Introdução e Contextualização Cláusulas Exemplificativas

Introdução e Contextualização. O Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã é uma iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo que conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) através do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR. Tem como objetivo geral contribuir para a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos) entre jovens de 15 a 24 anos nas regiões de maior vulnerabilidade social e, historicamente, mais atingidos pela violência. O Contrato, que foi assinado em 28 de dezembro de 2017, conta com investimentos da ordem de US$ 70 milhões a serem aplicados ao longo dos cinco anos de vigência e tem como objetivos específicos: i) Aumentar a efetividade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM) e Polícia Técnico Científica (PTC) no controle e investigação de crimes violentos; ii) Incrementar as oportunidades de inclusão social com foco nos jovens de 15 a 24 anos em condições de risco à violência; e iii) Reduzir a reincidência da população jovem em conflito com a lei.
Introdução e Contextualização. No Brasil, a Lei nº 12.334/2010 (BRASIL, 2010) estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). De acordo com a normativa, cabe ao órgão fiscalizador “manter cadastro das barragens sob sua jurisdição, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB)”. Em Pernambuco, este órgão é a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), que conta com a Gerência de Segurança de Barragens para enfoque às atribuições de fiscalização de barragens de acumulação de água em rios de domínio Estadual (APAC, 2019). Tal setor identificou a necessidade de elaborar uma base cadastral de barragens, usuários/empreendedores e usos de recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Terra Nova, Pajeú e Moxotó, bem como de avaliar alternativas sustentáveis de irrigação a partir dos eixos Norte e Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). Para tanto, objetiva-se primordialmente a identificação remota de massas d’água artificiais e barragens construídas nas bacias hidrográficas dos rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova, seguida da estruturação de um banco de dados com estrutura de campos análoga à camada barragens do SNISB. No uso de suas atribuições, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) publicou um chamamento público visando sanar esta lacuna. A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo) adjudicou então à empresa HIDROBR Consultoria Ltda. a elaboração do projeto. 2.1. O COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO 1) Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; 2) Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; 3) Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; 4) Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; 5) Propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; 6) Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; e 7) Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de int...
Introdução e Contextualização. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região utiliza o sistema operacional Linux nos servidores de banco de dados PostgreSQL do Sistema PJe de 1ª Instância e 2ª Instância, da Consulta Processual do PJe, do Sistema de Gestão Interna de Gabinete e Secretaria, do Extrator do E-Gestão, entre outros. Tal sistema é crítico para a atuação do órgão, sendo de suma importância que haja suporte de empresa especializada, garantindo importante auxílio na resolução de problemas que porventura afetem o sistema operacional destes servidores. Importante lembrar também que estes servidores com sistema operacional Linux fazem parte do Guia de Infraestrutura do PJe-JT do CSJT. Atualmente tal suporte é prestado através do Contrato CT 21/2020, oriundo de adesão à ARP PE TRT5 00-0000 - XXXXX 5808/2019, ata da qual este Tribunal foi coparticipante. No pregão em questão se licitou e registou serviço de suporte a sistema operacional Linux por 12 meses, entretanto não foi prevista possibilidade de renovação do serviço contratado. Por este motivo é necessária realização de nova contratação para aquisição destes serviço.
Introdução e Contextualização. 17 1.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e a Agência Peixe Vivo 26 1.2. Objetivos 32 1.3. Diretrizes 36 1.4. Demais Aspectos Legais 38 1.4.1. Estatuto da Cidade 44 1.4.2. Política Municipal do Meio Ambiente 46 1.4.3. Programas de Educação Ambiental 50
Introdução e Contextualização. A busca pela melhoria da condição da saúde ambiental, aliada ao fato de que cabe ao município zelar pela qualidade dos serviços de saneamento básico prestados aos cidadãos, é um argumento válido para priorizar e desenvolver esforços de planejamento buscando desenvolver e utilizar metodologias para a elaboração de políticas descentralizadas. O panorama que vem se delineando em relação às questões de saneamento básico deve estar pautado em políticas públicas que considerem a concepção de soluções e diretrizes necessárias à consolidação e à sustentabilidade dos sistemas na prestação de serviços, e também a uma melhor relação com as necessidades e as condições sociais das populações envolvidas. Nesse contexto está inserida a Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais e a política federal de saneamento básico, e o Decreto Federal nº 7.217/2010 que regulamenta a referida Lei. O Estatuto da Cidade, regulamentado pela Lei Federal nº 10.257 de 2001, reafirma essas diretrizes, trazendo como um dos seus objetivos a garantia do direito ao saneamento básico. A Lei Federal nº 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), tem como princípios fundamentais o que segue:
Introdução e Contextualização. No dia 05 de agosto de 2020, ocorreu a abertura das propostas de preço referentes ao Ato Convocatório nº 002/2019, realizado no âmbito do Contrato de Gestão no 014/ANA/2010. Este Ato Convocatório tem como objeto a realização de serviços técnicos especializados para realizar “levantamento de usos de recursos hídricos no trecho incremental do rio São Francisco por meio de perfilamento a laser aerotransportado”. O valor global máximo (teto) a ser pago pelo Contratante, será de R$ 3.028.759,13 (três milhões, vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) de acordo com o item 9.6.5.2 do Ato Convocatório 002/2019. Na data supramencionada duas concorrentes, previamente habilitadas no quesito técnico, apresentaram propostas de preço, sendo a HIPARC Geotecnologia e TOPOCART Topografia, cujos descontos foram de, respectivamente, 8,06% e 45,01%. Após abertas e conhecidas as propostas de preço das concorrentes, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, de acordo com o item 9.4 do Ato Convocatório 002/2019, concedeu 72 (setenta e duas) horas para que a Concorrente TOPOCART Topografia apresentasse validação da sua proposta financeira, a fim de comprovar a sua exequibilidade, contemplando a composição de todos os custos de realização do projeto em certame. A composição de preços foi protocolada pela Concorrente TOPOCART no dia 07 de agosto de 2020 e na sequência encaminhada ao Gerente de Projetos da Agência Peixe Vivo, a fim de avaliar a exequibilidade financeira da proposta de serviços da Concorrente. Por esta razão foi elaborado este Parecer Técnico.
Introdução e Contextualização. A partir da Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei Federal nº 9.795/1999), em seu Art. 1º, tem-se a base conceitual de entendimento do termo Educação Ambiental – EA como “processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. Destaca-se ainda, conforme Art. 2º da supracitada lei, que a EA é um “componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal” (BRASIL, 1999). Os Programas Municipais de Educação Ambiental – ProMEAs, elaborados durante a execução deste contrato, são um conjunto de diretrizes e ferramentas a serem estabelecidas junto a cada um dos 13 (treze) municípios atendidos, possibilitando fomentar o desenvolvimento sustentável, garantir o desenvolvimento continuado da Educação Ambiental, e o engajamento dos setores da sociedade na adoção de hábitos de produção e consumo que estejam em sintonia com o tempo de regeneração dos ecossistemas. O ProMEA funciona como um guia de diretrizes e desejos construído coletivamente que permite esquematizar as mudanças em direção à melhoria do município. Essas diretrizes devem estar alinhadas com os seguintes objetivos: 1. Desenvolver a visão sistêmica do cidadão, para que ele possa se compreender como um ser que é parte de um todo e que está em constante interação com o meio e com todos os seres vivos que habitam o planeta; 2. Enfatizar a importância da água e do ciclo hidrológico para o equilíbrio ecossistêmico; 3. Aumentar a capacidade do cidadão de questionar a origem e destino de todos os produtos e alimentos consumidos, com o objetivo de estimular a compreensão do ciclo de vida dos produtos; 4. Promover maior entendimento dos direitos e deveres individuais e coletivos, estimulando a participação ativa e crítica nos processos de decisão que afetam social e ambientalmente os territórios e histórias; 5. Identificar a contextualização histórica dos impactos ambientais no município, na bacia hidrográfica, no estado, no país e no mundo; 6. Promover debates sobre a origem dos problemas socioambientais e suas consequências, para uma construção coletiva de soluções; 7. Orientar a visita e/ou uso público das Unidades de Conservação no município e em outras localid...
Introdução e Contextualização. É indiscutível a importância do saneamento básico para saúde pública com foco na melhoria da qualidade de vida da população, bem como na melhoria da qualidade ambiental. Os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS de 2019 mostram que no Brasil 83,7% da população tem acesso à rede de água e somente 54,1% tem acesso à coleta de esgoto. Quando falamos de acesso à rede de água não estamos falando de acesso à água dentro de padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Já quando falamos de coleta de esgoto, percebemos que somente 49,1% do esgoto é tratado e ainda não falamos do atendimento aos padrões de lançamento. Desta forma, quando ampliamos o olhar para a questão de saneamento básico identificamos que a situação do nosso país é bastante precária, com impactos diretos na saúde pública, principalmente associadas as doenças de veiculação hídrica. Dentro desse cenário, o novo Marco do Saneamento Básico no Brasil, sancionado em julho de 2020, tem uma meta ambiciosa: garantir que, até 2033, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. O atendimento aos objetivos no Setor de Saneamento em cada município está diretamente associado as metas estabelecidas na PNSB (Lei Federal nº 11.445/2007), alterada pela Lei Federal 14.026/2020, além da melhoria nos indicadores do SNIS. O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Angra dos Reis/RJ foi elaborado no ano de 2014 contendo os eixos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O Produto 06 tem o objetivo de definir programas, projetos e ações de gestão, vinculados a um cronograma de execução e estratégias de implementação, bem como os principais recursos necessários para o efetivo alcance das metas estabelecidas para a universalização do saneamento apresentadas no Novo Marco Legal do Saneamento. As propostas têm a proposição de elaborar medidas desde o campo mais amplo político e de gestão dos serviços, incluindo temas transversais, como educação ambiental, inclusão social e desenvolvimento institucional (medidas estruturantes), ao campo das infraestruturas, como as obras e melhorias operacionais (medidas estruturais). Os programas, projetos e ações de saneamento básico incorporam de forma indissociável as três dimensões da sustentabilidade (a ambiental, a social, e a econômica) e estimulam o uso racional da energia e dos recursos ambientais, o emprego de tecnologias limpas e de ...
Introdução e Contextualização. O Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã é uma iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo que conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) através do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR. Tem como objetivo geral contribuir para a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos) entre jovens de 15 a 24 anos nas regiões de maior vulnerabilidade social e, historicamente, mais atingidos pela violência. O Contrato, que foi assinado em 28 de dezembro de 2017, conta com investimentos da ordem de US$ 70 milhões a serem aplicados em ações definidas no Plano de Aquisições e tem como objetivos específicos: (i) Aumentar a efetividade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM) e Polícia Técnico Científica (PTC) no controle e investigação de crimes violentos; (ii) Incrementar as oportunidades de inclusão social com foco nos jovens de 15 a 24 anos em condições de risco à violência; e (iii) Reduzir a reincidência da população jovem em conflito com a lei. A Secretaria de Estado de Direito Humanos (SEDH) é o órgão responsável pela execução do da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), Instituto Socioeducativo do Espírito Santo (IASES).

Related to Introdução e Contextualização

  • CONTEXTUALIZAÇÃO A criação de Unidades de Conservação (UC) tem sido uma estratégia adotada por muitos países como forma de garantir o acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais. Tal estratégia tem se mostrado cada vez mais eficaz. Desta forma foi instituído no Brasil, em 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei nº 9.985, tendo como objetivos principais: a manutenção da diversidade biológica, valorização social e econômica; a proteção de espécies ameaçadas e dos recursos hídricos; a preservação e restauração de ecossistemas; a promoção do desenvolvimento sustentável e princípios e práticas de conservação da natureza; a proteção de paisagens naturais e características relevantes de natureza geológica; a promoção de oportunidades para a realização de pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico. O estado do Amazonas realiza a gestão de 42 de Unidades de Conservação (UC), sendo 8 (oito) de Proteção Integral e 34 (trinta e quatro) de Uso Sustentável, totalizando uma área de 18.907.378,34 hectares de floresta legalmente protegidos, o que representa 12,13% da área do Estado, incluindo aproximadamente 26.431 famílias em 1030 comunidades. O Amazonas possui 97% da sua cobertura vegetal inteiramente preservada, e atua com ações constantes para assegurar a preservação e impedir o desmatamento1. Além de prever a manutenção da floresta e garantir a conservação dos recursos naturais, por meio de políticas públicas, gestão, projetos, monitoramento e áreas protegidas, trabalhando assim na melhoria da qualidade de vida da população que tem como o patrimônio florestal o seu maior bem. Neste contexto surge o projeto “Criação e Implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, Brasil – Fase II” que é a segunda fase de uma iniciativa de cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Fundação Amazônia Sustentável (FAS), com apoio do Fundo Andes Amazon (AAF), em apoio aos estudos técnicos preliminares para propostas de criação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas. Tal iniciativa dialoga com a estratégia Estadual para desenvolver estudos para avaliar a implementação de novas UCs, dentro de uma abordagem que engloba bioeconomia sustentável baseada na Amazônia, manutenção de serviços ecossistêmicos e comunicação ativa para prevenir o desmatamento ilegal e a degradação florestal em áreas de alta pressão. Portanto, este projeto contribuirá para a expansão do Sistema de Unidades de Conservação Estadual em 5%: de 18,9 para 20 milhões de hectares (46,7 para 49,4 milhões de acres). O projeto está dividido em quatro metas: comunicação estratégica, apoio nos estudos para possível criação e implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, apoio à mobilização social, engajamento e capacitação, e apoio logístico, por um cronograma de doze meses.

  • Contextualização e Justificativa da Contratação 3.1.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares (documento SEI 2768531), apêndice desse Termo de Referência. 3.1.2. A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGETIC) é a responsável pelos serviços de tecnologia da informação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e tem como meta sempre trabalhar na melhoria das condições de suporte e infraestrutura de TI da instituição. A agência, por meio da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica (DINTEC), provê um conjunto de serviços essenciais para os usuários como acesso à rede de dados, à internet, correio eletrônico, antivírus, antispam, firewall, entre outros. Esses serviços e dados são de extrema importância para os objetivos institucionais definidos pelo PDI e pelo PDTIC. 3.1.3. Ao longo dos últimos anos, a UFMS tem utilizado como solução de firewall os Appliances da Fortinet, sendo eles: 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 600D e 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 900D. Contudo, com o término da vigência das licenças em 29 de junho de 2021, os Firewalls ficaram com as bases de serviços, aplicativos, antivírus e demais ferramentas desatualizadas, o que pode acarretar em vulnerabilidades na rede corporativa, assim como possibilidade de ataques cibernéticos capazes de comprometer a integridade e disponibilidade da Rede da instituição. 3.1.4. Para atender às necessidades da UFMS, garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, garantir a continuidade da entrega de Serviços de TIC para instituição e promover a garantia da disponibilidade e melhoria dos Serviços de TIC, será necessária a renovação das licenças dos Firewalls e aquisição dos seus softwares de gerenciamento centralizado e de logs, com suporte e atualizações pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Esse quantitativo se justifica pela necessidade de manter os Appliances em funcionamento pleno, observado que o tempo de vida útil do hardware destes equipamentos faz-se condizente ao prazo de 5 anos sugerido pela fabricante, continuando, dessa forma, a receber atualizações e suporte, suprindo, assim, a segurança computacional da instituição por mais 24 meses. 3.1.5. Considerando o “Documento de Boas práticas, Orientações e Vedações”, assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 22/03/2017 e publicado em 23/03/2017, tendo força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, que orienta que: "1.4.5. SERVIDORES DE REDE, APLICAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE BACKUP, ARMAZENAMENTO, SEGURANÇA, ENTRE OUTROS: Tópico 1.4.5.1. Para aquisição de servidores de rede, aplicação, equipamentos de backup, armazenamento, segurança, entre outros, deve-se considerar o tempo de vida útil mínimo de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento."; 3.1.6. Considerando que os Appliances atuais da UFMS encontram-se com 3 (três) anos de uso; 3.1.7. Considerando as alternativas levantadas e comparadas com os projetos similares na APF; 3.1.8. Considerando que a solução apresentada na tabela 1, da seção 2.1, demonstrou-se a mais viável para o ambiente UFMS e de menor custo (conforme apresenta o ETP - Doc SEI nº 2774462); 3.1.9. Com isso a solução mais viável é a Renovação das licenças do ambiente atual incluídos os softwares de análise de logs e de gerenciamento centralizado pelo período de 24 meses.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • DAS PENALIDADES E MULTAS 1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 1.2. Não assinar o contrato, quando cabível; 1.3. Apresentar documentação falsa; 1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 1.6. Não mantiver a proposta; 1.7. Cometer fraude fiscal; 1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nos termos da Lei nº 10.520, de 2002. 4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: 4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos; 4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 5. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos Artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.