DO OBJETO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS. 3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA. 3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL. 3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL. 3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO. 3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA. 3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 5.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos das disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS, além da exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS. 5.2. O SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação das rodovias e dos trechos rodoviários detalhados no ANEXO 2, além dos demais trechos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor o INVENTÁRIO atualizado de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 6. 5.3. O preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão da delegação dos serviços públicos de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO, sendo que: i. a OUTORGA FIXA, com valor de R$ 597.531,75 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), na data-base de março/2024, foi depositada na CONTA OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPCA/IBGE, como condição para a assinatura do presente CONTRATO; e ii. a OUTORGA VARIÁVEL, calculada em 2,0% (dois por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser paga ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO e do APÊNDICE D, a partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL. 5.3.1. O preço da CONCESSÃO descrito na Cláusula 5.3, acima, não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à ARTESP em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 5.3.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pela ARTESP e pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da caducidade da CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO. 5.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando- se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS e continuidade, nos termos da legislação.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO COM CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO CÁSSIO VEIGA DE SÁ EM CUIABÁ/MT, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, em especial, do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. Estão compreendidos no objeto as obras e os serviços especificados neste CONTRATO e seus anexos, sem prejuízo de futuras ampliações. O TERMINAL RODOVIÁRIO é composto pelas especificações detalhadas no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA , além dos demais investimentos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários atualizados de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Os serviços encontram-se detalhados no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e no ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA. A CONCESSIONÁRIA explorará o serviço objeto da concessão por sua conta e risco, sendo remunerada mediante a cobrança TARIFA DE EMBARQUE dos USUÁRIOS, TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DOS OPERADORES DE TRANSPORTES, RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO (LOJAS, GUICHÊS, ESTACIONAMENTO) e RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos deste CONTRATO. A partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO até a assinatura do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviços adequados, nos termos da Lei Federal nº. 8987/95, mediante a execução dos serviços e obras, nos termos deste CONTRATO.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 4.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO para prestação dos serviços 4.1.1 Integram esta CONCESSÃO todos os elementos da Faixa de Domínio, além dos acessos, alças, edificações, terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da Faixa de Domínio, bem como pelas futuras áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à CONCESSÃO. 4.2 O SISTEMA RODOVIÁRIO é composto pela especificação das rodovias e dos trechos rodoviários detalhados no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO, além dos demais investimentos e trechos que sejam eventualmente incorporados e que deverão compor os inventários atualizados de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 4.3 Os serviços encontram-se detalhados no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. O objeto deste Contrato de Concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, compreende operação, exploração, manutenção e conservação do terminal rodoviário, dos terminais de integração, de abrigos em ponto de parada de ônibus, de totens indicativos de ponto de parada de ônibus e relógios eletrônicos, com exclusividade na exploração das tarifas, receitas publicitárias e receitas acessórias.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 1.1. O objeto da LICITAÇÃO é a CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO para fins de gerenciamento e exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação de áreas localizadas no Parque Estadual da Cantareira, bem como a execução dos ENCARGOS previstos neste Termo de Referência.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. Obriga-se a CONCESSIONÁRIA, na forma do edital, da proposta vencedora, partes integrantes do presente instrumento, bem como pelas cláusulas e condições a seguir, à prestação de Serviços Funerários no Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, o qual compreenderá:
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 3. Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a delegação, por meio de CONCESSÃO ONEROSA de serviços públicos para produção, instalação, exploração, manutenção e conservação de ABRIGOS em PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS e RELÓGIOS DIGITAIS, com exclusividade da CONCESSIONÁRIA na EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA destes equipamentos, em todo o território do Município de Contagem/MG. 3.1. Todos os investimentos e despesas, diretos ou indiretos, realizados na elaboração de estudos, projetos e licenciamentos destinados à exploração dos serviços descritos na cláusula acima caberão exclusivamente à CONCESSIONÁRIA. 3.2. Todas as demais receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA pela execução do objeto contratual, desde que não advindas da EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA dos painéis publicitários dos ABRIGOS e RELÓGIOS, serão consideradas como fontes de receitas acessória, e sua exploração deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, mediante Plano de Negócios específico a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO, ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E OBRAS DE MELHORIA, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX DE SÁ EM CUIABÁ/MT, nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, em especial, do Anexo II do Edital - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário.
DO OBJETO DA CONCESSÃO. 2.1 O presente instrumento de contrato tem por objeto a concessão para exploração do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, no Lote [●]. 2.2 Aplicam-se a este contrato de concessão, como se nele estivessem transcritas, as propostas de Preço de Tarifa e Técnica da CONCESSIONÁRIA, o EDITAL da Concorrência Pública nº XXX/[●]/DER/PR, que deu origem a esta concessão, inclusive seus Anexos, também fazendo parte os regulamentos e atos normativos do DER/PR inerentes à prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, ainda que supervenientes. 2.3 A concessão é outorgada para a área de operação relativa ao Lote [●], em caráter personalíssimo, impenhorável e intransferível, sendo vedada a sub- concessão sem prévia concorrência pública e sem a existência de interesse público específico devidamente fundamentado em ato do PODER CONCEDENTE.