Common use of DA JUSTIFICATIVA Clause in Contracts

DA JUSTIFICATIVA. Trata-se de solicitação de contratação de serviços entre o Município de Capinzal e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalva, por meio da da Lei Municipal n. 3.289, de 18 de maio de 2018. O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentares. A execução das horas se dará de acordo com a necessidade do município, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:

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DA JUSTIFICATIVA. Trata-se de solicitação de A contratação de serviços entre empresa especializada em manutenção de equipamentos pesados pertencentes a esta Secretaria visa garantir as manutenções preventivas e corretivas necessárias para o Município perfeito funcionamento, de Capinzal modo a atender as demandas administrativas e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Municípiojurisdicionais, preservando a segurança e bem-estar dos funcionários envolvidos. O Município contrato de Capinzal prestação de serviços desta natureza firmado com esta Secretaria teve sua vigência contratual findada no dia 02/02/2022, através do Contrato nº 002/2021, não ocorrendo sua prorrogação, tendo em vista que o mesmo fora fruto de uma Inexigibilidade de Licitação. Em tentativa de realização de Inexigibilidade de Licitação para o ano corrente, a SEMAN observou no bojo do Processo nº 26610/2022, em págs. 33 e 34, que na Declaração da Caterpillar Brasil Comércio de Máquinas e Peças Ltda. foi um dos subscritores alegado que a empresa Sotreq S/A “não possui direito de exclusividade sobre a distribuição de Produtos CAT®, inclusive no território do Protocolo Estado da Bahia”, perdendo assim o caráter de Intenções do CIMCATARINAexclusividade de fornecedor. Em razão da Declaração emitida pela Caterpillar Brasil Comércio de Máquinas e Peças Ltda. denotar ausência de uma exclusividade da empresa Sotreq S/A, cujo protocolo a Administração pode perceber que não há inviabilidade para competição, uma vez que não existe comprovação de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalva, por meio exclusividade da da Lei Municipal n. 3.289, Sotreq S/A. A realização de 18 de maio de 2018. O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativaprocedimento licitatório poderá, inclusive, passando ajudar a integrar a administração indireta alcançar preços mais vantajosos à Administração Pública, através da disputa pela arrematação do Município de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentarescertame. A execução das horas se dará Secretaria Municipal de acordo Manutenção da cidade do Salvador, pautada nos princípios constitucionais, assim como na eficiência e na busca dos melhores resultados, com o menor dispêndio de recursos humanos e financeiros, busca a necessidade pretendida contratação visando à prestação continuada de serviços que tornem possível manter o patrimônio da sociedade soteropolitana e da gestão pública. Convém destacar que esses equipamentos pesados são fundamentais para o atendimento às inúmeras demandas voltadas à manutenção e conservação dos logradouros do município, com a realização sendo imprescindíveis nas atividades de medições periódicas a fim dragagem de quantificar os serviços efetivamente executados córregos e os correspondentes valores tabeladoscanais, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificadoslimpeza dos sistemas de micro drenagem, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:dentre outras atividades correlatas.

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Samples: Termo De Referência

DA JUSTIFICATIVA. TrataA locação de máquinas pesadas e caminhões se justificam mediante a necessidade dos municípios de conservarem e manterem suas vias em bom estado de uso. É comum nos municípios consorciados, que os departamentos responsáveis por este setor se deparem com grande demanda de serviços, tanto na área urbana quanto rural, e não dispõem de equipamentos suficientes, ou ainda, estes equipamentos encontram-se em reparo ou em estado de solicitação deterioração. As máquinas, principalmente, poderão ser utilizadas no desassoreamento e limpeza de contratação canais e córregos, serviços de terraplanagem, manutenção e serviços entre de limpeza urbana e rural, poda e retirada de árvores, etc. Deverão ser fornecidos também os operadores e motoristas, profissionais, devidamente habilitados, pois na grande maioria das vezes, os municípios não possuem servidores devidamente habilitados em quantidade suficiente para atender a toda a demanda de serviços. Quanto à vedação à participação de empresas em consórcio, na leitura do disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93, o Município Tribunal de Capinzal e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município Contas de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalvaMinas Gerais, por meio do Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxx nos autos do Processo nº 912078, apresentou manifestação no seguinte sentido: O emprego, pelo legislador, da locução “quando permitida” evidencia que se trata de permissão excepcional e específica, a depender do juízo de oportunidade e conveniência da Administração. É dizer: se a participação de consórcios é excepcional, algum sentido faria em exigir justificativas para sua permissão, mas jamais quanto à sua restrição. Não bastasse a inequívoca letra da lei, decorre do próprio senso comum que a formação de consórcios de empresas só tem sentido para a possível execução de objetos extraordinários, vultosos, altamente complexos ou inauditos No mesmo sentido, o TCU entendeu que: O art. 33 da Lei Municipal n. 3.289de licitações expressamente atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito de discricionariedade da Administração. Isto porque, ao nosso ver, a formação de consórcios tanto pode se prestar a fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de 18 outra forma, não participariam do certame), quanto a cerceá-la (associação de maio empresas que, caso contrário, concorreriam entre si) [...](Acórdão 1.946/2006, Xxxxxxxx, rel Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx). Com efeito, a ausência de 2018consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação PúblicaNestes casos, a Administração, com personalidade jurídica vistas a aumentar o número de direito público participantes, admite a formação de consórcio, o que não é o caso em questão, na medida em que várias empresas isoladamente apresentam condições de participar do presente certame. Tal medida visa afastar a restrição à competição, pois a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes O objeto foi reunido em LOTE Único por se tratar de uma solução composta, ou seja, não há como funcionar sem estar integrados os diversos serviços, pelas características de soluções desta natureza. Dada a peculiaridade dos serviços, seu desmembramento em vários itens, geraria, além de dificuldades na gestão contratual, maior preço e ainda, o risco de um item ou mais restarem fracassados, o que inviabilizaria a implementação da solução. Se cada item do grupo for considerado e precificado separadamente, o seu valor de fornecimento aumentará sensivelmente, elevando o valor estimado da contratação. Assim, considerando-se a inviabilidade técnica e econômica para o parcelamento da solução em sua amplitude da presente contratação, bem como consideradas as suas respectivas peculiaridades, interdependência e natureza autárquica interfederativaacessória entre os itens que compõem a solução, inclusivea contratação pretendida deverá ser realizada de forma global. Justifica-se, passando portanto, a integrar adoção do tipo menor preço global. É sabido da prevalência da licitação por itens ou lotes de itens para cada parcela do objeto quando este é divisível. Todavia, consoante se retira da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União esta medida só se dá quando não se verifica prejuízo para o conjunto ou complexo ou implique em perda de economia de escala. No mesmo sentido caminha a administração indireta jurisprudência do Município Tribunal de CapinzalContas de Minas Gerais que admite a adoção do menor preço global quando justificada sua pertinência segundo um viés técnico. O objeto do contrato está Pouso Alegre/MG, aos 07 de acordo com as disposições legais e regulamentaresNovembro de 2019. A execução das horas se dará empresa............................................................................................., estabelecida na ....................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................................., propõe fornecer à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, em estrito cumprimento ao quanto previsto no Edital da Licitação em epígrafe, os itens relacionados abaixo: 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA, OPERADOR E COMBUSTIVEL PARA OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, conforme especificações e condições descritas no Termo de acordo com a necessidade do municípioReferência. Pouso Alegre/MG.......de de 2019. MODELO - DECLARAÇÃO ..............................................................., com a realização inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por intermédio de medições periódicas a fim seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de quantificar os serviços efetivamente executados Identidade RG nº e os correspondentes valores tabeladosinscrito no CPF/MF sob o nº , devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contrataçãoDECLARA, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscaldo disposto no inciso V do art. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, 27 da Lei Federal 8.666/93nº 8.666, incluído de 21 de Junho de 1.993, acrescido pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

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DA JUSTIFICATIVA. Trata-se de solicitação de contratação de serviços entre o Município de Capinzal e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município2.1. O Município de Capinzal Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi um dos subscritores marco legal na proteção da criança e do Protocolo de Intenções adolescente, apresentando como principais objetivos a proteção da criança e do CIMCATARINAadolescente, cujo protocolo de intenções foi ratificadoproporcionando a eles um desenvolvimento físico, sem qualquer ressalvamental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade. Nesse sentido, a OVG, por meio da da Lei Municipal n. 3.289do Centro de Adolescentes Tecendo o Futuro (CATF) que atende adolescentes e jovens, de 18 12 a 21 anos, em situação de maio vulnerabilidade social pretende garantir que essa conquista seja concretizada. Atualmente, os frequentadores praticam esportes, inclusão digital, dança, aulas de 2018música e artesanato, participam de passeios, visitam espaços culturais e de lazer, que promovem interação e contribuem para o desenvolvimento físico e mental. A equipe trabalha as habilidades e potencialidades e faz a mediação do acesso ao mundo do trabalho. A unidade promove ainda o estreitamento dos laços familiares, por meio de rodas de conversas, atendimento social e psicológico. No espaço, também são atendidas gestantes adolescentes que participam do Programa Meninas de Luz. O Consórcio Público foi constituído espaço físico destinado às atividades do Centro de Adolescentes Tecendo o Futuro não passa por reformas há mais de 20 anos, o que acarreta na forma restrição de Associação Públicaalgumas atividades pela falta de ambientes apropriados. Assim, com personalidade jurídica o local carece de direito público reparos na sua estrutura física desde a cobertura ao piso, nas instalações elétricas e natureza autárquica interfederativarede estruturada, inclusiveinstalações hidráulicas, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais enfim, adequações no espaço físico para atendimento aos novos projetos e regulamentaresatividades oferecidas aos usuários. A Organização das Voluntárias de Goiás com o intuito de melhorar o atendimento e oferecer um maior número de atividades, conforto e acolhimento dos jovens que participam dos diversos projetos, além de proporcionar ao corpo de colaboradores espaços e melhores condições de trabalho para as atividades desenvolvidas diariamente dentro da instituição, promoverá a reforma do espaço destinado ao CATF proporcionando um ambiente de aconchego e um espaço digno de convivência e fortalecimento de vínculos desses jovens com seus familiares e a comunidade e aos colaboradores que ali desenvolvem suas atividades. Para execução das horas de tal obra, a OVG, em atendimento às expectativas sociais dos envolvidos no projeto deverá, em função do lapso temporal do 18º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, executar a obra, no prazo máximo de 7 meses, pois o provisionamento do recurso refere-se dará de acordo com ao citado termo, e, não sendo cumprido, a necessidade do município, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante OVG deverá devolver o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:recurso provisionado.

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DA JUSTIFICATIVA. TrataA Fundação Saúde planeja assumir a execução e operacionalização do SAMU-192 a partir de setembro de 2020, em decorrência da publicação da Resolução SES Nº 2101 de 21 de agosto de 2020, motivo pelo qual torna-se salutar a adoção de solicitação todas as medidas necessárias para o adequado funcionamento dos serviços, sendo a disponibilidade ambulâncias devidamente equipadas e abastecidas de contratação de serviços entre o Município de Capinzal insumos (materiais e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização medicamentos), parte estruturante do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Municípioserviço. O Município SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel de Capinzal foi um Urgência e Emergência do SUS, se caracteriza pelo atendimento dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINAusuários por demanda espontânea, cujo protocolo de intenções foi ratificadonas emergências clínicas, sem qualquer ressalvacirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio da da Lei Municipal n. 3.289das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192. Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de 18 trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de maio de 2018enfermagem e condutores socorristas. O Consórcio Público foi constituído na SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas. O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário. O SAMU 192 funciona com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a composição da tripulação e a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzalregulação dos mesmos. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentares. A execução das horas se dará de acordo SAMU 192 Capital irá operar com a necessidade seguinte estrutura, calculados com base em critérios populacionais preconizados em Portaria do municípioMS. - 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançada (USA), com tripuladas por condutor socorrista, médico e enfermeiro. - 45 (quarenta e cinco) Unidades de Suporte Básico (USB), tripuladas por condutor socorrista e técnico de enfermagem - 30 (trinta) motolâncias tripuladas, metade por técnicos de enfermagem e outra metade por enfermeiros habilitados. - 12 (doze) ambulâncias como reserva técnica Os itens a realização serem contratados enquadram-se na classificação de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensadaitens comuns, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, parágrafo único do art. 1° da Lei Federal 8.666/93n° 10.520/2002, incluído pela Lei Federal 11.107/05: uma vez que possuem especificações e padrões usuais de mercado. A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:compra dos itens previstos acima, torna-se essencial, uma vez que todo o atendimento pré-hospitalar realizado com os veículos do SAMU necessita de equipamentos de saúde para que os cuidados em regime de urgência sejam efetivos aos pacientes.

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Samples: Termo De Referência Para Aquisição De Materiais Permanentes E Equipamentos Para Operacionalização Do Samu (Emergencial)

DA JUSTIFICATIVA. Trata-se 8.1 Conforme memorando nº 009/2021 da Secretaria Municipal de solicitação Educação, Esporte e Cultura: Conforme a Constituição Federal em seu artigo 205 informa que: A Educação é um direito de contratação todos e dever do Estado e da Família; em seu artigo orienta que: O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios de serviços entre igualdade de condições para o Município de Capinzal acesso e permanência na escola e também na gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Considerando ainda o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização Estatuto da Criança e do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalva, por meio da da Adolescente (Lei Municipal n. 3.2898.069, de 18 13 de maio julho de 20181.990) que dispõe no artigo 53 inciso VII atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde. O Consórcio Público foi constituído Considerando ainda que o transporte escolar é um direito do educando da educação básica, explicitado na forma Constituição Federal em seu artigo 208 e inciso VII; Considerando que, em nossa frota de Associação Públicaveículos oficiais para o Transporte Escolar, ainda existem veículos com personalidade jurídica mais de direito público 20 anos de uso, e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentares. A execução das horas se dará de acordo com a necessidade tendo em vista o aumento da população estudantil do município, buscando manter a qualidade no atendimento ao transportá-los com segurança enquanto buscam oportunidades de conhecimento e crescimento pessoal. Considerando a realização grande importância de medições periódicas a fim de quantificar se manter os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINAprincípios da economicidade. Os trabalhos valores por quilometro rodado serão prestados por profissionais devidamente qualificadoscontabilizados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINAexclusivamente no atendimento aos alunos, ou seja, o deslocamento da garagem até o início da linha e demais deslocamentos não são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mandirituba. A execução dos serviços técnicos por Profissional Eventuais necessidades serão consideradas, desde que apresentadas formalmente a Secretaria Municipal de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitárioEducação para autorização e realização. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados Considerando a atualização e o custo total da contrataçãoplanejamento para o correto zoneamento pedagógico, para fins orçamentários a correção das futuras matrículas conforme a orientação do PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – Lei 10880-04 e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público Lei 11947-04 e o estatuto Resolução do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 FNDE 5-2015 e Decreto Federal 6.017/07Municipal do Transporte Escolar nº 463, de 10 de dezembro de 2018, solicito que as linhas apresentadas em anexo sejam consideradas por suas estimativas de quilometragem e que podem sofrer alterações, mediantes necessidades que se apresentem e demais alterações de interesse público para o atendimento aos estudantes. Considerando a pandemia do novo corona vírus (COVID – 19 / SARS-COV 2), deve-se utilizar em todas as linhas material de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para motoristas e monitores, bem como disponibilizar álcool gel 70° INPM e termômetro infra vermelho para aferir a temperatura dos alunos que estarão utilizando o veículo, e ainda a sanitização do veículo após o término da linha. A Solicitamos o processo de licitação poderá ser dispensadade veículos tipo ônibus de transporte escolar por 12 meses, nos termos para que não haja prejuízo ao serviço e aos estudantes do artigo 24município, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:e principalmente em relação à segurança dos mesmos.

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Samples: mandirituba.pr.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. TrataConsiderando que o SRAAS foi implantado em comunidades onde foi constatado maior índice de risco, levando em conta a propensão a escorregamentos de terra e contingente populacional da localidade. Considerando que o SRAAS corresponde a relevante fator de mitigação de risco às populações direta e indiretamente assistidas, visando a preservação da integridade física, o patrimônio e a autoestima dos moradores das áreas. Considerando a estratégia de ação articulada e integrada junto aos Municípios contemplados com Estações de Alarme, que visa conjugar os esforços de prevenção e preparação com relação a desastres naturais provocados por ocorrência de chuvas fortes (escorregamentos e inundações). Considerando que, no Sudeste do Brasil, pelas séries históricas de precipitação, verifica-se altíssima probabilidade de solicitação ocorrências de chuvas volumosas e com grande intensidade, e que tais fenômenos podem acarretar agravos à população. Considerando que o SRAAS necessita de manutenção contínua para atender aos objetivos da sua contratação e para manter a coleta de dados e garantir a integridade da medição de chuvas através dos pluviômetros. Considerando que a manutenção do SRAAS é absolutamente necessária para que sejam coletados e transmitidos os dados que servirão para emissão dos alertas e alarmes nos diferentes pontos onde estão localizados os conjuntos de sirenes. Considerando que a emissão dos alertas presta se, efetivamente, a orientar a população quanto ao procedimento diante da situação de risco, que podem culminar, em última instância, no deslocamento da população para fora da área de risco de desastres. Considerando, que o Sistema de Alerta e Alarme do Estado do Rio de Janeiro vinha, historicamente, sendo mantido por dois contratos separados, designados como Contrato da Região Serrana e Contrato dos 9 (nove) Municípios. Considerando que no presente momento as duas regiões possuem um contrato emergencial em vigor. Considerando que a unificação dos contratos propicia a economicidade, a padronização técnica (software e hardware) e a centralização da fiscalização. Considerando que os últimos Termos de Referências que deram origem aos contratos encerrados em 2020, foram TR-34/2019 para Região Serrana e TR-66/17 para os 9(nove) Municípios. Considerando que o último Termo de Referência em vigor foi o do Contrato Emergencial 051/2020 estabelecido através do SEI-270013/000623/2020 com índice (9523669) para os 13 (treze) Municípios. O Presente Termo de Referência é realizado considerando os três Termos de Referência mencionados nos parágrafos anteriores, respeitando as diferenças dos dois sistemas, objetivando a unificação do hardware e links de comunicação, pois o software dos dois já é único. O presente Termo de Referência, mantém a abordagem de maior desconto e os valores dos TR-66/17, TR-34/2019 e TR/2020 (9523669), aprovados pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. JUSTIFICA-SE a contratação de serviços entre o Município empresa para prestação do serviço de Capinzal e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização manutenção do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalva, por meio SRAAS da da Lei Municipal n. 3.289, de 18 de maio de 2018. O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentares. A execução das horas se dará de acordo com a necessidade do município, com a realização de medições periódicas SEDEC/CBMERJ a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabeladosgarantir a sua continuidade, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados preservando a segurança da população e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto investimento do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:Estado.

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Samples: Contrato De Prestação De Manutenção Do Sistema De Alerta E Alarme Da Sedec/Cbmerj

DA JUSTIFICATIVA. Trata-se A Secretaria Municipal de solicitação Florianópolis é o Órgão Gestor Municipal da Política de contratação Assistência Social e do Sistema Único de serviços entre Assistência Social- SUAS, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993), consolidada pela Leinº 12.435/2011. A Proteção Social Básica, no âmbito do SUAS, além da oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) oferece o Município Serviço de Capinzal Convivência e Fortalecimento de Vínculos familiares e Comunitários (SCFV), a fim de complementar o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Municípiotrabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. O Município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalvaA SEMAS, por meio do desenvolvimento dos Serviços de Proteção Social Básica, mantém os Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários- CCFV´S de Crianças e Adolescentes de 06 a 12anos, os Grupos de Adolescentes e Jovens de 13 a 17 anos e o Grupo de Idosos, nos quais são ofertados o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, em consonância às orientações da da Lei Municipal n. 3.289, Tipificação Nacional de 18 de maio de 2018Serviços Socioassistenciais. O Consórcio Público foi constituído na forma SCFV tem por foco a constituição de Associação Públicaespaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças, adolescentes, jovens e idosos, a partir dos interesses, demandas e potencialidades de cada faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de vulnerabilidade social, beneficiários de Programas de Transferência de Renda, com personalidade jurídica deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de direito público isolamento e natureza autárquica interfederativade violação de direitos, inclusivebem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social. Florianópolis conta com uma rede de 09 Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que atendem 760 crianças e adolescentes – de 06 a 12 anos; 06 grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Adolescentes e Jovens com capacidade de atendimento de até 180 adolescentes de 13 a 17 anos, passando a integrar a administração indireta localizados em comunidades do Município que se encontram em vulnerabilidade social e 01 Grupo de Capinzal. O objeto do contrato está Serviço de acordo com as disposições legais Convivência e regulamentares. A execução das horas se dará Fortalecimento de acordo com a necessidade do municípioVínculos de Idosos referenciado ao CRAS de Capoeiras, com a participação de 20 idosos. Os SCFV devem ofertar às crianças, adolescentes, jovens e idosos um percurso metodológico com a execução de atividades diversificadas e atrativas que se configuram como uma das características da oferta do Serviço com qualidade e para tal está prevista a constituição de equipe de referência para o Serviço, conforme orientação do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome –MDS DS e do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, da qual consta a figura dos Facilitadores de Oficinas, responsáveis pela realização de medições periódicas oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura. As atividades sugeridas visam estimular vivências, práticas e experiências na ampliação do universo informacional, cultural e social de crianças, adolescentes e idosos. Cabe ao Facilitador de Oficinas, mediador(es) do processo, estimular e provocar situações que desencadeiem oportunidades para expressão e respeito de sentimentos, conceitos e opiniões, possibilitando também que a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabeladoscriança, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados adolescente e o custo total da contrataçãoidoso se percebam integrantes e agentes transformadores de si mesmos, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVIgrupo, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:natureza e da sociedade.

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Samples: www.pmf.sc.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Trata-se O presente Termo de solicitação Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a aquisição de contratação enxovais, em atendimento as necessidades geradas pelas Secretarias de serviços entre o Município Saúde, considerando que esta unidade de Capinzal e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município saúde é de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalvaportas abertas e, por meio isso, recebe pacientes que necessitam de atendimento/tratamento originários da da Lei Municipal n. 3.289própria cidade de Várzea Grande, de 18 toda baixada Cuiabana, assim como, de maio outros municípios circunvizinhos, além de 2018. O Consórcio Público foi constituído na forma pacientes encaminhados pelo serviço de Associação Públicaatendimento Móvel de Urgência/SAMU, com personalidade jurídica concessionária de direito público estradas rota Oeste e natureza autárquica interfederativacentral de regularização do SUS, inclusive, passando a integrar a administração indireta do Município realizando um considerável número de Capinzal. O objeto do contrato está atendimento/procedimento de acordo com as disposições legais urgência e regulamentaresemergência diariamente. A execução contratação se justifica pela necessidade que a Secretaria Municipal de Saúde deste município tem de promover e executar as políticas públicas. Para tanto, é necessário o planejamento, controle, avaliação e divulgação das horas se dará de acordo ações sociais e articulação com a rede de atendimento do município. A necessidade de aquisição dos enxovais hospitalares se faz necessário, considerando que ambientes hospitalares precisam disseminar o sentimento de proteção, harmonia, higiene e bem-estar, sendo que os padrões de limpeza e organização devem obedecer a parâmetros rígidos para que pacientes e profissionais de saúde possam ter uma relação de confiança com o estabelecimento que acolhe. Considerando que o enxoval hospitalar é composto por aventais, pijamas, camisolas, lençóis, fronhas, colchas, cobertas e as vezes toalhas, a depender do caso paciente, sendo assim, é importante que a qualidade das peças reflita a qualidade do serviço oferecido pela instituição, para que o cliente se sinta confortável e seguro em todos os ambientes. Considerando que o enxoval hospitalar deve respeitar princípios que garantam qualidade no acolhimento de pacientes e na recepção de pacientes. Considerando ainda o elevado aumento de atendimentos a pacientes motivados pelo contágio pelo coronavírus/COVID 19. Com a finalidade de garantir assistência integral aos usuários do SUS que procuram atendimento nas unidades dos estratificados níveis de atenção à saúde do município, com a realização aquisição do enxoval hospitalar é de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:extrema importância.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA JUSTIFICATIVA. TrataCom o advento do Sistema Único de Saúde – SUS, que foi criado no Brasil pela Constituição Federal de 1988, passou a ser direito de todos os cidadãos o acesso universal ao sistema público de saúde, com a finalidade de garantir um atendimento integral à saúde, de forma individual e coletiva à toda a população, não somente nos cuidados assistenciais, mas sim por toda a vida, com foco na saúde e na qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde. Enfatizando o direito à saúde, por este ser relevante para o desenvolvimento da temática proposta, sinalizamos a responsabilidade do Estado na organização da atenção à saúde, a fim de promover e garantir este direito constitucional. E a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo – SESA, distribui esta organização através de suas as Superintendência Regional de Saúde que por sua vez, fazem esta organização em seus territórios de abrangência, tornando o acesso cada vez mais próximo do cidadão. A Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim – SRSCI, que abrange os 26 municípios da região sul de saúde do estado, organiza da atenção à saúde a fim de garantir o acesso a produtos e serviços de alto custo, os atendimentos e procedimentos de média e alta complexidade e os ainda não padronizados pelo SUS, para uma população de aproximadamente 678.071 habitantes. Dentre os procedimentos que o Estado se responsabiliza encontra-se tratamento de solicitação Oxigenoterapia Hiperbárica (OHB) que é uma modalidade terapêutica que consiste na inalação de contratação 100% de serviços entre o Município de Capinzal e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalva, por meio da da Lei Municipal n. 3.289, de 18 de maio de 2018. O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação Públicaoxigênio, com personalidade jurídica pureza maior que 99vv, estando o paciente submetido a uma pressão 2 a 3 vezes a atmosférica ao nível do mar, no interior de direito público uma câmara hiperbárica, cuja pressão deverá ser igual ou maior a 2,4 ATA, com sessões diárias de 90 minutos a 120 minutos. A câmara hiperbárica é um equipamento médico fechado, resistente à pressão, geralmente de formato cilíndrico e natureza autárquica interfederativaconstruído de aço ou acrílico e que pode ser pressurizado com ar comprimido ou oxigênio puro. Pode ser de grande porte, inclusiveacomodando vários pacientes simultaneamente (Multipaciente), ou de tamanho menor, comportando somente um indivíduo (Monopaciente). Esse tratamento promove um espetacular aumento na quantidade de oxigênio transportado pelo sangue, na ordem de 20 vezes o volume que circula em indivíduos que estão respirando ar ambiente ao nível do mar. Nestas condições, o oxigênio produzirá uma série de efeitos de interesse terapêutico, tais como: combate infecções bacterianas e por fungos, compensa a deficiência de oxigênio decorrente de entupimentos de vasos sanguíneos ou destruição dos mesmos, como acontece em casos de esmagamentos e amputações de braços e pernas, normalizando a cicatrização de feridas crônicas e agudas; neutraliza substâncias tóxicas e toxinas, potencializa a ação de alguns antibióticos, tornando-os mais eficientes no combate às infecções e ativa células relacionadas com a cicatrização de feridas complexas. A indicação do tratamento terapêutico em Oxigenoterapia Hiperbárica é de exclusiva competência médica, cuja prescrição precisa atender aos protocolos de indicação clínica, principalmente para pacientes que sofreram acidentes de mergulho, intoxicações respiratórias por fumaça ou gases tóxicos, traumas, infecções e vários outros problemas clínicos, entre os quais as "feridas que não cicatrizam". Pautado neste princípio, a Secretaria de Estado da Saúde supriu esta demanda por Tratamento Terapêutico em Oxigenoterapia Hiperbárica no nível ambulatorial, contratando o serviço através do Credenciamento nº 001/2013, no Processo nº 59349298, utilizando como balizador o valor médio das últimas contratações e do valor praticado no mercado, passando a integrar a administração indireta do Município atender as 4 Regiões de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentares. A execução das horas se dará de acordo com a necessidade do município, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:Saúde.

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Samples: Edital De Credenciamento

DA JUSTIFICATIVA. Trata-se 2.1 - A PREFEITURA DE PARAÍBA DO SUL/RJ é o órgão da Administração direta encarregado de solicitação de contratação atuar na prestação de serviços entre públicos na sua competência, trabalhando preventivamente e corretivamente para melhoria de vida da população. A pecuária é uma importante atividade econômica do município, sendo a pecuária de corte atualmente a principal, com um rebanho de mais de 24 (vinte e quatro) mil cabeças e a pecuária de leite um rebanho de aproximadamente 09 (nove) mil cabeças e média de produção 9.662,32 litros de leite por dia, com um total de mais de 33 (trinta e três) mil cabeças de bovinos e 351 pecuaristas. Destes a maioria é composta por pequenos produtores, que tem o Município gado como um complemento da renda e poucas cabeças de Capinzal boi, com uma média de 4 a 5 bezerras na idade definida para vacinação de Brucelose por ano. A brucelose é causada por uma bactéria do gênero Brucella, chamada de Brucella abortus que tem como característica ser um bastonete curto gram-negativo, imóvel, não flagelado, parasita intracelular facultativo e que possui tropismo pelo eritritol, um açúcar que é produzido particularmente pelo útero gravídico e também pelo feto, fazendo com que o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA órgão reprodutivo seja o local de preferência para realização do Diagnóstico Socioambiental sua colonização, uma vez que ela tenha entrado no perímetro urbano do Municípiohospedeiro e, com isso, provoque abortos. Os animais com Brucelose devem ser marcados com a letra P e separados para que posteriormente sejam sacrificados na propriedade ou então levados à um matadouro que tenha condições para realizar esse abate. O Município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalvamelhor a se fazer então é pensar na prevenção, por meio de medidas como exames de brucelose e tuberculose dos animais antes da compra; quarentena antes de introduzir animais no rebanho; vacinação de fêmeas (3 a 8 meses); controle de trânsito de animais através da Lei Municipal n. 3.289, exigência da Guia de 18 de maio de 2018Trânsito Animal (GTA) e vigilância epidemiológica. O Consórcio Público foi constituído na Como forma de Associação Públicacontrole, com personalidade jurídica deve-se manter as medidas de direito público prevenção, e natureza autárquica interfederativatambém comunicar ao Serviço Veterinário Obrigatório (SVO), inclusivequando ocorrerem casos positivos na propriedade, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzal. O objeto do contrato está para que eles procedam de acordo com as disposições legais o que consta no Plano Nacional de Controle e regulamentaresErradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). A execução das horas se dará O Plano define todo o protocolo de controle de Brucelose, define a padronização na realização de exames; o treinamento dos técnicos envolvidos; quais laboratórios são certificados e oficiais; como deve ocorrer a vacinação de bezerras (3 a 8 meses); como deve ser emitida a certificação de propriedades livres; e como vai funcionar a vigilância epidemiológica. Sendo assim, de acordo com o PNCEBT, no Brasil a necessidade do municípiovacinação para Brucelose é obrigatória e aplicada em dose única de vacina viva liofilizada elaborada com amostra 19 de Brucella abortus, uma vez que esta ainda é uma doença de distribuição mundial, erradicada somente na Austrália; Estados Unidos (existe a doença em ruminantes silvestres – monitoramento); Canadá; Israel; Japão e Nova Zelândia. Essa vacinação deve ser executada sob a responsabilidade técnica de um médico veterinário cadastrado no SVO. Este cobra em média uma visita para vacinar pouca quantidade de bezerras, o que faz com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabeladosque muitos produtores não vacinem, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e pois o custo total do serviço é alto. Levando em consideração que o produtor acaba não realizando a vacinação de brucelose devido ao custo e com o objetivo de atender ao PNCEBT instituído em 2001 pelo Governo Federal e aumentar a taxa de vacinação do município de Paraíba Do Sul a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Agrário vai adquirir as doses da vacina para serem vacinadas pelo médico veterinário lotado nesta secretaria sem custo ao produtor. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO 2022/03/2809 [ X ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO Os quantitativos a serem registrados foram estimados numa previsão de consumo pela unidade administrativa. Vale salientar ainda as vantagens de se utilizar o sistema de registro de preços: independe de previsão orçamentária, isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso, apenas quando da efetivação da compra. Esse procedimento de compra é adequado à imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obrigatoriedade da contratação, a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade. Propicia ainda a redução de volume de estoque, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda, sem a necessidade de manter grandes estoques, estes ficarão a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscalrealizar as entregas, sempre que a Administração requisitar. O protocolo fracionamento de intençõesdespesa é evitado, pois o contrato Registro de consórcio público Preços exige que a Administração realize um planejamento para o período de vigência determinado. Proporciona a redução do número de licitações, como o período de vigência do Registro de Preços poderá ser de até 01 ano, possivelmente se realizará um processo licitatório por ano. As aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos, assim, a partir da necessidade a Administração somente solicitará a entrega do bem ou prestação do serviço e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensadafornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído locais determinados pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.

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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da BLL Bolsa De Licitações Do Brasil

DA JUSTIFICATIVA. TrataEste projeto se justifica a partir da necessidade de contratação complementar de mão de obra específica para prestação de serviços de saúde em geral no atendimento aos usuários do SUS da rede de atenção à saúde do município. É determinante destacar que recentemente fora realizado Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2022 – que previa a organização em nível de pessoal, da rede municipal; entretanto, tal objetivo não logrou êxito total, dada a restrição da quantidade de cargos disponíveis em lei para a rede de saúde que se dá através de vacância por exoneração ou óbito. Além desta justificativa, o lançamento do credenciamento em epígrafe consiste na necessidade do Município de São Cristóvão em utilizar, de forma complementar, para a prestação dos serviços de saúde, de quantitativo de profissionais acima do previsto na Lei Complementar nº 62/2021, de 21 de outubro de 2021. Acrescenta-se ao exposto o fato de que outras categorias profissionais, necessárias a complementaridade dos serviços de forma essencial, não estão inseridas nos mencionados diplomas legais. Pondera-se, ainda, que o Município de São Cristóvão enfrentou um vultoso crescimento populacional nos últimos anos, o que traz imperioso o aumento do número de equipes necessárias ao atendimento integral de sua população adscrita. Outro fator a ser considerado é o fato do surgimento de programas em nível federal e a necessidade de executá-los, considerando que estes possam ter caráter continuado ou não, utilizando-se de solicitação de contratação de serviços entre o Município de Capinzal e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINArecursos não próprios, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalvaque, por meio óbvio, reflete na necessidade de mais profissionais da área de saúde. Na mesma medida há que se considerar o comando único e descentralizado – uns dos princípios organizativos do SUS; com relação à saúde, descentralização objetiva é prestar serviços com maior qualidade e garantir o acesso, a descentralização leva a operacionalização da Lei Municipal n. 3.289política de saúde até o município, de 18 de maio de 2018. O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação Públicaque deve receber condições gerenciais, com personalidade jurídica de direito público técnicas, administrativas e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentaresfinanceiras para exercer esta função. A execução das horas se dará concepção constitucional do comando único é a de acordo com que cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a necessidade do município, com participação da sociedade e as características específicas de cada município o que direciona a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução condução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente a serem executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:.

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Samples: anexos.saocristovao.se.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Trata-se Em 10 de solicitação janeiro de contratação 1974, foi criada a Companhia de serviços entre o Município Processamento de Capinzal e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização Dados do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINABelo Horizonte, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalvaa Prodabel, por meio da da Lei Municipal n. 3.289nº 2.273/1974. As primeiras demandas, de 18 processamento do IPTU e da Dívida Ativa, vieram da Secretaria Municipal da Fazenda. Nesse período, a empresa contava com um único computador, com 48 Kbytes de maio memória (cerca de 201850 vezes menor que um microcomputador atual), operando com lotes de cartões perfurados e enormes relatórios em papel. A empresa se resumia a um parque computacional centralizado, com operação de sistemas por meio de terminais concentrados em poucos locais de atuação e predominância de sistemas na área de arrecadação. Esse modelo permaneceu por vários anos, da mesma maneira que as organizações públicas de provisão de serviços de informática da época, e foi adotado até 1993, quando a Prodabel iniciou o processo de descentralização da informática pública de Belo Horizonte. O Consórcio Público ambiente que centralizava todas as informações produzidas pela Prefeitura em computadores de grande porte (mainframes) foi constituído na forma substituído por uma rede de Associação Públicaestações servidoras e microcomputadores instalados nos vários órgãos da Prefeitura. A consolidação desse processo teve seu marco em 1996, com personalidade jurídica a criação da Rede Municipal de direito Informática (RMI). Em outubro de 2007, a empresa passou por uma nova mudança. A evolução das tecnologias e a implantação de uma rede metropolitana baseada em fibra óptica no município permitiram a concretização do Data Center da Prodabel, uma infraestrutura moderna que hospeda os serviços e centraliza os bancos de dados das administrações e secretarias municipais. O novo espaço representa a modernização do atendimento à administração pública e oferece ao cidadão e ao servidor municipal maior integridade e confiabilidade dos dados disponíveis pela Prefeitura. A empresa é pioneira na implantação de uma rede de internet sem fio em toda a cidade. Por meio do Programa BH Digital, o cidadão tem acesso gratuito à rede mundial de comunicação, em mais de cem espaços de internet municipal. Os usuários são capacitados por meio de diversos cursos e aprendem uma nova profissão no Centro de Recondicionamento de Computadores e telecentros. Áreas como educação, saúde e finanças também têm a tecnologia como importante aliada. Sistemas específicos para cada setor agilizam a prestação do serviço público e natureza autárquica interfederativadão mais comodidade e confiança aos cidadãos. Considerando que a PRODABEL tem sido responsável pelas especificações técnicas das aquisições da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, inclusivegarantindo que as aquisições de TIC sejam adequadas às demandas e buscando a economicidade e eficiência, passando a integrar a administração iniciamos este chamamento para efetivação de Acordos Técnicos com o intuito de buscar melhores condições comerciais, garantindo as melhores práticas nas contratações da Empresa e dos órgãos e entidades integrantes da Administração direta e indireta do Município de CapinzalBelo Horizonte. Para tanto, indo ao encontro do Objeto deste Chamamento Público, prevê o Estatuto Social da Empresa: constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo os setores público e privado, Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltadas para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e transferência e difusão de tecnologia; III – Firmar acordos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos legais com órgãos e entidades constituídas, públicas ou privadas, visando, ações voltadas à educação e capacitação, à gestão, à ciência, pesquisa, desenvolvimento e inovação e à produção e comercialização na área de inclusão digital e da Tecnologia da Informação e Comunicação; IV – Prestar serviços de locação e compartilhamento de bens para terceiros; V - Prestar serviço de atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; VI – Assessorar e prestar assistência técnica e serviços técnicos profissionais no campo de sua PRODABEL Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Xxxxxx Xxx, 1275, 3.º andar, sl. 308 – Caiçara – Telefone: (00) 0000-0000 CEP: 31.230-000 – Belo Horizonte – MG – Brasil 3 especialidade aos órgãos da Administração Pública Municipal. VII - Comercializar serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII - Realizar o planejamento, implantação, operação, gestão, monitoração e provimento dos recursos necessários à produção dos serviços disponíveis na Rede Municipal de Informática – RMI e do Geoprocessamento; Ainda, soma-se ao acima exposto a entrada em vigor da Lei 13.303, a qual a Prodabel se submete e que, expressamente, prevê a possibilidade de realização de Acordos e Parcerias Estratégicas. O objeto respectivo Chamamento público tem como finalidade precípua a elaboração, em conjunto com Fabricantes, de Acordos Técnicos que terão como produto principal uma Tabela de Preços Máximos para itens e Serviços de Tecnologia da Informação, contendo, necessariamente, descontos significativos em relação aos preços praticados pelo Mercado. Cumpre esclarecer que tal acordo não visa fugir da efetivação de processos licitatórios futuros. O mesmo não dará direito a Prodabel de contratar diretamente com fulcro, tão somente, nos acordos institucionalizados. Após a efetivação dos referidos Acordos, para assinatura dos Contratos futuros de fornecimento, serão feitos processos formais de compras públicas, licitando, no contexto dos Acordos, os maiores descontos aplicados às Tabelas institucionalizadas. Percebe-se que os Acordos que serão frutos do contrato está respectivo chamamento visam uniformizar e estabelecer, objetiva e institucionalmente, preços máximos correlacionados aos itens de acordo com as disposições legais TIC no âmbito do Município de Belo Horizonte. O objetivo da Prodabel é ser agente da melhoria da qualidade na prestação de serviço público e regulamentaresde consolidação do município de Belo Horizonte como uma cidade digital, por meio da gestão avançada da tecnologia da informação e da inclusão digital. A execução das horas se dará empresa segue as diretrizes da administração municipal na busca da promoção do desenvolvimento. Neste sentido, o presente Chamamento Público visa, principalmente, abrir a possibilidade de acordo com a necessidade do municípioestabelecer e elaborar Acordos Técnicos futuros, com a realização atualização no que tange às melhores práticas para aquisições mais eficientes e econômicas dos itens correlacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da própria Empresa e do Município de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:Belo Horizonte como um todo.

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Samples: prefeitura.pbh.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. TrataA Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Estado de São Paulo possui uma frota de 206 (duzentos e seis) veículos, considerando caminhões; maquinas pesada; micro-se ônibus; ônibus; tratores e implementos, vans, demais veículos de solicitação passeio e motocicletas pertencentes às diversas Diretorias deste município. O objetivo do registro de contratação preços é garantir o fornecimento da prestação de serviços entre o Município de Capinzal manutenção preventiva e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município corretiva da frota de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalva, por meio da da Lei Municipal n. 3.289, de 18 de maio de 2018. O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando a integrar a administração indireta veículos do Município de CapinzalNovo Horizonte do Estado de São Paulo, para tê-la em perfeitas condições de uso, melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, à disposição do serviço público a qualquer tempo que for demandada, inclusive em casos e situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. O objeto do contrato está Em ocorrendo a interrupção da manutenção, acarretará transtorno ao desenvolvimento e funcionamento adequado das atividades fins deste município. Além disso, essa se torna necessária a regular manutenção, tendo em vista a segurança dos usuários dos veículos. Os valores anuais estimados e apresentados neste Termo de acordo com Referência para indicar a quantidade estimada de horas de cada lote, tiveram por base as disposições legais despesas realizadas na última licitação 2018/2019, através das requisições para manutenção e regulamentares. A execução das horas se dará conservação de acordo com a necessidade do municípiocada veículo, e projeções futuras tendo em vista o atual estado e idade da frota, com a realização consequente estimativa de medições periódicas a fim aumento em quantidades (nº de quantificar os serviços efetivamente executados veículos), bem como aumento de despesa com manutenção da frota existente em razão do tempo de uso e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07)sua intensidade. A licitação poderá ser dispensadapara registro de preços destinado a contratações futuras de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, nos termos em diversos lotes justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa e peculiaridade de cada veículo e marca vez que um único prestador de serviço poderia implicar ao não atendimento técnico de cada peculiaridade individual dos mesmos, devido à diversidade apresentada das marcas e modelos, além de problemas legais com aglutinamento de lotes. Visto que a quantidade contratada para cada lote do artigo 24processo licitatório anterior é insuficiente para atender a demanda, inciso XXVIonde vários lotes estão sem saldo, da Lei Federal 8.666/93uma vez que a manutenção corretiva não é previsível, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:pois os valores são meramente estimados e não o valor contratado o que torna mais perceptível ao erro.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA JUSTIFICATIVA. TrataConsiderando a contratação celebrada pelo Estado do Espírito Santo por intermédio desta Secretaria de Estado da Saúde através do contrato Nº 115/2018, que sucedeu em rescisão unilateral devido descumprimento do contrato em epígrafe, salientamos que foi necessária a autuação de procedimento licitatório emergencial, processo Nº 2021-se BNXWO que fora publicado em 16 de solicitação novembro de contratação 2021, período de serviços entre o Município vigência de Capinzal 180 (cento e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município oitenta) dias, correspondendo de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo 16 de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo novembro de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalva, por meio da da Lei Municipal n. 3.289, de 18 2021 a 14 de maio de 20182022. O Consórcio Público Após o encerramento deste, foi constituído autuado nova contratação emergencial, processo Nº 2021- BNXWO, vigência 16/11/2021 a 14/05/2022. Baseado na forma caracterização da urgência de Associação Públicaatendimento da situação que poderia ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança do serviço atualmente prestado e essencial à saúde, com personalidade jurídica não admitindo sofrer solução de direito público e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando continuidade. Considerando que em 27/11/2020 a integrar Gerência de Regulação do Acesso à Assistência a administração indireta do Município de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentares. A execução das horas se dará de acordo com a necessidade do município, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante Saúde autuou o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contrataçãoprocedimento licitatório Nº 2020-WS50D, para fins orçamentários e de prevenção quanto substituição do emergencial vigente à responsabilidade fiscalépoca. O protocolo de intençõesOcorre que, o contrato processo licitatório necessitou de consórcio público e intensa revisão tanto no aspecto técnico quanto no aspecto jurídico o estatuto que prejudicou o andamento processual mais célere, visto que houve a inevitabilidade de tramitação por vários setores para as adequações necessárias. As razões que causaram a impossibilidade de finalização do CIMCATARINA estão procedimento licitatório em curso encontram-se justificadas em nota explicativa Nº 2021-LDHBTC entranhada junto ao processo Nº 2021-85427. Cabe destacar que o edital sofreu impugnação em julho/2021 e, por tal motivo, os autos retornaram à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para consulta jurídica aquela época. Após análise da PGE, foi aberto outro edital de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07)licitação, Pregão Eletrônico Nº xxx/2021. A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, Acontece que a primeira colocada foi desclassificada devido a irregularidades na documentação o que resultou no Fracasso da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:licitação.

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Samples: saude.es.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Trata2023-se QVH8Q6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/01/2023 16:53 PÁGINA 13 / 21 O presente Termo de solicitação Referência tem como objeto a aquisição de contratação sabonete líquido em embalagem refil de serviços entre o Município de Capinzal 800 mL e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINAdispenser compatível, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalva, por meio da da Lei Municipal n. 3.289, de 18 de maio de 2018. O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentares. A execução das horas se dará de acordo com a necessidade do município, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar atender a demanda de toda a Hemorrede Pública Estadual, bem como dos órgãos participantes. A Hemorrede realiza coletas de bolsas de sangue, exames sorológicos e imunohematológicos, infusões de hemoderivados em pacientes hemofílicos, transfusões e, por conseguinte, a higienização simples das mãos é a forma eficaz para a prevenção e controle de infecções em ambientes de assistência à saúde. A medida é recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para o Ministério da Saúde (2009), a higienização simples das mãos com sabão favorece a remoção de sujeira, de substâncias orgânicas e da microbiota transitória das mãos pela ação mecânica. Em geral, a higienização com sabonete líquido remove a microbiota transitória, tornando as mãos limpas. Esse nível de descontaminação é suficiente para os contatos sociais em geral e para a maioria das atividades práticas nos serviços efetivamente executados de saúde. Nesses locais é recomendado o uso de sabonete líquido, tipo refil, devido ao menor risco de contaminação do produto. As mãos são consideradas as principais vias de disseminação de infecções relacionadas à assistência à saúde. Sendo assim, a eficaz higienização das mãos é uma medida essencial para a prevenção de infecções e os correspondentes valores tabeladostem por finalidades: remoção de sujidade, devidos pelo município suor, oleosidade, pelos, células descamativas e microbiota da pele, interrompendo a transmissão de infecções veiculadas ao CIMCATARINAcontato; prevenção e redução das infecções causadas pelas transmissões cruzadas. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificadosprodutos especificados são fundamentais ao cumprimento de determinações legais, composto promoção da higiene, segurança ocupacional e respeitando os preceitos de biossegurança quanto à promoção da lavagem das mãos e prevenção de infecções. Portanto, além de imprescindível para a continuidade das atividades realizadas em todas as unidades do HEMOES, o objeto especificado é necessário ao cumprimento das determinações legais, promovendo higiene, segurança e a correta assistência que prime pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução qualidade e excelência dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal. O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:ofertados aos seus usuários.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA JUSTIFICATIVA. Trata-se 2.1 - A PREFEITURA DE PARAÍBA DO SUL/RJ é o órgão da Administração direta encarregado de solicitação de contratação atuar na prestação de serviços entre públicos na sua competência, trabalhando preventivamente e corretivamente para melhoria de vida da população. A aquisição de hortaliças e frutas acima elencadas é necessária para atender a aproximadamente 6100 alunos da rede municipal de ensino do município de Paraíba do Sul, ofertando uma alimentação saudável e atendendo a resolução nº 06/2020. Considerando os artigos 3º e 4º da resolução nº 06/2020, A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução. E o Município de Capinzal PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município. O Município desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de Capinzal foi um práticas alimentares saudáveis dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalvaalunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da da Lei Municipal n. 3.289, oferta de 18 de maio de 2018. O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzal. O objeto do contrato está de acordo com refeições que cubram as disposições legais e regulamentares. A execução das horas se dará de acordo com a necessidade do município, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINAsuas necessidades nutricionais durante o período letivo. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificadosquantitativos a serem registrados foram estimados numa previsão de consumo pela unidade administrativa. Vale salientar ainda as vantagens de se utilizar o sistema de registro de preços: independe de previsão orçamentária, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados. No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso, apenas quando da efetivação da compra. Esse procedimento de compra é adequado à imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obrigatoriedade da contratação, a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade. Propicia ainda a redução de volume de estoque, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda, sem a necessidade de manter grandes estoques, estes ficarão a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscalrealizar as entregas, sempre que a Administração requisitar. O protocolo fracionamento de intençõesdespesa é evitado, pois o contrato Registro de consórcio público Preços exige que a Administração realize um planejamento para o período de Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO vigência determinado. Proporciona a redução do número de licitações, como o período de vigência do Registro de Preços poderá ser de até 01 ano, possivelmente se realizará um processo licitatório por ano. As aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos, assim, a partir da necessidade a Administração somente solicitará a entrega do bem ou prestação do serviço e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07). A licitação poderá ser dispensadafornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído locais determinados pela Lei Federal 11.107/05: A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:Secretaria Municipal de Educação.

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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da BLL Bolsa De Licitações Do Brasil