OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 8.1. A fiscalização dos serviços será realizada por intermédio de representante designado pela CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessadas em função da execução do objeto do contrato / .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os ...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE obriga-se a:
I – Expedir ordem de serviço; Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX X XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-X000-00X0 e informe o código 1764-9827-B279-43B4
I- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste instrumento, o Edital da licitação e os termos de sua proposta;
II- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato;
III- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o cronograma físico-financeiro e os termos deste ajuste;
IV- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
V- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
VI- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;
VII- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso;
VIII- Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos;
IX- Indicar o gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 5.1 Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
5.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
5.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
5.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o (s) serviço (s) executados fora da especificação ou com problemas;
5.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE obriga-se a:
I- Expedir ordem de início dos serviços;
II- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste instrumento, o Edital da licitação e os termos de sua proposta;
III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato;
IV- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o cronograma físico-financeiro e os termos deste ajuste;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE obriga-se a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 7.1. Manter a fiscalização do contrato, zelando para que os dispositivos sejam utilizados adequadamente e somente em veículo que componha a frota do MPRJ .
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.3. Comunicar imediatamente à Contratada através de Call Center ou linha direta de contato personalizado a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto dos TIV / TAGs.
7.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.5. Instalar cada um dos TIV/TAG no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê- los em perfeito estado de uso e conservação.
7.6. Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas em documento próprio, toda discrepância entre a categoria do veículo declarada e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento.
7.7. Substituir o TIV/TAG do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos:
a) troca de veículo, devidamente autorizada;
b) troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos);
c) troca do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário;
d) perda, furto ou roubo do TIV/TAG.
7.8. Verificar as transações lançadas no extrato mensal, manifestando-se a respeito de eventual discordância e solicitando a correção a fim de ser realizado o pagamento da fatura.
7.9. Efetuar o pagamento das faturas, nos termos e prazos contratualmente previstos, após atesto dos serviços efetivamente prestados, pelo Órgão Fiscalizador do Contratante.
7.10. Respeitar o limite de velocidade determinado pela Contratada ao ingressar nas pistas das praças de cobrança de pedágios, manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente, bem como obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das operadoras de rodovias e/ou empresas concessionárias.
7.11. Responder exclusivamente pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pe...