CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05. 10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Contract for Services, Alteração De Licitação, Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ordem bancária Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância fatura com o disposto no artvalor exato dimensionado. 6ºO setor competente, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes proceder ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscalrecebimento/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas processamento e/ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de ao verificarem falha na emissão da Nota Fiscal ou Fatura apresentada, que não expressa os elementos necessários e essenciais do documento, solicitarão os devidos ajustes ao Contratado. Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão contratante; A Contratada deverá manter a regularidade fiscal, apresentada no momento de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando sua seleção e/ou a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do mencionada no art. 82 68 da Lei nº 9.433/0514.133/2021. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. O Contratado, quando sujeito a retenção do IR, deverá informar no documento fiscal os percentuais relativos a retenção, conforme a primeira coluna do Anexo I da Instrução Normativa nº 1.234 da Receita Federal do Brasil, sendo que a nota que não contenha a retenção, será devolvida pelo Contratante ao Contratado, para que proceda a substituição do documento fiscal para que contenha a indicação correta da retenção do IR.
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Samples: Public Procurement Agreement, Pregão Eletrônico, Contratação De Professor(a) Para Aulas De Patinação Artística
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 18.1 – Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão deverão ser efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteapós a regular liquidação da despesa, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteisnos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com observado o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V 141 da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento somente fluirá após será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença e obedecido o efetivo atesto do recebimento definitivodisposto na legislação.
10.4 18.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
18.2.1 – O CONTRATANTE descontará da fatura mensal pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no item anterior sem que a Prefeitura esteja obrigada a pagar o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor total do preço vigenteContrato.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas 18.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, e declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo V.
18.4 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigaçãoreapresentação válida desses documentos.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária 18.5 – O valor dos pagamentos devidos pela Administraçãoeventualmente efetuados com atraso, em caso desde que não decorra de morafato ou ato imputável à CONTRATADA, será calculada considerando sofrerá a data do vencimento da obrigação incidência de juros e do seu efetivo pagamentocorreção monetária, de acordo com a variação do INPC do IBGE da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata temporedie entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
10.9 Nas compras para entrega imediata18.6 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (quinzetrigésimo) dias contados dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da celebração Prefeitura.
18.7 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05Tesouro Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância fatura com o disposto no artvalor exato dimensionado. 6º, § 5º; artO setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas contratante. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão aplicável. Independentemente do percentual de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçãotributo inserido na planilha, em caso de morano pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, será calculada considerando a data do vencimento nos termos da obrigação e do seu efetivo pagamentoLei Complementar nº 123, de acordo com 2006, não sofrerá a variação do INPC do IBGE pro rata temporeretenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Licitação, Dispensa De Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados 8.1. O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária ou crédito e depósito em conta correntecorrente indicada pela contratada, no prazo não superior à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a 08 retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
8.2. O pagamento será efetuado em até 05 (oitocinco) dias úteisúteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), contado da data e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05/nota fiscal devidamente certificada pela Comissão de recebimento.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) 8.3. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
8.4. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser apresentada(s) para pagamento após entregue na sede da Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
8.5. Deve acompanhar a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA fatura toda documentação necessária à comprovação de que a contratada se mantém regular em todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocondições previstas para habilitação no certame.
10.3 Ainda que 8.6. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal/fatura seja fiscal não for apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado será interrompido até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadorassaneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia.
8.7. Nesta hipóteseSanadas as irregularidades, o prazo para pagamento iniciar-se-á após será contado do início a comprovação partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEdas falhas e omissões pela contratada.
10.7 8.8. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de nota fiscal eletrônica14.2.2001.
10.8 8.9. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela AdministraçãoContratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em caso parte, nos casos de:
I. Existência de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo qualquer débito para com a variação Contratante e;
II. Execução do INPC do IBGE pro rata temporeobjeto em desacordo com as condições contratadas.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ordem bancária Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou crédito em conta correntefatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, no tais como: o prazo não superior de validade; a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5ºperíodo respectivo de execução do contrato; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no a pagar; e eventual destaque do valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas contratante; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na legislação específica sujeitar-se-ão impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçãode empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em caso licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de moracontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será calculada considerando providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a data critério do vencimento contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da obrigação regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do seu efetivo processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediatatributo inserido na planilha, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajusteno pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 nos termos da Lei Complementar nº 9.433/05123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 9.1 A CCEP poderá rejeitar, por escrito, as faturas dos Bens ou Serviços se estas não satisfizerem as presentes Condições, num prazo de 60 dias a contar da sua receção.
9.2 Exceto acordo escrito em contrário, as faturas deverão ser entregues à CONTRATADA serão efetuados através CCEP no dia 5 do mês seguinte àquele em que os Bens foram entregues ou os Serviços prestados de ordem acordo com as presentes Condições. As faturas deverão incluir: • O número de Ordem de Compra ou um nome de contacto válido da CCEP • Um número de conta bancária (IBAN) para a qual o pagamento deverá ser efetuado
9.3 A ausência destas informações nas faturas levará à sua rejeição e a um atraso no pagamento.
9.4 As notas de crédito deverão incluir o número da fatura a que se referem.
9.5 Todas as faturas apresentadas à CCEP deverão satisfazer os requisitos mínimos da legislação quer local, quer da UE ou crédito em conta correntedo EEE. Se as faturas não satisfizerem os requisitos legais, isso levará à sua rejeição e a um atraso no prazo não superior pagamento.
9.6 Se as Condições forem devidamente cumpridas, a 08 CCEP pagará todas as faturas corretamente emitidas cinco (oito5) dias úteis, contado da após o final do mês seguinte depois de 60 dias após a data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivoexceto se existir qualquer especificação em contrário na Ordem de Compra, em consonância se tal for restringido pelas leis aplicáveis, ou se as partes acordarem de outra forma por escrito. Poderá encontrar uma lista destas exceções no seguinte endereço eletrónico: xxx.Xxxx.xxx/xxxxx/xxxxx_xx_xxxxxxxx Se a data de pagamento coincidir com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA um fim de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas semana ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplênciaum feriado, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorasserá efetuado no dia útil seguinte. Nesta hipóteseO Fornecedor deverá apresentar de forma visível, quando aplicável, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoI.V.A, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEem todas as faturas emitidas à CCEP.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar9.7 A CCEP pagará ao Fornecedor por transferência bancária, exceto se a CCEP tiver acordado por escrito pagar-se-ão lhe de outro modo. O Fornecedor aceita facultar à emissão de nota fiscal eletrônicaCCEP os dados da sua conta bancária quando a CCEP lhos pedir, ou quando tais dados forem atualizados.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração9.8 Caso a CCEP não efetue o pagamento nos 30 dias seguintes ao prazo de pagamento supra mencionado, exceto em caso de morareclamação da CCEP relativa a este, será calculada considerando o Fornecedor terá o direito de cobrar àquela juros, sobre a quantia em dívida, relativos ao período que decorra desde a data de vencimento até à data do vencimento pagamento efetivo. Os juros serão pagos a uma taxa anual de 2% acima a taxa de juro de cedência marginal de liquidez do Banco Central Europeu. Se o Fornecedor tiver a sua sede na Islândia, a taxa de juro de penalização será sempre igual à taxa escolhida pelo Banco Central da obrigação e do seu efetivo pagamento, Islândia de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediatao Artigo 6, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajusteParágrafo 1, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05nº. 38/2001.
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Samples: General Purchase Conditions, Condições Gerais De Compra
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ordem bancária Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou crédito em conta correntefatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, no tais como: o prazo não superior de validade; a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5ºperíodo respectivo de execução do contrato; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no a pagar; e eventual destaque do valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas contratante; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na legislação específica sujeitar-se-ão impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçãode empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em caso licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de moracontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será calculada considerando providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a data critério do vencimento contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da obrigação regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do seu efetivo processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de acordo com tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Nota Explicativa: Atentar que a variação natureza do INPC contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediataSimples Nacional, assim entendidas aquelas com prazo dentre outras questões de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajustecaráter tributário. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 nos termos da Lei Complementar nº 9.433/05123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens, Contratação Direta
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 7.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através no prazo de ordem 30 (trinta) dias a contar da data em que a Área de Contas a Pagar da Contratante receber a fatura com a documentação de suporte descrita nas Condições Gerais para Prestação de Serviços e em conformidade com os termos do Contrato firmado entre as partes, descrito no ANEXO VI.
7.2 Os pagamentos serão efetuados na conta bancária ou crédito em conta correnteda Contratada, constituindo os comprovantes de depósito comprovação de pagamento e quitação.
7.3 Após a conclusão dos eventos geradores de pagamentos, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, no prazo não superior período entre 1º. e o dia 10 do mês subseqüente à medição dos SERVIÇOS e entregar até o dia 15, a 08 (oito) dias úteisdocumentação hábil de cobrança, contado da data da apresentação da faturaacompanhada dos comprovantes de recolhimento do FGTS, após concluído dos tributos devidos e, se for o recebimento definitivocaso, em consonância com das contribuições para o disposto no art. 6ºINSS, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05todos relativos ao mês anterior ao mês de competência.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa 7.4 Antes do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA 20º dia de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda cada mês que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes se seguir à assinatura do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamentopresente Contrato, a exemplo Contratada deverá apresentar à Contratante a descrição dos Serviços em um relatório de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou medição de Serviços (Relatório de Medição). A medição dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes Serviços do Relatório de penalidade imposta ou inadimplência, Medição cobrirá o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas o 16º dia do adimplemento mês anterior e o 15º dia do mês de apresentação do Relatório de Medição (Período de Medição). O primeiro Período de Medição terá início na data de início do Contrato e se encerrará no 15º dia do mês subsequente.
7.5 A Contratante revisará o Relatório de Medição para validação e aprovação no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a prevista contar do seu recebimento. Se o Relatório de Medição for aprovado, a Contratada deverá emitir a respectiva fatura entre os dias 1º (primeiro) e 10 (dez) do mês seguinte da emissão do Relatório de Medição, ou quando não aprovado no mês da emissão no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da aprovação da Contratante ao Relatório de Medição.
7.6 Se a fatura não for emitida pela Contratada no prazo supra mencionado ou não for recebida pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua emissão, a Contratante poderá devolver a fatura com instruções para o pagamentosua reemissão pela Contratada. Nesse caso, desde que não superior haverá nenhum ajuste do Preço e nenhum encargo ou multa para a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05Contratante.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ordem bancária Referência. Quando houver glosa parcial do valor a ser pago, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou crédito em conta correntefatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, no tais como: o prazo não superior de validade; a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5ºperíodo respectivo de execução do contrato; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no a pagar; e eventual destaque do valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas contratante; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na legislação específica sujeitar-se-ão impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçãode empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; b) identificar possível razão que impeça a participação em caso licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de moracontratar com o Poder Público, bem como eventuais ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será calculada considerando providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a data critério do vencimento contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da obrigação regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do seu efetivo processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de acordo com tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Nota Explicativa: Atentar que a variação natureza do INPC contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediataSimples Nacional, assim entendidas aquelas com prazo dentre outras questões de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajustecaráter tributário. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 nos termos da Lei Complementar nº 9.433/05123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract for Provision of Services, Contratação Direta
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados 15.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária ou bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto corrente indicados pelo contratado.
10.3 Ainda 16.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes trata o inciso II do prazo definido para recebimento definitivoart. 75 da Lei 14.133, o prazo para de 2021, deverão ser efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal, nos termos da Lei Federal 14.133 de 2021.
15.2 O pagamento somente fluirá após será autorizado depois de efetuado o efetivo atesto do recebimento definitivo“atesto” pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de 15.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas 15.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5 Antes de cada pagamento à contratada, serão realizadas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.6 Constatando-se, a existência de situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento deseus créditos.
15.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal.
15.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente junto aos órgãos responsáveispela fiscalização da regularidade fiscal.
15.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônicaaplicável.
10.8 15.12 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela AdministraçãoContratada regularmente optante pelo Simples Nacional, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento nos termos da obrigação e do seu efetivo pagamentoLei Complementar nº 123, de acordo com 2006, não sofrerá a variação do INPC do IBGE pro rata temporeretenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo 15.13 Não haverá reajustamento de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 11.1 O pagamento devido à CONTRATADA serão efetuados através participante vencedora de ordem bancária ou crédito cada Lote pela prestação dos serviços será efetuado pela CBHG mensalmente pelo valor da proposta vencedora e em conta corrente, no prazo não superior a 08 até 28 (vinte e oito) dias úteis, contado após emissão da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes , prévia e devidamente atestada pelo setor competente no que concerne ao regular cumprimento do prazo definido para recebimento definitivoobjeto, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal descontado o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa referente ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigaçãodevidos e todos os tributos legais obrigatório.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento11.2 A nota fiscal deverá indicar o banco, a exemplo agência e o número da conta bancária para depósito ou poderá ser acostada por boleto bancário em favor da emitente.
11.3 No caso de erro atraso ou incorreção na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes fiscais pela participante vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
11.4 Fica reservado a CBHG o direito de reter quaisquer créditos que porventura existirem em favor da participante vencedora, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pela empresa que vier a ser contratada a CBHG e/ou a terceiros.
11.5 A CBHG não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
11.6 A empresa que vier a ser CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação, oucomprovando, aindasempre que solicitado pela CBHG, circunstância que impeça regularidade da:
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a liquidação Tributos Federais e à Dívida Ativa da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.União;
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Samples: Contratação De Telefonia E Internet
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 6.1. O pagamento será feito em conta corrente, no prazo não superior a 08 30 (oitotrinta) dias corridos, após a execução completa do objeto da contratação, assim entendida a prestação de todos os serviços, realização de todos os eventos e fornecimentos de todos os materiais discriminados no item 2 deste Termo de Referência, dentro dos prazos e cronogramas fixados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
6.1.2. Executado o objeto, conta-se o prazo para pagamento da data de apresentação, ao Departamento de Contratação da UniRV, da nota fiscal ou documento equivalente acompanhada de Certificado de Registro Cadastral - CRC.
6.2. Caso a prestação de serviço não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal ou documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da apresentação da faturaconferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05para aceitá-la ou rejeitá-la.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão 6.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da etapa proposta ou do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA termo de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadohomologação.
10.3 Ainda que 6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a nota fiscal/fatura seja apresentada antes contagem do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá começará a fluir após o efetivo atesto a correção do recebimento definitivodocumento fiscal.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo 6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância liquidação qualquer obrigação financeira que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes lhe for imposta em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando acréscimos de qualquer ônus para o CONTRATANTEnatureza.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão 6.6. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de nota fiscal eletrônicarescisão.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteContratada, na forma e no prazo não superior estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a 08 Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 10.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (oitodez) dias úteis, contado contados após o ateste da data prestação do serviço emitido pelo fiscal da apresentação da faturaFinep, após concluído para o recebimento definitivo, em consonância com qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 6º34 da Lei nº 10.833/03, § 5º; regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa no 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 8º4o da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, XXXIV; da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 796o da referida IN, XIo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), “a”; art. 154expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, V e art. 155na forma estabelecida pelo Decreto no 8.242, V da Lei estadual nº. 9.433/05de 23 de maio de 2014.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 9.4. Caso sejam verificadas divergências, a conclusão da etapa do recebimento definitivoFinep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, indicativo da satisfação pela CONTRATADA sendo admitida a carta de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocorreção quando cabível.
10.3 Ainda que 9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a nota fiscal/fatura seja apresentada antes regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do prazo definido para recebimento definitivoCertificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do recebimento definitivoCNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
10.4 9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O CONTRATANTE descontará prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigenteFinanciadora de Estudos e Projetos - Finep.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
10.7 As situações previstas 9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na legislação específica sujeitarconta corrente indicada pela Contratada - Banco (0341): Itaú, Ag: 0742, Conta Corrente: 99736-se-ão à emissão 4, cujo comprovante servirá como recibo de nota fiscal eletrônicaquitação.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos 9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoFinanciadora de Estudos e Projetos - Finep, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da Lei nº 9.433/05.taxa anual = 6%
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 18.1 – Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV), observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de ordem bancária 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou crédito em conta correnteda Nota de Empenho para a última etapa, no prazo não superior e obedecido ao sistema de medições estabelecido neste Edital.
18.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a 08 (oito) dias úteisregular liquidação da despesa, contado nos termos do art. 63 da data da apresentação da faturaLei Federal nº 4.320/64, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com observado o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V 141 da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivoprotocolo do documento de cobrança na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e obedecido ao disposto na legislação.
10.4 18.3 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
18.3.1 – O CONTRATANTE descontará da fatura mensal pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no item anterior sem que a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS esteja obrigada a pagar o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor total do preço vigenteContrato.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente18.4 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente o documento de cobrança, relativa ao os comprovantes de recolhimento dos impostos relacionados do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com a obrigaçãoefeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo VIII, e declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo XIV.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento18.5 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a exemplo de erro na apresentação partir da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEreapresentação válida desses documentos.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária 18.6 – O valor dos pagamentos devidos pela Administraçãoeventualmente efetuados com atraso, em caso desde que não decorra de morafato ou ato imputável à CONTRATADA, será calculada considerando sofrerá a data do vencimento da obrigação incidência de juros e do seu efetivo pagamentocorreção monetária, de acordo com a variação do INPC do IBGE da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata temporedie entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
10.9 Nas compras para entrega imediata18.7 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (quinzetrigésimo) dias contados dia da data da celebração do ajusteprotocolo do documento de cobrança na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS.
18.8 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05Tesouro Municipal.
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Samples: Concorrência Pública
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteContratada, na forma e no prazo não superior estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a 08 Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 9.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (oitodez) dias úteis, contado contados após o ateste da data prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da faturaDeclaração de Opção pelo Simples, após concluído o recebimento definitivoquando assim couber, em consonância com o obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 6º4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, § 5º; da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 8º6º da referida IN, XXXIV; art. 79o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), XIexpedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, “a”; art. 154na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05de 23 de maio de 2014.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 9.4. Caso sejam verificadas divergências, a conclusão da etapa do recebimento definitivoFinep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, indicativo da satisfação pela CONTRATADA sendo admitida a carta de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocorreção quando cabível.
10.3 Ainda que 9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoregularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do recebimento definitivoCNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
10.4 9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O CONTRATANTE descontará prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigentecontratante.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas 9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão conta corrente indicada pela
9.7. Nos casos de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoContratante, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 assim apurado: I = (TX) I = 365 TX = Percentual da Lei nº 9.433/05.taxa anual = 6%
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os 4.1. O pagamento do Preço será efetuado pela Contratante à Contratada mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, de acordo com o definido na Parte A e na presente Cláusula.
4.2. Uma vez aprovados os Serviços pela Contratante, nos termos da Cláusula 6ª, os pagamentos dos valores devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, realizados no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da faturadefinido na Parte A, após concluído a correta apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura, devidamente acompanhada da documentação exigida na Cláusula 4.4 abaixo. Caso o recebimento definitivoprazo final para pagamento seja sábado, em consonância com domingo ou feriado, o disposto pagamento será efetuado no art. 6ºprimeiro dia útil seguinte, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05sem aplicação de qualquer penalidade contra a Contratante.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo4.3. Caso sejam constatados pela Contratante, indicativo da satisfação erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoContratada, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivoterá início a partir da data de reapresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura retificada, sem aplicação de qualquer penalidade contra a Contratante.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal 4.4. A Contratante reserva-se o valor direito de recusar a Nota Fiscal/Fatura e suspender qualquer pagamento correspondente às faltas obrigações decorrentes de lei ou atrasos no deste Contrato não cumpridas pela Contratada. A Contratante poderá, ainda, compensar todo e qualquer valor devido à Contratada com eventuais créditos que esta possua perante a Contratante. Até que a Contratada comprove o cumprimento da obrigação, com base no sobre o valor do preço vigentepagamento suspenso não incidirá correção monetária, juros, multa ou qualquer penalidade.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas 4.5. Caso as Partes tenham acordado, nos termos da documentação probatória pertinenteParte A, relativa ao recolhimento o reembolso de despesas com transporte, estacionamento, refeições e/ou hospedagens, que se façam necessárias à execução dos impostos relacionados com a obrigaçãoServiços prestados fora da sede social da Contratada, e desde que tenham sido, por escrito, autorizados pela Contratante, serão reembolsadas à Contratada mediante o envio dos respectivos comprovantes originais, acompanhados de Nota de Débito e relatório de despesas, na mesma data de pagamento das Notas Fiscais/Faturas do respectivo mês em que tais despesas foram incorridas.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva 4.6. A qualquer tempo, durante o prazo de vigência do pagamentoContrato, a exemplo Contratada poderá alterar a conta corrente especificada na Parte A, mediante envio de erro na apresentação notificação, devidamente assinada pelos representantes legais da nota fiscalContratada, indicando os dados da nova conta corrente de titularidade da Contratada em que os pagamentos das Notas Fiscais/fatura Faturas deste Contrato deverão ser efetuados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima Nota Fiscal/Fatura.
4.7. A Contratante reterá e recolherá todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em vigor, ficando desde já autorizada a descontar tais valores de eventuais quantias devidas à Contratada por força deste Contrato.
4.8. É vedado à Contratada emitir, ceder ou dos documentos pertinentes à contrataçãodar em garantia, oua qualquer título, aindano todo ou em parte, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesos créditos de qualquer natureza, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEoriundos deste Contrato.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 9.1. A Finep realizará o pagamento à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteContratada, na forma e no prazo não superior estipulados no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a 08 Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº (oito33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 9.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado contados após o ateste da data prestação do serviço pela Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da faturaDeclaração de Opção pelo Simples, após concluído o recebimento definitivoquando assim couber, em consonância com o obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 6º4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, § 5º; da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 8º6º da referida IN, XXXIV; art. 79o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), XIexpedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, “a”; art. 154na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05de 23 de maio de 2014.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 9.4. Caso sejam verificadas divergências, a conclusão da etapa do recebimento definitivoFinep comunicará à Contratada, indicativo da satisfação pela CONTRATADA solicitando a emissão de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadonovo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
10.3 Ainda que 9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a nota fiscal/fatura seja apresentada antes regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do prazo definido Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU, podendo a verificação ser ampliada para recebimento definitivo, o prazo outros cadastros se necessária para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivoidentificação de impedimentos de contratação com a Finep.
10.4 9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O CONTRATANTE descontará prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da fatura mensal contratante. Em não havendo a regularização da situação, a Finep poderá rescindir o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigaçãocontrato unilateralmente, com base no valor do preço vigentesem direito de indenização à Contratada.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas 9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão conta corrente indicada pela
9.7. Nos casos de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoContratante, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da Lei nº 9.433/05.taxa anual = 6%
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Samples: Contract Between Finep and Df Turismo E Eventos Ltda
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. nº 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
10.10 Na hipótese de inadimplemento da CONTRATADA relativamente aos salários dos seus empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a proceder ao pagamento direto aos referidos empregados, utilizando, para tanto, o valor devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
10.10.1 Considera-se valor devido para os fins do item 10.10, o valor do contrato, com eventual retenção cautelar ou dedução definitiva de multas, indenizações e/ou encargos de qualquer natureza.
10.11 A previsão constante do item 10.10 não caracteriza vínculo do CONTRATANTE com os empregados da CONTRATADA ou gera qualquer tipo de responsabilidade direta do CONTRATANTE relativamente aos créditos que tais empregados possuam face à CONTRADA.
10.12 No caso de inadimplemento da CONTRATADA em relação ao FGTS e INSS relativos aos seus empregados vinculados ao CONTRATO, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter a quantia equivalente dos créditos que possui junto ao CONTRATANTE, os quais somente serão liberados após a comprovação do efetivo recolhimento, pela CONTRATADA, das parcelas correspondentes, sem prejuízo das demais condicionantes legais a tanto necessárias.
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Samples: Instrumento Convocatório
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os 5.1. O pagamento do Preço será efetuado pela Contratante à Contratada mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com o definido na Parte A e na presente Cláusula.
5.2. Uma vez aprovados os Serviços e o fornecimento de Materiais pela Contratante, nos termos da Cláusula 7ª, os pagamentos dos valores devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, realizados no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da faturadefinido na Parte A, após concluído a correta apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura, devidamente acompanhada da documentação exigida na Cláusula 5.4. abaixo. Caso o recebimento definitivoprazo final para pagamento seja sábado, em consonância com domingo ou feriado, o disposto pagamento será efetuado no art. 6ºprimeiro dia útil seguinte, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05sem aplicação de qualquer penalidade contra a Contratante.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo5.3. Caso sejam constatados pela Contratante, indicativo da satisfação erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoContratada, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivoterá início a partir da data de reapresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura retificada, sem aplicação de qualquer penalidade contra a Contratante.
10.4 O CONTRATANTE descontará 5.4. Os documentos abaixo relacionados, todos referentes ao mês de execução dos Serviços e fornecimento de Materiais, deverão ser entregues pela Contratada à Contratante junto com a Nota Fiscal/Fatura:
(i) relação nominativa dos empregados alocados na prestação dos Serviços e fornecimento de Materiais, acompanhada da fatura mensal folha de pagamento em que constam os
(ii) comprovante de pagamento salarial de seus empregados alocados para a prestação dos Serviços e fornecimento de Materiais;
(iii) cópia da GPS, devidamente quitada, de seus funcionários alocados para a prestação dos Serviços e fornecimento de Materiais;
(iv) cópia da GFIP, devidamente quitada, acompanhada do comprovante do envio da RE – Relação de Empregados da Contratada, dos seus empregados alocados para a prestação dos Serviços e fornecimento de Materiais;
(v) Se aplicável, guia de recolhimento quitada do Imposto sobre Serviços – ISS; e
(vi) em caso de subcontratação de profissionais, nos termos do Contrato, cópias das GPSs, devidamente quitadas, referentes as pessoas físicas subcontratadas. A Contratada será também responsável pela apresentação das inscrições como autônomos perante à Previdência Social e a respectiva retenção do imposto de renda na fonte das pessoas físicas subcontratadas para prestação dos Serviços e fornecimento de Materiais.
5.5. A Contratante reserva-se o valor direito de recusar a Nota Fiscal/Fatura e suspender qualquer pagamento correspondente às faltas obrigações decorrentes de lei ou atrasos no deste Contrato não cumpridas pela Contratada. A Contratante poderá, ainda, compensar todo e qualquer valor devido à Contratada com eventuais créditos que esta possua perante a Contratante. Até que a Contratada comprove o cumprimento da obrigação, com base no sobre o valor do preço vigentepagamento suspenso não incidirá correção monetária, juros, multa ou qualquer penalidade.
10.5 A(s5.6. A qualquer tempo, durante o prazo de vigência do Contrato, a Contratada poderá alterar a conta corrente especificada na Parte A, mediante envio de notificação, devidamente assinada pelos representantes legais da Contratada, indicando os dados da nova conta corrente de titularidade da Contratada em que os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas deste Contrato deverão ser efetuados, com antecedência mínima de 30 (trinta) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas dias da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigaçãodata de vencimento da próxima Nota Fiscal/Fatura.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento5.7. A Contratante reterá e recolherá todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em vigor, ficando desde já autorizada a descontar tais valores de eventuais quantias devidas à Contratada por força deste Contrato.
5.8. É vedado à Contratada emitir, ceder ou dar em garantia, a exemplo qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesqualquer natureza, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEoriundos deste Contrato.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Service and Supply Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ordem bancária Referência. Quando houver glosa parcial do valor a ser pago, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou crédito em conta correntefatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, no tais como: o prazo não superior de validade; a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5ºperíodo respectivo de execução do contrato; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no a pagar; e eventual destaque do valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas contratante. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na legislação específica sujeitar-se-ão impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçãode empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; b) identificar possível razão que impeça a participação em caso licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de moracontratar com o Poder Público, bem como eventuais ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será calculada considerando providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a data critério do vencimento contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da obrigação regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do seu efetivo processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de acordo com tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Nota Explicativa: Atentar que a variação natureza do INPC contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediataSimples Nacional, assim entendidas aquelas com prazo dentre outras questões de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajustecaráter tributário. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 nos termos da Lei Complementar nº 9.433/05123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Termo De Contrato – Contratação Direta (Lei Nº 14.133/21) Serviços De Engenharia De Natureza Comum
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito O pagamento da despesa será feito em conta correntefavor da Compromissária Fornecedora, mediante depósito bancário, após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos produtos, desde que os itens estejam em conformidade com as exigências contratuais e não superior haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a 08 (oito) dias úteisContratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) dos seguintes documentos: Prova de Regularidade para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorasparágrafo único do Art. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 11 da Lei nº 9.433/058.212, de 24 de julho de 1991; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; Regularização do FGTS Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através 14.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou crédito e depósito em conta correntebancária informada pela Contratada, no prazo não superior a 08 de até 30 (oitotrinta) dias úteisdias, contado contados da data da entrega, mediante apresentação da faturaNota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela comissão de Recebimento, após concluído o recebimento definitivosendo efetuada a retenção da fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em consonância conformidade com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V as legislações e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05instruções normativas vigentes.
10.2 14.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 2 (duas) vias e apresentadas à contratante para certificação, devendo conter no seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da CONTRATADA.
14.1.2. A(s) nota(sNota(s) fiscal(is)/fatura(sFiscal (is)/Xxxxxx (s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, oudeverá (ão), ainda, estar acompanhada (s) das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
14.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I, sendo: EM = encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) /365 I = ............... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
14.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesaquela será devolvida à contratada para as necessárias correções, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplênciacom as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a CONTRATADA providencie se providenciem as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa contratante.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão 14.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à emissão exceção de nota fiscal eletrônica.determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos 14.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Administraçãocontratada, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo prazo de pagamento, serão de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.sua exclusiva responsabilidade
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 11.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal-Fatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão efetuados através de ordem bancária ou crédito liquidados, salvo em conta correntecasos prévia e expressamente autorizados pela CONTRATANTE, mediante dados bancários informados: CCA COMUNICAÇÃO PROPAPAGANDA LTDA, CNPJ: 04.241.496/0001-46, junto ao BANCO BRADESCO - agência: 3673-0, C/C: 27448-8, no prazo não superior a 08 8 (oito) dias úteisdias, contado contados à partir da data final do período de adimplemento das parcelas dos serviços, da seguinte forma:
11.1.1 Veiculação: mediante apresentação da faturados documentos de cobrança, após concluído o recebimento definitivotabelas de preços dos veículos ou respectivos comprovantes de
11.1.2 Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá até trinta dias após o efetivo atesto do recebimento definitivo.mês de produção;
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação11.1.3 Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinentedos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados nos vencimentos previamente ajustados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão 11.2 Os documentos de nota fiscal eletrônicacobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas deverão ser encaminhados ao endereço a seguir, com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento, dos quais deverão constar a citação ao número deste contrato e a manifestação de aceitação da CONTRATANTE:
11.2.1 Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados.
10.8 A atualização monetária 11.3 Antes da efetivação dos pagamentos devidos pela Administraçãopagamentos, em a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
11.4 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.4.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.5 No caso de moraeventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será calculada considerando corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data do vencimento da obrigação e do de seu efetivo pagamento, de acordo com a base na variação do INPC do IBGE pro rata temporeÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
10.9 Nas compras para entrega imediata11.5.1 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, assim entendidas aquelas por parte da CONTRATADA, com prazo ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de entrega até 15 (quinze) dias contados cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.6 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11.7 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pela CONTRATANTE.
11.7.1 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da data da celebração do ajusteinobservância, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, desde que não superior serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.7.2 A CONTRATADA apresentará, quando solicitado, à CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a quinze diasterceiros.
11.8 A CONTRATANTE efetuará retenção, em conformidade com na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o inc. II do art. 82 34 da Lei nº 9.433/0510.833, de 29.12.03 ou o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27.12.96.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 24.1. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelo serviço prestado, terá seu consumo apurado mensalmente, de acordo com a utilização mensurada na Planilha de Preços Unitários condicionada ao aceite da equipe técnica da ES Gás.
24.2. Os valores devidos serão efetuados através pagos até o dia 30 do mês subsequente, mediante a apresentação dos competentes Documentos de ordem bancária ou crédito em conta correnteCobrança (Nota Fiscal/Fatura), no acompanhados dos documentos de comprovação de regularidade fiscal, boletim de medição e relatório mensal de gastos com infraestrutura de Cloud, devidamente aprovado pela área técnica do CONTRATANTE.
24.3. A CONTRATADA deverá encaminhar o relatório mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, com o detalhamento de consumo dos serviços e dos impostos devidos, para aprovação pela área técnica do CONTRATANTE antes do envio do respectivo Documento de Cobrança para pagamento.
24.4. A área técnica do CONTRATANTE analisará o relatório e terá o prazo não superior a 08 de até 3 (oitotrês) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05úteis para aprová-lo ou manifestar a recusa.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) 24.5. Os documentos de cobrança somente deverá(ao) poderão ser apresentada(s) emitidos pela CONTRATADA e entregues ao CONTRATANTE para pagamento após a conclusão da etapa aprovação do recebimento definitivo, indicativo da satisfação boletim de medição e relatório de consumo mensal pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadoárea técnica do CONTRATANTE.
10.3 Ainda 24.6. As informações constantes dos documentos de cobrança deverão ser as mesmas consignadas neste Instrumento, sem o que não será liberado o respectivo pagamento.
24.7. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de boleto, ou na sua falta, através de depósito bancário, em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, observando-se a nota fiscal/fatura seja apresentada antes situação tributária desta, obedecidas as disposições legais vigentes.
24.8. O competente Documento Fiscal para pagamento do objeto deve ser emitido no mês seguinte ao da prestação do serviço e encaminhado
24.9. Nos documentos de cobrança deverão ser indicados, obrigatoriamente, o número deste CONTRATO e os dados bancários para fins de pagamento (banco, agência e conta corrente), viabilizando, assim, a devida quitação.
24.10. Se os documentos de cobrança apresentarem quaisquer divergências com relação a dados ou valores estabelecidos neste CONTRATO, a CONTRATADA terá o prazo definido de até 3 (três) dias úteis para recebimento definitivoproceder à sua substituição, prorrogando-se, igualmente, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o pelo CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão 24.11. O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer atrasos no pagamento quando decorrentes de nota fiscal eletrônicafalhas por parte da CONTRATADA no atendimento ao previsto em qualquer das cláusulas do presente CONTRATO.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos 24.12. Os valores porventura devidos pela AdministraçãoCONTRATADA ao CONTRATANTE, provenientes de possíveis penalidades a ela aplicadas ou quaisquer outros débitos atribuídos à sua responsabilidade em caso decorrência deste CONTRATO, serão deduzidos de moraeventuais créditos daquela junto a este, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação respeitado, no entanto, seu direito ao contraditório e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporeà ampla defesa.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados (Lei 8. 666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; Lei 10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38) O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária ou crédito e depósito em conta correntecorrente indicada pelo Contratado, no prazo não superior à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a 08 retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts.arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO. O pagamento será efetuado em 5 (oitocinco) dias úteisúteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) e, contado da data acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, após concluído aos cuidados do fiscal do contrato. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o recebimento definitivo, contratado mantém-se regular em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes condições previstas para habilitação no certame. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao objeto contratado.
10.3 Ainda que contrato, com irregularidades ou ainda se a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivodocumentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento somente fluirá após será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o efetivo atesto Tribunal. Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do recebimento definitivo.
10.4 início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos nº e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal pagamento antecipado descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho de economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigaçãocontratado, com base no valor do pois o contratante deixa de obter um preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinentemenor, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamentovisto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, ouuma vez que esta atende ao interesse público. Tendo em vista a condição de pagamento prevista, aindapara garantia da Administração Pública, circunstância em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que impeça a liquidação da despesanão for entregue ou executado, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes sob pena de penalidade imposta ou inadimplênciasofrer os gravames previstos termo e em lei. Na hipótese de devolução de valores prevista, o pagamento ficará sobrestado até que Tribunal de Contas notificará a CONTRATADA providencie as medidas saneadorascontratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarO cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual. Considerar-se-á após como sendo a comprovação data do pagamento a data de emissão da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de ordem bancária. A nota fiscal eletrônica.
10.8 ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001. O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de: Existência de qualquer débito para com o Contratante; e Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas. FISCALIZAÇÃO (L8.666/93, art. 73 e Resoluções TCERO nº 121 e 151/2013) A atualização monetária dos pagamentos devidos fiscalização da contratação será exercida pelo servidor designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em caso corresponsabilidade da Administração ou de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação seus agentes e do seu efetivo pagamentoprepostos, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 70 da Lei nº 9.433/058.666, de 1993. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através I - O pagamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após o Recebimento Definitivo do objeto, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato de Fornecimento e pela Comissão Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - Não serão dispensadas na nota fiscal ou fatura, após concluído informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05código de barras.
10.2 IV - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(sfiscal(is) somente deverá(aoe/ou /fatura(s) deverá(ão) ser apresentada(simpressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocada produto e/ou serviço.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa V - Para fazer jus ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo empresa deverá apresentar prova de erro na apresentação da nota fiscal/fatura regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
VI - O cadastro no SICAF vigente, ou dos Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesaindicados no subitem V.
VII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão IPCA - Índice Nacional de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, atraso de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que a Contratada não superior tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, com juros moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a quinze dias, em conformidade com o inc. II partir do art. 82 da Lei nº 9.433/05vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à CONTRATADA contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito30(trinta) dias úteisdias, contado contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05de verificação do adimplemento de cada parcela.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadonota fiscal eletrônica.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas 10.5 Em conformidade com o §4º do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 30 (quinzetrinta) dias contados da data prevista para apresentação da celebração proposta, poderão ser dispensadas o critério de reajuste de que trata o inciso XI do ajuste, será dispensada art. 40 da Lei federal nº 8.666/93 e a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIV do art. 40, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.(AQUISIÇÃO COM ENTREGA IMEDIATA)
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Samples: Instrumento Convocatório
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através 9.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da faturaTesouraria, após concluído a comprovação da prestação dos serviços nas condições exigidas, mediante atestação de servidor responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 02 (duas) parcelas após o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes fatura, conforme descrito abaixo:
9.1.1 – 50% (Cinquenta por cento) no 2º (Segundo) dia útil após a realização do prazo definido evento;
9.1.2 – 50% (Cinquenta por cento) até 30 (Trinta) dias após da realização do evento.
9.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
9.3 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.3.1 - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
9.4 - Um servidor responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos materiais/prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada;
9.5 - O recebimento definitivodefinitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
9.6 - Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente fluirá após o efetivo atesto a partir da reapresentação do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamentodocumento, desde que não superior devidamente sanado o vício;
9.7 - Uma vez paga a quinze diasimportância discriminada na nota fiscal, em conformidade com o inc. II do art. 82 a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Ibiá, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
9.8 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Lei nº 9.433/05.CONTRATADA;
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos (alínea "K", inciso II, Art. 42 - DM 7.349/19) • Para efetivação do pagamento fica a CONTRATADA obrigada a apresentação dos documentos constantes no Decreto n° 7.349/19 e suas eventuais alterações. • A liquidação da despesa somente se perfectibiliza com a entrega dos bens, segundo as cláusulas contratuais e à CONTRATADA serão efetuados através vista dos documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos em contrato e nos regulamentos legais, conforme o ANEXO I do Decreto n° 7.349/19 e suas eventuais alterações. • Para o registro da despesa, o Gerente do Contrato deverá encaminhar a SMFP, por meio de ordem bancária ou crédito em conta correnteprocesso específico devidamente autuado, os documentos mencionados no prazo não superior a 08 inciso I, devidamente atestados pelo fiscal do contrato, acompanhados de cópia do contrato e seus aditivos (oito) dias úteisquando for o caso), contado cópia da data AFO (quando for o caso), cópia da apresentação Nota de Empenho e planilha atualizada de acompanhamento de saldos contratuais (quando for o caso). • Na hipótese de ocorrência de pagamento antecipado, será feito o respectivo e proporcional desconto do valor da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) fatura apresentada para pagamento após a conclusão da etapa "pro rata die" do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alínea "d", do Inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal 8.666/93. • Na hipótese de pagamento posterior ao vencimento da obrigação, será feita a respectivo e proporcional compensação do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas valor da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo razão de erro na apresentação 1% (um por cento) dpf iU £ PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL ao mês, conforme alínea “d", do Inciso XIV, do artigo 40, da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contrataçãoLei Federal 8.666/93. • Após o efetivo pagamento e, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes tratando-se de penalidade imposta ou inadimplênciaaquisição de material permanente, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação processo será encaminhado ao Departamento de Patrimônio da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus SMA para o CONTRATANTEtombamento dos itens, retornando a SMFP para as devidas conferências e anotações no Ativo Imobilizado da PMDC.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ordem bancária Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância fatura com o disposto no artvalor exato dimensionado. 6ºO setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal tais como: o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no a pagar; e eventual destaque do valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitarcontratante; O FORNECEDOR deverá encaminhar a nota(s) Fiscal(s) ao CONSAMU que a (s) receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos serviços com sua exata especificação, constante do Termo de Referência, termo de referência e da proposta apresentada, bem como da comprovação da quantidade e qualidade dos mesmos; Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado; No corpo da nota fiscal/fatura deverá ser informado o número do Processo Licitatório e Contrato A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-se-ão line aos sítios eletrônicos oficiais ou à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do documentação mencionada no art. 82 68 da Lei nº 9.433/0514.133/2021. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da ma- triz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado;
4.2. A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE a fatura dos produtos fornecidos no mês, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente;
4.3. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente, observando o prazo máximo de ordem bancária ou crédito em conta corrente30 (trinta) dias, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado contar da data da apresentação do docu- mento fiscal dos produtos contratados. Os créditos serão efetuados, diretamente em conta corrente da faturaCONTRATADA, após concluído através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o recebimento definitivonome do banco, em consonância com o disposto no artagência, localidade e número da conta;
4.4. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoa contrata- ção, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obri- gação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento pagamen- to ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadorassaneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da Contratante;
4.5. Nesta hipóteseA empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certifica- do de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, Certidão de Regularidade Estadual (Tributária e Não Tributária) Certidão Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.6. A regularização fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetu- ada por meio eletrônico. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações de conferência e aprovação e atestação de conformidade com os produtos fornecidos e de irregularidade fiscal, sem que isso gere direito a alteração de pre- ços ou compensação financeira;
4.6.1. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização. Após o decurso deste, em per- manecendo a comprovação inércia da regularização da situaçãoContratada, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEcontrato será rescindido com aplicação de multa pre- vista em cláusula contratual.
10.7 As situações previstas 4.7. Qualquer atraso ocorrido na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRA- TADA, importará em prorrogação automática do prazo de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação do CON- TRATANTE;
4.8. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e do seu efetivo pagamento, demais despesas que porventura ocorre- rem serão de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporeresponsabilidade da empresa contratada.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 3.1. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, entre os dias 23 a 25 do mês da prestação dos serviços, compreendendo do primeiro ao último dia do mês;
3.2. O pagamento mensal, inclusive o pertinente ao último mês, respeitadas as demais condições contratuais, será efetuado no 2º (segundo) dia útil após o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços;
3.3. A documentação de cobrança não aceita pela FISCALIZAÇÃO será devolvida à CONTRATADA serão efetuados através para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 12 (oitodoze) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) úteis para pagamento após a conclusão partir de sua reapresentação e assim sucessivamente;
3.3.1 O pagamento referente ao subitem precedente somente será processado nas quartas-feiras. Na eventualidade do 12º (décimo segundo) dia útil recair em outros dias da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplênciasemana, o pagamento será processado na quarta-feira imediatamente subsequente;
3.3.2 Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior;
3.3.3 A situação prevista no subitem 3.3.1 não caracterizará atraso no pagamento, tampouco qualquer direito a atualização dos valores devidos;
3.3.4 A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela FISCALIZAÇÃO não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados, contratados e/ou fornecedores;
3.3.5 Eventuais acertos quanto a acréscimos ou supressões de valores deverão constar na Nota Fiscal de Prestação de Serviços do mês subsequente.
3.4. A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nas situações relacionadas nos subitens de 3.4.1. a 3.4.5:
3.4.1 Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
3.4.2 Existência de débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do presente Contrato ou de obrigações ajustadas em outros instrumentos;
3.4.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará sobrestado retido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorasatenda à cláusula infringida;
3.4.4 Descumprimento pela CONTRATADA de obrigações avençadas com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a execução dos serviços ou a CONTRATANTE;
3.4.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.5. Nesta hipóteseDe conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o prazo CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para pagamento iniciar-se-á após depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a comprovação que a CONTRATADA tem direito. Os dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.mesma pessoa física ou jurídica contratada;
10.7 As situações 3.6. Respeitadas as demais condições previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçãonestas Condições Contratuais, em caso de moraatraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será calculada considerando atualizado financeiramente desde a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamentoprevista para o pagamento até sua efetivação, tendo como base o Índice Nacional de acordo com a variação do INPC do IBGE Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata”, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = [(quinze1 + IPCA/100) dias contados da data da celebração do ajusteN/30 - 1] x VP, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.AF = Atualização Financeira;
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os O pagamento será efetuado pela Hemobrás em moeda corrente nacional, em 30 (trinta) dias, a contar da data do aceite dos serviços pela Hemobrás, sendo o crédito disponibilizado a favor da PROPONENTE em até 2 (dois) dias, prazo a depender dos procedimentos das instituições financeiras. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF ou cadastros correspondentes, ao CEIS e à CNDT para a aferição da regularidade do cadastro da PROPONENTE. Ressalvatsa-se que nos pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária valores superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente. A PROPONENTE deverá encaminhar a Nota Fiscal eletrônica - NF-e - ou Fatura Invoice para endereço a ser informado no Contrato, contendo nestes documentos o mesmo número de inscrição no CNPJ/MF apresentado no Contrato. O pagamento será efetuado pela Hemobrás mediante crédito em conta correntebancária informada pela PROPONENTE. O pagamento somente será realizado depois de conferido o “Atesto” da Nota Fiscal ou Invoice apresentada. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à HEMOBRÁS, sendo responsabilidade da PROPONENTE prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos, devido à falta de informação. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. A NF-e ou a Invoice deve discriminar o valor dos serviços com destaque dos valorres da mão de obra e do material utilizados, se for o caso. Caso a data do pagamento ocorra em dia não útil, o mesmo será efetivado no dia útil subsequente. Constatando-se junto ao SICAF situação de irregularidade, a PROPONENTE dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação ou, no prazo mesmo prazo, apresentar manifestação. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado em qualquer caso, não superior será rescindido o Contrato por inadimplento junto ao SICAF. Eventualmente, pagamentos efetuados à PROPONENTE estão sujeitos a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA retenção de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do tributos na fonte de pagamento, a exemplo conforme previsto na IN RFB nº 1.234/2012, Regulamento do Imposto de Renda, Lei Complementar nº 116/2003, bem como legislações esparsas. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura NFe ou Invoice, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentespor exemplo, decorrentes obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA PROPONENTE providencie as medidas saneadorasa retificação necessária. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a HEMOBRÁS. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Hemobrás, o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão valor devido será acrescido de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçãofinanceira, em caso e sua apuração se fará desde a data de mora, será calculada considerando seu vencimento até a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, em que os juros de acordo com mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, desde que não superior a quinze dias, ; VP = Valor da parcela em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05atraso.
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Samples: Contratação De Serviço
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 5.2.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada pelo CONTRATANTE;
5.2.1.1. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente Nota Fiscal, fornecendo juntamente com esta um relatório analítico contendo todos os dados do período (tipo, placa/tombamento, condutor/responsável, valor, etc.), constituindo-se tal exigência como requisito para aposição do Atesto no documento pelo fiscal do Contrato;
5.2.2. O pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária, na Conta Corrente nº 92329- X, Agência 2857-6, Banco do Brasil;
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA serão efetuados através CONTRATADA, enquanto pendente de ordem bancária liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
5.2.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em conta correntefavor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
5.2.5. O pagamento será precedido de consulta de regularidade fiscal para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
5.2.6. Será, também, observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e suas alterações;
5.2.7. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivopagamento, em consonância decorrência de ato imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, poderão ser calculados com o disposto no artutilização da seguinte fórmula:
5.2.8. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, despesa será devolvida à CONTRATADA pelo Fiscal do Contrato e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a CONTRATADA mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE
5.2.9. Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a fatura, as seguintes comprovações;
5.2.10. Planilha mensal de faturamento, contendo: tipo de combustível, quantidade de combustível, valor do litro, valor total, data do abastecimento, nome do motorista, nº da etiqueta/cartão; relatório do Sistema de abastecimento e comprovante de cada abastecimento;
5.2.11. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do combustível, o valor correspondente à quantidade de litros abastecidos, conforme o preço do dia do abastecimento seja promocional ou não. Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento dos fornecimentos nas condições contratadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados no Sistema.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de 5.2.12. A devolução da nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos e/ou fatura não aprovada pela Administração, em caso CONTRATANTE não servirá de mora, será calculada considerando motivo para que a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, CONTRATADA suspenda a prestação ou deixe de acordo com efetuar o pagamento devido a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.sua rede credenciada;
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Samples: Contract for the Hiring of a Computerized System for Fuel Supply and Expense Management
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 11.2.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem créditos em conta bancária ou crédito em conta correnteboleto bancário, no prazo não superior após a 08 apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Em até 30 (oitotrinta) dias úteisdias, contado contados da data da apresentação da faturaNota Fiscal pelo detentor, após concluído devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante;
11.2.2. Nas notas fiscais deverão constar o recebimento definitivonúmero do Contrato firmado ou empenho, em consonância com e ainda, atestada pelo responsável pelo recebimento, o disposto valor total e quantidade, além das demais exigências legais;
11.2.3. Ocorrendo erro no art. 6ºdocumento da cobrança, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V este será devolvido e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) o pagamento será sustado para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivocontratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento somente fluirá após o efetivo atesto a ser contado a partir da data da reapresentação do recebimento definitivo.mesmo;
10.4 O CONTRATANTE descontará 11.2.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
11.2.5. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da fatura mensal o valor correspondente às faltas realização dos pagamentos;
11.2.6. A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou atrasos no cumprimento da obrigaçãofuturos, com base no valor sofrerão a retenção do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinenteimposto de renda na fonte, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados devendo a nota ser expedida com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação observação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamentoretenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota;
11.2.7. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a variação empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido;
11.2.8. Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo IRRF da prestação de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista serviços realizadas para o pagamentoMunicípio de Águas Frias –SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com fim de viabilizar o inc. II cumprimento do art. 82 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023;
11.2.9. Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 9.433/05123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias DEVERÁ apresentar a declaração constante do inciso XI do ART. 4º da IN RFB nº1234/20212 (ANEXO IV DA IN) para que não sejam retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata está Instrução Normativa;
11.2.10. Demais empresas imunes ou isentas deverão informar na Nota Fiscal a Lei o artigo e o inciso para não seja realizado a retenção.
11.2.11. A declaração deverá ser entregue apenas na primeira nota
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através O pagamento será realizado em favor da empresa, por meio de ordem bancária ou crédito depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os materiais solicitados. Após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa, conforme Art. 40, Inciso XIV, alínea “A” da Lei 8.666/93 e art.
13.1 Deverão ser apresentadas na SEPOG, Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Agência e Conta Bancária da Empresa vencedora do certame licitatório, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo não superior a 08 de até 30 (oitodias) dias úteisapós o recebimento dos veículos.
13.2 No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05reapresentação das mesmas.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) 13.3 Caso for constatado erros ou irregularidades na Nota Fiscal/Faturas, a SEPOG, poderá devolvê-la para pagamento após as devidas correções ou aceitá-las com a conclusão glosa da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadoparte que considerar indevida.
10.3 Ainda que 13.4 Na hipótese de devolução, a nota fiscalNota Fiscal/fatura seja Fatura, será considerada como não apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivofins de atendimento das condições de pagamento.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação13.5 As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e certidões de regularidade fiscal Federal, com base no valor do preço vigenteEstadual e Municipal, conforme e determina a Lei.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 10.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 10.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 10.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O 10.4. A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 10.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 10.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o a CONTRATANTE.
10.7 10.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 10.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 10.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Instrumento Convocatório
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados 12.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária ou bancária, para crédito em banco, agência e conta correntecorrente indicados pela Contratada.
12.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo não superior a 08 de até 5 (oitocinco) dias úteis, contado contados da data da apresentação da faturaNota Fiscal/Fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no nos termos do art. 6º5º, § 5º; 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
12.4 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, na forma do art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V 73 da Lei estadual nº. 9.433/05nº 8.666/93, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor por meio dos documentos hábeis de cobrança.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para 12.5 O pagamento após mediante a conclusão da etapa do recebimento definitivoemissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadoinclusive no que se refere às retenções tributárias.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva 12.6 Para execução do pagamento, a exemplo contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de erro na apresentação Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
a) Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura ou , a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos documentos pertinentes à contrataçãotributos e contribuições, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEconforme legislação em vigor.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os 4.1. O pagamento do Preço será efetuado pela Contratante à Contratada mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, de acordo com o definido na Parte A e na presente Cláusula.
4.2. Uma vez aprovados os Serviços pela Contratante, nos termos da Cláusula 6ª, os pagamentos dos valores devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, realizados no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da faturadefinido na Parte A, após concluído a correta apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura, devidamente acompanhada da documentação exigida na Cláusula 4.4 abaixo. Caso o recebimento definitivoprazo final para pagamento seja sábado, em consonância com domingo ou feriado, o disposto pagamento será efetuado no art. 6ºprimeiro dia útil seguinte, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05sem aplicação de qualquer penalidade contra a Contratante.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo4.3. Caso sejam constatados pela Contratante, indicativo da satisfação erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoContratada, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivoterá início a partir da data de reapresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura retificada, sem aplicação de qualquer penalidade contra a Contratante.
10.4 O CONTRATANTE descontará 4.4. Os documentos abaixo relacionados, todos referentes ao mês de execução dos Serviços, deverão ser entregues pela Contratada à Contratante junto com a Nota Fiscal/Fatura:
(i) relação nominativa dos empregados alocados na prestação dos Serviços, acompanhada da fatura mensal folha de pagamento em que constam os nomes desses empregados;
(ii) comprovante de pagamento salarial de seus empregados alocados para a prestação dos Serviços;
(iii) cópia da GPS, devidamente quitada, de seus funcionários alocados para a prestação dos Serviços;
(iv) cópia da GFIP, devidamente quitada, acompanhada do comprovante do envio da RE – Relação de Empregados da Contratada, dos seus empregados alocados para a prestação dos Serviços;
(v) Se aplicável, guia de recolhimento quitada do Imposto sobre Serviços – ISS; e
(vi) em caso de subcontratação de profissionais, nos termos do Contrato, cópias das GPSs, devidamente quitadas, referentes as pessoas físicas subcontratadas. A Contratada será também responsável pela apresentação das inscrições como autônomos perante à Previdência Social e a respectiva retenção do imposto de renda na fonte das pessoas físicas subcontratadas para prestação dos
4.5. A Contratante reserva-se o valor direito de recusar a Nota Fiscal/Fatura e suspender qualquer pagamento correspondente às faltas obrigações decorrentes de lei ou atrasos no deste Contrato não cumpridas pela Contratada. A Contratante poderá, ainda, compensar todo e qualquer valor devido à Contratada com eventuais créditos que esta possua perante a Contratante. Até que a Contratada comprove o cumprimento da obrigação, com base no sobre o valor do preço vigentepagamento suspenso não incidirá correção monetária, juros, multa ou qualquer penalidade.
10.5 A(s4.6. A qualquer tempo, durante o prazo de vigência do Contrato, a Contratada poderá alterar a conta corrente especificada na Parte A, mediante envio de notificação, devidamente assinada pelos representantes legais da Contratada, indicando os dados da nova conta corrente de titularidade da Contratada em que os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas deste Contrato deverão ser efetuados, com antecedência mínima de 30 (trinta) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas dias da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigaçãodata de vencimento da próxima Nota Fiscal/Fatura.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento4.7. A Contratante reterá e recolherá todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em vigor, ficando desde já autorizada a descontar tais valores de eventuais quantias devidas à Contratada por força deste Contrato.
4.8. É vedado à Contratada emitir, ceder ou dar em garantia, a exemplo qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesqualquer natureza, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEoriundos deste Contrato.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou 7.4.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto deste contrato, será efetuado mensalmente, mediante crédito em conta corrente, no prazo não superior de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à execução do serviço, após a 08 apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal e Gestor do contrato, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b” e arts. 86, § 3º e 87, §1º da Lei n° 8.666/93 e alterações;
7.4.2 A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4.3 Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de 05 (oitocinco) dias úteis, contado regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
7.4.4 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da data Contratante;
7.4.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da apresentação regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
7.4.6 Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente;
7.4.7 Será admissível a retenção sobre o valor devido ao contratado quando diante de rescisão contratual ou de aplicação de multa prevista nos arts. 86 e 87, II, da Lei n. 8.666/1993, observado o disposto nos arts. 80, IV, 86, § 3º e 87, §1º, todos da Lei n. 8.666/1993;
7.4.8 Ressalvada a hipótese do subitem 7.4.11 havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto a Central de Cadastro de Fornecedores do Estado do Mato Grosso do Sul.
7.4.9 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
7.4.10 O documento de cobrança da CONTRATADA será a Nota Fiscal/fatura, após concluído o recebimento definitivona qual obrigatoriamente deverá constar as informações referentes ao número da conta corrente, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V agência e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05banco para depósito.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a 7.4.11 Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para recebimento definitivoas devidas correções, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigaçãoaceitá-la, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas a glosa da documentação probatória pertinenteparte que considerar indevida, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante;
7.4.12 Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
7.4.13 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras;
7.4.14 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.4.15 A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à contratada.
10.7 7.4.16 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão despesas com deslocamento de nota fiscal eletrônicapessoal da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusividade responsabilidade.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ordem bancária Referência. Quando houver glosa parcial do valor a ser pago, o contratante deverá comunicar o contratado para que emita a nota fiscal ou crédito em conta correntefatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, no tais como: o prazo não superior de validade; a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5ºperíodo respectivo de execução do contrato; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no a pagar; e eventual destaque do valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas contratante; A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na legislação específica sujeitar-se-ão impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçãode empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; b) identificar possível razão que impeça a participação em caso licitação no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de moracontratar com o Poder Público, bem como eventuais ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será calculada considerando providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a data critério do vencimento contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da obrigação regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do seu efetivo processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de acordo com tributo inserido na planilha, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Nota Explicativa: A natureza do contrato e o objeto da contratação irão determinar a variação retenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediataSimples Nacional, assim entendidas aquelas com prazo dentre outras questões de entrega até 15 (quinze) dias contados caráter tributário. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da data da celebração do ajusteLei Complementar nº 123, será dispensada de 2006, não sofrerá a atualização financeira correspondente retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. É vedado o pagamento, desde a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que não superior tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Nota Explicativa: Verificar se a quinze diasLDO vigente mantém essa previsão. Além disso, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05a Administração deve verificar no SICAF, ou por outros meios, a eventual existência de vínculos dessa natureza.
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Samples: Contratação Direta
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os 7.1. A Contratante pagará à Contratada promoverá os pagamentos devidos referente à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correntecontratação aqui apontada, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no artdevendo observar:
7.1.1. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigaçãocabines de desinfecção será pago após a instalação e verificação do seu funcionamento dentro das especificações técnicas apresentadas, devidamente atestado o recebimento pelo setor responsável, mediante autorização especifica do Ordenador de Despesas responsável, e cumprida as demais formalidades exigidas na Legislação concernente aos contratos firmados com base no valor do preço vigentea administração pública.
10.5 A(s7.1.2. O valor correspondente à solução utilizada no processo de desinfecção promovido pelas cabines será pago após apresentação das ordens de serviços emitidas pela Contratada e atestadas pelo setor competente, correspondentes ao período de apuração que não poderá ultrapassar 30 (trinta) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinentedias e a quantidade de 600l para tal prazo, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados mediante autorização especifica do Ordenador de Despesas responsável, e cumprida as demais formalidades exigidas na Legislação concernente aos contratos firmados com a obrigaçãoadministração pública..
7.1.3. O valor correspondente à vistoria e manutenção das cabines de desinfecção, será pago após apresentação das ordens de serviços emitidas pela Contratada e atestadas pelo setor competente, correspondentes ao período de apuração que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, mediante autorização especifica do Ordenador de Despesas responsável, e cumprida as demais formalidades exigidas na Legislação concernente aos contratos firmados com a administração pública..
7.1.4. O valor correspondente a prestação de serviço de desinfecção dos Hospitais do Município, bem como das Unidades Básicas de Saúde, além das residências dos munícipes atestadamente contaminados, será realizado após a apuração dos serviços efetivamente executados, mediante apresentação das ordens de serviço emitidas pela Contratada e devidamente atestadas pelo setor responsável, mediante autorização especifica do Ordenador de Despesas responsável, e cumprida as demais formalidades exigidas na Legislação concernente aos contratos firmados com a administração pública.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva 7.2. Observadas as exceções estabelecidas pelas disposições do pagamentoArt. 4º-E e Art. 4º-F da Lei nº 13.979/2020, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplênciaregulamentada pela Medida Provisória nº 296/2020, o pagamento ficará sobrestado até fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEContratada se encontra em situação fiscal regular.
10.7 As situações previstas 7.3. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão conta corrente da Contratada, indicada na proposta de nota fiscal eletrônicapreços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração7.4. O valor do contrato será fixo e irreajustável, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, obtidos de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediataos valores orçados, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05contratada fará jus ao pagamento apenas dos serviços executados.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 8.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteContratada, na forma e no prazo não superior estipulado no item 8.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
8.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a 08 Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando- a com a discriminação das importâncias devidas.
8.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 8.2, acima.
8.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (oitodez) dias úteis, contado contados após o ateste da data prestação do serviço emitido pelo fiscal da apresentação da faturaFinep, após concluído para o recebimento definitivo, em consonância com qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
8.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 6º34 da Lei nº 10.833/03, § 5º; regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
8.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa no 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
8.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 8º4o da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, XXXIV; da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 796o da referida IN, XIo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), “a”; art. 154expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, V e art. 155na forma estabelecida pelo Decreto no 8.242, V da Lei estadual nº. 9.433/05de 23 de maio de 2014.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 8.4. Caso sejam verificadas divergências, a conclusão da etapa do recebimento definitivoFinep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, indicativo da satisfação pela CONTRATADA sendo admitida a carta de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocorreção quando cabível.
10.3 Ainda que 8.5. Antes de cada pagamento à Contratada será verificada a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoregularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do recebimento definitivoCNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
10.4 8.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O CONTRATANTE descontará prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigentecontratante.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 8.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Finep.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão 8.6. O pagamento será efetuado através de nota fiscal eletrônicaordem bancária com depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos 8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoFinep, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da Lei nº 9.433/05.taxa anual = 6%
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Samples: Consulting Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 11.1 O pagamento será efetuado, em única parcela, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente aos serviços executados e aceitos pelo gestor do contrato, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante da proposta comercial; à saber, 41.769.803/0001-92 e 062.793486.00-71;
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
11.3 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e a data do faturamento no formato dia/mês/ano;
11.4 A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito deverá ser atestada pelo Gestor da contratação, em conta corrente, no prazo não superior a 08 até 5 (oitocinco) dias úteis, contado contados do recebimento da data nota fiscal, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
a) cinco dias úteis contados da apresentação da faturaNota Fiscal, após concluído nos casos dos valores que não ultrapassem o recebimento definitivo, em consonância com limite de que trata o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V inciso II do artigo 24 da Lei estadual nº. 9.433/05n. 8.666/1993; e
b) dez dias úteis contados a partir do Atesto pelo Gestor da contratação, nos demais casos.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) 11.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência;
11.6 O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a Justiça do Trabalho;
11.7 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei;
11.8 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE;
11.9 A contagem do prazo previsto para pagamento após será iniciada a conclusão partir da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadorespectiva regularização.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 I - Os pagamentos devidos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por
II - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
III - Para fins de remuneração dos serviços deste CONTRATO, a CONTRATADA fará jus ao pagamento dos valores correspondentes a aqueles calculados com base nas taxas constantes na forma prevista neste Termo de Referência.
XX - Xxxxxxx a execução do CONTRATO, a remuneração da CONTRATADA será suportada com os recursos decorrentes da negociação dos Ativos Financeiros resultado da securitização do fluxo financeiro de recuperação dos créditos inadimplidos, e, com o acréscimo de recursos decorrentes da implementação de infraestrutura e dos serviços para a melhoria nos processos de cobrança dos créditos inadimplidos do Contratante.
V - Caso a venda dos Ativos Financeiros resultado da securitização não se concretize em até
VI - Não será considerada como devida qualquer prestação de serviço que esteja em desacordo com as descrições contidas no CONTRATO, Termo de Referência ou Edital, sujeitando-se a CONTRATADA à obrigação de reparar, corrigir ou substituir a prestação respectiva em caráter imediato.
VII - O pagamento se realizará mediante encaminhamento de documento fiscal ao Contratante, após atestadas e conferidas as faturas pelo responsável designado para o acompanhamento dos serviços.
VIII - O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do período do adimplemento da obrigação, devendo a CONTRATADA serão efetuados através promover a entrada do pedido de ordem bancária pagamento, obedecidos o disposto no Art. 40, XIV, “a” da Lei Federal 8.666 de 93.
IX - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta correntecorrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
X - A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento no endereço , não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
XI - A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
XII - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
XIII - A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Município de Niterói, CNPJ: XXXXX, Inscrição Estadual: Isento, endereço: . Telefone: (21) .
XIV - Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
XV - Já estarão retido na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
XVI - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo não superior a 08 de 30 (oitotrinta) dias úteispara pagamento ficará suspenso, contado prosseguindo a sua contagem a partir da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05respectiva representação.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, XVII - Os pagamentos eventualmente realizados com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamentoatraso, desde que não superior decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a quinze diasincidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art18.1. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para O pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega efetuado até 15 (quinze) dias contados úteis, após a apresentação das notas fiscais/faturas, via internet, ficando, porém, condicionado à aceitação e aprovação mediante atesto das notas, em duas vias, pelo Departamento de Transporte, da Coren-BA, e das certidões de regularidade federal, estadual, municipal, fiscal e trabalhista, da empresa CONTRATADA, atualizadas.
18.1.1. Todos os valores referentes ao serviço de fornecimento de abastecimento através dos cartões da CONTRATADA deverão ser reunidos em Nota Fiscal / Fatura de consumo;
18.2. O Coren-BA pagará quinzenalmente à CONTRATADA o valor total dos serviços efetivamente executados de abastecimento dos veículos e grupo geradores, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total o valor de combustíveis indicados no Termo de Referência, considerando o valor previsto como desconto;
18.3. Sobre o valor total da fatura, a COREN-BA irá efetuar
18.3.1. A CONTRATADA deverá discriminar na fatura mensal, os valores totais dos itens consumidos por categoria de retenção, de acordo com a legislação tributária vigente, apontando os valores para retenção, observando que:
18.3.1.1. Sendo a CONTRATADA empresa não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
18.3.1.2. Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
18.4. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / Xxxxxx, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento à rede credenciada, nos termos do item 13.5, dos valores consumidos pela COREN-BA no mês anterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes;
18.5. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento ao credenciado, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após o encerramento do prazo previsto no item 13.1;
18.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar nota fiscal contendo o valor total executado junto à rede credenciada, assim como o
18.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data da celebração do ajuste, será dispensada referida no item 13.1 e a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do efetivo adimplemento e da parcela será calculada mediante a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 aplicação da Lei nº 9.433/05.seguinte fórmula:
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos pelos serviços executados e previamente autorizados serão efetuados até a primeira quinzena do mês subsequente, desde que as notas fiscais sejam emitidas e enviadas à CODEMGE até o dia 20 do mês em curso e após a certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA. O valor referido é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista. A estimativa deve ser considerada como valor limite superior, sujeitando-se às previsões e limites legais para sua alteração. A CONTRATADA deverá enviar para a CODEMGE, sob os cuidados do fiscal responsável pelos trâmites de pagamentos, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com a devida antecedência, considerando o disposto no parágrafo anterior. Não sendo observados o prazo e as demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMGE. Os pagamentos serão efetuados através por meio de ordem bancária ou emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito em conta correnteda CONTRATADA. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA, e a contagem do prazo para o pagamento previsto no prazo não superior caput reiniciará a 08 (oito) dias úteis, contado partir da data da apresentação reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal. Os pagamentos a serem efetuados em favor da faturaCONTRATADA estarão sujeitos, após concluído quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ― IRPJ, Contribuição Social sobre o recebimento definitivoXxxxx Xxxxxxx ― CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ― Cofins e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público ― PIS/Pasep, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ― ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s). Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEMGE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 ― SRF, em consonância duas vias, assinadas pelo seu representante legal. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ― ISSQN, e caso os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o disposto no art. 6ºdocumento de cobrança, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) como condição para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do seu pagamento, a exemplo guia de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contrataçãorecolhimento emitida pelo Município. Além das disposições acima indicadas, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, CONTRATADA obriga-se a:
I. efetuar o pagamento ficará sobrestado das veiculações e demais serviços efetuados por terceiros;
II. apresentar mensalmente à CODEMGE, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseo último dia útil do mês, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão os comprovantes de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária liquidação das notas fiscais dos fornecedores e dos pagamentos devidos pela Administraçãomencionados no item I e efetivados no mês imediatamente anterior;
III. complementarmente ao relatório mencionado no item anterior, em caso a agência deverá enviar mensalmente a seguinte lista de moracertidões atualizadas:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ― CPF, será calculada considerando a data ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do vencimento Ministério da obrigação e do seu efetivo pagamentoFazenda ― CNPJ, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para conforme o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.caso;
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor Financeiro da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de todos os documentos solicitados;
10.2 Os pagamentos devidos à CONTRATADA somente serão efetuados através realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior Atestado de Realização dos Serviços (ANEXO I) a 08 (oito) dias úteis, contado ser expedido e assinado pelo fiscal do Contrato e o representante da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.CONTRATADA;
10.3 Ainda que A não prestação de serviços resultará em descontos na fatura do mês de modo proporcional e/ou aplicação de multas e sanções;
10.4 As ausências e horas não trabalhadas segundo estipulado nesse Termo de Referência resultarão em descontos na fatura do mês de modo proporcional a cada função e/ou aplicação de multas e sanções;
10.5 A nota fiscal/fatura seja apresentada antes deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
10.6 Os documentos comprobatórios dos pagamentos relativos a tributos, encargos ou contribuições de responsabilidade do prazo definido para recebimento definitivocontratado, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto deverão ser enviados à Câmara mensalmente;
10.7 A documentação deverá ser exclusiva do recebimento definitivocontrato, não podendo ser conjunta com aquela relativa a outros empregados dos quadros do contratado.
10.4 10.8 O CONTRATANTE descontará gestor/fiscal e/ou Setor de Compras da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigaçãoCÂMARA MUNICIPAL, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro identificando qualquer divergência na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes fatura, deverá devolvê-la à contrataçãoCONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, ou, ainda, circunstância sendo que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após estipulado acima será contado somente a comprovação partir da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data reapresentação do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamentodocumento, desde que não superior devidamente sanado o vício;
10.9 O pagamento devido pela Câmara Municipal será efetuado por meio de depósito em conta bancária a quinze diasser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 10.10Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato; 10.11Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA; 10.12Os valores relativos às horas extras, horas, noturnas, diárias e indenizações, quando expressamente autorizados pela Administração da CÂMARA MUNICIPAL, serão reembolsados pela Câmara Municipal na forma da legislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados; 10.13A Contratada deverá apresentar mensalmente, antes da medição mensal, um relatório que discrimine todos os valores de horas extras e horas noturnas, identificando o funcionário e a ocasião; 10.14A CONTRATADA deverá descontar do faturamento mensal os dias de trabalho e salários dos empregados faltosos, em conformidade férias, licença ou afastados legalmente, para os quais não houver sido encaminhado substituto; 10.15Em caso de ponto facultativo ou recesso de iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL, no caso de dispensa dos serviços contratados, não haverá desconto do faturamento mensal. 10.16Mediante comunicação prévia poderá ser solicitada a prestação de serviços, ainda que parcialmente, nos casos de recesso e ponto facultativo. 10.17A CONTRATADA deverá manter todas as condições de regularidade fiscal exigidas na fase de habilitação do pregão durante a vigência do Contrato; 10.18A CONTRATADA deverá encaminhar junto à nota fiscal do mês cópias dos documentos descritos abaixo, sendo que a liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação dos mesmos, como segue:
10.18.1 Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à Seguridade Social e certidão de regularidade trabalhista, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato;
10.18.2 Folhas de pagamento analítica e sintética específicas dos trabalhadores designados para os serviços na Câmara Municipal, e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado;
10.18.3 Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços na Câmara Municipal;
10.18.4 Relação de Empregados – RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia de recolhimento do FGTS;
10.18.5 Guia de Recolhimento do INSS – GPS – “Outras Entidades”;
10.18.6 Para o inc. II faturamento a ser apresentado em janeiro, anexar também os documentos referentes ao pagamento das parcelas do art. 82 13º salário e respectivos recolhimentos;
10.18.7 Comprovante de pagamento dos seguros e respectivas apólices, nos termos das normas aplicáveis;
10.18.8 Documentos que comprovem de forma cabal e inequívoca o pagamento/recolhimento de outros encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários devidos pela CONTRATADA, nos termos da Lei nº 9.433/05legislação pertinente.
10.18.9 Documentos que comprovem a concessão de benefícios previstos na CCT da categoria;
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através 12.1 Será emitida nota de ordem bancária ou crédito empenho em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado favor da data da apresentação da faturaempresa, após concluído a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação.
12.2 O pagamento será efetuado até o recebimento definitivoquinto dia útil, nos casos em consonância com que o disposto valor contratado estiver dentro do limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V 24 da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, 8.666/1993 e até o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamentodécimo dia útil acima desse limite, a exemplo de erro na contar da apresentação da nota fiscal/fatura ou dos devidamente atestada pelo gestor do contrato, ocasião em que serão verificados os documentos pertinentes à contratação, referidos no subitem 9.16;
12.3 A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato em até 10 dias após o recebimento definitivo do serviço/equipamento ou, aindano caso de serviço mensal, circunstância até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço;
12.4 Na hipótese de recebimento de serviço ou material que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes necessite de penalidade imposta ou inadimplênciaconferência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o início do prazo para pagamento iniciardar-se-á após o recebimento definitivo.
12.5 As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo gestor do contrato mediante a comprovação aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento;
12.6 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da regularização nota fiscal/fatura correspondente, emitida em original ou meio eletrônico, legível, sem emendas, rasuras ou borrões, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da situação18ª Região, não acarretando qualquer ônus CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES - deverá apresentar junto a a nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
12.7 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal;
12.8 Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 12.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa;
12.9 Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12/01/2012;
12.10 Em cumprimento à Instrução Normativa nº 1.234, da Secretaria da Receita Federal, este Tribunal reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o CONTRATANTEFinanciamento da Seguridade Social (CONFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos na referida Instrução Normativa;
12.11 Não serão retidos os valores correspondentes ao IRPJ e às contribuições de que trata a Instrução Normativa nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, nos pagamentos efetuados a:
12.11.1 Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997;
12.11.2 Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/97; e
12.11.3 Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;
12.12 Para efeito do disposto no subitem acima, a empresa vencedora deverá apresentar, a cada pagamento, declaração ao Contratante, na forma dos Anexos II, III, IV da referida Instrução Normativa, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal;
12.13 A empresa vencedora do certame deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
12.14 Por razões de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão 12.15 Quando da ocorrência de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, em caso o valor devido deverá ser acrescido de moraatualização financeira, será calculada considerando e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, em que os juros de acordo com mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100)/365 EM= I x N x VP, onde: I= índice de atualização financeira; TX= percentual da taxa de juros de mora anual; EM= encargos moratórios; N= número de dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, desde que não superior a quinze dias, ; VP= valor da parcela em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05atraso.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA 3.4.1. As faturas serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, pagas no prazo declarado no presente, após análise da ENEL e prévia aprovação do cumprimento das condições contratuais; caso o prazo de pagamento não superior a 08 esteja especificado no Contrato, será considerado o primeiro dia de pagamento após 90 (oitonoventa) dias úteis, contado corridos a partir do registro da fatura pela ENEL ou da data da apresentação de aprovação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05se posterior à data de registro.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para 3.4.2. O pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivouma Contratada estrangeira deverá seguir os procedimentos específicos previstos neste Contrato e deverá especificar se os procedimentos nos órgãos oficiais são necessários, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoincluindo, entre outros, o prazo para pagamento somente fluirá após INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e/ou o efetivo atesto BACEN (Banco Central do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamentoBrasil), de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporelegislação em vigor.
10.9 Nas compras para entrega imediata3.4.3. As faturas de importação seguirão as normas aduaneiras e, assim entendidas aquelas em especial, as disposições da Receita Federal (Ministério da Fazenda), decreto nº 6.759/09, art. 557.
3.4.4. Todos os pagamentos realizados antes do Recebimento Temporário, de acordo com os termos do presente, serão considerados adiantamentos do preço final.
3.4.5. O pagamento do preço pela ENEL não importará na aceitação, aprovação ou certificação quanto à execução adequada do Contrato pela Contratada e tampouco implicará renúncia a quaisquer direitos e ações da ENEL contra a Contratada, ficando expressamente reservado à ENEL o direito de exercê-las a qualquer momento, sem prejuízo de quaisquer pagamentos efetuados.
3.4.6. A ENEL poderá, nos termos da legislação aplicável e conforme previsto no Contrato, reter ou suspender pagamentos à Contratada em caso de descumprimento ou inadimplência da Contratada, podendo, ainda, fazer compensação em caso de débitos comprovados da Contratada perante a ENEL ou violação de contrato ou determinação legal.
3.4.7. O pagamento estará condicionado à execução integral de todas as cláusulas contratuais e destes Termos e Condições Gerais, bem como à apresentação do comprovante de pagamento dos impostos incidentes sobre a folha de pagamento da Contratada do mês em que o serviço tiver sido prestado. Tal comprovante deverá ser encaminhado no prazo de entrega até 15 (quinze) dias antes da data de vencimento da fatura. Caso os certificados acima mencionados não sejam fornecidos, a ENEL poderá suspender o pagamento de qualquer valor remanescente, até que os respectivos comprovantes sejam efetivamente apresentados.
3.4.8. O pagamento da última parcela do preço estipulado no Contrato somente será efetuado mediante a apresentação obrigatória da correspondente Certidão Negativa de Débito do INSS e/ou Certidão Positiva com efeitos negativos, emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da apresentação, prevista no RGPS – Regulamento Geral da Previdência Social e demais legislações em vigor, sendo, neste ato, concedido à ENEL o direito de retenção do referido valor, na pendência da apresentação de tal documento, de acordo com a legislação em vigor.
3.4.9. Se forem verificadas diferenças nos valores faturados pela Contratada, estes, se a maior, serão glosados da respectiva fatura e, se a menor, serão objeto de cobrança complementar. Em caso de dúvida na documentação que acompanha a Nota Fiscal/Xxxxxx, a ENEL poderá pagar apenas a parcela não controversa, devendo o restante ser pago após a solução final da disputa, mediante confirmação pela Contratada, com vencimento em até 07 dias úteis da data em que as dúvidas forem resolvidas.
3.4.10. Quaisquer irregularidades nas faturas já pagas deverão ser notificadas pela ENEL, informando à Contratada o valor indevidamente pago e devendo escolher entre o desconto daquele valor no próximo pagamento ou sua devolução pela Contratada em um prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de recebimento da celebração notificação.
3.4.11. Sem prejuízo dos demais casos de retenção previstos no Contrato e nos Anexos, a ENEL fica, neste ato, expressamente autorizada a proceder à necessária retenção, incluindo despesas com a administração de qualquer processo judicial ou administrativo, incluindo, entre outras, o pagamento do ajusteprincipal e de honorários advocatícios relalativos às ações acima mencionadas, nos seguintes casos: - Lançamento de auto de infração emitido contra a ENEL pelas autoridades públicas federais, estaduais e municipais em decorrência dos serviços contratados; e - Ação judicial movida por terceiros, em qualquer âmbito, instância ou tribunal, de qualquer natureza, incluindo, entre outras, civil, trabalhista, tributária, ambiental e previdenciária, em face da ENEL, ainda que em virtude de responsabilidade subsidiária ou solidária, em decorrência dos serviços contratados.
3.4.12. Caso a ENEL seja acionada judicialmente pela Contratada ou seja parte de um processo em razão da ação e/ou omissão da Contratada ou seus subcontratados, a ENEL terá o direito de reter os pagamentos pendentes ou as garantias existentes em montante equivalente ao que estiver sendo reivindicado, devolvendo-o à Contratada, com as correções corretas, após uma decisão irreversível rejeitando o ato ou excluindo a ENEL do polo passivo. Neste caso, a Contratada deverá, ainda, reembolsar à ENEL pela quantidade de horas gastas pelo seu advogado, especialmente na preparação de petições e no curso dos procedimentos para audiências e por seus representantes, além das despesas judiciais e administrativas e dos custos incorridos na produção de suas provas, servindo como base para a compensação aqui acordada a remuneração do advogado e do advogado da ENEL, exceto nos casos de revelia ou perda de prazos processuais.
3.4.13. O direito de retenção também será dispensada exercido se, após constatação pelo órgão de supervisão competente, for estabelecida uma cobrança menor e/ou incorreta, por conta de erro de cálculo por parte da Contratada, resultando na aplicação de multa e/ou auto de infração, observados outros pagamentos adicionais fiscais, trabalhistas, ambientais ou previdenciários pela ENEL.
3.4.14. Em caso de notificação de infração, a atualização financeira correspondente retenção será equivalente ao período compreendido entre as datas valor da solicitação contida no referido pedido. Em caso de processo judicial, na hipótese de ausência de avaliação do adimplemento e pedido, a prevista para ENEL reterá o pagamentovalor estimado com base nos elementos contidos no original, bem como nos documentos fornecidos pela própria Contratada. Tal retenção poderá ser revista a qualquer momento, a critério da ENEL, desde que a Contratada apresente elementos que possam levar a tal revisão.
3.4.15. A retenção acima referida será feita a título de garantia e será mantida até que haja decisão final sobre a decisão que tiver dado origem a ela. Quando o assunto for concluído, esteja ou não superior em vigor o Contrato, a quinze diasENEL devolverá o valor da garantia que exceder o valor da condenação ou realizará retenção adicional até atingir tal valor, quando a retenção inicial for insuficiente para cobrir o valor da condenação.
3.4.16. Se, por qualquer motivo, a retenção não tiver sido feita quando a ocorrer a ação ou elaboração da Prova de Faturamento, a ENEL estará autorizada a realizá-la a qualquer momento, a título de garantia, ou definitivamente em caso de decisão desfavorável.
3.4.17. A ENEL também poderá reter, sempre que a Contratada descumprir qualquer das cláusulas do Contrato e/ou a lei aplicável, em conformidade com virtude de ações e/ou omissões de seus profissionais, representantes, prepostos, contratados e/ou subcontratados: i) os valores de quaisquer penalidades contratuais aplicáveis; ii) as sanções administrativas impostas pelas autoridades competentes (multas etc.) e/ou iii) as despesas ou pagamentos de qualquer natureza comprovadamente devidos em decorrência de infração contratual por parte da Contratada.
3.4.18. Em caso de retenção na fonte em virtude de autuações dos órgãos competentes, o incvalor retido será destinado à quitação da referida autuação. II Caso a Contratada impugne os autos de infração, os valores relativos às autuações permanecerão sob a custódia da ENEL até que o processo administrativo seja baixado, no momento em que a ENEL, dependendo do artconteúdo da decisão administrativa final, compensará o valor da pendência junto à agência ou entregará o valor referido à Contratada. 82 Se a dívida da Lei nº 9.433/05autuação for definitivamente reconhecida, a ENEL reterá das faturas os montantes necessários para a sua quitação total e, caso não haja mais relação contratual entre a ENEL e a Contratada, a ENEL cobrará em Juízo a restituição da diferença, devendo o Contrato, bem como seus Anexos, servir como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro.
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Samples: Contratos De Aquisição De Materiais Ou Equipamentos, Serviços Ou Obras
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 1. A quantia devida pelo primeiro outorgante nos termos da cláusula anterior, é paga após verificação e realização pela AT de testes de aceitação das adaptações e desenvolvimentos feitos pelo segundo outorgante, nos 30 dias seguintes à CONTRATADA serão efetuados entrega da correspondente fatura.
2. As quantias devidas pelo primeiro outorgante nos termos da cláusula anterior são pagas no prazo de 30 dias após a entrega das respetivas faturas, devendo ser emitidas a partir do oitavo dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços a que respeitam e acompanhadas de todos os elementos descritivos e justificativos que permitam a sua conferência.
3. O valor devido nos termos da alínea a) da clausula 16ª do caderno de encargos, bem como, o valor apurado mensalmente nos termos das alíneas b) e c) da mesma cláusula deve ser faturado à DGTF por conta do capítulo 60 do Orçamento do Estado.
4. As faturas referidas no número 1 devem discriminar, sob pena de devolução, os serviços a que se reportam, o número de referência do procedimento e do contrato, bem como o número de compromisso financeiro associado, indicado pela DGTF.
5. As faturas devem ser emitidas em forma eletrónica e enviadas à entidade designada pelo agrupamento de entidades adjudicantes através de ordem bancária ou crédito em conta correntemeio de transmissão escrita e eletrónica de dados, acompanhadas dos relatórios de faturação previstos no prazo caderno de encargos, para o endereço de correio eletrónico @xxxx.xxx.xx .
6. Caso as faturas apresentadas não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância sejam validadas porque desconformes com o disposto no art. 6ºcontrato, § 5º; art. 8ºesta comunicará tal decisão ao segundo outorgante, XXXIV; art. 79que deverá apresentar outras em sua substituição, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05devidamente corrigidas.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado7. Só serão devidos os valores referentes aos serviços efetivamente prestados.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para 8. Em caso de atraso no pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos serão devidos pela Administração, em caso juros de mora, será calculada considerando a data à taxa legal fixada nos termos do vencimento da obrigação n.º 3 do artigo 102.º do Código Comercial, em cumprimento do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, e do seu efetivo pagamentoartigo 1.º da Lei n.º 3/2010, de acordo com a variação 27 de abril, sem prejuízo do INPC do IBGE pro rata temporepagamento apenas ocorrer quando reunidos todos os requisitos legais.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, em conta corrente, no prazo não superior a 08 até 10 (oitodez) dias úteis, contado contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhado do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93; Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal; O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da faturarespectiva Nota Fiscal/Fatura do serviço; Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, após concluído o recebimento definitivoa CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, em consonância com o disposto no art. 6ºda Nota Fiscal/Fatura correspondente, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoemitida sem rasuras, o prazo para pagamento somente fluirá após CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o efetivo atesto número da Nota de Empenho, os números do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará Banco, da fatura mensal Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto; Sobre o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou , a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos documentos pertinentes à contrataçãoimpostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, oude 11/01/2012; A CONTRATADA deverá, ainda, circunstância junto à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Termo de Referência; A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal no registro próprio, e criará pendência a ser sanada pela Contratada; Constatando-se, junto aos órgãos competentes, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério do CONTRATANTE; Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que impeça a liquidação da despesalhe for imposta, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes em virtude de penalidade imposta ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza; Ao CNMP fica reservado o direito de não efetuar o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação no momento da regularização da situaçãoaceitação, os serviços prestados não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, estiverem em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação perfeitas condições e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05as especificações estipuladas.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos De Desenvolvimento De Software
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 4.1. O pagamento do Preço será efetuado pela Contratante à CONTRATADA serão efetuados através Contratada mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de ordem bancária ou crédito em conta correnteServiços, de acordo com o definido na Parte A, no respectivo Termo Técnico de Serviço e na presente Cláusula.
4.2. Uma vez aprovados os Serviços pela Contratante, nos termos da Cláusula 6ª, os pagamentos dos valores devidos serão realizados no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da faturadefinido na Parte A, após concluído a correta apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura, devidamente acompanhada da documentação exigida na Cláusula 4.4 abaixo. Caso o recebimento definitivoprazo final para pagamento seja sábado, em consonância com domingo ou feriado, o disposto pagamento será efetuado no art. 6ºprimeiro dia útil seguinte, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05sem aplicação de qualquer penalidade contra a Contratante.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo4.3. Caso sejam constatados pela Contratante, indicativo da satisfação erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoContratada, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivoterá início a partir da data de reapresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura retificada, sem aplicação de qualquer penalidade contra a Contratante.
10.4 O CONTRATANTE descontará 4.4. Os documentos abaixo relacionados, todos referentes ao mês de execução dos Serviços, deverão ser entregues pela Contratada à Contratante junto com a Nota Fiscal/Fatura:
(i) relação nominativa dos empregados alocados na prestação dos Serviços, acompanhada da fatura mensal folha de pagamento em que constam os nomes desses empregados;
(ii) comprovante de pagamento salarial de seus empregados alocados para a prestação dos Serviços;
(iii) cópia da GPS, devidamente quitada, de seus funcionários alocados para a prestação dos Serviços;
(iv) cópia da GFIP, devidamente quitada, acompanhada do comprovante do envio da RE – Relação de Empregados da Contratada, dos seus empregados alocados para a prestação dos Serviços;
(v) Se aplicável, guia de recolhimento quitada do Imposto sobre Serviços – ISS; e
(vi) em caso de subcontratação de profissionais, nos termos do Contrato, cópias das GPSs, devidamente quitadas, referentes as pessoas físicas subcontratadas. A Contratada será também responsável pela apresentação das inscrições como autônomos perante à Previdência Social e a respectiva retenção do imposto de renda na fonte das pessoas físicas subcontratadas para prestação dos Serviços.
4.5. A Contratante reserva-se o valor direito de recusar a Nota Fiscal/Xxxxxx e suspender qualquer pagamento correspondente às faltas obrigações decorrentes de lei ou atrasos no deste Contrato não cumpridas pela Contratada. A Contratante poderá, ainda, compensar todo e qualquer valor devido à Contratada com eventuais créditos que esta possua perante a Contratante. Até que a Contratada comprove o cumprimento da obrigação, com base no sobre o valor do preço vigentepagamento suspenso não incidirá correção monetária, juros, multa ou qualquer penalidade.
10.5 A(s4.6. A qualquer tempo, durante o prazo de vigência do Contrato, a Contratada poderá alterar a conta corrente especificada na Parte A, mediante envio de notificação, devidamente assinada pelos representantes legais da Contratada, indicando os dados da nova conta corrente de titularidade da Contratada em que os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas deste Contrato deverão ser efetuados, com antecedência mínima de 30 (trinta) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas dias da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigaçãodata de vencimento da próxima Nota Fiscal/Fatura.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento4.7. A Contratante reterá e recolherá todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em vigor, ficando desde já autorizada a descontar tais valores de eventuais quantias devidas à Contratada por força deste Contrato.
4.8. É vedado à Contratada emitir, ceder ou dar em garantia, a exemplo qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesqualquer natureza, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEoriundos deste Contrato.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 5.1. O pagamento do Preço será efetuado pela Contratante à CONTRATADA serão efetuados através Contratada mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de ordem bancária ou crédito em conta correnteacordo com o definido na Parte A, no respectivo Termo Técnico de Serviços e na presente Cláusula.
5.2. Uma vez aprovados os Serviços e o fornecimento de Materiais pela Contratante, nos termos da Cláusula 7ª, os pagamentos dos valores devidos serão realizados no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da faturadefinido na Parte A, após concluído a correta apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura, devidamente acompanhada da documentação exigida na Cláusula 5.4. abaixo. Caso o recebimento definitivoprazo final para pagamento seja sábado, em consonância com domingo ou feriado, o disposto pagamento será efetuado no art. 6ºprimeiro dia útil seguinte, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05sem aplicação de qualquer penalidade contra a Contratante.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo5.3. Caso sejam constatados pela Contratante, indicativo da satisfação erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoContratada, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivoterá início a partir da data de reapresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura retificada, sem aplicação de qualquer penalidade contra a Contratante.
10.4 O CONTRATANTE descontará 5.4. Os documentos abaixo relacionados, todos referentes ao mês de execução dos Serviços e fornecimento de Materiais, deverão ser entregues pela Contratada à Contratante junto com a Nota Fiscal/Fatura:
(i) relação nominativa dos empregados alocados na prestação dos Serviços e fornecimento de Materiais, acompanhada da fatura mensal folha de pagamento em que constam os nomes desses empregados;
(ii) comprovante de pagamento salarial de seus empregados alocados para a prestação dos Serviços e fornecimento de Materiais;
(iii) cópia da GPS, devidamente quitada, de seus funcionários alocados para a prestação dos Serviços e fornecimento de Materiais;
(iv) cópia da GFIP, devidamente quitada, acompanhada do comprovante do envio da RE – Relação de Empregados da Contratada, dos seus empregados alocados para a prestação dos Serviços e fornecimento de Materiais;
(v) Se aplicável, guia de recolhimento quitada do Imposto sobre Serviços – ISS; e
(vi) em caso de subcontratação de profissionais, nos termos do Contrato, cópias das GPSs, devidamente quitadas, referentes as pessoas físicas subcontratadas. A Contratada será também responsável pela apresentação das inscrições como autônomos perante à Previdência Social e a respectiva retenção do imposto de renda na fonte das pessoas físicas subcontratadas para prestação dos Serviços e fornecimento de Materiais.
5.5. A Contratante reserva-se o valor direito de recusar a Nota Fiscal/Fatura e suspender qualquer pagamento correspondente às faltas obrigações decorrentes de lei ou atrasos no deste Contrato não cumpridas pela Contratada. A Contratante poderá, ainda, compensar todo e qualquer valor devido à Contratada com eventuais créditos que esta possua perante a Contratante. Até que a Contratada comprove o cumprimento da obrigação, com base no sobre o valor do preço vigentepagamento suspenso não incidirá correção monetária, juros, multa ou qualquer penalidade.
10.5 A(s5.6. A qualquer tempo, durante o prazo de vigência do Contrato, a Contratada poderá alterar a conta corrente especificada na Parte A, mediante envio de notificação, devidamente assinada pelos representantes legais da Contratada, indicando os dados da nova conta corrente de titularidade da Contratada em que os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas deste Contrato deverão ser efetuados, com antecedência mínima de 30 (trinta) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas dias da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigaçãodata de vencimento da próxima Nota Fiscal/Fatura.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento5.7. A Contratante reterá e recolherá todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em vigor, ficando desde já autorizada a descontar tais valores de eventuais quantias devidas à Contratada por força deste Contrato.
5.8. É vedado à Contratada emitir, ceder ou dar em garantia, a exemplo qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesqualquer natureza, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEoriundos deste Contrato.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Service and Supply Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 11.2.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem créditos em conta bancária ou crédito em conta correnteboleto bancário, no prazo não superior após a 08 apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Em até 30 (oitotrinta) dias úteisdias, contado contados da data da apresentação da faturaNota Fiscal pelo detentor, após concluído devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante;
11.2.2. Nas notas fiscais deverão constar o recebimento definitivonúmero do Contrato firmado ou empenho, em consonância com e ainda, atestada pelo responsável pelo recebimento, o disposto valor total e quantidade, além das demais exigências legais;
11.2.3. Ocorrendo erro no art. 6ºdocumento da cobrança, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V este será devolvido e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) o pagamento será sustado para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivocontratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento somente fluirá após o efetivo atesto a ser contado a partir da data da reapresentação do recebimento definitivo.mesmo;
10.4 O CONTRATANTE descontará 11.2.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
11.2.5. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da fatura mensal o valor correspondente às faltas realização dos pagamentos;
11.2.6. A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou atrasos no cumprimento da obrigaçãofuturos, com base no valor sofrerão a retenção do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinenteimposto de renda na fonte, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados devendo a nota ser expedida com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação observação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamentoretenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota;
11.2.7. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a variação empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido;
11.2.8. Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo IRRF da prestação de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista serviços realizadas para o pagamentoMunicípio de Águas Frias SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com fim de viabilizar o inc. II cumprimento do art. 82 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023;
11.2.9. Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 9.433/05.123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias DEVERÁ apresentar a declaração constante do inciso XI do ART. 4º da IN RFB nº1234/20212 (ANEXO IV DA IN) para que não sejam retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata está Instrução Normativa;
11.2.10. Demais empresas imunes ou isentas deverão informar na Nota Fiscal a Lei o artigo e o inciso para não seja realizado a retenção
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados 21.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, contendo o detalhamento dos serviços executados, com base nas ordens de serviços, emitidas, através de ordem bancária ou bancária, para crédito em conta correntebanco, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V agência e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto indicados pelo contratado.
10.3 Ainda que 21.2. Previamente a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivocada pagamento será realizada consulta "ON-LINE" ao SICAF, relativamente à situação da empresa contratada, devendo o prazo para pagamento somente fluirá após seu resultado
1. ventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o efetivo atesto do recebimento definitivopagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao secionamento da empresa e, se for o caso, a rescisão contratual.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de 20.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentespor exemplo, decorrentes obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas 20.4. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1. Não produziu os resultados acordados; ou deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
2. Deixou de utilizar os recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônicaaplicável.
10.8 1. A atualização monetária dos pagamentos devidos Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º- E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
20.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoContratante, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, de acordo com é calculada mediante a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados aplicação da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.seguinte fórmula:
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 12.2.1. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de notas fiscais dos produtos emitidas, conforme os serviços prestados pela CONTRATADA;
12.2.2. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à apresentação da nota fiscal ou equivalente;
12.2.3. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato;
12.2.4. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através não realizados dentro do prazo, que por ventura sejam originários de ordem bancária ou crédito em conta correnteações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de reajuste dos preços;
12.2.5. Ocorrendo atraso no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivopagamento, em consonância decorrência de atos ocasionados pela CONTRATANTE, os valores devidos poderão ser corrigidos, desde que ocorra a solicitação expressa por parte da CONTRATADA;
12.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização;
12.2.7. Havendo, por parte da CONTRATADA, pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, e não havendo garantia para cobri-la, ou sendo está insuficiente, será realizado o abatimento do montante, do valor devido à CONTRATADA;
12.2.8. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular estiverem com a validade expirada e/ou positivados, o mesmo não acarretará a retenção do pagamento devido, devendo a CONTRATADA regularizar os mesmos no mês subsequente, sob pena de suspensão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
12.2.8.1. Poderá a CONTRATANTE estender o prazo, disposto no art. 6ºna cláusula anterior, § 5º; art. 8ºpara regularização dos documentos, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V devendo registrar nos autos o motivo para tanto e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação qual o prazo informado pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.para a devida regularização, o qual, se não cumprido, ensejará na rescisão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
10.3 Ainda 12.2.9. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoimpeça o seu pagamento, o prazo para pagamento somente fluirá após a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
12.2.10. Caso o efetivo atesto contratado não se enquadre aos termos do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplênciaCONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento ficará sobrestado até corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota
12.2.11. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
12.2.12. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorasforem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
12.2.13. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre as datas o final e início de exercício financeiro do adimplemento Estado de Mato Grosso;
12.2.14. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.2.15. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados;
12.2.16. Na hipótese de falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, durante ou após a prevista para execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o pagamento, desde que não superior a quinze fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o incassegurado pelo processo administrativo e pela ampla defesa, nos termos do Art. II do art. 82 78, inciso XV, § único da Lei nº 9.433/05n. 8666/93;
12.2.17. As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas dos documentos mencionados à cláusula 11.6.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados 11.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal;
b) Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
11.2. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
11.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária ou crédito Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
11.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Contratante.
11.5. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo não superior fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a 08 CONTRATANTE terá o prazo de 05 (oitocinco) dias úteis, contado da data da apresentação da faturaa partir do recebimento, após concluído para efetuar uma análise e o recebimento definitivo, em consonância com o disposto respectivo pagamento no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05mesmo prazo estipulado no item 11.1.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, 11.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 08 de até 05 (oitocinco) dias úteis, contado contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da faturaNota Fiscal/Fatura, após concluído o nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivodefinitivo do serviço, em consonância com o disposto conforme este Termo de Referência.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 6º29 da Lei nº 8.666, § 5º; de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 8º31 da Instrução Normativa nº 3, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05de 26 de abril de 2018.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) 11.4. O setor competente para proceder o pagamento após deve verificar se a conclusão Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.4.1. o prazo de validade;
11.4.2. a data da etapa emissão;
11.4.3. os dados do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA contrato e do órgão contratante;
11.4.4. o período de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadoprestação dos serviços;
11.4.5. o valor a pagar; e
11.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de 11.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11.6. Será considerada data do pagamento o CONTRATANTEdia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar11.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
11.7.1. Por se tratar de curso de curta duração, e tendo em vista o § 1o , art. 32 da Lei 8.666/93 em similaridade com fornecimento de bens para pronta entrega, a documentação de que tratam os arts. 28 a 31 Lei nº 8.66/93 poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos termos do art. 37, XXI da Constituição Federal.
11.8. Constatando-se-ão , junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.9. Previamente à emissão de nota fiscal eletrônicade empenho, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos 11.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela Administraçãofiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em caso especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de mora1993, será calculada considerando nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
11.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da Lei nº 9.433/05.taxa anual = 6% 365
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à 23.1 O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente prestados, após aferição de resultados, de acordo com os cálculos dos indicadores.
23.2 Prazos de aferição, contestação, emissão de parecer e pagamento de fatura:
23.2.1 A CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços para aferição e envio de Relatório Geral de Faturamento para a CONTRATADA;
23.2.2 A CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 terá 5 (oitocinco) dias úteis, contado contados a partir do recebimento do Relatório Geral de Faturamento, para efetuar a contestação e emissão da data fatura;
23.2.3 Caso haja contestação, a CONTRATANTE terá 2 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento da contestação para emitir parecer;
23.2.4 Após o recebimento do Relatório Geral de Faturamento ou do parecer, caso haja contestação, a CONTRATADA poderá emitir a fatura;
23.3 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da faturaNota Fiscal/Fatura, após concluído o recebimento definitivodevidamente atestada pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa além do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA comprovante de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com encargos sociais e, quando for o caso, das multas aplicadas, conforme normativos legais;
23.4 As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme disposições contidas no inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009;
23.5 Deverão também conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da(s) ordem(s) bancárias e as devidas retenções tributárias a obrigação.serem feitas pela instituição conforme o artigo 64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996;
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de 23.6 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesela será devolvida à empresa, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplênciapelo representante do CONTRATANTE, e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a CONTRATADA providencie sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.;
10.7 As situações previstas 23.7 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
23.7.1 Da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na legislação específica sujeitar-se-ão impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
23.7.2 Do recolhimento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas, correspondentes à emissão de última nota fiscal eletrônicaou fatura que tenha sido paga pela CONTRATANTE e, quando for o caso, das multas aplicadas.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 11.1 O pagamento será feito em conta corrente, no prazo não superior a 08 até 30 (oitotrinta) dias úteisdepois da entrega do produto a favor da CONTRATADA, contado da data da mediante depósito bancário, após o cumprimento das obrigações contratuais e a apresentação da faturaNota Fiscal/Fatura, após concluído desde que não haja fator impeditivo imputável à empresa.
11.2 Para que seja atestada, a Nota Fiscal ou Fatura apresentada pela CONTRATADA deverá conter o recebimento definitivodetalhamento do produto, em consonância com o disposto devendo ainda estar acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 Regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V 29 da Lei estadual nº. 9.433/058.666/93.
10.2 A(s11.3 O pagamento devido à CONTRATADA está condicionado, exclusivamente, à apresentação da documentação prevista na Lei 8.666/93, na Resolução n° 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN e no Decreto n° 6.048/2019 da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN.
11.4 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 312- XXXXXX XXXX- PARNAMIRIM/RN TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
11.6 O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(aoreferente(s) ser apresentada(s) ao fornecimento, à instalação e atualização dos Softwares ou Hardwares, bem como dos termos de aceitação, conformidade ou anuência caberá ao GCTI ou a servidor designado para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadoesse fim.
10.3 Ainda que 11.7 Ocorrerá a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas retenção ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ouglosa, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesano pagamento devido à CONTRATADA, como obrigações financeiras pendentessem prejuízo das sanções cabíveis, decorrentes quando essa não produzir os resultados, deixar de penalidade imposta entregar ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo entregar com a variação do INPC do IBGE pro rata temporequalidade dos materiais contratados.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteContratada, na forma e no prazo não superior estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a 08 Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando- a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 10.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (oitodez) dias úteis, contado contados após o ateste da data prestação do serviço emitido pelo fiscal da apresentação da faturaFinep, após concluído para o recebimento definitivo, em consonância com qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 6º34 da Lei nº 10.833/03, § 5º; regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa no 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 8º4o da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, XXXIV; da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 796o da referida IN, XIo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), “a”; art. 154expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, V e art. 155na forma estabelecida pelo Decreto no 8.242, V da Lei estadual nº. 9.433/05de 23 de maio de 2014.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 9.4. Caso sejam verificadas divergências, a conclusão da etapa do recebimento definitivoFinep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, indicativo da satisfação pela CONTRATADA sendo admitida a carta de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocorreção quando cabível.
10.3 Ainda que 9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a nota fiscal/fatura seja apresentada antes regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do prazo definido para recebimento definitivoCertificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do recebimento definitivoCNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
10.4 9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O CONTRATANTE descontará prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigentecontratante.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas 9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão conta corrente indicada pela Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de nota fiscal eletrônicaquitação.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso 9.7. Nos casos de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, eventuais atrasos de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que a Contratada não superior tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.taxa de
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteContratada, na forma e no prazo não superior estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a 08 Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 9.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (oitodez) dias úteis, contado contados após o ateste da data prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da faturaDeclaração de Opção pelo Simples, após concluído o recebimento definitivoquando assim couber, em consonância com o obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 6º4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, § 5º; da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 8º6º da referida IN, XXXIV; art. 79o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), XIexpedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, “a”; art. 154na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05de 23 de maio de 2014.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 9.4. Caso sejam verificadas divergências, a conclusão da etapa do recebimento definitivoFinep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, indicativo da satisfação pela CONTRATADA sendo admitida a carta de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocorreção quando cabível.
10.3 Ainda que 9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoregularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do recebimento definitivoCNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
10.4 9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O CONTRATANTE descontará prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigentecontratante.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas 9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão conta corrente indicada pela
9.7. Nos casos de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoContratante, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da Lei nº 9.433/05.taxa anual = 6%
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados 10.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal dos serviços prestados pelo Leiloeiro Oficial, através de ordem bancária ou bancária, para crédito em conta correntebanco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo não superior a 08 de 5 (oitocinco) dias úteis, contado regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05contratante.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de 10.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas 10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônicaaplicável.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos 10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoContratante, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser pago. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da Lei nº 9.433/05.taxa anual = 6%
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos O Antivírus é um serviço crítico porque protege os computadores desktops, notebooks e mobiles.
1. O incorreto funcionamento dessa infraestrutura afeta a segurança dos computadores das diversas áreas de negócios da Empresa, tanto na área administrativa como na área de pesquisa agropecuária. Portanto existe a necessidade imperiosa de manter o antivírus em condições apropriadas de forma a garantir a proteção desses equipamentos.
2. O pagamento ocorrerá de forma mensal. O valor total será dividido em 60 (sessenta) parcelas iguais, e pago ao final de cada mês após a prestação do serviço.
3. A CONTRATADA deverá remeter ao CONTRATANTE o respectivo documento fiscal, faturado para o CNPJ da Embrapa;
4. O(s) pagamento(s) à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito CONTRATADA, será(ão) efetuado(s) em conta correntemoeda corrente nacional, no prazo não superior a 08 em até 30 (oitotrinta) dias úteiscorridos, contado da data da apresentação da fatura, somente após concluído o recebimento definitivodefinitivo do objeto pelo Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante, em consonância com nas condições e preços pactuados mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Embrapa;
5. O pagamento será efetuado no período subsequente ao da prestação dos serviços, não se admitindo o disposto no artpagamento antecipado sob qualquer pretexto;
6. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura Caso o serviço seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivorecusado ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo para de pagamento somente fluirá após o efetivo atesto será contado a partir da data de regularização da entrega ou do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamentodocumento fiscal, a exemplo depender do evento;
7. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o primeiro dia útil subsequente;
8. O pagamento será realizado através de erro Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela CONTRATADA na apresentação da nota fiscal/fatura ;
9. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação da CONTRATADA de entrega do produto, estando sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder;
10. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou dos documentos pertinentes à contrataçãooutras instituições financeiras;
11. Os valores porventura pagos com atraso, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até desde que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesenão tenha concorrido de alguma forma para tanto, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização sofrerão correção monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata tempore.die”;
10.9 Nas compras para entrega imediata12. A Embrapa promoverá, assim entendidas aquelas com prazo quando for o caso, a retenção de entrega até 15 (quinze) dias contados impostos/ taxas/contribuições, na forma da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.legislação vigente;
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Samples: Contratação De Serviços De Upgrade Tecnológico E Suporte
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados (L8.666/93, art. 40, XIV) E DO REAJUSTE DE PREÇOS (L8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; L10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38)
9.1 O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária ou crédito e depósito em conta correntecorrente indicada pelo Contratado, no prazo não superior à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a 08 retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.
9.2 O pagamento será efetuado em até 5 (oitocinco) dias úteisúteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), contado da data e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05/nota fiscal.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 9.3 Deve acompanhar a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocondições previstas para habilitação no certame.
10.3 Ainda que 9.4 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal/fatura seja fiscal não for apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado será interrompido até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesesaneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
9.5 Saneadas a irregularidades, o prazo para pagamento iniciarserá contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
9.6 Considerar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando como sendo a data do vencimento pagamento a data de emissão da obrigação e ordem bancária.
9.7 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do seu efetivo pagamentoContratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
9.8 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore14.2.2001.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através 7.1. O pagamento pelo fornecimento do objeto deste Pregão será efetuado pelo Municlpio de ordem bancária Saubara, após a apresenlação da Nota fiscal atestada por funcionário responsável, cumprindo-se os prazos legais;
7.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou crédito em conta correntedescumprimento das condições pactuadas, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, todo ou em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamentoparte, a exemplo de erro na apresentação tramitação da nota fiscalNota Fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até Fatura será suspensa para que a CONTRATADA providencie tome as medidas saneadorasprovidências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeno de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
7.3. Nesta hipóteseA CONTRATADA declara haver levado em conta, o prazo na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sbciais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para pagamento iniciar-se-á efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior; •
7.4. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a comprovação data de abertura da regularização licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da situaçãoLei;
7.5. Em nenhuma hipótese o CONTR ATANTE pagará à CONTRATADA, por fornecimentos adicionais que não acarretando qualquer ônus tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
7.6. O Município de Saubara reserva-se ao direito de suspender o pagamento do(s) produto(s) fornecido(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes no edital e anexos. Anexo 1 - Minuta do Contrato, Anexo 11- Termo de R eferência, Anexo Ili - Modelo Proposta de Preços, Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 7° da CF, Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento, Anexo VI • Declaração de aceitação das condições do edital, Anexo VII - Dedaração de Enquadramento como ME EPP, Anexo VIII - Dados Para Assinatura do Contrato, Anexo IX • Dedaração de que atende o art 9º, inciso Ili, da Lei 8.666/93, Anexo X - Declaração negativa de inidoneidade, ANEXO XI - declaração de inexistência de falo superveniente impeditivo da habilitação. O MUNICÍPIO DE SAUBARA BA, através do PREGO EIRO OFICIAL DO MUNICIP IO, designado pelo Decreto n' 0350/2018, torna público para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas conhecimento dos interessados que serão recebidos documentos para habilitação e propostas para a licitação na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamentomodalidade descrita acima, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporeas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Processo Licitatório
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, em conta corrente, no prazo não superior a 08 até 10 (oitodez) dias úteis, contado contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhado do atesto do Fiscal do contrato. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal; O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da faturarespectiva Nota Fiscal/Fatura do serviço; Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, após concluído o recebimento definitivoa CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, em consonância com o disposto no art. 6ºda Nota Fiscal/Fatura correspondente, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoemitida sem rasuras, o prazo para pagamento somente fluirá após CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o efetivo atesto número da Nota de Empenho, os números do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará Banco, da fatura mensal Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto; Sobre o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou , a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos documentos pertinentes à contrataçãoimpostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, oude 11/01/2012; A CONTRATADA deverá, ainda, circunstância junto à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Termo de Referência; A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal no registro próprio, e criará pendência a ser sanada pela Contratada; Constatando-se, junto aos órgãos competentes, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério do CONTRATANTE; Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que impeça a liquidação da despesalhe for imposta, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes em virtude de penalidade imposta ou inadimplênciainadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até sem que isso gere direito a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando acréscimos de qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.natureza;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou 6.1. O pagamento, decorrente da execução do objeto do Contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s6.1.1. O pagamento será efetuado em 02 (duas) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão parcelas, da etapa seguinte forma: Parcela % do recebimento definitivoValor total Vencimento 1ª parcela 50% valor contrato A partir da Assinatura do contrato, indicativo até 30 de abril 2ª parcela 50% valor contrato Na data/horário da satisfação pela CONTRATADA apresentação
6.2. O documento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivofatura, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivocujo crédito será realizado na conta corrente indicada pela Contratada.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas 6.3. Caso se constate erro ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro irregularidade na apresentação da nota fiscal/fatura fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-Ia para as devidas correções, ou dos documentos pertinentes à contrataçãoaceitá-la, oucom a glosa da parte que considerar indevida, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante
6.3.1. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais
6.4. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, qualquer compromisso que Xxx venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras
6.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade
6.6. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada, na forma da legislação aplicável
6.7. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar6.7.1. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões, a Contratada será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0X0-0X00-000X e informe o código B87E-seD9C0-ão à emissão 3B63-955B prazo de nota fiscal eletrônicaaté (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos 6.7.2. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem
6.7.1 poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
6.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do prestador, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
6.7.4. Persistindo a irregularidade, a contratante, em caso de moradecisão fundamentada, será calculada considerando deverá aplicar a data penalidade cabível nos autos do vencimento da obrigação e do seu efetivo processo administrativo correspondente.
6.8. Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.8.1. não produziu os resultados acordados no Termo de acordo Referência;
6.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a variação qualidade mínima exigida no Termo de Referência;
6.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do INPC do IBGE pro rata temporeserviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada
6.8.4. Em se tratando de execução de recursos da União decorrente de transferência voluntária, as regras de pagamento atenderão ao regramento próprio editado por aquele ente.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Proposta De Cachê
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteContratada, na forma e no prazo não superior estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a 08 Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 9.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (oitodez) dias úteis, contado contados após o ateste da data prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da faturaDeclaração de Opção pelo Simples, após concluído o recebimento definitivoquando assim couber, em consonância com o obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 6º4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, § 5º; da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 8º6º da referida IN, XXXIV; art. 79o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), XIexpedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, “a”; art. 154na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05de 23 de maio de 2014.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 9.4. Caso sejam verificadas divergências, a conclusão da etapa do recebimento definitivoFinep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, indicativo da satisfação pela CONTRATADA sendo admitida a carta de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocorreção quando cabível.
10.3 Ainda que 9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoregularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do recebimento definitivoCNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
10.4 9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O CONTRATANTE descontará prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigentecontratante.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas 9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão conta corrente indicada pela
9.7. Nos casos de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoContratante, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 assim apurado: ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 I = (TX) I = 365 TX = Percentual da Lei nº 9.433/05.taxa anual = 6%
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através 7.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência . Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XXXXXX00XXXXXXXX. Assinado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
7.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária ou crédito a ser depositada em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da faturavalor correspondente, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
7.2.1. Em caso de atraso no pagamento, motivado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será corrigido pelo IPCA, com apuração desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
7.2.2. O(s) pagamento(s) não realizado(s) dentro do prazo por eventos decorrentes do contratado, não será(ão) gerador(es) de direito a qualquer acréscimo financeiro;
7.3. O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, mediante a emissão da respectiva nota fiscal que deverá estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do contrato (indicada pela autoridade competente por meio de portaria) e acompanhada dos documentos pertinentes certificados de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, bem como perante a Fazenda Pública do município do domicílio ou sede do contratado, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente.
7.4. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal, o número do contrato, nome do banco, agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.5. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude de inadimplência contratual pelo contratado, não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações, respeitado o disposto no Decreto Estadual nº 1.525/2022.
7.6. Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte do contratado.
7.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente, ou seja, somente quanto à contrataçãoparcela incontroversa.
7.8. As notas fiscais a serem pagas poderão sofrer desconto devido à aplicação das glosas e multas aplicadas previstas neste contrato.
7.9. Constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, ouo fornecedor será notificado, aindasendo devolvidas as notas fiscais/faturas para as necessárias correções, circunstância com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.10. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
7.11. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao serviço contratado, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia, nem implicará aceitação definitiva dos mesmos.
7.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, serão de responsabilidade do contratado.
7.13. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação de serviços deste contrato.
7.14. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, por eventos decorrentes motivados pela do contratado, não serão geradores de direito à correção de preços.
7.15. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado:
7.15.1. Não produziu os resultados acordados;
7.15.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.15.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.16. Nos casos em que houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, será efetuada a liberação do pagamento somente da parcela incontroversa, nos termos do art. 355 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
7.17. O contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão.
7.18. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por nota fiscal eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009 , recepcionado pelo artigo 355, § 6º do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
7.19. Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após será suspenso até a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEinterrupção destes fatos.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão 7.20. O requerimento de nota fiscal eletrônicapagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso 7.20.1. O documento exigido no caput deste artigo poderá ser substituído pelo Certificado de mora, será calculada considerando a data Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, Estado de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamentoMato Grosso, desde que não superior em plena validade.
7.20.2. Para pagamento dos contratos de prestação de serviços em geral será exigida ainda prova de regularidade perante a quinze dias, em conformidade com o inc. II Fazenda Pública do art. 82 da Lei nº 9.433/05município do domicílio ou sede do contratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 12.1. Os pagamentos devidos ocorrerão após a regular liquidação da despesa. A liquidação se dará após a efetiva prestação dos serviços ou entrega dos produtos, seguindo as cláusulas contratuais e à CONTRATADA serão efetuados através vista dos documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos.
12.2. As fases de liquidação, registro das despesas no sistema apropriado e de pagamento do compromisso assumido seguirão as seguintes etapas:
12.2.1. A liquidação da despesa somente se perfectibiliza com a prestação do fornecimento segundo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos em contrato.
12.2.2. Para efeito de pagamento, será obedecida a ordem bancária cronológica determinada em Decreto Municipal próprio;
12.2.3. Para o registro da despesa, o Gerente do Contrato deverá encaminhar a Contabilidade, por meio de processo específico devidamente autuado, os documentos mencionados no inciso I, devidamente atestados pelo fiscal do contrato, acompanhados de cópia do contrato e seus aditivos (quando for o caso), cópia da AFO (quando for o caso), cópia da Nota de Empenho e planilha atualizada de acompanhamento de saldos contratuais (quando for o caso);
12.2.4. Ressalvados os casos especificados no item 13.5, não será permitido pagamento antecipado, parcial ou crédito em conta correntetotal, no prazo não superior relativo a 08 (oito) dias úteisparcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, contado da data da apresentação da faturaà execução de obras ou à prestação de serviços, após concluído o recebimento definitivonos termos do Art.145, em consonância com o disposto no art. 6ºcaput, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05n° 14.133/2021.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) 12.3. A antecipação de pagamento somente deverá(ao) será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadolicitação ou instrumento formal de contratação direta.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação12.4. A Contabilidade verificará, com base no valor nos incisos I a III, a instrução do preço vigente.processo e procederá com o ordenador da despesa as correções necessárias para o devido trâmite processual, sendo certo que, concluídas as verificações de praxe:
10.5 A(s12.4.1. A Contabilidade efetuará o cálculo das retenções (ISSQN, INSS, IR e demais retenções) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas cabíveis;
12.4.2. Efetuará o registro da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.despesa em sistema apropriado;
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva 12.4.3. Emitirá os documentos “Ordem de Pagamento”;
12.4.4. Emitirá os documentos “Exame para Registro da Despesa”;
12.4.5. Encaminhará o processo para pagamento. - Para efetivação do pagamento, deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, no Protocolo da FUNDEC, que deverá constar:
1. Requerimento de pagamento direcionado ao Ilmo. Presidente da FUNDEC;
2. Nota Fiscal de Serviços, Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços (SRP), informando o período de execução do serviço, atestado e datado por 02 (dois) servidores com suas respectivas matrículas e assinaturas, declarando a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou regular prestação dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamentoserviços faturados, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo contratação efetuada; Deverá estar destacado no documento fiscal o valor da retenção de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade INSS com o inctítulo “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, nos serviços que couberem. II do art(IN RFB N° 971/2009);
3. 82 da Lei nº 9.433/05.Termo de Contrato e seus aditivos, devidamente publicado. (quando couber);
4. AFO pertinente ao faturamento, quando couber;
5. Planilha contendo o detalhamento dos serviços executados, apurando valor apresentado no faturamento emitido;
6. Nota de Empenho;
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Samples: Contract for Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados (L8.666/93, art. 40, XIV) E DO REAJUSTE DE PREÇOS (L8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; L10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38)
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária ou crédito e depósito em conta correntecorrente indicada pelo Contratado, no prazo não superior à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a 08 retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.
9.2 O pagamento será efetuado em até 5 (oitocinco) dias úteisúteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), contado da data e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05/nota fiscal.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) 9.3 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária;
9.4 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser apresentada(s) para pagamento após entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato;
9.5 Deve acompanhar a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocondições previstas para habilitação no certame.
10.3 Ainda que 9.6 Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões;
9.7 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscalfiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/fatura seja nota fiscal não for apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado será interrompido até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após saneadoras necessárias a comprovação da sua regularização da situaçãoformal, não acarretando implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.Tribunal;
10.7 9.8 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamentoLei nº 10.192, de acordo 14.2.2001;
9.9 O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de: Existência de qualquer débito com a variação Administração deste Tribunal de Contas do INPC do IBGE pro rata temporeEstado de Rondônia.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através 8.5.1. O pagamento dos serviços executados será efetivado, mensalmente, pelo Contratante, mediante apresentação de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivopela Contratada, sendo o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivoseu valor correspondente ao somatório dos valores das Ordens de Serviço ACEITAS no mês anterior, deduzidos os xxxxxxxxx contratados, as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas e os valores de impostos e contribuições retidos pelo Contratante na condição de substituto tributário, conforme especificado neste Termo de Referência e na legislação tributária em vigor.
10.4 O CONTRATANTE descontará 8.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da fatura mensal execução ou, se for o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento caso, da obrigaçãoaceitação dos serviços, juntamente com base no valor do preço vigentea demonstração dos respectivos itens executados, devidamente atestados pelos Órgãos Setoriais, e das referentes Ordens de Serviços.
10.5 A(s8.5.3. O pagamento será efetuado pelo Contratante em até 30 (trinta) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas dias contados da documentação probatória pertinentedata de recebimento da nota fiscal/fatura, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigaçãomediante crédito em conta corrente indicada pela Contratada.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de 8.5.4. Havendo erro ou inconsistência na apresentação da nota fiscal/fatura ou no relatório apresentado, a Contratada será notificada para realizar as correções, sendo a contagem do prazo acima reiniciado e contado da data de apresentação dos documentos pertinentes à contrataçãocorrigidos.
8.5.5. Antes de cada pagamento, o Contratante realizará consulta ao SICAF para verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, conforme previsto na legislação vigente.
8.5.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua notificação, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, aindano mesmo prazo, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEapresente sua defesa.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica8.5.5.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos 8.5.5.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.5.5.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa.
8.5.5.5. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.5.5.6. Somente por motivo de moraeconomicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será calculada considerando rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
8.5.6. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pelo Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, em que os juros de acordo com mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = índice de entrega até 15 (quinze) atualização financeira; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios; N = número de dias contados da entre a data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
8.5.7. A Contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados e confirmados pelo Contratante, desde o que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05será comprovado por meio dos Termos de Recebimento Definitivos.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados 10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária ou bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento definitivoda nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, em consonância com o disposto mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V 68 da Lei estadual nº. 9.433/05nº 14.133, de 2021.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de 10.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas 10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de referência.
10.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
10.8. Será rescindido o contrato em execução com a contratada que não esteja em situação regular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônicaaplicável.
10.8 10.10. A atualização monetária dos pagamentos devidos Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoContratante, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o incassim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 )/365 TX I = 0,00016438 taxa = Percentual da anual = 6%
7.12. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05As dúvidas/esclarecimentos sobre pagamento devem ser enviadas ao e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
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Samples: Dispensa De Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito O pagamento referente ao fornecimento do objeto será efetuado nas seguintes condições: Em parcela única em conta corrente, no prazo não superior a 08 até 05 (oitocinco) dias úteis, contado da data da mediante apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivocompetente nota fiscal, em consonância com o disposto que foi efetivamente requisitado e entregue. O pagamento será creditado em conta corrente da LICITANTE, ou mediante boleto bancário emitido pela LICITANTE, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal na sede da ADMINISTRAÇÃO. A nota fiscal ou documento equivalente será emitida pela LICITANTE em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. A ADMINISTRAÇÃO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no art. 6ºque tange a valores do objeto, § 5º; art. 8ºdeverá devolvê-la à LICITANTE para que sejam feitas as correções necessárias, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) sendo que o prazo estipulado para pagamento após será contado somente a conclusão partir da etapa reapresentação do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamentodocumento, desde que devidamente sanado o vício. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da LICITANTE, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto deste Edital. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a LICITANTE dará a ADMINISTRAÇÃO plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. A ADMINISTRAÇÃO poderá deduzir das importâncias a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela LICITANTE nos termos deste EDITAL. O prazo de pagamento não será superior a quinze trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da parcela. O cronograma de desembolso máximo por período estará em conformidade com o incvalor global estimado cujo empenho será emitido. II Em caso de atraso do artpagamento imputável exclusivamente à ADMINISTRAÇÃO, a LICITANTE terá direito à correção monetária a partir do primeiro dia posterior ao termo final do prazo para pagamento. 82 da Lei nº 9.433/05Para a correção monetária será usado o IPCA, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através 11.1 O pagamento, será realizado por meio de ordem bancária ou crédito e depósito em conta correntebancária informada pela Contratada, no prazo não superior a 08 de até 30 (oitotrinta) dias úteisdias, contado contados da data da entrega, mediante apresentação da faturaNota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Fiscalização, após concluído o recebimento definitivosendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em consonância conformidades com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V as legislações e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.instruções normativas vigentes;
10.2 11.2 A(s) nota(sNotas(s) fiscal(is)/fatura(sFiscal(is)/Faturas(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, oudeverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
11.3 Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
11.4 Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesaquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplênciacom as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a CONTRATADA providencie se providenciem as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão 11.5 A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à emissão exceção de nota fiscal eletrônica.determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos 11.6 Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela AdministraçãoContratada, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo prazo de pagamento, serão de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporesua exclusiva responsabilidade.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Adendo Modificador
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através 8.1 Após o fornecimento dos itens, a CONTRATANTE receberá a respectiva Nota Fiscal de ordem bancária ou crédito em conta corrente, cobrança e deverá aceitá-la e atestá-la no prazo não superior a 08 de 5 (oitocinco) dias úteis, contado da data da apresentação da faturaou rejeitá-la e solicitar correções/substituições;
8.2 O fornecedor deverá apresentar, após concluído o recebimento definitivo, em consonância junto com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal competente, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizadas, para conferência de sua regularidade fiscal;
8.3 Caso o fornecedor não apresente as certidões ou as mesmas apresentem apontamentos, e não seja providenciada a sua regularização, no prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivoda notificação por e-mail, poderá sofrer a penalidade discriminada no contrato ou documento equivalente;
8.4 A CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o repasse de descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao do CONTRATANTE, mediante solicitação expressa deste, sempre que esses forem mais vantajosos do que o valor contratado
8.5 No valor contratado deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto deste Contrato, bem assim deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
10.4 O CONTRATANTE descontará 8.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da fatura mensal o valor correspondente às faltas proposta ou atrasos no cumprimento da obrigaçãoincorretamente cotados, com base no valor do preço vigenteserão considerados como inclusos nos valores, não se justificando pedidos de acréscimos a qualquer título.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas 8.7 Os prazos para pagamentos serão contados do recebimento da documentação probatória pertinentenota fiscal ou documento equivalente, relativa ao recolhimento sendo efetuados através de depósito em conta corrente ou de ficha de compensação, ambas de titularidade da CONTRATADA, acompanhado de recibo dos impostos relacionados com serviços prestados, expedido pelo responsável pela fiscalização do instrumento contratual, a obrigaçãoser indicado por autoridade competente, desde que cumpridas todas as exigências legais e contratuais pela CONTRATADA.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento8.8 O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia a exemplo de erro na apresentação contar da entrega da nota fiscal/fatura .
8.9 Havendo erro no documento fiscal, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesamesma, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorasseja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á se iniciará após a comprovação da regularização da situaçãoou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações 8.10 Em caso de força maior que impeça a entrega da Nota Fiscal, o vencimento deverá ser alterado, e o novo documento fiscal ser entregue no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
8.11 Nos preços acima estão embutidos, além do lucro, todos os custos como mão de obra, tributos e encargos de qualquer natureza, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, emolumentos legais, insumos, e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o pleno fornecimento do objeto do presente Contrato, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
8.12 A Câmara Municipal de Bauru descontará do valor devido as retenções previstas na legislação específica sujeitar-se-ão tributária vigente à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçãoépoca do pagamento, em especial a IN nº 1.234/12 e suas alterações:
a) Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil ou, no caso de moraoptante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar nº 123/06, será calculada considerando alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e nº 155/16, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 1.234/12. Após a data apresentação da referida comprovação, a Contratada ficará responsável por comunicar a Contratante qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a vigência do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporecontrato.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 1. O Pagamento à CONTRATADA serão efetuados através será realizado em parcelas mensais periódicas, conforme o quantitativo devidamente faturado;
2. O pagamento somente será autorizado após a declaração de ordem bancária ou crédito em conta correnterecebimento da execução do objeto, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteismediante atestação, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no na forma do art. 6º90, § 5º; art. 8º3º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.nº 287/79;
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) 3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento após a conclusão ao endereço da etapa do recebimento definitivoCONTRATANTE, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas sito à Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
4. Satisfeitas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoprevistas acima, o prazo para pagamento somente fluirá após será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela;
5. Considera-se adimplemento o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados prestação com a obrigação.entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s);
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, 6. Caso se faça necessária a exemplo reapresentação de erro na apresentação qualquer nota fiscal por culpa da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseCONTRATADA, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 30 (quinzetrinta) dias contados ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da celebração respectiva reapresentação. Justificativa para Solicitação de licença de Funcionamento Da Licença de Funcionamento Sanitário
1. A respeito da exigência de Licença de Funcionamento Sanitário, esta possui previsão legal específica, sendo certo que sua manutenção no tópico de Qualificação Técnica do ajustealudido certame se mostra imprescindível para resguardar a saúde daqueles que serão beneficiados com a contratação pretendida.
2. Inicialmente, será dispensada cumpre registrar que a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da própria Lei nº 9.433/058.666/93, ao disciplinar a documentação relativa à qualificação técnica dos licitantes, apresenta os limites a serem observados pela Administração.
3. Desta forma, somente o que está previsto em lei é que pode ser exigido como documentação de qualificação técnica, tudo em apreço aos princípios da isonomia, igualdade e competitividade.
4. No entanto, importante registrar que a própria lei de licitações dispõe que poderá ser exigido como documento de qualificação técnica provas dos requisitos previstos em lei especial, senão vejamos:
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 8.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados em Contrato e demais documentos relacionados à presente contratação, e em conformidade com dados constantes na Ordem de Fornecimento de Bens.
8.2. O pagamento será realizado após o dia 10 (dez) do mês subseqüente,na formado art. 40, inciso alínea “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações, após a efetiva entrega dos equipamentos (assinatura do de Recebimento Definitivo), mediante apresentação de Nota Fiscal até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, devidamente atestada por funcionário competente.
8.3. No caso de produtos entregues com Nota de Romaneio,a Contratada fica obrigada a emitir a Nota Fiscal em até cinco (05) dias úteis após a assinatura do Recebimento Definitivo.
8.4. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), com resultado favorável, ou a apresentação de documentos comprobatórios.
8.5. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor devido pela CONTRATANTE, será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente e as disposições constantes no Edital, Ata de Registro de Preços e demais anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018.
8.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA serão efetuados através para as correções necessárias, não respondendo a , por quaisquer encargos resultantes de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA 8.7. Para efeito de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações CONTRATANTE procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônicaem aplicáveis a este instrumento.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso 8.8. Na hipótese de mora, será calculada considerando a atraso na data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, acrescido de juros moratórios de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, apurados desde que não superior a quinze diasdata prevista para tanto, em conformidade com até a data de sua efetivação, calculados “pro rata die”, sobre o inc. II do art. 82 valor da Lei nº 9.433/05Nota Fiscal/Fatura.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através 7.1. O pagamento, será realizado por meio de ordem bancária ou crédito e depósito em conta correntebancária informada pela Contratada, no prazo não superior a 08 de até 30 (oitotrinta) dias úteisdias, contado contados da data da entrega, mediante apresentação da faturaNota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Fiscalização, após concluído o recebimento definitivosendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em consonância conformidades com o disposto no artas legislações e instruções normativas vigentes;
7.2. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(sNotas(s) fiscal(is)/fatura(sFiscal(is)/Faturas(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, oudeverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.3. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
7.4. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesaquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplênciacom as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a CONTRATADA providencie se providenciem as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão 7.5. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à emissão exceção de nota fiscal eletrônica.determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos 7.6. Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela AdministraçãoContratada, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo prazo de pagamento, serão de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporesua exclusiva responsabilidade.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através 11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação de ordem bancária ou crédito cada Nota Fiscal/Xxxxxx, a qual deverá ser apresentada até o último dia de cada mês, contendo os serviços efetivamente executados, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato;
11.2 - Deverão ser apresentados na Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro/CBMRO, dentro do horário de expediente, sendo: 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx (em conta correntefrente ao SEBRAE) as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo não superior a 08 30 (oitotrinta) dias úteis, contado da data da apresentação da faturacorridos, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura fatura, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento, ao setor financeiro do Corpo de Bombeiros;
11.3 - Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dos documentos pertinentes dúvidas quanto à contrataçãoexatidão ou documentação, oua CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, aindaressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, circunstância que impeça para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, CONTRATANTE terá o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 05 (quinzecinco) dias contados da data da celebração úteis, a partir do ajusterecebimento, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento para efetuar uma análise e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.);
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no item 20 do Termo de Referência, observando os termos estabelecidos na Lei nº 13.303/2016. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento. O processo de pagamento deverá estar instruído com fatura detalhada por companhia aérea, valor da tarifa, taxas administrativas positivas ou negativas, e demais informações para sua compreensão, acompanhada de cópia dos bilhetes expedidos, certidões de regularidade fiscal e trabalhista , e atestação do servidor responsável pela fiscalização do contrato. O IRRF será regido pela Instrução Normativa nº 1.234/12 da Receita Federal em conjunto com a Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023, conforme disposto no Parecer Jurídico nº 00082/2024/SGPG/PGEMT. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, o número do contrato, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária ou crédito a ser depositada em conta corrente, no prazo não superior valor correspondente, após a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da faturaNota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, após concluído proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o recebimento definitivocontratado: Não produziu os resultados acordados; Deixou de executar as atividades contratados, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, mediante a emissão da respectiva nota fiscal que deverá estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do contrato (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos seguintes documentos: Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa; Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso; Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em consonância com o disposto plena validade e relativa ao contratado; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor. O contratado deverá indicar no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V corpo da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes fatura, o número do contrato, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte do contratado. Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo definido para recebimento definitivoo pagamento, que começa a fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos demais documentos exigíveis, devidamente corrigidos. Constatando-se qualquer outra circunstância que desaconselha o pagamento, em razão de circunstância devidamente justificada e informada ao contratante, o prazo para pagamento somente fluirá após ficará suspenso e voltará a correr a partir da respectiva data de regularização. Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em virtude de inadimplência contratual, não serão efetuados pagamentos a esta, enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações. As Notas Fiscais a serem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicação de multas/glosas previstas no Contrato e já identificadas pela fiscalização. O contratado deverá, durante toda a execução do Contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual. Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte da contratada. Caso o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará serviço tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da fatura mensal o valor correspondente às faltas nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente. Será efetuada a retenção ou atrasos glosa no cumprimento da obrigaçãopagamento, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinenteproporcional à irregularidade verificada, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada: Não produziu os resultados acordados; Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva qualidade mínima exigida; Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do pagamentoobjeto, a exemplo ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Na hipótese de erro na apresentação da nota fiscal/fatura fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após será suspenso até a comprovação da regularização da situaçãointerrupção destes fatos. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao serviço contratado, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo especialmente àquelas relacionadas com a variação qualidade e garantia, nem implicará aceitação definitiva dos mesmos. A avaliação da execução do INPC objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme anexo VI-B do IBGE pro rata temporeEdital, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o contratado não produzir os resultados; deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) O pagamento será após a realização do curso e a emissão da respetiva Nota Fiscal a Contratada deverá ter acesso ao relatório do(a) fiscal de contrato para inteirar-se acerca de eventuais glosas em virtude da aferição dos serviços em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços (ANS). LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através mensalmente na segunda e/ou terceira semana de ordem bancária ou crédito em conta correntecada mês subsequente a prestação de serviços, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado mediante entrega da data certificação dos serviços e da apresentação da faturanota fiscal devidamente atestada pelo Consórcio, após concluído o recebimento definitivoa execução mensal dos serviços, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em consonância com o disposto até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V VII, da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) Federal nº 14.133, de 2021. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser apresentada(s) liberada no prazo previsto para pagamento após a conclusão parcela incontroversa. (art. 143 da etapa Lei Federal nº 14.133, de 2021) Todos os impostos, taxas, contribuições, encargos sociais incidentes sobre a execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA; A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do recebimento definitivoCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AO ALTO TAPAJÓS, indicativo CNPJ nº 02.228.364/0001-59 devendo constar no corpo da satisfação pela CONTRATADA Nota Fiscal o número do Empenho, nº do processo administrativo e nº do Contrato; O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos mesmo indicado no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo pedido de erro na apresentação credenciamento. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou dos documentos pertinentes à contrataçãorasura, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação partir da regularização nova data de entrega ao fiscal do contrato ou no protocolo da situação, CONTRATANTE; Os valores oferecidos na proposta não acarretando qualquer ônus para poderão ser alterados durante o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze01(um) dias contados ano da data da celebração proposta, devendo qual reajuste somente ser efetuado após 12(doze) meses da data da proposta final; Os valores propostos deverão ser contados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto do ajusteTermo de Referência, será dispensada inclusive com as despesas de salários e encargos de seus empregados/profissionais envolvidos diretamente na execução dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários ou outros decorrentes, ou que venham a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas ser desenvolvidos em razão da execução dos serviços. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. Nos termos do adimplemento e a prevista para art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamentopagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias da prestação de serviços, desde que a Contratada não superior tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a quinze diastaxa de compensação financeira devida pelo Contratante, em conformidade com entre o inc. II 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte: Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365); N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do art. 82 efetivo pagamento; VP = valor da Lei nº 9.433/05parcela a ser paga.
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Samples: Contract for Credentialing Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou 9.1. O pagamento será feito mediante crédito em conta correntecorrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente no Banco do Brasil, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pelo responsável da CONTRATANTE com competência para acompanhamento do processo de aquisição.
9.2. A nota fiscal indicará os bens/serviços a que se referem e o número do contrato, ou seja, o número de referência da CONTRATANTE, bem como os números de DGCO e OC constantes no contrato e deverão ser entregues à CONTRATANTE no endereço mencionado no preâmbulo do contrato ou em outro local, desde que previamente indicado pela CONTRATANTE.
9.3. O prazo para pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência dos respectivos vencimentos.
9.4. O pagamento dos bens será efetuado, após o cumprimento dos itens 4, 6 e 8 deste documento
9.5. O pagamento, já deduzido o valor da multa, quando for o caso, ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.
9.6. A nota fiscal será submetida ao processo de ateste eletrônico pela CONTRATANTE, por intermédio do seu sistema. O ateste eletrônico será concluído no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal, e caso a Nota Fiscal esteja conforme, a CONTRATADA será comunicada por e-mail previamente cadastrado na CONTRATANTE.
9.7. Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à CONTRATADA em, no prazo não superior a 08 máximo, 05 (oitocinco) dias úteis, contado acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação da faturareapresentação do documento, após concluído para efetuar novo processo de ateste eletrônico. Enquanto a Nota Fiscal não for devidamente atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste Documento/contrato, o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05pagamento não será liberado.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) 9.8. Caso até o dia ajustado para pagamento após o pagamento, a conclusão Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste Documento/contrato, por culpa da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoCONTRATADA, o prazo para pagamento somente fluirá será prorrogado para até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ateste pela CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão 9.9. Não serão aceitos pela CONTRATANTE, como documentos hábeis de nota fiscal eletrônicacobrança, boletos bancários.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Licitação Eletrônica
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteContratada, na forma e no prazo não superior estipulados no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a 08 Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 9.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (oitodez) dias úteis, contado contados após o ateste fornecimento do bem emitido pelo fiscal da data Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da faturaDeclaração de Opção pelo Simples, após concluído o recebimento definitivoquando assim couber, em consonância com o obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 6º4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, § 5º; da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 8º6º da referida IN, XXXIV; art. 79o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), XIexpedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, “a”; art. 154na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05de 23 de maio de 2014.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 9.4. Caso sejam verificadas divergências, a conclusão da etapa do recebimento definitivoFinep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, indicativo da satisfação pela CONTRATADA sendo admitida a carta de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocorreção quando cabível.
10.3 Ainda que 9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoregularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do recebimento definitivoCNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
10.4 9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O CONTRATANTE descontará prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigentecontratante.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Contratante.
10.7 As situações previstas 9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão conta corrente indicada pela Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de nota fiscal eletrônicaquitação.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos 9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoContratante, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da Lei nº 9.433/05.taxa anual = 6%
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteContratada, na forma e no prazo não superior estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a 08 Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 10.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (oitodez) dias úteis, contado contados após o ateste da data prestação do serviço emitido pelo fiscal da apresentação da faturaFinep, após concluído para o recebimento definitivo, em consonância com qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 6º34 da Lei nº 10.833/03, § 5º; regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa no 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 8º4o da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, XXXIV; da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 796o da referida IN, XIo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), “a”; art. 154expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, V e art. 155na forma estabelecida pelo Decreto no 8.242, V da Lei estadual nº. 9.433/05de 23 de maio de 2014.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após 9.4. Caso sejam verificadas divergências, a conclusão da etapa do recebimento definitivoFinep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, indicativo da satisfação pela CONTRATADA sendo admitida a carta de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadocorreção quando cabível.
10.3 Ainda que 9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a nota fiscal/fatura seja apresentada antes regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do prazo definido para recebimento definitivoCertificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do recebimento definitivoCNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
10.4 9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O CONTRATANTE descontará prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigenteFinanciadora de Estudos e Projetos - Finep.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEa Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
10.7 As situações previstas 9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão conta corrente indicada pela
9.7. Nos casos de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela AdministraçãoFinanciadora de Estudos e Projetos - Finep, em caso de mora, será calculada considerando entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação e do seu efetivo pagamentoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de acordo com dias entre a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da Lei nº 9.433/05.taxa anual = 6%
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados 12.1 – O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária ou bancária, para crédito em banco, agência e conta correntecorrente indicados pelo contratado;
12.2 – Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo não superior a 08 de até 5 (oitocinco) dias úteis, contado contados da data da apresentação da faturaNota Fiscal, após concluído nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
12.3 – Considera-se ocorrido o recebimento definitivoda nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
12.4 – A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, em consonância com o disposto constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V 29 da Lei estadual nº. 9.433/05.nº 8.666, de 1993;
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de 12.5 – Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentescomo, decorrentes por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.a Contratante;
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a 12.6 – Será considerada data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou O pagamento será efetuado mediante crédito em conta correnteconta-corrente da CONTRATADA, por Ordem Bancária, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com observando o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V Capítulo X da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo14.133/2021, indicativo da satisfação pela CONTRATADA quando mantidas as mesmas condições iniciais de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivohabilitação, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação cumpridos os seguintes requisitos: Apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do INPC certificado de regularidade do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do Trabalho; O pagamento somente será realizado após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no contrato ou com qualquer circunstância que desaconselha o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para entrega imediatapagamento, assim entendidas aquelas com sendo a nova contagem do prazo iniciada a partir da respectiva regularização. Nos casos de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não superior tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a quinze diasdata acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, em conformidade com o incassim apurado: I = i/365I = 0,06/365I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6% Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação, sendo que este fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. II O CONTRATANTE, observados os princípios do art. 82 contraditório e da Lei nº 9.433/05ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 7.1. – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia, a contar da data do Atestado, desde que a empresa tenha emitido a nota fiscal fatura devidamente atestada pelo Setor competente, mediante ordem bancária com depósito em conta corrente da licitante, cujos dados deverão estar informados no documento de cobrança.
7.1.1 - A Ordem Bancária consistirá em comprovante de quitação pela Administração, de sua obrigação assumida com a empresa vencedora da licitação.
7.1.2 - Quando da realização do pagamento, se devidos serão descontados, sem obrigatoriedade de aviso prévio, as multas eventuais, o imposto sobre serviço de qualquer natureza e o imposto sobre a renda devido na fonte sobre o objeto contratado, bem como deverá a CONTRATADA apresentar cópia autenticada da GRPS devidamente quitada e os comprovantes de pagamento e recolhimento referentes aos direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários envolvidos na presente prestação dos serviços, tudo referente ao período de pagamento.
7.2 - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05respeitarão as disposições deste termo contratual.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) 7.3 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará, para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivoo Setor competente, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a uma única nota fiscal/fatura seja apresentada antes para os serviços de migração e conversão, o mesmo ocorrendo para os serviços de implantação, licenciamento de uso e capacitação do quadro de pessoal, e mensalmente as devidas notas fiscais/faturas da locação dos sistemas, todos os casos referentes aos módulos efetivamente instalados.
7.4 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Administração no prazo definido para recebimento definitivode 24 (vinte e quatro) horas;
7.4.1 - Caso a empresa contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamentoserá recontado, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados partir da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05sua apresentação.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos 5.1 O pagamento à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou será feito, em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta corrente, no obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante Decreto Municipal nº 23.856/2013, após a apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, acompanhada do atesto de conformidade firmado pelo gestor do contrato;
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, após a total finalização dos Serviços Prestados, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso;
5.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo não superior para pagamento passará a 08 (oito) dias úteis, contado correr a partir da data da apresentação da faturareapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE;
5.4 Pela perfeita execução dos serviços sob demanda, após concluído o recebimento definitivoobjetos deste termo de referência e obedecidas as demais condições, em consonância com o disposto no art. 6ºa CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, § 5º; art. 8ºconforme ordens de serviço executadas, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V referentes a serviços prestados e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.concluídos diretamente pela CONTRATADA;
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a 5.5 A nota fiscal/fatura seja apresentada antes correspondente deverá ser encaminhada, pela CONTRATADA, diretamente ao gestor do prazo definido para contrato, que somente atestará o recebimento definitivo, o prazo e liberará a referida nota fiscal de serviços para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.quando cumpridas todas as condições pactuadas;
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas 5.6 Serviços não aprovados ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, solicitados e não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, prestados em conformidade com o inc. II as especificações das ordens de serviço não serão pagos;
5.7 O pagamento só será realizado após a consulta online de regularidade da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - CADIN, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória: certidões da Receita Federal do art. 82 da Lei nº 9.433/05.Brasil e PGFN (conjunta), FGTS e INSS, devidamente atualizadas;
5.8 Havendo irregularidade fiscal durante a execução do contrato, será assegurado à CONTRATADA prazo de 30 (trinta) dias para regularização fiscal, sob pena de rescisão do contrato;
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-XXX0-X000 e informe o código 57E6-04C7-CBD8-E978
I O pagamento será efetuado em duas parcelas sendo 50% (cinquenta por cento) do valor em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e 50 % (cinquenta por cento) do valor até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato.
II O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária ou bancária, para crédito em banco, agência e conta correntecorrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
IV A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
V A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
VI O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 8.33.
VII A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
VIII Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo não superior a 08 de 5 (oitocinco) dias úteis, contado regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
IX Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da data da apresentação da faturaregularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, após concluído bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05de seus créditos.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após X Persistindo a conclusão da etapa irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do recebimento definitivoprocesso administrativo correspondente, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes assegurada ao objeto contratadocontratado a ampla defesa.
10.3 Ainda XI Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. XII Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a nota fiscal/fatura seja apresentada antes partir do vencimento do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para de pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivode cada parcela que for paga em atraso.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, e de ordem bancária ou acordo com as condições estabelecidas no Contrato e demais anexos, mediante crédito em conta correntecorrente mantida pelo CONTRATADO em uma agência bancária no Brasil, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no artsendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de Havendo erro na apresentação da nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentespor exemplo, decorrentes obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data Banco do vencimento da obrigação e do seu efetivo Nordeste. Para o primeiro pagamento, a(s) Autorização (os) de Faturamento (AF) deverá (ao) ser apurada(s) considerando o período compreendido entre o primeiro dia de efetiva prestação dos serviços até o último dia do mês. Para os demais pagamentos, a(s) Autorização (os) de Faturamento (AF) serão apuradas considerando o período entre o 1º dia até o último dia do mês. A liberação do pagamento ficará condicionada à total observância do Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma, anexando a(s) Autorização (os) de Faturamento de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital. A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze diassua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo: A identificação completa do CONTRATANTE, bem como o incnúmero do Contrato; Os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados; Os valores referentes às eventuais reduções; Descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do Banco do Nordeste contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços. II A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo Banco do Nordeste, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços. O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao Banco do Nordeste, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação. Caso o Banco do Nordeste não receba as notas fiscais/faturas até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, o pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil após seu recebimento. A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: Cópia das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, gerada e impressa pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, acompanhadas do comprovante de pagamento do FGTS (GRF) e do INSS (GPS), devidamente autenticados ou acompanhadas do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for feito pela Internet e relação dos trabalhadores - RET constantes no arquivo SEFIP, constando no campo tomador/obra o Banco do Nordeste e o número do processo/contrato a que se referem os prestadores, correspondentes ao mês da última nota fiscal/fatura vencida, nominalmente identificados, na forma do caput e § 5º, do art. 82 31, da Lei nº 9.433/05n° 8.212, de 24/7/1991; As comprovações deverão ser restritas aos empregados vinculados ao Contrato, sendo vedada a inclusão de empregados alheios a execução desse Instrumento: Caso a relação apresentada esteja em desacordo com o quantitativo de empregados alocados à este Contrato no mês de referência, fica o Contratado obrigado a apresentar a devida justificativa.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 18.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante envio, pela CONTRATADA, por correio eletrônico ou canal alternativo ulteriormente determinado, dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital para a Equipe de ordem bancária ou Gerenciamento do Contrato;
18.2. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, no prazo não superior dando-se como liquidada a 08 (oito) dias úteisobrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
18.3. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contado da data da CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
18.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da faturafatura ou da nota fiscal, após concluído o recebimento definitivoou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em consonância com o disposto no artvirtude de penalidade ou inadimplência;
18.6. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(sO atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(aoreferente(s) ser apresentada(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratadoesse fim.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s18.7. Na ocorrência de erro na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(sfiscal(s)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesaquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à CONTRATADA, decorrentes ficando pendente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o a CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 20 (vinte) dias corridos, a contar da emissão da nota fiscal.
10.2 A nota fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.
10.3 As Notas Fiscais ou documentos fiscais equivalentes serão submetidos(as) ao processo de ateste eletrônico pela CONTRATANTE, por intermédio do seu sistema. O ateste eletrônico será concluído no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal ou do documento fiscal equivalente, e caso a Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente esteja(m) conforme(s), a CONTRATADA será comunicada por e-mail previamente cadastrado na CONTRATANTE.
10.4 Constatando a BBTS qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal ou documento fiscal equivalente, este(a) será devolvido(a) à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta correnteem, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a contar da data da conclusão do ateste referido no item acima, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, a BBTS terá o prazo não superior a 08 de até 05 (oitocinco) dias úteis, contado a contar da data da apresentação da faturareapresentação do documento, após concluído o recebimento definitivopara efetuar novo processo de ateste eletrônico. Enquanto a Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente não for devidamente atestada pela BBTS, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivona forma ajustada neste contrato, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigentenão será liberado.
10.5 A(sO valor referente à implantação e migração de dados, se houver, somente será concluído após a implantação e as migrações, sendo o faturamento realizado 20 (vinte) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinentedias após este aceite, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigaçãoconforme tabela disposta no Anexo II deste projeto básico.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva O valor referente ao licenciamento do pagamento, software em SaaS (Software as a exemplo Service) com serviços de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes suporte e manutenção correspondente à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça disponibilização do serviço em SaaS (Software as a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de moraService), será calculada considerando a data concluído mensalmente, cuja soma dos valores mensais compreenda o valor total anual do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporecontrato.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito O pagamento referente ao fornecimento do objeto do Contrato será efetuado nas seguintes condições: Em parcela única em conta corrente, no prazo não superior a 08 até 05 (oitocinco) dias úteis, contado da data da mediante apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivocompetente nota fiscal, em consonância com o disposto que foi efetivamente realizado e entregue. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, ou mediante boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal na sede da CONTRATANTE. A nota fiscal ou documento equivalente será emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. A CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no art. 6ºque tange a valores dos serviços, § 5º; art. 8ºdeverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) sendo que o prazo estipulado para pagamento após será contado somente a conclusão partir da etapa reapresentação do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamentodocumento, desde que devidamente sanado o vício. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto do Contrato. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. A CONTRATANTE poderá deduzir das importâncias a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. O prazo de pagamento não será superior a quinze trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da parcela. O cronograma de desembolso máximo por período estará em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05valor estimado cujo empenho será emitido.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito O pagamento referente ao fornecimento do objeto será efetuado nas seguintes condições: Em parcela única em conta corrente, no prazo não superior a 08 até 05 (oitocinco) dias úteis, contado da data da mediante apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivocompetente nota fiscal, em consonância com o disposto que foi efetivamente requisitado e entregue. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, ou mediante boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal na sede da ADMINISTRAÇÃO. A nota fiscal ou documento equivalente será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. A ADMINISTRAÇÃO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no art. 6ºque tange a valores dos serviços, § 5º; art. 8ºdeverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) sendo que o prazo estipulado para pagamento após será contado somente a conclusão partir da etapa reapresentação do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamentodocumento, desde que devidamente sanado o vício. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a ADMINISTRAÇÃO plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. A ADMINISTRAÇÃO poderá deduzir das importâncias a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste edital. O prazo de pagamento não será superior a quinze trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da parcela. O cronograma de desembolso máximo por período estará em conformidade com o incvalor global estimado cujo empenho será emitido. II Em caso de atraso do artpagamento imputável exclusivamente à ADMINISTRAÇÃO, a CONTRATADA terá direito à correção monetária a partir do primeiro dia posterior ao termo final do prazo para pagamento. 82 Para a correção monetária será usado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) criado pelo IBGE, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo. Vigência do contrato: a partir da Lei nº 9.433/05data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2020. Não haverá renovação contratual.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA a. A liquidação e o pagamento serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigaçãomensalmente, com base no Nível Mínimo de Serviço (item 6), seguindo os seguintes parâmetros:
a.1) Pagamento por caixa: NCM x VUC = VTCM Sendo que, NCM = Número de Caixas Mensais; VUC = Valor Unitário por Caixa; VTCM = Valor Total de Caixas Mensais
a.2) Pagamento por folha digitalizada: NFDM x VUFD = VTFDM Sendo que, NFDM = Número de Folhas Digitalizadas Mensal; VUFD = Valor Unitário por Folha Digitalizada; VTFDM = Valor Total de Folhas Digitalizadas Mensal
a.3) O valor do preço vigentetotal para pagamento será a somatória do: VTCM + VTFDM
b. No caso de descontos a serem realizados pelo não atingimento dos NMS, sobre o valor calculado no item a.3, será realizado o desconto devido, e a nota fiscal será emitida com o desconto já realizado.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas c. A Contratada deverá apresentar o documento de cobrança corretamente preenchido, ao Núcleo de Análise e Liquidação da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigaçãoDespesa – NULAD.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva d. A nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Núcleo de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – NULAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal.
e. O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e da respectiva certificação de prestação dos serviços.
f. Para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária.
g. Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a exemplo de retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes.
h. Havendo erro na apresentação da (s) nota fiscal/fatura (s) fiscal (is)/fatura (s) ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentesaquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, decorrentes ficando pendente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTEContratante.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão i. A Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal eletrônicafiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos j. As Unidades responsáveis pela Administraçãoexecução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, em caso de moradivergindo somente o sufixo e dígito verificador, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamentopoderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que não superior satisfaçam as condições de habilitação e a quinze diasregularidade fiscal exigida no processo;
k. A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede;
l. O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em conformidade com o inc. II face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 82 55, inciso XIII, da Lei nº 9.433/058.666/1993.
m. O Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula (cláusula que trata
n. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
o. No ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual.
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos devidos O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito pelo fornecimento efetivamente executado, em conta corrente, no prazo não superior a 08 até 10 (oitodez) dias úteis, contado contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhada do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da faturarespectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, após concluído o recebimento definitivoA CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, em consonância com o disposto no art. 6ºda Nota Fiscal/Fatura correspondente, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivoemitida sem rasuras, o prazo para pagamento somente fluirá após CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o efetivo atesto número da Nota de Empenho, os números do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará Banco, da fatura mensal Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto. Sobre o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou , O CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos documentos pertinentes à contrataçãoimpostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, oude 11/01/2012. A CONTRATADA deverá, ainda, circunstância junto à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Termo de Referência/Edital. A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal em registro próprio e criará pendência a ser sanada pela CONTRATADA. Constatando-se, junto aos órgãos competentes, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério do CONTRATANTE. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que impeça a liquidação da despesalhe for imposta, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes em virtude de penalidade imposta ou inadimplênciainadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até sem que isso gere direito a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando acréscimos de qualquer ônus para o CONTRATANTEnatureza.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
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Samples: Pregão Eletrônico