DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: Contrato Administrativo, www.marituba.pa.gov.br, www.marituba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 18.1 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, 1º do art. 65, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°2º, II, inciso II do mesmo artigo.
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Samples: www.pariqueraacu.sp.gov.br, www.barradorocha.ba.gov.br, pariqueraacu.sp.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 12.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, 1º do art. 65, 65 da Lei 8.666/93nº 8.666/1993, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, 2º do inciso II do mesmo artigo.
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Samples: Contrato De Assinatura De Base De Dados De Material Informacional De Acesso via Web, Celebrado Entre a Fundação Universidade De Brasília E a Empresa Ebsco Brasil Ltda, Contrato De Assinatura De Base De Dados De Material Informacional De Acesso via Web, Celebrado Entre a Fundação Universidade De Brasília E a Empresa Proquest Information and Learning Company, Contrato De Assinatura De Base De Dados De Material Informacional De Acesso via Web, Celebrado Entre a Fundação Universidade De Brasília E a Empresa Pearson Education Do Brasil s.A
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, www.marituba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 14.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § §1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § §2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: mocajuba.pa.gov.br, mocajuba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 17.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: magalhaesbarata.pa.gov.br, www.ananindeua.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 19.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, 1º do art. 65, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°2º, II, inciso II do mesmo artigo.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação, Termo De Ciência E De Notificação
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 17.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do artArt. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: Edital De Licitação, magalhaesbarata.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos Termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: vigia.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 21.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, primeiro do art. 65, artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, limite nos termos do § 2°segundo, II, inciso II do mesmo artigo.
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Samples: Edital De Licitação
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 14.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, 1º do art. 65, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°2º, II, inciso II do mesmo artigo.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 18.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: www.marituba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.do
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Samples: www.marituba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 19.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do artArt. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: www.marituba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II, do mesmo artigo.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 10.1 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo 1º do art. artigo 65, da Lei 8.666/93n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°parágrafo 2º, II, inciso II do mesmo artigo., conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de
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Samples: Contrato Administrativo Para Prestação De Serviços De Manutenção Da Rede De Iluminação Publica
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 28.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, 1º do art. 65, artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°2º, II, inciso II do mesmo artigo.
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Samples: Acordo De Níveis De Serviço
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 23.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, 1º do art. 65, artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°2º, II, inciso II do mesmo artigo.
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Samples: trindade.pe.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 25.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, primeiro do art. 65, artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, limite nos termos do § 2°segundo, II, inciso II do mesmo artigo.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 12.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, 1º do art. 65, 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°2º, inciso II, do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos pre- vistos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos Termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: vigia.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 38.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: portel.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 13.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, ° do art. 65, artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, iniciso II do mesmo artigo.
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Samples: www.marituba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 3.9.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, 1º do art. 65, artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°2º, II, inciso II do mesmo artigo.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locução De Eventos
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.do
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Samples: www.marituba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 18.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do artArt. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
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Samples: www.marituba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 20.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, 1º do art. 65, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°2º, II, inciso II do mesmo artigo.
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Samples: pmsaposse.sp.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 32.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, ° do art. 65, artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, iniciso II do mesmo artigo.
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Samples: www.marituba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 13.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.do
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Samples: www.marituba.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°2º, inciso II, do mesmo artigo.
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Samples: Contrato Administrativo