Central do Brasil providenciará a sua destruição.
17.22. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitanteslicitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da intimação do ato, Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456 para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou desclassificaram anteriormente.
17.23. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Administração e de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17.24. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições contidas do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
17.25. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia de início e seus anexosincluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimentoo termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco Central do Brasil funcionar normalmente.
16.12 Fica constituído como obrigação 17.26. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da Documentação e das empresas participantesPropostas de Preços, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.27. Integram o acompanhamento presente Edital os seguintes anexos:
1. Projeto básico;
1.1. Relação de plantas;
2. Condições para habilitação;
3. Entrega, forma de apresentação e elaboração das publicações contidas no Diário Oficial do Município propostas de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.preços;
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação 3.1. Modelo de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.planilha de composição de custos;
3.2. Modelo de proposta de preços;
4. Minuta de contrato;
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Samples: Edital De Concorrência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O 11.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãode Matelândia, por razões de interesse públicoEstado do Paraná, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadono endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2 É facultada ao Pregoeiro11.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou autoridade superiormesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste PSS e embora tenha sido aprovado, em qualquer fase desta Licitaçãolevará a sua eliminação, sem direito a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicosrecurso, sendo também públicos considerados nulos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva aberturadecorrentes da sua inscrição.
16.7 Eventual pedido para extração 11.3 O Processo de cópias somente Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser convocados quantos candidatos forem necessário ao atendimento da demanda municipal, observados os critérios de conveniência e oportunidade e o número de vagas disponíveis. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL- PRISMA E PROGRAMAS DAS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL Cargo Nº Vagas Carga horária Semanal Remuneração Mensal Escolaridade Mínima Cuidador Social 1 44 horas 1.900,33 Ensino Médio Completo EDITAL 01.04/2021 – ANEXO II - TABELA DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS DE FORMAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E DO TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL- PRISMA E PROGRAMAS DAS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) curso superior completo. 70 70
b) ensino médio completo. 60 TEMPO DE SERVIÇO (Período de 22/11/2011 a 21/11/2021) Obs. Tempo paralelo será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Comprascontado apenas uma vez.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento a) Experiência do trabalho realizado com crianças. 10 pontos por ano 20
a) cursos de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.capacitação de no mínimo 8 horas. 05 pontos por curso. 10 Total de Pontos 100 EDITAL 01.04/2021 – ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA-PR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2021 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.1. Nome do(a) Candidato(a)
16.10 Fica eleito o foro 2. Nº da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.Identidade 3. Órgão 4. UF 5. Nascimento 6. Sexo
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 33.1. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.Minas
16.2 33.2. É facultada ao Pregoeiro, facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmenteno ato da sessão pública;
33.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
33.4. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada, de boa-fé, ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no decorrer do fornecimento Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
16.3 O Município 33.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se reserva divulgou o direito detexto original, unilateralmentereabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentopreços.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) 33.6. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatórioem qualquer fase da licitação.
16.6 Os autos 33.7. Após apresentação da Licitação são públicosproposta de preços, sendo também públicos não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/2021, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
33.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI.
33.9. Na contagem dos prazos deste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
33.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
33.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI, a finalidade e a segurança da contratação.
33.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Art. 125 da Lei 14.133/2021.
33.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido
33.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
33.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos relativos ao procedimentoe as ocorrências relevantes, salvo quanto ao conteúdo que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das propostas até a respectiva aberturademais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
16.7 Eventual pedido para extração 33.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOCReferência, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Comprase por último os demais anexos.
16.8 As cópias físicas requeridas somente 33.17. Os casos omissos serão retiradas mediante o recolhimento solucionados pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de emolumentos em favor do Municípiodireito público e as disposições que se aplicam as condições constantes na Lei 14.133/2021, junto a instituição BancáriaIN 73/2022, para reembolso dos serviços reprográficose ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste 33.18. O Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, Anexos poderão ser lidos e retirados por meio da Internet no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados 33.19. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorseus Anexos poderão ser obtidas pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital
20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
20.6 O Município poderá a qualquer momento de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente Licitaçãolicitação, por razões de tendo em vista o interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadonos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
16.2 20.7 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
20.8 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.10 É facultada facultado ao Pregoeiro, Pregoeiro ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021no ato da sessão pública.
16.3 O Município se reserva o direito de20.11 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, unilateralmenteem nenhum caso, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarresponsável por esses custos, por meios ilícitos independentemente da condução ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no do resultado do processo de julgamentolicitatório.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) 20.12 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos em qualquer fase da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro 20.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da Comarca sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentespregão.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação20.14 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimentocomprometimento da segurança do futuro contrato.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 20.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
20.16 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.17 O presente edital serão analisados e resolvidos pela aplicação poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no Departamento de normas pertinentes às Licitações e ContratosLicitação, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alteraçõeslocalizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, através do Pregoeirodevendo, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializadosneste caso, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.o interessado levar um cd ou dvd para que ato convocatório seja gravado nele. Mafra/SC, 20 de janeiro de 2017. Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 9.1 - Para cada item registrado poderá haver a respectiva Ata de Registro com os fornecedores classificados;
9.2 - A critério do órgão gerenciador, que, além dos preços do primeiro colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, devidamente justificado e comprovado a vantagem.
9.3 - As aquisições decorrentes do objeto desta Ata de Registro serão autorizadas, caso a caso, pela Fundação Hospitalar de Janaúba, que autuará as solicitações em processo administrativo devidamente identificado, consultará o sistema de controle, e autorizará ou não o fornecimento.
9.4 - O Município poderá FORNECEDOR DOS PRODUTOS fica obrigado, durante a qualquer momento revogar vigência da Ata Registro de Preços, atender a presente Licitaçãotodos os pedidos de fornecimento efetuados.
9.5 - O FORNECEDOR DOS PRODUTOS deverá comunicar à Gerência de Compras da Fundação Hospitalar de Janaúba todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
9.7 - Quando houver Contrato proveniente da Ata de Registro de Preços, este conterá cláusula de rescisão unilateral, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, sem que a contratada tenha, por razões isso, direito a indenização, a não ser em caso de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadodano efetivo disso resultante.
16.2 É facultada ao Pregoeiro9.8 - As quantidades indicadas são estimadas e servem como referência, podendo a Fundação adquiri-las de acordo com as necessidades, no caso da adesão ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção saída de diligência destinada a esclarecer outros órgãos ou complementar a instrução unidades do processo, vedada a inclusão posterior Registro de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021Preços.
16.3 O Município se reserva o direito de9.9 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos gerenciador e participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obrigafacultando-se a manterrealização de licitação específica para a compra pretendida, durante toda sendo assegurado ao beneficiário do registro a execução do contrato, preferência de fornecimento em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições igualdade de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocondições.
16.10 Fica eleito o foro 9.10 - Esta Ata de Registro de Preços terá eficácia a partir da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município Município.
9.11 - Fica designada como Gestor desse Registro de Taubaté Preços a Fundação Hospitalar de Janaúba.
9.12 - É Anexa desta Ata a proposta do FORNECEDOR, independente de transcrição.
9.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Janaúba/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/duas vias, e de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Janaúba-MG, de 2022 PELO CONTRATANTE: Detentor da Ata de Registro de Preço. NOME: CPF: NOME: CPF: Público, com endereço a XX. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 140, B. Veredas, CNPJ n° 14.706.049/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretor o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, do outro lado, a empresa, XXXXX., inscrita no site oficial do Município CNPJ/MF sob nº XXXXXXXX, com sede na XXXX, nº XXXX, XXXXX, na cidade de XXXXX, neste ato representada por XXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXX, CPF XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorvista o que consta no pregão eletrônico 00007/2022.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 12.4. O Município se reserva o direito dedesatendimento de exigências formais, unilateralmentenão essenciais, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarnão importará no afastamento do licitante, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, não serão fornecidas a ninguémainda, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicação no Diário Oficial do Município Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de Taubaté todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 não será devolvida ao proponente. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratospelo Pregoeiro e, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alteraçõesdependendo do caso, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorcompetente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Foz do Iguaçu, 21 de Maio de 2018.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 15.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 15.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 15.4. O Município se reserva o direito dedesatendimento de exigências formais, unilateralmentenão essenciais, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarnão importará no afastamento do licitante, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica15.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, 15.6. Os casos não previstos neste Edital serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadadecididos pelo Pregoeiro.
16.5 A(s15.7. A participação do(a) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste processo licitatórioEdital.
16.6 Os 15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
15.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos licitação e não será devolvida ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva aberturaproponente.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente 15.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante competente o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro Foro da Comarca de Taubaté/SPFoz do Iguaçu, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamEstado do Paraná. Foz do Iguaçu, para dirimir as questões suscitadas 1º de Abril de 2021 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal Administração Pregão Eletrônico nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.039/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 15.2 É facultada ao Pregoeiroao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao ao(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei. Item Qtd. Unid. Med. Especificação Vlr. Unitário Marca Vlr. Total 1 03 UN Motocicleta para uso em atividade de patrulha ou policiamento tipo Trail - 0 km (zero quilómetro); - Cor: azul marinho jazz; - Pintura personalizada, adesivo e acessórios para patrulhamento; - Motor monocilíndrico de 4 tempos, arrefecimento a ar ou líquido de 240 a 350 cilindradas; - Potência mínima de 20 cv; - Injeção eletrônica; - Ano/Modelo e demais especificações conforme Termo de Referência. - A marca deverá respeitar o Decreto de Padronização Nº 15.593 de 21 de junho de 2023 R$ R$ Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: . Cargo desempenhado na empresa: . Banco: Número da Conta: Agência: . A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023. *Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento. E-MAIL PESSOAL: . E-MAIL PROFISSIONAL: . , de de . CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 520, Centro, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , nº , bairro , município de /SP, e-mail representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº , processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº. 15.447/22, do Decreto Municipal nº. 15.058/21 alterado pelo Decreto Municipal nº. 15.081/21, do Decreto Municipal nº. 15.523/23, e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação11.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, por razões exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de interesse públicoSão Paulo, decorrentes Estado de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoSão Paulo.
16.2 É facultada ao Pregoeiro11.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou autoridade superiormodificação do pactuado neste instrumento, em qualquer fase desta Licitaçãoque permanecerá válido integralmente, a promoção para todos os fins de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021direito.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital 11.3. Este instrumento e seus anexos, dos quais os mesmos atestamincluindo a PROPOSTA DE ADESÃO, pela participaçãoas instruções de utilização, terem pleno conhecimentoa tabela de preços vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e as informações disponibilizadas na área MINHA CONTA constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.
16.12 Fica constituído 11.4. O CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar os dados constantes de sua PROPOSTA DE ADESÃO para fins de repasse de informações necessárias às OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS nos limites necessários à apuração dos pagamentos.
11.5. A CONTRATADA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO e da PROPOSTA DE XXXXXX, mediante prévia comunicação escrita enviada ao CLIENTE, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Tais modificações passarão a integrar o TERMO DE ADESÃO, como obrigação definido na Cláusula 1.1, (XX) acima.
11.5.1. Discordando das empresas participantesmodificações comunicadas na forma do item anterior, o acompanhamento CLIENTE poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, abstendo-se de utilizar o SEM PARAR e pagando integralmente o seu débito até a data de vencimento da próxima fatura.
11.5.2. Implicará plena aceitação das publicações contidas modificações contratuais comunicadas ao CLIENTE a utilização do SEM PARAR, após a comunicação das modificações propostas.
11.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. DocuSign Envelope ID: 4276A5B5-F424-41F8-8AB3-9A2253B13368 Olá INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANA - IPEM PR, * Mensalidade: R$ 19,90 veículos leves R$ 19,90 veículos de cargas ** Oferta Comercial: Plano OP II * Por veículo. Valores relativos aos nossos serviços são reajustados anualmente em setembro, conforme previsto em nosso Termo e Condições Gerais. **Sujeito a análise de crédito Validade: 30/07/2022 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx E-mail: Xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: 00 000000000 Cliente: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANA Código Cliente: 4155163 São Paulo 14/07/2022 O presente documento faz parte integrante do Termo de Adesão aos Serviços Sem Parar, realizado com INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANA, portador(a) do CPF/CNPJ no Diário Oficial 76071869000199, nos termos do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos seu artigo 10.3. O CLIENTE solicitou a habilitação dos veículos abaixo relacionados para se utilizarem dos serviços prestados pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorCGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
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Samples: Aditivo Aos Termos E Condições Gerais Do Serviço Sem Parar
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O 23.1. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
23.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãode Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, provocação mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentadofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
23.4. A empresa ficará responsável pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o MUNICÍPIO por empregados da Signatária da Ata de Registro de Preços, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o MUNICÍPIO no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão da contratação. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o MUNICÍPIO, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Instrumento contratual.
16.2 23.5. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do E T N O C 1 - 1 - 1 A D N
23.6. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de23.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa sob pena de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesclassificação/inabilitação.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não 23.9. As normas que disciplinam este Pregão serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos sempre interpretadas em favor do Municípioda ampliação da disputa entre os proponentes, junto desde que não comprometam o interesse da Administração, a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficosfinalidade e a segurança da contratação.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 Os veículos poderão ser examinados diariamente no Pátio da Prefeitura Municipal de Flexeiras - AL, no endereço já indicado neste edital. Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser obrigatoriamente assinada pelo licitante vencedor indicado, representando os demais e pelos membros da Comissão do Leilão Público Municipal – CLPM e facultada aos demais presentes. O Município poderá licitante é responsável pela transferência e regularização do veículo, bem como reabertura de chassi e IPVA proporcional relativo ao ano vigente, exceto débitos e multas retroativas ao leilão. Todo débito de multas e licenciamentos atrasados, serão por conta da Prefeitura. Os lotes vendidos são intransferíveis até a posse definitiva do licitante. Os veículos que não possuam Recibo de Compra e Venda, os mesmos, caso sejam vendidos para dentro do estado de Alagoas, poderão ser transferidos com a documentação de posse da prefeita e demais documentações exigidas pelo DETRAN local. A COMISSÃO DO LEILÃO PÚBLICO MUNICIPAL, da Prefeitura Flexeiras - AL, presente ao leilão, reserva-se o direito SUSPENDER ou CANCELAR o mesmo, se os lances oferecidos não apresentarem preços vantajosos para o Município, ou por qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de outro motivo que julgar conveniente ao interesse público. Flexeiras - AL, decorrentes 28 de fato supervenientes devidamente comprovadosjaneiro de 2022. 01 FIAT/DOBLO CARGO 1.4, pertinentes e suficientes a justificar tal condutaANO/MODELO 2016, ou anuláCOR BRANCA A ALCOOL/GASOLINA, PLACA: QLA-8806, RENAVAM: 1093831259. 8.000,00 02 GM/CORSA WIND, ANO/MODELO 2001, COR BRANCA SUCATA. 300,00 03 FIAT/FIORINO IE, ANO/MODELO 2002, COR BRANCA A GASOLINA, PLACA: MUQ- 7833, RENAVAM: 777936518, CHASSI: 0XX00000000000000. 700,00 04 01 XXXXXXX XXXXXXXX MODELO 4245, 6KVA, 1 FASE, 1800 RPM. 300,00 05 ONIBUS MB/MPOLO TORINO GVU, ANO/MODELO 98/99, COR BRANCA A DIESEL, PLACA: MUH-7872, RENAVAM: 00714626791. 10.000,00 06 MICROONIBUS IVECO/CITYCLASS 70C16, ANO/MODELO 11/12, COR AMARELA A DIESEL, PLACA: OHD-1971, RENAVAM: 451970233. 10.000,00 07 MICROONIBUS IVECO/CITYCLASS 70C16, ANO/MODELO 2011, COR AMARELA A DIESEL, PLACA: NMO-6408, RENAVAM: 00366034073. 12.000,00 08 MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLARE LOTAÇÃO, ANO/MODELO 2002, COR BRANCA A DIESEL, PLACA: MUS-7809, RENAVAM: 00788089951. 7.000,00 09 MOTONIVELADORA XGMA MODELO:XG31651-la por ilegalidadeI, de ofício ou por terceirosCOR AMARELA A DIESEL, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao PregoeiroANO 2014, ou autoridade superiorS/N: XXX00000X000X0000, em qualquer fase desta LicitaçãoC/ ESCARIFICADOR. 70.000,00 10 CHECROLET/S10 LT FD2, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoANO/MODELO 2014, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmenteCOR BRANCA A ALCO/GASOL, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito dePLACA: ORG-8276, unilateralmenteRENAVAM: 1085059925. 3.000,00 11 RETROESCAVADEIRA JCB 4X4 A DIESEL, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarCOR AMARELA, por meios ilícitos ou desonrososANO 2012, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológicaPIN: JCB2276672JCB, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.VIN: 0X0000X00XXXX0000. 60.000,00
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Samples: Leilão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 9.1 A Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas do certame mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicação no Diário Oficial do Município Município, conforme cronograma abaixo: FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DATA Publicação do edital 15/06/2022 Período de Taubaté Inscrição 15/06/2022 a 23/06/2022 Homologação das Inscrições 24/06/2022 Prazo para Interposição de Recursos das Inscrições 27/06/2022 Divulgação da Análise Curricular e Prova de Tútulos e Convocação para Prova Prática 28/06/2022 Data provável da Prova Prática 03/07/2022 Divulgação do Resultado Final da análise curricular e prova prática 04/07/2022 Prazo para Interposição de Recurso quanto ao Resultado Final 05/07/2022 Homologação do Resultado Final 06/07/2022
9.2 As datas do cronograma poderão ser alteradas e/ou ajustadas, para melhor execução do certame, sem que isso gere direito aos candidatos. A Prefeitura de Jaguariaíva - PR se responsabiliza, portanto, em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/dar ampla divulgação a quaisquer alterações.
9.3 A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.
9.4 O Contrato Administrativo para a função pública prevista no Anexo I deste Edital não cria vínculo empregatício permanente com o Município, e no site oficial o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
9.5 Os Contratos Administrativos firmados por ocasião do Município presente Processo Seletivos Simplificado terão duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período.
9.6 A Administração poderá suspender ou rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
16.13 a) prática de falta grave, devidamente comprovada;
b) prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
c) acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
d) necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa ou motivo congênere;
e) insuficiência de desempenho;
f) necessidade e conveniência da Administração;
g) superveniência de Concurso Público para o preenchimento das vagas aqui disponibilizadas.
9.6.1 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratossuspensão dos contratos poderão ocorrer em virtude do poder discricionário do gestor, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorconveniência ou interesse público.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município 14.1 A SECULT poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer momento revogar tempo, desde que justificadamente.
14.2 O credenciamento permite à entidade o direito de utilizar a presente Licitaçãoimagem/nome do credenciado em anúncios, por razões de interesse públicofolders, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovadosfachadas, pertinentes banners, outdoors, busdoors, internet e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceirostodas as mídias digitais, mediante parecer escrito preenchimento e devidamente fundamentadoassinatura do termo de autorização de imagem.
16.2 14.3 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superiorà Comissão de Credenciamento, em qualquer fase desta Licitaçãofase, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município 14.4 As solicitações de esclarecimentos deverão ser atendidas pelo interessado no credenciamento, noprazo estabelecido pela Comissão, sob pena de descredenciamento.
14.5 A SECULT se reserva o direito dede cancelar unilateralmente este Edital de Credenciamento Público, unilateralmentea qualquer momento, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarno todo ou em parte, por meios ilícitos ou desonrososantes da formalização do contrato, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentonão cabendo aos credenciados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica14.6 Todas as informações do presente Credenciamento, má conduta ou apresentação tais como os esclarecimentos de documentos fora das normas exigidasdúvidas, erratas, adendos, julgamentos, recursos, resultados e outros estarão disponíveis no site da SECULT.
16.4 Antes 14.7 É de responsabilidade do aviso interessado no credenciamento, acompanhar as informações deferidas o item anterior, na página eletrônica oficial do resultado desta Licitaçãoda Instituição, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obrigaeximindo-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições SECULT da responsabilidade das alegações de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodesconhecimento de quaisquer informações sobre o presente Credenciamento.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca 14.8 Havendo desistência de Taubaté/SPalgum grupo ou pessoa selecionada, com renúncia dos demais a vaga será substituída por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesoutro credenciado.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 14.9 Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão analisados e resolvidos pela aplicação Comissão de normas pertinentes às Licitações Credenciamento, no que preciso for, juntamente com a Assessoria Jurídica da SECULT.
14.10 Prorrogam-se, junto com a vigência deste edital, a lista de selecionados dos editais de credenciamento 006/2019 e Contratos005/2020. Belém/PA, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através 11 de agosto de 2021. Nome completo do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões proponente: Nome artístico (se houver): Naturalidade: CPF: Nome do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.coletivo que representa (se houver): R.G.: Telefone para contato: E-mail para contato: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: UF: Página na internet:
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Samples: Credenciamento De Artistas E Profissionais Da Cultura
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 16.1. Não será admitida a inclusão de veículo, nem pedido de substituição de veículo após a entrega dos envelopes de habilitação, salvo por razões supervenientes, devidamente motivadas e aceitas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
16.2. Após a vistoria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, toda e qualquer alteração do veículo ou impedimento de condutor deverá ser comunicado simultaneamente Departamento de Operação da STTU, que abrirá novo prazo para cadastramento e vistoria, observados rigorosamente os termos do Edital.
16.3. Os licitantes que deixarem de atender às convocações previstas neste Edital, no prazo determinado, perderão o direito à Permissão.
16.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá, devido ao grande número de documentação para ser analisada, continuar a análise dos documentos de habilitação nos próximos dias úteis posteriores a entrega dos envelopes, com o agendamento de nova data para a divulgação dos resultados.
16.5. Independentemente de declaração expressa, a apresentação da documentação de habilitação implicará na aceitação plena e total das condições e exigências deste Edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação do licitante, ficando este ciente de que deverá declará-lo durante o certame.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto que a contagem se dará em dias úteis.
16.7. O Município Presidente da Comissão deste Município, durante o processo licitatório, poderá desistir, revogar, adiar ou mesmo anular, total ou parcialmente, esta licitação, sem que isso represente direito aos interessados a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões pedido de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, indenização ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoressarcimento.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) 16.8. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatórioem qualquer fase ou época do processo, ficando facultado à Administração Municipal a realização de diligência para confirmação dos dados obtidos em qualquer fase do presente processo.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente 16.9. Esse Edital poderá sofrer alterações que serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor disponibilizadas na imprensa oficial e no site do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso sendo exclusivamente de responsabilidade dos serviços reprográficoslicitantes o acompanhamento desse Processo.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições 16.10. Todos os permissionários definidos no resultado final homologado pela Comissão Especial de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoLicitação estarão sujeitos à regulamentação da Lei Federal n.º 12.009/09 pelo CONTRAN.
16.10 16.11. Os licitantes que deixarem de atender as convocações previstas neste Edital, no prazo determinado, perderão o direito à Permissão.
16.12. No julgamento das propostas e da habilitação, o Presidente da Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, que decidirá com base na legislação em vigor.
16.14. Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamNatal - RN, para dirimir as questões suscitadas da interpretação qualquer dúvida no procedimento desta Licitaçãolicitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesexcluído qualquer outro.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Public Bidding Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O 16.1- A presente licitação não importa necessariamente em contratação/aquisição, podendo o Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãode Rosana revogá-la , no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivada de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, provocação mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentadofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou sua abertura.
16.2 16.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentados ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.3- É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de16.4- Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa sob pena de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesclassificação/inabilitação.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica16.5- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que seja possível à aferição da qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação16.6- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, não serão fornecidas desde que mão comprometam o interesse da Administração, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre finalidade e a documentação apresentadasegurança da contratação/aquisição.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste 16.7- As decisões referentes a este processo licitatóriolicitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos meios oficiais adotados pelo Município.
16.6 16.8- Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9- A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva aberturatermos deste edital.
16.7 Eventual pedido 16.10- O foro designado para extração julgamento de cópias somente quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SPRosana, com renúncia dos demais por mais privilegiados Estado de São Paulo, considerado aquele a que sejamestá vinculado o Pregoeiro.
16.11- O Pregoeiro e sua equipe de apoio, atenderão aos interessados no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura de Rosana, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 1.540, Centro, Piso Superior, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentesmelhores esclarecimentos.
16.11 16.12- A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimentonão será devolvida ao proponente.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes16.13- Não havendo expediente ou correndo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o acompanhamento das publicações contidas primeiro dia útil subsequente, no Diário Oficial mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Município de Taubaté Pregoeiro em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.contrário.
16.13 16.14- Os casos omissos neste edital Edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do pelo Pregoeiro, eventualmente ouvidos nos termos da legislação vigente.
16.15- As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os órgãos técnicos requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.16- Atendida a conveniência Administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e especializados, incisos da Lei n° 8.666/93 com as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superioralterações da Lei n° 8.883/94.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município 15.1. Ao efetivar a sua inscrição, fica implícito que o candidato conhece e acata as normas do presente Concurso.
15.2. A aprovação no Concurso Público regido por este Edital assegurará apenas a convocação dentro do número de vagas previsto neste Edital.
15.3. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto neste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da CEMIG, à estrita ordem de classificação, dentro do prazo de validade do presente Concurso.
15.4. As atividades do cargo ora em Concurso pressupõem disponibilidade para viagens constantes.
15.5. A condução de veículos da Empresa não gera direito à remuneração específica.
15.6. Para atender a determinações legais ou a conveniências administrativas, a Empresa poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãoalterar suas normas internas que tratam de cargos, carreiras e remuneração vigentes. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão do candidato, significará, por parte deste, a integral e irrestrita adesão às novas normas internas.
15.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público e não convocados de imediato comporão cadastro de reserva, e conforme necessidade e conveniência da Empresa serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais.
15.8. O cargo ora em Concurso pressupõe exposição ao risco elétrico. O recebimento do Adicional de Periculosidade – AP será devido ao empregado a partir do exercício efetivo das atividades de capacitação para a função, que se dará na etapa de Formação de Integração.
15.9. Não será fornecido ao candidato, pela CEMIG ou pela FUMARC, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
15.10. Será eliminado do Concurso o candidato que não comparecer ao local e data indicados em qualquer fase do processo seletivo ou admissional.
15.11. As despesas com transporte, alimentação e hospedagem, durante todas as etapas do processo seletivo e admissional, correrão por conta do candidato.
15.12. Será vedada a readmissão de ex-empregado da CEMIG ou de suas subsidiárias integrais dispensados por justa causa.
15.13. O candidato admitido fará jus aos benefícios e vantagens que estiverem vigentes à época da respectiva admissão, em consonância ao item 3.4.
15.14. O candidato que vier a ser convocado para ingresso na Empresa assinará contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, sujeitando-se aos dispositivos do presente Edital e às normas internas de gestão de pessoas vigentes à época da admissão ou readmissão.
15.15. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereço, e- mail e telefone) atualizados durante o processo de seleção e da validade deste Concurso Público.
15.15.1. Até a publicação do Resultado Final, em caso de mudança de endereço, e-mail e telefones informados, o candidato deverá atualizar estes dados junto à FUMARC, enviando por e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx ou se preferir, por Sedex ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), endereçado à FUMARC - Concursos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 - Floresta - CEP 30150-220 – BH/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.
15.15.2. Após a publicação do Resultado Final, visando eventuais convocações, o candidato deverá manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à CEMIG convocá-lo por falta da referida atualização. As atualizações desses dados deverão ser enviadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. O candidato deverá enviar cópia de documento de identificação no e-mail, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à CEMIG convocá-lo por falta da referida atualização.
15.16. Após a publicação do Resultado Final, toda comunicação do candidato com a CEMIG deverá ocorrer exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.17. A CEMIG e a FUMARC não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas em decorrência de:
a) Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos.
b) Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, fornecimento e/ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou endereço errado do candidato;
c) Correspondência recebida por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro15.18. Ocorrendo eliminação ou desistência de candidato, poderá haver convocação de substituto, se for interesse da CEMIG, obedecendo-se, sempre e rigorosamente, a classificação dos candidatos, na seguinte ordem:
a) por candidato de mesma região de trabalho;
b) pela classificação geral dos candidatos, independente da região escolhida.
15.19. Quando uma vaga prevista para uma região de trabalho não for preenchida por falta de candidatos aprovados, esta poderá ser oferecida a candidatos aprovados que figuram na lista de classificação geral, por e-mail e publicação de convocação no site da CEMIG <xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx>, obedecendo à ordem de classificação geral e as seguintes determinações:
15.19.1. Serão convocados os próximos 30 candidatos da classificação geral, que deverão manifestar seu interesse, dentro do prazo estabelecido, seguindo as instruções disponibilizadas na própria convocação.
15.19.2. Somente os candidatos convocados poderão manifestar interesse para a vaga de outra região que lhe foi oferecida.
15.19.3. Caso nenhum dos candidatos convocados manifeste interesse pela vaga oferecida dentro do prazo estabelecido na convocação, esta vaga será oferecida aos próximos 30 candidatos por meio de nova convocação.
15.19.4. O candidato que recusar ou autoridade superiornão manifestar o interesse no prazo estabelecido não será convocado novamente por classificação geral (vaga de outra região), exceto se ocorrer o previsto no item 15.19.5 a seguir.
15.19.5. Após convite a todos os candidatos que figuram na lista de classificação geral, se houver ainda vaga disponível para classificação geral, a lista será retomada em seu início, visando o preenchimento da vaga.
15.19.6. O candidato convocado conforme item 15.19 que não se manifestar dentro do período estabelecido ou recusar a vaga oferecida, não terá prejuízo de sua classificação da lista por região.
15.20. Os pedidos de transferência por interesse exclusivo do empregado admitido somente serão aceitos para análise, sob qualquer hipótese, decorridos 03 (três) anos da data de admissão e desde que obedeçam às normas e critérios internos da CEMIG.
15.21. Xxxx excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada pelo Concurso, em qualquer fase desta Licitaçãode sua realização;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
d) não atender às determinações regulamentares deste Edital e da CEMIG.
15.22. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do Concurso.
15.23. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento.
15.24. Para contagem do prazo de interposição de recursos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUMARC.
15.25. Não serão considerados os pedidos de isenção, laudos médicos e recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
15.26. Não serão disponibilizados ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, pedidos de isenção, laudos médicos e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUMARC.
15.27. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a promoção complementação, a suplementação ou a substituição de diligência destinada a esclarecer documentos durante ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021após os períodos recursais previstos neste Edital.
16.3 O Município 15.28. A análise dos recursos e dos indeferimentos de inscrição será de responsabilidade da FUMARC.
15.29. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá, para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado, exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.
15.30. A FUMARC e a CEMIG não se reserva responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
15.31. A FUMARC e a CEMIG responderão a eventuais dúvidas e questionamentos referentes a este certame, direcionados somente aos e-mails e endereços eletrônicos indicados neste Edital.
15.32. No caso de ocorrência de fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização da prova no dia, cidade, local e horário estabelecidos, a CEMIG reserva-se o direito dede adiar o evento, unilateralmenteefetuando a comunicação dessa decisão nos meios de divulgação listados neste Edital.
15.33. Após o término do concurso, desqualificar qualquer empresa casoa FUMARC encaminhará toda a documentação referente a este certame à CEMIG, que garantirá o arquivamento de toda documentação relativa ao concurso, observando os termos da legislação vigente.
15.34. Será admitida a impugnação do Edital normativo do concurso interposta impreterivelmente e formalmente escrita, até o quinto dia corrido à data de publicação do Edital e será julgada pela CEMIG, ouvida a FUMARC, no que couber.
15.34.1. A impugnação deverá ser dirigida à CEMIG e entregue ou enviada à FUMARC em envelope fechado, no prazo estabelecido no item 15.34 e por uma das seguintes formas:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa a) Pessoalmente ou terceiro, na FUMARC, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 - Floresta – Belo Horizontes/MG, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados; ou
b) Via Sedex ou Carta, ambos com Aviso de influenciarRecebimento (AR), com custo por meios ilícitos ou desonrososconta do candidato, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentoendereçada a FUMARC, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 – Floresta - Belo Horizontes/MG – CEP: 31150-220.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica15.35. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo da CEMIG, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasouvida a FUMARC no que couber.
16.4 Antes 15.36. A CEMIG poderá, a qualquer tempo, eliminar deste Concurso Público, o candidato que porventura descumprir as normas ou o regulamento do aviso oficial do resultado desta Licitaçãopresente Edital, não serão fornecidas assegurado o contraditório e a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadaampla defesa.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga15.37. Integram-se a mantereste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo A – Modelos de declarações para pedido de isenção;
b) Anexo B – Cargo, durante toda a execução do contratorequisitos exigidos, em compatibilidade com as obrigações descrição sumária e vagas por ela assumidas, todas as condições de habilitação região;
c) Anexo C – Conteúdo programático e qualificação exigidas na licitaçãosugestões bibliográficas.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Concurso Público
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 14.1. O Município de Ichu- BA poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a qualquer momento revogar a presente Licitaçãoreembolso, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, indenização ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadocompensação.
16.2 14.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá o Município de Ichu- BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
14.3. É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta LicitaçãoAgente de Contratação/Comissão de Contratação promover, a promoção de qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021processos.
16.3 O Município 14.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado do Agente de Contratação/Comissão de Contratação.
14.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se reserva tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
14.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o direito deinteresse da Administração, unilateralmentejusto preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, desqualificar sempre precedidos de justificativa.
14.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciaroutro, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentomais privilegiado que seja.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica14.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Município de Ichu- BA, má conduta ou apresentação com auxílio técnico do Agente de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes Contratação/Comissão de Contratação. Ichu, Bahia, 31 de julho de 2024. Tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133/2021 e Lei complementar n° 123/2006, com suas alterações, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do aviso oficial do custo pela Administração, considerando o preço médio resultado desta Licitaçãode pesquisa de preços no mercado local, não serão fornecidas a ninguémdefinição de métodos, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade estratégia de suprimento e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração o prazo de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoquando for o caso.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 16.1. O Município proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
16.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
16.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.7. A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
16.8. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por revogá-lo em face de razões de interesse público, decorrentes por motivo de fato supervenientes superveniente devidamente comprovadoscomprovado, pertinentes pertinente e suficientes a suficiente para justificar tal conduta, ou devendo anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por terceirosprovocação de qualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro16.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.10. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
16.11. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmentesupressões, conforme disposto na previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei Federal nº 14.133/2021nº. 8.666/93.
16.3 O Município se reserva 16.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial 16.14. A homologação do resultado desta Licitaçãolicitação não implicará na obrigação à contratação.
16.15. Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregão, assessorando, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não serão fornecidas vinculada direta ou indiretamente a ninguémqualquer dos licitantes, quaisquer informações referentes à análiseligado, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadanão ao Poder Executivo Municipal.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os 16.16. Aos casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, aplicar-se-ão as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.demais disposições constantes da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 15.2 É facultada ao Pregoeiroao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao ao(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei. Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: . Cargo desempenhado na empresa: . Banco: Número da Conta: Agência: . A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023. *Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento. E-MAIL PESSOAL: . E-MAIL PROFISSIONAL: . , de de . MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE DE FRETAMENTO, COM MOTORISTA INCLUSO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO. Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na Av. Tiradentes, 520 – Centro, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº -, com sede na , nº , bairro , município de /SP, e-mail representada por , portador do RG nº. , inscrito no CPF/MF sob nº _, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº , processo administrativo nº , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas Lei 14133 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22 (https://xxxxxxx.xx.xxx.xx/anexos/decretos/2022/15447%20REGULAMENTA%20LEI%20FEDERAL%2014133% 20LICITA%C3%87OES%20E%20CONTRATOS%20.pdf),doDecreto Municipal 15.058/21 alterado pelo Decreto Municipal 15.081/21, Decreto 15.523/23, e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação19.1. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, por razões depois de interesse públicolidas e aprovadas, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes serão assinadas e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadodisponibilizadas no sistema eletrônico aos interessados.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) 19.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir 19.3. A licitante deverá examinar detidamente as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestamuma vez que a simples apresentação da Proposta Econômica submete a participante à aceitação incondicional de seus termos, pela participaçãoindependentemente de transcrição, terem pleno conhecimentobem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
16.12 Fica constituído 19.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
19.5. O Município de Guapé reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como obrigação adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e abertura das empresas participantesPropostas, o acompanhamento das publicações contidas desclassificar qualquer proposta ou qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
19.6. É facultado ao Agente de Contratação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
19.7. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, além de todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no Diário Oficial Portal da Transparência do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/Guapé-MG, e disponível no site oficial sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
19.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.de Guapé revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados 19.9. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e resolvidos pela aplicação registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de normas pertinentes às Licitações controle interno e Contratosexterno;
19.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou ao instrumento contratual vinculado a esta licitação, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alteraçõesa empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Guapé, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorcom exclusão de qualquer outro.
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Samples: Concorrência Pública
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município 11.1. A Fundação Cultural de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. A Fundação Cultural poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 11.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3. É facultada facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 11.4. O Município se reserva o direito dedesatendimento de exigências formais, unilateralmentenão essenciais, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarnão importará no afastamento do licitante, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentodesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica11.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasdesde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação11.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, não serão fornecidas a ninguémainda, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicação no Diário Oficial do Município Município.
11.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
11.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de Taubaté todos os termos deste Edital.
11.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, contrário.
11.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
11.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 não será devolvida ao proponente. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratospelo Pregoeiro e, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alteraçõesdependendo do caso, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorcompetente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Foz do Iguaçu-Pr, 14 de maio de 2019.
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Samples: Cessão De Uso De Espaço Físico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 5.1 O Município poderá resultado final de cada área da seleção, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da respectiva Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação do Reitor da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicada no Diário Oficial da União, sendo seu prazo de validade estipulado em 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
5.1.1 Para os candidatos aprovados neste edital, a entrega dos documentos para contratação poderá ser realizada de forma online, assim definida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (para as unidades da capital) e pelas gerências das Unidades Fora da Sede.
5.2 De acordo com as necessidades da Fundação Universidade do Município Amazonas, a jornada de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e demais informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União e no site oficial endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, na área “Desenvolvimento de Pessoas”, “Concursos e Seleções”, “Processo Seletivo”, em área destinada a este edital. 0323EEM01 EEM Enfermagem Enfermagem Geral Especialista em Enfermagem 40h 5 1 6 Manaus 0323FM01 FM Clínica Cirúrgica Cirurgia Cardíaca Graduação em Medicina, com especialização ou residência na área de Cirurgia Cardíaca, reconhecida pelo MEC. 20h *A reserva legal (PCD) será definida na homologação das inscrições. 1 Manaus 0323FM02 FM Clínica Cirúrgica Neurologia ou Neurocirurgia Graduação em Medicina, com especialização ou residência na área de Neurologia ou Neurocirurgia, reconhecida pelo MEC 40h 1 Manaus 0323FM03 FM Clínica Cirúrgica Cirurgia Geral Graduação em Medicina, com especialização ou residência na área de Cirurgia Geral, reconhecida pelo MEC. 20h 1 Manaus 0323FM04 FM Departamento de Clínica Médica Clínica Médica Residência Médica em Clínica Médica 20h 1 Manaus 0323FM05 FM Saúde Materno Infantil Saúde da Mulher - Ginecologia Graduação em Medicina e Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia (Tocoginecologia), reconhecida pelo MEC. 20h 1 Manaus 0323FM06 FM Saúde Materno Infantil Saúde da Criança (Pediatria) Graduação em Medicina com Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC. 20h 1 Manaus 0323FM07 FM Departamento de Patologia e Medicina Legal Anatomia Patológica - (Patologia Geral e Patologia Oral e Maxilofacial) Graduação em Odontologia, com Residência em Patologia Oral e Maxilofacial 40h 2 Manaus 0323FM08 FM Departamento de Saúde Coletiva Saúde Coletiva Especialização na Área de Saúde Coletiva/Saúde Pública/Saúde da Família/Medicina de Família e Comunidade. 40h 3 Manaus 0323FM09 FM Clínica Médica Endocrinologia Residência Médica em Endocrinologia 20h 1 Manaus 00323FM10 FM Departamento de Saúde Coletiva Infectologia Graduação em Medicina, com especialização em Infectologia com certificação do Município MEC e CRM 20h 1 Manaus 0323FAARTES 01 FAARTES Coordenação Acadêmica Artes/Fundamentos e Crítica das Artes/Teoria da Arte Mestrado em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados Artes Visuais e resolvidos pela aplicação Graduação em Artes Visuais ou Educação Artística 40h 1 Manaus 0323FAARTES 02 FAARTES Coordenação Acadêmica Artes/Educação Artística Mestrado em Artes Visuais e Graduação em Artes Visuais ou Educação Artística 40h 1 Manaus 0323FAARTES 03 FAARTES Coordenação Acadêmica Música/Canto Lírico Mestrado em Música e Licenciatura e/ou Bacharelado em Música/ com Habilitação em Canto; 40h 1 Manaus 0323FACED01 FACED Departamento de normas pertinentes às Licitações Métodos e ContratosTécnicas - DMT Metodologia do Trabalho Científico e Didática Especialização na Área de Educação com graduação em Pedagogia 40h 2 Manaus 0323FACED02 FACED Teoria e Fundamentos - DTF Fundamentos da Educação Mestrado em Educação ou áreas afins com graduação em Pedagogia ou Mestrado em Educação com graduação em História ou Filosofia1 40h 1 Manaus 0323FAO01 FAO Coordenação Acadêmica - ACADFAO Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Lei Federal nº 14.133/2021 Anatomia de Cabeça e ulteriores alteraçõesPescoço, através Pré-Clínica, Clínica Integrada Graduação em Odontologia com especialização em cirurgia traumatologia Bucomaxilofacial 40h 1 Manaus 0323FAPSI01 FAPSI Faculdade de Psicologia Psicologia Organizacional e do PregoeiroTrabalho Graduação em Psicologia (Bacharelado) com Mestrado em Psicologia, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos ou Antropologia, ou Ciências do Ambiente, ou Educação,2 40h 1 Manaus 0323FAPSI02 FAPSI Faculdade de Psicologia Fenômenos Psicológicos/Neuropsicologia / Psicofarmacologia Mestrado em Psicologia, ou Antropologia, ou Ciências do Ambiente, ou Educação, ou Ciências Políticas, ou Filosofia, ou Saúde Coletiva, ou Sociologia, ou Serviço Social, ou Sociedade e especializadosCultura na Amazônia, as decisões com Graduação em Psicologia. 40h 2 Manaus 0323FAPSI03 FAPSI Faculdade de Psicologia Psicologia Geral/Psicologia Jurídica Graduação em Psicologia (Bacharelado) com Mestrado em Psicologia, ou Antropologia, ou Ciências do Pregoeiro(aAmbiente, ou Educação,5 40h 1 Manaus 0323FCA01 FCA DEAS Engenharia de Alimentos Graduação em Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Agroindústria 40h 1 Manaus 0323FCA02 FCA DEAS Engenharia de Alimentos Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química 40h 1 Manaus 0000XXX00 FCA Departamento De Ciências Pesqueiras Piscicultura Mestrado com ênfase na grande área de Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca 40h 1 Manaus 0323FCF01 FCF Coordenação Acadêmica Medicamentos Graduação em farmácia ou farmácia-bioquímica ou farmácia generalista. 40h 1 Manaus 0323FEFF01 FEFF Colegiado de Licenciatura em Educação Física Dimensões psicológicas da Educação Física e do Esporte e Estágio Supervisionado Graduação em Educação Física e Mestrado nas Áreas CAPES de Ciências: Biológicas, da Saúde, Sociais Aplicadas, Humanas, Exatas 6 40h 1 Manaus 0323FEFF02 FEFF Bacharelado de Educação Física Hidroginástica, Ginástica Rítmica e Desportiva, Organização e Gestão de Academia Graduação em Educação Física e Mestrado nas Áreas CAPES de Ciências: Biológicas, Da Saúde, Sociais Aplicadas, Humanas, Exatas 7 40h 1 Manaus 0323FES01 FES Departamento de Administração Administração Bacharelado em Administração com Mestrado em Administração ou Economia, Contabilidade, Eng. de Produção, Propriedade Intelectual8 40h 1 Manaus 0323FIC01 FIC Arquivologia Arquivologia Graduação em Arquivologia 40h 2 Manaus 0323FIC02 FIC Jornalismo Produção Jornalística Multimídia Graduação em Comunicação Social/ Jornalismo/ Rádio e TV e Especialização em Comunicação/ Jornalismo/ Rádio, e9 40h 1 Manaus 0323FIC03 FIC Relações Públicas Comunicação Social - Relações Públicas Graduado em Relações Públicas 40h 1 Manaus 0323FIC04 FIC Biblioteconomia Biblioteconomia; Ciência da Informação Graduação em Biblioteconomia com Mestrado em Ciências da Informação, Comunicação,10 40h 1 Manaus 0323FLET01 FLET Coordenação Acadêmica Língua Inglesa Graduação em Licenciatura em Letras Língua Inglesa com Especialização em qualquer área. 40h 1 Manaus 0323FLET02 FLET Coordenação Acadêmica Letras - Língua e Literatura Japonesa Graduação em Letras - Língua e Literatura Japonesa 40h 1 Manaus 0323FLET03 FLET Coordenação Acadêmica LIBRAS Licenciatura em Letras LIBRAS ou Bacharelado em Letras LIBRAS com 40h 1 Manaus certificação em proficiência em ensino de LIBRAS. 0323FLET04 FLET Coordenação Acadêmica Língua Portuguesa, Linguística e Formação docente Mestrado em Letras, Linguística ou Língua Portuguesa. 40h 1 Manaus 0323FLET05 FLET Coordenação Acadêmica Estudos Literários Mestrado em literatura, Estudos Literários ou Letras 40h 1 Manaus 0323FLET06 FLET Coordenação Acadêmica Estudos Clássicos, com ênfase em Língua e Literatura Latina, História da Língua Portuguesa e formação docente. Especialização em Letras, Linguística, Língua Portuguesa ou Letras Clássicas. 40h 1 Manaus 0323FLET07 FLET Coordenação Acadêmica Língua e Literatura Espanhola Mestrado em Letras. 40h 1 Manaus 0323FT01 FT Departamento de Engenharia de Materiais - DEMA Engenharia de Polímeros Graduação em Engenharia de Materiais. 40h 1 Manaus 0323FT02 FT Departamento de Engenharia de Materiais - DEMA Especificação e Seleção de Materiais Graduação em Engenharia de Materiais. 40h 1 Manaus 0323FT03 FT Departamento de Engenharia de Produção Engenharia de Produção Graduação em Engenharia, Matemática ou Ciência da Computação, com Mestrado em Engenharia de Produção. 40h 1 Manaus 0323FT04 FT Departamento de Eletricidade Engenharia Elétrica Mestrados nas áreas 30400007 da Tabela de Áreas de Conhecimento, CAPES, 2019. 40h 1 Manaus 0323ICB01 ICB Departamento de Genética Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou Biotecnologia (Interdisciplinar) serão ratificadas pela autoridade superiorDoutorado em Genética, Biologia Molecular ou Biotecnologia. 40h 1 Manaus 0323ICB02 ICB Departamento de Morfologia Anatomia Humana Mestrado em Ciências da Saúde, Morfologia ou Cirurgia, com Graduação em Medicina, Fisioterapia, Odontologia, Enfermagem, Ed. Física, Ciências Biológicas ou Ciências Naturais. 20h 1 Manaus 0323ICB03 ICB DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA ZOOLOGIA Bacharel ou Licenciado em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais com Doutorado Acadêmico em Zoologia ou Ecologia. 40h 1 Manaus 0323ICE01 ICE Departamento de Química Química Geral e Química Experimental Graduação em Química com Mestrado em Química. 40h 1 Manaus 0323ICE02 ICE Departamento de Geociências Mapeamento Geológico e Sensoriamento Remoto Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica, com Doutorado em Geociências. 40h 1 Manaus 0323IFCHS01 IFCHS Departamento de História Teoria e metodologia da História Mestrado em História. 40h 2 Manaus 0323IFCHS02 IFCHS Ciências Sociais Ciências Sociais/Sociologia Graduação em Ciências Sociais com Mestrado em Sociologia/ Ciência Política/ Sociedade e Cultura na Amazônia/ Ciências do Ambiente 12 40h 3 Manaus *A reserva legal (PCD) será definida na homologação das inscrições. 1 ou Ciências Sociais 2 ou Ciências Políticas, ou Filosofia, ou Saúde Coletiva, ou Sociologia, ou Serviço Social, ou Sociedade e Cultura na Amazônia, com Graduação em Psicologia. 5 ou Ciências Políticas, ou Filosofia, ou Saúde Coletiva, ou Sociologia, ou Serviço Social, ou Sociedade e Cultura na Amazônia, com Graduação em Psicologia. 6 E da Terra Ou Outras.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 15.1. A inscrição do projeto implica a aceitação do disposto neste Edital.
15.2. Os projetos deverão, obrigatoriamente, obedecer ao Roteiro do projeto especificado no Anexo III deste Edital.
15.3. Todo material encaminhado ao Banco da Amazônia é de uso exclusivo do mesmo e, quando considerados inservíveis, serão doados às cooperativas de reciclagem nele cadastradas ou destinados a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadooutro uso que o Banco estabelecer.
16.2 É facultada ao Pregoeiro15.4. Os direitos autorais relativos a estudos, ou autoridade superiorrelatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins aos projetos e neles utilizados serão considerados propriedade dos autores. O Banco da Amazônia reserva-se o direito de divulgar os patrocínios e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos dos projetos contratados, em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem qualquer fase desta Licitaçãoônus, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor. Desta forma, o Patrocinado deve verificar e tomar providências quanto aos direitos autorais das imagens veiculadas no projeto de acordo com a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021legislação vigente.
16.3 O Município se reserva o direito de15.5. Os casos não previstos neste Edital serão avaliados pelo Banco da Amazônia, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa através da SECRE COPMA (Coordenadoria de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentoPatrocínios).
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica15.6. Toda comunicação com os projetos contratados será realizada através do e-mail informado na folha de rosto do projeto. O Banco da Amazônia não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos decorrentes do e-mail informado. Assim, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidasé essencial que o e- mail seja mantido ativo e atualizado.
16.4 Antes 15.7. Somente será admitida a palavra PATROCÍNIO para todo e qualquer valor investido nos projetos que vierem a ser patrocinados pelo Banco da Amazônia neste Edital. E o uso da logomarca deverá ser aplicado de acordo com o Guia de Melhores Práticas na Aplicação da Marca do aviso oficial do resultado desta LicitaçãoBanco da Amazônia em Ações de Patrocínio, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentadadisponível no site institucional xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade 15.8. Este Edital estabelece que os patrocinados realizem ações socioambientais em seus projetos que garantam apoio à preservação e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatórioconservação do meio ambiente onde se realizem.
16.6 15.9. As marcas do Banco da Amazônia e do Governo Federal deverão estar de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no momento da assinatura do instrumento contratual. Toda e qualquer arte produzida deve ser submetida à análise da coordenadoria de patrocínio do Banco da Amazônia.
15.10. A utilização da marca do Banco da Amazônia, sem previa autorização, sujeitará o autor às penalidades previstas na legislação vigente.
15.11. A realização do projeto deverá ocorrer no exercício de 2020, desde que devidamente homologado e contratado. Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo projetos devem ser apresentados capeados e com as páginas devidamente numeradas.
15.12. Todas as dúvidas quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva aberturaedital poderão ser dirimidas no período que estiverem abertas as inscrições através do canal FALE CONOSCO, disponível no site do Banco da Amazônia ou através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.7 Eventual pedido para extração 15.13. Este Edital entra em vigor na data de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Comprassua publicação.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Patrocínio
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 26.1. O Município EMISSOR poderá alterar este REGULAMENTO, ampliar a utilidade do CARTÃO ou agregar-lhe outras condições, mediante registro em cartório, dando ciência prévia ao USUÁRIO. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo USUÁRIO, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no sistema do CARTÃO. Na hipótese de o USUÁRIO não concordar com as modificações, poderá exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o CARTÃO e procedendo ao seu cancelamento, nos termos previstos neste REGULAMENTO.
26.2. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de qualquer momento revogar a presente Licitaçãoproduto ou serviço mediante aviso prévio, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadoescrito.
16.2 É facultada 26.3. A tolerância ou a transigência quanto ao Pregoeirocumprimento das obrigações contratuais serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou autoridade superiormodificação dos termos do presente REGULAMENTO, os quais permanecerão válidos integralmente.
26.4. Os termos do presente REGULAMENTO são extensivos e obrigatórios aos sucessores do EMISSOR, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do USUÁRIO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em qualquer fase desta Licitaçãotodos os seus termos e condições.
26.5. O USUÁRIO poderá solicitar a portabilidade do saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO e PARCELAMENTO DE FATURA vinculadas ao CARTÃO para outra instituição. Para maiores informações consulte a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
26.6. O EMISSOR poderá disponibilizar programas, serviços e/ou benefícios vinculados ao CARTÃO, a promoção seu exclusivo critério, informando-o previamente ao USUÁRIO.
26.7. O EMISSOR comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de diligência destinada Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a esclarecer ou complementar a instrução do processolegislação previr, vedada a inclusão posterior de documento ou informação as operações que deveria constar originalmente, conforme disposto possam estar configuradas na Lei Federal nº 14.133/20219.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
16.3 26.8. O Município USUÁRIO se reserva compromete a não utilizar o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos CARTÃO para quaisquer finalidades ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) projetos que possam causar danos sociais e/ou que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares no processo de julgamentoâmbito social e ambiental.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica26.9. O EMISSOR emitirá automaticamente outro CARTÃO de reposição ou de substituição, má conduta à medida que se aproximar o prazo de validade, e continuará a proceder dessa maneira até que o CARTÃO seja cancelado pelo EMISSOR ou apresentação pelo USUÁRIO. A renovação será efetuada automaticamente ao término de documentos fora das normas exigidasvalidade impresso no anverso do CARTÃO, salvo se o USUÁRIO comunicar que não é mais de seu interesse manter o CARTÃO, e efetuar o seu cancelamento.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada26.10. Este REGULAMENTO entra em vigor na data de seu registro.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá 20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a qualquer momento revogar a presente LicitaçãoSecretaria da Fazenda do Estado do Piauí, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes derivadas de fato fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, provocação mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
16.2 É facultada ao Pregoeirofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Pregoeira da SEFAZ poderá, ou autoridade superiorainda, em qualquer fase desta Licitaçãoprorrogar, a promoção de diligência destinada a esclarecer qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.para sua abertura;
16.3 20.2. O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatórioem qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.5. Após a adjudicação e homologação do certame, o vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do chamamento pela Administração Contratante.
16.6 Os autos 20.5.1. Antes da Licitação são públicoscontratação, A SEFAZ consultará obrigatoriamente o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, para verificar a situação jurídica de adimplência peran- te o Estado do Piauí, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimentoobrigatória a exigência de certidões negativas exigidas pela legislação e federal, salvo quanto ao conteúdo estadual e municipal, conforme previsto no Decreto Estadual n° 14.580/2011, art. 10;
20.6. O Termo de Referência poderá ser retirado, mediante apresentação de CD ou pen drive, ou examinado no prédio sede da SEFAZ, sala da Comissão Permanente de Licitação, Centro Administrativo, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx, s/no, em Teresina/PI das propostas até a respectiva abertura08 h às 13 h. Maiores informações no horário comercial ou pelo fone/fax (00) 0000-0000, ramal: 2301.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 20.7. As cópias físicas requeridas somente normas que disciplinam este Pregão serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Teresina, Capital do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.Estado do Piauí;
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 20.9. Os casos omissos neste edital Edital serão analisados e resolvidos pela aplicação Pregoeira e sua Equipe de normas pertinentes às Apoio, nos termos da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e de seus decretos regulamentares.
20.10. O presente Edital e seus Anexos serão publicados no sítio da Secretaria de Fazenda, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no Sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. O edital e seus anexos também poderão ser retirados no endereço abaixo: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Administrativo, Bloco “C” Térreo, Teresina – Piauí, sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através - CPL.
20.11. O aviso do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.Pregão Eletrônico será Publicado nos seguintes meios de comunicação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 20.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá a qualquer momento revogar a presente Licitaçãolicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes público derivadas de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal condutasuperveniente comprovado, ou anulá-anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultada facultado ao PregoeiroPregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), vedada a inclusão posterior sob pena de documento desclassificação e/ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021inabilitação.
16.3 20.4. O Município se reserva desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o direito deinteresse da Administração, unilateralmentea finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
20.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, desqualificar a fim de subsidiar sua decisão;
20.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarfato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, por meios ilícitos ou desonrososa sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, ao no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamentoem contrário.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta 20.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou apresentação através de documentos fora das normas exigidascorrespondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
16.4 Antes 20.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do aviso oficial caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do resultado desta Licitaçãopresente Edital, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante competente o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro Foro da Comarca de Taubaté/SPFoz do Iguaçu, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejamEstado do Paraná. Foz do Iguaçu, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes08 de abril de 2021.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 15.2 É facultada ao PregoeiroPregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei. Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de Janeiro de 2023. A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023. *Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento. E-MAIL PESSOAL: . E-MAIL PROFISSIONAL: . , de de . MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM COMPLETA PARA DIVERSAS MODALIDADES PARA ATENDIMENTO AOS JOGOS E CAMPEONATOS PROMOVIDOS E DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO. Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na Av. Tiradentes, 520 – Centro , Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº -, com sede na , nº , bairro , município de /SP, e-mail representada por , portador do RG nº. , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº , processo administrativo nº , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22, Decreto Municipal 15.523/23 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Arbitragem
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
20.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.
20.7 O Município poderá a qualquer momento de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente Licitaçãolicitação, por razões de tendo em vista o interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadonos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
16.2 20.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
20.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11 É facultada facultado ao Pregoeiro, Pregoeiro ou autoridade superiorà Autoridade Superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021no ato da sessão pública.
16.3 O 20.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município se reserva o direito dede Mafra não será, unilateralmenteem nenhum caso, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciarresponsável por esses custos, por meios ilícitos independentemente da condução ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no do resultado do processo de julgamentolicitatório.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) 20.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos em qualquer fase da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro 20.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da Comarca sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentespregão.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação20.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimentocomprometimento da segurança do futuro contrato.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 20.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
20.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.18 O presente edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratospoderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou em arquivo, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, que poderá ser solicitado através do Pregoeiroe-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Mafra/SC, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.01 de fevereiro de 2017. Prefeito Municipal de Mafra Secretário Municipal de Administração
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 9.1 - Para cada item registrado poderá haver a respectiva Ata de Registro com os fornecedores classificados;
9.2 - A critério do órgão gerenciador, que, além dos preços do primeiro colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, devidamente justificado e comprovado a vantagem.
9.3 - As aquisições decorrentes do objeto desta Ata de Registro serão autorizadas, caso a caso, pela Prefeitura Municipal, que autuará as solicitações em processo administrativo devidamente identificado, consultará o sistema de controle, e autorizará ou não o fornecimento.
9.4 - O Município poderá FORNECEDOR fica obrigado, durante a qualquer momento revogar vigência da Ata Registro de Preços, atender a presente Licitaçãotodos os pedidos de fornecimento efetuados.
9.5 - O FORNECEDOR deverá comunicar à Gerência de Compras da Prefeitura todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
9.7 - Quando houver Contrato proveniente da Ata de Registro de Preços, este conterá cláusula de rescisão unilateral, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, sem que a contratada tenha, por razões isso, direito a indenização, a não ser em caso de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadodano efetivo disso resultante.
16.2 É facultada ao Pregoeiro9.8 - As quantidades indicadas são estimadas e servem como referência, podendo a Administração adquiri-las de acordo com as necessidades, no caso da adesão ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção saída de diligência destinada a esclarecer outros órgãos ou complementar a instrução unidades do processo, vedada a inclusão posterior Registro de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021Preços.
16.3 O Município se reserva o direito de9.9 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos gerenciador e participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obrigafacultando-se a manterrealização de licitação específica para a compra pretendida, durante toda sendo assegurado ao beneficiário do registro a execução do contrato, preferência de fornecimento em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições igualdade de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocondições.
16.10 Fica eleito o foro 9.10 - Esta Ata de Registro de Preços terá eficácia a partir da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município Município.
9.11 - Fica designada como Gestor desse Registro de Taubaté Preços a Prefeitura Municipal.
9.12 - É Anexa desta Ata a proposta do FORNECEDOR, independente de transcrição.
9.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Grão Mogol/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Josenópolis-MG, de _ 2021 PELO CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Josenópolis Detentor da Ata de Registro de Preço. NOME: CPF: NOME: CPF: Identidade nº ................................... E do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação não emprega menor de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiordezesseis anos.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação20.1. Ao Secretário de Estado de Agricultura, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes Pecuária e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la Irrigação compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por terceirosprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
16.2 20.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
20.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAGRO comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
20.3. É facultada facultado ao Pregoeiropregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitaçãoda licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, vedada o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a inclusão posterior substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021classificação e habilitação.
16.3 O Município se reserva o direito de20.4.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa eles serão considerados como aceitos para efeito de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamentojulgamento deste Pregão.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, má conduta desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública deste Pregão, na forma eletrônica.
20.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de documentos fora das normas exigidassuas propostas e a SEAGRO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) 20.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos em qualquer fase da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia 20.8. Na contagem dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, dos quais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimentoprazos em dias de expediente na SEAGRO.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes20.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.sem comprometimento da segurança da futura contratação.
16.13 Os 20.10. Aos casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratosaplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/1993 e ulteriores suas alterações, através Decreto Estadual nº 7.468/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei Complementar nº 123/2006.
20.11. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do Pregoeiroobjeto ora licitado, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos sem a expressa anuência da SEAGRO.
20.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
20.13. Este Edital deverá ser lido e especializadosinterpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.14. Para dirimir as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superiorquestões relativas ao presente Edital que não puderem ser resolvidas administrativamente, elege-se como foro competente de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 18.1 O Município não exercício, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
18.2 O ARREMATANTE inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site do leiloeiro, informado no Sumário deste Edital, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, serão igualmente bloqueados.
18.3 Caso o ARREMATANTE esteja com seu CPF ou CNPJ suspenso ou irregular junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
18.4 O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre o ARREMATANTE e os VENDEDORES, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando- se a veicular os dados relativos ao imóvel (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelos VENDEDORES, através do site informado no Sumário deste Edital. Cabe aos VENDEDORES, responder, perante o ARREMATANTE, pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra.
18.5 O leiloeiro, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente Edital do Leilão.
18.6 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do leilão.
18.7 O leiloeiro poderá, a qualquer momento revogar e a presente Licitaçãoseu livre arbítrio, por razões de interesse públicoacrescentar, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, extinguir ou anulá-la por ilegalidade, de ofício alterar alguns ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadotodos os serviços disponíveis no site/edital do leilão.
16.2 É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção 18.8 O interessado declara estar ciente e de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução acordo com os termos constantes deste Edital do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021Leilão.
16.3 O Município se reserva 18.9 As demais condições obedecerão ao que regula o direito deDecreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
16.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasalterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, todas as condições que regula a profissão de habilitação Leiloeiro Oficial. PESSOA FÍSICA
(a) RG/RNE e qualificação exigidas na licitação.
16.10 Fica eleito CPF/MF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.caso;
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Samples: Leilão De Imóveis