Common use of PENALIDADES Clause in Contracts

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

PENALIDADES. 14.1. Sem 7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais penalidades cominações legais, a PRESTADORA DE SERVIÇOS que: 7.1.1 – Negar-se a assinar a Ordem de Serviços ou não retirar a Nota de Empenho. 7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta. 7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital. 7.1.4 – Apresentar documentação falsa. 7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado. 7.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato. 7.1.7 – Não mantiver a proposta. 7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo. 7.1.9 – Fizer declaração falsa. 7.1.10 – Cometer fraude fiscal. 7.2 – Além das sanções previstas no editalitem anterior, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das Administração poderá aplicar a PRESTADORA DE SERVIÇOS as seguintes penalidades, após pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos serviços: 7.2.1 – Advertência. 7.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, no caso de atraso na instalação dos links. 7.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da assinatura da Ordem de Serviços. 7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial dos serviços por culpa da PRESTADORA DE SERVIÇO. 7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços. 7.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente. 7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de defesareconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), úteis a ser calculada sobre o valor total contar da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia intimação do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalato. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Ata De Registro De Preços

PENALIDADES. 14.113.1. Sem prejuízo das demais As penalidades aplicáveis são as previstas no editalCapítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com referência às multas, serão aplicadas conforme segue: 13.2. Advertência; 13.3. Multa pela não entrega do objeto no prazo estabelecido sobre o valor do contrato, a contratada, pelo descumprimento partir do qual se caracterizará a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso, com as consequências daí advindas: 13.3.1. Multa por inexecução parcial do contrato: 30% (trinta por cento), quando entregue após as 2 (duas) horas que antecedem o evento. 13.3.2. Multa por inexecução total do contrato: 50% (cinquenta por cento), quando não houver entrega após o horário estabelecido para começo do evento. 13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de 13.5. Durante a execução dos compromissos assumidosserviços ora contratados a CONTRATADA deverá cumprir todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a Contratante constate o descumprimento da legislação trabalhista no curso da execução do contrato, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidadesou ainda havendo a informação nesse sentido, após regular apuraçãoprestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, mediante processo administrativoaplicar-se-á a Contratada as sanções contratuais previstas no art. 78, garantido amplo direito XII e art. 88, III da Lei Federal 8.666/93 (declaração de defesainidoneidade), consoante determina o Decreto nº 50.983/09. 13.6. As multas aplicadas a Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de até 20eventual garantia prestada pela Contratada. 13.7. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 13.8. Poderá ser proposta pelo gestor do contrato a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao invés de multa, caso entenda que a irregularidade constatada não é de natureza grave. 13.9. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes. 13.10. Os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo de o ressarcimento, incidir multa de 10% (vinte dez por cento), a ser calculada ) sobre o valor total da contratação, no caso . 13.11. O prazo para pagamento das multas será de inadimplemento 05 (cinco) dias úteis a contar da data de qualquer obrigação por parte intimação da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2empresa apenada. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesAdministração e em sendo possível, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas devido será deduzido descontado da importância que a ser paga à contratadamesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Registro De Preços Para Locação De Banheiros Químicos

PENALIDADES. 14.125.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito : 25.1.1. Pagamento de defesa, no prazo multa de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 200,5% (vinte meio por cento), a ser calculada ) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da contrataçãocomunicação pelo Município de Catanduvas. 25.1.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 25.1.2.1. advertência; 25.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inadimplemento inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de qualquer obrigação por parte 15 (quinze) dias, contado da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)comunicação oficial; 14.225.1.3. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 25.1.3.1. deixar de assinar o Contrato; 25.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 25.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 25.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 25.1.3.5. fizer declaração de inidoneidadefalsa; 25.1.3.6. cometer fraude fiscal; 25.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do Contrato. 14.525.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 25.3. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF de advertência e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, descontando-a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial

PENALIDADES. 14.1A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: advertência, multa, perda de garantia, rescisão de Contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, sendo advertida por escrito através do Livro de Ocorrências, sempre que infringir as obrigações contratuais. Sem - Em se tratando da primeira falta de mesma natureza será concedido prazo para sanar as irregularidades. - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às multas de mora, calculadas conforme previsto nos itens subsequentes, sem prejuízo das demais penalidades de outras sanções previstas no editalna Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contrataçãoCONTRATADA ficará sujeita, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da contratadaobrigação, sem prejuízo das demais sanções administrativasresponsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: - advertência; desde o primeiro - multa, incidente por dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contrataçãoe por ocorrência, até o limite de 2010% (vinte dez por cento); 14.2) do valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da comunicação oficial, através do Diário de Obra, segundo graduação definida nas tabelas nº1 e nº 2 abaixo: 01 0,2% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária 02 0,5% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária 03 1,0% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária 04 0,33% por dia sobre o valor global do contrato 01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades03 02 Atraso injustificado dos serviços previstos em contrato. 02 03 Manter profissionais sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, no todo ou em partedeixar de efetuar sua substituição, quando o atraso for devidamente justificado exigido pela FISCALIZAÇÃO, por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3profissional. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.02

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital8.1 O não pagamento da Nota Fiscal até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, a contratadaimediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, pelo descumprimento parcial ou às seguintes sanções: 8.1.1 Pagamento, de uma só vez, do débito total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação composto das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cincoparcelas: a) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20valor original da Nota Fiscal; b) 2% (vinte dois por cento), a ser calculada ) de multa sobre o valor total da contrataçãoNota Fiscal c) atualização dos valores descritos nos subitens (a) e (b) acima pelo IGP-DI, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de inadimplemento extinção do IGP-DI, por outro índice que reflita a variação dos preços no período em questão, acrescidos de qualquer obrigação juros moratórios de 1% (um por parte cento) ao mês calculados pro-rata die, desde a data do vencimento do documento de cobrança até a data da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia efetiva liquidação do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratodébito. 8.1.2 Suspensão da prestação do SERVIÇO, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parteTELY e após comunicação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, quando o atraso no pagamento for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalsuperior a 15 (quinze) dias. 14.3. 8.1.3 O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratadarestabelecimento do SERVIÇO ficará condicionado ao pagamento do débito total. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade8.1.4 Rescisão do CONTRATO, a contratada será descredenciada por igual períodocritério da TELY, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93decorrido o período de 90 (noventa) dias de inadimplência.

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Samples: Service Agreement

PENALIDADES. 14.116.1. Sem prejuízo das A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito de contratar. 16.2. Os licitantes estarão sujeitos às sanções penais previstas na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como às demais penalidades previstas no editalpresente Edital. 16.3. A inexecução contratual decorrente do descumprimento das obrigações assumidas, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação sem justificativa aceita por parte da contratadaConcedente, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia acarretará ao Concessionário as seguintes penalidades: 16.3.1. No caso de não cumprimento do atraso na execução de qualquer prazo para conclusão da obra previsto no item 14, multa diária de 0,5% por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto. 16.3.2. No caso de o atraso previsto no item anterior ser superior a 30 (trinta) dias, o Concessionário estará sujeito à rescisão do contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite e condenação ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento);) do valor global contrato, salvo motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado. 14.216.3.3. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesNa hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores, aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato. 16.4. As penalidades previstas no Edital só serão aplicadas após regular processo administrativo, conforme Decreto Municipal 780/2006 e Lei 8393/2005, no todo ou em partequal seja assegurado aos litigantes o contraditório e a ampla defesa nos termos do art. 5º, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas LV da Prefeitura MunicipalConstituição Federal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.416.5. As multas poderão ser aplicadas juntamente com penalidades previstas no Edital não eximem o Concessionário a sujeitar-se as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidadedemais penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira da minuta do Contrato (ANEXO VIII). 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Licitação

PENALIDADES. 14.1. Sem Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado ou qualquer inadimplemento, o Senac em Minas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades: 14.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis. 14.1.2. Multa, cumulável com as demais sanções: a) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento até o limite de 07 (sete) dias. b) Multa de 20% (vinte por cento) após 07 (sete) dias de atraso, calculada sobre o valor da Autorização de Fornecimento. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado ao FORNECEDOR, por qualquer outro inadimplemento contratual. 14.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac em Minas por prazo não superior a 02 (dois) anos. 14.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo das demais penalidades previstas de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais. 14.3. A multa deverá ser recolhida no editalprazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contratadacontar da data do recebimento da notificação enviada pelo Senac em Minas. 14.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no Senac em Minas, em favor do FORNECEDOR. 14.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 14.3 a contar da notificação enviada pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidosSenac em Minas, estará sujeita à sob pena de execução. 14.4. Na aplicação das seguintes penalidadesde qualquer penalidade prevista neste instrumento, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaserá facultada a defesa prévia do FORNECEDOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), após a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia notificação do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou Senac em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura MunicipalMinas. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

PENALIDADES. 14.115.1. Além das penalidades constantes da minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO “ K “, a adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas: 15.1.1. Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho na recusa da adjudicatária em retirá-la, em assinar o contrato, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos. 15.1.2. Sem prejuízo das demais da aplicação de outras penalidades previstas no editalcabíveis, a contratadalicitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidosapresentar documentação falsa, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidadesensejar o retardamento da execução do certame, após regular apuraçãonão mantiver a proposta ou lance, mediante processo administrativo, garantido amplo direito recusar-se a assinar a Ata de defesaRegistro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , contados da data de até 20% (vinte por cento)publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de qualquer prazo previsto no contratomodo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso penalidade de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração bem como a exclusão do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de São Paulo, Estado e Município ou pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta. 15.1.3. A inabilitação posterior da licitante classificada, independentemente da declaração prevista no ANEXO “ B “ deste Edital, implicará na aplicação de inidoneidademulta correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta, a contratada será descredenciada por igual períodosem embargo da imposição das demais sanções cabíveis. 15.2. As licitantes ficam sujeitas às penas previstas na Seção III do Capítulo IV, previstos nos ditames da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente. 15.4. As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado. 15.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 15.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados. 15.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Senhora Coordenadora de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão e protocolizados nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas, na Rua Líbero Badaró, nº 425 – 3º andar, Centro, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos. 15.8. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

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Samples: Registro De Preços

PENALIDADES. 14.113.1. Sem prejuízo Além das demais penalidades previstas no editalEdital e na legislação, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará Detentora está sujeita à aplicação das seguintes penalidadespenalidades especificadas nesta cláusula 13, após regular apuraçãocujo procedimento observará o Decreto Municipal nº 44.279/03: 13.1.1. Previamente à aplicação da penalidade, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaa Detentora será intimada para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) cinco dias úteis: 14.1.1.multa compensatória . 13.1.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras eventualmente cabíveis. 13.1.3. Caso sejam impostas multas à Detentora, o prazo para seu pagamento será de cinco dias úteis. 13.1.3.1. A importância relativa às multas poderá ser descontada de valores devidos pela SME à detentora ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei. 13.1.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei federal nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados. 13.1.4.1. Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador de Compras da Secretaria Municipal de Educação, e protocolizados nos dias úteis, das 10h às 16h, no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar (a “CODAE”), na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX. 13.1.4.2. Não serão conhecidos recursos enviados por fax ou meio eletrônico se os originais não forem fisicamente protocolizados dentro do prazo previsto em lei. 13.2. Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho caso a Detentora se recuse a assinar contratos oriundos desta Ata ou a retirar nota de empenho, ou ainda a retirar o cronograma de entregas dentro do prazo de três dias úteis, contados da data de publicação da convocação. 13.2.1. A Detentora incidirá na mesma penalidade caso não apresente a documentação necessária para a assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho. 13.2.2. Nestas hipóteses, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante das penas de impedimento temporária do direito de licitar e contratar com a administração por até cinco anos e de declaração de inidoneidade. 13.3. Caberá multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor da quantidade que deixou de ser entregue. 13.4. Caberá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste: a) calculada sobre o valor da parcela não executada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido nesta Ata; b) calculada sobre a quantidade de produto entregue irregularmente, quando o tipo de embalagem, rotulagem ou conteúdo do produto estiver em desacordo com o solicitado; c) calculada sobre o valor da parcela entregue com atraso superior a quinze dias e inferior a trinta dias. 13.4.1. Os produtos entregues nas condições previstas nas alíneas acima apenas poderão ser substituídos uma vez, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de sua intimação, sem qualquer ônus para a SME. 13.4.2. As penalidades previstas neste item incidirão independentemente da substituição dos produtos referida no item antecedente. 13.5. Caberá multa de 20% (vinte por cento): a) sobre o valor da nota de xxxxxxx, em caso de inexecução total do contrato; b) sobre o valor da parcela não fornecida ou entregue com atraso superior a trinta dias. c) sobre o valor do quantitativo estimado de fornecimento de um mês para o caso de rescisão da Ata de RP por culpa da detentora. 13.6. Caberá multa de 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contrataçãodos produtos entregues: a) Quando for constatado que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica, diferenças em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais. b) Quando a análise microbiológica ou toxicológica comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando em sua destinação por autoridade sanitária. 13.6.1. Os produtos entregues nas condições previstas nas alíneas acima apenas poderão ser substituídos uma vez, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de sua intimação, sem qualquer ônus para a SME. 13.6.2. As penalidades previstas neste item incidirão independentemente da substituição dos produtos referida no item antecedente. 13.6.3. A Administração poderá rescindir de imediato o contrato, caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadaa Detentora venha a reincidir nas infrações elencadas neste subitem, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução administrativas aplicáveis. 13.7. Caberá multa de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada 2% (dois por cento) sobre o valor total atualizado da contrataçãonota de empenho ou do contrato, até o limite na hipótese de 20% (vinte descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por cento);regra específica. 14.213.8. A Sem prejuízo da aplicação de multa à Detentora, se a infração cometida caracterizar má-fé ou causar risco de desabastecimento, podem ainda ser aplicadas, a critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesadministração, no todo ou as penalidades de suspensão temporária de participação em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada licitação e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou administração, por prazo não superior a dois anos e de declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Uniãoadministração pública. 13.9. A eventual aplicação das penalidades previstas na Ata ou sua dispensa caberá à SME, Estado devendo a unidade requisitante informar se a infração ocorreu por culpa da detentora ou por força maior, caso fortuito ou fato imputável à Administração, conforme o caso. 13.9.1. As penalidades de advertência e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93multa devem ser aplicadas diretamente pelos órgãos participantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

PENALIDADES. 14.17.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa : 7.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; ; 7.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.27.1.3. advertência; 7.1.4. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por até cinco anos; 7.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos. 7.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.37.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.47.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.57.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx e, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PENALIDADES. 14.121.1. Sem prejuízo Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE, ou as consorciadas no caso de Xxxxxxxxxx, que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da LEI DE LICITAÇÕES. 21.2. Garantidos o contraditório e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 21.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA; 21.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de São Manuel por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e 21.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 21.3. A sanção prevista no subitem 21.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades previstas discriminadas no editalsubitem 21.2 tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita ampla defesa e o contraditório à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , para a hipótese de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total aplicação da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.521.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso A sanção de impedimento Suspensão de licitar participar em licitação e contratar com a UniãoAdministração Pública Municipal e a sanção de Declaração de Inidoneidade também poderão ser aplicadas à PROPONENTE, Estado ou as consorciadas no caso de Xxxxxxxxxx, que apresentarem documento falso, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e Município ou declaração de inidoneidade, àqueles que não mantiverem a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93PROPOSTA COMERCIAL.

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Samples: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 14.113.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas Nos termos do previsto no editalTítulo IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a contratadaAdministração Pública direta e indireta e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.1.1. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, pelo descumprimento parcial que venham ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita não causar dano à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteisAdministração ou a terceiros. 13.1.2. MULTA: 14.1.1.multa compensatória de até 20será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá: I. 5% (vinte cinco por cento), por dia, limitada a ser calculada 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso no atendimento do magistrado, considerando o prazo previsto no subitem 5.4 do projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior; II. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso na entrega do laudo, considerando o prazo previsto no subitem 5.5 do projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior; III. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior. 13.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Poder Judiciário poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa. 13.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. 13.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, a administração inscreverá o valor em dívida ativa. 13.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n.14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Administração, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado; 13.1.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato; b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013. 13.1.8. É admitida a reabilitação da credenciada perante a administração, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de inadimplemento impedimento de qualquer obrigação por parte licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da contratadaaplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução no caso de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite declaração de 20% (vinte por cento)inidoneidade; 14.2d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 13.1.9. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesAlém das penalidades citadas, a(s) CREDENCIADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores e, no todo ou em parteque couber, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas às demais penalidades referidas no art. 156 da Prefeitura MunicipalLei n. 14.133/2021. 14.313.1.10. O valor Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a(s) CREDENCIADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das multas será deduzido da importância a ser paga à contratadapenalidades mencionadas. 14.413.1.11. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a Prefeitura Municipal ou declaração sanção de inidoneidademulta. 14.513.1.12. As sanções aplicadas Na aplicação das penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93ampla defesa.

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Samples: Credenciamento Para Aquisição De Material De Construção

PENALIDADES. 14.115.1. Sem prejuízo das demais Aos Licitantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades previstas no editalde acordo com os Regulamentos de Licitação e Contratos do SESI e do SENAI, ficando garantida a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaprévia defesa do CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , contados da data da comunicação do ato pelo Diretor Regional do SESI, ou pelo Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC: 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do Pregão não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SESI e SENAI; 15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não entregue, na hipótese da rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a entregar o objeto licitado. 15.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o SISTEMA FIEAM, pelo prazo de até 20% 02 (vinte por cento)dois) anos, a ser calculada sobre o valor total da contratação, publicada no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadaDiário Oficial do Estado, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)cominações legais; 14.215.2. A critério As sanções estabelecidas no item anterior são de competência do Diretor Regional, ou do Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da Contratante poderão ser suspensas penalidadescitação e da ampla defesa, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalcom os recursos inerentes. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.415.3. As multas poderão previstas nesta Cláusula deverão ser aplicadas juntamente com as penas recolhidas através de advertênciadepósito bancário ao SESI, impedimento dentro do prazo de licitar 48 (quarenta e contratar com oito) horas, a Prefeitura Municipal ou declaração partir da notificação através de inidoneidadecompetente aviso. 14.515.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx A aplicação das multas, e no caso aqui referidas, independerá de impedimento de licitar e contratar com qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a Uniãodata do ato, Estado e Município fato ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.

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Samples: Pregão Para Registro De Preço

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalNos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a contratadatítulo de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado; 14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 14.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo descumprimento parcial Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou total dos compromissos assumidosquando for o caso, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, cobrado judicialmente. 14.5. Será garantido amplo ao Compromissário Prestador de Serviços o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte , nas hipóteses em que se tiver por cento), cabível a ser calculada sobre o valor total da contratação, no aplicação das penalidades previstas neste compromisso. 14.6. Em caso de inadimplemento rescisão administrativa do presente Compromisso de qualquer obrigação Prestação de Serviços por parte da contratadaato unilateral do Município, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia será obedecido ao disposto no parágrafo único do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratoArt. 78, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Samples: Pregão Presencial

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo Pelo descumprimento das demais penalidades obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penali- dades previstas no editalCapítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Re- gulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, garantindo a prévia de- fesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções cujo cálculo tomará por base o valor do Con- trato nas mesmas bases do ajuste: 14.1.1. Advertência para os casos de descumprimento dos subitens: 12.1; 12.3; 12.4; 12.6; 12.7 e 12.8 deste TR e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja sufi- ciente para acarretar danos à CET, sua instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. A aplicação da advertência deverá ser comunicada por correspondência escrita, mesmo que regis- trada da forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRATADA ser ou não cadastrada. 14.1.2. Havendo reincidência da sanção de advertência, incorrerá à CONTRATADA, multa diária de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor total mensal contratado, até a regularização do descumprimento, valor esse que será descontado no ato do pagamento da Nota Fiscal ou Fatura, contado após o primeiro dia da comunicação da irregularidade pela CET à CONTRATADA. Após 10 (dez) dias corridos de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato, com a aplicação da respectiva penalidade. 14.1.3. Caso a CONTRATADA não atenda ao prazo estabelecido nos itens 2.2.1 e 2.2.2. deste T. R., incidirá multa diária de até 2,0% (dois por cento), calculada sobre o valor total mensal con- tratado. Após 10 (dez) dias corridos de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato, com a aplicação da respectiva penalidade. 14.1.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos prazos estabelecidos nos itens 5.1.2. e 12.1; deste T. R., incidirá em multa de até 5,0% (cinco por cento), mais 0,5% (zero virgula cinco por cento) para cada hora que o problema persistir, calculada sobre o valor total mensal do Contrato. Após 10 (dez) dias corridos de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato, com a aplicação da respectiva penalidade. 14.1.5. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratual, quando, sem justa causa aceita pela CET, a contratadaCONTRATADA não cumprir com quaisquer das obrigações decorrentes do contrato e não previstas anteriormente. 14.1.6. No caso de as linhas ficarem inoperantes por um período superior a 48 (quarenta e oito) horas, pelo descumprimento será caracterizada inexecução parcial do Contrato, com a aplicação da respectiva penalidade. 14.1.7. No caso de as linhas ficarem inoperantes por um período superior a 96 (noventa e seis) ho- ras, será caracterizada inexecução total do Contrato, com a aplicação da respectiva penalidade. 14.2. Pelo inadimplemento total ou total dos compromissos assumidosparcial do Contrato, estará independentemente da rescisão, a CON- TRATADA ficará sujeita à aplicação das a critério da CET às seguintes penalidades: 14.2.1. Multa de 10% (dez por cento), após regular apuraçãopor inexecução parcial do Contrato, mediante processo administrativocompetente justificativa, garantido amplo direito sobre o valor total do Contrato, nos termos do Art. 191, VII do Regulamento Interno de defesaLicitações, no prazo Contratos e Convênios - RILCC da CET. 14.2.2. Multa de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada por inexecução total do Contrato, mediante competente jus- tificativa, sobre o valor total do Contrato, nos termos do Art. 191, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura MunicipalCET. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Telecommunications

PENALIDADES. 14.118.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia Nos termos do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratoTítulo IV, a ser calculada sobre o valor total atualizado Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da contrataçãoLei n. 14.133/2021, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesas sanções administrativas serão: advertência, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertênciamulta, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina e declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública. 18.1.1. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, Estado que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros. 18.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e Município ou declaração compreenderá: IV.5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso no atendimento do magistrado, considerando o prazo previsto no subitem 5.4 do projeto básico anexo, salvo por motivo de inidoneidadeforça maior; V.5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso na entrega do laudo, considerando o prazo previsto no subitem 5.5 do projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior; VI.5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior. 18.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Poder Judiciário poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa. 18.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a contratada será descredenciada por igual períodoCREDENCIADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, previstos sob pena de cobrança judicial. 18.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o PJSC inscreverá o valor em dívida ativa. 18.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos ditames termos do artigo 156, III, da Lei Federal 8.666/93.n.14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do PJSC, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

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Samples: Credenciamento Para Fornecimento De Combustíveis

PENALIDADES. 14.142.1. Sem prejuízo das demais As penalidades previstas aplicáveis no editalâmbito deste CONTRATO, bem como sua gradação, deverão seguir o regramento estabelecido, e sua imposição será efetivada mediante processo administrativo sancionador, garantida a contratadaampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à nos termos deste CONTRATO. 42.1.1. Na aplicação das seguintes penalidadessanções, após regular apuraçãoo PODER CONCEDENTE, mediante processo administrativobem como o CONSELHO GESTOR DE PPP, garantido amplo direito com apoio técnico do CMOG, observarão o grupo, nível e classificação das infrações tipificadas. 42.2. O não cumprimento das disposições desse CONTRATO, de defesaseus ANEXOS e do EDITAL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadalegislação e/ou regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratoresponsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)aplicação das seguintes penalidades contratuais: 42.2.1. Advertência; 14.242.2.2. A critério Aplicação de multa pecuniária; 42.2.3. Declaração de caducidade da Contratante poderão ser suspensas penalidadesCONCESSÃO; 42.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e/ou impedimento de contratar com a administração direta ou indireta do ESTADO DO PIAUÍ por prazo não superior a 2 (dois) anos; 42.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas enquanto perdurarem os motivos da Prefeitura Municipalpunição. 14.342.3. O valor das multas Para as hipóteses indicadas nos itens 42.2.4 e 42.2.5, a penalidade será deduzido da importância a ser paga aplicada tanto à contratadaSPE como ao seu(s) sócio(s) controlador(es). 14.442.4. As multas poderão ser penalidades de suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas juntamente com as penas à CONCESSIONÁRIA por descumprimento grave das obrigações constantes deste CONTRATO ou pela prática de advertênciaatos ilícitos, impedimento na forma da lei, cabendo ao CONSELHO GESTOR DE PPP a decisão sobre a penalidade mais adequada. a) A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, após decisão do CONSELHOR GESTOR DE PPP. b) A declaração de inidoneidade vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante o ESTADO DO PIAUÍ, que ocorrerá sempre que a apenada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidadeAdministração Pública. 14.542.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF A aplicação das penalidades não se confunde com a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e no Portal suas consequências. 42.6. O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, poderá, nas hipóteses especificadas neste CONTRATO, conceder período adicional para correção de irregularidades, pela CONCESSIONÁRIA, promovendo assim a suspensão da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA e do cômputo de eventual multa em curso, visando com isso ao não agravamento de situações já danosas que comprometam a continuidade dos serviços, e no sem prejuízo das penas já aplicadas, cuja exigibilidade será restabelecida ao final do período adicional outorgado. 42.6.1. O período adicional para correção de irregularidades não suspende a tramitação de processos(s) sancionador(es), salvo decisão expressa em contrário. 42.6.2. O período adicional para correção de irregularidades se estenderá por prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE, através do CMOG. 42.6.3. Findo o período adicional para correção de irregularidades e não resolvida a situação gravosa que o originou, serão retomadas as aplicações de penalidades e exigibilidade daquelas já aplicadas pelo PODER CONCEDENTE, através CMOG e avaliada a pertinência da instauração de processo de caducidade, nos termos deste CONTRATO, caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93esse já não estivesse em curso.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, Garantidos o contraditório e a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após ampla defesa em regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito poderão ser aplicadas à adjudicatária as seguintes penalidades: 14.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, a não aceitação da nota de defesaxxxxxxx e o não atendimento a cláusula 8.1.2.7 do Edital, no prazo ensejarão: 14.2.1. cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória multa de até 20% (vinte por cento), a ser calculada ) sobre o valor total da contrataçãoproposta. 14.2.2. suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Campo Limpo Paulista, no por prazo não superior a 2 (dois) anos. 14.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de inadimplemento de qualquer obrigação força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.3.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente. 14.3.2. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratofornecimento dos serviços, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contrataçãonota de empenho, até o limite 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 14.3.3; 14.3.3. multa de 20% até 20 (vinte por cento), sobre o valor total da nota de xxxxxxx, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 14.214.3.4. A critério na hipótese de descumprimento integral ou parcial de uma nota de empenho, além da Contratante poderão ser suspensas penalidadesaplicação da multa correspondente, no todo ou em partecancelamento da nota de empenho e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, quando bem como o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito impedimento de com ela contratar, pelo ordenador prazo de despesas até 02 (dois) anos; 14.3.5. na hipótese de cancelamento da nota de empenho, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária do direto de licitar com a Prefeitura MunicipalMunicipal de Campo Limpo Paulista, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.314.3.6. O valor das multas na hipótese de reincidência, a multa será deduzido da importância a ser paga à contratadaaplicada em dobro. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertênciaserão, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da(s) empresa(s) contratada(s) ou, se for o caso, cobrada administrativa ou declaração de inidoneidadejudicialmente. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidadeconsequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Campo Limpo Paulista. 14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, que será descredenciada por igual períodoconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos. 14.7.2. Desclassificação, previstos nos ditames se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 14.7.3. Cancelamento da Lei Federal 8.666/93nota de empenho, se esta já estiver entregue procedendo-se à paralisação do fornecimento.

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Samples: Termo De Retirada De Edital

PENALIDADES. 14.115.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no edital, a contratadaCADFOR, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 até 5 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadaanos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais sanções administrativas; desde cominações legais, garantido o primeiro dia direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 15.1.1. Não assinar o contrato; 15.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital; 15.1.3. Apresentar documentação falsa; 15.1.4. Causar o atraso na execução do objeto; 15.1.5. Não mantiver a proposta; 15.1.6. Falhar na execução do contrato; 15.1.7. Fraudar a execução do contrato; 15.1.8. Comportar-se de qualquer prazo previsto no contratomodo inidôneo; 15.1.9. Declarar informações falsas; e 15.1.10. Cometer fraude fiscal. 15.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a ser calculada contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 15.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total atualizado da contrataçãoobrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 15.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite trigésimo dia de 20atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; 15.2.3. 0,7% (vinte sete décimos por cento); 14.2. A critério ) sobre o valor da Contratante poderão ser suspensas penalidadesparte do fornecimento não realizado, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalcada dia subsequente ao trigésimo. 14.315.3. O valor das multas Antes da aplicação de qualquer penalidade será deduzido da importância a ser paga garantido ao licitante o direito ao contraditório e à contratadaampla defesa. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.515.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas e publicadas no SICAF e CADFOR. 15.5. As sanções descritas no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, e no caso de impedimento de licitar e contratar convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com a Uniãojustificativa recusada pela administração pública. 15.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, Estado e Município ou declaração de inidoneidadequando for o caso, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93cobrada judicialmente.

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Samples: Contract

PENALIDADES. 14.138.1. A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, das obrigações e condições previstas neste CONTRATO, seus ANEXOS e demais normas técnicas, legislação ou regulamentação pertinentes, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal, a aplicação, pelo REGULADOR, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável: 38.1.1. advertência; 38.1.2. multa. 38.2. O REGULADOR poderá conceder à CONCESSIONÁRIA prazo para a correção de irregularidades, visando prevenir situações que prejudiquem a continuidades dos SERVIÇOS. 38.2.1. O período concedido para a correção de irregularidades suspende a tramitação de processo(s) sancionador(es), salvo decisão expressa em contrário. 38.2.2. O prazo para a correção de irregularidades será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do REGULADOR. 38.2.3. Findo o prazo concedido para a correção de irregularidade e não resolvida a situação gravosa que o originou, será retomado o processo sancionador. 38.3. A CONCESSIONÁRIA não será penalizada pelo descumprimento de prazos intermediários de cronogramas eventualmente existentes no CONTRATO e em seus ANEXOS, desde que seja atendida a data final do cronograma originariamente previsto. 38.3.1. O REGULADOR, com a anuência do PODER CONCEDENTE, poderá aceitar nova programação de obra ou serviço ainda não executado que permita a recuperação do prazo descumprindo, desde que não seja alterada a data final do cronograma originalmente previsto. 38.3.2. A aceitação de nova programação deverá ser expressamente deferida pelo REGULADOR, por meio de decisão motivada e com a anuência do PODER CONCEDENTE. 38.3.3. Cumprido o prazo estabelecido na nova programação de que trata a subcláusula anterior e recuperado o cronograma original, não será instaurado o correspondente processo sancionador. 38.3.4. Não cumprido o prazo estabelecido na nova programação, será instaurado o correspondente processo sancionador. 38.4. As penalidades previstas no CONTRATO poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observando-se a gravidade do ato. 38.5. A aplicação de penalidades observará a necessária proporcionalidade entre a infração e a correspondente sanção, mediante a observância dos seguintes critérios: 38.5.1. a natureza e gravidade da infração; 38.5.2. o dano dela resultante ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS, aos USUÁRIOS PÚBLICOS ou aos SERVIÇOS; 38.5.3. as vantagens auferidas pela CONCESISONÁRIA em decorrência da infração cometida; 38.5.4. as circunstâncias agravantes e atenuantes; 38.5.5. os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventual reincidência; 38.5.6. a duração da interrupção dos SERVIÇOS, se for o caso. 38.6. Considera-se reincidência, para fins deste CONTRATO, a prática de uma mesma infração dentro do período de 12 (doze) meses, contados da data da primeira infração cometida pela CONCESSIONÁRIA. 38.7. Para fins de aplicação das penalidades, as infrações são classificadas em 3 (três) grupos: 38.7.1. Grupo 1 – infração leve: (i) não atualizar junto ao REGULADOR e ao PODER CONCEDENTE o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is) e o endereço completo, inclusive as respectivas formas de comunicação que possibilitem fácil acesso ao prestador de serviços; (ii) não manter registro atualizado do funcionamento da CTR, conforme critérios definidos na legislação aplicável; (iii) não manter as instalações e equipamentos dos SERVIÇOS em bom estado de limpeza e organização. 38.7.2. Grupo 2 – infração média; (i) não encaminhar ao REGULADOR as informações necessárias à aferição de metas e INDICADORES DE DESEMPENHO dos SERVIÇOS e sobre RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO; (ii) não cumprir qualquer determinação do REGULADOR, na forma e no prazo estabelecido, salvo se objeto de contestação formal por parte da CONCESSIONÁRIA e enquanto pendente decisão do REGULADOR; (iii) não fornecer aos USUÁRIOS o respectivo contrato de prestação de SERVIÇOS e demais informações relativas à prestação dos SERVIÇOS e à cobrança das TARIFAS; (iv) não efetuar o ressarcimento de eventuais TARIFAS cobradas indevidamente, após apuração em correspondente processo administrativo e/ou judicial; (v) não enviar ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR relatório semestral contendo informações atualizadas acerca do cumprimento dos Planos de Implantação, Operação e Manutenção previstos no CADERNO DE ENCARGOS; (vi) não enviar ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR os Relatórios Mensais e Anuais de Avaliação de Desempenho, bem como o Relatório Anual de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; (vii) não disponibilizar ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR relatório mensal que contenha as pesagens diárias dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS recebidos nas CMRs, nas ETRs e na CTR, conforme o caso, bem como acesso online ao sistema de pesagem; e (viii) não enviar trimestralmente ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR relatório que comprove a realização de procedimentos de manutenção e calibragem nos instrumentos de pesagem. (ix) não dispor de pessoal técnico, próprio ou de terceiros, legalmente habilitado e devidamente capacitado, para a prestação dos SERVIÇOS; (x) utilizar material, equipamento, instalação, quadro de pessoal e método operativo, em condições inadequadas e em quantidade insuficiente; 38.7.3. Grupo 3 – infração grave: (i) não comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE, ao REGULADOR e as autoridades públicas situações de emergências que possam resultar na interrupção da prestação dos SERVIÇOS ou que causem transtornos à população; (ii) não obter, junto às autoridades competentes, as licenças, autorizações e alvarás, bem como suas renovações, necessários à execução das obras para implantação, instalação e operação das Unidades de Tratamento de Resíduos Orgânicos, das ETRs e da CTR ; (iii) não contratar os seguros necessários para zelar pela integridade dos BENS REVERSÍVEIS; (iv) não prestar adequadamente os SERVIÇOS, na forma prevista no EDITAL, no CONTRATO, nas normas de regulação e nas demais disposições técnicas aplicáveis; (v) não atender as metas da CONCESSÃO de acordo com os prazos e condições previstos no CADERNO DE ENCARGOS; (vi) não realizar a contabilidade regulatória em conformidade com as normas, procedimentos e instruções aplicáveis ao setor de saneamento básico; (vii) não atualizar o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS; (viii) impedir, aos encarregados pela fiscalização do REGULADOR, o seu livre acesso às obras, aos equipamentos, às instalações e às escriturações vinculadas à CONCESSÃO; (ix) dificultar o acesso do REGULADOR aos documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO; (x) não executar o monitoramento ambiental e geotécnico da CTR de acordo com a periodicidade solicitada pelo órgão ambiental competente. 38.8. A penalidade de multa será calculada de acordo com a gravidade da infração: 38.8.1. [•]% ([•] por cento) da receita operacional líquida do exercício anterior, se a infração for de natureza leve, correspondente ao Grupo 1; 38.8.2. ([•] por cento) da receita operacional líquida do exercício anterior, se a infração for de natureza média, correspondente ao Grupo 2; 38.8.3. ([•] por cento) da receita operacional líquida do exercício anterior, se a infração for de natureza grave, correspondente ao Grupo 3. 38.9. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalna subcláusula 38.1, a contratadaconforme indicação prévia do REGULADOR, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com pelo PODER CONCEDENTE as penas seguintes penalidades em razão do descumprimento do CONTRATO: 38.9.1. suspensão temporária de advertência, participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública dos MUNICÍPIOS por prazo não superior a 2 (dois) anos; 38.9.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 38.9.3. caducidade do CONTRATO. 38.10. As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de inidoneidadecaducidade previstas no CONTRATO. 14.538.11. As sanções O valor total das multas aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal a cada mês não poderá exceder a [●]% do faturamento 38.12. Caso as infrações cometidas por negligência da Transparência CONCESSIONÁRIA importem na reincidente aplicação de penalidades que somem valor superior ao limite previsto na subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE, ouvido o REGULADOR, poderá intervir na CONCESSIONÁRIA ou declarar a caducidade da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx CONCESSÃO, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames na forma da Lei Federal 8.666/93lei.

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Samples: Concession Agreement

PENALIDADES. 14.146.1. Sem prejuízo das demais As penalidades previstas aplicáveis no editalâmbito deste CONTRATO, bem como sua gradação, deverão seguir o regramento estabelecido no ANEXO V do EDITAL - PENALIDADES e sua imposição será efetiva da mediante processo administrativo sancionador, garantida a contratadaampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à nos termos deste CONTRATO. 46.1.1. Na aplicação das seguintes penalidadessanções, após regular apuraçãoo PODER CONCEDENTE, mediante processo administrativobem como o CONSELHO GESTOR DE PPP, garantido amplo direito com apoio técnico do CMOG, observarão o grupo, nível e classificação das infrações tipificadas. 46.2. O não cumprimento das disposições desse CONTRATO, de defesaseus ANEXOS e do Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadalegislação e/ou regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratoresponsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)aplicação das seguintes penalidades contratuais: 46.2.1. Advertência; 14.246.2.2. A critério Aplicação de multa pecuniária; 46.2.3. Declaração de caducidade da Contratante poderão ser suspensas penalidadesCONCESSÃO; 46.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública direta ou indireta do ESTADO DO PIAUÍ por prazo não superior a 2 (dois) anos; 46.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas enquanto perdurarem os motivos da Prefeitura Municipalpunição. 14.346.3. O valor das multas Para as hipóteses indicadas nos itens 46.2.4 e 46.2.5, a penalidade será deduzido da importância a ser paga aplicada tanto à contratadaSPE como ao seu(s) sócios controlador(es). 14.446.4. As multas poderão ser penalidades de suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas juntamente com as penas à CONCESSIONÁRIA por descumprimento grave das obrigações constantes deste CONTRATO ou pela prática de advertênciaatos ilícitos, impedimento na forma da lei, cabendo ao CONSELHO GESTOR DE PPP a decisão sobre a penalidade mais adequada. a) A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, após decisão do CONSELHOR GESTOR DEPPP. b) A declaração de inidoneidade vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante o ESTADO DO PIAUÍ, que ocorrerá sempre que a apenada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidadeAdministração Pública 46.5. A aplicação das penalidades não se confunde com a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e suas consequências. 14.546.6. As sanções O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, poderá, nas hipóteses especificadas neste CONTRATO, conceder período adicional para correção de irregularidades, pela Concessionária, promovendo assim a suspensão da aplicação de penalidades à Concessionária e do cômputo de eventual multa em curso, visando com isso ao não agravamento de situações já danosas que comprometam a continuidade dos serviços, e 46.6.1. O período adicional para correção de irregularidades não suspende a tramitação de processo(s) sancionador(es), salvo decisão expressa em contrário. 46.6.2. O período adicional para correção de irregularidades se estenderá por prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE, através do CMOG. 46.6.3. Findo o período adicional para correção de irregularidades e não resolvida a situação gravosa que o originou, serão retomadas as aplicações de penalidade se exigibilidade daquelas já aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF pelo PODER CONCEDENTE, através CMOG e no Portal avaliada a pertinência da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx instauração de processo de caducidade, e no nos termos deste CONTRATO, caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93esse já não estivesse em curso.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

PENALIDADES. 14.15.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalA recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a contratada, pelo descumprimento inexecução parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes penalidadessanções pelo CONTRATANTE: 5.1.1. advertência 5.1.2. multa, 5.1.3. 10% (dez por cento) por dia, após regular apuraçãoaté o trigésimo dia de atraso, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até sobre o valor do fornecimento não realizado; 5.1.4. 20% (vinte por cento), a ser calculada ) sobre o valor total da contrataçãodo fornecimento não realizado, no caso de inadimplemento atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de qualquer obrigação por parte da contratadaobjeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre ou diminuam-lhe o valor total atualizado da contrataçãoou, até o limite de 20% (vinte por cento)ainda, fora das especificações contratadas; 14.25.1.5. A critério suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura MunicipalLei nº 14.133/21. 14.35.1.6. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas declaração de advertência, impedimento de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração Administração de inidoneidadeacordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21. 14.55.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 5.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 5.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 5.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 5.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 5.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 5.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade. 5.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 5.1. 5.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 5.5. As sanções relacionadas nos itens 5.1.3 e 5.1.4 também poderão ser aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal àquele que: 5.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 5.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa; 5.5.3. Ensejar o retardamento da Transparência execução do objeto da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso licitação; 5.5.4. Não mantiver a proposta; 5.5.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 5.5.6. Comportar-se de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93modo inidôneo; 5.5.7. Cometer fraude fiscal.

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Samples: Licitação

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital7.1 Ocorrendo atraso injustificado na execução do contrato, a contratadatendo por base o Cronograma Físico que é parte integrante do Pregão Presencial nº 021/2017 e deste, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à importará na aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito á CONTRATADA de defesa, no prazo multa diária na ordem de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 200.3% (vinte três décimos por cento)) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total da contrataçãodos serviços não Realizados. 7.2 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de inadimplemento atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de qualquer obrigação por parte da contratadaempenho, sem prejuízo contrato ou documento correspondente. 7.3 O recolhimento das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução multas retro referidas deverá ser feito, através de qualquer prazo previsto no contratoguia própria, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesao CONTRATANTE, no todo ou prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalque foi aplicada. 14.3. O valor 7.4 A execução dos serviço(s) fora das multas será deduzido da importância características originais, também ocasionará a ser paga à contratadaincidência de multa prevista em 7.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento ou execução. 14.4. 7.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 7.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste. 7.6 As eventuais multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de advertênciapossíveis danos, impedimento perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço. 7.7 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a Prefeitura Municipal ou declaração multa de inidoneidade10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 14.5. As sanções aplicadas 7.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes. 7.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão obrigatoriamente registradas descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente. 7.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no SICAF pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx a do referido pagamento, e no caso de impedimento de licitar e contratar com calculada pro rata tempore. 7.11 Para a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidadehipótese definida em 7.9, a contratada será descredenciada CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93inadimplemento do CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

PENALIDADES. 14.130.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades: 30.1.1. Fundamentado no ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, após regular apuraçãoe no ANEXO I, mediante processo administrativohavendo a inabilitação do licitante, garantido amplo direito será aplicada a multa de defesa0,5% (meio por cento) sobre o valor global da Proposta de Preço protocolada no Envelope nº 1. 30.1.1.1. Será gerado boleto bancário no valor da multa, devendo o mesmo ser pago no prazo máximo de 05 15 (cincoquinze) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória dias, contados do seu recebimento. 30.1.2. Pagamento de até 20multa de 0,5% (vinte meio por cento), a ser calculada ) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da contrataçãocomunicação pelo Município de Quatro Pontes; 30.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 30.1.3.1. Advertência; 30.1.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inadimplemento inexecução total ou parcial do objeto contratado, bem como na rescisão unilateral sem justificativa, recolhida no prazo de qualquer obrigação por parte 15 (quinze) dias, contado da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)comunicação oficial; 14.230.1.3.3. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesSuspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador prazo de despesas da Prefeitura Municipalaté 2 (dois) anos. 14.330.1.4. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 30.1.4.1. Deixar de assinar o Contrato; 30.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 30.1.4.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 30.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo; 30.1.4.5. Fizer declaração de inidoneidadefalsa; 30.1.4.6. Cometer fraude fiscal; 30.1.4.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato. 14.530.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 30.3. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF de advertência e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, Estado descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 30.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR. 30.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município ou declaração de inidoneidadeQuatro Pontes, a contratada será descredenciada por igual períodoindividualmente, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de produtos vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.

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Samples: Pregão

PENALIDADES. 14.118.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalConstitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste edital e notadamente. Página27 18.1.1. Impedir, a contratada, pelo descumprimento parcial frustrar ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuraçãofraudar o procedimento licitatório, mediante processo administrativoajuste, garantido amplo direito combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de defesaobter, no prazo para si ou para outrem, vantagem. 18.1.2. Devassar o sigilo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de até 20% (vinte devassá-lo. 18.1.3. Afastar Licitante, por cento)meio de violência, a ser calculada sobre o valor total da contrataçãograve ameaça, no caso fraude ou oferecimento de inadimplemento vantagem de qualquer obrigação por parte tipo. 18.1.4. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida. 18.1.5. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou 18.1.6. Utilizar-se de documento falso com vistas a participar da contratadapresente licitação. 18.2. À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução daquelas de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)natureza civil ou penal: 18.2.1. Advertência; 14.218.2.2. A critério Multa, proporcional à gravidade da Contratante poderão ser suspensas penalidadesfalta, no todo ou cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida; 18.2.3. Suspensão temporária de participação em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada licitação e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública, Estado enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente. 18.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93ampla defesa.

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Samples: Public Bidding Agreement

PENALIDADES. 14.17.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalMulta de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por centoA partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento)) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso, a ser calculada sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item. 7.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, ou parcela correspondente, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, será cobrada ainda, multa de 1% (um por cento) por hora, limitada a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalatraso. 14.37.3. O Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor das multas será deduzido da importância total do(s) equipamento(s) que necessitou(aram) de suporte técnico por hora de atraso em relação aos prazos de solução estipulado no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 16 (dezesseis) horas de atraso, a ser paga à contratadaCONTRATADA deverá ressarcir o valor integral atualizado do(s) equipamento(s) que se tornou(aram) inutilizado(s) pela falta de suporte técnico. 14.47.4. As multas previstas nos itens acima poderão ser aplicadas juntamente descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobradas judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com as penas sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x° 1500, bairro da Água Branca, no Município de advertênciaSão Paulo, impedimento no Estado de licitar e contratar São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.602.789/0001-01, com a Prefeitura Municipal ou declaração sede na Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx, Xxxxxxx XX 000, XX 0,0, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx Ilhéus – Iguape, e no caso Cidade de impedimento de licitar e contratar com a UniãoIlhéus, Estado e Município ou declaração de inidoneidadeda Bahia, CEP: 45.658-335, doravante denominada CONTRATADA. Considerando que, em razão do Contrato nº 05.11/2020 doravante denominado Contrato Principal, a contratada será descredenciada por igual períodoCONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE. Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, previstos nos ditames bem como definir as regras para o seu uso e proteção. Considerando o disposto na Política de Segurança da Lei Federal 8.666/93.Informação da CONTRATANTE. Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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Samples: Contrato De Aquisição De Microcomputadores

PENALIDADES. 14.18.1. Sem prejuízo Na ocorrência de atraso na execução das demais penalidades previstas atividades e/ou fases conforme o previsto no editalAnexo I ao presente instrumento, a contratadaPROPONENTE reterá automaticamente o próximo repasse financeiro previsto e poderá, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidosa seu exclusivo critério, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cincoaplicar à(s) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20EXECUTORA(S) penalidade correspondente a 1% (vinte um por cento), a ser calculada sobre o ) do valor total da contrataçãodeste CONTRATO por semana de atraso pro rata die para as primeiras 4 (quatro) semanas de atraso, no caso e de inadimplemento 2% (dois por cento) do valor total deste CONTRATO por semana de qualquer obrigação por parte da contratadaatraso pro rata die para as semanas subsequentes, sem prejuízo da apuração de eventuais prejuízos por perdas e danos decorrentes. 8.1.1. Havendo aplicação de penalidade por conta do descumprimento de atividades e/ou fases intermediários, poderão a(s) EXECUTORA(S) reaver o valor descontado de seus repasses financeiros caso adiante os trabalhos de forma a cumprir com total perfeição o prazo final para conclusão do objeto deste CONTRATO. 8.2. Cada descumprimento de qualquer das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia obrigações relativas ao presente CONTRATO e seus anexos, pela(s) EXECUTORA(S), acarretará no pagamento de penalidade correspondente a até 10% (dez por cento) do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratovalor total do CONTRATO por evento, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A exclusivo critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesPROPONENTE, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado sem prejuízo da apuração de eventuais prejuízos por escrito pela contratada perdas e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipaldanos decorrentes. 14.38.3. O valor das multas da multa supra referenciada, após a sua comunicação às EXECUTORA(S), será deduzido debitado do repasse de qualquer dos valores devidos pela PROPONENTE no âmbito deste CONTRATO, sem prejuízo da importância a ser paga à contratadaobrigação de devolução de valores financeiros não comprovados ou com execuções não declaradas previamente nas etapas, ou dela cobrado. 14.48.3.1. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas O valor da multa supra referenciada comporá, para efeito de advertênciacálculo a “Soma dos valores já repassados”, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidadedefinido na SUBCLÁUSULA 6.2.1 do presente CONTRATO. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Research and Development

PENALIDADES. 14.115.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa : 15.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; ; 16.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.215.1.3. advertência; 15.1.4. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por até cinco anos; 15.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos. 15.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.315.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PENALIDADES. 14.116.1 Nos termos do Art 7º da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 16.1.1 Em caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, será cobrada multa no valor de 0,7% do valor unitário de cada equipamento em atraso, por dia ocorrido, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. 16.1.2 Em caso de atraso injustificado na solução do chamado de atendimento técnico, será cobrada multa no valor de 1% do valor unitário do equipamento, por dia ocorrido de atraso para cada chamado, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. Sem Poderá haver mais de um chamado aberto simultaneamente por equipamento, razão pela qual poderá haver a cobrança cumulativa de multas sobre o atraso no atendimento técnico. 16.1.3 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução parcial do contrato. 16.1.4 Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato. 16.1.5 Pelo descumprimento injustificado dos prazos limites estipulado nos itens anteriores, será aplicada multa de 0,1% sobre o valor total do contrato, por dia ocorrido, além da multa estipulada no item originalmente descumprido. 16.1.6 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo TRT8. 16.1.7 Às penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuraçãoem lei. 16.1.8 As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante processo administrativoato devidamente justificado, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia expedido pela autoridade competente do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura MunicipalCONTRATANTE. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Contract for the Hiring of a Specialized Company for Electronic Surveillance Equipment

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais 15.1 A contratada ficará sujeita as penalidades previstas no editalArt. 156 da Lei 14.133/2021 e aplicará, a contratadaexclusivo critério da Administração, pelo descumprimento parcial ou quantificados os danos ao município, multa conforme descrito nos subitens seguintes, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 15.1.1 Por atraso para o início dos serviços, multa de 1% (um por cento) do valor contratual. 15.1.2 Pela falta de equipamentos necessários à execução dos trabalhos, multa de até 1% (um por cento) do valor contratual, por ocorrência. 15.1.3 Por não cumprimento total dos compromissos assumidosdo contrato, estará sujeita à multa entre 0,5% (cinco décimos por cento) a 30,0% (trinta por cento) do valor contratual. 15.2 Os valores das multas serão sempre atualizados até o mês da aplicação das seguintes penalidadesmesmas utilizando IPCA-E como índice das penalidades previstas. 15.3 As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à contratada serão deduzidas dos pagamentos efetuados. 15.4 Não havendo pagamento a fazer à Contratada, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento)serão as multas e outros débitos descontados na garantia prestada para a execução do contrato. Caso o valor da garantia não seja suficiente para o devido pagamento, a ser calculada sobre o valor total da contrataçãodívida restante será inscrita na Dívida Ativa para cobrança executiva, no ficando a empresa suspensa de participar de quaisquer outras licitações promovidas pela Prefeitura enquanto não quitada a dívida. 15.5 Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação revisão unilateral do contrato por parte culpa da contratada, nas hipóteses previstas nos incisos I a X do Art. 155 da Lei 14.133/2021, poderá a contratada em benefício da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, a garantia prestada, sem direito a reclamação ou qualquer indenização e sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde penalidades, inclusive as multas previstas neste edital. 15.6 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre aceitar ou reiterar o valor instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total atualizado da contrataçãoobrigação assumida, até sujeitando-se às penalidades estabelecidas para o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalnão cumprimento do contrato. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Obra

PENALIDADES. 14.118.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalNos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a contratadatítulo de multa de mora, pelo por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento parcial de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou total dos compromissos assumidoscontratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93: 18.2.1. Advertência; 18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; 18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidadesnão celebrar o contrato, após regular apuraçãodeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, mediante processo administrativoensejar o 18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, garantido amplo direito em razão de defesacircunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), úteis da data em que for oficiada a ser calculada sobre o valor total pretensão da contratação, Administração no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte sentido da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado aplicação da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalpena. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.418.5. As multas poderão de que trata este capítulo, deverão ser aplicadas juntamente com as penas recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de advertência05 (cinco) dias a contar da data da notificação, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidadequando for o caso, cobrado judicialmente. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

PENALIDADES. 14.119.1. Sem Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal. 19.2. Constitui infração administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções penais, todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista no EDITAL, notadamente: 19.2.1. Impedir, frustrar ou fraudar a CONCORRÊNCIA, mediante ajuste, combinação ou 19.2.2. Devassar o sigilo dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apresentados na CONCORRÊNCIA, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo; 19.2.3. Xxxxxxx PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 19.2.4. Desistir da CONCORRÊNCIA, em razão de vantagem oferecida; ou 19.2.5. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação na CONCORRÊNCIA. 19.3. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 19.3.1. Multa, no valor da GARANTIA DA PROPOSTA; 19.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e 19.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.4. A sanção prevista no subitem 19.3.1, do EDITAL, poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades previstas discriminadas no editalsubitem 19.3, do EDITAL, tendo-se por base a contratadagravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita assegurada a ampla defesa e o contraditório à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , para a hipótese de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total aplicação da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.519.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso A sanção de impedimento suspensão de licitar participar em licitação e contratar com a União, Estado Administração Pública Municipal e Município ou a sanção de declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que

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Samples: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita 15.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito multa de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20mora: 15.1.1 0,3 % (vinte zero vírgula, três por cento), a ser calculada ) ao dia sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadados serviços quando o adjudicatário, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia justa causa, deixar de cumprir, dentro do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratoproposto, a ser calculada obrigação assumida; 15.1.2 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato se o atraso exceder a 30 (trinta) dias. 15.2 Pela inexecução total atualizado da contrataçãoou parcial do contrato a Administração poderá, até o limite de 20% (vinte por cento)garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 15.2.1 Advertência; 14.215.2.2 Multa; Quadra 1.212 Sul, Av. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesLO-27, no todo ou esquina com NS-10, CEP: 77.024-540, Palmas-TO Telefone: (000) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx 15.2.3 Suspensão temporária de participação em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada licitação e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 15.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, Estado que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e Município ou declaração depois de inidoneidadedecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames termos do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como as demais sanções previstas no art. 88 da Lei nº. 8.666/93. 15.3 O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento da notificação. 15.4 Nenhum pagamento será feito à proponente multada sem que esta tenha liquidado a multa ou faça o depósito do valor correspondente.

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza Urbana

PENALIDADES. 14.115.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas Para efeito de aplicação da penalidade de multa, considerar-se-á as seguintes hipóteses: I. Ocorrências do tipo “A”: Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de entrega de produto; II. Ocorrências do tipo “B”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, sem efetuar a devida substituição/adequação no editalprazo previsto nesta Ata; III. Ocorrências do tipo “C”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, com substituição/adequação dentro do prazo previsto nesta Ata; IV. Ocorrência do tipo “D”: O atraso injustificado na entrega dos produtos. 15.2. A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa I. De 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a contratadacada vez que existir ocorrências do tipo “A”, devidamente verificadas pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidosresponsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até com a ciência da detentora da Ata. II. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “B”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata. Ultrapassando o limite descrito neste item. Será considerada como não atendimento ao solicitado, incidindo, portanto, ocorrência do tipo “A”; III. De 10% (dez por cento), sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a ser cada vez que existir ocorrências do tipo “C”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata. 15.3. A inexecução total do ajuste ou execução em total desacordo com o presente Termo implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, no caso nota de inadimplemento empenho. 15.4. A aplicação de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratomulta, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho a ocorrer. 15.5. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao Contratado multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias de atraso – calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)parcela em atraso; 14.215.6. Se o fornecedor/prestador de serviço se recusar a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso. 15.7. A critério recusa injustificada da Contratante poderão ser suspensas penalidadesempresa em assinar a ata, no todo aceitar ou em parteretirar a nota de empenho, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador após 05 (cinco) dias da sua notificação, para efeitos de despesas aplicação de multa, equivale à inexecução total da Prefeitura Municipalsua obrigação. 14.315.8. O valor das multas será deduzido Município poderá efetuar a aquisição/contratação dos produtos/serviços através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da importância ata a ser paga à contratadaigualdade de condições, em especial o preço. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

PENALIDADES. 14.115.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalA inexecução parcial do objeto ensejará a aplicação de multa de até 5%, calculada sobre o valor anual do contrato; 15.2. A inexecução total do objeto ensejará a contratadaaplicação de multa de até 10%, pelo descumprimento calculada sobre o valor total do ajuste; 15.3. No caso de inexecução parcial ou total dos compromissos assumidosdo contrato/instrumento equivalente, estará sujeita à aplicação sem prejuízo das multas estabelecidas nos itens 15.1 e 15.2, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo sanções: 15.3.1. Suspensão do direito de defesalicitar/contratar com a Justiça Federal pelo prazo de até 02 (dois) anos; 15.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 15.4. No caso de atraso injustificado para início das atividades da Cessionária: 15.4.1. Até 15 (quinze) dias: multa de 0,2% X dia(s) de atraso X valor anual do contrato; 15.4.2. De 16 (dezesseis) até 30 (trinta) dias: multa de 0,3% X dias de atraso X valor anual do contrato; 15.4.3. Superior a 30 (trinta) dias: considerar-se-á inexecução total do ajuste, seguindo o disposto no item 12.2. 15.5. Em se tratando de descumprimento de qualquer cláusula contratual, será aplicada multa de até 10% do valor contratual; 15.6. As sanções previstas no item 15.3 poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93: 15.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 15.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.7. Configurada a infração, a contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , apresentar defesa; 15.8. Recebida a defesa, o Diretor do Foro da Seção Judiciária de até 20% (vinte por cento)Sergipe deverá manifestar- se, a ser calculada motivadamente, sobre o valor total acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)respectiva penalidade; 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.415.9. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertênciapenalidades serão, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade.obrigatoriamente, registradas no SICAF; 14.515.10. As sanções deverão ser aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF de forma gradativa, observados os princípios da razoabilidade e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx proporcionalidade, e no caso de impedimento de licitar e contratar após o regular processo administrativo, com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames garantia da Lei Federal 8.666/93.defesa prévia (15.7);

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Samples: Pregão Presencial

PENALIDADES. 14.115.1. Sem prejuízo das demais Aos Licitantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades previstas no editalde acordo com os Regulamentos de Licitação e Contratos do SESI e do SENAI, ficando garantida a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaprévia defesa do CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , contados da data da comunicação do ato pelo Diretor Regional do SESI, Diretor Regional do SENAI ou pelo Superintendente Corporativo - SUCOR: 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do Pregão não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SESI e SENAI; 15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não entregue, na hipótese da rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a entregar o objeto licitado. 15.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o SISTEMA FIEAM, pelo prazo de até 20% 02 (vinte por cento)dois) anos, a ser calculada sobre o valor total da contratação, publicada no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadaDiário Oficial do Estado, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)cominações legais; 14.215.2. A critério As sanções estabelecidas no item anterior são de competência do Diretor Regional, ou do Superintendente Corporativo - SUCOR, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da Contratante poderão ser suspensas penalidadescitação e da ampla defesa, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalcom os recursos inerentes. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.415.3. As multas poderão previstas nesta Cláusula deverão ser aplicadas juntamente com as penas recolhidas através de advertênciadepósito bancário ao SESI e SENAI, impedimento dentro do prazo de licitar 48 (quarenta e contratar com oito) horas, a Prefeitura Municipal ou declaração partir da notificação através de inidoneidadecompetente aviso. 14.515.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx A aplicação das multas, e no caso aqui referidas, independerá de impedimento de licitar e contratar com qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a Uniãodata do ato, Estado e Município fato ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.

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Samples: Pregão

PENALIDADES. 14.115.1. Sem prejuízo das demais Aos Licitantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades previstas no editalde acordo com o Regulamento de Licitação e Contratos do SENAI, ficando garantida a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaprévia defesa do CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , contados da data da comunicação do ato pelo Diretor Regional do SENAI ou Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados: 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do Pregão não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SENAI; 15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não entregue, na hipótese da rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a entregar o objeto licitado. 15.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o SENAI, pelo prazo de até 20% 02 (vinte por cento)dois) anos, a ser calculada sobre o valor total da contratação, publicada no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadaDiário Oficial do Estado, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)cominações legais; 14.215.2. A critério As sanções estabelecidas no item anterior são de competência do Diretor Regional do SENAI ou Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da Contratante poderão ser suspensas penalidadescitação e da ampla defesa, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalcom os recursos inerentes. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.415.3. As multas poderão previstas nesta Cláusula deverão ser aplicadas juntamente com as penas recolhidas através de advertênciadepósito bancário ao XXXXX, impedimento xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da notificação através de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidadecompetente aviso. 14.515.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx A aplicação das multas, e no caso aqui referidas, independerá de impedimento de licitar e contratar com qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a Uniãodata do ato, Estado e Município fato ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.

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Samples: Pregão

PENALIDADES. 14.19.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalPor descumprimentode cláusulas edítalícias ou pela inexecuçãototal ou parcial da Ata Registro de Preços, a contratadaDETENTORA poderá, pelo descumprimento garantida a defesa prévia da interessada no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos ans. 86 e 87 da Lei Federal n' 8.666/93 e art. 7' da Lei Federal n' l0.520/02: 9.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a DETENTORA concorrido diretamentel 9.1.2. multa, nas seguintes situações 9.1.2.1. de 1% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso na sua retirada, até o 10' (décimo) dia corrido do atraso, após o que, a critério do ORGAO GERENCIADORp,oderáser aplicadaa multa por inexecuçãoe promovidoo cancelamento da Ata; 9.1.2.2. de 1% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso injustificado em realizar o fornecimento,até o 10' (décimo)dia corrido do atraso, após o que,'a critério do ORGÃO GERENCIADOR, poderá ser aplicada a multa por inexecução e promovida a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços com o consequente cancelamento da mesmas 9.1.2.3. de 30% (trinta por cento) do valor da inadimplência, em caso de inexecução parcial ou total dos compromissos assumidosdo fornecimento ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidadeshipótese em que será efetivada a rescisão unilateral do contrato com o consequente cancelamento da Ata. 9.2. suspensão temporária de participaçãoem licitação e Impedimentode contratar com o Município de Jaguariúna, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória anosl 9:3. declaraçãode inidoneidadepara licitar e contratarcom a AdministraçãoPública,na hipótese de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso praticar ates fraudulentos na execução da Ata, comportar-se de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo modo inidõneo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal cometer fraude fiscal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.apresentar documento falso

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Samples: Ata De Registro De Preços

PENALIDADES. 14.119.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento Pela inexecução parcial ou total dos compromissos assumidosdas obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeita o Poder Concedente poderá, garantida a prévia defesa: 19.1.1. Aplicar à Concessionária as seguintes penalidades: 19.1.1.1. Advertência; 19.1.1.2. Multa, nos termos previstos neste Contrato; 19.1.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 19.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 19.1.2. Declarar a caducidade da Concessão Administrativa. 19.2. A caducidade da Concessão Administrativa poderá ser declarada sem prejuízo da aplicação das seguintes penalidadessanções previstas. 19.3. As multas, após regular apuraçãorespeitados os limites estabelecidos neste Contrato, mediante serão aplicadas pelo Poder Concedente, segundo a gravidade da infração cometida. 19.4. O processo administrativoda aplicação de penalidades tem início com a lavratura do Auto de Inexecução respectivo pela equipe de fiscalização. 19.5. Lavrado o Auto de Inexecução, garantido amplo direito de defesa, a Concessionária será intimada para se manifestar no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , momento a partir do qual lhe serão franqueadas as garantias de até 20% ampla defesa e do contraditório. 19.6. Recebida a defesa, os autos serão devidamente instruídos para decisão. 19.7. Da decisão que confirmar a penalidade caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (vinte cinco) dias úteis, contados da intimação, para a autoridade competente. 19.8. A Concessionária realizará o pagamento do valor da multa aplicada, por cento)meio de decréscimo realizado pelo Poder Concedente na Contraprestação do mês subsequente ao da decisão administrativa final que confirme a penalidade aplicada. 19.9. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e o seu cumprimento não prejudicam, de nenhum modo, a aplicação de outras 19.10. Os eventos que estiverem previstos no Sistema de Mensuração de Desempenho não poderão ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso objeto de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadamulta pelo Poder Concedente, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso da possibilidade de decretação da Caducidade, nos termos deste Contrato e seus Anexos. 19.11. As multas a serem aplicadas pelo Poder Concedente, observada a escala explicitada na execução de qualquer prazo previsto no contratosubcláusula seguinte, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20corresponderão a: 19.11.1. 1% (vinte um por cento)) do valor máximo da Contraprestação Mensal, em se tratando de infração leve; 14.219.11.2. A critério 4% (quatro por cento) do valor máximo da Contratante poderão ser suspensas penalidadesContraprestação Mensal, no todo em se tratando de infração média; 19.11.3. 7% (sete por cento) do valor máximo da Contraprestação Mensal, em se tratando de infração grave; e 19.11.4. 10% (dez por cento) do valor máximo da Contraprestação Mensal, em se tratando de infração gravíssima. 19.12. As infrações cometidas pela Concessionária serão classificadas de acordo com a seguinte escala: 19.12.1. Leve, quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou em parteescusáveis da Concessionária e das quais ela não se beneficie; 19.12.2. Média, quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela Concessionária, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito; 19.12.3. Grave, quando o atraso Poder Concedente constatar a ocorrência de um dos seguintes fatores: 19.12.3.1. Ter a Concessionária agido com má-fé; 19.12.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a Concessionária; 19.12.3.3. A Concessionária for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador mais de despesas da Prefeitura Municipaluma vez reincidente em infração de gravidade leve ou média; 19.12.3.4. Não ter a Concessionária tomado as providências para solução de infração leve ou média; 19.12.3.5. Ter a Concessionária prejudicado a execução do Contrato, sem possibilidade de remediação; ou 19.12.3.6. Ter a Concessionária causado prejuízo econômico significativo para o Poder Concedente. 14.319.12.4. Gravíssima: 19.12.4.1. Quando o Poder Concedente constatar que o comportamento da Concessionária reveste-se de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física das pessoas, a saúde pública, o meio ambiente, o erário público ou a própria execução do Contrato; e 19.12.4.2. Quando a Concessionária não contratar ou manter em vigor os seguros exigidos no Contrato ou a 19.13. O valor descumprimento do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) para conclusão das obras do Colégio Militar de Manaus, referido na subcláusula 9.1.1 deste Contrato, sujeitará a Concessionária a multa específica de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil Reais) por mês de atraso, calculados pro rata die, observado o procedimento de aplicação de penalidade constante da subcláusula 19.4 e seguintes. 19.14. Na hipótese de infração de natureza leve, a exclusivo juízo do Poder Concedente, a penalidade de multa poderá ser convertida em advertência. 19.15. Em qualquer caso, o processo administrativo de aplicação de penalidades observará o disposto na Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ou legislação posterior. 19.16. O pagamento das multas será deduzido da importância não isenta a ser paga à contratadaConcessionária do dever de regularizar sua situação e tampouco prejudica a aplicação de outras penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital16.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a contratadaAdministração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de: 16.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço; 16.1.2 Multa, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo obrigações contratuais; 16.1.3 Suspensão temporária do direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou participar em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada licitação e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses: a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; b. Ensejar retardamento da execução de seu objeto, c. Não mantiver a proposta, d. Falhar na execução do contrato, e. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou declaração omissão de inidoneidadeprovidências para reparação de erros. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso 16.1.4 Declaração de impedimento de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública, Estado por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e Município ou em especial quando: a. Apresentar documentação falsa; b. Comportar-se de modo inidôneo; c. Cometer fraude fiscal; d. Fizer declaração falsa; e. Fraudar na execução do contrato. 16.2 Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 16.1.3 e 16.1.4, será aplicada multa de inidoneidadeno máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 16.3 O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 16.1.3 estará configurado quando a CONTRATADA: 16.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a contratada será descredenciada execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço; 16.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por igual período3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 16.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, previstos de que trata a alínea “d” do subitem 16.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 16.7. 16.5 A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 16.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 16.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente. 16.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 16.1.4, alínea b, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos ditames artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93n.º 8.666/1993. 16.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

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Samples: Service Agreement

PENALIDADES. 14.18.1. Sem prejuízo Além das demais penalidades previstas no editalEdital e na legislação, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará Contratada está sujeita à aplicação das seguintes penalidadespenalidades especificadas nesta cláusula: 8.1.1. Previamente à aplicação da penalidade, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaa Detentora será intimada para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) cinco dias úteis: 14.1.1.multa compensatória . 8.1.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras eventualmente cabíveis. 8.1.3. Caso sejam impostas multas à Detentora, o prazo para seu pagamento será de cinco dias úteis. 8.1.3.1. A importância relativa às multas poderá ser descontada de valores devidos pela SME à detentora ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei. 8.1.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei federal nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados. 8.1.4.1. Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE da Secretaria Municipal de Educação, e protocolizados nos dias úteis, das 10h às 16h, no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar (a “CODAE”), na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX. 8.1.4.2. Não serão conhecidos recursos enviados por fax ou meio eletrônico se os originais não forem fisicamente protocolizados dentro do prazo previsto em lei. 8.2. Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho caso a Detentora se recuse a assinar contratos oriundos desta Ata ou a retirar nota de empenho, ou ainda a retirar o cronograma de entregas dentro do prazo de três dias úteis, contados da data de publicação da convocação. 8.2.1. A Detentora incidirá na mesma penalidade caso não apresente a documentação necessária para a assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho. 8.2.2. Nestas hipóteses, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante das penas de impedimento temporária do direito de licitar e contratar com a administração por até cinco anos e de declaração de inidoneidade. 8.3. Caberá multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor da quantidade que deixou de ser entregue. 8.4. Caberá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste: a) calculada sobre o valor da parcela não executada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido nesta Ata; b) calculada sobre a quantidade de produto entregue irregularmente, quando o tipo de embalagem, rotulagem ou conteúdo do produto estiver em desacordo com o solicitado; c) calculada sobre o valor da parcela entregue com atraso superior a quinze dias e inferior a trinta dias. 8.4.1. Os produtos entregues nas condições previstas nas alíneas acima apenas poderão ser substituídos uma vez, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de sua intimação, sem qualquer ônus para a SME. 8.4.2. As penalidades previstas neste item incidirão independentemente da substituição dos produtos referida no item antecedente. 8.5. Caberá multa de 20% (vinte por cento): a) sobre o valor da nota de xxxxxxx, em caso de inexecução total do contrato; b) sobre o valor da parcela não fornecida ou entregue com atraso superior a trinta dias. c) sobre o valor do quantitativo estimado de fornecimento de um mês para o caso de rescisão da Ata de RP por culpa da detentora. 8.6. Caberá multa de 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contrataçãodos produtos entregues: a) Quando for constatado que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica, diferenças em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais. b) Quando a análise microbiológica ou toxicológica comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando em sua destinação por autoridade sanitária. 8.6.1. Os produtos entregues nas condições previstas nas alíneas acima apenas poderão ser substituídos uma vez, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de sua intimação, sem qualquer ônus para a SME. 8.6.2. As penalidades previstas neste item incidirão independentemente da substituição dos produtos referida no item antecedente. 8.6.3. A Administração poderá rescindir de imediato o contrato, caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadaa Detentora venha a reincidir nas infrações elencadas neste subitem, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução administrativas aplicáveis. 8.7. Caberá multa de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por regra específica. 8.8. Sem prejuízo da aplicação de multa à Detentora, se a infração cometida caracterizar má-fé ou causar risco de desabastecimento, podem ainda ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. 8.9. A eventual aplicação das penalidades previstas na Ata ou sua dispensa caberá à SME, devendo a unidade requisitante informar se a infração ocorreu por culpa da detentora ou por força maior, caso fortuito ou fato imputável à Administração, conforme o caso. 8.9.1. As penalidades de advertência e multa devem ser aplicadas diretamente pelos órgãos participantes. 8.10. Multa pela recusa da CONTRATADA em assinar e/ou retirar “Nota de Empenho” e/ou “Ordem para Início dos Serviços” dentro do prazo estabelecido, ou com atraso, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura: 20% (vinte por cento), sobre o valor do ajuste, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93; 8.11. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários, impossibilitando a entrega da Nota de Xxxxxxx, para celebração do contrato: 8.12. Pela inexecução total atualizado da contrataçãodo objeto contratual, até o limite multa de 20% (vinte por cento)) sobre o valor global do contrato; 14.28.13. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesPela inexecução parcial do objeto contratual, no todo ou em parte, quando multa de 10% (dez por cento) sobre o atraso for devidamente justificado valor global do contrato; 8.14. Multa de 20% (vinte por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador cento) por rescisão do contrato decorrente de despesas da Prefeitura Municipal.inadimplência da 14.38.15. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no Em caso de impedimento de licitar descumprimento das obrigações trabalhistas e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidadeprevidenciárias pela CONTRATADA, a contratada será descredenciada por igual períodomesma estará sujeita às sanções administrativas, previstos nos ditames previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93nº 8.666, de 1993. 8.16. O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto no Decreto Municipal 44.279/2003.

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Samples: Pregão Eletrônico

PENALIDADES. 14.120.1. Sem prejuízo Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame, ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais os previstos no art. 89 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 20.2. Garantidos o contraditório e a prévia ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 20.2.1. Multa, proporcional à gravidade da falta, até o valor da GARANTIA DA PROPOSTA; 20.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e 20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 20.3. A sanção prevista no subitem 20.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades previstas discriminadas no editalsubitem 20.2, tendo-se por base a contratadagravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita assegurada a ampla defesa e o contraditório à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total contar da contrataçãointimação do ato, no caso e de inadimplemento 10 (dez) dias úteis para a hipótese de qualquer obrigação por parte aplicação da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.520.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso A sanção de impedimento suspensão de licitar participar em LICITAÇÃO e contratar com a União, Estado Administração Pública municipal e Município ou a sanção de declaração de inidoneidadeinidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e àqueles que não mantiverem a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93PROPOSTA COMERCIAL.

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Samples: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 14.129.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades: 29.1.1. Fundamentado no ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, após regular apuraçãoe no ANEXO I, mediante processo administrativohavendo a inabilitação do licitante, garantido amplo direito será aplicada a multa de defesa0,5% (meio por cento) sobre o valor global da Proposta de Preço protocolada no Envelope nº 1. 29.1.1.1. Será gerado boleto bancário no valor da multa, devendo o mesmo ser pago no prazo máximo de 05 15 (cincoquinze) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória dias, contados do seu recebimento. 29.1.2. Pagamento de até 20multa de 0,5% (vinte meio por cento), a ser calculada ) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da contrataçãocomunicação pelo Município de Quatro Pontes; 29.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 29.1.3.1. Advertência; 29.1.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inadimplemento inexecução total ou parcial do objeto contratado, bem como na rescisão unilateral sem justificativa, recolhida no prazo de qualquer obrigação por parte 15 (quinze) dias, contado da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)comunicação oficial; 14.229.1.3.3. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesSuspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador prazo de despesas da Prefeitura Municipalaté 2 (dois) anos. 14.329.1.4. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 29.1.4.1. Deixar de assinar o Contrato; 29.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 29.1.4.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 29.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo; 29.1.4.5. Fizer declaração de inidoneidadefalsa; 29.1.4.6. Cometer fraude fiscal; 29.1.4.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato. 14.529.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 29.3. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF de advertência e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, Estado descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 29.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR. 29.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município ou declaração de inidoneidadeQuatro Pontes, a contratada será descredenciada por igual períodoindividualmente, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de equipamentos e materiais permanentes vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.

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Samples: Pregão

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalNos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a contratadatítulo de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato; 14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 14.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo descumprimento parcial Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou total dos compromissos assumidosquando for o caso, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, cobrado judicialmente. 14.5. Será garantido amplo ao Compromissário Prestador de Serviços o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte , nas hipóteses em que se tiver por cento), cabível a ser calculada sobre o valor total da contratação, no aplicação das penalidades previstas neste compromisso. 14.6. Em caso de inadimplemento rescisão administrativa do presente Compromisso de qualquer obrigação Prestação de Serviços por parte da contratadaato unilateral do Município, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia será obedecido ao disposto no parágrafo único do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratoArt. 78, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Samples: Pregão Presencial

PENALIDADES. 14.118.1. Sem prejuízo Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no art. 89 e ss., da LEI DE LICITAÇÕES. 18.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 18.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA; 18.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e 18.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3. A sanção prevista no subitem 18.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades previstas discriminadas no editalsubitem 18.2, tendo-se por base a contratadagravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita assegurada a ampla defesa e o contraditório à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , para a hipótese de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total aplicação da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.518.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso A sanção de impedimento suspensão de licitar participar em licitação e contratar com a União, Estado Administração Pública Municipal e Município ou a sanção de declaração de inidoneidade, inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93PROPOSTA COMERCIAL.

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Samples: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 14.1. Sem 9.1 Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o este Contrato e com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, sujeita-se às sanções previstas, sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalresponsabilidades civil e criminal, observando o disposto nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016. 9.2. O atraso injustificado na execução do objeto sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso sobre o valor global do instrumento contratual, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado. 9.2.1. A multa a que alude o item 9.2 não impede que a CESAMA rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e em Lei. 9.3. Os valores das seguintes penalidades, multas aplicadas após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito a critério da CESAMA, serão descontados da garantia do respectivo instrumento contratual ou de defesaseus pagamentos. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, fica facultado à CESAMA efetuar descontos de tais multas em outras contratações vigentes celebradas com o contratado. A critério da CESAMA, poderá haver a compensação da multa na forma do art. 368 e seguintes do Código Civil brasileiro ou a cobrança judicial quando for o caso. 9.3.1 A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total contar da contrataçãointimação da decisão administrativa que a tenha aplicado. 9.4. Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista neste Contrato e no RILC, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratogarantida a prévia defesa, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)CESAMA poderá aplicar as seguintes sanções: a) advertência; 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Material

PENALIDADES. 14.17.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalMulta de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por centoA partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento)) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso, a ser calculada sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item. 7.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, ou parcela correspondente, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, será cobrada ainda, multa de 1% (um por cento) por hora, limitada a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalatraso. 14.37.3. O Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor das multas será deduzido da importância total do(s) equipamento(s) que necessitou(aram) de suporte técnico por hora de atraso em relação aos prazos de solução estipulado no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 16 (dezesseis) horas de atraso, a ser paga à contratadaCONTRATADA deverá ressarcir o valor integral atualizado do(s) equipamento(s) que se tornou(aram) inutilizado(s) pela falta de suporte técnico. 14.47.4. As multas previstas nos itens acima poderão ser aplicadas juntamente descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobradas judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com as penas sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x° 1500, bairro da Água Branca, no Município de advertênciaSão Paulo, impedimento no Estado de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e, de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidadeoutro lado, a contratada será descredenciada por igual períodoempresa KL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, previstos nos ditames sediada na Rua Oito de Dezembro nº 120 – Condomínio Mais Viver, Xxx 00, Xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, no Município de Alagoinhas, no Estado da Lei Federal 8.666/93.Bahia, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 32.159.298/0001-73, doravante denominada CONTRATADA. Considerando que, em razão do Contrato N.º /20 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE. Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção. Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE. Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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Samples: Contrato De Aquisição De Microcomputadores

PENALIDADES. 14.128.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito : 28.1.1. Pagamento de defesa, no prazo multa de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 200,5% (vinte meio por cento), a ser calculada ) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da contrataçãocomunicação pelo Município de Quatro Pontes; 28.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 28.1.2.1. Advertência; 28.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inadimplemento inexecução total ou parcial do objeto contratado, ou rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de qualquer obrigação por parte 15 (quinze) dias, contado da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)comunicação oficial; 14.228.1.2.3. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesSuspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador prazo de despesas da Prefeitura Municipalaté 2 (dois) anos. 14.328.1.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 28.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato; 28.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 28.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 28.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo; 28.1.3.5. Fizer declaração de inidoneidadefalsa; 28.1.3.6. Cometer fraude fiscal; 28.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato. 14.528.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 28.3. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF de advertência e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, descontando-a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Licensing Agreements

PENALIDADES. 14.118.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalConstitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste edital e notadamente. 18.1.1. Impedir, a contratada, pelo descumprimento parcial frustrar ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuraçãofraudar o procedimento licitatório, mediante processo administrativoajuste, garantido amplo direito combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de defesaobter, no prazo para si ou para outrem, vantagem. 18.1.2. Devassar o sigilo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de até 20% (vinte devassá-lo. 18.1.3. Afastar Licitante, por cento)meio de violência, a ser calculada sobre o valor total da contrataçãograve ameaça, no caso fraude ou oferecimento de inadimplemento vantagem de qualquer obrigação por parte tipo. 18.1.4. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida. 18.1.5. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou 18.1.6. Utilizar-se de documento falso com vistas a participar da contratadapresente licitação. 18.2. À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução daquelas de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)natureza civil ou penal: 18.2.1. Advertência; 14.218.2.2. A critério Multa, proporcional à gravidade da Contratante poderão ser suspensas penalidadesfalta, no todo ou cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida; 18.2.3. Suspensão temporária de participação em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada licitação e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública, Estado enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente. 18.2.5. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93ampla defesa.

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Samples: Concession Agreement

PENALIDADES. 14.150. Sem prejuízo Independentemente das demais penalidades previstas no editalresponsabilidades civil e/ou criminal, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – UNESP, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoFAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, Estado e Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou declaração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de inidoneidadecadastramento de fornecedor, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal 8.666/93n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. 51. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). 52. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. 53. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;

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Samples: Ata De Registro De Preços

PENALIDADES. 14.113.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalPela inexecução total ou parcial, a contratada, ou pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento atraso injustificado na execução de qualquer condição ou obrigação por parte estabelecida neste Edital ou no CONTRATO DE CONCESSÃO, as PROPONENTES, ADJUDICATÁRIAS ou CONTRATADAS estarão sujeitas às penalidades tipificadas nesta Seção, considerando a fase da contratadalicitação ou de implantação ou exploração das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO objeto deste LEILÃO, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cominadas na legislação, mediante processo administrativo específico em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33 13.2. Durante a Fase de Licitação, que se inicia com a publicação do Edital e se encerra com a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, aplicam-se às PROPONENTES ou ADJUDICATÁRIAS as penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a saber: 13.2.1. advertência; 13.2.2. multa; 13.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração por até 2 (dois) anos; desde e 13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a ANEEL, de competência do Ministro de Estado. 13.3. No período de que trata o primeiro dia item 13.2 e em qualquer das hipóteses do atraso na execução item 8.16, a pena de multa será de 1% (um por cento) do valor do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, correspondente ao valor integral da Garantia de Proposta, conforme Tabela 5. 13.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da Garantia de Proposta prestada pelo Tomador, de mesmo valor, caso não seja paga por este no prazo regulamentar. 13.5. Após o desconto da Garantia de Proposta, proceder-se-á a quitação da multa imposta à ADJUDICATÁRIA ou TRANSMISSORA. 13.6. Na ocorrência de qualquer prazo previsto no contratodas hipóteses do item 8.16 deste Edital, a PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA estará sujeita a ser calculada sobre notificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à inadimplência ou, se for o valor total atualizado da contrataçãocaso, até o limite atender à obrigação em atraso, sob pena de 20% (vinte por cento);aplicação das penalidades previstas nesta Seção. 14.213.7. A critério notificação dar-se-á no âmbito de processo específico, pessoalmente e por escrito, admitindo-se a notificação eletrônica de pessoas jurídicas integrantes do cadastro institucional da Contratante poderão ser suspensas penalidadesANEEL e nos termos do item 1.11, no todo assegurado à PROPONENTE ou em parte, quando ADJUDICATÁRIA o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada direito ao contraditório e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalà ampla defesa. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.413.8. As multas sanções de advertência, de suspensão temporária de participação em licitação e de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, previstas nos itens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4, respectivamente, poderão ser aplicadas juntamente com as penas a de advertênciamulta, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidadereferida no inciso II do mesmo dispositivo editalício. 14.513.9. O descumprimento a qualquer condição antecedente e necessária à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, em especial a de aporte da Garantia de Fiel Cumprimento no prazo estabelecido, configurará recusa da PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA em receber a outorga, restando caracterizado o total desatendimento de obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades tipificadas no item 13.2, sem prejuízo das demais sanções cominadas na legislação. 13.10. Durante a Fase de Implantação/Construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, compreendida entre as datas da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e a do início da OPERAÇÃO COMERCIAL, conforme cronograma de obras, aplicam-se à TRANSMISSORA, além das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, discriminadas no item 13.2 deste Edital, a rescisão unilateral do CONTRATO DE CONCESSÃO, por inexecução total ou Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33 parcial do objeto da outorga, mediante cassação da concessão, com base nos arts. 77, 78, 79, inciso I, e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.11. Aplicam-se ainda à TRANSMISSORA, subsidiariamente, na Fase de Implantação/Construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, as penalidades da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, por fatos infracionais ou descumprimentos a obrigações não expressamente previstas no Edital e/ou no CONTRATO DE CONCESSÃO resultante deste Certame. 13.12. Equipara-se à Fase de Implantação/Construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO o período compreendido entre o aporte da Garantia de Fiel Cumprimento e a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO. 13.13. As sanções de que trata o item 13.10 poderão ser aplicadas cumulativamente, nos casos de inexecução total ou parcial das obras de implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO ou de ocorrências a ela equiparáveis. 13.14. Na Fase de Implantação/Construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO a(s) pena(s) de multa(s), isolada ou cumulativamente, conforme o caso, será(ão) no valor de: 13.14.1. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, quando restar caracterizada a inexecução total ou parcial da implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, a que se refere a hipótese do item 11.6.3 deste Edital, considerando eventuais circunstâncias atenuantes que comprovem a diligência da TRANSMISSORA na busca da execução do cronograma; 13.14.2. 5% (cinco por cento) do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, nas hipóteses do item 11.6.1 deste Edital; 13.14.3. até 5% (cinco por cento) do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, na hipótese do item 11.6.2 deste Edital, aplicada de forma progressiva, aumentando à medida que, de acordo com a fiscalização, ocorrerem atrasos injustificados superiores a 90 (noventa) dias no(s) marco(s) do cronograma de obras, indicado(s) nos quadros a seguir: 13.14.3.1. para as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes dos LOTES 1 e 5 deste Edital (RAP máxima superior a R$ 100 milhões e/ou reconhecidos como de relevância sistêmica). Início das Obras Civis > 90 (noventa) dias 1,25% Início da Operação Comercial 2,50% a 5,00% a. na hipótese de atraso injustificado no Início das Obras Civis e desde que o atraso nesse marco não seja recuperado até 90 (noventa) dias da data estabelecida no cronograma de obras para o Início da OPERAÇÃO COMERCIAL, as multas serão obrigatoriamente registradas cumulativas, limitado o seu somatório a 5% do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para a implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no SICAF 48500.000032/2021-33 13.14.3.2. Para as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes do(s) LOTE(S) 2, 3 e 4 deste Edital (RAP máxima igual ou inferior a R$ 100 milhões). Início da Operação Comercial > 90 (noventa) dias 2,50% a 5,00% a. Na hipótese de atraso injustificado superior a 90 (noventa) dias no Portal Início da Transparência OPERAÇÃO COMERCIAL, a multa contratual será de, no mínimo, 2,5% e, no máximo, 5,0% do valor do INVESTIMENTO, proporcionalmente ao tempo de atraso (injustificado) verificado no período de 91 (noventa e um) dias a 12 (doze) ou mais meses em relação ao marco estabelecido no cronograma de obras, podendo haver redução do valor variável que exceder 2,5% em face da União existência de circunstâncias reconhecidas pela ANEEL como comprobatórias da diligência da TRANSMISSORA na execução das INSTALAÇÕES DE TRANMISSÃO. 13.14.3.3. 0,1% (um décimo por cento) do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, caso a TRANSMISSORA deixe de apresentar o projeto básico no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ou entregue o referido projeto em desacordo com as instruções constantes do Anexo 2-1 a 2-5 (conforme o caso) deste Edital. 13.14.3.4. 0,05% (cinco centésimos por cento) do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL para o respectivo LOTE, pelo atraso injustificado do envio de informações mensais para o acompanhamento da implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, conforme procedimento estabelecido no Sistema de Gestão da Transmissão - SIGET. 13.15. Exceto em relação ao previsto nos itens 13.14.3.3 e 13.14.3.4, que não constituem hipóteses de execução da Garantia, e nos termos do § 2º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993, a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da Garantia de Fiel Cumprimento oferecida pelo Tomador, caso não seja paga por este no prazo regulamentar, observada a hipótese de substituição prevista no item 11.11 deste Edital. 13.16. Excepcionalmente, na hipótese de aplicação de multa por atraso na implantação do marco intermediário de Início das Obras Civis das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes do(s) LOTE(S) constantes(s) do item 13.14.3.1 deste Edital, a sua exigibilidade ficará suspensa até 90 (noventa) dias após a data prevista no cronograma para o seu Início de OPERAÇÃO COMERCIAL, observadas ainda as seguintes condições: 13.16.1. havendo recuperação do atraso verificado no marco intermediário, mediante a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL até 90 (noventa) dias após a data estabelecida no cronograma, a multa de 1,25% do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL não será exigível, devendo-se arquivar o correspondente processo punitivo. Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33 13.16.2. ocorrendo o Início da OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO após 90 (noventa) dias da data prevista no cronograma e caracterizada tal inadimplência em processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplica-se à TRANSMISSORA, cumulativamente com a penalidade de 1,25% do INVESTIMENTO estimado pela ANEEL por atraso no marco intermediário, multa no valor de 2,5% a 5% do INVESTIMENTO por atraso no marco final do empreendimento, a depender do período de mora apurado, limitado o somatório dessas multas contratuais a 5% do INVESTIMENTO. Nesta hipótese, a exigibilidade de ambas as multas passa a se dar na mesma data, de modo a se evitar a eventual necessidade de reconstituição da Garantia de Fiel Cumprimento. 13.17. Em caso de impedimento atraso superior a 90 (noventa) dias no Início das Obras Civis, não recuperado até 90 (noventa) dias após a data prevista no cronograma para Início da OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes do(s) LOTE(S) constantes(s) do item 13.14.3.1 deste Edital, e não tendo sido aberto, à época do atraso no marco intermediário, processo para eventual aplicação de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidadepenalidade, a contratada TRANSMISSORA estará sujeita a responder por essa inadimplência no âmbito de processo administrativo especificamente instaurado para apuração de responsabilidade pelo atraso acima de 90 (noventa) dias no Início da OPERAÇÃO COMERCIAL, observado o limite de cumulação de multas referido no item 13.16.2. 13.18. Ainda que possa ser aberto imediatamente após 90 (noventa) dias da data prevista no cronograma, o processo de apuração de responsabilidade por atraso superior a 90 (noventa) dias no Início da OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, para qualquer dos LOTES integrantes deste Leilão, a correspondente penalidade somente será descredenciada aplicada após a efetiva ocorrência de até 12 (doze) meses de atraso, para fins dosimetria da multa correspondente ao tempo de atraso efetivo, evitando-se, assim, a eventual necessidade de reconstituição da Garantia de Fiel Cumprimento, em consonância com o disposto no item 13.16.2. 13.19. Na ocorrência de qualquer das hipóteses dos subitens 11.6.1 a 11.6.3 e dos itens 13.14.3.3 e 13.14.3.4, a TRANSMISSORA estará sujeita a ser notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à inadimplência ou, se for o caso, atender à obrigação em atraso, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Seção. 13.20. Durante a Fase de Exploração das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, que se dá a partir do Início da OPERAÇÃO COMERCIAL, e nas situações abrangidas pelo item 13.11 deste Edital, aplicam- se à TRANSMISSORA as penalidades tipificadas na Resolução Normativa nº 846, de 2019, observados os procedimentos e as condições nela estabelecidas. 13.21. A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da Garantia de Fiel Cumprimento prestada pelo Tomador, caso não seja paga por igual períodoeste no prazo regulamentar. 13.22. Após o desconto da Garantia de Fiel Cumprimento, previstos proceder-se-á a quitação da multa imposta à TRANSMISSORA. 13.23. Caso a multa aplicada seja superior ao valor da Garantia de Fiel Cumprimento aportada, além da perda desta, responderá a TRANSMISSORA pela sua diferença. 13.24. As penalidades previstas nos ditames itens 13.2.3 e 13.2.4 podem, conforme as circunstâncias do caso, alcançar também o acionista controlador da Lei Federal 8.666/93PROPONENTE, ADJUDICATÁRIA ou CONTRATADA. Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33 13.25. Aplicam-se às penalidades decorrentes do não atendimento às disposições deste Edital, os critérios parametrizados nos artigos 36 a 40 da Resolução Normativa 846, de 2019, relativos ao prazo para pagamento de multa e interposição de recurso, efeito suspensivo e eventual desconto para pagamento no prazo estipulado, com renúncia a recurso.

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Samples: Edital Do Leilão

PENALIDADES. 14.130.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades: 30.1.1. Fundamentado no ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, após regular apuraçãoe no ANEXO I, mediante processo administrativohavendo a inabilitação do licitante, garantido amplo direito será aplicada a multa de defesa0,5% (meio por cento) sobre o valor global da Proposta de Preço protocolada no Envelope nº 1. 30.1.1.1. Será gerado boleto bancário no valor da multa, devendo o mesmo ser pago no prazo máximo de 05 15 (cincoquinze) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória dias, contados do seu recebimento. 30.1.2. Pagamento de até 20multa de 0,5% (vinte meio por cento), a ser calculada ) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da contrataçãocomunicação pelo Município de Quatro Pontes; 30.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 30.1.3.1. Advertência; 30.1.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inadimplemento inexecução total ou parcial do objeto contratado, e na rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de qualquer obrigação por parte 15 (quinze) dias, contado da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)comunicação oficial; 14.230.1.3.3. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesSuspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador prazo de despesas da Prefeitura Municipalaté 2 (dois) anos. 14.330.1.4. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 30.1.4.1. Deixar de assinar o Contrato; 30.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 30.1.4.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 30.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo; 30.1.4.5. Fizer declaração de inidoneidadefalsa; 30.1.4.6. Cometer fraude fiscal; 30.1.4.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato. 14.530.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 30.3. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF de advertência e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, Estado descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 30.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR. 30.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município ou declaração de inidoneidadeQuatro Pontes, a contratada será descredenciada por igual períodoindividualmente, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de materiais vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.

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Samples: Pregão

PENALIDADES. 14.130.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades: 30.1.1. Fundamentado no ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, após regular apuraçãoe no ANEXO I, mediante processo administrativohavendo a inabilitação do licitante, garantido amplo direito será aplicada a multa de defesa0,5% (meio por cento) sobre o valor global da Proposta de Preço protocolada no Envelope nº 1. 30.1.1.1. Será gerado boleto bancário no valor da multa, devendo o mesmo ser pago no prazo máximo de 05 15 (cincoquinze) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória dias, contados do seu recebimento. 30.1.2. Pagamento de até 20multa de 0,5% (vinte meio por cento), a ser calculada ) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da contrataçãocomunicação pelo Município de Quatro Pontes; 30.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 30.1.3.1. Advertência; 30.1.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inadimplemento inexecução total ou parcial do objeto contratado, e na rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de qualquer obrigação por parte 15 (quinze) dias, contado da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)comunicação oficial; 14.230.1.3.3. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesSuspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador prazo de despesas da Prefeitura Municipalaté 2 (dois) anos. 14.330.1.4. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 30.1.4.1. Deixar de assinar o Contrato; 30.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 30.1.4.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 30.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo; 30.1.4.5. Fizer declaração de inidoneidadefalsa; 30.1.4.6. Cometer fraude fiscal; 30.1.4.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato. 14.530.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 30.3. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF de advertência e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, Estado descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 30.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR. 30.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município ou declaração de inidoneidadeQuatro Pontes, a contratada será descredenciada por igual períodoindividualmente, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.

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Samples: Pregão

PENALIDADES. 14.113.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia Nos termos do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratoTítulo IV, a ser calculada sobre o valor total atualizado Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da contrataçãoLei n. 14.133/2021, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesas sanções administrativas serão: advertência, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertênciamulta, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou Administração Pública direta e indireta e declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública. 13.1.1. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, Estado que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros. 13.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e Município ou declaração compreenderá: I. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso no atendimento do magistrado, considerando o prazo previsto no subitem 5.4 do projeto básico anexo, salvo por motivo de inidoneidadeforça maior; II. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso na entrega do laudo, considerando o prazo previsto no subitem 5.5 do projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior; III. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior. 13.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Poder Judiciário poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa. 13.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a contratada será descredenciada por igual períodoCREDENCIADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, previstos sob pena de cobrança judicial. 13.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, a administração inscreverá o valor em dívida ativa. 13.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos ditames termos do artigo 156, III, da Lei Federal 8.666/93.n.14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Administração, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

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Samples: Credenciamento Para Fornecimento De Combustíveis

PENALIDADES. 14.117.1. Sem prejuízo Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da LEI DE LICITAÇÕES. 17.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 17.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA; 17.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e 17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3. A sanção prevista no subitem 17.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades previstas discriminadas no editalsubitem 17.2, tendo-se por base a contratadagravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita assegurada a ampla defesa e o contraditório à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , para a hipótese de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total aplicação da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.517.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso A sanção de impedimento suspensão de licitar participar em licitação e contratar com a União, Estado Administração Pública Municipal e Município ou a sanção de declaração de inidoneidade, inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93PROPOSTA COMERCIAL.

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Samples: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalPela execução do serviço em desacordo com o este Termo de Referência e com as normas legais, a contratadaSECTI poderá, pelo descumprimento parcial garantida a prévia defesa, aplicar à Interessada as seguintes sanções: 14.1.1. Advertências. 14.1.2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 14.1.3. Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou total dos compromissos assumidoscelebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidadesenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 2 (dois) anos. 14.2. As sanções estabelecidas nos itens 14.1.2 e 14.1.3 são de competência exclusiva do secretário da SECTI, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesafacultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 10 (dez) dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos, contados da aplicação da penalidade. 14.3. A sanção estabelecida no item 14.1.1 é de competência exclusiva da SECTI, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , contados da abertura de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratadavista. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas O órgão técnico deverá se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de advertência, impedimento possibilidade de licitar aplicação das sanções previstas nos itens 14.1.2 e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade14.1.3. 14.5. A Interessada deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada. 14.6. A Interessada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação, para interpor recurso a penalidade aplicada. 14.7. As sanções aplicadas notificações e intimações de que trata este artigo serão obrigatoriamente registradas no SICAF encaminhadas à Interessada, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência da Interessada para possibilitar o efetivo exercício do direito ao contraditório e no Portal à ampla defesa. 14.8. Os vícios ou falhas na contratação, discriminados abaixo, ensejarão a aplicação de penalidades conforme a pontuação indicada. 14.9. Para fins de aplicação das penalidades previstas na TABELA 3, será considerada a soma das pontuações obtidas nos últimos 12 (doze) meses de prestação do serviço. 14.9.1. Considera-se reincidência quando a Interessada, em nova medição mensal, atingir a pontuação especificada na TABELA 3. 14.10. Na hipótese de aplicação da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx terceira advertência, a Interessada deverá submeter à SECTI um Plano de Melhoria visando à correção dos problemas que acarretaram a pontuação obtida, e no caso segui-lo de impedimento maneira diligente. 1 Baixa disponibilidade do serviço por localidade (item 10.5). Por ocorrência Consultar TABELA 2a 2 Baixo índice de licitar desempenho de internet (“IS”) por localidade (item 10.6.2.2). Por ocorrência Consultar TABELA 2b ANEXO I - LISTA DE LOCALIDADES CAT DESCRIÇÃO ENDEREÇO ÓRGÃO RESP USUÁRIOS ESTIMADOS SIMULTANEOS LAT_LONG A RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO (Plataformas: inferior e contratar com superior, Mezanino, Estação Central do Metrô e Terminal do Entorno) Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 DFTrans 10.000 -15,793984 -47,882791 A PARQUE DA CIDADE DONA XXXXX XXXXXXXXXX (Administração do Parque, Pavilhão Expo Brasília, Parque Ana Lídia, Área dos Estacionamentos 11 e 12, Praça das Fontes e Área das Churrasqueiras) Eixo Monumental, SRPS, Brasília/DF XXX 00.000-000 SETUR 1.000 -15,793799 -47,898177 A XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX (Xxxx xxxxxxx) XXX 0, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 RA - IX 500 -15,8134 -48,1044 A RODOVIÁRIA INTERESTADUAL DE BRASÍLIA (Área externa) SPO - Brasília/DF XXX 00.000-000 RA - I 300 -15,830515 -47,949604 A HOSPITAL DE BASE Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx X. 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 1.000 -15,800213 -47,889436 A ESTAÇÃO GALERIA DO METRÔ (Área interna e externa) XXX Xxxxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 500 -15,799127 -47,885689 A ESTAÇÃO 102 SUL DO METRÔ (Área interna e externa) XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,805824 -47,889467 A ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ (Área interna e externa) XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,818994 -47,903983 A ESTAÇÃO 112 SUL DO METRÔ (Área interna e externa) XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 300 -15,826750 -47,914668 A ESTAÇÃO 114 SUL DO METRÔ (Área interna e externa) XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 300 -15,830920 -47,920044 A ESTAÇÃO ASA SUL DO METRÔ (Área interna e externa) SPO, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,837135 -47,932730 A ESTAÇÃO SHOPPING DO METRÔ (Área interna e externa) XXX Xxxxxx 0, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 300 -15,832434 -47,950741 A ESTAÇÃO FEIRA DO METRÔ (Área interna e externa) XX 00, Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,823059 -47,974987 A ESTAÇÃO GUARÁ DO METRÔ (Área interna e externa) XX 00, Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,826311 -47,982855 A ESTAÇÃO ARNIQUEIRAS DO METRÔ (Área interna e externa) Xxx 00 Xxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,836810 -48,017129 A ESTAÇÃO ÁGUAS CLARAS DO METRÔ (Área interna e externa) Águas Claras, Brasília/DF XXX 00.000-000 Metrô 300 -15,840098 -48,028260 A ESTAÇÃO CONCESSIONÁRIAS DO METRÔ (Área interna e externa) Águas Claras, Brasília/DF XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,835238 -48,038608 A ESTAÇÃO TAGUATINGA CENTRO DO METRÔ (Área interna e externa) Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 500 -15,833295 -48,056738 A ESTAÇÃO TAGUATINGA SUL DO METRÔ (Área interna e externa) Xxxxx X Xxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,851837 -48,041819 A ESTAÇÃO CENTRO METOPOLITANO DO METRÔ (Área interna e externa) Xx. Xxxx Xxxxxx, Taguatinga, Brasília/DF CEP 72.000-000 Metrô 100 -15,835453 -48,086115 A ESTAÇÃO FURNAS DO METRÔ (Área interna e externa) Área Especial, Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,865027 -48,059864 A ESTAÇÃO SAMAMBAIA SUL DO METRÔ (Área interna e externa) XX 000, Xxxxxxxx 0, Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,869024 -48,071596 A ESTAÇÃO TERMINAL SAMAMBAIA DO METRÔ (Área interna e externa) Área Especial, 1ª Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,873736 -48,084988 A ESTAÇÃO CEILÂNDIA SUL DO METRÔ (Área interna e externa) XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,837864 -48,103243 A ESTAÇÃO GUARIROBA DO METRÔ (Área interna e externa) XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,830425 -48,107375 A ESTAÇÃO CEILÂNDIA CENTRO DO METRÔ (Área interna e externa) CNN 2, Ceilândia, Brasília/DF XXX 00.000-000 Metrô 300 -15,822108 -48,112106 A ESTAÇÃO CEILÂNDIA NORTE DO METRÔ (Área interna e externa) XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,814735 -48,116234 A ESTAÇÃO TERMINAL CEILÂNDIA DO METRÔ (Área interna e externa) XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,805426 -48,121403 A SETOR COMERCIAL DO GUARÁ I (Área externa) XX 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 RA - X 100 -15,819669 -47,981192 A ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx X 0 Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-00 SEMA 300 -15,845364 -47,943544 A RESTAURANTE COMUNITÁRIO DE CEILÂNDIA (Área Interna e externa) XXX 0, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SEDEST 100 -15,817665 -48,102578 A RESTAURANTE COMUNITÁRIO DE BRAZLÂNDIA (Área interna e externa) Xxxx Xxx Xxxx, X 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SEDEST 100 -15,665739 -48,195825 A RESTAURANTE COMUNITÁRIO DO GAMA (Área Interna e externa) Xx. Xxxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SEDEST 100 -16,012678 -48,061502 A RESTAURANTE COMUNITÁRIO DO RIACHO FUNDO II (Área Interna e externa) XX 00 Xxxx. 0, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SEDEST 100 -15,900265 -48,050570 A PRAÇA IPÊ ROSA (Área externa) XX 00X, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 RA-XXI 100 -15,898848 -48,053796 A XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX 00 XX XXXXXX XXXXX XX (Xxxx Interna e externa) XX 0X, XX 0/0, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SEE 500 -15,902349 -48,047899 A XXXXXX XXXXXXXXXXX 00 XX XXXXXX XXXXX XX (Xxxx interna e externa) XX 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SEE 500 -15,949242 -48,032341 A TERMINAL RODOVIÁRIO DO RIACHO FUNDO II (Área Interna e externa) XX 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 DFTrans 200 -15,949389 -48,033344 A TAGUAPARQUE (Administração do Parque, Centro Cultural, Cascata e Parque Infantil, Campo Sintético, Parque Infantil (próximo a UniãoXxx 00 xx Xxxxxxx Xxxxx) EPCT, Estado Taguatinga, Brasília/DF CEP 70.297-400 RA - III 200 -15,818669 -48,055324 A CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER II (Área interna e Município ou declaração externa) Xxxxx X Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 1.000 -15,823150 -48,067454 B ESTAÇÃO 106 SUL DO METRÔ* (Área interna e externa) XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,810602 -47,893844 B ESTAÇÃO 110 SUL DO METRÔ* (Área interna e externa) XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Metrô 100 -15,814992 -47,898713 B ESTAÇÃO EPTG DO METRÔ* (Área interna e externa) EPTG, Águas Claras, Brasília/DF XXX 00.000-000 Metrô 100 -15832373 -48,045289 B TORRE DE TV (Áreas internas e externas, Feira da Torre, Fonte da Torre de inidoneidadeXX x Xxxxxx Xxxxx Xxxx) Xxxx Xxxxxxxxxx, a contratada será descredenciada por igual períodoX/X, previstos nos ditames Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SETUR 200 -15,7906 -47,8928 B FEIRA DOS GOIANOS (Área externa) QI 13, 15, 17 e 18, Taguatinga, Brasília/DF CEP 72.135-000 RA - III 500 -15,807312 -48,078689 B SETOR CENTRAL DO GAMA (Terminal Rodoviário, nas áreas internas e externas) Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.0000-00 RA-II 300 -16.020113 - 48.067.334 B AVENIDA RECANTO DAS EMAS (Área externa) Xx. Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 RA - XV 200 -15,904158 -48,065656 B FEIRA DO GUARÁ (Área interna, externa, Administração Regional e Casa da Lei Federal 8.666/93.Cultura) XX 00, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 RA - X 200 -15,825646 -47,974859 B TERMINAL SANTA MARIA DO BRT (Área interna e externa) XX 000, Xxxx. X, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 DFTrans 200 -16,002370 -47,986281 B TERMINAL GAMA DO BRT (Área interna e externa) XX-000 - Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 DFTrans 200 -15,991616 -48,049215 B ESTAÇÃO PARK WAY DO BRT (Área interna) SMPW, Park Way, Brasília/DF XXX 00.000-000 DFTrans 300 -15,880123 -47,959822 B FEIRA DO PRODUTOR DE XXXXXXX XXXXX (Área interna) XXXX Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Brasília/DF CEP 70.297-400 RA - XXX 300 -15.813528 -48.014972 C XXXXX XX XXXXXXX Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 RA - III 200 -15,833295 -48,056738 X XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xx. X Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 300 -15,822507 -48,069166 C HOSPITAL REGIONAL DE SANTA XXXXX XX 000, Xxxxxx, Xxxx. X/X/X, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 300 -16,040140 -48,036123 X XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX 0, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 80 -15,818126 -47,985931 X XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 300 -15,815574 -48,096383 X XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX Xxxxx Xxxxxxx, XX 00/00, Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 100 -16,023337 -48,069507 C HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE Xxxxx xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 200 -15,785247 -47,882872 C HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE XXXXXXXX Xxxxxx 000 Xxxxxx X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 200 -15,823587 -47,897294 X XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xx. Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 200 -15,675070 -48,203613 X XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 0 Xxxx. X, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 200 -15,781690 -47,781673 X XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xx. Xxxxxxxxxx, XX 0, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 200 -15,625548 -47,652809 X XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 200 -15,648152 -47,792892 X XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX 0, Xxxx X, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 200 -15,759011 -47,917508 C HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA SHCNW, Setor Noroeste, Brasília /DF XXX 00000-000 SES 200 -15,758519 -47,915320 C HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO XXX 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 SES 200 -15,836856 -48,059849 C HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA XX 000, XX X, Xxxx 00/00, Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 200 -15,853305 -48,073044 X XXX XX XXXXXXX XXX XXXX XX 000/000, Área Especial, Recanto das Emas, Brasília SES 100 -15,911702 -48,057497 C UPA DO NÚCLEO BANDEIRANTE DF-075, KM 180, Área Especial, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF CEP SES 100 -15,876034 -47,982066 X XXX XX XXXXXXXXX XXX 00, Xxxx Xxxxxxxx X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SES 100 -15,825330 -48,121036 C UPA DE SAMAMBAIA XX 000, Xxxxxxxx 0, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX XXX 100 -15,883132 -48,100127 C UPA DE XXX XXXXXXXXX XX 000, Xxxxxxxx 0, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX XXX 100 -15,900939 -47,777854 X XXX XX XXXXXXXXXX XX-000, xx xxxxxx x XX-00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX XXX 100 -15,639660 -47,819652 C DECK SUL Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 RA-I 80 -15,837546 -47,901431 X XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXX 00, Xxxx 0, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 RA - IX 100 -15,819459 -48,102211 C XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXX, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 RA - XXIV 50 -15,933894 -47,940529 C TRECHO 3 - SOL NASCENTE (Área externa) Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 RA - IX 50 -15,816595 -48,153053 C CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DE CEILÂNDIA (Área interna e externa) XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SEE 200 -15,826091 -48,098896 C CENTRO DE ENSINO MÉDIO TAGUATINGA NORTE (Área interna e externa) Xx. X Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 SEE 200 -15,819343 -48,066245

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Samples: Credenciamento De Pessoas Jurídicas

PENALIDADES. 14.130.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito : 30.1.1. Pagamento de defesa, no prazo multa de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 200,5% (vinte meio por cento), a ser calculada ) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da contrataçãocomunicação pelo Município de Quatro Pontes; 30.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 30.1.2.1. Advertência; 30.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inadimplemento inexecução total ou parcial do objeto contratado, bem como a rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de qualquer obrigação por parte 15 (quinze) dias, contado da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)comunicação oficial; 14.230.1.2.3. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesSuspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador prazo de despesas da Prefeitura Municipalaté 2 (dois) anos. 14.330.1.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 30.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato; 30.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 30.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 30.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo; 30.1.3.5. Fizer declaração de inidoneidadefalsa; 30.1.3.6. Cometer fraude fiscal; 30.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato. 14.530.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 30.3. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF de advertência e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, Estado descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 30.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR. 30.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município ou declaração de inidoneidadeQuatro Pontes, a contratada será descredenciada por igual períodoindividualmente, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de materiais vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.

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Samples: Licitação

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades 9.1 - São aplicáveis às sanções previstas no editalcapítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes. No que tange as multas, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, Detentora estará sujeita à aplicação das seguintes penalidadesàs penalidades abaixo discriminadas: 9.1.1 - Multa pela recusa da Detentora desta Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato quando cabível, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito retirar a Nota de defesa, Empenho no prazo estabelecido ou retirá-la com atraso sem a devida justificativa, aceita pela Unidade Requisitante ou ainda deixar de 05 (cinco) dias úteisapresentar a documentação necessária, descrito no item 5.3. à formalização do ajuste: 14.1.1.multa compensatória de até 2010% (vinte dez inteiros por cento), a ser calculada ) sobre o valor total da contratação, no caso . 9.1.2 - Multa por dia de inadimplemento atraso para o início da prestação dos serviços conforme fixado na Ordem de qualquer obrigação Inicio: 1,0% (um inteiro por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro cento) por dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contrataçãodo Contrato, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerada inexecução total. 9.1.3 - Multa por ausência de cada máquina / motorista em um mês: O valor correspondente a uma diária de locação, assim considerado, o preço unitário vigente na data, multiplicado por 8 (oito) horas, até o sétimo dia de ausência e após o oitavo dia de ausência, será considerado inexecução parcial. 9.1.4 – Multa por atraso na apresentação de cada máquina /motorista ou saída antecipada em um mês: 20% (vinte inteiros por cento); 14.2) sobre o valor da diária, por hora ou fração, até o décimo dia de atraso/saída antecipada. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesApós o décimo primeiro dia, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalserá considerada inexecução parcial. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Registro De Preços

PENALIDADES. 14.115.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalPela disponibilidade mensal dos serviços inferior a 98% a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% sobre o valor mensal do contrato. 15.2. Pela disponibilidade mensal de cada terminal móvel inferior a 98% a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 0,1% sobre o valor mensal do contrato. 15.3. Pelo tempo maior que 4 (quatro) horas de cada indisponibilidade a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 0,1% sobre o valor mensal do contrato. 15.4. Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato, independentemente de rescisão, a contratadaCONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 15.5. Advertência. 15.6. Multa de 10% pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião. 15.7. Multa de 20% pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo. Pela inexecução total ou parcial do disposto neste Contrato e/ou seus Anexos, por imperícia ou pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidosdas obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidadespoderá ser rescindida a Contratação, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito ficando também impedida de defesa, no prazo participar de licitações realizadas pela CONTRATANTE pelo período de até 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória anos, de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre conformidade com o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso disposto na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);Lei Federal nº 10.520/02. 14.215.8. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesCONTRATADA ficará ainda sujeita à sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a PRODAM em razão de rescisão do presente contrato em virtude de atos ilícitos praticados ou por descumprir as suas obrigações trabalhistas por 2 (dois) anos, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalconforme lei 13.303/16. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.415.9. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertênciaprevistas nesta cláusula não terão caráter compensatório, impedimento de licitar mas meramente moratório e contratar com o pagamento delas não exime a Prefeitura Municipal CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou declaração de inidoneidadeprejuízos que seu ato vier a acarretar. 14.515.10. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF são independentes e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx a aplicação de uma não exclui a das outras, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Uniãosendo descontadas do pagamento respectivo ou, Estado e Município ou declaração de inidoneidadese for o caso, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93cobradas judicialmente.

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Samples: Service Agreement

PENALIDADES. 14.113.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalNos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a contratadatítulo de multa de mora, pelo por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento parcial de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93: 13.2.1. Advertência; 13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; 13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou total dos compromissos assumidoscontratar com a Administração Pública. 13.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidadesem razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), úteis da data em que for oficiada a ser calculada sobre o valor total pretensão da contratação, Administração no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte sentido da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado aplicação da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalpena. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.413.4. As multas poderão de que trata este item, deverão ser aplicadas juntamente com as penas recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de advertência05 (cinco) dias a contar da data da notificação, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidadequando for o caso, cobrado judicialmente. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

PENALIDADES. 14.123.1. Sem O atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s) e produto(s), objeto do presente Elemento Técnico, sujeitará o fornecedor, sem prejuízo das demais penalidades sanções previstas no editalnos art. 35, a contratada41, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, estará sujeita à aplicação das às seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20multas: 23.2. 0,1% (vinte um décimo por cento)) ao dia, a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contrataçãoaquisição, até o limite de 2030 (trinta) dias; 23.3. 10% (vinte dez por cento);, cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto. 14.223.4. O atraso injustificado de entrega dos itens superior a 30 (trinta) dias corridos, será considerado como inexecução total do objeto, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGESDF. 23.5. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora no valor de 0,3% (tres décimo por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das outras penalidades decorrentes da mora. 23.6. Compete ao Gestor ou à Comissão Gestora do Contrato sugerir pela rescisão ou aplicação de penalidade, encaminhando os autos a autoridade competente para a tomada de decisão. 23.7. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesviolação das obrigações descritas neste termo repercute na penalidade de advertência. 23.8. A violação das obrigações descritas neste termo repercute na penalidade de multa, por infração, de, no todo ou em partemínimo 0,1% (um décimo por cento) a, quando o atraso for devidamente justificado no máximo, 0,5% (cinco décimo por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalcento) do valor total do item do lote contratado. 14.323.9. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas A reincidência, no período de 12 meses, de infração passível de advertência, impedimento repercute na penalidade de licitar e contratar multa correspondente a 0,05% cinco centésimos por cento) do valor máximo do lote, por conduta infracional, posterior à que ensejou a reincidência. 23.10. No caso de reincidência, no período de 12 meses, das violações passíveis de multa, as penalidades posteriores àquela que ensejou a reincidência, serão punidas com multa correspondente ao dobro do valor da última penalidade. 23.11. De acordo com a Prefeitura Municipal repercussão econômica, social, moral ou, ainda, a reiteração da violação cometida, poderá ser aplicada penalidade mais severa ou declaração branda, ressaltando que a inidoneidade só pode ser declarada pela autoridade competente; 23.12. As penalidades de inidoneidademultas recaem primeiro sobre o valor depositado a título de garantia contratual previsto no subitem 21.1, depois sobre os valores devidos ao licitante por conta do contrato e, por fim, deverão ser cobrados pela via judicial; 23.13. As penalidades de multa poderão ser cumuladas com as demais sanções, conforme determinação do Gestor do Contrato. 14.523.14. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso A aplicação de impedimento penalidade depende de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.prévio processo administrativo

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Samples: Registro De Preço Para Aquisição De Desktop E Notebook

PENALIDADES. 14.118.1. Sem prejuízo Sujeita-se às sanções previstas neste Edital a Proponente que descumprir o Edital de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da Lei de Licitações. 18.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as Proponentes são as seguintes: 18.2.1. Advertência; 18.2.2. Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia de Proposta; 18.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3. A sanção prevista no subitem 18.2.2 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades previstas discriminadas no editalsubitem 18.2, tendo-se por base a contratadagravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaassegurada a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , para a hipótese de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total aplicação da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.518.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso A sanção de impedimento suspensão de licitar participar em licitação e contratar com a União, Estado Administração Pública Municipal e Município ou a sanção de declaração de inidoneidade, inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93Proposta Comercial.

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Samples: Guia De Boas Práticas De PPPS De Iluminação Pública

PENALIDADES. 14.120.1. Sem prejuízo Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal dentre os quais os previstos no art. 89 e seguintes, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 20.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 20.2.1. Multa no valor da GARANTIA DE PROPOSTA; 20.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e 20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 20.3. A sanção prevista no Subitem 20.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades previstas discriminadas no editalSubitem 20.2, tendo-se por base a contratadagravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita assegurada a ampla defesa e o contraditório à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , para a hipótese de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total aplicação da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.520.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso A sanção de impedimento suspensão de licitar participar em licitação e contratar com a União, Estado Administração Pública Municipal e Município ou a sanção de declaração de inidoneidade, inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93PROPOSTA COMERCIAL.

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Samples: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 14.16.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. Sem prejuízo 6.2É da competência do órgão gerenciador a aplicação das demais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013). 6.3O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no editalart. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 7.1As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 7.2É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13. 7.3No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses. 7.3.1contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou 7.3.2contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances 7.4A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. Para firmeza e validade do pactuado, a contratadapresente Xxx foi lavrada e, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidosdepois de lida e achada em ordem, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por centose houver), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada Local e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.data

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Samples: Ata De Registro De Preços

PENALIDADES. 14.18.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, O não comparecimento da empresa licitante no prazo de 05 até 03 (cincotrês) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total contar da contrataçãoconvocação para assinatura do Contrato, no caso de inadimplemento de qualquer caracterizará recusa injustificada em assiná-lo e descumprimento da obrigação por parte assumida, podendo acarretar a suspensão da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia licitante do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidadeo Sesc por até 3 (três) anos. 14.58.2. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas penalidades por inadimplemento estão previstas na Cláusula Nona da minuta do contrato (Anexo VI). 8.3. O prazo de convocação referido no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx subitem 8.1. poderá ser prorrogado quando solicitado durante seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc. 8.4. O Sesc-DR/AC poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em firmar o contrato ou da rescisão contratual. 8.4.1. As licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar o instrumento contratual, não incorrerão na penalidade de suspensão temporária. 8.5. Serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no caso prazo máximo de impedimento de licitar e contratar com 5 (cinco) dias úteis a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames contar do recebimento da Lei Federal 8.666/93notificação emitida pelo Sesc.

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Samples: Contract for Services

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalADVERTÊNCIA; 14.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a contratadaeste Órgão. 14.2. MULTA; 14.2.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contrataçãorespectiva nota de empenho, no caso nos casos de inadimplemento atraso injustificado nos prazos de: I. Início da execução dos serviços; II. Manutenção corretiva para instalação; III. Substituição/correção de qualquer obrigação por parte da contratadaserviço recusado; 14.2.1.1. Após o 15º dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde justificativa aceita pela Administração, o primeiro dia do objeto será considerado como não executado; 14.2.2. De 1% por hora até o limite máximo de 120 horas, sobre o valor da respectiva fatura mensal, nos casos de atraso na execução injustificado nos prazos de: I. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; 14.2.2.1. Após a 120º hora de qualquer prazo previsto no contratoatraso dos prazos previstos, a ser calculada sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado; 14.2.3. De 10% sobre o valor total atualizado da contrataçãorespectiva nota de empenho nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a execução dos serviços, até desde que configure inexecução parcial; II. Recusa injustificada em efetuar a manutenção preventiva e corretiva, desde que configure inexecução parcial; III. Recusa injustificada em substituir/corrigir o limite de serviço recusado, desde que configure inexecução parcial; 14.2.4. De 20% (vinte por cento)sobre o valor total do contrato, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a execução dos serviços, desde que configure inexecução total; 14.2II. A critério Recusa injustificada em efetuar a manutenção preventiva e corretiva, desde que configure inexecução total; III. Recusa injustificada em substituir/corrigir o serviço recusado, desde que configure inexecução total; 14.2.5. De 5% sobre o valor total da Contratante poderão ser suspensas penalidades, respectiva nota de empenho no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador caso de despesas da Prefeitura Municipal.irregularidades na execução não referidas nos demais itens; 14.3. O valor das As multas será deduzido da importância são autônomas e a ser paga à contratadaaplicação de uma não exclui a outra. 14.4. As multas poderão A multa ou a diferença poderá ser aplicadas juntamente com as penas de advertênciadescontado dos créditos devidos, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal cobrada administrativamente pela Contratante ou declaração de inidoneidadeainda judicialmente. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Service Agreement

PENALIDADES. 14.121.1. Sem prejuízo Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da LEI DE LICITAÇÕES. 21.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 21.2.1. MULTA, NO VALOR DA GARANTIA DE PROPOSTA; 21.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e 21.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 21.3. A sanção prevista no subitem 21.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades previstas discriminadas no editalsubitem 21.2 tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita ampla defesa e o contraditório à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , para a hipótese de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total aplicação da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.521.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso A sanção de impedimento suspensão de licitar participar em licitação e contratar com a União, Estado Administração Pública Municipal e Município ou a sanção de declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem DECLARAÇÃO FALSA OU COMETEREM FRAUDE FISCAL E ÀQUELES QUE NÃO MANTIVEREM A PROPOSTA COMERCIAL.

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Samples: Concessão Administrativa

PENALIDADES. 14.117.1. Sem prejuízo Será cobrada multa do Fornecedor, caso não seja atendido o prazo de entrega dos equipamentos/materiais estipulado nas negociações, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia de atraso, limitado ao teto máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, cuja cobrança será realizada através de desconto quando da liquidação da fatura do fornecimento correspondente; 17.2. Quando necessário, de acordo com o desempenho do fornecedor e em comum acordo entre as organizações a AMAZONAS ENERGIA S.A. pode optar em negociar os valores das demais penalidades previstas multas, revertendo-os em programas de melhoria para próprio benefício do fornecedor. A definição destes programas fica a critério de ambas as organizações no editalmomento da negociação dos valores de multas a serem aplicadas; 17.3. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do Gestor do Contrato. 17.3.1. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, mediante prévia defesa, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20CONTRATANTE aplicará multa correspondente a 10% (vinte dez por cento), do valor integral do Contrato. 17.4. A multa pode ser descontada da garantia dos pagamentos devidos à CONTRATADA, em razão do Contrato em que houve a ser calculada sobre o valor total aplicação da contrataçãomulta, no caso ou de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratadaeventual outro Contrato havido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratoCódigo Civil. 17.5. Caso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contrataçãoCONTRATANTE pode exigir indenização suplementar, até o limite valendo a multa como mínimo de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesindenização, na forma do preceituado no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipalparágrafo único do artigo 416 do Código Civil Brasileiro. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Contract for Acquisition of Material

PENALIDADES. 14.121.1. Sem prejuízo Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE, ou as consorciadas no caso de Xxxxxxxxxx, que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da LEI DE LICITAÇÕES, Lei 8.666/93. 21.2. Garantidos o contraditório e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes: 21.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA; 21.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e 21.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 21.3. A sanção prevista no subitem 21.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades previstas discriminadas no editalitem 21.2 tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita ampla defesa e o contraditório à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesaADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória , para a hipótese de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total aplicação da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.521.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso A sanção de impedimento Suspensão de licitar participar em licitação e contratar com a UniãoAdministração Pública Municipal e a sanção de Declaração de Inidoneidade também poderão ser aplicadas à PROPONENTE, Estado ou as consorciadas no caso de Xxxxxxxxxx, que apresentarem documento falso, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e Município ou declaração de inidoneidade, àqueles que não mantiverem a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93PROPOSTA COMERCIAL.

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Samples: Concession Agreement

PENALIDADES. 14.120.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalMulta pela recusa da contratada detentora do Contrato em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho. 20.2. Multa por dia de atraso na entrega dos veiculos programada: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue, a contratada, pelo descumprimento até o máximo de 15 (quinze) dias. 20.3. Multa por inexecução parcial ou da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. 20.4. Multa por inexecução total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteisda requisição: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte inteiros por cento), a ser calculada ) sobre o valor total do pedido, requisição ou memorando da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);Unidade Requisitante. 14.220.5. A critério contratada fica sujeita às sanções previstas no Capítulo IV da Contratante poderão ser suspensas penalidades, Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas artigo 7º da Prefeitura MunicipalLei nº 10.520/02. 14.320.6. O valor As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das multas será deduzido da importância a ser paga à contratadaoutras. 14.420.7. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas Quem convocado dentro do prazo de advertência, impedimento validade da sua proposta e não celebrar o Contrato ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração da Estância Balneária de inidoneidadePraia Grande, pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o disposto no artigo 7º da Lei 10.520/02. 14.520.8. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada. A critério da Administração e no Portal em sendo possível, o valor devido será descontado da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, importância que a contratada tenha a receber da contratante. Não havendo pagamento pela contratada, o valor será descredenciada inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a contratada detentora ao processo executivo. 20.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPCA -IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93cento) ao ano.

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Samples: Pregão Presencial

PENALIDADES. 14.116.1. Sem prejuízo das demais As penalidades previstas no edital, serão aplicadas nos seguintes casos: 16.1.1. não apresentação dos documentos exigidos para a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito seleção pública de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesfornecedores, no todo ou em parte; 16.1.2. apresentação de documentos falsos ou falsificados; 16.1.3. recusa em manter a proposta, quando seja pelo valor apresentado, ou ainda pela não entrega do objeto, observado o atraso for devidamente justificado por escrito prazo da sua validade; 16.1.4. recusa injustificada em assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento no prazo estabelecido; 16.1.5. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da seleção pública de fornecedores; 16.1.6. cometimento de falhas ou fraudes na execução do Termo de Compromisso de Fornecimento; 16.1.7. condenação definitiva pela contratada e aceito pelo ordenador prática dolosa de despesas da Prefeitura Municipal.fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e; 14.316.1.8. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas prática de advertênciaatos ilícitos, impedimento de licitar e demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública. 16.2. São as penalidades: 16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, a critério da FDMS; 16.2.2. multa, calculada sobre o valor total do Termo de Compromisso de Fornecimento, de 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na entrega dos produtos, até o prazo máximo de 10 dias. Após o décimo dia de atraso fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de até 10% (dez por cento) por recusa injustificada da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas; 16.2.3. suspensão temporária de participação em seleção pública de fornecedores e licitação e impedimento de contratar com as Fundações de Apoio à UFPel, por prazo não superior a 2 anos, e, em caso de infrações graves, a critério da FDMS, e; 16.2.4. declaração de inidoneidadeinidoneidade para licitar ou contratar com as Fundações de Apoio à UFPel enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a FDMS. 14.516.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FDMS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas no Edital. 16.4. As sanções previstas neste Edital são independentes, podendo ser aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no FDMS. 16.5. No caso de impedimento aplicação da sanção de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidademulta, a contratada mesma será descredenciada por igual períodocobrada administrativamente, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93mediante 16.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Termo De Contrato

PENALIDADES. 14.113.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito : 13.1.1. Pagamento de defesa, no prazo multa de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 200,5% (vinte zero vírgula cinco por cento), a ser calculada ) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da contrataçãocomunicação pela Prefeitura Municipal de Amambai - MS; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. Advertência; 13.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inadimplemento inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de qualquer obrigação por parte 15 (quinze) dias, contado da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento)comunicação oficial; 14.213.1.2.3. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidadesSuspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador prazo de despesas da Prefeitura Municipalaté 2 (dois) anos. 14.313.1.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. Deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. Fizer declaração de inidoneidadefalsa; 13.1.3.6. Cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato. 14.513.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF de advertência e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, descontando-a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato

PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalNos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a contratadatítulo de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; 14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 14.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo descumprimento parcial Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou total dos compromissos assumidosquando for o caso, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, cobrado judicialmente. 14.5. Será garantido amplo ao Compromissário Prestador de Serviços o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte , nas hipóteses em que se tiver por cento), cabível a ser calculada sobre o valor total da contratação, no aplicação das penalidades previstas neste compromisso. 14.6. Em caso de inadimplemento rescisão administrativa do presente Compromisso de qualquer obrigação Prestação de Serviços por parte da contratadaato unilateral do Município, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia será obedecido ao disposto no parágrafo único do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratoArt. 78, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento); 14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade. 14.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estado e Município ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei Federal 8.666/93nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Samples: Pregão Presencial

PENALIDADES. 14.113.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no editalNos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito fica estipulado o percentual de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 200,5% (vinte meio por cento), a ser calculada ) sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contratoinadimplido, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contrataçãotítulo de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 2010% (vinte dez por cento)) do valor empenhado. 13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: 13.2.1. Advertência; 14.213.2.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado Multa de 10% (dez por escrito pela contratada cento) do valor empenhado; 13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal. 14.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou declaração de inidoneidadecontratar com a Administração Pública. 14.513.3. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal Quem convocada dentro do prazo de validade da Transparência sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx execução de seu objeto, e no caso não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de impedimento modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estado Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e Município no contrato e das demais cominações legais. 13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou declaração atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de inidoneidadecircunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a contratada será descredenciada por igual períodopretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 13.5. As multas de que trata este capítulo, previstos nos ditames deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da Lei Federal 8.666/93data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

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Samples: Ata De Registro De Preços