DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital. 1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores). 1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2 1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas. 1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça. 1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal. 1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores. 1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I. 1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital. 1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF). 1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital. 1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios: a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas; b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas; c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx. 1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas. 1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>. 1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público, Concurso Público, Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público 1.1 A presente licitação será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCregida pela Resolução Senac n 958, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãode 18.09.2012, obedecidas as normas deste Editalpublicada no D.O.U de 26.09.2012, aletrada pela Resolução Senac nº 1.144, de 21.08.2020, e se processará obedecendo aos termos estabelecidos neste edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar1.2 A documentação exigida nesta Concorrência, constantes no Item 2quando solicitada nos termos do subitem (6.5.1) deverá ser apresentada em original, obedecida a ordem classificatóriapor qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, durante o prazo ou ainda por cópia de validade previsto neste Editaldocumento autenticado pela Comissão de Licitação, à vista do respectivo original, não sendo aceita cópia ilegível.
1.31.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura dos respectivos contratos. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais aplicadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA COMERCIAL.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades1.4 Este Edital de licitação estará disponível, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990gratuitamente, no Decreto n. 3.298/1999portal do SENAC/PE xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx, acessando o link Licitações, podendo ser retirado na Comissão de Licitação da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PE, situada na Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 3º andar, no Decreto n. 9.508/2018bairro de Santo Amaro, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoRecife/PE, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00000) 00000000.0000/3413.6613, mediante a apresentação de Pen Drive.
1.5 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I Projeto Básico; ANEXO II Projetos: Planilha orçamentária dos serviços e equipamentos, Resumo orçamentário, Composição dos preços unitários (serviços e equipamentos), o Cronograma físico-0000 / financeiro e Composição do BDI; ANEXO III Modelo de Proposta ANEXO IV Modelo de Credenciamento; ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade; ANEXO VI Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII Declaração de Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s); ANEXO VIII Declaração de Recebimento dos Documentos e Conhecimento; ANEXO IX Planilha de Composição do BDI (00) 0000Benefícios e Despesas Indiretas); ANEXO X Planilha de Composição dos Encargos Sociais de horistas e mensalistas; ANEXO XI Minuta do Contrato. IMPORTANTE! As empresas devem se cadastrar no portal do SENAC/PE xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx, acessando o link Licitações, para fazer o download do Edital e dos anexos. Esse cadastro permitirá que as empresas recebam comunicações de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. A falta do cadastro ou cadastro com dados incorretos impedirá que a empresa receba as notificações da CPL através do portal. A CPL não se responsabilizará por e-0000 /(00) 0000-0000mails que, nos dias úteispor qualquer motivo, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARCnão forem recebidos por ela ou pelos licitantes em virtude de problemas no servidor ou navegador, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxtanto do emissor quanto do receptor, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) motivo pelo qual se recomenda que a interessada consulte diariamente o endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxdo SENAC/PE.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Execução De Serviços De Sistema De Geração De Energia Elétrica, Contratação De Empresa Especializada Na Execução De Serviços De Sistema De Geração De Energia Elétrica
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 - O Concurso Público será executado regido por este Edital sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCFUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e consistirá de três etapas, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meiossaber:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-00001ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, nos dias úteismediante a aplicação de provas objetivas, das 9 horas às 17 horas;de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
b) diretamente na FUMARC2ª Etapa - Avaliação Biopsicossocial dos(as) candidato(as) que se declararam com deficiência e procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
c) endereço eletrônico 3ª Etapa - Procedimentos Admissionais e Perícia Médica, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUMARCFUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
1.2 - As provas objetivas, a aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) negros(as) e a perícia médica dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas nas seguintes cidades: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxBelém/PA, Boa Vista/RR, Cuiabá/MT, Macapá/AP, Manaus/AM, Marabá/PA, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Santarém/PA e São Luís/MA.
1.14. Face ao cenário 1.2.1 - Havendo indisponibilidade de enfrentamento locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.2.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da pandemia convocação para sua realização.
1.3 - Os(As) candidato(as) contratados(as) estarão subordinados(as) à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.4 - O prazo de Covid-19, na realização validade deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento publicação do Edital de Homologação dos protocolos sanitários é obrigatório para resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.critério exclusivo do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoINSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, obedecidas as às normas deste Edital.
1.1.1. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.1.2. Todos os Atos Oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados na Imprensa Oficial do Município, bem como divulgados na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.1.3. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será publicada Imprensa Oficial do Município, bem como divulgada na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.2. O Concurso período de validade estabelecido para este Processo Seletivo é até 22 de dezembro de 2023 1.2.1.O Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes à FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, visando às contratações, em caráter temporário, pelo tempo aqui determinado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo não gerando obrigatoriedade de validade previsto neste Editalcontratação.
1.3. Os candidatos nomeados contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112às normas Constitucionais aplicáveis, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e as Leis Municipais nº 2058, de 11 14 de dezembro abril de 19901989 nº 2.977, e alterações posteriores)de 25 de fevereiro de 1998.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, O contrato de trabalho terá validade para o número ano letivo de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 22023.
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir As Atribuições Básicas dos Empregos estão descritas no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciaAnexo I, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasdeste Edital.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes Os códigos dos Empregos, os Empregos, escolaridade/requisito exigidos, salário, área de atuação e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursotaxa da inscrição, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, estão estabelecidos na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.tabela especificada a seguir:
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos A qualificação, acima exigida, habilita o candidato aprovado a lecionar outras disciplinas não especificadas que pertençam à carga horária mesma área de até 40 (quarenta) horas semanaissua formação, na forma do artigo 19 68 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posterioresMunicipal nº 4.623, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalde 23 de dezembro de 2013.
1.8. As escolaridades Os documentos comprobatórios para o Emprego que exigem escolaridade completa – Diplomas registrados e préacompanhados de Histórico Escolar – devem referir-requisitos se a Cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, Educação (CNE) ou Conselho Estadual de 9 Educação (CEE) e Conselhos Regionais de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresProfissões.
1.9. As Atribuições Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Editalacordo com a legislação vigente.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob 1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, a responsabilidade partir da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as resultado final publicado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas deste Editalcontidas neste Edital e legislação vigente.
1.2. O Concurso destina1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao provimento Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este Município por outras informações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas e formalização dos cargos vagos existentes contratos dos profissionais.
1.6 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e dos conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas.
1.7 Será instituída em Portaria por ato próprio da Secretária Municipal de Educação uma Comissão que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.9 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a vagarser contratados deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo, constantes no Item 2não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.XVII e
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas 1.1 Para fins deste Edital, considera-se ESTÁGIO como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.
1.2. 1.2 O Concurso destina-se estágio visa ao provimento dos cargos vagos existentes aprendizado de competências próprias da atividade profissional e dos que vierem à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante vida cidadã e para o prazo de validade previsto neste Editaltrabalho.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da 1.3 Somente é possível a inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso neste Edital para os candidatos com deficiênciaque queiram concorrer à vaga de Estágio não-obrigatório, ou seja, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
1.4 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e devem ser observados os seguintes requisitos:
I – Matrícula e frequência regular do educando em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990curso de educação superior, no Decreto n. 3.298/1999atestados pela instituição de ensino;
II – Celebração de termo de compromisso entre o educando, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com Prefeitura Municipal de Biguaçu e a instituição de ensino;
III – Compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadasdesenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
1.6. Serão reservadas 1.5 O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu, comprovado por vistos em relatórios.
1.6 A realização de estágios aplica-se aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes estudantes brasileiros natos e das que vierem a surgir durante aos estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosestudante, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçalegislação aplicável.
1.7. 1.7 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades procedimentos do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária Edital de até 40 (quarenta) horas semanaisProcesso Seletivo Simplificado serão coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload Comissão Especial de Avaliação, composta por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>3 (três) membros, com a função específica de selecionar os candidatos, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.145/1997.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”1.8 As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, “PNG” ou “PDF”, respeitado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e nos murais públicos municipais.
1.9 O presente processo seletivo terá validade para o tamanho máximo indicadoano letivo de 2024.
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Samples: Chamada Pública Emergencial Para Contratação De Estagiários, Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoINSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, obedecidas as às normas deste Edital.
1.1.1. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.1.2. Todos os Atos Oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados na Imprensa Oficial do Município, bem como divulgados na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.1.3. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será publicada Imprensa Oficial do Município, bem como divulgada na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.2. O Concurso período de validade estabelecido para este Processo Seletivo é 01 de fevereiro a 19 de dezembro de 2024. 1.2.1.O Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes à FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, visando às contratações, em caráter temporário, pelo tempo aqui determinado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo não gerando obrigatoriedade de validade previsto neste Editalcontratação.
1.3. Os candidatos nomeados contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112às normas Constitucionais aplicáveis, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e as Leis Municipais nº 2058, de 11 14 de dezembro abril de 19901989 nº 2.977, e alterações posteriores)de 25 de fevereiro de 1998.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, O contrato de trabalho terá validade para o número ano letivo de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 22024.
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir As Atribuições Básicas dos Empregos estão descritas no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciaAnexo I, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasdeste Edital.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes Os códigos dos Empregos, os Empregos, escolaridade/requisito exigidos, salário, área de atuação e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursotaxa da inscrição, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, estão estabelecidos na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.tabela especificada a seguir:
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos A qualificação, acima exigida, habilita o candidato aprovado a lecionar outras disciplinas não especificadas que pertençam à carga horária mesma área de até 40 (quarenta) horas semanaissua formação, na forma do artigo 19 68 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posterioresMunicipal nº 4.623, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalde 23 de dezembro de 2013.
1.8. As escolaridades Os documentos comprobatórios para o Emprego que exigem escolaridade completa – Diplomas registrados e préacompanhados de Histórico Escolar – devem referir-requisitos se a Cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, Educação (CNE) ou Conselho Estadual de 9 Educação (CEE) e Conselhos Regionais de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresProfissões.
1.9. As Atribuições Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Editalacordo com a legislação vigente.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se à admissão ao provimento dos cargos vagos existentes Cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar - QPCPM, regido por este ato e dos que vierem executado pela Universidade Estadual de Roraima (1ª, 2ª e 3ª etapas) e Polícia Militar do Estado de Roraima (4ª etapa), realizado na cidade de Boa Vista-RR, será disposto em quatro etapas nos termos do artigo 12 da Lei Complementar 194/2012, conforme a vagarexigência, de acordo com a tabela abaixo: 1ª Etapa Prova Objetiva Eliminatório e Classificatório 2ª Etapa 1ª fase – Exames médicos, odontológicos, toxicológicos; 2ª fase – Exame aptidão física. Eliminatório 3ª Etapa Avaliação psicológica, através de exame psicotécnico. Eliminatório 4ª Etapa Investigação Social Eliminatório
1.2. Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSd QPCPM os candidatos classificados nas 04 (quatro) etapas constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalquadro acima e dentro das vagas do quadro do subitem 2.3.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis As 1ª, 2ª e 3ª etapas serão de responsabilidade integral da União (Lei n. 8.112Universidade Estadual de Roraima – UERR, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)bem como todos os seus atos decorrentes.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número A 4ª etapa será de vagas, o valor responsabilidade da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2Polícia Militar de Roraima.
1.5. Ficam assegurados Compete à Polícia Militar o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir determinado no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no Art. 144 § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990Constituição Federal, no Decreto n. 3.298/1999Art. 179 da Constituição Estadual de Xxxxxxx, no Decreto n. 9.508/2018Xxx. 0x das Leis Complementares nº. 194/2012 e 081/2004.
1.5.1 A competência e atribuições do cargo de soldado PM são as previstas na Constituição Estadual, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasLeis e normas internas da Polícia Militar de Roraima.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosO ingresso, na forma Polícia Militar de Roraima, do candidato habilitado ao Curso de Formação dar-se-á na condição de aluno soldado PM 2ª classe, possibilitando o acesso às graduações subsequentes, bem como os direitos e obrigações da Lei n. 12.990/2014 e carreira militar estadual, nos termos da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de JustiçaLegislação Específica vigente.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades A realização do presente concurso ficarão sujeitos Concurso estará a cargo da Universidade Estadual de Roraima – UERR e Polícia Militar de Roraima – PMRR. A instituição de ensino público caberá à carga horária responsabilidade de até 40 planejar, coordenar, executar e divulgar os resultados do Concurso nas etapas sob sua responsabilidade (quarenta) horas semanaissubitem 1.3), na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalbem como todas as informações a elas pertinentes.
1.8. As escolaridades A matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSD QPCPM, respeitará a ordem de classificação do certame e pré-requisitos será realizada com os candidatos que preencherem o total de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP400 (quatrocentas) vagas ofertadas pelo certame, de 9 de outubro de 2008, acordo com o quadro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioressubitem 2.3.
1.9. As Atribuições O Curso de cada CargoFormação de Soldado do QPCPM terá a duração mínima de 06 (seis) meses e será realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago - APICS/ÁreaRR e/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Editalou em outro local, de acordo com a necessidade e possibilidade da Administração Pública.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público, Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 - O Concurso Público será executado regido por este Edital sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCFUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e consistirá de três etapas, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meiossaber:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-00001ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, nos dias úteismediante a aplicação de provas objetivas, das 9 horas às 17 horas;de caracteres eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
b) diretamente na FUMARC2ª Etapa - Perícia Médica, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxde caráter eliminatório, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;sob a responsabilidade do FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
c) endereço eletrônico 3ª Etapa - Aferição da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxveracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) pretos (as) ou pardos (as), conforme subitem 3.2, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
1.14. Face ao cenário 1.2 - As provas objetivas, a aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) e a perícia médica dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas nas seguintes cidades: Belém/PA, Boa Vista/RR, Cuiabá/MT, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Santarém/PA e São Luís/MA.
1.3 - Havendo indisponibilidade de enfrentamento locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.1 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório convocação para a realização das provasmesmas.
1.15. O envio 1.4 - Em razão da emergência de documentos previstos saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, as datas previstas neste Edital será feito por meio são passíveis de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”alteração a depender da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, “PNG” não cabendo qualquer ônus à FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 - O Concurso Público será executado sob presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores efetivos e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a responsabilidade contratação temporária de profissionais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCeducação e formação de cadastro de reserva, sob para a supervisão Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano letivo de 2021, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 476, de 30/12/2019, na Lei Complementar nº 220/2010, em seus Artigos 3º ao 11, Artigo 15, Artigo 32 e 33, nos Artigos 41 e 66, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 27, 131 a 138, na Lei Ordinária nº 4.424/2003, Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011, para as funções descritas no Anexo VIII.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores efetivos e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no Diário Oficial do Tribunal Regional de Contas do Trabalho Estado de Mato Grosso e disponível, através de link, no endereço eletrônico da 3ª RegiãoSecretaria de Educação xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 partir do dia 01 de dezembro de 19902020.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores efetivos e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá cumprir e nunca alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame, e alterações posteriores)a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 188/2020/GS/SME.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades1.3.1 - Para cumprimento de suas fases e etapa única, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos horário utilizado no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência anexos é sempre o horário oficial local de Brasília (DF)Cuiabá-MT.
1.12. 1.4 - O cronograma previsto Regime Jurídico para as funções de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste trata este Edital será feito de Contrato de Prestação de Serviços por meio Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade Os interessados terão acesso ao presente Edital e seus respectivos anexos, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações-Município, bem como, caso queiram, poderão examinar o Edital e seus respectivos anexos, em dias úteis, no horário das 12h às 17h, junto à Seção de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, n.º 147, Chácara Selles, Guaratinguetá/SP (nova sede da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalPrefeitura).
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes Os elementos constantes nos envelopes n.º 01 e dos que vierem a vagar02 deverão ser entregues, constantes no Item 2impreterivelmente, obedecida a ordem classificatóriaaté o dia 19 de agosto de 2019, durante o prazo às 14 horas, junto à Seção de validade previsto neste EditalLicitações da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, n.º 147, Chácara Selles, Guaratinguetá/SP (nova sede da Prefeitura).
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (A presente Concorrência Pública será regida pelos termos do presente Instrumento Convocatório e, no que couber, pela Lei n. 8.112Federal no. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 8987/95 e pela Lei Complementar n.º 123, de 11 14 de dezembro de 19902006, bem como pelas Leis Municipais nº 4.454 de 23 de setembro de 2013 e alterações posteriores)n.º 4.507 de 17 de junho de 2014, pelo Decreto Municipal 8.716 de 04 de julho de 2019, pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais Normas Técnicas e administrativas aplicáveis ao empreendimento.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesO proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, por intermédio de um representante que responda pela empresa licitante, devidamente munido de documento que o número credencie, cujo modelo encontra-se no Anexo VII, devendo, ainda, no ato de vagasentrega dos envelopes, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2identificar-se exibindo sua cédula de identidade RG (registro geral) ou outro documento equivalente, com foto.
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital credenciamento será feito por meio de upload por instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, que outorgue ao seu portador os poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
1.6. Se o representante da empresa concorrente for sócio, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
1.7. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, o representante da empresa deverá apresentar, também, declaração de que a licitante se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, também apresentada fora dos Envelopes.
1.8. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante.
1.9. O aviso de licitação será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOE), Jornal de Grande Circulação no Estado, Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratingueta, situada no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link disponibilizado LICITAÇÕES-MUNICÍPIO.
1.10. Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados, convocações, decisões, adjudicação, homologação, extratos e outros relacionados a esta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e, acessoriamente, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>e link descritos no item anterior, sendo observado a obrigatoriedade em cada caso.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concessão Onerosa
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.11.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde; Centros Médicos do COVID-19; Sala de Estabilização e/ou outro estabelecimento de Saúde indicado por esta SMS, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no Município de Quatro Barras.
1.2 O Contrato tem prazo de 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado a critério do Município, até o máximo de 1 (um) ano ou enquanto permanecer a situação de emergência de Saúde Pública no Município para o enfrentamento do Coronavírus, COVID 19, estando condicionado à necessidade de excepcional interesse público que originou o contrato.
1.3 É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos previstos no art. 7°, da Lei n° 787/2013, ressalvada as hipóteses previstas no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
1.4 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Avaliação de Currículo, Prova de Títulos referente à Escolaridade, Tempo de serviço e Aperfeiçoamento Profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital e Atestado de Aptidão Física. 1.4.1Este Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em etapas que compreendem a atuação de médicos clínico geral para atuar nas UBS; Centros Médicos de Saúde do COVID 19; Sala de Estabilização e/ou outro estabelecimento de Saúde indicado por esta SMS. **O Concurso Público será executado sob a responsabilidade Centro Médico do COVID poderá ter seu horário de atendimento estendido em caso de agravamento da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCsituação de emergência do COVID-19.
1.5 Não há taxa de inscrição.
1.6 Antes de inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas o candidato deve observar atentamente as normas prescrições deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações os requisitos e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF)condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos 1.7 Este processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes meiosfases:
a) telefones: Inscrição do Candidato, mediante a entrega do currículo e documentação para comprovação do mesmo na Secretaria Municipal de Saúde, situada na A. D. Xxxxx XX, n° 110 –m Centro – Quatro Barras/PR (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horasAnexo a Prefeitura Municipal);
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horasClassificação provisória;
c) Período para interposição de Recurso;
d) Classificação Final;
e) Publicação do edital de chamamento;
f) Exame Admissional;
g) Distribuição das Vagas;
h) Contratação.
1.8 A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e contratação, ficando reservado ao Município o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme item 11.10.
1.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/ ou nos editais da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxPrefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde.
1.141.10 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde verificar se o Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em etapas que compreendem a atuação de médicos clínico geral para atuar nas UBS; Centros Médicos de Saúde do COVID 19; Sala de Estabilização e/ou outro estabelecimento de Saúde indicado por esta SMS. Face ao cenário **O Centro Médico do COVID poderá ter seu horário de enfrentamento atendimento estendido em caso de agravamento da pandemia situação de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provasemergência do COVID-19.
1.151.11 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação, dirigida à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>D. Xxxxx XX, nº 110 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX - XXX 00.000-000.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso Teste Seletivo destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes de vagas em Caráter Temporário por até 01 (um) ano para as atividades de Médico ESF, Enfermeiro ESF, Técnico de Enfermagem ESF, Enfermeiro, , Técnico de Enfermagem.
1.2. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados no mural de publicações da Prefeitura Municipal e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalsite xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Os O preenchimento das vagas dar-se-á conforme a necessidade da Prefeitura Municipal em razão de não ter aprovados em concurso ou na ocorrência de necessitar de substituições de servidores efetivos em afastamento. contratação temporária anteriores que estejam em vigência, terão preferência na ordem de convocação, sobre os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)classificados neste processo seletivo 01/2020.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2candidatos aprovados em processos seletivos para a
1.5. Ficam assegurados As atribuições das atividades constantes no presente processo seletivo constam no anexo I, deste edital. Médico ESF CR R$ 18.636,35 40 h/sem Portador do Diploma de Conclusão de Curso Superior Específico para o percentual cargo, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. - CRM ativo no estado de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir Santa Catarina Enfermeiro ESF CR R$ 3.848,35 40h/sem Portador de diploma de conclusão de curso superior na área específica e registro no prazo órgão fiscalizador do exercício profissional - COREN ativo no estado de validade Santa Catarina Técnico de Enfermagem ESF CR R$ 1.893,62 40h/sem Portador do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto certificado de conclusão do Ensino Médio c/ curso técnico profissionalizante específico na área de atuação e registro no § 2º órgão fiscalizador do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, exercício profissional - COREN ativo no Decreto n. 3.298/1999, Estado de Santa Catarina Enfermeiro CR R$ 3.848,35 44h/sem Portador de diploma de conclusão de curso superior na área específica e registro no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.órgão fiscalizador do exercício profissional -COREN ativo no estado de Santa Catarina Técnico de Enfermagem CR R$ 1.893,62 44h/sem Portador do certificado de conclusão do Ensino Médio c/ curso técnico profissionalizante específico na área de atuação e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional - COREN ativo no estado de Santa Catarina
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.DAS VAGAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS- PMI
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público será executado realizado na Cidade do Rio de Janeiro - RJ e em Brasília - DF, sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoXxxxxx Xxxxxx, obedecidas as às normas deste Edital.
1.2. 1.2 O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes Público constará de Provas de Conhecimentos Gerais e dos que vierem a vagarConhecimentos Específicos, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalcaráter eliminatório e classificatório.
1.3. 1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (à Lei n. 8.112Estadual n.º 4.720, de 11 13 de dezembro março de 19902006, com as Alterações da Lei Estadual nº 5.256, de 03 de junho de 2008, assim como ao Decreto Lei nº 220, de 18 de junho de 1975 e alterações posteriores)Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. 1.4 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades cargos do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma trabalho estabelecida pelo §3º do artigo 19 art. 10 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posterioresEstadual n.º 4.720, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalde 13 de março de 2006.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam 1.5 A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. 1.6 O cronograma previsto de provas e publicações conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados 1.7 O candidato ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCinscrever-se no concurso deverá indicar na Ficha/Formulário de Inscrição:
1.7.1 o código de Opção de Local/Cargo, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000corresponde às vagas no Estado do Rio de Janeiro ou de Brasília/DF, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxde acordo com o item 1.8 deste Capítulo.
1.14. Face ao cenário 1.7.1.1 Ao indicar o código de enfrentamento da pandemia Opção de Covid-19Local/Cargo, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários o candidato estará concorrendo exclusivamente às vagas existentes e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para que vierem a realização das provasvagar no local indicado.
1.15. O envio 1.7.1.2 Os candidatos aprovados que tenham optado por concorrer à vaga no Estado do Rio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>Janeiro poderão ser lotados na Capital ou em quaisquer das Procuradorias Regionais.
1.15.11.7.2 o código de Opção de Local/Região de realização de provas, de acordo com o item 1.9 deste Capítulo.
1.8 O candidato concorrerá às vagas em conformidade com os quantitativos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração bruta estabelecidos nos quadros de vagas abaixo. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”Opção de Local: RIO DE JANEIRO Código da Opção Cargo Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Remuneração Nº Total de Vagas* Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência** RJ01 Técnico Superior Administrador Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Administração, “PNG” reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente. R$ 2.942,23 03 01 RJ02 Técnico Superior de Análise Contábil Diploma ou “PDF”Certificado de curso de nível superior de graduação em Contabilidade, respeitado o tamanho máximo indicadoreconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente. R$ 2.942,23 08 01 RJ03 Técnico Superior de Análise de Sistemas e Métodos Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, da área de Computação e Informática, com as seguintes ou equivalentes denominações: Bacharelado em Ciência da Computação; Engenharia de Computação; Bacharelado em Sistemas de Informação; Licenciatura em Computação; Tecnologia em Processamento de Dados; Bacharelado em Informática; Engenharia de Produção de Software; Bacharelado em Processamento de Dados; Bacharelado em Computação; Bacharelado em Ciências em Informática; Bacharelado em Análise de Sistemas; Bacharelado em Ciência da/de Computação; Tecnologia em Informática; Licenciatura em Informática; Engenharia de Informação; Engenharia de Processamento de Dados; Engenharia de Software. R$ 2.942,23 03 01 RJ04 Técnico Superior Bibliotecário Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente. R$ 2.942,23 02 01 RJ05 Técnico Superior Médico Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente. R$ 2.942,23 02 01 RJ06 Técnico Superior de Procuradoria Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação. R$ 2.942,23 57 3 RJ07 Técnico Superior de Perícias e Avaliações Imobiliárias Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente. R$ 2.942,23 12 1 RJ08 Técnico Assistente de Procuradoria Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido. R$ 2.389,32 39 2 Legenda: * Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência). ** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento à Lei estadual nº 2298, de 28.07.94. Código da Opção Cargo Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Remuneração Nº Total de Vagas* Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência** BS06 Técnico Superior de Procuradoria Diploma ou Certificado de curso de nível superior de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação. R$ 2.942,23 02 01 BS08 Técnico Assistente de Procuradoria Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido. R$ 2.389,32 01 - Legenda: * Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência). ** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento à Lei estadual nº 2298, de 28.07.94.
1.9 Os códigos de opção de Local/Região de Realização de prova constam do quadro abaixo:
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público processo seletivo simplificado a que se refere este edital será executado realizado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCComissão nomeada pelo Prefeito, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Editalpor meio de portaria específica para esse fim.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e dos que vierem a vagarexperiência, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalcaráter eliminatório e classificatório.
1.3. Os A contratação dos candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis classificados no Processo Seletivo se dará por convocação publicada no site da União (Lei n. 8.112Prefeitura de acordo com a necessidade da Administração, observada a ordem de 11 classificação.
1.3.1. A cada novo edital de dezembro de 1990convocação, e alterações posteriores)os candidatos classificados por este processo seletivo poderão concorrer à vaga, desde que não tenham sido contratados para o cargo neste processo seletivo.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesA classificação dos professores em níveis, quando contratados para regência de turma ou disciplina obedecerá ao disposto no estatuto do magistério vigente, conforme anexo III da lei 920/89, acontecendo o número de vagas, o valor da inscrição mesmo para os orientadores e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2supervisores.
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do concurso para os candidatos com deficiênciaresultado final, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º podendo ser prorrogado por igual período a critério da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasAdministração.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçasuas alterações.
1.7. Os candidatos aos CargosImpugnações ao Edital poderão ser feitas até 01 (um) dia após a sua publicação e deverão ser apresentadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 4.798, 2° andar, bairro Carneirinhos, João Monlevade/Áreas/Especialidades MG.
1.7.1. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.
1.7.2. Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanaisEdital, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalcaso necessário.
1.8. As escolaridades Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2Diário Oficial do Município, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, a partir do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresdia 20/06/2022.
1.9. As Atribuições Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Editalinscrição.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob 1.1- Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, com o intuito de suprirem as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, atendendo à necessidade temporária de caráter excepcional no ano de 2024, em conformidade com a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalLei vigente.
1.2. 1.1.1- O Concurso Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes à composição de BANCO DE HABILITADOS para a contratação temporária de Professores, que ocorrerá mediante o surgimento de vaga e dos que vierem de acordo com a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatórianecessidade da Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo período de validade do concurso processo seletivo.
1.2- Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.3- O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para os candidatos com deficiênciaa contratação será de até 01 (um) ano, em obediência ao disposto no § 2º segundo o inciso II do art. 5º Art.4°, incindo a regra de prorrogação do inciso II do parágrafo único do mesmo artigo da Lei n. 8.112/1990Municipal nº 1.191/2019. É reservado a Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadassuas necessidades e disponibilidade financeira.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem 1.4- A aprovação neste processo gera apenas a surgir durante expectativa para a contratação.
1.5- A Secretaria Municipal de Educação fará a extinção do contrato de acordo com o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma Art.12° da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de JustiçaMunicipal nº 1.191/2019.
1.71.6- É de total responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo por meio do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.7- Conforme Lei Municipal nº 1.300, de 02 de julho de 2021, Art. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades 1º Lei Municipal nº 1.191/2019, passa a vigorar com a seguinte redação em seu inciso III do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, Art. 9° É vedada a recontratação do pessoal admitido nos termos desta Lei na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posterioresmesma função, salvo disposições se mediante aprovação em leis específicas e regulamentação interna do Tribunaloutro processo seletivo simplificado.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no 1.8- O candidato que não observar o procedimento do item 2anterior, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, poderá ser eliminado do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriorescertame.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Concurso são as indicadas:
2.1.1 No anexo 2, para os cargos da Prefeitura Municipal de Joinville, Fundação Cultural de Joinville e Instituto de Trânsito e Transporte de Joinville;
2.1.2 No anexo 5, para os cargos do Hospital Municipal São José.
2.2 O candidato aprovado no concurso e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Joinville, da Fundação Cultural, do Hospital Municipal São José e do Instituto de Trânsito e Transporte de Joinville, respeitada em qualquer caso a opção ao ente apontado no formulário eletrônico de inscrição;
2.3 O Concurso Público será executado realizado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoSociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas deste do presente Edital;
2.3.1 Para fins de protocolo de documentos relacionados às fases sob responsabilidade da SOCIESC, o atendimento aos candidatos será realizado na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda, situado à Rua Gothard Kaesemodel, nº 833, Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx, Joinville/SC, cujo horário de atendimento é das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
1.2. 2.4 O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem inteiro teor do Edital estará disponível no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalobtenção desse documento.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Cornélio Procópio - FUNTEF, com apoio do SAAE do Município de Nova Fátima – FUMARC, sob a supervisão Estado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalParaná.
1.2. O Concurso destina1.2 Aplicam-se subsidiariamente ao provimento dos cargos vagos existentes Concurso Público, no que cabível, as disposições da Lei Orgânica do Município de Nova Fátima, do Estatuto do Servidor Público Municipal, Plano de Cargos, Carreira e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Remuneração dos Servidores Públicos Civis da União do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Fátima, instituído pela Lei nº 1661/2011, e sua alteração (Lei n. 8.112nº 1963/2015), sendo de responsabilidade do candidato a consulta a tais legislações.
1.3 O Concurso Público compreenderá prova objetiva escrita, de 11 conhecimentos gerais e específicos, de dezembro caráter eliminatório e classificatório, prova prática e aptidão física de 1990caráter eliminatório e classificatório conforme previsto no Anexo III do presente Edital, sob responsabilidade da FUNTEF; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade do SAAE, para todos os/as candidatos/as convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e alterações posteriores)particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e 1.4 Após a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade homologação do resultado do concurso para os candidatos e por ordem de classificação, o/a candidato/a será convocado/a por meio de publicação no Jornal A Cidade Regional e Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por correspondência com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARCAR, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxque o candidato informou na inscrição, 540para os procedimentos necessários à nomeação, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, conforme o estabelecido nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxitens 13 e 14 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência do SAAE.
1.14. Face 1.5 É de responsabilidade do/a candidato/a manter o endereço atualizado junto ao cenário SAAE do Município de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos Nova Fátima e acompanhar todos os protocolos sanitários atos/publicações do concurso no Jornal A Cidade Regional e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, até a realização das provashomologação do resultado final, no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1. A Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, torna público para conhecimento dos interessados, o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS para a contratação de Armador, Auxiliar De Serviços Gerais, Borracheiro, Mecânico Diesel, Motorista, Operador De Máquinas Pesadas, Operador De Motoniveladora, Pedreiro, Soldador, Vigilante E Zelador De Cemitério para o quadro da Secretaria Municipal de Obras, o qual será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, bem como pelas disposições contidas na Constituição Federal do Brasil.
1.1. O Concurso Público será executado sob Todos os atos pertinentes ao presente processo seletivo serão publicados e divulgados por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Obras do Município de Goiatuba/GO, podendo ainda, a responsabilidade critério da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCAdministração, ser publicados nos meios de comunicação existentes no Município ou ainda em Jornal de Circulação Regional, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Editalforma de extrato.
1.2. O Concurso destinaÉ de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este edital, obrigando-se ao provimento dos cargos vagos existentes a atender aos prazos e dos condições estipulados e que vierem forem publicados durante a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalexecução do Processo Seletivo.
1.3. Os O tratamento de dados pessoais dos candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (inscritos neste Processo Seletivo Público encontra-se em conformidade com a Lei n. 8.112Federal nº 13.709, de 11 14 de dezembro agosto de 1990, e alterações posteriores)2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo Seleção e de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União Promoção de Eventos (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posterioresCebraspe).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso 1.2 A seleção para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das de que vierem a surgir durante o prazo trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de validade responsabilidade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meiosCebraspe:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000provas objetivas, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;de caráter eliminatório e classificatório; e
b) diretamente na FUMARCprova de títulos, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxde caráter classificatório, 540somente para as Atividades 1 a 8.
1.3 As provas objetivas, bairro Florestapara todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados nas cidades de Belo Horizonte – Horizonte/MG, nos dias úteisBrasília/DF, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxManaus/AM, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.
1.14. Face ao cenário 1.3.1 Havendo indisponibilidade de enfrentamento da pandemia locais suficientes ou adequados nas localidades de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei nº 8.745/1993, e suas alterações.
1.15.11.5 Conforme o disposto no art. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”3º da Portaria Interministerial SEDGG/ME/MME nº 15.178/2021 e na alínea "c" do art. 7º da Instrução Normativa nº 1/2019, “PNG” ou “PDF”o prazo de duração dos contratos será de, respeitado no máximo, quatro anos, admitida a sua prorrogação, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificada, e que o tamanho máximo indicadoprazo total não exceda a cinco anos.
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Samples: Donation Agreement
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo Seleção e de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União Promoção de Eventos (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posterioresCebraspe).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso 1.2 A seleção para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das de que vierem a surgir durante o prazo trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de validade responsabilidade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meiosCebraspe:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000provas objetivas, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;de caráter eliminatório e classificatório; e
b) diretamente na FUMARCprova de títulos, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxde caráter classificatório, 540somente para as Atividades 1 a 8.
1.3 As provas objetivas, bairro Florestapara todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados nas cidades de Belo Horizonte – Horizonte/MG, nos dias úteisBrasília/DF, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxManaus/AM, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.
1.14. Face ao cenário 1.3.1 Havendo indisponibilidade de enfrentamento da pandemia locais suficientes ou adequados nas localidades de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei nº 8.745/1993, e suas alterações.
1.15.11.5 Conforme o disposto no art. Somente serão aceitos documentos nas extensões 3º da Portaria Interministerial SEDGG/ME/MME nº 15.178/2021 e na alínea “JPG”c” do art. 7º da Instrução Normativa nº 1/2019, “PNG” ou “PDF”o prazo de duração dos contratos será de, respeitado no máximo, quatro anos, admitida a sua prorrogação, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificada, e que o tamanho máximo indicadoprazo total não exceda a cinco anos.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCpela Comissão Organizadora de Processo Seletivo designada pela Reitoria.
1.1.1. As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras indicadas pelos respectivos Centros.
1.2. A Universidade Federal do Acre selecionará candidatos para preenchimento do banco de cadastro de reserva para os campi de Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas de acordo com os anexos I e II deste Edital.
1.21.2.1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas relacionadas no Anexo I, e dos que vierem a vagarno Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas relacionadas no Anexo II.
1.2.2. Todos os candidatos concorrerão de forma isonômica, constantes não havendo prioridade ou distribuição das vagas por titulação, observado o disposto no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo Anexo V deste Edital (Planilha de validade previsto neste EditalPontuação da Prova de Títulos).
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Fica a critério da União (Lei n. 8.112Ufac o regime de trabalho 20h/40h, no qual o docente deverá ser contratado de 11 acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de dezembro de 1990, e alterações posteriores)disciplinas por semestre.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesO período de contrato será definido pela Ufac, de acordo com os motivos que deram origem à contratação do substituto, podendo ser prorrogado, desde que o número de vagas, o valor da inscrição e prazo total não exceda a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 22 (dois) anos.
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade Sem prejuízo do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º 12 da Lei n. 8.112/1990nº 8.745, de 1993, no Decreto n. 3.298/1999caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasos contratos firmados por meio deste Edital serão encerrados.
1.6. Serão reservadas aos Os candidatos negros 20% (vinte contratados por cento) das vagas existentes e das que vierem meio do presente processo seletivo desenvolverão atividades de ensino de graduação de acordo com a surgir durante área para a qual foram aprovados, ressalvado o prazo disposto no item 16.5 deste Edital.
1.6.1. As atividades de validade ensino serão desenvolvidas por meio do concursoensino presencial, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 ressalvada posterior deliberação do Conselho Nacional Universitário da Ufac que defina o desenvolvimento de Justiçaatividades no formato remoto ou híbrido.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária Este Cadastro de até 40 Reserva (quarentaCR) horas semanaisrefere-se apenas ao preenchimento de vaga(s) para professor(es) substituto(s). Portanto, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 não se aplica e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalnão será aproveitado para posterior contratação de professor(es) efetivo(s).
1.8. As escolaridades e pré-requisitos Será considerado o horário oficial do Acre para as indicações de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriorestempo contidas neste Edital.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas despesas relativas à participação do candidato no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes Processo Seletivo ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às Provas constam expensas do Anexo II deste Editalpróprio candidato.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público presente Processo Seletivo Simplificado destinado à formação ao Cadastro de Reserva e contratação em caráter temporário visa à contratação temporária de profissionais, observado o quadro de reservas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
1.3 O processo seletivo será executado realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCBanca Examinadora Instituída no art. 5º, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoDecreto nº 77, obedecidas as normas deste Editalde 30 de novembro de 2021.
1.2. O Concurso destina-1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo de cadastro de reserva, será utilizado o site oficial da Prefeitura Municipal, xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/, com a publicidade do Edital, onde se ao provimento dos cargos vagos existentes conterá todas as informações sobre o certame, além da publicação editalícia no Diário Oficial do Município – Diário da AMUPE.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Decreto do Gabinete da Prefeita de Itaíba, no Diário Oficial do Município – AMUPE e dos que vierem a vagarno sítio eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
1.6 A inscrição no processo seletivo para contratação temporária por excepcional interesse público vale, para todo e qualquer efeito de direito, como forma expressa de conhecimento e concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Seleção Pública Simplificada
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob 1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, a responsabilidade partir da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as resultado final publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas deste Editalcontidas neste Edital e legislação vigente.
1.2. O Concurso destina1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao provimento Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este Município por outras informações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas e formalização dos cargos vagos existentes contratos dos profissionais.
1.6 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e dos conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas.
1.7 Será instituída em Portaria por ato próprio da Secretária Municipal de Educação uma Comissão que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.9 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a vagarser contratados deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo, constantes no Item 2não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, obedecida a ordem classificatóriaXVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, durante o prazo alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de validade previsto neste Editalacumulação de cargos públicos.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob Este edital e a responsabilidade legislação aplicável regem as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – FUMARCSECULT, sob compreendendo o recrutamento, a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãoseleção, obedecidas as normas deste Editala contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1.2. O Concurso presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes a selecionar candidatos para o preenchimento de 03 (três) vagas para a carreira equivalente de Analista de Gestão e dos que vierem a vagarPolíticas Públicas em Desenvolvimento (ANGPD) - Lei nº 15.468, constantes no Item 2de 13/01/2005, obedecida a ordem classificatóriapara atuar na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT, durante o prazo de validade previsto neste conforme Anexo I deste Edital, conforme inciso III do art. 3º da Lei nº 23.750/2020 e inciso III do art. 2º do Decreto nº 48.097/2020.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, a contar a partir da União (Lei n. 8.112divulgação do resultado final deste processo seletivo, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)podendo ser prorrogado por igual período.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesO presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, o número de vagasnos termos do inciso II, o valor do artigo 37, da inscrição e Constituição da República, nem a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.5. Ficam assegurados A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o percentual de 5% (cinco por cento) direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º necessidades da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasAdministração Pública.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das O contrato temporário a que vierem a surgir durante se refere o prazo de validade do concursopresente edital, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma baseado nos termos da Lei n. 12.990/2014 nº 23.750/2020 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional Decreto nº 48.097/2020, possui natureza administrativa e não gera entre o contratado e a Secretaria de JustiçaEstado de Cultura e Turismo – SECULT, o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades O contratado é segurado do presente concurso ficarão sujeitos Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13, do art. 40 da Constituição da República DE 1988, e no art. 12 da Lei nº 23.750/2020.
1.8. As atribuições a serem desenvolvidas pelos contratados para os cargos citados no item 1.2 são as previstas no Anexo I deste edital, para as respectivas carreiras equivalentes, conforme lei da carreira equivalente de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (ANGPD) - Lei nº 15.468, de 13/01/2005
1.8.1. As principais atividades a serem realizadas pelos contratados são as constantes no Anexo I deste Edital, podendo a chefia imediata delegar outras atividades em consonância com as leis das carreiras equivalentes citadas no item 1.8 e delegar outras atividades relacionadas à carga horária implementação dos projetos e ações previstas no Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de até Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº 23.830/2021.
1.9. A remuneração fixada para cada contrato corresponderá ao vencimento do respectivo cargo, conforme se segue: CARGO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento (ANGPD) Ensino Superior 40 (quarenta) horas semanais R$ 2.639,22 + ajuda de custo de R$50,00 por dia efetivamente trabalhado, em conformidade com a legislação vigente.*
1.9.1. À remuneração será acrescido o auxílio-refeição o valor podendo chegar até R$ 75,00 (setenta e cinco) reais por dia efetivamente trabalhado, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEPLAG/ No 01, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, Art. 3o - A ajuda de custo específica a que se refere o art. 2º terá a seguinte composição: I – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado; II – uma parcela variável, no valor de até R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, vinculada ao cumprimento das metas previstas na resolução conjunta de que trata o “caput” do art. 2º. pago em pecúnia, aos servidores com carga horária de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, em conformidade com a legislação vigente para a SEPLAG. E no caso da SEF o valor está incluído na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos ajuda de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas custo mencionada no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores1.9.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do Anexo II deste EditalProcesso ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicará a exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
1.11. Todos Em conformidade com os horários definidos neste Edital parágrafos 2º e seus eventuais aditamentos 3º, do art. 6º do Decreto nº 48.097/2020, este processo seletivo é composto pelas etapas obrigatórias de Análise Curricular, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos e retificaçõesEntrevista, assim como nas instruçõescom pontuação máxima de 100 (cem) pontos, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial perfazendo um total de Brasília 200 (DF)duzentos) pontos a serem distribuídos no somatório das etapas.
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais dos níveis fundamental, médio, médio técnico e superior do quadro setorial da saúde visando à composição de quadro para contratações temporárias, até a realização de Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCe para cobertura de licença sem vencimentos, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãocessão para outros órgãos, obedecidas as normas deste Edital.licença maternidade e afastamento médico prolongado, observado o quadro estabelecido no ANEXO I.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus Anexos e dos que vierem a vagareventuais aditamentos, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial obedecidas as legislações pertinentes, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Funec – Fundação de Brasília (DF)Ensino de Contagem.
1.121.3. O cronograma previsto exercício das atividades de provas que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á nas unidades de saúde do município.
1.4. A opção do candidato em concorrer a um cargo é ato de vontade própria expressa quando da inscrição. Em nenhuma hipótese, será efetuada a convocação de candidato em cargo diferente daquele optado no ato da inscrição.
1.5. O presente Edital possui os seguintes anexos: Anexo I - Dos códigos de inscrição, denominação dos cargos, número de vagas, remuneração, jornada e publicações consta do taxa de inscrição; Xxxxx XX – Das especificações dos cargos e sua descrição sumária; Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a– Das características das provas objetivas; Anexo IV – Dos conteúdos programáticos; Anexo V – Do cronograma básico; Anexo VI - Modelo de requerimento/declaração de isenção da taxa de inscrição; Anexo VII - Formulário de requerimento de prova especial ou de condição(ões) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horasespecial(is);
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Página1
1.1. O Concurso Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária o excepcional interesse público do Consórcio Público será executado sob a responsabilidade de Saúde da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCMicrorregião de Sobral - CPSMS na manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento da promoção de ações de saúde pública assistenciais, sob a supervisão prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em conformidade com os princípios e diretrizes do Tribunal Regional SUS e o Plano Diretor de Regionalização do Trabalho da 3ª RegiãoEstado do Ceará, obedecidas as normas deste Editalde acordo com o artigo 5º do Estatuto do CPSMS.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes processo seletivo será regido por este edital e dos que vierem seus anexos, expedidos pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, sob a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo supervisão da Policlínica Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e do Centro de validade previsto neste EditalEspecialidades Odontológicas – Reitor Ícaro de Sousa Moreira.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por período não superior a 12 (doze) meses, a critério da administração pública. O prazo de contratação poderá ser inferior a 12 (doze) meses, principalmente quando se destinar ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112suprimento de vaga decorrente de substituição por motivo de férias, de 11 de dezembro de 1990, licenças e alterações posteriores)demais casos previstos no artigo 60 do Estatuto.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesA classificação final na Seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente à expectativa de serem contratados, obedecendo a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o número interesse, bem como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública.
1.5. A quantidade de vagas, o funções, habilitação, atividades básicas, carga horária e remuneração base (valor da inscrição bruto), encontram-se descritas nos ANEXOS I e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasII deste edital.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados para as funções constantes dos ANEXOS I e das que vierem a surgir durante o prazo de validade II será oriunda do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 Orçamento Anual do Conselho Nacional de JustiçaCPSMS.
1.7. Os candidatos aos CargosO processo seletivo simplificado será coordenado e executado pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, através da Direção Geral da Policlínica Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e da Direção Geral do Centro de Especialidades Odontológicas – Reitor Ícaro de Sousa Moreira, unidades geridas pelo CPSMS, situadas na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, S/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanaisN – Dom Expedito, Sobral-CE e na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posterioresXxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalnº. 170, Centro, CEP 62010-750, Sobral-CE, respectivamente.
1.8. As escolaridades O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS nomeará uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que será composta por 03 (três) membros, para acompanhar e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresexecutar o processo seletivo simplificado.
1.9. As Atribuições É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, não sendo em nenhuma hipótese esclarecidas dúvidas através de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Editale-mail, telefone ou presencialmente.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público concurso para seleção de candidatos aos cargos públicos da Câmara Municipal de Nova Crixás-Go., será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas realizado e regido de acordo com as normas deste Editalcontidas no presente Edital e Regulamento e será acompanhado, fiscalizado e coordenado por uma Comissão Especial do Concurso Público, designada pelo Presidente da Câmara e será realizado pela Empresa Torres Advogados Associados Ltda., cabendo à organização, operacionalização, elaboração, aplicação e correção das provas do Concurso com site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para todas as informações necessárias.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes será de provas teóricas e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalespecíficas.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e por uma única vez, contado da União (Lei n. 8.112, data de 11 de dezembro de 1990sua publicação e da homologação, e alterações posteriores)a critério da Administração da Câmara Municipal.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesApós a homologação do resultado final, o número Presidente da Câmara, nomeará os candidatos aprovados em cada grupo funcional e classe do respectivo cargo, da Lei Municipal n° 920/2014, de vagas, o valor 30 de junho de 2014 (Dispõe sobre Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2Câmara Municipal de Nova Crixás-Go.
1.5. Ficam assegurados Os enquadramentos no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal do(s) candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público, serão sempre na primeira referência salarial de sua classe, dentro de seu grupo funcional e durante 3 (três) anos deverão cumprir o Estágio Probatório estando, no entanto, sob permanente avaliação.
1.6. Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado, detectada durante o período probatório poderá ocorrer no seu desligamento do Quadro de Pessoal, sem direito a indenização ou qualquer prejuízo para o cofre do Legislativo de Nova Crixás-Go., possibilitando, entretanto ao candidato, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
1.7. Além da habilitação no Concurso Público, o ingresso em cada cargo sempre dependerá de plena aptidão física e mental do(a) candidato(a), comprovada por Junta Médica Oficial, conforme dispuser o presente Edital.
1.8. É assegurada a livre participação das pessoas portadoras de deficiências que sejam compatíveis com o cargo e suas atribuições, sendo destinado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresvagas.
1.9. As Atribuições Conforme o disposto na Lei Estadual nº 14.715/2004, fica assegurado às pessoas portadoras de cada Cargo/Área/Especialidade deficiência o direito de se inscreverem neste concurso público para investidura em cargo público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são as listadas no Anexo I.portadoras.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam Conforme Parágrafo 4º do Anexo II artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004 e para efeito deste Editalconcurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou redução de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".
1.11. Todos O candidato que declarar no ato da inscrição a sua condição de deficiente e não entregar o solicitado no item "5.1-IV “c", será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar garantia legal nesse concurso.
1.12. Para efeito desse concurso, consideram-se necessidades especiais que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas na forma do item 1.8 somente aquelas conceituadas na medicina especializada, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999.
1.13. Quando necessário, para atendimento de Condições Especiais para fazer as provas, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.
1.14. Fica destinada uma vaga para portador de necessidades especiais a partir da 5ª até 20ª(vaga) sendo, portanto, obrigatório o arredondamento para mais, quando da convocação para posse, desde que o candidato seja declarado apto ao exercício do cargo, por meio de atestado emitido por junta médica oficial indicada pelo Município.
1.15. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de alguma deficiência, que não forem providas por falta de candidatos ou pela reprovação dos candidatos a elas concorrentes, serão revertidas para a classificação geral.
1.16. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
1.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração de registros escritos deste evento, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público e a ele referentes.
1.18. Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas de etapas do concurso.
1.19. Após a homologação do resultado final, a Câmara Municipal de Nova Crixás, nomeará os candidatos aprovados em cada grupo funcional e classe dos respectivos cargos, em conformidade com a Lei Municipal n° 920/2014, de 30 de junho de 2014 (Dispõe sobre Plano de Carreira e Vencimentos dos
1.20. Os horários definidos mencionados neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm edital terão como referência o horário oficial de Brasília (Brasília-DF).
1.121.21. O cronograma previsto Os cargos, área de provas atuação, quantitativo de vagas, requisitos, vencimento salarial, carga horária e publicações consta do Anexo III deste a taxa de inscrição são os estabelecidos no presente Edital, conforme tabelas abaixo.
1.131.22. Todos os questionamentos relacionados ao presente Do Cadastro de Reserva Técnica fica estipulado o percentual será de 3(três) por 1(um) ou seja, para cada vaga constante no Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
ahaverá 3(três) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxvagas destinadas à reserva Técnica.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 A contratação imediata se faz indispensável para atender às Unidades Escolares Municipais com atendimento em Colônia de Férias e o Departamento de Manutenção Escolar, da Secretaria de Educação e Esportes de Laguna/SC, durante o mês de janeiro.
1.2 O Concurso Público será executado sob a processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Fundação Prefeitura Municipal de Laguna/SC, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCXxxxxxx Xxxxxx, 145, sob a supervisão coordenação do Tribunal Regional do Trabalho Secretário da 3ª RegiãoFazenda, obedecidas as normas deste EditalAdministração e Serviços Públicos, por meio de Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal designada pelo Prefeito.
1.21.3 É de responsabilidade da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal e grupo de trabalho, os processos de inscrição, análise de documentos e divulgação da classificação.
1.4 Cabe à Administração Pública Municipal a chamada dos candidatos, por ordem de classificação, após a homologação final pela autoridade competente.
1.5 O candidato que já prestou serviço ao município e obteve avaliação de desempenho negativa (NA) não poderá ser contratado conforme art. O Concurso destina-8º, item III, do Decreto nº 4.132/2014.
1.6 A contratação em caráter temporário pelo excepcional interesse público, com dispensa do processo de seleção pública, se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o dará pelo prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União até 30 (Lei n. 8.112trinta) dias, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º nos termos do art. 5º 3º, §4º, da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasComplementar Municipal nº 217/2010.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Chamada Pública
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCtem por objetivo o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob a supervisão o regime jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais: Lei complementar nº 480/1999, Lei complementar nº 2182/2022 (plano de carreira do Tribunal Regional magistério), Lei complementar 1213/2009 (estatuto do Trabalho da 3ª Regiãomagistério), obedecidas as Lei complementar nº 1439/2012; Lei Orgânica do Município de Capivari de Baixo; Plano de cargos, carreiras e vencimentos do poder executivo: Lei Complementar nº 1440/2012, Lei Complementar 2293/2023; e pelas normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto estabelecidas neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis 1.2 A realização do Concurso Público será de responsabilidade técnica da União (Lei n. 8.112Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, com acompanhamento da Comissão Especial da Prefeitura Municipal de 11 Capivari de dezembro de 1990, e alterações posteriores)Baixo.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades1.3 O acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco designada por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade meio do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasMunicipal nº 1775/2023.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. 1.4 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos previstos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência seguem o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. 1.5 O cronograma previsto Concurso Público terá validade de provas e publicações consta do Anexo III deste Editalaté 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
1.13. Todos os questionamentos relacionados 1.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais retificações, comunicações, instruções e convocações relativas ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCcertame, que prestará informações passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e esclarecimentos e realizará atendimento ao acerca dos quais não poderá o candidato pelos seguintes meios:alegar desconhecimento.
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC1.7 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, no endereço Xxperíodo
1.8 A FEBAVE e a Comissão Especial do Concurso Público analisarão todas as solicitações de recursos e publicarão no dia 19 de abril de 2024, as respostas das impugnações. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) Serão publicadas no endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, e por este Edital e seus Anexos.
1.2. O Concurso destinaPara os Concursos serão aceitas pré-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo Único deste Edital, no período de 28 de abril de 2022 a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo 13 de validade previsto neste Editalmaio de 2022.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em qualquer um dos Servidores Públicos Civis Câmpus da União (Lei n. 8.112UFMA e, inicialmente, no Campus ou Centro e na Subunidade Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de 11 de dezembro de 1990acordo com as determinações e necessidades da Instituição, e alterações posteriores)nos termos da legislação em vigor.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesA atuação profissional do candidato aprovado e nomeado envolve as atividades de ensino, o número pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de vagasdireção, o valor da inscrição assessoramento, chefia, coordenação e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.5. Ficam assegurados o percentual O cargo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de validade do concurso para os candidatos com deficiência28/12/2012 e Lei nº 12.863, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasde 24/09/2013.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoproibições elencados nos artigos, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma 116 e 117 da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçanº 8.112/90.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária O Professor submetido ao regime de até trabalho de Xxxxxxxxx Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanaissemanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada. 1.8.O professor nomeado deverá exercer as atividades acadêmicas, de forma presencial, semipresencial ou remotamente, com zelo, pontualidade e assiduidade, em horário a ser determinado pela Subunidade Acadêmica em que ficará lotado, de acordo com decisão do colegiado correspondente, com ou sem revezamento. 1.9.Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares na modalidade remota e/ou a distância, a fim de promover/facilitar o desenvolvimento do artigo 19 corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC. 1.10.A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos da Lei n. 8.112/1990 legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e alterações posterioresdesenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 1.11.O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 0.00.Xx atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, salvo disposições em leis específicas integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades e regulamentação interna objetivos pedagógicos do Tribunal.
1.8curso no qual o docente exerça suas atividades. As escolaridades e 1.13.Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de aferição das provas e publicações consta do Anexo III deste Editalde aprovação para as etapas subsequentes.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público concurso público será regido por este edital e executado sob a pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe);
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas e fases, para todos os cargos:
1.2.1 Primeira etapa:
a) primeira fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda fase: prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) terceira fase: prova de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) quarta fase: teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) quinta fase:
e.1) exame psicotécnico, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e.2) apresentação de exames médicos, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCPM/RO; e
e.3) investigação social, sob a supervisão de caráter eliminatório, de responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalPM/RO.
1.2. O Concurso destina1.2.2 Segunda etapa: Curso de Formação de Oficiais PM (CFO-se ao provimento dos cargos vagos existentes PM), de caráter eliminatório e dos que vierem a vagarclassificatório, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalresponsabilidade da PM/RO.
1.3. 1.3 A prova objetiva e a prova discursiva serão realizadas nas cidades de Ariquemes/RO, Cacoal/RO, Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO.
1.3.1 O Teste de Aptidão Física (TAF), o exame psicotécnico e a apresentação de exames médicos serão realizados na cidade de Porto Velho/RO.
1.3.2 O Curso de Formação Oficiais PM será realizado no Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho/RO.
1.3.3 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Estatuto da União Polícia Militar do Estado de Rondônia (Decreto-Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nº 09-A/1982) e alterações posteriores)legislações inerentes ao cargo.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Ato Convocatório
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Cornélio Procópio - FUNTEF, com apoio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná.
1.2 Aplicam-se subsidiariamente ao Concurso Público, no que cabível, as disposições da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, do Estatuto do Servidor Público Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 02/93, do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Município de Santo Antônio da Platina, instituído pela Lei Municipal nº 1.350/2014, bem como suas alterações, da Lei Municipal nº 1.120/2012 e da Lei Municipal 1.497/2015, da Lei Municipal nº 1.543/2016, dos Decretos Municipais nº 205/2015, nº 94/2016 e nº 216/2016, sendo de responsabilidade do candidato a consulta a tais legislações.
1.3 O Concurso Público compreenderá prova objetiva escrita, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos, de caráter classificatório conforme previsto no Anexo III do presente Edital, sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCFUNTEF; avaliação psicológica (Mãe Social) de caráter eliminatório e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho responsabilidade da 3ª RegiãoPrefeitura Municipal, obedecidas para todos os/as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagarcandidatos/as convocados/as, constantes no Item 2, obedecida respeitando a ordem classificatóriade classificação, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis para verificação da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990aptidão às exigências do cargo pretendido, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso particularmente para os candidatos as pessoas com deficiência, em obediência ao disposto com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadascargo pretendido.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte 1.4 Após a homologação do resultado do concurso e por cento) das vagas existentes ordem de classificação, o/a candidato/a será convocado/a por meio de publicação no Diário Oficial do Norte Pioneiro e das Diário Oficial Eletrônico do Município disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,e por correspondência com AR no endereço que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursocandidato informou na inscrição, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosos procedimentos necessários à nomeação, na forma conforme o estabelecido nos itens 13 e 14 deste edital, e de acordo coma conveniência da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de JustiçaPrefeitura Municipal.
1.7. Os candidatos aos Cargos1.5 É de responsabilidade do/Áreasa candidato/Especialidades a manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina e acompanhar todos os atos/publicações do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de no Diário Oficial do Norte Pioneiro e Diário Oficial Eletrônico do Município no site www.santoantoniodaplatina.pr.gov.bre, até 40 (quarenta) horas semanais, na forma a homologação do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARCresultado final, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1- O Concurso Processo Seletivo Público Simplificado será executado sob a responsabilidade pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCMunicipal de Saúde de Niterói e será organizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, sob a supervisão instituída pela Portaria FGA/FMS 595/2022, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalMunicípio de Niterói em 16/06/2022.
1.2. 1.2- O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem Processo Seletivo Público Simplificado será composto das etapas descritas no Anexo I;
1.3- A realização da inscrição implica a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto concordância do candidato com todas as condições estabelecidas neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.1121.4- O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Niterói, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)estando o seu conteúdo na íntegra disponível para consulta no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5- O presente Edital é composto dos seguintes anexos: - Anexo I – Cronograma; - Anexo II – Descrição Sintética das Funções; - Anexo III – Quadro de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; - Anexo IV – Critérios Objetivos de Pontuação; - Anexo V – Minuta de Contrato; - Anexo VI – Formulário de Impugnação de Edital; - Anexo VII – Formulário de Recurso de Edital; - Anexo VIII – Formulário de Recolocação no Final da Lista de Aprovados;
1.6- Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, erratas, avisos, comunicados e outras informações referentes ao presente processo seletivo, que serão publicados no sítio eletrônico especificado no item 1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2.
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no 1.7- O prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciaProcesso Seletivo Público Simplificado regulado pelo presente Edital será de 1 (um) ano, em obediência ao disposto prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do Resultado Final no § 2º Diário Oficial do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasMunicípio de Niterói.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. 1.8- Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades aprovados dentro do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária número de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos vagas serão contratados de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme acordo com o quantitativo estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial conforme a ordem de Brasília (DF)classificação.
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, 1.9- A aprovação no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Processo Seletivo Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório Simplificado constitui requisito para a realização das provascontratação. Contudo, tal fato não gera direito à contratação àqueles classificados além do número de vagas divulgadas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob 1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, a responsabilidade partir da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as resultado final publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas deste Editalcontidas neste Edital e legislação vigente.
1.2. O Concurso destina1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao provimento Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial do Município da Serra, não se responsabilizando este Município por outras informações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas e formalização dos cargos vagos existentes contratos dos profissionais.
1.6 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e dos conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas.
1.7 Será instituída em Portaria por ato próprio da Secretária Municipal de Educação uma Comissão que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.9 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a vagarser contratados deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo, constantes no Item 2não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, obedecida a ordem classificatóriaXVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, durante o prazo alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de validade previsto neste Editalacumulação de cargos públicos.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público Este Processo Seletivo Simplificado- PSS, será executado sob pela Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/Pa, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 18/2019 – GS/SEDUC, a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCqual caberá o acompanhamento, sob execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalProcesso.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 1.741 de 19 de abril de 2017, na(s) função(ões) cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que vierem a surgir no prazo são portadoras.
1.3. O candidato para se beneficiar da reserva de validade do concurso para os candidatos com deficiênciavagas como PcD, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990deverá declarar essa condição, no Decreto n. 3.298/1999ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, e deverá comprovar no ato da convocação para habilitação ao contrato.
1.4. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado.
1.5. Não serão consideradas como deficiência as atividades a serem desempenhadasdisfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
1.6. Serão As vagas reservadas aos candidatos negros 20% na condição especial de Pessoa com Deficiência (vinte PcD) que não forem utilizadas por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo falta de validade candidatos nesta condição serão disponibilizadas para concorrência dos demais candidatos do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma mesmo Município da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de JustiçaVaga /Função.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 Municípios especialmente discriminadas no ANEXO VI (quarentaA e B) horas semanaisdeste edital terão como abrangência também a zona rural da circunscrição dos mesmos, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriorese, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalconstituem opção autônoma para concorrência dos interessados.
1.8. As escolaridades Para municípios listados e pré-requisitos para as quais eventualmente surja necessidade de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2provimento, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGPpoderá haver convocação especial dentre os candidatos classificados nos município próximos ou sede de Unidades Regionais de Educação, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresse for o caso.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.Na hipótese do item 1.8, os candidatos que não atenderem à convocação especial não perderão a classificação geral para o município. Os candidatos que assumirem a função atendendo à convocação especial não serão removidos durante a vigência do contrato administrativo.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo com a necessidade e surgimento de vagas em substituição a servidores desligados e de afastamentos em geral, durante a vigência deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital A seleção obedecerá às seguintes fases:
a) Primeira fase: Inscrição, exclusivamente através de formulário eletrônico no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Segunda fase: Análise curricular via sistema de inscrição, de caráter classificatório;
c) Terceira fase: Comprovação e seus eventuais aditamentos análise dos dados informados e retificaçõesna inscrição no ato da convocação para análise habilitatória contratual, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF)caráter eliminatório.
1.12. O cronograma previsto Os atos referentes ao PSS serão divulgados no site oficial da Secretaria de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.Educação, no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.13. Todos O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no ANEXO II deste Edital, sujeito a eventuais alterações devidamente motivadas.
1.14. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os questionamentos relacionados atos, editais e comunicados referentes a este processo Seletivo no site da SEDUC, no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.15. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma da Constituição Federal devendo ser comprovada, em todos os casos, compatibilidade de horários.
1.16. O candidato não poderá ter tido contrato administrativo junto ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCEstado rescindido em prazo inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação, e, caso ocorra de ser convocado no período que prestará informações compreende a esse período permanecerá no certame sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente Processo Seletivo, como candidato reclassificado.
1.17. Para a função a que se destina o PSS com a descrição das ATRIBUIÇÕES, PERFIL METODOLÓGICO e esclarecimentos REQUISITOS MINIMOS, estão elencadas no ANEXO I. Já a remuneração e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meiosjornada de trabalho das mesmas, são as seguintes:
a) telefones: Nível Superior
a.1 – Professor Nível Superior LP (00REGULAR) 0000-0000 / – A remuneração é constituída de vencimento base que varia entre R$ 1.007,63 (00hum mil e sete reais e sessenta e três centavos) 0000-0000 /(00com jornada de 20 horas semanais; 1.511,45 (hum mil quinhentos e onze reais e quarenta e cinco centavos) 0000-0000com jornada de 30 horas semanais; e R$ 2.025,15 (dois mil e vinte e cinco reais e quinze centavos) para jornada de 40 horas semanais; todos acrescidos de 80% de Gratificação de Escolaridade e 10% de Gratificação de Magistério, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, além de Auxílio Alimentação no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxvalor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
1.14. Face ao cenário a.2 – Professor Nível Superior LP (SOME) – A remuneração é constituída de enfrentamento da pandemia vencimento base de Covid-19R$ 2.025,15 (dois mil e vinte e cinco reais e quinze centavos)para jornada de 40 horas semanais; acrescido de 80% de Gratificação de Escolaridade, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários 180% de Gratificação do Sistema Modular de Ensino (deslocamento) e 10% de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provasGratificação de Magistério, além de Auxílio Alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organiza- do, dirigido e orientado por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comis- são Organizadora de Teste Seletivo e executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pela EXATUS – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalPromotores de Eventos e Consultorias.
1.2. 1.2 A seleção de que trata o presente edital, será constituída por prova de conhecimentos, a se- rem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificató- rio.
1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulga- ção dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou no Diário Oficial do Município – Jornal O Concurso destinaParaná, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste, Estado do Paraná, obrigando-se ao provimento dos cargos vagos existentes a atender aos prazos e dos condições estipulados neste Edital e nos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, forem publicados durante o prazo período de validade previsto neste Editaldo teste seletivo.
1.3. Os 1.4 A inscrição no Teste Seletivo implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Teste Seletivo, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)a cumprir.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número 1.5 As vagas reservadas a candidatos portadores de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2necessidades especiais não-preenchidas se- rão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no 1.6 O prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciaTeste Seletivo esgotar-se-á em 01 (um) ano, em obediência ao disposto no § 2º a contar da data da pu- blicação do art. 5º ato de homologação do resultado final do Teste Seletivo, podendo ser prorrogado por interesse da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasAdministração por igual prazo.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o 1.7 Dentro do prazo de validade do concursoTeste Seletivo poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional desde que o quantitativo de Justiçavagas seja devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais1.8 Será admitida impugnação desde Edital, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado requerimento devidamente justificado, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, dirigido à EXATUS – PROMO- TORES DE EVENTOS E CONSULTORIAS.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Teste Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Processo Seletivo Público Simplificado será executado sob regulamentado por este Edital, sendo a responsabilidade PROMOTORA a Prefeitura Municipal de Janaúba -MG, com o apoio do Consórcio União da Serra Geral e a EXECUTORA a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas- FADENOR, através do Setor de Concursos Técnicos – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalCOTEC.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado é parte integrante deste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112O Processo Seletivo Público Simplificado, conforme disposto no Anexo I deste Edital, oferece vagas de 11 de dezembro de 1990, ampla concorrência e alterações posteriores)vagas reservadas para pessoas com deficiência.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesA especificação dos cargos consta do Anexo I deste Edital, o tratando de códigos de inscrição, denominação dos cargos, número de vagas, o escolaridade mínima e outras exigências, jornada de trabalho, vencimentos dos cargos e valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2taxa de inscrição.
1.5. Ficam assegurados o percentual O Regime Jurídico será de 5% (cinco contratação por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo tempo determinado para atender necessidade temporária de validade do concurso para os candidatos com deficiênciaexcepcional interesse público decorrente de surto epidêmico de arboviroses, em obediência ao disposto no § 2º do notadamente aquele, conforme art. 5º 16, da Lei n. 8.112/1990Federal nº 11.350, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasde 5 de outubro de 2006. O Regime Previdenciário é o Regime Geral de Previdência Social.
1.6. Serão reservadas aos A seleção dos candidatos negros 20% (vinte por cento) constará das vagas existentes seguintes etapas:
1.6.1. Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoclassificatório, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são estando as listadas especificações contidas no item 2, conforme estabelecido V e no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.111.6.2. Todos Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter eliminatório, conforme os horários definidos neste Edital itens 4.3, 4.3.1 e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência 4.3.2. Observar o horário oficial de Brasília (DF)item 4.3.3 do edital.
1.121.6.3. O cronograma previsto Prova De Títulos, de provas e publicações consta caráter classificatório, que contará os títulos de Experiência Profissional para todos os cargos estando as especificações contidas no item V deste Edital. A conferência desses títulos será realizada pela Prefeitura a Municipal de Janaúba.
1.7. As atribuições de cada cargo constam do Anexo III deste Edital.
1.131.8. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital Os candidatos contratados serão respondidos pela FUMARClotados conforme a necessidade do Município, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000obedecendo às Leis Municipais pertinentes. Para lotação do candidato, observar-0000 / (00) 0000se-0000 /(00) 0000-0000á a sua classificação no cargo pleiteado, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxconforme o Resultado Definitivo deste certame.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes1.9. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a realização das provasdata da publicação do edital deste processo.
1.151.10. O envio de documentos previstos Os horários estabelecidos neste Edital será feito por meio referem-se à hora oficial de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>Brasília-DF.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCA organização, sob a realização e supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãodeste PSS compete à Comissão Especial designada pela Portaria nº 56/2021, obedecidas as normas deste Editalà Secretaria Municipal de Saúde e ao Departamento Municipal de Recursos Humanos.
1.2. O Concurso destina-se Este edital e todos os demais atos e avisos pertinentes ao provimento dos cargos vagos existentes PSS serão publicados e dos que vierem a vagardisponibilizados no quadro próprio de editais da Prefeitura de Grandes Rios, constantes localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxx, XX, e no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalwebsite oficial do Municípiode Grandes Rios - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias a contar da União (Lei n. 8.112sua publicação, mediante a apresentação de 11 petição fundamentada e assinada, a ser protocolada na Prefeitura Municipal de dezembro de 1990Grandes Rios, das 8h às 11h e alterações posteriores)das 13h às 17h, indicando como assunto “IMPUGNAÇÃO – EDITAL PSS Nº 02/2.021”.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial prazos são os estabelecidos no Item 2contados em dias úteis.
1.5. Ficam assegurados o percentual O PSS consistirá na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme tabela de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadaspontuação constante neste edital.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% O contrato terá prazo determinado de 01 (vinte um) ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por cento) das vagas existentes igual período, respeitados o interesse público e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçalegislação.
1.7. Os candidatos Diante da especificidade de atuação pretendida por este PSS – enfrentamento do COVID-19 -, ficam excluídos os profissionais pertecentes aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária seguintes grupos de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meiosrisco:
aI com 60 (sessenta) telefones: anos de idade ou mais, sendo excluídos também aqueles que completarão 60 (00sessenta) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horasanos durante a vigência do contrato;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Termo De Rescisão Contratual
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 - O Concurso Público será executado sob presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a responsabilidade contratação temporária de profissionais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCeducação e formação de cadastro de reserva, sob para a supervisão Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano de 2020, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 359/2014, de 05/12/2014, na Lei Complementar nº 220/2010, em seus Artigos 3º ao 11, Artigo 15, Artigo 32 e 33, nos Artigos 41 e 66, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 27, 131 a 138, na Lei Ordinária nº 4.424/2003, Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011, para as funções descritas no Anexo X.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no saguão de entrada da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e no Diário Oficial do Tribunal Regional de Contas do Trabalho da 3ª RegiãoEstado de Mato Grosso e disponível, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo através de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990link, no Decreto n. 3.298/1999endereço eletrônico da Secretaria de Educação xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade partir do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 dia 22 de outubro de 20082019.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, do Conselho Superior da Justiça do Trabalhoseus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e alterações posterioresa fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 165/2019/GS/SME.
1.9. As Atribuições 1.3.1 - Para cumprimento de cada Cargo/Área/Especialidade são todas as listadas suas fases e etapas, o horário utilizado no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência anexos é sempre o horário oficial local de Brasília (DF)Cuiabá-MT.
1.12. 1.4 - O cronograma previsto Regime Jurídico para as funções de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste trata este Edital será feito de Contrato de Prestação de Serviços por meio Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1O Pregão de forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografado e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Comprasbr no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O Concurso Público será executado sob - Os Trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCinserção de sua chave de acesso e senha, sob sendo a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificaçõesanexos. - O Edital encontra-se disponível para consulta no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, assim como nas instruçõescom sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, comunicações e convocações dele decorrentesn° 130 – Centro, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCCEP 88550-000, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos em dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARCuteis, no endereço Xxhorário de expediente, ( Das 7:00 ás 13:00 horas). Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado Bem como no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>do Município de Ponte Alta endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Licitações Comprasbr no endereço www. xxxxxxxxx.xxx.xx. OS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL DANDO ESPECIAL ANTENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 57, § 2° DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O 1.1- A organização, aplicação e correção do Concurso Público será executado sob a serão de responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONSESP – FUMARCConcursos, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoResidências Médicas, obedecidas as normas deste EditalAvaliações e Pesquisas Ltda.
1.21.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e do CIOP através de seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx no link “Diário Oficial Eletrônico”, sendo que a partir da homologação as publicações serão exclusivamente pelo Diário Oficial Eletrônico no site do CIOP. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes Os candidatos aprovados e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante nomeados terão o prazo de validade previsto neste Edital10 (dez) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.
1.3. 1.3- Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União cargos, as vagas (Lei n. 8.112total de vagas ofertadas, vagas de 11 de dezembro de 1990Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidadesa carga horária semanal, o número de vagasvencimento mensal, o valor da inscrição os requisitos e a remuneração inicial escolaridade exigidos são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meiostabela abaixo:
a) telefones1.3.1- LOCAL DE TRABALHO: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;PRESIDENTE PRUDENTE - CIDADE DA CRIANÇA Cargos Vagas Carga Horária Semanal Vencimentos R$ Nível de Escolaridade e Pré- Requisitos
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC1.3.2- LOCAL DE TRABALHO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário ÁLVARES MACHADO Cargos Vagas Carga Horária Semanal Vencimentos R$ Nível de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários Escolaridade e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.Pré- Requisitos
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade A Prefeitura Municipal de Itambé, estado de Pernambuco, através da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo de seleção pública simplificada, devidamente autorizada pela Prefeita Xxxxx – FUMARCdas Graças Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãotorna público o presente processo seletivo público simplificado que visa à contratação temporária e emergencial de profissionais para as funções relacionadas neste edital, obedecidas as normas deste Editalos quais atuarão nas secretarias municipais.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes A presente seleção pública simplificada contempla 251 (duzentas e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalcinquenta e uma) vagas em 50 (cinquenta) funções.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112A presente seleção pública simplificada será realizada em etapa única de caráter classificatório, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)conforme dispõe este edital.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesPara os atos advindos da execução deste processo seletivo simplificado, o número para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os quadros de vagas, o valor avisos do prédio da inscrição Prefeitura Municipal de Itambé (PE) bem como serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itambé (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2site do Instituto ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
1.5. Ficam assegurados o percentual O presente edital, sempre em sua versão mais atual consolidada, contemplando as retificações necessárias, estará disponível no site da Prefeitura Municipal de 5% Itambé (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), no Decreto n. 3.298/1999Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itambé, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadassite do Instituto ADM&TEC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itambé.
1.6. Serão reservadas aos Os resultados preliminar e final da presente seleção pública simplificada serão divulgados em listas classificatórias distintaspara as vagas de ampla concorrência (AC) e para os candidatos negros 20% às vagas de pessoas com deficiência (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de JustiçaPCD).
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos cargos de nível superior serão submetidos à carga horária avaliação de até 40 (quarenta) horas semanaistítulos a nível de pós-graduação, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 mestrado, doutorado e alterações posterioresresidência e de experiência profissional, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalconforme especificado neste edital.
1.8. As escolaridades Os candidatos aos cargos de nível médio e pré-requisitos técnico serão submetidos à avaliação de cada Cargotitulos a nível de cursos de extensão e/Área/Especialidade são as listadas no item 2ou capacitação e de experiência profissional, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresespecificado neste edital.
1.9. As Atribuições Os eventuais pedidos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas impugnação ao presente edital deverão ser encaminhados por escrito ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o prazo limite estipulado no Anexo I.cronograma deste edital.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam Por motivos de segurança à saúde pública, devido à atual situação da pandemia do Anexo II deste Editalnovo coronavírus (COVID-19), o Instituto ADM&TEC não realizará atendimentos presenciais. Havendo dúvidas relacionadas ao certame, as mesmas deverão serencaminhadas para o e-mail do Instituto ADM&TEC (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou para o número de WhatsApp +55 00 0- 0000-0000.
1.11. Todos A inscrição na presente seleção pública simplificada ocorrerá mediante o efetivo pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da declaração de hipossuficiência para os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF)candidatos interessados.
1.12. O cronograma previsto As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da Prefeitura de provas Itambé (PE), das suas secretarias e publicações consta respeitadas as leis vigentes sobre vagas para pessoas com deficiência (PCD), inclusive para as vagas que serão abertas durante a validade do Anexo III deste Editalpresente processo seletivo.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
O (a) telefones: candidato (00a) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxpoderá realizar mais de uma inscrição para diferentes cargos se assim desejar.
1.14. Face ao cenário A seleção terá um período de enfrentamento da pandemia contratação de Covid-1901 (um) ano, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provaspodendo ser renovado por até mais 01 (um) ano.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Seleção Pública Simplificada
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade realizado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, sendo disciplinado pelas normas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCConstituição Federal, sob a supervisão pelo Contrato de Consórcio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoCIM- AMAVI, obedecidas as pela Resolução CIM-AMAVI nº 01/2012, pelo Contrato de Rateio e Convênio nº 01/2012 e pelas demais normas deste Editalaplicáveis.
1.2. O Concurso destina-se Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagarPresidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editaltrês dias úteis contados do término do prazo para inscrição, sob pena de preclusão.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União O processo seletivo destina-se a contratação por tempo determinado de profissionais para ocuparem as funções previstas neste Edital, cujos contratos terão prazo de validade de 1 (Lei n. 8.112um) ano, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)prorrogável uma vez por igual período.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesPor força da Resolução CIM-AMAVI nº 03/2011, o número de vagasas publicações legais do Consórcio ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos veiculado no Item 2endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas ainda no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx.
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem A contratação dos profissionais observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com conveniência administrativa e as atividades a serem desempenhadasdemais normas legais aplicáveis.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% O presente processo seletivo terá validade de 1 (vinte um) ano, contado da publicação do ato de homologação no Diário Oficial dos Municípios, prorrogável uma vez, por cento) das vagas existentes e das que vierem igual período, a surgir durante o prazo de validade critério do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de JustiçaCIM-AMAVI.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade por intermédio da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalComissão composta de 04 (quatro) membros devidamente nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal. E um indicado pelo Poder Legislativo Municipal.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagarDurante toda realização do processo seletivo, constantes serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Item 2art.37, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalcaput CF/88.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados O Edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis processo seletivo serão publicados integralmente na Arom no mural da União (Lei n. 8.112Prefeitura Municipal de Cujubim, Estado de 11 Rondônia situada á Xxxxxxx Xxxxxx, x° 0000, Xxxxx Institucional e também no site da Prefeitura de dezembro de 1990, e alterações posteriores).Cujubim xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, prazos estabelecidos neste edital observarão o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos disposto no Item 2Anexo I.
1.5. Ficam assegurados o percentual O processo seletivo destina-se a contratação temporária e emergencial de 5% (cinco por cento) das pessoal para preenchimento de vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo na Secretaria Municipal de validade do Obras e Serviços Públicos, decorrente da inexistência de candidatos aprovados em concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasempossados.
1.6. Serão reservadas aos O critério de classificação será determinado pelo maior número de títulos apresentados no ato da inscrição para os candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçanível superior.
1.7. Os candidatos Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária títulos, terá preferência na ordem classificatória o candidato que apresentar maior tempo de até 40 (quarenta) horas semanais, experiência na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalárea pretendida.
1.8. As escolaridades O presente Processo Seletivo de análise curricular e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2teste pratica tem por objetivo, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGPrecrutamento e seleção para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado de 9 excepcional pelo período determinado de outubro 06 (seis) meses, podendo haver prorrogação de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriorescontrato por igual período.
1.9. As Atribuições É de cada Cargo/Área/Especialidade são responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial publicações de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários atos, editais e comunicados referentes a esta presente Seleção Pública Simplificada, divulgadas até sua homologação no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento publicação, em especial no Diário Oficial dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provasMunicípios do Estado de Rondônia - AROM.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob 1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, de modo gradual e a responsabilidade partir da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as resultado final publicado no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas deste Editalcontidas neste Edital e legislação vigente.
1.2. O Concurso destina1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função pleiteada.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao provimento Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este Município por outras fontes de informações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/ análise de documentos, escolha de vagas e formalização dos cargos vagos existentes contratos dos profissionais.
1.6 As etapas de inscrição, classificação e dos convocação serão totalmente informatizadas.
1.7 Fica instituída em Portaria por ato próprio do(a) Secretário(a) Municipal de Defesa Social, Comissão - com três membros da SEDES e 1 da SEAD/GRH -, que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
1.8 O presente processo seletivo será destinado, exclusivamente, para o trabalho na modalidade presencial.
1.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente todos os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.10 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a vagarser contratados, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo deverão estar cientes de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoque, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosassumir vínculo com o Município na função pleiteada não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, na forma XVII e § 10 do Art. 37 da Lei n. 12.990/2014 Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional demais dispositivos legais acerca de Justiçaacumulação de cargos públicos.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob presente Processo Seletivo tem por objetivo a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão contratação de Professor Xxxxxxxxxx na proposição do Tribunal Regional planejamento acadêmico das vagas nas regiões por demandas dos campi do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalIFRJ.
1.2. O Concurso destina-candidato aprovado neste Processo Seletivo não terá direito à contratação automática, a qual se ao provimento dos cargos vagos existentes dará a critério e dos que vierem a vagar, constantes à conveniência do planejamento acadêmico e administrativo do IFRJ no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo período de validade previsto neste Editalvigência do certame.
1.3. Os Havendo provimento futuro e no interesse da Administração, os candidatos habilitados poderão optar por serem nomeados estarão subordinados para vagas nos locais ofertados na ocasião, ou seja, em campi/regiões diferentes da vaga originária ou aguardar uma possível convocação futura, exclusivamente, para o local ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112qual concorreu à vaga, dentro do período de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)validade do certame.
1.4. Os CargosEnquanto durar o estado de calamidade pública criado pela Pandemia do Coronavírus – COVID-19, os professores contratados pelo IFRJ poderão atuar nos cursos por meio do trabalho remoto e atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) nos diferentes níveis de ensino de atuação da instituição: Formação Inicial e Continuada (FIC), Educação Profissional Técnica de Nível Médio (inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos), Graduação, Pós-graduação lato ou stricto sensu, de acordo com as necessidades da Instituição, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento prioritário às demandas do ensino. Ultrapassada a crise sanitária e o retorno à normalidade, os professores contratados poderão atuar nos cursos, presenciais e/Áreas/Especialidadesou à distância.
1.4.1. O trabalho do docente também poderá ser desenvolvido de forma presencial e híbrida (remoto e presencial), o número de vagasacordo com as demandas do campus de atuação.
1.4.2. É responsabilidade do professor contratado utilizar meios próprios (“gadgets”) para desenvolver as atividades requeridas pelo trabalho remoto, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2não cabendo ao IFRJ, salvo em caso de disponibilidade, oferecer tais recursos.
1.5. Ficam assegurados Todas as vagas possuem o percentual regime de 5% trabalho de 20 (cinco por centovinte) das vagas existentes e/ou que vierem 40 (quarenta) horas, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com o interesse da Administração.
1.5.1. O horário de trabalho compreende os turnos da manhã, tarde e noite, inclusive, aos sábados nos turnos da manhã e tarde, sendo a surgir no prazo distribuição da jornada semanal realizada semestralmente pelo campus, conforme as demandas dos cursos ofertados.
1.5.2. As atividades remotas poderão ser realizadas de validade do concurso para os candidatos com deficiênciamodo síncrono ou assíncrono, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade de acordo com as atividades a serem desempenhadasdemandas dos campi.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) Em função das vagas existentes e das que vierem demandas da Instituição ou insuficiência de carga horária mínima em atividades de ensino, o docente poderá ser designado a surgir durante o prazo atuar em mais de validade um campus do concursoIFRJ, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosem dias distintos, na forma preferencialmente, dentro da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçamesma região.
1.7. Os candidatos aos CargosO ANEXO I - Tabela de Requisitos e Distribuição das Vagas apresenta a relação do nome da disciplina, a escolaridade/Áreas/Especialidades pré-requisito mínimo exigido para contratação e a sua distribuição entre as regiões de localização dos campi do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do TribunalIFRJ.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, O ANEXO II – Endereço dos campi informa os endereços dos campi do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresIFRJ.
1.9. As Atribuições O XXXXX XXX – Cronograma descreve as datas previstas para as realizações de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.eventos deste certame.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam O ANEXO IV – Tabela para Análise do Anexo II deste EditalCurrículo detalha os itens e as pontuações para a Análise do Currículo.
1.11. Todos O ANEXO V – Critérios para Avaliação da Entrevista Remota especifica os horários definidos neste Edital critérios e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF)as pontuações para a Entrevista Remota.
1.12. O cronograma previsto É de provas responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- docente/professor-substituto todas as etapas, conforme o ANEXO III - Cronograma e as publicações consta do Anexo III deste Editaldisponibilizadas na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.
1.13. Todos Para este processo seletivo, o candidato deverá utilizar os questionamentos relacionados ao presente Edital meios próprios (“gadgets”) para a sua participação, sendo de inteira responsabilidade do candidato providenciar o solicitado para a sua informação e comunicação, pois os mesmos não serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxfornecidos pelo IFRJ.
1.14. Face ao cenário Antes de enfrentamento efetuar o pagamento da pandemia taxa de Covid-19inscrição, na realização deste Concurso Público serão cumpridos o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os protocolos sanitários requisitos exigidos neste Edital. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização tácita aceitação das provasnormas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Professor Substituto
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público processo seletivo será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCregido pelas disposições contidas no Contrato de Gestão, sob a supervisão pelos termos do Tribunal Regional Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalIPCEP e pelas regras do presente edital.
1.2. 1.2 Os candidatos que se inscreverem nas vagas constantes do presente edital, tem ciência de que sobrevindo sua classificação para as vagas disponibilizadas, serão lotados no Complexo Estadual de Saúde da Penha (HEGV e UPA Penha), no município do Rio de Janeiro, podendo ser modificados a qualquer tempo, sem aviso prévio.
1.3 O Concurso destinapresente edital encontra-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagarpublicado, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990na íntegra, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte 1.4 Os currículos deverão ser enviados por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoe-mail, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidoso endereço xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, bem como poderão ser entregues, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional física, no HEGV localizado na Av. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 21070-061 de Justiça10:00 às 15:00 horas.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades 1.5 A Nomenclatura do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária cargo, os requisitos mínimos, as atribuições, a forma de até 40 (quarenta) horas semanaisseleção e as demais informações sobre o perfil exigido para o preenchimento das vagas estão dispostas nos ANEXOS I, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posterioresII, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do TribunalIII, deste edital.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos 1.6 O candidato com necessidade especial que necessitar de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2qualquer tipo de atendimento diferenciado, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provasetapas desse Processo Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico validado que o justifique.
1.15. O envio 1.7 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>viabilidade e razoabilidade.
1.15.11.8 Os candidatos com necessidades especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.
1.9 No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato com necessidade especial deverá:
1.10 Anexar Laudo Médico, e emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é acometido, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, requerendo, se necessário, tratamento especial para realização da entrevista, nos casos em que for exigida sua realização.
1.11.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”Após a avaliação inicial do Processo Xxxxxxxx, “PNG” ou “PDF”o candidato com necessidade especial, respeitado quando convocado para contratação deverá, antes da contratação se submeter a exame médico, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o tamanho máximo indicadoexercício das atribuições do cargo pleiteado.
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Samples: Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Fundação Prefeitura Municipal de Indaial, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 126, Centro, Município de Indaial – FUMARCCEP 89.080.024, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoEstado de Santa Catarina, obedecidas as normas deste Editaltelefone (00) 00000000, endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes A fiscalização e dos que vierem supervisão do Processo Seletivo Simplificado está a vagarcargo da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Sim- plificado, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo nomeada pelo Decreto nº 2483/20 de validade previsto neste Edital07 de Setembro de 2020.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).acordo com o Anexo I.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesO cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, o dependendo do número de vagasinscritos, o valor do número de recursos, de intempéries e por decisão da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.5. Ficam assegurados O Edital do Processo Seletivo Simplificado, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Indaial - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - bem como afixado no mural da sede da Prefeitura Municipal.
1.6. A admissão dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá os dispositivos da legislação vigente, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos 19/10/2020 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 3295 Página 495 aprovados, se houver necessidade para o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no serviço público.
1.7. O prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciaProcesso Seletivo será de 12 (doze) meses, em obediência ao disposto no § 2º contados da publicação do art. 5º da Lei n. 8.112/1990ato de homologação do resultado final do presente edital, no Decreto n. 3.298/1999podendo ser prorrogado por igual período, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes critério do Poder Executivo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoContrato de Trabalho será de 6 (seis) meses contados da data da assinatura, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidospodendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 a critério do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.Poder Executivo
1.8. As escolaridades e préDurante o prazo de validade do Processo Seletivo, o aprovado excedente ao número de vagas divulgado no Edital será convocado por telefone e/ou e-requisitos mail por ocasião da abertura de cada Cargo/Área/Especialidade são novas vagas por ordem de classificação tendo este, o prazo de um dia útil para confirmar a decisão, sob as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior penas da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresLei.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas A inscrição do candidato implicará no Anexo I.conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Sim- plificado, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam documentos e requerimentos exigidos, salvo expressa determinação das normas do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruçõesdeverão ser entregues, comunicações e convocações dele decorrentespessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, têm como referência o horário oficial na Fundação Indaialense de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Cultura - Xxx Xx. Xxxxxxxxx XxxxxXxxxxxxx, 54000 - Xxxxxx (7h às 12h). Não são admitidas, bairro Florestaapós o término das inscrições, Belo Horizonte – MGa complementação, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxa inclusão ou a substituição dos documentos entregues.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, regido por este edital e executado sob a responsabilidade da pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalUniversa.
1.2. 1.2 O Concurso concurso público destina-se ao a selecionar candidatos para provimento dos cargos vagos existentes de 60 (sessenta) vagas para o cargo de Auditor de Controle Interno, nas especialidades de Finanças e dos que vierem a vagarControle e Planejamento e Orçamento, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo da Carreira de validade previsto neste EditalAuditoria de Controle Interno do Distrito Federal.
1.3. 1.2.1 O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.
1.3 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª (primeira etapa) – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
b) 2ª (segunda etapa) – prova discursiva (redação em Língua Portuguesa), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
c) 3ª (terceira etapa) – sindicância de vida pregressa, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
d) 4ª (quarta etapa) – curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
e) 5ª (quinta etapa) – avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa.
1.4 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, as provas e etapas poderão ser aplicadas em outras cidades do Distrito Federal.
1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
1.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (do Distrito Federal, instituído pela Lei n. 8.112Complementar n.º 840, de 11 de 23 dezembro de 1990, 2011 e alterações posteriores)as normas internas do órgão de lotação.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. 1.7 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso nomeados ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Public Competition Announcement
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 - O Concurso Público será executado sob presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a responsabilidade contratação temporária imediata de profissionais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCeducação e formação de cadastro de reserva para a Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano de 2019, sob a supervisão de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Leis Municipais nº 1035/2013 e 1054/2013 e Leis Estaduais nº 7.713/2002 e 8.795/2008, para as funções descritas no Anexo X.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária imediata e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto SELECON, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no saguão de entrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de SAPEZAL e no Diário Oficial do Tribunal Regional de Contas do Trabalho Estado de Mato Grosso e disponível, através de link no endereço eletrônico da 3ª RegiãoPrefeitura Municipal de Sapezal, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 partir do dia 10 de dezembro de 19902018.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária imediata e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e alterações posterioresa fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 598/2018.
1.3.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local (SAPEZAL-MT).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número 1.4 - O Regime Jurídico para as funções de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual que trata este Edital será de 5% (cinco Contrato Temporário por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoExcepcional Interesse Público, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosatender à necessidade temporária do Município, na forma da Lei n. 12.990/2014 com início e da Resolução n. 203/2015 fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Conselho Nacional de JustiçaSeguro Social – INSS.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.13.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosPregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da Lei n. 12.990/2014 INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e da Resolução n. 203/2015 autenticação - em todas as suas fases através do Conselho Nacional Portal de JustiçaLicitações Compras BR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.73.2. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária Município de até 40 (quarenta) horas semanaisPomerode, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e alterações posterioressenha, salvo disposições em leis específicas sendo a abertura prevista para a data e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades horário indicados no preâmbulo deste Edital – Item 1.2, observando os procedimentos, regras e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos condições estabelecidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF)anexos.
1.123.3. O cronograma previsto Edital encontra-se disponível para consulta na Diretoria de provas Licitações e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCCompras da Prefeitura Municipal de Pomerode, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx, XXX 00.000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000000, nos em dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARCno horário de expediente, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado bem como no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>oficial do Município de Pomerode, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Portal do Cidadão e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.15.13.3.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”Horário de expediente da Prefeitura de Pomerode: das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min.
3.4. As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, “PNG” ou “PDF”dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, respeitado ficando cientes de que o tamanho máximo indicadoMunicípio de Pomerode aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no artigo 87, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/1993 com suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado realizado sob a responsabilidade da Fundação do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, com endereço situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX 000, nº 8.600 – FUMARCConjunto 6/6 – Corporate Park – Bairro Santo Antônio de Lisboa – CEP 88.050-001 – Florianópolis /SC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Editalcujo email para contato será: xxx@xxxxx.xxx.
1.2. O presente edital, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados e todos os demais atos do Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem Público, serão publicados no site do concurso na Internet: xxx.xxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx, até a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo homologação de validade previsto neste Editalseu resultado final.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações e instruções ao Regime Jurídico certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidadesdocumentos e requerimentos relacionados ao presente concurso, o número de vagassalvo expressa determinação do edital, o valor da inscrição devem ser entregues pessoalmente pelo candidato, ou por procurador devidamente habilitado, nos horários e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2locais definidos por este Edital.
1.5. Ficam assegurados o percentual O concurso público terá validade de 5% 2 (cinco dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por cento) das vagas existentes ou que vierem igual período, a surgir no prazo critério da Prefeitura Municipal de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasSão José.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciapela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade conformidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos Instruções Especiais contidas neste Edital e seus eventuais aditamentos Anexos, com a Lei nº 5.784, de 04 de dezembro de 2013 - Regulamento de Concursos, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e retificaçõesemendas e pelas demais disposições legais vigentes, assim como nas instruçõessendo ainda coordenado pela Comissão Especial de Concurso instituída pela Portaria Municipal nº 12.906/2016, comunicações de 10 de Março de 2016, publicada no Órgão Oficial do Município de Varginha - Edição 1026 de 10 de Março de 2016 - Página 14. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e convocações dele decorrentesdos demais editais, têm como referência relativos às etapas desse Concurso Público, respeitado o Cronograma de Execução, Anexo IX deste Edital, dar-se-á através do Órgão Oficial do Município, bem como, com a afixação no Escritório Local da Objetiva Concursos Ltda., no Município de Varginha e, na internet, pelos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caberá ao candidato, através dos meios de publicação supracitados, informar-se sobre quaisquer outros atos referentes a este Concurso Público. Durante a execução do Concurso, a Objetiva Concursos Ltda. manterá Escritório Local, no Município, na Escola Easy Informática, situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolar seu pedido, devidamente fundamentado, em até 5 (cinco) dias úteis após a sua publicação, no Escritório Local da Objetiva Concursos Ltda. - na Escola Easy Informática, no endereço anteriormente mencionado, no horário oficial de Brasília (DF).
1.12das 13h às 19h. O cronograma previsto de provas É obrigação do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste Edital e publicações consta acompanhar todos os demais editais referentes ao andamento do Anexo III presente Concurso Público, sendo-lhe assegurado, durante todo o curso do certame, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do Capítulo IX deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.12.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade A participação é EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 48 da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCLei Complementar nº 123, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Editalde 14 de dezembro de 2006.
1.22.1.1. O Concurso destinaA obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-se calendário de realização da licitação, ainda que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.1.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
2.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.1.4. Em caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo: “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
2.1.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo: “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao provimento dos cargos vagos existentes tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
2.1.6. A falsidade da declaração de que trata do enquadramento da empresa como ME e dos que vierem a vagarEPP (Anexo V), constantes no Item 2sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto e neste Edital.
1.32.2. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com observadas as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos exigências contidas neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF)Anexos quanto às especificações do objeto.
1.122.3. O cronograma previsto A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de provas preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e publicações consta do Anexo III deste Editalhorário limite estabelecido.
1.132.4. Todos os questionamentos relacionados Caberá ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCfornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.152.5. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>todas as condições e obrigações inerente do certame.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.11. O Concurso presente Processo Seletivo Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCSimplificado visa à contratação temporária por prazo indeterminado, sob a supervisão vinculado à duração do Tribunal Regional programa referência, mantida enquanto perdurarem as transferências do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalGoverno Federal para manutenção dos respectivos programas.
1.22. O Concurso destinaProcesso Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-se ao provimento dos cargos vagos existentes 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante CRA/MG sob o prazo nº PJ-2754. Telefone: (00) 0000-0000. Horário de validade previsto neste Editalexpediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.
1.33. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA está sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de 11 de dezembro de 1990nº 205, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesCentro, CEP 39670-000, Itamarandiba, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e prénº 00.000.000/0001-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones77 - Telefone: (00) 0000-0000 / - Horário de expediente: 8h às 12h e 14h às 17h.
4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é de 01 (00um) 0000-0000 /(00) 0000-0000ano, nos dias úteiscontado da data da homologação do resultado final, das 9 horas às 17 horas;podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.
b) diretamente na FUMARC6. A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 3.939, datada de 20/09/2012.
7. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, no endereço Xxeletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado – “Jornal Minas Gerais” e Jornal de grande circulação da região/município “Estado de Minas”). Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA e no endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxempresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos e daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.
1.1. Cabe ao IPMS - Instituto de Previdência do Município de Suzano o direito de convocar os candidatos classificados em número estritamente necessário, obedecido ao limite das vagas existentes ou das que vierem a vagar ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados.
2. O candidato empossado deverá prestar serviços no local e horário estabelecidos, obedecida à carga horária semanal disponibilizada pelo IPMS, podendo esta ocorrer nos períodos diurno e/ou noturno, sábado, domingo e/ou feriado.
2.1. O horário e o local de trabalho podem ser alterados a qualquer momento, a critério exclusivo do serviço público.
3. A supervisão, fiscalização e acompanhamento do Concurso Público serão realizados pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicada pelo IPMS - Instituto de Previdência do Município de Suzano.
4. O Concurso Público será executado realizado sob a responsabilidade técnica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCCoordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Editaldoravante denominada CAIP/USCS.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.12.1. O Concurso Público será executado sob Processo Seletivo Simplificado consistirá, após a responsabilidade inscrição, de três etapas, a saber:
a) Inscrição e entrega de documentação;
b) Análise da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCdocumentação entregue;
c) Pontuação da titulação acadêmica, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Editalqualificação e experiência profissional.
1.22.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da FME, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Niterói, no Diário Oficial do Município e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.32.3. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, os quais serão disponibilizados nos locais especificados no item anterior.
2.4. A Fundação Municipal de Educação divulgará nos quadros de avisos da FME, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Niterói e no Diário Oficial do Município o resultado final de classificação após todas as etapas do processo seletivo.
2.5. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidadesrequisitos básicos, o número de vagas, o valor da inscrição a remuneração e a remuneração inicial são os estabelecidos jornada de trabalho para o cargo incluído no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e préProcesso Seletivo Simplificado encontra-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas se especificado no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II I deste Edital.
1.112.6. Todos os horários definidos neste Edital A chamada dos candidatos inscritos será realizada a partir da demanda para atendimento às necessidades das Unidades de Educação da Fundação Municipal de Educação.
2.7. A destinação dos profissionais para suas funções e seus eventuais aditamentos e retificaçõeslocais de trabalho, assim como nas instruçõesas orientações necessárias para realização de suas atividades, comunicações será feita pelos departamentos competentes da FME, de acordo com as necessidades dos alunos e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF)escolas da rede.
1.122.8. O cronograma previsto de provas e publicações consta referente a todas as etapas do processo encontra-se no Anexo III deste IV.
2.9. Estarão automaticamente eliminados do processo os candidatos que não cumprirem todas as etapas previstas neste Edital.
1.132.10. Todos os questionamentos relacionados ao O processo seletivo de que trata o presente Edital serão respondidos será coordenado pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito comissão designada por meio da Portaria FME Nº 578/2022, publicada no Diário Oficial do município em 07 de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>maio de 2022.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.114.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCA comunicação do aviso de licitação aos interessados dar-se-á através de publicação de aviso no Diário Eletrônico Oficial do Município-site eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sob a supervisão no sítio do Tribunal Regional de Contas do Trabalho Estado do Paraná (xxx.xxx.xx.xxx.xx), Diário Oficial do Paraná e/ou Diário Oficial da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalUnião.
1.214.2. O Concurso destinaAté 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública; qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de PREGÃO ELETRÔNICO, mediante petição por escrito endereçada ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de JAPIRA através do e-se ao provimento dos cargos vagos existentes mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como poderá ser efetuado também na plataforma BLL.
14.3. Não serão conhecidos às impugnações e dos que vierem os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente
14.4. Sendo a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo representação ou pedido de validade impugnação previsto neste Edital, realizada por pessoa jurídica, a mesma deverá ser munida de ato ou instrumento comprobatório de cessão de poderes para representação do objeto pleiteado, devidamente instituída com fotocópia da Cédula de Identidade RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou documento equivalente com foto, do titular/sócio/administrador/procurador da empresa e do representante devidamente autenticado por Cartório competente ou fotocópia simples acompanhada da original.
1.314.5. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis A manifestação da União (Lei n. 8.112intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando xxxxx declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de 11 seus representantes credenciados, registrarem em ata a síntese de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horassuas razões;
b) diretamente na FUMARC14.6. A DECISÃO FINAL e o PARECER JURÍDICO proveniente das impugnações e recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Japira/PR, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxsendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às Leis vigentes.
1.2. Compete à Prefeitura Municipal de Xinguara/PA, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, o acompanhamento e fiscalização de todo o processo e realização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Xinguara/PA de nº 001/2020.
1.3. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento preenchimento dos cargos vagos existentes e no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Xinguara/PA, para o exercício funcional, de acordo com o quantitativo constante no ANEXO I deste Edital e, ainda, dos que vierem surgirem no decorrer do prazo de validade deste Certame, que será de 02 (dois) anos prorrogável uma única vez por igual período, a vagarcontar da data de sua homologação.
1.4. O Concurso Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, constantes no Item 2de caráter eliminatório e/ou classificatório, obedecida para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para todos os cargos, prova de título para os cargos de Nível Superior, Prova Prática para Operador de Máquinas e Curso de Introdução Continuada para Agente Comunitário de Saúde.
1.5. Além das vagas ofertadas, este Edital prevê formação de cadastro de reserva na forma do ANEXO I.
1.6. Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Concurso Público. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a ordem classificatóriaabertura de novas vagas, durante ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade previsto neste referenciado no item 1.3, do Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades As provas objetivas serão realizadas na cidade de Xinguara, no Estado do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanaisPará, na forma do artigo 19 podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas a Xinguara, dependendo da Lei n. 8.112/1990 necessidade, nos termos dos subitens 9.3 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal12.1.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas Os horários mencionados no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalhopresente Edital, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificaçõesnos demais a serem publicados para o Concurso Público, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o obedecerão ao horário oficial de Brasília (DF)local.
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Convocação Para Prova Prática
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público Este Processo Seletivo Simplificado- PSS, será executado sob pela Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/Pa, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCqual caberá o acompanhamento, sob execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalPSS.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 1.741 de 19 de abril de 2017, na(s) função(ões) cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que vierem a surgir no prazo são portadoras.
1.3. O candidato para se beneficiar da reserva de validade do concurso para os candidatos com deficiênciavagas, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990deverá declarar essa condição, no Decreto n. 3.298/1999ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, e deverá comprovar no ato da convocação para habilitação ao contrato.
1.4. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado.
1.5. Não serão consideradas como deficiência as atividades a serem desempenhadasdisfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
1.6. Serão As vagas reservadas aos candidatos negros 20% na condição especial de Pessoa com Deficiência (vinte PcD) que não forem utilizadas por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo falta de validade candidatos nesta condição serão disponibilizadas para concorrência dos demais candidatos do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma mesmo Município da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de JustiçaVaga /Função.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanaisMunicípios, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posterioresespecialmente discriminadas no ANEXO II deste edital, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalconstituem opção autônoma para concorrência dos interessados.
1.8. As escolaridades Para municípios listados e pré-requisitos para as quais eventualmente surja necessidade de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2provimento, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGPpoderá haver convocação especial dentre os candidatos classificados nos município próximos ou sede de Unidades Regionais de Educação, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresse for o caso.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.Na hipótese do item 1.8, os candidatos que não atenderem à convocação especial não perderão a classificação geral para o município. Os candidatos que assumirem a função atendendo à convocação especial não serão removidos durante a vigência do contrato administrativo.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo com a necessidade e surgimento de vagas em substituição a servidores desligados durante a vigência deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital A seleção obedecerá às seguintes fases:
a) Primeira fase: Inscrição, exclusivamente através de formulário eletrônico no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Segunda fase: Análise curricular via sistema de inscrição, de caráter classificatório;
c) Terceira fase: Comprovação e seus eventuais aditamentos análise dos dados informados e retificaçõesna inscrição no ato da convocação para análise habilitatória contratual, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF)caráter eliminatório.
1.12. Os atos referentes ao PSS serão divulgados no site oficial da Secretaria de Educação, no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.13. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo para a realização deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no ANEXO III deste Edital, sujeito a eventuais alterações devidamente motivadas.
1.131.14. Todos É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCatos, editais e comunicados referentes a este processo Seletivo no site da SEDUC, no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.15. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma da Constituição Federal devendo ser comprovada, em todos os casos, compatibilidade de horários.
1.16. O candidato não poderá ter tido contrato administrativo rescindido em prazo inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação, e, caso ocorra de ser convocado no período que prestará informações compreende a esse prazo, permanecerá no certame sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente Processo Seletivo.
1.17. As funções a que se destina o PSS com a descrição das ATRIBUIÇÕES e esclarecimentos REQUISITOS MINIMOS, estão elencadas no ANEXO I, sendo o nível de escolaridade, a remuneração e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meiosjornada de trabalho das mesmas, as seguintes:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;Nível Fundamental
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público Processo Seletivo será executado sob regulamentado por este Edital, sendo a responsabilidade da PROMOTORA a Prefeitura Municipal de Coração de Jesus -MG e a EXECUTORA a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas- FADENOR, através do Setor de Concursos Técnicos – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalCOTEC.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Cronograma do Processo Seletivo é parte integrante deste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112O Processo Seletivo, conforme disposto no Anexo I deste Edital, oferece vagas de 11 de dezembro de 1990, ampla concorrência e alterações posteriores)vagas reservadas para pessoas com deficiência.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesA especificação dos cargos consta do Anexo I deste Edital, o tratando de códigos de inscrição, denominação dos cargos, número de vagas, o escolaridade mínima e outras exigências, jornada de trabalho, vencimentos dos cargos e valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2taxa de inscrição.
1.5. Ficam assegurados O Regime Jurídico é o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º regime estatutário conforme preconiza as leis da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasadministração pública.
1.6. Serão reservadas aos A seleção dos candidatos negros 20% (vinte por cento) constará das vagas existentes seguintes etapas:
1.6.1. Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoclassificatório, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são estando as listadas especificações contidas no item 2, conforme estabelecido V e no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.111.6.2. Todos Curso Introdutório de Formação Inicial, conforme os horários definidos neste Edital itens 4.3, 4.3.1 e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência 4.3.2. Observar o horário oficial de Brasília (DF)item 4.3.3 do edital.
1.121.6.3. O cronograma previsto Prova De Títulos, de provas e publicações consta caráter classificatório, que contará os títulos de Experiência Profissional para todos os cargos estando as especificações contidas no item V deste Edital. A conferência desses títulos será realizada pela Prefeitura a Municipal de Coração de Jesus.
1.7. As atribuições de cada cargo constam do Anexo III deste Edital.
1.131.8. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital Os candidatos contratados serão respondidos pela FUMARClotados conforme a necessidade do Município, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000obedecendo às Leis Municipais pertinentes. Para lotação do candidato, observar-0000 / (00) 0000se-0000 /(00) 0000-0000á a sua classificação no cargo pleiteado, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxconforme o Resultado Definitivo deste certame.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes1.9. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a realização das provasdata da publicação do edital deste processo.
1.151.10. O envio de documentos previstos Os horários estabelecidos neste Edital será feito por meio referem-se à hora oficial de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>Brasília-DF.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Processo Seletivo Público será executado realizado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCOrganizadora LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãocom endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e e- mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destinaProcesso Seletivo Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Provas objetivas, na modalidade múltipla escolha, para todas as carreiras/cargos, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços Ltda;
b) Prova escrita de Idioma exclusivamente, para as carreiras/cargos tradutor português-se ao provimento alemão- português e tradutor português-inglês-português de responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços Ltda;
c) Exames Médicos Pré-Admissionais: serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos cargos vagos existentes e dos que vierem candidatos a vagarserem admitidos, constantes no Item 2em caráter eliminatório, obedecida sob a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalresponsabilidade da INB.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Público que vierem a ser convocados de acordo com as necessidades da Empresa, obedecendo à estrita ordem de classificação final, para ingresso na Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Regime Jurídico Plano de Cargos e Salários vigentes à época da admissão ou readmissão.
1.3.1. Será vedada a readmissão de ex-empregados, da Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB, dispensados por justa causa.
1.3.2. A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112quais, de 11 de dezembro de 1990se o desempenho do profissional for satisfatório, e alterações posteriores).o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesO candidato aprovado poderá prestar seus serviços, o número a despeito da lotação inicial prevista no presente Edital, em qualquer parte do Território Nacional, estando inclusive passível de vagastransferência para qualquer das localidades onde a INB possua Unidades, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2não sendo assegurado, ao mesmo,
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das A escolaridade, salário inicial e vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo / cadastro de validade do concurso para os candidatos com deficiênciareserva, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasserão conforme Anexo I – Quadro de Vagas e Cadastro de Reserva.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% Jornada de Trabalho Semanal: será de 44 (vinte por centoquarenta e quatro) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursohoras para todas as carreiras/cargos, exceto, para cada um dos Cargosa carreira/Áreascargo Assistente Social, que será de 30 (trinta) horas, conforme disposto da na Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010 e para a carreira/Especialidades oferecidoscargo Médico do Trabalho que será de 20 (vinte) horas semanais.
1.6.1. Os candidatos admitidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 poderão realizar trabalhos em horários variáveis, incluindo escala de turno revezamento, obedecendo a legislação vigente e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçaos acordos regionais sobre a matéria.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 Todas as despesas decorrentes da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições participação em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II qualquer fase deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Processo Seletivo Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provasinteira responsabilidade do candidato.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público concurso público destina-se ao provimento dos empregos/áreas de atuação relacionados no Capítulo 2 deste Edital e dos que vierem a surgir ou que forem criados no prazo de validade do concurso público.
1.2 O objeto deste Edital será executado realizado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoXxxxxx Xxxxxx, obedecidas as normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado final do concurso.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. 1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelos preceitos da União Consolidação das Leis do Trabalho (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posterioresCLT).
1.4. 1.4 Os Cargoshorários de trabalho serão estabelecidos pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/Áreas/EspecialidadesA – SANASA Campinas, podendo ser, conforme o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciacaso, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990regime de plantão, no Decreto n. 3.298/1999diurno, no Decreto n. 9.508/2018noturno ou em horário misto, verificada em dias de semana, sábados e domingos, em turno de revezamento de horário ou com horário fixo e com folgas conforme escala, respeitada a compatibilidade com as atividades jornada semanal de trabalho, conforme a serem desempenhadaslegislação vigente e o Acordo Coletivo de Trabalho.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento1.5 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
a) das vagas existentes Anexo I – Descrição Sintética dos empregos/áreas de atuação;
b) Anexo II – Conteúdos Programáticos;
c) Anexo IIII – Patologias que indicam inaptidão para Admissão;
d) Anexo IV – Cronograma de Provas e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de JustiçaPublicações.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. 1.6 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCdeverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(000XX11) 0000-0000, nos dias de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 10 às 16 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx(horário oficial de Brasília).
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para 1.7 Toda menção a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos horário neste Edital será feito por meio e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>Brasília.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCde Apoio à Escola Técnica - FAETEC, sob vinculada a supervisão Secretária de Ciência. Tecnologia e Inovação do Tribunal Regional Estado do Trabalho da 3ª RegiãoRio de Janeiro - SECTI, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagarcom sede à Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, constantes no Item 2nº847, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no Decreto n. 3.298/1999uso de suas atribuições, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanaistorna público que, na forma do artigo 19 Decreto Estadual nº 48125/2022 e processo administrativo SEI- 260005/006740/2021, em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público, abre processo seletivo simplificado com vistas à contratação por tempo determinado de Professor XXXXXX X, Professor Supervisor Educacional e Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e no art. 77, inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que se regerá pela Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGPnº 6.901, de 9 02 de outubro de 20082014 e da Portaria FAETEC/PR Nº 621/2020, além das demais disposições legais aplicáveis e do Conselho Superior disposto no presente edital. O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Justiça do TrabalhoFAETEC em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às inscrições, classificação dos candidatos, dos recursos, seu resultado final e alterações posteriores.
1.9convocação. As Atribuições eventuais retificações deste edital serão publicadas no Diário Oficial, sendo disponibilizadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2. A contratação a que se refere este edital poderá ser adiada, revogada por razões de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no Anexo I.
1.10todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília Poderão ser obtidas informações relativas ao processo seletivo pelo telefone (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00000) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARCde segunda a sexta-feira, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, horário das 9 horas 10h às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx15h e pelo e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público será executado sob ficarão a responsabilidade cargo da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoFundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos de vagas existentes, constantes no Capítulo II – DOS CARGOS, bem como das que vierem a vagar, constantes no Item 2existir dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalobservada a disponibilidade financeira e conveniência do órgão.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis requisitos estabelecidos no item 2.1., Capítulo II – DOS CARGOS, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da União (Lei n. 8.112posse, sob pena de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)eliminação do candidato do Concurso Público.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesSerá assegurado aos candidatos com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público, o número de vagas, o valor da inscrição obedecido ao percentual previsto no Decreto nº 3.298/99 e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2Decreto Federal n° 9.508/2018 e na Lei Ordinária Municipal nº 878/89
1.5. Ficam assegurados o percentual O candidato aprovado e nomeado, pelo regime estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de 5% (cinco Itapevi, podendo ser diurno e/ou noturno, por cento) das vagas existentes escalas em dias de semana, sábados, domingos e/ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasferiados.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes A Legislação que rege os cargos e das que vierem a surgir durante o prazo empregos públicos no Município de validade do concurso, para cada um Itapevi é composta principalmente pelas Leis: - Lei n° 223/1974 – Estatuto dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do TrabalhoFuncionários Públicos, e alterações posterioressuas posteriores alterações; - Lei Complementar n° 101/2018 – Reorganização da Estrutura Administrativa Direta da Prefeitura Municipal de Itapevi, e suas posteriores alterações; - Lei Complementar n° 139/2021 e 119/2019.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas contratação que preencherem as normas condições de credenciamento constantes deste Edital.
1.22.1.1. O Concurso destinaPoderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à PLATAFORMA ELETRÔNICA.
2.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.1.2.1. Para o item nº 90 do Anexo I (quantidade referente COTA RESERVADA) – somente às empresas enquadradas como microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) e empresa de pequeno porte (EPP), nos termos do Artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação na cota principal;
2.1.2.2. Para os demais itens do Anexo I (quantidade para ampla concorrência), todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
2.1.3. Em caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
2.1.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
2.1.5. A falsidade da declaração de que trata do enquadramento da empresa como ME e EPP, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital;
2.1.6. A Licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem Licitante a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo participação em quantos itens for de validade previsto neste Editalseu interesse.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob 1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a responsabilidade necessidade do Município, a partir da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as resultado final publicado na Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas deste Editalcontidas neste Edital e na legislação vigente.
1.2. O Concurso destina1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s) cargo (s) pleiteado (s).
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao provimento dos cargos vagos existentes Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo presente Edital, serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este município por outras informações.
1.5 Compreendem-se como processo de seleção e dos suas etapas: inscrição, classificação, entrega de documentação, exame admissional, contratação e escolha de vagas.
1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar, constantemente, os prazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.7 Fica instituída em Portaria, por ato próprio da Secretária Municipal de Educação, uma Comissão, que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
1.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a vagarser contratados, constantes deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no Item 2cargo pleiteado, obedecida a ordem classificatórianão poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, durante o prazo XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de validade previsto neste Edital1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos.
1.3. 1.9 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco contratados por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoeste Edital 001/2023 poderão ter seus contratos rescindidos antecipadamente, para cada um fins de posse dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições aprovados em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provasVigente.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público será executado sob a responsabilidade Festival de Teatro de Resende – FESTER é promovido anualmente pela Prefeitura Municipal de Resende, por meio da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCCasa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãocom objetivo de estimular os grupos de teatro em atividade no país, obedecidas revelar novos talentos, promover o intercâmbio cultural, democratizar o acesso à arte, intensificar as normas deste Editalações de criação, produção, formação de plateia e dos artistas em âmbito municipal.
1.2. 1.2 O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes FESTER é uma amostra de caráter não competitivo, envolvendo, artistas, grupos, companhias e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalproduções teatrais selecionados e convidados.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.1121.3 Em sua 17º edição, O FESTER será realizado no período de 11 01 a 09 de dezembro de 19902018, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número compreenderá apresentações de vagas, o valor da inscrição 07 (sete) espetáculos convidados e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2espetáculos selecionados, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meiosa seguir:
a) telefones: 05 (00cinco) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000espetáculos nacionais, nos dias úteispropostos por artistas, das 9 horas às 17 horas;grupos, companhias e produções teatrais de todo o território brasileiro e do exterior, de classificação livre, na modalidade rua ou espaço alternativo, inéditos no FESTER.
b) diretamente 02 (dois) Espetáculos locais, propostos, exclusivamente, por artistas, grupos, companhias e produções de Resende, de classificação livre, na FUMARCmodalidade palco ou espaço alternativo, inéditos no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxFESTER.
1.14. Face ao cenário 1.4 A seleção dos espetáculos respeitará a ordem de enfrentamento da pandemia classificação, de Covid-19, na realização acordo os critérios estabelecidos no item 4.2 deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provasedital.
1.15. O envio 1.5 Durante o XVII FESTER poderão ser realizadas outras atividades paralelas como oficinas, debates, exposições, lançamentos de documentos previstos neste Edital será feito por meio livros, dentre outras, de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>acordo com entendimento
1.6 A Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx se reserva o direito, junto a Comissão Organizadora, de convidar espetáculos, artistas, grupos para se apresentarem durante o XVII FESTER, independente de inscrição, seleção e cidade de origem, levando-se em conta a relevância e contribuição para o festival, sem direito a prêmio em dinheiro.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCA organização, sob a realização e supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãodeste PSS compete à Comissão Especial designada pela Portaria nº 113/2022, obedecidas as normas deste EditalSecretaria de Saúde.
1.2. O Concurso destina-se Este edital e todos os demais atos e avisos pertinentes ao provimento dos cargos vagos existentes PSS serão publicados e dos que vierem a vagardisponibilizados no quadro próprio de editais da Prefeitura de Grandes Rios, constantes localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxx, XX, e no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo website oficial do Município de validade previsto neste EditalGrandes Rios - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias a contar da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).sua
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidadesprazos são contados em dias úteis, sendo prorrogado para o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2primeiro dia útil seguinte aquele vencido em dia não útil.
1.5. Ficam assegurados o percentual O PSS consistirá unicamente em AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme tabela de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso pontuação constante neste edital, para os candidatos com deficiênciacargos de ENFERMEIRO, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, no Decreto n. 3.298/1999MOTORISTA DE CAMINHÃO, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasMOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes Já para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA, além da AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e das que vierem EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL conforme tabela de pontuação constante neste edital, o candidado será submetido a surgir durante PROVA PRÁTICA, de acordo com o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçaanexo VII deste Edital .
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária Somente será submetido a PROVA PRÁTICA o candidato que se classificar na fase de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 Avaliação de Títulos e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do TribunalExperiência Profissional.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de Será considerado classificado o candidato que obtiver pelo menos 2 (dois) conceitos APTO na PROVA PRÁTICA, no qual, cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresconceito valerá 05 (cinco) pontos.
1.9. As Atribuições O contrato de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.trabalho terá PRAZO DETERMINADO de 01 (um) ano, prorrogável por igual perídodo, ou podendo ser rescindido a qualquer tempo, respeitados o interesse público e a legislação vigente.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam cargos serão providos conforme ordem de classificação do Anexo II deste Editalcertame, podendo a convocação ocorrer até 01 (um) ano após a homologação do mesmo.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas para a avaliação e procedimentos para a contratação temporária de profissionais para o exercício das funções descritas no Anexo II, e formação de cadastro de reserva, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Lucas do Rio Verde - MT, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n° 3278/2021, Decreto n° 5.710/2021, lei 3.011/2019, Lei Complementar 1514/2008, Lei Complementar 189/2019, Lei Complementar 223/2022, Lei Complementar 224/2022 e será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx organizado pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalInstituto Selecon.
1.2. 1.1.1 - O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso Processo Seletivo Simplificado será para os candidatos com deficiênciao ano letivo de 2024, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990ou seja, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada até a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo data de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional 19 de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária dezembro de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.122024. O cronograma previsto horário e o local de provas e publicações consta trabalho dos candidatos contratados serão determinados pela Secretaria Municipal de Educação do Anexo III deste Edital.Município de Lucas do Rio Verde - MT
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que 1.1.1.1 - O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos atendimento através do seguinte meio abaixo descrito: Central telefônica (para informações e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:esclarecimentos):
a) telefones1.2 O Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, a partir do dia 18 de setembro 2023, através dos endereços eletrônicos: (00) - Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx - Prefeitura Municipal da Prefeitura de Lucas do Rio Verde - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - e no mural da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, localizada na Av. Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000X, nos dias úteisXxxxxx xxx Xxxxxxx. - No Diário Oficial de Contas – TCE, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCPortaria nº 524, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Editalde 19 de outubro de 2021.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem Durante toda a vagarrealização do Processo Seletivo Simplificado, constantes serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Item 2art. 37, obedecida a ordem classificatória“caput”, durante o prazo de validade previsto neste Editalda Constituição da República.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis menos uma vez, no site da União (Lei n. 8.112FAMURS, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidadesdemais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial da Prefeitura Municipal de Maquiné, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos disponível no Item 2endereço Eletrônico: “xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx”.
1.5. Ficam assegurados Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, desconsiderando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para início e incluindo-se o do final, e observarão os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º dispositivos do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasnº 2.862/2018.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% O Processo Seletivo Simplificado para a função de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR - 03 (vinte por centoTRÊS) VAGAS + CR (CADASTRO RESERVA) consistirá na análise curricular (caráter classificatório) e prova prática (caráter eliminatório e classificatório) ambas executadas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.
1.6.1. As reuniões e deliberações da Comissão de PSS serão objeto de registro em ata.
1.6.2. A reunião que definir o teor das vagas existentes questões será registrada em ata e das que vierem a surgir durante observará o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçasigilo.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária A contratação será pelo prazo determinado de até 40 (quarenta) horas semanais12 meses, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGPpodendo ser prorrogado por igual período, de 9 acordo com a pela Lei Municipal n° 1.676 de outubro 14 de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresjunho de 2022.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados, em número estritamente necessário, durante o prazo da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCvalidade do Processo Seletivo, sob a supervisão desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Editalaproveitamento total dos classificados.
1.2. O Concurso destinacandidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o emprego público, observando as necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.
2. O contrato de trabalho terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse das partes, respeitando-se ao provimento dos cargos vagos existentes a legislação pertinente e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas condições estabelecidas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo 5 - Capítulo II deste Edital.
1.113. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificaçõesA classificação do Agente Comunitário de Saúde será realizada por Distrito de Saúde, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência de acordo com o horário oficial de Brasília (DF)endereço residencial informado no ato da inscrição.
1.123.1. Os horários de trabalho dos contratados para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, conforme as necessidades específicas de cada unidade de saúde e o relevante interesse público.
3.2. O cronograma previsto de provas candidato contratado deverá prestar serviços no local e publicações consta do Anexo III deste Editalhorário estabelecidos, obedecida à carga horária semanal determinada pela Administração Municipal, podendo esta ocorrer inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados.
1.133.2.1. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCO horário e o local de trabalho poderão ser alterados a qualquer momento, que prestará informações de acordo com a necessidade e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxa critério exclusivo do serviço público.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes4. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para Processo Seletivo será realizado sob a realização das provasresponsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, doravante denominado IBFC.
1.155. O envio A supervisão, a fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo serão realizados pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicada pela Prefeitura Municipal de documentos previstos neste Edital será feito por meio Campinas, cujos nomes foram publicados no Diário Oficial do Município de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>Campinas, em 19/11/2014.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob 1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, a responsabilidade partir da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as resultado final publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas deste Editalcontidas neste Edital e legislação vigente.
1.2. O Concurso destina1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao provimento Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este Município por outras informações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos, escolha de vagas e formalização dos cargos vagos existentes contratos dos profissionais.
1.6 As etapas de inscrição, classificação e dos convocação serão totalmente informatizadas.
1.7 Fica instituída em Portaria por ato próprio do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, uma Comissão, que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
1.8 O presente processo seletivo será destinado, exclusivamente, para o trabalho na modalidade presencial, vedada inserção em regime de teletrabalho.
1.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.10 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a vagarser contratados, constantes deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no Item 2cargo pleiteado, obedecida a ordem classificatórianão poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, durante o prazo XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de validade previsto neste Edital1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade A Seleção Pública Simplificada visa o provimento imediato, mediante contrato por tempo determinado, de 110 (cento e dez) profissionais de nível fundamental (04), médio/Técnico (43) e superior (63) para atuarem no âmbito da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCSecretaria Municipal de Saúde, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas conforme discriminado no Anexo I deste Edital, em atendimento à excepcional interesse público e em respeito ao princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, em conformidade com a Legislação em vigor.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes A Convocação e dos que vierem contratação para preenchimento das vagas será feita de acordo com a vagarnecessidade da Secretaria Municipal de Saúde, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o dentro do prazo de validade previsto neste Editaldo processo seletivo.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, a) demais classificados (a) deverão preencher o Cadastro de 11 Reserva que serão convocados de dezembro acordo com as necessidades do Município de 1990, e alterações posterioresItapissuma (PE).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades(a) Candidatos (a) contratados (as) desenvolverão suas atividades em qualquer área ou unidade do Município de Itapissuma, urbana (centro) ou rural (Distrito de Botafogo, Mangabeira e Engenho Ubú), para o número de vagasqual forem designados (as) ou lotados (as), o valor sem alteração da inscrição remuneração prevista para a função na qual foi aprovado na seleção pública, respeitados a carga horária e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2legislações pertinentes.
1.5. Ficam assegurados o percentual O Ato de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo publicação do Edital de validade do concurso Abertura, Resultado Preliminar, Convocações, Recurso, Resultado Final da Seleção Pública Simplificada e Homologação, bem como os demais prazos, para os candidatos com deficiênciaquais é exigida ampla divulgação, em obediência ao disposto no § 2º conforme determinação do art. 5º 37, caput, da Lei Constituição Federal de 1988 – Princípios da Publicidade dos Atos da Administração Pública e Decreto n. 8.112/1990003/2023, estarão no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco - AMUPE, no Decreto n. 3.298/1999site oficial do município: x.x.x.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nos quadros de avisos da Secretaria de Administração, no Decreto n. 9.508/2018Secretaria de Saúde e Câmara Municipal, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadastodos do Município de Itapissuma, onde serão divulgados todos seus resultados.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte O certame será regido por cento) das vagas existentes este Edital, cujos critérios de avaliação serão a análise curricular de Títulos + Experiência Profissional, de caráter classificatório e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçaeliminatório.
1.7. Os candidatos aos CargosPara a análise de Títulos e Experiência profissional, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, em data determinada no ANEXO VI, encaminhar o currículo, acompanhado de cópia do protocolo de inscrição eletrônica, bem como documentação técnica comprobatória, via endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, todos em formato PDF, numa única remessa/Áreaspasta/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária caixa eletrônica, conforme dispõe o ANEXO III deste Edital, em caráter eliminatório e terá peso máximo de até 40 (quarenta) horas semanais, 100 pontos na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalnota final.
1.8. As escolaridades Após análise curricular dos títulos e préexperiência profissional, bem como demais documentações requeridas neste Edital pela Comissão Coordenadora, Executora e Avaliadora (CCEA), será amplamente divulgado Resultado Preliminar, em 2 (duas) listagens – Ampla Concorrência e PcD. Na oportunidade, será divulgada lista de Convocação dos Candidatos PcD para submeterem-requisitos se a Avaliação da Junta Médica do Município de cada CargoItapissuma/Área/Especialidade são as listadas PE, nos dias e horários determinados no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresANEXO VI.
1.9. As Atribuições A entrega do currículo acompanhado do protocolo de cada Cargoinscrição eletrônica, bem como da documentação comprobatória, títulos e experiência profissional deverão ser encaminhados pelo (a) candidato (a), em data descrita no ANEXO VI deste Edital, via endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, em arquivo salvo exclusivamente em formato PDF, numa única remessa/Áreapasta/Especialidade são as listadas caixa eletrônica, no Anexo I.horário de expediente, das 08h00min às 17h00min.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes Não serão aceitos, sequer submetidos à análise, os documentos encaminhados fora do horário de expediente, das 08h00min às Provas constam do Anexo II 17h00min, bem como através de fax, via postal e /ou presencialmente, conforme ANEXO VI deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital A Comissão responsável pela Coordenação, Execução e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília Avaliação (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta CCEA) do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato Processo Seletivo será composta pelos seguintes meiosmembros:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Seleção Pública Simplificada
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob Este edital e a responsabilidade legislação aplicável regem as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – FUMARCSeplag, sob compreendendo o recrutamento, a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãoseleção, obedecidas as normas deste Editala contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1.2. O Concurso presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes a selecionar candidatos para o preenchimento de 01 (uma) vagapara a carreira equivalente de Gestor Governamental, para atuar na Secretaria de Estado de Planejamento e dos que vierem Gestão, especificada conforme Anexo I deste Edital, para prestar assistência a vagarsituação de calamidade pública declaradas pela autoridade competente, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalconforme inciso I do art. 3º da Lei nº 23.750/2020 e inciso I do art. 2º do Decreto nº 48.097/2020.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, a contar a partir da União (Lei n. 8.112divulgação do resultado final, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)podendo ser prorrogado por igual período.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesO presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, o número de vagasnos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, o valor da inscrição e nem a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.5. Ficam assegurados A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o percentual de 5% (cinco por cento) direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º necessidades da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasAdministração Pública.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das O contrato temporário a que vierem a surgir durante se refere o prazo de validade do concursopresente edital, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma baseado nos termos da Lei n. 12.990/2014 nº 23.750/2020 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional Decreto nº 48.097/2020, possui natureza administrativa e não gera entre o contratado e a Secretaria de JustiçaEstado de Planejamento e Gestão – Seplag o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades O contratado é segurado do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária Regime Geral de até Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 (quarenta) horas semanaisda Constituição da República DE 1988, na forma do artigo 19 e no art. 12 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalnº 23.750/2020.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade atribuições a serem desenvolvidas pelos contratados para os cargos citados no item 1.2 são as listadas previstas no Anexo I deste edital e aquelas previstas na lei da carreira equivalente de Gestor Governamental (Lei nº 15.470/2005).
1.8.1. As atividades a serem realizadas pelos contratados são as constantes no Anexo I deste Edital, podendo a chefia imediata delegar outras atividades em consonância com a lei da carreira equivalente citada no item 21.8, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, desde que não para o enfrentamento de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior demandas ordinárias da Justiça do TrabalhoAdministração Pública Estadual, e alterações posterioresdelegar outras atividades relacionadas à implementação dos projetos e ações previstas no Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº 23.830/2021.
1.9. As Atribuições A remuneração fixada para cada contrato corresponderá ao vencimento do respectivo cargo, conforme se segue: Gestor Governamental Nível I Grau A Ensino Superior 40 horas semanais R$ 2.292,09
1.9.1. À remuneração será acrescido o auxílio-refeição o valor podendo chegar até R$ 75,00 (setenta e cinco) reais por dia efetivamente trabalhado, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEPLAG/ nº 01, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, Art. 3o - A ajuda de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas custo específica a que se refere o art. 2º terá a seguinte composição: I – uma parcela fixa, no Anexo I.valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado; II – uma parcela variável, no valor de até R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, vinculada ao cumprimento das metas previstas na resolução conjunta de que trata o “caput” do art. 2º. pago em pecúnia, aos servidores com carga horária de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, em conformidade com a legislação vigente na SEPLAG.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do Anexo II deste EditalProcesso ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicará a exclusão do candidato ou a rescisão do contrato e aplicação de penalidades cabíveis.
1.11. Todos Em conformidade com os horários definidos neste Edital parágrafos 2º e seus eventuais aditamentos 3º do art. 6º do Decreto nº 48.097/2020, este processo seletivo é composto pelas etapas obrigatórias de Análise Curricular, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, e retificaçõesEntrevista, assim como nas instruçõescom pontuação máxima de 100 (cem) pontos, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial perfazendo um total de Brasília 200 (DF)cem) pontos a serem distribuídos no somatório das etapas.
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Contratos Temporários
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público Este Processo Seletivo Simplificado - PSS será executado sob pela Secretaria de Estado de Educação, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCqual caberá o acompanhamento, sob execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalPSS.
1.2. O Concurso destinaingresso nas funções discriminadas no ANEXO II deste edital, através de contrato administrativo por tempo determinado, dar-se ao provimento dos cargos vagos existentes se-á para preenchimento das vagas para atuação na equipe central da Secretaria Adjunta de Planejamento e dos que vierem a vagarGestão - SAPG/SEDUC, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo município de validade previsto neste EditalBelém.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados As convocações para habilitação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, contrato serão realizadas de 11 de dezembro de 1990, acordo com a necessidade e alterações posteriores)surgimento das vagas em substituição.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesA seleção através do PSS obedecerá as seguintes fases:
a) Primeira fase: Inscrição;
b) Segunda fase: Análise curricular, o número de vagascaráter classificatório;
c) Terceira fase: Comprovação dos dados informados na inscrição no ato da habilitação contratual, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2de caráter eliminatório.
1.5. Ficam assegurados o percentual Os atos referentes a esse PSS serão amplamente divulgado no site oficial da Secretaria de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990Educação, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no ANEXO I deste Edital, sujeito a eventuais alterações devidamente motivadas.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e das que vierem comunicados referentes a surgir durante o prazo de validade do concursoeste processo Seletivo no site da SEDUC, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosno endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.8. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional Constituição Federal, devendo ser comprovada, em todos os casos, a compatibilidade de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioreshorários.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.O candidato não poderá ter tido contrato administrativo rescindido em prazo inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital A remuneração da função é composta de: vencimento base de R$ 1.560,76, gratificação de escolaridade (80%) de R$ 1.248,61 e seus eventuais aditamentos e retificaçõesAuxílio Alimentação de R$ 600,00, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização jornada de 36 horas semanais, sendo 30 horas semanais de efetivo exercício e 6 horas de descanso remunerado, perfazendo um total de 180 horas mês, sem prejuízo das provasparcelas de caráter pessoal previstas em lei.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.11. O Concurso presente Processo Seletivo Público será executado sob Simplificado visa a responsabilidade contratação temporária por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, nos termos do artigo 37, IX, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCCF/88 e artigo 59, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho I e II, da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalLei Municipal nº 3.481/2010.
1.22. As contratações dos profissionais serão para suprir a falta na respectiva carreira, em decorrência de exonerações, aposentadorias, afastamentos e licença, conforme o previsto na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
3. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editaleventuais retificações.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.124. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA ESPERANÇA, CNPJ nº 18.781.070/0001-90, está sediado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000, Boa Esperança, Minas Gerais. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefonesTelefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas . Horário de expediente: 8h às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx17h.
1.145. Face ao cenário Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentesBrasília-DF.
6. O cumprimento dos protocolos sanitários prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é obrigatório para a realização das provasde 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Diretor Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Esperança/MG.
1.157. O envio A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial de documentos previstos neste Edital será feito por meio Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Diretor Superintendente do Serviço Autônomo de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>Água e Esgoto de Boa Esperança/MG.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1 - O Concurso Público será executado sob Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é destinado a responsabilidade da Fundação contratação por tempo determinado de Professor Licenciado - Pedagogia - Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob de acordo com a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112nº 1.548, de 11 24 de dezembro de 19902013, alterada na Lei nº 2.366, de 16 de dezembro de 2022, reconhecida a necessidade excepcional e alterações posteriores)relevante de interesse público.
1.42 - A contratação ocorrerá em caráter temporário, com fulcro no art. Os Cargos37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei nº 1217, de 24 de dezembro de 2009 e suas alterações, bem como nas demais legislações aplicáveis a espécie.
3 - A realização deste Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Boa Vista, a serem designados por meio da Portaria nº 182/2022/ÁreasGAB/EspecialidadesSMEC para este fim.
4 - Não serão contratados, o número nos termos deste edital, servidores da Administração Direta e Indireta deste Município, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de vagasoutros Municípios, o valor da inscrição bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciacontratadas, em obediência ao disposto no § 2º nos termos do art. 5º 7º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasMunicipal nº 1.217/09.
1.64.1 - Excetuam-se do item anterior, os casos previstos no inciso XVI do art. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo 37 da Constituição Federal, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de validade do concursohorários, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçaas contratações previstas neste edital.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do 5 - Este Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanaisEdital, bem como serão observados, sem prejuízo dos outros, os princípios e normas estabelecidos na forma do artigo 19 da Constituição Federal e na Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGPComplementar Municipal nº 003/2012; Lei Municipal nº 1.548, de 9 24 de outubro dezembro de 20082013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalhoalterada na Lei nº 2.366, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações16 de dezembro de 2022, assim bem como nas instruçõespela Lei Municipal nº 1.217/09, comunicações e convocações dele decorrentesa qual dispõe sobre contratação temporária, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na a qual autoriza a realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provasProcesso Seletivo Simplificado.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob 1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades doMunicípio, de modo gradual e a responsabilidade partir da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão homologação do Tribunal Regional do Trabalho resultado final publicado no Diário Oficial dos Municípios (DIO/ES) e no site da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalPrefeitura de Serra (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
1.2. O Concurso destina1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e legislação vigente.
1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função pleiteada.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao provimento Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial dos cargos vagos existentes Municípios (DIO/ES) e no site da Prefeitura de Serra (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), não se responsabilizando este Município por outras fontes de informações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos,escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais.
1.6 As etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas.
1.7 Fica instituída em Portaria por ato próprio do(a) Secretário(a) Municipal de Defesa Social, Comissão Especial com atribuições inerentes à execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
1.8 O presente Processo Seletivo Simplificado será destinado, exclusivamente, para o trabalho na modalidade presencial.
1.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente todos os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.10 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a vagarser contratados, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo deverão estar cientes de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoque, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosassumir vínculo com o Município na função pleiteada, na forma não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Lei n. 12.990/2014 Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional demais dispositivos legais acerca de Justiçaacumulação de cargos públicos.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.14.1. O Concurso Público A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso no “Diário Oficial do Estado”, jornais de circulação no Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. A sessão pública de realização do pregão será executado sob conduzida por servidor designado como Pregoeiro, que terá a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Editalatribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação.
1.24.3. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e dos que vierem em lances verbais durante a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalfase adequada da sessão pública.
1.34.4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis A manifestação da União (Lei n. 8.112intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando xxxxx declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de 11 seus representantes, registrarem em ata a síntese de dezembro suas razões.
4.5. Para ofertar propostas através de 1990lances verbais, recorrer de decisão, e alterações posteriorescontraditar, os interessados deverão credenciar junto ao Pregoeiro, os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo I).
1.44.6. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesCaso a empresa apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao Pregoeiro um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação do Contrato Social da empresa ou outro equivalente.
4.7. Para o número caso de vagasnão haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, o valor este deverá apresentar procuração em papel timbrado, caso não esteja em papel timbrado deverá estar com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances verbais, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc.
4.8. O representante legal da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990empresa, no Decreto n. 3.298/1999ato da entrega dos envelopes, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo deverá exibir sua cédula de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário identidade ou qualquer outro documento oficial de Brasília identificação (DFcom foto).
1.124.9. O cronograma previsto não credenciamento de provas representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e publicações consta a manifestação de intenção de recorrer por parte do Anexo III deste Editalinteressado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa.
1.134.10. Todos Aberta a sessão, os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCinteressados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas e a documentação exigida no certame, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000podendo, nos dias úteispara tanto, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, ser utilizado o modelo de declaração constante no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxAnexo II.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob 1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, de modo gradual e a responsabilidade partir da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão homologação do Tribunal Regional do Trabalho resultado final publicado no Diário Oficial dos Municípios (DIO/ES) e no site da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalPrefeitura de Serra (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
1.2. O Concurso destina1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e legislação vigente.
1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função pleiteada.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao provimento Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial dos cargos vagos existentes Municípios (DIO/ES) e no site da Prefeitura de Serra (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), não se responsabilizando este Município por outras fontes de informações.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos,escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais.
1.6 As etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas.
1.7 Fica instituída em Portaria por ato próprio do(a) Secretário(a) Municipal de Defesa Social, Comissão Especial com atribuições inerentes à execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
1.8 O presente Processo Seletivo Simplificado será destinado, exclusivamente, para o trabalho na modalidade presencial.
1.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente todos os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.10 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a vagarser contratados, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo deverão estar cientes de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoque, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosassumir vínculo com o Município na função pleiteada, na forma não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Lei n. 12.990/2014 Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional demais dispositivos legais acerca de Justiçaacumulação de cargos públicos.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob presente Processo Seletivo Simplificado objetiva a responsabilidade contratação temporária para atender excepcional interesse público necessário à prestação de serviços na área da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Editaladministração pública.
1.2. O Concurso destinaConsiderando-se ao provimento dos cargos vagos existentes necessidade temporária para efeito desta seleção: a necessidade de continuidade de ações da administração e dos que vierem a vagarde substituição de serviços profissionais de caráter eventual e transitório, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo em decorrência de validade previsto neste Editalafastamentos ou impedimentos.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico O Processo Seletivo será realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, que contará com uma Comissão Organizadora dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112trabalhos operacionais, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)devidamente constituídos por PORTARIA nº 123/2022.
1.4. Número de Vagas: 4 (Quatro), sendo destinada 1 para cada cargo: médico, dentista, educador fisico, agente comunitário de saúde; Os Cargos/Áreas/Especialidadescargos de Nutricionista, o número de vagasPsicopedgogo, o valor da inscrição e a remuneração inicial Fonoaudiólogo são os estabelecidos no Item 2para Cadastro Reserva.
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciaCargos: MEDICO, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990DENTISTA, no Decreto n. 3.298/1999EDUCADOR FISICO, no Decreto n. 9.508/2018AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.NUTRICIONISTA, FONOAUDIÓLOGO, PSICOPEDAGOGO
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes Todos os cargos estão previstos na lei 212/2021 e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçalei 231/2022.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária O Processo Seletivo será realizado em duas etapas: análise curricular classificatória atraves da prova de até 40 (quarenta) horas semanais, títulos na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 área pleiteada e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalentrevista.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos O processo seletivo será para provimento de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.Cargos Temporários;
1.9. As Atribuições A distribuição de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas vagas para os cargos de provimento temporário, salários e pre-requisitos encontra-se no Anexo I.ANEXO I do Edital.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste EditalO regime dos servidores temporários é o estatutario.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital Destina-se a suprir a carência temporária no âmbito da administração pública e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial servirá para atender às necessidades temporárias de Brasília (DF)excepcional interesse público.
1.12. O cronograma previsto de provas A contratação observará as diretrizes e publicações consta do Anexo III normas deste Edital, inclusive quanto a compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar do Processo Seletivo.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARCO processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000prorrogável por igual período, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico a contar da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxhomologação do resultado.
1.14. Face ao cenário A contratação do servidor temporário, far-se-á exclusivamente para suprir a falta de enfrentamento da pandemia servidores efetivos municipais, decorrente de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provasnecessidades temporárias.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos deste Edital, será feito por meio mediante análise de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>currículos profissionais e entrevista, sujeitos a ampla divulgação.
1.15.11.16. Somente A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor e a ordem de classificação dos candidatos classificados.
1.17. O Termo de Contrato terá duração de até doze meses, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal.
1.18. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e eventuais retificações não poderão ser utilizados como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado da Seleção.
1.19. É responsabilidade única do candidato, acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial dos Municípios do Piauí-PI e na pagina do portal da transparencia xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.20. O presente edital estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos previstos.
1.21. Todos as inscrições e recursos serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.enviados no email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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Samples: Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.11. O Concurso Público será executado sob regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos que, juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCAdministração Pública e para os candidatos, sob a supervisão além de serem respeitados os princípios gerais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalDireito Administrativo.
1.2. 1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Relação dos Cargos Públicos, número de vagas, salário, carga horária e escolaridade.
b) ANEXO II - Quadro de Provas.
c) ANEXO III - Programa de Provas.
d) ANEXO IV - Atribuições dos Cargos.
e) ANEXO V - Fórmulas - Pontuação Final.
f) ANEXO VI - Formulário para Recursos.
g) ANEXO VII – Requerimento para Isenção de Pagamento das Inscrições.
1.2 O Concurso concurso destina-se ao provimento dos preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de MATÃO- SP, cujos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagarexistentes, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição código do cargo, carga horária, vencimentos e a remuneração inicial são os estabelecidos requisitos para investidura constam no Item Anexo I.
2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no O prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciaserá de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, em obediência ao disposto no § 2º podendo, por ato expresso do art. 5º Chefe do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasConstituição Federal.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.123. O cronograma previsto Cronograma das atividades se desenvolverá com a estimativa de provas e publicações consta do Anexo III deste Editaldatas previstas no quadro a seguir, podendo, algumas delas, ser alteradas caso ocorra alguma situação imprevista, devendo ser devidamente justificada.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Public Competition Notice
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais ou Tradutor/Intérprete de Libras de Nível Superior para o Núcleo de Acessibilidade da Uema - NAU, para desenvolver as atividades de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, na Universidade Estadual do Maranhão - Campus Paulo VI, conforme especificado no APÊNDICE I deste Edital. A Seleção será executado sob a responsabilidade executada pelo Núcleo de Acessibilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCUema - NAU, sob a supervisão orientação da Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria da Universidade Estadual do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalMaranhão - Ascons/Uema.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes Processo Seletivo Simplificado será composto por PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e dos que vierem a vagarclassificatório, constantes e de JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório, conforme especificados no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste item VIII do presente Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis resultados serão divulgados na página da União (Lei n. 8.112Uema, de 11 de dezembro de 1990no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx, e alterações posteriores)no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o O presente Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento do número de vagasvagas definido no APÊNDICE I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o valor seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2Universidade Estadual do Maranhão.
1.5. Ficam assegurados A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Uema, o percentual direito de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou proceder às contratações em número que vierem a surgir no atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação final e ao prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciadeste Edital, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasconforme item 12.2.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem Será admitida a surgir durante o impugnação deste Edital no prazo de validade cinco dias úteis a partir do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, primeiro dia útil seguinte de sua publicação na forma página da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARCUema, no endereço Xxeletrônico: xxx.xxxx.xx. Xxxxxxxxx XxxxxA impugnação deverá ser elaborada por escrito, 540devidamente fundamentada, bairro Florestadirigida à Assessoria de Concursos e Seletivos da Reitoria - Ascons/Uema, Belo Horizonte – MGe formalizada no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Maranhão - Uema, nos dias úteislocalizado no Campus Universitário Xxxxx XX, s/n; Tirirical, São Luís/MA, no horário das 9 horas 9h às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx17h.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 - O Concurso Público disposto neste Edital está fundamentado na Lei Complementar nº 809, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo - DOES de 25/09/2015 e na Portaria 001-R de 03/01/2023.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será executado sob realizado pela Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP por meio da Subgerência de Pessoal Transitório – SUPET e destina-se à composição de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissional de apoio escolar (CUIDADOR), para atuação nos municípios descritos no Anexo V, em atendimento às necessidades de excepcional interesse da Secretaria de Estado da Educação.
1.2.1 – Os profissionais de apoio escolar (cuidadores) são profissionais que atuam junto à equipe escolar, no que se refere ao apoio necessário aos estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, em decorrência de necessidades específicas, precisam de mediação nas atividades de alimentação, locomoção/mobilidade, higienização e necessidades correlatas.
1.2.1.1 - A atuação do profissional de apoio escolar (cuidador) consistirá no auxílio aos estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) que não conseguem realizar com independência as atividades de alimentação, higienização e locomoção.
1.3 - A Coordenação Geral deste processo seletivo será exercida pela Comissão Central instituída pela Portaria nº 699-S/2022.
1.4 - O processo seletivo de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas:
a) 1ª ETAPA: inscrição e declaração de títulos, de caráter classificatório.
b) 2ª ETAPA: chamada, comprovação de títulos e formalização do contrato de trabalho.
1.4.1 - A etapa de inscrição e a responsabilidade divulgação da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob classificação serão totalmente informatizadas.
1.4.2 - A etapa de chamada e comprovação de títulos compreenderá a supervisão convocação para entrega dos documentos comprobatórios do Tribunal Regional pré-requisito e dos títulos.
1.4.3 - A formalização do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas contrato se dará conforme item 10 e seus subitens deste Edital.
1.2. O Concurso destina1.5 - É responsabilidade das Comissões Regionais designadas pela Portaria nº 915-se ao provimento S/2022 a execução dos cargos vagos existentes procedimentos de chamada, recebimento e conferência dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editaldocumentos para formalização do contrato.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis 1.6 - A Secretaria de Estado da União (Lei n. 8.112Educação – SEDU dará ampla divulgação às etapas de Inscrição, de 11 de dezembro de 1990, Resultado Final e alterações posteriores)Chamadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, 1.6.1 - É de responsabilidade do candidato o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos acompanhamento deste processo seletivo por meio do site descrito no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II subitem 1.6 deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a responsabilidade contratação temporária de profissionais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCeducação e formação de cadastro de reserva, sob para a supervisão Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano de 2024, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Tribunal Regional do Trabalho Artigo 37 da 3ª RegiãoConstituição Federal, obedecidas na Lei Complementar nº 3.797, de 08 de Agosto de 2012, em seus Artigos 17 ao 19, Artigos 25 ao 29, e Artigo 66, Lei nº 1.164, de 20 de novembro de 1991, em seus artigos 23, 126 a 128, Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e Lei Estadual nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019, para as normas deste Editalfunções descritas no Anexo III.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Nacional de Seleções e Concursos, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no saguão de entrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT e na AMM - Associação Mato- Grossense dos cargos vagos existentes Municípios e dos que vierem disponível, através de link, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo partir do dia 14 de validade previsto neste Editalsetembro de 2023.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, de 11 de dezembro de 1990seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e alterações posteriores)a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 0086/2023/GAB/SMECEL/VG/MT.
1.3.1. Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Várzea Grande/MT.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número O Regime Jurídico para as funções de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual que trata este Edital será de 5% (cinco Contrato de Prestação de Serviços por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoTempo Determinado, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosatender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei n. 12.990/2014 com início e da Resolução n. 203/2015 fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Conselho Nacional de JustiçaSeguro Social – INSS.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalFUNDEP.
1.2. O Concurso destina-se de que trata este Edital visa ao provimento dos de cargos vagos existentes do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Lavras, conforme as vagas estabelecidas e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste distribuídas nas Tabela I do item 3.11 deste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112O Concurso de que trata este Edital será de Provas Objetivas, Discursiva e Títulos.
a) Prova Objetiva de múltipla escolha, de 11 caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;
b) Prova Discursiva de dezembro caráter eliminatório, para o cargo de 1990Procurador;
c) Prova de Títulos de caráter classificatório, e alterações posteriores)para todos os cargos de nível Superior.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesA legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, o número com entrada em vigor após a data de vagaspublicação deste Edital, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.
1.5. Ficam assegurados o percentual Este Concurso terá validade de 5% 02 (cinco dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por cento) das vagas existentes ou que vierem igual período, a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º critério da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasPrefeitura.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem Toda menção a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos horário neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília (Brasília-DF).
1.121.7. O cronograma previsto Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e / ou recursos para qualquer etapa deste Concurso, sendo de provas e publicações consta exclusiva responsabilidade do Anexo III candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos nos seguintes meioslocais:
a) telefones: Gestão de Concursos da Fundep, situada à avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte/MG (00acesso pela av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).
b) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000Prefeitura Municipal de Lavras - MG, nos dias úteissituado na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 1575 – Xxxxxxx, Lavras – MG, no horário das 9 12 horas às 17 horas;horas (exceto sábados, domingos e feriados).
b1.8. A Prefeitura Municipal de Lavaras e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições ou recursos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) diretamente na FUMARCvia do boleto bancário.
1.9. O Edital completo deste Concurso poderá ser retirado pelo candidato, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MGpor download do arquivo, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARCendereços eletrônicos: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público A sessão pública será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCrealizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, sob a supervisão através do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãoendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, obedecidas as normas deste Editalo qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e dos que vierem a vagarEquipe de Apoio, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editaldesignados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de 11 de dezembro de 1990Licitações LICITAR DIGITAL, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e alterações posteriores)também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Os CargosToda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e/Áreasou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos ou no Item 2DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. Ficam assegurados A Administração não se responsabilizará caso o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou que vierem não visualize a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiênciaalteração nos locais supracitados, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasconsequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, inciso I, o objeto desta licitação é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 Pequena Empresa e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçaafins.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Contratação De Serviços Especializados Em Rastreamento Veicular
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalIBADE.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, pode ser prorrogado por igual período, a critério da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores)Fundação Inova Capixaba.
1.4. Os Cargos/Áreas/EspecialidadesAs inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Simplificado, com as informações pertinentes, estará disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Simplificado no site citado no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.
1.8. As contratações temporárias são de excepcional interesse público da Fundação Inova e será formalizada seguindo a modalidade de contrato por tempo determinado conforme a CLT.
1.8.1. Por conveniência administrativa e necessidade do serviço, o número candidato em cadastro de reserva poderá ser convocado para atuação prioritária em Unidades distintas situadas na Grande Vitória. Esgotadas as vagas para a Grande Vitória, poderá ser estendida a vagas para outras unidades administradas pela Fundação Inova. Xxxx não tenha interesse em assumir a vaga em aberto nessas Unidades distintas, o candidato deverá formalizar sua objeção, ficando certo que, essa objeção por escrito, acarretará sua desclassificação no processo para essas vagas distintas, mantendo somente a classificação na lotação de escolha.
1.9. Os cargos, carga horária, quantitativo de vagas, o valor da inscrição requisitos e a remuneração inicial salários são os estabelecidos no Item 2ANEXO I.
1.51.9.1. Ficam assegurados Para os cargos apresentados com carga horária de 44 horas, poderá haver contratação com carga horária menor, sendo que o percentual salário base será pago na proporção das horas contratadas, levando-se em consideração o valor do salário base apresentado para 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou seja, divide-se o valor apresentado para 44 horas e multiplica-se pela quantidade de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadashoras efetivamente contratada.
1.61.10. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da administração, respeitado a classificação por cento) das cargo e lotação.
1.11. O número de vagas existentes e das que vierem a surgir ofertadas no Processo Seletivo Simplificado poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concursoCertame, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas pela Diretoria Executiva da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF)Inova.
1.12. O cronograma previsto de provas Edital e publicações consta do Anexo III deste Editalseus Anexos estarão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx para consulta e impressão.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCpor intermédio de Comissão Especial, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãocomposta por servidores municipais, obedecidas as normas deste Editaldesignada através das Portarias de n° 935 e 936/2021.
1.21.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas/relatórios, quando for o caso.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O Concurso destinaedital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal, no xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo o seu extrato veiculado em jornal de circulação (Jornal do Comércio) e no Diário Oficial do Municípios em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial do Municípios em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ e no Jornal do Comércio.
1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se ao provimento dos cargos vagos existentes o do início e dos que vierem a vagarincluindo-se o do final.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo (títulos), constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto conforme critérios definidos neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União 1.7 A contratação será por prazo determinado, cujo prazo de vigência do contrato serápor até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, conforme Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990específica, e alterações posteriores)também servirá para cadastro reserva para contratações futuras.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes à seleção para preenchimento de vagas para Professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental. Auxiliar Técnico-administrativo, Monitores AEE, Inspetores de Alunos, Instrutor de Aprendizagem em Informática, Marinheiro Fluvial de Convés, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro (a) e dos que vierem a vagarVigia para contratação por tempo determinado, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante para o prazo período de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, 19 de 11 fevereiro de 2024 até 20 de dezembro de 19902024, contado da assinatura do contrato administrativo. A inscrição será gratuita e alterações posteriores).online;
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades1.2 A inscrição será gratuita;
1.3 As publicações ocorrerão através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx//, site oficial da Prefeitura de Parintins xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mural da Secretaria Municipal de Educação e com ampla divulgação nos veículos de comunicação local;
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e implícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas legislações supracitadas, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5 À pessoa com deficiência é assegurada o número direito de vagascandidatar-se no presente processo simplificado, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados sendo garantido o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou disponíveis e divulgadas, desde que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade deficiência que lhe é acometida não seja incompatível com as atividades atribuições do cargo;
1.6 Não existindo candidato concorrente à vaga de deficiente, esta será colocada à disposição dos demais concorrentes;
1.7 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação decrescente publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no mural da Secretaria Municipal de Educação e com ampla divulgação nos veículos de comunicação local;
1.8 A lotação ocorrerá conforme a serem desempenhadas.aprovação na área que o candidato se inscrever;
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste 1.9 O Edital e seus eventuais aditamentos anexos estarão disponíveis no xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e retificaçõesno site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, assim como nas instruções, comunicações no mural da Prefeitura Municipal de Parintins e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial da Secretaria Municipal de Brasília (DF)Educação.
1.12. O cronograma previsto 1.10 Parentes de provas membros da Comissão do PSS – Portaria n.º 250/2023-SEMED e publicações consta do Anexo III deste Editalsuas as alterações, não podem concorrer a nenhum dos cargos oferecidos nesse Edital n. º 001/2024- PSS.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCA organização, sob a realização e supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalPSS compete à Comissão Especial designada pela Portaria nº 11/2023.
1.2. O Concurso destina-se Este edital e todos os demais atos e avisos pertinentes ao provimento dos cargos vagos existentes PSS serão publicados e dos que vierem a vagardisponibilizados no quadro próprio de editais da Prefeitura de Grandes Rios, constantes localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxx, XX, e no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo website oficial do Município de validade previsto neste EditalGrandes Rios xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias a contar da União (Lei n. 8.112sua publicação, mediante a apresentação de 11 petição fundamentada e assinada, a ser enviada no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17:00h do dia 14 de dezembro Fevereiro de 19902023, e alterações posteriores)indicando como assunto “IMPUGNAÇÃO – EDITAL PSS Nº 01/2.023”.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidadesprazos são contados em dias úteis, sendo prorrogado para o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2primeiro dia útil seguinte aquele vencido em dia não útil.
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco Somente será permitida 1(uma) incrição por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasCPF.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes O PSS consistirá unicamente em AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e das que vierem a surgir durante o prazo EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme tabela de validade do concursopontuação constante neste edital, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de JustiçaAUXILIAR DE SERVIÇOS BRAÇAIS, ENFERMEIRO, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, OPERADOR DE MÁQUINA, TÉCNICO AGRÍCOLA, E VIVEIRISTA.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades cargos serão providos conforme ordem de classificação do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de certame, podendo a convocação ocorrer até 40 01 (quarentaum) horas semanais, na forma ano após a homologação do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalmesmo. Prorrogável por igual perídodo.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos Os candidatos classificados fora do número de cada Cargovagas ofertadas no presente Edital, ficaram no cadastro de reserva/Área/Especialidade são as listadas no item 2fila de espera, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior podendo ser convocados caso exista necessidade por parte da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresadministração.
1.9. As Atribuições O contrato de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.trabalho terá prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por igual perídodo, e podendo ser rescindido a qualquer tempo, respeitados o interesse público e a legislação vigente.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam O Contrato de Trabalho será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Anexo II deste EditalTrabalho (CLT), ou seja, vínculo celetista. E Lei Municipal 1118/2019 e 1129/2019.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital A aprovação e seus eventuais aditamentos e retificaçõesclassificação do aprovado em procedimento seletivo simplificado não lhe dá direito a posse, assim como nas instruçõesvisto que fatores supervenientes, comunicações e convocações dele decorrentesdentre eles, têm como referência o horário oficial necessidade de Brasília (DF)limitação de gastos com pessoal ou insuficiência de recursos poderão obstar a implementação da relação jurídica.
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público processo seletivo será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCregido pelas disposições contidas no Contrato de Gestão, sob a supervisão pelos termos do Tribunal Regional Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste EditalIPCEP e pelas regras do presente edital.
1.2. 1.2 Os candidatos que se inscreverem nas vagas constantes do presente edital, tem ciência de que sobrevindo sua classificação para as vagas disponibilizadas, serão lotados no Complexo Estadual de Saúde da Penha (HEGV e UPA Penha), no município do Rio de Janeiro, podendo ser modificados a qualquer tempo, sem aviso prévio.
1.3 O Concurso destinapresente edital encontra-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagarpublicado, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990na íntegra, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte 1.4 Os currículos deverão ser enviados por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concursoe-mail, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidoso endereço xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, bem como poderão ser entregues, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional física, no HEGV localizado na Xx. Xxxx Xxxxxx, 2293 - Penha Circular, Rio de JustiçaJaneiro - RJ, 21070-061 de 10:00 às 15:00 horas.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades 1.5 A Nomenclatura do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária cargo, os requisitos mínimos, as atribuições, a forma de até 40 (quarenta) horas semanaisseleção, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 a jornada de trabalho, e alterações posteriorestodas as demais informações sobre o perfil exigido para o preenchimento das vagas estão dispostas nos ANEXOS I, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do TribunalII, III, deste edital.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos 1.6 O candidato com necessidade especial que necessitar de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2qualquer tipo de atendimento diferenciado, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provasetapas desse Processo Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico validado que o justifique.
1.15. O envio 1.7 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>viabilidade e razoabilidade.
1.15.11.8 Os candidatos com necessidades especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.
1.9 No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato com necessidade especial deverá:
1.10 Anexar Laudo Médico, e emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é acometido, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, requerendo, se necessário, tratamento especial para realização da entrevista, nos casos em que for exigida sua realização.
1.11.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”Após a avaliação inicial do Processo Xxxxxxxx, “PNG” ou “PDF”o candidato com necessidade especial, respeitado quando convocado para contratação deverá, antes da contratação se submeter a exame médico, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o tamanho máximo indicadoexercício das atribuições do cargo pleiteado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos de vagas existentes, sob regime estatutário, no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual da SED/SC.
1.1.1 Durante o período de vigência deste Concurso poderão ser disponibilizadas até 10.000 (dez mil) vagas para o provimento de cargos vagos existentes efetivos nas unidades escolares da rede pública estadual, em chamadas específicas e dos conforme a necessidade da SED/SC.
1.1.2 O preenchimento das vagas será realizado em diversas chamadas, que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o ocorrerão ao longo do prazo de validade previsto vigência deste edital. As convocações serão realizadas conforme a necessidade e disponibilidade de vagas, observando os critérios estabelecidos neste Editaledital.
1.3. 1.1.3 A SED/SC se reserva ao direito de priorizar o preenchimento das vagas conforme a urgência e a demanda específica de cada Unidade Escolar.
1.1.4 No caso de novas vagas serem abertas durante a vigência deste edital, ficará a critério da SED/SC ajustar o quadro de vagas constante no Anexo III, possibilitando a realização de novas chamadas conforme a necessidade e disponibilidade de vagas.
1.1.5 Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (sujeitos à Lei n. 8.112n.º 6.745, de 11 28 de dezembro de 19901985, Lei n.º 6.844, de 29 de julho de 1986, Lei Complementar nº. 668, de 28 de dezembro de 2015, e alterações posteriores)legislação em vigor no ato da posse.
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades1.2 A realização do Concurso Público será de responsabilidade da Fundação Universidade Regional de Blumenau, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasdoravante denominada FURB.
1.6. Serão reservadas 1.3 O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos negros 20% (vinte por cento) candidatos, bem como os resultados, as respostas aos recursos interpostos e todos os demais atos, serão publicados no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024 e na página da SED/SC, e constituem na única fonte válida de informação a respeito das vagas existentes normas e das que vierem a surgir durante o prazo de validade dos procedimentos do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiçapresente Concurso Público.
1.7. Os candidatos aos Cargos1.4 O cronograma previsto para realização do Concurso Público está disponível no Anexo I deste Edital, podendo ser alterado por motivo de ordem técnica e/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalou operacional.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. 1.4.1 Todos os horários definidos neste Edital seguem o oficial de Brasília/DF.
1.5 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da SED/SC.
1.6 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a SED/SC, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação.
1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e seus a aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e retificaçõesaditamentos, assim como nas instruçõescomunicações, comunicações instruções e convocações dele decorrentesrelativas ao certame, têm que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como referência se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o horário oficial de Brasília (DF)candidato alegar desconhecimento.
1.12. O 1.8 Qualquer impugnação deste Edital deverá ser fundamentada e realizada no período estipulado no cronograma previsto disponível no Anexo I deste edital, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de provas e publicações consta do Anexo III deste Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, no ícone Impugnação contra o Edital, seguindo as orientações da página.
1.131.9 A FURB e a SED/SC analisarão todas as solicitações de impugnação. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital As respostas serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARCpublicadas conforme cronograma disponível no Anexo I deste edital, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O Concurso Público será executado sob a responsabilidade pelo Núcleo de Concursos (NC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCUFPR e pela Prefeitura Municipal de Matinhos, mediante condições estabelecidas neste Edital e em seu anexo.
1.2 Os candidatos aprovados e selecionados no Concurso Público serão contratados, sob a supervisão regime Estatutário, por período de 03 (três) anos de Estágio Probatório, com avaliações semestrais, de acordo com o § 3º do Tribunal Regional do Trabalho Art. 12 da 3ª RegiãoLei Municipal nº 1430/2011 – Plano de Cargos, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes Carreira e dos que vierem a vagarVencimentos, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante e com o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Art.15 da Lei Municipal nº 1165/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Matinhos.
1.3 Os candidatos aprovados no Concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pelo regime da União (Lei n. 8.112Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme Leis Municipais n° 1027/2006 e 1091/2006, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
1.4 O Concurso Público será realizado na cidade de Matinhos, Estado do Paraná, e terá duas etapas: A primeira etapa será realizada com a aplicação de provas de conhecimentos, de 11 de dezembro de 1990caráter eliminatório e classificatório, e alterações posteriores)a segunda etapa consistirá de exame médicos e avaliação psicológica, de caráter eliminatório.
1.4. Os Cargos1.4.1 Caso seja necessário, a prova da primeira etapa poderá também ser realizada nos municípios de Pontal do Paraná e/Áreas/Especialidadesou Paranaguá, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade estado do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadasParaná.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O 1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público será executado sob a serão de responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONSESP – FUMARCConcursos, sob Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.
1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de TODOS os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referentes a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho este Concurso Público. Até o resultado final o candidato deve acompanhar as publicações no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e a partir de então, as publicações serão feitas exclusivamente pelo órgão realizador em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios.
1.3 - Os cargos, as vagas (total de vagas ofertadas, vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo: Cargos Vagas Carga Horária Semanal Vencimentos R$ Nível de Escolaridade e Requisitos Auxiliar de Creche 02 02 - 40 h 1.081,70 Ensino Fundamental I (5º ano completo) Enfermeiro Prog. Saúde da 3ª RegiãoFamília 01 01 - 40 h 3.533,93 Ensino Superior Completo e Registro no Órgão Competente Engenheiro Civil II 01 01 - 40 h 4.402,54 Ensino Superior Completo (3º grau de duração plena) e Registro no Órgão Competente Fiscal de Obras 01 01 - 40 h 1.111.52 Ensino Médio Completo Médico Plantonista de Urgência e Emergência 04 04 - 60 horas mensais e 5 plantões de 12 horas/mês 6.736,08 Ensino Superior em Medicina e Registro no Órgão Competente Médico Prog. Saúde da Família 01 01 - 20 h 7.326,80 Ensino Superior em Medicina e Registro no Órgão Competente Professor de Educação Básica II – Educação Física 01 01 - 24 h 1.943,82 Ensino Superior Completo, obedecidas as normas Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação em Área de Educação Física e Registro no Órgão Competente Professor de Educação Básica II – História 01 01 - 24 h 1.943,82 Ensino Superior Completo, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação em Área de História Professor de Educação Infantil 03 03 - 30 h 2.385,16 Pedagogia
1.4 - Os vencimentos constantes na tabela anterior estão atualizados até a data de publicação deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento 1.5 - As atribuições dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, são as constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste do Anexo I do presente Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil que melhor se enquadre a proposta de Plano de Trabalho consolidada em uma única proposta unificando os lotes 01,02 e 03, em regime de mútua cooperação, para pactuar TERMO DE COLABORAÇÃO tendo em vista o interesse recíproco do município de Aguaí - SP e das Organizações da Sociedade Civil.
1.2 O Concurso Público certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Comissão de Seleção, a frente constituída. O Chamamento Público será regido pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas possíveis modificações, como também por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção a operacionalização do chamamento nas suas diversas fases, até a publicação do resultado final.
1.3 À Comissão de Seleção do chamamento, instituída por Portaria específica do executivo incumbe presidir a realização do chamamento, processar, julgar e supervisionar sua execução de seleção, encaminhar a Ata de Encerramento com as notas obtidas, em ordem crescente, para a homologação do resultado final pela autoridade competente e, posterior, publicação no IOM – FUMARCInformativo Oficial do Município e endereço eletrônico do Município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 A natureza jurídica da relação entre o Município de Aguaí e as Organizações da Sociedade Civil será regido pela Lei nº. 13.019/2014, sob por princípios administrativos e pelo Decreto Municipal n° 3.494 de 06 de Janeiro de 2017.
1.5 A apresentação de proposta pela Organização da Sociedade Civil implicará a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus Anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto 1.6 Todas as datas definidas neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, seus Anexos e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial comunicados oficiais são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posterioresimprorrogáveis, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior interesse da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital administração pública; e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, horários estipulados têm como referência o horário oficial de Brasília (DF)Brasília.
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.
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Samples: Termo De Colaboração
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.11. O Concurso Público será executado processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, empresa Objetiva Concursos Ltda. obedecidas as às normas deste Edital.
1.22. O Concurso destinaConsidera-se ao provimento dos cargos vagos existentes aprendiz o jovem maior que 14 (quatorze) anos e dos menor que vierem 24 (vinte e quatro) anos, contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto no Decreto n° 5.598/2005, para efeito de cumprimento da cota a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante que se refere o prazo de validade previsto neste Editalart. 429 da CLT.
1.33. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) habilitados na seleção serão convocados em função das vagas existentes ou para cumprimento da cota a que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do se refere o art. 5º 429 da CLT, observando- se o item I.5 deste Edital e obedecendo à ordem de classificação, a assinar Contrato de Aprendizagem com a CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina , regido pelos preceitos da CLT e amparado na Lei n. 8.112/1990n° 10.097/2000, no Decreto n. 3.298/1999n° 5.598/2005, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadassujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.
1.64. Serão reservadas aos candidatos negros 20% Além da remuneração, que será o salário mínimo hora, a CIDASC oferece como benefício o auxílio transporte.
5. O número total de vagas inicialmente oferecidas será distribuído conforme tabela abaixo: LOCAL NÚMERO DE VAGAS Início das atividades Sede – Fpolis 10 Março/2010 e Agosto/2010 ADR de Blumenau 1 Março/2010 ADR de Chapecó 3 Agosto/2010 ADR de Caçador 2 Agosto/2010 ADR de Canoinhas 2 Agosto/2010 ADR de Concórdia 3 Agosto/2010 ADR de Criciúma 3 Março/2010 ADR de Xxxxxx 0 Xxxxx/0000 XXX xx Xxxxxxx 2 Agosto/2010 ADR de Joinville 2 Março/2010 ADR de Lages 2 Março/2010 ADR de Rio do Sul 2 Agosto/2010 ADR de São José 2 Março/2010 ADR de São Miguel do Oeste 2 Março/2010 ADR de Tubarão 5 Março/2010 ADR de Xanxerê 2 Agosto/2010 Terminal Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx 0 Xxxxx/0000 e Agosto/2010 Total 50
6. A jornada de aprendizagem será de 23 (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarentatrês) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, a serem cumpridas de segunda-feira à sexta-feira e alterações posteriores03 (três) horas de estudos, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunalà distância, semanais, reservado para leitura.
1.87. As escolaridades e préO Contrato de Aprendizagem extinguir-requisitos se-á quando do cumprimento da carga horária do curso profissionalizante, ou quando o Jovem completar 24 (vinte quatro) anos, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos consecutivos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas contratação.
7.1 O limite etário fixado no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posterioresanterior não se aplica aos aprendizes com deficiência.
1.9. As Atribuições 7.2 São causas de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam rescisão antecipada do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial Contrato de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meiosAprendizagem:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horasdesempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) diretamente na FUMARCfalta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no endereço Xxart. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas482 da CLT;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito caracterizada por meio de upload por link disponibilizado declaração da Instituição de Ensino;
d) a pedido do aprendiz;
e) desempenho insuficiente e/ou faltas constantes no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>Curso Profissionalizante.
1.15.18. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”A carga horária é de 4 horas diárias, “PNG” ou “PDF”totalizando 20 horas semanais, respeitado sendo dividido na proporção de 2 dias no SENAC e 3 dias na CIDASC, além de 03 (três) horas de estudos, a distância, semanais, reservado para leitura. A escala de horários será tratada de comum acordo entre o tamanho máximo indicadoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAC/SC e a CIDASC.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 - O Concurso Público será executado sob presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a responsabilidade contratação temporária imediata de profissionais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARCeducação e formação de cadastro de reserva, sob para a supervisão Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano de 2019, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 359/2014, de 05/12/2014, na Lei Complementar nº 220/2010, em seus Artigos 3º ao 11, Artigo 15, Artigo 32 e 33, nos Artigos 41 e 66, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 27, 131 a 138, na Lei Ordinária nº 4.424/2003, Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011, para as funções descritas no Anexo X.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária imediata e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no saguão de entrada da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e no Diário Oficial do Tribunal Regional de Contas do Trabalho Estado de Mato Grosso e disponível, através de link, no endereço eletrônico da 3ª RegiãoSecretaria de Educação xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, obedecidas as normas deste Editala partir do dia 29 de outubro de 2018.
1.2. 1.3 - O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária imediata e dos que vierem Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a vagarfiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Editalconstituída pela Portaria nº 209/2018/GS/SME.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União 1.3.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posterioresCuiabá-MT).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número 1.4 - O Regime Jurídico para as funções de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual que trata este Edital será de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo Contrato de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo Prestação de validade do concursoServiços, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidosatender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei n. 12.990/2014 com início e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional fim de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanaisvigência, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são sendo as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao
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Samples: Processo Seletivo Simplificado