DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.
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Samples: Registro De Preço, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts14.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, salvo nas hipóteses previstas no §1º em campo próprio do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus Sistema, que atende aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos requisitos do art. 3º da Lei Complementar LC nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021123/2006, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema para fazer jus aos benefícios previstos na oportunidade de cadastramento da propostalei.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts14.2. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
7.3.3 não 14.2.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts13.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 13.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, mais bem classificada poderá no prazo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não 13.1.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 13.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
13.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
13.1.5. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Especializada Em Consultoria Contábil E Fornecimento De Sistema De Gestão Pública Integrada
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts15.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 15.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 15.1.2. caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
15.1.3. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 15.1.4. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
15.1.5. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
15.1.6. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Termo De Referência, Pregão Eletrônico, Formalização Da Demanda
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada 11.1 Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não b) Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea sub-condição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
d) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
e) Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts9.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus Atendendo aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 termos da Lei Complementar nº 123/2006123, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e do §2º do art. 4º da Lei Decreto nº 14.133/20218.538, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na oportunidade definição de cadastramento da propostamicroempresas, empresas de pequeno porte.
7.3 Havendo participação de 9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa sejam iguais ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertasuperiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada a convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova oferta que supere aquela proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificadavencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certamepreferência na contratação;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma da alínea anterior, serão do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro hipótese do limite fixado no caput deste subitemsubitem 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar n°123/2006.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos 9.2.4. O disposto no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta durante a disputainicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Para Serviço De Centro De Operações De Segurança, Contratação De Empresa Especializada Para Avaliação Atuarial Anual Do Plano De Previdência Complementar Da Epe
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada 14.1 - Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 14.1.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, mais bem classificada poderá no prazo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não 14.1.2 - Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 14.1.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
14.1.4 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.1.5 - Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Contínuos De Locação De Equipamentos Médico Hospitalares E Mobiliário Hospitalar, Licitacao
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma:
11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar LC nº 123/2006123, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/20218.538, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta2015.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts11.3. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada A microempresa oú a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno peqúeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada podera7 , no prazo de 5 (cinco) minutos após minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça3 o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em queqúe, atendidas as exigências habilitatóriasexige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça3 o, será declarada vencedora do certamesera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega3 o;
7.3.3 não 11.4. Na3 o sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou oú a empresa de pequeno peqúeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea súbcondiça3 o anterior, serão convocadas o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes que porventura qúe porventúra se enquadrem enqúadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsitúaça3 o descrita nesta condiça3 o, na ordem classificatóriaclassificato7 ria, para o exercício exercí7cio do mesmo direito.;
7.4 11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6. A convocada qúe na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.7. Na hipótese da não contratação hipo7 tese de na3 o contrataça3 o nos termos previstos no subitem anteriornesta Seça3 o, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts10.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancescontados do envio da mensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusão do direito de preferênciaapresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriasda habilitação, será declarada vencedora do certame;adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
7.3.3 não 10.1.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada melhor classificada, na forma da alínea do subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na 10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da não contratação Lei Complementar nº 123/2006.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos no subitem na condição anterior, o objeto licitado será considerada vencedora adjudicado em favor da fase licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de lances preço com o valor estimado e a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputafor considerada habilitada.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts11.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Apo7 s a fase de lances, caso se a melhor oferta não tenha proposta mais bem classificada na5 o tiver sido formulada apresentada por microempresa ou oú empresa de pequeno peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertasúperior a; proposta mais bem classificada, proceder-se-á a7 da seguinte segúinte forma:
7.3.2 11.2. Encerrada a microempresa ou etapa de lances sera7 efetivada a verificaça5 o aútoma7 tica, júnto a; Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a; comparaça5 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de pequeno maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada podera7 , no prazo de 5 05 (cinco) minutos após minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a; proposta do primeiro colocado, sitúaça5 o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em queqúe, atendidas as exigências habilitatóriasexige9 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça5 o, será declarada vencedora do certamesera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega5 o;
7.3.3 não 11.4. Na5 o sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou oú a empresa de pequeno peqúeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea súbcondiça5 o anterior, serão convocadas o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes que porventura qúe porventúra se enquadrem enqúadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsitúaça5 o descrita nesta condiça5 o, na ordem classificatóriaclassificato7 ria, para o exercício exercí7cio do mesmo direito.;
7.4 11.5. No caso de eqúivale9 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça5 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro9 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6. A convocada qúe na5 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.7. Na hipótese da não contratação hipo7 tese de na5 o contrataça5 o nos termos previstos no subitem anteriornesta Seça5 o, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação 13.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconte a, serão tomadas as disposições constantes seguintes providências:
13.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos artslances, para apresentar nova proposta de pre o inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convoca ão, sob pena de preclusão (Art. 42 a 49 45, inciso I c/c § 3º, da Lei LC nº123/06);
13.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de pre o inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art123/06);
13.4. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios Não ocorrendo contrata ão de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema ME/EPP ou equiparado na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos forma do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de convocadas as ME/EPPEPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de pre o inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, com valor II, da LC nº123/06);
13.5. Entende-se por empate aquelas situa ões em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertasuperiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, proceder-se-á §§ 1º e 2º, da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certameLC nº 123/06);
7.3.3 13.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o pre o obtido antes da negocia ão prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não sendo vencedora da fase de haver lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e cujas ofertas estejam equiparados que se encontrem em situa ão de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta;
13.8. Somente se a contrata ão de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do limite fixado no caput critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposi ões deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício Edital (§ 1º do mesmo direito.art. 45 da LC nº123/06);
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, 13.9. O disposto neste item somente será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado aplicável quando a melhor oferta durante a disputainicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06).
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam11.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº LC n.º 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostaregulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
7.3 Havendo participação 11.2. As propostas de microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
11.3. A melhor ofertaclassificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á obrigatoriamente em valor inferior ao da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadaprimeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lancesa comunicação automática para tanto (artigo 5.º, sob pena de preclusão §4.º, inciso I e §6.º do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;Decreto n.º 6.204/2007).
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 11.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 6.204/2007).
7.4 Na hipótese 11.5. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 6.204/2007).
11.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não contratação nos termos previstos havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.7. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no subitem anteriorart. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
11.7.1. prestados por empresas brasileiras;
11.7.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será considerada vencedora da fase de lances a licitante queo sorteio, originalmenteem ato público para o qual os licitantes serão convocados, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputavedado qualquer outro processo.
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Samples: Contract for It Services, Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts49. 42 Em relação aos itens não exclusivos a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 microempresas e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anteriorporte, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada uma vez encerrada a fase etapa de lances, caso será efetivada a melhor oferta verificação do porte da entidade empresarial. Se a proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de qualificadas como de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada e, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 49.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o minutos, contados do encerramento dos lancesda fase de lances de cada LOTE, sob pena de preclusão apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior à proposta do direito de preferênciaprimeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 49.1.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.4 49.1.2. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
49.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
49.3. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada o procedimento licitatório prossegue em favor da proposta originalmente vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputado Pregão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts26. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 26.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 26.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
26.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 26.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
26.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
26.5. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Contratação De Serviço Continuado De Vigilância Armada, Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts49. 42 Em relação aos itens não exclusivos a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 microempresas e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anteriorporte, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada uma vez encerrada a fase etapa de lances, caso será efetivada a melhor oferta verificação do porte da entidade empresarial. Se a proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de qualificadas como de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada e, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 49.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o minutos, contados do encerramento dos lancesda fase de lances de cada ITEM, sob pena de preclusão apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior à proposta do direito de preferênciaprimeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 49.1.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.4 49.1.2. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
49.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
49.3. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada o procedimento licitatório prossegue em favor da proposta originalmente vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputado Pregão.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços, Registro De Preços
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a : A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do certame;
7.3.3 não Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 ; No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts14.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, salvo nas hipóteses previstas no §1º em campo próprio do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus Sistema, que atende aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos requisitos do art. 3º da Lei Complementar LC nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021123/2006, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema para fazer jus aos benefícios previstos na oportunidade de cadastramento da propostalei.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts14.2. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
7.3.3 não 14.2.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.4 14.3. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts12.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a proposta melhor oferta classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte porte, e haja houver proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor dessas que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela à proposta melhor ofertaclassificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 12.2. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadaclassificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena apresentar proposta de preclusão do direito de preferênciapreço inferior à da licitante melhor classificada e, situação em que, se atendidas as exigências habilitatóriasdeste edital, será declarada vencedora do certameo objeto ser adjudicado em seu favor;
7.3.3 12.3. não sendo vencedora ocorrendo a contratação da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada melhor classificada, na forma da alínea do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem enquadram na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado prevista no caput deste subitemcaput, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 12.3.1. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123, de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.3.2. na hipótese da não não-contratação nos termos previstos no subitem anteriorcaput do art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, o objeto licitado será considerada adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.3.3. o disposto no art. 45 da fase Lei Complementar n° 123, de lances a licitante que2006, originalmente, tenha apresentado somente se aplicará quando a melhor oferta durante inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.4. a disputaconvocada que não apresentar proposta no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
12.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
12.5. Não será concedido tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte quando não for vantajoso para a FHE ou quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na5 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a; proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma:
11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça5 o aútoma7 tica, júnto a; Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a; comparaça5 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a; proposta do primeiro colocado, sitúaça5 o em qúe, atendidas as exige9 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça5 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega5 o;
11.4. Na5 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça5 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça5 o descrita nesta condiça5 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito;
11.5. No caso de eqúivale9 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça5 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro9 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6. A convocada qúe na5 o apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase 11.7. Na hipo7 tese de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para na5 o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação contrataça5 o nos termos previstos no subitem anteriornesta Seça5 o, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 7.1.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 7.1.2 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.1.4 Havendo sorteio, deverá ser lavrada ata específica.
7.4 Na 7.1.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.6 a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.1.7 na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts27. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 27.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não 27.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
27.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
27.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
27.5. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts11.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Apo7 s a fase de lances, caso se a melhor oferta não tenha proposta mais bem classificada na3 o tiver sido formulada apresentada por microempresa ou oú empresa de pequeno peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5qúe seja igúal oú ate7 05% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertasúperior a: proposta mais bem classificada, proceder-se-á a7 da seguinte segúinte forma:
7.3.2 11.2. Encerrada a microempresa ou etapa de lances sera7 efetivada a verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a: Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a: comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de pequeno maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada podera7 , no prazo de 5 05 (cinco) minutos após minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a: proposta do primeiro colocado, sitúaça3 o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em queqúe, atendidas as exigências habilitatóriasexige9 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça3 o, será declarada vencedora do certamesera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega3 o;
7.3.3 não 11.4. Na3 o sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou oú a empresa de pequeno peqúeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea súbcondiça3 o anterior, serão convocadas o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes que porventura qúe porventúra se enquadrem enqúadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsitúaça3 o descrita nesta condiça3 o, na ordem classificatóriaclassificato7 ria, para o exercício exercí7cio do mesmo direito.;
7.4 11.5. No caso de eqúivale9 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro9 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6. A convocada qúe na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006;
11.7. Na hipótese da não contratação hipo7 tese de na3 o contrataça3 o nos termos previstos no subitem anteriornesta Seça3 o, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam9.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.1.2. A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4°, inciso XV, da Lei Federal n° 10.520/2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
9.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006contratação, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo facultado à Administração convocar as licitantes que se enquadrem nos termos do artremanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital;
9.2. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-se- á da seguinte forma:
7.3.2 a 9.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não 9.2.2 Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na hipótese 9.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 A convocada que não contratação apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora artigos 44 e 45 da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.Lei Complementar 123/2006;
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada 8.1 - Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 8.1.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não 8.1.2 - Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, ou receber quaisquer outros benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado pelos meios legais, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, caso a empresa tenha extrapolado faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
8.1.3 - Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea condição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 8.1.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.1.5 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 29. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts12.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada - Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 12.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, mais bem classificada poderá no prazo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 12.1.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 12.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
12.1.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
12.1.5. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 : a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do certame;
7.3.3 Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar. A verificação prevista nesta Subcondição levará em consideração a receita bruta obtida pela licitante no último exercício e no exercício corrente, para fins do disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 3º da Lei Complementar nº 123. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na ; no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo SISTEMA, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à presente licitação proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as disposições constantes dos artsexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.2. 42 Não sendo vencedora a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, salvo nas hipóteses previstas no §1º na forma do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios subitem anterior, o SISTEMA, de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006forma automática, as licitantes convocará os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem nos termos na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do artmesmo direito;
9.1.3. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade No caso de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o SISTEMA fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de lances 5 (cinco) minutos, controlados pelo SISTEMA, decairá do direito previsto nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos artsart. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 9.1.5. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta condição, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com os demais Licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo SISTEMA, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à presente licitação proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as disposições constantes dos artsexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.2. 42 Não sendo vencedora a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, salvo nas hipóteses previstas no §1º na forma do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios subitem anterior, o SISTEMA, de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006forma automática, convocará as licitantes Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem nos termos na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do artmesmo direito;
9.1.3. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade No caso de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o SISTEMA fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de lances 5 (cinco) minutos, controlados pelo SISTEMA, decairá do direito previsto nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos artsart. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 9.1.5. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta condição, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais Licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes 9.7.1. Após a etapa de envio de lances de cada item, haverá a aplicação dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos desempate previstos nos artsart. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006123, as licitantes que se enquadrem nos termos de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/20218.666, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.3 Havendo participação 9.7.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.7.2. Todas as microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da melhor ofertaproposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, proceder-se-á §2º da seguinte forma:Lei Complementar 123/2006).
7.3.2 a microempresa ou empresa 9.7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de pequeno porte será convocada a apresentar nova encaminhar uma última oferta que supere aquela considerada melhor classificadapara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;a comunicação automática para tanto.
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 9.7.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos , no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será considerada vencedora realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de lances disputa aberto e fechado.
9.7.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a licitante quepreferência, originalmentesucessivamente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.aos bens produzidos:
9.7.7.1. No país;
9.7.7.2. Por empresas brasileiras;
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts10.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006Caso ocorra o descrito no item 1.1, salvo nas hipóteses previstas no §1º do artpara cota reservada e exclusivos, deste edital, o certame terá ampla participação e assim:
10.1.1. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) – “empate ficto” - superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, será detectado automaticamente na sala de disputa da licitação, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 10.1.1.1. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de “empate ficto”, informando o nome da licitante. Em seguida, o sistema habilitará para o(a) Pregoeiro(a) realizar a convocação da licitante que se encontra em situação de empate.
10.1.1.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, apenas ela, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto desta Licitação;
7.3.3 não 10.1.1.3. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 10.1.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.1.1.5. Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, conforme § 2º do art. 7° do Decreto Estadual n° 45.140/2017, atualizado pelo Decreto Nº 48.648, de 10 de fevereiro de 2020;
10.1.1.6. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada/Exclusiva e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela
10.2. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Registro De Preços
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts24. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 24.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 24.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
24.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 24.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
24.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
24.5. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam10.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº LC n.º 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostaregulamentada pelo Decreto n.º 8.538/2015.
7.3 Havendo participação 10.2. As propostas de microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 8.538/2015).
10.3. A melhor ofertaclassificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á obrigatoriamente em valor inferior ao da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadaprimeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lancesa comunicação automática para tanto (artigo 5.º, sob pena de preclusão §4.º, inciso I e §6.º do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;Decreto n.º 8.538/2015).
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 10.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 8.538/2015).
7.4 Na hipótese 10.5. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 8.538/2015).
10.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não contratação nos termos previstos havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.7. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no subitem anteriorart. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.7.1. prestados por empresas brasileiras;
10.7.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será considerada vencedora da fase de lances a licitante queo sorteio, originalmenteem ato público para o qual os licitantes serão convocados, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputavedado qualquer outro processo.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes 10.7.1. Após a etapa de envio de lances de cada item, haverá a aplicação dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos desempate previstos nos artsart. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006123, as licitantes que se enquadrem nos termos de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/20218.666, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.3 Havendo participação 10.7.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.7.2. Todas as microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da melhor ofertaproposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, proceder-se-á §2º da seguinte forma:Lei Complementar 123/2006).
7.3.2 a microempresa ou empresa 10.7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de pequeno porte será convocada a apresentar nova encaminhar uma última oferta que supere aquela considerada melhor classificadapara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;a comunicação automática para tanto.
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 10.7.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos , no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será considerada realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.7.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. (Art. 36, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019). PROC. ADM. Nº. 003477/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2022
10.7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da fase eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de lances 2006, seguindo-se a licitante quedisciplina antes estabelecida, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputase for o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada 10.1 Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada no valor global, não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja houver proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 10.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do direito de preferênciaprimeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não 10.1.2 Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea do subitem anterior, serão convocadas as o pregoeiro, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 10.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o pregoeiro fará um sorteio na presença dos licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.1.4 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo pregoeiro e equipe de apoio, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.1.5 Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriorneste item, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
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Samples: Pregão Presencial
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam12.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº LC n.º 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostaregulamentada pelo Decreto n.º 8.538 /2015.
7.3 Havendo participação 12.2. As propostas de microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 8.538/2015).
12.3. A melhor ofertaclassificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á obrigatoriamente em valor inferior ao da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadaprimeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lancesa comunicação automática para tanto (artigo 5.º, sob pena de preclusão §4.º, inciso I e §6.º do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;Decreto n.º 8.538/2015).
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 12.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 8.538/2015).
7.4 Na hipótese 12.5. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 8.538/2015).
12.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não contratação nos termos previstos havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
12.7. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no subitem anteriorart. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
12.7.1. prestados por empresas brasileiras;
12.7.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
12.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será considerada vencedora da fase de lances a licitante queo sorteio, originalmenteem ato público para o qual as licitantes serão convocadas, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputavedado qualquer outro processo.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes 9.13.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos desempate previstos nos artsart. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006123, as licitantes que se enquadrem nos termos de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/20218.666, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.3 Havendo participação 9.13.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.13.2. Todas as microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da melhor ofertaproposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, proceder-se-á §2º da seguinte forma:Lei Complementar 123/2006).
7.3.2 9.13.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
9.13.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, classificada desista ou não se manifeste no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesestabelecido, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas serão convocadas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a demais licitantes microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos , no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.13.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será considerada ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE.
9.13.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. (Art. 36, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.13.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da fase eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de lances 2006, seguindo-se a licitante quedisciplina antes estabelecida, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputase for o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes 9.7.1. Após a etapa de envio de lances de cada item, haverá a aplicação dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos desempate previstos nos artsart. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006123, as licitantes que se enquadrem nos termos de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/20218.666, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.3 Havendo participação 9.7.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.7.2. Todas as microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da melhor ofertaproposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, proceder-se-á §2º da seguinte forma:Lei Complementar 123/2006).
7.3.2 a microempresa ou empresa 9.7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de pequeno porte será convocada a apresentar nova encaminhar uma última oferta que supere aquela considerada melhor classificadapara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;a comunicação automática para tanto.
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 9.7.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos , no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será considerada vencedora realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de lances disputa aberto e fechado.
9.7.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a licitante quepreferência, originalmentesucessivamente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.aos bens produzidos:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam10.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº LC n.º 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostaregulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
7.3 Havendo participação 10.2. As propostas de microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
10.3. A melhor ofertaclassificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á obrigatoriamente em valor inferior ao da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadaprimeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lancesa comunicação automática para tanto (artigo 5.º, sob pena de preclusão §4.º, inciso I e §6.º do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;Decreto n.º 6.204/2007).
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 10.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), Processo nº RJ-2014-2009 Folha: Rubrica: na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 6.204/2007).
7.4 Na hipótese 10.5. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 6.204/2007).
10.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não contratação nos termos previstos havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.7. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no subitem anteriorart. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.7.1. prestados por empresas brasileiras;
10.7.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será considerada vencedora da fase de lances a licitante queo sorteio, originalmenteem ato público para o qual as licitantes serão convocadas, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputavedado qualquer outro processo.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes 9.7.1. Após a etapa de envio de lances de cada item, haverá a aplicação dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos desempate previstos nos artsart. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006123, as licitantes que se enquadrem nos termos de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/20218.666, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.3 Havendo participação 9.7.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.7.2. Todas as microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da melhor ofertaproposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, proceder-se-á §2º da seguinte forma:Lei Complementar 123/2006).
7.3.2 a microempresa ou empresa 9.7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de pequeno porte será convocada a apresentar nova encaminhar uma última oferta que supere aquela considerada melhor classificadapara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;a comunicação automática para tanto. PROC. ADM. Nº. 782032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2022
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 9.7.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos , no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será considerada vencedora realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.7.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.7.7.1. No país;
9.7.7.2. Por empresas brasileiras;
9.7.7.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.7.7.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.7.8. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances a licitante queempatados. (Art. 36, originalmenteparágrafo único, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputado Decreto nº. 10.024/2019).
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam26. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
26.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do Pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se à presente licitação atendidas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006exigências deste Edital, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021ser contratada.
7.2 Somente farão jus aos critérios 26.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de preferência estabelecidos nos arts. 44 pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as havendo outros licitantes que se enquadrem nos termos enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostamesmo direito.
7.3 Havendo participação 26.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
26.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de lances nos termos 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 26.5. Na hipótese da não de não-contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta cláusula, será considerada vencedora da fase de lances o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. JFESEOF201600241V02 F a licitante que, originalmente, tenha apresentado e i r d á e i r c a melhor oferta durante i l d u J o ã ç e S o t n a disputa.S o t i r í J p u s s E t i ç o a d
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam6.1. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 34 da Lei Complementar nº 123/200611.488, as licitantes que se enquadrem de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos termos do art. 3º limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021123, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta2006.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts6.3. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja houver proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada será considerado empate ficto, proceder-se-á ao que se procederá da seguinte forma:
7.3.2 6.3.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancescontados do envio da mensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusão apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do direito de preferênciaprimeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certamepoderá ser adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 6.3.2. caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea do subitem anterior, serão convocadas as o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito., no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.4 Na 6.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
6.3.4. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
6.3.5. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriorneste item, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts14.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, salvo nas hipóteses previstas no §1º em campo próprio do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus Sistema, que atende aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos requisitos do art. 3º da Lei Complementar LC nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021123/2006, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema para fazer jus aos benefícios previstos na oportunidade de cadastramento da propostalei.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts14.2. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
7.3.3 não 14.2.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
14.4. Deverá estabelecer, em certames para aquisição de lances bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a licitante quecontratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, originalmentede 2014, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputaart.48, inciso III).
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts27. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 27.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 27.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
27.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 27.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
27.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
27.5. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.Lei
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts14.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, salvo nas hipóteses previstas no §1º em campo próprio do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus Sistema, que atende aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos requisitos do art. 3º da Lei Complementar LC nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021123/2006, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema para fazer jus aos benefícios previstos na oportunidade de cadastramento da propostalei.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts14.2. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
7.3.3 não 14.2.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea sub condição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
14.4. Deverá estabelecer, em certames para aquisição de lances bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a licitante quecontratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, originalmentede 2014, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputaart.48, inciso III).
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts10.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancescontados do envio da mensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusão do direito de preferênciaapresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
7.3.3 não 10.1.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada melhor classificada, na forma da alínea do subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na 10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da não contratação Lei Complementar n.º 123/2006.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos no subitem na condição anterior, o objeto licitado será considerada vencedora adjudicado em favor da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a detentora da proposta originalmente melhor oferta durante a disputa.classificada se,
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts11.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 510% (cinco dez por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 11.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e obser- vado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto desta Concorrência;
7.3.3 11.1.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma auto- mática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsitu- ação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 11.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automatica- mente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.1.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) mi- nutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.1.5. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao pro- cedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Concorrência Eletrônica
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 9.1 No caso da ocorrência de participante que detenha a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 termos da Lei Complementar nº 123/2006123, de 14 de dezembro de 2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
9.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 propostas apresentadas pelas ME e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostaEPP sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos 9.3 Para efeito do disposto no subitem anterioracima, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa 9.3.1 A ME ou empresa de pequeno porte EPP mais bem classificada será convocada a para apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão preclusão;
9.3.2 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do direito de preferênciacertame, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e tendo compatibilidade de preço com relação ao valor estimado, será declarada vencedora do certame;adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.3.3 não sendo vencedora 9.3.3 Não ocorrendo a adjudicação da fase de lances a microempresa ME ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anteriorEPP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro hipótese do limite fixado no caput deste subitemsubitem 9.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos 9.3.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem anterior9.2, será considerada vencedora da fase de lances realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a licitante que, originalmente, tenha apresentado melhor oferta;
9.3.5 O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta durante a disputainicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP. adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts24. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 24.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 24.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
24.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas as remanescentes o sistema, de forma automática,
24.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e cujas ofertas estejam convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
24.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do limite fixado no caput deste subitemprazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
24.5. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam9.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa e pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se à presente licitação atendidas as disposições constantes dos arts. 42 exigências deste Edital, ser contratada;
9.1.2 - Não sendo contratada a 49 microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da Lei nº Complementar nº 123/2006subcondição anterior, salvo nas hipóteses previstas e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no §1º caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.mesmo direito;
7.2 Somente farão jus aos critérios 9.1.3 - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de preferência estabelecidos 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
9.1.4 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, as o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.1.5 - As licitantes que não se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por manifestaram como microempresa ou a empresa de pequeno porte e haja no momento do envio da proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPPterão o tratamento igual às demais licitantes, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após não cabendo o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitorecursos posteriores.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam10.1- Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº LC n.º 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostaregulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
7.3 Havendo participação 10.2- As propostas de microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
10.3- A melhor ofertaclassificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á obrigatoriamente em valor inferior ao da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadaprimeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lancesa comunicação automática para tanto (artigo 5.º, sob pena de preclusão §4.º, inciso I e §6.º do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;Decreto n.º 6.204/2007).
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 10.4- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior (artigo 5.º,
10.5- Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 6.204/2007).
7.4 Na hipótese 10.6- Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.7- Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3.º, §2.º, da não contratação nos termos previstos Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 10.7-1. prestados por empresas brasileiras; 10.7-2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no subitem anteriordesenvolvimento de tecnologia no País.
10.8- Persistindo o empate, o critério de desempate será considerada vencedora da fase de lances a licitante queo sorteio, originalmenteem ato público para o qual os licitantes serão convocados, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputavedado qualquer outro processo.
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação (Ti)
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts9.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor ou até 55 % (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancescontados do envio da mensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusão do direito de preferênciaapresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriasda habilitação, será declarada vencedora do certame;adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
7.3.3 não 9.1.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada melhor classificada, na forma da alínea do subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na 9.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
9.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da não contratação Lei Complementar n.º 123/2006.
9.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos no subitem na condição anterior, o objeto licitado será considerada vencedora adjudicado em favor da fase licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de lances preço com o valor estimado e a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputafor considerada habilitada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes 10.7.1. Após a etapa de envio de lances de cada item, haverá a aplicação dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos desempate previstos nos artsart. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006123, as licitantes que se enquadrem nos termos de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/20218.666, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.3 Havendo participação 10.7.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.7.2. Todas as microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da melhor ofertaproposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, proceder-se-á §2º da seguinte forma:Lei Complementar 123/2006).
7.3.2 a microempresa ou empresa 10.7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de pequeno porte será convocada a apresentar nova encaminhar uma última oferta que supere aquela considerada melhor classificadapara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;a comunicação automática para tanto.
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 10.7.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos , no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será considerada realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.7.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. (Art. 36, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019). PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
10.7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da fase eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de lances 2006, seguindo-se a licitante quedisciplina antes estabelecida, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputase for o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts8.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus Atendendo aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 termos da Lei Complementar nº 123/2006123, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, no caso de lances para itens abertos à participação ampla, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade empresas de cadastramento da propostapequeno porte.
7.3 Havendo participação de 8.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa sejam iguais ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertasuperiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
8.2. Para efeito do item 8.1., ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 8.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada a convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova oferta que supere aquela proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificadavencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certamepreferência na contratação;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 8.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma da alínea do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro hipótese do limite fixado no caput deste subitemitem 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos 8.2.4. O disposto no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado 8.1 somente se aplicará quando a melhor oferta durante a disputainicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2.5. Caso o presente edital contenha reserva de localização geográfica, na forma do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 123/2006, conforme justificativa constante do termo de referência/projeto básico, para adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, está deverá ofertar o valor, no mínimo, 10 % (dez por cento) abaixo do melhor preço ofertado.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts24. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 24.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 24.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
24.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 24.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta
24.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
24.5. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam10.1- Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº LC n.º 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostaregulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
7.3 Havendo participação 10.2- As propostas de microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
10.3- A melhor ofertaclassificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á obrigatoriamente em valor inferior ao da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadaprimeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lancesa comunicação automática para tanto (artigo 5.º, sob pena de preclusão §4.º, inciso I e §6.º do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;Decreto n.º 6.204/2007).
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 10.4- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 6.204/2007).
7.4 Na hipótese 10.5- Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º,
10.6- Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não contratação nos termos previstos havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.7- Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no subitem anteriorart. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 10.7-1. prestados por empresas brasileiras; 10.7-2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8- Persistindo o empate, o critério de desempate será considerada vencedora da fase de lances a licitante queo sorteio, originalmenteem ato público para o qual os licitantes serão convocados, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputavedado qualquer outro processo.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada 10.19 - Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 10.19.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, mais bem classificada poderá no prazo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não 10.19.2 - Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 10.19.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.19.4 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.19.5 - Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Licitacao
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes PROC. ADM. Nº. 772545/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/2021
9.7.1. Após a etapa de envio de lances de cada item, haverá a aplicação dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos desempate previstos nos artsart. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006123, as licitantes que se enquadrem nos termos de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/20218.666, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.3 Havendo participação 9.7.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.7.2. Todas as microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da melhor ofertaproposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, proceder-se-á §2º da seguinte forma:Lei Complementar 123/2006).
7.3.2 a microempresa ou empresa 9.7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de pequeno porte será convocada a apresentar nova encaminhar uma última oferta que supere aquela considerada melhor classificadapara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;a comunicação automática para tanto.
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 9.7.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos , no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será considerada vencedora realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de lances disputa aberto e fechado.
9.7.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a licitante quepreferência, originalmentesucessivamente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.aos bens produzidos:
9.7.7.1. No país;
9.7.7.2. Por empresas brasileiras;
9.7.7.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada 11.1 Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não b) Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea sub-condição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
d) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
e) Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
g) Na hipótese de lances persistir o empate, a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputaproposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 10.1 Em relação aos itens não exclusivos a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 microempresas e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anteriorporte, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada uma vez encerrada a fase etapa de lances, caso será efetivada a melhor oferta verificação do porte da entidade empresarial. Se a proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de qualificadas como de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada e, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 10.2 a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o minutos, contados do encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances lances, apresentar uma última oferta para
10.3 Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos , no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.4 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, será considerada vencedora vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
10.5 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputaLei Complementar n.º 123/2006.
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Samples: Pregão Presencial
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam26. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
26.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do Pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se à presente licitação atendidas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006exigências deste Edital, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021ser contratada.
7.2 Somente farão jus aos critérios 26.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de preferência estabelecidos nos arts. 44 pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as havendo outros licitantes que se enquadrem nos termos enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostamesmo direito.
7.3 Havendo participação 26.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
26.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de lances nos termos 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 26.5. Na hipótese da não de não-contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta cláusula, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts42. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 42.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 42.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
42.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 42.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
42.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
42.5. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts12.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 12.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a mais bem classificada poderá apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadauma última oferta, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão obrigatoriamente inferior à proposta do direito de preferênciaprimeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não 12.3. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas as o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas beneficiárias será realizado um sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o desempate.
7.4 Na hipótese 12.5. O interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
12.6. Caso não contratação nos termos previstos no subitem anteriorhaja interessados em exercer o direito de preferência, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório correrá seu curso normal.
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DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam27. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
27.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do Pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se à presente licitação atendidas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006exigências deste Edital, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021ser contratada.
7.2 Somente farão jus aos critérios 27.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de preferência estabelecidos nos arts. 44 pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as havendo outros licitantes que se enquadrem nos termos enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostamesmo direito.
7.3 Havendo participação 27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
27.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de lances nos termos 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 27.5. Na hipótese da não de não-contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta cláusula, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts61. 42 Se a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006proposta mais bem classificada, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 510% (cinco dez por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 61.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lanceshoras, sob pena de preclusão apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do direito de preferênciaprimeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriasestabelecidas neste Edital, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto desta Tomada de Preços ;
7.3.3 61.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se osomatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
61.1.1.1. A verificação prevista nesta Subcondição levará em consideração a receita bruta obtida pelo licitante no último exercício e no exercício corrente, para fins do disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 3º da Lei Complementar nº 123.
61.2. não sendo vencedora ocorrendo a contratação da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas as a Comissão Permanente de Licitação convocará, no mesmo prazo estabelecido na subcondição anterior, os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 61.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
61.4. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo estabelecido decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
61.5. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, o objeto licitado será considerada adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputado certame.
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Samples: Tomada De Preços
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts60. 42 Se a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006proposta mais bem classificada, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 510% (cinco dez por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 61.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lanceshoras, sob pena de preclusão apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do direito de preferênciaprimeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriasestabelecidas neste Edital, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto desta Tomada de Preços ;
7.3.3 61.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se osomatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
61.1.1.1. A verificação prevista nesta Subcondição levará em consideração a receita bruta obtida pelo licitante no último exercício e no exercício corrente, para fins do disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 3º da Lei Complementar nº 123.
61.2. não sendo vencedora ocorrendo a contratação da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas as a Comissão Permanente de Licitação convocará, no mesmo prazo estabelecido na subcondição anterior, os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 Na 61.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
61.4. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo estabelecido decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
61.5. na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, o objeto licitado será considerada adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputado certame.
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Samples: Licitação
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam11.1. Após a fase de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº LC n.º 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostaregulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
7.3 Havendo participação 11.2. As propostas de microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
11.3. A melhor ofertaclassificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á obrigatoriamente em valor inferior ao da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadaprimeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lancesa comunicação automática para tanto (artigo 5.º, sob pena de preclusão §4.º, inciso I e §6.º do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;Decreto n.º 6.204/2007).
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 11.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 6.204/2007).
7.4 Na hipótese 11.5. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 6.204/2007).
11.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não contratação nos termos previstos havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.7. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no subitem anteriorart. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
11.7.1. prestados por empresas brasileiras;
11.7.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será considerada vencedora da fase de lances a licitante queo sorteio, originalmenteem ato público para o qual os licitantes serão convocados, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputavedado qualquer outro processo.
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Samples: Contract for Services
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts26. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 26.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do direito de preferênciaprimeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriasdeste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será declarada vencedora adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
26.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do certame;Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
7.3.3 não 26.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas as o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 26.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
26.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. JFESEOF201900216V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
26.5. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts23. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 23.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não 23.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 23.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
23.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
23.5. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam10.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos o disposto nos arts. artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº LC n.º 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da propostaregulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
7.3 Havendo participação 10.2. As propostas de microempresas e/ou e empresas de pequeno porte que se encontrarem na sessão faixa de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
10.3. A melhor ofertaclassificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á obrigatoriamente em valor inferior ao da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadaprimeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento dos lancesa comunicação automática para tanto (artigo 5.º, sob pena de preclusão §4.º, inciso I e §6.º do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;Decreto n.º 6.204/2007).
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances 10.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada na forma da alínea anteriordesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que porventura se enquadrem na condição encontrem naquele intervalo de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem5% (cinco por cento), Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica: na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 6.204/2007).
7.4 Na hipótese 10.5. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 6.204/2007).
10.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não contratação nos termos previstos havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.7. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no subitem anteriorart. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.7.1. prestados por empresas brasileiras;
10.7.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será considerada vencedora da fase de lances a licitante queo sorteio, originalmenteem ato público para o qual as licitantes serão convocadas, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputavedado qualquer outro processo.
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Samples: Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts7.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anteriorlances, serão observados observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos arts. artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando não se tratar de licitação exclusiva ou reservada.
7.3.1 7.2. Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor oferta proposta não tenha sido formulada ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja houver proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPPalguma(s) dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 7.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela proposta inferior àquela considerada melhor classificadavencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as às exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certameadjudicado a seu favor o objeto desta licitação;
7.3.3 7.2.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP nessas categorias e cujas ofertas propostas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será considerada adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4. A fim de verificar a pertinência de declaração de enquadramento da fase licitante mais bem classificada como microempresa ou empresa de lances a pequeno porte, o Pregoeiro realizará consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante queME/EPP, originalmenterelativas ao último exercício e ao exercício corrente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputaaté o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts10.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor ou até 55 % (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancescontados do envio da mensagem automática pelo sistema, sob pena de preclusão do direito de preferênciaapresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriasda habilitação, será declarada vencedora do certame;adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
7.3.3 não 10.1.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada melhor classificada, na forma da alínea do subitem anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na 10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da não contratação Lei Complementar n.º 123/2006.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos no subitem na condição anterior, o objeto licitado será considerada vencedora adjudicado em favor da fase licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de lances preço com o valor estimado e a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputafor considerada habilitada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts25. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do direito de preferênciaprimeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriasdeste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será declarada vencedora adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
25.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do certame;Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
7.3.3 não 25.2. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas as o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 25.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
25.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
25.5. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts11.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Apo7 s a fase de lances, caso se a melhor oferta não tenha proposta mais bem classificada na5 o tiver sido formulada apresentada por microempresa ou oú empresa de pequeno peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertasúperior a: proposta mais bem classificada, proceder-se-á a7 da seguinte segúinte forma:
7.3.2 11.2. Encerrada a microempresa ou etapa de lances sera7 efetivada a verificaça5 o aútoma7 tica, júnto a: Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a: comparaça5 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de pequeno maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada podera7 , no prazo de 5 05 (cinco) minutos após minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a: proposta do primeiro colocado, sitúaça5 o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em queqúe, atendidas as exigências habilitatóriasexige8 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça5 o, será declarada vencedora do certamesera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega5 o;
7.3.3 não 11.4. Na5 o sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou oú a empresa de pequeno peqúeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea súbcondiça5 o anterior, serão convocadas o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes que porventura qúe porventúra se enquadrem enqúadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsitúaça5 o descrita nesta condiça5 o, na ordem classificatóriaclassificato7 ria, para o exercício exercí7cio do mesmo direito.;
7.4 11.5. No caso de eqúivale8 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça5 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro8 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6. A convocada qúe na5 o apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.7. Na hipótese da não contratação hipo7 tese de na5 o contrataça5 o nos termos previstos no subitem anteriornesta Seça5 o, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputao procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts10.1. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada Após a fase de lances, caso se a melhor oferta proposta mais bem classificada não tenha tiver sido formulada apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor ofertaà proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a 10.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificadamais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão contados do direito de preferênciaenvio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatóriashabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora do certameadjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.3 não 10.3. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro poderá verificar nos portais públicos se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
10.4. Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada, na forma da alínea subcondição anterior, serão convocadas o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitemsituação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
7.4 10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.6. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.7. Na hipótese da de não contratação nos termos previstos no subitem anteriornesta Seção, será considerada vencedora o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.8. Poderá ser solicitado amostra do licitante vencedor, para efeitos de verificação da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputacompatibilidade do item ofertado com o item licitado.
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