DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 8.1 Os níveis de serviço – SLA – especificados neste Termo de Referência consideram a continuidade das atividades, a essencialidade e a qualidade no atendimento prestado aos cidadãos do Estado de Goiás. A LICITANTE, ao participar deste pleito, estará automaticamente aceitando as condições de níveis de serviço (SLA) descritos ao longo deste documento.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 7.6.1. A adoção de Nível Mínimo de Serviço (NMS), vinculados às ordens de serviços, tem como finalidade definir claramente os objetivos, produtos, prazos, padrões de qualidade, responsabilidades das partes e garantir a identificação de problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 7.5.1. O acordo de nível de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 20.1 – O nível de qualidade dos serviços será aferido conforme critérios indicados no Acordo de Níveis de Serviço conforme o Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. O Acordo de Níveis de Serviços tem como objetivo definir as atividades consideradas críticas para a CONTRATANTE na execução dos serviços, objeto deste contrato.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 18.1 Será adotado, durante a vigência do contrato, para garantir a qualidade dos serviços prestados o “Acordo de Nível de Serviços – ANS”, no qual se encontram estabelecidos critérios de aferição de resultados, por meio de indicadores básicos, para adequação dos pagamentos.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 3.8.1. A CONTRATADA deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement), especificados a seguir:
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 4.1. O SLA não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim um indicador de excelência técnica, uma vez que em tecnologia não é possível fornecer garantia integral (100%) de nível de serviço.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 5.1 Os serviços de manutenção à atualização dos softwares, deverão ser prestados pelo fabricante do software. Os serviços de suporte destinados à correção de problemas (considerados bugs de sistema), deverão ser conduzidos pela CONTRATADA.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 5.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos SLAs descritos na Tabela 1 para o serviço de acesso à internet, de acordo com a severidade do incidente e prazo de solução: ALTA Serviço indisponível 2 horas MÉDIA Serviço com degradação de qualidade 4 horas BAIXA Problemas com baixo impacto no serviço 8 horas